Text of Curso de extensão em equipamentos não letais 1
1. CURSO DE EXTENSO EM EQUIPAMENTOS NO LETAIS I (CENL-I) CADERNO DIDTICO MATERIAL HOMOLOGADO PELO DEPARTAMENTO DE POLCIA FEDERAL UPF-I/ENL-I 2009
2. Equipe organizadora e executora do trabalho DPF Guilherme Lopes Maddarena Delegado de Polcia Federal Cludio Pereira dos Santos 1 Ten QOPM Polcia Militar do Distrito Federal Walquenis de Oliveira Dias 3 Sgt QPPMC Polcia Militar do Distrito Federal Mainar Feitosa da Silva Rocha Cb QPPMC - Polcia Militar do Distrito Federal Reviso DPF Licinio Nunes de Moraes Netto Delegado de Polcia Federal
3. INTRODUO O Exrcito Brasileiro no uso de suas atribuies autorizou atravs da Portaria n 020 D Log, datada de 27 de dezembro de 2006 (posteriormente substituda pela Portaria n 001 D Log, de 05 de janeiro de 2009) a aquisio de armamento e munio no-letais, classificadas como de uso restrito, para as atividades de segurana privada autorizadas nos termos da lei n 7.102/83. Para tanto listou o rol de tais equipamentos, permanecendo para a Polcia Federal a atribuio de definir as dotaes em armamento e munies no-letais para cada empresa, bem como estabelecer as normas de utilizao, armazenamento e destruio das munies com prazos de validade vencidos. Ciente disto, o Departamento de Polcia Federal, atravs de sua Coordenao Geral de Controle de Segurana Privada, resolveu modificar a Portaria n 387/2006 - DG/DPF, de 28 de agosto de 2006 que regula e consolida as normas aplicadas sobre segurana privada. Para isto alterou alguns dispositivos e acrescentou inovaes relativas ao ensino do vigilante, uma vez que estes podero usar e portar tais equipamentos quando em servio, limitado ao local em que este se desenvolve. As inovaes trouxeram a obrigatoriedade da empresa que necessitar adquirir tais equipamentos e produtos, de possuir vigilantes em sua empresa aptos ao uso de tais tecnologias no letais, portanto nota-se a necessidade de incluir no rol das escolas de formao, extenses prprias com as disciplinas de USO PROGRESSIVO DA FORA - UPF e EQUIPAMENTOS NO LETAIS ENL. O uso progressivo da fora uma tendncia mundial que os rgos de segurana procuram colocar em prtica, pois minimiza os danos fsicos no ser humano, e os vigilantes, desempenhando atividades complementares segurana pblica, devem deter tais conhecimentos como pr-
4. requisito necessrio ao correto emprego dos equipamentos no letais que tenham disponveis. Diante do exposto o presente material didtico passa a ser o contedo terico bsico da extenso em Equipamentos No Letais I (CENL I) e ao final da instruo ministrada, esses profissionais devero ser capazes de: CONCEITUAR o significado do uso da fora, bem como seus princpios norteadores. CONHECER e IDENTIFICAR as legislaes sobre o uso da fora, sua legalidade e as conseqncias jurdicas no uso incorreto e inadequado. Conceituar o significado do uso da fora e arma de fogo; IDENTIFICAR a necessidade do uso da fora. IDENTIFICAR os nveis de utilizao da fora progressiva e sua utilizao, bem como listar os procedimentos a serem seguidos antes, durante e depois do uso da fora. CONHECER os agentes lacrimogneos (Capsaicina-OC ou Ortoclorobenzalmalononitrilo-CS). IDENTIFICAR as definies, caractersticas, propriedades dos espargidores de agente qumico, bem como sua aplicao prtica. CONHECER os efeitos correspondentes a cada tipo de agente qumico estudado e as formas existentes de primeiros socorros e descontaminao. IDENTIFICAR as verses existentes de arma de choque; mecanismo de funcionamento; as restries impostas ao seu uso, os sintomas decorrentes da utilizao. CONHECER alternativas tticas de emprego da arma de choque. DOTAR o aluno de conhecimentos bsicos sobre o sistema nervoso central; ao do sistema nervoso sensorial; sistema nervoso motor e impulsos eltricos.
5. USO PROGRESSIVO DA FORA UPF-I UNIDADE I 1. CONCEITOS E DEFINIES a) FORA: toda interveno compulsria sobre o indivduo ou grupos de indivduos, reduzindo ou eliminando sua capacidade de autodeciso; b) NVEL DO USO DA FORA: entendido desde a simples presena do vigilante em uma interveno, at a utilizao da arma de fogo, em seu uso extremo (letal); c) USO PROGRESSIVO DA FORA: consiste na seleo adequada de opes de fora pelo vigilante em resposta ao nvel de submisso do indivduo suspeito ou infrator a ser controlado. Na prtica ser o escalonamento dos nveis de fora conforme o grau de resistncia ou reao do oponente. 2. LEGISLAO Cdigo de Conduta para Encarregados da Aplicao da Lei CCEAL- Resoluo 34/169 ONU/79; e Princpios Bsicos sobre o Uso da Fora e Armas de Fogo PBUFAF- 8 Congresso Cuba/90: So instrumentos internacionais importantes com o objetivo de proporcionar aos Estados membros orientao quanto conduta dos aplicadores da Lei, buscando criar padres das prticas de aplicao da lei de acordo com os direitos e liberdades humanas. Em suma destacam os seguintes pontos: a) A necessidade de desenvolvimento de armas incapacitantes no letais para restringir a aplicao de meios capazes de causar morte ou ferimentos;
6. b) O uso de armas de fogo com o intuito de atingir fins legtimos de aplicao da lei deve ser considerado uma medida extrema; c) Os aplicadores da Lei no usaro armas de fogo contra indivduos, exceto em casos de legtima defesa de outrem contra ameaa iminente de morte ou ferimento grave, para impedir a perpetrao de crime particularmente grave que envolva sria ameaa vida, para efetuar a priso de algum que resista a autoridade, ou para impedir a fuga de algum que represente risco de vida; d) O Agente deve ser moderado no uso da fora e arma de fogo e agir proporcionalmente gravidade do delito cometido e o objetivo legtimo a ser alcanado. Note-se que se deve interpretar todas as hipteses acima como situaes em que se expe a vida ou sade de outras pessoas grave perigo. O texto no autoriza nem sugere que se empregue arma de fogo contra algum que resista passivamente autoridade. A exemplo disto temos: um cidado que se joga ao cho e se recusa a acompanhar, ou se levantar, etc, ou com suas aes no traz grave perigo a terceiros. Estas normas so normalmente relacionadas s atividades policiais, mas deve-se lembrar que a segurana privada atividade complementar segurana pblica, de modo que muitas vezes o vigilante poder se colocar na condio de encarregado da aplicao da Lei. Cdigo Penal Brasileiro (CP) O Cdigo Penal contm justificativas ou causas de excluso da antijuridicidade que amparam legalmente o uso da fora: Art. 23 - No h crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legtima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exerccio regular de direito. Assim, sendo necessrio o uso de fora, nestas circunstncias haver amparo legal, desde que no se exceda alm do suficiente.
7. UNIDADE II 3. NECESSIDADE DO USO DA FORA 3.1. PRINCPIOS BSICOS Quando voc perceber a necessidade de usar a fora para atender o objetivo legtimo da aplicao da lei e manuteno da ordem pblica, e antes de qualquer iniciativa de ao, teremos que atentar para os seguintes questionamentos: O emprego da fora legal? J foram esgotadas todas as possibilidades preliminares? A aplicao da fora necessria? O nvel de fora a ser utilizado proporcional ao nvel de resistncia oferecida? Voc detm os meios materiais e os conhecimentos para empregar a tcnica? O Uso da fora conveniente, no que diz respeito s conseqncias da ao ou omisso? 3.1.1. O EMPREGO DA FORA LEGAL? O Vigilante deve amparar legalmente sua ao, devendo ter conhecimento da lei e estar preparado tecnicamente, atravs da sua formao e do treinamento recebidos. 3.1.2. A APLICAO DA FORA NECESSRIA? Para responder a esta indagao precisamos identificar o objetivo a ser atingido, ou seja, se a ao atende aos limites considerados mnimos para que se torne justa e legal sua interveno. Sugere-se ainda verificar se todas as opes esto sendo consideradas e se existem outros meios menos danosos para se atingir o objetivo. 3.1.3. O NVEL DE FORA A SER UTILIZADO PROPORCIONAL AO NVEL DE RESISTNCIA OFERECIDA?
8. Neste caso est se verificando a proporcionalidade do uso da fora, e caso no haja, estar caracterizado o abuso de poder. Jamais poderemos efetuar um tiro em uma pessoa, se esta est apenas agredindo um caixa eletrnico que reteve seu dinheiro ou at mesmo o carto. Ainda que gere danos instituio financeira e constitua um ato ilcito, desproporcional efetuar disparos de arma de fogo para fazer cessar esta ao. Na maioria das vezes s a presena do vigilante j faz cessar ou at mesmo inibir a ao. 3.1.4. O USO DA FORA CONVENIENTE? O aspecto referente convenincia do uso da fora diz respeito ao momento e ao local da interveno. Exemplos de aes inconvenientes so o uso de arma de fogo em local de grande concentrao de pessoas, bem como o acionamento de espargidores de agentes qumicos gasosos em locais fechados, como veremos mais detalhadamente no momento adequado do curso. Ao responder essas perguntas buscamos enquadrar a ao dentro destes PRINCPIO