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Dezembro/2010
Dezembro/2010
YVENS LUCCHESI
SPED FISCAL
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
SPED CONTÁBIL
ECDECD
EFDEFD
NF-eNF-e
FINANCEIRASFINANCEIRAS
e-LALURe-LALURCT-eCT-e NFS-eNFS-e
Apólices Apólices Eletrônicas Eletrônicas
CB-eCB-e
INTEGRINTEGR
PROG
BD
DW
INF. SOCIAISINF. SOCIAIS
GERALGERAL
Dezembro/2010
Outros órgãos, instituições e grandes empresas
Dezembro/2010
SPED FISCAL = ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)
Instituída pelo Ajuste SINIEF 02/2009
Registro de Entradas;
Registro de Saídas;
Registro de Inventário;
Registro de Apuração do IPI;
Registro de Apuração do ICMS.
Documentos de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP
1º de Janeiro de 20111º de Julho de 2010
CAPÍTULO II - DA OBRIGATORIEDADE
Ajuste SINIEF 02/09 - Cláusula terceira : A EFD será obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2009, para todos os contribuintes do ICMS e IPI;
§ 1º Mediante celebração de Protocolo ICMS, as administrações tributárias das unidades federadas e da RFB poderão:I - dispensar a obrigatoriedade de que trata o caput para alguns contribuintes, conjunto de contribuintes ou setores econômicos; ouII - indicar os contribuintes obrigados à EFD, tornando a utilização facultativa aos demais.
§ 2º O contribuinte que não esteja obrigado à EFD poderá optar por utilizá-la, de forma irretratável, mediante requerimento dirigido às administrações tributárias das unidades federadas.
§ 3º A dispensa concedida nos termos do § 1º poderá ser revogada a qualquer tempo por ato administrativo da unidade federada em que o estabelecimento estiver inscrito.
§ 4º No caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade de que trata o caput se estende à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão.
Dezembro/2010
a partir de 01/01/2009 – PROTOCOLO ICMS – 77/2008
a partir de 01/01/2010 – PORTARIA SAIF 004/2009
a partir de 01/01/2011 – PORTARIA SAIF 006/2010
Para adesão voluntária deve-se seguir Procedimento disponível no Portal Estadual da EFD: http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/
Outubro/2010
Dezembro/2010
O signatário da escrituração deverá atender a uma das seguintes condições:
Ser o informante da escrituração:Se o informante for pessoa jurídica: a base do CNPJ (8 primeiros dígitos) do certificado do assinante deverá ser a mesma do informante da escrituração (campo CNPJ do registro 0000). Neste caso, será aceito certificado de pessoa jurídica: e-CNPJ ou e-PJ; Se o informante for pessoa física: o CPF do certificado do assinante deverá ser o mesmo do informante da escrituração (campo CPF do registro 0000). Neste caso, será aceito certificado de pessoa física ( e-CPF).
Ser representante legal do informante da escrituraçãoSe o signatário da escrituração constar no Sistema CNPJ da RFB como representante legal do informante da escrituração, qualifica-o, portanto, para assinar a EFD de qualquer estabelecimento da empresa.
Ser procurador do informante da escrituraçãoSe o signatário da escrituração estiver atuando como procurador do declarante da escrituração devidamente habilitado no Sistema de Procuração Eletrônica com procuração, poderá assinar a escrituração fiscal em nome desse. A procuração é específica para assinar a EFD e é outorgada para cada estabelecimento, não se estendendo o mandato às demais filiais. A procuração deverá estar válida na data da transmissão do arquivo da escrituração fiscal. O tipo de certificado pode ser A1 ou A3.
PERFIL
Art. 52 - Para a geração do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, o contribuinte deverá:
I - adotar o leiaute correspondente ao perfil “B”, conforme estabelecido no Ato COTEPE 9, de 2008;
(...)
Equipamento ECF (código 02 e 2D)
C400 2 1:N N OC N OC
C Redução Z (código 02 e 2D) C405 3 1:N N O(Se existir C400) N O(Se existir C400)
C PIS e COFINS Totalizados no Dia (código 02 e 2D)
C410 4 1:1 N OC N OC
C Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (código 02 e 2D)
C420 4 1:N N O(Se existir C400) N O(Se existir C400)
C Resumo de itens do movimento diário (código 02 e 2D)
C425 5 1:N N N N O(se existir C420 e não existir C495 e COD_TOT_PAR(C420)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn)
C Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D)
C460 4 1:N N O(Se existir C400 e não existir C495)
N N
C Itens do Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D)
C470 5 1:N N O(Se existir C460) N N
ATO COTEPE ICMS nº 09/082.6.1.2 - Bloco C Perfil A Perfil B
PRAZO DE ENTREGA
Art. 54. A transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital será realizada utilizando-se do Programa a que se refere o art. 53 desta Parte até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao período de apuração.
Dezembro/2010
GARANTIA DO CONTRIBUNTE:
Art. 56 - A Escrituração Fiscal Digital considera-se realizada com a emissão do recibo de entrega do respectivo arquivo por meio do Programa de Validação e Assinatura da Escrituração Fiscal Digital (PVA-EFD).
Lei 6.763/75
Art. 54 - As multas para as quais se adotará o critério a que se refere o inciso I do caput do art. 53 desta Lei são as seguintes:
( ... )
XXXIV - por deixar de entregar, entregar em desacordo com a legislação tributária ou em desacordo com a intimação do Fisco ou por deixar de manter ou manter em desacordo com a legislação tributária arquivos eletrônicos referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais - 5.000 (cinco mil) UFEMGs por infração.
DISPENSA DO SINTEGRA
Art. 10. ( ... ) SINTEGRA
( ... )
§ 8º O contribuinte optante ou obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD) fica dispensado da manutenção e entrega do arquivo eletrônico a que se refere este artigo.
GUIA PRÁTICO DA EFD
• LEIAUTE• REGRAS DE VALIDAÇÃO
Dezembro/2010
Os itens dos documentos passaram a fazer parte da escrituração fiscal;Tratamento das observações nos registros dos documentos fiscais, seja de entrada ou saída, assim como no registro de apuração dos impostos;
Tabela de observação do lançamento – registro 0460 (observações dos livros fiscais);Tabela de informação complementar do documento fiscal - registro 0450;Ajustes de documentos;Ajustes de apuração;
O Livro Registro de Inventário, referente ao estoque a ser inventariado em 31 de dezembro do exercício, deverá ser informado na Escrituração Fiscal Digital (EFD) de fevereiro do exercício seguinte.
Portal Nacional:http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/ Programa Validador e Assinador – PVA;Receita Net;Receita netBx;Guia Prático da EFD;PERGUNTAS E RESPOSTAS;
Portal SEF/MGhttp://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/Procedimentos para adesão voluntária à EFD;Orientações sobre ajustes na EFD (submenu “Orientações Estaduais”);PERGUNTAS E RESPOSTAS;
REGISTRO 0460: TABELA DE OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL
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