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Separação Contábil e Convergência Tecnológica
Vanderlei CamposSPB/PBCP/PBCPA
19.11.2009
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Separação Contábil e Convergência Tecnológica
• Lei Geral de Telecomunicações - LGT• Decreto 4.733/2003• Contratos de Concessão• Resolução 396 – DSAC• Resolução 402 - EILD• Resolução 438 – Remuneração Redes SMP• Resolução 458 - Remuneração Redes STFC• Prazos• Situação atual• Convergência Tecnológica
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Separação Contábil e Convergência Tecnológica
Lei Geral de Telecomunicações – LGT
Art.86. A concessão somente poderá ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no país, criada para explorar exclusivamente os serviços de telecomunicações objeto da concessão.
Art.96.II. A concessionária deverá manter registros contábeis separados por serviço, caso explore mais de uma modalidade de serviço de telecomunicações.
Art. 207 §3º. Em relação aos demais serviços prestados (SRTT=SCM) pelas entidades a que se refere o caput (pertencentes à Telebrás), serão expedidas as respectivas autorizações...
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Separação Contábil e Convergência Tecnológica
Decreto 4.733/2003
Art. 7ºI – tarifas de interconexão e preços de disponibilização de elementos de rede => modelo de custo de longo prazo;
V – desagregação do acesso local (LL Unbundling);
VI – revenda;
VII – as modalidades de serviço de telecomunicação – local, longa distância nacional e longa distância internacional – terão contabilidade separada;
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Separação Contábil e Convergência Tecnológica
Contratos de Concessão (2006-2025) Cláusula 16.1.VIII - ...incumbirá à Concessionária manter registros contábeis separados para a modalidade do STFC objeto deste Contrato, de acordo com plano de contas estabelecido, bem como ter em dia o inventário dos bens e componentes do ativo imobilizado da empresa, nos termos da regulamentação; ..................
•Port. 71/85 do Ministério das Comunicações => Plano de Contas Padrão (PCP)•1998 – Anatel não impôs PCP
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Resolução 396 – DSAC
Grupo
PMS
1 DSAC/Região
Art. 4º. Todas as informações prestadas em decorrência desse Regulamento dever ser auditadas por auditores independentes registrados na CVM, contratados pelo Grupo de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.
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Separação Contábil e Convergência Tecnológica
Resolução 396 – DSAC
Anexo I: Base de custos históricos (FAC-HCA) Apêndice A:IDDF Apêndice B:PDDF (3 anos) Apêndice C: base de custos correntes Apêndice D: custos incrementais de longo prazo
Anexo II: Base de custos correntes (CCA)
Anexo III:Custos incrementais de longo prazo (LRIC)
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Separação Contábil e Convergência Tecnológica
Prazos DSAC
30.04.2006: DSAC STFC (FAC-HCA) exercício 200530.04.2007: DSAC STFC (FAC-HCA) exercícios 2005/630.04.2008: DSAC STFC (FAC-CCA) exercícios 2006/730.04.2008: DSAC SMP (FAC-HCA) exercícios 200730.04.2009: DSAC STFC (LRIC ) exercício 200830.04.2009: DSAC SMP (FAC-HCA) exercícios 2007/8
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Separação Contábil e Convergência Tecnológica
Situação atual DSAC
• Muitos dados a serem analisados• Recursos humanos escassos e fragmentados • Software de apoio ainda não adquirido• Consultoria internacional ainda não contratada
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Resolução 402 – EILD-Exploração Industrial de Linha Dedicada
Grupo
PMS
EILD Padrão
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STFC
STFC
STFC SMP
Resolução 438 – Rem. Redes SMP
Resolução 458 – Rem. Redes STFC
Grupo
PMS
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Exploração Industrial e Remuneração de Redes Situação atual
EILD – Ato com valores de referência em função de distância e velocidade
VU-M – pactuado entre as partes
TU-RL – 40% valor do minuto local (retail based)
TU-RIU – 30% valor minuto degrau 4 (retail based)
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Separação Contábil e Convergência Tecnológica
Exploração Industrial e Remuneração de Redes Situação futura
EILD – data a ser estabelecida - LRIC 3/3anos
VU-M – pactuação; RVU-M FAC-HCA a partir de 2010, 3/3 anos
TU-RL – data a ser estabelecida - LRIC 3/3anos
TU-RIU – data a ser estabelecida - LRIC 3/3anos
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Separação Contábil e Convergência Tecnológica
A cada novo serviço, surgia uma nova rede para atendê-lo
Superposição de Recursos (Redes de Acesso e Transporte)
A interligação de TUDO seria muito cara e confusa!
SOLUÇÃO: Construir uma nova rede DIGITAL, abrangente e CONVERGENTE!
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Telefonia
Dados
Telefonia Móvel
Vídeo
TV assinatura
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Vídeo
Internet
Telefonia Sensível Sensível Baixa
Rota Rota Atraso Variação Banda Tráfego Tráfego em Não definida definida no atraso necessária constante rajadas
Insensível Insensível Média
Sensível Sensível Alta
CARACTERÍSTICAS DAS MÍDIAS
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A tendência nos sistemas de comunicações mundiais é a convergência das redes tradicionais de telefonia, dados e wireless para uma única infra-estrutura de transmissão em pacotes, com interfaces abertas, utilizando o protocolo IP.
A exploração plena desta tecnologia de ponta permite a oferta, pelas Operadoras, de serviços sofisticados com redução das despesas de investimentos e custos de operação.
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Rede de Transporte
Red
e d
e
Acesso
Sinalização
Telefonia Celular
Telefonia Básica
Redes Legadas
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Gerência de Rede
WirelessADSL
RI/Tarifação
Cabo
PLC
FTTH
IP/ATM
TelefoniaNGN
Gateway
Gateway
INTERNET
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TECNOLOGIA
VÍDEO
DADOS
VOZCONVERGÊNCIA
REGULAMENTAÇÃO
VÍDEO Lei do Cabo
VOZ
Móvel / DADOS
STFC - Público
SMP/SCM - Privados
DIVERGÊNCIA