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Professor Paulo Lacerda AFO Lei de Diretrizes Orçamentárias 1 É PROIBIDO REPRODUZIR OU COMERCIALIZAR www.estudioaulas.com.br Leis Orçamentárias 1. Lei de Diretrizes Orçamentárias 1.1 conteúdo - orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual; - disporá sobre as alterações na legislação tributária; - estabelecerá a política de aplicação das (AFOFs); - metas e prioridades da Administração Pública (despesas de capital). PLANO PLURIANUAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ENVIADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO AO LEGISLATIVO ATÉ 15/04 OU 8 MESES E MEIO ANTES DO FIM DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DEVOLVIDO PELO LEGISLATIVO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ATÉ 17/07 OU FIM DA 1ª PARTE DA SESSÃO LEGISLATIVA VIGÊNCIA PROPOSTA 1 ANO (NÃO COINCIDE COM O ANO CIVIL) TODOS OS ANOS

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Administração Financeira e Orçamentária

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Professor Paulo Lacerda AFO

Lei de Diretrizes Orçamentárias

1 É PROIBIDO REPRODUZIR OU COMERCIALIZAR www.estudioaulas.com.br

Leis Orçamentárias

1. Lei de Diretrizes Orçamentárias

1.1 conteúdo

- orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual;

- disporá sobre as alterações na legislação tributária;

- estabelecerá a política de aplicação das (AFOFs);

- metas e prioridades da Administração Pública (despesas de capital).

PLANO PLURIANUAL

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

ENVIADO

•PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO AO LEGISLATIVO

•ATÉ 15/04 OU 8 MESES E MEIO ANTES DO FIM DO EXERCÍCIO FINANCEIRO

DEVOLVIDO

•PELO LEGISLATIVO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO

• ATÉ 17/07 OU FIM DA 1ª PARTE DA SESSÃO LEGISLATIVA

VIGÊNCIA

PROPOSTA

• 1 ANO (NÃO COINCIDE COM O ANO CIVIL)

• TODOS OS ANOS

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EXEMPLO 1 LDO PROPOSTA*

*1ª PARTE DA VIGÊNCIA LDO PROPOSTA

2ª PARTE DA VIGÊNCIA

ANO CIVIL ANO CIVIL

EXERCÍCIOS --O ciclo orçamentário tem início com a elaboração do projeto de LDO, definindo diretrizes, objetivos e metas para o orçamento. GABARITO: E Não há impedimento formal à modificação da LDO, mesmo após a aprovação da lei orçamentária anual (LOA), mas as modificações têm de estar em consonância com o PPA. GABARITO: C Embora a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) deva orientar a elaboração da lei orçamentária anual (LOA), podem constar na LOA normas que contrariem o disposto na LDO, uma vez que lei posterior de igual hierarquia revoga tacitamente os dispositivos de leis anteriores. GABARITO: E A definição das metas e prioridades na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) tem como consequência a proibição do atendimento de despesas discricionárias na lei orçamentária anual em situação de precedência sobre o rol de prioridades relacionadas na LDO.E GABARITO: E Caso o Congresso Nacional não vote a proposta de lei orçamentária anual até o final do exercício financeiro, a definição das providências a serem tomadas deve constar da LDO. GBARITO: E A lei de diretrizes orçamentárias deve conter as alterações na legislação tributária, de forma que, se determinado tributo for criado, este somente poderá ser cobrado após a aprovação da lei orçamentária. GBARITO: E A Lei de Diretrizes Orçamentárias permite que a administração defina, em um determinado ano, os objetivos, metas e prioridades que constarão de sua proposta orçamentária do ano seguinte. Ela deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo, pelo Poder Executivo, até o final do primeiro semestre e deverá ser aprovada pelo Poder Legislativo, no máximo, até sessenta dias após o seu recebimento. GABARITO: E

6. As Leis Orçamentárias – Lei Orçamentária Anual, LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO, e Plano Plurianual, PPA –, seguem um planejamento que, por vezes, sofre críticas por parte da doutrina especializada. Tais questionamentos têm fulcro no processo de proposição e aprovação delas. Podemos afirmar, seguramente, que (A) no segundo ano de mandato presidencial, as três leis orçamentárias são propostas, mas só a LOA está em vigência. (B) no primeiro ano de mandato presidencial, as três leis orçamentárias são propostas, mas só a LOA e a LDO estão em vigência.

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(C) no último ano de mandato presidencial, a LDO terá sua última proposição do mandato, mas se perdurará até o primeiro ano de mandato do sucessor. (D) no terceiro ano de mandado, o PPA terá findo sua vigência. (E) no primeiro e no último ano de mandato, temos apenas o PPA e a LDO em proposição. GABARITO: C

18. (TCE/GO) Segundo a legislação vigente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias devem constar (A)as políticas de orçamentos fixos e flexíveis. (B)os limites para a elaboração das propostas orçamentárias. (C)as políticas de investimentos em participações acionárias de fundos. (D)as disposições relativas à política de lote econômico de compras. (E)as políticas de controle de material permanente de até dois anos. GABARITO: B

29. (BAHIAGÁS) A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) (A) representa a peça mais abrangente do planejamento governamental promovendo a convergência do conjunto das ações públicas e dos meios orçamentários para a viabilização dos gastos públicos. (B) cria vínculos específicos de integração da LOA − (Leis Orçamentárias Anuais) e da Lei de Responsabilidade Fiscal. (C) estabelece os parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir a realização das metas e objetivos contemplados no PPA (Plano Plurianual). (D) é a Lei de maior alcance no estabelecimento das prioridades e no direcionamento das ações do governo, para um período de quatro anos. (E) é o mais importante instrumento de gerenciamento orçamentário e financeiro da Administração Pública Federal. GABARITO: C