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Conceição do Almeida-BA

Imprensa EletrônicaVEÍCULO DE TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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NESTE VEICULO PODEM SER LIDOS TODOS OS ATOS OFICIAIS DO PREFEITURA DE

CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, BAHIATERÇA-FEIRA07 DE AGOSTO DE 2012

ANO VIEDIÇÃO 61

Caro usuário, no intuito de facilitar a informação e transparência do município, este diário oficial esta disponibilizando cadernos em formato digital, onde estão contidos todos os atos da administração pública do Poder Executivo.

Abaixo, apresentamos um sumário analítico para facilitar a localização das publicações de cada ato de interesse a consulta.

Caderno 01: ATOS OFICIAIS

Atos de Pessoal: Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único, Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, Outras disposições legais instituídas pelo município, Ato que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal,. Edital de concurso público, Homologação das inscrições, Resultado dos aprovados e sua classificação, Homologação do concurso após julgamento do último recurso, Outros atos de concurso, 0. Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe, Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado, Promoção, Transferência, Reintegração, Aproveitamento, Reversão, Readaptação, Recondução, Exoneração, Demissão, Aposentadoria, Falecimento, Outros atos de pessoal, Ato de nomeação da comissão de sindicância.

Atos Normativos: Circulares, Decretos,. Despachos, Leis, Portarias, Resoluções, Outros Atos Normativo.

Atos Financeiros:: A Programação Financeira,.

O Cronograma da Execução Orçamentária, O Quadro Trimestral das Despesas,. Prestação das Contas,. Créditos Adicionais,. Outros Atos Financeiros.

Outros Atos Administrativos: Atas e Deliberações dos conselhos municipais,. Alvarás e demais atos administrativos, Outros atos administrativos.

Caderno 02: CONTAS PÚBLICAS

Lei 9.755/98: Balanço orçamentário,. Compras, Contratos e seus aditivos,. Demonstrativo de receitas e despesas, Execução dos orçamentos, Orçamentos anuais, Tributos arrecadados.

Caderno 03: LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES

Lei 8.666/93: Aviso da Adjudicação, Aviso da Anulação, Aviso da Cessão de uso, Aviso da Constituição de comissão de licitação, Aviso da Convocação para sorteio, Aviso da Dispensa, Aviso da Homologação, Aviso da Impugnação de edital /convite, Aviso da Inexigibilidade, Aviso da Notificação de penalidades a licitantes, Aviso da Permissão de uso, Aviso da Rescisão de contrato, Aviso da Revogação, Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes, Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, Concurso e Leilão, Aviso do Adiamento de licitação, Aviso do Contrato, Aviso do Julgamento e classificação de propostas, Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora, Aviso

do Recurso, Aviso do Registro de preço, Aviso do Termo Aditivo, Outros tipos de avisos de licitação, Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações, Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

Lei 10.520/02: Aviso Adjudicação, Aviso de Anulação,. Aviso de Homologação, Aviso de Impugnação de Edital, Aviso de Nomeação do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.. Aviso da Revogação, Aviso de Convocação dos Interessados,. Aviso de Julgamento e Habilitação dos Licitantes,. Aviso de Modificação do Edital do Pregão, Aviso do Cancelamento, Aviso do Extrato do Contrato, Aviso do Julgamento e Classificação de Propostas, Aviso do Parece de Deliberação do Pregoeiro,. Aviso do Recurso,. Edital do Pregão, Outros Tipos de Aviso de Licitação.

Caderno 04: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL

Lei 101/00: Leis de diretrizes orçamentárias, Orçamentos, Parecer prévio, Planos, Prestação de contas, Relatórios de gestão fiscal, Relatórios resumidos da execução orçamentária, Versões simplificadas desses documentos.

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> Caderno 01: Atos Oficiais> Caderno 02: Contas Públicas> Caderno 03: Licitaões e Contratações> Caderno 04: Instr. de Gestão Fiscal

Legislação Municipal.Lei 9.755/98Lei 8.666/93 e lei 10.520/02Lei 101/00

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Atos Administrativos

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CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, BAHIATERÇA-FEIRA07 DE AGOSTO DE 20122

Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: [email protected]

ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇASDepartamento de Licitações e Contratos

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo: 1275 / 2012 Data: 02.08.2012

Processo Licitatório Carta Convite nº.: 011CV / 2012 Data do Processo: 07.08.2012

A Comissão Central e Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Conceição do

Almeida, no exercício das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 004 / 2012, de 05

de Janeiro de 2012, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no

próximo dia 14 de Agosto de 2012, às 09:00 horas, na Sala das Sessões do Paço Municipal,

situado na Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro, Conceição do Almeida - Bahia, a sessão

de abertura, julgamento e classificação das propostas, conforme especificado no Edital de

Licitação nº. 011CV / 2012, na modalidade Convite, tendo como objeto de licitação o seguinte:

Execução completa e perfeita, sob regime de empreitada por MENOR PREÇO GLOBAL a

EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO E URBANIZAÇÃO DA PRAÇA PRINCIPAL DO BAIRRO DO ENTRONCAMENTO SITUADO NA SEDE DO MUNICÍPIO, EM REGIME DE EMPREITADA PELO MENOR PREÇO GLOBAL, COM TODAS AS DESPESAS POR CONTA DA CONTRATADA, conforme definido nos elementos técnicos constantes do Anexo A do Edital.

O Edital, seus anexos e demais especificações técnicas encontram-se disponíveis aos

interessados no Departamento de Licitação, no Paço Municipal, até o dia 06.08.2012, das

08:00h às 12:00h.

Conceição do Almeida - Bahia, 07 de Agosto de 2012.

Comissão Central e Permanente de Licitação

Adevaldo de Jesus Santos Presidente

Nivaldo Bacelar Rodrigues Membro

Elpídio Oliveira dos Reis Membro

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ESTADO DA BAHIAMUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇASDEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

EDITAL DE LICITAÇÃO

COMISSÃO CENTRAL E PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CONVITE Nº. 011CV / 2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, através da Comissão Central e Permanente de Licitação – CCPL, regida pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, no

exercício das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 004 / 2012, de 05 de Janeiro de 2012,

torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade de

CONVITE, do tipo empreitada pelo MENOR PREÇO GLOBAL, observada as prescrições da Lei

Federal no 8666/93 e suas posteriores alterações, tendo como finalidade à seleção da proposta mais

vantajosa para a prestação dos serviços do objeto deste Edital, estando designado o dia 14 de Agosto de 2012, às 09:00 horas, para recebimento dos Envelopes de Habilitação e Proposta Comercial para

execução de execução de OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, conforme definido na Cláusula 01

deste edital, que se realizará no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do

Almeida - BA, com endereço no Paço Municipal, na Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro,

Conceição do Almeida - Bahia, observando-se as condições seguintes:

01 – DO OBJETO LICITADO

01.01 - Execução completa e perfeita, sob regime de empreitada pelo MENOR PREÇO GLOBAL OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO E URBANIZAÇÃO DA PRAÇA PRINCIPAL DO BAIRRO DO ENTRONCAMENTO SITUADO NA SEDE DO MUNICÍPIO, EM REGIME DE EMPREITADA PELO MENOR PREÇO GLOBAL, COM TODAS AS DESPESAS POR CONTA DA CONTRATADA, de acordo com o projeto executivo e planilhas orçamentárias constantes

do anexo I, que são parte deste Edital.

01.02 – A contratação com a empresa vencedora, obedecerá às condições constantes da Minuta do

Contrato de Prestação de Serviços Por Tempo Determinado, constituindo-se parte integrante e

inseparável deste Edital, independente de transcrição.

02 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

2.1 - Somente poderão participar da presente licitação, empresas, regularmente estabelecidas no país,

mediante a aquisição deste Edital, até o 24 (vinte e quatro) horas antes da data e horário previstos para

abertura da licitação e que estejam credenciadas para execução de serviços similares e, como tais,

devidamente reconhecidas pelo Conselho de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA, e em

condições de atender todas as exigências da presente licitação.

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2.2 – Poderá participar desta Licitação toda e qualquer empresa ou sociedade regularmente

estabelecida neste País, desde que:

2.2.1 Não se encontre submetida à suspensão temporária do direito de participar de licitações;

2.2.2 Não tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública,

ressalvada, na forma da lei, a hipótese de reabilitação;

2.2.3 Não se encontre em regime de falência ou concordata;

2.2.4 Não se apresente em forma de consórcio;

2.2.5 Declarado aberto o certame licitatório, os participantes deverão apresentar:

2.2.6 Credencial outorgada pela empresa, delegando poderes a preposto para representá-la nesta

Licitação ou quando se tratar do Sócio da empresa o Contrato Social;

2.2.7 Carteira de Identidade em Original do representante da empresa na licitação;

2.2.8 DECLARAÇÃO DE VISITA da Licitante ao local de execução das obras / serviços a serem

executados, declarando que vistoriou e que conhece plenamente as condições locais de execução dos

trabalhos.

03 – DO PROCESSAMENTO:

3.1 – A Licitação terá as seguintes fases sucessivas e eliminatórias:

3.1.1 – HABILITAÇÃO, composta de:

a) – Habilitação Jurídica b) – Qualificação Técnica c) – Regularidade Fiscal

3.1.2 – PROPOSTA DE PREÇOS:

3.1.2.1 – Todos os envelopes devem ser entregues simultaneamente à Comissão, depois de declarado

aberto o certame e constatada a legitimidade da representação outorgada pelas Empresas a seus

representantes na forma exigida.

3.1.2.2 – O endereçamento que deve constar dos envelopes deve ser:

a) ENVELOPE A - “HABILITAÇÃO” CONVITE nº. 011CV / 2012.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ENVELOPE B - “PROPOSTA DE PREÇOS” CONVITE nº. 011CV / 2012.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

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04 – DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE A.

4.1 – A documentação de Habilitação poderá ser apresentada em via original ou em cópia xerográfica

autenticada por cartório competente, ou por membro da CCPL, desde que o licitante apresente

juntamente com a cópia o documento original. Todos os documentos emitidos pela empresa licitante

deverão ser apresentados datilografados ou digitados eletronicamente, no idioma português,

perfeitamente legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da respectiva empresa.

4.2 - A firma que apresentar documentação em desacordo com quaisquer dessas exigências, estará

inabilitada a prosseguir no processo licitatório sendo-lhe devolvido o envelope de Proposta de Preços.

4.3 - Cada uma das firmas Licitantes, desejando apresentar preposto, deverá fazê-lo mediante um único

representante, com procuração pública e específica para o presente Convite, que deverá se identificar

no ato da abertura da Licitação.

4.4 - Os documentos de que trata esta cláusula devem ser entregues no prazo de validade. Na hipótese

do documento não constar expressamente o prazo de validade no corpo do mesmo terão validade de

30 (trinta) dias corridos.

4.5 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Certificado de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

c) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de

sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de

eleição de seus administradores;

4.6 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Declaração que recebeu da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida, o Edital com seus

elementos constitutivos nos termos do PROTOCOLO DE RECEBIMENTO dos documentos da

licitação.

b) Apresentação do Certificado de Registro no CREA-Ba da empresa e do corpo técnico que

acompanhará as obras e serviços.

4.7 – REGULARIDADE FISCAL:

a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federias e à Dívida Ativa da União;

c) Certificado de Regularidade de Situação (FGTS);

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d) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

f) Certidão Negativa de Débitos Tributários do Estado sede da Licitante (se houver);

g) Certidão Negativa de Tributos Municipais, da sede da Licitante;

Parágrafo Único: Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados

em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou cópia

acompanhada do original para autenticação pela Comissão Central e Permanente de Licitação.

4.8 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Certidão de Registro e comprovação de regularidade da empresa licitante e de seus responsáveis

técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura - CREA da sede da licitante,

dentro do prazo de validade;

b) A comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente profissional de nível superior ou

outro devidamente reconhecido pela entidade competente, será feita através de um dos seguintes

documentos:

c) Não serão aceitos atestados de responsabilidade técnicos não baixados por execução dos serviços

junto ao CREA;

d) Atestado de Visita ao local da obra, fornecido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida,

assinado pelo Engenheiro Civil da Licitante devidamente designado pela Proponente para efetuar a

Visita Técnica e pelo preposto do órgão licitador designado pela Prefeitura Municipal de Conceição do

Almeida – BA para acompanhar os representantes em Visitas Técnicas, visitas estas que serão

realizadas até o dia 13.08.2012, das 08:00HS às 14:00hs, somente considerada válida se feita pelos

responsáveis técnicos da prefeitura e da licitante, este devidamente identificado no momento da visita,

na forma da alínea b, retro, juntamente com sua carteira de identidade profissional;

4.9 - DA QUALIFICAÇÃO ECÔNOMICO – FINANCEIRA

a) Comprovação de Capital Integralizado mínimo, igual ou maior que 10% (dez por cento) do valor

estimado deste convite, ou seja, maior ou igual a R$ 14.384,81 (quatorze mil, trezentos e oitenta e

quatro reais e oitenta e um centavos).

4.10 – DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES

4.11 – Os envelopes “A” e “B”, serão entregues fechados à Comissão Central e Permanente de

Licitação, pelo (s) representante (s) legal (is) ou credenciado (s) da Licitante, em sessão pública, no

local, dia e hora estabelecidos neste Edital.

4.12 – A Comissão Permanente de Licitação e todos os representantes presentes, legais, ou

credenciados, das Licitantes, rubricarão os Envelopes “B“, das Propostas de Preços, procedendo-se,

em seguida, a abertura dos Envelopes “A”.

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4.13 – Todas as Licitantes poderão examinar a documentação de habilitação das demais Licitantes, na

sessão de abertura dos envelopes “A”.

4.14 – As licitantes que não atenderem convenientemente ás exigências do envelope A –Habilitação deste Edital, serão inabilitados para esta licitação, sendo-lhes devolvido, inviolado, o Envelope B, contendo a proposta de Preços, decorrido o prazo para interposição de recurso. 4.15 – Não havendo recursos, ou tenha sido os mesmos julgados e a Comissão de Licitação entender

que tem condições de fazê-la, proceder-se-á a abertura dos Envelopes “B”, na mesma sessão.

4.16 – Uma vez abertos os Envelopes “B”, todas as vias das Propostas de Preços serão rubricadas

pela Comissão Central e Permanente de Licitação e pelos representantes, legais ou credenciados, das

Licitantes.

4.17 – As Propostas de Preços serão julgadas conforme estabelecido neste Edital.

4.18 – Das sessões públicas a que se refere o presente Edital, bem como de outras que venham a ser

convocadas pela Comissão Central e Permanente de Licitação, serão lavradas atas que serão

assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes, legais ou credenciados das

Licitantes, nas quais se consignarão eventuais reclamações ou ressalvas feitas pelas mesmas.

05 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “B”.

5.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 02 (duas) vias (Modelo ANEXO VI), devidamente

encadernadas, rubricadas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, endereçada à Comissão Central e

Permanente de Licitação, com identificação desta Licitação, a discriminação do objeto e o valor global

proposta para sua execução, prestando as seguintes informações, sob pena de desclassificação:

a) Unidade, quantidade licitada, valor unitário por item, valor total por item, subtotal dos serviços

específicos, valor global resultante da soma dos preços unitários de cada item, conforme ANEXO VI.

06 – DO JULGAMENTO:

6.1 – As Propostas de Preços (envelope “B”) dessas Licitantes serão abertas em dia e hora

estabelecidos neste Edital.

6.2 – A Comissão examinará as Propostas das licitantes para determinar se as mesmas estão

completas, se houve erros de cálculo, se todos os documentos foram devidamente assinados e se

todas as propostas estão, de maneira geral, de acordo com as exigências deste Edital.

6.3 – Erros aritméticos serão retificados da seguinte forma:

a) Se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total, o qual é obtido pela multiplicação do

preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, e o preço total será corrigido;

b) Se houver discrepância entre os valores numéricos e seus componentes por extenso, prevalecerão

os valores descritos por extenso.

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6.4 – Detectados erros ou distorções em qualquer preço ou componente de preço, a (s) Licitante (s)

será (ão) solicitada (s) a apresentar, por escrito, justificativas sobre esses preços. Caso a justificativa

apresentada seja considerada insuficiente ou inaceitável, a Licitante será notificada do fato e a proposta

será desclassificada.

6.5 - Serão desclassificadas:

a) propostas que não atendam as exigências deste Edital;

b) propostas cujos preços sejam considerados excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.

6.6 – O julgamento da Proposta de Preços obedecerá ao critério de Menor Preço Global.6.7 – Todas as propostas das Licitantes classificadas constituirão peças de processo de que trata este

Edital.

6.8 – No caso de empate entre duas ou mais licitante, a classificação se fará obrigatoriamente, por

sorteio, em ato público, para o qual todas as Licitantes serão convocadas, de acordo com o Art. 45

parágrafo 2º da Lei nº. 8.666/93.

6.9 – No julgamento das Propostas de Preços, a Comissão levará em conta o menor preço ofertado,

observadas as demais condições dos Editais e respectivos anexos.

6.10 – O julgamento das Propostas será motivado, e o resultado respectivo comunicado aos licitantes e

divulgado através de publicação no Mural do Paço Municipal e no Diário Oficial do Município.

6.11 – O julgamento da presente Licitação será realizado pela Comissão Permanente de Licitação da

Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida - BA, a qual terá competência para solucionar os casos

omissos que possam surgir no curso do certame.

07 – ATUALIZAÇÃO/ PAGAMENTO/RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

7.1 - Os preços serão irreajustáveis.

7.2 – O pagamento será efetuado com base no cronograma físico-financeiro aprovado na assinatura do

contrato.

7.2.1- O prazo para pagamento das medições será de até 05 (cinco) dias corridos, contando da

entrega e aceitação das mesmas pela Fiscalização da Prefeitura de a Conceição do Almeida.

7.3 – As despesas com a execução do presente Contrato correrão à Conta da seguinte Dotação

Orçamentária:

Unid. Orçamento - 02.10.000 SEC. DA INFRAEST. TRANSP. E SERV. PÚBLICOS Ativ./Projeto–15.451.010.2.110 MANUT. E RECUP., AMPL. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS Elemento - 4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações, com recursos próprios do orçamento vigente, já

empenhado em valor compatível, cuja execução é prevista para o exercício corrente.

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08 – DOS RECURSOS:

8.01 Das decisões proferidas pela Comissão Central e Permanente de Licitação, caberão recursos

nos prazos e condições estabelecidas no artigo 109 da Lei nº 8.666, que regulamenta esta licitação;

8.2 – Os recursos referentes à fase de habilitação terão efeito suspensivo e só poderão ser interpostos,

sob pena de preclusão, antes do início da abertura das propostas;

8.3 – Havendo recursos referentes à habilitação, os envelopes contendo as Propostas de Preços de

todas as licitantes, inclusive a da recorrente, ficarão em poder da Comissão Central e Permanente de

Licitação, até julgamento do recurso interposto;

8.4 – Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Central e Permanente de Licitação,

interpostos mediante petição, devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente

e será processado de acordo com a legislação vigente;

8.5 – Ocorrendo interposição de recursos contra o resultado desta Licitação, só se procederá a sua

homologação após o julgamento dos mesmos;

8.6 – Para qualquer efeito, somente serão considerados impugnações ou manifestações que

constatarem nas atas de reuniões;

8.7 – Somente poderão usar da palavra, rubricar propostas e demais documentos, bem como

apresentar impugnações, reclamações, recursos e outras manifestações, os representantes

credenciados pela Proponente na forma do item 2.2.5, 2.2.6 e 2.2.7.

09 – DA RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

9.1 – Concluídas as avaliações, a comparação e o julgamento das propostas, a Comissão elaborará

parecer que será submetido à apreciação do PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA -

BA;

9.2 – Apreciado o relatório, a Comissão Permanente de Licitação comunicará a todos os

Concorrentes classificados o resultado final do certame;

9.3 – Ratificada, Adjudicada e Homologada pelo Gestor esta Licitação, o Licitante vencedor será

comunicado do fato, através de ofício, solicitando o seu comparecimento para assinatura do Termo

Contratual no prazo máximo de até cinco dias úteis. Se, decorrido esse prazo, a licitante vencedora não

comparecer, injustificadamente, sofrerá sanções previstas na Lei e neste Edital, podendo o MUNICÍPIOconvidar, sucessivamente, por ordem de classificação, as demais licitantes, para que uma delas assine

o Contrato nas mesmas condições previstas para a primeira, inclusive quanto aos preços ajustados,

porém sem as implicações das penalidades impostas à vencedora, no caso de recusa;

9.4 – O licitante vencedor que se recusar, injustificadamente, a assinar o Termo Contratual, ficará

sujeito à suspensão de licitar e contratar com o MUNICÍPIO pelo prazo de 02 (dois) anos.

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10 – DOS PRAZOS:

10.1 – O prazo previsto para execução das Obras e Serviços será de 60 (sessenta) dias, contados a

partir da data da assinatura do contrato que servirá como ORDEM DE SERVIÇO, podendo tal prazo,

todavia, ser prorrogado de acordo com o Art. 57, da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações, mediante a

elaboração de Termo Aditivo.

10.2 – O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação;

10.3 – O prazo para o começo dos serviços será de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da

data da assinatura do contrato.

11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:

11.1 – Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e pelo gestor, mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes em até 05 (quinze) dias da comunicação escrita da contratante;

b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes, a pós o decurso do prazo de observação, ou vistoria que

comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art., 69 da Lei

8.666/93;

c) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança

da obra, nem ético-profissional, pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos no

contrato.

12 – DA AQUISIÇÃO DO EDITAL:

12.01 – O Edital poderá ser adquirido na Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida, de 2ª a 6ª feira

das 08:00 às 12:00 horas, no período de 07.08.2012 a 13.08.2012.

13 – DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: 13.1 – A Licitante deverá analisar a documentação desta Licitação e inteirar-se das circunstâncias que

tenham implicação na realização dos serviços, inclusive quanto aos seus custos e prazos de execução;

13.2 – Informações relacionadas a esta Licitação, poderão ser obtidas, na Prefeitura Municipal através

da Comissão Central e Permanente de Licitação no horário publicado no Edital, pelo Telefone (75) 3629

2161, ou pelo endereço eletrônico [email protected].

13.3 – A Comissão Central e Permanente de Licitação analisará a consulta e divulgará sua decisão, no

mural da Prefeitura Municipal.

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14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

14.1 – Fica reservada à Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida, antes de formalizada a

contratação, anular, ou de acordo com seus interesses, adiar adjudicação ou reduzir o objeto desta

Licitação, sem direito do licitante vencedor a qualquer indenização, reembolso ou compensação;

14.2 – As quantidades de serviços serão autorizadas segundo as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA particularizadas através de Ordem de Serviço, não

existindo quantidade mínima por período de tempo.

14.3 – O valor global adjudicado, registrado no contrato, é estimado não constituindo para a Contratante

perante a Contratada nenhuma obrigatoriedade pela sua total utilização.

14.4 – Em qualquer fase da licitação, a Comissão Permanente de Licitação se reserva o direito de

solicitar aos licitantes, esclarecimentos necessários ao atendimento da documentação e propostas

apresentadas;

14.5 – A Licitante que não puder comprovar, em tempo determinado pela Prefeitura, a veracidade dos

elementos informativos apresentados na licitação, será, automaticamente excluída desta Licitação.

14.6 – A cessão ou sub-rogação, total ou parcial, bem como a subcontratação de obras e serviços

decorrentes da presente Licitação, somente poderão ocorrer mediante autorização da Prefeitura;

14.07 – A ausência de representante de qualquer Licitante ao ato de abertura das propostas, ou a

recusa de sua assinatura nas respectivas atas, implicará na aceitação das decisões da Comissão

Central e Permanente de Licitação ali exteriorizada;

14.08- A visita ao local da obra deverá ter a presença do Responsável Técnico da Empresa, e do

representante indicado pela Prefeitura, objetivando obter pleno conhecimento das condições e da

natureza dos trabalhos a serem executados.

14.09- As visitas ao locais das obras deverão ser agendadas previamente na sede da Prefeitura, com

antecedência de 24 horas, pois é indispensável à presença do Responsável indicado pela Prefeitura.

14.10 – O não cumprimento injustificado, total ou parcial do Contrato resultante desta licitação ensejará

a sua rescisão, com a aplicação de sanções previstas no Edital de Licitação e no Contrato firmado entre

as partes, precedidas, todavia, de notificação e apuração em processo administrativo, garantido amplo

defeso;

14.11 - A licitante vencedora do certame e sediada fora do Estado da Bahia, deverá apresentar

comprovação de visto emitido pelo CREA da Bahia nas suas Certidões de Registro e Regularidade da

Empresa junto ao Órgão acima citado, de acordo com o ARTº 69 da Lei 5.194/66 e ARTº 1º da Res.

265/79 – CONFEA, quando da assinatura do Contrato;

14.12- A empresa vencedora, no ato da assinatura do contrato deverá apresentar a Anotação de

Responsabilidade Técnica- ART, emitida pelo CREA – BA.

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15 – DOS ANEXOS:

15.01 – Constituem anexos do presente Edital:

- ANEXO I – DISCRIMINAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS;

- ANEXO I - A – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS; - ANEXO II - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO; - ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; - ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE - (Inciso

XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal); - ANEXO V - MODELO PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS;- ANEXO VI - ATESTADO DE VISITA;- Anexo VII - MINUTA DO CONTRATO

16 – DO FORO

16.01 – Divergências que eventualmente possam surgir em decorrência deste Processo Licitatório que

não possam ser dirimidas diretamente entre as partes envolvidas, ficarão sujeitas ao Foro de Conceição

do Almeida – Ba, em renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Conceição do Almeida – Bahia, 07 de Agosto de 2012

.

Comissão Central e Permanente de Licitação – CCPL Decreto Municipal nº. 004 / 2012 de 05.01.2012.

Adevaldo de Jesus Santos Presidente

Nivaldo Bacelar Rodrigues Membro

Elpídio Oliveira dos Reis Membro

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EDITAL DE LICITAÇÃO COMISSÃO CENTRAL E PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CONVITE Nº. 011CV / 2012

ANEXO I – DISCRIMINAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS

ITEM DESCRIÇÃ DO ITEM UNID. QUNT.1.0 INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA1.1 Locação de Praça m² 1.142,92 1.2 Placa de obra em chapa de aço galvanizado m² 5,00 1.3 Barracão para depósito em tábuas de madeira, cobertura em fibrocimento 4mm,

incluso piso argamassa traço 1:6 ( cimento e areia) m² 12,00

1.4 Instal/ligação provisória elétrica de baixa tensão p/ cant obra M3-chave 100 A carga 3KWH, 20cv excl forn medidor

und 1,00

1.5 Ligações provisórias água/esgoto cant obra c/ escav excl reparo pavim logradouro publico e ligação da concessionária

und 1,00

2.0 RETIRADA, MIVIMENTO DE TERRA E BOTA-FORA 2.1 Escavação e acerto manual na faixa de 0,45m de largura p/ execução de meio

fio e sarjeta conjugados m 436,97

2.2 Regularização e compactação manual de terreno m² 1.142,92 2.3 Carga manual de terra em caminhão basculante 6m3 m³ 34,96 2.4 Carga manual de entulho em caminhão basculante 6m3 m³ 22,86 2.5 Transporte de material bota-fora, D.M.T= 10km m³ 57,82

3.0 PAVIMENTAÇÃO 3.1 Regularização de piso/base em argamassa traço 1:5 (cimento e areia),

espessura 2,00cm, preparo manual m² 980,04

3.2 Lastro de concreto traço 1:4:8, espessura 3cm preparo mecânico m² 980,04 3.3 Grama batatais em placas m² 121,02 3.4 Pavimentação em blocos Inter travados de concreto, espessura 10cm, FCK 35

MPA, assentados sobre colchão de areia m² 162,88

3.5 Pavimentação em paralelepípedo sobre colchão de areia rejuntado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3

m² 421,58

3.6 Execução de calçada em concreto 1:3:5 (FCK= 12 mpa) preparo mecânico, E= 7cm

m² 437,44

3.7 Pintura com tinta acrílica para piso em quadras poliesportivas m² 437,44 3.8 Meio-fio (guia) de concreto pré-moldado, dimensões 12x15x30x100cm (face

superior, face inferior, altura x comprimento), rejuntado c/ argamassa 1:4 cimento e areia, incluindo escavação e reaterro

m 329,06

3.9 Meio-fio de concreto pré-moldado 12x30cm, sobre base de concreto simples e rejuntado com argamassa traço 1:3 (cimento e areia)

m 436,97

4.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 4.1 Disjuntor termomagnético monopolar padrão nema (americano) 10 A 30A 240v,

fornecimento e instalação und 12,00

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4.2 Poste decorativo und 12,00 4.3 Lâmpada de vapor de mercúrio de 125w, fornecimento e instalação und 12,00 4.4 Quadro de distribuição de energia em chapa metálica, de embutir, sem porta

para 12 disjuntores termomagnéticos monopolares sem dispositivo para chave geral, sem barramentos fases e com barramento neutro, fornecimento e instalação

und 1,00

4.5 Caixa de medição padrão concessionária local alta tensão-fornecimento e instalação

und 1,00

4.6 Coluna de alvenaria a vista de suporte do portão ( para caixa de medição de energia ou para placa do nome do prédio)1,70x2,30m

pç 1,00

5.0 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 5.1 Ponto de água fria pvc 3/4" - média 5,00m de tubo de pvc roscável agua fria

3/4" e 2 joelhos de pvc roscável 90 graus agua fria 3/4" - fornecimento e instalação

und 4,00

5.2 Registro de gaveta 1/2"/bruto latão - fornecimento e instalação und 3,00 5.3 Torneira cromada 1/2"/ou 3/4" para jardim ou tanque, padrão alto - fornecimento

e instalação und 4,00

6.0 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 6.1 Arbusto com altura maior do que 1,00m und 50,00 6.2 Plantio de árvore com altura maior do que 2,00m und 14,00 6.3 Jogo de barras ar livre und 2,00 6.4 Abdominal dublo - ar livre und 3,00 6.5 Multi rodas de ombros APADEF (deficiente físico) und 2,00 6.6 Leg press duplo standart - ar livre und 2,00 6.7 Banco de praça, com assento e encosto em madeira und 9,00 6.8 Lixeira conjunto coleta seletiva und 8,00 6.9 Limpeza final da obra m² 1.142,92

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ANEXO I - A

MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

OBJETO: OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO E

URBANIZAÇÃO DA PRAÇA PRINCIPAL DO BAIRRO DO ENTRONCAMENTO SITUADO NA

SEDE DO MUNICÍPIO, EM REGIME DE EMPREITADA PELO MENOR PREÇO GLOBAL,

COM TODAS AS DESPESAS POR CONTA DA CONTRATADA. [

I. MEMORIAL DESCRITIVO

O Projeto do Calçadão do Entroncamento tem como objetivo promover uma melhor qualidade de vida

para os habitantes do município de Conceição do Almeida. Através de uma pista de Cooper e uma

pequena praça, onde as pessoas podem usufruir de equipamentos de ginástica para melhor

desempenho de suas atividades, ou simplesmente utilizar o espaço como área de convivência e

contemplação. O local terá uma nova imagem, reurbanizando e requalificando o espaço público.

O Calçadão do Entroncamento também conta com pequenos espaços verdes, dotados de novas

espécies vegetais que darão uma qualidade maior na visualização, no sombreamento e facilidade de

manutenção. Também foi pensado de forma a proporcionar acessibilidade facilitada para crianças,

idosos e portadores de necessidades especiais, promovendo a atratividade visual, ambiental e a

integração social dos usuários.

II. ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAIS

• PAVIMENTAÇÃO

• Piso Intertravado: Aplicado nas áreas indicadas;

• Piso em paralelepípedo: Aplicado nas áreas indicadas;

• Piso de concreto colorido: Aplicado nas áreas indicadas;

• Grama: Aplicada nas áreas indicadas;

• Meio fio: Padrão DNER;

• Rampas: Construídas no próprio passeio.

III. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

• PAVIMENTAÇÕES DA PRAÇA

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CONTORNOS, ACESSOS, CAMINHOS, ÁREAS DE ESTAR E DIVERSOS Serão conforme indicações dos desenhos de urbanização e detalhes para cada trecho, ocorrendo piso

em concreto colorido, piso intertravado, piso em paralelepípedo e outros materiais conforme a seguir

discriminado:

PISO INTERTRAVADO/ EM PARALELEPÍPEDOO assentamento será sobre colchão de areia confinada, com o mínimo de 40 mm de espessura,

delimitada por meio fio de concreto pré-moldado ou guia de concreto, atendendo à geometria, níveis e

demais definições do projeto.

O construtor deverá apresentar previamente, amostras do piso, para análise e aprovação da

fiscalização.

Este revestimento será aplicado por profissionais habilitados, supervisionados pelo construtor,

atendendo as normas de aplicação recomendadas pela ABNT, sendo aceitos pela fiscalização após

testes aleatórios de agarramento, nivelamento e acabamento.

Especial atenção deverá ser dada aos acabamentos das peças e encontros com caixas de inspeção,

meio fio, bancos e outros componentes.

PISO EM CONCRETO Será previamente preparada a base de solo arenoso compactado manualmente, com espessura mínima

de 0,15 m e uma camada de 0,01 de areia grossa, e sobre estas aplicada à camada de concreto

simples sarrafeado e desempolado no traço 1:4:6 (cimento, areia grossa e brita nº 01). Deverão ser

executadas juntas de largura de no máximo 1,50 em 1,50 m em sarrafo de madeira (0,012 x 0,07 m).

OUTROS COMPONENTES

• Coletores de lixo em PVC;

• Bancos de jardins em madeira;

• Canteiros com árvores ornamentais e arbustos;

• Postes de iluminação baixos;

• Equipamentos de ginástica.

OBRAS DE PAISAGISMO / VEGETAÇÃO As áreas reservadas para o plantio de espécies vegetais e consideradas como áreas permeáveis

representam uma pequena parte da área, revelando-se como um de seus componentes.

O tratamento paisagístico deverá atender aos requisitos de estética e de funcionalidade, sendo

considerados como elementos referenciais:

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DISTRIBUIÇÃO DA VEGETAÇÃOAs espécies a serem implantadas, serão distribuídas em jardins delimitados, visando o sombreamento e

o embelezamento das áreas e setores, sendo que espécies de porte serão colocadas ao longo da pista

de Cooper e praça, proporcionando sombreamento e a contemplação ambiental.

Todos os canteiros comportam árvores de grande porte devido ao sombreamento, além do que

contribuam para o conforto ambiental e qualidade estética desejada.

As espécies arbustivas e forrações serão distribuídas como bordaduras, contribuindo para o

embelezamento dos jardins e das vias.

PROCEDIMENTOS GERAIS

• PLANTIO DE GRAMANos trechos indicados nas peças gráficas, será aplicado revestimento vegetal, com gramíneas, de

acordo com as condições básicas indicadas a seguir.

• PREPARO DO TERRENO

As áreas deverão ser recobertas por uma camada de “terra vegetal”, com espessura média de 10 cm,

antes do plantio, sendo utilizados materiais orgânicos provenientes da própria área, complementados

com terra vegetal apropriada.

Quando necessário poderão ser empregados adubos orgânicos ou adubos químicos, compatíveis com

a natureza do solo e com o tipo de vegetação a ser utilizada.

• PLANTIO DE VEGETAÇÃOA vegetação a ser utilizada será proveniente de mudas adquiridas e adaptadas ao local.

Será necessário o uso de manilhas para conter e direcionar para baixo as raízes das árvores.

Deverá haver o acompanhamento técnico do desenvolvimento da área plantada, até que se possa

considerar que a vegetação vivificou perenemente.

• TRATAMENTO DO SOLO CONTRA PRAGAS E DOENÇASTanto no preparo do solo para plantio, como durante o desenvolvimento da vegetação, poderão ser

utilizados preventivos naturais ou químicos, corretivos contra a vegetação daninha e pragas, visando o

perfeito desenvolvimento das espécies plantadas.

IV. INFRAESTRUTURA

Os componentes e sistemas infra-estruturais atenderão aos projetos executivos complementares

específicos, que indicam ou sugerem as características e referencias básicas, a seguir definidas:

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ABASTECIMENTO DE ÁGUA Será previsto o atendimento da área da praça, especificamente quanto ao sistema de irrigação (ponto

de rega) dos jardins, com captação no sistema de rede pública ou outro sistema alternativo

DRENAGEM O sistema de drenagem será superficial se utilizando da declividade natural da praça.

ENERGIA Será efetivada através da distribuição em rede subterrânea, atendendo as normas e padrões para

áreas públicas de praças e parques, conforme estabelecido pela concessionária.

ILUMINAÇÃO PUBLICA Especial atenção será dada a este componente, prevendo-se postes e refletores

SISTEMA DE LIMPEZA URBANA Será previsto um sistema de coleta interna para destino final através do sistema do serviço público.

O pagamento se fará ao preço unitário contratual, conforme medição aprovada pela Prefeitura

Municipal de Conceição do Almeida.

Obs.: A autoria e desenvolvimento do presente Memorial, assim como a elaboração das plantas e do

cronograma físico financeiro das obras e serviços, objeto deste edital, são dos técnicos da

Coordenação de Engenharia e Arquitetura da UPB – União dos Municípios da Bahia.

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ANEXO II

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA Comissão de Central e Permanente de Licitação Ref. : Convite nº. 011CV / 2012

Senhor Presidente

O abaixo assinado, (inserir nome completo), carteira de identidade (inserir o número e órgão emissor),

na qualidade de responsável legal pela proponente (inserir nome da proponente), vem, pela presente,

informar a V.S. que o senhor (inserir o nome completo), carteira de identidade (inserir o número e órgão

emissor), é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da

documentação de habilitação e proposta de preços, para assinar as atas e demais documentos que se

mostrarem necessários após a abertura dos envelopes, e com poderes para renunciar prazos recursais

a que referir a licitação em epigrafe, inclusive assinar contratos.

_______________, em ____ de_____ ________ de 2012.

(Nome, RG e assinatura do representante legal)

Obs: Firma reconhecida do responsável legal)

OBSERVAÇÕES: 1) O Credenciamento deve ser assinado por quem tenha poderes para representar a empresa, de

acordo com o seu ato constitutivo; (reconhecer firma) e;

2) Poderá ser assinado por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça

juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração e Credenciamento).

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA Comissão de Central e Permanente de Licitação Ref. : Convite nº. 011CV / 2012

Senhor Presidente

_________(Razão Social da Licitante)_______, estabelecida a _______(Endereço Completo da

Licitante)_______, inscrita no CNPJ sob o Nº _____(CNPJ)_________, através de seu

Diretor/Responsável Legal, Sr(a) ____________(Nome)____________ declara, sob as penas da

lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.

_______(Cidade)_____- _(UF) _, em ______ de __________________ de 2012.

______________________________________________

Assinatura

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE (Inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal)

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA Comissão de Central e Permanente de Licitação Ref. : Convite nº. 011CV / 2012

Senhor Presidente

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a

modalidade de Convite nº. 011CV / 2012, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da

Constituição Federal, de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18

(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos

em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

________(Cidade)____ _____ - _(UF) _, em ________ de __________ de 2012.

__________________________________________

Assinatura

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ANEXO V

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA Comissão de Central e Permanente de Licitação Ref. : Convite nº. 011CV / 2012

Senhor Presidente

Em atendimento ao Edital do Processo Licitatório Convite nº. 011CV/ 2012, do tipo Empreitada por Menor

Preço Global - Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida, apresentamos nossa proposta de preço

para a execução de OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO E URBANIZAÇÃO DA PRAÇA PRINCIPAL DO BAIRRO DO ENTRONCAMENTO SITUADO NA SEDE DO MUNICÍPIO, EM REGIME DE EMPREITADA PELO MENOR PREÇO GLOBAL, COM TODAS AS DESPESAS POR CONTA DA CONTRATADA – Conforme especificações técnicas do Anexo I, para

atender as necessidades da Secretaria da Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos do Município

de Conceição do Almeida, objeto do referido processo licitatório, conforme abaixo especificado:

ITEM DESCRIÇÃ DO ITEM UNID. QUNT. PREÇOSUNIT TOTAL

1.0 INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA R$ 1.1 Locação de Praça m² 1.142,92 1.2 Placa de obra em chapa de aço galvanizado m² 5,00 1.3 Barracão para depósito em tábuas de madeira,

cobertura em fibrocimento 4mm, incluso piso argamassa traço 1:6 ( cimento e areia)

m² 12,00

1.4 Instal/ligação provisória elétrica de baixa tensão p/ cant obra M3-chave 100 A carga 3KWH, 20cv excl forn medidor

und 1,00

1.5 Ligações provisórias água/esgoto cant obra c/ escav excl reparo pavim logradouro publico e ligação da concessionária

und 1,00

2.0 RETIRADA, MIVIMENTO DE TERRA E BOTA-FORA R$ 2.1 Escavação e acerto manual na faixa de 0,45m de

largura p/ execução de meio fio e sarjeta conjugados m 436,97

2.2 Regularização e compactação manual de terreno m² 1.142,92 2.3 Carga manual de terra em caminhão basculante 6m3 m³ 34,96 2.4 Carga manual de entulho em caminhão basculante

6m3 m³ 22,86

2.5 Transporte de material bota-fora, D.M.T= 10km m³ 57,82

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3.0 PAVIMENTAÇÃO R$ 3.1 Regularização de piso/base em argamassa traço 1:5

(cimento e areia), espessura 2,00cm, preparo manual

m² 980,04

3.2 Lastro de concreto traço 1:4:8, espessura 3cm preparo mecânico

m² 980,04

3.3 Grama batatais em placas m² 121,02 3.4 Pavimentação em blocos Inter travados de concreto,

espessura 10cm, FCK 35 MPA, assentados sobre colchão de areia

m² 162,88

3.5 Pavimentação em paralelepípedo sobre colchão de areia rejuntado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3

m² 421,58

3.6 Execução de calçada em concreto 1:3:5 (FCK= 12 MPA) preparo mecânico, E= 7cm

m² 437,44

3.7 Pintura com tinta acrílica para piso em quadras poliesportivas

m² 437,44

3.8 Meio-fio (guia) de concreto pré-moldado, dimensões 12x15x30x100cm (face superior, face inferior, altura x comprimento), rejuntado c/ argamassa 1:4 cimento e areia, incluindo escavação e reaterro

m 329,06

3.9 Meio-fio de concreto pré-moldado 12x30cm, sobre base de concreto simples e rejuntado com argamassa traço 1:3 (cimento e areia)

m 436,97

4.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS R$ 4.1 Disjuntor termomagnético monopolar padrão nema

(americano) 10 A 30A 240v, fornecimento e instalação

und 12,00

4.2 Poste decorativo und 12,00 4.3 Lâmpada de vapor de mercúrio de 125w,

fornecimento e instalação und 12,00

4.4 Quadro de distribuição de energia em chapa metálica, de embutir, sem porta para 12 disjuntores termomagnéticos monopolares sem dispositivo para chave geral, sem barramentos fases e com barramento neutro, fornecimento e instalação

und 1,00

4.5 Caixa de medição padrão concessionária local alta tensão-fornecimento e instalação

und 1,00

4.6 Coluna de alvenaria a vista de suporte do portão ( para caixa de medição de energia ou para placa do nome do prédio)1,70x2,30m

pç 1,00

5.0 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS R$ 5.1 Ponto de água fria pvc 3/4" - média 5,00m de tubo

de pvc roscável agua fria 3/4" e 2 joelhos de pvc roscável 90 graus agua fria 3/4" - fornecimento e instalação

und 4,00

5.2 Registro de gaveta 1/2"/ bruto latão - fornecimento e instalação

und 3,00

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5.3 Torneira cromada 1/2"/ou 3/4" para jardim ou tanque, padrão alto - fornecimento e instalação

und 4,00

6.0 SERVIÇOS COMPLEMENTARES R$ 6.1 Arbusto com altura maior do que 1,00m und 50,00 35,98 6.2 Plantio de árvore com altura maior do que 2,00m und 14,00 45,74 6.3 Jogo de barras ar livre und 2,00 2.699,24 6.4 Abdominal duplo - ar livre und 3,00 2.288,43 6.5 Multi rodas de ombros APADEF (deficiente físico) und 2,00 1.738,50 6.6 Leg press duplo standard - ar livre und 2,00 2.025,00 6.7 Banco de praça, com assento e encosto em madeira und 9,00 280,00 6.8 Lixeira - conjunto coleta seletiva und 8,00 471,00 6.9 Limpeza final da obra m² 1.142,92 1,31

TOTAL GERAL R$

RESUMO DA PROPOSTA

Valor Global da Proposta R$ _____________________ (POR EXTENSO)

1. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.

2. Prazo de entrega: 60 (trinta) dias corridos, a partir da emissão da Ordem de Serviço.

3. Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, transporte, serviços e encargos sociais.

Local e data

Diretor ou representante legal – Identidade Nome legível/Carimbo da empresa

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07 DE AGOSTO DE 201225

Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000

CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: [email protected]

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ANEXO VI

ATESTADO DE VISITA

Atesto que o Engº. ......................................................................, portador da

carteira do CREA nº_______________, representando a empresa (nome da

pessoa jurídica)....................................................., CNPJ (MF)

nº..................................... sediada à............................. (endereço completo) nos

termos da alínea ‘d’ do subitem 4.2.4. do Edital do Convite nº 011CV / 2012,

através de visita realizada ao Bairro do Entroncamento, local de execução das

obras e serviços, tomou conhecimento e está ciente das condições locais e que

recebeu instruções e informações adicionais necessárias à prestação dos

serviços objeto desta licitação, não havendo, portanto, nenhuma dúvida que

prejudique a apresentação de uma proposta completa e com todos os detalhes.

Conceição do Almeida - Bahia, em _____/_____/_____.

________________________________________

Assinatura e carimbo

Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida

________________________________________

Assinatura do Engº. Responsável Técnico da Licitante

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Anexo VII – Minuta do Contrato

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA Nº.: ______CPS/ 2012

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA XXXXXXXXXXXX COM ORIGEM NO PROCESSO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº. 011CV / 2012.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, pessoa jurídica de direito público

Interno, inscrito no CNPJ. 13.695.028/0001-32, com sede na Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n,

Centro, Conceição do Almeida – Bahia, CEP 44.540-000, neste ato representado pelo

Excelentíssimo Sr. ADAILTON CAMPOS SOBRAL, brasileiro, prefeito municipal, CPF nº.

XXXXXXXXXX, RG nº. XXXXXXX SSP-Ba, podendo ser encontrado na sede do município no

endereço supra citado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.

CONTRATADA: ______, Inscrita no CNPJ sob nº. ______ Inscrição Estadual nº. ________,

Inscrição Municipal nº. _______, com sede na _______, CEP _______, devidamente registrada nos

quadros do CREA-BA sob o nº. XXXXXXXXX, neste ato representado por seu (sua) XXXXXXXXSr.(ª) XXXXXXX, inscrito no RG sob o nº. XXXXXXXX, CPF nº. XXXXXXXX, residente e domiciliado

na XXXXXXX, podendo também ser encontrado no endereço supra citado.

Cláusula Prévia Fundamenta-se o presente Instrumento na proposta apresentada pela CONTRATADA no resultado

da Licitação sob a modalidade Convite nº 011CV / 2012, devidamente homologado pelo Prefeito

Municipal em XX/XX/XXXX, corroborado com a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores,

consubstanciando Processo Administrativo nº. 1275 / 2012.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo tem como objetivo dar amparo legal para que a CONTRATADA execute, completa

e perfeitamente, sob regime de empreitada, junto ao CONTRATANTE, OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADÃO E URBANIZAÇÃO DA PRAÇA PRINCIPAL DO BAIRRO DO ENTRONCAMENTO SITUADO NA SEDE DO MUNICÍPIO, EM REGIME DE EMPREITADA PELO MENOR PREÇO GLOBAL, COM TODAS AS DESPESAS POR CONTA DA CONTRATADA, conforme Projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida.

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07 DE AGOSTO DE 2012 27

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CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO

1. Os Serviços serão executados conforme Projeto Básico, Plantas, Memoriais, Especificações e

demais condições estabelecidas no EDITAL (Convite nº. 011CV / 2012), pela Lei nº. 8.666/93 com as

alterações introduzidas pela Lei nº. 8.883/94, e Ordens de Serviço, as quais farão parte deste

instrumento como se nele estivessem transcritos, valendo expressamente, no que não estiverem em

contradição com os termos do mesmo instrumento.

2. Quaisquer omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas pela

CONTRATADA no decorrer da execução dos serviços, deverão ser comunicadas, por escrito, ao

CONTRATANTE.

3. Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos projetos, encargos gerais e especificações

técnicas fornecidas, sem o consentimento prévio, por escrito do CONTRATANTE.

4. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e

as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

(Art. 66 da Lei 8.666/93).

5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo órgão competente, por

representante especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assistir a

CONTRATADA e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição;

6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser

solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

(Art. 67 § 1º e 2º da Lei 8.666/93).

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS / DA GARANTIA

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO PERÍODO DE VIGÊNCIA / EXECUÇÃO

O prazo para execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data

de assinatura deste termo, ou seja, XX/XX/XXXX que serve como Ordem de Serviço, tendo seu

prazo final previsto para o dia XX/XX/XXXX, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos

períodos a critério da Administração Pública, ou por motivo de ocorrência de fatos supervenientes

devidamente justificados.

4.2. A duração do presente CONTRATO ficará adstrita à vigência do respectivo crédito

orçamentário, salvo se prorrogado, que alcançará dotação do exercício subsequente, dada a

natureza de continuidade dos serviços;

4.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o

CONTRATO;

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA GARANTIA

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O prazo de garantia de conservação das obras e do funcionamento das instalações será de doze

meses, contados da data do recebimento provisório, excetuado dano comprovadamente decorrente

de fato de terceiro, caso fortuito ou força maior, obrigando-se a CONTRATADA a manter equipe de

operação e manutenção durante tal prazo.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor global do Contrato é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXX), que

será pago mediante a emissão de Nota Fiscal, acompanhada da Planilha de Medição, do Atestado

de Execução e da Ficha de Ocorrências devidamente atestadas pelos responsáveis técnicos do

CONTATANTE e da CONTRATADA, adicionando-se à apresentação da documentação abaixo

especificada:

a) CERTIFICADO DE REGULARIDADE do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da

jurisdição da sede ou filial da empresa, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais

documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.

b) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, ou equivalente, expedida pelo Instituto Nacional da

Seguridade Social – INSS, da sede ou filial da empresa, devendo a mesma ter igualdade de CNPJ

com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.

c) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de Execução da Obra, obrigatório no primeiro

pagamento;

d) Registro da Obra no INSS – CEI;

f) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer

obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação

financeira por atraso de pagamento;

g) Somente serão pagos os valores correspondentes às partes dos serviços efetivamente realizados

e atestados pelo fiscal;

h) A CONTRATADA deverá emitir as faturas de acordo com as quantidades expressas nos laudos

de medição;

i) Não sendo optante do sistema SIMPLES, no ato de pagamento será procedida a retenção do ISS

na fonte, nos termos da Lei Municipal e os demais encargos legais, devendo, para tanto, a

CONTRATADA discriminar, em cada fatura, o valor dos serviços.

j) As faturas que não estiverem corretamente formuladas, deverão ser devolvidas dentro do prazo de

sua conferência ao CONTRATADO, e o seu tempo de tramitação desconsiderado.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os pagamentos poderão serão feitos semanalmente de acordo com a

planilha de medição apresentada, assim como do atestado de execução e ficha de ocorrência do

período, efetuando-se em até cinco dias úteis contados da data de apresentação da fatura emitida

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pela CONTRATADA, depois de aceitos os serviços pela Fiscalização do CONTRATANTE, que

conferirá e atestará a sua execução em conformidade com o cronograma físico-financeiro. Os

valores a serem faturados serão aqueles medidos pela dita Fiscalização.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento que for devido em razão de serviços eventualmente

executados sem previsão contratual, mas autorizados expressamente pelo CONTRATANTE, será

efetuado também contra a apresentação de fatura regularmente atestada, tendo por base: a) os

preços unitários da planilha orçamentária; b) os preços unitários praticados no mercado, apurados

pelos fiscais do contrato, no caso de serviços não previstos na planilha orçamentária.

PARÁGRAFO QUARTO - Incluem-se na composição dos preços, todas as despesas necessárias à

perfeita execução dos serviços, inclusive quanto ao pagamento de impostos Federais, Estaduais e

Municipais, sobretudo 2% (dois por cento) referente ao ISS.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do presente Contrato correrão à Conta da seguinte Dotação

Orçamentária:

Unid. Orçamento - 02.10.000 SEC. DA INFRAEST. TRANSP. E SERV. PÚBLICOS Ativ./Projeto–15.451.010.2.110 MANUT. E RECUP., AMPL. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS Elemento - 4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações, do orçamento vigente, já empenhados em valor

compatível, cuja execução é prevista para o exercício corrente.

PARÁGRAFO ÚNICO – DA NOTA DE EMPENHO

Será emitida Nota de Empenho, à conta da dotação orçamentária especificadas nesta cláusula para

atender as despesas inerentes à execução deste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

São obrigações das partes cumprir fielmente este contrato, sob pena de sanções especificadas na

Lei 8.666/93 e alterações posteriores, além das abaixo enumeradas:

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA CONTRATANTE

1. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das

obrigações decorrentes do Convite nº. 011CV/2012, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/93;

2. Solicitar, sempre que necessário, informações referentes à obra, ora objeto do presente

instrumento, perante a CONTRATADA; 3. Designar um técnico para verificar a fiel execução do Contrato e atestar a execução dos serviços

conforme as diretrizes do projeto básico;

4. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos

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serviços, conforme dispõe este instrumento, diligenciando nos casos que exijam providências

corretivas;

5. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA, à vista das notas fiscais e recibo devidamente

atestados pelo setor competente, e conforme as diretrizes estabelecidas na cláusula quarta do

presente instrumento;

6. Recusar os serviços que não atendam às especificações previstas no edital e na proposta

vencedora do certame;

7. Permitir livre acesso ao local de trabalhos, de modo a viabilizar e facilitar a prestação dos serviços

durante o horário de expediente normal da repartição ou após ele;

8. O CONTRATANTE deverá receber e atestar as ordens de serviços, notas ou relatórios de

eventuais visitas técnicas, preventivas, corretivas ou sugestivas, devendo informar à

CONTRATADA, por escrito, qualquer irregularidade ou defeito que seja notado na confecção dos

relatórios.

PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA 1. Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas, sendo-lhes vedado introduzir

modificações nas especificações técnicas e encargos gerais, sem o consentimento prévio, por

escrito, do CONTRATANTE;

2. Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços;

3. Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, segurança, resistência recomendados

pela ABNT;

4. Acompanhar o cronograma físico do serviço de modo a não provocar atrasos;

5. Atualizar o cronograma físico-financeiro, conforme o desenvolvimento dos serviços, obedecendo

às determinações da fiscalização;

6. Não sub-empreitar serviços definidos, no todo ou em parte;

7. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;

8. Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE;

9. Manter Responsável Técnico devidamente credenciado, através de ART e preposto aceito pelo

CONTRATANTE, para representá-lo na execução do Contrato;

9. Manter, em locais determinados pelo CONTRATANTE, placas de identificação dos serviços e da

firma executante e o pessoal em serviço devidamente identificados;

10. Corrigir, separar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o

objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou

de materiais empregados apontados pelo CONTRATANTE;

12. Submeter-se às disposições legais em vigor;

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13. A CONTRATADA responsabilizar-se-á, para com o CONTRATANTE e para com terceiros pelo

estrago, com prejuízo ou danos causados ao CONTRATANTE ou aos serviços, em consequência de

imperícia, imprudência ou negligência, próprias ou de seus prepostos, auxiliares ou operários;

14. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os encargos decorrentes da execução deste

contrato, inclusive os de natureza fiscal, em especial ISS no montante de 5% (cinco por cento) sobre

o valor da Mão de Obra, social, civil e obrigacional e, quando houver subordinação e vínculo

empregatício, os de natureza trabalhista e previdenciária, não gerando para o CONTRATANTEqualquer vínculo empregatício, bem como quaisquer outras obrigações ou encargos não previstos

neste contrato;

15. Todos e quaisquer riscos de acidente de trabalho serão de inteira responsabilidade da

CONTRATADA;

16. Responsabilizar-se por quaisquer danos decorrentes da execução dos serviços contratados ao

CONTRATANTE e, ou a terceiros, independentemente de dolo ou culpa;

17. O Recebimento Definitivo dos serviços não exime a CONTRATADA das responsabilidades

legalmente imputáveis por erro ou vício de execução pelo período de 5 (cinco) anos, durante os

quais ficará obrigada a saná-lo sem ônus para o CONTRATANTE;

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO

Cabe à CONTRATANTE, a seu critério, por sua conta e através Secretaria Municipal da

Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização

de todas as fases da execução dos serviços e do comportamento do pessoal da CONTRATADA,

sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos

ou subordinados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e

processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A existência e a atuação da Fiscalização do CONTRATANTE em nada

restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao

objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas.

PARÁGRAFO TERCEIRO – As obras integrantes do conjunto objeto deste contrato serão

fiscalizadas e recebidas de acordo com o disposto nos Arts. 67, 68, 69, 73, Inciso I, alíneas “a” e “b”

e Art. 76 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA indica como responsável técnico pela execução das

obras e serviços o Engº. Civil Sr. XXXXXXXX, Carteira de Identidade de CREA-Ba. nº. XXXXXXX,

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que fica autorizado a representá-la perante o CONTRATANTE e a Fiscalização desta em tudo o que

disser respeito àquela.

PARÁGRAFO SEGUNDO – CABERÁ À CONTRATADA: I – examinar os projetos, especificações

técnicas e detalhes construtivos relativos à execução das obras; II – elaborar o projeto executivo das

obras e desenvolver outros que lhe sejam complementares em harmonia com o projeto definido pelo

CONTRATANTE e os termos da proposta técnica que apresentou no certame licitatório,

submetendo-os à aprovação da Contratante; III – Observar, na execução dos serviços e obras e os

projetos, as normas da ABNT, as especificações técnicas e as prescrições do Diário de Obras; IV –

Indenizar as vítimas de danos decorrentes de atos ilícitos consumados ou tentados nas

dependências das obras e serviços sob a sua responsabilidade; V – providenciar junto aos órgãos

competentes, sem ônus para o Contratante, todos os registros, licenças e autorizações que forem

devidos em relação às obras contratadas; VI – arcar tom todas as despesas que referentes ao

transporte, vertical e horizontal, bem como carga e descarga, de todos os materiais e equipamentos

a serem utilizados e retirados do local das obras; VII – arcar com eventuais gastos com o acesso ao

local das obras e com a locação de bens, móveis ou imóveis, que se demonstrarem necessários à

execução destas; VIII – Fornecer todos os materiais, mão-de-obra, ferramentas e equipamentos

necessários à execução dos serviços, instalações e obras previstos; IX – entregar as obras

concluídas, livres e desembaraçadas de quaisquer materiais e equipamentos utilizados na sua

execução, incluindo a limpeza das áreas adjacentes; X – colocar placa identificadora de obra pública,

no modelo padrão indicado pelo Contratante; XI – responder pela idoneidade e pelo comportamento

de seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos, subordinados e eventuais subcontratados;

XII – responder exclusiva e integralmente, perante o Contratante, pela execução dos serviços e

obras contratados, incluindo aqueles que subcontrata a terceiros; XIII – acatar as determinações do

Contratante no sentido de reparar e/ou refazer, de imediato, os serviços executados com vícios,

defeitos ou incorreções; XIV – substituir, às suas expensas e responsabilidade, os materiais que não

estiverem de acordo com as especificações; XV – permitir e facilitar, nos canteiros e frentes de

obras, o trabalho de terceiros autorizados pelo Contratante; XVI – respeitar, na execução das obras,

as características ambientais da região, obrigando-se ainda, a transportar, para local apropriado,

aprovado pelo Contratante, os materiais de “bota-fora”.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas sujeitará a Contratada

às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, garantida prévia e ampla defesa em

processo administrativo.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE descontará da parcela devida (Cláusula Quarta,

retro) o valor de qualquer multa que venha impor à CONTRATADA por descumprimento de qualquer

ou condição deste contrato ou do edital e que não seja determinante de rescisão contratual;

PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor da multa à gravidade da infração até o máximo de 5% (cinco

por cento) do valor do contrato, em cada caso.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Se a multa aplicada for superior ao valor da parcela devida, além da

perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos

eventualmente vincendos ou cobrados judicialmente;

PARÁGRAFO QUARTO – Responderá por perdas e danos, a serem apuradas em ação própria, a

parte que infringir qualquer cláusula deste contrato;

PARÁGRAFO QUINTO – Em caso de atraso no cumprimento do cronograma das obras, em relação

à sua entrega, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 1% (um por

cento) sobre o valor atualizado das obras ou serviços, por dia útil excedente do respectivo prazo.

PARÁGRAFO SEXTO - As multas previstas nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu

pagamento não eximirá a CONTRATADA pela responsabilidade por perdas e danos decorrentes das

infrações cometidas.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A interrupção ou inexecução dos serviços por parte da CONTRATADA, por

motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, obriga a CONTRATADA a pagar multa de 25% (vinte e

cinco por cento) do valor deste Contrato, além das Sanções aludidas nos Artigos 86, 87 e 88 e seus

incisos, da Lei 8.666/93 e suas alterações, no que couber.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA REJEIÇÃO DOS SERVIÇOS

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar os serviços prestados,

no todo ou em parte, se em desacordo com o contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

Os acréscimos e supressões no presente Contrato obedecerão ao estabelecido no Art. 65 da Lei

8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO/DISSOLUÇÃO/PRORROGAÇÃO/ALTERAÇÃO

PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA RESCISÃO – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua

rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, ficando no ato da

assinatura deste contrato reconhecido pelas partes os direitos da Administração Pública, em caso de

rescisão administrativa prevista no art. 77 e seguinte da Lei n· 8.666/93 e suas alterações.

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a) I - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas

hipóteses previstas no Art. 78 e seus incisos e 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba

à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se

demonstraram cabíveis em processo administrativo regular; II - Inexecução total ou parcial do

contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, Art. 77, da Lei

8.666/93 e suas alterações.

b) Constituem ainda motivos para a rescisão contratual:

1. Inadimplência de uma das partes, ou no caso de uma delas ensejar em falta ao que aqui foi

pactuado, de tal forma que não subsista condições para a manutenção do mesmo;

2. Superveniência de fatos que impeçam ou tornem inconvenientes o prosseguimento de sua

execução, desde que devidamente fundamentado;

3. Infringência de qualquer disposição prevista na Legislação Federal específica para realização de

Contratos Administrativos.

2. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

4. A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da

conclusão da obra nos prazos estipulados;

5. O atraso injustificado no início da obra;

6. A paralisação da obra sem justa causa e prévia comunicação à administração;

7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão

ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão, ou incorporação não admitida no edital e

neste contrato;

8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada, designado para

acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67, da Lei

nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a

execução do Contrato;

13. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e

determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante

e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

14. A supressão, por parte da administração de obras acarretando modificação do valor inicial do

contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

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15 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120

(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou

guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do

pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas

desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando ao contratado, nesses casos, o

direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada

a situação;

16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes

de obras, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública,

grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela

suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local, ou objeto para execução de serviço

ou fornecimento nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no

projeto;

18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditivo da

execução do contrato;

19. Descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sem

prejuízo das sanções penais cabíveis.

20. O Contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e

das demais sanções aplicáveis, segundo as quais não assistirá à CONTRATADA nenhum direito a

indenização, quando o motivo da rescisão se enquadrar no item "1" a "13" e "18" acima relacionados.

PARÁGRAFO SEGUNDO - DA DISSOLUÇÃO - O presente contrato poderá ser dissolvido de

comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência

mínima de 15 (quinze) dias, sem interrupção do curso normal da execução do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA PRORROGAÇÃO – Os prazos de início de etapas de execução, de

conclusão e de entrega das obras e serviços, admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas

deste contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro e os motivos

preconizados no Art. 57, § 1º, Incisos de I a VI, §§ 2º, 3º e 4º, por escrito e protocolado, no decorrer

de 10 (dez) dias anteriores à data e expiração.

PARÁGRAFO TERCEIRO – DA ALTERAÇÃO - O presente contrato poderá ser alterado nos casos

previstos no art. 65 da lei 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse do

CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DE TRANSFERÊNCIA

O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.

Page 36: Aviso de Licitação Carta Convite Nº.: 011CV / 2012/Edital de Licitação Convite Nº. 011CV / 2012

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/conceicaodoalmeida

CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, BAHIATERÇA-FEIRA07 DE AGOSTO DE 201236

Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000

CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: [email protected]

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ESTADO DA BAHIAMUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇASDEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA poderá subcontratar partes de obras, respondendo,

perante o CONTRATANTE, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade das obras e

serviços previstos neste Contrato e em seu respectivo edital.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Aplica-se ao presente Contrato, tudo quanto dispõe a Lei 8.666/93, suas alterações e tudo aquilo que

doutrina a melhor jurisprudência para execução de contratos administrativos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DESTE CONTRATO

Em 05 (cinco) dias, contados da assinatura deste termo, o CONTRATANTE providenciará a

publicação do seu extrato, como de costume.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Conceição do Almeida – Ba, para dirimir quaisquer dúvidas

relativas ao cumprimento do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais

privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e acertadas, foi elaborado o presente Contrato em 04 (quatro) vias de

igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual, depois de lido e achado conforme,

perante duas testemunhas a tudo presentes, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a

cumpri-lo.

Conceição do Almeida – Bahia, XX de XXXXXXX de 2012.

_____________________________________________________ MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA - PREF. MUNICIPAL Adailton Campos Sobral - Prefeito CONTRATANTE

_______________________________________________________ XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA

_______________________________________ TESTEMUNHA CPF: __________________________________

_______________________________________TESTEMUNHA CPF: __________________________________


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