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EDITAL DE CONVITE

Nº 001/2015/FIESC

Entidade(s): FIESC

Modalidade: CONVITE N° 001/2015

Tipo: TÉCNICA E PREÇO

Entrega (envelopes): 24/02/2015 Horário: até às 9h

Abertura (envelopes): 24/02/2015 Horário: 9h

Local (entrega e abertura dos envelopes): Rodovia Admar Gonzaga, 2765, Térreo, Itacorubi, CEP: 88034-001, Florianópolis/SC – Sede FIESC A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – FIESC, sob CNPJ n.º 83.873.877/0001-14, o CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CIESC, sob CNPJ nº 83.931.113/001-38, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA/ Departamento Regional de Santa Catarina – SESI/DR/SC, sob CNPJ n.º 03.777.341/0001-66, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL/ Departamento Regional de Santa Catarina – SENAI/DR/SC, sob CNPJ n.º 03.774.688/0001-55 e o INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA – IEL/SC, sob CNPJ n.º 83.843.912/0001-52, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2.765, Itacorubi, Florianópolis – SC, doravante denominadas simplesmente Entidades Licitantes, por meio da Comissão Permanente de Licitação, tornam público a realização de licitação, pela modalidade de CONVITE, do tipo TÉCNICA E PREÇO, na proporção de 60% para a nota técnica e 40% para o preço e que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI, devidamente publicado no DOU de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006, 11/05/2011 e 23/12/2011, e demais disposições deste Edital e seus anexos. Os documentos relacionados a seguir são partes integrantes deste Edital: Anexo I – Termo de referência;

Anexo II – Requisitos proposta técnica e comercial; Anexo III – Modelo de carta de credenciamento; Anexo IV – Modelo de proposta comercial; Anexo V – Declaração de responsabilidade socioambiental; Anexo VI – Minuta do contrato.

1 – DO OBJETO

1.1 – A presente licitação tem como objeto a seleção para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de auditoria independente para execução dos trabalhos de análise, revisão e emissão de relatórios e pareceres sobre as demonstrações contábeis do exercício de 2015 e 2016, inclusive dos sistemas contábeis e controles internos, para atendimento das necessidades das Entidades Licitantes, conforme condições e exigências deste Edital e seus anexos.

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 – Respeitadas as normas vigentes e demais condições constantes deste Edital, poderá participar da presente licitação o fornecedor que:

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2.1.1 - Apresentar na data e horário da abertura da proposta, cópias autenticadas ou originais dos documentos exigidos neste instrumento e que atendam as exigências deste Edital e seus anexos; 2.1.2 – Esteja devidamente constituído de acordo com a atividade prevista no objeto deste Edital;

2.2 - O Edital e seus anexos, bem como seus esclarecimentos, erratas e prorrogações, estarão disponíveis nas Entidades Licitantes por meio dos sites www.fiescnet.com.br/portaldofornecedor, http://www.sc.senai.br/portaldofornecedor e http://portaldofornecedor.sesisc.org.br sendo de responsabilidade do fornecedor o acompanhamento, nos mesmos sites, de alterações que porventura ocorrerem.

2.3 - Não poderá participar da presente licitação o fornecedor que:

2.3.1 - Vencedor em licitação anterior esteja em atraso na entrega, total ou parcial, do objeto que lhe foi adjudicado, bem como aquele que, adjudicado nos últimos dois anos, não tenha cumprido o contrato, independente de qualquer modalidade de aquisição ou de qualquer outra penalidade que lhe tenha sido aplicada pelas Entidades Licitantes;

2.3.2 - Tenha participação seja a que título for, de dirigentes ou empregados das Entidades Licitantes; 2.3.3 - Esteja sob decretação de falência, dissolução ou liquidação; 2.3.4 – Seja estrangeiro e não esteja legalmente estabelecido no Brasil; 2.3.5 – Esteja inscrito no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

3 – DO CREDENCIAMENTO

3.1 - Os fornecedores licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Convite, na data e horário fixados no preâmbulo deste Edital, para o credenciamento.

3.2 – Cada fornecedor apresentar-se-á com apenas um representante legal, que devidamente munido de credenciais, como estabelece este item, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, por todos os efeitos, devendo ainda, no ato da abertura dos envelopes, identificar-se exibindo carteira de identidade.

3.2.1 – Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:

3.2.1.1 – No caso do representante ser sócio-gerente ou diretor do fornecedor licitante: a) cópia autenticada do documento oficial de identidade; b) cópia autenticada do documento de constituição da empresa, de acordo com as exigências legais, pertinentes ao ramo de atividade (contrato social, registro comercial, atos constitutivo, decreto de autorização, etc.). 3.2.1.2 – No caso do representante não ser sócio-gerente ou diretor do fornecedor licitante:

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a) carta de credenciamento de acordo com o modelo do ANEXO III, que integra este Edital ou procuração, que comprove a outorga de representação, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do fornecedor e com firma reconhecida; b) cópia autenticada do contrato social da empresa ou estatuto com ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou publicação da mesma em jornal de grande circulação; c) cópia autenticada do documento oficial de identidade do outorgado. 3.3 – A carta de credenciamento ou instrumento particular de procuração, emitido por pessoa jurídica, somente será aceito acompanhado do Contrato Social do fornecedor, onde conste a competência do titular para a prática desta outorga. 3.4 - A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial ou a ausência do representante, não implicará na exclusão da proposta do certame nem em inabilitação do fornecedor licitante, contudo, não serão aceitas manifestações em nome do fornecedor nesta licitação. 3.5 – Para o credenciamento o fornecedor licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados nos itens 3.2.1.1 ou 3.2.1.2, em original ou por cópia autenticada e no caso de cópia simples, a Comissão Permanente de Licitação poderá autenticar o documento apresentado pelo fornecedor, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original, onde neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.

4 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL

4.1 - No local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, cada fornecedor deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, após o credenciamento, os documentos de habilitação, proposta técnica e proposta comercial em 03 (três) envelopes lacrados, distintos e opacos, denominados, respectivamente, “envelope nº. 1”, “envelope nº. 2” e “envelope nº. 3” , identificados em seu lado externo pelo número da licitação, dados do fornecedor, data e horário da abertura conforme padrão abaixo:

FIESC – GEADS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE N.º 01/2015 – FIESC ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR LICITANTE: CNPJ: FONE/FAX/ E-MAIL ABERTURA: DIA às h

FIESC – GEADS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE N.º 01/2015 – FIESC ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA TÉCNICA RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR LICITANTE: CNPJ: FONE/FAX/ E-MAIL ABERTURA: DIA às h

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FIESC – GEADS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE N.º 01/2015 – FIESC ENVELOPE N.º 03 - PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR LICITANTE: CNPJ: FONE/FAX/ E-MAIL ABERTURA: DIA às h

4.2 - Caso o fornecedor licitante deseje remeter os envelopes antecipadamente, deverá colocar os 03 (três) envelopes, nº. 1, nº. 2 e nº. 3, dentro de um quarto, procedendo ao endereçamento de postagem normal indicando os dados, com as informações citadas abaixo, sendo que é de inteira responsabilidade do fornecedor participante a confirmação da chegada dos envelopes dentro do tempo hábil.

FIESC – GEADS Rodovia Admar Gonzaga nº 2.765, Itacorubi, Florianópolis – SC - CEP 88.034-001- Sede da FIESC. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE N.º 01/2015 – FIESC ENVELOPES N.º 01, 02 e 03 RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR LICITANTE: CNPJ: FONE/FAX/ E-MAIL ENTREGA DOS ENVELOPES DIA___/___/______às h ABERTURA: DIA___/___/______às h

4.3 - Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente. 4.4 - No caso de cópia simples, a Comissão Permanente de Licitação poderá autenticar o documento apresentado pelo fornecedor licitante, anteriormente ou no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original, onde a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação. 4.5 - As certidões extraídas da internet, nos sites de órgãos públicos, ficarão condicionadas a confirmação pela Comissão Permanente de Licitação de sua autenticidade e validade. 4.6 - Encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações às propostas.

5 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01

5.1 - Documentos relativos à habilitação jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; ou b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou

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c) cópia autenticada do contrato social do fornecedor ou estatuto com ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou publicação da mesma em jornal de grande circulação; ou d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 5.2 - Documentos relativos à qualificação técnica: a) declaração de responsabilidade socioambiental (preenchimento do questionário ANEXO V deste Edital). 5.3 - Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: a) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor licitante;

5.4 - Documentos relativos à regularidade fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do fornecedor licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade com tributos federais, por meio da certidão negativa de débito expedida pela Secretaria da Receita Federal ou a certidão conjunta prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, sendo válidas simples cópias reprográficas de consulta na internet, que comprovem a inexistência de débito, que poderão ser obtidas junto ao site www.receita.fazenda.gov.br; d) prova de regularidade com tributos estaduais, por meio de certidão negativa expedida pela unidade federativa da sede do fornecedor licitante; e) prova de regularidade com tributos municipais, por meio de certidão negativa expedida pelo município sede do fornecedor licitante; f) prova de regularidade para com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por meio da apresentação da certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa ou a certidão conjunta prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, sendo válidas simples cópias reprográficas de consulta na internet, que poderão ser obtidas junto ao site www.receita.fazenda.gov.br; g) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, por meio da apresentação da certidão negativa de débito, ou positiva com efeitos de negativa, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site www.caixa.gov.br; h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedido pelo Tribunal Superior do Trabalho, sob o abrigo da Lei nº 12.440/2011, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site www.tst.jus.br/certidao.

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5.5 - Os documentos supracitados deverão estar em plena validade, e, quando não tiverem sua validade expressa, deverão ser emitidos com no máximo 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para abertura das propostas. 5.6 - Será inabilitado o fornecedor licitante que não atender no todo ou em parte às condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, que apresente documentos com quaisquer tipos de vícios, erros de conteúdo e forma, sejam omissos, vagos, contenham vantagens não previstas no ato convocatório ou ainda, deixarem de apresentar qualquer documento sem a devida autenticação (exceto os emitidos via internet), bem como, quando exigível, com prazo de validade expirado. 5.7 – Será considerado habilitado o fornecedor licitante que apresentar a documentação exigida neste Edital e seus anexos, em sua íntegra. 5.8 - Não serão aceitos protocolos em relação aos documentos solicitados neste item. 5.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do fornecedor licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte: a) se o fornecedor licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o fornecedor licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.

6 - DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE 02

6.1 - O fornecedor deverá juntar ao Envelope nº 02 a Proposta Técnica, com os seguintes requisitos:

6.1.1 - Deverá ser impressa, em 01(uma) via, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigidas com clareza, sem emendas ou rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais; 6.1.2 – Deverá especificar o nome, endereço e telefone do fornecedor licitante, ou do representante legal, CNPJ, inscrição estadual ou municipal, endereço completo da empresa, telefone, fax e e-mail, se houver; 6.1.3 - Deverá especificar clara, completa e detalhadamente os serviços, de acordo com as informações constantes dos ANEXOS I e II deste Edital;

6.2 - A Proposta Técnica visa avaliar a capacidade do fornecedor em desempenhar as funções, a que se propõe, devendo abordar em grau de detalhe, os aspectos que constituirão os fatores de julgamento, nos termos do ANEXO II deste Edital. 6.3 - Todas as exigências necessárias à pontuação estão detalhadas no ANEXO II deste Edital. 6.4 - Todas as informações cedidas pelos fornecedores poderão ser diligenciadas e havendo inconsistência ou discordância das informações prestadas, bem como, se constatada má-fé ou dolo, o fornecedor será imediatamente desclassificado e poderá ter seu cadastro suspenso.

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7 - DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 03

7.1 – A proposta comercial deverá ser apresentada conforme os requisitos e instruções dispostas nos ANEXOS I e II, de acordo com o modelo do ANEXO IV, digitada/impressa, em língua portuguesa, salvo descrições técnicas, em papel timbrado, ou com carimbo do fornecedor, em 01 (uma) única via, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas, sem cotações alternativas, com o nome do representante, razão social do fornecedor, número do CNPJ, endereço completo, telefone/fax, e-mail, dados bancários, dados do responsável que irá assinar o contrato, data e assinatura do representante devidamente identificado. 7.2 – A proposta comercial, formulada em moeda corrente nacional, apresentará o preço por hora de cada item, (em numeral) e o preço total da hora do Lote (em numeral e por extenso) no modelo do ANEXO IV integrante deste Edital, sendo que o preço não poderá ser superior ao estabelecido no ANEXO I deste instrumento. 7.3 - O preço proposto deverá ser limitado a duas casas decimais. 7.4 - Os preços propostos serão considerados completos devendo abranger todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramentais, transporte de material e de pessoal, seguros, embalagens, garantias e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 7.5 – As propostas comerciais deverão especificar claramente o prazo de sua validade não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das mesmas, sendo considerado este prazo na falta de especificação na proposta. 7.6 - Nos preços devem estar inclusos todas as despesas tais como, impostos, seguros e outros pertinentes ao objeto do presente Edital. 7.7 – Será aceita de cada fornecedor licitante, apenas uma cotação para o item solicitado e será desclassificada a proposta que apresentar opções, assim como a que apresentar mais de uma condição de pagamento para o item. 7.8 – Em caso de divergência entre preços unitários e totais será considerado o primeiro e entre expressos em algarismos e por extenso, prevalecerão o último. 7.9 - Falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, com poderes para esse fim. 7.10 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 7.11 - Serão desclassificadas as propostas comerciais que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar ou impedir o seu julgamento.

8 - DOS PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA DOS ENVELOPES E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

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8.1 - No dia, hora e local determinados serão recebidos os envelopes 01, 02 e 03, em sessão pública, pela Comissão Permanente de Licitação, que ao declarar a abertura da sessão, não mais admitirá novos fornecedores participantes. 8.2 - O representante do fornecedor licitante deverá se credenciar à Comissão Permanente de Licitação para acompanhar os trabalhos da licitação, na forma especificada neste Edital.

8.3 - Será facultado à Comissão Permanente de Licitação, ao seu critério, inverter o procedimento de abertura dos envelopes, abrindo primeiramente as propostas técnicas e comerciais, classificando os fornecedores, e só então abrindo o envelope de habilitação do fornecedor classificado em primeiro lugar. 8.4 – Será feita a classificação dos fornecedores licitantes de acordo com a média ponderada das valorações das propostas técnica e comercial, de acordo com os critérios e pesos pré-estabelecidos no ANEXO II deste Edital. 8.5 - Será considerado vencedor da presente licitação o fornecedor que obtiver a maior Pontuação Final (PF), formada pela combinação Pontuação Técnica (PT) e Pontuação de Preço (PP) nos termos especificados no ANEXO II e cujas propostas e documentos de habilitação estejam de acordo com as especificações deste Edital e seus Anexos. 8.6 - No caso de empate da Pontuação Final (PF) entre dois ou mais Fornecedores Licitantes, será considerado vencedor o Fornecedor que obtiver a maior Pontuação Técnica (PT). Permanecendo o empate, será considerado vencedor o Fornecedor que ofereceu o menor preço. Permanecendo o empate, a classificação se fará por sorteio, em ato público, na presença dos interessados, vedado qualquer outro processo. 8.7 – Serão desclassificadas as propostas: a) com preços superiores ao estabelecido no ANEXO I do Edital; b) que não atendam às exigências deste Edital e seus anexos; c) com preços manifestamente inexequíveis; 8.8 – Não serão considerados motivos para desclassificação simples omissões ou irregularidades formais na proposta, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação, o entendimento da proposta e não firam os direitos dos demais fornecedores licitantes. 8.9 - Havendo necessidade, a Comissão Permanente de Licitação suspenderá temporariamente a sessão para que seja analisada a compatibilidade da solução ofertada com as características constantes do presente edital, podendo, a critério da Comissão, ser solicitada documentação com informações técnicas para verificar se as mesmas não apresentam inconsistências. 8.10 – Poderão ser solicitados pareceres técnicos para orientar a decisão da Comissão Permanente de Licitação. 8.11 – A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos fornecedores informações adicionais sobre as propostas apresentadas. O não atendimento da solicitação, no prazo estabelecido, poderá implicar desclassificação do fornecedor; 8.12 – Se o fornecedor licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e após julgados eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, obedecido o procedimento previsto

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neste item, para que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado licitante vencedor, nas condições de sua proposta. 8.13 - As propostas serão rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos fornecedores licitantes presentes. 8.14 – Não serão levadas em consideração declarações feitas posteriormente. 8.15 - Caso todos os fornecedores sejam inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que motivaram a inabilitação ou desclassificação.

9 - DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

9.1 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, contendo o(s) registro(s): a) dos fornecedores licitantes; b) das propostas escritas apresentadas na ordem de classificação; c) da análise da documentação exigida para a habilitação; d) as reclamações, impugnações efetuadas e demais ocorrências. 9.1.1 A ata circunstanciada será assinada pela Comissão Permanente de Licitação e pelo(s) representante(s) do(s) fornecedor(es) licitante(s) presente(s), devidamente credenciado(s).

10 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO

CONVOCATÓRIO

10.1 - Sob pena de decadência do direito, no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira), qualquer pessoa, por meio de correspondência endereçada à Comissão Permanente de Licitação, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente Edital. 10.2 - Caberá a Comissão Permanente de Licitação, decidir sobre tal pedido de impugnação do Edital antes da realização do certame licitatório. 10.3 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, caso a eventual alteração do Edital vier a afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação por meio do site www.fiescnet.com.br/portaldofornecedor.

11 - DO RECURSO ADMINISTRATIVO

11.1 – Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberão recursos por escrito à autoridade imediatamente superior, dentro do prazo recursal de 02 (dois) dias úteis, conforme preceitua o artigo 22, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI. 11.1.1 – Os recursos advindos de atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, quando da habilitação ou inabilitação dos fornecedores licitantes, assim como do julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, de conformidade com o disposto no art. 24 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI.

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11.1.2 – Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, ou quando for o caso, daquela prevista para a manifestação dos demais fornecedores licitantes, pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência, nos termos do § 3º do art. 22 e do art. 23 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI. 11.2 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo.

11.3 – Os recursos deverão ser elaborados e apresentados com a observância dos seguintes requisitos: 11.3.1 – serem digitados/impressos e devidamente fundamentados; 11.3.2 – serem assinados pelo representante legal do fornecedor licitante; 11.3.3 – serem protocolados na Gerência de Serviços Administrativos e Suprimentos - GEADS – na sede da FIESC de segunda a sexta-feira nos seguintes horários: 08h às 12h e das 13h30min às 17h.

11.4 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rod. Admar Gonzaga nº 2765 - Itacorubi - Florianópolis/SC – CEP 88034-001 – Gerência de Serviços Administrativos e Suprimentos – GEADS. 11.5 – Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente na sede da FIESC e suas Entidades.

12 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO

12.1 - Concluído o julgamento das propostas e habilitação, constatado o atendimento das exigências previstas no Edital pelo fornecedor vencedor, passado o prazo recursal o resultado será elaborado pela Comissão Permanente de Licitação, homologado e adjudicado pela Autoridade Competente. 12.2 – Realizada a homologação e adjudicação do objeto da licitação ao fornecedor licitante vencedor, o resultado da licitação será disponibilizado no site www.sc.senai.br/fornecedor.

13 – DA CONTRATAÇÃO

13.1 – A contratação será formalizada por meio de CONTRATO, conforme ANEXO VI - Minuta do Contrato, parte integrante deste Edital. 13.2 - Homologado o procedimento licitatório, será convocado o fornecedor vencedor para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar o contrato, cuja minuta integra este edital, sob pena de decair do direito à contratação, podendo ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida. 13.3 - Transcorrido o prazo sem que o contrato seja assinado, as Entidades Licitantes poderá convocar os demais fornecedores licitantes, obedecida à ordem de classificação, para assinar o contrato em idêntico prazo, desde que comprovadas suas habilitações. 13.4 - O fornecedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

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14 – DAS PENALIDADES

14.1 – Havendo a recusa injustificada do fornecedor licitante em assinar o contrato, será aplicada multa de 10% sobre o valor de sua proposta comercial, sem prejuízo da aplicação da suspensão do direito de licitar com a FIESC e suas Entidades, por um prazo não superior a 02 (dois) anos. 14.2 – O fornecedor que (I) ensejar o retardamento da execução do certame, (II) não mantiver a proposta, (III) comportar-se de modo inidôneo, (IV) fizer declaração falsa, (V) cometer fraude fiscal ou (VI) recusar-se a assinar o Contrato, será suspenso temporariamente do direito de licitar e contratar com a FIESC e suas Entidades pelo prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos.

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - A presente licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para as Entidades Licitantes e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos. 15.2 - As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os fornecedores interessados, atendidos ao interesse público e das Entidades Licitantes, sem comprometimento da segurança da contratação. 15.3 - Nenhuma indenização será devida aos fornecedores licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 15.4 - A adjudicação do objeto da licitação ao fornecedor licitante vencedor e a homologação do certame não implicarão direito à contratação. 15.5 - Fica assegurado às Entidades Licitantes o direito de cancelar a licitação, antes de assinado o contrato, desde que justificado, de acordo com o art. 40, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI. 15.6 - Os recursos orçamentários para contratação do objeto deste Edital estão assegurados no orçamento geral das Entidades Licitantes. 15.7 - Os atos decorrentes desta licitação serão públicos, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. 15.8 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 15.9 - Os envelopes com os documentos que não forem abertos ficarão disponíveis por 15 (quinze) dias para retirada pelos fornecedores licitantes e após este prazo serão descartados pelas Entidades Licitantes. 15.10 - Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que poderá ser procurada pelos interessados no endereço constante no preâmbulo deste Edital, para o esclarecimento de dúvidas.

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15.11 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do fornecedor licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta durante a sessão do certame. 15.12 - Este Edital, com suas partes integrantes, passará a fazer parte do instrumento contratual, como se nele estivesse transcrito.

15.13 - A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do fornecedor licitante, com todos os termos e condições deste Edital, seus anexos e no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI.

15.14 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal nas Entidades Licitantes, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 15.15 - No caso de alteração deste Edital, no curso do prazo estabelecido para a realização do certame, o prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 15.16 – Considerando que as Entidades do Sistema “S” não integram a administração pública, os benefícios previstos na Lei complementar 123 para Empresas de Pequeno Porte ou Micro Empresas não poderão ser requeridos pelos fornecedores licitantes no decorrer do certame licitatório. 15.17 – As informações complementares que se fizerem necessárias, referentes a este Edital, serão prestadas pela Gerência de Serviços Administrativos e Suprimentos - GEADS da FIESC, por meio do e-mail: [email protected], mas somente serão aceitas no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para sessão de abertura. 15.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.

Florianópolis, 21 de janeiro de 2015.

Rafael Medeiros de Azevedo Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Alexsandro Silva Inácio Membro da Comissão Permanente de Licitação

Luiz Cezar Goulart Andrade Membro da Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

CONVITE Nº 001/2015/FIESC

1 - OBJETO

1.1 – A presente licitação tem como objeto a seleção para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de auditoria independente para execução dos trabalhos de análise, revisão e emissão de relatórios e pareceres sobre as demonstrações contábeis do exercício de 2015 e 2016, inclusive dos sistemas contábeis e controles internos, para atendimento das necessidades das Entidades Licitantes, conforme condições e exigências deste Edital e seus anexos.

1.2 - Os trabalhos de auditoria independente serão conduzidos em conformidade com a Resolução CFC – Conselho Federal de Contabilidade nº 820/97 de 17.12.1997 (Norma de Auditoria independente das Demonstrações Contábeis), Resolução CFC nº 821/97 de 17.12.1997 (Normas Profissionais de Auditor Independente), normas instituídas pelo Instituto de Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), norma da comissão de valores Mobiliários (CVM) e legislação especifica da Contratante caso haja. 1.3 - OBSERVAÇÃO: Conforme Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI Art. 23, parágrafo 1ª: “Art. 23. Para o desempenho de suas atribuições a Comissão de Contas disporá de auditores que deverão ser contratados pelo prazo máximo de 18 meses. §1º os auditores não poderão ser contratados por outro período antes de transcorrido o prazo de 2 (dois) anos do término do último contrato.” 1.3.1 - Serão automaticamente desclassificadas as licitantes que se enquadrarem nas condições supracitadas.

2 – DO LIMITADOR DE PREÇO

ENTIDADES Periodicidade

para pagamento

Numero de horas no ano

Valor da Hora

SESI Mensal 320 110,00

SENAI Mensal 210 110,00

FIESC Trimestral 120 110,00

IEL/SC Trimestral 120 110,00

CIESC Anual 50 110,00

3 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

3.1 - Para fins de escolha da proposta vencedora, será o escolhido por TÉCNICA E PREÇO, na proporção de 60% para a nota técnica e 40% para o preço, de acordo com a descrição do Anexo I e II cuja proposta esteja de acordo com as especificações deste edital.

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5 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

LOTE ITEM ENTIDADES Periodicidade Numero de horas

no ano

01

1 SESI Mensal 320

2 SENAI Mensal 210

3 FIESC Trimestral 120

4 IEL/SC Trimestral 120

5 CIESC Anual 50

5.1 - ITEM 1 - SESI e ITEM 2 - SENAI a) Apresentação mensal de parecer de auditor independente, relativo aos balancetes mensais dos períodos indicados; b) Remeter trimestralmente um relatório de auditoria, mencionando eventuais falhas ou deficiências contendo recomendações sobre medidas a serem tomadas no âmbito contábil, trabalhista, previdenciário, fiscal, de aquisição e de controle interno; c) Emissão anual de parecer de auditor independente, relativo às demonstrações contábeis anuais. d) Atendimento de solicitações: Departamento Nacional, da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do SESI para realização de trabalhos específicos (SESI) e da Comissão de Contas do Conselho do SENAI para realização de trabalhos específicos (SENAI). Parágrafo Único Os trabalhos realizados deverão estar em consonância com a Norma e procedimento de Auditoria – NPA 04 do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - IBRACON 5.1.1 - O escopo básico dos trabalhos para o(s) exercício(s) informados pelas CONTRATANTES compreende: acompanhamento dos procedimentos contábeis realizados durante o exercício; conferência dos registros contábeis fiscais, incluindo os registros auxiliares, conferência dos clientes, fornecedores, credores e devedores diversos de natureza diversa; conferência dos bens patrimoniais e de seus controles internos e registros; conferência de estoques; exame das receitas e despesas (revisão analítica) para o período com análise das principais variações, bem como confronto com os valores orçados; 5.1.2 - Emissão de parecer de auditoria, assessoramento na elaboração das demonstrações contábeis e das notas explicativas, assim como sobre documentação contábil a ser atribuído a qualquer evento que venha a ter reflexos diretos sobre as demonstrações contábeis referentes ao exercício findo. 5.1.3 - Apresentação dos resultados das análises e exames de auditoria das demonstrações contábeis do exercício, com a emissão do relatório de auditoria na forma curta (parecer dos auditores independentes) sobre as demonstrações contábeis auditados, bem como relatório de auditoria, na forma longa, com indicação de procedimentos corretivos, se pertinente. 5.1.4 - Opinião expressa (parecer) sobre as Demonstrações Contábeis do período auditado (balanço patrimonial, demonstrativo do resultado do exercício, demonstrações das variações patrimoniais e financeiras, fluxo de caixa), 5.1.4.1 - A auditoria contábil será realizada, inclusive, nos registros gerados pelo processamento eletrônico de dados (se necessário) e em outros que mantidos pela Entidade que devam sofrer exames para fins propostos.

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5.2 - ITEM 3 FIESC, ITEM 4 IEL e ITEM 5 CIESC 5.2.1 - ITEM 3 FIESC a) Remeter trimestralmente um relatório de auditoria, mencionando eventuais falhas ou deficiências contendo recomendações sobre medidas a serem tomadas no âmbito contábil, trabalhista, previdenciário, fiscal, de aquisição e de controle interno; b) Emissão trimestral de parecer de auditor independente, relativo às demonstrações contábeis do período auditado. c) Emissão anual de parecer de auditor independente, relativo às demonstrações contábeis anuais. d) Atendimento de solicitações: Do Conselho de Representantes, do Conselho Fiscal e de sua Diretoria para realização de trabalhos específicos. 5.2.2 - ITEM 4 - IEL a) Remeter trimestralmente um relatório de auditoria, mencionando eventuais falhas ou deficiências contendo recomendações sobre medidas a serem tomadas no âmbito contábil, trabalhista, previdenciário, fiscal, de aquisição e de controle interno; b) Emissão anual de parecer de auditor independente, relativo às demonstrações contábeis anuais. c) Atendimento de solicitações: Da Assembléia Geral, do Conselho Consultivo, do Conselho Fiscal e do Conselho Técnico para realização de trabalhos específicos. 5.2.3 - ITEM 5 – CIESC a) Remeter anualmente um relatório de auditoria, mencionando eventuais falhas ou deficiências contendo recomendações sobre medidas a serem tomadas no âmbito contábil, trabalhista, previdenciário, fiscal, de aquisição e de controle interno; b) Emissão anual de parecer de auditor independente, relativo às demonstrações contábeis do período auditado. c) Atendimento de solicitações: da Assembléia Geral, Conselho Consultivo, Conselho Fiscal e de sua Diretoria para realização de trabalhos específicos. Parágrafo Único os trabalhos realizados deverão estar em consonância com a Norma e procedimento de Auditoria – NPA 04 do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - IBRACON 5.2.4 - O escopo básico dos trabalhos para o(s) exercício(s) informados pelas CONTRATANTES compreende: acompanhamento dos procedimentos contábeis realizados durante o exercício; conferência dos registros contábeis fiscais, incluindo os registros auxiliares, conferência dos clientes fornecedores, credores e devedores diversos de natureza diversa; conferência dos bens patrimoniais e de seus controles internos e registros; conferência dos estoques; exame das receitas e despesas (revisa analítica) para o período com análise das principais variações, bem como confronto com os valores orçados; 5.2.5 - Emissão de parecer de auditoria, assessoramento na elaboração das demonstrações contábeis e das notas explicativas, assim como sobre o orientação contábil a ser atribuído a qualquer evento que venha a ter reflexos diretos sobre as demonstrações contábeis referente ao exercício findo. 5.2.6 - Apresentação dos resultados das análises e exames de auditoria das demonstrações contábeis do exercício, com a emissão do relatório de auditoria na forma curta (parecer dos auditores independentes) sobre as demonstrações contábeis auditados, bem como relatório de auditoria, na forma longa, com indicação de procedimentos corretivos, se pertinente.

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5.2.7 - Opinião expressa (parecer) sobre as Demonstrações Contábeis do período auditado (balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração das mutações do patrimônio, fluxo de caixa), 5.2.7.1 - A auditoria contábil será realizada, inclusive, nos registros gerados pelo processamento eletrônico de dados (se necessário) e em outros que mantidos pela Entidade que devam sofrer exames para fins propostos. 5.3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS 5.3.1 Procedimentos e Documentos a serem utilizados durante a execução dos trabalhos 5.3.1.1 Carta de apresentação a cada visita, entregue no início dos trabalhos, detalhando a equipe com cargo e formação; 5.4. DA PREVISÃO DE HORAS-TRABALHO SESI – 320 horas/ano – com no mínimo de 288 horas/ano in-company SENAI –210 horas/ano – com no mínimo de 192 horas/ano in-company FIESC – 120 horas/ano - com no mínimo de 96 horas/ano in-company IEL – 120 horas/ano - com no mínimo de 100 horas/ano in-company CIESC – 50 horas/ano - com no mínimo de 32 horas/ano in-company 5.5 DO PRAZO DE ENTREGA 5.5.1 - O prazo de entrega dos pareceres e relatórios às Entidades Licitantes será de até 02(dois) dias, após a realização da Auditoria Independente e para os relatórios anuais de até 05(cinco) dias após a realização da Auditoria Independente. 5.5.2 - Cada parecer e relatório deverão ser apresentados em três vias e em arquivo eletrônico

6 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

6.1 – O Contratado declara que manterá absoluto sigilo por sí, por seus empregados ou prepostos das informações disponibilizadas pelas Contratantes e sua Unidades Regionais ou ainda, as que vier a obter com o resultado dos serviços de auditoria a serem efetuados por conta deste Contrato, respondendo civilmente pela divulgação de tais informações sem a devida autorização dos responsáveis legais das Contratantes, ainda que após o término da vigência contratual. 6.2 – O Contratado deverá fazer a: a) Verificação nos procedimentos contábeis adotados em relação à legislação vigente; b) Análise dos controles internos; c) Análise das informações contábeis dos balancetes e balanço do exercício; d) Auditoria sobre as demonstrações contábeis de 2015 e 2016, inclusos testes e

verificações parciais com exame e registros contábeis; e) Orientações e consultas, correlatas aos serviços propostos neste contrato, quando

solicitadas pelas Contratantes. Parágrafo Primeiro – O presente contrato não se caracterizará em dedicação exclusiva, podendo o Contratado prestar serviços a terceiros.

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Parágrafo Segundo – Nenhuma responsabilidade com relação à Legislação Trabalhista, Previdenciária, de Acidente de Trabalho, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como Plano de Integração Social, terão as Contratantes, com respeito aos prepostos e empregados do Contratado, cabendo a esta, satisfazer todos os encargos e ônus decorrentes da relação do emprego existente entre a mesma e aqueles.

7 – OBRIGAÇÕES DAS CONTRATANTES

7.1 - Proporcionar ao Contratado as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente as exigências descritas neste Edital e seus anexos.

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ANEXO II – REQUISITOS PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL

CONVITE Nº 001/2015/FIESC

1 - DA PROPOSTA TÉCNICA 1.1 – A fase de julgamento das propostas técnicas compreenderá a análise dos documentos contidos no envelope nº 2 “PROPOSTA TÉCNICA” dos Fornecedores Licitantes habilitados. 1.1.2 - O julgamento das propostas técnicas será realizado pela Comissão Permanente de Licitação, juntamente com a área técnica, sem desvio das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e tem o objetivo de atribuir pontos a fim de compor a Pontuação Final dos Licitantes. 1.1.3 - A Proposta Técnica construir-se-á na apresentação de documentos e apresentação do serviço, consoantes aos quesitos técnicos abaixo: a) declaração de que possui escritório no estado de Santa Catarina com estrutura completa e adequada para o cumprimento do objeto da presente licitação. Se porventura for sediada em outro Estado, deverá apresentar Declaração que, se vier a ser vencedora, estabelecerá no Estado de Santa Catarina, escritório com estrutura completa e adequada para o cumprimento deste serviço. c)comprovação de registro ou inscrição do fornecedor licitante, no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, com jurisdição sobre o Estado em que for sediado, acompanhada de prova de regularidade da mesma; d) comprovação de Inscrição na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, categoria de Auditor Independente Pessoa Jurídica como prevê a Instrução CVM nº 308 de 14 de maio de 1999; e) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características ao objeto desta Licitação, mediante a apresentação de ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, com registro na entidade de classe profissional competente, de auditorias já realizadas e que identifiquem a compatibilidade, em termos de característica, quantidades e prazos, com o objeto desta licitação, acompanhados das respectivas comprovações de acervo técnico, que comprovem experiência em execução de serviços de Auditoria; f) relação dos principais serviços realizados pelo Fornecedor Licitante, semelhantes em características ao objeto ora licitado. 1.2 – DA EQUIPE DE AUDITORIA 1.2.1 - Para execução do Contrato (Plano de Trabalho), o Fornecedor Licitante deverá indicar em sua proposta, relação nominal dos componentes da Equipe Técnica, com indicação de suas funções que deverá ser formada por Contadores registrados em Conselho Regional de Contabilidade – CRC, tendo a formação da equipe técnica conforme abaixo:

FUNÇÃO Quantidade Experiência mínima (em anos)

Responsável Técnico

01 05

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Auditores 02 02

1.2.2 – O Fornecedor Licitante deverá comprovar possuir em seu quadro, na data da licitação, Equipe Técnica que desempenhará suas atividades na execução do objeto desta licitação, composta de 01 (um) Responsável Técnico (Coordenador da Equipe Técnica e do projeto) graduado em Ciências Contábeis, com experiência mínima comprovada de 05 (cinco) anos e de 02 (dois) Auditores graduados em Ciências Contábeis, com experiência mínima comprovada de 02 (dois) anos, comprovados por meio da apresentação de: a) declaração formal de que dispõe no seu quadro os profissionais técnicos qualificados, descritos acima, para a execução dos serviços objeto desta licitação. b) registro ou inscrição e comprovação de regularidade dos membros da sua Equipe Técnica no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. c) a comprovação de vinculação da Equipe de Auditoria, que deverá fazer parte do quadro do Fornecedor Licitante, com participação societária ou vínculo empregatício, será conforme segue:

➛ Caso o profissional seja proprietário ou sócio da empresa, essa comprovação se dará

mediante a apresentação de cópia do contrato social vigente.

➛ Caso o profissional seja empregado, essa comprovação dar-se-á através da

apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou da ficha ou livro de registro de empregados, registrados na Delegacia Regional do Trabalho e Emprego – DRTE. d) o Fornecedor Licitante deverá apresentar relação nominal dos componentes da Equipe Técnica, com indicação de suas funções, devendo constar o tempo e experiência dos serviços e cópias dos diplomas de graduação e dos “Curriculum Vitae” (devidamente assinados), destes profissionais devendo ter necessariamente:

· Formação escolar; · Cargo ou categoria que desempenhará nos trabalho objeto deste projeto básico; · Experiência profissional expressa em quantidade de tempo de serviço no cargo ou categoria que desempenhará nos trabalhos objeto deste projeto básico; · Tempo de serviço no Fornecedor Licitante; · Experiências anteriores; · Área(s) de especialização (ões).

d.1) O currículo do Responsável Técnico deverá demonstrar além das suas qualificações, em especial, as experiências como Responsável Técnico em auditoria de Demonstrações Contábeis, assim como, sua habilitação junto à Comissão de Valores Mobiliários – CVM. e) o Fornecedor Licitante deverá comprovar a experiência da equipe técnica, por meio de ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA de atividade pertinente e compatível em características ao objeto desta Licitação, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado das respectivas comprovações de acervo técnico, sendo pontuado para cada trabalho de auditoria externa realizado, devidamente comprovado. f) declaração formal, assinada pelo Responsável Técnico (Coordenador da Equipe) e pelos Auditores, membros da Equipe Técnica, concordando com a indicação e autorizando a inclusão de seus nomes na Proposta Técnica da licitante.

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g) relação dos principais serviços realizados, semelhantes ao objeto ora licitado. h) Plano e Metodologia de Trabalho para execução dos serviços. (Deverão ser apresentados por todos os licitantes, entretanto este trabalho não será critério de julgamento). i) A Comissão poderá exigir aos Fornecedores Licitantes documentos originais para averiguação da legalidade dos mesmos, solicitar comprovações ou informações adicionais, desde que visem a ilustrar ou detalhar alguma informação já prestada nas propostas técnicas. j) Certidão do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de

Contabilidade dos auditores componentes da equipe técnica.

2. DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA 2.1 - O julgamento da proposta técnica será realizado pela Comissão Permanente de Licitação, sem desvio aos elementos técnicos e das condições estabelecidas neste Caderno de Encargos cujo objetivo é de pontuar e classificar as mesmas para compor a Nota Final dos licitantes. 2.2 - Será atribuído o número máximo de pontos para a empresa que melhor tiver atendido ao solicitado, atribuindo-se às demais, pontuação decrescente, conforme o teor das informações prestadas. 2.3 – Será desclassificada a proposta técnica que contiver qualquer referência à proposta de preço. 2.4 – A Pontuação Técnica (PT) corresponde a 60% (sessenta por cento) da composição da Pontuação Final (PF). 2.5 – Os itens de avaliação para a Nota Técnica são: 1) Capacidade Técnica e Experiência da Empresa e 2) Capacidade Técnica e Experiência da Equipe Técnica, os quais serão pontuados como segue: 2.5.1 – O elemento Capacidade Técnica e Experiência da Empresa será pontuada com 10 (dez) pontos para cada trabalho de auditoria independente realizado, devidamente comprovado, mediante a apresentação de ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, limitado a 60 (sessenta) pontos; 2.5.2 – O elemento Capacidade Técnica e Experiência da Equipe Técnica será pontuado com 5 (cinco) pontos para cada trabalho de auditoria externa realizado pelo Responsável Técnico da empresa Licitante, devidamente comprovado, mediante a apresentação de ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, cumulativamente, limitado a 40 (quarenta) pontos. 2.6 – A Nota Técnica (NT) é o somatório das notas dos itens 2.5.1 e 2.5.2. 2.7– Após a determinação da Nota Técnica (NT) a Comissão Permanente de Licitação elaborará relatório com as notas atribuídas em ordem decrescente de valores, para divulgação, conforme disposto no regulamento de licitações e Contratos do SESI e do SENAI, na qual dar-se-á ciência do(s) não classificado(s), que receberá(ão) sua(s) respectiva(s) proposta(s) de preço, invólucro(s) nº 3 – Proposta de Preços, inviolado,

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passando, em seguida, à abertura dos invólucros relativos às Proposta Comercial das licitantes classificadas. 2.8 - O julgamento das Propostas Técnicas será realizado pela Comissão Permanente de Licitação, em conjunto com a área técnica competente, levando em conta o atendimento dos elementos técnicos e das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, objetivando pontuar estas propostas para fins de compor a Nota Final das licitantes, justificando a pontuação atribuída. 2.9 - Serão desclassificados os Fornecedores Licitantes que deixarem de apresentar quaisquer documentos exigidos, ou os apresentarem em desacordo ao estabelecido neste Edital. 2.10 - Serão desclassificados os Fornecedores Licitantes que obtiver nota 0 (zero) em qualquer dos itens deste Anexo. 3. DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL 3.1 – A fase de julgamento das propostas de preços compreenderá a análise dos documentos contidos no envelope nº 3 “PROPOSTA COMERCIAL” das licitantes, cujas propostas técnicas foram classificadas na fase anterior. 3.2 - O julgamento das propostas de preços será realizado pela Comissão Permanente de Licitação, juntamente com a área técnica, sem desvio das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e tem o objetivo de atribuir pontos a fim de compor a Pontuação Final dos Licitantes.

3.3 - A Nota de Preço (NP) será calculada com a aplicação da razão matemática abaixo:

NP = (MPexeq./Pprop.) x 100, onde: NP = Nota de Preço; MP exeq.= Menor preço exeqüível; P prop. = Preço proposto pela licitante. 3.4 - A Pontuação de Preço (PP) corresponde a 40% (quarenta por cento) da composição da Pontuação Final (PF). 4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL 4.1 - Será considerado vencedor desta Licitação, o Fornecedor Licitante que obtiver a maior Pontuação Final (PF), de acordo com a expressão a seguir: PF = [(NT) x 60] + [(NP) x 40] 100 Sendo: PF = pontuação final NT = Nota Técnica (obtida conforme item 2 deste anexo) NP = Nota de Preços (obtida conforme item 3 deste anexo) 4.2 - Para os cálculos de pontos referentes à avaliação técnica, de preço e da pontuação final, serão consideradas duas casas decimais para os números não inteiros.

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5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 5.1 – A classificação dos Fornecedores Licitantes, após as fases de habilitação e avaliação, dar-se-á por meio de relação descritiva, contendo nome da empresa e Pontuação Final (PF), em ordem decrescente de valores, consignada em ata da Comissão Permanente de Licitação. 5.2 – No caso de empate da Pontuação Final (PF) entre dois ou mais Fornecedores Licitantes, será considerado vencedor o Fornecedor que obtiver a maior Pontuação Técnica (PT). Permanecendo o empate, será considerado vencedor o Fornecedor que ofereceu o menor preço. Permanecendo o empate, a classificação se fará por sorteio, em ato público, na presença dos interessados, vedado qualquer outro processo.

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ANEXO III – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

CONVITE Nº 001/2015/FIESC

CARTA DE CREDENCIAMENTO

OUTORGANTE: ............................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no

CNPJ/MF sob n.º .........................., sediada na ..............................................................

(endereço completo), neste ato representada pelo Sr(a) ...........................................,

brasileiro(a), portador do RG n.º ...............................

OUTORGADO: ........................................., brasileiro (a), ........................................(cargo),

CPF/MF sob o n.º .............................., RG ....................................

PODERES: Representar a outorgante no processo de licitação de CONVITE n.º ......./2015

do FIESC/SC, dispondo de amplos poderes de representação para examinar e visar

documentos, propostas, assinar atas e demais documentos, concordar, discordar,

proceder impugnações, interpor recursos e renunciar a recursos.

.............................................(Cidade), ...... de ................. de .........

______________________________________

Representante da Outorgante

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ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

CONVITE Nº 001/2015/FIESC

Dados do Fornecedor: NOME (Representante): RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº: ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE: FAC-SÍMILE: E-MAIL: BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: NOME: (Responsável que irá assinar o contrato) RG: CPF: VALIDADE DA PROPOSTA (NÃO INFERIOR A 60 DIAS):

LOTE ITEM ENTIDADES Periodicidade Numero de

horas no ano R$ por hora

01

1 SESI Mensal 320

2 SENAI Mensal 210

3 FIESC Trimestral 120

4 IEL/SC Trimestral 120

5 CIESC Anual 50

Total R$

Declaro estar ciente do objeto da presente licitação e concordo integral e irretratavelmente com todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Cidade, __ de ________ de 2015.

____________________ Assinatura

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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

CONVITE Nº 01/2015/FIESC

Nome do fornecedor (Nome Fantasia e CNPJ): 1. A empresa mantém contratadas crianças ou adolescentes até 14 anos em seu quadro? ( ) Não ( ) Sim. Sob quais condições?

1.1. A empresa tem conhecimento do tipo de contratação acima em seus fornecedores? ( ) Não ( ) Sim. Sob quais condições?

2. A empresa ameaça seus funcionários para obter trabalho ou serviço? ( ) Não ( ) Sim. Sob forma de:

3. A empresa proporciona um ambiente de trabalho seguro e saudável aos seus funcionários, tomando medidas cabíveis à prevenção de acidentes e danos à saúde? ( ) Sim ( ) Não. Em quais situações?

4. A empresa respeita o direito dos trabalhadores de se associar a sindicatos, bem como negociar coletivamente? ( ) Sim ( ) Não. Qual motivo?

5. A empresa em suas relações discrimina com base em raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, associação a sindicato, afiliação política ou idade no momento da contratação, definição da remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria? ( ) Não ( ) Sim. Em quais situações?

6. A empresa em suas relações assedia e/ou abusa de forma moral, física, sexual, psicológica ou verbal? ( ) Não ( ) Sim. Em quais situações?

7. A empresa cumpre as leis aplicáveis sobre horário de trabalho? ( ) Sim ( ) Não. Em quais situações?

8. A empresa trata seus impactos ambientais? ( ) Sim ( ) Não. Qual motivo?

9. A empresa conhece e se compromete a respeitar o Código de Conduta Ética da FIESC e suas entidades, em especial no que se refere à proibição de suborno, propinas e outros pagamentos indevidos na forma de presentes e brindes, além de prezar por critérios profissionais e técnicos na negociação, evitando favorecimento e conflito de interesses? ( ) Sim ( ) Não. Qual motivo?

10. Será permitido o acesso à empresa, caso o Contratante tenha interesse na visita para constatar evidências às respostas dadas? ( ) Sim. ( ) Não. Qual motivo?

Data Assinatura do responsável

Nome do Responsável

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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

CONVITE Nº 01/2015/FIESC

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO Nº

REF EDITAL Nº CV 001/2015

DATA

QUADRO 1 - CONTRATADA

NOME

END. SEDE

CNPJ E-MAIL

CONTA BANCÁRIA

REPRESENTANTE LEGAL CPF

QUADRO 2 - DADOS BÁSICOS

OBJETO Prestação de serviços de auditoria das demonstrações contábeis dos Exercícios de 2015 e 2016 da FIESC e suas Entidades.

PREÇO R$ ______/hora (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)

MENSAL POR DEMANDA

VIGÊNCIA 12 MESES INÍCIO: XX/XX/XXXX – TÉRMINO: XX/XX/XXXX

Pelo presente instrumento particular, a FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FIESC, CNPJ 83.873.877/0001-14, representada neste ato por seu Presidente, Sr. Glauco José Côrte; o CENTRO DAS INDÚTRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CIESC, CNPJ 83.931.113/0001-38, representado neste ato por seu Presidente, Sr. Glauco José Côrte; o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - Departamento Regional de Santa Catarina - SESI/DR/SC, CNPJ 03.777.341/0001-66, representado neste ato por seu Superintendente, Sr. Fabrizio Machado Pereira; o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - Departamento Regional de Santa Catarina - SENAI/DR/SC, CNPJ 03.774.688/0001-55, representado neste ato por seu Diretor de Operações, Sr. Antonio José Carradore, o INSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA – IEL/SC, CNPJ 83.843.912/0001-52, representado neste ato por seu Superintendente, Sr. Natalino Uggioni, Entidades da FIESC, todas estabelecidas na Rodovia Admar Gonzaga, 2765, Itacorubi, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, doravante em conjunto denominados CONTRATANTES, e, de outro lado, a EMPRESA, identificada no Quadro 1 acima como CONTRATADA e assim doravante denominada, tem entre si ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços Profissionais, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO O presente Contrato tem como objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços detalhados e na forma descrita no Quadro 2 acima e no item nº 1 do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital Licitatório, que é parte integrante deste Contrato.

Parágrafo único - O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente Contrato ficarão sob a responsabilidade da Gerência de Serviços Contábeis – GECON – dos CONTRATANTES.

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CLÁUSULA 2ª - DA SUBORDINAÇÃO Os serviços pactuados neste Contrato serão orientados pelas Entidades tomadoras do serviço diretamente à CONTRATADA e os prepostos desta não terão qualquer subordinação àquela. CLÁUSULA 3ª - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão prestados conforme descrição, características, prazos e demais informações constantes no item nº 5 do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital Licitatório. CLÁUSULA 4ª - DA EXECUÇÃO A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais devidamente treinados e capacitados para tal fim, que deverão se apresentar devidamente identificados por crachá e com todos os equipamentos de proteção individual cabíveis, bem como cobertos por seguro contra risco de acidente de trabalho de acordo com as normas exigidas pelo Departamento Nacional de Segurança do Trabalho e os Regulamentos Internos estabelecidos pelos CONTRATANTES. CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES 1 - Da CONTRATADA: As obrigações da CONTRATADA estão definidas no item nº 6 do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital Licitatório. 2 - Dos CONTRATANTES:

a) Exercer a fiscalização dos serviços por meio de funcionários designados para esse fim, procedendo ao aceite das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;

b) Indicar as áreas onde os serviços, objeto deste Contrato e seus anexos, serão executados, proporcionando todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações, dentro dos prazos e condições, estabelecidos;

c) Efetuar o pagamento dos serviços prestados dentro das condições estabelecidas no Contrato;

d) Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;

e) Informar à CONTRATADA qualquer anormalidade constatada na execução do Contrato;

f) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações;

g) Solicitar a substituição de funcionários da CONTRATADA que não estejam executando os serviços de acordo com as exigências do Edital e seus anexos.

CLÁUSULA 6ª - DO PREÇO E PAGAMENTO

Pela execução dos serviços descritos no objeto deste instrumento, os CONTRATANTES se obrigam a pagar o preço especificado no Quadro 2 - Dados Básicos do preâmbulo e correspondente ao que foi ofertado na Proposta Comercial, apresentada para o processo licitatório.

Parágrafo 1º - O Pagamento se dará com periodicidade mensal e de acordo com os serviços demandados. Parágrafo 2º - As notas fiscais deverão ser emitidas para cada Entidade tomadora dos serviços, devendo ser entregues, em duas vias, na Gerência de

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Serviços Contábeis – GECON – da FIESC, na Rodovia Admar Gonzaga, 2.765 – 1º andar – Itacorubi – Florianópolis/SC. Parágrafo 3º - As notas apresentadas até o dia 20 (vinte) de cada mês serão pagas até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, após aceite técnico. Parágrafo 4º - A liberação do pagamento estará condicionada ao aceite técnico da GECON, da FIESC, sendo que a empresa CONTRATADA deverá apresentar um relatório conclusivo de cada serviço executado. Caso contenha incorreções, o pagamento será suspenso até a regularização do mesmo.

CLÁUSULA 7ª - DOS COMPROVANTES DOS ENCARGOS A quitação da nota fiscal prevista na Cláusula 6ª será efetuada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Certidão Negativa de Débitos - CND – INSS; b) Certidão de Regularidade do FGTS; c) Certidão Negativa de Débitos Federais; d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais; e) Certidão Negativa de Débitos Municipais; e f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

Parágrafo 1º - Todos os encargos decorrentes da execução deste Contrato, tais como: salários de empregados, prêmios de seguro, despesas trabalhistas, previdenciárias e litígios impetrados na Justiça do Trabalho e outros assemelhados, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo 2º - Fica ressalvado o direito regressivo dos CONTRATANTES contra a CONTRATADA e admitida a retenção de importâncias a esta devidas para a garantia do cumprimento das obrigações legais.

CLÁUSULA 8ª - DO REAJUSTE Os valores pactuados na cláusula 6ª serão reajustados após decorrido o período de 12 (doze) meses de vigência do presente Contrato com base na aplicação do INPC acumulado para o período, computando-se para tal o mês anterior ao da contratação e excluindo-se o mês do vencimento do presente Contrato. CLÁUSULA 9ª - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, por mais 12 (doze) meses, desde que haja o interesse dos CONTRATANTES. CLÁUSULA 10 - DA FISCALIZAÇÃO A FIESC e suas Entidades deverão acompanhar a qualidade dos serviços prestados, conforme o objeto do Contrato, apresentando à CONTRATADA ou seu preposto, quaisquer reclamações ou solicitações com relação a eles.

Parágrafo único – Ficará também a cargo da Gerência de Serviços Contábeis – GECON – dos CONTRATANTES, a atribuição de exigir a documentação solicitada na Cláusula 7ª, quando da apresentação de cada nota fiscal para pagamento.

CLÁUSULA 11 - DA RESPONSABILIDADE Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA os danos materiais ou pessoais causados por seus prepostos no local da prestação do serviço, sendo que, após

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devidamente comprovado e apurado o valor do prejuízo, será este descontado na fatura subsequente. CLÁUSULA 12 - DAS PENALIDADES Ocorrendo a inexecução total ou parcial das cláusulas contidas no presente Contrato, por parte da CONTRATADA, ficará esta sujeita às seguintes penalidades:

a) Advertência formal; b) Multa de 0,5% do valor do serviço, por dia de atraso na conclusão; c) Multa de 10% do valor do Contrato, nas seguintes hipóteses:

c1) Pela não conclusão do serviço ou de suas etapas, decorridos 30 (trinta) dias do prazo fixado para o cumprimento da obrigação; c2) Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula contratual.

d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento com a FIESC e suas Entidades, pelo prazo de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a FIESC e suas Entidades, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação da própria autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA 13 - DA MULTA A multa e as demais penalidades descritas são independentes, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, dependendo apenas da ocorrência dos fatos geradores; não incidirão, todavia, sobre as infrações decorrentes de “caso fortuito” ou de “força maior”, devidamente comprovadas. Parágrafo único - As multas serão aplicadas da seguinte forma e nos seguintes casos:

a) Para o cálculo da multa, o valor do Contrato será reajustado pelos mesmos índices e critérios nele previstos.

b) A multa aplicada poderá ser deduzida dos faturamentos pendentes de pagamento ou da garantia contratual, se for o caso, e, se forem insuficientes, será cobrada administrativa ou judicialmente.

CLÁUSULA 14 - DA RESCISÃO O Contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelas partes, independente de qualquer interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: 1 - Pelos CONTRATANTES:

a) Havendo descumprimento de qualquer cláusula do Contrato; b) Subcontratação pela CONTRATADA do serviço objeto deste Contrato; c) A qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias à CONTRATADA,

cabendo nesse caso, o pagamento dos serviços executados até a data da rescisão. 2 - Pela CONTRATADA:

a) Mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias aos CONTRATANTES. CLÁUSULA 15 - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos no presente Contrato serão resolvidos entre as partes, mediante aplicação das regras comuns de direito.

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CLÁUSULA 16 - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina para dirimir quaisquer pendências emergentes da execução do presente Contrato. E, por estarem acordados com as Cláusulas e condições estipuladas, lavrou-se este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma e, depois de lido e achado conforme, foi assinado na presença de duas testemunhas.

Florianópolis,_____/_____/__________.

Glauco José Côrte Presidente da FIESC Presidente do CIESC

Fabrizio Machado Pereira Superintendente do SESI/DR/SC

Antonio José Carradore Diretor de Operações do SENAI/DR/SC

Natalino Uggioni Superintendente do IEL/SC

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx NOME DA EMPRESA

Testemunhas: 1._______________________ 2._______________________ Nome: Nome:

CPF:


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