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www.itaguari.go.gov.br - Avenida Goiás, esquina c/Rua Paraná, s/n Setor Três Poderes CEP 76.650-000 Fone/fax: 62 3396 1155 1 EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 001/2017 TIPO: Menor Preço Global PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 568/2017 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 (atualizada), Lei Complementar 123/2006 (atualizada), Instrução Normativa 0010/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios e pelas disposições fixadas neste Edital e seus Anexos. 1 - PREÂMBULO 1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUARI DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.850.109/0001-86, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a Contratação de empresa especializada no ramo pertinente, exclusivamente enquadradas como Microempresa ME ou Empresa de Pequeno Porte EPP, para prestar serviços na área de arquitetura, urbanismo e engenharia civil, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, na forma da Lei nº 8.666/1993, às 09hs00min do dia 30 de março de 2017, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no prédio da Prefeitura, Av. Goiás, esquina com Paraná, s/n, centro, Itaguari GO. 2 ATO CONVOCATÓRIO - APRESENTAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS 2.1 Pela presente, este órgão convida V.S.ª a apresentar PROPOSTA DE PREÇOS GLOBAL, caso haja interesse, para Contratação de empresa especializada no ramo pertinente, exclusivamente enquadradas como Microempresa ME ou Empresa de Pequeno Porte EPP, para prestar serviços na área de arquitetura, urbanismo e engenharia civil, objeto desta LICITAÇÃO, abaixo especificado, caso seja vencedor, de acordo com as condições aqui estipuladas.

EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CARTA CONVITE Nº … · 2.6 - As impugnações ao ato convocatório desta Carta Convite serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data

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EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE – CARTA CONVITE Nº 001/2017 TIPO: Menor Preço Global PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 568/2017 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 (atualizada), Lei Complementar 123/2006 (atualizada), Instrução Normativa 0010/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios e pelas disposições fixadas neste Edital e seus Anexos. 1 - PREÂMBULO 1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUARI DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.850.109/0001-86, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a Contratação de empresa especializada no ramo pertinente, exclusivamente enquadradas como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, para prestar serviços na área de arquitetura, urbanismo e engenharia civil, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, na forma da Lei nº 8.666/1993, às 09hs00min do dia 30 de março de 2017, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no prédio da Prefeitura, Av. Goiás, esquina com Paraná, s/n, centro, Itaguari – GO. 2 – ATO CONVOCATÓRIO - APRESENTAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS 2.1 – Pela presente, este órgão convida V.S.ª a apresentar PROPOSTA DE PREÇOS GLOBAL, caso haja interesse, para Contratação de empresa especializada no ramo pertinente, exclusivamente enquadradas como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, para prestar serviços na área de arquitetura, urbanismo e engenharia civil, objeto desta LICITAÇÃO, abaixo especificado, caso seja vencedor, de acordo com as condições aqui estipuladas.

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2.2 – As propostas deverão ser apresentadas, com os valores de todos os itens, até às 09hs00min do dia 30 de março de 2017, em 02 (dois) envelopes opacos e lacrados, sendo um com a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e outro com a PROPOSTA, perante a Comissão Permanente de Licitação, na sede desta Prefeitura, situada Av. Goiás, esquina com Paraná, s/n, centro, Itaguari – GO. 2.3 – A abertura dos envelopes se dará no dia 30 de março de 2017 às 09hs00min, no mesmo local. 2.4. – Não havendo expediente na data marcada ou outro fato superveniente que impeça a realização do certame, fica o recebimento dos envelopes e sua abertura adiado para o primeiro dia útil subsequente, conservando o mesmo local e hora, se outra data ou horário não forem estabelecidos pela Comissão e comunicado aos interessados. 2.5 – O julgamento da licitação se dará logo após a abertura dos envelopes, no mesmo local, ou em data e horário previamente determinado e comunicado aos licitantes, sagrando-se vencedor aquele que apresentar menor preço global. 2.6 - As impugnações ao ato convocatório desta Carta Convite serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, sendo recebidas diretamente no protocolo geral da Prefeitura.

2.6.1- A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá sobre a aceitação ou não da impugnação.

2.6.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para abertura dos envelopes, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do Edital não afetar a formulação da proposta.

2.6.3- Se das impugnações resultarem a necessidade de modificar o Edital, a alteração será comunicada aos participantes por escrito, via e-mail ou fax. 3 - DO OBJETO LICITADO 3.1 – O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada no ramo pertinente, exclusivamente enquadradas como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, para prestar serviços na área de arquitetura, urbanismo e engenharia civil, conforme especificação constante no Termo de Referência, anexo I, deste edital. 3.2 - Integram o presente edital para todos os efeitos legais, os anexos abaixo discriminados:

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Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de procuração de credenciamento; Anexo III – Modelo de declaração de sujeição aos termos do edital; Anexo IV – Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos; Anexo V – Modelo de declaração de não emprego de menores; Anexo VI – Modelo de declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte; Anexo VII – Modelo de declaração de capacidade técnica Anexo VIII – Modelo da Proposta de preços; Anexo IX – Minuta do contrato; Anexo X – Comprovante de recibo do edital, adquirido na sede da Comissão de Licitação. 4 - DO CREDENCIAMENTO

4.1 - O credenciamento se dará com a entrega dos documentos abaixo especificados, em original ou através de fotocópia autenticada por cartório ou por membro da comissão permanente de licitação, desde que apresentados para autenticação até 24:00 horas antes do horário fixado para recebimento e abertura dos envelopes:

a) Estatuto ou Contrato Social atualizado da empresa, com prova de eleição da diretoria em exercício, se for o caso.

b) Cédula de identidade do represente legal da empresa, caso a mesma esteja sendo representada por este na licitação, através de fotocópia autenticada acompanhada do original para conferência;

c) Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular (Anexo II) com firma reconhecida em cartório, indicando um único representante legal a manifestar-se em qualquer fase desta licitação, em nome da empresa, onde comprove que o mesmo possui poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, devendo para tanto, juntar fotocópia autenticada da cédula de identidade do mesmo, e exibir o original para conferência, ficando a licitante obrigada a acatar as declarações e atos de seu preposto.

c) Declaração de sujeição aos termos do edital (Anexo III); d) Declaração de inexistência de fato impeditivo (Anexo IV).

e) Declaração de não emprego de menor, conforme modelo constante do anexo V.

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f) Declaração de enquadramento como microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP (Anexo VI).

g) do envelope lacrado, contendo a documentação de habilitação;

h) envelope lacrado, contendo a proposta de preços; 4.2 - O credenciamento e entrega dos documentos exigidos, bem como os envelopes de proposta e documentação será iniciado com antecedência de 30 (trinta) minutos anteriores ao horário estipulado para início da sessão, não sendo aceitos após o início da mesma.

4.3 - Toda a documentação de credenciamento deverá ser apresentada em original ou através de fotocópia autenticada em cartório ou por qualquer membro da comissão permanente de licitação, desde que apresentados até 24:00 horas antes da abertura da presente licitação. 5 - DA PARTICIPAÇÃO

5.1 – Poderão participar da presente licitação, na modalidade carta convite, exclusivamente as empresas enquadradas como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, convidadas para o certame e que satisfaçam às exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação. 5.2 - As ME e EPP do ramo pertinente ao objeto licitado, não convidadas para esta licitação, também poderão participar, desde que, até 24:00 (vinte e quatro horas) antes da data e horário fixados para abertura do presente convite, requeiram o seu interesse em participar, apresentando, para tanto, o Certificado de Registro Cadastral (CRC) expedido pela municipalidade, dentro de seu prazo de validade. 6 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 6.1 – Às microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs) será garantido o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06. 6.2 – O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujas definições do que sejam microempresa e empresa de pequeno porte encontram-se expressas em seu art. 3°.

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6.3 – As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte deverão ter essa situação inserida na redação do nome empresarial ou contrato social ou fornecerem declaração de que se enquadra em uma das situações acima apontadas, juntamente com a comprovação de adesão ao programa “Simples Nacional”, se o aderiram. 6.4 – As MPEs declaradas vencedoras do certame que possuírem alguma restrição com relação à comprovação da regularidade fiscal terão o prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias, contados a partir dessa declaração, para regularização dessa situação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

6.5 – A não regularização da documentação da MPE vencedora no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.

6.6 – No caso da não regularização da documentação será convocada pelo Município os licitantes remanescentes na ordem de classificação para assinatura do contrato.

6.7 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas finais apresentadas pelas MPEs sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

6.8 – Ocorrendo o empate proceder-se-á conforme previsto nos incisos do art. 45, da Lei Complementar n° 123/06. 6.9 – A MPE mais bem classificada dentro desse limite de até 10% (dez por cento) será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a análise das propostas, sob penas de preclusão. 6.10 – O disposto nos itens 6.7 e 6.8 somente se aplicarão quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES:

7.1 – No dia, hora e local previstos para abertura da licitação, juntamente com o credenciamento, a Comissão Permanente de Licitação receberá, com 30 (trinta) minutos de antecedência, os Envelopes Nº. 01 – Documentos de Habilitação e

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Nº. 02 – Proposta de Preços, os quais deverão ser apresentados fechados, de forma indevassável e rubricados no fecho, contendo os seguintes dizeres:

ENVELOPE nº 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUARI - GO EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 001-2017 RAZÃOM SOCIAL: FONE/FAX: EMAIL: CNPJ:

ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUARI - GO EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 001-2017 RAZÃOM SOCIAL: FONE/FAX: EMAIL: CNPJ: 7.2 – Para os documentos disponibilizados pela internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no sítio correspondente, pela Comissão permanente de Licitação, serão aceitas cópias simples.

7.3 – A partir do momento em que a Comissão Permanente de Licitação proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão aceitos novos licitantes.

7.4 – Recebidos os Envelopes Nº. 01 (Documentos de Habilitação) e Nº. 02 (Proposta de Preços), a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos Envelopes contendo os documentos de habilitação, que serão lidos, conferidos e rubricados pelos membros da Comissão e pelos participantes que o desejarem. 8 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8.1 - Os PROPONENTES deverão apresentar no Envelope n.º 1 – “Documentos de Habilitação”, todos os documentos que demonstrem atendimento às exigências deste edital, devendo a documentação ser apresentada grampeada ou em uma pasta, numerada e na ordem sequencial exigida no presente edital.

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8.2 - Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, em original ou por cópias autenticadas, por cartório ou por membro da comissão de licitação, neste caso devendo ser apresentado para autenticação no máximo até 24:00 horas antes da data de recebimento dos envelopes:

a) Cartão do CNPJ da empresa; b) Contrato social com última alteração ou consolidado; c) Documentos pessoais dos sócios; d) Certidão de Regularidade perante a Previdência Social – INSS,

dispensada esta, no caso da regularidade constar da Certidão prevista na letra “f”, deste item ;

e) Certidão de Regularidade perante o FGTS; f) Certidão de Regularidade na Receita Federal (Tributos e Dívida Ativa da

União); g) Certidão de Regularidade perante a Receita Estadual; h) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal, da sede da

empresa licitante; i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. j) Declaração de capacidade técnica, contendo os dados previstos no

modelo constante deste edital (Anexo VII). k) Comprovação de inscrição e regularidade da empresa perante o Conselho

de Classe; 8.3. As licitantes deverão apresentar todas as documentações e declarações previstas neste edital, sejam para credenciamento ou para habilitação. O documento apresentado para credenciamento não será dispensado no envelope de habilitação. 8.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 8.5 – Tendo em vista que a licitação é exclusiva entre empresas enquadradas

como ME e EPP, a participante deverá apresentar toda a documentação exigida

para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição,

conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006.

9– DAS PROPOSTAS

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9.1 – As propostas deverão conter o nº do CNPJ, o objeto, o preço unitário e total, bem como a razão social do proponente, conforme o caso, com todos os dados estipulados no modelo constante do Anexo VIII, desta carta convite. 9.2 – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias. No silêncio, considerar-se-á válida por 30 (trinta) dias. 9.3 – O prazo de execução dos serviços será a partir da assinatura do contrato, que terá a vigência até 31 (trinta e um) de dezembro de 2017, prorrogáveis em conformidade com a legislação pertinente, dada a essencialidade dos serviços e por ser o mesmo de natureza continuada.

9.4 – Todos os valores, preços e custos utilizados nas propostas terão como expressão monetária a moeda corrente nacional e serão irreajustáveis. 9.5 – Todas as despesas diretas ou indiretas para execução dos serviços, objeto da presente licitação, deverão fazer parte do preço proposto, com exceção daquelas já previstas no edital como de responsabilidade da contratante. 9.6 – Os créditos constantes das propostas poderão ser corrigidos, à época do efetivo pagamento, pelos índices oficiais do Governo Federal, tomando como parâmetro a data de vencimento, de forma a lhes preservar o equilíbrio financeiro; 9.7 – Durante a execução do serviço, objeto da presente licitação, os preços propostos serão irreajustáveis, podendo, no entanto, ser realinhados para manter o equilíbrio econômico-financeiro, desde que haja motivo relevante devidamente justificado e comprovado. 9.8 - No caso de omissão o licitante, ao apresentar sua proposta, declara concordar com todas as exigências contidas nos itens anteriores. 10 – DO JULGAMENTO 10.1 – Na data, local e horários previamente estabelecidos, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações, na presença dos representantes das licitantes, para proceder à abertura dos envelopes das licitantes, nos quais deverá constar a documentação exigida, bem como a proposta de preços. 10.2 – Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento.

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10.2.1 – Serão inabilitadas as licitantes cuja documentação não satisfaça às exigências deste edital e desclassificada as que a proposta de preço não atender ao edital. 10.3 – No julgamento das propostas adotar-se-ão os critérios objetivo, levando-se sempre em consideração o fator MENOR PREÇO GLOBAL. 10.4 – No exame e qualificação do menor preço poderão ser consideradas também as circunstâncias de que resulte vantagem financeira para a administração, desde que justificadas. 10.5 – As propostas serão classificadas por ordem numérica crescente a partir da mais vantajosa, após lidas e rubricadas todas as propostas pelos presentes, que se atribuirá o primeiro lugar considerando o MENOR PREÇO GLOBAL. 10.6 – O preço escolhido, justificadamente, será o que melhores vantagens oferecer aos cofres públicos ou o que melhor satisfizer ao interesse público e à conveniência da administração, prevalecendo em princípio à proposta de menor preço objetivamente quantificável. 10.7 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. 10.8 - Será desclassificada a proposta com preço excessivo ou manifestamente inexequível, considerando, como parâmetro, os preços praticados no mercado. 10.8.1 - Considera-se INEXEQUÍVEL o preço, cujos custos dos insumos são incoerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade são incompatíveis com a execução do objeto do contrato, conforme as condições especificadas no edital. 10.9 - Verificada absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores à classificação se fará, obrigatoriamente, por SORTEIO, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas. Respeitando-se as disposições contidas no art. 45, da Lei Complementar nº 123/06. 10.10 - A Comissão Permanente de Licitações lavrará relatório dos trabalhos, apontando o fundamento da classificação, concluindo pela forma ordinal das licitantes, nos termos do subitem “10.5”.

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10.11 - Homologada a licitação, o seu objeto será adjudicado à licitante classificada em primeiro lugar. 10.12 - Ocorrendo desinteresse do licitante vencedor pela contratação, a Administração poderá convocar, segundo a ordem de classificação, outros licitantes, se não preferir proceder à nova licitação. 11 – DO PAGAMENTO 11.1 – O pagamento será efetuado, de acordo com o preço ajustado no contrato, em moeda corrente, mediante cheque nominal ou ordem bancária, até a data do vencimento, atestados os serviços pela Secretaria Municipal de Administração, desde que não haja fato impeditivo provocado pela Contratada. O prazo de vencimento da fatura mensal deverá ser fixado em uma única data, preferencialmente, até o 05 (quinto) dia útil do mês subsequente. A fatura mensal deverá discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições inclusos no preço. O pagamento somente será efetuado mediante contra apresentação da fatura mensal e seu respectivo recibo sem nenhuma rasura. 12 – DOS RECURSOS 12.1 - Na hipótese de interposição de recurso, o qual deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Licitações, esta cumprirá as disposições contidas no art. 109, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores. 12.2 - A interposição dos recursos se dará por petição digitada, subscrita por representante legal da Recorrente com os fatos e fundamento dirigida à Comissão Permanente de licitações no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 12.2.1 - Em caso de interposição via “fax-símile”, deve o original ser protocolado em até 05 (cinco) dias (Lei 9.800/1999). 12.3 - Os recursos deverão ser protocolados, no Protocolo Geral da Prefeitura, situada a Avenida Goiás, esquina c/Rua Paraná, Setor 3 Poderes, CEP 76.650-000, no horário das 8:00 as 17:00 horas com intervalo das 11:00 as 13:00. 12.4 - Não serão conhecidos os recursos intempestivos, que são aqueles interpostos após 02 (dois) dias úteis, contados da ciência do ato impugnado. 13- DO CONTRATO 13.1 – O proponente vencedor terá o prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis para assinatura do contrato, na forma prevista em anexo IX deste edital

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contados de sua convocação, devendo, para tanto, apresentar novamente a documentação prevista nas letras a, b, c, d, h, i, j, k, l e m, do item 8.2, deste edital. 14 - DAS SANÇÕES: 14.1 - Na hipótese de inexecução total ou parcial da entrega, o Município de Itaguari-GO, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará à licitante vencedora, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções: 14.1.1 - advertência; e,

14.1.2 - multa, na seguinte forma: 14.1.2.1 - 0,2% (dois décimos por cento) do valor total, por dia, que ultrapassar o prazo previsto para efetuar a entrega, até o décimo quinto dia de atraso.

14.1.2.2 - na hipótese de descumprimento das exigências referentes às especificações técnicas, ou de quaisquer disposições deste edital, bem assim, atraso superior à 15 (quinze) dias, a licitante vencedora ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;

14.1.2.3 - o valor das multas a que se referem os subitens anteriores, uma vez aplicadas e para efeito de cobrança, será automaticamente deduzida do pagamento à licitante; e,

14.1.2.4 - as multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.

14.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por um prazo de até 02 (dois) anos; e,

14.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação:

14.1.4.1 - a reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

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14.1.5 - as sanções previstas nos subitens “14.1.1", “14.1.3” e “14.1.4”, desta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com o subitem “14.1.2”, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

14.2 - A sanção estabelecida no item “14.1” é de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, facultada a defesa do interessado no respectivo processo. 15 - DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS: 15.1 – Os recursos destinados as despesas com a presente contratação estão

consignados no vigente orçamento municipal: 15.452.1556.2.023.3.3.90.39. 16- DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 16.1 - Acompanhar e fiscalizar, através de preposto designado pelo Titular do Departamento requisitante a execução do contrato, objeto deste Edital. 16.2 - Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do contrato, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo do serviço executado. 16.3 - Efetuar o pagamento na forma e prazo previsto no contrato. 16.4 - Ao Município fica assegurado o lídimo direito de subsistindo razões plausível e de interesse coletivo, rescindir, unilateralmente, o contrato, em qualquer circunstância e época de sua execução, depois de notificada do ato à parte contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus ou responsabilidades decorrentes para o Poder Público e devidos fins de direito. 17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 17.1 - Executar o serviço pactuado, de conformidade com os parâmetros delineados em propostas apresentadas e aos rigores previsíveis em normas de regência. 17.2 - Manter a frente do serviço, pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização. 17.3 - Executar o contrato de acordo com as determinações do contratante, através do órgão competente.

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17.4 - Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar os fornecimentos. 17.5 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante. 17.6 - Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos dos fornecimentos, objeto deste Edital. 17.7 - Cientificar ao Município do andamento do serviço, quando for o caso. 17.8 - Participar o Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo. 17.9 - A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei 8.666/1993. 18 – DAS GENERALIDADES 18.1 – Não será admitida a entrega de envelopes depois de iniciada a sessão, a qual deverá ser iniciada no horário acima, podendo ter uma tolerância máxima de 00:10 (dez minutos). 18.2 – A presente Licitação poderá ser anulada, revogada, adiada, alterada, tudo em conformidade com os dispositivos vigentes. 18.3 – Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta Licitação poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação, na sede da municipalidade, no horário de expediente. 18.4 – A presente Licitação será processada e julgada, no que couber de conformidade com o que determina os artigos 43 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, além do previsto na Lei Complementar 123/2006 em sua versão atualizada.

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18.5 – Para efeitos de emissão de Nota Fiscal, os dados são os seguintes: MUNICÍPIO DE ITAGUARI, endereço: Avenida Goiás, esquina c/Rua Paraná, s/nº, Setor 3 Poderes, CEP 76.650-000, CNPJ MF nº 24.850.109/0001-86, Itaguari – GO.

SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUARI, AOS 21 (Vinte e Um) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2017.

JOSIANY COELHO DE BRITO Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO – O objeto do presente Termo de Referência destina-se na contratação de empresa especializada no ramo pertinente, exclusivamente enquadradas como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, para prestar serviços na área de arquitetura, urbanismo e engenharia civil.

1.1. DA ESPECIFICAÇÃO

Os serviços a serem executados serão os seguintes:

a) Elaborar projetos, memoriais, orçamentos e todos os outros documentos referentes à arquitetura e engenharia necessários para possibilitar ao Município receber recursos do Estado e União.

b) Acompanhar e fiscalizar todas as obras do Município seja elas com recursos próprios ou de convênio;

c) Avaliar permanentemente a condição dos imóveis do Município a fim de garantir a manutenção e os reparos devidos;

d) Orientar os servidores que executam serviços na área para realizarem as tarefas de maneira adequada;

e) Propor projetos que sejam viáveis, visando modernizar a estrutura do Município;

f) Análise e aprovação de projetos; g) Outros serviços pertinentes aos serviços de arquitetura, urbanismo e

engenharia.

2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A contratada deverá prestar os serviços na sede do Município, local das obras ou outros locais determinados pela Contratante.

3. DO PRAZO CONTRATUAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS–

A Contratada deverá executar os serviços a partir da assinatura do contrato, que terá a vigência até 31 (trinta e um) de dezembro de 2017, prorrogáveis em conformidade com a legislação pertinente, dada a essencialidade dos serviços e por ser o mesmo de natureza continuada.

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4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pela perfeita execução do objeto a ser contratados, a Prefeitura e seus entes, efetuará o pagamento do preço ajustado no contrato, em moeda corrente, mediante cheque nominal ou ordem bancária, até a data do vencimento, atestados os serviços pela Secretaria Municipal de Administração, desde que não haja fato impeditivo provocado pela Contratada. O prazo de vencimento da fatura mensal deverá ser fixado em uma única data, preferencialmente, até o 05 (quinto) dia útil do mês subsequente. A fatura mensal deverá discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições inclusos no preço. O pagamento somente será efetuado mediante contra apresentação da fatura mensal e seu respectivo recibo sem nenhuma rasura. 5. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO – Justifica-se a contratação de empresa especializada em gerenciamento e fiscalização de obras e serviços de arquitetura, urbanismo e engenharia civil, na necessidade de assegurar a prestação dos serviços especializados nessas áreas, visando à eficiência e sucesso das contratações. Por se tratar de terceirização de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente à atividade-fim da Prefeitura Municipal de Itaguari, tendo em vista que a mesma não possui corpo técnico suficiente para realizar o gerenciamento in loco das obras, faz-se necessária a contratação.

6. JUSTIFICATIVA DE PREÇOS – Justificam-se os preços estimativos do presente edital, tendo em vista a consulta formulada entre 03 (três) empresas do ramo, apurando-se um preço médio estimativo, de acordo com o abaixo especificado, o qual se encontra dentro das condições financeiras suportáveis pela Prefeitura.

ITEM QT. ESPECIFICAÇÃO

EMPRESAS

PREÇO MEDIO RCB

CONST. EIRELI -

ME

JIDDAH INCORP.

LTDA

VILAS BOAS

CONST. EIRELI -

ME

V. MENSAL

V. MENSAL

V. MENSAL

V. MENSAL

V. GLOBAL

01 09 Contratação de empresa especializada no ramo pertinente, exclusivamente enquadradas como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, para prestar serviços na área de arquitetura, urbanismo e engenharia civil. Conforme especificação do item 1. Do Termo de Referência.

R$ 6.500,00

R$ 6.350,00

R$ 6.000,00

R$ 6.283,33

R$ 56.549,97

TOTAL MÉDIO ..................................................................................... R$ 56.549,97

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8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – Foi verificado junto ao setor de contabilidade da Prefeitura, constatando a existência de dotação orçamentária no vigente orçamento, além de haver adequação da despesa com a LDO e o PPA, não havendo, portanto, nenhuma impactação orçamentária.

Itaguari - GO, 21 de março de 2017.

Josiany Coelho de Brito Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO II

MODELO DE PROCURAÇÃO DE CREDENCIAMENTO A empresa______________, inscrita no CNPJ nº___________, com sede na (endereço completo da empresa), neste ato sendo representada pelo(s) diretor(es) ou sócios, (com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador, o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos, gerais e irrestritos poderes para, junto a MUNICÍPIO DE ITAGUARI - GO, praticar todos os atos necessários à participação de nossa empresa no processo licitatório relativo ao Edital de Carta Convite nº 001-2017, podendo praticar todos os atos inerentes ao processo licitatório em epígrafe, especialmente para interpor e desistir de recursos, assinar contratos e outros documentos necessários, receber e dar quitação, dando tudo por bom, firme e valioso.

Local e data

Nome completo Nome do cargo

(Firma reconhecida em cartório)

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL

A empresa _________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ______________, declara, sob as penas da lei, que conhece e se submete literalmente aos ternos e condições previstos na Carta Convite nº 001/2017 e seus anexos, bem como ao disposto no art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93, a obrigação de manter durante toda a execução do futuro contrato de fornecimento, todas as condições de habilitação e as exigências de qualificação, especialmente, no que se refere à regularidade fiscal e especificação do objeto deste instrumento, sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas as penalidades previstas na lei, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais danos materiais porventura causados à contratante ou a terceiros.

____________ de ____ de _________ de 2017.

Nome Representante da empresa

(Carimbo do CNPJ)

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ______________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.____________, com endereço comercial na Rua ______________________, neste ato representada pelo seu _________, Sr. _________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº___________, portador da CIC nº__________. DECLARA, sob as penas da Lei, em atendimento ao disposto no Art.32, § 2º, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua participação em licitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser verdade firmamos a presente nesta data.

_________,___de_____________de 20___

Representante da proponente (nome e assinatura do representante legal)

(CNPJ da empresa licitante)

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR

A empresa ____________________________________, situada na _______________________________, inscrita no CNPJ/MF nº __________________, DECLARA atender plenamente ao que dispõe o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93, atestando que não possui em seu quadro, menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

________________,_____ de ___________ de ______________.

Assinatura do Representante Legal da empresa

(CNPJ da empresa licitante)

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO EMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP

A empresa ______________________________________________ inscrita no

CNPJ n° ______________, sediada na .............................. (endereço completo),

por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ____________________,

inscrito no CPF n° ____________________ e portador da RG n°

________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que atende os

dispositivos da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006,

atualizada pela 147/2014.

_______________,____de______________de 2017.

(NOME COMPLETO E CPF DO DECLARANTE)

Carimbo CNPJ da empresa

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA ______________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita

no CNPJ sob o nº.____________, com endereço comercial na

______________________(endereço completo da empresa), neste ato

representada pelo seu _________, Sr. _________________________, inscrito

no CPF/MF sob o nº___________, portador da CIC nº__________, DECLARA,

que possui capacidade técnica para execução dos serviços ofertados em nossa

proposta de preços, proveniente do Edital Carta Convite nº 001/2017, garantindo

que os mesmos serão de primeira qualidade e executado no prazo previsto no

edital.

Por ser verdade, firmamos a presente, nesta data.

__________________,____de___________de 20__

Representante da proponente

(Carimbo do CNPJ)

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ANEXO VIII

MODELO SUGERIDO DA PROPOSTA DE PREÇOS

CARTA CONVITE Nº 001/2017

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

MUNICÍPIO DE ITAGUARI - GO

1 - Pela presente, declarando inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores, e as cláusulas e condições constantes da Carta Convite em epígrafe, tipo menor preço Global, vimos apresentar a Comissão Permanente de Licitação dessa municipalidade, nossa Proposta de Preço visando a execução do objeto licitado, de acordo com a especificação abaixo, observado as estipulações do correspondente Edital. 2 - DADOS DO LICITANTE: RAZÃO SOCIAL: ME (___) – EPP (___) Nº DO CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: FAX: E-mail: NOME DO REPRESENTANTE: BANCO ONDE POSSUI CONTA: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: 3.DOS PREÇOS OFERTADOS

ITEM QT. ESPECIFICAÇÃO

V. MENSAL V. GLOBAL

01 09 Contratação de empresa especializada no ramo pertinente, exclusivamente enquadradas como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, para prestar serviços na área de arquitetura, urbanismo e engenharia civil. Conforme especificação do item 1. Do Termo de Referência.

VALOR GLOBAL:............................................................................

VALOR GLOBAL POR EXTENSO:

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4 - DECLARAÇÕES: O proponente declara ter conhecimento e aceitar todas as condições previstas no edital e seus anexos, bem como na legislação pertinente. O proponente declara que nos preços ofertados já estão inclusos todos os custos, diretos e indiretos, inclusive tributários, com exceção daqueles previstos no edital como de responsabilidade da contratante. Declara, ainda, que o prazo de validade da proposta será de 30 (trinta) dias, contados da data de sua apresentação. O pagamento será efetuado de acordo com o preço ajustado no contrato, em moeda corrente, mediante cheque nominal ou ordem bancária, até a data do vencimento, atestados os serviços pela Secretaria Municipal de Administração, desde que não haja fato impeditivo provocado pela Contratada. O prazo de vencimento da fatura mensal deverá ser fixado em uma única data, preferencialmente, até o 05 (quinto) dia útil do mês subsequente. A fatura mensal deverá discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições inclusos no preço. O pagamento somente será efetuado mediante contra apresentação da fatura mensal e seu respectivo recibo sem nenhuma rasura. Declara também que o prazo de execução do objeto licitado será a partir da assinatura do contrato, que terá a vigência até 31 (trinta e um) de dezembro de 2017, prorrogáveis em conformidade com a legislação pertinente, dada a essencialidade dos serviços e por ser o mesmo de natureza continuada. Declara ter conhecimento e concordar com as condições de pagamento, pelos serviços licitados, previstas no respectivo edital.

_____________de___de_________de 2017.

________________________________________

Assinatura e Nome completo do Proponente

Obs.: Bater Carimbo de CNPJ/MF e imprimir preferencialmente em papel timbrado da empresa.

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ANEXO IX

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Processo nº _____/2017

Contrato nº ____/2017

“MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL AUTOMOTIVO DE RUA, CARNAITA EDIÇÃO 2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAGUARI-GO E A

EMPRESA.__________________________________, NA FORMA SEGUINTE:"

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUARI DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.850.109/0001-86, sediada à Av. Goiás, esquina com prana, s/n, centro, Itaguari - GO, neste ato representado pelo atual Prefeito Municipal, Sr. ADELINO SOUZA AQUINO, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF/MF sob o nº 382.921.491-04, residente e domiciliado nesta cidade de Itaguari/GO, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.

CONTRATADA: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 1.1. O presente contrato é celebrado entre as partes acima qualificadas e firmado por seus representantes legalmente capazes e tem embasamento legal nas disposições contidas na legislação pertinente, especialmente na Lei 8.666/93, Lei Complementar 123/2006 (atualizada) e na Carta Convite nº 001/2017 e seus anexos, bem como nas demais disposições contidas na legislação e em normas pertinentes.

Aos ___(______) dias do mês de ________ do ano de 2017 (dois mil e dezessete), as partes acima qualificadas, celebram este Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento: CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO

2.1- As partes acima qualificadas firmam o presente contrato de prestação de serviços para prestar serviços na área de arquitetura, urbanismo e engenharia civil, de acordo com as especificações abaixo:

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a) Elaborar projetos, memoriais, orçamentos e todos os

outros documentos referentes à arquitetura e engenharia necessários para possibilitar ao Município receber recursos do Estado e União.

b) Acompanhar e fiscalizar todas as obras do Município seja elas com recursos próprios ou de convênio;

c) Avaliar permanentemente a condição dos imóveis do Município a fim de garantir a manutenção e os reparos devidos;

d) Orientar os servidores que executam serviços na área para realizarem as tarefas de maneira adequada;

e) Propor projetos que sejam viáveis, visando modernizar a estrutura do Município;

f) Análise e aprovação de projetos; g) Outros serviços pertinentes aos serviços de arquitetura,

urbanismo e engenharia.

3- CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) Fornecer o termo de homologação e cópia do contrato assinado, no prazo de validade da proposta, caso a licitação não tenha sido anulada ou revogada; b) Receber provisória e definitivamente os bens locados, de acordo com o especificado neste instrumento, após a verificação de que os mesmos estão dentro do padrão de qualidade exigidos pelas normas técnicas vigentes relativas ao objeto e atendam aos requisitos do edital e da proposta da contratante. c) Fazer o pagamento dos serviços nas condições estipuladas no edital e na proposta vencedora aceita pela administração. d) Fiscalizar a execução do contrato, através de um gestor designado e/ou de um profissional da área pertinente ao objeto contratado. 3.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Assinar o respectivo contrato de fornecimento de materiais, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, após a notificação da homologação do certame. b) Entregar e instalar os itens locados nas datas e locais determinados e comunicados pela Contratante, até o dia anterior ao início do evento;

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c) Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto deste contrato, a não ser que haja autorização formal deste órgão; d) Informar a contratante a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do cumprimento de suas obrigações; e) Obedecer às normas e especificações constantes deste contrato, do edital e seus anexos, bem como de sua proposta; f) Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, bem como dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho. g) Oferecer assistência técnica de qualidade, quando o objeto assim o exigir; h) ressarcir os eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, derivados da locação, objeto deste contrato; i) Desmontar e retirar do local do evento, no dia seguinte ao término do mesmo, todos os equipamentos locados e instalados. j) Providenciar apólice de seguros para os peões que forem participar do rodeio durante o evento. 4– CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O presente contrato terá sua vigência a partir da assinatura do contrato, que terá a vigência até 31 (trinta e um) de dezembro de 2017, prorrogáveis em conformidade com a legislação pertinente, dada a essencialidade dos serviços e por ser o mesmo de natureza continuada.

5 - CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA, pelo objeto contratado, a importância de R$ __________________ (____________________), a serem pagos em 09 (nove) parcelas mensais iguais, no valor de R$ _______________ (___________________). 4.2. Os pagamentos serão efetuados até o 05 (quinto) dia útil do mês subsequente. A fatura mensal deverá discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições inclusos no preço. O pagamento somente será efetuado mediante contra apresentação da fatura mensal e seu respectivo recibo sem nenhuma rasura.

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4.3. A CONTRATANTE poderá exigir a comprovação, no todo ou em parte, de regularidade perante o INSS, FGTS e a das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, no momento do pagamento.

5.3. Em caso de atraso de pagamento, os valores devidos serão atualizados monetariamente por índice oficial, desde a data de vencimento até o efetivo pagamento. 6 – CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES 6.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o Contratante ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada à prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de: b.1) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total da prestação de serviços injustificadamente com atraso, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da administração, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; b.2) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total prestação de serviços apresentado com impropriedade, caso não o seja substituído ou corrigido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação, limitada à incidência a 10 (dez) dias. Após o décimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida; b.3) 10,0 % (dez por cento) sobre o valor total da prestação de serviços, por período superior ao previsto nas alíneas “b.1” e “b.2”, respectivamente, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; b.4) 20,0 % (vinte por cento) sobre o valor total da prestação de serviços em que haja pendência, em caso de inexecução total da obrigação assumida. c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o município, pelo prazo de até 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Parágrafo primeiro - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ao fornecedor ou cobrado judicialmente.

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Parágrafo segundo - As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa. Parágrafo terceiro - As sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, desta cláusula, também poderão ser aplicadas ao fornecedor que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticarem ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.

7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1. O inadimplemento de cláusula estabelecida neste contrato, por parte do contratado, assegurará ao contratante o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento, garantido a ampla defesa. 7.2. Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93, constituem motivos para a rescisão da contratação: a) atraso injustificado no cumprimento do objeto estipulado neste contrato; b) não cumprimento de qualquer cláusula ou condições previstas no Instrumento convocatório, neste contrato ou na legislação pertinente; Parágrafo único - Nos casos em que o contratado sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitido a continuação desta contratação, desde que a execução do presente contrato não seja afetada e que o mesmo mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e demais exigências constantes do edital. 7.3. Ao contratante é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, no que couberem, as disposições dos §§ 1º e 2º, do mesmo artigo, bem como as do artigo 80. 7.4. Além das penalidades acima previstas, fica estipulada uma multa de 10% (dez por cento) do valor total atribuído a este contrato, para qualquer das partes que o infringir, no todo ou em parte, além das perdas e danos que causarem uma a outra ou a terceiros. 8- CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas decorrentes do objeto deste contrato correrão por conta da seguinte disponibilidade orçamentária: 15.452.1556.2.023.3.3.90.39.

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9- CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação deste contrato deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, (Art.61, Parágrafo único, da Lei 8.666/93). 9.2. A publicação deverá ocorrer de forma integral, no placar do órgão licitante e no site oficial deste órgão. 9.3. Até o 3º dia útil após a publicação do contrato, na forma integral, deverá ser cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, de acordo com o previsto no Art.2º, da Instrução Normativa nº IN 0010/2015, daquele órgão de contas. 10 - CLÁUSULA DÉCIMA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O presente contrato poderá ser alterado, mediante termo aditivo, nas formas previstas no Art.65 e seguintes da Lei 8.666/93, desde que haja motivo relevante justificado. 10.2. Caso haja acréscimo do objeto contratado o preço será obtido através de consulta a 03 (três) empresas do ramo. 10.3. Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições contidas na Carta Convite que deu origem a este contrato e na legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas a este instrumento. 10.4. Fica designada a servidor (a) ____________________________, conforme estabelece o Decreto nº _____/____, de ____ de __________ de __________, para exercer as funções de Gestor do presente contrato. 11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 11.1. As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Taquaral de Goiás para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relacionadas com o presente instrumento. E, por se acharem ajustados e acertados, firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de idêntico teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, depois de lido e achado conforme.

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_______________, de _____de______________de 2017.

________________________________ CONTRATANTE

_________________________________ CONTRATADA(O)

TESTEMUNHAS: 1)___________________________________ Nome: CPF: 2)___________________________________ ]Nome: CPF:

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ANEXO X

MODELO DE RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL DE LICITAÇÃO

(CARTA CONVITE Nº 001/2017)

Recebemos da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUARI - GO o Edital de licitação na modalidade de Carta Convite de nº 001/2017, com critério de julgamento pelo menor preço global, expedida em 21 de março de 2017, a ser devolvida no dia 30 de março de 2017, às 09hs00min, contendo a especificação inerente ao objeto da mesma, para ser devidamente preenchida com o valor Global, bem como o prazo de validade da proposta e o prazo de pagamento do objeto licitado. Declaramos que estamos cientes dos critérios de julgamento das propostas, bem como de todos os nossos direitos e deveres como licitante.

Itaguari - GO, ____ de ______________ de 2017. NOME: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: ENDEREÇO: E-mail: Telefax:

Recebi em: ___/___/2017.

_________________________________ - Assinatura –