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Sede: Palcio Coimbra Rua de Santa Apolnia, n. 531100-468 -Lisboa - Portugal
Contribuinte n. 513 637 257
Pronncia N 4/2016
Regulao da Mobilidade e Transportes
Lisboa, em 05 de maio de 2016
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PRONNCIA N 4/2016
Regulao da Mobilidade e Transportes
Objeto: Pedido de anlise estruturada sobre a atividade da plataforma tecnolgica Uber
e dos operadores a ela ligados, com vista a uma tomada de posio, quer no
plano das Polticas Pblicas, quer regulatrio, que garanta a coerncia dos
servios de transporte prestados ao pblico, a adaptao do setor evoluo
tecnolgica e enquadramento de mercado atual e a paz social entre os
prestadores
Contexto: Discusso pblica em Portugal, de um tema com mediatizao global, entre
operadores estabelecidos e regulados e um novo player que parece satisfazer
necessidades equivalentes posicionando-se, em conjunto com os seus parceiros,
como uma soluo de mobilidade urbana, no sujeito mesma regulao que os
prestadores de transporte pblico tradicionais.
Destinatrio: Sua Excelncia o Senhor Secretrio de Estado Adjunto e do Ambiente.
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Uber ANLISE ESTRUTURADA, 2016
NDICE
I. Enquadramento pg. 05
I.1. Objeto pg. 05
I.2. Contexto pg. 06
II. Pronncia AMT pg. 08
II.1. A Uber em Portugal pg. 10
II.1.1. Auto-qualificao da Uber pg. 10
II.1.2. Inovao e Indstria de Redes pg. 15
II.2. Atividades econmicas existentes em Portugal pg. 18
II.2.1. O setor dos Txis pg. 18
II.2.2. Os setores do Rent-a-Car e empresas tursticas pg. 25
II.3 Caraterizao jurdica da Uber pg. 30
II.3.1. Caraterizao do Tribunal pg. 30
II.3.2. Avaliao da AMT pg. 33
II.3.3. Execuo da Sentena, de 25 de junho de 2015 pg. 41
II.4. Antecedentes IMT pg. 42
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II.5. Polticas da Unio Europeia pg. 43
II.5.1. Europa Digital pg. 44
II.5.2. Poltica de Concorrncia pg. 48
II.5.2.1. As Empresas pg. 48
II.5.2.2. Os Estados pg. 49
II.6. Situaes Concorrenciais em Portugal pg. 50
II.7. Polticas Pblicas pg. 52
II.7.1. Credibilidade pg. 52
II.7.2. Proposta da Uber pg. 54
II.7.3. Elementos para uma Poltica Inovadora pg. 67
II.8. Previsvel atuao da AMT pg. 86
III. Consideraes Finais pg. 87
IV. Concluses, Sntese da Anlise Estruturada pg. 90
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I- ENQUADRAMENTO
I.1. Objeto
1. A presente Pronncia tem por objeto a solicitao do Gabinete de Sua Excelncia o
Senhor Secretrio de Estado Adjunto e do Ambiente (ofcio n. 305, de 22.03.2016)
no sentido de sobre a Plataforma tecnolgica Uber () concluir uma anlise
estruturada que sirva de suporte a uma tomada de posio, quer no plano das
polticas pblicas, quer regulatrio, podendo estar em causa o ajuste da regulao de
atividades existentes, bem como o enquadramento regulatrio de servios
emergentes.
2. Esta solicitao formulada no final do ofcio supra referido e precedida dos
seguintes pressupostos:
a. Garantia da coerncia dos servios de transporte prestados ao pblico, a
adaptao do setor evoluo tecnolgica e enquadramento de mercado atual e a
paz social entre os prestadores;
b. Surgimento de um novo player que parece satisfazer necessidades equivalentes
posicionando-se, em conjunto com os seus parceiros, com uma soluo de
mobilidade urbana, no sujeita mesma regulao que os prestadores de
transporte pblico tradicionais;
c. Substituio frequente do servio de txi por servios de transporte contratados
atravs da plataforma Uber, sendo aparentemente prestados e faturados por
empresas de aluguer de veculos sem condutor, com contrato de condutor, e
empresas de servio de transporte turstico;
d. Preocupao do setor do txi com a concorrncia de um servio equivalente,
prestado atravs da Uber, que no cumpre os custos e requisitos de acesso
atividade, a fixao dos preos e os requisitos operacionais a que est sujeito o
servio de txi;
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e. Sobreposio material do servio prestado atravs da Uber com o servio de
txi licenciado pode conduzir a duas concluses totalmente distintas: ou o
servio Uber corresponde ao exerccio no licenciado da atividade de txi; ou,
ao invs, no se encontrando expressamente previsto na lei, concluindo-se que se
trata de uma atividade no abrangida pelo mbito das normas em vigor. Por outro
lado, tambm o regime de locao de veculos no foi criado para uma prestao
frequente e de volume significativo de servios de transporte de passageiros
ocasionais.;
f. A incerteza causada por estas circunstncias aconselha prudncia na tomada de
posio pblica sobre a matria.
I.2. Contexto
3. como amplamente reconhecida a emergncia da atividade da Uber em Portugal, assim
como em muitos outros pases, tem provocado uma forte contestao.
Os pressupostos explicitados no ponto 2. traduzem, por conseguinte, com grande
realismo, a situao atual em Portugal, e justificam amplamente uma reflexo
aprofundada sobre esta problemtica.
3.1. Em Portugal este processo comeou em 2014, e, presentemente tm sido noticiadas na
imprensa diversas situaes que testemunham o agudizar desta problemtica de que se
salientam as seguintes:
O Dirio de Notcias digital publicou, em 29 de fevereiro pp., a notcia Taxistas pedem a
ministro da Economia que faa cumprir a lei em relao Uber.
Tambm em 29 de fevereiro pp., a edio do Dinheiro Digital publicou uma notcia sob o
mesmo ttulo Taxistas pedem a ministro que faa cumprir a lei em relao Uber.
Em 1 de Maro pp., o jornal Pblico publicou a notcia subordinada ao ttulo Taxistas
pedem a ministro que faa a Uber cumprir a lei.
Em 6 de Abril pp., o sapo noticiou que Taxistas anunciam semana de luta contra a
Uber.
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Segundo Florncio Almeida, presidente da ANTRAL Na semana de 29 de abril, as duas
associaes (ANTRAL - Associao Nacional dos Transportadores Rodovirios em
Automveis Ligeiros e FPT - Federao Portuguesa do Txi) vo fazer aces de
informao e sensibilizao sobre a Uber.
No passado dia 14 de abril, o jornal Pblico noticiou que Taxistas apelam
solidariedade da populao na "luta contra a Uber.
3.2. No vero de 2015, mais de 11 mil pessoas assinaram uma petio entregue na
Assembleia da Repblica, que pedia ao Governo que agisse de forma a regular este
sector, proporcionando escolha ao consumidor, e promovendo opes de mobilidade
inteligentes que complementem as alternativas de transporte existentes.1
3.3. A Uber uma empresa americana, do setor de transporte e tecnolgico, que desde 2009,
data da sua constituio, se dedica a oferecer um servio, semelhante ao txi tradicional,
atravs do uso de aplicativos tecnolgicos, pela via da Internet.
A ferramenta em que a Uber alicera o seu servio designada de E-Hailing2, cujo
elemento central consiste na requisio de um txi atravs de um dispositivo eletrnico,
geralmente um tablet, ou um smartphone.
A Uber titular de um domnio na internet (www.Uber.com) e de um sistema de
descargas de aplicao para smartphone e outros.
Atravs desse meio e com veculos e condutores que atravs do mesmo se cadastram, a
Uber desenvolve um servio de transporte remunerado de passageiros em Portugal, aos
utilizadores, tambm, aderentes.
Estes servios funcionam atravs de uma "app", descarregada do site www. Uber.com,
a que qualquer pessoa pode aceder e instalar no seu equipamento mvel.
Uma pessoa que queira utilizar esta "app" tem de criar uma conta de utilizador, onde
indicar o seu nome, endereo de correio eletrnico e nmero de telefone mvel, ao qual
dever associar um carto bancrio de pagamento vlido.
1 Petio acessvel em http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=pt76967. 2 The street hail market and the dispatch hail market.
javascript:SaltoExt('http://www.uber.com')http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=pt76967
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3.3.1. Em Lisboa, as opes so, alm do Uber Black (viagens em carros topo de gama), o
Uber X (viagens em veculos e com preos econmicos), e o Uber GREEN (viagens
com preos idnticos aos do Uber X, mas em veculos 100% eltricos).
3.3.2. No Porto, as opes