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Avenida Josélio Rodrigues do Nascimento, nº. 32, Centro, Guarinos-Goiás - CEP: 76.385-000
Telefone: (62) 3341-6163 E-mail: [email protected]
EDITAL DE CONVITE N.º 001/2016
MODALIDADE: CARTA CONVITE
PROCESSO Nº. 001389/2016
FINALIDADE: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REFORMA E REVITALIZAÇÃO DO
ESTÁDIO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE GUARINOS-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ nº. 01.494.178/0001-07, com sede na Av. Joselio Rodrigues do Nascimento nº. 32 – Centro - Guarinos
– GO, através da Comissão Permanente de Licitações, Decreto nº. 164/2015, de 04/12/2015, torna público
para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento licitatório na modalidade de Convite, do
tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REFORMA E
REVITALIZAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL, na forma do disposto na Lei nº. 8.666/93 de 21 de
junho de 1993 e alterações posteriores, bem como a Lei Complementar 123/2006, de que trata o objeto desta
licitação, devendo a documentação para participação ser entregue no local e data limite indicados a seguir,
quando e onde, em sessão pública, serão iniciados os trabalhos de abertura dos envelopes.
DATA HORA LOCAL
09/06/2016 09:00 hs Av. Joselio Rodrigues do Nascimento nº. 32 – Centro - Guarinos – GO.
1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 – A presente Licitação na modalidade Convite n° 001/2016, foi autorizada pelo Gestor Municipal, tendo
como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E REVITALIZAÇÃO DO
ESTÁDIO MUNICIPAL, atendendo a solicitação da Secretaria de Administração e Esportes. Conforme
especificações do Anexo I.
2 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 – A despesa com o objeto da presente Licitação sob a modalidade Convite será proveniente da dotação
orçamentária nº. 27.812.2701.1.008-4.4.90.51 e Contrato de Repasse 0311.833-44/2009- Programa Esporte e
Lazer na Cidade.
3 – DA DATA E LOCAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1 – A Comissão de Licitação receberá na data e horário marcados, na sala da Comissão Permanente de
Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARINOS, com sede à Av. Joselio Rodrigues do
Nascimento nº. 32 – Centro - Guarinos – GO, a documentação relativa à habilitação e as propostas, no
mesmo ato, que deverão ser entregues em envelopes distintos, fechados e lacrados, identificados
“ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO” e “ENVELOPE 2 – PROPOSTA”, ambos contendo a seguinte
indicação:
ENVELOPE N º 01 – DA DOCUMENTAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARINOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE N º 001/2016
NOME DA EMPRESA
ENVELOPE N º 02 – DA PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARINOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE N º 001/2016
NOME DA EMPRESA
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Telefone: (62) 3341-6163 E-mail: [email protected]
3.2 – No recebimento da documentação e da proposta, a empresa participante será representada por seu
proprietário, diretor ou por pessoa devidamente credenciada por instrumento de procuração pública ou
particular ou ainda munida de documento que comprove vinculo com a empresa concorrente. A não
apresentação deste documento não inabilita a empresa, mas impede que esta se manifeste durante as seções
de abertura dos envelopes.
Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do prazo estabelecido neste Edital.
4 – DAS CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS
4.1 – Os interessados que tiverem dúvidas sobre a realização do presente certame, poderão formular
consultas por escrito e protocolá-las, no local e horário indicado abaixo, para os esclarecimentos necessários.
4.2 – Comissão Permanente de Licitação, Av. Joselio Rodrigues do Nascimento nº. 32 – Centro - Guarinos –
GO, protocolando o documento, diariamente no período de 08:00 hs às 11:00 e das 13:00 hs as 17:00 ou pelo
fax (62) 3341-6163.
4.2.1 – Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis
antes da data marcada para a entrega dos envelopes, para possibilitar a elaboração de resposta escrita.
4.2.2 – Não serão atendidas solicitações verbais, ou as formuladas após o prazo estabelecido no item anterior.
5 – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
5.1 – A licitante deverá comparecer na data, horário e local determinado pela administração, através de seu
representante devidamente credenciado, portando os envelopes de “DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”, que deverão ser identificados externamente com o nome
ou razão social da licitante, dispensando-se se esses forem timbrados, nº. do CNPJ, o número e objeto desta
licitação, além da indicação a qual documentação se refere.
5.2 – O credenciamento deverá ser apresentado em 01 (uma) via impressa, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, em papel timbrado da mesma, identificando o seu representante, por nome e número do
documento de identidade, e autorizando-o a participar do ato público licitatório, com plenos poderes,
irrevogáveis, para tomar todas e quaisquer deliberações atinentes a esta Licitação, inclusive para interpor
recursos ou dispensá-los, todas em idioma português.
5.2.1 – Este documento deverá estar assinado por sócio, diretor ou procurador, devidamente identificado e
autorizado para tal fim.
5.3 – Fica dispensado de apresentar a procuração, se for diretor ou sócio, que comparecer representando-a,
quando deverá apresentar credenciais irrecusáveis (contrato social e carteira de identidade), que comprovem
o seu cargo.
5.4 – Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
5.5 – A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de
se manifestar em seu nome.
5.6 – Nenhum documento será recebido fora do prazo, nem serão permitidos quaisquer adendos aos já
apresentados.
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5.7 – Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de interessada retardatária, a não ser como
ouvinte.
6 – DA HABILITAÇÃO
6.1 – Nos termos do § 3º do artigo 22 da Lei 8.666 de 21.06.93, poderão participar da presente Licitação os
interessados que atenderem a todas as condições exigidas pelos artigos 27 a 29 da presente lei, solicitando até
24 horas anteriores à data do recebimento das propostas, observadas a necessária habilitação compatível com
o objetivo da Licitação, nos moldes do presente Edital.
6.2 – Os documentos necessários à habilitação do Licitante poderão ser apresentados em original, em cópia
autenticada por Tabelião de Notas, ou ainda em cópias acompanhadas dos respectivos originais, de modo a
permitir a autenticação destes na forma do disposto no art. 32 da Lei 8.666, de 21.06.93.
6.3 – É vedada a participação de empresas em regime de consórcios ou que sejam controladoras coligadas ou
subsidiárias entre si.
6.4 – É vedada a participação de empresas que se encontre em regime de concordata ou com pedido de
falência requerido, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução ou liquidação.
6.5 – É vedada a participação de empresas sob a forma de cooperativas, face decisão imposta judicialmente
em acordo homologado pela Justiça do Trabalho.
6.6 – Estará impedida de participar da Licitação a empresa entre cujos dirigentes, gerentes, sócios,
responsáveis técnicos, haja alguém que seja dirigente ou servidor da Prefeitura Municipal de Guarinos, ou
que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do ato convocatório.
6.7 – Estará vedada a participação de empresa, que por quaisquer motivos, tenha sido declarada inidônea por
órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal ou punida por suspensão
pela Prefeitura Municipal de Guarinos e com isso estando proibida de contratar com o Poder Público.
7 – DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 – No envelope nº. 01, denominado “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, a licitante deverá
apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, enumerados por página e na ordem em que se
encontram.
7.1.1 – Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores.
7.1.2 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de documento de posse da
diretoria em exercício.
7.1.3 – Carteira de Identidade e CPF dos sócios.
7.1.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certificado de Regularidade quanto à Dívida
Ativa da União e Certificado de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais).
7.1.5 – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão negativa do imposto sobre circulação de
mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda).
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7.1.6 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão negativa de imposto sobre serviços de
qualquer natureza).
7.1.7 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
7.1.8 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação
de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 1
o de maio de 1943.
7.1.9 – Comprovante de registro da empresa junto ao CREA
7.1.10 – Possuir engenheiro civil cadastrado junto ao CREA como responsável técnico da empresa.
7.2.2) Capacidade Técnico-Operacional do Licitante:
7.2.2.1 - A empresa licitante deverá comprovar que já executou serviço para órgão ou entidade da
administração pública ou para empresas de direito privado, através da apresentação de atestado(s)
técnico(s) devidamente registrados nas entidades profissionais competentes de obra similar,
comprovando a execução de serviços compatíveis de características semelhantes e de complexidade
tecnológica e operacional equivalentes ou superiores ao objeto do edital em epígrafe.
7.2.2.2- Cada atestado deverá vir acompanhado da sua respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida
pela entidade profissional competente.
7.2.2.3- Declaração assinada pelo representante legal da licitante e representante local do órgão licitante
de que procedeu a visita técnica por profissional técnico habilitado. No dia 07/06/2016 das 08h as 12h,
não sendo admitida sua realização em outra data. No local abaixo indicado.
Local da Obra: Estádio Municipal.
7.2.2.4 – Declaração constante do Anexo II.
7.2.2.5 – As cópias dos documentos deverão estar legíveis e serem entregues já devidamente autenticadas,
por cartório ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, inclusive em seus versos quando
necessário e essencial, à Comissão de Licitação dentro do envelope “DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO”.
7.2.2.6 – Os documentos poderão ser autenticados por membro da Comissão de Licitação, a partir do
original, das 08:00 hs às 11:00 hs e das 13:00 as 15:00 até 01 (um) dia útil antes da data marcada para o
recebimento e abertura dos envelopes.
7.2.2.7 – A Comissão Permanente de Licitações reserva-se o direito de solicitar os originais dos documentos
apresentados sob forma de cópias, quando julgar necessário.
7.2.2.8- Os documentos pertinentes e exigidos neste edital, dentro do envelope nº 01, deverão,
preferencialmente, ser entregues numerados seqüencialmente e na ordem indicada, a fim de permitir maior
rapidez durante a conferência e exame correspondente
7.3 – A falta de qualquer dos documentos exigidos no presente Edital, acarretará a automática inabilitação da
licitante.
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7.4 – As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, da mesma forma que não
conste previsão em legislação específica, deverão os referidos documentos terem sido emitidos a no máximo
30 (trinta) dias, contados até a data da realização da Licitação.
7.5 – Tratando-se de empresa caracterizada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será
observado o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006 – Estatuto Nacional da
Microempresa, no tocante aos prazos.
7.6 – Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos e julgar a
habilitação, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir.
8 – DA PROPOSTA
8.1 – No envelope nº. 02, denominado “PROPOSTA COMERCIAL”, a licitante deverá apresentar a proposta
datilografada ou impressa eletronicamente e apresentada em papel com a identificação da empresa, sem
alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última, assinada pelo seu
representante legal devidamente identificado e autorizado para tal fim.
8.2 – A Proposta deverá vir em papel timbrado da licitante, deverá constar:
8.2.1 – o nome do proponente, endereço, suas características e identificação individual ou razão social;
8.2.2 – o preço total em real (R$) e grafado em algarismo e por extenso;
8.2.3 – uma única cotação de preço;
8.2.4 – o orçamento apresentado é simplesmente para referencia de custo, cabe ao proponente elaborar sua
lista de quantitativos e de preços unitários, tanto assim, na elaboração do cronograma físico financeiro.
8.2.5 – declaração do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 30 dias, a contar da data de
sua abertura;
8.2.6 - Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, Cep.,
UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, números da conta corrente e da
Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame.
9 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 – No local, data e horário estabelecidos pela administração, a Comissão Permanente de Licitações, em
Ato Público e na presença das Licitantes que quiserem permanecer na Reunião, dará início a presente
Licitação, com observância dos seguintes procedimentos.
9.1.1 – As empresas interessadas em participar da licitação, deverão se apresentar através de seu
representante legal munidos dos documentos de credenciamento e dos dois envelopes distintos e lacrados,
denominados, respectivamente, envelope nº. 01 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e envelope nº.
02 “PROPOSTA COMERCIAL”, onde deverão constar também, a Razão Social da licitante e a referência a
esta Licitação.
9.2 – Cada licitante fará se representar, por somente um representante, que será admitido a intervir nas fases
do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos
envelopes, identificar-se, exibindo o documento de credenciamento e de identidade ou outro documento
equivalente.
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9.2.1 – O documento de apresentação do representante deverá ser entregue à Comissão Permanente de
Licitações, antes da entrega dos envelopes e nunca dentro desses, sem o qual o representante não será
considerado presente ao Ato Público de recebimento e abertura dos envelopes.
9.3 – A entrega dos envelopes e a intervenção em qualquer fase do procedimento licitatório, só poderão ser
feitas pelo representante legal da licitante.
9.3.1 – A não apresentação ou a incorreção do documento de credenciamento ou titulação, não inabilitará a
licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar durante a(s) reunião(ões).
9.4 – A ausência do representante credenciado, na reunião, implicará na sua concordância plena e
irrevogável, de todas as condições lavradas na Ata.
9.5 – Identificados os representantes das licitantes, seus nomes serão lançados em Ata.
9.6 – Abertos os envelopes de “Documentação” a Comissão Permanente de Licitações, a seu juízo exclusivo,
poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e
inabilitadas.
9.7 – Após o exame de todos os documentos complementares à habilitação, a Comissão discutira, se existe
fato impeditivo de habilitação de alguma licitante.
9.8 – Comunicará a inabilitação das que as assim estiverem, comunicando ainda, os nomes das habilitadas e
perguntará se existe mais alguma observação a ser feita, quanto à documentação de habilitação e se alguém
tem a intenção de impetrar recurso.
9.9 – Caso haja alguma restrição, contra as decisões da Comissão, está tentará resolvê-la liminarmente e caso
haja a intenção de impetrar recurso, a comissão suspenderá os trabalhos, até decurso do prazo recursal (dois
dias úteis) a contar da data da lavratura da Ata ou após a sua denegação, nos termos do artigo 109 da Lei
8666/93. Será comunicada por escrito a nova data de abertura das propostas, a todas as licitantes habilitadas.
9.10 – Caso os licitantes desistirem do direito a eventual interposição de recursos, previsto no Inciso III do
Art. 43, da Lei 8.666/93, dará prosseguimento aos trabalhos, comunicando, que após a Comissão iniciar a
abertura dos envelopes contendo as propostas, não caberá mais nenhuma manifestação quanto à
documentação apresentada.
9.11 – Devolverá os envelopes nº. 02 fechados as licitantes inabilitadas, contendo as respectivas Propostas
Comerciais, e iniciará a abertura dos envelopes nº. 02 das licitantes habilitadas.
9.12 – As Propostas Comerciais serão lidas pelo Presidente da Comissão em ordem crescente dos valores
propostos, devendo as licitantes, através de seus representantes, analisá-las e rubricá-las, folha por folha na
presença da Comissão, que a todas autenticará com suas rubricas.
9.13 – Serão desclassificadas as propostas que contiverem preços ou condições que evidenciem sua
inexequibilidade ou excessividade ou ainda que estiverem em desacordo com os termos do presente Edital ou
que colidam com a legislação pertinente à espécie.
9.14 – A falta de manifestação expressa de qualquer licitante durante a reunião implicará na decadência do
direito de recurso, sendo tal fato consignado em Ata.
9.15 – Será lavrada Ata circunstanciada, que mencionará todas as Propostas Comerciais apresentadas, as
reclamações feitas, desistências expressas de recursos ou intenção de impetrá-los e demais ocorrências que
interessarem ao julgamento.
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9.15.1 – A Ata deverá ser assinada por todos os participantes da reunião ou constar à razão da recusa de
qualquer representante em fazê-lo.
9.16 – As dúvidas que surgirem durante as reuniões, serão resolvidas pela Comissão, na presença dos
representantes, ou deixadas para ulterior deliberações, a critério exclusivo da Comissão, devendo o fato ser
registrado em Ata.
9.17 – A Comissão poderá solicitar esclarecimentos e informações adicionais a qualquer das licitantes, mas a
oferta não poderá ser modificada, nem poderá ser anexada nova documentação, excetuando-se as disposições
do § 3º do art. 48 da Lei Federal nº. 8.666/93.
10 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 – O julgamento será pelo EMPREITADA TIPO MENOR PREÇO GLOBAL. No julgamento das
Propostas Comerciais, a Comissão considerará todas as exigências contidas neste edital e as prerrogativas
previstas na Lei 8.666/93, sendo a classificação procedida pela ordem crescente dos preços apresentados.
10.2 – Nos casos de dúvidas nas propostas selecionadas, a Comissão buscará preservar a intenção da oferta,
desde que o fato não interfira no julgamento em relação às demais propostas, o que determinará a
desclassificação da mesma.
10.3 – A classificação das Propostas Comerciais dar-se-á por ordem decrescente dos preços propostos e
aceitáveis, e no caso de empate, a classificação será feita por sorteio, na presença dos representantes
interessados.
10.4 – Será vencedora, a licitante que apresentar a Proposta Comercial de acordo com as especificações deste
Edital e Ofertar o Menor.
10.4.1 – Havendo participação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, serão observados os
dispostos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.
10.5 – A Comissão Permanente de Licitações poderá, a seu juízo, solicitar ao setor requisitante dos serviços,
parecer técnico fundamentado sobre a adequação das Propostas Comerciais apresentadas, a fim de dirimir
dúvidas, que porventura, venham a ocorrer, reservando-se o direito de dirimir quaisquer dúvidas de caráter
legal.
11 – DOS RECURSOS
11.1 – Os recursos interpostos às decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações serão
apresentados por escrito no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da intimação do ato ou da data de
julgamento, nos termos do Artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, esta poderá reconsiderar
sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias, ou no mesmo prazo, encaminhar devidamente informada ao
Secretário Executivo, caso em que a decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do recebimento do Recurso, sob pena de responsabilidade. A reconsideração estará sujeita a recurso ex-
ofício.
11.2 – A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos a todos os Licitantes, para
impugnação, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
11.3 – Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação dos Licitantes ou contra o
julgamento das propostas apresentadas, terão efeito suspensivo.
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11.4 – As decisões da Comissão Permanente de Licitação tomadas nas sessões de julgamento serão
diretamente comunicadas aos interessados, caso presentes. Na ausência dos interessados, as decisões serão
publicadas no placar da Prefeitura Municipal.
11.5 – Da decisão do Secretário Municipal de Administração que declarar a inidoneidade para licitar com a
Administração Pública caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação.
11.6 – Decairá do direito de impugnar este Edital perante a Administração Pública o Licitante que, tendo-o
aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, falhas ou
irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11.7 – Aplicam-se, ainda, aos recursos e impugnações as disposições previstas nos artigos 41 e 109 da Lei
8.666, de 21 de Junho de 1993.
12 – DA ADJUDICAÇÃO
12.1 – A adjudicação do objeto deste Edital será realizada com a licitante classificada em primeiro lugar e
que apresentar o menor preço por ITEM, após homologação da Licitação pela PREFEITURA MUNICIPAL
DE GUARINOS.
12.2 – Ocorrendo desclassificação da licitante vencedora por manifesto desinteresse ou não comparecendo, a
Comissão Permanente de Licitações convocará, segundo a ordem de classificação, outras licitantes, se não
preferir proceder à nova Licitação, conforme determina o parágrafo 2º do artigo 64, da Lei Federal nº.
8.666/93.
12.3 – A Prefeitura Municipal de Guarinos reserva o direito de adjudicar a aquisição destes processo, objeto
deste Edital, até os limites estabelecidos pelo parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.4 – A requisição do produto oriunda do referido processo firmado entre a Prefeitura Municipal de
GUARINOS e a licitante vencedora será realizada após a homologação e adjudicação do certame pelo Gestor
Municipal, sendo a empresa vencedora receberá junta a requisição a cópia do empenho, subordinando-se à
legislação que rege a matéria, especificadamente à Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e demais
normas do Direito Público aplicáveis.
12.5 – A presente licitação será dispensada de instrumento contratual por tratar-se de entrega imediata, a qual
substitui-se pela solicitação juntamente com a nota de empenho. A recusa de entrega do bem licitado,
caracteriza descumprimento total da obrigação até então assumida, sujeitando-se às penalidades de
advertência e suspensão por 02 (dois) anos de licitar com a Prefeitura Municipal.
13 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 – Para efeito de pagamento, prevalece a oferta obtida na data da Licitação, observando-se as normas
relativas à Liquidação da Despesa.
13.2 – Qualquer pagamento somente será efetuado, mediante apresentação de Notas
Fiscais/Faturas/Duplicatas, devidamente atestados pelo setor competente, após o adimplemento de cada
obrigação.
13.3 – Os pagamentos decorrentes do fornecimento serão realizados em parcela única mediante a
protocolização da fatura entrega do bem. As faturas deverão conter no mínimo os seguintes dados:
a) Data de emissão
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b) Estar endereçada a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARINOS-GO – Avenida Joselio Rodrigues do
Nascimento, nº. 12 – Centro - Guarinos – GO - CNPJ nº. 01.494.178/0001-07;
c) Especificação dos serviços prestados;
d) Preços unitários e totais da fatura;
13.4 – O gestor do contrato somente atestará o recebimento dos serviços prestados e liberará a (s) Nota(s)
Fiscal(is)/Fatura(s) para pagamento quando cumpridas, pela Contratada, todas as condições pactuadas.
13.5 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de
inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preço.
14 – DO REAJUSTAMENTO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA
14.1 – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis durante o prazo de validade da proposta, salvo se
houver alguma alteração nos preços decorrente de determinações governamentais.
14.2 – A presente contratação terá vigência por 60 (sessenta) dias a partir de sua assinatura do contrato ou
assinatura da ordem de serviço, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo próprio.
15 – DAS RESPONSABILIDADES DA LICITANTE
15.1 – Assumir integral responsabilidade legal, administrativa e técnica, quanto a sua participação nesta
Licitação.
15.2 – A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus
anexos e instrumentos, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas
gerais ou especiais aplicáveis.
16 – DA ENTREGA
16.1 – As solicitações de execução poderão ser assinadas pelo Secretário Municipal de Administração ou
pelo Gestor Municipal.
16.3 – Os serviços serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações e
validades quando for o caso.
b) Definitivamente após a aferição da qualidade e quantidade e conseqüente aceitação.
16.4 – Todas as despesas decorrentes da execução do objeto, correrão inteira e exclusivamente por conta da
futura contratada, inclusive despesas fiscais e trabalhistas e demais encargos inerentes a execução.
17 - DAS DEMAIS PENALIDADES
17.1 – Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo
ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guarinos pelo
prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais.
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17.2 – O Licitante que deixar de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas, ficará sujeito ainda
às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de 10% (dez por cento) em caso de execução parcial do contrato, aplicável sobre o valor total do
contrato;
III - multa de 15% (quinze por cento) em caso de inexecução total do contrato, aplicável sobre o valor total
do contrato;
IV - suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo
prazo de 12 (doze) meses;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos da punição.
17.3 – As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão ser aplicadas às empresas que, em
outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo, ou com suas entidades
paraestatais:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no
recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Licitação;
c) tenham demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de
outros atos ilícitos praticados.
d) Se o total das multas atingir um valor igual a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, este
será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Guarinos, sem prejuízo da
apuração de perdas e danos;
e) As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outra.
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – Fica entendido que as especificações e toda a documentação deste Edital são complementares entre si,
de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será válido.
18.2 – Decairão do direito de impugnar os termos deste Edital, a licitante que não o fizer apontando as falhas
ou irregularidades que viciariam o mesmo, até o segundo dia útil que anteceder a data marcada para a
abertura dos envelopes (§ 2º do art. 41 da Lei 8666/93).
18.3 – Esta licitação por Convite poderá ter prosseguimento mesmo se não houver o comparecimento mínimo
de 03 (três) licitantes, quando por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for
impossível atingir o numero mínimo de participantes exigidos no §3º, do art. Art. 22, onde necessariamente
deverá haver uma justificativa plausível sob pena de repetição do convite. (art. 22, §7º, Lei 8.666/93).
18.4 – Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Guarinos nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93, sem que
caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação, o direito de:
18.5 – adiar a data de abertura dos envelopes da presente licitação, dando conhecimento aos interessados
através de fax, e-mail ou telegrama, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data
inicialmente marcada;
18.5.1 – revogar o processo licitatório por razões de interesse público decorrente de fato superveniente e
pertinente, sem que caiba aos licitantes o direito de reclamação ou indenização e/ou anulá-lo por ilegalidade,
de ofício ou provocação de terceiros, mediante parecer devidamente fundamentado, a qualquer tempo antes
da adjudicação do objeto desta licitação;
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18.5.2 – alterar as condições deste Edital, as especificações e qualquer documento pertinente a esta licitação,
desde que fixe novo prazo para apresentação das propostas, dando conhecimento com antecedência as
interessadas.
18.6 – A presente Licitação reger-se-á pelas normas contidas neste Edital e pelas disposições de legislação,
principalmente a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
18.7 – As circunstâncias anteriormente mencionadas deverão ser devidamente justificadas no processo, sob
pena de repetição do convite.
18.8 – Constituem, como parte integrante e complementar, do presente edital, o elemento a seguir
relacionado:
- Anexo I – Especificação do Objeto (Termo de referência)
- Anexo II – Modelo de Declarações
- Anexo III - Minuta de Contrato
18.9 – O Foro para dirimir eventuais questões oriundas do presente Edital, e não resolvidas
administrativamente, é o da Comarca da Cidade de Itapaci.
Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente Edital que será afixado no placar da
PREFEITURA.
Guarinos-GO, aos 25 de Maio de 2016.
Angélica Maria de Lima
Presidenta da CPL
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Assunto: Referência Edital de Convite n.º 001/2016
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E REVITALIZAÇÃO DO ESTÁDIO
MUNICIPAL.
PROJETOS
MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DE CÁLCULO
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
ORÇAMENTO
PROJETO ARQUITETONICO
PROJETO ESTRUTURAL
PROJETO ELETRICO
ESPECIFICAÇÕES
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JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação deve-se da necessidade do termino da Reforma e Revitalização do Estádio
Municipal em parceria com o MESPORTE. O Município visa proporcionar um maior lazer e comodidade aos
cidadãos irão usufruir desse benefício, para que tenham melhores condições a qualidade de saúde.
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A N E X O II
DECLARAÇÕES
(em papel timbrado do licitante)
À Prefeitura Municipal de GUARINOS
A/C: Comissão Permanente de Licitação
Assunto: Referência Edital de Convite n.º 001/2016
D E C L A R A Ç Ã O
[Nome da Empresa] _______________________, CNPJ nº. ________________, sediada
__________________[endereço completo], declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem
fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, referente ao presente Edital de Carta
Convite, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARA, sob as penalidades cabíveis, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no
presente Edital de Convite.
DECLARA, que toda a estrutura estará montada em prazo hábil para realização do evento sob pena de ser
considerada inidôneo e responder pelas perdas ocasionadas pela falta ou má execução.
DECLARA, sob as penas da lei, QUE está ciente da proibição de empregar em horário noturno, perigoso ou
insalubre menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer outro tipo de trabalho a menores de 16 (dezesseis)
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com o inciso XXXIII do artigo
7º da Constituição Federal de 1988 e em acordo com a Lei Federal n.º 9.854/99.
[Local e data de realização da Licitação:]
__________________________________________
(nome e assinatura do responsável legal)
(carteira de identidade - número e órgão emissor)
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ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº _____/2016
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
GUARINOS-GO E A EMPRESA ............................., VISANDO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E
REVITALIZAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL, na
forma que se segue:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARINOS-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ nº. 01.494.178/0001-07, com sede na Av. Joselio Rodrigues do Nascimento nº. 32 – Centro -
Guarinos – GO, representado por seu Gestor Sr. ISAAC VIEIRA SILVA, portador do RG nº. 1472680
SSP/GO e CPF nº. 342.561.301-44, residente e domiciliada no Município de Guarinos – GO;
FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade de CARTA CONVITE nº
001/2016, regido pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E REVITALIZAÇÃO DO
ESTÁDIO MUNICIPAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E PRORROGAÇÃO
2.1 – A contratada se obriga a executar a obra, no prazo máximo definido no cronograma físico-financeiro
fornecido pela Prefeitura, não podendo ser superior a 60 (sessenta) dias a partir da assinatura da ordem de
serviços.
2.2 – Deverão ser integralmente obedecidos os prazos parciais e totais previstos no Cronograma Físico-
Financeiro, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE referente à obra.
2.3 – Os prazos de execução e entrega do objeto, como também, a vigência deste contrato poderão ser
prorrogados de acordo com o que dispõe o art. 57 da Lei nº. 8.666/93 em sua redação vigente.
2.4 – As ordens de serviços/execução somente podem ser assinadas pelo Gestor Municipal isoladamente e/ou
pelo Secretário de Administração conjuntamente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
3.1 – No decorrer da execução dos serviços, poderão ocorrer variações para mais ou para menos, nas
quantidades, ficando mantidos os preços unitários, quaisquer que sejam estas variações em cada item, até o
limite fixado pelo Art. 65, inciso II, parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 em sua redação
vigente.
3.2 – Qualquer acréscimo ou supressão no valor inicial do contrato será efetuado mediante aditamento
contratual e Ordem de Serviço específica.
3.3 – Caso venha a surgir no decorrer da obra, determinados serviços que não tenha sido citados na planilha
de preços e quantidades, o seu preço unitário será elaborado pelo CONTRATANTE em comum acordo com
a CONTRATADA e aprovado pelo Gestor Municipal.
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3.4 – Nenhuma alteração e ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços, poderá ser feita
pela CONTRATADA, sem a expressa anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1 – As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária
nº. 27.812.2701.1.008-4.4.90.51.
4.2. Os recursos financeiros para pagamento dos serviços provirão do Contrato de Repasse 0311.833-
44/2009- Programa Esporte e Lazer na Cidade e contrapartida municipal.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – Além das resultantes da Lei 8.666/93, a CONTRATADA se obriga, nos termos do Edital, a:
a) Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato no prazo de até 24 (vinte
quatro) horas, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;
b) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco) por
cento do total do contrato atualizado;
c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante;
d) Fazer as entregas conforme solicitações da CONTRATANTE.
5.2 – A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, inclusive verificando “in loco” a qualidade do objeto se
necessário for;
b) Designar fiscal para acompanhar a fiel execução do contrato, ficando todo e qualquer pagamento
submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto licitado;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos realizados em desacordo com o contrato;
d) Proceder ao pagamento de contrato, na forma e prazo pactuados;
e) Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento do objeto contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTRATO E DAS PENALIDADES
6.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a
CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, a serem aplicadas pela autoridade competente,
garantida prévia defesa:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) Multa: Em caso de atraso injustificado na prestação do serviço do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor
à multa de mora de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor do contrato, ou conforme o caso, sobre o valor
correspondente aos itens em atraso. A referida multa não impede que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na legislação referente à matéria;
b.1) As multas, indenizações ou outras despesas, impostas à contratada em decorrência do descumprimento
de obrigações contratuais e legislação aplicável à espécie, deverão ser recolhidas no prazo de 72 (setenta e
duas) horas, contadas da data de ciência de sua imposição;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que
aplicou a punição, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
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7.1 - A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pela CONTRATANTE ou por terceiros
contratados pela Administração para esse fim.
7.2 - O livro Diário de Obra deverá ser numerado e estar à disposição no local da obra sendo que sua
manutenção e guarda serão de inteira responsabilidade do contratado, o qual deverá entregar na data do
recebimento provisório dos serviços, cópia do Diário de Obra à fiscalização da PREFEITURA.
7.3 - Além das anotações obrigatórias sobre serviços em andamento, a Contratada deverá recorrer ao Diário
de Obra sempre que surgirem quaisquer, improvisações, operações técnicas ou serviços imprevistos
decorrentes de acidentes ou condições especiais. Neste caso também é imprescindível a assinatura de ambas
as partes do livro, como formalização de concordância com o assunto relatado.
7.4 - Serão obrigatoriamente registradas no Diário de Obra:
7.4.1 - Pela Contratada:
a) Condições meteorológicas prejudiciais ao andamento do trabalho;
b) Falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência;
c) As consultas à fiscalização;
d) As datas de conclusão das etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
e) Acidentes ocorridos no decurso do trabalho;
f) Respostas às interpelações da Fiscalização;
g) A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a execução da obra ou serviço;
h) Outros fatos que, a juízo da Contratada, deverão ser objeto de registro.
8.4.2 - Pela Fiscalização:
a) Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e
cronogramas;
b) Observações cabíveis e propósitos de lançamento da contratada no Diário de Obra;
c) Solução às consultas lançadas ou formuladas pela contratada, em correspondência simultânea para a
autoridade superior;
d) Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos e do desempenho da
empreiteira e sua equipe;
e) Determinação de providências para o cumprimento dos projetos, especificações e segurança das obras;
f) Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho da fiscalização.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1 - Serão observados os seguintes procedimentos para recebimento da obra:
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a) RECEBIMENTO PROVISÓRIO – a obra será recebida provisoriamente, pela Fiscalização do Contrato,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita do
contratado;
b) RECEBIMENTO DEFINITIVO – a obra será recebida definitivamente pela Fiscalização do Contrato,
após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos
contratuais, no prazo de até 90(noventa) dias úteis contados da emissão do termo de Recebimento provisório,
quando, então, será emitido Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
10.1 - Além de outras responsabilidades definidas no Edital, a Contratada obriga-se a:
a) Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA – GO, e outros
órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determinada a Lei n.º 5.194 de 21/11/66,
Resolução n.º 104 de 22/05/70 do CONFEA.
b) Responsabilidade civil por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais,
estaduais e federais, sem que lhe caiba em qualquer caso direto regressivo em relação à CONTRATANTE.
c) Executar os serviços com rigorosa observância dos projetos respectivos detalhes, plantas e especificações,
sujeitando-se a CONTRATADA a orientação e fiscalização da CONTRATANTE.
d) Executar os serviços de acordo com as prescrições e critérios das normas técnicas vigentes, bem como
empregar, exclusivamente, materiais de primeira qualidade.
e) Manter todas as obrigações elencadas no Anexo I – Projeto Básico, Orçamento, Cronograma Físico-
Financeiro, Memorial de Cálculo, Projeto Arquitetônico e demais itens constante do edital.
f) A contratada está obrigada a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da
Contratante, cujas exigências, desde que compatíveis com as desse termo, deverá obrigatoriamente ter que
atender;
g) A contratada está obrigada a responsabilizar-se por danos causados diretamente à Contratante ou a
terceiros, decorrente de sua culpa, ou dolo na execução do objeto em questão;
h) A Contratada está obrigada a executar o objeto desse termo, através de pessoas idôneas, com capacitação
profissional necessária ao cumprimento do mesmo, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou
faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções respectivas, causem à
Contratante;
i) A Contratada está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrência da espécie, forem
vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que ocorridas nas
dependências da Contratante;
j) A Contratada está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus prepostos, mandatários ou conveniados, leis,
regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes,
pertinentes à matéria, objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas
conseqüências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes.
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l) A Contratada providenciará obrigatoriamente placa, identificando o empreendimento, durante o período de
duração da obra e devendo ser afixada no prazo de 15(quinze) dias, após autorizado o início dos trabalhos,
sob pena de suspensão dos pagamentos, até que seja sanada a irregularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 - O presente contrato poderá ser rescindido, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem
que a CONTRATADA tenha direito a indenização, quando:
a) não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
b) ocorrer falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou
liquidação da CONTRATADA;
c) transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, em qualquer hipóteses, face à proibição legal vigente.
11.2 - O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, quando atendidas as conveniências dos
serviços e disponibilidade de recursos financeiros, tendo a CONTRATADA direito a receber da
CONTRATANTE, o valor dos serviços executados, constante das medições rescisórias;
11.3 - No interesse da Administração Pública, desde que justificado a CONTRATANTE poderá rescindir o
contrato sendo devido à CONTRATADA a percepção do quantum referente aos serviços efetivamente
realizados e constantes da medição rescisória.
11.4 – O Gestor Municipal reserva-se o direito de, diante do não cumprimento do contrato a contento,
transferi-lo a um dos demais licitantes, observada rigorosamente a ordem de classificação, nos termos legais,
ou ainda de executá-lo diretamente sem que à CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou
extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1 - O Presente Contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias a partir de sua assinatura, ou emissão da ordem
de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
13.1 - O contratante se obriga a:
13.1.1 - permitir o livre acesso dos empregados da contratada às dependências do contratante para tratar de
assuntos pertinentes aos serviços contratados;
13.1.2 - promover o acompanhamento e a fiscalização da obra objeto desta licitação, quanto ao aspecto
quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a ocorrência de
quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada, inclusive atestando a
realização dos serviços contratados;
13.1.3 - comunicar, em tempo hábil, à contratada, a data e a hora dos serviços a serem realizados;
13.1.4 - proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços
contratados;
13.1.5 - efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo avençadas;
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13.1.6 - rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o contrato.
13.1.7. As ordens de serviço/execução, somente poderão ser assinadas pelo Prefeito Municipal isoladamente
e/ou pelo Secretário de Finanças conjuntamente.
13.1.7.1. Eventuais obras e/ou serviços executados antes da autorização específica no “caput” do item 13.1.7,
não será objeto de medição com vistas a liberação de pagamentos, até a emissão da autorização competente.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 - Os pagamentos serão realizados mediante apresentação de nota fiscal gerada após apresentação de
medições vistoriadas e assinadas por pessoal habilitado pelo departamento de Engenharia.
14.2 - As faturas deverão ser apresentadas de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela
Contratada.
14.3 - O Gestor do contrato, somente atestará a prestação dos serviços e liberará a(s) nota(s)
fiscal(is)/fatura(s) para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
14.4 - Ao requerer o pagamento da primeira medição, a Contratada deverá anexar ao seu requerimento, o
comprovante de que o contrato teve sua Anotação de Responsabilidade Técnica – ART efetuada no
CREA/GO, nos termos da Resolução nº 257 de 19/09/78 do CONFEA, bem como cópia do documento de
matrícula (CEI) junto ao INSS, sob pena do não recebimento do pagamento referente à medição requerida.
14.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
14.6 - A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da
ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DAS MEDIÇÕES
15.1 - Os serviços efetivamente executados pela Contratada e aceitos pela fiscalização da Prefeitura de
Guarinos, serão objeto de lançamento no Boletim de medição, que após conferido, será assinado pela
Comissão fiscalizadora designada pelo Contratante e pelo preposto da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
16.1 - O Presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que
haja interesse das partes, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a esta Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DA RESCISÃO
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17.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80
da Lei nº 8.666/93:
17.1.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
17.2 - A rescisão do contrato poderá ser:
17.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração Pública, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a
antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos; ou
17.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo nesta Licitação, desde que haja conveniência
para a Administração Pública; ou
17.2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.3 - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DAS GENERALIDADES
18.1 - A CONTRATADA, por imperativo de segurança, obriga-se a promover a sinalização da obra, com
iluminação para o período noturno, colocando nos locais dos trabalhos, a partir do dia em que estes forem
iniciados, painéis e cavaletes de acordo com o modelo aprovado pela CONTRATANTE e sem ônus para a
mesma.
18.2 - Ao iniciar os serviços, a CONTRATADA deverá afixar no canteiro de obra, alusiva à mesma, com as
dimensões, dizeres e símbolos a serem fornecidos pela CONTRATANTE, placa referente à obra.
18.3 - Qualquer irregularidade constatada pela proponente vencedora, que apresente incompatibilidade com
os elementos da obra a ser contratada, deverá ser comunicada por escrito à mesma, antes da assinatura do
contrato, em consonância com o disposto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro.
18.4 - Sob nenhum pretexto a CONTRATANTE poderá pedir indenização de danos causados por enchentes
ou qualquer outro agente físico da natureza. Neste caso, a CONTRATADA deverá precaver-se contra risco
através de seguro específico ou de forma que julgar de sua conveniência.
18.5 - A CONTRATANTE exime-se da responsabilidade civil, ficando esta obrigação única da
CONTRATADA, sendo obrigada a fazer por sua conta, seguro correspondente, inclusive dando cobertura aos
danos pessoais ou materiais das obras, objeto deste contrato.
18.6 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir às suas expensas, no todo ou
em parte, os serviços que se verificam defeituosos ou incorretos, resultantes da execução ou de materiais
empregados nos termos do Art. 69 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
18.7 - Não serão indenizados pela CONTRATANTE qualquer despesas decorrentes de mobilização e
desmobilização de pessoal e equipamentos, bem como de instalação e retirada de canteiros, mesmo quando
se tratar de qualquer decisão contratual.
22
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18.8 - O contrato não poderá ser transferido para terceiro, podendo, no entanto, a Contratada, sem prejuízo
das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte dele, mediante expressa autorização da
Contratante.
18.9 - A CONTRATADA declara que, pelos danos que porventura causar a terceiros, responderá
unilateralmente em toda a sua plenitude.
18.10 - Ao término dos serviços, os locais deverão apresentar-se limpos e desimpedidos.
18.11 - A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e
pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos
contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o
inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA – DOS ANEXOS
19.1 - É parte integrante deste contrato os seguintes:
a) Planilha Orçamentária;
b) Cronograma físico-financeiro;
c) Projeto básico;
d) Memorial descritivo;
e) Projeto Arquitetônico;
f) Proposta de Preços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Itapaci – GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para dirimir as questões inerentes ao presente contrato, nos termos do art. 55, § 2º, da Lei 8.666/93.
E assim, por estarem justos, combinados e contratados, assinam este instrumento, as partes, por seus
representantes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
GUARINOS , ____ de _________________ de 2016.
MUNICÍPIO DE GUARINOS
ISAAC VIEIRA SILVA
CONTRATANTE
_________________________
CONTRATADA
Testemunhas:
1- ______________________________
CPF: ____________________________
2- ______________________________
CPF: ____________________________
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