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Evolução da Execução dos Convênios Federais EVOLUÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONVÊNIOS FEDERAIS Unid.ConvenenteValor ConvênioValor Liberado Valor Contrapartida

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Evolução da Execução

dos Convênios Federais

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EVOLUÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONVÊNIOS FEDERAIS

Unid. Convenente Valor Convênio Valor LiberadoValor

Contrapartida

Executado até 18/08/2012 

Executado até 31/12/2012 

% Execução

Valor Executado

% Execução

Valor Executado

1 ADAPEC 20.405.017,80 0,00 1.158.588,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00

2 ADTUR 2.576.081,71 1.733.766,66 285.297,99 4,98% 142.496,71 37,98% 980.669,45

3 ATR 4.500.000,00 337.428,26 613.636,36 6,72% 343.636,36 6,72% 343.636,36

4 ATS 73.377.581,85 66.808.137,41 8.086.397,98 0,00% 0,00 0,00% 0,00

5CORPO DE BOMBEIROS

2.257.200,00 2.151.600,00 10.000,00 78,44% 1.778.391,68 100,00% 2.267.200,00

6FUNDAÇÃO CULTURAL

1.016.560,00 638.028,47 272.637,00 6,10% 78.641,02 78,55% 1.012.662,51

7 RURALTINS 17.648.732,90 16.911.849,90 2.556.127,92 48,65% 9.050.815,93 56,11% 9.861.419,65

8 IPEM 12.025.000,00 7.814.195,37 0,00 40,13% 4.825.632,50 50,98% 6.130.157,86

9 ITERTINS 625.957,42 625.957,42 69.550,82 48,87% 339.894,88 95,57% 664.720,75

10 NATURATINS 672.920,58 672.920,58 85.205,00 11,24% 85.213,32 14,56% 110.380,80

11 POLICIA MILITAR 1.482.523,26 1.173.900,26 14.990,84 7,53% 112.762,81 11,45% 171.465,36

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EVOLUÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONVÊNIOS FEDERAIS

Unid. Convenente Valor Convênio Valor LiberadoValor

Contrapartida

Executado até 18/08/2012 

Executado até 31/12/2012 

% Execução

Valor Executado

% Execução

Valor Executado

12 SEAGRO 596.279.935,84 577.777.609,91 72.614.246,88 90,20% 602.841.441,70 91,41% 610.928.339,09

13 SEDUC 112.984.596,18 54.365.302,52 1.368.737,46 34,81% 39.806.395,44 41,93% 47.950.179,88

14 SEINFRA 99.855.565,56 23.480.565,56 9.865.688,04 17,98% 19.727.881,40 21,49% 23.582.567,45

15 SEJUDH 23.479.428,33 23.479.428,33 221.398,13 0,21% 49.917,74 0,21% 49.917,74

16 SEJUV 4.224.041,75 3.218.970,38 1.589.645,25 40,92% 2.378.960,72 43,03% 2.501.629,52

17 SSP 9.060.990,65 7.931.032,77 225.616,98 21,73% 2.017.979,84 43,22% 4.013.485,41

18 SECID 1.908.600,00 0,00 780.718,11 0,00% 0,00 0,00% 0,00

19 SECT 19.372.261,97 14.561.351,21 4.127.275,90 16,28% 3.711.148,73 20,97% 4.929.007,31

20 SEMADS 1.158.879,52 933.879,52 137.362,00 16,31% 211.416,99 28,85% 373.984,72

21 SETAS 10.130.721,77 9.565.971,10 1.227.715,23 43,33% 4.921.610,75 62,12% 7.055.373,79

22 SESAU 52.244.338,06 14.435.056,86 5.669.073,25 7,00% 4.053.938,79 7,77% 4.499.775,10

TOTAL GERAL 1.067.286.935,15 828.616.952,49 110.979.909,14 59,11% 696.478.177,31 61,73% 727.426.572,75

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Convênios Captados de

Agosto a Dezembro 2012

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CONVENIOS CAPTADOS DE AGOSTO A DEZEMBRO / 2012

Unid.Ano

ConvenioNr

ConvenioÓrgão

ConcedenteÓrgão

ConvenenteInicio

VigênciaFim

VigênciaValor União Valor Estado Valor Global

1 2012 772753 MTUR ADTUR 16/11/12 16/11/14 540.000,00 60.000,00 600.000,00

2 2012 774760 MTUR ADTUR 27/12/12 21/12/13 427.500,00 22.500,00 450.000,00

3 2012 778953 MTUR ADTUR 26/12/12 31/12/13 127.388,16 6.900,00 134.288,16

4 2012 776970 INCRA/MDA ATS 28/12/12 28/12/14 3.882.253,04 328.285,47 4.210.538,51

5 2012 774260 MJUSTIÇACORPO DE BOMBEIROS

26/12/12 26/12/14 705.197,28 7.123,20 712.320,48

6 2012 779878 MJUSTIÇACORPO DE BOMBEIROS

26/12/12 26/12/13 200.000,00 10.000,00 210.000,00

7 2012 774105 MJUSTIÇA UNITINS 28/12/12 28/12/13 299.943,00 29.984,30 329.927,30

8 2012 772342 MAPA RURALTINS 28/12/12 28/12/14 2.910.000,00 327.000,00 3.237.000,00

9 2012 778532 INCRA/MDA ITERTINS 15/12/12 19/08/14 50.271,48 5.585,72 55.857,20

10 2012 778532 INCRA/MDA ITERTINS 15/12/12 19/08/14 5.935.788,99 659.532,11 6.595.321,10

11 2012 778532 INCRA/MDA ITERTINS 15/12/12 19/08/14 131.503,50 14.611,50 146.115,00

12 2012 773968 TRE/TO PM - TO. 21/09/12 30/11/12 199.773,00 0,00 199.773,00

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CONVENIOS CAPTADOS DE AGOSTO A DEZEMBRO / 2012

Unid.Ano

ConvenioNr

ConvenioÓrgão

ConcedenteÓrgão

ConvenenteInicio

VigênciaFim

VigênciaValor União Valor Estado Valor Global

13 2012 773821 MJUSTIÇA PM - TO. 26/12/12 26/12/13 5.000.000,00 50.506,00 5.050.506,00

14 2012 780972 MJUSTIÇA PM - TO. 28/12/12 28/12/13 1.000.000,00 10.101,01 1.010.101,01

15 2012 775942 MJUSTIÇA PM - TO. 21/12/12 21/12/14 1.418.968,42 14.333,01 1.433.301,43

16 2012 780428 MJUSTIÇA PM - TO. 28/12/12 28/12/14 990.000,00 10.000,00 1.000.000,00

17 2012 780971 MJUSTIÇA PM - TO. 31/12/12 31/12/14 594.000,00 6.000,00 600.000,00

18 2012 774847 MDS SEAGRO 21/12/12 21/12/14 1.500.000,00 79.000,00 1.579.000,00

19 2012 780864 MAPA SEAGRO 28/12/12 28/12/14 292.500,00 32.500,00 325.000,00

20 2012 776968 MAPA SEAGRO 28/12/12 21/11/14 200.681,46 22.297,94 222.979,40

21 2012 781963 MAPA SEAGRO 31/12/12 31/12/14 487.500,00 52.500,00 540.000,00

22 2012 777020PRES. REPÚBLICA

SEINFRA 26/12/12 26/06/14 3.087.500,00 162.500,00 3.250.000,00

23 2012 781872 MCIDADES SEINFRA 31/12/12 31/12/14 344.750,00 38.305,56 383.055,56

24 2012 774365PRES. REPÚBLICA

SEJUDH 16/11/12 14/12/14 123.452,87 13.716,99 137.169,86

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CONVENIOS CAPTADOS DE AGOSTO A DEZEMBRO / 2012

Unid.Ano

ConvenioNr

ConvenioÓrgão

ConcedenteÓrgão

ConvenenteInicio

Vigência

Fim Vigênci

aValor União

Valor Estado

Valor Global

25 2012 774463 MJUSTIÇA SEJUDH 21/12/12 21/12/14 303.118,17 27.569,46 330.687,63

26 2012 774421 MJUSTIÇA SEJUDH 20/12/12 20/06/14 104.308,61 5.537,36 109.845,97

27 2012 776498 MJUSTIÇA SEJUDH 28/12/12 28/12/14 117.000,00 13.000,00 130.000,00

28 2012 779429 MJUSTIÇA SEJUDH 28/12/12 28/12/14 150.000,00 9.055,00 159.055,00

29 2012 772548 MESPORTE SEJUV 20/12/12 20/12/14 1.800.000,00 94.736,84 1.894.736,84

30 2012 773972 MESPORTE SEJUV 20/12/12 20/12/14 1.950.000,00 102.631,58 2.052.631,58

31 2012 771732 MESPORTE SEJUV 31/12/12 30/06/14 248.100,00 31.500,00 279.600,00

32 2012 774344PRES. REPÚBLICA

S.S.P. 08/11/12 08/11/14 150.167,28 16.685,25 166.852,53

33 2012 774261 MJUSTIÇA S.S.P. 26/12/12 26/12/14 867.948,15 8.768,00 876.716,15

34 2012 775948 MJUSTIÇA S.S.P. 26/12/12 26/12/14 1.142.178,99 11.538,00 1.153.716,99

35 2012 776367 MJUSTIÇA S.S.P. 26/12/12 26/12/13 563.571,14 5.692,64 569.263,78

36 2012 774220 MDA S.S.P. 26/11/12 20/11/13 989.381,03 9.993,75 999.374,78

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CONVENIOS CAPTADOS DE AGOSTO A DEZEMBRO / 2012

Unid.Ano

ConvenioNr

ConvenioÓrgão

ConcedenteÓrgão

ConvenenteInicio

Vigência

Fim Vigênci

aValor União

Valor Estado

Valor Global

37 2012 776052 MJUSTIÇA S.S.P. 26/12/12 26/12/13 1.503.915,56 15.192,00 1.519.107,56

38 2012 776406 MJUSTIÇA S.S.P. 26/12/12 26/12/13 591.014,52 5.969,85 596.984,37

39 2012 778794 MJUSTIÇA S.S.P. 30/12/12 30/12/13 700.000,00 85.362,69 785.362,69

40 2012 779335MIN. INTEDRAÇÃO

SEMADS 30/12/12 30/12/13 120.000,00 17.316,00 137.316,00

41 2012 776923 MMA SEMADS 20/12/12 20/12/14 1.500.000,00 528.172,04 2.028.172,04

42 2012 780538 MMA SEMADS 28/12/12 28/12/14 719.946,90 79.994,10 799.941,00

43 2012 775631 MMA SEPLAN 31/12/12 31/12/13 380.000,00 20.000,00 400.000,00

44 2012 774316 MDS SETAS 10/12/12 31/12/14 398.313,90 21.687,50 420.001,40

45 2012 780958 MDS SETAS 31/12/12 31/12/14 300.000,00 30.000,00 330.000,00

46 2012 775254 MTE SETAS 28/12/12 01/12/17 2.250.000,00 120.000,00 2.370.000,00

47 2012 775548 MTE SETAS 31/12/12 01/12/17 4.778.237,50 530.915,30 5.309.152,80

48 2012 771949 FNS/MS SESAU 05/12/12 05/12/14 250.000,00 13.157,89 263.157,89

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CONVENIOS CAPTADOS DE AGOSTO A DEZEMBRO / 2012

Unid.Ano

ConvenioNr

ConvenioÓrgão

ConcedenteÓrgão

ConvenenteInicio

VigênciaFim

VigênciaValor União

Valor Estado

Valor Global

49 2012 771951 FNS/MS SESAU 05/12/12 05/12/14 250.000,00 13.157,89 263.157,89

50 2012 772421 FNS/MS SESAU 05/12/12 01/12/14 350.000,00 18.421,05 368.421,05

51 2012 772422 FNS/MS SESAU 05/12/12 05/12/14 350.000,00 18.421,05 368.421,05

52 2012 772424 FNS/MS SESAU 05/12/12 05/12/14 335.808,00 17.674,11 353.482,11

53 2012 773461 FNS/MS SESAU 27/12/12 27/12/13 162.539,54 8.554,71 171.094,25

54 2012 778371 FNS/MS SESAU 20/12/12 20/12/13 264.347,45 13.913,02 278.260,47

55 2012 778403 FNS/MS SESAU 20/12/12 20/12/13 120.000,00 6.315,79 126.315,79

56 2012 782147 FNS/MS SESAU 27/12/12 31/12/14 16.000.000,00 842.105,26 16.842.105,26

TOTAL GERAL 70.158.867,94 4.706.320,94 74.865.188,88

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Prerrogativas do Módulo OBTV - Ordem Bancária

por Transferência Voluntária

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1. Introdução

O Portal dos Convênios – SICONV é um sistema desenvolvido em plataforma web que permite aos órgãos concedente e convenente o gerenciamento on-line de todos os convênios cadastrados.

 Neste módulo serão apresentadas as funcionalidades que permitem a execução

financeira do convênio, contrato de repasse e termo de parceria operado por OBTV. Primeiramente, cabe esclarecer o que é OBTV. Conforme disposto no Decreto nº

7.641,de 12 de dezembro de 2011, “... considera-se Ordem Bancária de Transferências Voluntárias a minuta da ordem bancária de pagamento de despesa do convênio, termo de parceria ou contrato de repasse encaminhada virtualmente pelo SICONV ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, mediante autorização do Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesa do convenente, ambos previamente cadastrados no SICONV, para posterior envio, pelo próprio SIAFI, à instituição bancária que efetuará o crédito na conta corrente do beneficiário final da despesa.”.

 O Portal dos Convênios poderá ser acessado pelo endereço: www.convenios.gov.br

2. Cadastrar Ordenador de Despesa OBTV É o ordenador de despesa OBTV quem realiza a autorização final do pagamento ao

fornecedor/credor e envia ao SIAFI. Para isto, ele deverá estar cadastrado no SICONV.

Para realizar o cadastramento dos Ordenadores de Despesas OBTV, o convenente deverá entregar à Instituição Bancária a relação dos CPFs dos candidatos a Ordenador de Despesa OBTV do Convênio, juntamente com a documentação exigida pela Instituição Financeira.

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Poderão ser informados vários CPFs e estes serão enviados ao SICONV pela instituição financeira. Após o processamento, os CPFs enviados pela instituição financeira são armazenados no SICONV. A partir desse momento, o convenente poderá selecionar até dois Ordenadores de Despesas OBTV dentre esses CPFs, para o convênio que opera por OBTV.Obrigatoriamente, deverá ser escolhido pelo menos um Ordenador de Despesa. Caso contrário, nenhum pagamento poderá ser autorizado. Para definir o(s) ordenador(es) de despesa(s) OBTV, o usuário com perfil de Cadastrador de Usuário de Ente Entidade, após informar o Login (CPF) e a senha de acesso, deverá clicar no menu “Execução” opção ”Ordenador Despesa OBTV”, conforme Figuras

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2. Cadastrar Ordenador de Despesa OBTV

 

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2. Cadastrar Ordenador de Despesa OBTV

 

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2. Cadastrar Ordenador de Despesa OBTV

 

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Importante: • Caso seja necessário incluir ou excluir novos candidatos a Ordenador de Despesa OBTV, o usuário deverá se dirigir ao banco e solicitar orientação sobre qual procedimento seguir para incluir/excluir representante legal da conta. Bancos diferentes podem ter procedimentos diferentes.• A escolha do(s) Ordenador(es) de Despesa é independente para cada convênio e a critério do Convenente. Portanto, convênios diferentes poderão ter ordenadores diferentes.

3. Cadastrar Credor da Transferência Voluntária A opção, Cadastrar Credor da Transferência Voluntária, deverá ser utilizada antes da inclusão do documento de liquidação e do pagamento com OBTV.Cadastrar Credor permite ao convenente cadastrar o fornecedor e seu domicilio bancário (Banco, Agência e Conta Bancária) no SIAFI.

Para que o cadastro seja efetivado no sistema, o usuário com perfil de Operador Financeiro do Convenente deverá incluir os dados e solicitar a aprovação ao usuário com o perfil de Ordenador de Despesa OBTV.Após informar o Login (CPF) e a senha de acesso, o usuário deverá clicar em “Execução” e na opção ”Cadastrar Credor da Transferência Voluntária”, conforme Figuras: 

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3. Cadastrar Credor da Transferência Voluntária

 

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3. Cadastrar Credor da Transferência Voluntária

 

3. Cadastrar Credor da Transferência Voluntária

 

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3. Cadastrar Credor da Transferência Voluntária

 

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3. Cadastrar Credor da Transferência Voluntária

 

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3. Cadastrar Credor da Transferência Voluntária

 

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3. Cadastrar Credor da Transferência Voluntária

 

3. Cadastrar Credor da Transferência Voluntária

 

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3.1 – Autorizar Domicílio Bancário e Envio ao SIAFI Depois de registrado o domicílio bancário, o usuário com o perfil de Ordenador de Despesa OBTV deverá autorizar e enviar ao SIAFI o domicílio bancário do fornecedor. Para isto, após acessar o sistema com o login e senha, o usuário deverá clicar em Execução e na opção, Cadastrar Credor da Transferência Voluntária, conforme Figuras: 

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3.1 – Autorizar Domicílio Bancário e Envio ao SIAFI

 

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3.1 – Autorizar Domicílio Bancário e Envio ao SIAFI

 

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3.1 – Autorizar Domicílio Bancário e Envio ao SIAFI

 

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3.1 – Autorizar Domicílio Bancário e Envio ao SIAFI

 

3.1 – Autorizar Domicílio Bancário e Envio ao SIAFI

 

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4. Pagamento com OBTV – Ordem Bancária de Transferência Voluntária A funcionalidade OBTV - Ordem Bancaria de Transferência Voluntária é utilizada para pagamento a fornecedores de Convênios, Contratos de Repasses e Termos de Parcerias. O pagamento ao fornecedor será realizado por meio de uma ordem bancária gerada pelo SICONV e enviada ao SIAFI. O SIAFI repassará para as instituições bancárias que efetivarão o pagamento mediante crédito em conta corrente ou saque em espécie no caixa, conforme orientação descrita na legislação vigente. Na abertura da conta bancária, o sistema disponibilizará a informação: ”Convênio vai operar com OBTV”. Desta forma, o convenente poderá pagar o fornecedor através da funcionalidade “Pagamento com OBTV”.

Para o Pagamento com OBTV, o convenente incluirá o Documento de Liquidação, preparará o Pagamento, fará a Autorização Financeira e enviará ao SIAFI. O SIAFI enviará este pagamento para a instituição bancária para crédito do valor na conta corrente do fornecedor.

O pagamento será autorizado pelo Gestor Financeiro e pelo Ordenador de Despesa OBTV, respectivamente.  

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Para que o usuário Convenente possa utilizar a funcionalidade “Pagamento com OBTV”, o usuário deverá ter o perfil de Gestor Financeiro do Convenente e para autorização do pagamento, o usuário deverá estar cadastrado e selecionado como “Ordenador de Despesa OBTV”. 

4. Pagamento com OBTV – Ordem Bancária de Transferência Voluntária

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 4. Pagamento com OBTV – Ordem Bancária de Transferência Voluntária

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4. Pagamento com OBTV – Ordem Bancária de Transferência Voluntária

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4. Pagamento com OBTV – Ordem Bancária de Transferência Voluntária

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4. Pagamento com OBTV – Ordem Bancária de Transferência Voluntária

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4. Pagamento com OBTV – Ordem Bancária de Transferência Voluntária

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4. Pagamento com OBTV – Ordem Bancária de Transferência Voluntária

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4. Pagamento com OBTV – Ordem Bancária de Transferência Voluntária

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 5 – OBTV - Devolução de Recursos para CTU (Conta Tesouro Única) Esse tipo de OBTV deverá ser utilizada quando parte do recurso do convênio deve ser devolvido para a Conta do Tesouro Única. Para realizar a OBTV de Devolução de Recursos para a Conta Tesouro Única, após informar o Login (CPF) e a senha de acesso, clicar em “Execução” opção ”Devolução de Recursos”, conforme Figuras:

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 5 – OBTV - Devolução de Recursos para CTU (Conta Tesouro Única)

 

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 5 – OBTV - Devolução de Recursos para CTU (Conta Tesouro Única)

 

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 5 – OBTV - Devolução de Recursos para CTU (Conta Tesouro Única)

 

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 5 – OBTV - Devolução de Recursos para CTU (Conta Tesouro Única)

 

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 5.1 – OBTV - Aplicação em Poupança Este tipo de OBTV é utilizado para atender ao disposto na Portaria Interministerial 507/2011, Art. 54, §1º, inciso I. Os recursos enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública. Para realizar a OBTV – Aplicação em Poupança, o Convenente, após informar o Login (CPF) e a senha de acesso, clicar em “Execução” opção ”Aplicação em Poupança”, conforme Figuras:  

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 5.1 – OBTV - Aplicação em Poupança

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 5.1 – OBTV - Aplicação em Poupança

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 5.1 – OBTV - Aplicação em Poupança

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 5.2 – OBTV – Tributos Este tipo OBTV é utilizado apenas para o pagamento dos tributos retidos no documento de liquidação (DL). O valor da OBTV gerada será transferida para uma conta qualquer do Convenente, que não seja a conta do convênio, para que o tributo possa ser pago. Para realizar a OBTV Tributos, o convenente deverá primeiramente incluir o Pagamento com OBTV, autorizar a movimentação financeira deste pagamento e em seguida recolher tributo com OBTV. Para isto, após informar o Login (CPF) e a senha de acesso, o usuário deverá clicar em “Execução” opção ”Recolher Tributo com OBTV”, conforme Figuras: 

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 5.2 – OBTV – Tributos 

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 5.2 – OBTV – Tributos 

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 5.2 – OBTV – Tributos 

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 5.2 – OBTV – Tributos 

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6. Autorizar Movimentação Financeira É o Ordenador de Despesa OBTV do convênio quem realizará a autorização final do pagamento, enviando o para o SIAFI. O usuário poderá cadastrar vários candidatos a Ordenador de Despesa OBTV, mas apenas dois ordenadores de despesas OBTV poderão ser selecionados para o convênio.Caso seja necessário, o Ordenador de Despesa OBTV poderá ser substituído. O pagamento será autorizado pelo Gestor Financeiro do Convenente e pelo Ordenador de Despesa OBTV, respectivamente. Ao acessar o sistema para autorizar o pagamento, no primeiro acesso, o sistema solicitará o cadastro de uma senha OBTV que será informada através do teclado virtual. Esta senha OBTV deverá conter no mínimo 6 (seis) dígitos, contendo letras e números. 6.1 – Autorizar Pagamento – Gestor Financeiro Após acessar o sistema com Login (CPF) e a senha de acesso, clicar no menu “Execução” na opção ”Autorizar Movimentação Financeira”, conforme Figuras: 

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6. Autorizar Movimentação Financeira

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6. Autorizar Movimentação Financeira

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6. Autorizar Movimentação Financeira

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6. Autorizar Movimentação Financeira

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6.2 – Autorizar Pagamento – Ordenador de Despesa OBTV Após acessar o sistema com Login (CPF) e a senha de acesso, o usuário deverá clicar no menu “Execução” na opção ”Autorizar Movimentação Financeira”, conforme Figura:

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6.2 – Autorizar Pagamento – Ordenador de Despesa OBTV 

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6.2 – Autorizar Pagamento – Ordenador de Despesa OBTV 

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6.2 – Autorizar Pagamento – Ordenador de Despesa OBTV 

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7. Listar Movimentações Financeiras Nesta funcionalidade, o usuário poderá visualizar todas as movimentações financeiras realizadas no convênio (pagamento a fornecedor, tributos, câmbio, devolução de recursos para a Conta Única do Tesouro, aplicação em poupança e OBTV para o convenente) e a situação destas. Esta funcionalidade poderá ser visualizada pelo concedente e pelo convenente, bastando para isso ter o perfil apropriado. Por meio da funcionalidade “Consultar Funcionalidades”, no menu “Cadastro”, é possível saber quais os perfis que permitem os acessos as funcionalidades desejadas. Após acessar o sistema com Login (CPF) e a senha de acesso, o usuário deverá clicar no menu “Execução” na opção ”Listar Movimentações Financeiras”, conforme Figuras:  

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7. Listar Movimentações Financeiras 

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7. Listar Movimentações Financeiras 

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8. Conciliação Bancária com OBTV

Esta funcionalidade exibirá todos os registros oriundos do Extrato Bancário que não foram conciliados automaticamente pelo sistema SICONV. O sistema exibirá os registros de débito e crédito para que o usuário possa realizar a conciliação bancária. Para ajustar a “Conciliação Bancária”, o usuário com o perfil de “Gestor Financeiro do Convenente”, após informar o Login (CPF) e a senha de acesso, deverá clicar no menu “Execução” e na opção ”Conciliação Bancária”, conforme Figura: 

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8. Conciliação Bancária com OBTV

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8. Conciliação Bancária com OBTV

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8. Conciliação Bancária com OBTV

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8. Conciliação Bancária com OBTV

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8. Conciliação Bancária com OBTV

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10. Classificar Ingresso de Recurso A classificação de ingresso de recurso é uma funcionalidade gerada a partir dos registros de depósito de contrapartida e devolução de pagamentos retornados diariamente pela instituição financeira (banco) para o sistema SICONV. O usuário com o perfil de “Gestor Financeiro do Convenente” deverá classificar cada ingresso de recurso e enviá-lo ao SIAFI. Para classificar o item de ingresso de recurso, o usuário, após informar o Login (CPF) e a senha de acesso, deverá clicar no menu “Execução” e na opção ”Classificar Ingresso de Recursos”, conforme

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10. Classificar Ingresso de Recurso 

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10. Classificar Ingresso de Recurso 

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10. Classificar Ingresso de Recurso 

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10. Classificar Ingresso de Recurso 

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10. Classificar Ingresso de Recurso 

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10. Classificar Ingresso de Recurso 

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10. Classificar Ingresso de Recurso 

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10. Classificar Ingresso de Recurso 

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10. Classificar Ingresso de Recurso 

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10. Classificar Ingresso de Recurso 

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10. Classificar Ingresso de Recurso 

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10. Classificar Ingresso de Recurso 

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10. Classificar Ingresso de Recurso 

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10. Classificar Ingresso de Recurso 

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10. Classificar Ingresso de Recurso 

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13. Extrato Bancário do Convênio O Extrato Bancário do Convênio é gerado a partir dos registros contidos no arquivo de importação do arquivo bancário que é processado todos os dias pelo sistema SICONV. O sistema disponibilizará, para o Convenente, somente a opção de consulta. Os perfis que terão acesso à funcionalidade Extrato Bancário do Convênio são: • Administrador do Sistema;• Gestor Financeiro do Concedente;• Gestor de Convênio do Concedente;• Operacional Financeiro do Concedente; e• Órgão de Controle do Concedente;• Gestor Financeiro do Convenente;• Gestor de Convênio da Instituição Mandatária;• Operacional Financeiro da Instituição Mandatária;• Operador Financeiro do Convenente e• Ordenador de Despesa OBTV. Para consultar o Extrato Bancário, o usuário Convenente após informar o Login (CPF), a senha de acesso e consultar o Convênio desejado, deverá clicar no menu “Execução”, opção ”Extrato Bancário do Convênio”, conforme Figura abaixo: 

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13. Extrato Bancário do Convênio

 

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13. Extrato Bancário do Convênio

 

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