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Instrutor – Edison Garcia Junior - CRCPR · Contábil Digital – ECD, ou Escrituração Contábil em forma eletrônica. Este arquivo é submetido ao Programa Validador e Assinador

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Instrutor – Edison Garcia Junior

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1. Histórico

A Emenda constitucional nº. 42, aprovada em 19 de dezembro de 2003, introduziu o

Inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, que determina às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.

Para atender o disposto Constitucional, foi realizado, em julho de 2004, em Salvador, o I ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários, reunindo o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e o representante das Secretarias de Finanças dos municípios das Capitais.

O Encontro teve como objetivo buscar soluções conjuntas nas três esferas de Governo que promovessem maior integração administrativa, padronização e melhor qualidade das informações; racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento; maior eficácia da fiscalização; maior possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas; maior possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais; cruzamento de informações em larga escala com dados padronizados e uniformização de procedimentos.

Em consideração a esses requisitos, foram aprovados dois Protocolos de Cooperação Técnica, um objetivando a construção de um cadastro sincronizado que atendesse aos interesses das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e, outro, de caráter geral, que viabilizasse o desenvolvimento de métodos e instrumentos que atendessem aos interesses das respectivas Administrações Tributárias.

Em agosto de 2005, no evento do II ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários, em São Paulo, o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e os representantes das Secretarias de Finanças dos municípios das Capitais, buscando dar efetividade aos trabalhos de intercâmbio entre os mesmos, assinaram os Protocolos de Cooperação nº 02 e nº 03, com o objetivo de desenvolver e implantar o Sistema Público de Escrituração Digital e a Nota Fiscal Eletrônica.

O SPED, no âmbito da Receita Federal, faz parte do Projeto de Modernização da Administração Tributária e Aduaneira (PMATA) que consiste na implantação de novos processos apoiados por sistemas de informação integrados, tecnologia da informação e infra-estrutura logística adequados.

2. Fundamentos

Instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

Melhor conceituando pode-se dizer que o SPED consiste na modernização da sistemática atual quanto ao cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

Vejamos algumas premissas básicas propulsoras do SPED:

• É composto por três grandes subprojetos: 1. Escrituração Contábil Digital, 2. Escrituração Fiscal Digital; e 3. NF-e - Ambiente Nacional.

• Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.

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• Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe,

associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto.

• Firma Protocolos de Cooperação com 27 empresas do setor privado, participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos.

• Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de

soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias.

• Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de

atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social.

• Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua,

com reflexos positivos para toda a sociedade.

3. Objetivos pretendidos

Conforme se observa das disposições, o SPED tem como objetivos, entre outros:

• Promover a integração dos Fiscos mediante a padronização e compartilhamento

das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.

• Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.

• Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do

controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

4. Premissas decorrentes

Constituem premissas decorrentes da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, pelo menos assim se conclui do regramento básico:

• Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País; Eliminar concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as empresas;

• O documento oficial é o documento eletrônico com validade jurídica a todos os fins;

• Utilizar a Certificação Digital padrão ICP Brasil; • Promover o compartilhamento de informações; • Criar na legislação comercial e fiscal a figura jurídica da Escrituração Digital e da

Nota Fiscal Eletrônica; • Manutenção da responsabilidade legal pela guarda dos arquivos eletrônicos da

Escrituração Digital pelo contribuinte; • Redução de custos para o contribuinte; • Mínima interferência no ambiente do contribuinte;

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• Disponibilizar aplicativos para emissão e transmissão da Escrituração Digital e da NF-e para uso opcional pelo contribuinte.

Analisando-se a exposição contida no Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal, a informatização da relação fisco x contribuintes deverá proporcionar de plano:

• Redução custos com a dispensa emissão e armazenamento de documentos em papel;

• Eliminação do papel; • Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações

acessórias; • Uniformidade das informações prestadas às diversas unidades federadas; • Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas; • Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas

instalações do contribuinte; • Simplificação e agilidade dos procedimentos sujeitos ao controle da

administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades federação);

• Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;

• Rapidez no acesso às informações; • Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para

coleta dos arquivos; • Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de

um leiaute padrão; • Redução de custos administrativos; • Melhoria da qualidade da informação; • Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais; • Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos

e concomitantes; • Redução do “Custo Brasil”; • Aperfeiçoamento do combate à sonegação; • Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.

5. Áreas de abrangência

A maioria dos contribuintes já se utiliza dos recursos de informática para efetuar

tanto a escrituração fiscal como a contábil. Portanto, as imagens em papel simplesmente reproduzem as informações oriundas do meio eletrônico; não havendo maiores dificuldades no particular.

A facilidade de acesso à escrituração, ainda que não disponível em tempo real, amplia as possibilidades de seleção de contribuintes e, quando da realização de auditorias, gera expressiva redução no tempo de sua execução. Concebido para implantação gradativa, o Sistema Público de Escrituração Digital deverá abranger as seguintes áreas, por meio dos aplicativos específicos:

• SPED – Contábil • SPED – Fiscal • NF-e – Ambiente Nacional • NFS-e • CT-e • e-Lalur • Central de Balanços

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6. Sped Contábil

6.1 Definição

Conceituando de maneira bastante simplificada, podemos definir o SPED Contábil

como a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais. 6.2 Como funciona

A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07 (disponível no menu Legislação). Devido às peculiaridades das diversas legislações que tratam da matéria, este arquivo pode ser tratado pelos sinônimos: Livro Diário Digital, Escrituração Contábil Digital – ECD, ou Escrituração Contábil em forma eletrônica.

Este arquivo é submetido ao Programa Validador e Assinador – PVA fornecido pelo SPED. Através do PVA, execute os seguintes passos:

Validação do arquivo contendo a escrituração; Assinatura digital do livro pela(s) pessoa(s) que têm poderes para assinar, de acordo com os registros da Junta Comercial e pelo Contabilista; Geração e assinatura de requerimento para autenticação dirigido à Junta Comercial de sua jurisdição.

Para geração do requerimento é indispensável, informar a identificação do documento de arrecadação do preço da autenticação.

Para tanto, verifique na Junta Comercial de sua Jurisdição como obter a identificação.

Assinados a escrituração e o requerimento, faça a transmissão para o SPED. Concluída a transmissão, será fornecido um recibo. Imprima-o, pois ele contém informações importantes para a prática de atos posteriores.

Ao receber a ECD, o SPED extrai um resumo (requerimento, Termo de Abertura e Termo de Encerramento) e o envia para a Junta Comercial competente. Neste caso, deve-se verificar na Junta Comercial da jurisdição do contribuinte como fazer o pagamento do preço para autenticação.

Recebido o preço então estabelecido, a Junta Comercial analisará o requerimento e o Livro Digital, procedendo-se ao registro/autenticação competente.

A análise poderá gerar três situações, todas elas com o termo próprio: • Autenticação do livro; • Indeferimento; • Sob exigência.

IMPORTANTE: Para que um livro colocado sob exigência pela Junta Comercial possa ser

autenticado, depois de sanada a irregularidade, ele deve ser reenviado ao SPED. Neste caso, não há necessidade de novo pagamento do preço da autenticação. Deve ser gerado o requerimento específico para substituição de livros não autenticados e colocados sob exigência.

Para verificar o andamento dos trabalhos, utilize a funcionalidade “Consulta Situação” do PVA. Os termos lavrados pela Junta Comercial, inclusive o de Autenticação, serão transmitidos automaticamente à empresa durante a consulta.

O PVA tem ainda as funcionalidades de visualização da escrituração e de geração recuperação de backup.

Autenticada a escrituração, adote as medidas necessárias para evitar a deterioração, extravio ou destruição do livro digital. Ele é composto por dois arquivos principais: o do livro digital e o de autenticação (extensão aut). Faça, também, cópia do arquivo do requerimento (extensão rqr) e do recibo de entrega (extensão rec). Todos os arquivos têm o mesmo nome, variando apenas a extensão.

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6.3 Acompanhamento do projeto:

Estão em desenvolvimento os seguintes módulos: • Visualizador Web dos livros digitais (de uso exclusivo das juntas comerciais –

com certificação digital); • Download Web da escrituração contábil digital (de uso exclusivo do titular da

escrituração,- serviço a ser disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC, com certificação digital);

• Manutenção de tabelas (funcionalidade para permitir a atualização de tabelas sem necessidade de geração de nova versão do Programa Validador e Assinador - PVA);

• Inclusão das Sociedades Simples. 6.4 Plano de Contas Referencial

É um plano de contas, elaborado com base na DIPJ. As empresas em geral devem usar o plano de contas publicado pela Receita Federal pelo Ato Declaratório Cofis nº 36/07. As financeiras utilizam o Cosif e as seguradoras não precisam informar o registro I051.

Tem por finalidade estabelecer uma relação entre o plano de contas da empresa e um padrão e, conseqüentemente, a futura eliminação de fichas da DIPJ. Quaisquer equívocos na sua indicação poderão ser corrigidos no e-Lalur (em desenvolvimento).

Assim, quanto mais precisa for sua indicação, menor o trabalho no preenchimento do e-Lalur.

Ver Plano em anexo

6.5 Questões Gerais

Quais os Livros Abrangidos? Podem ser incluídos todos os livros da escrituração contábil, em suas diversas

formas. O diário e o razão são, para o Sped Contábil, um livro digital único. Cabe ao PVA mostrá-los no formato escolhido pelo usuário. São previstas as seguintes formas de escrituração: . Diário Geral; . Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar); . Diário Auxiliar; . Razão Auxiliar; . Livro de Balancetes Diários e Balanços.

Como Fazer a Numeração Dos Livros? A numeração dos livros é seqüencial, por tipo de livro, independente de sua forma

(em papel, fichas, microfichas ou digital). Um Arquivo Pode Conter Mais de um Livro? Não. Cada livro é um arquivo distinto. Quais as Formas de Requerimento de Autenticação? São dois tipos de requerimento: Autenticação de livro (inclusive nos casos de extravio, deterioração ou destruição)

Substituição de livro colocado em exigência pela Junta Comercial. Os requerimentos de extravio, deterioração ou destruição não serão aceitos quando o livro “original” tiver sido enviado para o Sped e ainda estiver em sua base de dados. Neste caso e enquanto não disponível o download do livro para o seu titular, solicite uma cópia a um dos membros do Sped (ver membros) que possa ter acesso à escrituração. Será implantada funcionalidade para permitir ao titular fazer download da própria

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escrituração, com utilização de certificado digital da empresa, de seu representante legal ou de seu procurador.

Qual o Prazo para apresentação dos Livros? Não houve alteração nos prazos normais para apresentação dos livros. Para a

Receita Federal, foi fixado o último dia útil de junho do ano seguinte ao que se refere a escrituração (exceto nos casos de cisão, fusão e incorporação. Nestas hipóteses, o prazo é o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos eventos).

Quem está Obrigado a adotar a Escrituração Digital? A Receita Federal estabeleceu, para fins fiscais e previdenciários, a obrigatoriedade

através da Instrução Normativa nº 787/07. I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as

pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real;

II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

7. Sped Fiscal

7.1 Definição:

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um

conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente SPED. 7.2 Como funciona:

A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo

com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo SPED.

7.3 Programa validador e assinador:

Como pré-requisito para a instalação do PVA é necessária a instalação da máquina

virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema. Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.

7.4 Apresentação do arquivo:

Em regra, a periodicidade de apresentação é mensal. Deve-se observar que o prazo

para apresentação continuará sendo aquele determinado nos RICMS, ou NPF de cada Estado.

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7.5. Obrigatoriedade

Dispõe o protocolo ICMS 77/2008 que acordam os Estados, no que tange aos contribuintes com estabelecimentos neles localizados, e a Secretaria da Receita Federal do Brasil em restringir a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD prevista no Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, para alguns contribuintes.

Quanto aos contribuintes obrigados no Paraná, são eles:

Anexo XV Estado do Paraná CNPJ Insc. Est. Perfil Nome Empresarial 00.216.758/0002-42 9014982610 A ITAP/BEMIS LTDA. 00.216.758/0003-23 9015288024 A ITAP/BEMIS LTDA. 00.216.758/0012-14 9039419600 A ITAP/BEMIS LTDA. 00.253.137/0007-43 9014280186 A DANA INDUSTRIAS LTDA 00.331.788/0033-04 1014971358 A AIR LIQUIDE BRASIL LTDA 00.331.788/0041-06 9037113376 A AIR LIQUIDE BRASIL LTDA 00.331.788/0044-59 9040964905 A AIR LIQUIDE BRASIL LTDA 00.496.586/0006-31 6013029340 A SONOCO DO BRASIL LTDA 00.606.549/0001-24 9015866400 A MASISA DO BRASIL LTDA 00.606.549/0005-58 9017447936 A MASISA DO BRASIL LTDA 00.606.549/0008-09 9025204066 A MASISA DO BRASIL LTDA 00.606.549/0011-04 9044303318 A MASISA DO BRASIL LTDA 00.606.549/0012-87 9040076767 A MASISA DO BRASIL LTDA 00.606.549/0013-68 9029374390 A MASISA DO BRASIL LTDA 00.606.549/0014-49 9030638406 A MASISA DO BRASIL LTDA 00.606.549/0015-20 9039462459 A MASISA DO BRASIL LTDA 00.606.549/0016-00 9036262165 A MASISA DO BRASIL LTDA 00.606.549/0017-91 9036063715 A MASISA DO BRASIL LTDA 00.606.549/0018-72 9030190421 A MASISA DO BRASIL LTDA 00.606.549/0020-97 9036349287 A MASISA DO BRASIL LTDA 00.783.986/0004-66 9029069082 A TRIMTEC LTDA 00.786.246/0001-30 9015203487 A PEGUFORM DO BRASIL LTDA 00.786.246/0004-83 9017643280 A PEGUFORM DO BRASIL LTDA 00.844.239/0008-14 9020722760 B SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 00.844.239/0010-39 9020793519 B SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 00.844.239/0011-10 9021243733 B SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 00.844.239/0018-96 9020744305 B SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 00.904.448/0001-30 1010801539 B SPAIPA S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS 00.904.448/0003-00 4101158832 B SPAIPA S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS 00.904.448/0007-25 2011208293 B SPAIPA S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS 00.904.448/0012-92 6110039350 B SPAIPA S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS 00.904.448/0013-73 7010713956 B SPAIPA S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS 00.904.448/0028-50 9035591955 B SPAIPA S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS 00.913.443/0001-73 9010200005 A RENAULT DO BRASIL S.A 00.993.264/0001-93 6013087200 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0002-74 6280489245 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0003-55 6070112149 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0004-36 6070111924 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0005-17 6070112220 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0006-06 6070112068 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0007-89 6300161349 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0008-60 5160138183 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL

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00.993.264/0009-40 5180197160 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0010-84 5340360607 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0012-46 7070043712 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0013-27 7130050292 A I COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0014-08 7050030177 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0016-70 8160319071 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0018-31 4160252583 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0019-12 6013103508 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0020-56 7012240192 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0022-18 6570016197 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0023-07 6570016006 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0025-60 6040013154 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0027-22 5360099573 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0028-03 8120228499 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0029-94 8120228570 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0030-28 5350077644 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0031-09 9011437491 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0032-90 9011431299 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0033-70 9011496587 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0034-51 9013871334 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0035-32 9014860344 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0036-13 9017188060 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0037-02 9017815080 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0038-85 9020341537 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0039-66 9023660595 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0040-08 9024928362 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0041-80 9025064892 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0042-61 9026334990 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0043-42 9026333242 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0044-23 9026334648 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0045-04 9026343981 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0046-95 9026182015 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0047-76 9026181558 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0048-57 9026339445 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0049-38 9027003076 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0050-71 9027387621 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0051-52 9027258147 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0052-33 9027289530 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0053-14 9027289700 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0054-03 9027314829 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0055-86 9027387702 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0056-67 9027662355 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0057-48 9029918241 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0058-29 9029913444 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0059-00 9034119616 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0060-43 9033228454 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0061-24 9033116575 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0062-05 9034064293 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0064-77 9034103299 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0066-39 9035204773 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0067-10 9036986910 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0068-09 9039715250 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0069-81 9039017307 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0070-15 9039018109 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0071-04 9039606558 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 00.993.264/0072-87 9041370065 A INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 01.014.183/0002-48 9018414381 A CIMPLAST EMBALAGENS IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LT

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01.092.686/0004-01 9022693805 A YORK INTERNATIONAL LTDA. 01.178.298/0001-97 9015628810 A FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA 01.178.298/0004-30 9016269520 A FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA 01.178.298/0006-00 9014916587 A FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA 01.269.194/0021-31 9024550513 A GENERAL MILLS BRASIL LTDA 01.371.925/0002-92 9023377338 A TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL S/A 01.376.079/0004-65 9021953510 A ENERTEC DO BRASIL LTDA 01.486.412/0001-46 9011592624 A TAFISA BRASIL S.A 01.586.633/0001-96 9019197805 A GEMALTO DO BRASIL CARTOES E TERMINAIS LTDA. 01.594.992/0001-95 9012536094 A PERKINS MOTORES DO BRASIL LTDA. 01.610.517/0001-65 9012058338 A HUSSMANN DO BRASIL LTDA 01.631.626/0008-35 1014086478 A SUN CHEMICAL DO BRASIL LTDA. 01.641.045/0005-31 9030310850 A YAZAKI DO BRASIL LTDA 01.641.045/0006-12 9033372300 A YAZAKI DO BRASIL LTDA 01.725.627/0001-72 9012737073 B HAYAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA 01.725.627/0002-53 6010025077 B HAYAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA 01.725.627/0005-04 9037694670 B HAYAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA 01.725.627/0006-87 9041844032 B HAYAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA 01.730.520/0008-99 1330012478 A CORN PRODUCTS BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA 01.961.898/0005-50 4180672929 A NUTRON ALIMENTOS LTDA 02.036.483/0002-90 9015317652 A CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA 02.044.059/0002-98 9027382824 A OERLIKON BALZERS REVESTIMENTOS METALICOS LTDA. 02.295.769/0003-71 9016243563 A BENTELER SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA 02.308.873/0002-72 9015459104 A FAURECIA SISTEMAS DE ESCAPAMENTO DO BRASIL LTDA 02.314.153/0001-39 9014974439 A INDUSTRIA DE COMPENSADOS SUDATI LTDA 02.314.153/0002-10 9017352803 A INDUSTRIA DE COMPENSADOS SUDATI LTDA 02.314.153/0003-09 9018429060 A INDUSTRIA DE COMPENSADOS SUDATI LTDA 02.332.390/0001-22 9015249711 A BATAVIA S/A INDUSTRIA DE ALIMENTOS 02.332.390/0038-14 9020809296 A BATAVIA S/A INDUSTRIA DE ALIMENTOS 02.332.390/0052-72 9029980044 A BATAVIA S/A INDUSTRIA DE ALIMENTOS 02.333.707/0035-94 9019080878 A SARA LEE CAFES DO BRASIL LTDA 02.351.006/0001-39 9015494600 A GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS LTDA 02.351.006/0009-96 9027175870 A GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS LTDA 02.693.750/0004-64 9017521095 A COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 02.693.750/0009-79 9020223500 A COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 02.696.800/0002-03 9022535134 A KENNAMETAL DO BRASIL LTDA 02.737.015/0001-62 9018266412 A INDUSTRIA NACIONAL DE ACOS LAMINADOS INAL SA 02.737.015/0002-43 9021284332 A INDUSTRIA NACIONAL DE ACOS LAMINADOS INAL SA 02.737.015/0014-87 9035159700 A INDUSTRIA NACIONAL DE ACOS LAMINADOS INAL SA 02.777.131/0022-30 9029516950 A HENKEL LTDA 02.808.708/0022-23 9015679481 A COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV 02.808.708/0069-97 1010973402 A COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV 02.808.708/0080-00 1270084423 A COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV 02.808.708/0081-83 9021768291 A COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV 02.808.708/0094-06 9035687715 A COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV 02.814.286/0002-55 9017987965 A INERGY AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRASIL LTDA 02.854.387/0001-79 9017258378 A DYNEA BRASIL S.A. 02.854.387/0002-50 9018995171 A DYNEA BRASIL S.A. 02.912.618/0001-53 9017445216 A S. L. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.

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02.995.040/0001-46 9018105591 A SNR ROLAMENTOS DO BRASIL LTDA 03.031.882/0008-17 9033328165 A TROMBINI INDUSTRIAL S/A 03.208.517/0001-69 9019053390 A EVERTIS BRASIL PLASTICOS S/A 03.270.248/0001-60 9028096191 A SCHATTDECOR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 03.514.129/0001-06 9020155407 A AUTO ADESIVOS PARANA LTDA 03.613.421/0003-48 9020529765 A FL BRASIL S.A. 03.795.031/0003-36 9028361448 A VEGA DO SUL S.A. 03.846.642/0002-85 9026504748 A JATI-SERVICOS COMERCIO E IMPORTACAO DE ACOS LTDA 04.005.572/0001-14 9021809826 A KYB DO BRASIL FABRICANTE DE AUTOPECAS LTDA 04.048.990/0005-12 9036551949 A DAX RESINAS LTDA 04.048.990/0006-01 9038433307 A DAX RESINAS LTDA 04.049.640/0001-47 9021891905 A EMPALUX LTDA. 04.104.117/0001-76 9010300069 A NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA 04.104.117/0005-08 9032279586 A NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA 04.522.275/0007-31 9033412700 A GOLDEN LEAF TOBACCO LTDA 04.728.228/0003-15 9029907800 A SM RESINAS BRASIL LTDA. 05.607.657/0001-35 9029527137 A CDC BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA 06.110.412/0002-41 9035751154 A RAVAGO DO BRASIL COMERCIO DE RESINAS LTDA. 07.369.685/0056-60 2010137473 B GERDAU COMERCIAL DE ACOS S.A. 07.369.685/0057-41 8220670504 B GERDAU COMERCIAL DE ACOS S.A. 07.369.685/0059-03 1013184433 B GERDAU COMERCIAL DE ACOS S.A. 07.369.685/0060-47 6011340987 B GERDAU COMERCIAL DE ACOS S.A. 07.369.685/0061-28 7450034945 B GERDAU COMERCIAL DE ACOS S.A. 07.369.685/0063-90 3160283814 B GERDAU COMERCIAL DE ACOS S.A. 07.369.685/0067-13 4100458778 B GERDAU COMERCIAL DE ACOS S.A. 07.495.017/0004-59 9018107020 A SIEGWERK BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS LTDA 07.495.017/0008-82 1000297158 A SIEGWERK BRASIL INDUSTRIA DE TINTAS LTDA 07.632.665/0001-67 2060058825 A STORA ENSO ARAPOTI INDUSTRIA DE PAPEL S.A. 13.829.957/0010-88 9036335731 A BRASQUIMICA PRODUTOS ASFALTICOS LTDA 15.375.991/0009-11 9029576006 B TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA 15.375.991/0010-55 9029535903 B TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA 15.375.991/0012-17 9036405454 B TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA 15.375.991/0017-21 9043228738 B TODIMO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA 16.404.287/0140-24 9025580718 A SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. 16.404.287/0150-04 9022758940 A SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. 17.469.701/0015-72 9019268753 A ARCELORMITTAL BRASIL S.A. 17.469.701/0054-89 9029458062 A ARCELORMITTAL BRASIL S.A. 17.469.701/0064-50 9030440983 A ARCELORMITTAL BRASIL S.A. 17.469.701/0091-23 9037602490 A ARCELORMITTAL BRASIL S.A. 17.469.701/0095-57 9040021350 A ARCELORMITTAL BRASIL S.A. 19.900.000/0008-42 2011251385 A CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. 21.551.379/0003-60 9022610101 A BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA 21.551.379/0013-31 1010202660 A BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA 21.551.379/0014-12 1011498546 A BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA 28.053.619/0020-46 1018122789 A CHOCOLATES GAROTO SA 28.053.619/0028-01 9018420276 A CHOCOLATES GAROTO SA 28.053.619/0045-02 9020085948 A CHOCOLATES GAROTO SA 28.053.619/0077-81 9034431032 A CHOCOLATES GAROTO SA 31.056.708/0045-09 9020628402 A ORICA BRASIL LTDA 31.985.633/0001-20 2040046413 A NORSKE SKOG PISA LTDA. 33.009.911/0083-85 1260004804 A SOUZA CRUZ S/A 33.009.911/0295-44 9025100368 A SOUZA CRUZ S/A 33.009.911/0335-76 9029749628 A SOUZA CRUZ S/A 33.009.911/0389-69 9036703390 A SOUZA CRUZ S/A 33.033.028/0001-84 9025657605 A KRAFT FOODS BRASIL S.A. 33.033.028/0020-47 9019833051 A KRAFT FOODS BRASIL S.A.

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33.033.028/0037-95 9036480740 A KRAFT FOODS BRASIL S.A. 33.042.730/0134-35 9021283522 A COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL 33.049.412/0015-70 1018876503 A BENAFER S A COMERCIO E INDUSTRIA 33.069.766/0013-15 9035424200 A COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA 33.069.766/0024-78 6010231300 A COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA 33.069.766/0025-59 7010178899 A COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA 33.069.766/0040-98 4010190229 A COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA 33.069.766/0061-12 1070075713 A COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA 33.194.978/0012-43 9029202939 A CASTROL BRASIL LTDA 33.255.787/0007-87 1014985731 A IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A. 33.337.122/0034-95 6010224355 A CHEVRON BRASIL LTDA. 33.337.122/0081-01 4010081870 A CHEVRON BRASIL LTDA. 33.337.122/0166-35 1070077333 A CHEVRON BRASIL LTDA. 33.387.549/0004-82 1016300990 A DOVA SA 33.387.549/0033-17 9017198103 A DOVA SA 33.388.943/0098-15 4220111372 B H STERN COMERCIO E INDUSTRIA S A 33.388.943/0123-60 4220157364 B H STERN COMERCIO E INDUSTRIA S A 33.388.943/0225-95 1015508775 B H STERN COMERCIO E INDUSTRIA S A 33.388.943/0235-67 4220611693 B H STERN COMERCIO E INDUSTRIA S A 33.388.943/0271-20 4220822201 B H STERN COMERCIO E INDUSTRIA S A 33.388.943/0327-10 9011002096 B H STERN COMERCIO E INDUSTRIA S A 33.453.598/0031-49 9037107210 A SHELL BRASIL LTDA 33.453.598/0060-83 1050041928 A SHELL BRASIL LTDA 33.453.598/0061-64 4220071567 A SHELL BRASIL LTDA 33.453.598/0129-97 4010183010 A SHELL BRASIL LTDA 33.453.598/0131-01 7010446060 A SHELL BRASIL LTDA 33.453.598/0244-99 1070075551 A SHELL BRASIL LTDA 33.453.598/0357-76 1017231606 A SHELL BRASIL LTDA 33.453.598/0361-52 4101038420 A SHELL BRASIL LTDA 33.453.598/0367-48 6011996459 A SHELL BRASIL LTDA 33.453.598/0368-29 7010415696 A SHELL BRASIL LTDA 33.764.598/0005-78 9021021676 A ADINA INDUSTRIA E COMERCIO DE FECHOS LTDA 34.274.233/0020-67 1290055802 B PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A 34.274.233/0023-00 9026917236 B PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A 34.274.233/0137-78 1050102811 B PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A 34.274.233/0172-50 2010578330 B PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A 34.274.233/0211-00 4010401882 B PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A 34.274.233/0259-46 7010702407 B PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A 34.274.233/0262-41 1070078305 B PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A 34.274.233/0333-70 6011929506 B PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A 35.820.448/0054-48 6012070010 A WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA 35.820.448/0164-82 1070213296 A WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA 42.150.391/0012-23 9028583424 A BRASKEM S/A 42.275.677/0001-82 1013564937 A BLOUNT INDUSTRIAL LTDA 43.014.521/0007-04 2050008870 A SENGES PAPEL E CELULOSE LTDA 43.014.521/0011-82 2020055432 A SENGES PAPEL E CELULOSE LTDA 43.375.930/0001-32 1015073515 A DENSO DO BRASIL LTDA 43.633.296/0005-14 9026539614 A COMEXPORT COMPANHIA DE COMERCIO EXTERIOR 43.816.719/0008-84 9013516003 B FERRERO DO BRASIL INDUSTRIA DOCEIRA E ALIMENTAR LTDA 43.816.719/0020-70 9026558325 B FERRERO DO BRASIL INDUSTRIA DOCEIRA E ALIMENTAR LTDA 43.816.719/0022-32 9033643788 B FERRERO DO BRASIL INDUSTRIA DOCEIRA E ALIMENTAR LTDA 43.876.960/0004-75 1015657932 A MACCAFERRI DO BRASIL LTDA 43.919.968/0004-71 9010530498 A ACOTUBO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 43.999.424/0001-14 1013999232 A VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA 43.999.424/0006-29 1014481938 A VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA

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44.013.159/0009-73 1010845072 A SIEMENS LTDA 44.013.159/0012-79 1014448132 A SIEMENS LTDA 44.013.159/0039-99 9011007802 A SIEMENS LTDA 44.078.640/0004-32 9025854788 A OSG TUNGALOY SULAMERICANA DE FERRAMENTAS LTDA. 44.246.528/0005-44 9032172862 A SCHENECTADY CRIOS S/A 44.246.635/0005-72 9032294038 A DEMAG CRANES & COMPONENTS LTDA. 44.357.085/0005-69 9012289577 A HIDRAU TORQUE INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 45.777.166/0002-38 8340032447 A DESTILARIAS MELHORAMENTOS S/A 45.865.920/0004-53 9021695200 A MAKITA DO BRASIL FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA 46.049.987/0052-80 9020152645 A ALCATEL-LUCENT BRASIL S.A 48.539.407/0014-32 9014423637 A BASF SA 49.327.943/0010-03 9028572066 B DAY BRASIL S/A 49.912.199/0004-66 9031169434 A FABRICA DE PAPEL E PAPELAO NOSSA SENHORA DA PENHA SA 49.912.199/0005-47 9032445699 A FABRICA DE PAPEL E PAPELAO NOSSA SENHORA DA PENHA SA 50.981.018/0006-02 9024920205 A SEW-EURODRIVE BRASIL LTDA 51.468.791/0095-08 1017512958 A RIPASA S A CELULOSE E PAPEL 51.775.690/0001-91 1013620004 A FURUKAWA INDUSTRIAL SA PRODUTOS ELETRICOS 52.123.916/0010-23 6270007404 A DORI ALIMENTOS LTDA 52.123.916/0014-57 9021289997 A DORI ALIMENTOS LTDA 52.618.139/0016-83 9020031937 A GL ELETRO-ELETRONICOS LTDA. 53.585.766/0002-22 9024809002 A MULTIACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS TECNICOS LTDA. 53.585.766/0008-18 9039334965 A MULTIACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS TECNICOS LTDA. 54.541.388/0004-00 9021546809 A EDALBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 55.981.351/0023-28 9017891186 A TI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 56.720.428/0006-78 1011421403 A INDUSTRIAS ROMI S A 57.029.431/0023-03 9020391801 A ATLAS COPCO BRASIL LTDA 57.029.431/0029-07 9032767203 A ATLAS COPCO BRASIL LTDA 57.582.793/0008-98 1014396400 A FESTO AUTOMACAO LTDA 58.248.352/0004-93 7011698837 A COBRA ROLAMENTOS E AUTOPECAS LTDA 58.248.352/0018-99 9032717010 A COBRA ROLAMENTOS E AUTOPECAS LTDA 58.900.754/0001-88 1016919698 A LANDIS+GYR EQUIPAMENTOS DE MEDICAO LTDA 59.104.422/0103-84 9013276371 A VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA 59.106.377/0010-63 9016785706 A METAGAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 59.128.553/0002-58 1080027601 A IPIRANGA ASFALTOS S/A. 59.128.553/0023-82 1070220233 A IPIRANGA ASFALTOS S/A. 59.257.972/0003-70 9026249616 A FOCUS TECNOLOGIA DE PLASTICOS S/A 59.704.510/0015-98 1014977208 A TOLEDO DO BRASIL INDUSTRIA DE BALANCAS LTDA 59.704.510/0026-40 9028723374 A TOLEDO DO BRASIL INDUSTRIA DE BALANCAS LTDA 59.791.962/0013-92 9010894775 A ENGEPACK EMBALAGENS SAO PAULO S.A. 59.791.962/0018-05 7012104094 A ENGEPACK EMBALAGENS SAO PAULO S.A. 60.184.405/0006-63 1070216554 A ASFALTOS CALIFORNIA S/A 60.394.723/0013-88 9014165409 A DIXIE TOGA S/A 60.394.723/0016-20 9032755701 A DIXIE TOGA S/A 60.409.075/0107-00 1011008395 A NESTLE BRASIL LTDA. 60.409.075/0121-69 9038477002 A NESTLE BRASIL LTDA. 60.409.075/0222-02 1013416660 A NESTLE BRASIL LTDA. 60.409.075/0430-48 1017921025 A NESTLE BRASIL LTDA. 60.435.351/0006-61 9023453611 A DOW BRASIL S.A. 60.435.351/0007-42 9017334902 A DOW BRASIL S.A.

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60.546.801/0011-50 1070103270 A BETUNEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 60.546.801/0012-31 2010849465 A BETUNEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 60.546.801/0023-94 6360197555 A BETUNEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 60.561.719/0052-73 9016078260 A AKZO NOBEL LTDA 60.561.719/0077-21 9027347913 A AKZO NOBEL LTDA 60.606.886/0013-87 9022820335 A PLATINUM LTDA 60.619.202/0035-97 1014870675 A LINDE GASES LTDA 60.619.202/0041-35 6110191144 A LINDE GASES LTDA 60.643.228/0288-08 1013372787 B VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL S A 60.643.228/0289-99 9021402475 B VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL S A 60.643.228/0439-55 9038063542 B VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL S A 60.680.279/0032-20 9031618417 A SANDVIK DO BRASIL S/A . INDUSTRIA E COMERCIO 60.729.795/0018-43 9034977426 A SAINT-GOBAIN QUARTZOLIT LTDA 60.872.306/0023-75 9028585982 A SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 60.872.306/0051-29 9020033808 A SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 60.872.306/0058-03 9018268032 A SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 60.872.306/0091-16 9039069285 A SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 60.872.306/0099-73 9042117533 A SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 60.892.403/0005-48 9032239282 A SIDERURGICA BARRA MANSA S A 60.892.403/0053-45 1000646268 A SIDERURGICA BARRA MANSA S A 61.064.838/0057-98 9043809897 A SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA 61.064.838/0073-08 6050173800 A SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA 61.064.838/0092-70 9044237935 A SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA 61.064.929/0022-01 9025641369 A DU PONT DO BRASIL S A 61.064.929/0027-08 9012102841 A DU PONT DO BRASIL S A 61.064.929/0036-07 9024818001 A DU PONT DO BRASIL S A 61.064.929/0039-41 9031434014 A DU PONT DO BRASIL S A 61.064.929/0041-66 9029248505 A DU PONT DO BRASIL S A 61.064.929/0072-62 9018736745 A DU PONT DO BRASIL S A 61.068.276/0011-78 9028184481 A UNILEVER BRASIL LTDA. 61.068.276/0022-20 9036439006 A UNILEVER BRASIL LTDA. 61.068.276/0142-37 1050657104 A UNILEVER BRASIL LTDA. 61.077.996/0011-08 9029478179 A FREFER S A INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO 61.077.996/0012-80 9033917071 A FREFER S A INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO 61.091.906/0012-06 1014677085 B BELMETAL IND E COM LTDA 61.092.037/0036-01 1030039110 A ETERNIT S A 61.142.865/0031-00 9021660415 A RENNER SAYERLACK S/A 61.142.865/0032-83 9012591354 A RENNER SAYERLACK S/A 61.144.150/0006-78 9014893510 A PADO S A INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORA 61.182.606/0001-80 2020267103 A PINCEIS TIGRE S A 61.182.606/0009-37 9035902110 A PINCEIS TIGRE S A 61.186.490/0007-42 6010369671 B EDITORA FTD S A 61.186.490/0009-04 1011523834 B EDITORA FTD S A 61.409.892/0133-13 1110032389 A COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 61.409.892/0155-29 9011869448 A COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO

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61.409.892/0188-97 9033708154 A COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO 61.460.150/0015-78 1013816928 A HEXION QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 61.479.002/0008-76 9020392018 A BOHLER TECNICA DE SOLDAGEM LTDA 61.586.558/0001-95 9018373090 A YOKI ALIMENTOS S A 61.586.558/0005-19 5150089346 A YOKI ALIMENTOS S A 62.000.278/0014-30 9032654930 A MELITTA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA 62.092.739/0017-95 9017282163 A NOVA AMERICA S/A - AGROENERGIA 62.208.418/0011-18 9019765706 A TRANE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA CONDICIONAMENTO DE AR LTDA. 62.227.509/0012-81 1070229290 A IPIRANGA QUIMICA S/A 62.258.884/0003-06 6110156403 A CAMARGO CORREA CIMENTOS S.A. 62.258.884/0014-50 2010777375 A CAMARGO CORREA CIMENTOS S.A. 62.395.546/0003-08 7010842098 A CAR-CENTRAL DE AUTOPECAS E ROLAMENTOS LTDA 62.395.546/0016-22 9012082123 A CAR-CENTRAL DE AUTOPECAS E ROLAMENTOS LTDA 66.970.229/0017-24 9019405920 B NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. 66.970.229/0053-98 9038256502 B NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. 66.970.229/0055-50 9038511715 B NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. 67.071.001/0001-06 9038991660 A SIEMENS ENTERPRISE COMMUNICATIONS - TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACOES CORPORATIVAS LTDA 67.071.001/0003-60 9013947926 A SIEMENS ENTERPRISE COMMUNICATIONS - TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACOES CORPORATIVAS LTDA 67.071.001/0004-40 9015696572 A SIEMENS ENTERPRISE COMMUNICATIONS - TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACOES CORPORATIVAS LTDA 72.111.321/0006-89 1010747739 A USINA ITAIQUARA DE ACUCAR E ALCOOL S A 72.164.734/0001-17 1000221330 A VISUM SISTEMAS ELETRONICOS S/A 72.164.734/0002-06 9025914942 A VISUM SISTEMAS ELETRONICOS S/A 72.164.734/0003-89 9041410890 A VISUM SISTEMAS ELETRONICOS S/A 73.295.305/0001-41 8010575789 A OCEAN TRADING LTDA 73.295.305/0003-03 9026980515 A OCEAN TRADING LTDA 73.514.861/0001-61 1019632926 A SECCIONAL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA 73.586.976/0001-61 1050744090 A SIDERQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS S.A 74.068.552/0001-78 1140045108 A ROCHESA S/A TINTAS E VERNIZES 74.068.552/0004-10 9015934694 A ROCHESA S/A TINTAS E VERNIZES 74.068.552/0007-63 9038031772 A ROCHESA S/A TINTAS E VERNIZES 75.084.871/0001-30 6430117007 B COOPERVAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL VALE DO IVAI LTDA 75.084.871/0003-00 6430120229 B COOPERVAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL VALE DO IVAI LTDA 75.086.785/0001-66 1370042329 A NILKO METALURGIA LTDA 75.086.785/0003-28 9029699850 A NILKO METALURGIA LTDA 75.086.785/0004-09 9043917940 A NILKO METALURGIA LTDA 75.109.074/0001-60 1070282344 A GELOPAR REFRIGERACAO PARANAENSE LTDA 75.173.575/0001-05 1370003854 A KOMATSU FOREST INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS FLORESTAIS LTDA. 75.173.575/0002-96 1370034733 A KOMATSU FOREST INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS FLORESTAIS LTDA. 75.222.901/0001-27 6270102229 B ITAMARATY INDUSTRIA E COMERCIO S/A 75.222.901/0010-18 4180222729 B ITAMARATY INDUSTRIA E COMERCIO S/A 75.222.901/0013-60 1013680848 B ITAMARATY INDUSTRIA E COMERCIO S/A 75.222.901/0025-02 9013495090 B ITAMARATY INDUSTRIA E COMERCIO S/A

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75.222.901/0026-85 9019819229 B ITAMARATY INDUSTRIA E COMERCIO S/A 75.222.901/0030-61 9033703195 B ITAMARATY INDUSTRIA E COMERCIO S/A 75.222.901/0033-04 9042178834 B ITAMARATY INDUSTRIA E COMERCIO S/A 75.308.551/0001-16 7010583211 A RIBEIRO S A COMERCIO DE PNEUS 75.308.551/0003-88 4100422315 A RIBEIRO S A COMERCIO DE PNEUS 75.308.551/0005-40 6011421634 A RIBEIRO S A COMERCIO DE PNEUS 75.308.551/0008-92 4010648500 A RIBEIRO S A COMERCIO DE PNEUS 75.308.551/0009-73 1010250044 A RIBEIRO S A COMERCIO DE PNEUS 75.308.551/0010-07 2010254860 A RIBEIRO S A COMERCIO DE PNEUS 75.308.551/0025-93 9029597003 A RIBEIRO S A COMERCIO DE PNEUS 75.308.551/0031-31 9031518897 A RIBEIRO S A COMERCIO DE PNEUS 75.308.551/0033-01 9036837320 A RIBEIRO S A COMERCIO DE PNEUS 75.308.551/0037-27 9038407730 A RIBEIRO S A COMERCIO DE PNEUS 75.341.800/0001-75 6280187745 A ARAMOVEIS INDUSTRIAS REUNIDAS DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA 75.341.800/0002-56 6280283540 A ARAMOVEIS INDUSTRIAS REUNIDAS DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA 75.341.800/0004-18 9041268880 A ARAMOVEIS INDUSTRIAS REUNIDAS DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA 75.404.814/0003-52 6280123690 A PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAPONGAS SA PRODASA 75.405.993/0001-80 6280172128 A SIMBAL SOCIEDADE INDUSTRIAL MOVEIS BANROM LTDA 75.405.993/0003-42 9019231329 A SIMBAL SOCIEDADE INDUSTRIAL MOVEIS BANROM LTDA 75.619.056/0001-28 5180007727 A ACUCAR E ALCOOL BANDEIRANTES S.A. 75.619.056/0002-09 9038420914 A ACUCAR E ALCOOL BANDEIRANTES S.A. 76.068.311/0001-54 1015162100 B COMPANHIA COMERCIAL DE MAQUINAS CCM LTDA 76.068.311/0002-35 1018140922 B COMPANHIA COMERCIAL DE MAQUINAS CCM LTDA 76.068.311/0009-01 9040597813 B COMPANHIA COMERCIAL DE MAQUINAS CCM LTDA 76.107.770/0001-08 2020033030 A BATAVO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 76.107.770/0003-61 2080224829 A BATAVO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 76.107.770/0004-42 2070010740 A BATAVO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 76.107.770/0005-23 2070023213 A BATAVO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 76.107.770/0006-04 2010627721 A BATAVO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 76.107.770/0007-95 2030099411 A BATAVO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 76.107.770/0012-52 9010639406 A BATAVO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 76.107.770/0013-33 9014248290 A BATAVO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 76.107.770/0016-86 9025628699 A BATAVO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 76.107.770/0017-67 9025628850 A BATAVO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 76.107.770/0019-29 9036584286 A BATAVO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 76.107.770/0020-62 9039114680 A BATAVO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 76.245.968/0001-40 6110228404 A ROTA INDUSTRIA LTDA 76.245.968/0004-92 9014689661 A ROTA INDUSTRIA LTDA 76.255.926/0001-90 5340081554 A CIA. IGUACU DE CAFE SOLUVEL 76.255.926/0013-23 9013939745 A CIA. IGUACU DE CAFE SOLUVEL 76.255.926/0016-76 9027875189 A CIA. IGUACU DE CAFE SOLUVEL 76.255.926/0017-57 9028098135 A CIA. IGUACU DE CAFE SOLUVEL 76.295.344/0001-37 8020036762 A A J RORATO & CIA LTDA 76.487.032/0001-25 1010722906 A ELECTROLUX DO BRASIL S/A 76.487.032/0019-54 1000764970 A ELECTROLUX DO BRASIL S/A 76.487.032/0021-79 1013317255 A ELECTROLUX DO BRASIL S/A 76.487.032/0035-74 9031046006 A ELECTROLUX DO BRASIL S/A 76.487.032/0039-06 9039741250 A ELECTROLUX DO BRASIL S/A 76.487.032/0040-31 9040482080 A ELECTROLUX DO BRASIL S/A 76.487.032/0042-01 9044700902 A ELECTROLUX DO BRASIL S/A 76.487.651/0001-10 1070023160 A COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA 76.487.651/0002-09 9042146630 A COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA 76.487.651/0006-24 1013306059 A COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA

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76.492.701/0001-57 1050341565 A BRITANIA ELETRODOMESTICOS LTDA. 76.501.253/0008-87 1013111983 A IMPRESSORA PARANAENSE S A 76.508.548/0002-90 1012515274 B SONAEX SA INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO 76.508.548/0007-02 9020452525 B SONAEX SA INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO 76.508.548/0008-85 9024289920 B SONAEX SA INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO 76.508.548/0011-80 9044053885 B SONAEX SA INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO 76.518.836/0001-44 1010834380 A PLACAS DO PARANA S/A 76.518.836/0008-10 9040872709 A PLACAS DO PARANA S/A 76.518.836/0012-05 9034992140 A PLACAS DO PARANA S/A 76.518.836/0020-07 9017014401 A PLACAS DO PARANA S/A 76.519.958/0001-55 1010904699 A COTRASA COMERCIO DE TRANSPORTES E VEICULOS LTDA 76.527.951/0001-85 1010747305 A PARANA EQUIPAMENTOS S A 76.527.951/0003-47 6010297239 A PARANA EQUIPAMENTOS S A 76.527.951/0004-28 9030121101 A PARANA EQUIPAMENTOS S A 76.527.951/0005-09 4100060650 A PARANA EQUIPAMENTOS S A 76.527.951/0028-03 9040213268 A PARANA EQUIPAMENTOS S A 76.527.951/0029-86 9044427041 A PARANA EQUIPAMENTOS S A 76.537.240/0002-72 6360098069 A KOWALSKI ALIMENTOS LTDA 76.537.240/0003-53 6360154902 A KOWALSKI ALIMENTOS LTDA 76.610.062/0001-87 9014476757 A INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA 76.610.062/0010-78 1210017050 A INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA 76.610.062/0014-00 2020199949 A INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA 76.610.062/0015-82 9039773373 A INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA 76.610.062/0016-63 1330022007 A INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA 76.610.062/0023-92 9014475866 A INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA 76.610.062/0031-00 9019394899 A INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA 76.610.062/0032-83 9027474192 A INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA 76.630.573/0001-60 1013807422 A CIA DE CIMENTO ITAMBE 76.630.573/0002-41 1330006745 A CIA DE CIMENTO ITAMBE 76.630.573/0003-22 1080209114 A CIA DE CIMENTO ITAMBE 76.635.689/0001-92 1010691172 B O. V. D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA 76.635.689/0002-73 9010789475 B O. V. D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA 76.635.689/0010-83 9036936735 B O. V. D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA 76.635.689/0011-64 9039837444 B O. V. D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA 76.639.285/0002-58 1015549960 A FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL LTDA 76.639.285/0003-39 1000325542 A FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL LTDA 76.639.285/0010-68 9042495562 A FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL LTDA 76.807.544/0001-21 1070194992 A ADESI INDUSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS LTDA 76.874.528/0002-32 7020005488 A PANATLANTICA CATARINENSE S/A 76.874.528/0003-13 9020418343 A PANATLANTICA CATARINENSE S/A 76.881.093/0001-72 1013381930 A TROX DO BRASIL DIFUSAO DE AR ACUST FILTRAGEM VENT LTDA 76.902.204/0001-80 9018490991 A FAST GONDOLAS EQUIPAMENTOS LTDA 77.124.634/0001-80 4010449141 A IBERKRAFT INDUSTRIA DE PAPEL E CELULOSE LTDA 77.153.260/0001-21 1013670702 A ABS INDUSTRIA DE BOMBAS CENTRIFUGAS LTDA 77.388.007/0001-57 1050264048 A BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA S.A. 77.887.917/0001-84 4010294601 A SANTA MARIA CIA DE PAPEL E CELULOSE 77.890.846/0001-79 4010083147 A COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL 77.890.846/0002-50 4030018309 A COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL 77.890.846/0004-11 4010367412 A COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL 77.890.846/0007-64 9024737931 A COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL 77.890.846/0016-55 4010582305 A COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL 77.890.846/0023-84 4010190571 A COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL 77.890.846/0027-08 4010717170 A COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL 77.890.846/0030-03 9013745975 A COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL 77.890.846/0035-18 9030750150 A COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL 77.890.846/0036-07 9036023411 A COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL

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77.890.846/0038-60 9043298191 A COOPERATIVA AGRARIA AGROINDUSTRIAL 77.911.261/0001-98 3090004394 A INDUSTRIA DE COMPENSADOS GUARARAPES LTDA 77.911.261/0002-79 9025486614 A INDUSTRIA DE COMPENSADOS GUARARAPES LTDA 77.941.490/0001-55 8420001062 B GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA 77.941.490/0005-89 8420023384 B GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA 77.941.490/0011-27 8420028696 B GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA 77.941.490/0018-01 8200340311 B GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA 77.941.490/0020-18 8160317370 B GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA 77.941.490/0077-53 9021702789 B GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA 77.941.490/0091-01 9016557150 B GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA 77.941.490/0096-16 9026072937 B GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA 77.941.490/0151-87 9036876651 B GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA 77.941.490/0159-34 9042217325 B GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA 77.941.490/0160-78 9042216000 B GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA 78.242.849/0001-69 3160442394 A ATLAS INDUSTRIA DE ELETRODOMESTICOS LTDA. 78.320.397/0001-96 2060005462 B CAPAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 78.320.397/0004-39 2060049915 B CAPAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 78.320.397/0007-81 5030088664 B CAPAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 78.320.397/0008-62 5070162603 B CAPAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 78.320.397/0009-43 9041427512 B CAPAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 78.340.270/0001-39 7270048158 A COOPERATIVA AGRICOLA REGIONAL DE PRODUTORES DE CANA LTD 78.340.270/0002-10 7250029807 A COOPERATIVA AGRICOLA REGIONAL DE PRODUTORES DE CANA LTD 78.340.270/0003-09 9026720521 A COOPERATIVA AGRICOLA REGIONAL DE PRODUTORES DE CANA LTD 78.391.612/0001-40 1140027045 B IBQ INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA 78.565.389/0001-00 1370024509 A JANDIRA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 78.569.688/0001-12 3150031728 A ANHAMBI ALIMENTOS LTDA 78.569.688/0004-65 9022555674 A ANHAMBI ALIMENTOS LTDA 78.569.688/0005-46 9023064712 A ANHAMBI ALIMENTOS LTDA 78.578.614/0001-42 1013292082 A HETTICH DO BRASIL LTDA 78.908.266/0001-24 1016222743 A MILI S/A 78.908.266/0004-77 9022765563 A MILI S/A 78.949.013/0001-07 1050651246 A DACAR QUIMICA DO BRASIL S/A 78.956.968/0001-83 7020045781 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL 78.956.968/0004-26 7040031027 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL 78.956.968/0005-07 7030106797 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL 78.956.968/0006-98 6450045231 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL 78.956.968/0007-79 6460024518 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL

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78.956.968/0008-50 7030134901 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL 78.956.968/0009-30 6440029777 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL 78.956.968/0010-74 6430114172 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL 78.956.968/0011-55 6470040082 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL 78.956.968/0012-36 7030162948 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL 78.956.968/0015-89 7020131513 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL 78.956.968/0017-40 7020009041 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL 78.956.968/0018-21 6450003237 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL 78.956.968/0020-46 7030041644 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL 78.956.968/0021-27 6400137534 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL 78.956.968/0024-70 9020421808 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL 78.956.968/0025-50 9020904361 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL 78.956.968/0026-31 9020900536 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL 78.956.968/0027-12 9021463180 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL 78.956.968/0030-18 9026974469 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL 78.956.968/0031-07 9028707506 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL 78.956.968/0032-80 9031433395 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL 78.956.968/0033-60 7020052133 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL 78.956.968/0034-41 9032154538 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL 78.956.968/0035-22 9033489258 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL 78.956.968/0036-03 7010045155 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL 78.956.968/0037-94 9036375369 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL 78.956.968/0038-75 9036599712 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL 78.956.968/0039-56 9039530551 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL 78.956.968/0041-70 9041449753 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL 78.956.968/0042-51 9042447401 B COCARI - COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL 78.958.717/0001-38 7020057526 A ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A. 78.958.717/0003-08 7020089991 A ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A. 78.958.717/0009-95 9034180102 A ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A. 78.958.717/0010-29 9034181419 A ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A. 78.958.717/0013-71 9010780176 A ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A. 78.958.717/0016-14 7020105601 A ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A.

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78.958.717/0026-96 9036173812 A ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A. 79.083.820/0001-44 4010867148 A GOLBET - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 79.131.918/0001-20 7450005171 A NOMA DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA 79.460.192/0001-79 6280029597 A KIT S PARANA-INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA 79.460.192/0002-50 9026587503 A KIT S PARANA-INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA 79.460.192/0003-30 9031792360 A KIT S PARANA-INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA 79.922.639/0006-99 9030891560 A SILMAQ S/A 80.906.779/0001-48 6270058300 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0002-29 6270126756 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0003-00 9024309549 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0004-90 6280230934 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0005-71 6110089889 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0006-52 6290013010 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0007-33 6170048871 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0008-14 6590000912 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0009-03 6270163520 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0010-39 9024426774 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0011-10 6270170739 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0012-09 9024435412 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0014-62 9024434602 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0015-43 9024427070 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0016-24 6270034207 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0018-96 6110157124 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0019-77 6270185175 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0024-34 6270194590 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0026-04 6270202363 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0029-49 6280119073 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0031-63 6110313274 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0032-44 1019872722 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0033-25 6270298530 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0034-06 4101407484 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0035-97 9011693900 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0036-78 9012354573 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0037-59 9012354735 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0038-30 9012354905 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0039-10 9012354140 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0041-35 9026148852 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0042-16 9026136765 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0043-05 9026148500 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0044-88 9026148771 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0045-69 9026139438 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0046-40 9026134800 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0047-20 9026134983 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0048-01 9026137303 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0049-92 9026134398 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0050-26 9026227566 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0051-07 9026346573 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0052-98 9026761635 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0053-79 9026629281 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0054-50 9026706537 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0055-30 9026761120 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0056-11 9026708661 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0057-00 9026630611 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0058-83 9026564996 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0059-64 9026595794 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL

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Instrutor – Edison Garcia Junior

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80.906.779/0060-06 9026727100 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0061-89 9026692480 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0062-60 9026595875 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0063-40 9026708823 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0065-02 9031674830 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0066-93 9030579558 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0067-74 9032956782 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0068-55 9030040535 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0069-36 9032368848 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0070-70 9032384886 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0072-31 9033126880 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0074-01 9039126009 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0075-84 9040077496 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0076-65 9039710290 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0077-46 9039194004 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 80.906.779/0078-27 9043666689 B COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 81.075.137/0001-07 2010414655 A AGUIA SISTEMAS DE ARMAZENAGEM S/A 81.075.137/0002-98 2011111532 A AGUIA SISTEMAS DE ARMAZENAGEM S/A 81.075.137/0004-50 9018868145 A AGUIA SISTEMAS DE ARMAZENAGEM S/A 81.106.957/0001-19 7010383638 A ALDO COMPONENTES ELETRONICOS LTDA. 81.315.426/0003-06 1000927607 A TUPER S\A 81.424.962/0001-70 1050409208 A MVC COMPONENTES PLASTICOS LTDA 81.645.525/0001-86 3010018357 A MADEIREIRA MIGUEL FORTE SA 81.645.525/0003-48 3080010400 A MADEIREIRA MIGUEL FORTE SA 81.645.525/0005-00 3080010248 A MADEIREIRA MIGUEL FORTE SA 81.645.525/0010-77 9036272713 A MADEIREIRA MIGUEL FORTE SA 81.905.176/0001-94 1070256009 A BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS 81.905.176/0002-75 1010837304 A BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS 81.905.176/0003-56 1012901743 A BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS 81.905.176/0004-37 1013683197 A BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS 82.277.955/0001-55 1070231006 A NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA 82.277.955/0005-89 9036609459 A NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA 82.373.077/0001-71 1018146530 A BEMATECH IND E COM DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS S A 82.373.077/0011-43 9033875727 A BEMATECH IND E COM DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS S A 82.373.077/0015-77 9039919505 A BEMATECH IND E COM DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS S A 82.472.481/0001-00 1018270206 A METHAL COMPANY INDUSTRIAL LTDA. 82.618.455/0001-30 1370000596 A HUHTAMAKI DO BRASIL LTDA. 82.618.455/0005-63 1310111569 A HUHTAMAKI DO BRASIL LTDA. 83.064.741/0003-25 9017296113 A PAUTA EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA 83.636.019/0010-47 9034474602 A TERMOTECNICA LTDA 84.684.471/0018-02 1018052047 B BUSCHLE & LEPPER SA 86.532.538/0040-79 9010235062 A ELIANE S/A - REVESTIMENTOS CERAMICOS 86.547.619/0102-80 1012857744 B PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A 86.547.619/0107-94 9025642330 B PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A 86.547.619/0109-56 3160163916 B PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A 86.547.619/0110-90 3160221037 B PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A 86.547.619/0122-23 3210239595 B PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A 86.547.619/0134-67 4010610295 B PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A 86.547.619/0190-74 9020384180 B PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A 86.547.619/0192-36 9020385232 B PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A 86.547.619/0193-17 9020384503 B PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A 86.547.619/0194-06 9020384341 B PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A 86.547.619/0215-67 9023303806 B PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A 86.547.619/0216-48 9024001927 B PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A 86.547.619/0221-05 9025379702 B PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A

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Instrutor – Edison Garcia Junior

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86.547.619/0228-81 9026598033 B PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A 86.547.619/0237-72 9032793204 B PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A 86.547.619/0240-78 9036139550 B PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A 87.870.952/0028-64 9034347406 A BORRACHAS VIPAL S A 88.613.922/0013-59 1015328440 A IMDEPA ROLAMENTOS IMPORTACAO E COMERCIO LTDA 88.906.946/0003-24 9022216209 A ACOKRAFT COMERCIO DE ACOS LTDA 89.548.523/0020-43 9028482075 A ALISUL ALIMENTOS SA 89.548.523/0022-05 1050762234 A ALISUL ALIMENTOS SA 89.548.523/0023-96 9011875251 A ALISUL ALIMENTOS SA 89.548.523/0024-77 9012345159 A ALISUL ALIMENTOS SA 89.637.490/0133-95 2080021472 A KLABIN S.A. 89.637.490/0140-14 2200128322 A KLABIN S.A. 89.637.490/0141-03 1180518076 A KLABIN S.A. 89.637.490/0162-20 9044687035 A KLABIN S.A. 89.938.500/0006-97 1012419046 A ISDRALIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - GRUPO ISDRA 90.195.892/0019-45 9017768147 A GPC QUIMICA S.A. 90.755.224/0010-97 9034376180 A SAMPAIO FERRO E ACO LTDA 92.664.028/0003-03 9024980283 B FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTACAO S/A 92.664.028/0024-38 9018559606 B FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTACAO S/A 92.664.028/0028-61 9020172328 B FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTACAO S/A 92.664.028/0030-86 9022678598 B FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTACAO S/A 92.664.028/0031-67 9027636788 B FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTACAO S/A 92.664.028/0036-71 9029526912 B FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTACAO S/A 92.664.028/0049-96 9039600517 B FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTACAO S/A 92.664.028/0057-04 9038217361 B FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTACAO S/A 92.664.028/0060-00 9040192082 B FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTACAO S/A 92.664.028/0062-63 9040717142 B FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTACAO S/A 92.664.028/0069-30 9043996808 B FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTACAO S/A 92.690.700/0002-54 9010680970 A RENNER HERRMANN SA 94.623.741/0002-53 9032022976 B MAZER DISTRIBUIDORA LTDA 95.410.163/0003-10 6280010063 B PENNACCHI & CIA LTDA 95.410.163/0004-00 6270194751 B PENNACCHI & CIA LTDA 95.410.163/0007-44 6270279315 B PENNACCHI & CIA LTDA 95.816.963/0002-55 2010801349 A PERFIPAR S/A MANUFATURADOS DE ACO 95.816.963/0006-89 1011898560 A PERFIPAR S/A MANUFATURADOS DE ACO 95.816.963/0007-60 1014756031 A PERFIPAR S/A MANUFATURADOS DE ACO 95.816.963/0008-40 1030176703 A PERFIPAR S/A MANUFATURADOS DE ACO 95.816.963/0009-21 1016795514 A PERFIPAR S/A MANUFATURADOS DE ACO 95.816.963/0010-65 9013963298 A PERFIPAR S/A MANUFATURADOS DE ACO 95.816.963/0011-46 1000743620 A PERFIPAR S/A MANUFATURADOS DE ACO 95.816.963/0013-08 7010176179 A PERFIPAR S/A MANUFATURADOS DE ACO 95.816.963/0015-70 6011412996 A PERFIPAR S/A MANUFATURADOS DE ACO 95.816.963/0016-50 4100287949 A PERFIPAR S/A MANUFATURADOS DE ACO 95.816.963/0026-22 9018269004 A PERFIPAR S/A MANUFATURADOS DE ACO 95.816.963/0027-03 9018269608 A PERFIPAR S/A MANUFATURADOS DE ACO

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95.816.963/0032-70 9026793081 A PERFIPAR S/A MANUFATURADOS DE ACO 95.816.963/0033-51 9040337820 A PERFIPAR S/A MANUFATURADOS DE ACO 96.824.594/0061-65 1360010194 A VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL LTDA. 96.824.594/0062-46 1090008508 A VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL LTDA. 96.824.594/0063-27 7011073659 A VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL LTDA. 96.824.594/0065-99 4100694404 A VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL LTDA. 96.824.594/0067-50 4010039911 A VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL LTDA. 96.824.594/0070-56 6011224995 A VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL LTDA. 96.824.594/0081-09 1090097179 A VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL LTDA. 96.824.594/0082-90 1360014343 A VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL LTDA. 96.824.594/0083-70 1360014262 A VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL LTDA. 96.824.594/0084-51 1090097330 A VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL LTDA. 96.824.594/0085-32 1090097250 A VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL LTDA. 96.824.594/0132-93 9044397207 A VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL LTDA. 96.824.594/0133-74 9041155253 A VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL LTDA. 96.824.594/0147-70 9041431030 A VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL LTDA. 96.824.594/0155-80 9041518151 A VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL LTDA. 96.824.594/0156-60 9041640208 A VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL LTDA. 96.824.594/0164-70 9041793888 A VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL LTDA.

8. Sped - NF-e

O Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) está sendo desenvolvido, de forma

integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2005, de 27/08/2005, que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto NF-e.

Para obter mais informações sobre o NF-e, conhecer o modelo operacional, detalhes técnicos ou a legislação já editada sobre o tema, acesse o seguinte endereço: www.nfe.fazenda.gov.br

A integração e a cooperação entre Administrações Tributárias têm sido temas muito debatidas em países federativos, especialmente naqueles que, como o Brasil, possuem forte grau de descentralização fiscal.

Atualmente, as Administrações Tributárias despendem grandes somas de recursos para captar, tratar, armazenar e disponibilizar informações sobre a emissão de notas fiscais dos contribuintes. Os volumes de transações efetuadas e os montantes de recursos movimentados crescem num ritmo intenso e, na mesma proporção, aumentam os custos inerentes à necessidade do Estado de detectar e prevenir a evasão tributária.

Assim, o projeto justifica-se pela necessidade de investimento público voltado para integração do processo de controle fiscal, possibilitando:

• Melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos; • Redução de custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das

obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições; • Fortalecimento do controle e da fiscalização.

O projeto possibilitará os seguintes benefícios e vantagens às partes

envolvidas: • Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;

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• Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e

compartilhamento de informações entre os fiscos; • Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela

fiscalização de mercadorias em trânsito; • Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação; • Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Receita

Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais; • Fortalecimento da integração entre os fiscos, facilitando a fiscalização realizada

pelas Administrações Tributárias devido ao compartilhamento das informações das NF-e;

• Rapidez no acesso às informações; • Eliminação do papel; • Aumento da produtividade da auditoria através da eliminação dos passos para

coleta dos arquivos; • Possibilidade do cruzamento eletrônico de informações.

8.1 Questões Gerais

1. O que é a Nota Fiscal Eletrônica ? NF-e? Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de

existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.

2. Já existe legislação aprovada sobre a NF-e? A Nota Fiscal Eletrônica tem validade em todos os Estados da Federação e já é uma

realidade na legislação brasileira desde outubro de 2005. Foram aprovados: • O Ajuste SINIEF 07/2005 instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o

Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE; • O Ato COTEPE 14/2007 dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e. Este Ato

COTEPE contempla o Manual de Integração do Contribuinte que contém todo o detalhamento técnico da Nota Fiscal Eletrônica e do DANFE.

• O O Protocolo ICMS 10/07 dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de NF-e.

3. Quais são as vantagens da NF-e? A Nota Fiscal Eletrônica proporciona benefícios a todos os envolvidos em uma

transação comercial. Para os emitentes da Nota Fiscal Eletrônica (vendedores) podemos citar os seguintes benefícios:

� Redução de custos de impressão do documento fiscal , uma vez que o documento é emitido eletronicamente. O modelo da NF-e contempla a impressão de um documento em papel, chamado de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), cuja função é acompanhar o trânsito das mercadorias ou facilitar a consulta da respectiva NF-e na internet. Apesar de ainda haver, portanto, a impressão de um documento em papel, deve-se notar que este pode ser impresso em papel comum A4 (exceto papel jornal), geralmente em apenas uma via;

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� Redução de custos de aquisição de papel , pelos mesmos motivos expostos acima;

� Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais . Atualmente os documentos fiscais em papel devem ser guardados pelos contribuintes, para apresentação ao fisco pelo praz decadencial. A redução de custo abrange não apenas o espaço físico necessário para adequada guarda de documentos fiscais como também toda a logística que se faz necessária para sua recuperação. Um contribuinte que emita, hipoteticamente, 100 Notas Fiscais por dia, contará com aproximadamente 2.000 notas por mês, acumulando cerca de 120.000 ao final de 5 anos. Ao emitir os documentos apenas eletronicamente a guarda do documento eletrônico continua sob responsabilidade do contribuinte, mas o custo do arquivamento digital é muito menor do que custo do arquivamento físico;

� GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos : a NF-e é um documento eletrônico e não requer a digitalização do original em papel, o que permite a otimização dos processos de organização, guarda e gerenciamento de documentos eletrônicos, facilitando a recuperação e intercâmbio das informações.

� Simplificação de obrigações acessórias .Inicialmente a NF-e prevê dispensa de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF. No futuro outras obrigações acessórias poderão ser simplificadas ou eliminadas com a adoção da NF-e;

Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira . Com a NF-e, os processos de fiscalização realizados nos postos fiscais de fiscalização de mercadorias em trânsito serão simplificados, reduzindo o tempo de parada dos veículos de cargas nestas unidades de fiscalização;

� Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B) .O B2B (business-to-business) é uma das formas de comércio eletrônico existentes e envolve as empresas (relação ?empresa - à - empresa?). Com o advento da NF-e, espera-se que tal relacionamento seja efetivamente impulsionado pela utilização de padrões abertos de comunicação pela Internet e pela segurança trazida pela certificação digital.

Para as empresas destinatárias de Notas Fiscais (compradoras), podemos citar os

seguintes benefícios: � Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias ,uma vez que

poderá adaptar seus sistemas para extrair as informações, já digitais, do documento eletrônico recebido. Isso pode representar redução de custos de mão-de-obra para efetuar a digitação, bem como a redução de possíveis erros de digitação de informações;

� Planejamento de logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e , pois a previsibilidade das mercadorias a caminho permitirá prévia conferência da Nota Fiscal com o pedido, quantidade e preço, permitindo, além de outros benefícios, o uso racional de docas e áreas de estacionamento para caminhões;

� Redução de erros de escrituração devido à eliminação de erros de digitação de notas fiscais;

� GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos , conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;

� Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B) , pelos motivos já expostos anteriormente.

Benefícios para a Sociedade: � Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos; � Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias; � Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas; � Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços

ligados a NF-e. Benefícios para os Contabilistas: � Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil; � GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos , conforme os motivos expostos

nos benefícios das empresas emitentes; � Oportunidades de serviços e consultoria ligados NF-e.

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Benefícios para o Fisco:

� Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal; � Melhoria no processo de controle fiscal , possibilitando um melhor intercâmbio e

compartilhamento de informações entre os fiscos; � Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela

fiscalização de mercadorias em trânsito; � Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga

tributária; � GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos , conforme os motivos expostos

nos benefícios das empresas emitentes; � Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da

Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais 4. Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NF-e substitui? Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada

nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.

Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.

Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.

5. Para quais tipos de operações (ex: entrada, saída, importação,

exportação, simples remessa) a NF-e pode ser utilizada? A NF-e substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na

legislação em que estes documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.

6. Quais empresas e a partir de quando as empresas serão obrigadas à

emissão de NF-e? As médias e pequenas empresas também devem emitir NF-e? O Protocolo ICMS 30/07 de 06/07/2007, alterou disposições do Protocolo ICMS

10/07 e estabeleceu a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de abril de 2008, para os contribuintes:

I - fabricantes de cigarros; II - distribuidores de cigarros; III - produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim

definidos e autorizados por órgão federal competente; IV - distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão

federal competente; V - transportadores e revendedores retalhistas – TRR, assim definidos e autorizados

por órgão federal competente. O Protocolo ICMS 88/07 de 14/12/2007, alterou disposições do Protocolo ICMS

10/07 e estabeleceu a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de Dezembro de 2008, para os contribuintes:

VI - fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;

VII - fabricantes de cimento; VIII – fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos

alopáticos para uso humano; IX – frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas,

refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola; X - fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes; XI – fabricantes de refrigerantes; XII – agentes que assumem o papel de fornecedores de energia elétrica, no âmbito

da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE;

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XIII – fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;

XIV – fabricantes de ferro-gusa. A partir de Abril/2009 XV – importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e

motocicletas;

XVI – fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;

XVII – fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;

XVIII – fabricantes e importadores de autopeças;

XIX – produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

XX – comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;

XXI – produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

XXII – comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;

XXIII – produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;

XXIV – produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

XXV – produtores e importadores GNV – gás natural veicular;

XXVI – atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;

XXVII – fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;

XXVIII – fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;

XXIX – fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;

XXX– fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;

XXXI – distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;

XXXII – distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;

XXXIII – fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;

XXXIV – atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;

XXXV – atacadistas de fumo beneficiado;

XXXVI – fabricantes de cigarrilhas e charutos;

XXXVII – fabricantes e importadores de filtros para cigarros;

XXXVIII – fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;

XXXIX – processadores industriais do fumo.

A partir de Setembro de 2009

XL - fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; XLI - fabricantes de produtos de limpeza e de polimento; XLII - fabricantes de sabões e detergentes sintéticos; XLIII - fabricantes de alimentos para animais; XLIV - fabricantes de papel;

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XLV - fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório;

XLVI - fabricantes e importadores de componentes eletrônicos; XLVII - fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos

para equipamentos de informática; XLVIII - fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de

comunicação, pecas e acessórios; XLIX - fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação

e amplificação de áudio e vídeo; L - estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte; LI - estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte; LII - fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas; LIII - fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos

de comunicação, peças e acessórios; LIV - fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos

de irradiação; LV - fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto

para veículos automotores; LVI - fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de

consumo; LVII - fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados; LVIII - fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos

automotores, exceto baterias; LIX - fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e

secar para uso domestico, peças e acessórios; LX - estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de

trigo; LXI - atacadistas de café em grão; LXII - atacadistas de café torrado, moído e solúvel; LXIII - produtores de café torrado e moído, aromatizado; LXIV - fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho; LXV - fabricantes de defensivos agrícolas; LXVI - fabricantes de adubos e fertilizantes; LXVII - fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano; LXVIII - fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano; LXIX - fabricantes de medicamentos para uso veterinário; LXX - fabricantes de produtos farmoquímicos; LXXI - atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas; LXXII - fabricantes e atacadistas de laticínios; LXXIII - fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais; LXXIV - fabricantes de tubos de aço sem costura; LXXV - fabricantes de tubos de aço com costura; LXXVI - fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre; LXXVII - fabricantes de artefatos estampados de metal; LXXVIII - fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados; LXXIX - fabricantes de cronômetros e relógios; LXXX - fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios; LXXXI - fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins

industriais; LXXXII - fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e

elevação de cargas, peças e acessórios; LXXXIII - fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso

não-industrial; LXXXIV - serrarias com desdobramento de madeira; LXXXV - fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria; LXXXVI - fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas; LXXXVII -fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha; LXXXVIII - fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;

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LXXXIX - atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios;

XC - concessionários de veículos novos; XCI – fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos; XCII - tecelagem de fios de fibras têxteis; XCIII - preparação e fiação de fibras têxteis;”;

Para os demais contribuintes, a estratégia de implantação nacional é que estes,

voluntariamente e gradualmente, independente do porte, se interessem por ser emissores da Nota Fiscal Eletrônica.

A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os

estabelecimentos dos contribuintes referidos acima, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. Excepcionalmente, a cláusula segunda do Protocolo ICMS 10/2007, estabelece os casos especiais onde são permitas a emissão de notas fiscais modelos 1 e 1A, conforme apresentado abaixo:

A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não se aplica:

• ao estabelecimento do contribuinte onde não se pratique e nem se tenha praticado

as atividades listadas acima há pelo menos 12 (doze) meses, ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos do mesmo titular;

• na hipótese dos fabricantes e distribuidores ou atacadistas de cigarros, às operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e.

• na hipótese dos distribuidores ou atacadistas de cigarros, às operações praticadas por contribuinte que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros não ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor total das saídas nos últimos (12) doze meses;

• na hipótese dos fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes, ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que aufira receita bruta anual inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil) reais.

7. O que muda para meu cliente se minha empresa passar a utilizar NF-e

em suas operações? A principal mudança para os destinatários da NF-e, seja ele emissor ou não deste

documento, é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da Autorização de Uso da NF-e mediante consulta eletrônica nos sites das Secretarias de Fazenda ou Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br).

Para verificar a validade da assinatura e autenticidade do arquivo digital o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil - disponível na opção “download” do Portal Nacional da NF-e. O emitente e o destinatário da NF-e deverão conservar a NF-e em arquivo digital pelo prazo previsto na legislação, para apresentação ao fisco quando solicitado, e utilizar o código “55” na escrituração da NF-e para identificar o modelo. Caso o cliente não seja credenciado a emitir NF-e, alternativamente à conservação do arquivo digital já mencionada, ele poderá conservar o DANFE relativo à NF-e e efetuar a escrituração da NF-e com base nas informações contidas no DANFE, desde que feitas as verificações citadas acima.

Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e, bem como nos casos de excepcionalidades definidas no Protocolo ICMS

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88/07.

8. A Nota Fiscal Eletrônica e o seu documento auxiliar – DANFE - podem ser utilizados para documentar vendas de mercadorias a Órgãos Públicos (Administração Direta ou Indireta) e empresas públicas?

Sim, a Nota Fiscal Eletrônica pode ser utilizada em substituição à Nota Fiscal em papel modelo 1 ou 1A em todas as operações documentadas por este tipo de documento fiscal, inclusive nas vendas a Órgãos Públicos e empresas públicas. O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação gráfica simplificada da NF-e e tem como funções, dentre outras, conter a chave de acesso da NF-e (permitindo assim a consulta às suas informações na Internet) e acompanhar a mercadoria em trânsito.

O Órgão Público receberá o DANFE juntamente com a mercadoria e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.

9. O destinatário da mercadoria poderá exigir receber a Nota Fiscal em

papel modelo 1 ou 1A ao invés da Nota Fiscal Eletrônica? Não, esta exigência não poderá ser feita pelos destinatários. Nos casos em que o emitente for obrigado ao uso da NF-e, a obrigatoriedade de

emissão de NF-e aplica se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

Os contribuintes emitentes que não são obrigados a emitirem NF-e, pois decidiram a adoção do modelo de forma espontânea, deverão, preferencialmente, emitir NF-e, cabendo a eles a decisão da emissão da Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A ou Nota Fiscal Eletrônica, conforme sua conveniência.

Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e,

o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e, bem como nos casos de excepcionalidades definidas no Protocolo ICMS 88/07.

10. As empresas obrigadas serão credenciadas de ofício pela Secretaria da

Fazenda ou terão que providenciar seu credenciamento para emissão de NF-e? Com a proximidade da data prevista para a obrigatoriedade, as Secretarias de

Fazenda credenciaram sumariamente os estabelecimentos relacionados nos itens I a V do parágrafo primeiro do Protocolo 10/2007.

O contribuinte que esteja obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujos estabelecimentos, eventualmente, não estejam relacionados, deverá providenciar o credenciamento de seus estabelecimentos, conforme procedimentos previstos no site da Sefaz de sua circunscrição.

11. Os contribuintes obrigados a emitir NF-e poderão antecipar o início

desta emissão? Sim, todos os contribuintes que estiverem obrigados a emitir NF-e poderão

antecipar o uso da NF-e por meio do sistema de credenciamento disponível os site da Sefaz de sua circunscrição.

12. Os estabelecimentos obrigados a emitir NF-e que optarem por antecipar

sua emissão anteciparão também a data inicial da obrigatoriedade de emissão de NF-e?

Não. Os estabelecimentos obrigados a emitir NF-e que anteciparem a data de seu uso serão considerados emissores voluntários até que chegue a data inicial da obrigatoriedade e deverão, preferencialmente, emitir NF-e.

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A obrigatoriedade de emissão em todas as suas operações, ainda que o estabelecimento antecipe sua entrada em produção, fica mantida para as datas previstas na legislação.

13. Quais CNAE´s geram a obrigatoriedade de emissão de NF-e? A legislação não vinculou a obrigatoriedade de emissão de NF-e com nenhum código

CNAE específico (principal ou secundário) em que o contribuinte esteja cadastrado junto aos órgãos públicos.

14. Uma empresa credenciada a emitir NF-e deve substituir 100% de suas

Notas Fiscais em papel pela Nota Fiscal Eletrônica? O estabelecimento credenciado a emitir NF-e que não seja obrigado à sua emissão

deverá emitir, preferencialmente, NF-e em substituição a Nota Fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A.

No caso dos estabelecimentos obrigados a emitir NF-e, após o início da obrigatoriedade prevista na legislação, devem emitir NF-e em todas as suas operações, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1A.

15. . As médias e pequenas empresas também podem emitir NF-e? Não há nenhuma restrição quanto ao porte das empresas emissoras de NF-e.

Empresas voluntárias de pequeno e médio porte também poderão solicitar credenciamento para emiti-la.

16. Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa

passar a emitir NF-e? As empresas interessadas em emitir NF-e deverão, em resumo: • Se não estiver credenciada sumariamente em decorrência da obrigatoriedade,

solicitar seu credenciamento como emissoras de NF-e na Secretaria da Fazenda em que possua estabelecimentos. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir NF-e

• Possuir certificação digital (possuir certificado digital, emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR, contendo o CNPJ da empresa);

• Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir a NF-e ou utilizar o “Emissor de NF-e”, para os casos de empresa de pequeno porte.

• Testar seus sistemas em ambiente de homologação em todas as Secretarias da Fazenda em que desejar emitir NF-e.

• Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de NF-e em ambiente de produção (NF-e com validade jurídica).

9. Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e)

9.1 Definição:

• O Projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) está sendo desenvolvido de

forma integrada, pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), atendendo o Protocolo de Cooperação ENAT nº 02, de 7 de dezembro de 2007, que atribuiu a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto da NFS-e.

• A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência

digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.

• Esse projeto visa o benefício das administrações tributárias padronizando e

melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos e gerando

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maior eficácia, bem como o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel.

9.2 Como funciona:

A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é feita, automaticamente, por meio de serviços informatizados, disponibilizados aos contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento. A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à secretaria, para a geração da mesma, é do contribuinte. 9.3 Recibo provisório de serviços (RPS):

A NFS-e será gerada através dos serviços informatizados disponibilizados pela

respectiva secretaria municipal de finanças.

No intuito de prover uma solução de contingência para o contribuinte, foi criado o Recibo Provisório de Serviços (RPS), que é um documento de posse e responsabilidade do contribuinte, que deverá ser gerado manualmente ou por alguma aplicação local, possuindo uma numeração seqüencial crescente e devendo ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação tributária municipal.

Este documento atende, também, àqueles contribuintes que, porventura, não

dispõem de infra-estrutura de conectividade com a secretaria em tempo integral, podendo gerar os documentos e enviá-los, em lote, para processamento e geração das respectivas NFS-e.

Para que os RPS possam fazer parte de um lote a ser enviado para geração das NFS-e correspondentes, é necessário que o contribuinte possua uma aplicação instalada em seus computadores, seja ela fornecida pela secretaria ou desenvolvida particularmente, seguindo as especificações disponibilizadas por essa. 9.4 Geração de NFS-e:

A NFS-e contém campos que reproduzem as informações enviadas pelo contribuinte e outros que são de responsabilidade do Fisco. Uma vez gerada, a NFS-e não pode mais ser alterada, admitindo-se, unicamente por iniciativa do contribuinte, ser cancelada ou substituída, hipótese esta em que deverá ser mantido o vínculo entre a nota substituída e a nova.

A NFS-e deve conter a identificação dos serviços em conformidade com os itens da Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar n°116, de 2003, acrescida daqueles que foram vetados e de um item "9999" para "outros serviços".

É possível descrever vários serviços numa mesma NFS-e, desde que relacionados a um único item da Lista, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço. Quando a legislação do município assim exigir, no caso da atividade de construção civil, as NFS-e deverão ser emitidas por obra.

A identificação do prestador de serviços será feita pelo CNPJ, que pode ser conjugado com a Inscrição Municipal, não sendo esta de uso obrigatório.

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A informação do CNPJ do tomador do serviço é obrigatória para pessoa jurídica, exceto quando se tratar de tomador do exterior.

A competência de uma NFS-e é o mês da ocorrência do fato gerador. O sistema assumirá automaticamente o Mês/Ano da emissão do RPS ou da NFS-e, o que for inferior, podendo ainda o contribuinte informar uma competência anterior.

A base de cálculo da NFS-e é o Valor Total de Serviços, subtraído do Valor de

Deduções previstas em lei.

O Valor do ISS é definido de acordo com a Natureza da Operação, a Opção pelo Simples Nacional, o Regime Especial de Tributação e o ISS Retido, e será sempre calculado, exceto nos seguintes casos:

A Natureza da Operação for Tributação no Município; Exigibilidade suspensa por decisão judicial ou Exigibilidade suspensa por procedimento administrativo e o Regime Especial de Tributação for Microempresa Municipal; Estimativa ou Sociedade de profissionais.

• A Natureza da Operação for Tributação fora do Município, nesse caso os campos

Alíquota de Serviço e Valor do ISS ficarão abertos para o prestador indicar os valores.

• A Natureza da Operação for Imune ou Isenta, nesses casos o ISS será calculado

com alíquota zero. • O contribuinte for optante pelo Simples Nacional e não tiver o ISS retido na

fonte.

A alíquota do ISS é definida pela legislação municipal. Quando a NFS-e é tributada fora do município em que está sendo emitida, a alíquota será informada pelo contribuinte.

9.7 Processo de envio de RPS:

O envio de RPS à secretaria para geração da NFS-e será feito em lotes, ou seja, vários RPS agrupados para gerar uma NFS-e para cada um deles. Este serviço de Recepção de Lote de RPS será definido como Assíncrono. Um processo é assíncrono quando ocorre uma chamada ao mesmo, com envio de determinadas informações (lote de RPS nesse caso) e seu retorno é dado em outro momento.

Como comprovante de envio de lote de RPS, o contribuinte receberá um número de

protocolo de recebimento. O lote recebido pela secretaria será colocado em uma fila de processamento, e será executado em momento oportuno. Depois de processado, gerará um resultado que estará disponível ao contribuinte. Esse resultado poderá ser as NFS-e correspondentes ou a lista de erros encontrados no lote.

A numeração dos lotes de RPS é de responsabilidade do contribuinte, devendo ser

única e distinta para cada lote. Um RPS pode ser enviado com o status de cancelado gerando uma NFS-e cancelada. Um RPS já convertido em NFS-e não pode ser reenviado. Havendo necessidade de cancelamento do documento, deve ser cancelada a respectiva NFS-e.

10. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o novo modelo de documento

fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais:

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• Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; • Conhecimento Aéreo, modelo 10; • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte

de cargas.

O CT-e também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte dutoviário e, futuramente, nos transportes Multimodais.

Podemos conceituar o CT-e como um documento de existência exclusivamente

digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.

O Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) está sendo desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2006, de 10/11/2006, que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto CT-e.

Para obter mais informações sobre o CT-e, conhecer o modelo operacional, detalhes técnicos ou a legislação já editada sobre o tema, acesse um dos seguintes endereços:

a. Página do CT-e da Secretaria de Fazenda de São Paulo.

Endereço: http://www.fazenda.sp.gov.br/cte b. Página do CT-e da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul.

Endereço: http://www.sefaz.rs.gov.br/SEF_ROOT/INF/SEF-CTE.htm

11. Outros Serviços

11.1 Central de balanços: A Central de Balanços brasileira é um projeto integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em fase inicial de desenvolvimento, que deverá reunir demonstrativos contábeis e uma série de informações econômico-financeiras públicas das empresas envolvidas no projeto.

As informações coletadas serão mantidas em um repositório e publicadas em diversos níveis de agregação. Esses dados serão utilizados para geração de estatísticas, análises nacionais e internacionais (por setor econômico, forma jurídica e porte das empresas), análises de risco creditício e estudos econômicos, contábeis e financeiros, dentre outros usos. A Central tem como objetivo a captação de dados contábeis e financeiros (notadamente as demonstrações contábeis), a agregação desses dados e a disponibilização à sociedade, em meio magnético, dos dados originais e agregados.

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Instrutor – Edison Garcia Junior

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11.2 Lalur eletrônico:

De maneira bastante simplificada, podemos definir o e-Lalur como a substituição do Lalur em papel pelo seu equivalente digital. O sistema encontra-se nas fases iniciais de desenvolvimento e tem por objetivo, em conjunto com a Escrituração Contábil Digital – ECD, liminar a maioria das fichas da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e sua futura extinção.

O e-Lalur, além da possibilidade de importar informações da ECD, permitirá a

digitação ou importação das exclusões, adições e compensações.

11.2 Lalur eletrônico:

De maneira bastante simplificada, podemos definir o e-Lalur como a substituição do Lalur em papel pelo seu equivalente digital. O sistema encontra-se nas fases iniciais de desenvolvimento e tem por objetivo, em conjunto com a Escrituração Contábil Digital – ECD, liminar a maioria das fichas da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e sua futura extinção.

O e-Lalur, além da possibilidade de importar informações da ECD, permitirá a

digitação ou importação das exclusões, adições e compensações.

11.2 Lalur eletrônico:

De maneira bastante simplificada, podemos definir o e-Lalur como a substituição do Lalur em papel pelo seu equivalente digital. O sistema encontra-se nas fases iniciais de desenvolvimento e tem por objetivo, em conjunto com a Escrituração Contábil Digital – ECD, liminar a maioria das fichas da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e sua futura extinção.

O e-Lalur, além da possibilidade de importar informações da ECD, permitirá a

digitação ou importação das exclusões, adições e compensações.

11.2 Lalur eletrônico:

De maneira bastante simplificada, podemos definir o e-Lalur como a substituição do Lalur em papel pelo seu equivalente digital. O sistema encontra-se nas fases iniciais de desenvolvimento e tem por objetivo, em conjunto com a Escrituração Contábil Digital – ECD, liminar a maioria das fichas da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e sua futura extinção.

O e-Lalur, além da possibilidade de importar informações da ECD, permitirá a

digitação ou importação das exclusões, adições e compensações. 11.2 Lalur eletrônico:

De maneira bastante simplificada, podemos definir o e-Lalur como a substituição do Lalur em papel pelo seu equivalente digital. O sistema encontra-se nas fases iniciais de desenvolvimento e tem por objetivo, em conjunto com a Escrituração Contábil Digital – ECD, liminar a maioria das fichas da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e sua futura extinção.

O e-Lalur, além da possibilidade de importar informações da ECD, permitirá a

digitação ou importação das exclusões, adições e compensações.