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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SUPERVISÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Av. Américo Buaiz, Nº 205 - 4º andar – Anexo - Enseada do Suá - Vitória/ES-Cep: 29.050-950

Tel/Fax: ( 27) 3382-3874

E.mail: [email protected]

CARTA CONVITE No 001/2013

A Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, doravante denominada ALES, com sede na

Avenida Américo Buaiz, n.º 205, Enseada do Suá – Vitória - ES, torna público, para conhecimento

dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONVITE, do tipo menor preço global e

com regime de execução de empreitada por preço unitário, conforme processo nº. 123.415/2012,

objetivando o FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, COM ENTREGA

PROGRAMADA, À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO,

devidamente autorizado pela Mesa Diretora desta Casa de Leis. O certame será realizado no

interesse da Diretoria de Processo Legislativo e por Comissão de Licitação designada pelo Ato n.º

4.409, de 30/07/2012, publicado no Diário do Poder Legislativo em 31/07/2012, e regido pela Lei

nº. 8.666/93, pela Lei 123/06, por suas respectivas alterações, bem como pelas demais normas

pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.

1 - DISPOSIÇÕES PREAMBULARES

1.1 - AQUISIÇÃO DO EDITAL: O presente edital e seus anexos poderão ser obtidos na ALES,

no endereço acima, quarto andar, setor de licitações e pregão, de segunda a sexta-feira, no

horário de 08:00 às 18:00 horas, e por meio do site: www.al.es.gov.br, no link

“transparência no legislativo”, na parte de “editais”.

1.1.1 – Lembramos àqueles que obtiverem o presente edital por meio da internet a

necessidade de cumprimento do item 3.2 do presente edital, conforme Lei n.º 8.666/93, art.

22, § 3º.

1.2 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Os interessados poderão solicitar esclarecimentos

relativos ao presente certame à comissão de licitação por meio do e-mail:

[email protected].

1.3 - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: O recebimento dos envelopes mencionados no item

4 deste edital dar-se-á no endereço indicado no item 1.1 até às 09:45 horas do dia

21/02/2013.

1.4 - ABERTURA DOS ENVELOPES: No dia 21/02/2013, às 10h00 min, no endereço indicado

no item 1.1, será dado início à abertura dos envelopes.

1.5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à

conta do orçamento próprio da ALES a cargo da conta de atividade 2001 – Administração

da Unidade, Elemento de Despesa no 3.3.90.30 – Material de Consumo, para o exercício de

2013.

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1.6 - FAZEM PARTE DO PRESENTE EDITAL:

1.6.1. Anexo I – Termo de Referência

1.6.2. Anexo II – Modelo de Carta Credencial para Representantes;

1.6.3. Anexo III – Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação;

1.6.4. Anexo IV – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;

1.6.5. Anexo V – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;

1.6.6. Anexo VI – Modelo de Carta de Apresentação da Proposta de Preços;

1.6.7. Anexo VII – Minuta do Contrato;

2 - DO OBJETO

2.1 - O objeto do presente Convite é o FORNECIMENTO DE GÊNEROS

ALIMENTÍCIOS, COM ENTREGA PROGRAMADA À ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, para atender a Diretoria de

Processo Legislativo - DIPROL, conforme discriminado no Anexo I deste Convite.

3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 - Poderão participar deste Convite, as pessoas jurídicas legalmente constituídas que tenham

como atividade econômica o objeto deste Convite e que atendam integralmente as

condições aqui expressas.

3.2 - Além das empresas convidadas, poderão participar da presente licitação as empresas que,

conforme art. 22, § 3º, da Lei n.º 8.666/93, manifestarem junto à Administração interesse

em participar do certame com antecedência mínima de até 24 (vinte e quatro) horas da data

limite marcada para recebimento da documentação de habilitação.

3.2.1 - A manifestação de interesse em participar no certame deverá ser dirigida à

Comissão de Licitação da ALES e apresentada pela empresa cadastrada na especialidade

em questão, observado o prazo indicado no item 3.2, na sede da ALES, de segunda a

sexta-feira, no horário de 08:00 às 18:00 horas.

3.2.2 – Empresas que não possuírem cadastro junto à Comissão de Licitação deverão,

indispensavelmente, realizá-lo previamente a manifestação de interesse mencionada.

3.2.3 - A entrega da Carta-Convite e seus Anexos àquelas empresas que a requisitarem

ou a sua obtenção pela internet não implica presunção de que tais empresas foram

convidadas, sendo necessário, para participação no certame em questão, o cadastro prévio

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e a manifestação de interesse mencionados junto à Comissão de Licitação, conforme

exigência do artigo 22, § 3º, da Lei n.º 8.666/93.

3.3 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se

enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:

a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;

b) estejam cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº.

8.666/93 imposta por órgão ou entidade que integre a Administração Pública do

Estado do Espírito Santo;

c) estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93,

imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da

Federação;

d) estejam sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, dissolução ou

liquidação;

e) se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 9º da Lei nº. 8.666/93 e

alterações.

3.4 - A participação na licitação implica na aceitação integral dos termos deste Convite e seus

Anexos, bem como a observância dos regulamentos, normas e disposições legais

pertinentes, em especial, a Lei nº. 8.666/93.

3.5 - As empresas interessadas no certame poderão adquirir, gratuitamente, a Carta-Convite e

respectivos Anexos junto à Comissão de Licitação no endereço referido no preâmbulo.

4 - DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA

COMERCIAL

4.1 - Os licitantes deverão entregar até a data limite e no local definidos no item 1.3 deste Edital,

ao Presidente da Comissão de Licitação ou a um de seus Membros, sua documentação e

sua proposta comercial em dois envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, contendo na

parte exterior os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº. 01 - HABILITAÇÃO

Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo

(Nome da Empresa)

Rua/Av

Razão Social Completa do Licitante

Ref. CONVITE No 001/2013

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ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA COMERCIAL

Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo

(Nome da Empresa)

Razão Social completa do Licitante

Ref. CONVITE No 001/2013

4.2 - O Envelope nº 001 (Habilitação) deverá conter os documentos exigidos no item 5 desta

Carta-Convite e o Envelope nº 002 (Proposta Comercial), os documentos exigidos no item

6 também desta Carta-Convite.

4.3 - Os documentos e as proposta deverão ser escritos em português e assinados pelo

representante legal da empresa, não devendo conter rasuras, sob pena de serem

desconsiderados a critério da Comissão de Licitação.

4.4 - A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem seus

documentos na ordem em que estão listados neste edital, devidamente numerados por

páginas.

4.5 - Expirado o horário de entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela

Comissão.

4.6 - Será de inteira responsabilidade das proponentes o meio escolhido para entrega, à

Comissão de Licitação, dos envelopes em questão, não sendo consideradas quaisquer

propostas recebidas intempestivamente, ainda que em razão de caso fortuito, força maior

ou fato de terceiros.

4.7 - Não serão consideradas para qualquer efeito a data em que tenham sido postados os

envelopes ou a entrega em local diferente do endereço indicado.

4.8 - Na(s) sessão (ões) pública(s) para abertura dos envelopes dos documentos de habilitação e

propostas comercial, o proponente/representante deverá apresentar-se para

credenciamento, junto a Membro da Comissão de Licitação, devidamente munido de

documento que o credencie (vide modelo Anexo II do Edital ou outro que comprove os

necessários poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da

proponente) a participar deste certame e a responder pela licitante representada, devendo,

ainda, identificar-se, exibindo documento de identificação oficial com fotografia.

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4.8.1 – Em todo caso, deverá ser apresentada, juntamente com a carta de credenciamento,

documento que comprove que o signatário do credenciamento possui poderes expressos

para firmá-lo.

4.9 - No presente processo licitatório, somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a

pessoa por ela credenciada.

4.10 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma

empresa junto à Comissão Permanente de Licitação, sob pena de indeferimento do

credenciamento para ambas.

4.11 - Os documentos de credenciamento do representante serão entregues em separado e NÃO

DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos Envelopes, quer seja o de DOCUMENTOS

DE HABILITAÇÃO ou de PROPOSTA COMERCIAL.

4.12 - A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará a licitante, mas

obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma.

5 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01

5.1 - O ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO - deverá conter a Carta

de Apresentação dos Documentos de Habilitação (Anexo III) e, além disso, apenas os

documentos necessários à habilitação da proponente, nos moldes do listado abaixo (itens

5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6 e 5.7) e apresentados em 01 (uma) via, assinados e rubricados pelo

sócio-administrador ou quem possua procuração para tanto. Eles poderão ser apresentados

no original ou em cópia autenticada, cabendo aos Licitantes arcarem com todos os custos

relativos à apresentação da proposta.

§ 1º. Toda a documentação para a habilitação deverá ser apresentada em língua portuguesa.

§2º. Toda a documentação deverá estar em nome da unidade empresarial

participante. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial, os documentos

exigidos neste item deverão ser apresentados pela filial executora do contrato,

ressalvados os documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são

emitidos apenas em nome da matriz.

5.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos

documentos de eleição de seus atuais administradores;

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c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de

documentação que identifique a Diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente.

5.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual (onde for sediada

a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado) e

Municipal da sede da licitante;

c) Prova de regularidade com a Dívida Ativa da União;

d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

e) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS).

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante

a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das

Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1

o de maio de 1943.

§1º. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige

comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para

formalização da contratação, observadas as seguintes regras:

I – A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para

efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;

II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de

2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for

declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou

parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito

de certidão negativa.

III - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser

prorrogado por igual período;

IV - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias

de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que

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comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos

artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do

pedido de certidão;

V - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da

apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a

certidão comprobatória de regularidade fiscal;

VI - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser

prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a

impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;

VII - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação

comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de

decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art.

81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;

VIII – Caso não seja comprovada a regularidade fiscal, é facultado à Administração convocar as

licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou

revogar a licitação.

5.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Licença (ou Alvará) da Vigilância Sanitária do município onde a licitante está

instalada.

5.5 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial,

expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo

30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.

5.6 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

a) A Declaração de Inexistência de Fato impeditivo, conforme o anexo IV, deverá ter

indispensavelmente o seguinte conteúdo:

a.1) Declaração de inexistência no quadro funcional da empresa, de menor de dezoito

anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho

por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz,

a partir dos quatorze anos.

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a.2) Declaração de que inexiste qualquer outro fato que impeça a empresa

proponente de participar do certame licitatório, inclusive a inexistência de qualquer

declaração de inidoneidade da empresa em questão por parte da Administração

Pública, obrigando-se, tal empresa, a informar fatos supervenientes a presente

declaração.

5.7 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE

PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA

5.7.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas, empresas de pequeno

porte ou equiparada para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei

Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os

seguintes documentos:

5.7.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei

Complementar 123/2006:

a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da

Fazenda,

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/aplicacoes.aspx?id=

21;

b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos

impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.

5.7.3 - Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei

Complementar nº. 123/2006:

a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE

comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II

do Artigo 3º da LC 123/06;

b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ

e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;

c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa

Jurídica – CNPJ;

d) Cópia do contrato social e suas alterações; e

e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum

dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.

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§1º. Os documentos aos quais se refere este item deverão ser apresentados após a

convocação para assinar o contrato.

§2º. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e

não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de

contratar com a ALES, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais

cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº.

8.666/93, quando for o caso.

§3º. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na

Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas

alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual

conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada,

expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.

6 - DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº 02

6.1 - A proposta comercial, elaborada em conformidade com o anexo VI e com as condições

indicadas neste Convite, deverá apresentar os seguintes elementos:

a) Indicação dos produtos constantes do Anexo I, podendo ser desclassificada a

proposta que omitir esses dados ou a eles acrescentar expressões como “conforme

nossa disponibilidade de estoque”;

b) Preço unitário e total, expresso em moeda nacional, incluindo todos os custos

referentes ao cumprimento do objeto desta Carta-Convite, tais como: transporte,

impostos, taxas e contribuições, encargos sociais, previdenciários, fiscais,

comerciais, trabalhistas, seguros, indenizações e outras despesas que porventura

venham a incidir direta ou indiretamente;

c) Validade da proposta, de 60 (sessenta) dias consecutivos contados do primeiro dia

útil posterior a data da entrega das propostas;

d) Reconhecimento da plena aceitação e aplicação das normas e critérios deste Edital e

seus Anexos.

e) Razão social e CNPJ da empresa proponente, devendo coincidir com a razão social e

o CNPJ dos documentos apresentados na fase de habilitação.

6.2 - A Proposta Comercial deverá ser datilografada ou digitada, numerada e rubricada em todas

as suas folhas, datada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a

ensejar dúvidas a respeito de seu conteúdo.

6.3 - O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de R$ 35.387,10 (trinta e

cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e dez centavos), conforme planilha

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orçamentária constante dos anexos deste edital. Será desclassificada a proposta que

apresentar valor global superior ao admitido.

7 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES

7.1 - No dia marcado neste edital, os envelopes serão abertos com chamada das empresas e

anotação em ata dos representantes dos licitantes presentes.

7.2 - Os documentos constantes dos envelopes “Habilitação” serão rubricados por todos os

licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação, permitindo-se aos

interessados o exame dos mesmos no local.

7.3 - O resultado da análise dos documentos de habilitação será comunicado aos licitantes após

o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da

abertura dos respectivos envelopes ou por meio de publicação na Imprensa Oficial.

7.4 - Os envelopes “Proposta Comercial” dos licitantes inabilitados serão devolvidos aos

respectivos proponentes fechados, desde que, decorrido o prazo legal, não tenha havido

recurso, ou após a denegação dos eventualmente interpostos.

7.5 - Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento

de Habilitação, os envelopes “Proposta Comercial” dos licitantes habilitados poderão ser

abertos imediatamente após encerrados os procedimentos relativos à fase de habilitação.

Caso contrário, a Comissão de Licitação marcará nova data para abertura.

7.6 - A abertura de todos os envelopes será realizada no local definido neste Edital, sendo

lavrada ata circunstanciada, assinada pelos Licitantes presentes e todos os membros da

Comissão, ficando os documentos a disposição dos licitantes para exame.

7.7 - É facultada à CPL ou à Autoridade Superior, em qualquer fase, a promoção de diligência

destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, não sendo aceita a

inclusão de qualquer documento ou informação após a hora prevista para recebimento dos

envelopes.

7.8 - Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata suas

reclamações, ficando a critério dos membros da Comissão acatá-las ou não, considerando

não possuírem estas efeito de recurso, que deve obedecer o procedimento apropriado.

7.9 - Ocorrendo a inabilitação de todos os licitantes ou a desclassificação de todas as propostas,

a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a

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apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas de

desclassificação.

8 - DA AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.

8.1.1 – As empresas habilitadas serão classificadas na seguinte ordem: do menor preço

proposto para execução completa do objeto (primeira colocada) ao maior (última

colocada), sendo que o menor preço terá preferência de contratação.

8.2 - A Comissão de Licitação examinará as propostas para verificar se estão completas, se não

ocorreram quaisquer erros na sua elaboração, e se os documentos foram adequadamente

assinados.

8.3 - Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se houver discrepância

entre palavras e cifras, prevalecerá o montante em palavras (por extenso); se houver

discrepância entre valor unitário e global, prevalecerá o menor. Se o proponente não

aceitar a correção por extenso, sua proposta será rejeitada.

8.4 - Serão rejeitadas as propostas que não atenderem a todas as condições deste edital, quer por

omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou

entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.

8.5 - Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste edital, nem ofertas de

redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Administração

Pública.

8.6 - A Comissão de Licitação julgará e classificará as propostas, ordenando-as de forma

crescente.

8.7 - Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço global, observadas as

condições do item seguinte.

8.8 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de

pequeno porte ou equivalente e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa

de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-

se-á da seguinte forma:

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8.8.1. Se as propostas forem julgadas no mesmo dia de sua abertura e estiver presente a

microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração

irá convocá-la para em 24 (vinte e quatro) horas apresentar nova proposta, inferior

àquela considerada vencedora do certame;

8.8.2. Se as propostas não forem julgadas no mesmo dia de sua abertura ou se forem, mas

não estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem

classificada, a Administração irá notificá-la, dando-lhe ciência inequívoca da

configuração do empate e de seu direito de preferência, convocando-a para, em 24

(vinte e quatro) horas, apresentar nova proposta, inferior àquela considerada

vencedora do certame;

8.8.3. Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou

equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no

certame, sendo-lhe adjudicado o objeto;

8.8.4. A Comissão deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da

licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme

regras estabelecidas neste edital;

8.8.5. Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou

equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão

convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas

remanescentes, observada a ordem classificatória, para que exerçam seu direito de

preferência;

8.8.6. Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou

equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante

que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.

8.9 - A Comissão de Licitação lavrará relatório circunstanciado dos trabalhos, apontando os

fundamentos da classificação e da seleção efetuada e encaminhará o relatório de suas

conclusões para homologação pela Autoridade Superior competente.

8.10 - Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não atenderem as disposições contidas neste edital;

b) Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com os preços de

mercado;

c) Apresentarem cotação parcial ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;

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d) Apresentarem preço global superior ao fixado neste edital.

8.11 - Em caso de empate entre dois ou mais proponentes, a Comissão de Licitação procederá ao

sorteio, em local e data a serem definidos, para o qual todos os licitantes serão convocados.

8.12 - Os proponentes serão notificados do resultado referente ao julgamento desta licitação,

através de comunicação pela Imprensa Oficial.

8.13 - A ALES poderá desclassificar propostas de licitantes até a assinatura do contrato, por

despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de

outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos

após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica,

financeira, técnica ou administrativa.

9 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO

9.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto.

9.2 - Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário será convocado para assinar

o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

9.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos

termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante

vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente

promotor do certame.

9.4 - No ato de assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação

consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do

pacto.

9.5 - Àquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o

contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação

falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou

fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou

cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, serão aplicadas as sanções de

multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em sua proposta e, ainda,

suspensão do direito de licitar e contratar com a ALES ou declaração de inidoneidade para

licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais cominações

legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93.

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10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1 - Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem:

10.1.1 - Recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da

lavratura da ata, nos casos de:

a) Habilitação ou inabilitação do licitante;

b) Julgamento das propostas;

c) Anulação ou revogação da licitação;

d) Rescisão do Contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;

e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

10.1.2 - Representação no prazo de 02 (dois) dias úteis da decisão relacionada com o objeto

da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

10.1.3 - Pedido de reconsideração da decisão da autoridade superior pela aplicação da

sanção de declaração de inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias da intimação do

ato.

10.2 - A intimação dos atos referidos no subitem 10.1.1, alíneas "a", “b”, “c”, “d” e "e", excluídos

os relativos a advertência e multa de mora, e no subitem 10.1.3, será feita através da publicação

na Imprensa Oficial, salvo para os casos previstos na letra "a" e “b”, se presentes os prepostos

dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação

direta aos interessados e lavrado em ata.

10.3 - O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" no subitem 10.1.1 terá efeito suspensivo, podendo

a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia

suspensiva aos demais recursos.

10.4 - Os recursos interpostos serão comunicados os demais licitantes, que poderão impugná-los

no prazo de 02 (dois) dias úteis.

10.5 - O recurso será dirigido ao Diretor Geral, por intermédio da Comissão de Licitação - CPL,

que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo,

fazê-lo subir, devidamente informado, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do

prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso pela autoridade competente

para proferir a decisão, sob pena de responsabilidade.

11 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES

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11.1 - O atraso injustificado na execução do ajuste sujeitará a contratada à aplicação de multa

de mora, nas seguintes condições:

11.1.1 – Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de

atraso, a incidir sobre o valor total reajustado da ordem de fornecimento, ou sobre o

saldo reajustado não atendido, caso o ajuste encontre-se parcialmente executado;

11.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma

de entrega do produto;

11.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda

unilateralmente o ajuste e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal nº.

8.666/93.

11.2 - A inexecução total ou parcial do ajuste ensejará a aplicação das seguintes sanções à

Contratada:

a) advertência;

b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento)

sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que

será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos

resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c” .

§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item não são cumulativas entre si, mas

poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea

“b”).

§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” , o Diretor Geral da

Secretaria da ALES submeterá sua decisão à Mesa Diretora da ALES, a fim de que, se

confirmada produza seus regulares efeitos, devendo a Ales publicar o ato.

§ 3º Não confirmada as sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, competirá a ALES, decidir sobre

a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.

11.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo

administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes

regras:

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a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do

certame deverá notificar a contratada, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;

b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de

recebimento, indicando, no mínimo: a conduta da Contratada reputada como

infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar,

o prazo e o local de entrega das razões de defesa;

c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar

da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será

de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do

artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;

d) A Contratada comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço

ocorridas no curso do processo licitatório, considerando-se eficazes as notificações

enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;

e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o

órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas

legais cabíveis, resguardado o direito de recurso da Contratada que deverá ser

exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;

f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise

da Procuradoria da ALES.

11.4 - Os montantes relativos às multas moratórias e compensatórias aplicadas pela

Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos à

Contratada, relativos às parcelas efetivamente executadas do ajuste.

11.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a

rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da

garantia prestada pela contratada.

11.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual

em desfavor da Contratada, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.

11.7 - O não cumprimento das regras previstas nesta Carta-Convite (e seus respectivos anexos) e

das normas jurídicas vigentes que a regem sujeitará o infrator às medidas e penalidades

previstas em lei e/ou no edital.

12 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

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12.1 O fornecimentos do objeto será feito por meio de solicitação formal do setor

competente e deverá respeitar todas as disposições contidas no Termo de Referência

(Anexo I).

12.2 O pedido deverá ser realizado com antecedência de 24 horas, e a entrega deverá ser

feita, impreterivelmente, no local e horário marcados.

12.3 A cada entrega, serão conferidos os produtos, verificando-se as datas de fabricação e

validade constantes nas embalagens, sua inviolabilidade, bem como as demais

exigências da legislação vigente.

12.3.1 - Os produtos deverão ter validade mínima de 2 (dois) dias contados a partir da

data de entrega.

12.4 A entrega dos itens constantes no item 4 deverá ocorrer no Plenário Dirceu Cardoso,

Andar Térreo, do prédio da ALES, localizado na Av. Américo Buaiz, nº 205, Enseada

do Suá, Vitória/ES, Cep. 29050-950, ser pontual e obedecer à especificação e aos

quantitativos estipulados no pedido realizado pelo Setor Competente. Ficam os

licitantes vencedores obrigados a reparar, corrigir, substituir ou remover, às suas

expensas, no todo ou em parte, o objeto da aquisição em que se verificarem vícios,

defeitos ou incorreções.

12.5 Fica o licitante contratado obrigado a reparar, corrigir, substituir ou remover, às suas

expensas, no todo ou em parte, o objeto da aquisição em que se verificarem vícios,

defeitos ou incorreções.

13 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

13.1 Os pagamentos serão realizados conforme previsto na Cláusula Sexta da minuta de

Contrato (anexo VII).

14 DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A participação do licitante nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste

Edital.

14.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas

e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de

qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas

implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso

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tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das

demais sanções cabíveis.

14.3 É facultado à comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação,

promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do

processo.

14.3.1. No caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento

apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo

prazo para o reconhecimento de firma.

14.4 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão

fazê-lo no prazo determinado pela comissão, sob pena de desclassificação.

14.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento

do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata

compreensão da sua proposta.

14.6 Na apreciação da documentação de habilitação e das propostas a comissão poderá

sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade

jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,

atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

14.7 As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse

da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

14.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos

proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou,

ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e/ou no Diário do Poder

Legislativo.

14.9 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá

revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente

devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo

anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante

ato escrito e fundamentado.

14.10 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do

procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser

ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

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14.11 A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no

parágrafo único do art. 59, da Lei nº. 8.666/93.

14.12 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o

contraditório.

14.13 A ALES se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação,

até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei

8.666/93.

14.14 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar a presente Carta-Convite por

irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5

(cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação,

devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis,

sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

14.15 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o

fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.

14.16 A representação dos licitantes somente será aceita por meio de Carta Credencial ou

qualquer instrumento de mandato indicando representante legal para fins de

Licitação, acompanhado do contrato social ou similar, sem o que não poderá o

representante intervir em favor da licitante.

14.17 Poderão ser convidados a colaborar com a comissão, assessorando-a, quando

necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos

quadros da administração pública estadual, desde que não vinculados direta ou

indiretamente a qualquer dos licitantes.

14.18 Caso as datas designadas para realização deste certame recaiam em dia não útil, e não

havendo retificação de convocação, será o procedimento realizado no primeiro dia

útil subsequente, no mesmo local e horário previstos.

14.19 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Instrumento Convocatório e seus

anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e

vencem os prazos em dias de expediente na Assembleia Legislativa do Estado do

Espírito Santo.

14.20 Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o do Juízo

de Vitória - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, excluindo-se qualquer

outro, por mais especial que seja.

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14.21 A Comissão de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar erros

puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não

contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo

possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a

instrução do processo em qualquer de suas fases.

14.22 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela comissão.

Vitória - ES, 06 de fevereiro de 2013.

Frederico Bremenkamp Coelho

Presidente da Comissão de Licitação

Luiza Borges Macedo Marcela Buaiz Rocio de Souza

Membro da Comissão de Licitação Membro da Comissão de Licitação

Marcelo Costa Coelho

Membro da Comissão de Licitação

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ANEXO I

CONVITE No 001/2013

TERMO DE REFERÊNCIA

1 – DO SETOR REQUISITANTE

1.1 – Diretoria de Processo Legislativo - DIPROL.

2 – DO OBJETO

2.1 – Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, com entrega

programada, à Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo – ALES, conforme

características e quantitativos descritos neste Termo de Referência.

3 – DA JUSTIFICATIVA

3.1 – A presente contratação destina-se ao fornecimento de lanches em Sessões Plenárias

Ordinárias e Extraordinárias até 31/12/2013. O fornecimento de refeições visa suprir as demandas

das Sessões Plenárias Ordinárias e eventuais Sessões Plenárias Extraordinárias, principalmente em

ocasiões em que os parlamentares, por questões regimentais, permanecem por longo período em

Plenário sem poder se ausentar.

4 – DO FORNECIMENTO DO PRODUTO

4.1 - DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS REF QTDD

MENSAL

APROXIMADA

QTDD

ANUAL

ESTIMADA

01

Salada de frutas: Composição mínima -

mamão, goiaba, melão, abacaxi, banana,

kiwi, manga, maça, pera, uva, laranja -

Porção Individual devidamente

acondicionada – mínimo de 100gr ou

Frutas da estação (in natura) –

devidamente higienizada.

UNID 342 4.110

02

Bolos de trigo (fatia ou mini bolo): massa

básica para bolo de diversos sabores

(banana, milho, cenoura, maracujá,

chocolate, fubá, etc.).

Mínimo de 60g

UNID 342 4.110

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Tel/Fax: ( 27) 3382-3874

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03

Mini sanduíche pronto: pão integral

recheado com queijo branco, peito de peru

light ou blanquet ligth.

Mínimo de 30g

UNID 342 4.110

04

Mini sanduíche pronto: pão de sal com

queijo tipo muçarela, presunto magro,

alface e tomate.

Mínimo de 30g

UNID 342 4.110

* O calculo da quantidade anual estimada tem como referência o número de deputados

multiplicado pelo número de sessões ordinárias e extraordinárias por ano.

4.2 – O quantitativo acima descrito é meramente estimativo e poderá variar de acordo com as

necessidades de consumo da Ales.

4.3 – Cada pedido conterá a quantidade mínima de 30 (trinta) unidades de cada item.

4.3.1 – Os produtos descritos nos itens 1 e 2 da especificação do produto deverão ser

entregues de forma intercalada, ou seja, dia/salada de fruta X dia/fruta e dia/bolo de cenoura

X dia/bolo de maracujá X dia/fubá etc.

4.4 – As frutas previstas no item 1 da especificação do produto deverão ser entregues devidamente

higienizadas.

4.5 – Os lanches deverão ser entregues em baixelas e bandejas adequadas que contribuam na boa

apresentação dos alimentos.

5 – DA FORMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS

5.1 – O fornecimentos dos itens constantes do item 4 será feito por meio de solicitação formal do

setor competente.

5.2 – O pedido deverá ser realizado com antecedência de 24 horas, e a entrega deverá ser feita,

impreterivelmente, no local e horário marcados.

5.3 – A cada entrega, serão conferidos os produtos, verificando-se as datas de fabricação e validade

constantes nas embalagens, sua inviolabilidade, bem como as demais exigências da legislação

vigente.

5.3.1 – Os produtos deverão ter validade mínima de 2 (dois) dias contados a partir da data de

entrega.

6 – DO LOCAL DE ENTREGA

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6.1 - A entrega dos itens constantes no item 4 deverá ocorrer no Plenário Dirceu Cardoso, Andar

Térreo, do prédio da ALES, localizado na Av. Américo Buaiz, nº 205, Enseada do Suá, Vitória/ES,

Cep. 29050-950, ser pontual e obedecer à especificação e aos quantitativos estipulados no pedido

realizado pelo Setor Competente.

7– DAS PROPOSTAS

7.1 - As propostas apresentadas pelos interessados deverão conter, obrigatoriamente, a descrição do

objeto solicitado, obedecendo àquelas contidas no item 4.

8 – DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - A avaliação da proposta será pelo menor preço.

9 – DA VALIDADE DAS PROPOSTAS

9.1 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias corridos.

10 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

10.1 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1.1 - Comunicar a contratada toda e qualquer ocorrência relacionadas com a entrega do objeto;

10.1.2- Rejeitar, no todo ou em parte, os lanches que a contratada entregar fora das especificações

contidas nos itens deste Termo de Referência;

10.1.3- Fornecer local adequado para armazenagem dos lanches nos períodos de sua entrega, sem

qualquer ônus para a contratada;

10.1.4 - Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e à

fiscalização do objeto deste Termo de Referência.

10.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada, depois de verificada a regularidade da nota fiscal/fatura

de acordo com as condições, preços, prazos estabelecidos na Ordem de Fornecimento/ Contrato e

nas demais regras a ele aplicadas;

10.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.2.1- Cumprir fielmente o que estipula este Termo de Referência;

10.2.2 – Comunicar, formal e imediatamente, a Contratante de eventuais ocorrências anormais

verificadas na prestação do serviço, no menor espaço de tempo possível;

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10.2.3 - Fornecer os lanches, obrigatoriamente de acordo com as especificações descritas no item 4

deste Termo de Referência, bem como no prazo e no quantitativo estabelecidos pela Contratante,

responsabilizando-se pela substituição dos mesmos na hipótese de se constatar, quando do

recebimento pela ALES, estarem em desacordo com as referidas especificações;

10.2.4 – Arcar com todas as despesas inerentes à entrega dos lanches, devendo ser entregues em

perfeita condição de consumo;

10.2.5 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação.

11 – DO PAGAMENTO

11.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, por meio de depósito

bancário na conta da CONTRATADA, após recebimento da Nota Fiscal /Fatura, conforme

legislação vigente, atestada pelo responsável designado.

11.2 - No valor a ser cobrado estarão incluídos todos os impostos, taxas e encargos necessários para

o fornecimento dos itens.

12 – DAS PENALIDADES

12.1 - O não cumprimento das condições estipuladas neste Termo de Referência implicará na

adoção de medidas e penalidades previstas em lei.

13- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - O atraso injustificado na execução do ajuste sujeitará a contratada à aplicação de multa de

mora, nas seguintes condições:

13.1.1 – Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a

incidir sobre o valor total reajustado da ordem de fornecimento, ou sobre o saldo reajustado

não atendido, caso o ajuste encontre-se parcialmente executado;

13.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de

entrega do produto;

13.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda

unilateralmente o ajuste e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93.

13.2 - A inexecução total ou parcial do ajuste ensejará a aplicação das seguintes sanções à

Contratada:

a) advertência;

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b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o

saldo contratual reajustado não executado pelo particular;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c” .

§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item, não são cumulativas entre si, mas

poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).

§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” , o Diretor Geral da

Secretaria da ALES submeterá sua decisão à Mesa Diretora da ALES, a fim de que, se confirmada

produza seus regulares efeitos, devendo a Ales publicar o ato.

§ 3º Não confirmada as sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, competirá a ALES, decidir sobre a

aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.

13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo

administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:

a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame

deverá notificar a contratada, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;

b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de

recebimento, indicando, no mínimo: a conduta da Contratada reputada como infratora, a

motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local

de entrega das razões de defesa;

c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da

intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10

(dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da

Lei Federal nº. 8666/93;

d) A Contratada comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço

ocorridas no curso do processo licitatório, considerando-se eficazes as notificações enviadas

ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;

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e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão

promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis,

resguardado o direito de recurso da Contratada que deverá ser exercido nos termos da Lei

Federal nº. 8.666/93;

f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da

Procuradoria da ALES.

13.4 - Os montantes relativos às multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Administração

poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos à Contratada, relativos às

parcelas efetivamente executadas do ajuste.

13.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a

rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia

prestada pela contratada.

13.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em

desfavor da Contratada, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.

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14 – DO VALOR MÉDIO APURADO POR ITEM

ITE

M DESCRIÇÃO

QTD

ANUAL

ESTIMADA

VALOR

APURADO

POR

ITEM

VALOR

ANUAL

ESTIMAD

O

01

Salada de frutas: Composição mínima -

mamão, goiaba, melão, abacaxi, banana,

kiwi, manga, maça, pera, uva, laranja -

Porção Individual devidamente

acondicionada – mínimo de 100gr ou

Frutas da estação (in natura) –

devidamente higienizada.

4.110 R$ 2,66 R$

10.932,60

02

Bolos de trigo (fatia ou mini bolo): massa

básica para bolo de diversos sabores

(banana, milho, cenoura, maracujá,

chocolate, fubá, etc.). (intercalar)

Mínimo de 60g

4.110 R$ 1,53 R$ 6.288,30

03

Mini sanduíche pronto: pão integral

recheado com queijo branco, peito de

peru light ou blanquet ligth.

Mínimo de 30g

4.110 R$ 2,21 R$ 9.083,10

04

Mini sanduíche pronto: pão de sal com

queijo tipo muçarela, presunto magro,

alface e tomate.

Mínimo de 30g

4.110 R$ 2,21 R$ 9.083,10

VALOR TOTAL R$ 35.387,10

15 – DO VALOR

15.1 - O valor máximo a ser pago por este objeto é de R$ 35.387,10 (trinta e cinco mil, trezentos e

oitenta e sete reais e dez centavos).

Vitória/ES, 03 de Janeiro de 2013.

Hellem Santana Zuqui Modesto

Supervisora da Comissão de Compras

Matrícula 203751

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ANEXO II

CONVITE No 001/2013

(Modelo de Carta Credencial Para Representante)

Local, dia, mês e ano.

À

Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.

O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa________________ (nome da

Firma) ____________,vem pela presente informar que designamos o Sr.

__________________________, RG _____________, para acompanhar o certame regido pelo

Convite no 001/2013, podendo para tanto impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer e praticar

qualquer ato necessário ao fiel cumprimento do presente credenciamento.

Atenciosamente,

Razão social da empresa e CNPJ

Assinatura e nome do representante legal

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ANEXO III

CONVITE No 001/2013

(Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação)

Local, dia, mês e ano.

À

Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo

CONVITE N.º 001/2013/ALES.

Prezados Senhores,

Em conformidade com a Carta-Convite nº. 001/2013/ALES, submetemos à apreciação de V. Sª. os

documentos necessários à habilitação para a execução do objeto desta Carta-Convite.

Declaramos para todos os fins de direito que todos os documentos apresentados por nossa empresa são

verídicos e solicitamos que qualquer comunicado a nós dirigido seja enviado para (colocar o nome da

pessoa a quem deve ser dirigido o comunicado, endereço, CEP, telefone e fax).

Atenciosamente,

Razão social da empresa e CNPJ

Assinatura e nome do representante legal

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ANEXO IV

CONVITE No 001/2013

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

Pela presente declaramos, sob as penas da lei, que esta empresa em qualquer fase de suas atividades

não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer

trabalho com menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (catorze)

anos, em observância ao art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 27,

inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Declaramos, também, para fins de participação na presente Licitação e para todos os fins de direito,

sob as penas da Lei, a inexistência de qualquer fato impeditivo, até a presente data, que obste a nossa

participação neste procedimento licitatório, estando, pois, esta Empresa regular do ponto de vista

jurídico, financeiro e fiscal, inclusive perante o INSS e FGTS, não tendo sido declarada inidônea por

nenhum Órgão Público Federal, Estadual ou Municipal. Comprometemo-nos, por fim, a declarar

imediatamente qualquer fato impeditivo à contratação, caso venha a se verificar após a emissão desta

declaração.

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.

Local, dia, mês e ano.

Razão social da empresa e CNPJ

Assinatura e nome do representante legal

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ANEXO V

CONVITE No 001/2013

DECLARAÇÃO DE

MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Para fins de participação na licitação modalidade Carta-Convite n.º 001/2013, a(o) (Nome completo do

Empresa Proponente).............................., CNPJ, sediada (o).......(Endereço completo), declara, sob as

penas da lei que é _____________________(Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o

caso), na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que não possui nenhum dos

impedimentos previstos no artigo 3º, § 4º, da mencionada lei.

Local, dia, mês e ano.

Razão social da empresa e CNPJ

Assinatura e nome do representante legal

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ANEXO VI

CONVITE No 001/2013

Modelo de Carta de Apresentação da Proposta de Preços

Local, dia, mês e ano.

À

Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo

CONVITE N.º 001/2013/ALES.

Prezados Senhores,

Após examinar e estudar detalhadamente a CARTA-CONVITE Nº 001/2013/ALES e seus Anexos, a

empresa ___________________, CNPJ n.º ___________ vem, respeitosamente, apresentar sua

Proposta Comercial, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, assumindo inteira responsabilidade

por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na prestação da mesma e declarando

aceitar todas as condições previstas nesta Carta-Convite, inclusive seus anexos. Por fim, destacamos

que o objeto a seguir cotado atende todas as especificações exigidas, especialmente aquelas previstas

no termo de referência, Anexo I, do edital.

ITEM DESCRIÇÃO

QTD

ANUAL

ESTIMADA

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

ANUAL

01

Salada de frutas: Composição mínima -

mamão, goiaba, melão, abacaxi, banana,

kiwi, manga, maça, pera, uva, laranja -

Porção Individual devidamente

acondicionada – mínimo de 100gr ou

Frutas da estação (in natura) –

devidamente higienizada.

4.110 R$ R$

02

Bolos de trigo (fatia ou mini bolo):

massa básica para bolo de diversos

sabores (banana, milho, cenoura,

maracujá, chocolate, fubá, etc.).

(intercalar)

Mínimo de 60g

4.110 R$ R$

03

Mini sanduíche pronto: pão integral

recheado com queijo branco, peito de

peru light ou blanquet light.

Mínimo de 30g

4.110 R$ R$

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04

Mini sanduíche pronto: pão de sal com

queijo tipo muçarela, presunto magro,

alface e tomate.

Mínimo de 30g

4.110 R$ R$

VALOR TOTAL (soma do valor anual dos quatro itens) R$

(obs.: os números deverão estar legíveis de modo a não causar dúvidas).

(atenção: no valor unitário de cada item deve-se colocar o valor de apenas uma unidade do item e, no valor anual, o valor

unitário multiplicado por 4.110).

Atenciosamente,

Razão social da empresa e CNPJ

Assinatura e nome do representante legal

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ANEXO VII

CONVITE No 001/2013

MINUTA DO CONTRATO Nº _______/2013

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI

FAZEM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO E A

EMPRESA _____________________,

VENCEDORA DO CONVITE Nº

001/2013, PARA CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, COM

ENTREGA PROGRAMADA.

Pelo presente instrumento de CONTRATO e na melhor forma de direito, de um lado como

CONTRATANTE a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, com

sede na Avenida Américo Buaiz, nº 205, Enseada do Suá, Palácio Domingos Martins, Vitória/ES,

CEP29050-950, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.046.217/0001-80, neste ato representado pelo seu

Presidente DEPUTADO ESTADUAL THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO, brasileiro,

casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº. 014.849.077-87, portador da Carteira de Identidade

nº. 79.171 SSP-ES, residente e domiciliado na Rua Vinícius Torres, nº 296, Praia da Costa, Vila

Velha/ES, CEP: 29.101-105, e por outro lado como CONTRATADA

_________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ____________________,

com sede na ________________________, nº ______________, ________________, CEP

________________, neste ato representado por

______________________________________________________, inscrito no CPF/MF sob o n.º

___________________, residente e domiciliado na _______________________________, nº

____________, _____________ e considerando o resultado do CONVITE Nº 001/2013, com a

Proposta apresentada pela CONTRATADA datada de ___/____/______, constantes do Processo n.º

123415, sujeitando-se a CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares da Lei

Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e de conformidade com as seguintes Cláusulas e

Condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1– Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para as sessões plenárias

ordinárias e extraordinárias para atendimento dos Deputados, com entrega programada, à

Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo – ALES.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob forma de empreitada por preço unitário, nos

termos do art. 10, II,“b” da Lei no 8.666/93.

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CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO DO PRODUTO

3.1 - Da especificação do produto;

ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS REF QTDD

ANUAL

ESTIMADA

01

Salada de frutas: Composição mínima -

mamão, goiaba, melão, abacaxi, banana, kiwi,

manga, maça, pera, uva, laranja - Porção

Individual devidamente acondicionada –

mínimo de 100gr ou Frutas da estação (in

natura) – devidamente higienizada.

UNID 4.110

02

Bolos de trigo (fatia ou mini bolo): massa

básica para bolo de diversos sabores (banana,

milho, cenoura, maracujá, chocolate, fubá,

etc.).

Mínimo de 60g

UNID 4.110

03

Mini sanduíche pronto: pão integral recheado

com queijo branco, peito de peru light ou

blanquet ligth.

Mínimo de 30g

UNID 4.110

04

Mini sanduíche pronto: pão de sal com queijo

tipo muçarela, presunto magro, alface e

tomate.

Mínimo de 30g

UNID 4.110

3.2 – O quantitativo acima descrito é meramente estimativo e poderá variar de acordo com as

necessidades de consumo da Ales.

3.3 – Cada pedido conterá a quantidade mínima de 30 (trinta) unidades de cada item.

3.3.1 – Os produtos descritos nos itens 1 e 2 da especificação do produto deverão ser entregues de

forma intercalada, ou seja, dia/salada de fruta X dia/fruta e dia/bolo de cenoura X dia/bolo de maracujá

X dia/fubá etc.

3.4 – As frutas previstas no item 1 da especificação do produto deverão ser entregues devidamente

higienizadas.

3.5 – Os lanches deverão ser entregues em baixelas e bandejas adequadas que contribuam na boa

apresentação dos alimentos.

CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO, DA FORMA E DO LOCAL DE ENTREGA

4.1 – O fornecimentos dos itens constantes do item 3 será feito por meio de solicitação formal do setor

competente.

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Av. Américo Buaiz, Nº 205 - 4º andar - Anexo - Enseada do Suá - Vitória/ES-Cep: 29.050-950

Tel/Fax: ( 27) 3382-3874

E.mail: [email protected]

4.2 – O pedido deverá ser realizado com antecedência de 24 horas, e a entrega deverá ser feita,

impreterivelmente, no local e horário marcados.

4.3 – A cada entrega, serão conferidos os produtos, verificando-se as datas de fabricação e validade

constantes nas embalagens, sua inviolabilidade, bem como as demais exigências da legislação vigente.

4.3.1 – Os produtos deverão ter validade mínima de 2 (dois) dias contados a partir da data de entrega.

4.4 - A entrega dos itens constantes no item 3 deverá ocorrer no Plenário Dirceu Cardoso, Andar

Térreo, do prédio da ALES, localizado na Av. Américo Buaiz, nº 205, Enseada do Suá, Vitória/ES,

Cep. 29050-950, ser pontual e obedecer à especificação e aos quantitativos estipulados no pedido

realizado pelo Setor Competente.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO

5.1 - O valor do presente CONTRATO é de R$ _________ (valor por extenso).

5.2 - A CONTRATADA arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta,

acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte,

seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos

necessários à prestação dos serviços objeto deste CONTRATO.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1 - O pagamento será efetuado, através do depósito em conta corrente da CONTRATADA, no Banco

por ela indicado, até o 30º (trigésimo) dia consecutivo após a apresentação pela CONTRATADA, da(s)

Nota(s) Fiscal (ais) /Fatura(s)/ Boletos, no Setor de Contratos da ALES, as quais serão encaminhadas

para serem devidamente atestada(s) na(s) sua(s) conformidade(s) pelo Gestor designado para acompanhar

e fiscalizar a execução contratual.

6.2 - O pagamento somente será efetuado mediante:

a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou

sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que

estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;

b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27,

a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;

c) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, §

3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito.

d) Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão

negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo

Decreto-Lei no 5.452, de 1

o de maio de 1943.

6.3 - Após a data prevista no item 6.1, será pago multa financeira nos seguintes termos:

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V.M = V.F x 12 x ND

100 360

Onde:

V.M = Valor da Multa - Financeira

V.F = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso

N.D = Número de dias em atraso

6.4 – Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da Nota

Fiscal/Fatura devida, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se a respectiva

discriminação das despesas efetuadas ou memorial de cálculo.

6.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA

para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de

apresentação na nova Nota Fiscal ou Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela

CONTRATANTE.

6.6 – A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim

como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

7.1 - Não será exigida garantia de execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter, do

montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos

devidos pela CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA - DAS FONTES DE RECURSOS

8.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes ao Contrato são provenientes do

orçamento próprio da CONTRATANTE para o exercício de 2013, consignados na atividade 2001 -

Administração da Unidade e na Natureza da Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

9.1 – O prazo de vigência terá início no dia da assinatura do contrato pelas partes e término no dia 31

de dezembro de 2013.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

10.1 - Compete à CONTRATADA:

10.1.1- Cumprir fielmente o que estipula este Contrato;

10.1.2 – Comunicar, formal e imediatamente, a Contratante de eventuais ocorrências anormais

verificadas na prestação do serviço, no menor espaço de tempo possível;

10.1.3 - Fornecer os lanches, obrigatoriamente de acordo com as especificações descritas no item 3

deste contrato, bem como no prazo e no quantitativo estabelecidos pela Contratante,

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responsabilizando-se pela substituição dos mesmos na hipótese de se constatar, quando do recebimento

pela ALES, estarem em desacordo com as referidas especificações;

10.1.4 – Arcar com todas as despesas inerentes à entrega dos lanches, devendo ser entregues em

perfeita condição de consumo;

10.1.5 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação.

10.2 - Compete ao CONTRATANTE:

10.2.1 - Comunicar a contratada toda e qualquer ocorrência relacionadas com a entrega do objeto;

10.2.2- Rejeitar, no todo ou em parte, os lanches que a contratada entregar fora das especificações

contidas nos itens deste Contrato;

10.2.3- Fornecer local adequado para armazenagem dos lanches nos períodos de sua entrega, sem

qualquer ônus para a contratada;

10.2.4 - Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e à

fiscalização do objeto deste contrato.

10.2.5 - Efetuar o pagamento à Contratada, depois de verificada a regularidade da nota fiscal/fatura de

acordo com as condições, preços, prazos estabelecidos na Ordem de Fornecimento/ Contrato e nas

demais regras a ele aplicadas;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

11.1 - A execução do Contrato será acompanhada por servidor determinado da CONTRATANTE,

que terá um de seus membros designado como representante da Administração nos termos do art. 67,

da Lei no 8.666/93, o qual deverá, como condição indispensável ao pagamento, atestar a realização do

serviço contratado.

11.2 - A empresa prestadora de serviços sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da

unidade competente da ALES, que será exercida por um servidor da CONTRATANTE denominado

gestor, designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, competindo-lhe acompanhar,

supervisionar, avaliar e atestar a execução do objeto, efetuando os contatos, comunicações e

notificações necessárias, atestando as notas fiscais e ou faturas correspondentes, bem como solicitando

a eventual aplicação de sanção administrativa à CONTRATADA.

11.3 - Quaisquer exigências do Gestor do Contrato, inerentes ao fiel cumprimento do objeto deste

Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA;

11.4 - O gestor do Contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a

execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou

defeitos observados e sugerindo aplicação de multa ou rescisão do Contrato, caso a CONTRATADA

desobedeça a quaisquer cláusulas estabelecidas neste Contrato.

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11.5 - A fiscalização se reserva o direito de recusar os serviços executados que não atenderem as

especificações estabelecidas no Contrato, no Edital e seus anexos;

11.6 - A CONTRATADA fica obrigada a executar os serviços referentes ao objeto licitado

relacionado ao Edital e seus anexos, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia

autorização da fiscalização;

11.7 - A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a

responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua

ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA

12.1 - A CONTRATADA terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após a assinatura deste instrumento, para

indicar o representante, bem como o seu substituto, na execução do CONTRATO, como preposto.

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS

PENALIDADES

13.1 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à aplicação de

multa de mora, nas seguintes condições:

13.1.1 – Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o

valor total reajustado do Contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o Contrato encontre-

se parcialmente executado;

13.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução dos

serviços;

13.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o

Contrato e aplique as outras sanções previstas no item 13.2 deste Contrato e na Lei Federal nº.

8.666/93;

13.2 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções a

CONTRATADA:

a) advertência;

b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo

contratual reajustado não executado pelo particular;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o

contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da

sanção aplicada com base na alínea “c”.

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13.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”e “d” deste item, não são cumulativas entre si, mas

poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).

13.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” , o Diretor Geral da

Secretaria da ALES submeterá sua decisão à Mesa Diretora da ALES, a fim de que, se confirmada,

tenha efeito perante a Administração Pública Estadual, devendo a Ales publicar o ato.

13.2.3 - Não confirmada as sanções previstas nas alíneas “c”e “d” , competirá a ALES, por intermédio

da Administração, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.

13.3 – As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo,

assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:

a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá

notificar a CONTRATADA, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;

b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de

recebimento, indicando, no mínimo: a conduta da CONTRATADA reputada como

infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o

prazo e o local de entrega das razões de defesa;

c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da

intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10

(dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110

da Lei Federal nº. 8666/93;

d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço

ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do Contrato, considerando-se

eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da

comunicação;

e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão

promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis,

resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei

Federal nº. 8.666/93;

f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da

Procuradoria Geral da ALES.

13.4 – Os montantes relativos às multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Administração

poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos a CONTRATADA, relativos

às parcelas efetivamente executadas do Contrato.

13.5 – Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a

rescisão do Contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia

prestada pela CONTRATADA.

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13.6 – Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em

desfavor da CONTRATADA, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS

14.1 – Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (dias) úteis da notificação, à

CONTRATANTE, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos da lei nº

8666/93, art.109.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO DO EDITAL

15.1 - Este Instrumento de Contrato guarda inteira conformidade com o Termo de Referência e Anexos

e o Processo nº 123415 do qual é parte integrante, vinculando-se, ainda, a proposta da

CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS

16.1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas

contratuais e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados supletivamente os princípios da Teoria

Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei n.º 8.666/93 e

10.520/02 e alterações posteriores combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES

17.1 - Este Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo com as devidas justificativas, nos

casos previstos no art. 65 da Lei nº 8666/93.

CLÁUSULA DECIMA OITAVA – DA MODIFICAÇÃO UNILATERAL

18.1 – A CONTRATANTE reserva-se no direito de modificar o Contrato, unilateralmente, para

melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA,

conforme art. 58, inciso I da Lei 8.666/93.

CLAUSULA DÉCIMA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

19.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo

Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e

cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art.65

da Lei nº 8.666/93, nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos em Lei,

salvo, as supressões resultantes de acordo.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSAO, CISAO OU

INCORPORAÇÃO.

20.1 - A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte

alguma deste Contrato.

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20.2 - A fusão, cisão ou incorporação, só será admitida com o consentimento prévio e por escrito da

CONTRATANTE e desde que não afetem a boa execução do Contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

21.1 - Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a

CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da

legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, os quais a CONTRATADA se obriga a saldar

na época devida.

21.2 - É assegurado à CONTRATANTE a faculdade de exigir da CONTRATADA a qualquer tempo,

documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários,

trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste Contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS ÔNUS E ENCARGOS

22.1 - Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato que se destinem à realização

dos serviços, locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições

previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos ficam totalmente a cargo da

CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

23.1 - A CONTRATADA responderá por qualquer dano, prejuízo pessoal ou material que seus

empregados ou prepostos, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar aos bens da

CONTRATANTE em decorrência da prestação dos serviços objeto deste Contrato, incluindo-se,

também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.

23.2 - A CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para reparação de danos porventura

causados.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO

24.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências

contratuais e as previstas neste Contrato, em lei ou regulamento.

24.2 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer, ainda, nas seguintes hipóteses:

I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a

impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos

estipulados;

IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

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V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia

comunicação à Administração;

VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONTRATADO

com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou

incorporação, não admitidas no edital e no Contrato;

VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para

acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do

art. 67 da Lei 8.666/93.

IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO;

XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que

prejudique a execução do Contrato;

XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas

e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado

o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;

XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras,

acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1o

do art. 65 da Lei 8.666/93;

XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo

superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave

perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que

totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de

indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e

mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONTRATADO, nesses casos, o direito

de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja

normalizada a situação;

XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração

decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou

executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna

ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do

cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para

execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das

fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

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XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,

impeditiva da execução do Contrato.

Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos

autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, sem

prejuízo das sanções penais cabíveis.

24.3 - A rescisão do Contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos

incisos I a XII e XVII do subitem anterior;

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação,

desde que haja conveniência para a Administração;

III - judicial, nos termos da legislação;

§ 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita

e fundamentada da autoridade competente.

§ 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do subitem anterior,

sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos

regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

I - devolução de garantia;

II - pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;

III - pagamento do custo da desmobilização.

§ 3o Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de

execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.

24.4 - A rescisão de que trata o inciso I do subitem anterior acarreta as seguintes consequências, sem

prejuízo das sanções previstas neste Contrato:

I - assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por

ato próprio da Administração;

II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal

empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do

inciso V do art. 58 da Lei 8.666/93;

III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos

valores das multas e indenizações a ela devidos;

Page 45: CARTA CONVITE No 001/2013 - al.es.gov.br Convite 001-2013... · CARTA CONVITE No 001/2013 A Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, ... Anexo III – Modelo de Carta

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SUPERVISÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Av. Américo Buaiz, Nº 205 - 4º andar - Anexo - Enseada do Suá - Vitória/ES-Cep: 29.050-950

Tel/Fax: ( 27) 3382-3874

E.mail: [email protected]

IV - retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à

Administração.

§ 1o A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste item fica a critério da

Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou

indireta.

§ 2o É permitido à Administração, no caso de CONTRATADA do CONTRATADO,

manter o Contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços

essenciais.

§ 3o Na hipótese do inciso II deste item, o ato deverá ser precedido de autorização

expressa do Administração, conforme o caso.

§ 4o A rescisão de que trata o inciso IV do subitem anterior permite à Administração, a

seu critério, aplicar a medida prevista no inciso I deste item.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

25.1 - Incumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por

extrato, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo – DIO/ES, até o quinto dia útil do mês seguinte

ao de sua assinatura, conforme Parágrafo único do art.61 da lei 8.666/93.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DO FORO

26.1 - Fica estabelecido o Foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo para

dirimir quaisquer dúvidas oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se

expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor,

para que produza seus efeitos legais.

Vitória, _____ de ___________ de 2013.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

CONTRATANTE

____________________________________

CONTRATADA


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