ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SUPERVISÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Av. Américo Buaiz, Nº 205 - 4º andar – Anexo - Enseada do Suá - Vitória/ES-Cep: 29.050-950
Tel/Fax: ( 27) 3382-3874
E.mail: [email protected]
CARTA CONVITE No 001/2013
A Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, doravante denominada ALES, com sede na
Avenida Américo Buaiz, n.º 205, Enseada do Suá – Vitória - ES, torna público, para conhecimento
dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONVITE, do tipo menor preço global e
com regime de execução de empreitada por preço unitário, conforme processo nº. 123.415/2012,
objetivando o FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, COM ENTREGA
PROGRAMADA, À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
devidamente autorizado pela Mesa Diretora desta Casa de Leis. O certame será realizado no
interesse da Diretoria de Processo Legislativo e por Comissão de Licitação designada pelo Ato n.º
4.409, de 30/07/2012, publicado no Diário do Poder Legislativo em 31/07/2012, e regido pela Lei
nº. 8.666/93, pela Lei 123/06, por suas respectivas alterações, bem como pelas demais normas
pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PREAMBULARES
1.1 - AQUISIÇÃO DO EDITAL: O presente edital e seus anexos poderão ser obtidos na ALES,
no endereço acima, quarto andar, setor de licitações e pregão, de segunda a sexta-feira, no
horário de 08:00 às 18:00 horas, e por meio do site: www.al.es.gov.br, no link
“transparência no legislativo”, na parte de “editais”.
1.1.1 – Lembramos àqueles que obtiverem o presente edital por meio da internet a
necessidade de cumprimento do item 3.2 do presente edital, conforme Lei n.º 8.666/93, art.
22, § 3º.
1.2 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Os interessados poderão solicitar esclarecimentos
relativos ao presente certame à comissão de licitação por meio do e-mail:
1.3 - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: O recebimento dos envelopes mencionados no item
4 deste edital dar-se-á no endereço indicado no item 1.1 até às 09:45 horas do dia
21/02/2013.
1.4 - ABERTURA DOS ENVELOPES: No dia 21/02/2013, às 10h00 min, no endereço indicado
no item 1.1, será dado início à abertura dos envelopes.
1.5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à
conta do orçamento próprio da ALES a cargo da conta de atividade 2001 – Administração
da Unidade, Elemento de Despesa no 3.3.90.30 – Material de Consumo, para o exercício de
2013.
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1.6 - FAZEM PARTE DO PRESENTE EDITAL:
1.6.1. Anexo I – Termo de Referência
1.6.2. Anexo II – Modelo de Carta Credencial para Representantes;
1.6.3. Anexo III – Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação;
1.6.4. Anexo IV – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
1.6.5. Anexo V – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
1.6.6. Anexo VI – Modelo de Carta de Apresentação da Proposta de Preços;
1.6.7. Anexo VII – Minuta do Contrato;
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto do presente Convite é o FORNECIMENTO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, COM ENTREGA PROGRAMADA À ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, para atender a Diretoria de
Processo Legislativo - DIPROL, conforme discriminado no Anexo I deste Convite.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Convite, as pessoas jurídicas legalmente constituídas que tenham
como atividade econômica o objeto deste Convite e que atendam integralmente as
condições aqui expressas.
3.2 - Além das empresas convidadas, poderão participar da presente licitação as empresas que,
conforme art. 22, § 3º, da Lei n.º 8.666/93, manifestarem junto à Administração interesse
em participar do certame com antecedência mínima de até 24 (vinte e quatro) horas da data
limite marcada para recebimento da documentação de habilitação.
3.2.1 - A manifestação de interesse em participar no certame deverá ser dirigida à
Comissão de Licitação da ALES e apresentada pela empresa cadastrada na especialidade
em questão, observado o prazo indicado no item 3.2, na sede da ALES, de segunda a
sexta-feira, no horário de 08:00 às 18:00 horas.
3.2.2 – Empresas que não possuírem cadastro junto à Comissão de Licitação deverão,
indispensavelmente, realizá-lo previamente a manifestação de interesse mencionada.
3.2.3 - A entrega da Carta-Convite e seus Anexos àquelas empresas que a requisitarem
ou a sua obtenção pela internet não implica presunção de que tais empresas foram
convidadas, sendo necessário, para participação no certame em questão, o cadastro prévio
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e a manifestação de interesse mencionados junto à Comissão de Licitação, conforme
exigência do artigo 22, § 3º, da Lei n.º 8.666/93.
3.3 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se
enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº.
8.666/93 imposta por órgão ou entidade que integre a Administração Pública do
Estado do Espírito Santo;
c) estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93,
imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da
Federação;
d) estejam sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, dissolução ou
liquidação;
e) se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 9º da Lei nº. 8.666/93 e
alterações.
3.4 - A participação na licitação implica na aceitação integral dos termos deste Convite e seus
Anexos, bem como a observância dos regulamentos, normas e disposições legais
pertinentes, em especial, a Lei nº. 8.666/93.
3.5 - As empresas interessadas no certame poderão adquirir, gratuitamente, a Carta-Convite e
respectivos Anexos junto à Comissão de Licitação no endereço referido no preâmbulo.
4 - DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
COMERCIAL
4.1 - Os licitantes deverão entregar até a data limite e no local definidos no item 1.3 deste Edital,
ao Presidente da Comissão de Licitação ou a um de seus Membros, sua documentação e
sua proposta comercial em dois envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, contendo na
parte exterior os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 - HABILITAÇÃO
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(Nome da Empresa)
Rua/Av
Razão Social Completa do Licitante
Ref. CONVITE No 001/2013
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ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA COMERCIAL
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(Nome da Empresa)
Razão Social completa do Licitante
Ref. CONVITE No 001/2013
4.2 - O Envelope nº 001 (Habilitação) deverá conter os documentos exigidos no item 5 desta
Carta-Convite e o Envelope nº 002 (Proposta Comercial), os documentos exigidos no item
6 também desta Carta-Convite.
4.3 - Os documentos e as proposta deverão ser escritos em português e assinados pelo
representante legal da empresa, não devendo conter rasuras, sob pena de serem
desconsiderados a critério da Comissão de Licitação.
4.4 - A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem seus
documentos na ordem em que estão listados neste edital, devidamente numerados por
páginas.
4.5 - Expirado o horário de entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela
Comissão.
4.6 - Será de inteira responsabilidade das proponentes o meio escolhido para entrega, à
Comissão de Licitação, dos envelopes em questão, não sendo consideradas quaisquer
propostas recebidas intempestivamente, ainda que em razão de caso fortuito, força maior
ou fato de terceiros.
4.7 - Não serão consideradas para qualquer efeito a data em que tenham sido postados os
envelopes ou a entrega em local diferente do endereço indicado.
4.8 - Na(s) sessão (ões) pública(s) para abertura dos envelopes dos documentos de habilitação e
propostas comercial, o proponente/representante deverá apresentar-se para
credenciamento, junto a Membro da Comissão de Licitação, devidamente munido de
documento que o credencie (vide modelo Anexo II do Edital ou outro que comprove os
necessários poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da
proponente) a participar deste certame e a responder pela licitante representada, devendo,
ainda, identificar-se, exibindo documento de identificação oficial com fotografia.
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4.8.1 – Em todo caso, deverá ser apresentada, juntamente com a carta de credenciamento,
documento que comprove que o signatário do credenciamento possui poderes expressos
para firmá-lo.
4.9 - No presente processo licitatório, somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a
pessoa por ela credenciada.
4.10 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma
empresa junto à Comissão Permanente de Licitação, sob pena de indeferimento do
credenciamento para ambas.
4.11 - Os documentos de credenciamento do representante serão entregues em separado e NÃO
DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos Envelopes, quer seja o de DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO ou de PROPOSTA COMERCIAL.
4.12 - A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará a licitante, mas
obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma.
5 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
5.1 - O ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO - deverá conter a Carta
de Apresentação dos Documentos de Habilitação (Anexo III) e, além disso, apenas os
documentos necessários à habilitação da proponente, nos moldes do listado abaixo (itens
5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6 e 5.7) e apresentados em 01 (uma) via, assinados e rubricados pelo
sócio-administrador ou quem possua procuração para tanto. Eles poderão ser apresentados
no original ou em cópia autenticada, cabendo aos Licitantes arcarem com todos os custos
relativos à apresentação da proposta.
§ 1º. Toda a documentação para a habilitação deverá ser apresentada em língua portuguesa.
§2º. Toda a documentação deverá estar em nome da unidade empresarial
participante. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial, os documentos
exigidos neste item deverão ser apresentados pela filial executora do contrato,
ressalvados os documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são
emitidos apenas em nome da matriz.
5.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos
documentos de eleição de seus atuais administradores;
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c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de
documentação que identifique a Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente.
5.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual (onde for sediada
a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado) e
Municipal da sede da licitante;
c) Prova de regularidade com a Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1
o de maio de 1943.
§1º. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige
comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para
formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
I – A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito
de certidão negativa.
III - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser
prorrogado por igual período;
IV - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias
de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que
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comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos
artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do
pedido de certidão;
V - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da
apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a
certidão comprobatória de regularidade fiscal;
VI - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser
prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a
impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
VII - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação
comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de
decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art.
81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
VIII – Caso não seja comprovada a regularidade fiscal, é facultado à Administração convocar as
licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou
revogar a licitação.
5.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Licença (ou Alvará) da Vigilância Sanitária do município onde a licitante está
instalada.
5.5 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial,
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo
30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
5.6 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
a) A Declaração de Inexistência de Fato impeditivo, conforme o anexo IV, deverá ter
indispensavelmente o seguinte conteúdo:
a.1) Declaração de inexistência no quadro funcional da empresa, de menor de dezoito
anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho
por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz,
a partir dos quatorze anos.
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a.2) Declaração de que inexiste qualquer outro fato que impeça a empresa
proponente de participar do certame licitatório, inclusive a inexistência de qualquer
declaração de inidoneidade da empresa em questão por parte da Administração
Pública, obrigando-se, tal empresa, a informar fatos supervenientes a presente
declaração.
5.7 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE
PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA
5.7.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas, empresas de pequeno
porte ou equiparada para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei
Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os
seguintes documentos:
5.7.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei
Complementar 123/2006:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da
Fazenda,
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/aplicacoes.aspx?id=
21;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos
impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
5.7.3 - Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei
Complementar nº. 123/2006:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE
comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II
do Artigo 3º da LC 123/06;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ
e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum
dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
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§1º. Os documentos aos quais se refere este item deverão ser apresentados após a
convocação para assinar o contrato.
§2º. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e
não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de
contratar com a ALES, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais
cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº.
8.666/93, quando for o caso.
§3º. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na
Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas
alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual
conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada,
expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
6 - DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº 02
6.1 - A proposta comercial, elaborada em conformidade com o anexo VI e com as condições
indicadas neste Convite, deverá apresentar os seguintes elementos:
a) Indicação dos produtos constantes do Anexo I, podendo ser desclassificada a
proposta que omitir esses dados ou a eles acrescentar expressões como “conforme
nossa disponibilidade de estoque”;
b) Preço unitário e total, expresso em moeda nacional, incluindo todos os custos
referentes ao cumprimento do objeto desta Carta-Convite, tais como: transporte,
impostos, taxas e contribuições, encargos sociais, previdenciários, fiscais,
comerciais, trabalhistas, seguros, indenizações e outras despesas que porventura
venham a incidir direta ou indiretamente;
c) Validade da proposta, de 60 (sessenta) dias consecutivos contados do primeiro dia
útil posterior a data da entrega das propostas;
d) Reconhecimento da plena aceitação e aplicação das normas e critérios deste Edital e
seus Anexos.
e) Razão social e CNPJ da empresa proponente, devendo coincidir com a razão social e
o CNPJ dos documentos apresentados na fase de habilitação.
6.2 - A Proposta Comercial deverá ser datilografada ou digitada, numerada e rubricada em todas
as suas folhas, datada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a
ensejar dúvidas a respeito de seu conteúdo.
6.3 - O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de R$ 35.387,10 (trinta e
cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e dez centavos), conforme planilha
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orçamentária constante dos anexos deste edital. Será desclassificada a proposta que
apresentar valor global superior ao admitido.
7 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 - No dia marcado neste edital, os envelopes serão abertos com chamada das empresas e
anotação em ata dos representantes dos licitantes presentes.
7.2 - Os documentos constantes dos envelopes “Habilitação” serão rubricados por todos os
licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação, permitindo-se aos
interessados o exame dos mesmos no local.
7.3 - O resultado da análise dos documentos de habilitação será comunicado aos licitantes após
o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da
abertura dos respectivos envelopes ou por meio de publicação na Imprensa Oficial.
7.4 - Os envelopes “Proposta Comercial” dos licitantes inabilitados serão devolvidos aos
respectivos proponentes fechados, desde que, decorrido o prazo legal, não tenha havido
recurso, ou após a denegação dos eventualmente interpostos.
7.5 - Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento
de Habilitação, os envelopes “Proposta Comercial” dos licitantes habilitados poderão ser
abertos imediatamente após encerrados os procedimentos relativos à fase de habilitação.
Caso contrário, a Comissão de Licitação marcará nova data para abertura.
7.6 - A abertura de todos os envelopes será realizada no local definido neste Edital, sendo
lavrada ata circunstanciada, assinada pelos Licitantes presentes e todos os membros da
Comissão, ficando os documentos a disposição dos licitantes para exame.
7.7 - É facultada à CPL ou à Autoridade Superior, em qualquer fase, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, não sendo aceita a
inclusão de qualquer documento ou informação após a hora prevista para recebimento dos
envelopes.
7.8 - Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata suas
reclamações, ficando a critério dos membros da Comissão acatá-las ou não, considerando
não possuírem estas efeito de recurso, que deve obedecer o procedimento apropriado.
7.9 - Ocorrendo a inabilitação de todos os licitantes ou a desclassificação de todas as propostas,
a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a
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apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas de
desclassificação.
8 - DA AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
8.1.1 – As empresas habilitadas serão classificadas na seguinte ordem: do menor preço
proposto para execução completa do objeto (primeira colocada) ao maior (última
colocada), sendo que o menor preço terá preferência de contratação.
8.2 - A Comissão de Licitação examinará as propostas para verificar se estão completas, se não
ocorreram quaisquer erros na sua elaboração, e se os documentos foram adequadamente
assinados.
8.3 - Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se houver discrepância
entre palavras e cifras, prevalecerá o montante em palavras (por extenso); se houver
discrepância entre valor unitário e global, prevalecerá o menor. Se o proponente não
aceitar a correção por extenso, sua proposta será rejeitada.
8.4 - Serão rejeitadas as propostas que não atenderem a todas as condições deste edital, quer por
omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou
entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
8.5 - Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste edital, nem ofertas de
redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Administração
Pública.
8.6 - A Comissão de Licitação julgará e classificará as propostas, ordenando-as de forma
crescente.
8.7 - Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço global, observadas as
condições do item seguinte.
8.8 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de
pequeno porte ou equivalente e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa
de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-
se-á da seguinte forma:
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8.8.1. Se as propostas forem julgadas no mesmo dia de sua abertura e estiver presente a
microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração
irá convocá-la para em 24 (vinte e quatro) horas apresentar nova proposta, inferior
àquela considerada vencedora do certame;
8.8.2. Se as propostas não forem julgadas no mesmo dia de sua abertura ou se forem, mas
não estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada, a Administração irá notificá-la, dando-lhe ciência inequívoca da
configuração do empate e de seu direito de preferência, convocando-a para, em 24
(vinte e quatro) horas, apresentar nova proposta, inferior àquela considerada
vencedora do certame;
8.8.3. Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou
equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no
certame, sendo-lhe adjudicado o objeto;
8.8.4. A Comissão deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da
licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme
regras estabelecidas neste edital;
8.8.5. Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou
equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão
convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas
remanescentes, observada a ordem classificatória, para que exerçam seu direito de
preferência;
8.8.6. Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou
equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante
que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
8.9 - A Comissão de Licitação lavrará relatório circunstanciado dos trabalhos, apontando os
fundamentos da classificação e da seleção efetuada e encaminhará o relatório de suas
conclusões para homologação pela Autoridade Superior competente.
8.10 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com os preços de
mercado;
c) Apresentarem cotação parcial ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
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d) Apresentarem preço global superior ao fixado neste edital.
8.11 - Em caso de empate entre dois ou mais proponentes, a Comissão de Licitação procederá ao
sorteio, em local e data a serem definidos, para o qual todos os licitantes serão convocados.
8.12 - Os proponentes serão notificados do resultado referente ao julgamento desta licitação,
através de comunicação pela Imprensa Oficial.
8.13 - A ALES poderá desclassificar propostas de licitantes até a assinatura do contrato, por
despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de
outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos
após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica,
financeira, técnica ou administrativa.
9 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
9.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto.
9.2 - Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário será convocado para assinar
o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
9.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos
termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante
vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente
promotor do certame.
9.4 - No ato de assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação
consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do
pacto.
9.5 - Àquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, serão aplicadas as sanções de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em sua proposta e, ainda,
suspensão do direito de licitar e contratar com a ALES ou declaração de inidoneidade para
licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais cominações
legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93.
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10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem:
10.1.1 - Recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da
lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Rescisão do Contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
10.1.2 - Representação no prazo de 02 (dois) dias úteis da decisão relacionada com o objeto
da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
10.1.3 - Pedido de reconsideração da decisão da autoridade superior pela aplicação da
sanção de declaração de inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias da intimação do
ato.
10.2 - A intimação dos atos referidos no subitem 10.1.1, alíneas "a", “b”, “c”, “d” e "e", excluídos
os relativos a advertência e multa de mora, e no subitem 10.1.3, será feita através da publicação
na Imprensa Oficial, salvo para os casos previstos na letra "a" e “b”, se presentes os prepostos
dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação
direta aos interessados e lavrado em ata.
10.3 - O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" no subitem 10.1.1 terá efeito suspensivo, podendo
a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia
suspensiva aos demais recursos.
10.4 - Os recursos interpostos serão comunicados os demais licitantes, que poderão impugná-los
no prazo de 02 (dois) dias úteis.
10.5 - O recurso será dirigido ao Diretor Geral, por intermédio da Comissão de Licitação - CPL,
que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo,
fazê-lo subir, devidamente informado, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso pela autoridade competente
para proferir a decisão, sob pena de responsabilidade.
11 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES
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11.1 - O atraso injustificado na execução do ajuste sujeitará a contratada à aplicação de multa
de mora, nas seguintes condições:
11.1.1 – Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de
atraso, a incidir sobre o valor total reajustado da ordem de fornecimento, ou sobre o
saldo reajustado não atendido, caso o ajuste encontre-se parcialmente executado;
11.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma
de entrega do produto;
11.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda
unilateralmente o ajuste e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal nº.
8.666/93.
11.2 - A inexecução total ou parcial do ajuste ensejará a aplicação das seguintes sanções à
Contratada:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento)
sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c” .
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item não são cumulativas entre si, mas
poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea
“b”).
§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” , o Diretor Geral da
Secretaria da ALES submeterá sua decisão à Mesa Diretora da ALES, a fim de que, se
confirmada produza seus regulares efeitos, devendo a Ales publicar o ato.
§ 3º Não confirmada as sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, competirá a ALES, decidir sobre
a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
11.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo
administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes
regras:
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a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do
certame deverá notificar a contratada, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de
recebimento, indicando, no mínimo: a conduta da Contratada reputada como
infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar,
o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar
da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será
de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do
artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) A Contratada comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço
ocorridas no curso do processo licitatório, considerando-se eficazes as notificações
enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o
órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas
legais cabíveis, resguardado o direito de recurso da Contratada que deverá ser
exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise
da Procuradoria da ALES.
11.4 - Os montantes relativos às multas moratórias e compensatórias aplicadas pela
Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos à
Contratada, relativos às parcelas efetivamente executadas do ajuste.
11.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a
rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da
garantia prestada pela contratada.
11.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual
em desfavor da Contratada, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
11.7 - O não cumprimento das regras previstas nesta Carta-Convite (e seus respectivos anexos) e
das normas jurídicas vigentes que a regem sujeitará o infrator às medidas e penalidades
previstas em lei e/ou no edital.
12 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
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12.1 O fornecimentos do objeto será feito por meio de solicitação formal do setor
competente e deverá respeitar todas as disposições contidas no Termo de Referência
(Anexo I).
12.2 O pedido deverá ser realizado com antecedência de 24 horas, e a entrega deverá ser
feita, impreterivelmente, no local e horário marcados.
12.3 A cada entrega, serão conferidos os produtos, verificando-se as datas de fabricação e
validade constantes nas embalagens, sua inviolabilidade, bem como as demais
exigências da legislação vigente.
12.3.1 - Os produtos deverão ter validade mínima de 2 (dois) dias contados a partir da
data de entrega.
12.4 A entrega dos itens constantes no item 4 deverá ocorrer no Plenário Dirceu Cardoso,
Andar Térreo, do prédio da ALES, localizado na Av. Américo Buaiz, nº 205, Enseada
do Suá, Vitória/ES, Cep. 29050-950, ser pontual e obedecer à especificação e aos
quantitativos estipulados no pedido realizado pelo Setor Competente. Ficam os
licitantes vencedores obrigados a reparar, corrigir, substituir ou remover, às suas
expensas, no todo ou em parte, o objeto da aquisição em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções.
12.5 Fica o licitante contratado obrigado a reparar, corrigir, substituir ou remover, às suas
expensas, no todo ou em parte, o objeto da aquisição em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções.
13 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 Os pagamentos serão realizados conforme previsto na Cláusula Sexta da minuta de
Contrato (anexo VII).
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A participação do licitante nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste
Edital.
14.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas
e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de
qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas
implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso
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tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das
demais sanções cabíveis.
14.3 É facultado à comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo.
14.3.1. No caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento
apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo
prazo para o reconhecimento de firma.
14.4 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão
fazê-lo no prazo determinado pela comissão, sob pena de desclassificação.
14.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento
do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta.
14.6 Na apreciação da documentação de habilitação e das propostas a comissão poderá
sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.7 As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse
da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos
proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou,
ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e/ou no Diário do Poder
Legislativo.
14.9 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá
revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante
ato escrito e fundamentado.
14.10 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser
ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
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14.11 A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no
parágrafo único do art. 59, da Lei nº. 8.666/93.
14.12 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o
contraditório.
14.13 A ALES se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação,
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei
8.666/93.
14.14 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar a presente Carta-Convite por
irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5
(cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação,
devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis,
sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
14.15 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o
fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
14.16 A representação dos licitantes somente será aceita por meio de Carta Credencial ou
qualquer instrumento de mandato indicando representante legal para fins de
Licitação, acompanhado do contrato social ou similar, sem o que não poderá o
representante intervir em favor da licitante.
14.17 Poderão ser convidados a colaborar com a comissão, assessorando-a, quando
necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos
quadros da administração pública estadual, desde que não vinculados direta ou
indiretamente a qualquer dos licitantes.
14.18 Caso as datas designadas para realização deste certame recaiam em dia não útil, e não
havendo retificação de convocação, será o procedimento realizado no primeiro dia
útil subsequente, no mesmo local e horário previstos.
14.19 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Instrumento Convocatório e seus
anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e
vencem os prazos em dias de expediente na Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo.
14.20 Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o do Juízo
de Vitória - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, excluindo-se qualquer
outro, por mais especial que seja.
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14.21 A Comissão de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar erros
puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não
contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo
possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo em qualquer de suas fases.
14.22 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela comissão.
Vitória - ES, 06 de fevereiro de 2013.
Frederico Bremenkamp Coelho
Presidente da Comissão de Licitação
Luiza Borges Macedo Marcela Buaiz Rocio de Souza
Membro da Comissão de Licitação Membro da Comissão de Licitação
Marcelo Costa Coelho
Membro da Comissão de Licitação
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ANEXO I
CONVITE No 001/2013
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO SETOR REQUISITANTE
1.1 – Diretoria de Processo Legislativo - DIPROL.
2 – DO OBJETO
2.1 – Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, com entrega
programada, à Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo – ALES, conforme
características e quantitativos descritos neste Termo de Referência.
3 – DA JUSTIFICATIVA
3.1 – A presente contratação destina-se ao fornecimento de lanches em Sessões Plenárias
Ordinárias e Extraordinárias até 31/12/2013. O fornecimento de refeições visa suprir as demandas
das Sessões Plenárias Ordinárias e eventuais Sessões Plenárias Extraordinárias, principalmente em
ocasiões em que os parlamentares, por questões regimentais, permanecem por longo período em
Plenário sem poder se ausentar.
4 – DO FORNECIMENTO DO PRODUTO
4.1 - DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS REF QTDD
MENSAL
APROXIMADA
QTDD
ANUAL
ESTIMADA
01
Salada de frutas: Composição mínima -
mamão, goiaba, melão, abacaxi, banana,
kiwi, manga, maça, pera, uva, laranja -
Porção Individual devidamente
acondicionada – mínimo de 100gr ou
Frutas da estação (in natura) –
devidamente higienizada.
UNID 342 4.110
02
Bolos de trigo (fatia ou mini bolo): massa
básica para bolo de diversos sabores
(banana, milho, cenoura, maracujá,
chocolate, fubá, etc.).
Mínimo de 60g
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03
Mini sanduíche pronto: pão integral
recheado com queijo branco, peito de peru
light ou blanquet ligth.
Mínimo de 30g
UNID 342 4.110
04
Mini sanduíche pronto: pão de sal com
queijo tipo muçarela, presunto magro,
alface e tomate.
Mínimo de 30g
UNID 342 4.110
* O calculo da quantidade anual estimada tem como referência o número de deputados
multiplicado pelo número de sessões ordinárias e extraordinárias por ano.
4.2 – O quantitativo acima descrito é meramente estimativo e poderá variar de acordo com as
necessidades de consumo da Ales.
4.3 – Cada pedido conterá a quantidade mínima de 30 (trinta) unidades de cada item.
4.3.1 – Os produtos descritos nos itens 1 e 2 da especificação do produto deverão ser
entregues de forma intercalada, ou seja, dia/salada de fruta X dia/fruta e dia/bolo de cenoura
X dia/bolo de maracujá X dia/fubá etc.
4.4 – As frutas previstas no item 1 da especificação do produto deverão ser entregues devidamente
higienizadas.
4.5 – Os lanches deverão ser entregues em baixelas e bandejas adequadas que contribuam na boa
apresentação dos alimentos.
5 – DA FORMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1 – O fornecimentos dos itens constantes do item 4 será feito por meio de solicitação formal do
setor competente.
5.2 – O pedido deverá ser realizado com antecedência de 24 horas, e a entrega deverá ser feita,
impreterivelmente, no local e horário marcados.
5.3 – A cada entrega, serão conferidos os produtos, verificando-se as datas de fabricação e validade
constantes nas embalagens, sua inviolabilidade, bem como as demais exigências da legislação
vigente.
5.3.1 – Os produtos deverão ter validade mínima de 2 (dois) dias contados a partir da data de
entrega.
6 – DO LOCAL DE ENTREGA
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6.1 - A entrega dos itens constantes no item 4 deverá ocorrer no Plenário Dirceu Cardoso, Andar
Térreo, do prédio da ALES, localizado na Av. Américo Buaiz, nº 205, Enseada do Suá, Vitória/ES,
Cep. 29050-950, ser pontual e obedecer à especificação e aos quantitativos estipulados no pedido
realizado pelo Setor Competente.
7– DAS PROPOSTAS
7.1 - As propostas apresentadas pelos interessados deverão conter, obrigatoriamente, a descrição do
objeto solicitado, obedecendo àquelas contidas no item 4.
8 – DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - A avaliação da proposta será pelo menor preço.
9 – DA VALIDADE DAS PROPOSTAS
9.1 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias corridos.
10 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1.1 - Comunicar a contratada toda e qualquer ocorrência relacionadas com a entrega do objeto;
10.1.2- Rejeitar, no todo ou em parte, os lanches que a contratada entregar fora das especificações
contidas nos itens deste Termo de Referência;
10.1.3- Fornecer local adequado para armazenagem dos lanches nos períodos de sua entrega, sem
qualquer ônus para a contratada;
10.1.4 - Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e à
fiscalização do objeto deste Termo de Referência.
10.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada, depois de verificada a regularidade da nota fiscal/fatura
de acordo com as condições, preços, prazos estabelecidos na Ordem de Fornecimento/ Contrato e
nas demais regras a ele aplicadas;
10.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.2.1- Cumprir fielmente o que estipula este Termo de Referência;
10.2.2 – Comunicar, formal e imediatamente, a Contratante de eventuais ocorrências anormais
verificadas na prestação do serviço, no menor espaço de tempo possível;
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10.2.3 - Fornecer os lanches, obrigatoriamente de acordo com as especificações descritas no item 4
deste Termo de Referência, bem como no prazo e no quantitativo estabelecidos pela Contratante,
responsabilizando-se pela substituição dos mesmos na hipótese de se constatar, quando do
recebimento pela ALES, estarem em desacordo com as referidas especificações;
10.2.4 – Arcar com todas as despesas inerentes à entrega dos lanches, devendo ser entregues em
perfeita condição de consumo;
10.2.5 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação.
11 – DO PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, por meio de depósito
bancário na conta da CONTRATADA, após recebimento da Nota Fiscal /Fatura, conforme
legislação vigente, atestada pelo responsável designado.
11.2 - No valor a ser cobrado estarão incluídos todos os impostos, taxas e encargos necessários para
o fornecimento dos itens.
12 – DAS PENALIDADES
12.1 - O não cumprimento das condições estipuladas neste Termo de Referência implicará na
adoção de medidas e penalidades previstas em lei.
13- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O atraso injustificado na execução do ajuste sujeitará a contratada à aplicação de multa de
mora, nas seguintes condições:
13.1.1 – Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a
incidir sobre o valor total reajustado da ordem de fornecimento, ou sobre o saldo reajustado
não atendido, caso o ajuste encontre-se parcialmente executado;
13.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de
entrega do produto;
13.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda
unilateralmente o ajuste e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93.
13.2 - A inexecução total ou parcial do ajuste ensejará a aplicação das seguintes sanções à
Contratada:
a) advertência;
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b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o
saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c” .
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item, não são cumulativas entre si, mas
poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” , o Diretor Geral da
Secretaria da ALES submeterá sua decisão à Mesa Diretora da ALES, a fim de que, se confirmada
produza seus regulares efeitos, devendo a Ales publicar o ato.
§ 3º Não confirmada as sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, competirá a ALES, decidir sobre a
aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo
administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame
deverá notificar a contratada, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de
recebimento, indicando, no mínimo: a conduta da Contratada reputada como infratora, a
motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local
de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10
(dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da
Lei Federal nº. 8666/93;
d) A Contratada comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço
ocorridas no curso do processo licitatório, considerando-se eficazes as notificações enviadas
ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
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e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão
promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis,
resguardado o direito de recurso da Contratada que deverá ser exercido nos termos da Lei
Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da
Procuradoria da ALES.
13.4 - Os montantes relativos às multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Administração
poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos à Contratada, relativos às
parcelas efetivamente executadas do ajuste.
13.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a
rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia
prestada pela contratada.
13.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em
desfavor da Contratada, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
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14 – DO VALOR MÉDIO APURADO POR ITEM
ITE
M DESCRIÇÃO
QTD
ANUAL
ESTIMADA
VALOR
APURADO
POR
ITEM
VALOR
ANUAL
ESTIMAD
O
01
Salada de frutas: Composição mínima -
mamão, goiaba, melão, abacaxi, banana,
kiwi, manga, maça, pera, uva, laranja -
Porção Individual devidamente
acondicionada – mínimo de 100gr ou
Frutas da estação (in natura) –
devidamente higienizada.
4.110 R$ 2,66 R$
10.932,60
02
Bolos de trigo (fatia ou mini bolo): massa
básica para bolo de diversos sabores
(banana, milho, cenoura, maracujá,
chocolate, fubá, etc.). (intercalar)
Mínimo de 60g
4.110 R$ 1,53 R$ 6.288,30
03
Mini sanduíche pronto: pão integral
recheado com queijo branco, peito de
peru light ou blanquet ligth.
Mínimo de 30g
4.110 R$ 2,21 R$ 9.083,10
04
Mini sanduíche pronto: pão de sal com
queijo tipo muçarela, presunto magro,
alface e tomate.
Mínimo de 30g
4.110 R$ 2,21 R$ 9.083,10
VALOR TOTAL R$ 35.387,10
15 – DO VALOR
15.1 - O valor máximo a ser pago por este objeto é de R$ 35.387,10 (trinta e cinco mil, trezentos e
oitenta e sete reais e dez centavos).
Vitória/ES, 03 de Janeiro de 2013.
Hellem Santana Zuqui Modesto
Supervisora da Comissão de Compras
Matrícula 203751
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ANEXO II
CONVITE No 001/2013
(Modelo de Carta Credencial Para Representante)
Local, dia, mês e ano.
À
Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa________________ (nome da
Firma) ____________,vem pela presente informar que designamos o Sr.
__________________________, RG _____________, para acompanhar o certame regido pelo
Convite no 001/2013, podendo para tanto impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer e praticar
qualquer ato necessário ao fiel cumprimento do presente credenciamento.
Atenciosamente,
Razão social da empresa e CNPJ
Assinatura e nome do representante legal
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ANEXO III
CONVITE No 001/2013
(Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação)
Local, dia, mês e ano.
À
Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo
CONVITE N.º 001/2013/ALES.
Prezados Senhores,
Em conformidade com a Carta-Convite nº. 001/2013/ALES, submetemos à apreciação de V. Sª. os
documentos necessários à habilitação para a execução do objeto desta Carta-Convite.
Declaramos para todos os fins de direito que todos os documentos apresentados por nossa empresa são
verídicos e solicitamos que qualquer comunicado a nós dirigido seja enviado para (colocar o nome da
pessoa a quem deve ser dirigido o comunicado, endereço, CEP, telefone e fax).
Atenciosamente,
Razão social da empresa e CNPJ
Assinatura e nome do representante legal
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ANEXO IV
CONVITE No 001/2013
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Pela presente declaramos, sob as penas da lei, que esta empresa em qualquer fase de suas atividades
não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer
trabalho com menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (catorze)
anos, em observância ao art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 27,
inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaramos, também, para fins de participação na presente Licitação e para todos os fins de direito,
sob as penas da Lei, a inexistência de qualquer fato impeditivo, até a presente data, que obste a nossa
participação neste procedimento licitatório, estando, pois, esta Empresa regular do ponto de vista
jurídico, financeiro e fiscal, inclusive perante o INSS e FGTS, não tendo sido declarada inidônea por
nenhum Órgão Público Federal, Estadual ou Municipal. Comprometemo-nos, por fim, a declarar
imediatamente qualquer fato impeditivo à contratação, caso venha a se verificar após a emissão desta
declaração.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Local, dia, mês e ano.
Razão social da empresa e CNPJ
Assinatura e nome do representante legal
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ANEXO V
CONVITE No 001/2013
DECLARAÇÃO DE
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação na licitação modalidade Carta-Convite n.º 001/2013, a(o) (Nome completo do
Empresa Proponente).............................., CNPJ, sediada (o).......(Endereço completo), declara, sob as
penas da lei que é _____________________(Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o
caso), na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que não possui nenhum dos
impedimentos previstos no artigo 3º, § 4º, da mencionada lei.
Local, dia, mês e ano.
Razão social da empresa e CNPJ
Assinatura e nome do representante legal
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ANEXO VI
CONVITE No 001/2013
Modelo de Carta de Apresentação da Proposta de Preços
Local, dia, mês e ano.
À
Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo
CONVITE N.º 001/2013/ALES.
Prezados Senhores,
Após examinar e estudar detalhadamente a CARTA-CONVITE Nº 001/2013/ALES e seus Anexos, a
empresa ___________________, CNPJ n.º ___________ vem, respeitosamente, apresentar sua
Proposta Comercial, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, assumindo inteira responsabilidade
por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na prestação da mesma e declarando
aceitar todas as condições previstas nesta Carta-Convite, inclusive seus anexos. Por fim, destacamos
que o objeto a seguir cotado atende todas as especificações exigidas, especialmente aquelas previstas
no termo de referência, Anexo I, do edital.
ITEM DESCRIÇÃO
QTD
ANUAL
ESTIMADA
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
ANUAL
01
Salada de frutas: Composição mínima -
mamão, goiaba, melão, abacaxi, banana,
kiwi, manga, maça, pera, uva, laranja -
Porção Individual devidamente
acondicionada – mínimo de 100gr ou
Frutas da estação (in natura) –
devidamente higienizada.
4.110 R$ R$
02
Bolos de trigo (fatia ou mini bolo):
massa básica para bolo de diversos
sabores (banana, milho, cenoura,
maracujá, chocolate, fubá, etc.).
(intercalar)
Mínimo de 60g
4.110 R$ R$
03
Mini sanduíche pronto: pão integral
recheado com queijo branco, peito de
peru light ou blanquet light.
Mínimo de 30g
4.110 R$ R$
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04
Mini sanduíche pronto: pão de sal com
queijo tipo muçarela, presunto magro,
alface e tomate.
Mínimo de 30g
4.110 R$ R$
VALOR TOTAL (soma do valor anual dos quatro itens) R$
(obs.: os números deverão estar legíveis de modo a não causar dúvidas).
(atenção: no valor unitário de cada item deve-se colocar o valor de apenas uma unidade do item e, no valor anual, o valor
unitário multiplicado por 4.110).
Atenciosamente,
Razão social da empresa e CNPJ
Assinatura e nome do representante legal
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ANEXO VII
CONVITE No 001/2013
MINUTA DO CONTRATO Nº _______/2013
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI
FAZEM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO E A
EMPRESA _____________________,
VENCEDORA DO CONVITE Nº
001/2013, PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, COM
ENTREGA PROGRAMADA.
Pelo presente instrumento de CONTRATO e na melhor forma de direito, de um lado como
CONTRATANTE a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, com
sede na Avenida Américo Buaiz, nº 205, Enseada do Suá, Palácio Domingos Martins, Vitória/ES,
CEP29050-950, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.046.217/0001-80, neste ato representado pelo seu
Presidente DEPUTADO ESTADUAL THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO, brasileiro,
casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº. 014.849.077-87, portador da Carteira de Identidade
nº. 79.171 SSP-ES, residente e domiciliado na Rua Vinícius Torres, nº 296, Praia da Costa, Vila
Velha/ES, CEP: 29.101-105, e por outro lado como CONTRATADA
_________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ____________________,
com sede na ________________________, nº ______________, ________________, CEP
________________, neste ato representado por
______________________________________________________, inscrito no CPF/MF sob o n.º
___________________, residente e domiciliado na _______________________________, nº
____________, _____________ e considerando o resultado do CONVITE Nº 001/2013, com a
Proposta apresentada pela CONTRATADA datada de ___/____/______, constantes do Processo n.º
123415, sujeitando-se a CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares da Lei
Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e de conformidade com as seguintes Cláusulas e
Condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1– Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para as sessões plenárias
ordinárias e extraordinárias para atendimento dos Deputados, com entrega programada, à
Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo – ALES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob forma de empreitada por preço unitário, nos
termos do art. 10, II,“b” da Lei no 8.666/93.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO DO PRODUTO
3.1 - Da especificação do produto;
ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS REF QTDD
ANUAL
ESTIMADA
01
Salada de frutas: Composição mínima -
mamão, goiaba, melão, abacaxi, banana, kiwi,
manga, maça, pera, uva, laranja - Porção
Individual devidamente acondicionada –
mínimo de 100gr ou Frutas da estação (in
natura) – devidamente higienizada.
UNID 4.110
02
Bolos de trigo (fatia ou mini bolo): massa
básica para bolo de diversos sabores (banana,
milho, cenoura, maracujá, chocolate, fubá,
etc.).
Mínimo de 60g
UNID 4.110
03
Mini sanduíche pronto: pão integral recheado
com queijo branco, peito de peru light ou
blanquet ligth.
Mínimo de 30g
UNID 4.110
04
Mini sanduíche pronto: pão de sal com queijo
tipo muçarela, presunto magro, alface e
tomate.
Mínimo de 30g
UNID 4.110
3.2 – O quantitativo acima descrito é meramente estimativo e poderá variar de acordo com as
necessidades de consumo da Ales.
3.3 – Cada pedido conterá a quantidade mínima de 30 (trinta) unidades de cada item.
3.3.1 – Os produtos descritos nos itens 1 e 2 da especificação do produto deverão ser entregues de
forma intercalada, ou seja, dia/salada de fruta X dia/fruta e dia/bolo de cenoura X dia/bolo de maracujá
X dia/fubá etc.
3.4 – As frutas previstas no item 1 da especificação do produto deverão ser entregues devidamente
higienizadas.
3.5 – Os lanches deverão ser entregues em baixelas e bandejas adequadas que contribuam na boa
apresentação dos alimentos.
CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO, DA FORMA E DO LOCAL DE ENTREGA
4.1 – O fornecimentos dos itens constantes do item 3 será feito por meio de solicitação formal do setor
competente.
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4.2 – O pedido deverá ser realizado com antecedência de 24 horas, e a entrega deverá ser feita,
impreterivelmente, no local e horário marcados.
4.3 – A cada entrega, serão conferidos os produtos, verificando-se as datas de fabricação e validade
constantes nas embalagens, sua inviolabilidade, bem como as demais exigências da legislação vigente.
4.3.1 – Os produtos deverão ter validade mínima de 2 (dois) dias contados a partir da data de entrega.
4.4 - A entrega dos itens constantes no item 3 deverá ocorrer no Plenário Dirceu Cardoso, Andar
Térreo, do prédio da ALES, localizado na Av. Américo Buaiz, nº 205, Enseada do Suá, Vitória/ES,
Cep. 29050-950, ser pontual e obedecer à especificação e aos quantitativos estipulados no pedido
realizado pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1 - O valor do presente CONTRATO é de R$ _________ (valor por extenso).
5.2 - A CONTRATADA arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta,
acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte,
seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos
necessários à prestação dos serviços objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado, através do depósito em conta corrente da CONTRATADA, no Banco
por ela indicado, até o 30º (trigésimo) dia consecutivo após a apresentação pela CONTRATADA, da(s)
Nota(s) Fiscal (ais) /Fatura(s)/ Boletos, no Setor de Contratos da ALES, as quais serão encaminhadas
para serem devidamente atestada(s) na(s) sua(s) conformidade(s) pelo Gestor designado para acompanhar
e fiscalizar a execução contratual.
6.2 - O pagamento somente será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que
estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27,
a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, §
3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito.
d) Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 1
o de maio de 1943.
6.3 - Após a data prevista no item 6.1, será pago multa financeira nos seguintes termos:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SUPERVISÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Av. Américo Buaiz, Nº 205 - 4º andar - Anexo - Enseada do Suá - Vitória/ES-Cep: 29.050-950
Tel/Fax: ( 27) 3382-3874
E.mail: [email protected]
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M = Valor da Multa - Financeira
V.F = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso
N.D = Número de dias em atraso
6.4 – Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da Nota
Fiscal/Fatura devida, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se a respectiva
discriminação das despesas efetuadas ou memorial de cálculo.
6.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA
para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de
apresentação na nova Nota Fiscal ou Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela
CONTRATANTE.
6.6 – A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim
como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 - Não será exigida garantia de execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter, do
montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos
devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS FONTES DE RECURSOS
8.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes ao Contrato são provenientes do
orçamento próprio da CONTRATANTE para o exercício de 2013, consignados na atividade 2001 -
Administração da Unidade e na Natureza da Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O prazo de vigência terá início no dia da assinatura do contrato pelas partes e término no dia 31
de dezembro de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 - Compete à CONTRATADA:
10.1.1- Cumprir fielmente o que estipula este Contrato;
10.1.2 – Comunicar, formal e imediatamente, a Contratante de eventuais ocorrências anormais
verificadas na prestação do serviço, no menor espaço de tempo possível;
10.1.3 - Fornecer os lanches, obrigatoriamente de acordo com as especificações descritas no item 3
deste contrato, bem como no prazo e no quantitativo estabelecidos pela Contratante,
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responsabilizando-se pela substituição dos mesmos na hipótese de se constatar, quando do recebimento
pela ALES, estarem em desacordo com as referidas especificações;
10.1.4 – Arcar com todas as despesas inerentes à entrega dos lanches, devendo ser entregues em
perfeita condição de consumo;
10.1.5 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação.
10.2 - Compete ao CONTRATANTE:
10.2.1 - Comunicar a contratada toda e qualquer ocorrência relacionadas com a entrega do objeto;
10.2.2- Rejeitar, no todo ou em parte, os lanches que a contratada entregar fora das especificações
contidas nos itens deste Contrato;
10.2.3- Fornecer local adequado para armazenagem dos lanches nos períodos de sua entrega, sem
qualquer ônus para a contratada;
10.2.4 - Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e à
fiscalização do objeto deste contrato.
10.2.5 - Efetuar o pagamento à Contratada, depois de verificada a regularidade da nota fiscal/fatura de
acordo com as condições, preços, prazos estabelecidos na Ordem de Fornecimento/ Contrato e nas
demais regras a ele aplicadas;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1 - A execução do Contrato será acompanhada por servidor determinado da CONTRATANTE,
que terá um de seus membros designado como representante da Administração nos termos do art. 67,
da Lei no 8.666/93, o qual deverá, como condição indispensável ao pagamento, atestar a realização do
serviço contratado.
11.2 - A empresa prestadora de serviços sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da
unidade competente da ALES, que será exercida por um servidor da CONTRATANTE denominado
gestor, designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, competindo-lhe acompanhar,
supervisionar, avaliar e atestar a execução do objeto, efetuando os contatos, comunicações e
notificações necessárias, atestando as notas fiscais e ou faturas correspondentes, bem como solicitando
a eventual aplicação de sanção administrativa à CONTRATADA.
11.3 - Quaisquer exigências do Gestor do Contrato, inerentes ao fiel cumprimento do objeto deste
Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA;
11.4 - O gestor do Contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a
execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados e sugerindo aplicação de multa ou rescisão do Contrato, caso a CONTRATADA
desobedeça a quaisquer cláusulas estabelecidas neste Contrato.
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11.5 - A fiscalização se reserva o direito de recusar os serviços executados que não atenderem as
especificações estabelecidas no Contrato, no Edital e seus anexos;
11.6 - A CONTRATADA fica obrigada a executar os serviços referentes ao objeto licitado
relacionado ao Edital e seus anexos, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia
autorização da fiscalização;
11.7 - A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua
ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
12.1 - A CONTRATADA terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após a assinatura deste instrumento, para
indicar o representante, bem como o seu substituto, na execução do CONTRATO, como preposto.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS
PENALIDADES
13.1 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à aplicação de
multa de mora, nas seguintes condições:
13.1.1 – Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o
valor total reajustado do Contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o Contrato encontre-
se parcialmente executado;
13.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução dos
serviços;
13.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o
Contrato e aplique as outras sanções previstas no item 13.2 deste Contrato e na Lei Federal nº.
8.666/93;
13.2 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções a
CONTRATADA:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo
contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base na alínea “c”.
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13.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”e “d” deste item, não são cumulativas entre si, mas
poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
13.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” , o Diretor Geral da
Secretaria da ALES submeterá sua decisão à Mesa Diretora da ALES, a fim de que, se confirmada,
tenha efeito perante a Administração Pública Estadual, devendo a Ales publicar o ato.
13.2.3 - Não confirmada as sanções previstas nas alíneas “c”e “d” , competirá a ALES, por intermédio
da Administração, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
13.3 – As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo,
assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá
notificar a CONTRATADA, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de
recebimento, indicando, no mínimo: a conduta da CONTRATADA reputada como
infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o
prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10
(dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110
da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço
ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do Contrato, considerando-se
eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da
comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão
promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis,
resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei
Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da
Procuradoria Geral da ALES.
13.4 – Os montantes relativos às multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Administração
poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos a CONTRATADA, relativos
às parcelas efetivamente executadas do Contrato.
13.5 – Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a
rescisão do Contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia
prestada pela CONTRATADA.
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13.6 – Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em
desfavor da CONTRATADA, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS
14.1 – Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (dias) úteis da notificação, à
CONTRATANTE, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos da lei nº
8666/93, art.109.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO DO EDITAL
15.1 - Este Instrumento de Contrato guarda inteira conformidade com o Termo de Referência e Anexos
e o Processo nº 123415 do qual é parte integrante, vinculando-se, ainda, a proposta da
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados supletivamente os princípios da Teoria
Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei n.º 8.666/93 e
10.520/02 e alterações posteriores combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
17.1 - Este Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo com as devidas justificativas, nos
casos previstos no art. 65 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA – DA MODIFICAÇÃO UNILATERAL
18.1 – A CONTRATANTE reserva-se no direito de modificar o Contrato, unilateralmente, para
melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA,
conforme art. 58, inciso I da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
19.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo
Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art.65
da Lei nº 8.666/93, nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos em Lei,
salvo, as supressões resultantes de acordo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSAO, CISAO OU
INCORPORAÇÃO.
20.1 - A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte
alguma deste Contrato.
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20.2 - A fusão, cisão ou incorporação, só será admitida com o consentimento prévio e por escrito da
CONTRATANTE e desde que não afetem a boa execução do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
21.1 - Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a
CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da
legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, os quais a CONTRATADA se obriga a saldar
na época devida.
21.2 - É assegurado à CONTRATANTE a faculdade de exigir da CONTRATADA a qualquer tempo,
documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários,
trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS ÔNUS E ENCARGOS
22.1 - Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato que se destinem à realização
dos serviços, locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições
previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos ficam totalmente a cargo da
CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
23.1 - A CONTRATADA responderá por qualquer dano, prejuízo pessoal ou material que seus
empregados ou prepostos, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar aos bens da
CONTRATANTE em decorrência da prestação dos serviços objeto deste Contrato, incluindo-se,
também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
23.2 - A CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para reparação de danos porventura
causados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO
24.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências
contratuais e as previstas neste Contrato, em lei ou regulamento.
24.2 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer, ainda, nas seguintes hipóteses:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos
estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
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V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia
comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONTRATADO
com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, não admitidas no edital e no Contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do
art. 67 da Lei 8.666/93.
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do Contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas
e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado
o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras,
acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1o
do art. 65 da Lei 8.666/93;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que
totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONTRATADO, nesses casos, o direito
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja
normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração
decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou
executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna
ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do
cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para
execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das
fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
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XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do Contrato.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos
autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
24.3 - A rescisão do Contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do subitem anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação,
desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
§ 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita
e fundamentada da autoridade competente.
§ 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do subitem anterior,
sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos
regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização.
§ 3o Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
24.4 - A rescisão de que trata o inciso I do subitem anterior acarreta as seguintes consequências, sem
prejuízo das sanções previstas neste Contrato:
I - assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por
ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal
empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do
inciso V do art. 58 da Lei 8.666/93;
III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos
valores das multas e indenizações a ela devidos;
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IV - retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à
Administração.
§ 1o A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste item fica a critério da
Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou
indireta.
§ 2o É permitido à Administração, no caso de CONTRATADA do CONTRATADO,
manter o Contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços
essenciais.
§ 3o Na hipótese do inciso II deste item, o ato deverá ser precedido de autorização
expressa do Administração, conforme o caso.
§ 4o A rescisão de que trata o inciso IV do subitem anterior permite à Administração, a
seu critério, aplicar a medida prevista no inciso I deste item.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
25.1 - Incumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por
extrato, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo – DIO/ES, até o quinto dia útil do mês seguinte
ao de sua assinatura, conforme Parágrafo único do art.61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DO FORO
26.1 - Fica estabelecido o Foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se
expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor,
para que produza seus efeitos legais.
Vitória, _____ de ___________ de 2013.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO
CONTRATANTE
____________________________________
CONTRATADA