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UNIDADE I – UNIDADE I – FUNDAMENTOS DO FUNDAMENTOS DO PROCESSO PENAL PROCESSO PENAL Estado e poder Estado e poder Poder e processo penal Poder e processo penal Conceito de processo penal Conceito de processo penal Tipos de processo penal Tipos de processo penal Histórico do processo penal Histórico do processo penal Fontes do processo penal Fontes do processo penal Relação do direito processual Relação do direito processual penal com outros ramos do direito penal com outros ramos do direito Sistemas processuais penais Sistemas processuais penais Limites para a aplicação da Lei Limites para a aplicação da Lei processual processual

UNIDADE I – FUNDAMENTOS DO PROCESSO PENAL Estado e poder Poder e processo penal Conceito de processo penal Tipos de processo penal Histórico do processo

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Page 1: UNIDADE I – FUNDAMENTOS DO PROCESSO PENAL Estado e poder Poder e processo penal Conceito de processo penal Tipos de processo penal Histórico do processo

UNIDADE I – UNIDADE I – FUNDAMENTOS DO FUNDAMENTOS DO PROCESSO PENALPROCESSO PENAL

Estado e poderEstado e poder

Poder e processo penalPoder e processo penal

Conceito de processo penalConceito de processo penal

Tipos de processo penalTipos de processo penal

Histórico do processo penalHistórico do processo penal

Fontes do processo penalFontes do processo penal

Relação do direito processual penal com outros Relação do direito processual penal com outros ramos do direito ramos do direito

Sistemas processuais penais Sistemas processuais penais

Limites para a aplicação da Lei processualLimites para a aplicação da Lei processual

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DIREITO PROCESSUAL PENAL IDIREITO PROCESSUAL PENAL I

O litígioO litígio

O homem não pode viver senão em sociedade. As O homem não pode viver senão em sociedade. As sociedades são organizações de pessoas para a obtenção sociedades são organizações de pessoas para a obtenção de fins comuns, em benefício de cada qual. Mas, se não de fins comuns, em benefício de cada qual. Mas, se não houvesse um houvesse um poder, poder, nessas sociedades, restringindo as nessas sociedades, restringindo as condutas humanas, elas jamais subsistiriam. Daí o condutas humanas, elas jamais subsistiriam. Daí o surgimento do surgimento do EstadoEstado, com os seus indefectíveis , com os seus indefectíveis elementos: povo, território e governo.elementos: povo, território e governo.

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Visando à continuidade da vida em sociedade, à Visando à continuidade da vida em sociedade, à defesa das liberdades individuais, em suma, ao bem-defesa das liberdades individuais, em suma, ao bem-estar geral, os homens organizaram-se em Estado. estar geral, os homens organizaram-se em Estado. Desde então ele se submeteram às ordens dos Desde então ele se submeteram às ordens dos governantes, não mais fazendo o que bem queriam e governantes, não mais fazendo o que bem queriam e entendiam, mas o que lhes era permitido ou não entendiam, mas o que lhes era permitido ou não proibido.proibido.

Evidentemente,nos primeiros anos, todos os poderes Evidentemente,nos primeiros anos, todos os poderes se enfeixavam nas mãos de uma só pessoa, como no se enfeixavam nas mãos de uma só pessoa, como no regime tribal, ou na família de tipo patriarcal. Depois, regime tribal, ou na família de tipo patriarcal. Depois, com o crescimento do agrupamento humano, por com o crescimento do agrupamento humano, por certo houve a necessidade de distribuição de funções. certo houve a necessidade de distribuição de funções.

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O Processo penal é um campo do direito e da ciência O Processo penal é um campo do direito e da ciência jurídica tão permeado de valores e por questões jurídica tão permeado de valores e por questões políticas que acaba se constituindo uma seara políticas que acaba se constituindo uma seara especialmente polêmica. Pudera, tratar-se do ramo do especialmente polêmica. Pudera, tratar-se do ramo do direito que disciplina os mecanismos por meio dos direito que disciplina os mecanismos por meio dos quais o Estado pode constranger as liberdades quais o Estado pode constranger as liberdades individuais e impor penas aos indivíduos. Não há individuais e impor penas aos indivíduos. Não há dúvida de que funciona, naturalmente, como um dúvida de que funciona, naturalmente, como um sistema de controle social. Mas é um sistema sistema de controle social. Mas é um sistema contraditório. AO MESMO TEMPO QUE SERVE AO contraditório. AO MESMO TEMPO QUE SERVE AO CONTROLE E À REPRESSÃO, O PORCESSO CONTROLE E À REPRESSÃO, O PORCESSO PENAL SERVE TAMBÉM COMO GARANTIA DE PENAL SERVE TAMBÉM COMO GARANTIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITOS FUNDAMENTAIS.

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Se, por um lado é um instrumento que pode levar à Se, por um lado é um instrumento que pode levar à supressão da liberdade do indivíduo, por outro, pode supressão da liberdade do indivíduo, por outro, pode também garantir a liberdade deste último, assegurando-também garantir a liberdade deste último, assegurando-lhe a efetivação dos direitos individuais básicos.lhe a efetivação dos direitos individuais básicos.

A bem dizer, mais do que um simples mecanismo de A bem dizer, mais do que um simples mecanismo de persecução penal, o processo penal é verdadeiro persecução penal, o processo penal é verdadeiro instrumento de garantia: a garantia política de que a instrumento de garantia: a garantia política de que a pena criminal somente será aplicada por meio de um pena criminal somente será aplicada por meio de um procedimento formalmente estabelecido, já que toda procedimento formalmente estabelecido, já que toda punição dever ser precedida de um processo e de um punição dever ser precedida de um processo e de um julgamento formal. Nos termos do julgamento formal. Nos termos do nulla poena sine nulla poena sine judiciojudicio, assegurados sempre o contraditório e o direito , assegurados sempre o contraditório e o direito de ampla defesa do acusado.de ampla defesa do acusado.

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O confronto entre o O confronto entre o jus puniendijus puniendi do Estado e o do Estado e o jus jus libertatislibertatis do indivíduo é que faz do processo penal do indivíduo é que faz do processo penal esse campo tenso e polêmico, pois a convivência dos esse campo tenso e polêmico, pois a convivência dos mecanismos de repressão com os institutos que mecanismos de repressão com os institutos que asseguram o direito de liberdade nas democracias é asseguram o direito de liberdade nas democracias é uma convivência naturalmente problemática. E nem uma convivência naturalmente problemática. E nem poderia ser diferente, considerando-se que o processo poderia ser diferente, considerando-se que o processo configura ameaça concreta à liberdade do indivíduo. configura ameaça concreta à liberdade do indivíduo. Essa ameaça é um fato que dificilmente se harmoniza Essa ameaça é um fato que dificilmente se harmoniza com os propósitos dos Estados liberais democráticos com os propósitos dos Estados liberais democráticos em que justamente a liberdade individual, sobretudo a em que justamente a liberdade individual, sobretudo a liberdade de ir e vir, surge como princípio liberdade de ir e vir, surge como princípio estruturante, ou seja, princípio básico e fundamental estruturante, ou seja, princípio básico e fundamental do liberalismo.do liberalismo.

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O Processo PenalO Processo Penal

Praticado um fato que, aparentemente ao menos, Praticado um fato que, aparentemente ao menos, constitui um ilícito penal, surge o conflito de interesses constitui um ilícito penal, surge o conflito de interesses entre o direito de punir do Estado e o direito de entre o direito de punir do Estado e o direito de liberdade da pessoa acusada de praticá-lo. Esse conflito liberdade da pessoa acusada de praticá-lo. Esse conflito não pode ser dirimido pela não pode ser dirimido pela auto-defesaauto-defesa nem tampouco nem tampouco pode se empregar a pode se empregar a auto-composição.auto-composição.

Assim, no Estado moderno a solução do conflito de Assim, no Estado moderno a solução do conflito de interesses, especialmente no campo penal, se exerce interesses, especialmente no campo penal, se exerce através da função jurisdicional do Estado no que se através da função jurisdicional do Estado no que se denomina processo e, em se tratando de uma lide penal, denomina processo e, em se tratando de uma lide penal, processo penal.processo penal.

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ConceitoConceito

É o conjunto de atos cronologicamente concatenados É o conjunto de atos cronologicamente concatenados ((procedimentosprocedimentos), submetido a princípios e regras ), submetido a princípios e regras jurídicas destinadas a compor as lides de caráter jurídicas destinadas a compor as lides de caráter penal. Sua finalidade é, assim, a aplicação do penal. Sua finalidade é, assim, a aplicação do direito direito penal objetivo, penal objetivo, com a apuração do delito e a atuação com a apuração do delito e a atuação do direito estatal de punir em relação ao réu, bem do direito estatal de punir em relação ao réu, bem como a aplicação das medidas de segurança como a aplicação das medidas de segurança adequadas às pessoas socialmente perigosas e a adequadas às pessoas socialmente perigosas e a decisão sobre as ações conexas à penal. decisão sobre as ações conexas à penal.

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Autonomia do Direito Processual PenalAutonomia do Direito Processual Penal

O Direito Processual constitui, como bem diz O Direito Processual constitui, como bem diz Frederico Marques, ciência autônoma no campo da Frederico Marques, ciência autônoma no campo da dogmática jurídica, uma vez que tem objeto e dogmática jurídica, uma vez que tem objeto e princípios que lhe são próprios. princípios que lhe são próprios.

O Direito Processual Penal obedece a exigências O Direito Processual Penal obedece a exigências

próprias e a princípios especiais, particulares.próprias e a princípios especiais, particulares.

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Objeto/FinalidadeObjeto/Finalidade

Podemos dizer que existe uma finalidade mediata, Podemos dizer que existe uma finalidade mediata, que se confunde com a própria finalidade do Direito que se confunde com a própria finalidade do Direito Penal – paz social – e uma finalidade imediata e que Penal – paz social – e uma finalidade imediata e que outra não é senão a de conseguir a “realizabilidade da outra não é senão a de conseguir a “realizabilidade da pretensão punitiva derivada de um delito, através da pretensão punitiva derivada de um delito, através da utilização da garantia jurisdicional”. Sua finalidade, utilização da garantia jurisdicional”. Sua finalidade, em suma, é a de tornar realidade o Direito Penal.em suma, é a de tornar realidade o Direito Penal.

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Fontes do Direito Processual PenalFontes do Direito Processual Penal

Já se disse que origem e fonte do Direito são a mesma Já se disse que origem e fonte do Direito são a mesma coisa. Para o nosso estudo, entretanto, reservamos à coisa. Para o nosso estudo, entretanto, reservamos à expressão “fontes” do Direito o sentido de formas de expressão “fontes” do Direito o sentido de formas de exteriorização do Direito. Fontes do Direito, portanto, exteriorização do Direito. Fontes do Direito, portanto, nada mais são do que as formas pelas quais as regras nada mais são do que as formas pelas quais as regras jurídicas se exteriorizam, se apresentam. São, enfim, jurídicas se exteriorizam, se apresentam. São, enfim, “modos de expressão do Direito”.“modos de expressão do Direito”.

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Classificação:Classificação:

Fontes formaisFontes formais::1 – Diretas1 – Diretas

a) fontes processuais penais principais (CF e a) fontes processuais penais principais (CF e CPP); CPP);

b) fontes processuais penais extravagantes, que b) fontes processuais penais extravagantes, que podem ser podem ser complementares complementares (Lei de Imprensa) ou (Lei de Imprensa) ou modificativas modificativas (Lei nº 1.408/51 sobre contagem de (Lei nº 1.408/51 sobre contagem de prazos); prazos);

c) fontes orgânicas principais (leis de c) fontes orgânicas principais (leis de organização judiciária); e organização judiciária); e

d) fontes orgânicas complementares d) fontes orgânicas complementares (Regimentos Internos dos Tribunais). (Regimentos Internos dos Tribunais).

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2 – Supletivas2 – Supletivas

a) a) Indiretas (costumes, jurisprudência, Indiretas (costumes, jurisprudência, princípios gerais do Direito) eprincípios gerais do Direito) e

b) b) Secundárias (o Direito histórico, o Direito Secundárias (o Direito histórico, o Direito estrangeiro, as construções doutrinárias nacionais estrangeiro, as construções doutrinárias nacionais ou alienígenas). ou alienígenas).

Fontes substanciaisFontes substanciais: : constituem a matéria em que constituem a matéria em que se busca o conteúdo do preceito jurídico. Assim, se busca o conteúdo do preceito jurídico. Assim, certos princípios universais como o certos princípios universais como o neminem neminem laedere – laedere – ninguém pode prejudicar outrem ninguém pode prejudicar outrem (negativo) são fontes substanciais.(negativo) são fontes substanciais.

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Relação do direito Processual Penal com outros Relação do direito Processual Penal com outros ramos do Direito e ciências auxiliaresramos do Direito e ciências auxiliares

Direito ConstitucionalDireito Constitucional. . Íntimas relações existem Íntimas relações existem entre o Direito Processual Penal e o Direito entre o Direito Processual Penal e o Direito Constitucional, porquanto é este que estabelece e Constitucional, porquanto é este que estabelece e enuncia os princípios que servem de base à jurisdição enuncia os princípios que servem de base à jurisdição penal. penal.

Direito PenalDireito Penal. . O Direito Processual Penal dita as O Direito Processual Penal dita as normas segundo as quais deve o Direito Penal atuar. normas segundo as quais deve o Direito Penal atuar. Tão íntimas são as suas relações, que por muito Tão íntimas são as suas relações, que por muito tempo estavam as duas disciplinas num só todo. tempo estavam as duas disciplinas num só todo.

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Direito CivilDireito Civil. . O Direito Processual Penal também se O Direito Processual Penal também se liga ao Direito Civil, principalmente naqueles atos liga ao Direito Civil, principalmente naqueles atos cuja prova é limitada pela lei civil (CPP, art. 155); na cuja prova é limitada pela lei civil (CPP, art. 155); na reparação do dano reparação do dano ex delicto; ex delicto; no que respeita ao no que respeita ao instituto da capacidade; nas questões prejudiciais instituto da capacidade; nas questões prejudiciais civis etc. civis etc.

Direito AdministrativoDireito Administrativo. . O CPP, como se infere da O CPP, como se infere da leitura do parágrafo único do art. 4º, não exclui a leitura do parágrafo único do art. 4º, não exclui a competência de certas autoridades administrativas competência de certas autoridades administrativas para a apuração de certas infrações penais e sua para a apuração de certas infrações penais e sua autoria. Afina-se com o Direito Administrativo, no autoria. Afina-se com o Direito Administrativo, no que respeita à organização judiciária, às atividades que respeita à organização judiciária, às atividades administrativas dos órgãos jurisdicionais e no que administrativas dos órgãos jurisdicionais e no que tange à Polícia Judiciária. tange à Polícia Judiciária.

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Direito Processual CivilDireito Processual Civil.. Dignas de nota as Dignas de nota as influências recíprocas das ações e sentenças penais e influências recíprocas das ações e sentenças penais e civis. O art. 63 do CPP proclama a influência que civis. O art. 63 do CPP proclama a influência que exerce no juízo cível a sentença penal condenatória exerce no juízo cível a sentença penal condenatória com trânsito em julgado. com trânsito em julgado.

Direito ComercialDireito Comercial. . O Direito Processual Penal O Direito Processual Penal entronca-se com o Direito Comercial no campo entronca-se com o Direito Comercial no campo falencial. falencial.

Direito internacionalDireito internacional. . Com relação aos tratados, às Com relação aos tratados, às convenções, às regras de Direito Internacional, ao convenções, às regras de Direito Internacional, ao instituto das rogatórias, à matéria concernente à instituto das rogatórias, à matéria concernente à extradição, àquelas pertinentes às imunidades extradição, àquelas pertinentes às imunidades diplomáticas, à extraterritorialidade. diplomáticas, à extraterritorialidade.

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Atenção aos alunos:Atenção aos alunos: As presentes apresentações em sala de aula, servem As presentes apresentações em sala de aula, servem

apenas para indicar os conteúdos a serem estudados, cabe apenas para indicar os conteúdos a serem estudados, cabe ao aluno uma leitura complementar sobre os assuntos ao aluno uma leitura complementar sobre os assuntos ministrados,que podem ser encontrados nos livros de ministrados,que podem ser encontrados nos livros de Processo Penal, como exemplo.Processo Penal, como exemplo.

MANUAL DE PROCESSO PENAL, autor, Fernando da MANUAL DE PROCESSO PENAL, autor, Fernando da Costa Tourinho Filho;Costa Tourinho Filho;

Código de Processo Penal Interpretado, autor, Julio Código de Processo Penal Interpretado, autor, Julio Fabbrini MirabeteFabbrini Mirabete

Curso de Processo Penal, autor, Fernando CapezCurso de Processo Penal, autor, Fernando Capez Curso de Processo Penal, autor, Edilson Mougenot Curso de Processo Penal, autor, Edilson Mougenot

Bonfim.Bonfim. Código de Processo Penal Comentado Guilerme de Souza Código de Processo Penal Comentado Guilerme de Souza

Nucci.Nucci.

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DO PROCESSO EM GERALDO PROCESSO EM GERAL TÍTULO ITÍTULO I LIVRO ILIVRO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARESDISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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Art. 1o Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:brasileiro, por este Código, ressalvados:

I – os tratados, as convenções e regras de direito internacional;I – os tratados, as convenções e regras de direito internacional; II – as prerrogativas constitucionais do Presidente da II – as prerrogativas constitucionais do Presidente da

República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);(Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

III – os processos da competência da Justiça Militar;III – os processos da competência da Justiça Militar; IV – os processos da competência do tribunal especial IV – os processos da competência do tribunal especial

(Constituição, art. 122, no 17);(Constituição, art. 122, no 17); V – os processos por crimes de imprensa.V – os processos por crimes de imprensa. Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos

processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso. que os regulam não dispuserem de modo diverso. 

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Princípio da territorialidade:Princípio da territorialidade: Significa que se aplica a lei processual penal Significa que se aplica a lei processual penal

brasileira a todo delito ocorrido em território brasileira a todo delito ocorrido em território nacional, da mesma forma que o mesmo princípio é nacional, da mesma forma que o mesmo princípio é utilizado em Direito Penal. É regra que assegura a utilizado em Direito Penal. É regra que assegura a soberania nacional, tendo em vista que não teria soberania nacional, tendo em vista que não teria sentido aplicar normas procedimentais estrangeiras sentido aplicar normas procedimentais estrangeiras para apurar e punir um delito ocorrido dentro do para apurar e punir um delito ocorrido dentro do território brasileiro. Convém ressaltar no entanto que território brasileiro. Convém ressaltar no entanto que o art 5º, § 4º, da Constituição Federal (Emenda o art 5º, § 4º, da Constituição Federal (Emenda 45/2004) prevê que “o Brasil se submete à jurisdição 45/2004) prevê que “o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão” manifestado adesão”

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Significa, pois, que, apesar de um delito ser cometido Significa, pois, que, apesar de um delito ser cometido no território nacional, havendo interesse do Tribunal no território nacional, havendo interesse do Tribunal Penal Internacional,podemos entregar o agente à Penal Internacional,podemos entregar o agente à jurisdição estrangeria (exceto quando se tratar de jurisdição estrangeria (exceto quando se tratar de brasileiro nato, pois o próprio art 5º, LI a veda, brasileiro nato, pois o próprio art 5º, LI a veda, constituindo norma específica em relação ao § 4º.constituindo norma específica em relação ao § 4º.

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Art. 2o Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.realizados sob a vigência da lei anterior.

Art. 3o Art. 3o A lei processual penal admitirá A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.de direito.

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Aplicação da lei processual penalAplicação da lei processual penal A regra é que seja ela aplicada tão logo entre A regra é que seja ela aplicada tão logo entre

em vigor e, usualmente, quando é editada. em vigor e, usualmente, quando é editada. Passa, assim, a valer imediatamente (tempus Passa, assim, a valer imediatamente (tempus

regit actum), colhendo processos em pleno regit actum), colhendo processos em pleno desenvolvimento, embora não afete atos já desenvolvimento, embora não afete atos já realizados sob a vigência de lei anterior, realizados sob a vigência de lei anterior,

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Normas processuais penais materiais: são aquelas Normas processuais penais materiais: são aquelas que apesar de estarem no contexto do processo que apesar de estarem no contexto do processo penal, regendo atos praticados pelas partes penal, regendo atos praticados pelas partes durante a investigação policial ou durante o durante a investigação policial ou durante o tramite processual, têm forte conteúdo de Direito tramite processual, têm forte conteúdo de Direito Penal. Tal como ocorre na perempção, o perdão, Penal. Tal como ocorre na perempção, o perdão, a renúncia, a decadência, entre outros. Uma vez a renúncia, a decadência, entre outros. Uma vez que as regras sejam modificadas, quanto a um que as regras sejam modificadas, quanto a um deles,podem existir reflexos incontestes no deles,podem existir reflexos incontestes no campo do Direito Penal.Ex Nova regra que cria campo do Direito Penal.Ex Nova regra que cria causa de perempção. Deve ela ser retroativa para causa de perempção. Deve ela ser retroativa para o fim de extinguir a punibilidade do acusado.o fim de extinguir a punibilidade do acusado.

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INTERPRETAÇÃO DA LEI PROCESSUAL INTERPRETAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENALPENAL

-Interpretação é a atividade que consiste em -Interpretação é a atividade que consiste em extrair da norma seu exato alcance e real extrair da norma seu exato alcance e real significado.Deve buscar a vontade da lei, não significado.Deve buscar a vontade da lei, não importando a vontade de quem a fez:importando a vontade de quem a fez:

Espécies Espécies Autêntica ou LegislativaAutêntica ou Legislativa Doutrinaria ou cientificaDoutrinaria ou cientifica Judicial Judicial

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Quanto aos meios empregados:Quanto aos meios empregados: -Gramatical, literal ou sintático;-Gramatical, literal ou sintático; -Lógica ou teleológica-Lógica ou teleológica

Quanto ao resultado:Quanto ao resultado: -Declarativa-Declarativa -Restritiva-Restritiva -Extensiva-Extensiva A lei processual admite interpretação extensiva. A lei processual admite interpretação extensiva.

Por não conter dispositivos versando sobre o Por não conter dispositivos versando sobre o direito de punir...direito de punir...

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Interpretação extensiva, interpretação Interpretação extensiva, interpretação analógica e analogia.analógica e analogia.

Interpretação é o processo lógico para Interpretação é o processo lógico para estabelecer o sentido e a vontade da lei. estabelecer o sentido e a vontade da lei. A A interpretação extensivainterpretação extensiva e a aplicação do e a aplicação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, quando a norma disse menos do que direito, quando a norma disse menos do que devia. Tem por fim dar-lhe sentido razoável. devia. Tem por fim dar-lhe sentido razoável. Ex incluir o jurado, que não deixa de ser Ex incluir o jurado, que não deixa de ser magistrado, embora leigo, também a palavra magistrado, embora leigo, também a palavra réu, para obter liberdade provisória, entenda-seréu, para obter liberdade provisória, entenda-se

Também indiciado. Também indiciado.

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A interpretação analógicaA interpretação analógica é um processo de é um processo de interpretação,usando a semelhança indicada interpretação,usando a semelhança indicada pela própria lei. pela própria lei.

Conforme art 254 CPP cuidando das razões de Conforme art 254 CPP cuidando das razões de suspeição do juiz ao usar na lei a expressão “se suspeição do juiz ao usar na lei a expressão “se estiver respondendo a processo por fato estiver respondendo a processo por fato analogo.analogo.

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AnalogiaAnalogia por sua vez, é um processo de por sua vez, é um processo de integração do direito utilizado para suprir integração do direito utilizado para suprir lacunas. Aplica-se uma norma existente para lacunas. Aplica-se uma norma existente para uma determinada situação a um caso concreto uma determinada situação a um caso concreto semelhante, para o qual não há qualquer semelhante, para o qual não há qualquer previsão legal.previsão legal.

Conforme Maximiliano, analogia no sentido Conforme Maximiliano, analogia no sentido primitivo, tradicional oriundo da matemática, primitivo, tradicional oriundo da matemática, ´pe uma semelhança entre as relações.´pe uma semelhança entre as relações.

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DO PROCESSO EM GERALDO PROCESSO EM GERAL TÍTULO ITÍTULO I LIVRO ILIVRO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARESDISPOSIÇÕES PRELIMINARES