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Processo Adm. PRC201700246 Carta Convite nº 001/2017 Página 1 de 29 Jurídico SFiems CARTA CONVITE Nº 001/2017 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1 As Entidades abaixo citadas, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), tornam pública a realização de licitação na modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que se regerá pelos Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, devidamente publicados no DOU de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, bem como, pelas disposições deste edital e de seus anexos. SESI - Serviço Social da Indústria de MS SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Data de Abertura: 27/07/2017 Horário: 08h30min de MS Local: Edifício Casa da Indústria – Av. Afonso Pena 1206 2º Andar B. Amambaí – Campo Grande/MS. 2. DO OBJETO 2.1 A finalidade da presente licitação é a aquisição de licença de uso de software de gestão de documentos, para atender as necessidades do SESI/MS e SENAI/MS, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Os representantes das pessoas jurídicas deverão apresentar até o início da sessão de recebimento da documentação e proposta, instrumento de procuração em documento público ou particular, exceto se tratarem de seus sócios ou diretores, devendo estes apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor. a) Só terão o direito de usar da palavra, rubricar e ter acesso às documentações e propostas, apresentar reclamações ou recurso e assinar a ata, representante legal dos licitantes habilitados para o ato e os membros da Comissão Permanente de Licitação. a.1) o documento de procuração deverá dar plenos poderes ao representante para assinar ata, interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, para praticar em nome da licitante, todos os atos pertinentes a esta licitação. b) A participação de representante da empresa não credenciado, na forma deste edital, não implica na inabilitação da mesma, mas impede o representante de discordar ou de se manifestar contra as decisões tomadas pela comissão, bem como ao acesso aos documentos durante a sessão de abertura dos envelopes de “Habilitação e Proposta”.

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nº 001/2017 Página 1 de 29

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CARTA CONVITE Nº 001/2017

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1 As Entidades abaixo citadas, por intermédio da Comissão Permanente de

Licitação (CPL), tornam pública a realização de licitação na modalidade CARTA

CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que se regerá pelos Regulamentos de

Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, devidamente publicados no DOU de

16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e

24/02/2006, bem como, pelas disposições deste edital e de seus anexos.

SESI - Serviço Social da Indústria de MS

SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

Data de Abertura: 27/07/2017 Horário: 08h30min de MS

Local: Edifício Casa da Indústria – Av. Afonso Pena 1206 2º Andar B. Amambaí –

Campo Grande/MS.

2. DO OBJETO

2.1 A finalidade da presente licitação é a aquisição de licença de uso de software

de gestão de documentos, para atender as necessidades do SESI/MS e SENAI/MS,

conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Os representantes das pessoas jurídicas deverão apresentar até o início da

sessão de recebimento da documentação e proposta, instrumento de procuração

em documento público ou particular, exceto se tratarem de seus sócios ou

diretores, devendo estes apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em

vigor.

a) Só terão o direito de usar da palavra, rubricar e ter acesso às

documentações e propostas, apresentar reclamações ou recurso e assinar a ata,

representante legal dos licitantes habilitados para o ato e os membros da

Comissão Permanente de Licitação.

a.1) o documento de procuração deverá dar plenos poderes ao

representante para assinar ata, interpor recurso, renunciar ao direito de

interposição de recurso, enfim, para praticar em nome da licitante, todos os

atos pertinentes a esta licitação.

b) A participação de representante da empresa não credenciado, na forma

deste edital, não implica na inabilitação da mesma, mas impede o representante

de discordar ou de se manifestar contra as decisões tomadas pela comissão,

bem como ao acesso aos documentos durante a sessão de abertura dos

envelopes de “Habilitação e Proposta”.

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c) No caso da Procuração Pública ou Particular, o licitante deverá entregar a

CPL uma cópia autenticada do Contrato Social ou instrumento equivalente que

comprove a legitimidade de poderes da pessoa que a tiver assinado. Sendo que

neste caso, a cópia autenticada do contrato social servirá para a sua

habilitação, não havendo necessidade de outra cópia no envelope de

documentação.

3.2 As licitantes, no dia, hora e local designados no preâmbulo, apresentarão toda a

documentação exigida por este Edital em 02 (dois) envelopes – A e B - lacrados,

distintos e opacos, identificados no lado externo pelo nome da licitante e número

da licitação, com os seguintes conteúdos:

Envelope A – Proposta de Preços

Carta Convite nº 001/2017

NOME DA LICITANTE: (Identificação da licitante)

CNPJ DA LICITANTE:

Envelope B –Documentos de Habilitação

CARTA CONVITE nº. 001/2017

NOME DA LICITANTE: (Identificação da licitante)

CNPJ DA LICITANTE:

3.3 Não será permitida a participação de empresas consorciadas, devendo toda a

documentação apresentada pertencer a um único CNPJ.

3.4 Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos

para a habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria.

3.5 Os documentos apresentados para habilitação ficarão anexados ao processo,

sendo vedado à possibilidade posterior de retirada ou substituição.

3.6 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da presente licitação:

a) Consórcio de pessoas jurídicas;

b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer um dos

órgãos ou entidades que integrem o Sistema Fiems (FIEMS, SESI, SENAI e IEL);

c) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de

conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam

dirigentes ou empregados do Órgão Licitador;

d) Simultaneamente, pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, sociedades

coligadas, controladoras e suas respectivas controladas e empresas cujos sócios,

cotistas ou diretores, sejam as mesmas pessoas de outra que esteja participando

desta licitação e ainda seus cônjuges ou parentes em primeiro grau;

e) Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham

colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório

e de seus Anexos; e

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f) Pessoas Jurídicas consideradas inidôneas pelo Tribunal de Contas da União.

3.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais

de uma licitante, sob pena das demais outorgantes perderem o seu direito à

representação nas sessões públicas.

3.7.1 Será permitida a participação ativa de apenas um representante de cada

licitante, especificamente designado, nas reuniões da presente licitação.

3.8 Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em

original, os quais farão parte do processo licitatório ou por qualquer processo de

cópia previamente autenticada em cartório;

3.8.1 de forma a dar agilidade ao andamento da sessão desta CARTA CONVITE,

os membros da Comissão de Licitação ou qualquer servidor do SESI/SENAI não

autenticará as documentações necessárias a participação na presente licitação,

tanto na fase de credenciamento quanto na fase de habilitação, ficando sob a

responsabilidade de cada licitante providenciar tais autenticações nos termos

deste edital.

4. DA HABILITAÇÃO

4.1 Para os fins de habilitação, todos os licitantes deverão apresentar os

documentos relacionados neste tópico, na sua versão original ou em cópia

autenticada, entregues na mesma ordem em que eles se encontram aqui descritos.

4.2 Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas legalmente

estabelecidas no País, cujo objeto social expresso no estatuto ou no contrato social

especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.

4.3 Os documentos apresentados em cópias simples deverão ser autenticados em

cartório, exceto aqueles obtidos pela INTERNET.

4.4 A apresentação das informações e/ou dos documentos mencionados neste

item 4, não isenta a licitante de ser submetida à diligência pela Comissão de

Licitação para a comprovação das informações prestadas.

4.5 Serão inabilitadas as empresas que não tenham atendido as condições de

habilitação estabelecidas neste instrumento.

4.6 Habilitação Jurídica

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Cópia autenticada em cartório do Contrato Social da Empresa ou Estatuto

com Ata da Assembleia que elegeu a atual diretoria, devidamente registrado na

Junta Comercial do Estado ou publicação da mesma em jornal de grande

circulação;

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4.7 Qualificação Técnica

a) Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito

público ou privado contratante do serviço, que comprove ter a licitante

executado serviço em características com os objetos desta licitação,

d.1) o atestado deverá ser emitido preferencialmente em papel timbrado, com

endereço e telefone do emitente, deverá estar identificado quem assina e o

respectivo cargo, deverá conter ainda o número do CNPJ do emitente.

4.8 Regularidade Fiscal

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ),

pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se

houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante;

c) Prova de Regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS),

bem como quanto aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União. (As certidões

emitidas antes da edição da Portaria MF 443, de 17 de outubro de 2014, em vigor

a partir de 20 de outubro de 2014, e Portaria RFB/PGFN nº. 1751, de 02 de outubro

de 2014, possuirão eficácia durante o prazo de validade nelas expresso);

d) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, seja Negativa ou Positiva com

efeitos de negativa;

e) Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual seja Negativa ou

Positiva com Efeitos de Negativa que comprove a inexistência de débito com

ICM/ICMS, podendo ser apresentadas certidões que tenham sido expedidas de

forma genérica abarcando todos os tributos, ou ainda de forma específica,

desde que seja contemplado o referenciado tributo.

f) Prova de Regularidade com Tributos Municipais, seja Negativa ou Positiva com

Efeitos de Negativa que comprove a inexistência de débito com ISSQN, podendo

ser apresentadas certidões que tenham sido expedidas de forma genérica,

abarcando todos os tributos, ou ainda de forma especifica, desde que seja

contemplado o referenciado tributo.

5. DA PROPOSTA DE PREÇO

5.1 - Obrigatoriamente, a proposta deverá conter, sob pena de desclassificação:

a) assinatura e nome completo do representante legal da empresa (sócio,

gerente ou procurador), timbrada com razão social ou denominação, CNPJ e

endereço (por via impressa ou carimbo padronizado), isenta de emendas,

rasuras, entrelinhas e/ou ressalvas;

b) o preço deverá ser expresso em algarismos, em moeda corrente, sem rasuras,

com todos os encargos incidentes (fiscais, comerciais, tributários, previdenciários);

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c) o prazo da validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias

corridos, a contar da data da abertura do envelope contendo a proposta;

5.2 Não serão admitidas propostas alternativas baseadas em outras ou que

contenham vantagens não previstas no Edital.

6 – DOS DOCUMENTOS E DA ENTREGA

6.1 Os envelopes lacrados, deverão ser entregues até a data, hora e local

determinados no preâmbulo deste Edital (item 1) à Comissão de Licitação.

6.2 Não serão aceitos pela Comissão, quaisquer documentos de habilitação e

propostas entregues em local e hora diferentes dos fixados no preâmbulo deste

Edital (item 1) ou, ainda, que cheguem às mãos da Comissão após a abertura da

Licitação.

6.3 Os documentos de habilitação e as propostas apresentadas em envelopes sem

identificação, não serão aceitos pela Comissão de Licitação.

7 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1 Os trabalhos da Comissão de Licitação serão iniciados, em sessão pública, na

data, local e hora previstos no preâmbulo deste Edital (item 1), após o que será

dado prosseguimento à primeira fase da Licitação que consistirá na abertura dos

envelopes contendo as propostas de preços.

a) O envelope contendo a proposta de preços será rubricado pela Comissão de

Licitação.

b) As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados,

sendo considerado vencedor o licitante que oferecer a proposta de MENOR

PREÇO GLOBAL, de conformidade com as especificações técnicas constantes do

Anexo I deste Convite;

c) Serão desclassificadas, as propostas que:

c.1) apresentarem preço superior ao limite estabelecido, ou ainda preços

manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter

demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os

custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de

produtividade são compatíveis com a execução do objeto; e

c.2) não atenderem às exigências contidas neste edital.

7.2 A segunda fase consistirá na abertura do envelope contendo a documentação

da licitante que apresentar o menor preço.

a) Os documentos serão conferidos pela Comissão de Licitação, que os

rubricará, um por um, juntamente com os representantes das Licitantes, ficando à

disposição dos interessados para exame e eventual manifestação.

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b) Quando verificada certidão com validade expirada, e podendo esta ser

emitida diretamente do site do órgão competente, a Comissão promoverá

consulta à internet para verificação da regularidade da empresa, observado

que a impossibilidade de acesso ao respectivo site, frustrando o objetivo da

diligência, acarretará a inabilitação da empresa.

c) Quando verificada a falta de algum documento de habilitação e podendo

este ser emitido diretamente do site do órgão competente, a Comissão

promoverá consulta à internet para verificação da regularidade da empresa,

observado que a impossibilidade de acesso ao respectivo site, frustrando o

objetivo da diligência, acarretará a inabilitação da empresa.

d) Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, mesmo depois de

julgados eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes

de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para

que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja

declarado licitante vencedor, nas condições de sua proposta.

7.3 A Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá interromper a sessão

pública para julgamento dos documentos de habilitação oferecidos pelos licitantes,

objetivando confirmar as informações prestadas e, após o julgamento, divulgar seu

resultado nessa mesma sessão.

a) a ausência de documentos no envelope próprio ou a verificação de vícios

nas propostas/documentações poderão ser sanadas pelo representante legal

presente à reunião, desde que de posse do documento original ou da

informação sanadora do vício, ou ainda, ser aplicado o disposto na letra “c”

do subitem anterior.

7.4 Caso a Comissão de Licitação decida não divulgar o resultado nessa mesma

sessão, ela será encerrada e nesse caso os envelopes de documentação e

propostas serão rubricados pelos participantes presentes e pela Comissão de

Licitação, ficando sob sua guarda para continuidade em outra sessão, sendo

marcada, no ato, a data em que o, após análise da documentação de

habilitação, comunicará formalmente o resultado da segunda fase.

7.5 A inabilitação de qualquer Licitante importa na sua exclusão dos trabalhos

subsequentes.

7.6 Os envelopes contendo a documentação das empresas desclassificadas serão

devolvidos, inviolados, aos respectivos Licitantes.

7.7 Ao encerramento de quaisquer das sessões, será lavrada Ata de reunião, para

assentamento dos fatos relevantes que ocorreram, a qual deverá ser assinada pela

Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes.

7.8 Nenhuma alteração ou complementação da proposta de preços ou da

documentação de habilitação será aceita após o seu recebimento, ressalvados

eventuais esclarecimentos que poderão ser solicitados, a qualquer tempo, pelo

SESI/MS ou SENAI/MS.

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7.9 Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas o desempate se dará por

sorteio.

7.10 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital,

bem como proposta de OPÇÃO, nem preço ou vantagens baseadas nas ofertas

das demais licitantes.

7.11 A Comissão de Licitação divulgará o resultado do julgamento deste Certame,

mediante fax, carta, telefone ou outro meio hábil, caso não estejam presentes os

prepostos dos licitantes na sessão que foi tomada a decisão.

8 – DOS RECURSOS

8.1 Os recursos referentes às decisões da Comissão de Licitação deverão ser

interpostos no prazo máximo de dois dias úteis após o conhecimento da decisão

correspondente, em petição escrita dirigida ao Presidente da comissão de

Licitação do Sistema FIEMS.

8.2 Interposto (s) o (s) recurso (s), o fato será comunicado aos demais licitantes para,

se quiserem impugná-lo (s) no prazo de dois dias úteis, a contar do recebimento da

comunicação.

8.3 Recebidas as impugnações ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão de

Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo máximo de dez dias

contados da data final para sua interposição.

8.4 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal.

8.5 A Comissão de Licitação franqueará aos interessados, desde a data de início do

prazo para interposição do recurso até seu término, vistas ao processo de Licitação

no local indicado neste convite ou naquele por ela indicado, em dias úteis, em

horário comercial.

8.6 Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de Licitantes e

o julgamento de propostas, terão efeito suspensivo, podendo a Comissão de

Licitação, motivadamente e havendo interesse do SESI/MS e SENAI/MS, atribuir

efeitos suspensivos aos demais recursos interpostos.

9 - DO CONTRATO

9.1 A Comissão de Licitação convocará o Licitante vencedor para assinar o

contrato de prestação de serviços na forma do Anexo II, no prazo de até três dias

úteis, contados da data do recebimento da convocação.

a) O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,

quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra

motivo justificado e aceito pelo SESI/MS e SENAI/MS;

b) É facultado ao SESI/MS e SENAI/MS, quando o convocado não assinar o

contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e

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condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas

pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de

conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação;

c) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou

retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo SESI/MS e

SENAI/MS, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,

sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;

c.1) O disposto no item anterior não se aplica aos licitantes que não aceitarem

a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário,

inclusive quanto ao prazo e preço.

9.2 O contrato será lavrado na forma da minuta anexa sob o número II.

9.3 O Prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da

assinatura do instrumento de contrato, podendo ser prorrogado até o limite máximo

de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo.

9.4 Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as

condições constantes da presente Convite, seus anexos e a proposta apresentados

pela Licitante.

9.5 O não cumprimento de quaisquer obrigações contratuais ou legais sujeitará o

contratado às penalidades previstas no contrato.

9.6 Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações

estabelecidas nas propostas vencedoras e no respectivo contrato. A não

observância dessa condição implicará na rescisão automática do contratado.

10 – DO PAGAMENTO

10.1 O pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas, que serão pagas

mensalmente mediante Nota Fiscal enviada com vencimento todo dia 20.

10.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da

atestação, o serviço executado em cada etapa não estiver de acordo com a

especificação apresentada e aceita.

10.3 O valor total do Contrato não sofrerá reajuste no período inferior a 12 meses,

contado a partir da data de sua vigência, em ocorrendo prorrogação o mesmo

poderá sofrer correção monetária, que será realizada pelo IGP-M / FGV (Índice

Geral de Preços do Mercado, calculado pela Fundação Getúlio Vargas).

10.4 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores

correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos

deste instrumento.

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10.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a

reajustamento de preços ou correção monetária.

10.6 O CONTRATANTE reserva-se no direito de reter/descontar o valor integral da

Ação ajuizada em seu desfavor, por trabalhadores da CONTRATADA, ou terceiros

subcontratados por esta, até sua posterior liquidação ou exclusão do polo passivo.

10.7 Nenhuma outra forma de pagamento será devida pelo CONTRATANTE à

CONTRATADA.

11 – DAS PENALIDADES

11.1 O LICITANTE que causar o retardamento do andamento do certame, prestar

informações inverídicas em sua documentação para habilitação ou propostas, não

mantiver a proposta, fraudar de qualquer forma o procedimento desta Licitação;

ou o vencedor que, convocado dentro do prazo de validade da proposta, deixar

de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não

assinar o Contrato ou instrumento equivalente, não mantiver a proposta, comportar-

se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ficará sujeito às seguintes penalidades:

I. Ser declarada desclassificada/inabilitada no presente certame;

II. Não adjudicação do pedido, sem prejuízo das penalidades previstas, se o

Proponente tiver obtido a primeira classificação e a adjudicação ainda não lhe

tiver sido efetuada;

III. Advertência;

IV. Multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado à aquisição do objeto;

V. Declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com o

SESI-DR/MS e SENAI-DR/MS pelo prazo de até 2 (anos) anos, sem prejuízo das demais

penalidades.

11.2. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante vencedora será

notificada para apresentar defesa prévia, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,

contados da sua notificação.

11.3. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser

aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

11.4. Caso não ocorra o pagamento no prazo das multas eventualmente impostas

ao fornecedor, poderá ser descontada da fatura a que fizer jus. Caso o fornecedor

não tenha nenhum valor a receber, após esse prazo, não sendo efetuado o

pagamento, seus dados serão encaminhados ao setor competente para proceder

à cobrança judicial e ou administrativa da multa.

11.5 – As penalidades deixarão de ser aplicadas se ocorrer fato superveniente,

justificável, aceito pela Comissão de Licitação e submetido à aprovação da

Autoridade Superior, observando-se que somente serão aplicadas mediante

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procedimento administrativo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla

defesa.

12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A licitante vencedora fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto

deste Convite, salvo se houver prévia autorização da Administração do SESI/MS e

SENAI/MS.

12.2 O licitante vencedor se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais,

os acréscimos que se fizerem necessários, na execução, em até 25% (vinte e cinco

por cento) do valor inicial do Contrato ou instrumento equivalente.

12.3 A Comissão de Licitação poderá, a seu critério exclusivo e no interesse do

SESI/MS e SENAI/MS, aceitar documentações e/ou propostas que contenham

omissões e/ou irregularidades formais, desde que tais omissões e/ou irregularidades

sejam irrelevantes e não causem prejuízos ao SESI/MS e SENAI/M e/ou proponentes

(Decisão nº 570/92 – Plenário, do Tribunal de Contas da União).

12.4 O SESI/MS e SENAI/MS poderão por interesse próprio, devidamente justificado,

cancelar a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou

ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o

prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes qualquer

direito a reclamação ou indenização.

12.5 É vedado a subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços

objeto deste Convite.

12.6 A participação nesta Licitação implica na aceitação plena das normas

constantes deste edital.

12.7 Os casos não previstos neste edital, serão resolvidos pela Comissão de Licitação

e submetidos à homologação do Diretor Regional do SESI/MS e SENAI/MS.

12.8 O SESI/MS e SENAI/MS poderão adiar ou suspender os procedimentos

licitatórios, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as

circunstâncias.

12.9 É facultado à Comissão de Licitação ou à autoridade superior promover, em

qualquer fase da Licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a

instrução do processo, caso em que poderão ser suspensos os procedimentos

licitatórios até a realização da diligência. É vedada a inclusão de documentação

que deveria ter sido anteriormente apresentada.

12.10 Os Licitantes deverão certificar-se, com a necessária antecedência, de todas

as condições locais e de fatores que possam afetar o objeto da Licitação, não

sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior.

a) não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante

retardatária, a não ser como ouvinte;

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b) o SESI/MS e SENAI/MS não se responsabilizarão pelas documentações e

propostas que forem entregues em outro local que não seja o indicado no

preâmbulo deste convite, ou, ainda, propostas que forem enviadas via Correios

ou outro meio, que não chegarem até a Comissão de Licitação.

12.11 Quaisquer informações adicionais que se façam necessárias para o

cumprimento desta Licitação, referente à documentação de habilitação, serão

prestadas pelo Presidente da Comissão de Licitação, na Avenida Afonso Pena, n.º

1.206, 2º Andar, Bairro Amambaí, Campo Grande - MS, em horário comercial,

devendo ser formuladas por escrito.

12.12 Em caso de dúvida podem ser solicitados esclarecimentos à Comissão de

Licitação, exclusivamente através de carta entregue até cinco dias antes da data

prevista para o recebimento dos documentos e das propostas, remetida ao

endereço constante no preâmbulo do presente Edital.

a) A Comissão de Licitação responderá aos pedidos de esclarecimentos através

de carta, enviando cópia da consulta e da resposta a todos os interessados que

tenham retirado o Edital.

12.14 As despesas decorrentes da execução do objeto do presente convite

correrão à seguinte conta contábil: 31010620002 TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PJ

12.15 Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, MS, para dirimir questões

oriundas desta Licitação, renunciando as partes a qualquer outro por mais

privilegiado que seja.

12.16 Fazem parte deste Edital, como anexos:

ANEXO I: Termo de Referência;

ANEXO II: Minuta de Contrato;

ANEXO III: Proposta De Preços

Augusto Anuncio Costa

Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEMS

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETIVO

O objetivo desse Termo de Referência é apresentar as características para

aquisição de licença de Software (implantação, treinamento e suporte técnico) no

Arquivo Central do SESI e SENAI de MS, de forma a subsidiar a gestão dos

documentos e, desta forma, propiciar o correto tratamento dos dados e

disseminação das informações junto aos diversos setores.

2. JUSTIFICATIVA

A presente contratação justifica-se, para garantir o acesso às informações contidas

nos documentos que compõem o Arquivo Geral das entidades, através de um

software com gestão efetiva dos processos e documentos tendo por enfoque

assegurar a recuperação da informação de maneira eficaz e econômica.

3 - ESPECIFICIDADES DOS SERVIÇOS

Os serviços se dividem em Implantação, Treinamento e Suporte técnico.

3.1. Implantação

Na implantação está prevista a instalação do software GED para controle de toda

gestão documental.

3.2. Software GED

A CONTRATADA deverá fornecer de licença de uso do sistema GED que gerencie

arquivos físicos em papel, arquivos eletrônicos (Word, Excel, etc), documentos

digitalizados e/ou microfilmados com as seguintes funcionalidades de

responsabilidade da contratada:

Cadastramento de usuários para permissão de acesso ao sistema, com a

definição de perfis de acesso a dados e imagens predeterminados, conforme

categoria do usuário parametrizada segundo a estrutura organizacional da

CONTRATANTE;

Descrição e definição de endereços nas estantes, armários e demais móveis

existentes para o armazenamento dos documentos ativos, podendo ser

parametrizada conforme localização física e geográfica;

Cadastramentos das filiais, departamentos, tipos e subtipos de documentos;

Catalogação (indexação) dos documentos;

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Controle de armazenamento dos documentos físicos nas caixas-arquivo ou

pastas;

Impressão dos rótulos das caixas e pastas;

Controle de acondicionamento das caixas e pastas nas estantes/armários;

Inserção (Upload) e controle de arquivos eletrônicos no sistema;

Digitalização de documentos utilizando os recursos de indexação do Sistema;

Consultas: visualização/localização de documentos eletrônicos e

digitalizados; e localização de documentos físicos e microfilmados, mediante uso de

diversos parâmetros fixos ou configuráveis;

Informatização e gestão de arquivos departamentais, centrais e de filiais,

conforme estrutura organizacional da CONTRATANTE, proporcionando os seguintes

recursos:

Diagramação do layout das estantes e espaços disponíveis para

alocação das pastas, caixas e demais volumes nos arquivos internos e externos da

CONTRATANTE;

Indexação: as informações de cada lote de documentos, imagens

digitais ou arquivos eletrônicos, deverão ser identificados de forma única na

CONTRATANTE e digitalizados no Sistema GED, para permitir a posterior realização

de consultas e visualizações;

Definição automática do local de arquivamento dos documentos atuais

e a serem criados, conforme sua parametrização documental;

Consultas: localização e visualização de documentos mediante uso de

diversos parâmetros, possibilitando a filtragem da pesquisa em variados níveis e

atendendo características específicas.

Controle de empréstimo de documentos, com impressão de protocolos;

Histórico das solicitações de empréstimo e devoluções dos documentos;

Controle de postagem: todos os documentos postados pelo correio

possuirão controle detalhado das informações de postagem e seus respectivos

processos de tramitação;

A numeração dos documentos, das guias de tramitação dos documentos e

com código das etiquetas de identificação deverá ser alfanumérica barras para

utilização ou não de dispositivo de leitura de código de barras.

3.2.1. O Sistema deverá fornecer relatórios periódicos: diário, semanal, mensal,

anual.

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3.2.2. O Sistema GED deve estar disponível via WEB, com armazenamento em

servidor de arquivos de todas as informações, imagens digitalizadas, arquivos

eletrônicos e índices nele lançados; possibilitando o acesso remoto aos dados via

Internet, sete dias por semana, 24 horas por dia, a todos os funcionários e

colaboradores autorizados.

3.2.3. O horário para a prestação dos serviços de suporte, assim como a

disponibilidade da central de atendimento para a abertura de chamados, será no

mínimo das 7h30 às 17h30, horário local, cinco dias por semana (de segunda a

sexta), excetuados feriados.

3.2.4. No caso de insolvência da CONTRATADA ou de descontinuidade do sistema,

o código fonte e o direito de alteração serão cedidos aos CONTRATANTES

acompanhado de uma documentação técnica, para dele fazer uso

exclusivamente no âmbito das CONTRATANTES, sem ônus para qualquer das partes;

3.2.5. Na finalização do contrato todos os dados armazenados no banco de dados

são de propriedade das CONTRATANTES. Os mesmos devem ser entregues em

formato de banco de dados SQL Server.

3.3. Treinamento

Será ministrado o treinamento junto aos funcionários do setor na utilização do

software GED, assim como na digitalização dos documentos.

3.4. Suporte

Durante todo o prazo contratual, a CONTRATADA prestará suporte junto aos

funcionários do setor auxiliando em todo o processo documental do Arquivo desde

a Implantação;

Orientará nos atendimentos das consultas geradas pelos setores, junto ao sistema

GED;

Nas digitalizações dos documentos que se fizerem necessários, incluindo

preparação dos documentos, escaneamento, tratamento das imagens, controle

de qualidade, indexação de documentos e migração das imagens e dados para o

Sistema GED.

3.5 PRAZO E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

A empresa deverá executar os serviços em um prazo de 12(doze) meses, contados

a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por acordo de

partes.

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Meses

SERVIÇOS 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º

Implantação

Treinamento

Software

Suporte

3.6 – QUANTITATIVOS

SERVIÇOS UN QTD

Licença de Software (implantação, treinamento e

suporte técnico)

MENSAL 5 Gb

4- GESTÃO / FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

A gestão e fiscalização do contrato ficará a cargo da CPL (Coordenadoria de

Patrimônio e Logística).

5- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Sem prejuízo das obrigações inerentes à perfeita execução dos serviços que

integram o objeto contratual, fica a futura CONTRATADA obrigada a:

a) Praticar todos os atos que lhe são atribuídos em relação aos serviços de

implantação, treinamento e suporte contratados, utilizando-se de técnicas e

esforços condizentes com o grau de complexidade dos trabalhos a serem

desenvolvidos;

b) Cumprir rigorosamente a programação das atividades / entregas previstas,

inclusive quanto ao prazo estabelecido, prestando os serviços de acordo com o

especificado neste Termo de Referência, que é parte integrante do contrato

independentemente de sua transcrição;

c) Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou

anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas

cabíveis, bem como comunicar por escrito e de forma detalhada todo tipo de

incidente que, eventualmente, venha a ocorrer;

d) Substituir componente da equipe técnica, sempre que exigido pelo

CONTRATANTE, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam

prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios e incompatíveis com o exercício das

funções que lhe forem atribuídas, obedecendo às regras e requisitos estabelecidos

neste Termo de Referência;

e) Obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem

respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade do sigilo das

informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;

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f) Emitir Nota Fiscal de Serviços/Fatura, somente, após a aprovação dos serviços

executados;

g) Responder, por si e por seus sucessores, integralmente em qualquer caso, por

todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a

terceiros, por seus empregados ou serviços, decorrentes de sua culpa ou dolo na

execução do contrato;

h) Promover por todos os meios ao seu alcance, o mais amplo exercício da

fiscalização do CONTRATANTE, proporcionando fácil acesso aos serviços em

execução;

i) Acatar as determinações do CONTRATANTE no sentido de reparar e/ou refazer,

de imediato, os serviços ou entregas executadas com vícios, defeitos ou

incorreções;

j) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as

obrigações em razão dele assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação;

k) Realizar as despesas com mão de obra, inclusive decorrentes de obrigações

sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas decorrentes da execução total dos

serviços, correndo todos por sua exclusiva conta, inexistindo qualquer tipo de

responsabilidade dos CONTRATANTE para com estas obrigações, obrigando-se a

apresentar ao CONTRATANTE, quando solicitado, cópia dos documentos de

quitação;

l) Cumprir, como única empregadora, as disposições legais, quer quanto à

remuneração de pessoal empregado e alocado na execução dos serviços, como

aos demais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou

qualquer outra, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam respeitados

pelos seus empregados, todos os regulamentos de ordem interna e normas de

segurança do CONTRATANTE, os quais declara conhecer;

m) O inadimplemento da CONTRATADA, com referência a qualquer dos encargos

descritos nos itens “k” e “l”, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por

seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir sua

execução;

n) Fica garantido às CONTRATANTE o direito de regresso contra a CONTRATADA

com relação a qualquer dos encargos, contribuições e tributos decorrentes das

obrigações acima descritas, que deles sejam exigidos e por eles sejam

eventualmente pagos, incidindo nesta hipótese correção pelo IGP-M, divulgado

pela Fundação Getúlio Vargas, mais juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao

mês;

o) Deverá a CONTRATADA assumir todos os encargos de possíveis demandas

trabalhistas, civis ou penais relacionadas à execução dos serviços, originariamente

ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.

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6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

Ao CONTRATANTE incumbe:

a) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para

a fiel execução do contrato;

b) Apresentar à CONTRATADA todos os documentos necessários ao bom e fiel

cumprimento do presente Contrato de Licença de software (implantação,

treinamento e suporte técnico), quando solicitada;

c) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre a sua

qualidade e bom desempenho, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, com

exposição de motivos;

d) Efetuar o pagamento conforme definido em contrato.

7 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos para custear as despesas descritas neste termo ocorrerão à conta:

Conta contábil: 31010620002 TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PJ

8 - DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS

O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados da

assinatura, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses,

desde que conveniente entre as partes, mediante termo aditivo, conforme previsto

no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI.

9 - FUNDAMENTO LEGAL

Aplica-se ao presente contrato as Disposições do Regulamento de Licitações e

Contratos do SESI / SENAI.

10 - DO PAGAMENTO

10.1 O pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas, que serão pagas

mensalmente mediante Nota Fiscal enviada com vencimento todo dia 20.

10.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da

atestação, o serviço executado em cada etapa não estiver de acordo com a

especificação apresentada e aceita.

10.3 O valor total do Contrato não sofrerá reajuste no período inferior a 12 meses,

contado a partir da data de sua vigência, em ocorrendo prorrogação o mesmo

poderá sofrer correção monetária, que será realizada pelo IGP-M / FGV (Índice

Geral de Preços do Mercado, calculado pela Fundação Getúlio Vargas).

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10.4 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores

correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos

deste instrumento.

10.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a

reajustamento de preços ou correção monetária.

10.6 O CONTRATANTE reserva-se no direito de reter/descontar o valor integral da

Ação ajuizada em seu desfavor, por trabalhadores da CONTRATADA, ou terceiros

subcontratados por esta, até sua posterior liquidação ou exclusão do polo passivo.

10.7 Nenhuma outra forma de pagamento será devida pelo CONTRATANTE à

CONTRATADA.

11- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os serviços deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações

estabelecidas na proposta e no Termo de Referência. A inobservância desta

condição implicará recusa dos serviços sem que caiba qualquer tipo de

reclamação por parte da contratada. A empresa fará declaração expressa de que

está apta a iniciar os serviços na data programada no Termo de Referência.

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ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO CELEBRADO

ENTRE O __________________________________ E A

EMPRESA __________________________________.

CONTRATO Nº ____ /2017.

PARTES:

I – (Nome da Entidade), CNPJ nº, Av. Afonso Pena, 1.206, Ed. Casa da Indústria,

Bairro Amambaí, Campo Grande/MS, representado por seu Diretor Regional

Sr.________________________________ doravante denominado CONTRATANTE,

II - ______________________________, inscrito no CNPJ nº _____________, com endereço

na Rua _________________________, nº_______ na cidade de __________, Estado de

_________________________, neste ato representado (a) pelo (a)

_____________________________, CPF nº ____________________________, doravante

denominada CONTRATADA.

O presente contrato de prestação de serviços é subordinado às disposições do

Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, mediante as cláusulas e

condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente instrumento, a aquisição de licença de uso de

software de gestão de documentos, para atender as necessidades do

SESI/MS e SENAI/MS.

1.2. Fazem parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, o

Edital de Licitação na modalidade Convite nº 001/2017, seus anexos e a

Proposta da CONTRATADA, datada de __ de ____________ de 2017, seus

anexos e demais elementos constantes do Processos Administrativo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DETALHAMENTO DO OBJETO

Os serviços se dividem em Implantação, Treinamento e Suporte técnico.

2.1. Implantação

Na implantação está prevista a instalação do software GED para controle de toda

gestão documental.

2.2. Software GED

A CONTRATADA deverá fornecer de licença de uso do sistema GED que gerencie

arquivos físicos em papel, arquivos eletrônicos (Word, Excel, etc), documentos

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digitalizados e/ou microfilmados com as seguintes funcionalidades de

responsabilidade da contratada:

a) Cadastramento de usuários para permissão de acesso ao sistema, com a

definição de perfis de acesso a dados e imagens predeterminados,

conforme categoria do usuário parametrizada segundo a estrutura

organizacional da CONTRATANTE;

b) Descrição e definição de endereços nas estantes, armários e demais móveis

existentes para o armazenamento dos documentos ativos, podendo ser

parametrizada conforme localização física e geográfica;

c) Cadastramentos das filiais, departamentos, tipos e subtipos de documentos;

d) Catalogação (indexação) dos documentos;

e) Controle de armazenamento dos documentos físicos nas caixas-arquivo ou

pastas;

f) Impressão dos rótulos das caixas e pastas;

g) Controle de acondicionamento das caixas e pastas nas estantes/armários;

h) Inserção (Upload) e controle de arquivos eletrônicos no sistema;

i) Digitalização de documentos utilizando os recursos de indexação do Sistema;

j) Consultas: visualização/localização de documentos eletrônicos e

digitalizados; e localização de documentos físicos e microfilmados, mediante

uso de diversos parâmetros fixos ou configuráveis;

k) Informatização e gestão de arquivos departamentais, centrais e de filiais,

conforme estrutura organizacional da CONTRATANTE, proporcionando os

seguintes recursos:

l) Diagramação do layout das estantes e espaços disponíveis para alocação

das pastas, caixas e demais volumes nos arquivos internos e externos da

CONTRATANTE;

m) Indexação: as informações de cada lote de documentos, imagens digitais

ou arquivos eletrônicos, deverão ser identificados de forma única na

CONTRATANTE e digitalizados no Sistema GED, para permitir a posterior

realização de consultas e visualizações;

n) Definição automática do local de arquivamento dos documentos atuais e a

serem criados, conforme sua parametrização documental;

o) Consultas: localização e visualização de documentos mediante uso de

diversos parâmetros, possibilitando a filtragem da pesquisa em variados níveis

e atendendo características específicas.

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p) Controle de empréstimo de documentos, com impressão de protocolos;

q) Histórico das solicitações de empréstimo e devoluções dos documentos;

r) Controle de postagem: todos os documentos postados pelo correio

possuirão controle detalhado das informações de postagem e seus

respectivos processos de tramitação;

s) A numeração dos documentos, das guias de tramitação dos documentos e

com código das etiquetas de identificação deverá ser alfanumérica barras

para utilização ou não de dispositivo de leitura de código de barras.

2.2.1. O Sistema deverá fornecer relatórios periódicos: diário, semanal, mensal,

anual.

2.2.2. O Sistema GED deve estar disponível via WEB, com armazenamento em

servidor de arquivos de todas as informações, imagens digitalizadas, arquivos

eletrônicos e índices nele lançados; possibilitando o acesso remoto aos dados via

Internet, sete dias por semana, 24 horas por dia, a todos os funcionários e

colaboradores autorizados.

2.2.3. O horário para a prestação dos serviços de suporte, assim como a

disponibilidade da central de atendimento para a abertura de chamados, será no

mínimo das 7h30 às 17h30, horário local, cinco dias por semana (de segunda a

sexta), excetuados feriados.

2.2.4. No caso de insolvência da CONTRATADA ou de descontinuidade do sistema,

o código fonte e o direito de alteração serão cedidos aos CONTRATANTES

acompanhado de uma documentação técnica, para dele fazer uso

exclusivamente no âmbito dos CONTRATANTES, sem ônus para qualquer das partes;

2.2.5. Na finalização do contrato todos os dados armazenados no banco de dados

são de propriedade dos CONTRATANTES. Os mesmos devem ser entregues em

formato de banco de dados SQL Server.

2.3. Treinamento

Será ministrado o treinamento junto aos funcionários do setor na utilização do

software GED, assim como na digitalização dos documentos.

2.4. Suporte

a) Durante todo o prazo contratual, a CONTRATADA prestará suporte junto aos

funcionários do setor auxiliando em todo o processo documental do Arquivo

desde a Implantação;

b) Orientará nos atendimentos das consultas geradas pelos setores, junto ao

sistema GED;

c) Nas digitalizações dos documentos que se fizerem necessários, incluindo

preparação dos documentos, escaneamento, tratamento das imagens,

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controle de qualidade, indexação de documentos e migração das imagens

e dados para o Sistema GED.

2.5 PRAZO E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

A empresa deverá executar os serviços em um prazo de 12(doze) meses, contados

a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por acordo

entre as partes.

Meses

SERVIÇOS 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º

Implantação

Treinamento

Software

Suporte

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 Sem prejuízo das obrigações inerentes à perfeita execução dos serviços que

integram o objeto contratual descrito na cláusula primeira, fica a CONTRATADA

obrigada a:

a) Praticar todos os atos que lhe são atribuídos em relação aos serviços de

implantação, treinamento e suporte contratados, utilizando-se de técnicas e

esforços condizentes com o grau de complexidade dos trabalhos a serem

desenvolvidos;

b) Cumprir rigorosamente a programação das atividades / entregas previstas,

inclusive quanto ao prazo estabelecido, prestando os serviços de acordo com o

especificado neste contrato;

c) Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou

anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas

cabíveis, bem como comunicar por escrito e de forma detalhada todo tipo de

incidente que, eventualmente, venha a ocorrer;

d) Substituir componente da equipe técnica, sempre que exigido pelo

CONTRATANTE, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam

prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios e incompatíveis com o exercício das

funções que lhe forem atribuídas, obedecendo às regras e requisitos estabelecidos

neste contrato;

e) Obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem

respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade do sigilo das

informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;

f) Emitir Nota Fiscal de Serviços/Fatura, somente, após a aprovação dos serviços

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executados;

g) Responder, por si e por seus sucessores, integralmente em qualquer caso, por

todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a

terceiros, por seus empregados ou serviços, decorrentes de sua culpa ou dolo na

execução do contrato;

h) Promover por todos os meios ao seu alcance, o mais amplo exercício da

fiscalização do CONTRATANTE, proporcionando fácil acesso aos serviços em

execução;

i) Acatar as determinações do CONTRATANTE no sentido de reparar e/ou refazer,

de imediato, os serviços ou entregas executadas com vícios, defeitos ou

incorreções;

j) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as

obrigações em razão dele assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação;

k) Realizar as despesas com mão de obra, inclusive decorrentes de obrigações

sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas decorrentes da execução total dos

serviços, correndo todos por sua exclusiva conta, inexistindo qualquer tipo de

responsabilidade dos CONTRATANTES para com estas obrigações, obrigando-se a

apresentar ao CONTRATANTE, quando solicitado, cópia dos documentos de

quitação;

l) Cumprir, como única empregadora, as disposições legais, quer quanto à

remuneração de pessoal empregado e alocado na execução dos serviços, como

aos demais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou

qualquer outra, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam respeitados

pelos seus empregados, todos os regulamentos de ordem interna e normas de

segurança do CONTRATANTE, os quais declara conhecer;

m) O inadimplemento da CONTRATADA, com referência a qualquer dos encargos

descritos nos itens “k” e “l”, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por

seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir sua

execução;

n) Fica garantido aos CONTRATANTES o direito de regresso contra a CONTRATADA

com relação a qualquer dos encargos, contribuições e tributos decorrentes das

obrigações acima descritas, que deles sejam exigidos e por eles sejam

eventualmente pagos, incidindo nesta hipótese correção pelo IGP-M, divulgado

pela Fundação Getúlio Vargas, mais juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao

mês;

o) Deverá a CONTRATADA assumir todos os encargos de possíveis demandas

trabalhistas, civis ou penais relacionadas à execução dos serviços, originariamente

ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.

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CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES

4.1 Aos CONTRATANTES incumbe:

a) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para

a fiel execução do contrato;

b) Apresentar à CONTRATADA todos os documentos necessários ao bom e fiel

cumprimento do presente Contrato de Licença de software (implantação,

treinamento e suporte técnico), quando solicitado;

c) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre a sua

qualidade e bom desempenho, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, com

exposição de motivos;

d) Efetuar o pagamento conforme definido em contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES DOS SERVIÇOS

5.1 O valor total contratado é de R$...............(........).

5.2. a aquisição objeto do presente contrato, bem como respectivos quantitativos e

valores unitários ora contratados, os quais somados referem-se ao montante previsto

no item 5.1, são os descritos na Proposta Comercial da empresa contratada,

datada de XX de XXXX de XXXX, a qual compõe para todos os fins, o Processo

Administrativo XXXXXX.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

6.1 O pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas, que serão pagas

mensalmente mediante Nota Fiscal enviada com vencimento todo dia 20.

6.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da

atestação, o serviço executado em cada etapa não estiver de acordo com a

especificação apresentada e aceita.

6.3 O valor total do Contrato não sofrerá reajuste no período inferior a 12 meses,

contado a partir da data de sua vigência, em ocorrendo prorrogação o mesmo

poderá sofrer correção monetária, que será realizada pelo IGP-M / FGV (Índice

Geral de Preços do Mercado, calculado pela Fundação Getúlio Vargas).

6.4 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores

correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos

deste instrumento.

6.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a

reajustamento de preços ou correção monetária.

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6.6 O CONTRATANTE reserva-se no direito de reter/descontar o valor integral da

Ação ajuizada em seu desfavor, por trabalhadores da CONTRATADA, ou terceiros

subcontratados por esta, até sua posterior liquidação ou exclusão do polo passivo.

6.7 Nenhuma outra forma de pagamento será devida pelo CONTRATANTE à

CONTRATADA.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

7.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar

as seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato;

c) Impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo período de até dois

anos; e

d) Declaração de inidoneidade para contratar com o SENAI e com o Sistema

FIEMS, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até

que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou

a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcirem

os prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE e, depois de decorrido o prazo da

sanção aplicada com base na alínea anterior;

7.2. Se a multa aplicada for superior ao valor a ser recebido, responderá a

CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.

7.3. As penalidades previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta cláusula poderão ser

aplicadas juntamente com a da alínea “b”.

7.4. A CONTRATANTE poderá, em qualquer caso de aplicação de penalidade,

conceder o prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou outro indicado na notificação do

ato/fato faltoso, para que a CONTRATADA faça as correções ou adequações.

CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA

8.1. O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses,

contados da assinatura, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 60

(sessenta) meses, desde que conveniente entre as partes, mediante termo aditivo,

conforme previsto no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.

CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO

9.1. No decorrer da vigência deste instrumento, havendo interesse de uma das

partes, o presente Contrato poderá ser denunciado, antes da data pré-

estabelecida na cláusula nona, para que ocorra seu término, mediante

comunicação por escrito, dessa intenção, com antecedência mínima de dez dias,

sem ônus para qualquer das partes.

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9.2. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará

ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente este contrato, sem prejuízo

de outras penalidades previstas neste instrumento.

9.3. Ensejará ainda, a rescisão do presente instrumento celebrado com a

CONTRATADA, caso este cometa alguns dos casos abaixo elencados:

a) Emissão fraudulenta ou irregular de documentos e/ou utilização do nome do

CONTRATANTE à prática de qualquer ato ilícito;

b) Prática de ato que afronte às normas éticas e da boa conduta.

10.4. A rescisão contratual poderá ser:

a) Administrativa, mediante ato escrito do CONTRATANTE;

b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo; e

c) Judicial, na forma da lei.

9.5. A rescisão administrativa dependerá de autorização escrita do Diretor Regional

do CONTRATANTE, precedida de relatório fundamentado da área responsável pela

fiscalização/execução do presente.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1 A gestão e fiscalização do contrato ficará a cargo da CPL (Coordenadoria de

Patrimônio e Logística).

10.2. A fiscalização feita pelo CONTRATANTE não diminui, substitui ou suprime a

responsabilidade técnica da CONTRATADA decorrente das obrigações aqui

assumidas.

10.3. O CONTRATANTE orientará a CONTRATADA sobre a fiel execução dos serviços

contratados, podendo exigir a correção dos serviços que julgar inaceitáveis, sem

aumento das despesas para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

11.1O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo

ou em parte.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, na execução, em até 25%

(vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

12.2 Independentes das cláusulas avençadas neste instrumento, deverá ainda a

CONTRATADA seguir as especificações constantes do Termo de Referência, anexo I,

do Edital de Licitação.

12.3 É vedada à CONTRATADA:

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a) Caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira,

sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;

b) Opor, em qualquer circunstância, direito de retenção sobre o serviço;

c) Interromper unilateralmente o serviço sob alegação de inadimplemento por

parte da CONTRATANTE.

12.4 Todas as despesas necessárias à formalização deste contrato, bem como os

tributos, tarifas e emolumentos deste, decorrentes de sua execução e todos os

encargos de natureza trabalhista e previdenciária serão de exclusiva

responsabilidade da CONTRATADA, não havendo qualquer solidariedade por parte

do CONTRATANTE.

12.5 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais)

que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua

execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a

reembolso.

12.6 O CONTRATANTE quando fonte retentora descontará e recolherá, nos prazos

da Lei, os pagamentos que efetuar e os tributos incidentes, de conformidade com a

legislação vigente.

12.7 O presente contrato obriga as partes por si, seus herdeiros e sucessores a

qualquer título e, é celebrado em caráter de absoluta autonomia, sem qualquer

vínculo de ordem trabalhista.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1 As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrá:

31010620002 TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PJ.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1 As partes elegem o foro da Comarca de Campo Grande/MS, para dirimir

quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste contrato e renunciam,

expressamente, quaisquer outros, por mais privilegiado que seja.

Assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual

teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo para que produza os efeitos

legais e de direito.

Campo Grande/MS, de de 2017.

PELO CONTRATANTE PELA CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: Nome:

CPF: CPF:

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CARTA CONVITE Nº 001/2017 PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO III

PROPONENTE:

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE:

ESTADO: CEP: TEL/FAX:

CNPJ: INSC. ESTAD.: INSC. MUN.: E-mail:

BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:

VALIDADE DA PROPOSTA:

ITEM QTD UN ESPECIFICAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

MÁXIMO A SER

ADJUDICADO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01 12 SV Licença de software (implantação, treinamento e

suporte técnico) – SENAI R$ 1.684,44

02 12 SV Licença de software (implantação, treinamento e

suporte técnico) - SESI R$ 1.684,44

VALOR TOTAL

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DADOS DO RESPONSÁVEL EM ASSINAR O CONTRATO

(quando a assinatura for em conjunto preencher os dados na coluna 1 e 2 e deverá ser comprovado a legitimidade para a assinatura do

instrumento contratual)

RESPONSÁVEL 1 RESPONSÁVEL 2

NOME: NOME:

CARGO: CARGO:

RG: CPF: RG: CPF:

CARIMBO DO CNPJ: Estando de acordo com ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os

preços acima.

Campo Grande/MS _______/_______________ de 2017.

ASSINATURA E CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA