30
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE REPUBLICAÇÃO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ CAU/CE, representado pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, designada pela Portaria nº 12 de 8 de abril 2016 tornam pública a abertura da licitação que tem como objeto a aquisição de material de expediente, na modalidade de CARTA-CONVITE, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, tendo por finalidade selecionar a proposta mais vantajosa. A presente licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais disposições aplicáveis, bem como, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais disposições aplicáveis, e também, das regras e condições estabelecidas neste Edital. 1. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DOS ENVELOPES 1.1. A Comissão receberá a documentação para habilitação e as propostas de preços dentro do prazo abaixo determinado: Término do recebimento dos envelopes: Data: 28/06/2016 às 10h30 min. Abertura dos envelopes: Data: 28/06/2016 às 10h30 min. 1.2. As propostas e a documentação de habilitação deverão ser entregues, em seus respectivos envelopes e protocoladas até a hora limite do término do recebimento dos envelopes. 1.3. O local para recebimento das propostas de preços é o da sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU/CE), situado na Avenida Santos Dumont, nº 2626, Loja 15, Aldeota, CEP 60.150-161, Fortaleza, Ceará. 1.4. A abertura dos envelopes será na sala de reuniões do CAU/CE, conforme data, hora e endereço acima indicados. 1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão de Licitação em contrário.

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE … · EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE – REPUBLICAÇÃO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ – CAU/CE,

  • Upload
    others

  • View
    1

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE … · EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE – REPUBLICAÇÃO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ – CAU/CE,

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016

CARTA-CONVITE – REPUBLICAÇÃO

O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ – CAU/CE,

representado pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, designada pela Portaria nº 12 de 8 de

abril 2016 tornam pública a abertura da licitação que tem como objeto a aquisição de

material de expediente, na modalidade de CARTA-CONVITE, tipo “MENOR PREÇO

GLOBAL”, tendo por finalidade selecionar a proposta mais vantajosa. A presente

licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais disposições

aplicáveis, bem como, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais disposições

aplicáveis, e também, das regras e condições estabelecidas neste Edital.

1. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DOS ENVELOPES

1.1. A Comissão receberá a documentação para habilitação e as propostas de preços

dentro do prazo abaixo determinado:

Término do recebimento dos envelopes:

Data: 28/06/2016 às 10h30 min.

Abertura dos envelopes:

Data: 28/06/2016 às 10h30 min.

1.2. As propostas e a documentação de habilitação deverão ser entregues, em seus

respectivos envelopes e protocoladas até a hora limite do término do recebimento dos

envelopes.

1.3. O local para recebimento das propostas de preços é o da sede do Conselho de

Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU/CE), situado na Avenida Santos Dumont, nº

2626, Loja 15, Aldeota, CEP 60.150-161, Fortaleza, Ceará.

1.4. A abertura dos envelopes será na sala de reuniões do CAU/CE, conforme data,

hora e endereço acima indicados.

1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato que impeça a realização do

certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro

dia útil subsequente, no mesmo horário e local aqui estabelecido, desde que não haja

comunicação da Comissão de Licitação em contrário.

Page 2: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE … · EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE – REPUBLICAÇÃO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ – CAU/CE,

2. DO OBJETO

2.1. A aquisição de material de expediente, para atendimento das necessidades do

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU/CE).

2.2. O custo estimado total é de R$ 3.799,51 (três mil e setecentos e noventa e nove

reais e cinquenta e um centavos).

2.3. São partes integrantes desta CARTA-CONVITE e dela fazendo parte, para todos

os fins e efeitos, os seguintes Anexos:

ANEXO I – Termo de Referência;

ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento;

ANEXO III – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente ou

Impeditivo;

ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preço;

ANEXO V – Modelo de Declaração de Trabalho do Menor;

ANEXO VI – Minuta do Contrato.

3. DAS CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS

3.1. Os licitantes poderão formular pedidos de esclarecimentos ou informações acerca

deste Processo Licitatório, via e-mail, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a

abertura da sessão pública, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico

[email protected].

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as empresas legalmente

constituídas no país, cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto da licitação,

observada as condições exigidas neste Edital e seus Anexos.

4.2. A participação nesta licitação implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas

constantes do presente Edital e seus Anexos.

Page 3: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE … · EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE – REPUBLICAÇÃO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ – CAU/CE,

4.3. O Edital e seus Anexos se encontram à disposição dos interessados no site

www.cauce.gov.br e também poderão ser requisitados, pessoalmente, na sede do

CAU/CE, até o prazo máximo de 24 horas antes da data da abertura dos envelopes.

4.4. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata,

concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que

seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem

aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a

Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo

CAU/CE, bem como, nas hipóteses do art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.

4.5. Será de inteira responsabilidade das proponentes o meio escolhido para entregar

os envelopes à Comissão de Licitação, não sendo consideradas quaisquer propostas

recebidas intempestivamente, ainda que em razão de caso fortuito, força maior ou fato

de terceiros.

4.6. Não será considerada, para quaisquer efeitos, a data na qual tenham sido postados

os envelopes ou entregues os mesmos, em local diferente do endereço indicado.

5. DA DOCUMENTAÇÃO

5.1. ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO - Os documentos para

habilitação deverão ser apresentados separados da proposta de preço, em envelope

individual, devidamente lacrado e rubricado no lacre. O envelope deverá conter em sua

parte externa a identificação a seguir e os documentos listados nos subitens abaixo,

5.1.1 e 5.1.2:

ENVELOPE “1” – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO EDITAL Nº 003/2016 -

REPUBLICAÇÃO – CAU/CE – CARTA-CONVITE (Razão social da Proponente)

5.1.1. Habilitação Jurídica:

a) Registro Comercial ou Estatuto ou Ato Constitutivo ou Contrato Social em vigor, com

suas alterações, devidamente registrado no órgão competente, cujo objeto seja

compatível com o objeto deste Edital, no caso de sociedade comercial.

b) No caso de sociedades por ações, deverá apresentar ainda documentos de eleição

de seus administradores. E sendo de sociedades civis, a prova da diretoria em exercício.

Page 4: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE … · EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE – REPUBLICAÇÃO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ – CAU/CE,

c) Se a empresa licitante enviar representante que não seja sócio, proprietário ou

dirigente, o credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou

instrumento particular com firma reconhecida em Cartório, ambos atendendo ao modelo

da Carta de Credenciamento (Modelo do Anexo II), além da documentação solicitada

na alínea “a” e conforme o caso na alínea “b”.

d) Cópia autenticada por cartório competente ou cópia simples acompanhada do original

da Carteira de Identidade ou do documento oficial equivalente do sócio, proprietário,

dirigente ou procurador, que comparecer à sessão de disputa.

5.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou

sede da licitante, mediante apresentação do Alvará de Funcionamento da licitante,

pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio

ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei.

d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(CRF/FGTS).

e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa.

f) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente que

possa impedir a sua habilitação neste certame (Modelo no Anexo III).

g) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de que não emprega em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre a menores de dezoito, em qualquer trabalho a menores de

dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Modelo no

Anexo V).

5.1.3. Disposições Gerais de Habilitação

a) A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a

documentação exigida mesmo que apresentem alguma restrição;

Page 5: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE … · EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE – REPUBLICAÇÃO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ – CAU/CE,

b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado

à microempresa ou à empresa de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis para sua

regularização. O termo inicial corresponderá ao momento em que a empresa licitante

for declarada vencedora do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério

do CAU/CE.

c) A não apresentação da documentação, no prazo mencionado na letra “b”, implicará

na perda do direito de ter seus preços registrados, sendo facultado ao CAU/CE convocar

as empresas licitantes remanescentes, na sua ordem de classificação para assinatura

do contrato.

d) Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição

aos documentos exigidos.

e) Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios

da regularidade fiscal, a Comissão de Licitação, durante a sessão pública, poderá

realizar consulta online aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.

f) Todos os documentos deverão ser emitidos com domicílio ou sede da licitante matriz

ou filial.

g) O CAU/CE não utiliza nem aceita o SICAF em substituição à apresentação de

documentos de habilitação.

5.2. ENVELOPE Nº 2 - DA PROPOSTA DE PREÇO - A proposta deverá ser

apresentada separada dos documentos de habilitação, em envelope individual,

devidamente lacrado e rubricado no lacre, contendo em sua parte externa a identificação

a seguir e obedecendo aos requisitos listados abaixo:

ENVELOPE “2” – PROPOSTA DE PREÇO EDITAL Nº 003/2016 - REPUBLICAÇÃO–

CAU/CE – CARTA-CONVITE (Razão social da Proponente)

5.2.1. Requisitos da Proposta de Preço

a)Impressa em 1 (uma) via, original, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,

preferencialmente em papel timbrado da licitante, redigida com clareza e em língua

portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada,

assinada na última folha e rubricada nas demais pela licitante, ou seu representante

legal (conforme modelo constante no Anexo IV).

Page 6: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE … · EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE – REPUBLICAÇÃO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ – CAU/CE,

b) Indicar nome ou razão social da licitante, endereço completo, telefone, fax e endereço

eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como, para fins de

assinatura do contrato, nome do sócio ou representante legal, estado civil, profissão,

CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa.

c) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura

da sessão pública constante no preâmbulo deste Edital.

d) Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para assinatura do

Contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

e) A proposta de preço relativa à prestação dos serviços deverá considerar os valores

necessários para pagar todos os custos relativos ao objeto desta licitação, apresentando

os valores unitários, por item e o valor total para os quantitativos estimados.

f) A presentar os valores expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por

extenso.

g) Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos

e despesas, sem se limitar a custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de

administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete,

embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital

e seus Anexos.

h) Os preços deverão ser fixos e irreajustáveis durante a vigência da proposta, já

incluídos todos os impostos incidentes sobre os serviços de que trata o objeto.

5.2.2. Disposições Gerais da Proposta de Preço

a) Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos que forem omitidos na

proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não

sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título, devendo os

serviços respectivos ser fornecidos ao CAU/CE sem ônus adicionais.

b) A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante,

das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

Page 7: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE … · EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE – REPUBLICAÇÃO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ – CAU/CE,

OBSERVAÇÕES: ·

Os documentos necessários à habilitação e proposta de preço poderão ser

apresentados em ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA POR CARTÓRIO

COMPETENTE. ·

Alertamos às licitantes que os documentos de habilitação e proposta de preço

apresentados para compor o processo licitatório não serão retirados dos autos ou

substituídos, sob qualquer hipótese.

6. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.

6.1. Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação serão iniciados em sessão

pública, no local, data e hora previstos no preâmbulo desta licitação, com o recebimento

dos envelopes numerados contendo os Documentos de Habilitação e a Proposta de

Preço.

6.2. Encerrado o prazo de entrega dos ENVELOPES DE DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO (N° 1) e de PROPOSTA DE PREÇO (Nº 2) não serão permitidas

anexações, adendos, acréscimos, esclarecimentos à documentação nem o recebimento

de nenhum outro documento que deveria constar originalmente nos documentos

apresentados pela Licitante, exceto a promoção de diligências pela Comissão de

Licitação, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.

6.3. Em seguida, a Comissão de Licitação procederá a abertura dos ENVELOPES N° 1

– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a conferência dos mesmos, podendo habilitá-

los ou inabilitá-los. Os DOCUMENTOS serão rubricados pelos membros da Comissão

de Licitações e serão colocados à disposição dos representantes das licitantes, que

poderão vistoriá-los e, querendo, rubrica-los.

6.4. Não havendo manifestação de recurso quanto à HABILITAÇÃO, a Comissão de

Licitação poderá abrir os ENVELOPES nº 2 - PROPOSTA DE PREÇO seguidamente,

de todas as licitantes habilitadas, classificando-as conforme critérios de julgamento.

6.5. Em caso de apresentação de recurso, que não puderem ser julgados no ato da

Sessão, os envelopes de nº 2 – PROPOSTA somente serão abertos depois de

transcorrido o prazo de interposição de recursos de 2 (dois) dias úteis, salvo em caso

de renúncia deste.

Page 8: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE … · EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE – REPUBLICAÇÃO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ – CAU/CE,

6.6. As PROPOSTAS DE PREÇOS, depois de abertas, serão rubricadas pelos membros

da Comissão de Licitações juntamente com os representantes das Licitantes, ficando à

disposição dos interessados para exame e eventual manifestação.

6.7. Será lavrada ata circunstanciada de todo o evento, que será assinada pelos

participantes presentes.

6.8. Caso a Comissão de Licitação julgue conveniente, poderá ou não suspender a

reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições para analisar os

documentos apresentados ou Propostas e para promover diligências, destinadas a

esclarecer ou complementar a instrução do processo.

6.9. Caso a Comissão de Licitação decida não divulgar o resultado na sessão, a mesma

será suspensa, sendo marcada posteriormente uma data para que a Comissão

comunique formalmente sua decisão.

6.10. Ocorrendo o acima previsto, a Comissão de Licitação ficará com a guarda dos

documentos e envelopes ainda não abertos, até que seja marcada nova reunião para

abertura dos mesmos.

6.11. A Comissão de Licitação somente aceitará manifestação que lhe for feita

pessoalmente pelos representantes, quando munidos de documento de identificação e

devidamente credenciados pelas Licitantes, conforme Anexo II deste edital.

6.12. O não comparecimento do representante legal de qualquer das Licitantes à nova

reunião marcada não impedirá que esta se realize.

6.13. Ao encerramento de quaisquer das sessões, será lavrada ata de reunião, para

assentamento de fatos relevantes que ocorrerem, e deverá ser assinada pelos membros

da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.

6.14. Não terá validade qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com

a sessão respectiva que não tiverem registro na referida ata.

6.15. Será declarada vencedora a empresa que atender às condições estipuladas nesse

instrumento convocatório e apresentar o menor preço.

6.16. Os envelopes contendo a Proposta de Preço dos licitantes inabilitados serão

devolvidos aos respectivos proponentes, mediante recibo.

Page 9: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE … · EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE – REPUBLICAÇÃO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ – CAU/CE,

6.17. Ocorrendo a inabilitação de todos os licitantes ou a desclassificação de todas as

propostas, o CAU/CE poderá fixar aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para a

apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas

de desclassificação.

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. Será proclamada vencedora a proponente que apresentar na proposta o MENOR

PREÇO GLOBAL.

7.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará,

obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão

convocados.

7.3. Havendo divergência, entre o valor unitário registrado sob a forma numérica e o

valor apresentado por extenso, prevalecerá este último.

7.4. Havendo cotação de preços unitários com mais de duas casas decimais, a

Comissão de Licitação procederá ao arredondamento dos mesmos, mantendo-se com

2 (duas) casas decimais.

7.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital

e seus Anexos.

7.6. Será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os proponentes, com a

transcrição dos principais fatos ocorridos durante a sessão, registradas as reclamações

e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da

CARTA-CONVITE. A ata será assinada pelos Membros da Comissão de Licitação e

pelos representantes das proponentes presentes, em 2 (duas) vias, sendo uma para o

CAU/CE e outra para a licitante vencedora. As demais licitantes poderão solicitar a cópia

da ata a Comissão de Licitação do CAU/CE, que ficará disponível a partir do primeiro

dia útil após a sessão de disputa.

8. DA IMPUGNAÇÃO DA CARTA-CONVITE E DOS RECURSOS

8.1. Poderão impugnar o ato convocatório da presente CARTA-CONVITE qualquer

cidadão e licitantes em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos

envelopes.

Page 10: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE … · EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE – REPUBLICAÇÃO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ – CAU/CE,

8.2. Qualquer impugnação deverá ser encaminhada por escrito à Comissão de Licitação

do CAU/CE: Avenida Santos Dumont, nº 2626, Loja 15, Aldeota, CEP 60.150-161,

Fortaleza, Ceará. Com horário de funcionamento compreendido das 13h às 17h.

Vedada a apresentação por meio eletrônico.

8.3. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no edital, não

caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação.

8.4. Havendo manifestação de recurso das licitantes, que não puderem ser julgados

pela Comissão de Licitação no mesmo dia e hora do evento, será concedido o prazo de

2 (dois) dias para o licitante apresentar as razões de recurso, ficando os demais

participantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em

igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes

assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

8.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de

recorrer, nos termos do subitem anterior, importará na perda desse direito.

8.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis

de aproveitamento.

9. DAS PENALIDADES

9.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a

proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo,

fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com

a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CAU/CE;

garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.

9.2. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser

aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

9.3. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas

sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua

proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela

Comissão de Licitação.

Page 11: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE … · EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE – REPUBLICAÇÃO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ – CAU/CE,

9.4. A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo, fixado no ato

convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando

sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor dos itens que lhe foram adjudicados.

Fica a critério do CAU/CE, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação,

para fazê-lo nas mesmas condições da proposta vencedora ou revogar a licitação.

9.5. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus,

ou recolhidas diretamente em conta indicada pelo CAU/CE, no prazo de 15 (quinze) dias

corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas

judicialmente.

9.6. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para

apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO

10.1. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes deste certame

correrão conforme dotação orçamentária de 2016 para compra de equipamentos.

10.2. É prerrogativa do CAU/CE, proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel

cumprimento do objeto desta licitação, sem prejuízo da responsabilidade da licitante

vencedora, avaliar a qualidade do objeto, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, bem

como, exigir o cumprimento de todos os itens deste Edital, segundo suas

especificações.

10.3. As despesas decorrentes com a aquisição do objeto desta licitação correrão a

conta da dotação orçamentária do CAU/CE, elementos de despesas n.º

6.2.2.1.1.01.02.01.001 – Material de Expediente.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase do certame, a promoção

de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

11.2. Fica assegurado ao CAU/CE o direito de, no interesse da Administração, anular

ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência

aos participantes, na forma da legislação vigente.

Page 12: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE … · EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE – REPUBLICAÇÃO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ – CAU/CE,

11.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e o CAU/CE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

11.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e

dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

11.5. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.

11.6. As normas que disciplinam esta CARTA-CONVITE serão sempre interpretadas em

favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da

segurança do futuro contrato.

11.7. À Comissão de Licitação do CAU/CE reserva-se o direito de a qualquer tempo e a

seu critério, por meio de despacho devidamente motivado, adiar, desistir ou revogar a

presente licitação, sem que isso represente motivo para que a(s) empresa(s)

participante(s) pleiteie(em) qualquer tipo de indenização.

11.8. Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Edital,

que não puderem ser resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de

Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, com renúncia a qualquer outro, por mais

privilegiado que seja.

Fortaleza, 16 de junho de 2016

Oscar Saldanha do Nascimento

Presidente da Comissão de Licitação do CAU/CE.

Page 13: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE … · EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE – REPUBLICAÇÃO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ – CAU/CE,

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1 – DO OBJETO

1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de material de

expediente, conforme especificações e quantidades constantes neste Termo de

Referência.

1.2 Os quantitativos descritos neste documento serão adquiridos por demanda,

conforme conveniência e oportunidade dessa entidade pública.

2 – DA JUSTIFICATIVA

2.1 Com o objetivo de atender às necessidades básicas do Conselho de Arquitetura e

Urbanismo do Ceará (CAU/CE).

3 – DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES ESTIMADAS E VALORES MÉDIOS.

Page 14: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE … · EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE – REPUBLICAÇÃO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ – CAU/CE,

Item Especificação Unidade Qtd

Valor Estimado

(R$)

Unitário Total

01 Caderno grande – capa dura – 1 matéria c/ 96fls Und. 5

02 Caixa de correspondência dupla – fumê Und. 5

03 Caneta esferográfica azul Und. 200

04 Caneta esferográfica preta Und. 200

05 Caneta marca-texto – cor: amarela Und. 24

06 Cartolina dupla face – cores variadas Und. 15

07 Cola bastão – 40g Und. 15

08 Elástico látex (liga de borracha) nº 18 pac. c/ 100g Pacote c/ 100g 5

09 Envelope tam. ofício – cor: amarela Und. 300

10 Envelope tam. meio-ofício – cor: amarela Und. 300

11 Envelope tam. ofício – cor: branca Und. 300

12 Envelope tam. meio-ofício – cor: branca Und. 600

13 Etiqueta jato de tinta – 254 – caixa c/ 25 fls Caixa c/ 25 fls 10

14 Extrator de grampo inox – tipo espátula Und. 10

15 Fita adesiva dupla face espuma – rolo c/ 5m Rolo 5

16 Fita empacotadora transparente – 45mmX45mm Und. 5

17 Fita plástica de demarcação de solo – 50mmX10m

– cor: amarela Rolo 2

18 Grampeador de papel 26/6 Und. 15

19 Grampo para pastas – tipo trilho 80mm – caixa c/

50 und. Caixa c/ 50 und. 20

20 Livro de Protocolo de Correspondência – 100 fls. Und. 10

21 Mini dispensador de fita adesiva – plástico Und. 5

Page 15: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE … · EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE – REPUBLICAÇÃO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ – CAU/CE,

22 Papel madeira – cor kraft ouro – dimensões:

66cmX96cm Folha 50

23 Papel Sulfite A4 75g/m²– cor: branca – resma c/

500fls Resma c/ 500fls 100

24 Pasta plástica com canaleta – formato A4 –

capacidade para 30 folhas – cores sortidas Und. 20

25 Pasta suspensa – cor: kraft ouro – 170g – haste

plástica Und. 30

26 Perfurador de papel 2 furos – até 25fls Und. 10

27 Porta lápis X clip X lembrete - transparente Und. 5

28 Prancheta em formato ofício – acrílica Und. 5

29 Registrador A/Z ofício c/ visor – lombo estreito Und. 20

30 Registrador A/Z ofício c/ visor – lombo largo Und. 20

31 Régua metálica – 30 cm Und. 10

Total

Page 16: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE … · EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE – REPUBLICAÇÃO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ – CAU/CE,

ANEXO II - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

Ao

CAU/CE

Ref. CARTA-CONVITE N.º 003/2016 – REPUBLICAÇÃO

Credenciamos a pessoa abaixo identificada e qualificada para representar a empresa

_______________________________________________________________, CNPJ

nº ___________________________________, em todos os atos correspondente à

licitação em referência, outorgando-lhe poderes amplos e irrestritos para tomar qualquer

decisão que se faça necessária com relação ao certame em questão: Nome:

_________________________________________________________ Nacionalidade:

_______________________ Estado Civil: ___________________ Profissão:

_______________________ RG: _____________ Órgão emissor: ______________

CPF:___ Residência/Domicílio:

_________________________________________________ Função/cargo na

Empresa: _______________________________________________________

____________________________

(Local e data)

___________________________

(Representante legal)

(Carimbo com CNPJ)

Page 17: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE … · EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE – REPUBLICAÇÃO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ – CAU/CE,

ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATOS

IMPEDITIVOS

(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) ______________________

_______________________________________________________ CNPJ/MF Nº

__________________________________, sediada em (ENDEREÇO COMPLETO)

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________,

declara, sob as penas e o rigor da lei, que não foi declarada inidônea e até a presente

data inexistem fatos impeditivos à sua participação no presente processo licitatório,

estando ciente da obrigatoriedade de comunicar formalmente o CAU/CE, na hipótese

de ocorrências posteriores.

____________________________

(local e data)

___________________________

(representante legal)

Page 18: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE … · EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE – REPUBLICAÇÃO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ – CAU/CE,

ANEXO IV –

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

(Dados da Empesa – papel timbrado).

Ao Setor de Licitação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará - CAU/CE.

Ref.: Carta-Convite nº 003/2016- REPUBLICAÇÃO

A proposta de preços encontra-se em conformidade com as informações previstas no

edital e seus anexos.

1. Identificação do licitante:

Razão Social

CNPJ e Inscrição Estadual

Endereço completo

Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF,

domicílio)

Telefone, celular, fax, e-mail

Banco do Brasil S/A – (preferencialmente), agência e nº da conta corrente

2. Condições Gerais das Propostas:

A presente proposta é valida por _______ (________) dias, contados da data de sua

emissão.

3. Formação do Preço:

Page 19: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE … · EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE – REPUBLICAÇÃO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ – CAU/CE,

Item Especificação Unidade Qtd

Valor Estimado

(R$)

Unitário Total

01 Caderno grande – capa dura – 1 matéria c/ 96fls Und. 5

02 Caixa de correspondência dupla – fumê Und. 5

03 Caneta esferográfica azul Und. 200

04 Caneta esferográfica preta Und. 200

05 Caneta marca-texto – cor: amarela Und. 24

06 Cartolina dupla face – cores variadas Und. 15

07 Cola bastão – 40g Und. 15

08 Elástico látex (liga de borracha) nº 18 pac. c/ 100g Pacote c/ 100g 5

09 Envelope tam. ofício – cor: amarela Und. 300

10 Envelope tam. meio-ofício – cor: amarela Und. 300

11 Envelope tam. ofício – cor: branca Und. 300

12 Envelope tam. meio-ofício – cor: branca Und. 600

13 Etiqueta jato de tinta – 254 – caixa c/ 25 fls Caixa c/ 25 fls 10

14 Extrator de grampo inox – tipo espátula Und. 10

15 Fita adesiva dupla face espuma – rolo c/ 5m Rolo 5

16 Fita empacotadora transparente – 45mmX45mm Und. 5

17 Fita plástica de demarcação de solo – 50mmX10m

– cor: amarela Rolo 2

18 Grampeador de papel 26/6 Und. 15

19 Grampo para pastas – tipo trilho 80mm – caixa c/

50 und. Caixa c/ 50 und. 20

20 Livro de Protocolo de Correspondência – 100 fls. Und. 10

21 Mini dispensador de fita adesiva – plástico Und. 5

Page 20: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE … · EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE – REPUBLICAÇÃO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ – CAU/CE,

22 Papel madeira – cor kraft ouro – dimensões:

66cmX96cm Folha 50

23 Papel Sulfite A4 75g/m²– cor: branca – resma c/

500fls Resma c/ 500fls 100

24 Pasta plástica com canaleta – formato A4 –

capacidade para 30 folhas – cores sortidas Und. 20

25 Pasta suspensa – cor: kraft ouro – 170g – haste

plástica Und. 30

26 Perfurador de papel 2 furos – até 25fls Und. 10

27 Porta lápis X clip X lembrete - transparente Und. 5

28 Prancheta em formato ofício – acrílica Und. 5

29 Registrador A/Z ofício c/ visor – lombo estreito Und. 20

30 Registrador A/Z ofício c/ visor – lombo largo Und. 20

31 Régua metálica – 30 cm Und. 10

Total

Page 21: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE … · EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE – REPUBLICAÇÃO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ – CAU/CE,

ANEXO V

DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES

A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ sob n°

______________________________, por intermédio do seu representante legal, o (a)

Sr. (a) ______________________________, portador do RG n° ___________ e inscrito

no CPF/MF sob n° ______________, DECLARA, para os fins do disposto no inciso V

do art. 27 da Lei 8666/93 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de

outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Obs: Emprega

menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). ______________,

em _____________ de ___________________ de 2016

____________________________________

(assinatura do proponente e carimbo)

(observação: em caso afirmativo, assinalar acima a existência de menor aprendiz)

Page 22: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE … · EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE – REPUBLICAÇÃO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ – CAU/CE,

ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO Nº 04/2016 – CAU/CE

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM

O CONSELHO DE ARQUITETURA E

URBANISMO DO CEARÁ, E A EMPRESA

______________, ABAIXO

QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE

SE DECLARA.

O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ (CAU/CE), inscrito no

CNPJ sob o n° 14.929.252/0001-04, com sede na Avenida Santos Dumont n° 2626,Loja

15, Aldeota, Fortaleza, CE, CEP 60.150-161, representado neste ato pelo Presidente,

Odilo Almeida Filho, brasileiro, arquiteto, portador do registro CAU n° A27871-8, CPF nº

211.628.083-49, doravante designado CAU/CE ou CONTRATANTE, e a Empresa

............, CNPJ ..........., com sede .............., CEP ..............., neste ato representada por

.............., ......... (nacionalidade), ........... (estado civil), ............. (profissão), ............

(naturalidade), portador (a) do RG nº.......... e do CPF nº ..........., residente e domiciliado

em ............, doravante denominado CONTRATADO, RESOLVEM, tendo em vista o

constante no Processo nº 003/2016- REPUBLICAÇÃO, celebrar o presente

CONTRATO que tem como objeto a aquisição de material de expediente, para

atendimento ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU/CE), na forma

descrita no Termo de Referência anexo a este contrato, o que fazem mediante as

cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA

1.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos da Carta-Convite nº

003/2016 - REPUBLICAÇÃO, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais

constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. Constitui objeto a aquisição de material de expediente, conforme especificações

técnicas constantes no Anexo I, para atendimento das necessidades do Conselho de

Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU/CE).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE FORNECIMENTO

Page 23: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE … · EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE – REPUBLICAÇÃO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ – CAU/CE,

3.1. A entrega do objeto deste contrato dar-se-á sob a forma integral nos termos

estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO

4.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ ( ).

4.2. Nos preços acima já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e

demais ônus atinentes à entrega do objeto.

4.3. Os preços são firmes e irreajustáveis.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias contados da data da apresentação

da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor do contrato, mediante crédito em

conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco do Brasil S/A.

5.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA

para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior

começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

5.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de

descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo

não estiver de acordo com as especificações do anexo I da Carta-Convite nº

002/2016.

5.4. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer

processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso a

documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de

sua autenticidade.

CLÁUSULA SEXTA - DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta Licitação, correrão à conta da

Dotação Orçamentária do Exercício de 2016, n.º 6.2.2.1.1.01.02.01.001 – Material de

Expediente.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Page 24: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE … · EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE – REPUBLICAÇÃO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ – CAU/CE,

7.1 O presente Instrumento produzirá seus efeitos jurídicos e legais, a partir da data de

sua assinatura. O prazo de vigência será de xx de xxx de 2016 a xxx de xxx de 2016,

ou até a entrega da totalidade dos bens do objeto licitado, podendo ser prorrogado, a

critério das partes, na forma do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada e

consolidada.

7.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de até 20 (vinte) dias úteis,

contados a partir do recebimento de cada Ordem de Compra ou instrumento

equivalente.

7.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos

termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993.

CLAÚSULA OITAVA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

8.1. Quanto à entrega:

8.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações

e condições estabelecidas no Anexo I da Carta-Convite nº 003/2016-

REPUBLICAÇÃO, assim como de acordo com os prazos e horários, e no endereço,

conforme previsto nos subitens seguintes:

8.1.2. O prazo de entrega do objeto a ser adquirido será de 20 (vinte) dias úteis

contados a partir do recebimento da Ordem de Compra ou instrumento equivalente, no

endereço previamente estabelecido na ordem de compra, em horário comercial.

8.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que

justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos

pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.

8.2. Quanto ao recebimento:

8.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da

conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa

credenciada pela CONTRATANTE.

8.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a

verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as

condições estabelecidas foram atendidas e consequentemente a aceitação das

Page 25: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE … · EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE – REPUBLICAÇÃO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ – CAU/CE,

Notas Fiscais pelo Gestor do contrato, devendo haver rejeição no caso de

desconformidade.

8.2.3. Deverá constar tanto do recibo como do Termo de Recebimento Definitivo a

assinatura do recebedor, devidamente identificado por carimbo, manuscrito ou

digitação, indicando inclusive o número da matrícula, no caso de servidor, a data do

recebimento, a especificação qualitativa e quantitativa do(s) item(ns) recebido e o local

do recebimento.

8.2.4. O objeto contratual que comprovadamente apresentar desconformidade com as

especificações do anexo I do Edital deverá ser substituído no prazo de 48 (quarenta e

oito) horas, contados da sua notificação.

8.2.5. O descumprimento de qualquer das determinações constantes dos itens acima

configura inadimplemento contratual, ensejando a rescisão do contrato, sem prejuízo

das sanções administrativas, civis e criminais.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento e seus

anexos.

9.2. Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação.

9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou

supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993,

tomando-se por base o valor contratual.

9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a

terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não

podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o

fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.

9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a

incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários,

previdência social, impostos, encargos sociais, transporte e outras providências,

respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas

Page 26: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE … · EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE – REPUBLICAÇÃO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ – CAU/CE,

de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na

execução contratual.

9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser

solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter

técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)

horas.

9.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente

condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do objeto, no

prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da sua notificação.

9.8. Cumprir as condições de garantia do objeto, quando houver, responsabilizando-se

pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido

pela Administração.

9.9. Caberá a CONTRATADA providenciar a substituição de qualquer empregado que

esteja a serviço da CONTRATANTE, cuja conduta seja considerada indesejável pela

fiscalização da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através de Ordem de Compra

ou instrumento equivalente.

10.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno

cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a

Lei no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente,

podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou

justificará de imediato.

10.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da entrega do

objeto contratual.

10.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas

neste contrato.

10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.

Page 27: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE … · EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE – REPUBLICAÇÃO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ – CAU/CE,

10.7. Fornecer a qualquer tempo e com máxima presteza, mediante solicitação escrita

da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os

casos omissos;

10.8. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que a CONTRATADA entregar fora das

especificações do Termo de Referência e de seus anexos, bem como na proposta.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por colaborador

regularmente designado pelo Presidente ou pelo Gerente Geral, especialmente

designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art.

67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas, erro de execução,

demora na execução, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades:

a) Advertência, por escrito, nos casos de infrações de menor gravidade que não

ocasionem prejuízos ao contratante.

b) Multa:

Compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor

global da proposta, pela recusa em assinar contrato ou documento que o substitua, no

prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da

aplicação de outras sanções cabíveis;

Compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor

global do contrato, pela entrega dos produtos em desconformidade com o estabelecido

no Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis;

Moratória, no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor

global do contrato, até o 10º (décimo) dia de atraso, quando a contratada, sem justa

causa, deixar de cumprir qualquer obrigação assumida;

Moratória, no percentual de 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, sobre o valor

global do contrato, quando, sem justa causa, a contratada ocorrer em atraso superior

ao 10º (décimo) dia até o 30º (trigésimo) dia;

Page 28: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE … · EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE – REPUBLICAÇÃO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ – CAU/CE,

De 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato quando decorridos

mais de 30 (trinta) dias de atraso sem manifestação da contratada e/ou sem justificativa

aceita pelo CAU/CE, caracterizando total inadimplemento.

c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e também ser impedida

de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida

a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será

concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos

resultantes e após decorrido o prazo da sanção de suspensão.

A competência para aplicação da sanção de inidoneidade é do Presidente do

CAU/CE.

12.2. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a contratada tiver direito, ou

recolhidas diretamente ao CAU/CE, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da

comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.

12.3. A penalidade referida na letra “b” do item 12.1 deste Termo de Referência será

aplicada nos casos de prática de ilícitos em quaisquer das fases da licitação,

descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições

previstas.

12.4. Para aplicação das penalidades previstas, a contratada será notificada para

apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

12.5 As penalidades previstas neste capítulo são independentes entre si, podendo ser

aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis,

inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

12.6. A critério do CAU/CE poderão também ser aplicadas as demais penalidades a que

se referem os arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993.

12.7. Constituem motivos para rescisão contratual as hipóteses previstas nos artigos 78

a 80 da Lei nº 8.666 de 1993.

12.7.1. Eventual rescisão contratual será precedida de fundamentação em processo

administrativo instaurado para tanto, garantidos a ampla defesa e o contraditório.

Page 29: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE … · EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE – REPUBLICAÇÃO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ – CAU/CE,

12.8. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na

forma da lei.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

13.1. A inexecução do objeto desta Carta-Convite, total ou parcialmente, poderá ensejar

a rescisão contratual, na forma dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, com as

consequências previstas em lei e neste instrumento.

13.2. A rescisão unilateral do contrato poderá ser determinada pelo CAU/CE, de acordo

com o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/1993, com as consequências elencadas no art.

80 do referido diploma legal e sem prejuízo das demais sanções impostas pela lei e por

esta Carta-Convite.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

14.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela

CONTRATANTE, no Diário Oficial da União, como condição indispensável para sua

eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1. Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir

quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser

resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o

presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do

qual se extraíram 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais,

depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes

e pelas testemunhas abaixo.

Fortaleza, ___de de 2016.

___________________________ _________________________________

CONTRATANTE CONTRATADO(A)

Testemunhas:

1._________________________ 2.______________________________

(nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2)

Page 30: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE … · EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2016 CARTA-CONVITE – REPUBLICAÇÃO O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ – CAU/CE,

RG: RG:

CPF: CPF:

Visto:

(Nome da Assessora Jurídica da CONTRATANTE)