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Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

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Escrituração Contábil Digital - ECD

Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

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Sumário da apresentação

1. Livros constantes da ECD

2. ECD - Legislação Básica

3. Escrituração Contábil Digital – ECD – O que é

4. Quem deve apresentar a ECD

5. Prazos para Apresentação da ECD

6. Quantidade e limites dos arquivos da ECD

7. Assinatura dos Livros Digitais Contábeis

8. Formas de Escrituração do SPED Contábil

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Sumário da apresentação

9. A autenticação e substituição da ECD

10.Leiaute da Escrituração Contábil

11.Funcionalidades do SPED Contábil

12.Termos de Abertura e Encerramento da ECD

13.Demonstrações Contábeis na ECD

14.Dispensa de obrigações acessórias com a ECD

15.Multa por atraso na entrega da ECD

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Escrituração Contábil Digital – ECD – O que é

• O SPED Contábil é a substituição da

escrituração contábil em papel pela

Escrituração Contábil Digital – ECD.

• Essa substituição ocorre para todos os efeitos

legais.

• A validade jurídica é assegurada pela assinatura

digital.

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Livros constantes da ECD

• Os livros transmitidos digitalmente

correspondem ao livro Diário e seus auxiliares,

se existentes, e ao livro razão e os auxiliares,

quando houver.

• Os Balancetes Diários são utilizados

principalmente por instituições financeiras.

• No estágio atual do SPED Contábil, ainda

depende de normatização a captação das fichas

de lançamentos.

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ECD - Legislação Básica

• Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 – Ato

instituidor do Sistema Público de Escrituração

Digital - SPED.

• Departamento Nacional do Registro de

Comércio - Instrução Normativa Nº 107, de 23

de maio de 2008 – Dispõe sobre a autenticação

de instrumentos de escrituração dos

empresários, sociedades empresárias,

leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes

comerciais.

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ECD - Legislação Básica

Conselho Federal de Contabilidade

• Resolução N° 1.299/10 – Aprova o Comunicado

Técnico CT 04 que define as formalidades da

escrituração contábil em forma digital para fins

de atendimento ao Sistema Público de

Escrituração Digital (SPED).

• Resolução N° 1.020/05 – Aprova a NBC T 2.8 –

Das Formalidades da Escrituração Contábil em

Forma Eletrônica.

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ECD - Legislação Básica

Receita Federal

• Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de

novembro de 2007 (com as alterações da IN RFB

825/08 e da IN RFB 926/09). Institui a

Escrituração Contábil Digital (para fins fiscais e

previdenciários). Seu anexo contém uma boa

referência para entender a estrutura do arquivo

da escrituração contábil, seu leiaute, o Manual

de Orientação do Leiaute da Escrituração

Contábil Digital – LECD.

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ECD - Legislação Básica

Receita Federal

• Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de

março de 2009 – Altera os arts. 2º, 3º, 5º , 6º e

7º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007. Seu

anexo mostra as alterações no leiaute do

arquivo. Deve ser lido junto com o anexo da IN

RFB nº 787/2007.

• Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de

março de 2011 – Altera a Instrução Normativa

RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, que

institui a Escrituração Contábil Digital, no que

diz respeito ao SPED Contábil.

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ECD - Legislação BásicaReceita Federal

• Ato Declaratório Executivo Cofis nº 36, de 18 de

dezembro de 2007 – Dispõe sobre as regras de

validação e as tabelas de códigos aplicáveis à

Escrituração Contábil Digital. O Anexo I traz as

regras de validação associando-as com

registros e campos do leiaute da ECD – LECD. É

a referência fundamental para entender a

estrutura do arquivo da escrituração contábil e

as regras de validação pertinentes aos registros

(incluindo sua existência) e campos. O Anexo II

traz as tabelas de código utilizadas no sistema,

incluindo o Plano Referencial.

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ECD - Legislação Básica

Receita Federal

• Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de

28/05/2009 – Dispõe sobre as regras de

validação e as tabelas de códigos aplicáveis à

Escrituração Contábil Digital. Alterado pelo Ato

Declaratório Executivo Cofis nº 29, de 9 de

junho de 2010. Seus dois anexos alteram os

anexos do ADE COFIS nº 36, de 18 de dezembro

de 2007.

• Ato Declaratório Executivo Cofis nº 29, de 09 de

junho de 2010 – Altera o anexo II do Ato

Declaratório Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009.

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Quem deve apresentar a ECD

• O art. 3º da IN RFB nº 787, de 19 de novembro

de 2007, com a redação dada pela IN RFB nº

926, de 11 de março de 2009, dispõe que são

obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º

do Decreto nº 6.022, de 2007:

“I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a

partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades

empresárias sujeitas a acompanhamento

econômico-tributário diferenciado, nos termos

da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de

2007, e sujeitas à tributação do Imposto de

Renda com base no Lucro Real;

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Quem deve apresentar a ECD

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a

partir de 1º de janeiro de 2009, as demais

sociedades empresárias sujeitas à tributação

do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

• A partir de 2009, e até o presente momento,

estão obrigadas a entregar o SPED Contábil

todas as sociedades empresárias tributadas

pelo Lucro Real.

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Quem deve apresentar a ECD

• As sociedades simples e as microempresas e

empresas de pequeno porte optantes pelo

Simples Nacional estão dispensadas da entrega.

• Qualquer empresa pode apresentar a ECD

facultativamente.

• No entanto, para efetuar a entrega da ECD é

preciso ter registro na junta comercial e possuir

um NIRE. Há previsão para que futuramente seja

possível entregar a ECD sem fornecer um NIRE

e, portanto, sem autenticação pela Junta

Comercial.

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Quem deve apresentar a ECD

• O Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007,

que institui o Sistema Público de Escrituração

Digital – SPED, utiliza, na definição do sistema,

o termo “...dos empresários e das sociedades

empresárias...”. Os usuários do SPED são,

portanto, empresários e sociedades

empresárias. O termo não é tão abrangente

como “pessoa jurídica”. Sociedades

cooperativas, por exemplo, não são englobadas.

A ampliação do escopo do SPED Contábil passa

pela modificação do termo “sociedades

empresárias” no Decreto.

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Prazos para Apresentação da ECD

• O art. 5º da IN RFB nº 787, de 19 de novembro

de 2007, com modificações subsequentes,

institui os prazos de entrega da ECD para a RFB.

• A regra básica relativa ao prazo é a entrega dos

dados referentes a determinado ano-calendário

até junho do ano subsequente. Nos casos de

extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou

incorporação, a entrega dos dados relativos ao

período desde o início do ano calendário até a

data do evento deve ser realizada até o último

dia útil do mês subsequente ao evento.

Page 17: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Prazos para Apresentação da ECD

• No entanto, o art. 5º da Instrução Normativa

RFB nº 787/2007 e suas modificações criaram

muitas exceções. Os prazos de entrega são

sumarizados para as situações normais e

especiais em uma tabela, constante na pergunta

7 do FAQ (perguntas frequentes) da ECD no

sítio do SPED

(<http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-

contabil.htm>).

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Quantidade e limites dos arquivos da ECD

• Um arquivo da ECD é sempre um livro. Um

arquivo não pode conter mais de um livro. A

ECD pode ser entregue em apenas um arquivo

relativo ao ano-calendário. No entanto, há

várias exceções.

• Uma delas é relativa à escrituração resumida e

os livros auxiliares. Nesse caso, a escrituração

pode conter muitos livros: o principal ou

resumido, e uma quantidade indefinida de livros

auxiliares.

Page 19: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Quantidade e limites dos arquivos da ECD

• Os períodos da escrituração do livro principal

(Diário ou Livro de Balancetes Diários e

Balanços) e os auxiliares (Diário Auxiliar e/ou

Razão Auxiliar) devem coincidir.

• Há ainda regras relativas ao tamanho e período

dos livros. Como regra geral, o livro é mensal,

mas pode conter mais de um mês, desde que o

tamanho não ultrapasse 1 GB. Assim a

escrituração anual pode conter 12 livros ou

arquivos, um referente a cada mês.

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Quantidade e limites dos arquivos da ECD

• Todos os meses da escrituração devem estar

contidos em um mesmo ano-calendário. Um

mês não pode ser partido, isto é, não pode

haver frações de mês, exceto nos casos das

situações especiais de cisão, fusão,

incorporação ou extinção ou de início de

atividade no decorrer do ano-calendário.

• Se a escrituração contém mais de um mês, não

pode haver descontinuidades (isto é, em uma

escrituração de janeiro a junho, não informar o

mês de março).

Page 21: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Quantidade e limites dos arquivos da ECD

• Nos casos das situações especiais de cisão,

fusão ou incorporação, podem ser geradas duas

escriturações, uma desde o primeiro dia do ano-

calendário (ou data posterior, se o contribuinte

iniciou atividades no ano-calendário) até a data

do evento e outra para o período remanescente

(data imediatamente posterior ao evento até o

fim do ano-calendário).

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Exemplo Situação Especial

• Um contribuinte iniciou atividades em 01/03 no

ano 2010. Ocorreu um evento de cisão em

30/06/2010 e o contribuinte prosseguiu as

atividades. Duas escriturações devem ser

entregues. A primeira abrangendo o período de

01/03 até 30/06/2010, a data do evento. A

segunda abrangendo o período de 01/07/2010

até o final do ano-calendário, 31/12/2010.

• A primeira escrituração deve ser entregue até o

último dia útil do mês subsequente, 30/07/2010.

A segunda escrituração deve ser entregue até

30/06/2011.

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Assinatura dos Livros Digitais Contábeis

• O processo de assinatura eletrônica garante a

validade jurídica da escrituração contábil.

Também possibilita a verificação de

autenticidade (quem assinou o documento é

quem alega ser) e a integridade (o PVA só

permite a assinatura em um momento em que

há certeza de que certas regras de integridades

físicas e lógicas são atendidas).

• O certificado para a assinatura digital deve ter

sido emitido pela Infraestrutura de Chaves

Públicas Brasileira - ICP-Brasil, instituída pela

MP 2200-2 .

Page 24: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Assinatura dos Livros Digitais Contábeis

• Duas pessoas, no mínimo, devem assinar a

escrituração contábil: a pessoa que, conforme

os documentos arquivados na Junta Comercial,

tiver poderes para tal ato, e um contabilista.

• Não há limites para o número de representantes

legais registrados na junta e contabilistas

assinantes da escrituração.

• Devem ser utilizados somente certificados

digitais e-PF ou e-CPF de segurança mínima

A3 . Certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou

e-PJ) não podem ser utilizados.

Page 25: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Assinatura dos Livros Digitais Contábeis

• A ECD pode ser assinada por procuração, mas

ela deve ser arquivada na Junta Comercial, já

que o SPED Contábil não efetua qualquer

conferência da assinatura ou dos procuradores.

Esta verificação é feita somente pela Junta

Comercial.

• Desse modo, a procuração eletrônica da Receita

Federal do Brasil não pode ser utilizada.

• Consta na IN DNRC nº 107/2008 a Tabela de

Qualificação dos Assinantes da ECD.

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Formas de Escrituração do SPED Contábil

No SPED Contábil, existem as seguintes formas de

escrituração:

G - Diário Geral;

R - Diário com Escrituração Resumida (vinculado

a livro auxiliar);

A - Diário Auxiliar;

Z - Razão Auxiliar; e

B - Livro de Balancetes Diários e Balanços.

Page 27: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Formas de Escrituração do SPED Contábil

• A escrituração G, Diário Geral, não pode

conviver com nenhuma outra no mesmo

período, pois:

• As escriturações principais (G, R ou B) não

podem coexistir.

• Adicionalmente, a escrituração G não possui

livros auxiliares (A ou Z), não podendo,

portanto, conviver com esses tipos de

escrituração.

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Formas de Escrituração do SPED Contábil

• A escrituração resumida R traz contas que são

detalhadas nos livros auxiliares A ou Z.

Algumas dessas contas típicas são

Fornecedores e Clientes.

• Seguindo a regra geral, a escrituração R, como

escrituração principal, não pode conviver com

outra escrituração principal (G ou B), mas deve

ser necessariamente acompanhada de

escriturações auxiliares, A ou Z.

Page 29: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Formas de Escrituração do SPED Contábil

• O livro auxiliar Z é utilizado quando o leiaute do

livro A não se mostrar adequado para a

apresentação das informações.

• É basicamente um tipo de tabela em que o

usuário define as colunas e seus conteúdos. A

escrituração Z é, então, um livro contábil

auxiliar com o leiaute definido pelo titular da

escrituração.

• Ela pode coexistir com a escrituração auxiliar A,

com a escrituração resumida R e com o Livro de

Balancetes Diários e Balanços, B.

Page 30: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Formas de Escrituração do SPED Contábil

• A escrituração B encontra seu embasamento

legal no art. 1.185 do Código Civil:

"Art. 1.185. O empresário ou sociedade

empresária que adotar o sistema de fichas de

lançamentos poderá substituir o livro Diário

pelo livro Balancetes Diários e Balanços,

observadas as mesmas formalidades

extrínsecas exigidas para aquele."

Page 31: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Formas de Escrituração do SPED Contábil

• Como sua utilização foi regulamentada somente

pelo Banco Central, o livro B é utilizado

basicamente pelas instituições financeiras,

embora possa ser utilizado por outras

instituições.

• Não há nada na legislação que obste a

utilização da escrituração B juntamente com as

A e Z.

Page 32: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Regras de coexistência das escriturações

• Em resumo, no que toca à utilização

concomitante em uma escrituração contábil, o

livro G deve ser único. O livro R deve conviver

com os livros A ou Z (um ou mais deles). O livro

B pode coexistir com os auxiliares A ou Z ou

pode ser único. Livros A e Z são auxiliares de

escriturações R (obrigatoriamente) ou B

(facultativamente). Livros principais – G, R e B –

não podem coexistir.

Page 33: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Funcionalidades do SPED Contábil

Page 34: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Funcionalidades do SPED Contábil

• O empresário ou sociedade empresário gera um

arquivo texto contendo as informações do livro

digital, nos moldes do leiaute estabelecido por

ato legal do sistema SPED, a partir das

informações em seus bancos de dados.

• O PVA da ECD valida este arquivo, assegurando

que condições mínimas de integridade e

consistência sejam atingidas.

• Em seguida, a escrituração é assinada.

Page 35: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Funcionalidades do SPED Contábil

• Nesse momento, torna-se disponível a função

de gerenciar o requerimento. Poder ser

preparado e assinado o Requerimento de

Autenticação ou o Requerimento de

Substituição de Livro Digital.

• Esses requerimentos são transmitidos ao SPED

juntos com a escrituração.

• Algumas funcionalidades do sistema Sped

Contábil são acessadas por meio do PVA da

ECD, outras no sítio SPED.

Page 36: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Funcionalidades do SPED Contábil

• Por exemplo, “Consultar Situação” é uma

função disponível no PVA da EVC. Escolhe-se

uma escrituração dentro do programa e é

verificada sua situação no repositório nacional.

• Uma função criada recentemente no sítio SPED

é “Consulta Situação de Escrituração

Contábil”. O usuário informa o hash da

escrituração ou aponta um documento que

identifique a escrituração contábil (como

Arquivo de recibo, Termo de Autenticação,

Termo de Notificação, ou Arquivo de Dados

Agregados), e o sítio informa a situação da

escrituração contábil.

Page 37: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Funcionalidades do SPED Contábil

• A funcionalidade de download das escriturações

é provida por outro aplicativo, o ReceitanetBX,

disponível gratuitamente no sítio do SPED. Por

meio de um certificado digital, que assina

digitalmente o pedido de baixa da escrituração,

o responsável legal ou procurador da sociedade

empresária pode baixar a ECD, o FCONT ou

Dados Agregados.

Page 38: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Funcionalidades do SPED Contábil

• Se por algum motivo a sociedade empresária

“perdeu” o livro digital, ele pode ser baixado no

ReceitanetBX e validado (importado) no PVA da

ECD.

• Há um passo-a-passo que explica como baixar

uma escrituração contábil e importá-la no

Programa Validador e Assinador da ECD nas

Perguntas Frequentes (FAQ) do SPED Contábil

– ver pergunta 33 em <

http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-

contabil.htm>.

Page 39: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Funcionalidades do SPED Contábil

• Basicamente, o repositório nacional do SPED

recebe as escriturações contábeis e as mantêm

armazenadas.

• O repositório comunica-se com o PVA, o

ReceitanetBX e o sítio SPED para fornecer os

termos e as situações da escrituração, e

permitir que ela seja baixada.

• O repositório também interage com a Junta

Comercial (parte de baixo da figura) para enviar

o resumo da escrituração e receber termos de

Autenticação e Exigência.

Page 40: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Papel da Junta Comercial

• A Junta Comercial recebe o resumo da

escrituração, confere o pagamento da taxa de

autenticação e verifica as exigências formais da

escrituração, analisando o livro digital e o

requerimento emitido pelo usuário.

• A junta pode exigir correções (por meio de um

Termo de Exigência) ou autenticar a

escrituração (emitindo um Termo de

Autenticação).

• Esses termos e a situação da escrituração são

fornecidos pela junta comercial ao repositório

nacional, que faz a interface com o usuário.

Page 41: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

A autenticação e substituição da ECD

• O envio da escrituração contábil para o

repositório do SPED é efetuado pelo PVA –

Programa Validador e Assinador junto com um

Requerimento de Autenticação.

• No Requerimento de Autenticação há dados

como a identificação do contribuinte e da

escrituração, o número da Guia de

Recolhimento (exigido pela maioria das Juntas

Comerciais) e a assinatura do requerente.

• Recepcionada no repositório do SPED Contábil,

a escrituração segue um ciclo de vida, a seguir

ilustrado.

Page 42: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012
Page 43: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

A autenticação e substituição da ECD

• Após a recepção no repositório, a escrituração

aguarda processamento.

• Após a confirmação do pagamento, a Junta

Comercial passa a escrituração para em análise.

• Há casos de “recepção parcial”, quando há

livros auxiliares e resumido, e apenas alguns

deles foram recebidos.

• Estando uma escrituração em análise, a Junta

Comercial pode autenticá-la ou indeferi-la.

Page 44: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

A autenticação e substituição da ECD

• A substituição de uma escrituração pode

ocorrer porque a Junta Comercial fez exigências

de modificação ou por iniciativa do usuário,

desde que a escrituração NÃO esteja em um dos

seguintes estados: “Em análise” (pela Junta

Comercial), “Autenticado” ou “Substituído”.

• Se a escrituração estiver em análise e o usuário

quiser substituí-la, há a possibilidade de se

requerer à Junta que coloque a escrituração em

exigência. Se a escrituração estiver autenticada

ou substituída, não é possível substituí-la

atualmente.

Page 45: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

A autenticação e substituição da ECD

• De acordo com o Ofício Circular no

118/2009/SCS/DNRC/GAB, o Departamento

Nacional de Registro de Comércio – DNRC

recomenda que o requerimento para colocar o

livro sob exigência deve conter: a identificação

do livro, seu número, período a que a

escrituração refere e a devida justificação. O

sistema gera o termo com todas essas

informações a partir dos dados fornecidos pela

Junta Comercial.

Page 46: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

A autenticação e substituição da ECD

• Os livros G, R e B são equivalentes – todos são

livros principais. Assim, a substituição entre

tais tipos é livre. Por exemplo, um livro R pode

substituir um livro G, e vice-versa. No entanto,

ao substituir um livro R por um G, deve-se ter

em mente que os livros auxiliares são

automaticamente substituídos.

• Uma questão que sempre surge é: como se

pode alterar a escrituração depois que ela foi

autenticada?

Page 47: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

A autenticação e substituição da ECD • Após a autenticação do livro, as retificações de

lançamentos feitos com erro estão disciplinadas

no art. 5º da IN DNRC 107/08 (existem normas

do CFC no mesmo sentido):

“Art. 5º A retificação de lançamento feito com

erro, em livro já autenticado pela Junta

Comercial, deverá ser efetuada nos livros de

escrituração do exercício em que foi constatada

a sua ocorrência, observadas as Normas

Brasileiras de Contabilidade, não podendo o

livro já autenticado ser substituído por outro, de

mesmo número ou não, contendo a escrituração

retificada."

Page 48: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

A autenticação e substituição da ECD

• A pergunta 15 do FAQ do Sped Contábil que

contém um passo a passo para a retificação de

livros digitais.

• Nos casos de retificação, o termo a ser emitido

pelo usuário e transmitido junto com a

escrituração é o Termo de Substituição.

• Uma questão que causa confusão é a opção de

“Substituição de Livro Autenticado”, por

motivos de extravio, deterioração ou destruição,

existente no Termo de Autenticação. Esse é um

caso de exceção.

Page 49: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

A autenticação e substituição da ECD

• A opção de substituição existente no Termo de

Autenticação serve para o caso de uma

escrituração que foi entregue originariamente

em papel e sofreu extravio, deterioração ou

destruição (nos moldes do art. 26 da Instrução

Normativa DNRC 107/08 ).

• A escrituração é recomposta na forma digital e

enviada para o repositório SPED.

Page 50: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

A autenticação e substituição da ECD

• Se a escrituração foi enviada originariamente

em forma digital, a sociedade empresária deve

obter cópia do arquivo digital junto à

administração do SPED Contábil, enquanto

existir uma via da escrituração mantida pelo

sistema.

• O download da escrituração pode ser facilmente

realizado utilizando-se o programa

ReceitanetBX.

Page 51: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Leiaute da Escrituração Contábil

• O leiaute pode ser consultado no Manual de

Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil

Digital – LECD publicado pela IN RFB nº 787/

2007 e alterado pela IN RFB nº 926/2009.

• O arquivo da escrituração contábil é arquivo no

formato texto, codificado em ASCII. Os registros

são organizados hierarquicamente, isto é,

definido um registro “pai”, seguem-se registros

hierarquicamente inferiores, os registros

“filhos”.

Page 52: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Leiaute da Escrituração Contábil

• Registro 10 - Nível hierárquico 1

• Registro 20 - Nível hierárquico 1

• Registro 30 - Nível hierárquico 2

• Registro 40 - Nível hierárquico 3

• Registro 50 - Nível hierárquico 3

• Registro 60 - Nível hierárquico 2

• Registro 70 - Nível hierárquico 1

Page 53: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Leiaute da Escrituração Contábil

• Os registros são sempre iniciados na primeira

coluna de cada linha do arquivo e têm tamanho

variável. A linha do arquivo digital deve conter

os campos na exata ordem em que estão

listados nos leiautes dos respectivos registros.

• Ao início do registro e ao final de cada campo

deve ser inserido o caractere delimitador "|”,

que funciona, assim, como delimitador de

campos que frequentemente têm tamanho

variável.

Page 54: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Leiaute da Escrituração Contábil

• Todos os registros devem conter no final de

cada linha do arquivo digital, após o caractere

delimitador pipe acima mencionado, os

caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line

Feed) correspondentes a "retorno do carro" e

"salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10,

respectivamente, da tabela ASCII). Uma fonte

comum de erros na validação dos arquivos é a

não existência dos dois caracteres no final de

cada linha, já que arquivos textos gerados no

sistema UNIX têm somente LF no final da linha,

e os gerados em sistemas de computadores

MAC têm apenas CR.

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Leiaute da Escrituração Contábil

• O arquivo da ECD é dividido em blocos do

seguinte modo:

Bloco Descrição

0 Abertura, Identificação e Referências

I Lançamentos Contábeis

J Demonstrações Contábeis

9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Page 56: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Leiaute da Escrituração Contábil

• O bloco 0 contém o importante registro 0000,

que abre a escrituração digital, informando seu

período e identifica o empresário ou a

sociedade empresária.

• Além disso, o bloco 0 engloba outras inscrições

cadastrais do empresário ou sociedade

empresária, informações sobre escrituração

contábil descentralizada, tabela de cadastro dos

participantes e identificação do relacionamento

com o participante.

Page 57: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Leiaute da Escrituração Contábil

• Só no caso de escrituração descentralizada

deve ser informado o respectivo registro (0020).

Nele, consta a informação se a escrituração é

da matriz ou filial. No caso de escrituração

descentralizada, devem constar na escrituração

da matriz os resultados da consolidação do

resultado da empresa.

Page 58: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Leiaute da Escrituração Contábil

• O registro referente à tabela de cadastro do

participante (0150) deve ser preenchido, na

escrituração contábil, somente quando se

referir a participantes cujos códigos de

relacionamento constem da tabela publicada

pelo SPED (relativa ao campo 02 - COD_REL do

registro 0180, filho do registro 0150, Tabela de

Cadastro do Participante). Essa tabela,

constante no Anexo 2 do ADE COFIS 36/2007,

descreve os tipos de relacionamento que devem

constar nos registros 0150 e 0180.

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Leiaute da Escrituração Contábil

• No bloco I constam os lançamentos contábeis.

O registro I010 identifica a forma da

escrituração contábil, G, R, A, B ou Z.

• Os registros I012 e I015 servem para efetuar a

ligação entre os livros principais e os auxiliares.

• Quando o livro é resumido (R ou

eventualmente, B), os registros I012 devem

elencar os hashs dos livros auxiliares.

• Quando o livro é auxiliar (A ou Z), deve haver

apenas uma ocorrência do registro I012, onde se

informa o hash do livro principal.

Page 60: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Leiaute da Escrituração Contábil • O registro I015 identifica as contas da

escrituração resumida a que se refere a

escrituração auxiliar. Pode ocorrer em

quantidade ilimitada, dependendo do número de

contas resumidas, e só é informado para

escriturações A, R ou Z.

• Campos adicionais ao final dos registros I050 a

I355, não constantes do leiaute e necessários

para manter a integridade e correção dos dados,

podem ser informados nos registros I020, que

identificam o campo adicional, seu conteúdo e o

registro ao qual se acrescenta o campo.

Page 61: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Leiaute da Escrituração Contábil

• O Termo de Abertura (registro I030, Bloco I) e o

Termo de Encerramento (registro J900)

localizam-se, respectivamente, no bloco dos

lançamentos contábeis (bloco I) e no bloco das

demonstrações contábeis (bloco J).

• O bloco I contém os registros centrais da

contabilidade, isto é, o plano de contas

contábeis (registro I050), os saldos das contas

(registros I150 e I155) e os lançamentos

contábeis (registros I200 e I250).

Page 62: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Leiaute da Escrituração Contábil

• As contas contábeis são descritas no registo

I050 fornecendo-se seu código e descrição, seu

tipo (analítica ou sintética), o nível, o código da

conta superior (pai) e um código da natureza da

conta/grupo de contas, conforme tabela interna

ao SPED constante no Anexo 2 do ADE COFIS

36/2007.

• O registro I051, filho do I050, informa uma conta

do plano de contas referencial (da RFB ou do

Bacen – COSIF, conforme a natureza do usuário,

pessoa jurídica em geral ou financeira) que é

vinculada à conta contábil do registro I050.

Page 63: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Leiaute da Escrituração Contábil

• Os registros I150 e I155 informam os saldos das

contas contábeis. Eles trazem os saldos e o

total dos débitos e créditos mensais para

contas patrimoniais e de resultado após o

encerramento do período. Os saldos são

informados para cada mês (um registro I150 por

mês).

• Exceção a esta regras são os casos das

situações especiais de cisão, fusão,

incorporação ou extinção ou de início de

atividade no decorrer do ano-calendário,

quando pode ocorrer fração de mês.

Page 64: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Leiaute da Escrituração Contábil • Os registros I155 são filhos do registro I050 e

informam para cada conta analítica–centro de

custos no período discriminado no registro

I050:

· o valor do saldo inicial;

· o indicador da situação do saldo inicial –

D ou C;

· o valor total dos débitos no período;

· o valor total dos créditos no período;

· o valor do saldo final do período;

· o indicador da situação do saldo final – D

ou C.

·      

Page 65: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Leiaute da Escrituração Contábil

• Os lançamentos contábeis são descritos nos

registros I200 e I250. O registro I200 é o

cabeçalho do lançamento. Contém o número ou

o código de identificação único do lançamento,

a data do lançamento, o valor do lançamento e o

tipo do lançamento – E para os lançamentos de

encerramento de contas de resultados e N para

os demais lançamentos, chamados normais.

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Leiaute da Escrituração Contábil

• Abaixo do cabeçalho do lançamento, vêm todas

as contrapartidas, os registros I250. Cada

contrapartida traz o centro de custos, o

indicador D ou C (débito ou crédito), o valor da

partida e o histórico, além de algumas outras

informações.

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Leiaute da Escrituração Contábil

• Os registros I300 e I310 trazem os balancetes

diários, isto é, os totais de débitos e créditos

para cada conta contábil-centro de custos em

determinada data. Esses registros são utilizados

exclusivamente quando a forma da escrituração

é B (Livro de Balancetes Diários e Balanços).

• Os registros I350 e I355 trazem os saldos das

contas de resultado antes do encerramento.

Page 68: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Leiaute da Escrituração Contábil

• O usuário da ECD pode informar quantas

apurações de resultado desejar, bastando

discriminar a data de cada uma das apurações

no registro I350 e informar o saldo final das

contas de resultado nos registros I355, filhos do

I350.

• Os registros I500, I510, I550 e I555 são usados

exclusivamente nas escriturações de tipo Z.

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Leiaute da Escrituração Contábil

• No Bloco J informam-se as demonstrações

contábeis. Atualmente existem duas

demonstrações na ECD: o Balanço Patrimonial –

BP (registro J100) e a Demonstração do

Resultado do Exercício – DRE (registro J150).

• Naturalmente, as demonstrações são

consolidações de valores informados no bloco I,

Lançamentos Contábeis.

Page 70: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Leiaute da Escrituração Contábil

• A ECD faz o cotejamento por meio da emissão

de advertências na verificação de pendências,

etapa de validação da escrituração que ocorre

antes da assinatura e transmissão da

escrituração pelo PVA.

• Os totais são obtidos por meio dos códigos de

aglutinação, que são vinculados a contas do

plano de contas (registro I050) por meio do

registro filho I052, onde constam os códigos.

Page 71: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Leiaute da Escrituração Contábil • Esses mesmos códigos são informados no

Balanço e DRE (registros J100 e J150),

possibilitando a comparação dos valores

aglutinados com as linhas das demonstrações

contábeis.

• A verificação do registro J100 é efetuada na

data do Balanço, comparando-se os saldos com

as totalizações obtidas do registro I155.

• No caso da Demonstração do Resultado do

Exercício, os valores para comparação são

obtidos do registro I355, que informa os saldos

das contas de resultado antes do encerramento.

Page 72: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Leiaute da Escrituração Contábil

• Ainda no bloco J, o registro J800 permite a

anexação na ECD de um arquivo em formato

texto RTF (Rich Text Format), que se destina a

receber informações que devam constar do

livro, tais como outras demonstrações

contábeis, pareceres, relatórios, etc.

• Antes do encerramento do Bloco J, localiza-se o

registro J930, que identifica os signatários da

escrituração (para detalhes veja a seção

Assinatura dos Livros Digitais Contábeis).

Page 73: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Termos de Abertura e Encerramento da ECD

• A IN DNRC nº 107/2008 preceitua que os

instrumentos de escrituração dos empresários e

das sociedades empresárias conterão Termos

de Abertura e de Encerramento.

• Na ECD, os Termos de Abertura e Encerramento

estão contidos nos registros I030 e J900.

• No Termo de Abertura identifica-se o usuário

com seu nome empresarial, NIRE e CNPJ. O

livro é identificado por meio de seu número de

ordem e sua natureza, que é a finalidade a que

se destina o livro.

Page 74: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Termos de Abertura e Encerramento da ECD

• A resposta 12 das Perguntas Frequentes da

ECD, com base na IN DNRC nº 107/2008,

esclarece que a numeração dos livros é

sequencial, por tipo de livro, independente de

sua forma (em papel, fichas, microfichas ou

digital).

• Os livros auxiliares (A ou Z) devem ter

numeração própria, sequencial, por espécie.

Assim, se foram utilizados "Diário Auxiliar de

Fornecedores" e "Diário Auxiliar de Clientes",

cada um terá uma sequência distinta.

Page 75: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Termos de Abertura e Encerramento da ECD • A natureza do livro é nome, a denominação do

livro. Usualmente, os livros G e R recebem o

mesmo nome, sendo os mais comuns Diário e

Diário Geral. Os nomes mais utilizados de livros

auxiliares são: "Diário Auxiliar de .....", "Razão

Auxiliar de .....", "Livro Caixa", etc.

• O Termo de Abertura traz ainda duas datas. Uma

delas é a data do arquivamento dos atos

constitutivos. Em termos práticos, é a data do

NIRE. A segunda data é data de arquivamento do

ato de conversão de sociedade simples em

empresária.

Page 76: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Termos de Abertura e Encerramento da ECD

• Uma das poucas validações efetuadas durante o

momento da transmissão da ECD para o

repositório SPED é a verificação de repetição

de número de outro livro já enviado (com

exceção dos substituídos e dos indeferidos) e a

sobreposição do período em relação a outra

ECD já enviada.

• A verificação da repetição de número leva em

conta a forma da escrituração contábil e a

natureza do livro (neste último caso apenas para

escriturações contábeis auxiliares).

Page 77: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Termos de Abertura e Encerramento da ECD • O controle da repetição de números de livros

em um mesmo período é efetuado pelo sistema

SPED, mas o controle da sequência correta é

efetuado pela Junta Comercial, que pode não

aceitar um número fora do ordenamento correto

colocando a escrituração em exigência.

• O Termo de Encerramento redunda algumas

informações contidas no Termo de Abertura,

como o número e natureza do livro, nome

empresarial, ou quantidade total de linhas do

arquivo, mas contém alguns outros dados,

como data de início e término da escrituração.

Page 78: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Demonstrações Contábeis na ECD • Como foi explanado na explicação do leiaute da

ECD, as demonstrações contábeis constantes

na ECD são o Balanço Patrimonial e a

Demonstração do Resultado do Exercício,

informadas, respectivamente, nos registros J100

e J150, bloco J, da ECD.

• O Código civil estabelece que o Balanço e a

Demonstração do Resultado do Exercício

devem elaborados no encerramento do

exercício social e ser transcritos no Diário.

Outras normas estabelecem prazos diferentes.

Page 79: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Demonstrações Contábeis na ECD • Assim, em cada escrituração (que pode ser

mensal, ou corresponder a um período qualquer

que não abrange todo o exercício social) pode

não haver informação das demonstrações

contábeis. Elas, usualmente, só constam uma

vez para o exercício social.

• Entretanto, em caso de apuração trimestral do

IRPJ, a legislação do imposto de renda

determina que as demonstrações devam ser

elaboradas (e transcritas na escrituração) na

data da ocorrência do fato gerador. Desse

modo, se a apuração for trimestral, elas também

serão trimestrais.

Page 80: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Demonstrações Contábeis na ECD

• O PVA do SPED Contábil valida as

escriturações em dois pontos principais. Essas

validações são advertências e não impedem a

entrega da escrituração. O primeiro ponto são

os totais e subtotais, cujo cálculo o PVA tenta

verificar.

• O segundo ponto de verificação corresponde à

coerência entre os saldos das demonstrações e

os saldos constantes no bloco I da escrituração,

o que foi discutido.

Page 81: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Dispensa de obrigações acessórias com a ECD

• Automaticamente, com a entrega da ECD torna-

se desnecessária a impressão e manuseio dos

livros em papel.

• Além disso, a IN RFB nº 787/2007, com as

alterações da IN RFB 926/09, estabelece as

seguintes dispensas, com a adoção da ECD:

Page 82: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Dispensa de obrigações acessórias com a ECD

“Art. 6º A apresentação dos livros digitais, nos

termos desta Instrução Normativa e em relação

aos períodos posteriores a 31 de dezembro de

2007, supre:

I - em relação às mesmas informações, a

exigência contida na Instrução Normativa SRF

nº 86, de 22 de outubro de 2001, e na Instrução

Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de

2006.

Page 83: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

Dispensa de obrigações acessórias com a ECD

II - a obrigatoriedade de escriturar o Livro Razão

ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por

conta ou subconta, os lançamentos efetuados

no Diário (Lei nº 8.218, de 1991, art.14, e Lei nº

8.383, de 1991, art. 62).

II - a obrigatoriedade de transcrever no Livro

Diário o Balancete ou Balanço de Suspensão ou

Redução do Imposto de que trata o art. 35 da Lei

nº 8.981, de 1991 (Instrução Normativa SRF nº

93, de 1997, art. 12, inciso 5, alínea b). ”

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Multa por atraso na entrega da ECD

• A legislação prevê multa de R$ 5.000,00, por

mês ou fração de atraso (inciso I do art. 57 da

Medida Provisória 2.158-33/01).

• Se o prazo termina no dia 30/06 e o livro for

entregue no dia 01/07, a multa é de R$ 5.000,00.

O valor é mantido até o último dia do julho.

Iniciado o mês de agosto, a multa passa para R$

10.000,00. E, assim, sucessivamente. Esse é o

significado de “fração de mês“.

• A notificação não é automática, como ocorre no

caso do FCONT.

Page 85: Escrituração Contábil Digital - ECD Belo Horizonte, 11 de julho de 2012

José Jayme Moraes Junior

Supervisor Nacional do Sped Contábil e do Fcont

[email protected]