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PROFESSORA MEYRE ELIZABTH CARVALHO SANTANA WWW.MEYRESANTANA.WORDPRESS.COMPROCESSO CIVIL 2013
RECURSOS NO PROCESSO CIVIL (ART.496): AGRAVONo processo cognitivo RETIDO DE INSTRUMENTO Nos tribunais INTERNO OU REGIMENTAL deciso do relator DE INSTRUMENTO deciso que no admite recurso APELAO EMBARGOSDE DECLARAO INFRINGENTES RECURSOS CONSTITUCIONAISORDINRIO ESPECIAL (Resp)EXTRAORDINRIO (REx)
TEORIA GERAL DOS RECURSOSCONCEITO PRINCPIOS PUBLICIDADE, ALTERNATIVIDADE E SORTEIOPRESSUPOSTOSPRAZO REGRA - 15 DIAS AGRAVO 10 DIAS EMBARGOS DE DECLARAO 5 DIAS LEGITIMIDADE (ART. 499)PARTE VENCIDA TERCEIRO PREJUDICADO demonstrao do nexo de interdependncia entre o interesse de intervir e a relao jurdica sub judiceMP parte ou fiscal da lei
ADESIVIDADE RECURSALRECURSO ADESIVONO JUZO COMPETENTE PARA O RECURSO PRINCIPALNO PRAZO DA RESPOSTASUBMETE-SE AO PRINCIPAL ADMITE-SE EM APELAOEMBARGOS INFRINGENTESRECURSO ESPECIAL RECURSO EXTRAORDINRIO ...
Conforme o procedimento:Processo Autnomo:Ttulos executivos extrajudiciais;Ttulos judiciais:Sentena arbitral;Sentena estrangeira homologada;Sentena penal condenatria.Fase Processual:Sentenas judiciais, exceto as acima.
ATOS DO JUZO RECURSODESPACHOS DE MERO EXPEDIENTEIRRECORRVEISDECISO INTERLOCUTRIA COM MERA POSSIBILIDADE DE DANO AGRAVO RETIDODECISO INTERLOCUTRIA PASSVEL DE CAUSAR DANO IMINENTE AGRAVO DE INSTRUMENTOSENTENAEMBARGOS DE DECLARAO APELAO ACRDO EMBARGOS DE DECLARAO EMBARGOS INFRINGENTES RESPREXDECISO DENEGATORIA DE RECURSOAGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO (ART. 522-529, CPC)Prazo: 10 dias Cabimento: decises interlocutrias com carga decisria, proferidas em processo de conhecimento Espcies: Retido a regra De instrumento Deciso suscetvel de causar parte leso grave e de difcil reparao Inadmisso da apelao Efeitos em que a apelao recebida
AGRAVO RETIDO Prazo para a interposio e para a resposta: 10 diasInterposio imediata e oral quanto s decises proferidas em audincia de instruo e julgamento (art. 523, 3.), devendo constar do Termo de Audincia Independe de preparo S ser apreciado p/ tribunal, previamente apelao: Se sobrevier apelao Se o agravante requerer que o tribunal dele conhea, preliminarmente, por ocasio do julgamento da apelao, nas razes ou nas contrarrazes de apelo No ser conhecido se o apelante no o requerer, expressamente, na apelao ou nas contrarrazes
AGRAVO DE INSTRUMENTOPrazo p/interposio e contrarrazes: 10 dias Forma: Petio recursal dirigida ao respectivo TribunalProtocolada no tribunal Postada no correio com aviso de recebimentoOutra forma prevista na lei local Requisitos: a petio dever contera exposio do fato e do direito;as razes do pedido de reforma da deciso;o nome e o endereo completo dos advogados, constantes do processo
Documentos a serem juntados: Obrigatrios: Cpias da deciso agravada, da certido da respectiva intimao e das procuraes outorgadas aos advogados do agravante e do agravado Facultativos: os teis ao esclarecimento da questoComprovante do pagamento das custas e porte de retorno Comunicao ao juzo monocrtico: Prazo: 3 dias Forma: petio instruda com: cpia do instrumento comprovante da interposio relao dos documentosInobservncia: no conhecimento do recurso
PROCEDIMENTO NO TRIBUNAL
Distribuio ao relator, que analisa o objeto e:
Nega provimento ao agravo se o recurso : Decide, liminarmente, podendo: 1) atribuir efeito suspensivo ao recurso2) Deferir, em antecipao de tutela, total ou parcialmente, a pretenso recursal, comunicando ao juiz sua decisoConverte o agravo de instrumento em retido e remete os autos ao juzoInadmissvelQuando a deciso recorrida for suscetvel de causar leso grave e de difcil reparao ao agravanteNas demais situaesImprocedente ou prejudicadoApelao recebida em efeito s devolutivoConfronta smula ou jurisprudncia dominante do respectivo tribunal, do STF ou de Tribunal Superior.Apelao no recebida
NA SEQUNCIA, O RELATOR:Requisitar informaes ao juzo Prestao das informaes em 10 diasSe o juzo reconsiderar a deciso, h perecimento do objeto Mandar intimar o advogado da parte agravadaPublicao na imprensa oficial, na sede do Tribunal e onde o expediente for publicado Via ofcio, nas demais localidades Resposta e documentos em 10 dias Ao Ministrio Pblico (se necessrio)Em 10 dias Julgamento (em 30 dias)Reforma da deciso liminar, se for o caso Antes do julgamento, s o prprio relator pode reconsider-la
DECISO E RECURSO AO ACORDO No julgamento de apelao ou de agravo, a deciso ser tomada, na cmara ou turma, pelo voto de 3 (trs) juzes (art. 555)No h sustentao oral Recursos Embargos Declaratrios Recurso Especial Recurso Extraordinrio