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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS A PRESTAÇÃO DE CONTAS AO FNDE

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Page 1: TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS A PRESTAÇÃO DE CONTAS AO FNDE

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

A PRESTAÇÃO DE CONTAS

AO FNDE

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“Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que

utilize e arrecade, guarde, gerencie ouadministre dinheiros, bens e valores públicos

ou pelos quais a União responda, ou que,em nome desta, assuma obrigações de

natureza pecuniária.”

C.F. § único, Art. 70

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TIPOS

PARCIAL => (conforme SEÇÃO II da IN 01/97)

FINAL => CONSOLIDADA ou não (conforme § 5º, art. 28 da IN 01/97)

PRESTAÇÃO DE CONTAS

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QUANDO APRESENTAR

PARCIAL (convênios a partir de 3 (três) parcelas)Para receber a terceira parcela prestar contas da primeira, para receber a quarta parcela, prestar contas da segunda, e assim sucessivamente.

FINALAté 60 (sessenta) dias após o encerramento do prazo de vigência do convênio.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

IMPLICAÇÕES DA NÃO APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

1. O Concedente assinará o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação ou;

2. Será solicitada a devolução total dos recursos, incluindo os rendimentos de aplicação, se houver, acrescidos de juros e correções;

3. Será registrada a responsabilidade do Convenente no SIAFI e encaminhamento do processo para a instauração de tomada de contas especial.

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DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA• Ofício de encaminhamento; • Anexos: (Plano de Trabalho), (cópia do Termo de Convênio), (Relatório de Execução Físico-Financeira), (Execução da Receita e Despesa), (Relação de Pagamentos) e (Relação de Bens), quando for o caso;• Extratos Bancários (de todo o período da execução dos recursos);• Termo de Aceitação Definitiva da Obra (quando for o caso);• Comprovante de Recolhimento de Recursos (quando for o caso);• Homologação e Despachos Adjudicatórios de Licitações ;• Cópia de todos comprovantes de despesas (notas ficais e recibos), devidamente identificados com o carimbo do programa financiador do convênio.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

CHECK-LIST

Habilitação documental da Prestação de Contas

Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, regula o processo administrativo no âmbito da

Administração Pública Federal.

AUTUAÇÃO - Prazo de cinco dias que pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

*** Prestação de Contas INCOMPLETA causa inadimplência ***

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CONSIDERAÇÕES SOBRE OS DOCUMENTOS

• Emitidos em nome do convenente ou do executor;• Identificados com a referência, por escrito, ao título e número do convênio, bem como do órgão financiador do mesmo;• A documentação original referente a cada convênio deverá ser mantida em arquivo, pelo convenente, em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, por cinco anos da aprovação da prestação de contas do concedente ou da instauração da tomada de contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

ASPECTOS ANALISADOS

IN 01/97 - STN

Art. 31, § 1º

A prestação de contas parcial ou final será analisada e avaliada na unidade técnica responsável pelo programa do órgão ou entidade concedente que emitira parecer sobre os

seguintes aspectos:• Técnico: quanto à execução física e atingimento dos

objetivos do convênio.• Financeiro: quanto à correta e regular aplicação dos

recursos do convênio.

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IMPROPRIEDADES

Atos ou fatos administrativos praticados indevidamente durante a execução do projeto ou quando da elaboração da prestação de contas.

• Não acarretam prejuízo ao erário

IRREGULARIDADES

Atos ou fatos administrativos e / ou financeiros que prejudicam o alcance do objeto.

• Acarretam prejuízo ao erário

PRESTAÇÃO DE CONTAS

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• O QUE É?Procedimento administrativo adotado pelo Governo Federal para apurar os fatos, identificar o responsável e quantificar o débito, que ocasionou prejuízo ao erário.

• QUEM SERÁ RESPONSABILIZADO? Encarregado pela aplicação dos recursos.

• O QUE É DÉBITO E COMO É QUANTIFICADO? É o valor do prejuízo causado ao erário pela má

aplicação dos recursos descentralizados e é quantificado nos termos da legislação pertinente.

TOMADA DE CONTAS ESPECIALSINTÉTICA ABORDAGEM

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ALÉM DE SER CONDENADO A RESSARCIR O PREJUÍZO APURADO E, EVENTUALMENTE, A

RECOLHER UMA MULTA PROPORCIONAL AO DANO, O RESPONSÁVEL QUE TIVER SUA CONTA JULGADA IRREGULAR PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

TERÁ O SEU NOME ENVIADO AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL QUE, SE DECLARADO

INELEGÍVEL PELA JUSTIÇA ELEITORAL, FICARÁ IMPOSSIBILITADO DE CANDIDATAR-SE A CARGO

ELETIVO POR CINCO ANOS

TOMADA DE CONTAS ESPECIALIMPLICAÇÕES

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RESPONSABILIDADES

IMPORTANTE !!!

• Conforme Decisão do TCU, compete ao Prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor quando este não tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público.

• Medidas legais: Representação protocolizada junto ao respectivo órgão do Ministério Público.

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IMPORTANTE !!!!!

QUANDO O CONVENENTE PERTENCER A

QUALQUER ESFERA DO GOVERNO ESTE DEVERÁ

INCLUIR OS RECURSOS DA TRANSFERÊNCIA E DA

CONTRAPARTIDA, SE FOR O CASO, EM SEU ORÇAMENTO

CONTRAPARTIDA

(Os recursos deverão ser movimentados em conta específica)

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS

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É o prazo de execução do convênio, o qual foi proposto no Plano de Trabalho pelo convenente.

PERÍODO DE VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS

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ANUAL: prazo de execução ocorre dentro de um mesmo exercício financeiro

PLURIANUAL: prazo de execução envolve mais de um exercício financeiro

VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS

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DE OFÍCIO• quando houver atraso na liberação dos recursos;

• limitado aos dias de atraso;

A PEDIDO• quando solicitado pelo convenente;

• até 30 (trinta) dias antes do término da vigência;

• com justificativa;

• com formalização do termo aditivo.

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS

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ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

Excepcionalmente poderá ser autorizada a alteração do Plano de Trabalho, vedada a alteração do objeto ainda que seja dentro de uma mesma categoria econômica.

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO

30 (trinta) dias antes do término da vigência.

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS

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PROCESSO LICITATÓRIO

As obras, bens e serviços deverão ser contratados mediante processo licitatório público, observando-se:

• igualdade de condições a todos os concorrentes;• qualificação técnica e econômica dos concorrentes;• menor preço apresentado.

Entidades privadas na gestão de recursos públicos estão sujeitas à Lei 8.666/93.

Lei 10.520/02 – Institui a modalidade de licitação denominada Pregão.

Decretos 5.450/05 (regulamenta o Pregão na forma eletrônica) e 5.504/05 (estabelece a utilização obrigatória da modalidade

Pregão).

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS

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BENS PATRIMONIAIS

• Produzidos ou adquiridos com recursos do FNDE serão incorporados ao patrimônio do convenente.

• Convenente: responsável pela guarda e conservação dos bens.

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS

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O QUE NÃO DEVE OCORRER

• Celebração de convênios com mais de uma instituição, visando ao cumprimento do mesmo objeto, exceto para realização de ações complementares (§ único do Art. 25 da IN 01/97);

• Despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar;

• Pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica a servidor público em exercício;

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS

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O QUE NÃO DEVE OCORRER

• Aditamento com alteração do objeto ou das metas;

• Utilização dos recursos em finalidade diversa do estabelecido;

• Realização de despesas com taxas bancárias, multas e juros;

• Transferência de recursos para clubes e associações de servidores, exceto creches e escolas para atendimento do pré-escolar;

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS

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O QUE NÃO DEVE OCORRER

• Realização de despesas com publicidade, salvo de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

• Alterações do Plano de Trabalho, sem anuência do concedente (FNDE);• Despesas anteriores e posteriores ao período de execução do convênio.

EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS

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• ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA, PROVIDENCIADA PELO FNDE

• BANCO E AGÊNCIA INDICADOSPELO PROPONENTE

A indicação do banco deve observar a seguinte ordem: Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal ou banco oficial federal

ou estadual, agência bancária local ou a mais próxima.

MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

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SAQUES PARA PAGAMENTOS DE DESPESAS PREVISTAS NO PLANO DE TRABALHO

• cheque nominativo ao credor• ordem bancária

Os recursos, enquanto não utilizados, deverão, obrigatoriamente,

ser aplicados no mercado financeiro

MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

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FUNDOS DE CURTO PRAZO: previsão de uso dos recursos inferior a um mês.

CADERNETA DE POUPANÇA: previsão de uso dos recursos igual ou superior a um mês.

RENDIMENTOS DA APLICAÇÃO FINANCEIRA: deverão ser utilizados para alcance dos objetivos do convênio.

APLICAÇÃO DOS RECURSOS QUANDO NÃOFOR PREVISTA A UTILIZAÇÃO IMEDIATA

MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

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IMPORTANTE !!!!!

• CPMF

• ENTIDADES PÚBLICAS: Não é cobrada;

• ENTIDADES PRIVADAS: É cobrada.

MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

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Deverão ser devolvidos ao FNDE, no prazo de 30 dias a contar da conclusão, denúncia ou rescisãodo convênio, por intermédio da GRU.

• RESULTANTES DOS RECURSOS TRANSFERIDOS• PROVENIENTES DA APLICAÇÃO FINANCEIRA• CONTRAPARTIDA PACTUADA NÃO APLICADA

SALDOS REMANESCENTES

MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

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MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

GRU – GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO

ONDE OBTÊ-LA?http://www.stn.fazenda.gov.br

Decreto nº 4.950/04 e Instrução Normativa STN nº 03/04

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CONVÊNIOS PROEPPECULIARIDADES

LICITAÇÃO

PARA CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL EXISTE UMA RELAÇÃO DE PAÍSES

MEMBROS DO BID

Alemanha Chile França Japão República Dominicana

Argentina Colômbia Guatemala México Suécia

Áustria Croácia Guiana Nicarágua Suíça

Bahamas Dinamarca Haiti Noruega Suriname

Barbados El Salvador Holanda Países Baixos Trinidade e Tobago

Bélgica Equador Honduras Panamá Uruguai

Belize Eslovênia Israel Paraguai Venezuela

Bolívia Espanha Itália Peru

Brasil Estados Unidos Iugoslávia Portugal

Canadá Finlândia Jamaica Reino Unido

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CONVÊNIOS PROEPPECULIARIDADES

LICITAÇÃO

TERRITÓRIOS E OUTRAS SITUAÇÕES ELEGÍVEIS

Antilhas Holandesas (Aruba, Curaçao, Banaire, San Martin, Saba e St. Eustatius) – participam como integrantes dos Países Baixos (Holanda).

Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica e Reunion – participam como integrantes da França.

Porto Rico – participa como Estado Associado ou integrante dos Estados Unidos

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CONVÊNIOS PROEPPECULIARIDADES

COMPROVAÇÃO DE GASTOS

NOTAS FISCAIS

SE EU JÁ ENVIEI A CÓPIA DAS NOTAS FISCAIS PARA COMPROVAÇÃO DE GASTOS EU PRECISO MANDAR NOVAMENTE PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS ?

Hoje sim. Pois são dois momentos distintos, além do que são arquivados em locais separados

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CONVÊNIOS PROEPPECULIARIDADES

PRINCIPAIS OCORRÊNCIAS

• Não observância dos preceitos legais/operacionais de licitações;

• Morosidade na implementação das etapas/fases dos Planos de Trabalho;

• Desconformidade física das execuções dos projetos;• Não comprovação adequada das despesas realizadas;• Atraso nas prestações de contas finais e acúmulo de

prestações de contas parciais de despesas já realizadas, ocasionando problemas aos próprios convenentes na individualização dos documentos de cada parcela.

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ORIENTAÇÕES

Serão exercidas pelo FNDE, sem prejuízo da ação dos intervenientes e dos órgãos de controle

interno e externo.

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1. IN 01/97 - STN/MF

2. LEI 8666/93 (no que couber)

3. LEI 4320/64 (Art. 6º § 1º)

4. LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (ANUAIS)

5. INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO TCU

6. CONVÊNIO FIRMADO

7. NORMAS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA A PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS DO FNDE

8. RESOLUÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO

LEGISLAÇÃO BÁSICA PARA APRESTAÇÃO DE CONTAS

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CONSULTAS

ATENDIMENTO INSTITUCIONAL / FNDE:• (61) 3212-4165/ 4879/ 4253/ 4135/ 4789/ 4808/ 4877

SAC MEC/FNDE:• 0800 616161

(Para falar com o FNDE digite “2” e em seguida digite “5”)

HOME PAGE:• www.fnde.gov.br