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CONVÊNIOS

CONVÊNIOS. DEFINIÇÃO DEFINIÇÃO Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e da seg. social) para a execução

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CONVÊNIOS

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DEFINIÇÃODEFINIÇÃO

Acordo que disciplina a transferência de recursos

financeiros federais (orçamento fiscal e da seg.

social) para a execução descentralizada de programa

de trabalhode interesse recíproco em

regime de mútua cooperação.

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CONVÊNIOS EM NÚMEROS- CONVÊNIOS EM NÚMEROS- 20042004

90.000 convênios com estados/municípios/entidades privadas

30 bilhões de reais

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OBJETOS TÍPICOSOBJETOS TÍPICOS

obrascampanhasequipamentostreinamentospesquisas

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IMPORTÂNCIA SOCIALIMPORTÂNCIA SOCIALsaúde educação &

nutrição habitaçãosaneament

otransportesegurança

fonte única para:– investimentos– custeio.

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ORIGEMORIGEM

emenda parlamentar proposta do interessado iniciativa própria

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LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO Dec-lei 200/67 Dec. 93.872/86 CF/88 LDOs desde 89 LLC/93 Dec. 1.819/96 Lei n.º 9.452/97 - EC 19/98 Lei nº 9.790/99 - LRF

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REGULAMENTAÇÃOREGULAMENTAÇÃO

IN-SECIN n.º 02/84 IN-STN n.º 10/87 IN-STN n.º 12/88 IN-STN n.º 03/90 IN-STN n.º 02 e 03/93 IN-STN n.º 01/97 IN-STN n.º 02/02

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IN 01/97-STN

Prestação de Prestação de contascontasgerenciamentogerenciamentoexecuçãoexecução

critérioscritérios requisitosrequisitos vedaçõesvedações

formalizaçãoformalização liberaçãoliberação

CONVÊNIOSCONVÊNIOS

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SUJEIÇÃO À IN 01/97

Órgãos Federais (Executivo)AutarquiasFundações EmpresasAdm direta

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CONCEITOSCONCEITOSconcedenteconvenenteintervenientesubconvenentemandatárioexecutor

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ETAPASETAPAS

I. Celebração1. proposta2. análise3. aprovação4. formalização

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ETAPASETAPAS

II. Execução1. liberação

2. aplicações3. execução4. acompanhamento

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ETAPASETAPAS

III. Prestação de contas1. parciais2. final

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REQUISITOSREQUISITOS

1. Plano de Trabalho2. contrapartida3. imposto – instituir arrecadar

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REQUISITOSREQUISITOS

5. apreciação – técnica/jurídica

6. aprovação

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PROJETO BÁSICO

PROJETO BÁSICO

PLANO DE TRABALHOPLANO DE TRABALHO

1. justificativa2. objeto3. metas4. etapas 5. plano de aplicação

- elementos de despesa

- contrapartida

6. cronograma de desembolso

7. declaração de adimplência

8. registro do imóvel

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PROJETO BÁSICOPROJETO BÁSICO (LLC, 6º, IX)(LLC, 6º, IX)

Conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço

•elaborado com base em estudos técnicos preliminares, que assegurem:

a viabilidade técnica

tratamento do impacto ambiental

avaliação do custo, métodos e prazos

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PROJETO BÁSICOPROJETO BÁSICO (LLC, 6º, IX)(LLC, 6º, IX)

a) solução escolhida e elementos constitutivos

b) soluções técnicas globais e localizadas

c) tipos de serviços, materiais e equipamentos

d) informações para:métodos construtivos

instalações provisórias

organização da obra

e) subsídios para plano de licitação e gestão da obra:

programação- suprimentos

normas de fiscalização

ORÇAMENTO DETALHADO

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NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIO1 - Fase de proposição

plano de trabalho pouco detalhado

caracterização insuficiente da situação de carência

projeto básico ausente ou incompleto

IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES

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NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIOIRREGULARIDADESIRREGULARIDADES

falta de comprovação da existência de contrapartida

orçamento subestimado ou superestimado

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IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES2. Fase de execução

saque total despesas fora da vigência pagamento em espécie utilização em finalidade

diversa pagamento antecipado

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IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES

inexistência de conta específica utilização de recursos em outra

finalidade para posterior ressarcimento

aceitação de documentação inidônea

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IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES

falta de conciliação bancária não aplicação/comprovação de

contrapartida não aplicação no mercado

financeiro

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IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES

utilização dos rendimentos em finalidade diferente

falhas na licitação falhas na execução dos contratos

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ART. 28, IN 01/97-STN(plano de trabalho, termo de convênio,

relatório de execução,relação de pagamentos,extrato de conta,etc........)

PRESTAÇÃO DE CONTASPRESTAÇÃO DE CONTAS

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SÚMULA DE SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCUJURISPRUDÊNCIA DO TCU

Nº 230 – compete ao prefeito sucessor apresentar as contas

referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor

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Ocorrendo:- omissão no dever de prestar contas- rejeição parcial/total das contas- irregularidades detectadas em auditorias- denúncias apuradas e comprovadas

TOMADA D

E CONTAS ESPECIAL

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CADIN

CONTASIRREGULARES-TCU

Multa

Ressarci-mento

Inelegi-bilidade

Açãopenal(MP)

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TCU - Secex GOTCU - Secex GO

FELÍCIO DANTAS [email protected](62) 255-9233www.tcu.gov.br