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NESTA EDIÇÃO EM DESTAQUE VIDA INTERNA VII Assembleia Geral de Advogados Intervenção do Sr. Bastonário ................................................................... 2 Comunicado final ...................................................................................... 4 E AINDA... EDITORIAL Novos desafios que nos esperam ............................................................ 1 VIDA INTERNA Acta da IV Assembleia Geral da Ordem dos Advogados ........................ 5 Relatório de Actividades do triénio 2003-2005 ......................................... 6 Processo de candidatura às Eleições .................................................... 10 Relatório das Eleições do Conselho Provincial de Benguela ................. 13 ESTUDOS E OPINIÕES Angola: Um paraíso para o trabalho temporário? .................................. 14 MEMÓRIAS Textos jurídicos do Dr. Eugénio Ferreira Variações sobre um velho tema ........................................................ 22 BIBLIOTECA Livros editados Sobre o tipo de ilícito .................................................................................. 23 Despesa pública e gestores orçamentais ..................................................... 24 O aval do Estado ....................................................................................... 25 ESPAÇO UALP Acta do Encontro da UALP ......................................................................... 26 NOVIDADES LEGISLATIVAS Legislação recente de interesse para o Advogado ................................ 31 PLACARD Eleições para o triénio 2006-2008 ........................... Verso de contracapa N.º 5 • 2005 Outubro, Novembro e Dezembro Menção de Responsabilidade Ordem dos Advogados de Angola Editor Centro de Documentação e Informação / OAA Av. Ho Chi Min (Edifício da DNE) Luanda – Angola Telefone: 32 63 30 Fax: 32 27 77 Director Luís Filipe Pizarro Secretariado Helena Cunha Colaboradores Carlos Ferraz Pinto Vasco Grandão Ramos José Pedro M. Júnior Elisa Rangel Nunes Concepção Gráfica, Paginação e Produção PubliDigital (Portugal) Local de Edição Luanda ISSN: 1816-3556 Depósito Legal: 179/04 Tiragem 1000 exemplares Publicação Trimestral Boletim da Ordem dos Advogados de Angola

Gazeta do Advogado nº 5

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E SPAÇO UALP Acta do Encontro da UALP......................................................................... 26 Boletim da Ordem dos Advogados de Angola V IDA I NTERNA VII Assembleia Geral de Advogados Intervenção do Sr. Bastonário ................................................................... 2 Comunicado final ...................................................................................... 4 Menção de Responsabilidade Ordem dos Advogados de Angola Tiragem 1000 exemplares

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Page 1: Gazeta do Advogado nº 5

NESTA EDIÇÃO

EM DESTAQUE

� VIDA INTERNA

VII Assembleia Geral de AdvogadosIntervenção do Sr. Bastonário ................................................................... 2Comunicado final ...................................................................................... 4

E AINDA...

� EDITORIAL

Novos desafios que nos esperam ............................................................ 1

� VIDA INTERNA

Acta da IV Assembleia Geral da Ordem dos Advogados ........................ 5Relatório de Actividades do triénio 2003-2005 ......................................... 6Processo de candidatura às Eleições .................................................... 10Relatório das Eleições do Conselho Provincial de Benguela ................. 13

� ESTUDOS E OPINIÕES

Angola: Um paraíso para o trabalho temporário? .................................. 14

� MEMÓRIAS

Textos jurídicos do Dr. Eugénio Ferreira Variações sobre um velho tema ........................................................ 22

� BIBLIOTECA

Livros editados Sobre o tipo de ilícito .................................................................................. 23Despesa pública e gestores orçamentais ..................................................... 24O aval do Estado ....................................................................................... 25

� ESPAÇO UALPActa do Encontro da UALP ......................................................................... 26

� NOVIDADES LEGISLATIVAS

Legislação recente de interesse para o Advogado ................................ 31

� PLACARD

Eleições para o triénio 2006-2008 ........................... Verso de contracapa

N.º 5 • 2005Outubro, Novembro

e Dezembro

Menção de ResponsabilidadeOrdem dos Advogados

de Angola

EditorCentro de Documentação

e Informação / OAAAv. Ho Chi Min

(Edifício da DNE)Luanda – Angola

Telefone: 32 63 30Fax: 32 27 77

DirectorLuís Filipe Pizarro

SecretariadoHelena Cunha

ColaboradoresCarlos Ferraz Pinto

Vasco Grandão RamosJosé Pedro M. JúniorElisa Rangel Nunes

Concepção Gráfica,Paginação e ProduçãoPubliDigital (Portugal)

Local de EdiçãoLuanda

ISSN: 1816-3556Depósito Legal: 179/04

Tiragem1000 exemplares

Publicação Trimestral

Boletimda Ordemdos Advogadosde Angola

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Estimados Colegas,

No próximo dia 30 de Novembro realizaremos a Assembleia Geral para a renovação de man-datos, conforme estabelecem os nossos estatutos.

Desde cedo respeitámos o princípio democrático na organização e funcionamento da nossaorganização e percebemos que o exercício do poder na Ordem dos Advogados de Angola ape-nas pode ser exercido pela via da representação, em que os eleitos são directamente escolhidospelos advogados e devem agir sempre de acordo com a sua vontade.

Pela quarta vez os advogados angolanos são chamados a ir às urnas para elegerem o Bas-tonário e o Conselho Nacional, bem como o Presidente e o Conselho Provincial de Luanda parao triénio 2006-2008.

Como tem sido hábito, exerçamos o nosso dever e participemos no processo eleitoral.

À direcção que for eleita aqui vão, desde já, as nossas felicitações e o desejo de sucessos.

Nos próximos dias esperamos trazer a público o relançamento da nossa Revista que, por ra-zões de vária ordem, deixou de ser publicada em 1999.

O nosso apelo aos advogados, desde os mais antigos aos mais novos, para que participemcom o envio de artigos para a Revista e para a Gazeta. Estes são instrumentos fundamentais paratransmitirmos as nossas ideias e apresentarmos as nossas reflexões sobre os vários aspectosligados à aplicação da lei e à materialização da justiça.

Decerto que este desafio será aceite por todos nós e aqui fica desde já o convite particularaos advogados que estão a fazer os seus mestrados para que enviem os seus Relatórios para oCentro de Documentação e Informação da OAA, para a sua publicação num dos nossos meios decomunicação social.

Traremos igualmente a público uma agradável surpresa no projecto LexAngola. Ele possuiagora vestes mais modernas e agradáveis de se ver.

Para além disso, surgirá com a edição de uma nova colecção que decerto será procurada eabraçada, não apenas pelos advogados e juristas mas por todos os profissionais das distintasáreas do saber e do ensino.

Estes são alguns dos nossos novos desafios.

Novos desafiosque nos esperam

EDITORIAL

Raul AraújoBastonário

A Gazeta do Advogado • n.º 5 • Outubro -Dezembro • 2005 • 1

Como tem sido hábito,exerçamos o nosso dever e participemosno processoeleitoral.

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2 • A Gazeta do Advogado • n.º 5 • Outubro -Dezembro • 2005

INTERVENÇÃO DO BASTONÁRIO

Excelentíssimo SenhorExcelências,Distintos Convidados,Estimados Colegas,

Realizamos hoje a VII Assembleia Ge-ral da Ordem dos Advogados de Angola,que, por coincidência é a última a ser diri-gida pela actual Direcção da Ordem.

Como tem sido prática da nossa ins-tituição realizamos de três em três anoseleições de renovação de mandatos e, talcomo é de conhecimento dos colegas edo público, no próximo dia 30 de Novem-bro realizar-se-á a eleição dos órgãos so-ciais da Ordem a nível nacional e da pro-víncia de Luanda.

A Convocatória já foi feita e os Cole-gas poderão ver a calendarização feita nes-te encontro.

No dia 20 de Setembro comemoramos9 anos de existência e é salutar verificarque, desde a nossa criação e início de fun-cionamento em 1997, a nossa instituiçãotem vindo a crescer em espiral, passandode 291 (1997) a 694 (2005) advogados.

Parece-me ser interessante realçarigualmente o seguinte:

• Dos 694 advogados inscritos naOAA (dados de 17/08/05), 388 são ad-vogados, 285 são advogados estagiá-rios e 22 são advogados populares;• Dos 388 advogados, 273 são do se-xo masculino e 115 são do sexo femi-nino, correspondendo a 70% e 30%,respectivamente;• Estão inscritos como advogados es-tagiários 181 do sexo masculino e 104do sexo feminino, correspondendo a63,5% e 36,5% respectivamente;• Dos advogados populares, há 21 dosexo masculino e 1 do sexo feminino,correspondendo a 95,4% e 4,6%, res-pectivamente;• No total de advogados, registamos475 do sexo masculino a que corres-

pondem 68,3% e 220 do sexo femini-no a que corresponde uma percenta-gem de 31,7%.

De acordo com a distribuição geográ-fica pelas províncias do país temos os se-guintes dados:

• Luanda – 364 advogados (93%);267 advogados estagiários (93,6%) e12 advogados populares (54,5%);• Benguela – 7 advogados; 3 advo-gados estagiários e 3 advogados po-pulares;• Cabinda – 4 advogados; 4 estagiá-rios e 3 advogados populares;• Huíla – 6 advogados;• Huambo – 3 advogados;• Namibe – 2 advogados; 3 advoga-dos estagiários e 1 advogado popular;• Cunene e Malange – 1 advogado;• Bié, Lunda-Norte, Lunda-Sul, Cuan-za-Sul, Uíge, Zaire, Bengo, Cuanza-Nor-te, Cuando-Cubango e Moxico – nãotêm nenhum advogado.

Como se pode verificar, continua aexistir uma forte concentração de advoga-dos em Luanda, havendo necessidade dese encontrarem respostas urgentes quefaçam inverter esta situação, uma vez quehá uma parte considerável de cidadãos aquem é negado o direito constitucional dedefesa dos seus direitos fundamentais.

Com o objectivo de se alterar esta si-tuação, a Ordem dos Advogados apresen-tou à Comissão de Reforma da Justiça umaproposta de alteração da Lei de Assis-

tência Judiciária bem como a criação deCentros, dependentes da OAA, que pres-tem assistência judiciária aos cidadãosmais carenciados.

Esta actividade será de responsabili-dade da Ordem dos Advogados e do Esta-do que tem a função de arranjar as insta-lações, equipá-las e suportar os encargosfinanceiros com os advogados e funcioná-rios adstritos a essa tarefa.

A OAA preparou, para o efeito, um pro-jecto que está a ser analisado com o Mi-nistério da Justiça no sentido de ainda esteano se dar início a esta actividade.

Excelências,Estimados Colegas, Distintos Convidados,

Seria exaustivo fazer-se neste discur-so um balanço de todas as actividades de-senvolvidas durante o mandato da actualdirecção da Ordem.

Aliás, este é um ponto da Ordem dosTrabalhos desta Assembleia, existindo pa-ra o efeito um Relatório que será distribuí-do aos Colegas.

Permitam-me, no entanto, chamar aatenção para algumas acções que foramdesenvolvidas e que continuarão a merecera nossa melhor atenção até ao final desteano:

1 – Na sequência das recomendaçõesda I Conferência Nacional dos Advogados,criámos a Escola da Advocacia da Ordemdos Advogados de Angola, que tem a de-signação de Centro de Estudos e Forma-ção. Esta instituição inicia este ano as suasactividades, através de um programa deacção que apresentou e que mereceu aconcordância do Conselho Nacional. O iní-cio da sua actividade está, entretanto, de-pendente das resolução das instalaçõesda OAA.

2 – Foram eleitos, no início deste mêsde Setembro, o Presidente e o ConselhoProvincial de Benguela da Ordem dos Ad-

VIDA INTERNA

VII ASSEMBLEIA GERAL DE ADVOGADOS

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A Gazeta do Advogado • n.º 5 • Outubro -Dezembro • 2005 • 3

vogados que tomarão posse no próximodia 30 do corrente mês.

Demos, assim, um passo importantepara a institucionalização da Ordem em to-do e país e, uma vez aprovadas e publica-das em Diário da República, as alteraçõesaos nossos Estatutos, previmos, ainda es-te ano, constituir e eleger o Conselho in-terprovincial das províncias da Huíla, Na-mibe e Cunene.

3 – Na área dos direitos humanos con-tinuamos a desenvolver as nossas activi-dades em vários projectos. Recentemen-te, e porque recebemos várias informaçõessobre irregularidades e sérias violações dosdireitos humanos nas províncias diaman-tíferas da Lunda-Norte e Lunda-Sul, enviá-mos uma equipa que para lá se deslocoupara, in loco, ver o que se passava.

O resultado do trabalho efectuado édeveras preocupante:

• Existem muitas queixas das popu-lações sobre o não respeito dos seusdireitos de locomoção e de sobrevi-vência e de serem constantemente al-vo de sevícias por parte de várias au-toridades policiais e de empresas desegurança privada. • As empresas de segurança privadae os concessionários argumentam queapenas se limitam a cumprir com osseus deveres contratuais, no estritocumprimento da lei, e que não podemser responsabilizados pelo facto denão permitirem que pessoas que nãosejam trabalhadores dos projectos deexploração circulem ou desenvolvamactividades nas áreas que lhes estãoadstritas.

A Ordem dos Advogados enviou àsautoridades competentes do Estado o Re-latório final da sua missão e apresentouvárias propostas que se podem sintetizarna necessidade urgente de se elaboraremplanos globais de desenvolvimento susten-tado da economia daquelas parcelas dopaís que prevejam, para além da explora-ção mineira, benefícios sociais para as po-pulações locais tais como, emprego, saú-

de, educação e ensino bem como a criaçãode infra-estruturas que assegurem o desen-volvimento e o bem-estar das populaçõeslocais.

Estamos convictos de que só com es-tas medidas se podem minimizar as situa-ções de tensão social ali existente.

Recebemos igualmente informaçõespreocupantes sobre a situação que se viveactualmente em Cabinda em resultado dacrise que se gerou na Igreja Católica e nasociedade cabindense.

A Ordem dos Advogados não podedeixar de chamar a atenção para a neces-sidade de, no cumprimento das suas fun-ções, as autoridades deverem pautar assuas acções no estrito cumprimento da leie dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Em circunstância alguma a OAA acei-ta que qualquer razão de Estado se possasobrepor ao respeito dos direitos civis e po-líticos dos cidadãos angolanos. Por esta ra-zão apelamos a que as autoridades locaisrespeitem escrupulosamente os direitosfundamentais de todos os cidadãos, mes-mo os que eventualmente possam ser acu-sados de terem praticado alguma ilegalida-de.

Não nos podemos esquecer que o Es-tado de Direito se funda no princípio do res-peito da constituição, da lei e dos direitosfundamentais.

Há um outro aspecto que entendo serpertinente manifestar a nossa preocupa-ção publicamente.

Face ao desencadeamento de acçõesde terrorismo internacional há uma ten-dência perigosa em se associar estas ac-ções com a religião islâmica, o que não écorrecto.

Em Angola há mesmo entidades comresponsabilidade pública que têm feito de-clarações que sugerem a proibição da re-ligião islâmica no nosso país, por razõesde segurança e de combate ao terrorismo.

Entendo ser necessário recordar aquique a nossa Lei Constitucional estabeleceos princípios da laicidade do Estado e o daigualdade dos cidadãos e da sua não dis-criminação em razão da religião, sexo, etc.

Por esta razão, não podemos deixarde condenar este posicionamento e de rea-firmar a nossa solidariedade para com oscidadãos, nacionais ou estrangeiros, queprofessam a religião islâmica, ao mesmotempo que condenamos qualquer tipo deextremismo, independentemente da suaproveniência.

4 – Tal como informámos oportuna-mente, celebrámos recentemente um Pro-tocolo de Cooperação com a UNICEF, noqual se estabeleceu que a OAA deve pres-tar assistência jurídica aos menores quese apresentem no Tribunal de Menores,criando para o efeito, naquele local, umCentro de Assistência Judiciária.

Para o efeito, estão a ser preparadasas condições para que o mais rapidamen-te possível se dê início a esta nova activi-dade da nossa instituição.

A UNICEF, por seu lado, compromete--se em financiar algumas destas acções,bem como à realização de cursos especia-lizados na defesa dos direitos da criança.

5 – O I Encontro dos Jovens Advoga-dos, realizado recentemente, apresentouum conjunto de propostas no sentido dese resolveram alguns dos problemas queos jovens advogados enfrentam.

Para a concretização de algumas dasrecomendações apresentadas, a Ordemdos Advogados esta a ultimar um Protoco-lo com o Ministério da Juventude e Des-portos que prevê um conjunto de apoiosque o Governo ira prestar aos jovens ad-vogados.

Neste sentido, e já com o apoio do Mi-nistério da Juventude e Desportos, a OAAestá a negociar com o Banco de Comércioe Indústria um Protocolo no qual se de-

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4 • A Gazeta do Advogado • n.º 5 • Outubro -Dezembro • 2005

finirão as vias de financiamento aos advo-gados, particularmente aos mais jovens,na aquisição de habitação própria, auto-móvel, escritório, etc.

6 – No âmbito das relações interna-cionais, a Ordem participou no princípio domês de Junho deste ano, num Seminário,em Portugal, sobre Mediação e Concilia-ção e, em consequência, assinou um Pro-

tocolo de Colaboração com a FundaçãoJoaquim Chissano, Concórdia, Instituto In-ternacional de Relações Internacionais deMoçambique, Studium – Associação São--tomense Promotora de Investimento e De-senvolvimento, Ordem dos Advogados doBrasil, de Cabo Verde, Guiné-Bissau, Mo-çambique, Portugal e Associação dos Ad-vogados de Macau, com o objectivo de seestabelecerem formas de colaboração na

resolução de conflitos pelas vias da Me-diação e Conciliação.

Excelências, Estimados Colegas,

Quero finalmente desejar um bom tra-balho a todos os participantes a esta As-sembleia Geral e agradecer a presença detodos.

Obrigado.

VIDA INTERNA

COMUNICADO FINALRealizou-se em Luanda, no dia 23 de Setembro de 2005, a

VII Assembleia Geral da OAA, presidida por S. Exa. o senhor Bas-tonário Dr. Raul Araújo.

Entre os convidados à Assembleia refere-se a presença deS. Exa. o Sr. Procurador-Geral da República, Dr. Augusto Carneiro.

No seu discurso de abertura, o Sr. Bastonário da OAA res-saltou o facto de esta Assembleia ser a última a ser dirigida peloactual Conselho Nacional, antes das eleições para renovação demandatos.

Após uma breve abordagem sobre a actividade da Ordem,teceu importantes considerações sobre questões ligadas à de-fesa dos direitos humanos, nomeadamente as situações vividasnas províncias das Lundas e Cabinda.

Em relação às Lundas, a Delegação da Ordem constatou queexistem muitas queixas da população sobre o não respeito dosdireitos de locomoção e de sobrevivência da população, que temsido alvo de sevícias por parte de autoridades policiais e de em-presas de segurança privada.

Sobre esta constatação, a OAA enviou às autoridades com-petentes um relatório onde apresentou algumas propostas quese podem sintetizar na necessidade de se elaborarem planos glo-bais de desenvolvimento sustentado da economia naquelas pro-víncias, que prevejam, para além da exploração mineira, benefí-cios sociais para as populações locais. Em relação à provínciade Cabinda e face à actual crise existente na Igreja Católica e nasociedade cabindense, a Ordem de Advogados não pode deixarde chamar a atenção para a necessidade de, no cumprimentodas suas funções, as autoridades deverem pautar as suas acçõesno estrito cumprimento dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Em nenhuma circunstância a OAA aceita que qualquer ra-zão de Estado se possa sobrepor aos direitos civis e políticosdos cidadãos angolanos.

Por outro lado, S. Exa. o Bastonário abordou a questão daexistência de uma tendência perigosa de se associar o desen-volvimento de acções de terrorismo internacional com a religiãoislâmica.

Face à existência de pronunciamentos por parte de entida-des com responsabilidade pública, que têm sugerido a necessi-

dade de proibição da religião islâmica por razões de segurançae de combate ao terrorismo, a OAA recorda que a nossa LeiConstitucional estabelece os princípios da laicidade do Estado eda igualdade dos cidadãos e da sua não discriminação em razãoda religião, sexo, etc.

A OAA, condenando este posicionamento, manifesta a suasolidariedade para com os cidadãos angolanos e estrangeirosque professam a religião islâmica e que estão a ser alvo de dis-criminação.

A Assembleia Geral aprovou, com emendas, a acta da VI As-sembleia Geral realizada a 29 de Outubro de 2004.

Foi feito um balanço da actividade da Ordem durante o trié-nio 2003-2005 onde, com profundidade, se desenvolveram as-pectos ligados ao reforço institucional da Ordem: A dignificaçãoprofissional do advogado; Apoio aos jovens advogados; Dignifi-cação da justiça; Direitos humanos e relações internacionais.

A Assembleia Geral abordou igualmente a questão do exer-cício ilegal da advocacia por cidadãos estrangeiros.

Sobre esta questão a Assembleia deliberou:

– Criar um grupo de trabalho coordenado pela Comissão deÉtica para aprofundar a questão do exercício da advocaciapor advogados estrangeiros, interpretando e fixando as nor-mas que regem a actividade de advogados e escritórios daadvogados estrangeiros em Angola, bem como as suas re-lações de correspondência e cooperação com advogadosangolanos.

As conclusões do grupo de trabalho deverão ser apresen-tadas numa Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada emDezembro de 2005.

A questão do exercício da advocacia por membros da polí-cia e funcionários do Ministério do Interior foi também analisa-da, tendo a Assembleia Geral orientado o Conselho Nacional acontinuar a aprofundar o estudo do assunto e aplicar a Lei.

Por último, a Assembleia foi informada sobre a situação ge-ral das quotas, assistência judiciária e situação financeira refe-rente ao primeiro semestre de 2005.

Luanda, aos 23 de Setembro de 2005.

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A Gazeta do Advogado • n.º 5 • Outubro -Dezembro • 2005 • 5

VIDA INTERNA

Aos vinte e dois dias do mês de Abril de dois mil e cinco,pelas nove horas e trinta minutos, realizou-se, na Sede daOrdem dos Advogados de Angola, sita à Rua Ho Chi Min, Edi-fício da Direcção Nacional de Estatística, a Sexta AssembleiaGeral da Ordem dos Advogados de Angola, presidida pelo seuilustre Bastonário, o Sr. Dr. Raul Araújo.

Na sessão de abertura, que contou com participação deadvogados inscritos e no uso dos seus direitos, o Sr. Basto-nário fez uma referência sumária aos assuntos a abordar naAssembleia, bem como procedeu ao balanço da concretiza-ção das deliberações dimanadas da última Assembleia Geral,e ainda uma alusão ao programa de actividades do ConselhoNacional para o presente ano.

A Assembleia aprovou a seguinte ordem de trabalhos:

a) Aprovação da Acta da Assembleia Geral Ordinária de29 Outubro de 2004;b) Discussão e votação do Relatório de Contas do exer-cício de 2004 do Conselho Nacional;c) Apresentação do Relatório da Actividades do ConselhoNacional em 2004;d) Informações;e) Exercício da Advocacia Ilícita.

1. A Ordem:

a) Foi aprovada a Acta n.º 5, de 29 de Outubro de 2004,com algumas emendas.b) Foi aprovado o Relatório e Contas do Exercício de 2004,com quarenta e quatro votos a favor, nenhum contra euma abstenção.c) Foi apresentada a actividade do Conselho Nacional de2004. d) Quanto ao ponto referente às informações há a registar:

I. Processo-crime instaurado contra a OAA (na pes-soa do seu Bastonário, pelo Dr. David Mendes) – aAssembleia foi informada dos últimos desenvolvi-mentos, consubstanciados na notificação de algunsmembros do Conselho Nacional para prestarem de-clarações junto à DNIC;

II. Processo disciplinar instaurado ao Dr. David Men-des pela OAA – a Assembleia foi informada do factode o Dr. David Mendes, até à data presente, ter sidonotificado 3 (três) vezes para prestar declarações noâmbito do referido processo e não ter comparecido,prosseguindo o processo sem a sua audição;III. Correio Electrónico – Foi reiterada a necessidadeda confirmação e actualização dos correios elec-trónicos dos advogados junto da Secretaria-Geral daOAA.IV. Venda de Computadores – foi lida uma informa-ção dando conta da perspectiva de celebração de umacordo entre a OAA e uma empresa do ramo infor-mático, com vista à venda de computadores e afinsa advogados em condições particularmente vantajo-sas.V. Diários da República da II e III Série – Tendo emvista a reconstituição das colecções para posteriorinformatização dos Diários, à semelhança do que foifeito com a I Série, foi solicitada a colaboração dosadvogados no sentido de facultarem aos competen-tes serviços da Instituição, caso tenham, cópias dosexemplares em falta.

e) Exercício da Advocacia Ilícita.Foi apresentado o panorama sobre o exercício ilegal daadvocacia, que conta com o concurso quer de alguns ad-vogados nacionais quer de estrangeiros, nomeadamenteONGs, a coberto de necessidade de defesa dos direitoshumanos e ainda de sociedades de auditoria que exer-cem actos próprios da advocacia, tendo a Assembleia Ge-ral apelado aos advogados que tenham conhecimento detais práticas a comunicarem-nas ao Conselho Nacional afim de este órgão tomar as medidas adequadas.

Nada mais havendo a tratar, a Assembleia foi encerradaàs 13 horas com a leitura do comunicado final, dela se lavran-do a presente acta que será submetida à aprovação da próxi-ma Assembleia Geral.

Luanda, 22 de Abril de 2005

VI ASSEMBLEIA GERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS

(22 de Abril de 2005)

Acta n.º 06/2005

Page 8: Gazeta do Advogado nº 5

I – Introdução

O presente Relatório de Actividadesreflecte as principais actividades desen-volvidas pela Ordem dos Advogados du-rante o triénio 2003-2005 e é feito combase no Programa de Acção apresentadono programa de candidatura a Bastonário.

Este trabalho está dividido em 5 par-tes, nomeadamente:

• Reforço Institucional da OAA;• Dignificação da profissão de Advo-gado;• Apoio aos Jovens Advogados;• Dignificação da Justiça;• Direitos Humanos;• Relações Internacionais.

II – Reforço Institucional da OAA

Logo após a sua tomada de posse,em finais do mês de Janeiro de 2003 e iní-cio da sua actividade, o Conselho Nacio-nal definiu um programa de trabalhos queteve as seguintes linhas gerais:

a) Constituição de várias Comissõesespecializadas de trabalho para de-sempenharem as várias actividadesprogramadas; Assim foram constituí-das as seguintes Comissões de Tra-balho, dirigidas por membros do Con-selho Nacional:

• Direitos Humanos, dirigida pelo Dr.Inglês Pinto, Vice-Presidente da OAA;• Ética e Deontologia Profissional, di-rigida pela Dra. Luzia Sebastião;• Formação e Apoio aos Jovens Ad-

vogados, dirigida pelo Dr. Tomás daSilva;• Acompanhamento das Províncias,dirigida pelo Dr. Filipe Paulino;• Segurança Social, dirigida pelo Dr.Carlos Freitas;• Informação e Relações Internacio-nais, dirigida pelo Dr. Luís Pizarro;• Reforma Institucional da Ordem, di-rigida pela Dra. Terezinha Lopes.• O Dr. João André Pedro foi eleito Se-cretário do Conselho Nacional. Pos-teriormente foram criadas mais duasComissões, nomeadamente de Direi-to e Justiça, dirigida pelo BastonárioManuel Gonçalves e Apoio à Criança,dirigida pela Dra. Solange Romero.

Todas estas Comissões desenvolve-ram a sua actividade com bastantedestreza e dedicação, o que permitiuque, num trabalho de equipa e cole-gial, se conseguisse desenvolver to-do o programa que a actual Direcçãose havia proposto desenvolver.Como método de trabalho o Conse-lho Nacional estabeleceu o princípiode realização de reuniões ordináriasna primeira 5.ª feira de cada mês.É de se realçar que ao longo destes3 anos foram realizadas praticamen-te todas as reuniões programadas.

b) Criação de uma Secretaria-Geralencarregue de dirigir todos os servi-ços administrativos;

Uma vez que os membros da Direc-ção da Ordem não funcionam emtempo integral na instituição, e ten-do-se sentido a necessidade de seproceder a uma reorganização dos

serviços administrativos, foi criadauma Secretaria-Geral, dirigida pelaDra. Helena Cunha, que acumuloucom as funções de Directora do Cen-tro de Documentação e Informação.Com esta medida foi possível racio-nalizar os serviços administrativos eproceder a um conjunto de medidasdisciplinadoras, do que resultou umamelhoria substancial nos serviços danossa instituição.Como principais tarefas desenvolvi-das pela Secretaria-Geral destacam--se as seguintes:

• Informatização dos serviços de con-tabilidade da OAA;• Maior controlo e acompanhamen-to dos processos individuais dos ad-vogados e do pagamento das quo-tas;• Estabelecimento e aprovação de umManual de Procedimentos Adminis-trativos e de Arquivo;• Reestruturação e reorganização dosServiços Administrativos;• Informatização e registo de todosos serviços administrativos da OAA,nomeadamente: entrada e saída decorrespondência; recepção de pes-soas (incluindo advogados) e assun-tos tratados, etc.

c) O CDI, por seu lado, continuou adesenvolver a sua actividade normal,realçando-se algumas das tarefasmais importantes:

• Desenvolvimento do projecto «Lex-Angola» e sua colocação na Internet;• Início de Projecto de «Jurisprudên-cia»;

6 • A Gazeta do Advogado • n.º 5 • Outubro -Dezembro • 2005

VIDA INTERNA

Ordem dos Advogados de Angola

RELATÓRIO DE ACTIVIDADES DO TRIÉNIO 2003-2005

Page 9: Gazeta do Advogado nº 5

• Actualização da página Web da Or-dem dos Advogados;• Execução e direcção do processode elaboração e distribuição d’A Ga-

zeta do Advogado.

d) Com o objectivo de se adaptar aestrutura da Ordem à nova realidadeo Conselho Nacional propôs à As-sembleia Geral do ano transacto al-gumas alterações aos Estatutos quemereceram já a aprovação e publi-cação em Diário da República (De-creto n.º 56/05, publicado no Diário

da República n.º 97, de 15 de Agos-to).

e) Em consequência das alteraçõesintroduzidas nos Estatutos da OAA,foi criada a Escola Nacional da Advo-cacia, denominada Centro de Estudose Formação.Esta nova instituição apresentou aoConselho Nacional o seu programade actividades que, entretanto, estácondicionado à resolução do proble-ma de instalações da OAA.

f) Uma das principais preocupaçõesda Direcção da OAA foi a de se criarum órgão de informação da institui-ção, razão pela qual se constituiu oboletim informativo da instituição, de-nominado A Gazeta do Advogado.

g) Em 2004 e em 2005 realizámos a1.ª e 2.ª Assembleia Geral de pres-tação de contas, e hoje estamos emcondições de apresentar o 1.º balan-cete semestral (Janeiro a Junho de2005), para apreciação dos filiadosda OAA. Com esta acção pretende-mos mostrar de forma aberta e trans-parente a forma como se faz a ges-tão de verbas da nossa organização.

III – Dignificação do Advogado

Com o objectivo de se dignificar anossa classe, um conjunto de acções fo-

ram desenvolvidas, realçando-se as se-guintes:

a) Regulação do exercício de Advo-gado;b) Segurança social e seguro profis-sional;c) Criação dos Conselhos Provinciaise reforço da actividade das delega-ções;d) Combate ao exercício ilegal da pro-fissão:e) I Conferência Nacional dos Advo-gados.

Vejamos em pormenor cada uma des-tas acções.

a) Regulação do exercício de Advo-

gado

• O Conselho Nacional submeteu àaprovação da Assembleia Geral o pro-jecto do Código de Ética e Deontolo-gia Profissional que entrou em vigorem meados do ano de 2004.• Na sequência do trabalho desen-volvido pela anterior Direcção da OAAforam feitas alterações ao Projecto deLei da Sociedade de Advogados quefoi levado a Conselho de Ministrospara apreciação. Este órgão decidiuremeter o documento a Comissão deReforma da Justiça para apreciaçãoprevendo-se que ainda este ano o tra-balho esteja concluído.• Tal como dito anteriormente, foi fei-ta a alteração dos Estatutos da OAAque já se encontram em vigor.

b) Segurança social e seguro profis-

sional

• O Conselho Nacional submeteu aapreciação da Assembleia Geral em2003 e 2004 um projecto de consti-tuição de segurança social para osadvogados. Infelizmente e mau gra-do as várias solicitações feitas nãohouve adesão dos advogados ao pro-jecto, razão pela qual não se podedar sequência a este ambicioso pro-jecto.• Da mesma forma, foi apresentado

e aprovado em Assembleia Geral aadesão da classe ao seguro profissio-nal de responsabilidade civil. A suaexecução ainda não se verificou, umavez que se aguarda a aprovação deuma lei que tornará obrigatória a fei-tura deste tipo de seguro por algu-mas profissões.

c) Criação dos Conselhos Provinciais

e reforço da actividade das delega-

ções

• Logo após a tomada de posse des-ta direcção foi realizada uma reuniãocom todos os Delegados da OAA como objectivo de se fazer um balançoda situação existente em cada umadas delegações e de se tomarem asmedidas pertinentes para o relança-mento da actividade da instituição.• Foram realizadas visitas de traba-lho a várias províncias destacando--se as feitas a Cabinda, onde foramdadas indicações para os advogadoselegerem o Delegado, uma vez que onúmero de colegas aí existentes nãopossibilita a constituição de um Con-selho Provincial.• Em Benguela, e depois de várias vi-sitas de trabalho constituiu-se no pas-sado dia 2 do corrente mês de Se-tembro a Assembleia Geral para aeleição do Presidente e do ConselhoProvincial. No próximo dia 30 seráfeito o acto de tomada de posse dosmembros eleitos.• Infelizmente, e por razões várias,não foi possível criar-se o ConselhoProvincial da Huíla. Assim, e com ba-se nos actuais Estatutos da OAA, se-rá constituído um Conselho Provincialinterprovincial que integre as provín-cias da Huíla, Namibe e Cunene.

d) Combate ao exercício ilegal da pro-

fissão

• Uma das maiores preocupações daactual Direcção da OAA foi a do com-bate ao exercício ilegal da profissão,quer o feito por colegas vindos do ex-terior do pais quer por entidades na-cionais.

A Gazeta do Advogado • n.º 5 • Outubro -Dezembro • 2005 • 7

Page 10: Gazeta do Advogado nº 5

• Sobre esta matéria, e face aos sé-rios problemas que então se viviamem Angola, o Conselho Nacional, a 2de Dezembro de 2004, fez um Comu-nicado sobre o Exercício Ilegal da Pro-fissão em Angola por estrangeiros,onde reafirmou o combate cerrado aesta prática desonesta de algumas so-ciedades e advogados estrangeiros.Apesar disso, e mau grado os con-tactos e pronunciamentos feitos, ve-rifica-se que continuam a existir emAngola algumas, poucas, sociedadesde advogados portuguesas que exer-cem a sua actividade em Angola, acoberto de escritórios de advogadosangolanos e bem como, de forma en-coberta, sob a capa de empresas deconsultoria a investimentos estran-geiros.Pela sua gravidade o Conselho Nacio-nal traz a esta Assembleia esta ma-téria para abordagem, para que defi-nitivamente se tomem medidas.• A Ordem tomou igualmente posiçãosobre a tendência que se verifica-va de algumas instituições, nomea-damente organizações não governa-mentais ligadas aos direitos humanos,estarem a praticar ilicitamente a ad-vocacia.Esta matéria foi alvo de vários de-bates com estas instituições, nomea-damente no Seminário sobre o Aces-so à Justiça, onde se clarificaramsituações e o papel de cada institui-ção na sociedade.Apesar disso, mantém-se a irregula-ridade praticada por algumas poucasinstituições, algumas delas proprieda-de de alguns colegas de profissão.Por esta razão, o Conselho Nacionaldeliberou trazer este assunto à As-sembleia Geral.

e) I Conferência Nacional dos Advo-

gados

• Em Setembro de 2004, por con-vocatória do Conselho Nacional, foirealizada a I Conferência Nacional dosAdvogados, que contou com uma par-ticipação massiva dos vários cole-

gas, bem como de convidados na-cionais e estrangeiros.• Esta conferência permitiu fazer-seuma reflexão profunda sobre o es-tado da advocacia em Angola, bemcomo sobre as principais medidas aserem tomadas no domínio do de-senvolvimento da nossa profissão; aformação de base e profissional dosadvogados; o estágio e as relaçõescom outras entidades operadoras dajustiça.• Sem dúvida alguma, podemos di-zer que a I Conferência Nacional dosAdvogados foi uma das principais ac-ções do mandato da actual Direcção.

IV – Apoio aos Jovens Advogados

No programa de candidatura a Bas-tonário para o triénio 2003-2005 foi dadauma atenção particular aos jovens advo-gados, face aos enormes problemas queos mesmos enfrentam no início da suaactividade.

• Assim, no passado dia 8 de Julhorealizou-se o I Encontro dos Jovens Ad-vogados, em que foram debatidos e ana-lisados os principais problemas deste sec-tor da classe, nomeadamente: PerspectivaGovernamental para a inserção profissio-nal da Juventude; Projectos Habitacionaisdo Estado: acesso dos Jovens Advoga-dos; Problemática do Acesso ao CréditoBancário por profissionais liberais; e Aces-so à Justiça.

• Este Encontro teve a participaçãodo Governo, nomeadamente do Ministé-rio da Juventude e Desportos, do Ministé-rio do Urbanismo e Ambiente, representa-dos pelo Instituto Nacional da Habitação ede um representante do Banco de Pou-pança e Crédito.

• Na sequência das recomendaçõesdaí saídas, o Bastonário, acompanhadopelo Vice-Presidente e pela Dra. IdalinaVieira, membro do Conselho Provincial deLuanda e da Comissão de Formação eApoio aos Jovens Advogados reuniu-se,

no passado mês de Agosto, com umadelegação do Ministério da Juventude eDesportos (MJD), dirigida pelo Senhor Vi-ce-Ministro para a Juventude, na qual seabordaram as várias formas de materiali-zação das conclusões saídas do Encon-tro, bem como para se saber em que me-dida o Governo podia apoiar os nossosprojectos.

No encontro foi decidido elaborar umProtocolo de Colaboração entre a OAA eo MJD que se espera assinar no início dopróximo mês de Outubro.

• Na sequência desta reunião e poriniciativa do MJD foi realizada uma reu-nião com a Direcção do Banco de Comér-cio e Indústria para se ver formas concre-tas de apoio aos projectos apresentados.Foi igualmente acordado elaborar-se umProtocolo entre a OAA e o BCI, esperan-do-se que o mesmo seja assinado o maisrapidamente possível.

• Com estas iniciativas pretende-secriar condições institucionais de apoio aosjovens advogados no que respeita à aqui-sição de habitação própria, automóvel einstalação de escritório.

V – Dignificação da Justiça

A Ordem dos Advogados de Angolatem assumido um papel activo na defesado direito e da justiça, quer participandoem vários encontros com os restantesoperadores da justiça e em iniciativas de-senvolvidas por estas entidades, quer to-mando posições públicas sobre a defesado direito, da justiça e dos direitos huma-nos.

Neste sentido, a OAA tem participa-do em encontros regulares com S. Exa. oSenhor Ministro da Justiça, com o Dignís-simo Procurador-Geral da República, como Tribunal Supremo e o Ministério do Inte-rior.

De entre os vários encontros e reu-niões destacam-se, de entre outros, os se-guintes:

• Encontro de Coordenação dos Ope-radores de Justiça, em 2004;

8 • A Gazeta do Advogado • n.º 5 • Outubro -Dezembro • 2005

VIDA INTERNA

Page 11: Gazeta do Advogado nº 5

• Seminário sobre o Acesso à Justi-ça – 2005;• Seminário sobre a Identificação Ci-vil, Setembro de 2005.

No âmbito da Reforma da Justiça, aOAA tem tido uma participação activa,apresentando várias sugestões e propos-tas legislativas, destacando-se as seguin-tes:

• Proposta de alteração da Lei de As-sistência Judiciaria;• Proposta de Decreto de criação doCentro de Assistência Judiciaria;• Proposta de Lei de Mediação e Con-ciliação;• Proposta de Decreto de Criação dosCentros de Arbitragem.

VI – Direitos Humanos

a) Assistência Judiciária

Começamos este Capítulo com a As-sistência Judiciária que tem sido feita emLuanda, sob a coordenação do ConselhoProvincial.

A Assistência Judiciária tem decorri-do com normalidade realçando-se os se-guintes valores (conforme actualização de18/8/2005):

• Pedidos de Assistência entre 1997a 2005, por sexo:

Homens – 1902 (48%)Mulheres – 2023 (52%)

• Evolução dos pedidos de assistên-cia judiciária:

1997 – 57 1998 – 1551999 – 2562000 – 4262001 – 6132002 – 6362003 – 7222004 – 767 2005 – 275

• Entretanto, podemos referenciar queos maiores pedidos se referem às

questões de família e que são as mu-lheres que mais se dirigem à OAA asolicitar apoio jurídico.

c) Projectos em desenvolvimento

• «Projecto pelos Direitos Humanosem Angola» – Em 2003 a OAA assinou com aUnião Europeia um Acordo relativoaos Direitos Humanos, que começoua ser negociado em 2002. Este pro-jecto abrange diversas áreas de in-tervenção e está a ser executado emLuanda, Huambo e Cabinda. Ele temuma duração de 24 meses, tem umvalor de 494.000,00 Euros.Os principais temas de intervençãosão os seguintes:

– A Lei Angolana, o Sistema Ju-dicial e o respeito pelos DireitosHumanos; – Participação da Sociedade Ci-vil, em particular da OAA, no ci-clo de vida da Lei: debate públi-co, debate e discussão na AN ecumprimento em geral e pelo Sis-tema judicial em particular; – Educação Civil no que se refereaos Direitos Humanos.

• «Projecto Lundas Norte e Sul» – Recentemente foi feito um proto-colo com o Escritório dos Direitos Hu-manos das Nações Unidas em An-gola, para se averiguar, nas LundasNor te e Sul, as alegadas violaçõesdos direitos humanos.• Com o Ministério da Família e Pro-moção da Mulher, foi feita uma Aden-da ao Protocolo já existente, no senti-do de se assegurar assistência jurídicaaos vários pedidos de apoio jurídi-co que regularmente são solicitadosàquele Ministério.• «Projecto de apoio aos Menores»– Com a UNICEF-Angola foi recen-temente celebrado um Protocolo deCooperação, no qual a OAA se com-promete a assegurar a assistênciajurídica aos menores que se apresen-tem no Tribunal de Menores, enquan-

to que a UNICEF se compromete aprestar o apoio material e financeiro.Prevê-se, ainda, que esta organiza-ção internacional apoie a OAA na for-mação profissional especializada naárea dos menores.• «Projecto Advogados nas Esqua-dras de Polícia» – Em 2005 desenvolveu-se a 3.ª fasedo projecto acima mencionado, queteve como entidade financiadora aEmbaixada Britânica e uma duraçãode 3 meses. Ele teve como objec-tivos globais o reforço da OAA emtermos de capacidade e recursos, afim de ter um envolvimento cada vezmais activo e eficaz, para um maiorrespeito por todos os direitos huma-nos.

VIII – Relações Internacionais

A OAA tem mantido com as diversasinstituições de que é membro relações es-treitas de cooperação.

• Realçam-se as reuniões realizadasno âmbito da UALP (União dos Ad-vogados de Língua Portuguesa), emCabo Verde (2004) e Moçambique(2005); • As reuniões com a SADC Lawyers;• A participação no Encontro da UniãoInternacional dos Advogados, reali-zado em 2004, em Lisboa;• A cooperação com a IBA (Associa-ção Internacional dos Advogados).Em 2003, a OAA recebeu uma dele-gação da IBA, que veio ao nosso paísfazer uma análise sobre o estado dosdireitos humanos em Angola. Poste-riormente, fomos convidados a inte-grar uma missão análoga que se des-locou à Guiné Equatorial, que foi fazerum trabalho idêntico.

Luanda, 23 de Setembro de 2005

O Bastonário

Raul Araújo

A Gazeta do Advogado • n.º 5 • Outubro -Dezembro • 2005 • 9

Page 12: Gazeta do Advogado nº 5

10 • A Gazeta do Advogado • n.º 5 • Outubro -Dezembro • 2005

VIDA INTERNA

PROCESSO DE CANDIDATURA ÀS ELEIÇÕES

Page 13: Gazeta do Advogado nº 5

Nos termos do n.º 3 do ar tigo 9.º dos Estatutosda Ordem dos Advogados de Angola (OAA), conformealterações aprovadas pelo Decreto n.º 56/05, de 10 deAgosto, o Candidato ao Cargo de Bastonário da OAA,Manuel Vicente Inglês Pinto, membro inscrito sob o n.º045, no âmbito das competências conferidas ao alu-dido cargo (artigo 31.º dos Estatutos), do Conselho Na-cional (artigo 33.º), bem como do Conselho Provincialde Luanda (artigo 38.º), numa conjugação de esforçosde todos os órgãos da OAA, nos termos dos Estatutos,em especial no que se refere às atribuições desta en-tidade representativa da classe (artigo 3.º) e da Lei n.º 1/95 de 6de Janeiro – Lei da Advocacia –, propõe-se a executar o Programade trabalhos cujas linhas gerais a seguir são apresentadas.

Ponto prévio – A realização com pleno êxito dos objectivospropostos só é possível caso seja resolvida definitivamente aquestão da sede da OAA, já que ela não tem instalações próprias,bem como instalações para as representações da OAA nas provín-cias de maior representação, tais como Benguela, Huíla e Cabin-da, pelo que, durante o mandato, estas serão as acções prioritá-rias, aliadas à necessidade do reforço das capacidades em matériade recursos humanos e continuação da gestão rigorosa dos já desi parcos recursos financeiros da organização.

I – Acesso, promoção, regulação, disciplina, dignificaçãoda profissão e segurança sócio-profissional

– Em cooperação com entidades públicas e privadas, tais co-mo o Ministério da Juventude e Desportos, entidades bancárias,governos provinciais, dar continuidade aos esforços em busca deincentivos para que os jovens recém-licenciados em Direito op-tem pela advocacia, em especial para o seu exercício em regiõesonde a carência de quadros da especialidade mais se faz sentir,conforme conclusões e recomendações do I Encontro de JovensAdvogados;

– Pôr em prática o Regulamento do prémio de investigaçãojurídica «Eugénio Ferreira» adaptando-o, a fim de se premiarem ad-vogados, em especial jovens que se destaquem no exercício da pro-fissão e do cumprimento dos objectivos da OAA em geral;

– Dar maior atenção ao processo de inscrição, mais rigor nocumprimento do estabelecido na lei e regulamentos, no que se re-fere à verificação dos requisitos académicos, idoneidade moral, in-compatibilidades e realização dos estágios profissionais;

– Prestar apoio necessário na colocação e assistência aos jo-vens licenciados, na procura de patrono e realização dos estágiose sua inserção no mercado de trabalho;

– Maior rigor no que se refere ao exercício ilegal da profis-

são, solicitando a cooperação das entidades vocacio-nadas, tais como da polícia e dos tribunais e da pró-pria universidade;

– Maior rigor no que se refere ao exercício do po-der disciplinar, melhorando os meios e procedimentos,com base nos princípios da celeridade, imparcialidade,igualdade de tratamento, presunção de inocência, ga-rantia do direito de defesa, segredo de justiça e outrosque informam processos do género;

– Continuação da execução do projecto relativoà criação do sistema de segurança social e do seguro

profissional;– Promover a aprovação da Lei das Sociedades de Advoga-

dos e sensibilizar a classe para a sua organização neste sentido,motivando a instalação de escritórios sob forma de sociedades,em especial em províncias onde existe menor oferta dos serviçosde advocacia e fomentar a especialização;

– Aprovação final da tabela indicativa de honorários e sua di-vulgação para sociedade em geral;

– Maior divulgação do código de ética e deontologia, dos Es-tatutos e outros documentos fundamentais da OAA;

– Desenvolver campanhas de divulgação sobre o papel socialdo advogado junto das comunidades, não só no plano teórico, co-mo dando exemplos práticos;

– Análise e possível revisão pontual dos principais regulamen-tos da OAA;

– Desenvolvimento de acções que contribuam para o reforçoda unidade da classe, tais como a maior convivência entre os pro-fissionais, estudo da viabilidade da criação do «Clube dos Advo-gados», cooperação entre profissionais na execução de tarefas emfunção da especialidade de cada um dos profissionais;

– Promoção de debates profissionais, divulgação e sensibili-zação para a participação em eventos nacionais e internacionaisde interesse para a classe;

– Promover a cooperação com profissionais de outras nacio-nalidades, com base no respeito pelos princípios da autonomia dosprofissionais angolanos, sua dignidade, reciprocidade efectiva devantagens, em conformidade com a lei, regulamentos e decisõesdos órgãos competentes da OAA.

II – Defesa dos Direitos Fundamentais dos Cidadãos

– Cooperar com as restantes instituições da administração dajustiça, do Estado e da sociedade em geral, instituições interna-cionais para o aperfeiçoamento dos mecanismos de promoção eprotecção dos direitos humanos em geral e da prestação de as-sistência judiciária em particular, com destaque para a implemen-tação do projecto «Centros de Assistência Judiciária», a conclusão

A Gazeta do Advogado • n.º 5 • Outubro -Dezembro • 2005 • 11

Linhas gerais do Programa de Acção para o mandato dos Órgãosda Ordem dos Advogados de Angola para o triénio 2006-2008

Manuel Inglês Pinto

Page 14: Gazeta do Advogado nº 5

e reedição dos projectos «Pelos Direitos Humanos em Angola» e«Advogados nas Esquadras de Polícia»;

– Dar o devido destaque aos casos de excessos de prisão pre-ventiva, eventuais abusos de poder por parte dos órgãos da admi-nistração da justiça e do Estado em geral, quer na fase de investi-gação e instrução criminal, quer judicial, defendendo os direitos doscidadãos lesados e dos advogados no exercício da sua profissão ezelar pelo cumprimento dos deveres dos advogados a este respeito;

– Par ticipar nas acções de esclarecimento sobre casos deabuso de direito por parte de alguns cidadãos e entidades;

– Colaboração com as Universidades, Centro de Estudos Ju-diciários e Instituições Internacionais na formação dos advogadosem matéria de Direitos Humanos;

– Em cooperação com o Ministério das Relações Exteriores eoutras entidades, promover o acesso de advogados e juristas an-golanos aos postos nas organizações internacionais vocaciona-das para a protecção dos Direitos Humanos e Justiça tais comoas Comissões especializadas da ONU e UA, SADC e o TPI.

III – Dignificação da Justiça e engajamento no processo de Edificação do Estado Democrático e de Direito

– Em cooperação com os demais órgãos da justiça (Tribunais,PGR, Governo), quer a nível central, quer provincial, desencadear ac-ções concretas que visem a melhoria da administração da Justiça;

– Cooperar com as entidades competentes no processo dareforma do sistema judiciário, da Administração Pública e do Es-tado angolano em geral.

– Contribuição para a moralização das instituições judiciais;– Dinamização da criação dos sistemas alternativos de justi-

ça, com a criação dos Centros de Arbitragem e Mediação e pro-moção dos Centros de Conciliação;

– Continuação das acções de engajamento no processo derevisão da legislação, com destaque para a constitucional, conti-nuando a colaborar com a Comissão criada para o efeito;

– Continuação das acções de divulgação da legislação refor-çando a cooperação com os órgãos de comunicação social, pro-movendo programas da especialidade;

– Participação no processo eleitoral quer a nível da divulga-ção da legislação pertinente, no âmbito da educação cívica parao cidadão eleitor quer, por hipótese, assumindo o papel de obser-vador nacional e colaborando com as entidades competentes cria-das para o efeito;

– Aperfeiçoar as relações com as organizações da socieda-de civil e organizações congéneres (Ordem dos Médicos, dos En-genheiros, dos Arquitectos, AIA, etc.);

– Assegurar a participação activa da OAA nas organizaçõesinternacionais de que seja parte ou congéneres, tais como:

a) Associação dos Advogados da SADC b) Associação dos Advogados da CPLP c) Organização de Juristas e Advogados Africanos d) UIA – União Internacional de Advogados

e) IBA – Internacional Bar Association f) UIBA – União Ibero-Americana de Ordens de Advogados g) CCBE – Conselho das Ordens de Advogados da Comuni-dade europeia.

IV – Reforço Institucional da Ordem

– Continuação do processo de reorganização administrativae informatização de todos os serviços da OAA;

– Continuação dos esforços tendentes à obtenção de recur-sos financeiros para a OAA, incluindo as dotações do OGE a quetem direito;

– Continuação das acções de aperfeiçoamento e reforço dascapacidades de produção do «LexAngola», maior promoção dasvendas e implementação do projecto de informatização da juris-prudência;

– Melhoria da oferta dos serviços do Centro de Documenta-ção e Informação, em especial no que se refere à Biblioteca;

– Continuar com a produção regular do Boletim, dando-lhemaior divulgação e reactivar a edição da Revista da Ordem dos Ad-vogados de Angola;

– Criação de condições para a instalação do Centro de Estu-dos, estrutura que deverá obter receitas para cobrir parte dosseus custos operativos (administrativos). Este órgão deverá dina-mizar, para além das suas acções correntes, formação, tais como«informática e contabilidade para juristas em geral e Advogadosem particular e gestão de sociedades de advogados, matéria fis-cal, registos e notariado, custas judiciais e outras, devendo coope-rar com o INEJ e outras instituições nacionais e estrangeiras combase em protocolos específicos;

– Reforço e criação de condições para o funcionamento ple-no da Comissão de Ética e Disciplinar;

– Realização do Encontro de Especialistas da Área Penal – «AJustiça Penal, a Advocacia e os Direitos Fundamentais do Cidadão»;

– Realização do Encontro sobre «Meios Alternativos de Reso-lução de Litígios»;

– Realização do Encontro sobre «Ética e Deontologia no exer-cício da Advocacia em Angola»;

– Durante o mandato deverá ser Realizada a II Conferência Na-cional de Advogados.

Nesta conformidade, o Mandato terá como Objectivos Gerais:• Dignificação da profissão de Advogado• Defesa dos Direitos Fundamentais do Cidadão• Dignificação da Justiça• Engajamento no processo de edificação do Estado Demo-crático de Direito• Reforço da Unidade da classe e da cooperação entre os ór-gãos da Administração da Justiça• Apoio ao Advogado em geral, em especial ao jovem Advo-gado

Luanda, Outubro de 2005

12 • A Gazeta do Advogado • n.º 5 • Outubro -Dezembro • 2005

VIDA INTERNA

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A Gazeta do Advogado • n.º 5 • Outubro -Dezembro • 2005 • 13

VIDA INTERNA

Relatório das Eleições para a constituição do Conselho Provincial de Benguelada Ordem dos Advogados de Angola

Aos 02 de Setembro de 2005, no Sa-lão Nobre da Administração Municipal deBenguela, realizaram-se as primeiras elei-ções para a constituição do Conselho Pro-vincial de Benguela da Ordem dos Advoga-dos de Angola, triénio 2005-2008.

Nos termos do artigo 40.º do Regula-mento Eleitoral da Ordem dos Advogadosde Angola, apenas foi constituída uma me-sa de voto, integrada pelos seguintes mem-bros:

Dr. Pulquéria Van-Dúnem Bastos – Presidente da Comissão Eleitoral

Dr. António Joaquim – Vogal e membro da Comissão Eleitoral

Dr. Cornélio Chingi – Delegado de lista

Para realização da votação, a Comissão Eleitoral dispôs doseguinte material: Boletins de voto; Caderno Eleitoral.

A votação teve início às 16h00 e terminou às 17h00, ten-do-se o apuramento (escrutínio) iniciado às 17h00 e terminadoàs 17h05.

O número de advogados inscritos e registados pela Provín-cia de Benguela, à data da realização das eleições, cifra-se numtotal de 12. Do número de advogados supra mencionado, 10(dez) possuem capacidade eleitoral activa, dos quais 7 (sete)exerceram o seu direito de voto, correspondendo a 70% do total

de advogados inscritos com capacidadeeleitoral activa.

Do escrutínio realizado, apuraram-se osseguintes resultados:

– 7 (sete) votos a favor, correspondendo a100% dos votos efectivamente exercidos;– nenhum voto contra, correspondendo a0% dos votos efectivamente exercidos;– nenhum voto nulo, correspondendo a 0%,dos votos efectivamente exercidos.

Face aos resultados apurados, a Comis-são Eleitoral declara vencedora das primei-

ras eleições do Conselho Provincial de Benguela, triénio 2005--2008, a Lista única, cuja composição é a seguinte:

Presidente

Dr. Joaquim Machila dos Santos

Membros

Dr. Fernando Dias CangatoDr. Rodrigues Vanhale Dr. Rufino Narciso

Benguela, 2 de Setembro de 2005 A Comissão Eleitoral

O Presidente do Conselho,

Dr. Machila dos Santos

Os membros do Conselho Provincial de Benguela Os advogados da Província de Benguela

Page 16: Gazeta do Advogado nº 5

� Carlos Eduardo Ferraz Pinto | Advogado

Este humilde trabalho que aqui se apresenta eoferece à Ordem dos Advogados de Angola,mais não é do que uma breve reflexão sobre afigura do trabalho temporário em Angola,materializada e apresentada como relatório demestrado na disciplina de Direito do Trabalhono curso de Ciências Jurídico-Empresariais, ano2004, da Faculdade de Direito da UniversidadeAgostinho Neto.

IINTRODUÇÃO

Perante a progressiva utilização, de forma desenfreada, dafigura jurídica do contrato de trabalho temporário, consciente einconscientemente, pelos diversos protagonistas no mercadode trabalho angolano, contrastada com a sua total falta de regu-lamentação legal, desperta-nos, como colaboradores e interve-nientes na ordem jurídica angolana, um intenso, gritante e incó-modo sentimento de vazio jurídico que clama urgentemente poruma estudada e profunda reflexão, primeiro, e de uma interven-ção legislativa, posterior.

Este imediato auxílio, justifica-se e realça-se pela própriaquididade do trabalho temporário, especificamente pelo seu co-nhecido carácter fragmentário em flagrante oposição com o ba-silar e orientador princípio da estabilidade do direito do trabalho,mais que justificando uma concreta regulamentação dessa rela-ção laboral fragmentada e excepcional com vista a tutelar os in-teresses dos trabalhadores e a regulamentar e fiscalizar toda aactividade dos agentes económicos que dela tirem benefícios.

Neste contexto, propomo-nos de forma singela e, espere-mos, útil, estando conscientes da nossa humildade intelectual,denunciar neste trabalho a necessidade premente do tratamen-to legislativo desta figura, visto que a sua excepcionalidade deuso, derivada da sua fragmentariedade jus-laboral, tem-se tra-duzido numa abusiva exploração da sua utilização com gravesrepercussões para os interesses dos trabalhadores, nomeada-mente económico-sociais, derivadas da incerteza de um traba-lho e da mudança contínua de um emprego.

Pelo que temos como propósitos, depois de uma breve,

mas, esperemos, elucidativa identificação do trabalho tempo-rário, auscultar a pulsação da jurisprudência angolana, tentan-do apurar qual o tratamento dado a esta especial e fragmentáriarelação jus-laboral, contribuindo sobremaneira, com esta pro-jecção prática para corroborar a premente intervenção legislati-va exibindo o seu relevo prático, sabendo se e como é percep-cionada a original relação triangular e, em caso afirmativo, qualo consequente tratamento jurisprudencial.

Por último, pretendemos identificar a nociva falha legiferan-te e, construtivamente, desfilar um conjunto de problemas quegravitam frequentemente em torno desta figura, recorrendo aocontributo do direito comparado, com o fito de esclarecer e aler-tar todo o leitor, principalmente aquele que tiver responsabilida-des legiferantes, dos problemas que poderão surgir, independen-temente da opção legislativa, convertendo-os em intervenientesmais esclarecidos.

Não será excessivo relevar que este humilde estudo não émais do que um embrionário contributo para o imenso mundoque representa o trabalho temporário, bastando para a satisfa-ção do seu autor contribuir para uma visão mais esclarecida doleitor e espicaçar a visão mais responsável dos órgãos legife-rantes para a clamorosa desprotecção do trabalhador, neste jápor si precário esquema jurídico-laboral, em contraste com asmais-valias resultantes de quem é beneficiário do seu uso.

IIIDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

2.1. Definição

Reportando-nos, brevemente, à origem do trabalho tempo-rário, diremos que na realidade as empresas de trabalho tem-porário tiveram a sua génese, ao contrário do que é defendidomaioritariamente (ou seja, que surgiram primeiramente nos Es-tados Unidos da América1), a partir de 1700 em Inglaterra2, sen-do que o seu exponencial desenvolvimento se deu entre as duasgrandes Guerras Mundiais, atribuindo-se a paternidade, pelo me-nos quanto ao seu exponencial desenvolvimento, à reputada em-presa americana de trabalho temporário Manpower3, que surgiuem 1949, exclusivamente vocacionada para essa actividade.

No seguimento do fenómeno da flexibilização da relação detrabalho, quer como forma eficaz de gestão da mão-de-obra,

14 • A Gazeta do Advogado • n.º 5 • Outubro -Dezembro • 2005

ESTUDOS E OPINIÕES

ANGOLA: UM PARAÍSOPARA O TRABALHO TEMPORÁRIO?

(Parte I)

Page 17: Gazeta do Advogado nº 5

mesmo qualificada (realidade dos últimos anos), que permite,pelo menos aos mais novos, integrar o mercado de trabalho mes-mo em tempos económica e financeiramente mais difíceis, querpermitindo às empresas que necessitam temporariamente de terà sua disposição determinado trabalhador, o recurso ao regimedo trabalho temporário foge ao esquema vinculístico tradicional,acarretando, no entanto, uma fragilização da tutela social do tra-balhador4, também conhecido, impropriamente, por «locação demão-de-obra», «empreitada de mão-de-obra». Poderá definir--se como a situação jurídica «...em que o trabalhador, por via

de regra, é contratado por determinada empresa – empresa de

trabalho temporário – a fim de exercer, transitoriamente, a sua

actividade profissional junto de outra empresa ou de um tercei-

ro, dito utilizador, cliente ou empresa de afectação»5, ou «... si-

tuação típica em que uma empresa cede, a título oneroso, e

por tempo limitado, a outra empresa a disponibilidade da força

de trabalho de certo número de trabalhadores, por categorias

profissionais ou não»6, ou ainda, sem ser de menosprezar, se-gundo a definição legal plasmada na nossa Lei Geral do Traba-lho «... É contrato de trabalho temporário o celebrado entre um

empregador cuja actividade consiste na cedência temporária

da utilização de trabalhadores a terceiros, designado empresa de

trabalho temporário, e um trabalhador, pelo qual este se obri-

ga, mediante retribuição paga pelo seu empregador, a prestar

temporariamente a sua actividade profissional a um terceiro de-

signado por utilizador»7.O elemento identificativo desta figura é a existência de uma

relação trilateral, no lugar da afamada bilateral, ou seja, de umarelação laboral fragmentada8, na qual os poderes da entidade pa-tronal são repartidos por duas entidades.

2.2. Destrinça de figuras afins

O trabalho temporário caracteriza-se pela dissociação entreo empregador ETT e a pessoa individual ou colectiva que bene-ficia efectivamente da actividade do trabalhador temporário, ouutilizador, denominada por fragmentação ou cisão da posiçãojurídica da entidade empregadora, bem como pela relação tri-angular9 que lhe está subjacente e que o singulariza de outrasfiguras pela existência de duas relações jurídicas distintas, emprincípio sem qualquer prioridade temporal10, mas articuladasentre si. O contrato de utilização de trabalho temporário entre aempresa de trabalho temporário (ETT) e a entidade utilizadora11

é um verdadeiro contrato de prestação de serviços12, e o contra-to de trabalho temporário entre o trabalhador e a empresa detrabalho temporário é encarado por alguns como uma espéciede contrato a termo13, visto que é recorrente a similitude se nãomesmo o recurso ao regime do contrato a termo14, podendo con-cluir-se que a atipicidade do trabalho temporário é caracterizadapela coexistência de duas figuras contratuais típicas, uma de di-reito privado comum e outra de direito laboral.

2.2.1. Contrato de trabalho a termo

Para caracterizar melhor a atipicidade do trabalho tempo-rário comecemos por destrinçá-lo do tipo contratual com o qualpossui uma afinidade genética, o contrato de trabalho a termo,sendo que este último se caracteriza pela sua bilateralidade ouestrutura bilateral, enquanto que o trabalho temporário se ca-racteriza pela sua estrutura trilateral, na qual, apesar de ser, nor-malmente, decalcada por um termo resolutivo (o próprio con-trato de trabalho temporário é um contrato a termo), o titular dadisponibilidade da força de trabalho e o beneficiário da presta-ção laboral não coincidem15. O que resulta na cisão do estatutoda entidade empregadora, pois a entidade utilizadora, apesar denão possuir nenhum vínculo jurídico com o trabalhador tempo-rário, exerce, todavia, o poder de direcção16, o que não obsta auma aproximação das figuras em várias questões, nomeadamen-te quanto aos motivos para o recurso a esses tipos contratuaistendo em conta o seu carácter excepcional visando em ambosos casos necessidades específicas e transitórias, ou seja «... de

carácter imprevisível, efémero ou urgente...»17, bem como nou-tras matérias, tudo dependendo da opção legiferante18.

2.2.2. Agência privada de colocação de pessoal com fim lucrativo

Diferencia-se igualmente das agências de colocação de pes-soal com fim lucrativo, pois como exprime correctamente MARIA

REDINHA, estas «... são meros intermediários entre a oferta e a

procura de emprego...»19 ou ainda, transcrevendo o teor do art.º2.º, alínea a), do Regulamento de Base das Agências Privadasde Colocação, Decreto n.º 8/96, de 5 de Abril, sobre a definiçãode agência «... todas as pessoas singulares ou colectivas não

integradas, sob qualquer forma, na Administração pública que

promovam o recrutamento, selecção e colocação de candida-

tos a emprego, servindo de intermediários entre a procura e a

oferta de emprego». Porque apesar de no esquema do trabalhotemporário as empresas de trabalho temporário terem em vis-ta uma intermediação com a selecção e recrutamento20, assu-mem, contudo, a posição de empregadores ou estatuto de em-pregadores. Além de existirem diferenças quanto aos sujeitosque remuneram a intermediação, pois enquanto que no trabalhotemporário a remuneração incumbe exclusivamente ao utilizador,no caso das agências de colocação pode ser indiferenciadamen-te imputada aos trabalhadores ou aos empregadores21.

2.2.3. Contrato de empreitada

Diferencia-se do contrato de empreitada, porque, neste, oempreiteiro compromete-se à realização de um resultado ou deuma obra e assume na sua plenitude os poderes inerentes ao

A Gazeta do Advogado • n.º 5 • Outubro -Dezembro • 2005 • 15

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seu estatuto de empregador. Enquanto que no trabalho tempo-rário a empresa de trabalho temporário se vincula a ceder, tem-porária e onerosamente, a disponibilidade de força de trabalhoa que se vinculou no contrato de utilização22 e concomitante-mente a empresa de trabalho temporário assume parcialmentea posição de empregador, caracterizando-se por uma clara bi-partição dos poderes inerentes ao estatuto do empregador23, por-que o utilizador possui o poder de direcção, ou seja, o poder con-formativo da prestação.

2.2.4. Cedência ocasional de trabalhadores

Diferencia-se, ainda, da cedência ocasional de trabalhado-res, apesar de serem muito próximas24 e ambas estarem cono-tadas com o fenómeno do «empréstimo de mão-de-obra». Acedência ocasional surge mais como um mecanismo de apro-veitamento ou rentabilização de efectivos permanentes25 da em-presa cedente e que porventura se encontrem em situação deexcedentários. Transcrevendo a definição26 encontrada por MA-RIA REDINHA «... Trata-se do contrato através do qual uma em-

presa cede provisoriamente a uma outra, usualmente integrada

no mesmo sector de actividade económica, um ou mais tra-

balhadores, conservando, no entanto, o vínculo jurídico-laboral

que com eles mantém e, por conseguinte, a qualidade de em-

pregador»27, ou melhor, o trabalhador cedido e que integra oquadro de efectivos da empresa cedente, conserva, de formaimaculada, o vínculo jurídico-laboral que possuía com o seu em-pregador, além de que a empresa cedente não tem por activida-de exclusiva ou principal a cedência onerosa de trabalhadores,portanto surge acidentalmente e sem intuitos lucrativos28, casocontrário converter-se-ia numa empresa de trabalho temporárionão autorizada29. Outra dissemelhança relaciona-se com a enti-dade que procede à remuneração do trabalhador no trabalhotemporário: é o cedente/ETT30, enquanto que na cedência oca-sional de trabalhadores é o cessionário o incumbido pela remu-neração do trabalhador.

2.2.5. Subcontratação ou «Outsourcing»

Diferencia-se, também, da subcontratação ou «outsourcing»,pois esta surge no desabrochar do fenómeno da exteriorizaçãodo emprego (ou externalização)31 e nesta existe um esquema con-tratual em cascata, em vez da relação triangular, na qual existeuma empresa que subcontrata outra empresa para efeitos deprestação de um serviço habitualmente realizado pela primeira,sendo que a segunda empresa, tendo sido contratada por umperíodo de tempo limitado, recorre a uma empresa de trabalhotemporário, celebrando com essa um contrato de utilização detrabalho temporário e essa por sua vez celebra contratos de tra-balho temporário com vista a cedê-los à segunda empresa32.

2.3. Direito Comparado

Com vista a realçar o seu carácter mais internacional, apro-veitamos para salientar que se detectou na Europa um grandecrescimento do trabalho temporário a partir da década de cin-quenta, especificamente na Alemanha (País europeu onde ob-teve o seu expoente máximo), Bélgica, Inglaterra e França, e, nocontinente americano, nos Estados Unidos da América. Mas asua maturação verificou-se nos anos sessenta com o crescentenível de desemprego e crescente procura de mão-de-obra qua-lificada, acrescidas de uma crise económica por parte das en-tidades patronais, o que resultou numa busca constante de mão--de-obra no mercado de trabalho secundário33 e o recurso a umesquema contratual menos vinculístico e manifestamente pre-cário.

Ainda a nível internacional, e retendo-nos nos instrumentosinternacionais, começaremos por referir a Declaração de Fila-délfia, de 1944, cuja inspiração primitiva foi de que a força detrabalho não é uma mercadoria, e, referindo-nos aos instrumen-tos oriundos da Organização Internacional do Trabalho (OIT abre-viadamente), organização que detém como linha orientadora apromoção do pleno emprego e a criação de um serviço gratui-to e público de emprego, limitando a intervenção e actuação dosoperadores privados nesta área, como por exemplo a Conven-ção n.º 34, de 1933, que prevê a erradicação das agências pri-vadas de colocação.

A nível da Europa comunitária, no seguimento, primeiro deum mercado comum e depois de uma harmonização e uniformi-zação da política legislativa dos Estados-membros, desde 1982existem propostas de directivas que visam essencialmente ocontrolo da actividade das empresas de trabalho temporário e atutela dos trabalhadores temporários, atenta a sua fragmentáriae precária relação jurídico-laboral, impondo, genericamente, au-torizações prévias para o exercício da actividade, dever de vi-gilância sobre essas empresas autorizadas, circunscrição dascausas legitimadoras do recurso ao trabalho temporário, a limi-tação da duração, a impossibilidade de os trabalhadores em gre-ve serem substituídos por trabalhadores temporários, dever deinformação sobre os motivos do recurso ao trabalho temporá-rio, a responsabilidade subsidiária e por vezes solidária do uti-lizador no pagamento da retribuição e contribuições para a se-gurança social, no caso de a cedência ser feita a uma ETT nãoautorizada, etc.

Em Portugal, País com ordenamento jurídico pertencente àmesma família jurídica do nosso ordenamento e com bastantesafinidades a nível de opções legislativas, apesar de o trabalhotemporário ter surgido na década de setenta nesse País, o certoé que só em 1989 foi regulamentado o regime do trabalho tem-porário, com o DL 358/89, de 17 de Outubro, diploma esse que,foi «beber» à proposta de Directiva Comunitária de 1982, bemcomo à lei francesa sobre o trabalho temporário, Lei n.º 72-1,de 3 de Janeiro de 1972, e suas consequentes alterações.

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ESTUDOS E OPINIÕES

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IIIPRECARIEDADE OU TOTAL OMISSÃO REGULAMENTATIVA

DO TRABALHO TEMPORÁRIO

A Lei Geral do Trabalho de 1981, Lei n.º 6/81, de 24 de Agos-to, surgiu rodeada ou imbuída numa circunstância histórico-so-cial que não permitia qualquer esboço desta figura face ao gran-de papel interventor do Estado34.

Estando nós em 2004, e sendo a nossa Lei Geral do Tra-balho, em vigor, de 11 de Fevereiro de 2000, reveste-se de umacerta estranheza e perplexidade a parca, ou melhor, a falta totalde regulamentação do regime do trabalho temporário, o qual ape-nas está sucintamente identificado no art.º 32.º:

Artigo 32.º (CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO)

1. É contrato de trabalho temporário o celebrado entre umempregador cuja actividade consiste na cedência tempo-rária da utilização de trabalhadores a terceiros, designadoempresa de trabalho temporário, e um trabalhador, pelo qualeste se obriga mediante retribuição paga pelo seu emprega-dor, a prestar temporariamente a sua actividade profissio-nal a um terceiro, designado por utilizador.2. A actividade de cedência temporária de trabalhadores sópode ser exercida por quem detenha autorização prévia doministro que tiver a seu cargo a administração do trabalhoa conceder nos termos a regulamentar.

E é levemente caracterizado como contrato de trabalho es-pecial, no art.º 22.º, n.º 1:

Artigo 22.º (CONTRATOS DE TRABALHO ESPECIAIS)

1. São contratos de trabalho especiais...j) O contrato de trabalho temporário.

Sendo submetido, na falta de excepções e especialidadesestatuídas na própria Lei Geral do Trabalho e de legislação es-pecífica, às disposições comuns ou seja ao regime do contratode trabalho por tempo indeterminado:

Artigo 22.º (CONTRATOS DE TRABALHO ESPECIAIS)

2. Aos contratos de trabalho especiais aplicam-se as dispo-sições comuns desta lei, com as excepções e especialida-des nos artigos seguintes e legislação específica.

Mas, face à realidade em Angola, mais que presente, das

empresas de trabalho temporário, amiúde confundidas com ou-tras figuras (nomeadamente com as agências de colocação), edos problemas dos trabalhadores temporários, os quais nestaenvolvente e grave omissão de regulamentação legislativa e con-sequente falta de fiscalização, são alvo de reiterados abusos,conscientes e inconscientes, por parte das entidades patronais,quer do empregador formal, ou empresa de trabalho temporário,quer do empregador real, entidade utilizadora35.

Actualmente, o único controlo e fiscalização exercido sobreestas empresas consubstancia-se numa licença36 37 (Figura 1)anual e renovável automaticamente38, concedida pelo Ministérioda Administração Pública, Emprego e Segurança Social, habili-tando-a ao exercício, não exigindo exclusividade ao contrário doque é normal observarmos noutros ordenamentos jurídicos39, esujeita ao pagamento de uma taxa40.

Neste contexto, deveras precário em termos legislativos,resta-nos auscultar se esta precariedade se compadece com asnecessidades práticas, ou melhor, será que este estado subde-senvolvido ou incipiente se deve a um recurso quase inexistenteao trabalho temporário, ou, pelo contrário, esta omissão legis-lativa é incompreensível perante o incessante recurso à figura,mesmo que denominado com outro «nomem iuris»?

A Gazeta do Advogado • n.º 5 • Outubro -Dezembro • 2005 • 17

Figura 1

Page 20: Gazeta do Advogado nº 5

IVTRATAMENTO JURISPRUDENCIAL

DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

Radiografando o manancial de decisões do judicativo-deci-dente angolano, poderemos previamente, e em resposta à últi-ma questão do capítulo anterior, asserçar que o enquadramentolegislativo é francamente insuficiente, confrontado com o fre-quente uso e, até, abuso da figura do trabalho temporário, em-bora encapotado noutra figura ou, muitas vezes, não identifica-do devido ao desconhecimento no nosso ordenamento jurídicoem redor da figura quer a nível jurisprudencial.

4.1. Acórdão do Tribunal Supremo de 23 de Março de 2001– Processo n.º 363/2000 (Figura 2)

Olhando para este primeiro testemunho jurisprudencial, sa-lientamos a pretensão final de realçar, predominantemente, a con-fusão vertida neste Acórdão sobre a identificação da relação ju-rídico-laboral em causa, não tendo demonstrado os julgadoresem causa a sensibilidade jurídica bastante e esperada para iden-tificarem e caracterizarem a específica relação jurídico-laboralconhecida por trabalho temporário.

Neste recurso de apelação, interposto por 52 prestadores//trabalhadores contra uma empresa, designada por empresa derecrutamento e colocação de pessoal, verificamos que, segun-do a matéria de facto produzida na 1.ª instância e apenas re-produzida pelo Supremo, cada trabalhador celebrou um, deno-minado e aparente, contrato de prestação de serviços com areferida empresa de recrutamento e selecção de pessoal, noqual cada trabalhador se vincularia a prestar a sua actividade nasonda petrolífera da empresa cliente.

Empresa cliente, com a qual a primeira celebrou um contra-to de prestação de serviços, através do qual a primeira empresase vinculou a contratar pessoal para ser utilizado pela segundaempresa nas suas operações de perfuração petrolífera e se res-ponsabilizou pelo pagamento de salários, seguros, bónus, férias,

subsídios, bem como a cumprir todas as obrigações inerentesà entidade patronal, segundo a legislação laboral.

O contencioso surge, apenas, porque os referidos prestado-res/trabalhadores na vigência do supra referido contrato de pres-tação de serviços com a primeira empresa, verificam e denun-ciam, ao abrigo da legislação laboral, a existência de uma cláusulainjusta, referente à possibilidade de o contrato cessar sem qual-quer indemnização, se ocorrer a cessação do contrato entre aprimeira empresa, a de recrutamento e selecção e a segunda em-presa, a operadora da sonda.

Acontece que os prestadores/trabalhadores se viram força-dos a paralisar o trabalho na sonda, por três dias, com vista a«pressionar» a primeira empresa, que havia recusado alterar areferida cláusula contratual, sendo que desta paralisação resul-tou o abandono forçado dos prestadores/trabalhadores da cita-da sonda e a consequente e imediata rescisão contratual, semqualquer indemnização. O que resultou no pedido judicial, porpar te dos prestadores/trabalhadores, de uma quantia indem-nizatória pela rescisão sem justa causa, ao abrigo do regimelaboral, pedido esse que foi considerado improcedente com aconsequente absolvição do pedido da empresa de selecção erecrutamento.

Os prestadores/trabalhadores, inconformados com a ditasentença da primeira instância interpõem recurso de apelaçãopara o Tribunal Supremo, o qual depois de reproduzir os factosprovados pela primeira instância e analisar algumas questõesprocessuais, que não nos interessam nesta sede, se reporta se-guidamente na análise de direito a duas questões, interessando--nos apenas uma, a questão de se saber que tipo de relaçãojurídico-contratual é o contrato dos apelantes/prestadores/tra-balhadores. E é neste nevrálgico ponto que o douto Tribunal nosdecepciona, por não ter estado bem na caracterização do con-trato, mais concretamente por não ter identificado, por receio oupor desconhecimento, a verdadeira figura jurídica em causa, senão mesmo confundiu o inconfundível.

O douto Tribunal, na análise da questão de direito, manifes-ta, logo à partida, o desconhecimento sobre a verdadeira figurajurídica em causa, pois ao questionar que tipo de relação jurídi-ca existiria entre os Apelantes e a Apelada, apenas questiona senão será um contrato de prestação de serviços ou se um con-trato de trabalho a termo, olvidando-se de acrescentar uma ter-ceira hipótese, a real situação jurídica, se não será uma espéciede contrato a termo, mais propriamente um contrato de traba-lho temporário41.

Mas, mesmo na própria identificação e destrinça entre o con-trato de prestação de serviços e o contrato de trabalho a termo,esse douto Tribunal peca, pois, sem embargo de identificar a si-tuação de facto, reconhece que os Apelantes estavam sujeitosà subordinação jurídica, ou melhor à autoridade e direcção daentidade empregadora, identificando de facto o duplo grau desubordinação42 «... é um contrato de trabalho e não um contra-

to de prestação de serviço como refere o documento de fls. 8,

18 • A Gazeta do Advogado • n.º 5 • Outubro -Dezembro • 2005

ESTUDOS E OPINIÕES

Figura 2

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dado que os apelantes, na qualidade de trabalhadores, estavam

sujeitos a autoridade e direcção quer da empregadora quer dautilizadora da actividade...», mas acaba por desvalorizar talfacto e inesperadamente conclui pela existência de um contra-to de trabalho a termo.

Em conclusão, o douto Tribunal, não obstante reconhecerque a Apelada, ao proceder à rescisão do contrato de trabalhoa termo sem pré-aviso e sem observar as demais formalidadeslegais, deveria estar obrigada à reintegração imediata dos tra-balhadores nos postos que ocupavam com o mesmo salário eregalias, acaba por reconhecer que, dado o carácter temporáriodo contrato, especificamente a prestação da actividade na son-da do utilizador dependendo do contrato de prestação de servi-ços43 entre a utilizadora e a empresa empregadora, a reintegraçãotornar-se-ia severa e prejudicial «... Considerando que a activi-

dade exercida pelos requerentes era de natureza temporária,

não se sabendo ao certo se o contrato celebrado entre a reque-

rida e a proprietária da sonda, da qual depende a actividade la-

boral dos requerentes, ainda se acha em vigor ou se extinguiu

já, sendo, por conseguinte, demasiado severo e prejudicial san-cionar a requerida com o disposto no art.º 15.º do Decreton.º 16/84...», condenando, apenas, a Apelada no pagamentoda indemnização prevista na lei para a rescisão do contrato sempré-aviso.

Flagrantemente, a decisão em análise beneficia, desta for-ma, o infractor, não só por ser duvidosa, por parte da empresade selecção e recrutamento, a possibilidade de celebrar contra-tos de trabalho a não ser para a própria função de selecção erecrutamento de pessoal, para não falar da possibilidade de con-tratos de trabalho temporário ou, até, qualquer tipo de cedênciade trabalhadores. Acrescido da flagrante tentativa de fraude àlei, com a celebração de um denominado contrato de prestaçãode serviços em vez do correcto contrato de trabalho, não nosparecendo, face ao exposto, que seja injusta a reintegração dotrabalhador neste caso «sub iudice», desde que com contratode trabalho sem termo mas para cedência a terceiros, mesmoque já não esteja em vigor o concreto contrato de utilização.

4.2. Acórdão do Tribunal Supremo de 25 de Maio de 2003– Processo n.º 460/2001 (Figura 3)

Reportando-nos agora a outro Acórdão mais recente, to-davia e curiosamente, neste Acórdão, o mesmo Tribunal, commatéria de facto análoga, consegue identificar correctamente aespecificidade da relação jurídico-laboral trilateral do trabalhotemporário.

Este aresto surgiu do recurso de apelação interposto, tendocomo Apelados 61 trabalhadores e Apelante uma empresa ope-radora de uma sonda petrolífera, em consequência da sentençaque condenou a Apelante, como utilizadora desses trabalhado-res na sonda petrolífera, ao pagamento, correcto, de uma indem-

nização por extinção dos postos de trabalho (apesar de a mes-ma ter excepcionado com a sua ilegitimidade e alegado que nãopossuía nenhuma relação jurídico-laboral com aqueles traba-lhadores, mas sim um contrato de prestação de serviços/utili-zação com o verdadeiro empregador, requerendo inclusive a in-tervenção principal deste último).

Centrando-nos no objecto do recurso que nos interessa, naquestão da ilegitimidade da Apelante, o douto Tribunal, pela ma-téria de facto produzida, conclui que cada trabalhador celebroucom uma empresa, que não a Apelante, um contrato de trabalhoa termo, no qual consta, além da retribuição mensal e outras re-galias sociais, a menção de que o trabalhador se compromete aprestar a sua actividade laboral no mar, na sonda petrolífera daApelante. E, exemplarmente, identifica esta relação jurídica comoum contrato de trabalho temporário, previsto no art.º 32.º da LeiGeral do Trabalho, Lei n.º 2/00.

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Figura 3

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Acrescentamos que, apesar de não existir tal artigo na LeiGeral do Trabalho vigente à data dos factos (Lei n.º 6/81), estecontrato de trabalho temporário já tinha acolhimento e, inclusiveo mesmo colectivo de juízes, mesmo antes da entrada em vigorda actual Lei Geral do Trabalho, já se tinha pronunciado sobreesta relação trilateral (empregador/empregado/utilizador)44 que,ao abrigo dos artigos 6.º e 7.º do Decreto n.º 16/84, de 24 deAgosto, e segundo doutrina estrangeira dominante, caracteriza-ram e trataram como contrato de trabalho temporário.

Sem prejuízo de termos que aplaudir a consciência e asensibilidade jurídica deste douto Tribunal, ao correctamenteenquadrar e caracterizar a relação jurídica trilateral, vulgo tra-balho temporário, já teremos que denunciar a falta de capaci-dade para percepcionar a fragmentariedade dessa mesma re-lação jurídica trilateral, nomeadamente a autoridade bicéfala45.Ou seja, o duplo grau de subordinação que se traduz na cisãoda posição contratual do empregador46, o poder disciplinar per-tencente à empresa de trabalho temporário47 e o poder de direc-ção pertencente ao utilizador, bipartição que, estranhamente,foi, embora superficialmente, identificada no Acórdão ante-rior. Pois, o colectivo considera que todo e qualquer litígioque surja desta relação jurídico-laboral trilateral nunca vincu-lará o utilizador ou utilizadora da mão-de-obra, sendo esta sem-pre totalmente alheia a tais conflitos. Contudo, e perfunctoria-mente acabam por tocar na referida fragmentariedade ao referir,«... os requerentes, enquanto em actividade laboral, ficavam

funcionalmente integrados na organização da utilizadora mas

laboralmente vinculados à empresa empregadora». Finalizan-do com a absolvição da Apelante por ser parte ilegítima nacausa.

Apesar da correcta caracterização da figura jurídica emcausa, não podemos deixar de questionar algumas questõesvertidas e outras não vertidas, mas que deveriam ter sido referi-das neste Acórdão. A primeira questão que nos apoquenta é adespreocupação ou, melhor, o nunca ter sido trazida à colaçãoa legitimidade ou não da cedente de mão-de-obra ou supostaempresa de trabalho temporário de celebrar este tipo de contra-tos, perante as circunstâncias concretas, porque não estamosperante um normal contrato de trabalho a termo. Para não men-cionar a irrelevância da exclusividade ou não do objecto socialde uma empresa que possua licença e pretenda dedicar-se aotrabalho temporário juntamente com outras actividades, que po-derão não ser sequer similares ou próximas48.

Pressupondo que é uma empresa de trabalho temporário eque celebra legal e legitimamente o contrato, não nos pareceser de acolher a posição de que, a existir qualquer vinculação,recaia sempre e exclusivamente sobre aquela empresa. Será, ounão, legítimo considerar o trabalhador vinculado à entidade queé titular do poder de direcção e beneficiária da prestação? E quan-do na prática se prove que a relação entre aquele trabalhador ea empresa de trabalho temporário é uma fraude à lei, por nãoexistirem motivos para recorrer ao excepcional trabalho tempo-

rário, ou quando a empresa de trabalho temporário não se en-contre licenciada, ou quando terminada a relação jurídico-labo-ral entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário o tra-balhador continue a prestar a sua actividade ao utilizador, etc.?!

(Continua)

Notas

1 Vide esta posição defendida pela doutrina maioritária; como exemplo,MARTINEZ, PEDRO ROMANO, Direito do Trabalho, II Volume, Contrato de Tra-balho, 2.º Tomo, 3.ª Edição, Lisboa, 1999, pág. 42. 2 Relata-se desde essa altura o surgimento de serviços especializadosno destacamento de trabalhadores para substituição ou reforço de ou-tros; vide mais desenvolvido REDINHA, MARIA REGINA GOMES, «A RelaçãoLaboral Fragmentada», Estudo sobre o Trabalho Temporário, Boletim daFaculdade de Direito, Studia Iuridica, 12, Universidade de Coimbra, Coim-bra Editora, Coimbra, 1995, pág. 23. 3 Idem, pág. 23.4 REIS, CÉLIA AFONSO, «Notas sobre o Trabalho Temporário», in Estudos

do Instituto de Direito do Trabalho, Faculdade de Direito da Universida-de de Lisboa, Lisboa, 2001, pág. 149.5 REDINHA, MARIA REGINA GOMES, A Relação Laboral Fragmentada, ob. cit.,pág. 17.6 Cfr. FERNANDES, ANTÓNIO LEMOS MONTEIRO, Direito do Trabalho, 11.ª Edi-ção, Almedina, Coimbra, 1999, págs. 158 e 159.7 Vide n.º 1 do art.º 32.º da Lei Geral do Trabalho, Lei 2/00, de 11 deFevereiro.8 Dando mote e inspiração a várias incursões doutrinárias, sendo derealçar a brilhante tese de mestrado de MARIA REGINA GOMES REDINHA, A

Relação Laboral Fragmentada, incansavelmente citada neste «humilde»trabalho.9 Embora haja quem defenda que existe uma relação angular, vide FER-NANDES, ANTÓNIO LEMOS MONTEIRO, Direito do Trabalho, ob. cit., pág. 163. 10 Em princípio, mas perfilhando integralmente a posição de MARIA REDI-NHA, referindo-se ao regime legal Português, defende uma simultanei-dade lógica mas não cronológica, significando forçosamente uma exis-tência prévia do contrato com o utilizador, pois a necessária inclusão nocontrato com o trabalhador dos motivos da contratação só se torna pos-sível se a ETT tiver conhecimento prévio; vide, REDINHA, MARIA REGINA

GOMES, A Relação Laboral Fragmentada, ob. cit., pág. 18, nota de ro-dapé. Só nos afastando desta posição, nos casos em que a relaçãoentre o trabalhador e a ETT se rege por um contrato de trabalho sem ter-mo. 11 Referimos entidade e não sociedade, porque poderá não ser uma pes-soa colectiva.12 Vide noção no art.º 1154.º do Código Civil.13 Vide REDINHA, MARIA REGINA GOMES, A Relação Laboral Fragmentada, ob.cit., págs. 137, 144 e 209; DRAY, GUILHERME MACHADO, «Trabalho Tempo-rário», in Estudos do Instituto de Direito do Trabalho, Faculdade de Di-reito da Universidade de Lisboa, Lisboa, 2001, pág. 107; e vide MOREIRA,ANTÓNIO JOSÉ, Trabalho Temporário, Regime Jurídico Anotado, colabora-ção de ADELINA MOREIRA, 2.ª edição, Almedina, Coimbra, pág. 64, anota-ção 5. 14 Veja como exemplo no Direito Português na Lei do trabalho tempo-rário, DL 358/89, de 17 de Outubro, a remissão directa e aplicação sub-sidiária do regime do contrato de trabalho a termo.15 Vide REDINHA, MARIA REGINA GOMES, A Relação Laboral Fragmentada,

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ESTUDOS E OPINIÕES

Page 23: Gazeta do Advogado nº 5

ob. cit., págs. 136 e 137, e DRAY, GUILHERME MACHADO, «Trabalho Tempo-rário», ob. cit., pág. 106. 16 Vide REIS, CÉLIA AFONSO, «Notas sobre o Trabalho Temporário», ob. cit.,pág. 151, «... o utilizador passa a poder dispor da força de trabalho ce-

dida, sem assumir a posição contratual típica de um empregador...».17 Vide REDINHA, MARIA REGINA GOMES, A Relação Laboral Fragmentada, ob.cit., pág. 139. 18 Cfr. com a opção do legislador português, em que existe uma claraaproximação ao contrato de trabalho a termo, quanto aos motivos, ces-sação e conversão legal do contrato por falta de requisitos formais, art.º9.º, n.º 1, 18.º, n.º 1, 23.º e 19.º, n.º 2, respectivamente, do DL 358/89,de 17 de Outubro, com a redacção da Lei 146/99, de 1 de Setembro.19 Vide REDINHA, MARIA REGINA GOMES, A Relação Laboral Fragmentada, ob.cit., pág. 147.20 Vide idem, ob. cit., pág. 150, «... ambas se dedicam à prospecção,selecção e ingresso de trabalhadores no circuito produtivo».21 Apesar de determos algumas dúvidas quanto à redacção do art.º 10.ºdo Decreto n.º 8/96, de 5 de Abril, «... As Agências não podem cobrar

aos candidatos a emprego quaisquer importâncias pela prestação de

serviços de inscrição, orientação profissional e selecção», mas não serefere aos serviços de colocação de candidatos a emprego, que é o ver-dadeiro objectivo a atingir por aquelas actividades.22 Vide REDINHA, MARIA REGINA GOMES, A Relação Laboral Fragmentada, ob.cit., pág. 146; no entanto temos alguma dificuldade em concordar comaquela na seguinte posição «... No caso da ETT a prestação é mera-

mente instrumental para a prossecução do interesse último da contra-

parte, o que está in obligatio é apenas a cedência temporária da dispo-

nibilidade de força de trabalho, não assumindo o empregador qualquerresponsabilidade no que toca ao desempenho dos trabalhadores ouà qualidade objectiva do trabalho por estes efectuado». Porque, como devido respeito, não encontramos grandes diferenças entre este con-trato de prestação de serviços e outro qualquer, visto que, o utilizador,além de poder substituir o trabalhador dentro do período experimental,poderá, como em qualquer contrato obrigacional, alegar o incumpri-mento contratual por prestação defeituosa e solicitar a sua consequentesubstituição, se o trabalhador não preencher os requisitos mínimos paraaquele posto e, até, reflexamente tornar a prestação impossível, nem se-ria justa solução diferente (no direito português poderemos extrair estaposição mediante uma interpretação extensiva do n.º 3 do art.º 14.º doDL 358/89 de 17 de Outubro). 23 Vide MOREIRA, ANTÓNIO JOSÉ, Trabalho Temporário, ob. cit., pág. 63,anotações 1 e 2.24 Inclusive, reportando-nos ao Direito Comparado, no direito portuguêsa cedência ocasional de trabalhadores, antes regulada no mesmo diplo-ma, capítulo III (art.º 26.º e segs.), do DL 358/89, de 11 de Outubro,agora regulada nos artigos 26.º a 30.º da Lei 99/03, de 27 de Agosto,Código do Trabalho.25 Deste modo, representa uma outra dissemelhança, pois dado que in-cide apenas sobre trabalhadores com contrato de duração indetermina-da reflecte uma menor precarização ou risco para o trabalhador, semembargo de ser geneticamente uma relação fragmentada.26 Vide noção de MARTINEZ, PEDRO ROMANO, «Cedência Ocasional de Tra-balhadores», in Separata da Revista da Ordem dos Advogados, Ano 59,III, Lisboa, Dezembro 1999.27 Vide REDINHA, MARIA REGINA GOMES, A Relação Laboral Fragmentada,ob. cit., pág. 152, e, de forma diferente, MARTINS, JOÃO ZENHA, «CedênciaOcasional de Trabalhadores – Algumas Notas», in Revista da Faculdade

de Direito da Universidade de Lisboa, Vol. XLII, n.º 2, Coimbra Editora.28 Vide DRAY, GUILHERME MACHADO, «Trabalho Temporário», ob. cit., pág.108.29 Vide REDINHA, MARIA REGINA GOMES, A Relação Laboral Fragmentada, ob.

cit., pág. 153; por aqui se detecta que as operações são substancial-mente idênticas.30 Não é totalmente verdade, pois hoje em dia existe uma clara dissocia-ção entre a entidade devedora da retribuição e a encarregada de pro-ceder à liquidação, vide REDINHA, MARIA REGINA GOMES, A Relação Laboral

Fragmentada, ob. cit., pág. 180, e existe mesmo doutrina que defende,ao abrigo da autonomia privada das partes, nomeadamente recorrendoà figura da assunção de dívida, art.º 595.º do Código Civil, a possibili-dade de ser paga directamente pela empresa utilizadora; vide DRAY, GUI-LHERME MACHADO, «Trabalho Temporário», ob. cit., pág. 119, nota 36.31 Vide sobre este assunto DRAY, GUILHERME MACHADO, «Trabalho Temporá-rio», ob. cit., pág. 111 «... As empresas optam, com frequência, por con-

tratar terceiras entidades especializadas na prestação de serviços, ad-

judicando-lhes a prestação de actividades que integram a totalidade ou

parte da actividade principal ou acessória da empresa adjudicante». 32 Vide sobre este assunto a possibilidade de a empresa utilizadora ousegunda empresa prestar uma actividade que tem em vista, afinal, a sa-tisfação de necessidades permanentes do beneficiário final da prestaçãolaboral ou primeira empresa e a questão da desconsideração da perso-nalidade jurídica, DRAY, GUILHERME MACHADO, «Trabalho Temporário», ob.cit., pág. 111, ou ainda, veja a possibilidade de a primeira empresa ouempresa contratante na subcontratação encapuçar uma ETT ilegal, REDI-NHA, MARIA REGINA GOMES, A Relação Laboral Fragmentada, ob. cit., pág.50 e nota 102. 33 Sobre a noção de mercado de trabalho secundário e a dualidade domercado de trabalho, vide REDINHA, MARIA REGINA GOMES, A Relação Labo-

ral Fragmentada, ob. cit., pág. 42 e segs.34 Veja-se pelo próprio preâmbulo.35 Vide MARTINEZ, PEDRO ROMANO, Direito do Trabalho, ob. cit., pág. 42. 36 A autorização é destinada às Agências gratuitas e não gratuitas semfins lucrativos, vide art.º 6.º, n.º 1, a), do Decreto n.º 8/96, de 5 de Abril. 37 Juntamos uma cópia da licença de uma empresa que exerce, não sa-bemos se exclusivamente, a actividade de trabalho temporário.38 Veja art.º 6.º, n.º 2, do Decreto n.º 8/96, de 5 de Abril.39 Conforme se poderá concluir pela ausência de preceito expresso nes-se sentido, bem como, pelo próprio teor do art.º 1.º, n.º 2, a) do DecretoExecutivo n.º 57/96, de 13 de Setembro, que regulamenta o procedi-mento e documentação exigível para a obtenção da licença ou autoriza-ção «a) escritura da empresa, em cujo objecto social figure a actividade

de colocação ou de formação profissional». 40 Vide art.º 8.º, n.º 1, do Decreto n.º 8/96, de 5 de Abril.41 Vide, sobre a caracterização como espécie de contrato de trabalho atermo, nota 13 deste trabalho.42 Vide, sobre o desdobramento da posição do empregador, REDINHA, MA-RIA REGINA GOMES, A Relação Laboral Fragmentada, ob. cit., págs. 182 esegs. 43 Poderemos, apesar da errada configuração da relação jurídico-laboralpor este Tribunal, considerar, até para efeitos de reflexão, que está im-plícita a relação de subordinação do contrato de trabalho temporário emrelação ao contrato de utilização.44 Pronunciamento que não conseguimos confirmar face à ausência deuma colectânea de jurisprudência no nosso Pais.45 Vide MOREIRA, ANTÓNIO JOSÉ, Trabalho Temporário, ob. cit., pág. 65, ano-tação 6.46 Vide FERNANDES, ANTÓNIO LEMOS MONTEIRO, Direito do Trabalho, ob. cit.,págs. 162 e 163.47 Como veremos mais à frente, não é totalmente pacífica esta total e es-tanque bipartição dos poderes patronais, visto que quer o poder directi-vo quer o disciplinar em termos práticos encontram alguns entraves noseu exercício tendencialmente exclusivo a uma das partes.48 Vide a nossa nota 36.

A Gazeta do Advogado • n.º 5 • Outubro -Dezembro • 2005 • 21

Page 24: Gazeta do Advogado nº 5

Não é novo o debate entre

a necessidade de defesa social,

como fundamento e fim do di-

reito de punir, e aqueles elemen-

tares direitos: à vida, à liberdade,

ao trabalho, à cultura, à cidada-

nia, consagrados hoje em todas

as instituições políticas do mun-

do, como elementos indispen-

sáveis ao equilíbrio do Estado e

ao seu natural pendor progres-

sista.

Vetusto, embora, tal deba-

te de vez em quando se renova,

sempre agitado, sempre actual

e candente, muito em particular

nos momentos históricos em

que a síntese do diálogo indi-

víduo-sociedade se define, ou

ameaça definir, pela negação

deste.

Emergiu há pouco a humani-

dade de um de tais momentos,

durante o qual as mais fantásti-

cas e absurdas teorias tentaram

justificar todo um complexo pro-

cesso de despersonalização in-

dividual, de degradação moral,

de anarquia jurídica, deturpan-

do os verdadeiros fins da nação

polìticamente organizada, inver-

tendo os dados fundamentais da criação

do Direito, falseando a interpretação das

normas, deificando César e secularizan-

do Deus.

Ainda mal refeito, o homem busca,

ansiosa e incansàvelmente, recuperar a

sua autêntica estrutura jurídica, produto

de uma esforçada e penosa conquista mi-

lenária.

Com esse inestimável objectivo, a

Comissão de Processo Penal do sexto

Congresso da Associação Internacional

de Juristas, realizado em Bruxelas, ano

passado, concluiu, no seu relatório, ser

indispensável incluir, em todos os sis-

temas de processo penal, os seguintes

elementos de preservação dos direitos

individuais:

Nullum crimen sine lege– Os delitos devem ser claramente

constatados, com absoluta rejeição

da analogia e das penalidades colec-

tivas.

Celeridade do processo– A demora entre a prisão do

acusado e a sua apresentação

ao tribunal não deve exceder as

quarenta e oito horas.

Competência exclusiva– A aplicação de penas privati-

vas de liberdade deve ser de ex-

clusiva competência dos tribu-

nais judiciais.

Igualdade perante a lei– Deve ser eliminada toda des-

criminação; de raça, de religião,

de classe, ou de qualquer outra

origem.

Direito de defesa– Todo o acusado que não te-

nha meios de subsistência deve

ter direito a uma assistência

judiciária efectiva e a sêr repre-

sentado nos tribunais, sem ex-

cepção, por advogado qualifica-

do de sua escolha.

– O acusado e o seu defensor

devem gozar, na audiência, os

mesmos direitos do que a acu-

sação.

– Desde a prisão, todo o acusa-

do deve ter o direito de consultar o

seu patrono, livremente, sem qual-

quer vigilância.

– Nos países em que a instrução

não é pública o advogado de defê-

sa deve ser admitido a intervir em

todas as fases instrutórias, sendo-

-lhe facultado o processo antes de

o acusado ser ouvido em declara-

ções.

– Os advogados não devem ser per-

seguidos ou sujeitos a pressões no

Textos jurídicos do Dr. Eugénio Ferreira

VARIAÇÕESSOBRE UM VELHO TEMA

22 • A Gazeta do Advogado • n.º 5 • Outubro -Dezembro • 2005

MEMÓRIAS

Page 25: Gazeta do Advogado nº 5

exercício e pelo exercício da sua ac-

tividade profissional.

Prova– A confissão, e, particularmente, a

confissão feita na Polícia, deve ser

corroborada por uma prova inde-

pendente, antes de qualquer con-

denação – o testemunho de um

co-acusado deve ser igualmente cor-

roborado por uma prova indepen-

dente.

– Toda a condenação deve ser ba-

seada sobre factos provados.

– Os detidos não devem ser, em

caso algum, vítimas de ameaças ou

promessas que visem obter confis-

sões.

Recursos– Todo o processo penal deve ser

passível de recurso.

Sanções– Devem ser abolidas as penas cor-

porais.

– Deve ser abolida a pena de morte,

em tempo de paz.

Estado de excepção– Não deve ser permitido qualquer

estado de excepção que implique a

abrogação dos princípios acima ex-

postos.

De desejar é que, arredando práticas

obsoletas, a nossa legislação de pro-

cesso penal vá integrando progressiva-

mente alguns dos princípios estabeleci-

dos no Congresso de Bruxelas, já que a

garantia dos direitos individuais é ele-

mento essencial da verdadeira defêsa so-

cial.

E. F.

In: Gazeta dos Advogados da Relação de Luan-

da – Revista Trimestral de Direito e Jurispru-dência, II Série, n.º 4, Outubro-Dezembro, 1957,Ano XXVII

A Gazeta do Advogado • n.º 5 • Outubro -Dezembro • 2005 • 23

BIBLIOTECA

Sobre o Tipo de Ilícito, da Dra. e Mestre Luzia Bebiana de Almeida Sebastião é, co-mo resulta do seu subtítulo, um contributo para uma aproximação à evolução da dou-trina penal contemporânea. Um contributo muito válido, acrescentamos nós.

Não se trata de uma obra de leitu-ra e assimilação fáceis, porque nela seprocede, com uma profundidade e umlabor de investigação consideráveis, àabordagem das questões que, no do-mínio dos elementos estruturais da in-fracção penal, foram nos últimos centoe cinquenta anos, sendo colocadas e«resolvidas» pelas sucessivas escolasde Direito.

Sendo uma obra de tese, dizer istoé fazer-lhe um justo e merecida elogio.

A autora não desdenha, na obraagora lançada, muitas das premissas econclusões do finalismo, à luz do qualse vem ensinando o Direito em Ango-la, mas propõe-se actualizá-lo e introdu-zir-lhe desenvolvimentos à luz das maisrecentes doutrinas teleológicas funcio-nais e racionais a que aderiu, propósi-to muito corajoso, encorajador, e lou-vável. É assim que a ciência jurídica,neste caso a dogmática penal, progri-de e avança.

A Dra. Luzia Sebastião, já em trân-sito para o doutoramento, adere à con-cepção bipartida do facto punível na es-teira do insigne Mestre Prof. FigueiredoDias e, tal como ele, distingue entre ti-pos (de ilícito) incriminadores e tipos (de ilícito) justificadores, e aborda com cuidadoa questão da localização sistemática do dolo e da negligência, que considera tantocomo elementos de valoração do ilícito (típico) como da culpabilidade.

Sobre o tipo de Ilícito ficará, entretanto, em Angola, como uma obra de referênciacientífica, pelo mérito intrínseco que possui, e como uma obra de referência histórica,por ser a primeira, não exclusivamente didáctica, publicada, na área da dogmática pe-nal, por um autor angolano, licenciado pela Faculdade de Direito da Universidade Agos-tinho Neto. Trinta anos depois da sementeira, a primeira colheita doutrinária significa-tiva e valiosa!

Motivo mais do que suficiente de regozijo e orgulho para a Escola, os que nela en-sinam, os que por ela já passaram e a comunidade jurídica angolana, em geral.

Vasco Grandão Ramos

SOBRE O TIPO DE ILÍCITOUm importante trabalho de investigação

por uma autora angolana

Page 26: Gazeta do Advogado nº 5

Modernizar os métodos da execução orçamental e financei-ra tem sido o grande desafio dos países que precisam de ven-cer a inflação e retomar o crescimento sustentável da econo-mia, numa óptica de modernização e de bem-estar duradouropara as populações abrangidas.

Em Angola este desafio foi assumido na plenitude pelo Go-verno de Unidade e Reconciliação Nacional, ciente da sua im-portância para o cumprimento de todos os compromissos es-tabelecidos no Acordo de Paz celebrado emAbril de 2002 que abriu as portas para um futu-ro de bem-estar e prosperidade às famílias an-golanas.

Nesta perspectiva o Ministério das Finan-ças tem vindo a implementar nos últimos anosvárias acções para modernizar a gestão das fi-nanças públicas.

Numa primeira etapa cuidou de se apri-morar o relacionamento institucional entre o Te-souro Nacional e o Banco Central no âmbito dagestão da Conta Única do Tesouro e das ope-rações com Títulos do Tesouro de forma a seevitarem que efeitos monetários indesejáveis sereflectissem na execução financeira do Orça-mento Geral do Estado.

Seguidamente foram adoptados no âmbito administrativo doMinistério das Finanças procedimentos de execução orçamentalcapazes de reflectir, como autênticas «regras de ouro», os princí-pios universalmente aceites para a boa gestão das finanças públi-cas e com par ticular destaque os princípios da Transparên-cia, Responsabilidade, Pontualidade e Equilíbrio Financeiro.

A principal medida incidia sobre a forma de cabimentar adespesa pública, que passou a obedecer aos limites estabeleci-dos na Programação Financeira desagregada por trimestre as-sim se substituindo o anterior regime de cabimentação automá-tica com base em duodécimos do crédito orçamental.

Desta forma, o controlo do défice de tesouraria passou aser feito «paripassu» com a execução orçamental sem desfasa-mentos perigosos entre as receitas programadas para cada tri-mestre e o respectivo fluxo de despesas.

Este avanço estratégico e metodológico foi agregado na no-va arquitectura informática do Sistema de Gestão das FinançasPúblicas, cuja implementação se iniciou em Janeiro de 2004assim possibilitando a interligação dos módulos do Tesouro,Orçamento e Contabilidade, bem como o registo contabilísticoatempado dos fluxos de tesouraria em contas patrimoniais pelométodo das partidas dobradas ao invés do anterior método con-tabilístico de partida única.

A ligação electrónica entre o Ministério das Finanças e assuas Delegações fora de Luanda já está estabelecida com seisProvíncias e terá continuidade até ao final de 2005, quandotambém deverá estar disponível o acesso do Tesouro Nacionalao Sistema de Pagamentos em Tempo Real da rede bancária,assegurando-se, então, que a arrecadação das receitas e a exe-cução das despesas em todo o território nacional, se reflectirãode forma imediata na Conta Única do Tesouro no Banco Central,

eliminando-se os actuais desfasamentos.Para o sucesso final desta empreitada de

avanços e modernização, torna-se necessárioque os quadros do Ministério das Finanças,quer em Luanda quer em todas as suas Dele-gações Provinciais, tomem plena consciênciadas novas regras e normas que devem orien-tar a sua actuação no domínio da execução fi-nanceira do Orçamento Geral do Estado.

A edição desta Colectânea de Legislaçõessobre Despesa Pública e Gestores Orçamen-tais oferece um conjunto de informações ne-cessárias e actualizadas sobre os procedimen-tos da execução orçamental e financeira, bemcomo sobre outras matérias conexas de igualrelevância.

Ao colocá-la à disposição dos quadros da Função Públicae demais interessados, estou plenamente confiante de que nãofaltará o empenho para a observância das normas e procedi-mentos legais, acreditando que chegarão contributos para o seuaprimoramento, de forma a que, num futuro próximo, o Minis-tério das Finanças possa vir a disponibilizar no seu website daInternet os índices remissivos que permitam uma consulta emtempo real sobre dúvidas pontuais, eventualmente sob a formade dois manuais separados: um Manual de Procedimentos daExecução Orçamental e um «Vademecum» da legislação apli-cável.

Antes de terminar não poderia deixar de registar o esforçodos Directores Nacionais do Orçamento, Tesouro e Contabilida-de, bem como das suas respectivas equipas de Consultores, nosentido de tornar o novo Sistema de Gestão das Finanças Públi-cas numa ferramenta rigorosa e eficaz para a prática da neces-sária transparência e da responsabilidade fiscal.

Luanda, 05 de Setembro de 2005

O Ministro das Finanças

José Pedro de Morais Júnior

24 • A Gazeta do Advogado • n.º 5 • Outubro -Dezembro • 2005

BIBLIOTECA

Colectânea de legislações editada pelo Ministério das Finanças

Despesa Pública & Gestores Orçamentais

Page 27: Gazeta do Advogado nº 5

Muito pouco se tem escrito em Angola sobre matérias queencontram a sua sede e razão de análise científica no Direito Fi-nanceiro. Por ser matéria que venho tratando nas minhas aulasde Finanças Públicas e Direito Financeiro, achei que seria dealgum interesse traçar estas linhas, referentes ao Aval do Esta-do, precisamente porque do ponto de vista da sua prática, pa-rece-me, tem vindo a existir alguma discrepância e até, se qui-sermos, pouco rigor no seu tratamento, se o confrontarmoscom o que se encontra legislado, no nosso país, sobre o institu-to de natureza jus-financeira.

Tomando em linha de conta que o instituto do aval do Es-tado apenas tem assento constitucional, faltando que, na leiordinária, se regule o seu regime jurídico, poderemos afirmarque tal regime não dispõe, actualmente, no ordenamento ju-rídico angolano, de base legal em que se funde, colocando-se,desde logo, a questão de saber qual o fundamento legal quetem servido de justificação à emissão desta garantia pessoal,pelo Ministério das Finanças, a financiamentos prestados a en-

tes públicos e privados, por entidades terceiras, internas e ex-ternas.

É que, à semelhança do que se passa com a dívida públi-ca directa do Estado, para a qual o legislador ordinário criou, re-centemente, regime jurídico próprio (Lei n.º 16/02, de 5 de De-zembro), já deveria encontrar-se regulado o regime jurídico dadívida pública acessória ou indirecta do Estado, de que o avalconstitui uma espécie.

Ora, sendo o Aval do Estado um modo de constituição deendividamento para o Estado (para toda a Nação angolana, pre-sente e futura), é curial que haja a devida parcimónia na suaprestação, o que só se consegue se for obedecido e observado,também, um regime jurídico específico, ao mesmo tempo quehaverá que velar-se pela adequada aplicação das normas a queeste instituto esteja ou venha a estar sujeito.

Vem aqui, como uma das principais interrogações a levan-tar, se tem sido ao abrigo da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, queo Estado angolano se tem constituído avalista de empresas pú-blicas e de outras entidades, ou se sob o manto de uma qual-quer norma genérica que se refira ao Aval do Estado, sendocerto que, por força da norma constitucional que rege a matériade crédito público em geral, é imperativo que exista lei ordináriaque regule as condições gerais de prestação de avales pelo Es-tado.

Outra questão, que tem vindo a chamar a nossa atenção, éa fragilidade do controlo financeiro exercido pelo Tribunal de Con-tas, no domínio do endividamento público, por força da prestaçãode avales pelo Estado. Temos assistido à vinculação do Estadoa vários credores externos, mediante a prestação desta garan-tia pessoal, mas sem que se verifique o cumprimento dos re-quisitos previstos nas leis que contêm a regulação do controlofinanceiro, cometido ao Tribunal de Contas, enquanto órgão su-premo desse controlo.

É, no fundo, uma reflexão sobre o regime jurídico da pres-tação do Aval do Estado, em Angola, e bem assim do controlo fi-nanceiro técnico, que deve ser exercido sobre este instituto, quemotivou a elaboração das linhas que se seguem.

Fica-nos, porém, a certeza de que este estudo poderia sermais profundo, não fora a limitação de bibliografia de que dispo-mos.

Elisa Rangel Nunes

A Gazeta do Advogado • n.º 5 • Outubro -Dezembro • 2005 • 25

O AVAL DO ESTADOConceito, Enquadramento, Regime Jurídico de Prestação

e Controlo Financeiro pelo Tribunal de ContasUma reflexão no âmbito do Direito Financeiro

Page 28: Gazeta do Advogado nº 5

26 • A Gazeta do Advogado • n.º 5 • Outubro -Dezembro • 2005

ACTA NÚMERO OITO

I. Aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e cinco, pelascatorze horas e trinta minutos, sob a presidência do Dr. CarlosVeiga, Bastonário da Ordem dos Advogados de Cabo Verde, reu-niu no Hotel Avenida, em Maputo, Moçambique, a AssembleiaGeral da Associação das Ordens e Associações de Advogadosdos Países de Língua Portuguesa, convocada com a seguinteordem de trabalhos:

1. Aprovação da Acta da VII Assembleia Geral, realizada naCidade da Praia2. Balanço da execução das deliberações tomadas na VIIAssembleia Geral3. Informação sobre o Ponto de situação relativo à Formali-zação e Registo definitivo da UALP4. Designação do Secretário Permanente da UALP5. Apreciação e aprovação do programa de estágio6. Apreciação do estado de implementação do programa deFormação Contínua7. Aprovação do Logótipo da UALP8. Revisão dos Estatutos da UALP relativamente ao man-dato do Presidente9. Marcação do local e data da IX Assembleia Geral10. Eleição dos órgãos sociais

II. Estavam presentes, em representação das Associadas:

a. Pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA), o Basto-nário Dr. Raul Araújo;b. Pela Ordem dos Advogados de Brasil (OAB), o PresidenteNacional Dr. Roberto Busato;c. Pela Ordem dos Advogados de Cabo Verde (OACV), o Bas-tonário Dr. Carlos Veiga;d. Pela Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau (OAGB), oBastonário Dr. Armando Mango;

e. Pela Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), oBastonário Dr. Carlos Alberto Cauio;f. Pela Ordem dos Advogados Portugueses (OAP), o Basto-nário Dr. Rogério Alves;g. Pela Associação de Advogados de Macau (AAM), o Presi-dente da Direcção, Dr. Jorge Neto Valente.

Estavam ainda presentes, o Dr. Cezar Britto, Secretário-Ge-ral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados de Brasil; a Dra.Leida dos Santos, da Ordem dos Advogados de Cabo Verde; oDr. Luís Filipe Carvalho, da Ordem dos Advogados Portugueses;o Dr. José Caldeira, Vice-Presidente do Conselho Directivo, o Dr.Mussagi Jamu, Vice-Presidente do Conselho Jurisdicional, a Dra.Irene Afonso, Directora Executiva, todos da Ordem dos Advoga-dos de Moçambique, e ainda a Dra. Rita Patrício, que, enquantocolaboradora da IBA, está ligada à Ordem dos Advogados deMoçambique.

III. Havendo quorum, a Ordem de Trabalhos constante daconvocatória foi aprovada, por unanimidade, tendo-lhe sido adi-tado o ponto 11: «Projecção das próximas actividades da UALP»,com o que o Presidente deu início aos trabalhos.

1. Relativamente à Aprovação da Acta da VII AssembleiaGeral realizada na Cidade da Praia

1.1. A Acta foi aprovada por unanimidade, de acordo coma redacção que foi entregue aos presentes.

IV. Relativamente ao Balanço da execução das delibe-rações tomadas na VII Assembleia Geral

2.1. De acordo com o Presidente em funções, seria impor-tante dar mais dinamismo à UALP e criar uma razão forte para aregularidade dos encontros que traduza uma actividade conjun-ta comum.

ESPAÇO UALP

ACTA DO ENCONTRO DA UALP– Associação das Ordens

e Associações de Advogados dos Países de Língua Portuguesa

(6 de Setembro de 2005)

Page 29: Gazeta do Advogado nº 5

a. A OAA apontou para a necessidade de realizar acçõesconcretas e notou que após a assinatura do Protocolo so-bre o programa de educação contínua e de estágios não serealizou ainda qualquer esforço no sentido da sua imple-mentação.b. Foi referida a necessidade de definir um regime de quo-tas que viabilize o funcionamento da organização, desloca-ções e mesmo o funcionamento do secretariado.c. A OAP indicou que uma sua funcionária fará o arquivo dadocumentação relativa à UALP. d. Em relação ao estágio, a OAP fez, em 2005, uma incur-são a Moçambique e está em preparação um curso on-line,a realizar em Maputo, em Setembro de 2005, tendo sidoreconhecido que a formação através da Internet é uma áreade grande potencialidade.e. Foi salientada a necessidade de as Associadas recorre-rem e utilizarem, com maior frequência, o fórum (na Inter-net) que foi criado para a UALP, o qual pode ser acedido emqualquer parte do mundo. O fórum pode ser uma forma deultrapassar as distâncias geográficas.

V. Relativamente à Informação sobre o ponto de situaçãorelativo à Formalização e Registo definitivo da UALP

3.1. A OAP informou que, no momento da celebração daescritura em Portugal, o notário não acedeu a utilizar as procu-rações de Moçambique, Brasil e Guiné-Bissau, pelo que o Dr.Miguel Júdice interveio como gestor de negócios destas Asso-ciadas. A gestão foi depois ratificada pelo Brasil e Guiné-Bissau,estando, neste momento, em falta o instrumento de ratificaçãode Moçambique.

3.2. OAM: Já tem o instrumento de ratificação, o que foiexibido aos presentes, o qual será entregue à OAP. A OAP com-promete-se a entregar este instrumento ao Notário, para que,com esta gestão de negócios, a Associação fique regularmenteconstituída.

4. Relativamente à designação do Secretário Permanen-te da UALP

4.1. A OACV propôs a Dra. Lígia Dias Fonseca para exercero cargo de Presidente do Secretariado Permanente. A OACV vaiassegurar as instalações e funcionamento corrente do Secre-tariado, ficando dois colegas a trabalhar com a Dra. Lígia DiasFonseca.

4.2. A OAB apoiará o Secretariado com assessoria para re-lações internacionais.

4.3. OAP: O Dr. Luís Filipe de Carvalho foi nomeado pela OAP

como representante fixo e como elo de ligação permanente coma UALP.

4.4. Foi deliberado, por unanimidade, que o SecretariadoPermanente deve ter a duração do mandato da Direcção e servepara executar as deliberações da Direcção e da Assembleia. ODr. Luís Filipe Carvalho referiu que a OAP está totalmente dispo-nível para ajudar o Secretariado Permanente no que se revelarpor necessário.

4.5. Foi ainda deliberado, por unanimidade, designar a Dra.Lígia Dias Fonseca como Presidente do Secretariado Perma-nente.

5. Relativamente à Aprovação do Logótipo da UALP

5.1. Foram apresentadas 10 sugestões de logótipo pela OAB.

5.2. OAP: também tem uma proposta que foi apresentadaem Lisboa, em Junho de 2005. A OAP ficou com a ideia de quehavia algum consenso sobre esta proposta na reunião de Lis-boa. A OAB tinha, de acordo com o deliberado na última reu-nião, 30 dias para propor um logótipo e não avançou nesse pra-zo. Entretanto a OAP avançou, e depois de ficar com a ideia deaprovação em Lisboa avançou com a produção de material es-tacionário.

5.3. De entre as propostas de logótipos que foram apre-sentadas (incluindo a da OAP), foi aprovada, por maioria, a pro-posta da OAB, apresentada e identificada como numero DOIS,ficando a OAB de enviar para todos as artes-finais deste logó-tipo.

6. Relativamente à Apreciação e aprovação do progra-ma de estágio

6.1. OAB: fez uma parceria com a Law Society inglesa. Ofinanciamento da bolsa para 5 estudantes foi misto: metade doBrasil e metade da Law Society. 10 Advogados ingleses irão pa-ra o Brasil por um período de 6 meses fazer um estágio depoisde exame de proficiência em português. Este projecto pode serum modelo a considerar pela UALP. O Bastonário da OAB apre-sentou, como sugestão, um projecto de capacitação e estágioprofissional que a OPAB ajustou com a OACV, para o qual aindaaguarda decisão sobre financiamento. Cópias do projecto serãodistribuídas pelos participantes. Através deste programa, 5 ad-vogados de Cabo Verde estagiarão no Brasil, durante 2 meses.Seguiu-se uma breve discussão. A OAA esta interessada numprograma desta natureza, nomeadamente com a OAB e com aOAP, não tendo, em princípio, dificuldades em termos de finan-ciamento. O Bastonário da OAB referiu ainda que um programadesta natureza vai permitir que, a nível das Ordens, se estabe-

A Gazeta do Advogado • n.º 5 • Outubro -Dezembro • 2005 • 27

Page 30: Gazeta do Advogado nº 5

leçam acordos de cooperação sobre o exercício da profissãonos diversos países. O Bastonário da OAB informou que vai en-viar um funcionário da OAB para o Barreau de Paris, tendo sidoreferido pelo Bastonário da OAP que dispõem de um programainteressante de ensino à distância.

6.2. OAP: devia haver divulgação institucional dos progra-mas de estágio das Ordens da UALP. Está disposta a fazer pro-gramas de formação incidindo, especialmente, na área de Deon-tologia profissional, assentando numa componente presencial(enviando conferencistas), pagando a deslocação, e o país re-ceptor pagar a estadia dos formadores.

6.3. OAM: está no processo de reforma do estágio em Mo-çambique. Nesse âmbito, deslocar-se-ão a Moçambique repre-sentantes do CFO do CDL da OAP para um curso on-line dedeontologia. Propõe que estas acções deixem o nível bilateral ese enquadrem na UALP, assumindo um carácter multilateral.

6.4. OAP: Apontou como limitações do programa apresen-tado pela OAB os custos elevados para um reduzido número deestagiários, sem prejuízo de reconhecer o impacto positivo. ODr. Luís Filipe Carvalho informou ainda que a OAP teve encon-tros com o Banco Mundial, que tem interesse em financiar estetipo de programas, pelo que a OAP irá integrar o programa daOAB para que seja analisado pelo Banco Mundial.

6.5. A OAP apresentou aos presentes a proposta de forma-ção de estagiários, que assenta na formação presencial e on-

-line, integrada no que a seguir se exporá a propósito da forma-ção contínua.

6.6. Conclusão: Foi deliberado, por unanimidade, considerar que o projecto

da OAB é bom e pode ser estendido a outros países, assim co-mo o programa apresentado pela OAP, cujo desenvolvimentose reproduz no ponto seguinte. Também foi aprovado para desen-volvimento, havendo fonte de financiamento, o projecto apre-sentado pela OAP, no sentido de que os responsáveis pelos ser-viços das outras Associadas possam deslocar-se a Portugal paraterem conhecimentos sobre a forma como a OAP organiza, ge-re e administra o estágio e as relações e contactos com os es-tagiários.

7. Relativamente à Apreciação do estado de implemen-tação do programa de Formação Continua

7.1. A OAP informou sobre as negociações que têm sidomantidas com o Ministério da Justiça de Portugal, com vista aobterem-se fontes de financiamento para o desenvolvimento deum Programa de Formação Contínua. Este Programa tem umacomponente presencial com conferências de cerca de um dia,

dadas por um conferencista que viajaria de Portugal por um pe-ríodo curto de tempo, 3-4 dias, designado pela OAP, sem hono-rários, projecto a ser desenvolvido já para 2006 e 2007, com umcerto número de conferências por ano, para cada um dos paí-ses da UALP, incluindo São Tomé e Príncipe e Timor-Leste (comuma Conferência experimental em 2006).

Em relação à estadia dos conferencistas, este programa temcomo princípio que estas despesas sejam suportadas pelo paísreceptor, sem prejuízo de, em caso de impossibilidade, se pro-curarem fontes de financiamento. Os temas deverão ser fixados,em coordenação com a OAP, pela Ordem beneficiária, de acor-do com o interesse que esta venha a ter nos temas em causa.As Conferências destinam-se a advogados, advogados estagiá-rios e a magistrados, devendo haver um claro empenhamentode ambas as partes.

Os temas deverão, a título indicativo, ser definidos anual-mente, podendo ser modificados de acordo com os interesses.Deve haver grande preocupação com a publicidade dos eventosda parte da Associada beneficiária, para que as conferências te-nham uma grande utilidade junto dos destinatários.

Quanto à Formação on-line: deverá apostar-se na utilizaçãode conteúdos, o que, numa primeira fase, poderão ser os jácriados pela OAP, e, a médio prazo, os que vierem a ser criadoscom a participação e colaboração de formadores de cada umadas demais Associadas. A OAP informou ainda que já foramcriados, pela OAP, 1150 cursos para 19.000 alunos. Os con-teúdos deverão ser, idealmente, bipartidos, para análise do te-ma através das duas ordens jurídicas. É necessária para os cur-sos ligação à Internet. O grande objectivo seria assegurar estascondições em cada uma das Ordens dos Advogados (cada OAcom alguns PCs). Não sendo possível, é provável que os 10centros culturais portugueses participem e possam dar acessoa advogados e magistrados ao CFO. O CFO já tem experiênciainternacional com a participação em alguns cursos por advo-gados brasileiros.

7.1.1. As demonstrações de interesse da parte dos diver-sas partes da UALP para que a OAP possa submeter, para apro-vação, este programa ao Conselho Geral da OAP (e ao Ministé-rio da Justiça de Portugal) deverão ser feitas a OAP no prazo de45 dias. Essas manifestações de interesse deverão ser acom-panhadas pela indicação das áreas/temas dos cursos.

7.2. OAM: Gostaria de saber quais os temas existentes. Emrelação aos custos de alojamento, a OAM pensa que é possívelassegurar esses custos.

7.3. A OAA informou que foi solicitada pelo Ministério daJustiça para apresentar um programa de formação contínua pa-ra advogados e magistrados judiciais e do Ministério Público. AOAP informou que disponibilizará, no Fórum da UALP, toda a in-formação sobre estes cursos.

28 • A Gazeta do Advogado • n.º 5 • Outubro -Dezembro • 2005

ESPAÇO UALP

Page 31: Gazeta do Advogado nº 5

8. Revisão dos Estatutos da UALP relativamente ao man-dato do Presidente

Foi deliberado, por unanimidade, proceder às seguintes al-terações aos actuais Estatutos:

8.1. Artigo 1.º

A denominação da Associação passa a corresponder a«UALP – União dos Advogados de Língua Portuguesa» ou,em alternativa, «UALP – União dos Advogados de LínguaPortuguesa – Associação», caso a primeira não seja apro-vada pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, com oque o Art.º 1.º passa a ter a seguinte redacção:

A Associação, sem fins lucrativos, adopta a denomi-nação de «UALP – União dos Advogados de LínguaPortuguesa», sendo constituída pela Ordem dos Advo-gados de Angola, pela Ordem dos Advogados do Bra-sil, pela Ordem dos Advogados de Cabo Verde, pelaOrdem dos Advogados da Guiné-Bissau, pela Asso-ciação dos Advogados de Macau, pela Ordem dos Ad-vogados de Moçambique e pela Ordem dos Advoga-dos Portugueses.

8.2. Artigo 3.º

Epígrafe: Substituir «Fim» por «Fins».O corpo do artigo fica com a seguinte redacção:

A Associação tem como fins:

a) Promover a formação e a cultura jurídica, em espe-cial dos associados das Ordens e Associações dos Ad-vogados, mediante a conjugação de esforços das As-sociadas;b) Promover a defesa do Estado de Direito, das liber-dades e das garantias individuais;c) Defender o prestígio e o livre exercício da advoca-cia.

8.3. Artigo 5.º

As Associadas efectuarão contribuições à Associação, deforma a garantir a esta os meios financeiros e económicosnecessários ao regular desenvolvimento da sua actividade,em conformidade com o que for deliberado em AssembleiaGeral.

8.4. Artigo 7.º

1. A Administração da Associação será assegurada por uma

Direcção, composta por três Associadas, que exercerão oscargos de Presidente, Primeiro Vice-Presidente e SegundoVice-Presidente. 2. Os membros da Direcção serão necessariamente os Pre-sidentes das Associadas em representação destas.3. O mandato da Direcção será de um ano, não podendohaver reeleição do Presidente para o mandato subsequente,observando-se, preferentemente, a rotatividade dos seusmembros.4. Os membros da Direcção serão eleitos na reunião daAssembleia Geral Anual. 5. O mandato da Direcção será de um ano, com início a umde Janeiro e termo a trinta e um de Dezembro.

8.5. Artigo 8.º

1. A Assembleia Geral Ordinária reunirá obrigatoriamenteuma vez em cada ano civil, devendo constar da Ordem deTrabalhos a eleição da Direcção e do Conselho Fiscal.2. A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo Pre-sidente da Direcção ou, não o sendo, por qualquer um dosVice-Presidentes, por iniciativa destes ou a requerimento dequalquer das associadas. 3. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convoca-das pelo Presidente da Direcção ou por qualquer um dos Vi-ce-Presidentes, neste caso a requerimento de, pelo menos,três Associadas. 4. As convocatórias serão enviadas com a antecedência mí-nima de dois meses contados da data designada para rea-lização da Assembleia, devendo ser feitas por correio re-gistado, telefax ou por qualquer outro meio que venha a seraprovado por deliberação da Assembleia Geral. 5. Da convocatória estipulada no número anterior constaráa indicação da data, hora, local e ordem de trabalhos dareunião da Assembleia Geral, bem como a data e hora paraque a Assembleia reúna em segunda convocatória.6. A Assembleia não pode deliberar, em primeira convoca-tória, sem a presença de, pelo menos, metade das Associa-das. Em segunda convocatória, deliberará com as Associa-das presentes. 7. Salvo o disposto nos números seguintes, as delibera-ções são tomadas por maioria absoluta dos votos das As-sociadas presentes.8. As deliberações sobre a alteração dos Estatutos, a ex-clusão das Associadas e a dissolução da Associação exi-gem o voto favorável de três quartos do número das Asso-ciadas presentes.9. As deliberações sobre a admissão de novas Associadasexigem deliberação adoptada por unanimidade das Associa-das presentes. 10. As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presiden-te da Direcção ou, na sua ausência, pelo Primeiro ou Segun-

A Gazeta do Advogado • n.º 5 • Outubro -Dezembro • 2005 • 29

Page 32: Gazeta do Advogado nº 5

do Vice-Presidente, respectivamente, ou, na ausência des-tes, por quem a Assembleia Geral designar.

8.6. Artigo 9.º

A actual redacção passa a constituir-se como numero UM,correspondendo o número DOIS ao seguinte:

2. Aplica-se ao Conselho Fiscal, em matéria da repre-sentação das Associadas, o que se dispõe no Artigosétimo, número um, referente aos membros da Direc-ção.

8.7. Artigo 11.º

Nas relações com a Associação, as Associadas são repre-sentadas pelos respectivos Presidentes ou por quem, casoa caso, seja por estes indicado, excepto no que respeita àDirecção e ao Conselho Fiscal.

8.8. A epígrafe do Titulo IV passa a ser denominada de«DISPOSIÇÕES GERAIS».

8.9. Artigo 12.º

O exercício social coincide com o ano civil.

9. Marcação do local e data da IX Assembleia Geral

Foi deliberado, por unanimidade, que a próxima AssembleiaGeral se realizará em Macau, nos dias 24, 25, 26 de Novembrode 2006.

10. Eleição dos órgãos sociais

Para o próximo mandato, com início em um de Janeiro de2006 e termo em trinta e um de Dezembro de 2006, são no-meados os seguintes membros para os órgãos sociais:

I. Direcção: Presidente: A Associada «Associação dos Advogados deMacau».Primeiro Vice-Presidente: A Associada «Ordem dos Advoga-dos do Brasil».Segundo Vice-Presidente: A Associada «Ordem dos Advo-gados de Moçambique».

II. Conselho Fiscal: Presidente: A Associada «Ordem dos Advogados de CaboVerde».Primeiro Vice-Presidente: A Associada «Ordem dos Advo-gados Portugueses».

Segundo Vice-Presidente: A Associada «Ordem dos Advo-gados da Guiné-Bissau».

Foi ainda deliberado, por unanimidade, que a Direcção de-verá elaborar um orçamento em que se preveja o valor das quo-tas a ser liquidado por cada Associada, eventualmente com doisou mais escalões de valor de quota.

11. Projecção das próximas actividades da UALP

Face ao que foi sendo discutido e deliberado durante a pre-sente reunião, os presentes consideraram que nada mais haviaa referir quanto a esta matéria.

Sem embargo, foi aprovada, por unanimidade, a propostaapresentada pela OACV no sentido de que a Direcção convide eincentive as Associadas a prepararem um Relatório sobre o es-tado da Justiça e do Estado de Direito em cada um dos países.

Tendo-se esgotado os pontos constantes da ordem de tra-balhos, deu-se por encerrada a Assembleia Geral que constituiuo VIII Encontro da União dos Advogados de Língua Portuguesa.

Para constar, se lavrou a presente acta, que vai ser assina-da pelos representantes das Ordens e Associações de Advoga-dos, presentes em Maputo aos 25 de Agosto de 2005, pelas 21horas.

Pela Ordem dos Advogados de AngolaRaul Araújo, Bastonário

Pela Ordem dos Advogados do BrasilRoberto António BusatoPresidente Nacional

Pela Ordem dos Advogados de Cabo VerdeCarlos Alberto VeigaBastonário

Pela Ordem dos Advogados da Guiné-BissauArmando MangoBastonário

Pela Associação dos Advogados de MacauJorge Neto Valente Presidente da Direcção

Pela Ordem dos Advogados de MoçambiqueCarlos Alberto CauioBastonário

Pela Ordem dos Advogados PortuguesesRogério AlvesBastonário

30 • A Gazeta do Advogado • n.º 5 • Outubro -Dezembro • 2005

ESPAÇO UALP

Page 33: Gazeta do Advogado nº 5

Período: Abril, Maio e Junho de 2005

CONSELHO DE MINISTROS

Rectificação Ao Decreto n.º 58/04, publicado no Diário da República n.º

73, 1.ª série, de 10 de Setembro. – Sobre a Classificação das Ac-tividades Económicas de Angola (CAE).

Diário da República n.º 45, 15 de Abril de 2005

Decreto n.º 14/05Aprova o regulamento de concessão de direitos de pesca e

licenciamento. – Revoga toda a legislação posterior. Diário da República n.º 52,

3 de Maio de 2005

Decreto n.º 38/05Aprova o regulamento sobre a Investigação Científica dos

Recursos Biológicos Aquáticos em águas marítimas e continen-tais sob jurisdição e soberania angolana e na plataforma conti-nental. – Revoga toda a legislação que contrarie o disposto nes-te diploma.

Diário da República n.º 66, 3 de Junho de 2005

Decreto n.º 40/05Aprova o Regime de Empreitadas de Obras Públicas. – Re-

voga todas as disposições legais que disponham em contrário,designadamente o Decreto n.º 22-A/92, de 22 de Maio e o De-creto n.º 9/91, de 23 de Março, no que for incompatível com opresente diploma.

Diário da República n.º 68, 8 de Junho de 2005

ASSEMBLEIA NACIONAL

Resolução n.º 2/05Elege Paulo Tjipilica para o cargo de Provedor de Justiça da

República de Angola.Diário da República n.º 62, 24 de Maio de 2005

MINISTÉRIO DA HOTELARIA E TURISMO

Decreto Executivo n.º 58/05Determina que o modelo de alvará de licença aprovado pa-

ra o exercício da actividade da Indústria Hoteleira e Similar, te-rão doravante a validade de um ano.

Diário da República n.º 62, 24 de Maio de 2005

Período: Julho, Agosto e Setembro de 2005

ASSEMBLEIA NACIONAL

Lei n.º 1/05Da Nacionalidade. – Revoga a Lei n.º 13/91, de 11 de Maio.

Lei n.º 2/05Dos Partidos Políticos. – Revoga as Leis n.º 15/91, de 11

de Março, n.º 4/92, de 27 de Março e n.º 2/97, de 7 Março.

Lei n.º 3/05Do Registo Eleitoral. – Revoga toda a legislação que contra-

rie o disposto na presente lei.Diário da República n.º 78, 1 de Julho de 2005

Lei n.º 4/05Da observação Eleitoral. – Revoga a Lei n.º 6/92, de 16 de

Abril.

Resolução n.º 10/05Aprova ao Código de Conduta Eleitoral.

Diário da República n.º 79, 4 de Julho de 2005

Resolução n.º 13/05Considera extemporânea do ponto de vista político e insus-

tentável do ponto de vista jurídico-constitucional a realização dasegunda volta das eleições presidenciais de 1992.

Diário da República n.º 88, 25 de Julho de 2005

Lei n.º 5/05Do Sistema de Pagamentos em Angola.

Diário da República n.º 90, 29 de Julho de 2005

Resolução n.º 14/05Concede ao Governo autorização para legislar em matéria

do Regime jurídico das Concessões de Obras Públicas e Servi-ços Públicos.

Diário da República n.º 90, 29 de Julho de 2005

Resolução n.º 15/05Aprova a ratificação do Acordo de Cooperação entre o Go-

verno da República de Angola e o Governo dos Estados Unidosda América sobre a entrega de pessoas a tribunais internacio-nais.

Diário da República n.º 92, 3 de Agosto de 2005

Lei n.º 6/05Eleitoral. – Revoga a Lei n.º 5/92, de 16 de Abril.

Diário da República n.º 95, 10 de Agosto de 2005

A Gazeta do Advogado • n.º 5 • Outubro -Dezembro • 2005 • 31

NOVIDADES LEGISLATIVAS

Page 34: Gazeta do Advogado nº 5

Lei n.º 8/05Que cria a taxa dos serviços de limpeza e saneamento.

Diário da República n.º 96, 11 de Agosto de 2005

Lei n.º 9/05Sobre a actualização das custas judiciais e de alçada dos

tribunais. – Revoga todas as disposições do Decreto n.º 43.809,de 20 de Julho de 1961, que aprova o Código das Custas Judi-ciais e demais legislação complementar que contraria a presen-te lei.

Diário da República n.º 98, 17 de Agosto de 2005

Lei n.º 12/05Dos Valores Mobiliários.

Diário da República n.º 114, 23 de Setembro de 2005

CONSELHO DE MINISTROS

Decreto n.º 44/05Aprova o Regulamento de Licenciamento Industrial. – Re-

voga todas as disposições legais que contrariem o disposto nopresente decreto, designadamente o Diploma Legislativo n.º 3906,de 1 de Maio de 1969.

Diário da República n.º 80, 6 de Julho de 2005

Resolução n.º 21/05Aprova a subcontratação de empresas angolanas, no âmbi-

to do acordo de empréstimo, celebrado entre o Governo da Re-pública de Angola e o Eximbank, da República Popular da Chi-na.

Diário da República n.º 87, 22 de Julho de 2005

Resolução n.º 27/05Aprova o protocolo da SADC sobre Auxílio Judiciário Mútuo

em Matéria Penal. Diário da República n.º 89, 27 de Julho de 2005

Resolução n.º 31/05Aprova o Protocolo da SADC Sobre Assuntos Jurídicos.

Diário da República n.º 90, 29 de Julho de 2005

Resolução n.º 38/05Aprova o Protocolo da SADC contra a corrupção.

Diário da República n.º 94, 8 de Agosto de 2005

Decreto n.º 53/05Sobre o regime jurídico dos acidentes de trabalho e doen-

ças profissionais. – Revoga toda a legislação que contrarie o

disposto no presente decreto, nomeadamente, o Título III do Di-ploma Legislativo n.º 2827, de 5 de Maio de 1957 e o CapítuloV, Título VII, do Decreto n.º 44.309, de 27 de Abril de 1962.

Diário da República n.º 97, 15 de Agosto de 2005

Decreto n.º 56/05Da alteração aos estatutos da Ordem dos Advogados de An-

gola. Diário da República n.º 97, 15 de Agosto de 2005

Decreto n.º 58/05Aprova o Regulamento da Lei Eleitoral.

Diário da República n.º 101, 24 de Agosto de 2005

Decreto n.º 62/05Aprova o Regulamento da Lei do Registo Eleitoral.

Diário da República n.º 107, 7 de Setembro de 2005

Decreto n.º 63/05Aprova o Regulamento da Estrutura Orgânica do registo Elei-

toral. – Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no pre-sente decreto.

Diário da República n.º 111, 16 de Setembro de 2005

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EMPREGO

E SEGURANÇA SOCIAL

Decreto Executivo n.º 73/05Determina que o prazo de entrega dos mapas de registo no-

minal dos trabalhadores é fixado até ao dia 31 de Dezembro docorrente ano.

Diário da República n.º 87, 22 de Julho de 2005

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA

Decreto Executivo n.º 82/05Aprova ao Regulamento do Cadastro Industrial.

Diário da República n.º 98, 17 de Agosto de 2005

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Despacho n.º 252/05Fixa o valor da Unidade de Correcção Fiscal (UCF), para ac-

tualização de impostos, taxas, multas e outras receitas de natu-reza tributária, conforme determinado no artigo 40.º-A do Códi-go Geral tributário.

Diário da República n.º 111, 16 de Setembro de 2005

32 • A Gazeta do Advogado • n.º 5 • Outubro -Dezembro • 2005

NOVIDADES LEGISLATIVAS

Page 35: Gazeta do Advogado nº 5

A Gazeta do Advogado • n.º 5 • Outubro-Dezembro • 2005 • VCC

CALENDARIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL

Data das eleições: 30 de NovembroApresentação das candidaturas: até 31 de OutubroApreciação das candidaturas: 1 a 3 de NovembroNotificação: 4 e 5 de NovembroInterpossição de Recurso: 6 e 7 de NovembroDecisão sobre Recurso: 8 e 9 de NovembroDivulgação dos Cadernos Eleitorais: até 15 de NovembroInício da campanha: a partir de 10 de Novembro até às 24

horas do dia 29 de Novembro (20 dias antes da datadas eleições)

Vooto por correspondência: até às 18 horas do dia 29 de No-vembro

PLACARD

CONVOCATÓRIANos termos do art.º 27.º do Estatuto da Ordem

dos Advogados, convoco a Assembleia Geral Ordi-nária de Advogados, que terá lugar na sede da Ins-tituição, no dia 30 de Novembro de 2005 (quarta--feira), das 9h00 às 16h00, com a seguinte ordemde trabalhos:

Único: Eleição do Bastonário, do Conselho Na-cional e do Conselho Provincial de Luanda para otriénio 2006-2008.

2. As propostas de candidatura devem ser apre-sentadas até às 18h00 do dia 31 de Outubro de 2005,na sede da Ordem dos Advogados.

3. Nos termos dos artigos 33.º, al. f) e 37.ºdo Estatuto da Ordem dos Advogados, o Conselho Na-cional deliberou:

a) Fixar em 11 o número de membros efectivosdo Conselho Provincial de Luanda;b) Aplicar às presentes eleições o regulamen-to eleitoral de 29 de Agosto de 1996, com asdevidas adaptações;c) Delegar na Comissão Eleitoral a constituiroportunamente os poderes conferidos a esse ór-gão pelo referido regulamento eleitoral;

4. Têm direito a voto todos os Advogados cominscrição em vigor;

5. O voto é obrigatório e deve ser exercidopessoalmente ou por correspondência.

6. O voto por correspondência deve ser exerci-do até ao dia 29 de Novembro às 20h00, na sede daOrdem dos Advogados devendo os interessados que,à data das eleições, venham a estar no estrangei-ro, solicitar os correspondentes boletins de votoà Comissão Eleitoral, com a antecedência necessá-ria.

Luanda, 11 de Agosto de 2005O BASTONÁRIO,Raul Araújo

DESPACHO N.º__/OAB/2005

Por deliberação do Conselho Nacional, de 20 de Setem-bro de 2005, e nos termos da alínea e) do n.º 1 do art.º31.º dos Estatutos da Ordem dos Advogados de Angola, apro-vado pelo Dec. n.º 28/96, 13 de Setembro, é constituídaa Comissão Eleitoral para a renovação de mandatos referen-te ao triénio 2006-2008, composta pelos seguintes advoga-dos:

Membros efectivos– Dr. Tomás da Silva – Coordenador– Dra. Júlia Ornelas– Dra. Maria Augusta Rodrigues– Dr. Alexandre Pegado– Dr. Aníbal Espírito SantoMembros suplentes– Dr. João Francisco Baxe– Dra. Leona Timóteo Capindissa– Dr. Pedro Gaspar Kaparakata

À Comissão ora criada são conferidos os poderes cons-tantes no Regulamento Eleitoral da Ordem dos Advogados deAngola, aprovado pelo então Conselho Nacional de Advoca-cia, aos 29 de Agosto de 1996.

O Presente despacho entra imediatamente em vigor.

Gabinete do Bastonário da Ordem dos Advogados de An-gola, em Luanda, aos 27 de Setembro de 2005

O BASTONÁRIO, Raul Araújo

ELEIÇÕES PARA O TRIÉNIO 2006-2008

Page 36: Gazeta do Advogado nº 5