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ÁREA TEMÁTICA: GLOBALIZAÇÃO, POLÍTICA E CIDADANIA [ST] AS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE QUILOMBOS: POLÍTICAS PÚBLICAS E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA Analucia Sulina Bezerra Pos-doutorado EHESS [email protected]

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  • REA TEMTICA: GLOBALIZAO, POLTICA E CIDADANIA [ST]

    AS ASSOCIAES COMUNITRIAS DE QUILOMBOS: POLTICAS PBLICAS E

    PARTICIPAO POLTICA

    Analucia Sulina Bezerra

    Pos-doutorado

    EHESS

    [email protected]

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    Palavras-chave: Associao; Participao poltica; Direitos especficos;. Polticas Pblicas.

    Keywords: Association; Political participation; Specific rights; Public Policy

    COM0386

    Resumo

    Com o artigo 68 dos Atos das Disposies Constitucionais Transitrias (ADCT/CF) e outros

    dispositivos de lei, as comunidades quilombolas ou simplesmente quilombos conquistam, no

    unicamente, a garantia de direitos especficos, mas a exigncia de um novo modo de organizao

    poltica. As associaes comunitrias, instaladas no seu seio, so a expresso desse modelo de

    organizao assim como a condio necessria para a efetivao de direitos. Uma vez reconhecidas

    juridicamente, essas instituies assumem o papel de intermediar as relaes dos quilombos com o

    Estado e seus entes, visando efetivao dos dispostos constitucionais. Assim sendo, elas so

    apreendidas tanto como um canal de participao poltica dos quilombos como um meio atravs do

    qual os quilombos se reorganizam e se reestruturam internamente. Como esse tipo de organizao

    nem sempre de interesse da coletividade, podendo ser a sua prpria existncia um vetor conflitos,

    problematizarei, finalmente, as relaes de poder e as mudanas que se operam nos quilombos por

    meio da ao poltica dessas associaes. Para tanto, a descrio de carter etnogrfico das arenas

    pblicas ou dos momentos caracterizados como sendo de reivindicao ou de proposio de polticas

    pblicas - assembleias, frum, conselhos, encontros, audincias pblicas, se faz necessria, pois isso

    me conduzir a proposio de uma antropologia do poltico ou das instituies. Com ela, a ideia

    perceber as formas de inventar o poltico no Brasil por meio das novas ritualidades que as

    associaes colocam em evidncia no debate em torno das polticas pblicas.

    Abstract

    With Article 68 of the Temporary Constitutional Provisions Act (ADCT / CF) and other law devices,

    quilombo communities, or simply, quilombos, conquer not only the guarantee of specific rights, but

    the requirement of a new mode of political organization. Community associations installed within it

    are the expression of this model of organization, as well as the necessary condition for the fulfillment

    of rights. Once recognized legally, these institutions assume the role of mediating the relations of

    quilombos with the state and its entities, seeking the enforcement of constitutional provisions.

    Therefore, they are perceived both as a channel for political participation of quilombos, as well as a

    means whereby quilombos reorganize and restructure themselves internally. Without dispensing the

    latter dimension, the research we propose here aims to understand the meanings the players involved

    attach to their political action when negotiating with formal public spheres, as well as to analyze the

    scope and effectiveness of political participation of these organizations in institutionalized political

    spaces. To this end, an observation and ethnographic description of public arenas or moments

    characterized as being of claim or proposal of public policies - assemblies, forums, councils,

    meetings, public hearings, is necessary, because it will lead us to propose an anthropology of the

    politician or of the institutions.

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    Introduo

    Hodiernamente, assiste-se cada vez mais a emergncia de um movimento em torno do reconhecimento de

    direitos especficos para comunidades ou grupos (negros, ndios, ciganos etc), que estiveram por longas datas

    marginais na sociedade brasileira. Todo esse processo encontra respaldo em dispositivos constitucionais que

    abrem a possibilidade de reconhecimento das particularidades tnicas e culturais no seio de uma sociedade

    que, no obstante seu multiculturalismo tinha at ento se afirmado em termos de uma identidade nacional.

    As comunidades negras, definidas ainda de quilombo, nem sempre estiveram representadas na cena poltica

    brasileira. Presentes em todo territrio nacional e se constituindo como culturas especficas e diferentes de

    grupos do seu entorno geogrfico, essas comunidades estiveram tambm praticamente invisveis das

    pesquisas cientficas e para a sociedade de um modo geral. Esse desinteresse vai ser substitudo, de certo

    modo, por um sbito movimento de reconhecimento dessas organizaes sociais com a Constituio Federal

    de 1988 e com a introduo do seu artigo 68 dos Atos das Disposies Constitucionais Transitrias (ADCT).

    Este artigo reconhece, um sculo depois da abolio da escravido no Brasil, um conjunto de direitos aos

    quilombos, organizaes que so entendidas, em um primeiro momento, como resultantes do contexto

    colonial e de longa permanncia na histria brasileira at os dias atuais.

    A partir dessa referncia as cincias sociais, notadamente a antropologia brasileira, vo empreender grande

    esforo na compreenso dessas comunidades, voltando-se para o estudo de suas dinmicas territoriais tnicas

    e de sua etnicidade marcadamente diferenciada de outros grupos rurais. Alm de se debruar diante da

    formulao de um arcabouo terico de compreenso do fenmeno de reaparecimento desses grupos no

    cenrio poltico, ela vai, atravs da sua mais alta representao, a Associao Brasileira de Antropologia

    (ABA), tomar para si o papel de produzir peas de convico ou laudos antropolgicos, atentando para a

    singularidade cultural dessas comunidades e para a necessidade de reconhecimento de seus direitos sociais

    especficos.

    A produo acadmica antropolgica, resultante das problemticas conduzidas pelo artigo 68, o qual versa

    que Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras reconhecida a

    propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os ttulos respectivos (CF/1988), procura reconhecer a

    dinmica das relaes intertnicas que conduziu no passado a conformao de quilombos e que ainda

    influncia, na atualidade, a construo de identidades tnicas das comunidades negras. Esse processo de

    etnizao abre a possibilidade de reconhecimento das comunidades de quilombo e de sua diversidade

    cultural como portadora de direitos sociais especficos.

    problemtica da efetivao do artigo 68 vai se juntar aquela da definio dos sujeitos que podem vir a ser

    cobertos por esse dispositivo constitucional1. Sobre esse aspecto, Ilka Boaventura Leite (2000) se posiciona,

    afirmando que o processo em curso de definio do sujeito de direito produz certo deslocamento dos velhos

    estigmas, ao desencadear uma reviso dos critrios de classificao dos grupos, principalmente quando estes

    so considerados como sendo relativamente homogneos (Leite, 2000, p. 343).

    A relativa homogeneidade, mencionada acima por Leite (2000), que designaria aqui de presuno de

    homogeneidade desses grupos (inicialmente caracterizada pelo fentipo, depois pelos traos culturais),

    defendida largamente por alguns militantes do movimento negro ainda na atualidade, vai ser suplantada pela

    ideia de que o quilombo um tipo de organizao social de carter tnico onde nem as caractersticas de raa

    e nem a cultura servem para defini-lo. O quilombo como organizao social de tipo especfica vai encontrar

    fundamento terico em Fredrik Barth para quem os grupos tnicos so categorias de atribuio e

    identificao realizada pelos prprios atores e, assim, tm a caracterstica de organizar a interao entre as

    pessoas (1995, p. 189). Amparados nessa perspectiva, muitos antroplogos passam a adotar o critrio da

    auto-identificao e da identificao pelo outro para compreender os quilombos e ainda defendem a

    necessidade de se ressemantizar a categoria de quilombo para ampliar o leque de grupos podendo ser

    cobertos pelo artigo 68.

    A ideia de uma ressemantizao, no sem contratempos intelectuais, traz consequncias inovadoras ao

    mundo real, posto que realidade social que se abre com ela se impe tanto a formulao de um referencial

    terico como a elaborao de novas polticas pblicas para os sujeitos visados pelo termo quilombo. As

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    instituies estatais, quanto a elas, na urgncia do aparecimento do fenmeno e dos sujeitos reais

    reconhecidos juridicamente, vo redefinir agendas e modus operandi, no prescindindo de uma

    fundamentao antropolgica que encontra certo porto seguro na definio de grupos tnicos como um tipo

    de organizao social na qual os sujeitos afirmam uma pertena como base no auto-reconhecimento e no

    reconhecimento pelo outro.

    Aqui no se deixa de considerar a multiplicidade de experincias dessas coletividades no necessariamente

    formada por negros, mas por um ns coletivo que, ao contrrio de viver isolado, estabelece relaes

    diversas com o outro do qual se diferencia. aqui que ganha relevo, na antropologia brasileira, a ideia de

    fronteira tnica, determinando o pertencimento ou no a um grupo, noo trabalhada tambm por Barth

    (1995)2. A auto-identificao e identificao pelo outro que se depreende desse entendimento tem um

    alcance social enorme, passando a ser o critrio tanto jurdico, cientifico como poltico-militante para definir

    e apreender os quilombos.

    As associaes no seio dos Quilombos aparecem nesse contexto de definies tericas e de agendas polticas

    especificas para os quilombos. A essas instituies se atribui grande responsabilidade no que respeita ao

    processo de legitimidade dos direitos dessas organizaes tnicas. Se inquietao maior no existe sobre sua

    importncia para o reconhecimento desses direitos, o mesmo no se pode dizer quanto s mudanas que elas

    protagonizam no seio dos grupos por meio delas representados. Observaes j em curso tm me levado a

    corroborar a ideia segundo a qual elas so responsveis pela reorganizao social dos quilombos;

    reorganizao que, imprimindo outra dinmica ao modo de vida coletiva, nem sempre desejada por todos

    seus membros (Bezerra, 2012, p. 58). Da a importncia de se investigar a ao poltica dessas associaes,

    tanto para dentro como para fora do quilombo, para se perceber em que abrangncia essas mudanas

    acontecem.

    Dito isto, o que pretendemos apresentar nessa comunicao, um projeto de pesquisa que se encontra em

    andamento no quadro de um ps-doutorado na EHESS. Os poucos dados etnogrficos aqui apresentados so

    o resultado de observaes em audincia pblica, reunio e assembleias de conselhos nacionais como o de

    educao e o de cultura no Brasil. Como a criao de uma associao uma condio para a participao nas

    instncias de debate e deliberao de poltica pblica, pretendemos mostrar como os quilombos passam a ser

    a debatidos e como sua participao vai se ampliando nessas arenas. Inicialmente propomos uma breve

    reflexo sobre as associaes como um cenrio de organizao poltica dos quilombos. Depois apresentamos

    algumas proposies tericas e metodolgicas que orientam nossa investigao.

    As associaes de quilombos: cenrios de uma organizao poltica

    As associaes comunitrias de quilombos emergem no contexto de reconhecimento dos direitos das

    comunidades de quilombo dos quais tratam muitos dispositivos constitucionais e sobre os quais fizemos

    meno. Elas so demandadas pelo Estado brasileiro para que as comunidades negras ou quilombos possam

    dialogar com suas instncias em vista do acesso aos direitos que lhes so especficos e garantidos pela

    Constituio Federal de 1988. Elas so tanto uma porta de acesso a esses direitos, o que supe relao direta

    como os rgos governamentais, como um espao de negociao onde os indivduos, da comunidade que

    elas representam, podem reinventar e reelaborar representaes e papis que daro sentido quilo que

    reivindicam e quilo que pretendem afirmar de sua identidade coletiva e de sua cultura.

    Sendo uma injuno do Estado, essas associaes no deixam de enquadrar os sujeitos representados por elas

    em categorias at ento no identificadas e no elaboradas por eles. Vronique Boyer, em Os quilombos no

    Brasil: pesquisa antropolgica ou percia poltico-legal?, reflete nessa direo, no referido texto, afirmando

    que a criao de uma associao quilombola uma condio imposta pelo Estado para um grupo ser aceito

    na categoria quilombola. Na verdade, sua constituio se inscreveria na lista de obrigaes problemticas,

    expresso que a autora utiliza para entender o papel de interlocuo e mediao que a associao quilombola

    passa a exercer entre a coletividade que ela representa e o Estado (BOYER, 2011, p. 9).

    Face a esse movimento de reconhecimento de direitos sociais, uma nova realidade se impe aos quilombos:

    sua organizao poltica e uma reestruturao interna no modo como se relacionam e percebem aqueles que

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    no so includos no grupo3. No que tange ao primeiro aspecto, de interesse maior para esta comunicao,

    necessrio dizer que as associaes assumem um duplo papel poltico. Um voltando-se para o interior do

    grupo no sentido de dirimir os conflitos de interesses e outro externamente quando lutam e negociam, nas

    esferas pblicas (conselhos, assembleias, fruns etc.,) polticas pblicas de carter diferenciado para as

    coletividades que elas representam. Esses momentos externos so acompanhados de performances ou de

    formas de inventar o poltico no Brasil atravs da introduo de ritualidades que as associaes colocam

    em evidncia nos espaos onde se discutem polticas pblicas ou interesses dos quilombos4. Como se evocou

    a pouco sua existncia pode ser um vetor de conflito pela ameaa que podem representar as mudana na

    forma como se organizam socialmente.

    Essas associaes vm elaborando para os quilombos uma forma nova de participao poltica, a qual se

    poderia inscrever em termos de uma politique cratrice, frmula trabalhada por Martin Soares (2005) para

    entender a construo de identidades e de reconfiguraes tnicas seja quilombolas ou indgenas, na

    sociedade brasileira. Chamando ateno para o fato de que somente pela proposio de uma poltica cultural,

    se poderia conhecer toda sua dinmica crtica e esttica, o autor defende que Cette crativit et son

    expressivit engendrent de nouveaux positionnements culturels, une autre logique de la diffrence en la

    rendant davantage diffrente []. Essa poltica criativa coloca o corpo das minorias em espetculo na arena

    pblica e por meio dela que se reconstruit autrement cet espace en proposant cette politique qui vise

    transformer ce qui est socialement priphrique en symboliquement central, la centralit pouvant tre

    multiple (Soares, 2005, p. 100)5.

    Situaes j observadas revelam uma das dimenses dessa poltica criativa que muitas vezes se inscreve em

    uma performance pblica com uma intencionalidade claramente poltica. Aqui me refiro forma como os

    quilombolas participam de reunies organizadas pelas instituies do Estado, pois no incomum, nessas

    ocasies, apresentaes de manifestaes culturais. Essas manifestaes no so, de um todo, inocentes e

    nem pretendem apenas imprimir um tom festivo aos eventos pblicos de carter poltico. Pelo contrrio,

    entendemos que jogando com um discurso de reivindicao, os representantes dos quilombos, ao executarem

    essas performances, demonstram a importncia delas para identidade do grupo. Em sendo assim, acabam por

    dizer que o Estado deve criar as condies favorveis (recursos e polticas pblicas), assegurando sua

    manuteno e continuidade.

    Talvez no af de uma poltica criativa, as associaes de quilombos no cessam de, na atualidade, se

    apropriar ou de querer se fazer presentes nos espaos onde so discutidas e elaboradas tais polticas pblicas,

    como nos Conselho de Polticas Culturais, Conselho Nacional de Educao, apenas para citar alguns. De

    qualquer modo, respondendo ou no a uma exigncia de um Estado - que cria e amplia canais de participao

    democrtica, atravs de conselhos, fruns, audincias pblicas -, as associaes no deixam de engendrar

    mudanas na forma de organizao das comunidades quilombolas, sendo atravs dessa participao poltica

    que os mesmos tm acesso s polticas pblicas. Com essas polticas, os quilombos modificam suas

    condies de vida material e cultural no sem adquirir outra forma de agir politicamente, de se representar e

    de estruturar socialmente.

    Examinada a emergncia das associaes comunitrias de quilombos e a necessidade de ampliar sua

    participao em instncias como os Conselhos, passamos agora a considerar algumas perspectivas que

    orientam nossa investigao tanto do ponto de vista de uma contextualizao terica como da metodologia

    mais adequada para apreender o objeto em questo.

    O contexto terico e metodolgico da pesquisa

    O contexto poltico de reconhecimento de direitos que se inaugura com a Constituio de 1988 no

    desconsiderado na pesquisa porque nele que surge esse sujeito jurdico, ou seja, as associaes

    quilombolas, que passam a representar e a mediar os interesses das comunidades negras ou quilombos que

    elas representam. Na verdade, a existncia dessa instituio marca definitivamente uma nova forma de

    organizao social e poltica dos quilombos uma vez que como elas as demandas por terra, educao e

    cultura so mais facilmente reivindicadas e atendidas.

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    Assim, a pesquisa no se distancia dos contornos das polticas pblicas para entender a atuao, o estar em

    cena, das associaes quilombolas no Brasil. Em razo disso ela no apresenta outra caracterstica seno a

    transversalidade e a pluridisciplinaridade, condio que pe em evidncia, atravs de uma antropologia das

    instituies, o papel poltico-cultural dessas organizaes no contexto poltico atual do Brasil com o

    surgimento desse sujeito que reivindica no somente o direito a um territrio, mas, sobretudo o

    reconhecimento de uma particularidade cultural (a ser mantida) e melhores condies sociais.

    A investigao, ademais, coloca em perspectiva a apropriao de um discurso (poltico, cientfico) pelas

    associaes. No bojo dessas performances, o dispositivo constitucional no mais tanto problematizado

    porque parece que as instncias polticas (estatais e no-estatais), movimento negro e a prpria antropologia

    j chegaram a uma acordo acerca do sujeito que ele abrange. Embora um consenso j esteja mais ou menos

    estabelecido em torno da importncia poltica desse preceito para modificar as condies de vida dos

    quilombos, no deixa de ser pertinente analisar os agenciamentos, seja poltico, terico ou prtico por meio

    dos quais esses atores so percebidos na atualidade.

    Uma das facetas desse agenciamento que pode uma associao quilombola defender ou querer algo que

    no , necessariamente, pretendido pela comunidade de quilombo. Ento, a ideia de ampliao da

    participao poltica dos quilombos deve ser problematizada e para isso necessrio investigar o

    funcionamento dessas instituies tambm no seu seio para averiguar o alcance e a eficcia de sua

    participao poltica e na reorganizao das comunidades quilombolas. Que tipo de gesto elas praticam?

    Pode-se afirmar que todas so legtimas porque produzem uma gesto compartilhada? Qual o alcance do

    engajamento dessas associaes nas transformaes e mudanas nos quilombos? Qual a eficcia de sua

    participao poltica quando em negociao com as instncias estatais? Sem pretender responder esses

    questionamentos no mbito desse projeto, conjecturo que as associaes quilombolas inauguram mudanas

    considerveis na forma de organizao das comunidades de quilombos e no h garantias que elas exercem

    um papel pacificador no seio do grupo quando se instauram processos litigiosos no que refere ao

    reconhecimento de direitos, notadamente aqueles que so vetores de conflitos de interesse como a terra6.

    nessa mouvance ou nos interstcios das relaes dessas associaes com os prprios atores locais que elas

    representam e com os atores externos (instncias estatais e movimentos sociais), que a pesquisa encontra

    substncia de anlise. No curso das assembleias, das audincias pblicas, dos fruns etc, as negociaes

    parecem girar em torno da responsabilidade de cada ator social, seja o Estado, as instituies estatais, as

    associaes quilombolas e de outros, face aos direitos reclamados e garantidos pelo artigo 68 (ADCT) e os

    artigos 215 e 216 da Constituio de 1988. Essa constatao nos leva no somente a ter como objetivos:

    interrogar os meandros poltico-sociais do debate em torno desses direitos, mas a observar as relaes de

    poder por meio do quais as negociaes pblicas das associaes quilombolas tomam forma. Por ltimo,

    observar as relaes de fora que se instituem no seio das associaes quilombolas em luta por polticas

    pblicas.

    A anlise das polmicas e confrontaes suscitadas, na ao poltica das associaes quilombolas, conduzir

    observao das assembleias, dos fruns, dos encontros, ocasies pensadas como temporalidades e eventos

    onde os atores se reposicionam na esfera pblica, mobilizando-se tanto no sentido de lutar por direitos como

    por um reconhecimento social. Assim, essas diferentes formas de organizao e de atuao das associaes

    de quilombos que interessa investigar. Isso me conduzir necessariamente a estar presente nas suas aparies

    pblicas ou nos momentos mesmos quando negociam com as instituies estatais e outros rgos

    encarregados da efetivao de polticas pblicas como o INCRA, secretarias e conselhos ligados ao MinC e

    ao MEC, Fundao Cultural Palmares, dentre outros.

    Interrogando o uso dos conflitos sociais na definio de direitos e do reconhecimento tnico dos quilombos,

    pretendemos realizar uma etnografia da atuao pblica de algumas associaes quilombolas na sua relao

    com as esferas do poder estatal, notadamente quando negociam polticas pblicas para as comunidades

    quilombolas. Nesse sentido, a etnografia aqui engajada bem aquela do lugar do poltico tal como

    formulou Marc Abls, em Pour une Anthropologie des Institutions, no para apreender o sistema poltico ou

    funcionamento do Estado (Abls, 1995, p. 70), mas para captar o sentido que os sujeitos atribuem a sua

    ao poltica.

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    No obstante essa inquietao e a dificuldade de se chegar a um consenso sobre a importncia dessas

    associaes no contexto poltico atual, necessrio insistir que as performances polticas engajadas por esses

    atores na arena pblica no se distanciam e nem se reduzem as inventividades culturais das novas cidadanias

    que do ensejo instaurao de um processo democrtico mais amplo na sociedade brasileira. Da a

    importncia de se realizar uma etnografia do fazer poltico dessas associaes, permitindo retraar e

    descrever as configuraes e as arenas de confrontao das associaes tanto nas suas relaes externas

    quanto internas aos quilombos.

    Na perspectiva de uma anlise das arenas polticas externas convm interrogar as formas e os papis que os

    diversos atores (associao, secretarias ministeriais, INCRA, FCP e outros) assumem no debate poltico

    sobre as polticas pblicas. Ento, no seria esse tipo de organizao a expresso de Estado que pretende

    ampliar a participao popular? As associaes, quase sempre padronizadas e regidas por um modelo nico

    de estatuto, no seriam uma maneira de excluir os quilombos e seus membros de uma real contribuio das

    formas de trocas e de negociao poltica? De que modo elas se apresentam aos diferentes rgos

    governamentais? Teriam uma postura similar quando negociam com as instituies estatais diferentes

    polticas pblicas?

    Essa participao poltica das associaes comporta ainda uma dimenso interna ao quilombo e talvez seja a

    onde se pode melhor observar os conflitos e relaes de poder que engendram uma reorganizao do grupo.

    Aqui seria o caso de investigar se as associaes de quilombos tm controle das mudanas sociais que se

    operam com as polticas pblicas destinadas s comunidades negras ou quilombos. Para tanto, convm

    questionar: Quem tem legitimidade para participar da associao? Todos esto de acordo com a organizao

    por ela sugerida? Como se d o processo de participao dos grupos familiares dominantes? Que papel ocupa

    na associao, os fundadores? Que lugares so destinados aos narradores de histrias e mitos do grupo?

    Como acontecem as negociaes daquilo que mais importante e pertinente para a coletividade? Quem

    estabelece a importncia?

    Antropologia do poltico: uma perspectiva metodolgica

    A investigao ser orientada pela compreenso a qual o antroplogo no observa seno aquilo que fazem ou

    elaboram mentalmente os praticantes e participantes de uma sociedade ou cultura determinada. A ideia

    colocar em evidncia uma etnografia como um esforo intelectual e/ou como um um risco elaborado para

    uma descrio densa (GEERTZ, p. 20) da ao poltica das associaes de quilombos nas suas relaes com

    as instncias estatais e internamente aos grupos que elas representam. Em certo sentido, adotamos o

    procedimento realizado por Geertz no que diz respeito a tornar a vida poltica dos sujeitos em questo

    inteligivel. Esforo analtico que exigir uma compreenso da cultura como estruturas de significados

    atravs das quais os homens do forma sua experincia, e a poltica no como golpes e constituies, mas

    [como] uma das principais arenas na qual tais estruturas se desenrolam publicamente (Geertz, 1989, p. 209).

    Assim, em uma perspectiva compreensiva e interpretativa, a pesquisa problematiza a construo do fazer

    poltico das associaes na arena poltica quando negociam polticas pblicas para os quilombos. Sem

    perder de vista o significado e o sentido atribudos pelos prprios atores sua ao poltica, a investigao

    traz baila as ritualizaes que tomam forma nas negociaes polticas dos direitos sociais dos quilombos. O

    intento de ampliar o leque das discusses j encetadas sobre o reconhecimento tnico dos quilombos.

    Com efeito, ela d destaque e prope interfaces entre vrias questes tais como: reconhecimento de direitos

    contra a discriminao racial, direitos territoriais, cidadania, diversidade cultural, organizao social,

    participao poltica, dentre outras. Ademais, a pesquisa interroga o uso do conflito tanto em esfera local (no

    mbito na comunidade de quilombo) como em esfera global (a sociedade brasileira, o Estado e entes estatais

    etc). Assim sendo, a observao dessas arenas polticas e de negociao pode me conduzir a uma

    compreenso detalhada e minuciosa da realidade dos grupos sem perder de vista a dinmica global que d

    sentido a ao coletiva das associaes quilombolas.

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    A pesquisa ser ainda empreendida com o propsito de conduzir o investigador a uma anlise comparativa

    entre associaes localizadas nas diversas regies do pas para compreender mais amplamente o papel que

    elas assumem hoje no debate em torno de polticas diferenciadas para os quilombos. No defino uma rea

    geogrfica do pas porque o que interessa investigar momento de ao poltica das associaes quando em

    relao com entes do Estado. Esse espao, que estou caracterizando como sendo de reivindicao ou de

    proposio de polticas pblicas. pode ser uma assembleia geral de um conselho (cultura ou educao), uma

    audincia pblica, um frum, um encontro das comisses de articulao estadual e nacional de comunidade

    quilombola, assembleias da associao nos quilombos.

    Ademais, para compreender em que repousa a singularidade da dinmica social e cultural das comunidades

    negras ou quilombos, necessrio inquirir os atores enquanto atuam na cena poltica seja no interior das

    comunidades ou em outras instncias. Portanto, ela no deixar de focar a dinmica e as mudanas dessas

    comunidades na sua estrutura social a partir da introduo de polticas pblicas. Isso poder me conduzir a

    um entendimento de como elas respondem socialmente a uma situao poltica nova, modificando quadros

    tradicionais de processos de ao, de visibilidade e valorizao e de identificao.

    Nessa perspectiva, impem-se tambm como fonte de investigao, os documentos que pretendem orientar

    as comunidades quilombolas no exerccio dos seus direitos individuais e coletivos e demonstrar o que

    elas podem e devem fazer para exerc-los (Bedeschi, 2008). Alm de orientaes no que concerne aos

    direitos, esses subsdios pedaggicos fornecem informao sobre a importncia das associaes e como

    elas devem ser organizadas para melhor potencializar suas aes polticas para garantir os interesses das

    coletividades que elas representam.

    Ainda que essas associaes sejam regidas por um mesmo modelo de organizao, parece-me relevante

    conhecer e analisar no quadro dessa pesquisa os documentos que as respaldam, notadamente os estatutos,

    visando identificar particularidades ou singularidades nas quais se inscrevem as comunidades de quilombo.

    No que diz respeito ao material pedaggico de onde copiam o formato ou modelo de organizao, ele em

    geral uma demanda das Comisses de Articulao das comunidades quilombola, que certamente contratam

    uma ONG com subveno do Estado para produzi-los. Como se pode conferir em um deles, a finalidade

    orientar e dar embasamento aos quilombos de como se fortalecer institucionalmente em vista da luta por

    polticas pblicas7.

    Marc Abls (1995; 2008; 2009) explora a possibilidade de a antropologia vir a dedicar maior ateno

    poltica e s instituies da sociedade a qual pertence o pesquisador. O autor, tentando contornar a pouca

    familiaridade dos antroplogos com os temas, interessando sobremaneira aos socilogos e aos cientistas

    polticos, sugere anlise do poltico, [...] non plus comme une sphre spare, mais comme la

    cristallisation dactivits modeles par une culture qui code sa manire les comportements des humains8

    (ABLS, 2008, p. 131). Adotando essa perspectiva, o trabalho etnogrfico ser indispensvel, pois somente

    este pode permitir ao pesquisador uma interao com os agentes e atores em atuao e negociao com o

    Estado e seus entes, assim como com outras instituies da sociedade civil organizada.

    Com efeito, se constitui desafio para essa pesquisa: observar o funcionamento dos lugares institucionalizados

    da poltica brasileira com a finalidade de compreender as relaes de fora que se desenvolvem em seu seio

    tal como prope a antropologia do lieu-politique, confirmando uma antropologia das instituies, de Marc

    Abls (2009). Se distanciando de uma perspectiva clssica desenvolvida pelas cincias polticas sobre o

    Estado, organizao, dentre outros temas, Abls defende que "Le travail ethnographique permet justement

    de remettre en cause ces notions qui ne produisent aucune intelligibilit sur ce quest le politique et la

    politique dans notre socit9" (ABLS, 2009, p. 232). Os lugares institucionalizados visados, para efeitos

    dessa pesquisa, sero as assembleias das associaes, as audincias pblicas, os fruns quilombolas, as

    participaes em assembleias e reunies ordinrias de conselhos (educao, cultura); enfim, interessa-me os

    espaos de negociao das associaes, como salientei acima, onde se possa observar os conflitos e relaes

    de poder a engajados dando a ver o texto cultural que as associaes colocam em evidncia.

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    1 A dificuldade repousa justamente, nesse momento, na definio do que seja quilombo, o que leva a discusso sobre o

    sujeito do direito uma vez que a problemtica se concentra na forma como os quilombos tm sido apreendido na

    sociedade brasileira. Em vista de trazer elementos que evidenciem a problemtica, alguns antroplogos, dentre estes

    Ilka Boaventura Leite, procuram construir um quadro de definies para o termo quilombo a partir de diferentes

    perspectivas e atores sociais da sociedade brasileira. Para tanto ver Leite, Ilka Boaventura. Os Quilombos no Brasil:

    questes conceituais e normativas. Etnogrfica, v. IV(2), p.p 333-354, 2000. 2 Conforme Barth (1995 p. 195) as fronteiras as quais devemos consagrar ateno so claro, as fronteiras tnicas, se

    bem que elas possam ter contrapartidas territoriais. Se um grupo conserva sua identidade quando os membros interagem

    com outros, isso implica critrios para determinar a pertena e meios para tornar manifestas a pertena e a excluso. 3 A criao e uma associao em uma comunidade negra nem sempre se d de forma tranquila, principalmente quando

    essa introduz pessoas que aparentemente querem introduzir mudanas no grupo. Acompanhamos uma situao em que

    a comunidade vai questionar a legitimidade de sua associao justamente porque ela passou a representar uma ameaa

    no modo tradicional de organizao social. Por outro lado, as associaes muitas vezes tm dificuldade de reconhecer

    suas divergncias e conflitos porque isso incide no enfraquecimento do seu poder de negociao com o Estado. Esse

    fenmeno foi descrito por Vronique Boyer (2003), no texto A etnicidade dos quilombolas e a religio dos evanglicos:

    um exemplo do Baixo Amazonas. 4 Refiro-me ao Seminrio de Educao para as Relaes tnico-Raciais, do qual participei como ouvinte, em Braslia,

    2012. Esse evento foi organizado pelo Conselho Nacional de Educao (CNE) e contou com a participao de alguns

    representantes de quilombo alm dos pesquisadores e estudantes interessados na problemtica. A participao de

    representantes quilombolas foi caracterizada pela evocao de danas e cantos sem deixar de contribuir no debate

    atravs do relato da forma como o grupo vivia. 5 Esta criatividade e sua expressividade engendram novos posicionamentos culturais assim como outra lgica da

    diferena (...). Esse espao reconstrudo diferentemente prope esta poltica que visa a transformar o que socialmente

    perifrico em simbolicamente central, a centralidade que por sua vez pode ser mltipla (Soares, 2005:100). Traduo minha. 6 Reporto-me aqui ao exemplo da comunidade negra de Basties, localizada no interior do Cear. Os membros da

    comunidade rejeitaram no somente a identificao como Quilombo como repudiaram publicamente a associao,

    alegando que ela no podia existir uma vez que a comunidade no assumia a identidade de quilombo. As controvrsias

    em torno da legitimidade dessa associao foram, por mim, narradas no artigo intitulado Reconhecimento tnico da

    comunidade negra de Basties (Cear-Brasil): rumores e conflitos. In: Revista de Cincias Sociais, Fortaleza, UFC, v.

    43, n 1, 2012, p. 50-65. 7 Dentre estes documentos destaco a Cartilha intitula Organizao Quilombola, lutar no presente para conquistar o

    direito no futuro, produzida pelo Instituto Sumama, Centro de Cultura Luis Freire e SEPPIR que circula na internet. 8 [...] no mais como uma esfera separada, mas como a cristalizao de atividades modeladas por uma cultura que

    codifica a sua maneira os comportamentos humanos. (Abls, 2008:131). Traduo minha. 9 A etnografia permite justamente colocar em questo essas noes de pouca compreenso sobre o poltico e a poltica

    nas nossas sociedades (Traduo minha). In: FOSSIER, A. et MONNET, E. De lanthropologie du "lieu du politique" lanthropologie des institutions. Entretien avec Marc Abls, Tracs. Revue de Sciences humaines, 2009, p. 231-241. Disponvel em http://traces.revues.org/4269. Acesso em: 22 jan. 2013.