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1 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Cleber Fernando de Almeida SICONV- DA CELEBRAÇÃO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVENIOS E CONTRATOS DE REPASSE FEDERAL MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação

SICONV - da Celebração a Prestação de Contas de Convenios e Contratos de Repasse Federal - Cleber Fernando de Almeida

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Cleber Fernando de Almeida

SICONV- DA CELEBRAÇÃO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE

CONVENIOS E CONTRATOS DE REPASSE FEDERAL

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOSecretaria de Logística e Tecnologia da Informação

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TRANSFERÊNCIASOBRIGATÓRIAS

Constitucionais

FPE e FPM(Art. 159 – CF)

Transferência de receita

tributária (Art. 157 - CF )

Legais

Vinculadas a um Fim

Específico

Não Vinculadas a um Fim Específico

CONCEITOS BÁSICOSSecretaria de Logística e Tecnologia da Informação

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

OPERACIONALIZADASNO SICONV

OPERACIONALIZADASNO SICONV

CONVÊNIOSCONVÊNIOS CONTRATOS DE REPASSECONTRATOS DE REPASSE

TERMOS DE PARCERIASTERMOS DE PARCERIAS

CONCEITOS BÁSICOS

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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASLei de Responsabilidade Fiscal – LC Nº 101/2000“ Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se portransferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capitala outro ente da Federação,.....

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

TRANSFERÊNCIAS PARA O SETOR PRIVADOA Lei nº 12.708/2012 - LDO, denomina “Transferência para o SetorPrivado” quando os recursos são transferidos para as Entidades SemFins Lucrativos.

CONCEITOS BÁSICOS

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Convênio é todo e qualquer instrumento formal que discipline atransferência de recursos da União para Estados, Municípios, DistritoFederal ou entidades particulares, com vistas a execução de programas detrabalho, Projeto/Atividade ou evento de interesse recíproco, em regime demútua colaboração.

CONCEITOS BÁSICOS

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CONTRATO DE REPASSE – Dec. nº 1.819/96

ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA

AP FEDERAL

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

FEDERAL

ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA AP ESTADUAL,

DISTRITAL OU MUNICIPAL

ENTIDADES PRIV. SEM FINS LUCRATIVOS

CONTRATANTE MANDATÁRIO CONTRATADO

TERMO DE PARCERIAInstituído pela Lei nº 9.790/99 e pelo Decreto n°3.100/99, é o ajustefirmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas comoOrganizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para odesenvolvimento e a execução de atividades de interesse público.

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

C O N S T I T U I Ç Ã O F E D E R A L

PPA, LDO e LOA

LEI Nº 8.666/93 LEI Nº 9.452/97 LEI Nº 10.520/02

LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00 LEI Nº 9.790/99 LEI nº 11.945

DECRETO 93.872DECRETO 1.819

DECRETO 6.170 DECRETO 3.100 DECRETO LEI Nº 200/67

PI 507/2011 IN 06/2012

IN 11/2012

Legislação Aplicada

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Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos

Razão SocialEndereçoEndereço EletrônicoCNPJTranscrição do Objeto Social Relação Nominal dos Dirigentes (comEndereço, IDT e Órgão expedidor e NºCPF de todos os integrantes)

CREDENCIAMENTO

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- Órgão ou entidade concedente ou nas unidades do SICAF;- Validade de 01 (um) ano,- Comprovação do vínculo com o cadastrado

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOSI - cópia do estatuto ou contrato social registrado em cartório;II - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com CPF;III - declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência dedívida com o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ouprivados de proteção ao crédito;

CADASTRAMENTO

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

IV - declaração da autoridade máxima da entidade de que nenhuma daspessoas é agente político de Poder ou do Ministério Público, tantoquanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, dequalquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro,bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até osegundo grau;

V - prova de inscrição da entidade no - CNPJ pelo prazo mínimo de 3(três) anos, quando vier a celebrar o instrumento;

VI - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, doDistrito Federal e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo deServiço - FGTS, na forma da lei; e

CADASTRAMENTO

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

VII - comprovante do exercício nos últimos 3 (três) anos, pela entidadeprivada sem fins lucrativos, de atividades referentes à matéria objeto doconvênio ou contrato de repasse que pretenda celebrar com órgãos eentidades da administração pública federal.

A comprovação deverá ser aprovada pelo órgão ou entidade daadministração pública federal responsável pela matéria objeto doconvênio ou contrato de repasse que se pretenda celebrar.

CADASTRAMENTO

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Os órgãos e entidades da administração pública federal deverãoregistrar e manter atualizada no SICONV relação de todas asentidades privadas sem fins lucrativos aptas a receber transferênciasvoluntárias de recursos por meio de convênios e termos de parceria.

Serão consideradas aptas as entidades privadas sem fins lucrativoscujas exigências previstas no cadastramento tenham sido aprovadaspelo órgão ou entidade da administração pública federal.

ENTIDADES APTAS

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que pretenderemexecutar programas, projetos e atividades que envolvam transferências derecursos financeiros deverão divulgar anualmente no SICONV a relaçãodos programas em até 60 (sessenta) dias após a sanção da Lei OrçamentáriaAnual.

DIVULGAÇÃO DE PROGRAMAS

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

-A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadassem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizadopelo órgão ou entidade concedente;Exceções

I - Emergência ou calamidade pública –Prazo máx. 180 dias;

II - Programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação quepossa comprometer sua segurança;

III - Nos projetos, atividades ou serviços já realizados mediante parceriacom a mesma entidade há pelo menos 05 anos;

IV - Nas transferências do MS destinadas a serviços de saúdeintegrantes do SUS, e

V - Beneficiário de Emenda Parlamentar.

CHAMAMENTO PÚBLICO

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O proponente credenciado poderá apresentar proposta de trabalho noSICONV, em conformidade com o programa e com as diretrizes disponíveisno sistema.

- Descrição do Objeto,- Justificativa,- Valores (concedente e contrapartida),- Prazo de execução,- Banco agência, e- Informações da capacidade técnica e operacional.

PROPOSTA DE TRABALHO

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

PT conterá no mínimo:Justificativa, descrição do objeto, etapas ou fases da execução,cronograma de execução e de desembolso e plano de aplicação.

PLANO DE TRABALHO

Meta Etapa/ Fase

Especificação Indicador Físico/Financeiro DuraçãoUnid. Valor

TotalQtde Valor

Unit.Início Fim

2 Capacitação de Jovens UN 300.000 5 60.000 Data Data

1 Planej. de Aulas UN 5.000 1 5.000 Data Data

2 Elaboração de Material

UN 50.000 500 100 Data Data

3 Divulgação Rádio UN 15.000 150 100 Data Data

4 Jovens Capacitados UN 230.000 500 460 Data Data

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Condições para a celebração de convênios:

- Exercício de Plena Competência Tributária, Regularidade Previdenciária, Regularidade quanto a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, Cadin, FGTS, Prestação de Contas, etc.....

Não se aplicam aos convênios celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos as exigências previstas nos incisos I, II, VII, VIII, IX, X, XI, XII E XIII do caput.

CELEBRAÇÃO

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

É vedada a celebração de convênios:

- Com a administração pública cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 ;

- Para obras e serviços de engenharia, o valor da transferência da Uniãonão poderá ser inferior a R$ 250.000,00;

- Com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigenteagente político de Poder ou do MP, de órgão ou entidade da administraçãopública;

-Com órgão ou entidade, de direito público ou privado, que estejainadimplente , e

VEDAÇÕES

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

-Com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem terdesenvolvido, nos últimos três anos, atividades referentes à matériaobjeto do convênio; e

-Com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suasrelações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma dasseguintes condutas:

a) omissão no dever de prestar contas;

b) descumprimento injustificado do objeto de convênios;

VEDAÇÕES

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;

d) ocorrência de dano ao Erário; ou

e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.

VEDAÇÕES

2,5% Contrato de Prestação de

Serviços

Valor da Transferência

da UniãoCONCEDENTE 243.000,00 7.000,00 250.000,00 CONVENENTE 37.000,00 - 0TOTAL 280.000,00 7.000,00 250.000,00

VALORES - CONTRATO DE REPASSE

EXEMPLO

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

A contrapartida, quando houver, será calculada sobre o valor total do objetoe poderá ser atendida por meio de recursos financeiros e de bens ouserviços, se economicamente mensuráveis.

Para entidades privadas sem fins lucrativos poderá ser em bens e serviçosdede que economicamente mensurável devendo constar do instrumento.

CONTRAPARTIDA

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São cláusulas necessárias nos convênios e contratos de repasse:

Obrigações dos partícipes, contrapartida, vigência, cronograma dedesembolso, obrigatoriedade de restituição, forma de acompanhamento porparte do concedente, faculdade de rescisão do instrumento, forma deliberação dos recursos, obrigação de prestar contas e prazo para prestaçãode contas.

FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO

ANÁLISE E ASSINATURA DO TERMO

Os convênios com entidades privadas só poderão ser assinados peloMinistro de Estado ou pelo dirigente máximo (Ex; Pres. INCRA).

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

A eficácia de convênios fica condicionada à publicação do extrato no DiárioOfícial da União.

-20 (vinte) dias a contar de sua assinatura.

As entidades privadas sem fins lucrativos deverão notificar, se houver, oconselho municipal ou estadual responsável pela respectiva política públicaonde será executada a ação.

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

O convênio poderá ser alterado mediante proposta, devidamenteformalizada e justificada.O prazo para apresentação da proposta é de no mínimo, 30 (trinta)dias antes do término de sua vigência ou no prazo nele estipulado.

Termo aditivo: instrumento que tenha por objetivo a modificação doconvênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovadoProrrogação de ófício: é o ajuste do período de vigência doinstrumento em função do atraso na liberação dos recursos.

ALTERAÇÃO

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LIBERAÇÃO DOS RECURSOS- De acordo com o cronograma de desembolso- Em Conta bancária específica

APLICAÇÃO DOS RECURSOS

I – caderneta de poupança de instituição financeira pública federal

II – em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação demercado aberto lastreada em título da dívida pública

EXECUÇÃO

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Práticas vedadas na aplicação dos recursosRealizar despesas a título de taxa de administração, degerência ou similar;- Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;-Efetuar pagamento em data posterior à vigência, salvo seautorizada pelo concedente e desde que o fato gerador da despesatenha ocorrido durante a vigência do termo celebrado, e- Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correçãomonetária, exceto, no que se refere às multas, se decorrentes deatraso na transferência de recursos pelo concedente.

EXECUÇÃO

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DESPESAS ADMINISTRATIVASOs convênios celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos,poderão acolher despesas administrativas até o limite de 15% do valor doobjeto.

Pressupostos básicos:Estejam previstas e detalhadas no PT e guardem relação com o objeto pactuado;

Limitadas ao máximo de 15% do valor do objeto do convênio,

As despesas não tenham sido custeadas com recursos originários de outras fontes, inclusive de outros convênios ou contratos de repasse.

EXECUÇÃO

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Contratação por Entidades Privadas sem Fins Lucrativos

- Realização de, no mínimo, cotação prévia de preços no mercado,observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.

O cocedente poderá exigir outra modalidade de licitação por meio decláusula do termo do convênio.

EXECUÇÃO

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Contratação por Entidades Privadas sem Fins Lucrativos

I - o convenente registrará no SICONV a descrição completa do objetoII - a convocação permanecerá disponível no SICONV pelo prazo mínimo de 5 dias e determinará:a) prazo para o recebimento de propostas

b) critérios para a seleção da proposta (menor preço, sendo admitidos outros critérios relacionados a qualificações relevantes do objeto)

05 dia para bens

15 dias para serviços

EXECUÇÃO

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Contratação por Entidades Privadas sem Fins Lucrativos (cont)

O SICONV notificará automaticamente as empresas cadastradas no SICAF que pertençam à linha de fornecimento do bem ou serviço a ser contratado;

A entidade privada sem fins lucrativos, em decisão fundamentada, selecionará a proposta mais vantajosa, segundo os critérios definidos no chamamento para cotação prévia de preços; e

O resultado da seleção será registrado no SICONV.

EXECUÇÃO

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Contratação por Entidades Privadas sem Fins Lucrativos

A cotação prévia de preços no SICONV será desnecessária:

I - quando o valor for inferior a R$ 8.000,00 (desde que não se refiram aparcelas de uma mesma obra, serviço ou compra ou ainda para obras,serviços e compras da mesma natureza e no mesmo local que possam serrealizadas conjunta e concomitantemente)

II - quando, em razão da natureza do objeto, não houver pluralidade deopções, devendo comprovar tão-só os preços que aquele próprio fornecedorjá praticou com outros demandantes.

EXECUÇÃO

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Contratação por Entidades Privadas sem Fins LucrativosCada processo de compras e contratações de bens, obras e serviços das entidades privadas sem fins lucrativos deverá ser realizado ou registrado no SICONV contendo, no mínimo, os seguintes elementos:

I - os documentos relativos à cotação prévia ou as razões quejustificam a sua desnecessidade;II - elementos que definiram a escolha do fornecedor ouexecutante e justificativa do preço;III - comprovação do recebimento;IV - documentos contábeis relativos ao pagamento.

EXECUÇÃO

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PAGAMENTOS

Os atos referentes à movimentação e uso dos recursos serão realizados ou registrados no SICONV, observando-se:

I – Movimentação mediante conta bancária específica;

II – Pagamentos realizados mediante crédito na conta bancária detitularidade dos fornecedores e prestadores de serviço, facultada a dispensadeste procedimento nos casos em que o crédito poderá ser realizado emconta bancária de titularidade do próprio convenente, devendo serregistrado no SICONV o beneficiário final da despesa:

EXECUÇÃO

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a) Por ato da autoridade máxima do concedente;

b) Na execução do objeto pelo convenente por regime direto;

c) No ressarcimento ao convenente por pagamentos realizados às própriascustas decorrentes de atrasos na liberação dos recursos pelo concedente e em valores além da contrapartida pactuada.

EXECUÇÃO

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Parágrafo Único do Art. 71 da Constituição Federal de 1988

Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, queutilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valorespúblicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assumaobrigações de natureza pecuniária

PRESTAÇÃO DE CONTAS

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Prazo para Prestação de Contas (deverá constar do instrumento)

Até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência ou a conclusão daexecução do objeto (o que ocorrer primeiro)

Quando não atendido o prazo, o concedente estabelecerá o prazo máximo de 30(trinta) dias para:

a)apresentação da prestação de contas; ou

b) recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos de aplicação nomercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juro de mora,na forma da lei.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

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Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, orecolhimento à Conta Única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidênciade juros de moraCompete ao sucessor apresentar as contas referentes aos recursos

federais recebidos por seu antecessor.Os convenentes deverão ser notificados previamente sobre as irregularidadesapontadas.

O registro da inadimplência no SICONV só será efetivado 45 (quarenta e cinco)dias após a notificação prévia.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Os saldos financeiros remanescentes serão devolvidos à entidade ouórgão repassador, no prazo estabelecido para a apresentação daprestação de contas.

A devolução será realizada observando a proporcionalidade dosrecursos transferidos e os da contrapartida, independentemente daépoca em que foram aportados pelas partes.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

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Documentos a serem apresentados

I – Relatório de Cumprimento do Objeto

II – Notas e comprovantes fiscais contendo: data do documento,compatibilidade entre emissor e os pagamentos registrados no SICONV,valor, aposição de dados do convenente, programa e número do convênio

III – Relatórios de prestação de contas aprovado e registrado no SICONV

IV – declaração de realização dos objetivos a que se propunha oinstrumento

V – relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos

PRESTAÇÃO DE CONTAS

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Documentos a serem apresentados (cont.)

VI – Relação de treinados ou capacitados

VII – Relação dos serviços prestados

VIII – Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver

IX – Termo de compromisso por meio do qual o convenente será obrigado a manter os documentos relacionados ao instrumento por 10 (dez) anos.

Análise da Prestação de Contas

O concedente terá o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data do recebimento, para analisar a prestação de contas do instrumento.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

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Denúncia e Rescisão

Poderá haver denúncia a qualquer tempo, ficando os partícipesresponsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempoem que participaram voluntariamente da avença

Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, ossaldos financeiros remanescentes, inclusive os de receita obtida dasaplicações financeiras serão devolvidos, no prazo improrrogável de 30(trinta) dias, sob pena de imediata instauração de TOMADA DE CONTASESPECIAL

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Denúncia e Rescisão

Motivos para Rescisão do Instrumento:

I – Inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;

II – Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado;

III – Verificação de qualquer circunstância que enseje a Tomada de Contas Especial

Observação: A rescisão, quando resulte dano ao Erário, enseja a instauração de TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

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F I M

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