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SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS DO GOVERNO FEDERAL DO GOVERNO FEDERAL (PORTAL DO GOVERNO FEDERAL) (PORTAL DO GOVERNO FEDERAL) SICONV SICONV

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SISTEMA DE GESTÃO DE SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS DO GOVERNO CONVÊNIOS DO GOVERNO

FEDERAL FEDERAL

(PORTAL DO GOVERNO FEDERAL)(PORTAL DO GOVERNO FEDERAL)

SICONVSICONV

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ENCONTRO I MÓDULO CELEBRAÇÃO DE ACORDOS

S1E1

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PRINCÍPIOS DO SICONV

O portal foi desenvolvido para dar maior transparência, publicidade e eficiência na celebração de acordos.

Publicidade e eficiência são princípios constitucionais que viabilizam a concretização de um Estado democrático, na medida em que compreende também os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.

S2E1

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PRINCÍPIOS DO SICONV

O portal permite e facilita o acesso de qualquer cidadão por meio da Internet, funcionando como uma vitrine das principais ofertas de programas do Governo Federal, que sejam passíveis de implantação através da descentralização de recursos.

S3E1

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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

Finalidade

Realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas de governo.

S4E1

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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

Subordinação

Portaria Interministerial nº127, de 29 de maio de 2008.

S5E1

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ATIVIDADE

Leitura do seguinte documento:

• Anexo 1 – Portaria Interministerial nº 127/2008 – Título I – Das Disposições Gerais.

E1

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INSTRUMENTOS LEGAIS DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

Contrato de repasse

Equipara-se à figura do convênio.

O órgão concedente deve firmar acordo com a instituição financeira, para que esta celebre, acompanhe e analise as contas.

S6E1

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INSTRUMENTOS LEGAIS DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

Termo de parceria

Instituído pela Lei 9.790/99, é firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS) para o desenvolvimento e a execução de atividades consideradas de interesse público.

S7E1

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INSTRUMENTOS LEGAIS DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

Convênio

Tem como objetivo a execução de programas de governo, envolvendo a realização de atividades e serviços e a aquisição de bens ou eventos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

S8E1

Page 11: Siconv Encontro 01 Michelle

INSTRUMENTOS LEGAIS DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

Termo de cooperação

Instrumento de descentralização de crédito entre órgãos e entidades da administração pública federal, direta ou indireta, para executar programas de governo e adquirir bens ou serviços, mediante Portaria Interministerial e sem exigência de contrapartida.

S9E1

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SICONV (FLUXO OPERACIONAL)

Celebração de acordos

ExecuçãoPrestação de

contas

Publicação

Encerramento

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

S10E1

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MÓDULO CELEBRAÇÃO DE ACORDOS (FLUXO OPERACIONAL)

:C

o

n

v

e

n

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C

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n

c

e

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e

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t

e

01 02 03 04 05 06 07 08

Credencia proponente

Cadastra proponente Propostas

Elabora propostas

Programas

Divulga programas

Analisa/selecionapropostas

Inclui plano de trabalho

Empenha

Abre conta-corrente

Publica eregistra no Siafi

Inclui projeto básico

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.S11E1

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MÓDULO CELEBRAÇÃO DE ACORDOS (IMPACTOS LEGAIS)

O que representa o registro de dados no SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal)?

Qual a relação com o CAUC (Cadastro Único de Convênio)?

S12E1

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MÓDULO CELEBRAÇÃO DE ACORDOS (IMPACTOS LEGAIS)

SIAFI é uma ferramenta para executar, acompanhar e controlar, com eficiência e eficácia, a correta utilização dos recursos da União.

CAUC é um subsistema do SIAFI que verifica se os beneficiários de transferência voluntária de recursos da União atendem às exigências estabelecidas:

• pela Constituição Federal;• pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); • pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); • pela legislação aplicável.

S13E1

Page 16: Siconv Encontro 01 Michelle

MÓDULO CELEBRAÇÃO DE ACORDOS (IMPACTOS LEGAIS)

Neste módulo, o proponente submete-se às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Isso significa que os termos da proposta devem atender às exigências dessas leis.

Uma proposta sem planejamento adequado quanto à legislação pode impactar, mais adiante, em dificuldades na prestação de contas do convênio.

S14E1

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O PORTAL DE CONVÊNIOS

Endereço eletrônico:www.convenios.gov.br

Decreto Nº 6.170/2007 Art. 13. A celebração, a liberação de recursos, o

acompanhamento da execução e a prestação de contas dos convênios serão resgistrados no SICONV, que será aberto ao público via rede mundial de computadores – internet, por meio de página específica denominada Portal dos Convênios.

S14E1

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ATIVIDADE

Leitura do seguinte documento:

• Anexo 1 – Portaria Interministerial nº 127/2008 – Título I – Capítulos II ao VI.

E1

Page 19: Siconv Encontro 01 Michelle

• Ao clicar em “Sistema de Convênios - Acesse aqui” o sistema solicitará CPF e senha de acesso. Veja tela abaixo

O PORTAL DE CONVÊNIOS

Page 20: Siconv Encontro 01 Michelle

• Após realizar login, o sistema disponibilizará suas funcionalidades de acordo com o perfil do usuário. Na tela abaixo, o usuário possui perfil de “Cadastrador de Programa”.

O PORTAL DE CONVÊNIOS

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• 3 - Menu Programas de ConvênioO Portal dos Convênios disponibiliza o menu Programas de Convênio, que pode ser acessado pelo menu central ou pela barra de menu superior, conforme figura abaixo.

Esse menu apresenta as seguintes funcionalidades: Incluir Programas: permite incluir programas. Consultar Programas: possibilita consultar/alterar/ inativar programasdisponibilizados pelo órgão. Listar Programas: permite listar os programas disponibilizados por todos osórgãos.

O PORTAL DE CONVÊNIOS

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• 3.1 - Incluir Programas - O processo de inclusão de programas inicia-se no menu “Programas” > “Incluir. Programas” e contempla os seguintes passos: Cadastrar o programa. Incluir objetos, regras e anexos do programa. Disponibilizar o programa

O PORTAL DE CONVÊNIOS

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• Programa Atende a: deve ser selecionada a esfera que será atendida pelo programa. O tipo de instrumento a ser celebrado determina a esfera a ser atendida, conforme relação abaixo:

O PORTAL DE CONVÊNIOS

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O PORTAL DE CONVÊNIOS

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O PORTAL DE CONVÊNIOS

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O PORTAL DE CONVÊNIOS

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O PORTAL DE CONVÊNIOS

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O PORTAL DE CONVÊNIOS

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O PORTAL DE CONVÊNIOS

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O PORTAL DE CONVÊNIOS

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Exemplo: Ministério do Turismo

•O Ministério do Turismo laçou no SICONV progra

ma para receber PROPOSTAS VOLUNTÁRIAS com o objetivo de APOIO A PROJETOS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA.

• Código do programa é 5400020130001

• Prazo para recebimento das propostas:11/02/2013 a 30/11/2013

 

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Ministério do Turismo

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Ministério do TurismoDentre os projetos que poderão ser apoiados:

I - infraestrutura e equipamentos urbanos diretamente relacionados às atividades turísticas

II - infraestrutura de acesso, tais como estradas turísticas, ferrovias, pontes, rodovias, túneis e viadutos, orlas fluviais, lacustres e marítimas;

III - terminais rodoviários, ferroviários, aeroviários, fluviais, lacustres e marítimos;

IV - edificações de uso público destinadas a atividades indutoras de turismo como centros de cultura, museus, casas da memória, centros de convenções, centros de apoio ao turista, teatros, centros de comercialização de produtos artesanais e mirantes públicos;

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Ministério do Turismo

V - escolas para qualificação de mão-de-obra para os setores de gastronomia, hotelaria e turismo;

VI - parques ecológicos, temáticos e de exposições e rodeios;

VII - pórticos e portais;VIII - sinalização turística;IX - preparação de sítios arqueológicos e

geológicos;X - restauração de edifícios, monumentos e

conjuntos históricos; eXI - aquisição de mobiliário, equipamentos e

material permanente, necessários à funcionalidade dos objetos apoiados.

 

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O PORTAL DE CONVÊNIOS

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MÓDULO CELEBRAÇÃO DE ACORDOS (TRANSFERÊNCIAS)

ETAPA 1: CONCEDENTE REGISTRA PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA

Em qualquer tipo de proposta:

• voluntária; • com proponente específico do concedente; • de emenda parlamentar.

É importante compreender exatamente a destinação dos recursos, as datas-limite de cadastramento das propostas, os documentos anexados pelo concedente e as condições para o êxito da proposta a ser apresentada.

S15E1

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ATIVIDADE

Leitura do ANEXO 2 – Capítulos 2 e 3:

• credenciar entidades públicas estaduais e municipais;

• credenciar consórcios públicos;• credenciar ONGs;• consultar proponente e incluir novos usuários.

E1

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MÓDULO CELEBRAÇÃO DE ACORDOS (CREDENCIAMENTO)

ETAPA 2 : PROPONENTE REGISTRA DADOS DO CREDENCIAMENTO

Deverão ser formados quatro grupos para a

S16E1

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MÓDULO CELEBRAÇÃO DE ACORDOS (CREDENCIAMENTO)

ETAPA 2

Nesta etapa, o sistema já indica duas interfaces:

1) Internet (planejamento das comunicações)

• O proponente deve indicar um endereço eletrônico ativo.

• Toda comunicação entre proponente e concedente será realizada através das funções do sistema, com avisos para o e-mail registrado pelo proponente no seu credenciamento, salvo exceções.

• As dúvidas serão esclarecidas com a Central de Atendimento (0800 978 2340).

S17E1

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MÓDULO CELEBRAÇÃO DE ACORDOS (CREDENCIAMENTO)

ETAPA 2

2) Receita Federal

• Ao informar dados de CPF e CNPJ, o sistema recupera as informações do cadastro na Receita Federal.

• CPF e CNPJ com limitações fiscais não podem se credenciar para uso dos recursos de transferências voluntárias.

S18E1

Page 48: Siconv Encontro 01 Michelle

MÓDULO CELEBRAÇÃO DE ACORDOS (CADASTRAMENTO)

ETAPA 3: PROPONENTE APRESENTA DOCUMENTOS PARA CADASTRAMENTO

LEITURA

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ATIVIDADE

Leitura dos seguintes documentos:

• Anexo 3 (Cadastramento de consórcio público);• Anexo 3 (Cadastramento de ONGs);• Anexo 4 (Dos órgãos e das fundações e

autarquias);• Anexo 4 (Das cooperativas).

E1

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MÓDULO CELEBRAÇÃO DE ACORDOS (CADASTRAMENTO)

Nessa etapa, o sistema indica mais uma interface:

– SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal)

O cadastramento de órgãos ou entidades (públicas ou privadas) sem fins lucrativos, recebedores de recursos oriundos do orçamento fiscal e da seguridade social da União, será realizado em órgão ou entidade concedente ou nas unidades cadastradoras do SIAFI a ele vinculadas, com validade de um ano.

S20E1

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MÓDULO CELEBRAÇÃO DE ACORDOS (ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS)

ETAPAS 4 A 8: PROPONENTE ELABORA PROPOSTA E PLANO DE TRABALHO, E REGISTRA NO PORTAL/CONCEDENTE ANALISA, EMPENHA E PUBLICA

Na prática, as etapas 4 a 8 deste módulo são integradas para o proponente, uma vez que no SICONV já são exigidos os valores totais da proposta, inclusive com o cálculo da contrapartida.

S21E1

Page 52: Siconv Encontro 01 Michelle

MÓDULO CELEBRAÇÃO DE ACORDOS (LEGISLAÇÃO)

ETAPAS 4 A 8

Em grupo, faça a leitura dos seguintes documentos:

- Anexo 1 (Portaria Interministerial 127/2008 - Capítulo II – Da proposta de trabalho - Título III – Da contrapartida, do plano de trabalho e do projeto básico);- Anexo 6 (Lei 8.666/93 – Art. 116);- Anexo 7 (Lei 12.309/2010 – LDO 2011 – Seção IV - Art. 39 - Das transferências voluntárias).

S22E1

Page 53: Siconv Encontro 01 Michelle

MÓDULO CELEBRAÇÃO DE ACORDOS (LEGISLAÇÃO)

ETAPAS 4 A 8

Fazer a leitura dos trechos indicados das leis e responder às seguintes questões:

– Quais os vínculos da Lei 8.666/93 com a Portaria Interministerial nº127/2008 e seus impactos no plano de trabalho?

– Como se insere a LDO nesse contexto?

– Que impactos tem para as propostas apresentadas a submissão do plano de trabalho às exigências da Lei Federal de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei 8.666/93)?

S23E1

Page 54: Siconv Encontro 01 Michelle

MÓDULO CELEBRAÇÃO DE ACORDOS (LEGISLAÇÃO)

ETAPAS 4 A 8

As interfaces do SICONV com a Lei Federal 8.666/93 justificam o rigor metodológico que deve ter o plano de trabalho para evitar impactos no processo de execução e prestação de contas.

O plano de trabalho pode ser comparado a um objeto a ser licitado e, portanto, representa uma peça licitatória, com o rigor metodológico que isso representa.

S24E1

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MÓDULO CELEBRAÇÃO DE ACORDOS (LEGISLAÇÃO)

ETAPAS 4 A 8

Nessas fases, os conhecimentos de elaboração e gestão de projetos são determinantes para a execução de um plano bem monitorado, que atenda às exigências da lei e alcance resultados representativos para os beneficiários.

S25E1

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MÓDULO CELEBRAÇÃO DE ACORDOS (ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS)

ETAPAS 4 A 8

Dados da proposta e do plano de trabalho

- Descrição do objeto a ser executado

Deve ser descrito o objetivo da proposta em consonância com as diretrizes do órgão concedente, determinando o alinhamento de interesses entre o proponente e o convenente.

S26E1

Page 57: Siconv Encontro 01 Michelle

MÓDULO CELEBRAÇÃO DE ACORDOS (ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS)

ETAPAS 4 A 8

- Justificativa

Deverá conter a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal, e a indicação do público-alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados.

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Page 58: Siconv Encontro 01 Michelle

MÓDULO CELEBRAÇÃO DE ACORDOS (ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS)

ETAPAS 4 A 8

- Estimativa dos recursos financeiros

Deverá discriminar o repasse a ser realizado pelo concedente e a contrapartida prevista para o proponente, especificando o valor de cada parcela e o montante de todos os recursos, na forma estabelecida em lei (Lei 12.309/2010 – LDO 2011).

Para informar esses dados, o proponente necessita das informações do cronograma físico. S28E1

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MÓDULO CELEBRAÇÃO DE ACORDOS (ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS)

ETAPAS 4 A 8

- Previsão de prazo para execução

Estabelece datas de início e fim da execução do plano de trabalho.

S29E1

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MÓDULO CELEBRAÇÃO DE ACORDOS (ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS)

ETAPAS 4 A 8

- Informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto

Esta capacidade será aferida segundo critérios técnicos e objetivos, a serem definidos pelo concedente ou contratante, bem como por meio de indicadores de eficiência e eficácia estabelecidos a partir do histórico do desempenho na gestão de convênios ou contratos de repasse.

S30E1

Page 61: Siconv Encontro 01 Michelle

MÓDULO CELEBRAÇÃO DE ACORDOS (ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS)

ETAPAS 4 A 8

- Indicação do agente financeiro

Para a abertura de contas pelo Siconv, o proponente indicará uma agência dos bancos oficiais. A integração do sistema com essas instituições financeiras promoverá a abertura da conta vinculada ao convênio.

S31E1

Page 62: Siconv Encontro 01 Michelle

MÓDULO CELEBRAÇÃO DE ACORDOS (ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS)

ETAPAS 4 A 8

- Cronograma físico

Composto pelas metas do plano de trabalho e suas respectivas etapas.

S32E1

Page 63: Siconv Encontro 01 Michelle

MÓDULO CELEBRAÇÃO DE ACORDOS (ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS)

ETAPAS 4 A 8

- Meta

Parcela quantificável do objeto, descrita no plano de trabalho e referente ao método e atividades que serão desenvolvidas, estabelecendo as etapas compreendidas como a divisão de atividades e de recursos para a sua execução.

S33E1

Page 64: Siconv Encontro 01 Michelle

MÓDULO CELEBRAÇÃO DE ACORDOS (ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS)

Quadro 1 - Cronograma físico

Meta / etapa

1º dia do mês

1

1º dia do mês

2

1º dia do mês

3

1º dia do mês

4

1º dia do mês

5

1º dia do mês

6

1º dia do mês

N

Valor total da meta /

etapa

Meta 1 R$1,00 R$1,00 R$1,00 R$3,00

Etapa 1.1 R$1,00 R$0,50 R$1,50

Etapa 1.2 R$0,50 R$1,00 R$1,50

Meta 2 R$1,00 R$1,00 R$1,00 R$1,00 R$4,00

Etapa 2.1 R$1,00 R$0,50 R$1,50

Etapa 2.2 R$0,50 R$1,00 R$1,50

Etapa 2.3 R$1,00 R$1,00

Meta N R$1,00 R$1,00 R$2,00

Desem-bolso

R$2,00 R$5,00 R$2,00 R$9,00

S34E1

Page 65: Siconv Encontro 01 Michelle

MÓDULO CELEBRAÇÃO DE ACORDOS (ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS)

ETAPAS 4 A 8

Este exemplo contém as seguintes informações:

. data de início e término de cada meta;

. valor total de cada meta;

. data de início e término de cada etapa por meta;. valor total de cada etapa por meta;. valor total do plano;. valor parcial do plano, que poderá definir o cronograma de desembolso.

S35E1

Page 66: Siconv Encontro 01 Michelle

MÓDULO CELEBRAÇÃO DE ACORDOS (ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS)

ETAPAS 4 A 8

- Cronograma de desembolso

Estabelece a quantidade de parcelas desembolsadas pelo convenente e pelo proponente, além da data de desembolso.

S36E1

Page 67: Siconv Encontro 01 Michelle

MÓDULO CELEBRAÇÃO DE ACORDOS (ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS)

ETAPAS 4 A 8

- Plano de aplicação detalhado

Este lançamento é feito no sistema através da sua associação com uma conta denominada “natureza da despesa” (Anexo 9).

S37E1

Page 68: Siconv Encontro 01 Michelle

MÓDULO CELEBRAÇÃO DE ACORDOS (ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS)

ETAPAS 4 A 8

A indicação de uma “conta” (Natureza da Despesa) descreve os bens que serão adquiridos pelo plano de trabalho para a execução de metas e etapas.

Para cada item de despesas cadastradas no sistema, o proponente deverá apresentar três orçamentos e fazer o lançamento do menor preço para a composição do valor total do projeto.

Isso garante o Princípio da Economicidade imposto pela Lei 8.666/93.

S38E1

Page 69: Siconv Encontro 01 Michelle

MÓDULO CELEBRAÇÃO DE ACORDOS (ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS)

ETAPAS 4 A 8

Os três orçamentos obtidos para cada natureza de despesa, assim como toda a documentação requerida para a celebração do convênio, deverão ser inseridos no sistema através da funcionalidade “anexos”.

Concluída essa etapa, o proponente deverá organizar as informações na forma de um documento denominado “projeto básico”, que também será anexado aos documentos da proposta.

S39E1

Page 70: Siconv Encontro 01 Michelle

MÓDULO CELEBRAÇÃO DE ACORDOS (ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS)

ETAPAS 4 A 8

Finalizada a inserção do plano de trabalho e de todos os anexos pertinentes, o proponente submete a sua proposta para análise.

A partir desse momento, as alterações serão permitidas através da comunicação eletrônica entre convenente e proponente.

S40E1

Page 71: Siconv Encontro 01 Michelle

MÓDULO CELEBRAÇÃO DE ACORDOS (ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS)

ETAPAS 4 A 8

Encerrada a fase de aprovação e ajustes do plano de trabalho, o convenente empenha os recursos do convênio e comanda a abertura da conta-corrente.

O proponente recebe por e-mail o número dessa conta, dirigindo-se à agência bancária para a sua formalização.

S41E1

Page 72: Siconv Encontro 01 Michelle

MÓDULO CELEBRAÇÃO DE ACORDOS (ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS)

ETAPAS 4 A 8

Para a transferência de recursos do convênio para a conta-corrente, será necessário um depósito da contrapartida pelo proponente, independente do período previsto para a sua utilização no cronograma físico, uma vez que o convênio é executado por meio do Siafi.

S42E1

Page 73: Siconv Encontro 01 Michelle

MÓDULO CELEBRAÇÃO DE ACORDOS (ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS)

ETAPAS 4 A 8

É condição para a celebração de convênios a atualização das certidões apresentadas à instituição de cadastramento no Siconv, quando do cadastramento do proponente.

Ressalta-se que o proponente tem a obrigação de manter o seu cadastro atualizado, desde o processo de cadastramento até a finalização do plano de trabalho e das respectivas prestações de contas.

S43E1

Page 74: Siconv Encontro 01 Michelle

MÓDULO CELEBRAÇÃO DE ACORDOS (ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS)

ETAPAS 4 A 8

Com a publicação no Diário Oficial da União e a transferência de dados do convênio para o Siafi, finaliza-se este módulo e inicia-se o Módulo Execução, de acordo com o fluxo operacional do Siconv.

S44E1

Page 75: Siconv Encontro 01 Michelle

ATIVIDADE EXTRA-CLASSE

Leitura do seguinte documento:

• Anexo 8 (Inclusão e envio de proposta)

E1