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tranhuong
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Cmara Municipal de Suzano Rua Paran, n. 70 Jardim Paulista Suzano SP CEP 08675-190
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EDITAL DE LICITAO (Carta Convite)
Processo n: 132/2015. Convite n 006/2015. Modalidade: Carta Convite. Tipo: MENOR PREO POR ITEM.
Objeto: AQUISIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAO PARA A CMARA MUNICIPAL DE SUZANO. Licitao exclusiva para Empresas de Pequeno Porte, Microempresa e
Microempreendedor Individual em atendimento a exigncia do artigo 47 e inciso I do artigo 48 da Lei Complementar n 147/2014.
1. PREMBULO
1.1. A Cmara Municipal de Suzano, situada na Rua Paran, 70, Jardim
Paulista, Municpio de Suzano, Estado de So Paulo, representada neste ato
pela sua Mesa Diretiva, composta pelos Excelentssimos Senhores
Vereadores Denis Claudio da Silva (Presidente), Valmir Calixto Damasceno
de Oliveira (1 Secretrio) e Andre Marcos de Abreu (2 Secretrio), todos
residentes e domiciliados neste municpio, convida a todos e quaisquer
interessados a participar do presente certame licitatrio, na modalidade
CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREO POR ITEM.
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1.2. A presente licitao tem por fundamento legal a Lei Federal n. 8.666/93,
atualizada pela Lei Federal n. 8.883/94 e suas alteraes e atualizaes
posteriores.
1.3. Para recebimento dos envelopes de documentao/proposta, fica
determinado at o dia 28 de julho de 2015 s 10:00 horas, impreterivelmente, o qual dever ser entregue no Protocolo da Diretoria
Legislativa da Cmara Municipal de Suzano, sito Rua Paran, n 70
Jardim Paulista Suzano SP, no horrio de funcionamento do protocolo,
das 08h00 s 16h00.
1.4. O incio da abertura do envelope de documentao/proposta ocorrer a partir
das 10h15 do dia 28 de julho de 2015, na Sala de Reunies da Cmara
Municipal de Suzano, no endereo retro mencionado, ficando os
interessados, desde j, convidados a assistir a abertura dos envelopes
apresentados, cujo ato ser pblico.
1.5. No caso de no haver expediente na Cmara Municipal de Suzano, por fato
superveniente fixao de datas que coincida com a data designada para a
entrega dos envelopes, o incio do julgamento, ou a continuidade deste,
ocorrer no 1 (primeiro) dia til subsequente, na mesma hora e mesmo local,
podendo, no entanto, a Comisso Permanente de Licitaes da Cmara
Municipal de Suzano CPL/CMS, definir outra data e horrio, fazendo a
divulgao no QUADRO DE AVISOS GERAIS e na PGINA DA INTERNET
(Home Page) da Cmara Municipal de Suzano, no seguinte endereo:
www.camarasuzano.sp.gov.br/licitacoes
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1.6. Integram o presente Edital, os seguintes anexos:
a) Anexo I: Memorial Descritivo (Itens, quantidades e especificaes);
b) Anexo II: Modelo de Declarao de EPP, Microempresa ou
Microempreendedor Individual;
c) Anexo III: Modelo de Declarao de que a Licitante no emprega
menor(es) de idade;
d) Anexo IV: Modelo de Declarao de inexistncia de fato impeditivo;
e) Anexo V: Modelo de Declarao de que a Licitante no foi declarada
inidnea;
f) Anexo VI: Modelo de Declarao de que a Licitante se submete aos termos do Edital;
g) Anexo VII: Modelo de Declarao de que a Licitante se encontra em situao regular perante o Ministrio do Trabalho e Emprego;
h) Anexo VIII: Modelo de Declarao de que a Licitante atende s normas
relativas Sade e a Segurana do Trabalho;
i) Anexo IX: Modelo de Declarao de veracidade e fidelidade das
informaes e documentos apresentados;
j) Anexo X: Modelo de Declarao de Apresentao de amostras dos
produtos;
k) Anexo XI: Modelo de Proposta; e
l) Anexo XII: Minuta de Contrato
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2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitao, autorizada pelo Ato da Mesa Diretiva n.
21/2015, de 19 de maio de 2015, a AQUISIO DE MATERIAIS DE
LIMPEZA E HIGIENIZAO PARA A CMARA MUNICIPAL DE SUZANO,
2.2. O prazo de vigncia da contratao ser de at 12 (doze) meses, contados a
partir da data da assinatura do respectivo instrumento contratual, podendo
ser prorrogado, nos termos da Lei 8.666/1993.
2.3. Os pedidos sero feitos em quantidades e frequncia variveis, de acordo com a
necessidade da Administrao.
2.4. O valor estimado mximo da contratao decorrente do presente certame
de at, R$ 52.189,32 (Cinquenta e dois mil e cento e oitenta e nove reais e
trinta e dois centavos).
2.5. O pagamento pelos produtos adquiridos por meio deste certame licitatrio
correr conta da dotao n. 17.17.17 01.031 7041 4051 3.3.90.30
Material de Consumo, do oramento vigente.
3. DAS CONDIES DE PARTICIPAO
3.1. Esta Licitao exclusiva para Empresas de Pequeno Porte,
Microempresa e Microempreendedor Individual em atendimento a
exigncia do artigo 47 e inciso I do artigo 48 da Lei Complementar n
147/2014.
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3.2. Alm das empresas convidadas, podero participar do presente, quaisquer
empresas interessadas, desde que:
a) Sejam do ramo pertinente ao objeto desta licitao; e
b) Sejam cadastradas na correspondente especialidade junto Edilidade; e
c) Manifestarem interesse com antecedncia de at 24 (vinte e quatro)
horas, do prazo previsto para a entrega do envelope de
documentao/proposta; e
d) Atendam ao exigido no item 3.1.
3.2.1. As empresas interessadas no cadastradas devero entrar em contato
com antecedncia de at 24 (vinte e quatro) horas, do prazo previsto
para a entrega do envelope de documentao/proposta, com o envio de seus dados cadastrais e manifestao de interesse contendo:
a) nmero da carta convite;
b) nmero do processo;
c) objeto.
No seguinte endereo eletrnico:
3.3. A participao no presente certame implica para as licitantes a aceitao
plena e irrevogvel de todos os termos, clusulas e condies constantes
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deste Edital e de seus Anexos, a observncia dos preceitos legais e
regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade
das informaes e dos documentos apresentados em qualquer fase do
processo.
3.4. No ser permitida a participao de empresas em consrcio ou em parceria,
nem as que estejam declaradas inidneas para licitar com rgos pblicos,
bem como, na condio falimentar ou de recuperao judicial.
4. DO PREENCHIMENTO EXTERNO DO ENVELOPE
4.1. Devero constar na face externa do envelope de documentao/proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAO, as seguintes informaes:
4.1.1. Nome do rgo licitador;
4.1.2. Nmero da carta convite e do processo;
4.1.3. Razo Social da Empresa Participante;
4.1.4. Endereo completo da empresa licitante; e
4.2. O envelope dever estar totalmente lacrado e indevassvel.
4.3. O envelope que no atender plenamente ao disposto no subitem anterior no
ser em hiptese nenhuma aceito e ensejar a imediata desclassificao da
proponente no certame.
5. DO CONTEDO DO ENVELOPE DE DOCUMENTAO/ PROPOSTA
5.1. O envelope dever conter a seguinte documentao rubricada:
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a) Cpia autenticada do Contrato Social (ou instrumento constitutivo
equivalente) e da sua ltima alterao consolidada (se houver);
b) Comprovante de situao cadastral ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas (CNPJ);
c) Prova de inscrio no Cadastro Estadual de contribuintes,
relativo sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatvel com o objeto do certame;
d) Certido negativa de dbito com a Fazenda Estadual da sede
ou domiclio da licitante, emitida pela Secretaria do Estado dos
Negcios da Fazenda ou pela Procuradoria Geral do Estado de
So Paulo, nos termos da Resoluo Conjunta SF/PGE 03, de
13/08/2010;
e) Certido Conjunta Negativa de Dbitos Relativos a Tributos
Federais e Dvida Ativa da Unio expedida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB);
f) Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas CNDT, expedida
gratuita e eletronicamente, para comprovar inexistncia de dbitos
inadimplidos pela Justia do Trabalho (Lei 12.440, de 07 de julho
de 2011);
g) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Servio CRF, expedido pela Caixa Econmica Federal CEF;
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h) As declaraes, cujos modelos formam os Anexos II (apenas para empresas ME ou EPP, no sendo obrigatrio para MEI), III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X do presente Edital, devidamente assinadas
pelo responsvel legal da licitante ou de seu bastante procurador,
em conformidade com o contrato social;
i) Atestado(s) de bom desempenho, fornecido(s) por pessoas
jurdicas de direito pblico ou privado, que comprove(m) ter
fornecido produtos da mesma natureza do objeto da presente
licitao, onde conste, inclusive, declarao de inexistncia de
qualquer fato desabonador em relao licitante. O(s) atestado(s)
dever(o) conter:
I. A identificao da pessoa jurdica emitente;
II. Nome e cargo/funo do signatrio;
III. Endereo completo do emitente;
IV. Fornecimento de produtos da mesma natureza do objeto;
V. Telefone e/ou e-mail.
5.1.1 No tocante regularidade fiscal e trabalhista, tambm sero
aceitas certides positivas com efeitos de negativa.
5.1.2 As cpias de documentos devero estar autenticadas por
cartrio competente ou autenticadas digitalmente. As cpias
autenticadas digitalmente sero consideradas vlidas aps a
verificao de sua autenticidade.
5.2. Ser aplicado s empresas de pequeno porte, microempresa e
microempreendedor individual, para fins de participao no certame e de
comprovao de regularidade fiscal, o disposto nos art. 42 e 43, 1 e 2 da
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Lei Complementar Federal n 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela
Lei Complementar Federal n 147, de 07 de agosto de 2014.
5.3. A proposta propriamente dita dever estar redigida em Lngua Portuguesa
(admitida expresses e termos tcnicos em lngua estrangeira, desde que de
uso corrente ou consagrado), impressa por meio computacional, em papel
sem emendas, ressalvas, rasuras, rubricada em todas as suas folhas, e, ao
fim, assinada por quem tenha capacidade legal para assumir a obrigao em nome da empresa, acompanhada da respectiva procurao, em conformidade com o contrato social.
5.3.1. A proposta dever conter em seu corpo:
a) Nmero da carta convite e do processo;
b) Razo Social, nmero do CNPJ, nmero da Inscrio Estadual,
endereo completo da empresa licitante, telefone e e-mail;
c) Marca do produto e Preo por item, de acordo com o ANEXO I e conforme o ANEXO XI;
d) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias (a contar da data de
abertura do envelope de documentao/proposta);
e) Prazo de entrega dos produtos: at 10 (dez) dias contados a
partir da cincia do pedido, salvo justificativa devidamente
comprovada e acatada pela Cmara Municipal de Suzano.
f) Prazo de validade mnima dos produtos: 12 (doze) meses;
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g) Condies de pagamento: 05 (cinco) dias (aps a entrega de
documento fiscal idneo na Diretoria de Contabilidade e Oramento
da Cmara Municipal de Suzano e devidamente atestado pelo
Responsvel pelo Almoxarifado);
h) Local, data, assinatura e identificao do signatrio.
6. DA ABERTURA DO ENVELOPE DE DOCUMENTAO/PROPOSTA
6.1. O presente certame ser processado e julgado de acordo com o estabelecido
no artigo 43 da Lei Federal n. 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n.
8.883/94 e demais alteraes e atualizaes posteriores.
6.2. No dia, local e horrio designados no prembulo deste Edital, ser dado inicio
aos trabalhos, na presena dos licitantes, de seus representantes legais ou
de seus procuradores, bem como dos interessados presentes que
comparecerem ao ato. Sendo representante legal o mesmo dever
apresentar RG ou documento legalmente equivalente com fotografia, no caso
de procurador dever apresentar a procurao devidamente assinada por
quem tenha poderes para exercer direitos e assumir obrigaes em
decorrncia de tal investidura. A CPL/CMS, nomeada pela Portaria n.
093/2015, de 19 de maio de 2015, examinar os envelopes de
documentao/proposta, entregues de acordo com o subitem 1.3, os quais
sero rubricados pelos membros da referida Comisso, bem como, pelos
presentes.
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6.3. Depois de abertos os envelopes de documentao/propostas sero tidas
como imutveis e definitivas, no sendo admitidas providncias posteriores
tendentes a sanar falhas ou omisses.
6.4. As documentaes e propostas sero examinadas e rubricadas pelos
membros da Comisso Permanente de Licitaes da Cmara Municipal de
Suzano CPL/CMS presentes ao ato, pelos licitantes, por seus
representantes legais ou ainda por seus procuradores devidamente
autorizados.
6.5. As propostas que apresentarem erros manifestos de clculos sero corrigidas
automaticamente pela Comisso Permanente de Licitaes da Cmara
Municipal de Suzano CPL/CMS.
6.6. Desta fase, ser lavrada ata circunstanciada, que ser assinada pelos
membros da Comisso Permanente de Licitaes da Cmara Municipal de
Suzano CPL/CMS, pelos licitantes, por seus representantes legais ou ainda
por seus procuradores devidamente autorizados presentes ao ato, constando
na mesma toda e qualquer declarao.
6.7. Se ocorrer a suspenso da reunio para julgamento e a mesma no puder
ser realizada no mesmo dia, as licitantes sero informadas da nova data,
atravs de e-mail ou telefone.
6.8. O resultado ser publicado na imprensa, para conhecimento e cincia dos
interessados.
7. DOS CRITRIOS DE JULGAMENTO
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7.1. Da desclassificao:
7.1.1. Sero desclassificadas as licitantes que na
documentao/proposta:
a) Apresentarem irregularidades ou vcios que dificultem ou
impossibilitem o seu entendimento;
b) No obedecerem s condies estabelecidas no presente
procedimento licitatrio;
c) Apresentarem preos manifestamente inexequveis, tanto
no sentido superior ou inferior dos praticados no mercado
ou fixados pela autoridade competente;
d) No apresentar a documentao exigida no Edital;
e) Estarem representadas em desacordo com os atos
constitutivos;
7.1.2 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas
forem desclassificadas, a Administrao poder fixar aos licitantes o prazo de
3 (trs) dias teis para a apresentao de nova documentao ou de outras
propostas escoimadas das causas acima referidas.
7.2 Da classificao:
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7.2.1 As propostas consideradas aceitveis sero analisadas pela Comisso
Permanente de Licitaes da Cmara Municipal de Suzano CPL/CMS que
far a classificao, levando-se em conta exclusivamente o MENOR PREO
POR ITEM.
7.2.2 A classificao ser feita pela ordem crescente dos preos por item
ofertados.
7.2.3 No caso de empate entre duas ou mais licitantes, a classificao se
far, obrigatoriamente, por sorteio, em ato pblico, para o qual todos os
licitantes sero convocados, vedado qualquer outro processo.
7.2.4 No ocorrendo a contratao da licitante sorteada, na forma do
subitem 7.2.3, sero convocadas as remanescentes, na ordem classificatria,
para o exerccio do mesmo direito.
7.2.5 Para o julgamento, no sero consideradas quaisquer vantagens ou
ofertas no previstas neste Edital, nem preo ou vantagem baseada nas
ofertas dos demais licitantes.
7.3 Do julgamento:
7.3.1 Ser declarada A MELHOR CLASSIFICADA do certame, aquela que oferecer o MENOR PREO POR ITEM e atender a todas as
exigncias deste edital.
7.3.1.1 A MELHOR CLASSIFICADA dever apresentar, no prazo
de 48 horas a partir da cincia/ notificao, AMOSTRA dos
itens, para constatao das exigncias do ANEXO I,
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CONDIO PARA DECLARAR A LICITANTE VENCEDORA DO CERTAME.
7.3.1.2 A no apresentao das amostras mencionada no subitem
anterior implicar na desclassificao da licitante.
7.3.2 A Comisso Permanente de Licitaes da Cmara Municipal de
Suzano CPL/CMS, nomeada pela Portaria n. 093/2015, de 19 de
maio de 2015, far o julgamento das propostas, providenciando a
publicao do resultado na imprensa e site
www.camarasuzano.sp.gov.br/licitacoes
7.4 A Mesa Diretiva da Cmara Municipal de Suzano reserva-se o direito de a
qualquer tempo e a seu exclusivo critrio, por despacho motivado, adiar ou
revogar o presente procedimento licitatrio, sem que isso represente motivo
para que as licitantes solicitem qualquer tipo de indenizao ou ressarcimento.
8. DA ADJUDICAO E HOMOLOGAO
8.1. Aps decorrido o prazo de interposio de eventual recurso contra o
julgamento exarado pela CPL ou julgado o eventual recurso, o presente
procedimento licitatrio ser submetido Mesa Diretiva da Cmara Municipal
de Suzano, para deliberao quanto adjudicao do objeto e homologao
do julgamento.
9. DO PRAZO E CONDIES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
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9.1. O proponente vencedor dever assinar o instrumento contratual no prazo de
at 10 (dez) dias consecutivos, a partir da convocao efetuada pela Cmara
Municipal de Suzano.
9.2. Nos termos do 2 do Art. 64 da Lei Federal n. 8666/93, atualizada pela Lei
Federal n. 8.883/94 e suas alteraes posteriores, poder a Cmara
Municipal de Suzano, quando o vencedor se recusar a assinar o contrato, no
prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificao, para faz-lo em igual prazo e nas mesmas condies da
primeira classificada, inclusive quanto aos preos, ou revogar a presente
licitao, independentemente da cominao estabelecida pelo art. 81 da
legislao supracitada.
9.3. No ato de assinatura do instrumento contratual, a empresa dever
apresentar, se a documentao entregue na etapa de habilitao estiver fora da validade, ou mesmo com restries, nos termos do art. 43 da Lei
Complementar 123/2006 c/c Lei Complementar 147/2015:
a) Certido negativa de dbito com a Fazenda Estadual da sede
ou domiclio da licitante, emitida pela Secretaria do Estado dos
Negcios da Fazenda ou pela Procuradoria Geral do Estado de So
Paulo, nos termos da Resoluo Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010;
b) Certido Conjunta Negativa de Dbitos Relativos a Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio expedida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB);
c) Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas CNDT, expedida
gratuita e eletronicamente, para comprovar inexistncia de dbitos
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inadimplidos pela Justia do Trabalho (Lei 12.440, de 07 de julho de
2011); e
d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Servio CRF, expedido pela Caixa Econmica Federal
CEF.
9.4. O descumprimento do disposto no item 9.3 implicar no impedimento de
assinar o termo contratual, estando sujeito o vencedor s penalidades
previstas no subitem 10.1.
9.5. As cpias de documentos devero estar autenticadas por cartrio competente
ou autenticadas digitalmente. As cpias autenticadas digitalmente sero
consideradas vlidas aps a verificao de sua autenticidade.
10. DAS SANES E PENALIDADES
10.1. Em caso de inexecuo total ou parcial, sem justa causa, a Cmara Municipal
de Suzano, a seu exclusivo critrio, mediante procedimento que garanta o
contraditrio, aplicar, CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertncia;
b) Multa diria de 0,1% (zero vrgula um por cento) calculada sobre o valor total
do Contrato, at o limite mximo de 10% (dez por cento);
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a
CONTRATADA:
I. Cometer faltas reiteradas na entrega do objeto contratado.
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II. Prestar informaes inexatas ou criar embargos fiscalizao;
III. Transferir ou ceder suas obrigaes, total ou parcialmente,
terceiros;
IV. Fornecer o(s) produto(s) licitado(s) por este certame em
desacordo com o Anexo I, independentemente da obrigao de
fazer as substituies necessrias s suas expensas;
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, quando a
CONTRATADA se recusar a entregar o(s) objeto(s) contratado(s);
10.2. As penalidades so independentes e a aplicao de uma no exclui a de
outras.
10.3. As importncias relativas s multas sero pagas, pela CONTRATADA, aps a
respectiva notificao, sob pena de cobrana judicial.
10.4. Na hiptese de persistncia, poder a Cmara Municipal de Suzano, a seu
critrio, considerar rescindido o contrato, sem prejuzo do ressarcimento por
eventuais perdas e danos verificados; e,
10.5. Cumulativamente, poder a Cmara Municipal de Suzano, a seu critrio,
declarar a suspenso temporria da CONTRATADA de participao em
licitaes da Cmara Municipal de Suzano, nos termos do inciso IV do artigo
87, Lei 8.666/1993.
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10.6. O contrato poder ser rescindido pela CONTRATANTE, de forma unilateral e
administrativamente, total ou parcialmente, independentemente de qualquer
notificao judicial ou extrajudicial, sem que CONTRATADA assista o
direito de qualquer indenizao se esta:
a) Falir ou entrar em recuperao judicial;
b) Ter seus Diretores e Scios-gerentes, ttulos protestados;
c) Transferir o presente contrato ou equivalente, no todo ou em parte,
terceiros, sem anuncia expressa da CONTRATANTE; e
d) Estiver impossibilitada de dar perfeito e cabal desempenho s
obrigaes assumidas.
10.7. Pelo descumprimento das demais obrigaes assumidas, a licitante estar
sujeita s penalidades previstas nas Leis Federais n 8.666/93, atualizada
pela Lei Federal n 8.883/94 e suas alteraes posteriores, bem como s
sanes previstas neste edital.
10.8. Independentemente das sanes retro, a licitante ficar sujeita, ainda,
composio de perdas e danos causados Cmara Municipal de Suzano,
decorrentes de sua inadimplncia, bem como arcar com a correspondente
diferena de preos verificada em nova contratao feita no mercado, na
hiptese de as demais classificadas no aceitarem a contratao pelos
mesmos preos e prazos fixados pela inadimplente.
10.9. Pela inexecuo parcial do ajuste, a multa ser aplicada de acordo com o
estabelecido nas formas deste instrumento e da legislao pertinente cabvel.
Setor _____________________________________________________________________________________
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10.10. Na aplicao das sanes previstas nesta clusula, fica garantida
sancionada o direito ampla defesa.
10.11. A CONTRATADA, no ato da assinatura, reconhecer expressamente o direito
da CONTRATANTE de rescindir administrativamente o contrato decorrente
do presente certame.
11.DOS RECURSOS
11.1. Eventuais recursos administrativos podero ser interpostos mediante petio
fundamentada, dirigida ao Presidente da Comisso Permanente de Licitaes
da Cmara Municipal de Suzano CPL/CMS, observando-se, para esse
efeito, o rito e as disposies estabelecidas na Lei Federal n 8.666/93 e suas
alteraes e atualizaes posteriores, junto ao Protocolo da Diretoria
Legislativa da Cmara Municipal de Suzano, sito na Rua Paran n 70,
Jardim Paulista, Municpio de Suzano, Estado de So Paulo (Edifcio Sede da
Edilidade), de segunda a sexta-feira, no horrio das 08h00 as 16h00.
12.ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAO AO EDITAL
12.1. At 02 (dois) dias teis anteriores data fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa poder solicitar esclarecimentos, providncias ou
impugnar o ato convocatrio do presente certame. Os esclarecimentos
podero ser solicitados atravs do e-mail
[email protected], por fax no n (11) 4748-2886 ou, ainda,
por correspondncia a ser enviada no endereo da Cmara, constante do
prembulo deste Edital.
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12.2. No ser admitida a impugnao deste Edital por intermdio de fac-smile ou
via e-mail, devendo esta ser devidamente protocolizada na Diretoria
Legislativa da Cmara Municipal de Suzano, no endereo constante no
prembulo deste Edital.
12.3. A solicitao de providncias ou impugnao deste ato convocatrio ser
dirigida ao Presidente da Comisso Permanente de Licitaes, por petio
escrita.
12.4. Acolhida a petio contra o ato convocatrio, ser designada nova data para
a realizao do certame.
12.5. A ntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos ser
tornada pblica no site www.camarasuzano.sp.gov.br/licitacoes, sendo de
responsabilidade dos interessados acompanharem as publicaes ali
disponibilizadas.
13. DISPOSIES FINAIS
13.1. Lavrar-se-o atas das reunies pblicas realizadas, as quais, aps lidas e
aprovadas, sero assinadas pelos Membros da Comisso Permanente de
Licitaes da Cmara Municipal de Suzano CPL/CMS e pelos
representantes das licitantes presentes.
13.2. O licitante dever examinar detidamente as disposies contidas neste Edital
e seus Anexos, pois a simples apresentao da documentao/proposta
submete o proponente aceitao incondicional de seus termos, bem como
representa o conhecimento integral do objeto em licitao, no sendo aceita
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alegao de desconhecimento de qualquer pormenor.
13.3. A CMARA MUNICIPAL DE SUZANO reserva a si o direito de revogar a
presente licitao por razes de interesse pblico ou anul-la, no todo ou em
parte, por vcio ou ilegalidade, sempre em deciso fundamentada, de ofcio
ou mediante provocao de terceiros, conforme disposto no art. 49 da Lei
Federal n. 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n. 8.883/94 e suas
alteraes posteriores.
13.4. Comisso Permanente de Licitaes da Cmara Municipal de Suzano
CPL/CMS fica reservado o direito de efetuar diligncias em qualquer fase
deste certame a fim de verificar a autenticidade e a veracidade dos
documentos e informaes apresentadas, bem como esclarecer ou
complementar a instruo do processo, vedada a incluso posterior de
documento ou informaes exigidas neste Edital.
13.5. As normas que disciplinam esta LICITAO sero sempre interpretadas em
favor da ampliao da disputa entre os interessados.
13.6. Aps a apresentao da documentao/proposta no caber desistncia,
salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela
Comisso Permanente de Licitaes.
13.7. O licitante vencedor ficar obrigado a aceitar os acrscimos ou supresses
que se fizerem necessrias, por convenincia da Cmara Municipal de
Suzano, respeitando-se os limites previstos em Lei.
13.8. Se houver indcios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de
m f, a Cmara Municipal de Suzano comunicar os fatos verificados aos
rgos competentes, para as providncias devidas.
Setor _____________________________________________________________________________________
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13.9. proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo
licitatrio, sujeitando-se o autor s sanes legais e administrativas
aplicveis, conforme dispe o artigo 93 da Lei Federal n 8.666/93, atualizada
pela Lei Federal n 8.883/94, e demais alteraes posteriores.
13.10. Tendo em vista o disposto no artigo 97, da Lei Federal n 8.666/93, atualizada
pela Lei Federal n. 8.883/94 com suas alteraes posteriores, fica implcito
que cada interessado em participar da licitao dever encontrar-se em pleno
gozo de seus direitos para contratar com a Administrao Pblica, isto ,
reunir condies de idoneidade, incidindo, em hiptese contrria, nas
cominaes do pargrafo nico do mesmo artigo.
13.11. No tocante regularidade fiscal e trabalhista, tambm sero aceitas certides
positivas com efeitos de negativa.
13.12. As cpias autenticadas digitalmente sero consideradas vlidas aps a
verificao de autenticidade.
13.13. Este Edital de procedimento licitatrio ser afixado no QUADRO DE AVISOS
GERAIS da Cmara Municipal de Suzano e disponibilizado no site da Cmara
Municipal de Suzano.
13.14. Ficam as licitantes cientes que eventuais esclarecimentos, julgamentos e
demais comunicados, podero ser efetuados atravs do site, de e-mail ou
fac-smile, considerando o dia seguinte data de envio como incio de
fluncia de prazo.
13.15. Correro por conta da Cmara Municipal de Suzano as despesas que
incidirem sobre a formalizao do contrato, a includas as decorrentes de sua
elaborao e publicao, nos termos da legislao vigente.
Setor _____________________________________________________________________________________
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13.16. Para dirimir quaisquer questes relacionadas com este Edital, fica
estabelecido o Foro da Comarca de Suzano, Estado de So Paulo, com
excluso de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Suzano, 20 de julho de 2015.
_____________________________ Ver. DENIS CLAUDIO DA SILVA
Presidente
___________________________________ Ver. VALMIR CALIXTO DAMASCENO DE
OLIVEIRA 1 Secretrio da Mesa
_________________________________ Ver. ANDRE MARCOS DE ABREU
2 Secretrio da Mesa
Setor _____________________________________________________________________________________
Pg. 24 de 52 _____________________________________________________________________________
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ANEXO I
MEMORIAL DESCRITVO (Itens, quantidades e especificaes)
Ref.: Carta Convite n 06/2015.
Item 001
At 840 (oitocentos e quarenta) frascos de GUA SANITRIA, em frasco de 01 litro cada. Composio: hipoclorito de sdio e gua. Teor de cloro ativo: de 2,0 a 2,5% PP.
Item 002 At 840 (oitocentos e quarenta) frascos de CERA LQUIDA VERDE PARA ARDSIA, em frasco contendo 750 ml cada.
Item 003
At 840 (oitocentos e quarenta) frascos de DESINFETANTE LQUIDO, vrios aromas, em embalagens de 750 ml cada.
Item 004 At 288 (duzentos e oitenta e oito) frascos de DETERGENTE LQUIDO, neutro, de 500 ml cada. Componente ativo: Linear Alquil Benzeno Sulfonato de Sdio.
Item 005 At 168 (cento e sessenta e oito) pacotes de L DE AO, contendo 08 unidades cada.
Item 006
At 240 (duzentos e quarenta) unidades de ESPONJA DUPLA-FACE, multiuso, em espuma de poliuretano.
Item 007
Setor _____________________________________________________________________________________
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At 1200 (mil e duzentos) frascos de LIMPADOR INSTANTNEO MULTIUSO, de 500 ml cada. Componente ativo: Linear Alquil Benzeno Sulfonato de Sdio.
Item 008 At 192 (cento e noventa e dois) frascos de LUSTRA-MVEIS perfumado de 200ml cada.
Item 009 At 300 (trezentas) unidades de (PANO) SACO ALVEJADO de medida aproximada de 44x76 cm.
Item 010 At 832 (oitocentos e trinta e dois) pacotes de PAPEL HIGINICO AERADO, folha dupla, branco, neutro e macio, com 04 rolos de 50 metros cada.
Item 011 At 60 (sessenta) caixas de SABO EM P, embalagem de 1 quilo cada.
Item 012 At 100 (cem) gales de SABONETE LQUIDO, perfumado, contendo 5 litros cada.
Item 013 At 288 (duzentos e oitenta e oito) frascos de ODORIZANTE (DESODORIZADOR) DE AMBIENTES, perfumado e 400ml cada.
Item 014 At 20 (vinte) unidades de BALDE DE PLSTICO, com ala e capacidade para 20 litros.
Item 015 At 2000 (dois mil) pacotes de PAPEL TOALHA INTERFOLHA, branco, com duas dobras, contendo 250 folhas cada, medindo 22,5x20,5cm.
Setor _____________________________________________________________________________________
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Item 016 At 10 (dez) unidades de VASSOURA DE CERDAS EM FIBRA DE NYLON, TIPO LAVATINA, cabo de madeira ou plstico, medindo no mnimo de 15cm a 20cm de comprimento.
Item 017 At 20 (vinte) unidades de VASSOURA DE PELO COM CABO, com a base de dimenso aproximada de 40cm cada.
Item 018 At 20 (vinte) unidades de VASSOURA DE NYLON BRUXINHA, tipo novia com a base de dimenso aproximada de 30cm cada.
Item 019 At 416 (quatrocentos e dezesseis) unidades de PAPEL HIGINICO, do tipo ROLO, contendo 300 metros cada rolo e acondicionados, preferencialmente, em pacotes de 08 unidades.
Item 020 At 624 (seiscentos e vinte e quatro) frascos de LCOOL ETLICO HIDRATADO 70 INPM para limpeza e higienizao.
Item 021 At 60 (sessenta) pacotes de SACO DE LIXO, preto, reforado, contendo 100 unidades de 100 litros cada e dimenses aproximadas de 107x60cm.
Item 022 At 60 (sessenta) pacotes de SACO DE LIXO, preto, reforado, contendo 100 unidades de 20 litros cada e dimenses aproximadas de 60x40cm.
Item 023 At 200 (duzentos) pacotes de GUARDANAPO PEQUENO, contendo 100 unidades cada. Dimenses: 20 cm x 22 cm. Cor: Branco.
Setor _____________________________________________________________________________________
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Item 024
At 240 (duzentas e quarenta) unidades de LCOOL EM GEL ANTI-SPTICO, com 440 gramas (500 ml)
Item 025 At 170 (cento e setenta) unidades de LUVA LATX FORRADA para limpeza, tamanho G
Item 026 At 300 (trezentas) unidades de INSETICIDA AEROSOL MULTI INSETICIDA, com 300 ml
Item 027 At 20 (vinte) unidades de CESTO PARA LIXO em material plstico, com capacidade entre 12 litros e 14 litros.
Item 028 At 200 unidades de FLANELA BRANCA, 100% algodo com dimenses de 38x58cm cada.
Setor _____________________________________________________________________________________
Pg. 28 de 52 _____________________________________________________________________________
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPRESA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Ref.: Carta Convite n 006/2015. (em papel timbrado da Licitante)
(nome/razo social) __________________, inscrita no CNPJ n _________________,por intermdio de seu representante legal, o(a) Sr(a) __________________________,portador (a)
da Cdula de Identidade n _____________________ e CPF n_______________________, DECLARA, sob as sanes administrativas cabveis e sob as penas da lei, ser:
Empresa de Pequeno Porte OU Microempresa OU Microempreendedor Individual nos termos de legislao vigente, no possuindo nenhum dos impedimentos previstos no 4 do
artigo 3 da lei Complementar n 123/06 e suas alteraes posteriores, c/c Lei Complementar n
128/08.
Obs.: Favor assinalar uma alternativa.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
________________________________________________________
Assinatura do representante legal ou bastante procurador
Nome completo:..............................................................................
RG.: ......................................... rgo Expedidor...............UF........
________________________________________________________
Assinatura do responsvel pela Contabilidade (exceto empresas enquadradas na MEI)
Nome completo:..............................................................................
CRC.: ..............................................................
Setor _____________________________________________________________________________________
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAO DE QUE A LICITANTE NO EMPREGA MENORES (art. 27, inciso V da Lei Federal 8.666/93)
Ref.: Carta Convite n 006/2015. (em papel timbrado da Licitante)
DECLARAO
....................................................., empresa inscrita no CNPJ sob
n................................................., no intermdio de seu representante legal ou bastante
procurador o (a) Sr (a)..............., portador (a) da Carteira de Identidade n.............. e do CPF
n............, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei n 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei n 9.854, de 27 de outubro de 1999, que no emprega menor
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e no emprega menor de 16
(dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condio de aprendiz ( ). (Observao: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
......................, ..... de ............... de ..........
(Local) (Data)
_________________________________________________________
Assinatura do representante legal ou bastante procurador
Nome completo:..............................................................................
RG.: ......................................... rgo Expedidor...............UF........
Setor _____________________________________________________________________________________
Pg. 30 de 52 _____________________________________________________________________________
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAO DE INEXISTNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Ref.: Carta Convite n 006/2015. (em papel timbrado da Licitante)
DECLARAO
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razo social da proponente), interessada em participar do processo licitatrio acima, declaro sob as penas da lei, que nenhum diretor (ou gerente) desta entidade foi condenado por quaisquer dos crimes ou contravenes previstos no artigo 1 da Lei Estadual n 10.218 de 12/03/99, nos prazos que trata seu 1. Declaro tambm que comunicarei Cmara Municipal de Suzano, durante o perodo em que o contrato estiver vigente, a ocorrncia de condenao de qualquer de seus empregados, decorrente de prtica dos referidos crimes ou contravenes, de que venha a ter conhecimento.
......................, ..... de ............... de ..........
(Local) (Data)
_________________________________________________________
Assinatura do representante legal ou bastante procurador
Nome completo:..............................................................................
RG.: ......................................... rgo Expedidor...............UF........
Setor _____________________________________________________________________________________
Pg. 31 de 52 _____________________________________________________________________________
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAO DE QUE A LICITANTE NO FOI DECLARADA INIDNEA
Ref.: Carta Convite n 006/2015. (em papel timbrado da Licitante)
DECLARAO
D E C L A R O, sob as penas da Lei, para fins do processo licitatrio acima, que a empresa ................................................................................................., no foi declarada INIDNEA para licitar ou contratar com o Poder Pblico, em qualquer de suas esferas, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n 8.666/93, bem como que
comunicarei qualquer fato ou evento superveniente entrega dos documentos que venha
alterar a atual situao quanto capacidade jurdica, tcnica, regularidade fiscal e
idoneidade econmicafinanceira.
......................, ..... de ............... de ..........
(Local) (Data)
_________________________________________________________
Assinatura do representante legal ou bastante procurador
Nome completo:..............................................................................
RG.: ......................................... rgo Expedidor...............UF........
Setor _____________________________________________________________________________________
Pg. 32 de 52 _____________________________________________________________________________
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAO DE SUBMISSO AOS TERMOS DO EDITAL
Ref.: Carta Convite n 006/2015. (em papel timbrado da Licitante)
DECLARAO
( .......................................... empresa ........................................ ), inscrita no CNPJ sob
n ............................, por intermdio de seu representante legal, o Sr. ..............................., portador da Carteira de Identidade n ..................., DECLARA, que SUBMETESE aos termos do EDITAL do Certame acima mencionado.
......................, ..... de ............... de ..........
(Local) (Data)
_________________________________________________________
Assinatura do representante legal ou bastante procurador
Nome completo:..............................................................................
RG.: ......................................... rgo Expedidor...............UF........
Setor _____________________________________________________________________________________
Pg. 33 de 52 _____________________________________________________________________________
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAO DE QUE A LICITANTE SE ENCONTRA EM SITUAO REGULAR PERANTE O MINISTRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(em atendimento ao Decreto Estadual n 42.911, de 06/03/98)
Ref.: Carta Convite n 006/2015. (em papel timbrado da Licitante)
DECLARAO
(em papel timbrado da Licitante)
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurdica), interessada em
participar deste certame, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do 6 do art. 27 da Lei
n. 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurdica) encontra-se em situao
regular perante o Ministrio do Trabalho, no que se refere observncia do disposto no inciso
XXXIII do artigo 7 da Constituio Federal.
......................, ..... de ............... de ..........
(Local) (Data)
________________________________________________________ Assinatura do representante legal ou bastante procurador
RG.: ......................................... rgo Expedidor...............UF........
Setor _____________________________________________________________________________________
Pg. 34 de 52 _____________________________________________________________________________
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAO DE ATENDIMENTO S NORMAS RELATIVAS A SADE E SEGURANA DO TRABALHO
Ref.: Carta Convite n 006/2015. (em papel timbrado da Licitante)
DECLARAO
(em papel timbrado da Licitante)
A......................................................(razo social), por seu representante legal,
interessada em participar do certame, declara, sob as penas da lei, que observa as
normas relativas a sade, higiene e segurana do trabalho, para os fins estabelecidos
pelo pargrafo nico do art. 117 da Constituio do Estado de So Paulo.
......................, ..... de ............... de ..........
(Local) (Data)
________________________________________________________
Assinatura do representante legal ou bastante procurador
Nome completo:..............................................................................
RG.: ......................................... rgo Expedidor...............UF........
Setor _____________________________________________________________________________________
Pg. 35 de 52 _____________________________________________________________________________
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ANEXO IX
MODELO DE DECLARAO DE VERACIDADE E FIDELIDADE DOS DOCUMENTOS
APRESENTADOS
Ref.: Carta Convite n 006/2015. (em papel timbrado da Licitante)
DECLARAO
(em papel timbrado da Licitante)
A.......................................(razo social), DECLARA, para fins de direito e sob as penas
da lei, a veracidade e fidelidade de todos os documentos e informaes apresentados
no mbito do certame em referncia.
......................, ..... de ............... de ..........
(Local) (Data)
________________________________________________________ Assinatura do representante legal ou bastante procurador
Nome completo:..............................................................................
RG.: ......................................... rgo Expedidor...............UF........
Setor _____________________________________________________________________________________
Pg. 36 de 52 _____________________________________________________________________________
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ANEXO X
MODELO DE DECLARAO DE APRESENTAO DE AMOSTRA
Ref.: Carta Convite n 006/2015 (em papel timbrado da Licitante)
DECLARAO
(nome/razo social) __________________, inscrita no CNPJ n _________________,por intermdio de seu representante legal, o(a) Sr(a) __________________________,portador (a) da Cdula de
Identidade n _____________________ e CPF n_______________________, DECLARA, para fins de direito e sob as penas da lei, que apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE,
AMOSTRA do(s) item(s) em que tenha sido considerada a melhor classificada.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
________________________________________________________
Assinatura do representante legal ou bastante procurador
Nome completo:..............................................................................
RG.: ......................................... rgo Expedidor...............UF........
Setor _____________________________________________________________________________________
Pg. 37 de 52 _____________________________________________________________________________
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ANEXO XI
MODELO DE PROPOSTA Ref. Carta Convite n 006/2015 Processo 132/2015
(em papel timbrado da Licitante)
Razo Social:_____________________ CNPJ:______________ Nmero da Inscrio Estadual:____________
Endereo: ________________________________________________________________________________
Telefone: ( )_________________________ E-mail:_______________________________________________
Item Descrio (conforme anexo I) Marca do
item
Preo unitrio do item
Quantidade Subtotal
1 GUA SANITRIA 840 fr.
2 CERA LQUIDA VERDE PARA ARDSIA 840 fr.
3 DESINFETANTE LQUIDO 840 fr.
4
DETERGENTE LQUIDO 288 fr.
5 L DE AO 168 pct.
6 ESPONJA DUPLA-FACE 240 un.
7 LIMPADOR INSTANTNEO MULTIUSO 1200 fr.
8 LUSTRA-MVEIS 192 fr.
9 (PANO) SACO ALVEJADO 300 un.
10 PAPEL HIGINICO AERADO 832 pct.
11 SABO EM P 60 cx.
12 SABONETE LQUIDO 100 gal.
13 ODORIZANTE ( DESODORIZADOR ) DE AMBIENTES
288 fr.
Setor _____________________________________________________________________________________
Pg. 38 de 52 _____________________________________________________________________________
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14 BALDE DE PLSTICO 20 un.
15 PAPEL TOALHA INTERFOLHA 2000 pct.
16 VASSOURA DE CERDAS EM FIBRA DE NYLON, TIPO LAVATINA
10 un.
17 VASSOURA DE PELO COM CABO 20 un.
18 VASSOURA DE NYLON BRUXINHA 20 un.
19 PAPEL HIGINICO rolo 416 un.
20 LCOOL ETLICO HIDRATADO 70 INPM 624 fr.
21 SACO DE LIXO p-8 60 pct.
22 SACO DE LIXO p-6 60 pct.
23 GUARDANAPO PEQUENO 200 pct.
24 LCOOL EM GEL ANTI-SPTICO 240 un.
25 LUVA LATX FORRADA 170 un.
26 INSETICIDA AEROSOL MULTI INSETICIDA 300 un.
27 CESTO PARA LIXO 20 un.
28 FLANELA BRANCA 200 un.
Total
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias (a contar da data de abertura do envelope de documentao/proposta);
Prazo de entrega dos produtos: at 10 dias contados a partir da cincia do pedido, salvo justificativa devidamente comprovada e acatada pela Cmara Municipal de Suzano.
Setor _____________________________________________________________________________________
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Prazo de Validade mnima dos produtos: 12 meses.
Condies de pagamento: 05 (cinco) dias (aps a entrega de documento fiscal idneo na Diretoria de Contabilidade e Oramento da Cmara Municipal de Suzano e devidamente atestado pelo Responsvel
pelo Almoxarifado);
......................, ..... de ............... de ..........
(Local) (Data)
_________________________________________________________
Assinatura do representante legal ou bastante procurador
Nome completo:..............................................................................
RG.: ......................................... rgo Expedidor...............UF........
Setor _____________________________________________________________________________________
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ANEXO XII
MINUTA DE CONTRATO
TERMO CONTRATUAL EM QUE FIGURAM, COMO CONTRATANTE, A CMARA MUNICIPAL DE SUZANO, E COMO CONTRATADA, ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, PARA AQUISIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAO PARA A CMARA MUNICIPAL DE SUZANO, FIRMADO EM RAZO DO RESULTADO DO CERTAME LICITATRIO NA MODALIDADE CARTA CONVITE N 006/2015, BASEADO NO INCISO III, DO ARTIGO 22, DA LEI FEDERAL N 8.666/93 E POSTERIORES ALTERAES.
A CMARA MUNICIPAL DE SUZANO, inscrita no CNPJ/MF sob n 51.364.933/0001-
07, situada na Rua Paran, 70 Bairro de Jardim Paulista, Municpio de Suzano,
Estado de So Paulo, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste
instrumento devidamente representada pelo seu Presidente, Ver. Denis Claudio da Silva, brasileiro, casado, portador da Cdula de Identidade RG n
......................................... e inscrito no CPF/MF sob n.........................................,
residente e domiciliado na Rua............................................, Bairro
....................................., Municpio de Suzano, Estado de So Paulo
Setor _____________________________________________________________________________________
Pg. 41 de 52 _____________________________________________________________________________
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e do outro lado:
.........................................................., inscrita no CNPJ/MF sob n ............................, situada na (Rua/Av./Trav./Pr.) .........................................., Bairro de ....................................., Municpio de ........................................, Estado de ....................................., neste ato devidamente representada por seu ...................................., Sr(a). ................................., (nacionalidade), (cargo/profisso), (situao civil), portador da Cdula de Identidade RG n ...................................., e inscrito no CPF/MF sob n ........................................, residente e domiciliado na rua (Rua/Av./Trav./Pr.).............................., Municpio de ................................, Estado de ......................................., tendo em vista o resultado do processo de licitao modalidade CARTA CONVITE n 006/2015, tm entre si justo e contratado a AQUISIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAO PARA A CMARA MUNICIPAL DE SUZANO, a qual se reger pelas clusulas e condies seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA Do Objeto e da Fundamentao Legal
1.1. O presente contrato tem por objeto a AQUISIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAO PARA A CMARA MUNICIPAL DE SUZANO, de acordo com a necessidade da Administrao, em conformidade com o Anexo I do instrumento convocatrio do Certame Licitatrio modalidade: Carta Convite n 006/2015, autorizado pelo Ato da Mesa n 21/2015, de 19 de maio de 2015 e cuja fundamentao legal a Lei Federal n 8.666/93 com suas alteraes e atualizaes posteriores.
1.2. A entrega dos materiais fica condicionada solicitao da CONTRATANTE.
CLUSULA SEGUNDA Da Vigncia
2.1. O presente Termo Contratual possui vigncia de at 12 (doze) meses, para
atendimento proporcional, de acordo com a necessidade da Administrao contados a
partir da data da assinatura do respectivo instrumento contratual, podendo o mesmo ser
prorrogado, nos termos da Lei 8.666/1993.
CLUSULA TERCEIRA
Setor _____________________________________________________________________________________
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Dos Preos, dos Pagamentos, dos Reajustes e dos Recursos Financeiros
3.1. Ao presente Instrumento Contratual atribui-se o valor de, at, R$
.................................... (...........................................), salvo o disposto na clusula 3.5.
3.2. A CMARA MUNICIPAL DE SUZANO efetuar o pagamento pelo(s) produto(s) em 5 (cinco) dias aps a entrega de documento fiscal, na Diretoria de Contabilidade e
Oramento da Cmara Municipal de Suzano, devidamente atestado conforme subitem
4.2.3.
3.3. No haver reajuste do(s) preo(s) ofertado(s).
3.4. As despesas oriundas desta CLUSULA sero suportadas por recursos prprios da
CONTRATANTE consignados na dotao n. 17.17.17 01.031 7041 4051 3.3.90.30 Material de Consumo, do oramento vigente.
3.5. Nos termos do artigo 65, II d, o contrato poder ser alterado para restabelecer a
relao que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a
retribuio da administrao para a justa remunerao do servio, objetivando a
manuteno do equilbrio econmico-financeiro inicial do contrato, na hiptese de
sobrevirem fatos imprevisveis, ou previsveis porm de consequncias incalculveis,
retardadores ou impeditivos da execuo do ajustado, ou ainda, em caso de fora
maior, caso fortuito ou fato do prncipe, configurando lea econmica extraordinria e
extracontratual.
CLUSULA QUARTA Das Obrigaes da CONTRATADA 4.1. Constituem obrigaes da CONTRATADA:
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4.1.1 Fornecer o(s) produto(s) integrantes do objeto, de acordo com a
demanda da CONTRATANTE.
4.1.2 Efetuar o ressarcimento ou substituio do(s) produto(s)
fornecido(s) que, porventura, no atendam ao disposto no inciso
anterior e que venham a apresentar falhas e/ou defeitos de
fabricao.
4.1.3 Dar garantia da qualidade do(s) produto(s) fornecido(s) ou
responsabilizar-se pelo cumprimento desta junto ao(s)
f abricante(s) e/ou distribuidor(es) do(s) respectivo(s) produtos(s).
4.2 A CONTRATADA dever entregar o(s) objeto(s), mediante solicitao da CONTRATANTE e em estrita conformidade com o Edital da Carta Convite n 06/2015,
da proposta apresentada, e dentro da mais estrita obedincia s normas legais em
vigor.
4.2.1 A CONTRATANTE, por meio do seu responsvel pelo Setor de
Almoxarifado, efetuar o acompanhamento e a fiscalizao da execuo do
presente instrumento, nas formas do art. 67 c/c art. 73 da Lei Federal n
8.666/93, atualizada pela Lei Federal n 8.883/94 e suas alteraes posteriores.
4.2.2 Recebido(s) o(s) objeto(s) do presente contrato, total ou
parcialmente, o servidor designado no pargrafo anterior efetuar a conferncia
e, estando de acordo atestar o respectivo recebimento.
4.2.3 A atestao descrita no pargrafo anterior condio sine qua non
para a realizao do pagamento.
4.2.4 Discriminar, nos documentos fiscais apresentados, os produtos
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solicitados pela contratante.
4.3. A CONTRATADA dever responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas,
previdencirios, fiscais, parafiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes da
execuo deste instrumento.
4.3.1. A inadimplncia do CONTRATADO em relao aos encargos acima
descritos no transfere CONTRATANTE qualquer responsabilidade
pelo seu pagamento, nem poder onerar o objeto e o valor do presente
contrato.
4.4. Manter, durante toda a execuo deste contrato, em compatibilidade com as
obrigaes assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na
licitao, devendo apresentar documentao revalidada se, no decorrer da execuo
deste instrumento, quaisquer delas perder sua validade.
4.5. Aceitar pedidos parciais de acordo com as necessidades e interesses da
CONTRATANTE, nas formas do item 1.2.
4.6. Entregar os produtos em at 10 dias contados a partir da cincia do pedido, no
setor de Almoxarifado da contratada das 08:00 s 16:00hs, salvo justificativa
devidamente comprovada e acatada pela Cmara Municipal de Suzano.
CLUSULA QUINTA Obrigaes da CONTRATANTE 5.1. Constituem obrigaes da CONTRATANTE:
5.1.1 Os pedidos podero ser efetuados de forma parcelada em atendimento s
necessidades da CONTRATANTE, bem como seus interesses e
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convenincia.
5.1.2 A solicitao de que trata o item anterior ser emitida pelo Responsvel
pelo Almoxarifado da CONTRATANTE, e somente mediante a sua
apresentao que poder ser realizado o fornecimento dos produtos.
5.1.3 A CONTRATANTE, por meio de seu responsvel pelo Setor de
Almoxarifado, efetuar a conferncia e, estando de acordo atestar o
respectivo recebimento.
5.1.4 A CONTRATANTE efetuar o pagamento pelo(s) produto(s) em 5 (cinco)
dias aps a entrega de documento fiscal, na Diretoria de Contabilidade e
Oramento da Cmara Municipal de Suzano, devidamente atestado
conforme subitens 4.2.3 e 5.1.3
CLUSULA SEXTA Da Novao
6.1. A absteno, pela CONTRATANTE, do exerccio dos direitos que lhe so
assegurados neste contrato, ou a ocorrncia de descumprimento de qualquer obrigao
da CONTRATADA, no ser considerada novao, renncia ou extino da obrigao,
que poder ser exigida a qualquer tempo.
CLUSULA STIMA Da Subcontratao
1.1. A CONTRATADA obriga-se a no subcontratar o objeto do presente contrato.
7.1.1. Na hiptese de servios complementares que, por sua natureza,
reclamem execuo por terceiros, fica a CONTRATADA, relativamente ao
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objeto subcontratado, direta e solidariamente responsvel, tcnica e
civilmente, devendo promover a cessao imediata das atividades de
subcontratao, quando solicitado pela CONTRATANTE.
7.1.2. Desde que a alterao social ou a modificao da finalidade ou,
ainda, da estrutura da empresa comprovadamente no prejudique a
execuo do contrato, fica facultado Cmara Municipal de Suzano
admitir a cesso ou transferncia do contrato para a nova pessoa jurdica
resultante da fuso, ciso ou incorporao, total ou parcial da
CONTRATADA. CUSULA OITAVA Da Resciso
8.1. A resciso se dar:
a) por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados
nos incisos I XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n 8.666/93, atualizada
pela Lei Federal n. 8.883/94 e suas alteraes posteriores.
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo
de licitao, desde que haja convenincia para a CONTRATANTE.
c) por descumprimento de quaisquer de suas clusulas ou condies.
d) por decretao de recuperao judicial, extrajudicial ou falncia,
dissoluo judicial ou qualquer alterao social da CONTRATADA que
prejudique a sua capacidade de executar fielmente o presente contrato, a
critrio da CONTRATANTE.
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8.2. O contrato poder ser rescindido pela CONTRATANTE, de forma unilateral e
administrativamente, total ou parcialmente, independentemente de qualquer notificao
judicial ou extrajudicial, sem que CONTRATADA assista o direito de qualquer
indenizao se esta:
a) Falir ou entrar em Recuperao judicial;
b) Ter seus Diretores e Scios-Gerentes, ttulos protestados;
c) Transferir o presente contrato, no todo ou em parte, terceiros, sem
anuncia expressa da CONTRATANTE; e
d) Estiver impossibilitada de dar perfeito e cabal desempenho s obrigaes
assumidas.
8.3. A CONTRATADA, neste ato, reconhece expressamente o direito da
CONTRATANTE de rescindir administrativamente o presente contrato ou parte dele.
CLUSULA NONA Das Sanes e Penalidades
9.1. Em caso de inexecuo total ou parcial, sem justa causa, a Cmara Municipal de
Suzano, a seu exclusivo critrio, mediante procedimento que garanta o contraditrio,
aplicar, CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertncia;
b) Multa diria de 0,1% (zero vrgula um por cento) calculada sobre o valor
total do Contrato, at o limite mximo de 10% (dez por cento);
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c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a
CONTRATADA:
I - Cometer faltas reiteradas na entrega do(s) produto(s).
II - Prestar informaes inexatas ou criar embargos
fiscalizao;
III - Transferir ou ceder suas obrigaes, total ou parcialmente,
terceiros;
IV Fornecer o(s) produto(s) licitado(s) por este certame em
desacordo com o Anexo I, independente da obrigao de fazer
as substituies necessrias s suas expensas.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, quando a
CONTRATADA se recusar a fornecer o(s) objeto(s) contratado(s);
9.2 As penalidades so independentes e a aplicao de uma no exclui a de outras.
9.3 As importncias relativas s multas sero pagas, pela CONTRATADA, aps a
respectiva notificao, sob pena de cobrana judicial.
9.4 Na hiptese de persistncia, poder a Cmara Municipal de Suzano, a seu
critrio, considerar rescindido o contrato, sem prejuzo do ressarcimento por eventuais
perdas e danos verificados; e,
9.5 Cumulativamente, poder a Cmara Municipal de Suzano, a seu critrio, declarar a
suspenso temporria da CONTRATADA de participao em licitaes da Cmara
Municipal de Suzano, nos termos do inciso IV do artigo 87, Lei 8.666/1993.
Setor _____________________________________________________________________________________
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CLUSULA DCIMA Das Partes Integrantes do Contrato
10.1. Respeitadas as disposies deste Contrato, passam a integr-lo, com plena
validade entre as partes, independente de transcrio, o Edital do Certame Carta
Convite n 006/2015 e todos os seus Anexos, alm da proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLUSULA DCIMA-PRIMEIRA Das Comunicaes
11.1. Todas as comunicaes, relativas ao presente contrato, sero consideradas como
regularmente efetuadas se entregues ou enviadas por carta protocolada ou por
telegrama no endereo indicado no prembulo deste instrumento, bem como por fac-
smile com comprovante de envio e recebimento ou e-mail com comprovante de leitura.
CLUSULA DCIMA-SEGUNDA Das Disposies Gerais
12.1. A CONTRATANTE exercer ampla e total fiscalizao sob o objeto contratado,
por intermdio do Responsvel pelo Almoxarifado, de acordo com o art. 67 c/c art. 73
da Lei Federal n 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n. 8.883/94 e suas alteraes
posteriores, respeitados os limites e vedaes legais.
12.2. Correro por conta da Cmara Municipal de Suzano as despesas que incidirem
sobre a formalizao deste contrato, inclusive, as decorrentes de sua publicao, nos
termos da legislao vigente.
12.3. A CONTRATANTE poder rejeitar, no todo ou em parte, o(s) fornecimento(s)
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do(s) produto(s), se em desacordo com este contrato.
CLUSULA DCIMA-TERCEIRA
Do Foro
13.1. Fica eleito, por conveno entre as partes, o Foro da Comarca de Suzano para
dirimir todas e quaisquer questes oriundas deste Contrato, com renncia a qualquer
outro foro por mais especial que seja.
13.2. E assim, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento
contratual em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um s efeito, juntamente com 2
(duas) testemunhas que tambm o subscrevem.
Suzano, ........ de ............................... de ........
..............................................
(CONTRATADA)
Representante Legal
..................................................
Cmara Municipal de Suzano
Ver. Denis Claudio da Silva
Presidente
Testemunhas:
1).........................................................
............................................................
............................................................
2).........................................................
............................................................
............................................................
Setor _____________________________________________________________________________
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TERMO DE CINCIA E DE NOTIFICAO
rgo ou Entidade: CMARA MUNICIPAL DE SUZANO Contrato n(de origem):............................. Objeto: AQUISIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAO PARA A CMARA MUNICIPAL DE SUZANO. Contratante: Cmara Municipal de Suzano Contratada: ....................................................................... Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instruo e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitao processual, at julgamento final e sua publicao e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decises que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, sero publicados no Dirio Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de So Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de ento, a contagem dos prazos processuais.
Suzano, ..... de ................. de.....
___________________________________ _________________________________
CMARA MUNICIPAL DE SUZANO Ver. Denis Claudio Da Silva
Presidente
(contratada) Representante Legal
Setor _____________________________________________________________________________
Pg. 52 de 52 ___________________________________________________________________________
Cmara Municipal de Suzano Rua Paran, n. 70 Jardim Paulista Suzano SP CEP 08675-190
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CADASTRO DO RESPONSAVEL QUE ASSINOU O CONTRATO OU ATO JURIDICO ANLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICADO OU COMPLEMENTAR
rgo ou Entidade: CMARA MUNICIPAL DE SUZANO Contrato n(de origem):............................. Objeto: AQUISIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAO PARA A CMARA MUNICIPAL DE SUZANO. Contratante: Cmara Municipal de Suzano Contratada: .......................................................................
Nome
DENIS CLAUDIO DA SILVA Cargo
RG n.
Endereo Residencial (*)
Endereo Comercial
Telefone E-mail
(*) No deve ser o endereo do rgo/Poder. Deve ser o endereo onde poder ser encontrado, caso no esteja mais exercendo o mandato ou cargo.