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Entre as medidas de valorização da advo- cacia pública anunciadas há quase um mês pelos ministros Luís Inácio Adams e Nel- son Barbosa (Planejamento), uma das que gerou maior expectativa entre as carreiras jurídicas da AGU é de que será permitido o exercício da profissão na esfera privada. Atualmente proibida em âmbito federal, a autorização deve ser regulamentada por meio de normativo, a ser enviado ao Con- gresso Nacional até o início do próximo mês. Membros da instituição, entidades li- gadas à categoria e juristas defendem que a medida poderá ser benéfica, também, para a instituição. A permissão deverá ocorrer somen- te por meio de emenda ou reforma da Lei Orgânica da Advocacia-Geral. O artigo 28 da norma define que entre as proibições aos membros das carreiras jurídicas está o de “exercer advocacia fora das atribuições ins- titucionais”. Nos últimos anos, entretanto, essa limitação tem sido flexibilizada. Des- de 2009, os membros da AGU foram auto- rizados a exercerem a profissão em causa própria e, se licenciados, podem advogar livremente, conforme Portaria 758, do ad- vogado-geral da União. O debate evoluiu. Juristas como Luiz Muglia, membro da Comissão de Seleção da Ordem dos Advogados do Brasil no Dis- trito Federal (OAB/DF), têm defendido que não há qualquer impedimento constitucio- nal a essa autorização. “Não há espaço na ordem jurídica, tal como posta, para a fixa- ção de limitações ao exercício da advocacia em relação ao detentor das qualificações profissionais exigidas em lei”, diz um tre- cho de relatório apresentado por ele à enti- dade em maio deste ano. A falta de dispositivo constitucional que estabeleça limitação, inclusive, permite que 20 estados e o Distrito Federal autorizem seus procuradores a trabalharem também como advogados em causas particulares, medida adotada por mais de cinco mil mu- nicípios. E cada ente federativo estabeleceu limites, fiscalizados em duas instâncias de controle. A primeira são as corregedorias es- taduais. A outra é a própria OAB. Na AGU, segundo o ministro Adams, esse controle deverá ser exercido por ór- gãos que já fiscalizam a atividade dos pro- curadores e advogados da União, a Co- missão de Ética da Advocacia Pública e a Corregedoria-Geral. “Haverá mecânicas de supervisão para fim de controle de confli- tos”, explicou o advogado-geral. LIMITES - Uma das principais vedações que devem constar no normativo é a de que os advogados públicos não poderão atuar contra a União, ou seja, em causas que en- volvam o ente que paga seus salários. Essa proibição é, inclusive, taxativa na Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB). Outro limite que deve ser imposto é de que o advogado público se dedique, pri- mordialmente, à atuação em defesa do Es- tado, deixando as causas particulares em segundo plano, o que corrobora a opinião da advogada da União Neide Bueno, da PU/GO. “Trata-se de medida buscada pela categoria há longos anos. Se for possível compatibilizar o exercício da advocacia no âmbito público e privado de forma a garan- tir a qualidade da atuação, será uma medida excelente”, afirma. Alguns membros das carreiras jurídicas não veem problema em conciliar os dois tipos de atuação, desde que tudo seja bem planejado. “Obviamente isso dependerá de uma organização do tempo por parte do procurador que pretender advogar. O ser- viço público não deverá ser prejudicado”, opina o procurador federal Márcio Ordo- nho, da PF/TO. Membro do Comitê de Interlocução que negocia a adoção de medidas de valo- rização da AGU junto ao Planejamento, o procurador-geral Federal, Renato Vieira, prevê que a medida deve tornar o corpo de advogados da instituição ainda mais quali- ficado. “Tanto a Advocacia-Geral quanto a advocacia particular demandam um cons- tante aprimoramento. O advogado vai ter que se preparar e creio que a instituição só tem a ganhar com isso”, declara. Na próxima edição do informativo, va- mos falar sobre a possibilidade de unifica- ção das carreiras da AGU. Permissão para advocacia privada Proteja o meio ambiente, acesse a versão digital: issuu.com/agubrasil Anúncio de que será permitida advocacia privada aos membros da AGU repercute nas carreiras jurídicas do órgão VALORIZAÇÃO DA AGU 09/11/2015 – Nº 36 Informativo semanal da Advocacia-Geral da União “A experiên- cia cotidiana mostra que essas procurado- rias estaduais e munici- pais preservam em seus quadros grandes juristas, que atuam na advocacia privada sem prejuízo à sua produtividade, nem conflito de interesse” Alex Rabelo, procurador federal na PF/TO Você concorda com a medida? BRASIL “A carga de traba- lho varia muito. Fazemos um trabalho intelec- tual, temos que cumprir prazos. Alguns conseguem fazer em menos tempo que ou- tros. Eu, particularmente, conseguiria conciliar” Erico Nakagomi, procurador federal na PSF Ribeirão Preto (SP) “Sinceramente, não. As de- mandas estão cada vez mais com- plexas e exigem pesquisas e estudo de teses. É evidente que a função pública será vulnerada diante da porta giratória entre público e pri- vado. A advocacia pública se tornará um bico” Abraão Graco, advogado da União - SGCT (DF) 20 estados e o DF permitem que seus advogados públi- cos trabalhem na esfera privada 6 consideram incom- patível o exercício concomitante 9 mil advogados públicos fede- rais deverão ser beneficiados com a medida Regras previstas Não haverá redução: - de subsídio - nos honorários Será proibido atuar: - contra a União - em situações com conflito de interesses Haverá restrição para: - ocupantes de cargos em comissão

AGU Brasil A3 - N 36

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Nesta edição, acompanhe reportagem sobre a permissão para que advogados públicos federais exerçam, também, a advocacia privada.

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Page 1: AGU Brasil A3 - N 36

Entre as medidas de valorização da advo-cacia pública anunciadas há quase um mês pelos ministros Luís Inácio Adams e Nel-son Barbosa (Planejamento), uma das que gerou maior expectativa entre as carreiras jurídicas da AGU é de que será permitido o exercício da profissão na esfera privada. Atualmente proibida em âmbito federal, a autorização deve ser regulamentada por meio de normativo, a ser enviado ao Con-gresso Nacional até o início do próximo mês. Membros da instituição, entidades li-gadas à categoria e juristas defendem que a medida poderá ser benéfica, também, para a instituição.

A permissão deverá ocorrer somen-te por meio de emenda ou reforma da Lei Orgânica da Advocacia-Geral. O artigo 28 da norma define que entre as proibições aos membros das carreiras jurídicas está o de “exercer advocacia fora das atribuições ins-titucionais”. Nos últimos anos, entretanto, essa limitação tem sido flexibilizada. Des-de 2009, os membros da AGU foram auto-rizados a exercerem a profissão em causa própria e, se licenciados, podem advogar livremente, conforme Portaria 758, do ad-vogado-geral da União.

O debate evoluiu. Juristas como Luiz Muglia, membro da Comissão de Seleção da Ordem dos Advogados do Brasil no Dis-trito Federal (OAB/DF), têm defendido que não há qualquer impedimento constitucio-nal a essa autorização. “Não há espaço na ordem jurídica, tal como posta, para a fixa-ção de limitações ao exercício da advocacia em relação ao detentor das qualificações profissionais exigidas em lei”, diz um tre-cho de relatório apresentado por ele à enti-

dade em maio deste ano.A falta de dispositivo constitucional que

estabeleça limitação, inclusive, permite que 20 estados e o Distrito Federal autorizem seus procuradores a trabalharem também como advogados em causas particulares, medida adotada por mais de cinco mil mu-nicípios. E cada ente federativo estabeleceu limites, fiscalizados em duas instâncias de controle. A primeira são as corregedorias es-taduais. A outra é a própria OAB.

Na AGU, segundo o ministro Adams, esse controle deverá ser exercido por ór-gãos que já fiscalizam a atividade dos pro-curadores e advogados da União, a Co-missão de Ética da Advocacia Pública e a Corregedoria-Geral. “Haverá mecânicas de supervisão para fim de controle de confli-tos”, explicou o advogado-geral.

LIMITES - Uma das principais vedações que devem constar no normativo é a de que os advogados públicos não poderão atuar contra a União, ou seja, em causas que en-volvam o ente que paga seus salários. Essa proibição é, inclusive, taxativa na Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB).

Outro limite que deve ser imposto é de que o advogado público se dedique, pri-mordialmente, à atuação em defesa do Es-tado, deixando as causas particulares em

segundo plano, o que corrobora a opinião da advogada da União Neide Bueno, da PU/GO. “Trata-se de medida buscada pela categoria há longos anos. Se for possível compatibilizar o exercício da advocacia no âmbito público e privado de forma a garan-tir a qualidade da atuação, será uma medida excelente”, afirma.

Alguns membros das carreiras jurídicas não veem problema em conciliar os dois tipos de atuação, desde que tudo seja bem planejado. “Obviamente isso dependerá de uma organização do tempo por parte do procurador que pretender advogar. O ser-viço público não deverá ser prejudicado”, opina o procurador federal Márcio Ordo-nho, da PF/TO.

Membro do Comitê de Interlocução que negocia a adoção de medidas de valo-rização da AGU junto ao Planejamento, o procurador-geral Federal, Renato Vieira, prevê que a medida deve tornar o corpo de advogados da instituição ainda mais quali-ficado. “Tanto a Advocacia-Geral quanto a advocacia particular demandam um cons-tante aprimoramento. O advogado vai ter que se preparar e creio que a instituição só tem a ganhar com isso”, declara.

Na próxima edição do informativo, va-mos falar sobre a possibilidade de unifica-ção das carreiras da AGU.

Permissão para advocacia privada

Proteja o meio ambiente, acesse a versão digital: issuu.com/agubrasil

Anúncio de que será permitida advocacia privada aos membros da AGU repercute nas carreiras jurídicas do órgão

VALORIZAÇÃO DA AGU

09/11/2015 – Nº 36Informativo semanal da Advocacia-Geral da União

“A experiên-cia cotidiana

mostra que essas procurado-

rias estaduais e munici-pais preservam em seus quadros grandes juristas, que atuam na advocacia privada sem prejuízo à sua produtividade, nem conflito de interesse”Alex Rabelo, procurador federal na PF/TO

Você concorda com a medida?

BRASIL

“A carga de traba-lho varia muito. Fazemos um trabalho intelec-

tual, temos que cumprir prazos.

Alguns conseguem fazer em menos tempo que ou-tros. Eu, particularmente, conseguiria conciliar”Erico Nakagomi, procurador federal na PSF Ribeirão Preto (SP)

“Sinceramente, não. As de-mandas estão cada

vez mais com-plexas e exigem pesquisas e estudo de teses.

É evidente que a função pública será

vulnerada diante da porta giratória entre público e pri-vado. A advocacia pública se tornará um bico” Abraão Graco, advogado da União - SGCT (DF)

20 estados e o DF permitem que seus advogados públi-cos trabalhem na esfera privada

6 consideram incom-patível o exercício concomitante 9 mil advogados

públicos fede-rais deverão ser beneficiados com a medida

Regras previstas

Não haverá redução:- de subsídio- nos honorários

Será proibido atuar:- contra a União- em situações com conflito de interesses

Haverá restrição para:- ocupantes de cargos em comissão

Page 2: AGU Brasil A3 - N 36

Ceder lugar para o idoso, dar a preferência para alguém no trânsito, abrir a porta do ele-vador para um colega de traba-lho. Atitudes como essa ainda fazem parte do cotidiano de muita gente. Mas uma pes-quisa realizada pelo Ibope em 2012 mostrou que 32% dos brasileiros disseram não estar dispostos a auxiliar quem não conhecem. Para lembrar a es-sas pessoas que um ambiente mais afável é benéfico para todo mundo, nesta sexta-feira (13) é celebrado o Dia Mun-dial da Gentileza.

A data surgiu numa con-ferência em Tóquio, em 1997, que reuniu grupos que propa-gavam a ideia de que atitudes

positivas ajudam a melhorar o relacionamento entre as pes-soas. O movimento foi criado oficialmente em 2000, com a intenção de inspirar um mundo mais humano e colaborativo.

No Brasil, o já falecido poeta José Datrino – mais co-nhecido como Poeta Genti-leza – representou o espírito desse movimento. No Viaduto do Caju, no centro do Rio de Janeiro, ele deixou 56 painéis nas pilastras dos viadutos ca-riocas com mensagens de paz, liberdade, amor, natureza e crí-ticas ao mundo.

“Gentileza se volta para um sentido de humanização da vida na cidade contemporânea. As cidades, marcadas pela vio-lência e pelo desapego de seus habitantes, colocam-se para o Profeta como um mundo a res-tituir”, dizia o poeta.

Segundo Rosana Braga, reconhecida como uma das maiores especialistas em re-lacionamento e comunicação

do país, ter esse tipo de atitude positiva ajuda, inclusive, no sucesso e realização no am-biente de trabalho. “O modo como você trata as pessoas de-termina quem você é”, define. Pessoas gentis, de acordo com a especialista, têm maior pro-dutividade, eficiência e criati-vidade na vida.

A especialista em lideran-ça, palestrante e escritora Sô-

nia Jordão afirma que ser gen-til é um atributo muito mais sofisticado e profundo que ser educado ou meramente cum-prir regras de etiqueta “Pes-soas gentis não são individua-listas, respeitam o trabalho do colega, e com isso elas chegam mais longe, já que abrem cami-nhos de comunicação com os outros e se tornam mais aces-síveis”, diz.

E O ASSUNTO HOJE É

09/11/2015 – Nº 36

[email protected](61) 2026-8524

Chefe da Ascom: Adão Paulo Oliveira

Coordenação: Bárbara Nogueira

Edição: Flávio Gusmão e Uyara Kamayurá

Redação: Rebeca Ligabue e Letícia Sá

Arte: Alex Próspero, Renato Menezes e Roberto Ferreira

Assessoria de Comunicação

Social

A Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento Nacional de In-fraestrutura de Transportes (PFE/Dnit) está desenvolvendo uma ferramenta que vai permitir a procuradores, advogados e servidores administrativos a consulta de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) em ações que envolvem a autarquia.

O tribunal já possui um sistema de consulta de julgados que, no entanto, não permite uma busca especializada. Os processos que envolvem o departamento estão espalhados, segundo a procurado-ria, o que dificulta o trabalho de quem precisa acessar esses dados.

A Central de Apoio ao Procurador (CAP), como foi batizado o programa, dará acesso aos documentos cataloga-dos pela PFE de forma rápida, prática e consolidada. Os processos que não fo-rem encontrados, poderão ter o pedido de consulta no software, a partir da base de dados da PFE.

O procurador-chefe Nacional do Dnit, Julio Melo, explica que o CAP irá auxiliar procuradores que acabaram de ingressar na carreira, principalmente aqueles que

estão nas unidades regionais da autarquia. “A plataforma terá um banco de dados alimentado continuamente. O objetivo é oferecer um parâmetro nacional para as questões de relevância”, afirma.

Ainda de acordo com o procurador, o mesmo tipo de ferramenta pode ser de-senvolvido por outras procuradorias. A CAP ainda não tem data para entrar em funcionamento. Quando estiver dispo-nível, poderá ser acessada no endereço agu.gov.br/pfednit.

Informativo AGUBRASIL

Prevenção é o que salva

NOVEMBRO AZUL

Envie sua sugestão!Sua sugestão de pauta pode ser selecionada para publicação na próxima edição do AGU Brasil! [email protected]

BOAS PRÁTICAS

Cerca de oito novos casos de câncer de próstata são diag-nosticados por hora no Bra-sil, segundo levantamento realizado pelo Instituto Na-cional de Câncer José Alen-car Gomes da Silva (Inca). Por ano o número ultrapassa 68 mil. É para conscientizar a sociedade sobre a impor-tância da realização do exa-me que permite o diagnóstico ainda em fase inicial que sur-giu a campanha Novembro Azul, em 2003, na Austrália, hoje também adotada no Brasil.

Esse tipo de câncer é tão silencioso que não apresen-ta sintomas na fase inicial. Quando alguma alteração é sentida, já está avança-do. Mas, se for diagnostica-do precocemente, pode ser revertido em até 90% dos casos, segundo a Sociedade Brasileira de Urologia (SBU). No entanto, estudo feito pela organização aponta um dado alarmante: mais da metade dos homens nunca consultou um urologista.

A campanha pretende disseminar todas as informa-ções sobre o assunto e, com isso, diminuir o preconceito quanto à realização do exa-me de toque retal – ainda a melhor forma de diagnósti-co, a partir dos 50 anos. Ho-mens negros e com histórico familiar da doença devem começar a fazer o acompa-nhamento aos 45 anos, pois fazem parte de um grupo de risco. Segundo o Inca, isso diminui em cerca de 21% as chances de morte.

Se você ainda não fez o exame, procure o seu urolo-gista. Na versão digital do informativo tem mais infor-mações sobre a campanha e sobre fatores de risco da do-ença. Acesse issuu.com/agu-brasil e confira.

PFE lança programa que busca decisões sobre Dnit

Para você, é importante ser gentil?

Data lembra importância de ser gentil

“Acredito na gentileza e procuro praticá-la no meu cotidiano. Ser gentil não requer muito tempo e esforço, e faz uma grande dife-rença, tanto para quem recebe como para quem doa a gentileza”

Davi Cavalieri Procurador federal na PF/RO

“Tenho o costume de dizer que com um sorriso podemos abrir uma porta que já se encontrava fechada e, com uma cara amarrada, fechamos outra que estava aberta”

Cadmo Arraes Agente administrativo na PU/CE

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Foto:Foto Wesley Mcallister AscomAGU

Sistema fará buscas sobre decisões do TCU

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Agora você também pode acompanhar as novidades da Advocacia-Geral pelo Ins-tagram. Por meio do perfil AGUBrasil, a Assessoria de comunicação publicará fotos e vídeos sobre eventos, cam-panhas, programações espe-ciais, além de informações sobre bastidores. Pela ferra-

menta também será possível ficar por dentro das dicas do AGUExplica.

O Instragram da AGU se juntará às páginas oficiais já existentes em outras redes sociais como o Facebook (www.facebook.com/agubra-sil), Twitter (www.twitter.com/@advocaciageral), You-

tube (www.youtube.com/agu-brasil) e Flickr (www.flickr.com/agubrasil).

Lançado em 2010 e com mais de 400 milhões de usu-ários, o aplicativo de celular mais popular do mundo será usado para aproximar ainda mais as informações institucio-nais dos servidores e cidadãos.

Profeta Gentileza e suas pinturas no viaduto do Caju, no Rio