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1 Avenida Josélio Rodrigues do Nascimento, nº. 32, Centro, Guarinos-Goiás - CEP: 76.385-000 Telefone: (62) 3341-6163 E-mail: [email protected] EDITAL DE CONVITE N.º 001/2016 MODALIDADE: CARTA CONVITE PROCESSO Nº. 001389/2016 FINALIDADE: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REFORMA E REVITALIZAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE GUARINOS-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 01.494.178/0001-07, com sede na Av. Joselio Rodrigues do Nascimento nº. 32 Centro - Guarinos GO, através da Comissão Permanente de Licitações, Decreto nº. 164/2015, de 04/12/2015, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento licitatório na modalidade de Convite, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REFORMA E REVITALIZAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL, na forma do disposto na Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como a Lei Complementar 123/2006, de que trata o objeto desta licitação, devendo a documentação para participação ser entregue no local e data limite indicados a seguir, quando e onde, em sessão pública, serão iniciados os trabalhos de abertura dos envelopes. DATA HORA LOCAL 09/06/2016 09:00 hs Av. Joselio Rodrigues do Nascimento nº. 32 Centro - Guarinos GO. 1 DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 A presente Licitação na modalidade Convite n° 001/2016, foi autorizada pelo Gestor Municipal, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E REVITALIZAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL, atendendo a solicitação da Secretaria de Administração e Esportes. Conforme especificações do Anexo I. 2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 A despesa com o objeto da presente Licitação sob a modalidade Convite será proveniente da dotação orçamentária nº. 27.812.2701.1.008-4.4.90.51 e Contrato de Repasse 0311.833-44/2009- Programa Esporte e Lazer na Cidade. 3 DA DATA E LOCAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES 3.1 A Comissão de Licitação receberá na data e horário marcados, na sala da Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARINOS, com sede à Av. Joselio Rodrigues do Nascimento nº. 32 Centro - Guarinos GO, a documentação relativa à habilitação e as propostas, no mesmo ato, que deverão ser entregues em envelopes distintos, fechados e lacrados, identificados “ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO” e “ENVELOPE 2 – PROPOSTA”, ambos contendo a seguinte indicação: ENVELOPE N º 01 DA DOCUMENTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARINOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE N º 001/2016 NOME DA EMPRESA ENVELOPE N º 02 DA PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARINOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE N º 001/2016 NOME DA EMPRESA

EDITAL DE CONVITE N.º 001/2016 MODALIDADE: CARTA …guarinos.go.gov.br/publica/2016/EDITAL CARTA CONVITE- 001-2016.pdf · documento de identidade, e autorizando-o a participar do

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Avenida Josélio Rodrigues do Nascimento, nº. 32, Centro, Guarinos-Goiás - CEP: 76.385-000

Telefone: (62) 3341-6163 E-mail: [email protected]

EDITAL DE CONVITE N.º 001/2016

MODALIDADE: CARTA CONVITE

PROCESSO Nº. 001389/2016

FINALIDADE: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REFORMA E REVITALIZAÇÃO DO

ESTÁDIO MUNICIPAL

MUNICÍPIO DE GUARINOS-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no

CNPJ nº. 01.494.178/0001-07, com sede na Av. Joselio Rodrigues do Nascimento nº. 32 – Centro - Guarinos

– GO, através da Comissão Permanente de Licitações, Decreto nº. 164/2015, de 04/12/2015, torna público

para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento licitatório na modalidade de Convite, do

tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REFORMA E

REVITALIZAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL, na forma do disposto na Lei nº. 8.666/93 de 21 de

junho de 1993 e alterações posteriores, bem como a Lei Complementar 123/2006, de que trata o objeto desta

licitação, devendo a documentação para participação ser entregue no local e data limite indicados a seguir,

quando e onde, em sessão pública, serão iniciados os trabalhos de abertura dos envelopes.

DATA HORA LOCAL

09/06/2016 09:00 hs Av. Joselio Rodrigues do Nascimento nº. 32 – Centro - Guarinos – GO.

1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1 – A presente Licitação na modalidade Convite n° 001/2016, foi autorizada pelo Gestor Municipal, tendo

como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E REVITALIZAÇÃO DO

ESTÁDIO MUNICIPAL, atendendo a solicitação da Secretaria de Administração e Esportes. Conforme

especificações do Anexo I.

2 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 – A despesa com o objeto da presente Licitação sob a modalidade Convite será proveniente da dotação

orçamentária nº. 27.812.2701.1.008-4.4.90.51 e Contrato de Repasse 0311.833-44/2009- Programa Esporte e

Lazer na Cidade.

3 – DA DATA E LOCAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES

3.1 – A Comissão de Licitação receberá na data e horário marcados, na sala da Comissão Permanente de

Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARINOS, com sede à Av. Joselio Rodrigues do

Nascimento nº. 32 – Centro - Guarinos – GO, a documentação relativa à habilitação e as propostas, no

mesmo ato, que deverão ser entregues em envelopes distintos, fechados e lacrados, identificados

“ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO” e “ENVELOPE 2 – PROPOSTA”, ambos contendo a seguinte

indicação:

ENVELOPE N º 01 – DA DOCUMENTAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARINOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CONVITE N º 001/2016

NOME DA EMPRESA

ENVELOPE N º 02 – DA PROPOSTA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARINOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CONVITE N º 001/2016

NOME DA EMPRESA

2

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Telefone: (62) 3341-6163 E-mail: [email protected]

3.2 – No recebimento da documentação e da proposta, a empresa participante será representada por seu

proprietário, diretor ou por pessoa devidamente credenciada por instrumento de procuração pública ou

particular ou ainda munida de documento que comprove vinculo com a empresa concorrente. A não

apresentação deste documento não inabilita a empresa, mas impede que esta se manifeste durante as seções

de abertura dos envelopes.

Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do prazo estabelecido neste Edital.

4 – DAS CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS

4.1 – Os interessados que tiverem dúvidas sobre a realização do presente certame, poderão formular

consultas por escrito e protocolá-las, no local e horário indicado abaixo, para os esclarecimentos necessários.

4.2 – Comissão Permanente de Licitação, Av. Joselio Rodrigues do Nascimento nº. 32 – Centro - Guarinos –

GO, protocolando o documento, diariamente no período de 08:00 hs às 11:00 e das 13:00 hs as 17:00 ou pelo

fax (62) 3341-6163.

4.2.1 – Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis

antes da data marcada para a entrega dos envelopes, para possibilitar a elaboração de resposta escrita.

4.2.2 – Não serão atendidas solicitações verbais, ou as formuladas após o prazo estabelecido no item anterior.

5 – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA

5.1 – A licitante deverá comparecer na data, horário e local determinado pela administração, através de seu

representante devidamente credenciado, portando os envelopes de “DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”, que deverão ser identificados externamente com o nome

ou razão social da licitante, dispensando-se se esses forem timbrados, nº. do CNPJ, o número e objeto desta

licitação, além da indicação a qual documentação se refere.

5.2 – O credenciamento deverá ser apresentado em 01 (uma) via impressa, sem emendas, rasuras ou

entrelinhas, em papel timbrado da mesma, identificando o seu representante, por nome e número do

documento de identidade, e autorizando-o a participar do ato público licitatório, com plenos poderes,

irrevogáveis, para tomar todas e quaisquer deliberações atinentes a esta Licitação, inclusive para interpor

recursos ou dispensá-los, todas em idioma português.

5.2.1 – Este documento deverá estar assinado por sócio, diretor ou procurador, devidamente identificado e

autorizado para tal fim.

5.3 – Fica dispensado de apresentar a procuração, se for diretor ou sócio, que comparecer representando-a,

quando deverá apresentar credenciais irrecusáveis (contrato social e carteira de identidade), que comprovem

o seu cargo.

5.4 – Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.

5.5 – A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de

se manifestar em seu nome.

5.6 – Nenhum documento será recebido fora do prazo, nem serão permitidos quaisquer adendos aos já

apresentados.

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5.7 – Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de interessada retardatária, a não ser como

ouvinte.

6 – DA HABILITAÇÃO

6.1 – Nos termos do § 3º do artigo 22 da Lei 8.666 de 21.06.93, poderão participar da presente Licitação os

interessados que atenderem a todas as condições exigidas pelos artigos 27 a 29 da presente lei, solicitando até

24 horas anteriores à data do recebimento das propostas, observadas a necessária habilitação compatível com

o objetivo da Licitação, nos moldes do presente Edital.

6.2 – Os documentos necessários à habilitação do Licitante poderão ser apresentados em original, em cópia

autenticada por Tabelião de Notas, ou ainda em cópias acompanhadas dos respectivos originais, de modo a

permitir a autenticação destes na forma do disposto no art. 32 da Lei 8.666, de 21.06.93.

6.3 – É vedada a participação de empresas em regime de consórcios ou que sejam controladoras coligadas ou

subsidiárias entre si.

6.4 – É vedada a participação de empresas que se encontre em regime de concordata ou com pedido de

falência requerido, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução ou liquidação.

6.5 – É vedada a participação de empresas sob a forma de cooperativas, face decisão imposta judicialmente

em acordo homologado pela Justiça do Trabalho.

6.6 – Estará impedida de participar da Licitação a empresa entre cujos dirigentes, gerentes, sócios,

responsáveis técnicos, haja alguém que seja dirigente ou servidor da Prefeitura Municipal de Guarinos, ou

que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do ato convocatório.

6.7 – Estará vedada a participação de empresa, que por quaisquer motivos, tenha sido declarada inidônea por

órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal ou punida por suspensão

pela Prefeitura Municipal de Guarinos e com isso estando proibida de contratar com o Poder Público.

7 – DA DOCUMENTAÇÃO

7.1 – No envelope nº. 01, denominado “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, a licitante deverá

apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, enumerados por página e na ordem em que se

encontram.

7.1.1 – Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de

sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores.

7.1.2 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de documento de posse da

diretoria em exercício.

7.1.3 – Carteira de Identidade e CPF dos sócios.

7.1.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certificado de Regularidade quanto à Dívida

Ativa da União e Certificado de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais).

7.1.5 – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão negativa do imposto sobre circulação de

mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda).

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7.1.6 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão negativa de imposto sobre serviços de

qualquer natureza).

7.1.7 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

7.1.8 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação

de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo

Decreto-Lei no 5.452, de 1

o de maio de 1943.

7.1.9 – Comprovante de registro da empresa junto ao CREA

7.1.10 – Possuir engenheiro civil cadastrado junto ao CREA como responsável técnico da empresa.

7.2.2) Capacidade Técnico-Operacional do Licitante:

7.2.2.1 - A empresa licitante deverá comprovar que já executou serviço para órgão ou entidade da

administração pública ou para empresas de direito privado, através da apresentação de atestado(s)

técnico(s) devidamente registrados nas entidades profissionais competentes de obra similar,

comprovando a execução de serviços compatíveis de características semelhantes e de complexidade

tecnológica e operacional equivalentes ou superiores ao objeto do edital em epígrafe.

7.2.2.2- Cada atestado deverá vir acompanhado da sua respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida

pela entidade profissional competente.

7.2.2.3- Declaração assinada pelo representante legal da licitante e representante local do órgão licitante

de que procedeu a visita técnica por profissional técnico habilitado. No dia 07/06/2016 das 08h as 12h,

não sendo admitida sua realização em outra data. No local abaixo indicado.

Local da Obra: Estádio Municipal.

7.2.2.4 – Declaração constante do Anexo II.

7.2.2.5 – As cópias dos documentos deverão estar legíveis e serem entregues já devidamente autenticadas,

por cartório ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, inclusive em seus versos quando

necessário e essencial, à Comissão de Licitação dentro do envelope “DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO”.

7.2.2.6 – Os documentos poderão ser autenticados por membro da Comissão de Licitação, a partir do

original, das 08:00 hs às 11:00 hs e das 13:00 as 15:00 até 01 (um) dia útil antes da data marcada para o

recebimento e abertura dos envelopes.

7.2.2.7 – A Comissão Permanente de Licitações reserva-se o direito de solicitar os originais dos documentos

apresentados sob forma de cópias, quando julgar necessário.

7.2.2.8- Os documentos pertinentes e exigidos neste edital, dentro do envelope nº 01, deverão,

preferencialmente, ser entregues numerados seqüencialmente e na ordem indicada, a fim de permitir maior

rapidez durante a conferência e exame correspondente

7.3 – A falta de qualquer dos documentos exigidos no presente Edital, acarretará a automática inabilitação da

licitante.

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7.4 – As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, da mesma forma que não

conste previsão em legislação específica, deverão os referidos documentos terem sido emitidos a no máximo

30 (trinta) dias, contados até a data da realização da Licitação.

7.5 – Tratando-se de empresa caracterizada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será

observado o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006 – Estatuto Nacional da

Microempresa, no tocante aos prazos.

7.6 – Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos e julgar a

habilitação, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir.

8 – DA PROPOSTA

8.1 – No envelope nº. 02, denominado “PROPOSTA COMERCIAL”, a licitante deverá apresentar a proposta

datilografada ou impressa eletronicamente e apresentada em papel com a identificação da empresa, sem

alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última, assinada pelo seu

representante legal devidamente identificado e autorizado para tal fim.

8.2 – A Proposta deverá vir em papel timbrado da licitante, deverá constar:

8.2.1 – o nome do proponente, endereço, suas características e identificação individual ou razão social;

8.2.2 – o preço total em real (R$) e grafado em algarismo e por extenso;

8.2.3 – uma única cotação de preço;

8.2.4 – o orçamento apresentado é simplesmente para referencia de custo, cabe ao proponente elaborar sua

lista de quantitativos e de preços unitários, tanto assim, na elaboração do cronograma físico financeiro.

8.2.5 – declaração do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 30 dias, a contar da data de

sua abertura;

8.2.6 - Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, Cep.,

UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, números da conta corrente e da

Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame.

9 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

9.1 – No local, data e horário estabelecidos pela administração, a Comissão Permanente de Licitações, em

Ato Público e na presença das Licitantes que quiserem permanecer na Reunião, dará início a presente

Licitação, com observância dos seguintes procedimentos.

9.1.1 – As empresas interessadas em participar da licitação, deverão se apresentar através de seu

representante legal munidos dos documentos de credenciamento e dos dois envelopes distintos e lacrados,

denominados, respectivamente, envelope nº. 01 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e envelope nº.

02 “PROPOSTA COMERCIAL”, onde deverão constar também, a Razão Social da licitante e a referência a

esta Licitação.

9.2 – Cada licitante fará se representar, por somente um representante, que será admitido a intervir nas fases

do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos

envelopes, identificar-se, exibindo o documento de credenciamento e de identidade ou outro documento

equivalente.

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9.2.1 – O documento de apresentação do representante deverá ser entregue à Comissão Permanente de

Licitações, antes da entrega dos envelopes e nunca dentro desses, sem o qual o representante não será

considerado presente ao Ato Público de recebimento e abertura dos envelopes.

9.3 – A entrega dos envelopes e a intervenção em qualquer fase do procedimento licitatório, só poderão ser

feitas pelo representante legal da licitante.

9.3.1 – A não apresentação ou a incorreção do documento de credenciamento ou titulação, não inabilitará a

licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar durante a(s) reunião(ões).

9.4 – A ausência do representante credenciado, na reunião, implicará na sua concordância plena e

irrevogável, de todas as condições lavradas na Ata.

9.5 – Identificados os representantes das licitantes, seus nomes serão lançados em Ata.

9.6 – Abertos os envelopes de “Documentação” a Comissão Permanente de Licitações, a seu juízo exclusivo,

poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e

inabilitadas.

9.7 – Após o exame de todos os documentos complementares à habilitação, a Comissão discutira, se existe

fato impeditivo de habilitação de alguma licitante.

9.8 – Comunicará a inabilitação das que as assim estiverem, comunicando ainda, os nomes das habilitadas e

perguntará se existe mais alguma observação a ser feita, quanto à documentação de habilitação e se alguém

tem a intenção de impetrar recurso.

9.9 – Caso haja alguma restrição, contra as decisões da Comissão, está tentará resolvê-la liminarmente e caso

haja a intenção de impetrar recurso, a comissão suspenderá os trabalhos, até decurso do prazo recursal (dois

dias úteis) a contar da data da lavratura da Ata ou após a sua denegação, nos termos do artigo 109 da Lei

8666/93. Será comunicada por escrito a nova data de abertura das propostas, a todas as licitantes habilitadas.

9.10 – Caso os licitantes desistirem do direito a eventual interposição de recursos, previsto no Inciso III do

Art. 43, da Lei 8.666/93, dará prosseguimento aos trabalhos, comunicando, que após a Comissão iniciar a

abertura dos envelopes contendo as propostas, não caberá mais nenhuma manifestação quanto à

documentação apresentada.

9.11 – Devolverá os envelopes nº. 02 fechados as licitantes inabilitadas, contendo as respectivas Propostas

Comerciais, e iniciará a abertura dos envelopes nº. 02 das licitantes habilitadas.

9.12 – As Propostas Comerciais serão lidas pelo Presidente da Comissão em ordem crescente dos valores

propostos, devendo as licitantes, através de seus representantes, analisá-las e rubricá-las, folha por folha na

presença da Comissão, que a todas autenticará com suas rubricas.

9.13 – Serão desclassificadas as propostas que contiverem preços ou condições que evidenciem sua

inexequibilidade ou excessividade ou ainda que estiverem em desacordo com os termos do presente Edital ou

que colidam com a legislação pertinente à espécie.

9.14 – A falta de manifestação expressa de qualquer licitante durante a reunião implicará na decadência do

direito de recurso, sendo tal fato consignado em Ata.

9.15 – Será lavrada Ata circunstanciada, que mencionará todas as Propostas Comerciais apresentadas, as

reclamações feitas, desistências expressas de recursos ou intenção de impetrá-los e demais ocorrências que

interessarem ao julgamento.

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9.15.1 – A Ata deverá ser assinada por todos os participantes da reunião ou constar à razão da recusa de

qualquer representante em fazê-lo.

9.16 – As dúvidas que surgirem durante as reuniões, serão resolvidas pela Comissão, na presença dos

representantes, ou deixadas para ulterior deliberações, a critério exclusivo da Comissão, devendo o fato ser

registrado em Ata.

9.17 – A Comissão poderá solicitar esclarecimentos e informações adicionais a qualquer das licitantes, mas a

oferta não poderá ser modificada, nem poderá ser anexada nova documentação, excetuando-se as disposições

do § 3º do art. 48 da Lei Federal nº. 8.666/93.

10 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1 – O julgamento será pelo EMPREITADA TIPO MENOR PREÇO GLOBAL. No julgamento das

Propostas Comerciais, a Comissão considerará todas as exigências contidas neste edital e as prerrogativas

previstas na Lei 8.666/93, sendo a classificação procedida pela ordem crescente dos preços apresentados.

10.2 – Nos casos de dúvidas nas propostas selecionadas, a Comissão buscará preservar a intenção da oferta,

desde que o fato não interfira no julgamento em relação às demais propostas, o que determinará a

desclassificação da mesma.

10.3 – A classificação das Propostas Comerciais dar-se-á por ordem decrescente dos preços propostos e

aceitáveis, e no caso de empate, a classificação será feita por sorteio, na presença dos representantes

interessados.

10.4 – Será vencedora, a licitante que apresentar a Proposta Comercial de acordo com as especificações deste

Edital e Ofertar o Menor.

10.4.1 – Havendo participação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, serão observados os

dispostos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.

10.5 – A Comissão Permanente de Licitações poderá, a seu juízo, solicitar ao setor requisitante dos serviços,

parecer técnico fundamentado sobre a adequação das Propostas Comerciais apresentadas, a fim de dirimir

dúvidas, que porventura, venham a ocorrer, reservando-se o direito de dirimir quaisquer dúvidas de caráter

legal.

11 – DOS RECURSOS

11.1 – Os recursos interpostos às decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações serão

apresentados por escrito no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da intimação do ato ou da data de

julgamento, nos termos do Artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, esta poderá reconsiderar

sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias, ou no mesmo prazo, encaminhar devidamente informada ao

Secretário Executivo, caso em que a decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados

do recebimento do Recurso, sob pena de responsabilidade. A reconsideração estará sujeita a recurso ex-

ofício.

11.2 – A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos a todos os Licitantes, para

impugnação, no prazo de 02 (dois) dias úteis.

11.3 – Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação dos Licitantes ou contra o

julgamento das propostas apresentadas, terão efeito suspensivo.

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11.4 – As decisões da Comissão Permanente de Licitação tomadas nas sessões de julgamento serão

diretamente comunicadas aos interessados, caso presentes. Na ausência dos interessados, as decisões serão

publicadas no placar da Prefeitura Municipal.

11.5 – Da decisão do Secretário Municipal de Administração que declarar a inidoneidade para licitar com a

Administração Pública caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação.

11.6 – Decairá do direito de impugnar este Edital perante a Administração Pública o Licitante que, tendo-o

aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, falhas ou

irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

11.7 – Aplicam-se, ainda, aos recursos e impugnações as disposições previstas nos artigos 41 e 109 da Lei

8.666, de 21 de Junho de 1993.

12 – DA ADJUDICAÇÃO

12.1 – A adjudicação do objeto deste Edital será realizada com a licitante classificada em primeiro lugar e

que apresentar o menor preço por ITEM, após homologação da Licitação pela PREFEITURA MUNICIPAL

DE GUARINOS.

12.2 – Ocorrendo desclassificação da licitante vencedora por manifesto desinteresse ou não comparecendo, a

Comissão Permanente de Licitações convocará, segundo a ordem de classificação, outras licitantes, se não

preferir proceder à nova Licitação, conforme determina o parágrafo 2º do artigo 64, da Lei Federal nº.

8.666/93.

12.3 – A Prefeitura Municipal de Guarinos reserva o direito de adjudicar a aquisição destes processo, objeto

deste Edital, até os limites estabelecidos pelo parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.

12.4 – A requisição do produto oriunda do referido processo firmado entre a Prefeitura Municipal de

GUARINOS e a licitante vencedora será realizada após a homologação e adjudicação do certame pelo Gestor

Municipal, sendo a empresa vencedora receberá junta a requisição a cópia do empenho, subordinando-se à

legislação que rege a matéria, especificadamente à Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e demais

normas do Direito Público aplicáveis.

12.5 – A presente licitação será dispensada de instrumento contratual por tratar-se de entrega imediata, a qual

substitui-se pela solicitação juntamente com a nota de empenho. A recusa de entrega do bem licitado,

caracteriza descumprimento total da obrigação até então assumida, sujeitando-se às penalidades de

advertência e suspensão por 02 (dois) anos de licitar com a Prefeitura Municipal.

13 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

13.1 – Para efeito de pagamento, prevalece a oferta obtida na data da Licitação, observando-se as normas

relativas à Liquidação da Despesa.

13.2 – Qualquer pagamento somente será efetuado, mediante apresentação de Notas

Fiscais/Faturas/Duplicatas, devidamente atestados pelo setor competente, após o adimplemento de cada

obrigação.

13.3 – Os pagamentos decorrentes do fornecimento serão realizados em parcela única mediante a

protocolização da fatura entrega do bem. As faturas deverão conter no mínimo os seguintes dados:

a) Data de emissão

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b) Estar endereçada a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARINOS-GO – Avenida Joselio Rodrigues do

Nascimento, nº. 12 – Centro - Guarinos – GO - CNPJ nº. 01.494.178/0001-07;

c) Especificação dos serviços prestados;

d) Preços unitários e totais da fatura;

13.4 – O gestor do contrato somente atestará o recebimento dos serviços prestados e liberará a (s) Nota(s)

Fiscal(is)/Fatura(s) para pagamento quando cumpridas, pela Contratada, todas as condições pactuadas.

13.5 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de

inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preço.

14 – DO REAJUSTAMENTO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA

14.1 – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis durante o prazo de validade da proposta, salvo se

houver alguma alteração nos preços decorrente de determinações governamentais.

14.2 – A presente contratação terá vigência por 60 (sessenta) dias a partir de sua assinatura do contrato ou

assinatura da ordem de serviço, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo próprio.

15 – DAS RESPONSABILIDADES DA LICITANTE

15.1 – Assumir integral responsabilidade legal, administrativa e técnica, quanto a sua participação nesta

Licitação.

15.2 – A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus

anexos e instrumentos, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas

gerais ou especiais aplicáveis.

16 – DA ENTREGA

16.1 – As solicitações de execução poderão ser assinadas pelo Secretário Municipal de Administração ou

pelo Gestor Municipal.

16.3 – Os serviços serão recebidos da seguinte forma:

a) Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações e

validades quando for o caso.

b) Definitivamente após a aferição da qualidade e quantidade e conseqüente aceitação.

16.4 – Todas as despesas decorrentes da execução do objeto, correrão inteira e exclusivamente por conta da

futura contratada, inclusive despesas fiscais e trabalhistas e demais encargos inerentes a execução.

17 - DAS DEMAIS PENALIDADES

17.1 – Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de

entregar ou apresentar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu

objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo

ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guarinos pelo

prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais.

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17.2 – O Licitante que deixar de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas, ficará sujeito ainda

às seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa de 10% (dez por cento) em caso de execução parcial do contrato, aplicável sobre o valor total do

contrato;

III - multa de 15% (quinze por cento) em caso de inexecução total do contrato, aplicável sobre o valor total

do contrato;

IV - suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo

prazo de 12 (doze) meses;

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem

os motivos da punição.

17.3 – As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão ser aplicadas às empresas que, em

outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo, ou com suas entidades

paraestatais:

a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no

recolhimento de quaisquer tributos;

b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Licitação;

c) tenham demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de

outros atos ilícitos praticados.

d) Se o total das multas atingir um valor igual a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, este

será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Guarinos, sem prejuízo da

apuração de perdas e danos;

e) As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outra.

18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 – Fica entendido que as especificações e toda a documentação deste Edital são complementares entre si,

de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será válido.

18.2 – Decairão do direito de impugnar os termos deste Edital, a licitante que não o fizer apontando as falhas

ou irregularidades que viciariam o mesmo, até o segundo dia útil que anteceder a data marcada para a

abertura dos envelopes (§ 2º do art. 41 da Lei 8666/93).

18.3 – Esta licitação por Convite poderá ter prosseguimento mesmo se não houver o comparecimento mínimo

de 03 (três) licitantes, quando por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for

impossível atingir o numero mínimo de participantes exigidos no §3º, do art. Art. 22, onde necessariamente

deverá haver uma justificativa plausível sob pena de repetição do convite. (art. 22, §7º, Lei 8.666/93).

18.4 – Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Guarinos nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93, sem que

caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação, o direito de:

18.5 – adiar a data de abertura dos envelopes da presente licitação, dando conhecimento aos interessados

através de fax, e-mail ou telegrama, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data

inicialmente marcada;

18.5.1 – revogar o processo licitatório por razões de interesse público decorrente de fato superveniente e

pertinente, sem que caiba aos licitantes o direito de reclamação ou indenização e/ou anulá-lo por ilegalidade,

de ofício ou provocação de terceiros, mediante parecer devidamente fundamentado, a qualquer tempo antes

da adjudicação do objeto desta licitação;

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18.5.2 – alterar as condições deste Edital, as especificações e qualquer documento pertinente a esta licitação,

desde que fixe novo prazo para apresentação das propostas, dando conhecimento com antecedência as

interessadas.

18.6 – A presente Licitação reger-se-á pelas normas contidas neste Edital e pelas disposições de legislação,

principalmente a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

18.7 – As circunstâncias anteriormente mencionadas deverão ser devidamente justificadas no processo, sob

pena de repetição do convite.

18.8 – Constituem, como parte integrante e complementar, do presente edital, o elemento a seguir

relacionado:

- Anexo I – Especificação do Objeto (Termo de referência)

- Anexo II – Modelo de Declarações

- Anexo III - Minuta de Contrato

18.9 – O Foro para dirimir eventuais questões oriundas do presente Edital, e não resolvidas

administrativamente, é o da Comarca da Cidade de Itapaci.

Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente Edital que será afixado no placar da

PREFEITURA.

Guarinos-GO, aos 25 de Maio de 2016.

Angélica Maria de Lima

Presidenta da CPL

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ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

Assunto: Referência Edital de Convite n.º 001/2016

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E REVITALIZAÇÃO DO ESTÁDIO

MUNICIPAL.

PROJETOS

MEMORIAL DESCRITIVO

MEMORIAL DE CÁLCULO

CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO

ORÇAMENTO

PROJETO ARQUITETONICO

PROJETO ESTRUTURAL

PROJETO ELETRICO

ESPECIFICAÇÕES

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JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A presente contratação deve-se da necessidade do termino da Reforma e Revitalização do Estádio

Municipal em parceria com o MESPORTE. O Município visa proporcionar um maior lazer e comodidade aos

cidadãos irão usufruir desse benefício, para que tenham melhores condições a qualidade de saúde.

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A N E X O II

DECLARAÇÕES

(em papel timbrado do licitante)

À Prefeitura Municipal de GUARINOS

A/C: Comissão Permanente de Licitação

Assunto: Referência Edital de Convite n.º 001/2016

D E C L A R A Ç Ã O

[Nome da Empresa] _______________________, CNPJ nº. ________________, sediada

__________________[endereço completo], declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem

fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, referente ao presente Edital de Carta

Convite, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

DECLARA, sob as penalidades cabíveis, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no

presente Edital de Convite.

DECLARA, que toda a estrutura estará montada em prazo hábil para realização do evento sob pena de ser

considerada inidôneo e responder pelas perdas ocasionadas pela falta ou má execução.

DECLARA, sob as penas da lei, QUE está ciente da proibição de empregar em horário noturno, perigoso ou

insalubre menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer outro tipo de trabalho a menores de 16 (dezesseis)

anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com o inciso XXXIII do artigo

7º da Constituição Federal de 1988 e em acordo com a Lei Federal n.º 9.854/99.

[Local e data de realização da Licitação:]

__________________________________________

(nome e assinatura do responsável legal)

(carteira de identidade - número e órgão emissor)

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ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº _____/2016

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE

GUARINOS-GO E A EMPRESA ............................., VISANDO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E

REVITALIZAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL, na

forma que se segue:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARINOS-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita

no CNPJ nº. 01.494.178/0001-07, com sede na Av. Joselio Rodrigues do Nascimento nº. 32 – Centro -

Guarinos – GO, representado por seu Gestor Sr. ISAAC VIEIRA SILVA, portador do RG nº. 1472680

SSP/GO e CPF nº. 342.561.301-44, residente e domiciliada no Município de Guarinos – GO;

FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade de CARTA CONVITE nº

001/2016, regido pela Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E REVITALIZAÇÃO DO

ESTÁDIO MUNICIPAL.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E PRORROGAÇÃO

2.1 – A contratada se obriga a executar a obra, no prazo máximo definido no cronograma físico-financeiro

fornecido pela Prefeitura, não podendo ser superior a 60 (sessenta) dias a partir da assinatura da ordem de

serviços.

2.2 – Deverão ser integralmente obedecidos os prazos parciais e totais previstos no Cronograma Físico-

Financeiro, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE referente à obra.

2.3 – Os prazos de execução e entrega do objeto, como também, a vigência deste contrato poderão ser

prorrogados de acordo com o que dispõe o art. 57 da Lei nº. 8.666/93 em sua redação vigente.

2.4 – As ordens de serviços/execução somente podem ser assinadas pelo Gestor Municipal isoladamente e/ou

pelo Secretário de Administração conjuntamente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE SERVIÇOS

3.1 – No decorrer da execução dos serviços, poderão ocorrer variações para mais ou para menos, nas

quantidades, ficando mantidos os preços unitários, quaisquer que sejam estas variações em cada item, até o

limite fixado pelo Art. 65, inciso II, parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 em sua redação

vigente.

3.2 – Qualquer acréscimo ou supressão no valor inicial do contrato será efetuado mediante aditamento

contratual e Ordem de Serviço específica.

3.3 – Caso venha a surgir no decorrer da obra, determinados serviços que não tenha sido citados na planilha

de preços e quantidades, o seu preço unitário será elaborado pelo CONTRATANTE em comum acordo com

a CONTRATADA e aprovado pelo Gestor Municipal.

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3.4 – Nenhuma alteração e ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços, poderá ser feita

pela CONTRATADA, sem a expressa anuência do CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO

4.1 – As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária

nº. 27.812.2701.1.008-4.4.90.51.

4.2. Os recursos financeiros para pagamento dos serviços provirão do Contrato de Repasse 0311.833-

44/2009- Programa Esporte e Lazer na Cidade e contrapartida municipal.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES

5.1 – Além das resultantes da Lei 8.666/93, a CONTRATADA se obriga, nos termos do Edital, a:

a) Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato no prazo de até 24 (vinte

quatro) horas, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;

b) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco) por

cento do total do contrato atualizado;

c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante;

d) Fazer as entregas conforme solicitações da CONTRATANTE.

5.2 – A CONTRATANTE obriga-se a:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, inclusive verificando “in loco” a qualidade do objeto se

necessário for;

b) Designar fiscal para acompanhar a fiel execução do contrato, ficando todo e qualquer pagamento

submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto licitado;

c) Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos realizados em desacordo com o contrato;

d) Proceder ao pagamento de contrato, na forma e prazo pactuados;

e) Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento do objeto contratado.

CLÁUSULA SEXTA – DO CONTRATO E DAS PENALIDADES

6.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a

CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, a serem aplicadas pela autoridade competente,

garantida prévia defesa:

a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;

b) Multa: Em caso de atraso injustificado na prestação do serviço do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor

à multa de mora de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor do contrato, ou conforme o caso, sobre o valor

correspondente aos itens em atraso. A referida multa não impede que a Administração rescinda

unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na legislação referente à matéria;

b.1) As multas, indenizações ou outras despesas, impostas à contratada em decorrência do descumprimento

de obrigações contratuais e legislação aplicável à espécie, deverão ser recolhidas no prazo de 72 (setenta e

duas) horas, contadas da data de ciência de sua imposição;

c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração

Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que

aplicou a punição, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos

resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO

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7.1 - A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pela CONTRATANTE ou por terceiros

contratados pela Administração para esse fim.

7.2 - O livro Diário de Obra deverá ser numerado e estar à disposição no local da obra sendo que sua

manutenção e guarda serão de inteira responsabilidade do contratado, o qual deverá entregar na data do

recebimento provisório dos serviços, cópia do Diário de Obra à fiscalização da PREFEITURA.

7.3 - Além das anotações obrigatórias sobre serviços em andamento, a Contratada deverá recorrer ao Diário

de Obra sempre que surgirem quaisquer, improvisações, operações técnicas ou serviços imprevistos

decorrentes de acidentes ou condições especiais. Neste caso também é imprescindível a assinatura de ambas

as partes do livro, como formalização de concordância com o assunto relatado.

7.4 - Serão obrigatoriamente registradas no Diário de Obra:

7.4.1 - Pela Contratada:

a) Condições meteorológicas prejudiciais ao andamento do trabalho;

b) Falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência;

c) As consultas à fiscalização;

d) As datas de conclusão das etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;

e) Acidentes ocorridos no decurso do trabalho;

f) Respostas às interpelações da Fiscalização;

g) A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a execução da obra ou serviço;

h) Outros fatos que, a juízo da Contratada, deverão ser objeto de registro.

8.4.2 - Pela Fiscalização:

a) Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e

cronogramas;

b) Observações cabíveis e propósitos de lançamento da contratada no Diário de Obra;

c) Solução às consultas lançadas ou formuladas pela contratada, em correspondência simultânea para a

autoridade superior;

d) Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos e do desempenho da

empreiteira e sua equipe;

e) Determinação de providências para o cumprimento dos projetos, especificações e segurança das obras;

f) Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho da fiscalização.

CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

9.1 - Serão observados os seguintes procedimentos para recebimento da obra:

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a) RECEBIMENTO PROVISÓRIO – a obra será recebida provisoriamente, pela Fiscalização do Contrato,

mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita do

contratado;

b) RECEBIMENTO DEFINITIVO – a obra será recebida definitivamente pela Fiscalização do Contrato,

após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos

contratuais, no prazo de até 90(noventa) dias úteis contados da emissão do termo de Recebimento provisório,

quando, então, será emitido Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES

10.1 - Além de outras responsabilidades definidas no Edital, a Contratada obriga-se a:

a) Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA – GO, e outros

órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determinada a Lei n.º 5.194 de 21/11/66,

Resolução n.º 104 de 22/05/70 do CONFEA.

b) Responsabilidade civil por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais,

estaduais e federais, sem que lhe caiba em qualquer caso direto regressivo em relação à CONTRATANTE.

c) Executar os serviços com rigorosa observância dos projetos respectivos detalhes, plantas e especificações,

sujeitando-se a CONTRATADA a orientação e fiscalização da CONTRATANTE.

d) Executar os serviços de acordo com as prescrições e critérios das normas técnicas vigentes, bem como

empregar, exclusivamente, materiais de primeira qualidade.

e) Manter todas as obrigações elencadas no Anexo I – Projeto Básico, Orçamento, Cronograma Físico-

Financeiro, Memorial de Cálculo, Projeto Arquitetônico e demais itens constante do edital.

f) A contratada está obrigada a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da

Contratante, cujas exigências, desde que compatíveis com as desse termo, deverá obrigatoriamente ter que

atender;

g) A contratada está obrigada a responsabilizar-se por danos causados diretamente à Contratante ou a

terceiros, decorrente de sua culpa, ou dolo na execução do objeto em questão;

h) A Contratada está obrigada a executar o objeto desse termo, através de pessoas idôneas, com capacitação

profissional necessária ao cumprimento do mesmo, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou

faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções respectivas, causem à

Contratante;

i) A Contratada está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações

estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrência da espécie, forem

vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que ocorridas nas

dependências da Contratante;

j) A Contratada está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus prepostos, mandatários ou conveniados, leis,

regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes,

pertinentes à matéria, objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas

conseqüências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes.

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l) A Contratada providenciará obrigatoriamente placa, identificando o empreendimento, durante o período de

duração da obra e devendo ser afixada no prazo de 15(quinze) dias, após autorizado o início dos trabalhos,

sob pena de suspensão dos pagamentos, até que seja sanada a irregularidade.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA RESCISÃO

11.1 - O presente contrato poderá ser rescindido, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem

que a CONTRATADA tenha direito a indenização, quando:

a) não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;

b) ocorrer falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou

liquidação da CONTRATADA;

c) transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, em qualquer hipóteses, face à proibição legal vigente.

11.2 - O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, quando atendidas as conveniências dos

serviços e disponibilidade de recursos financeiros, tendo a CONTRATADA direito a receber da

CONTRATANTE, o valor dos serviços executados, constante das medições rescisórias;

11.3 - No interesse da Administração Pública, desde que justificado a CONTRATANTE poderá rescindir o

contrato sendo devido à CONTRATADA a percepção do quantum referente aos serviços efetivamente

realizados e constantes da medição rescisória.

11.4 – O Gestor Municipal reserva-se o direito de, diante do não cumprimento do contrato a contento,

transferi-lo a um dos demais licitantes, observada rigorosamente a ordem de classificação, nos termos legais,

ou ainda de executá-lo diretamente sem que à CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou

extrajudicial.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

12.1 - O Presente Contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias a partir de sua assinatura, ou emissão da ordem

de serviço.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE

13.1 - O contratante se obriga a:

13.1.1 - permitir o livre acesso dos empregados da contratada às dependências do contratante para tratar de

assuntos pertinentes aos serviços contratados;

13.1.2 - promover o acompanhamento e a fiscalização da obra objeto desta licitação, quanto ao aspecto

quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a ocorrência de

quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada, inclusive atestando a

realização dos serviços contratados;

13.1.3 - comunicar, em tempo hábil, à contratada, a data e a hora dos serviços a serem realizados;

13.1.4 - proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços

contratados;

13.1.5 - efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo avençadas;

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13.1.6 - rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o contrato.

13.1.7. As ordens de serviço/execução, somente poderão ser assinadas pelo Prefeito Municipal isoladamente

e/ou pelo Secretário de Finanças conjuntamente.

13.1.7.1. Eventuais obras e/ou serviços executados antes da autorização específica no “caput” do item 13.1.7,

não será objeto de medição com vistas a liberação de pagamentos, até a emissão da autorização competente.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14.1 - Os pagamentos serão realizados mediante apresentação de nota fiscal gerada após apresentação de

medições vistoriadas e assinadas por pessoal habilitado pelo departamento de Engenharia.

14.2 - As faturas deverão ser apresentadas de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela

Contratada.

14.3 - O Gestor do contrato, somente atestará a prestação dos serviços e liberará a(s) nota(s)

fiscal(is)/fatura(s) para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

14.4 - Ao requerer o pagamento da primeira medição, a Contratada deverá anexar ao seu requerimento, o

comprovante de que o contrato teve sua Anotação de Responsabilidade Técnica – ART efetuada no

CREA/GO, nos termos da Resolução nº 257 de 19/09/78 do CONFEA, bem como cópia do documento de

matrícula (CEI) junto ao INSS, sob pena do não recebimento do pagamento referente à medição requerida.

14.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, fica convencionado que a taxa de compensação

financeira será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,00016438

365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

14.6 - A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da

ocorrência.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DAS MEDIÇÕES

15.1 - Os serviços efetivamente executados pela Contratada e aceitos pela fiscalização da Prefeitura de

Guarinos, serão objeto de lançamento no Boletim de medição, que após conferido, será assinado pela

Comissão fiscalizadora designada pelo Contratante e pelo preposto da Contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

16.1 - O Presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que

haja interesse das partes, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a esta Licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DA RESCISÃO

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17.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80

da Lei nº 8.666/93:

17.1.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o

contraditório e a ampla defesa.

17.2 - A rescisão do contrato poderá ser:

17.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração Pública, nos casos enumerados nos

incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a

antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos; ou

17.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo nesta Licitação, desde que haja conveniência

para a Administração Pública; ou

17.2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

17.3 - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da

autoridade competente.

CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DAS GENERALIDADES

18.1 - A CONTRATADA, por imperativo de segurança, obriga-se a promover a sinalização da obra, com

iluminação para o período noturno, colocando nos locais dos trabalhos, a partir do dia em que estes forem

iniciados, painéis e cavaletes de acordo com o modelo aprovado pela CONTRATANTE e sem ônus para a

mesma.

18.2 - Ao iniciar os serviços, a CONTRATADA deverá afixar no canteiro de obra, alusiva à mesma, com as

dimensões, dizeres e símbolos a serem fornecidos pela CONTRATANTE, placa referente à obra.

18.3 - Qualquer irregularidade constatada pela proponente vencedora, que apresente incompatibilidade com

os elementos da obra a ser contratada, deverá ser comunicada por escrito à mesma, antes da assinatura do

contrato, em consonância com o disposto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro.

18.4 - Sob nenhum pretexto a CONTRATANTE poderá pedir indenização de danos causados por enchentes

ou qualquer outro agente físico da natureza. Neste caso, a CONTRATADA deverá precaver-se contra risco

através de seguro específico ou de forma que julgar de sua conveniência.

18.5 - A CONTRATANTE exime-se da responsabilidade civil, ficando esta obrigação única da

CONTRATADA, sendo obrigada a fazer por sua conta, seguro correspondente, inclusive dando cobertura aos

danos pessoais ou materiais das obras, objeto deste contrato.

18.6 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir às suas expensas, no todo ou

em parte, os serviços que se verificam defeituosos ou incorretos, resultantes da execução ou de materiais

empregados nos termos do Art. 69 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

18.7 - Não serão indenizados pela CONTRATANTE qualquer despesas decorrentes de mobilização e

desmobilização de pessoal e equipamentos, bem como de instalação e retirada de canteiros, mesmo quando

se tratar de qualquer decisão contratual.

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18.8 - O contrato não poderá ser transferido para terceiro, podendo, no entanto, a Contratada, sem prejuízo

das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte dele, mediante expressa autorização da

Contratante.

18.9 - A CONTRATADA declara que, pelos danos que porventura causar a terceiros, responderá

unilateralmente em toda a sua plenitude.

18.10 - Ao término dos serviços, os locais deverão apresentar-se limpos e desimpedidos.

18.11 - A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e

pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos

contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o

inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA NONA – DOS ANEXOS

19.1 - É parte integrante deste contrato os seguintes:

a) Planilha Orçamentária;

b) Cronograma físico-financeiro;

c) Projeto básico;

d) Memorial descritivo;

e) Projeto Arquitetônico;

f) Proposta de Preços.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

20.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Itapaci – GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado

que seja, para dirimir as questões inerentes ao presente contrato, nos termos do art. 55, § 2º, da Lei 8.666/93.

E assim, por estarem justos, combinados e contratados, assinam este instrumento, as partes, por seus

representantes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

GUARINOS , ____ de _________________ de 2016.

MUNICÍPIO DE GUARINOS

ISAAC VIEIRA SILVA

CONTRATANTE

_________________________

CONTRATADA

Testemunhas:

1- ______________________________

CPF: ____________________________

2- ______________________________

CPF: ____________________________

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