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Decreto nº 10.024/2019 - Inovações -

Apresentação do PowerPoint€¦ · 3. Bens e serviços especiais 4. Aplicabilidade às estatais 5. Transferências voluntárias da União 6. Adoção do Sicaf em sede de transferências

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Decreto nº 10.024/2019

- Inovações -

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Inovações da norma1. Estrutura da norma

2. Serviços comuns de engenharia

3. Bens e serviços especiais

4. Aplicabilidade às estatais

5. Transferências voluntárias daUnião

6. Adoção do Sicaf em sede detransferências voluntárias

7. Desenvolvimento sustentável

8. Estudo técnico preliminar

9. Obrigatoriedade do Comprasnet

10. Julgamento por maior desconto

11. Complementação do rol dedocumentos

12. Orçamento sigiloso

13. Designação do pregoeiro

14. Plano de capacitação

15. Fim da exigência depublicação em jornal

16. Prazo de resposta a pedidode esclarecimento

17. Aspecto vinculante dosesclarecimentos

18. Impugação e resposta –prazos e competências

19. Impugnação e efeitosuspensivo

20. Habilitação + proposta

21. Prazo para envio de proposta edocumentos complementares

22. Modos de disputa

23. Prazo para reinício da sessão

24. Documentação de empresaestrangeira

25. Classificação e desempate

26. Sanção a cadastro de reservade ARP

27. Dispensa eletrônica (expansãoda cotação eletrônica)

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1. Estruturada norma

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1. Estrutura da norma

• Minuta elaborada em consonância com as diretrizes do Decreto nº

9.191/17, conferindo maior didatismo e coerência.

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2. Serviçoscomuns de engenharia

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2. Serviços comuns de engenharia

• O decreto explicita a aplicação do pregão eletrônico e da dispensa

eletrônica a serviços comuns de engenharia, em consonância com a

Súmula 257 do TCU.

Art. 1º; Art. 3º, VIII; Art. 51

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3. Bens e serviçosespeciais

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3. Bens e serviços especiais

• Define-se esse tipo de objeto:

Art. 3º, II e III.

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3. Bens e serviços especiais

• Explicita-se que o pregão não se aplica a esse tipo de objeto.

Art. 4º, III

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3. Bens e serviços especiais

Acórdão nº 1.092/14 – Plenário TCU

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3. Bens e serviços especiais

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4. Aplicabilidadeàs estatais

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4. Aplicabilidade às estatais

• Resguarda a independência hierárquica da Lei nº 13.303/16, reservando

a aplicabilidade do Decreto à estatal que demonstre o aspecto volitivo,

em seu regulamento, em adotar o diploma;

• Estatal pode fazer uso do pregão eletrônico e da dispensa eletrônica, se

assim quiser. Neste caso, serão observados os limites de valores

constantes da Lei nº 13.303/16.

Art. 1º, §2º

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5. Transferênciasvoluntárias da União

http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/333563/pge_relatorio_class_transf.pdf

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Tipos de transferências

Transferências

Obrigatórias

Constitucionais

Legais

Discricionárias

Voluntárias

Às Organizações da Sociedade Civil

Por delegação

Específicas

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Tipos de transferências (constitucionais)

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Tipos de transferências (legais)

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Tipos de transferências (discricionárias)

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5. Transferências voluntárias da União

• Obrigatório o uso do pregão eletrônico / dispensa eletrônica;

• Ganho de transparência e rastreabilidade dos recursos;

• Vem a mitigar riscos alertados em recentes NTs da CGU;

• Pregão presencial admitido nas hipóteses de: (i) inviabilidade técnica ou

(ii) desvantagem para a Administração, devidamente motivadas nos

autos.

Art. 1º, §3º

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5. Transferências voluntárias da União

Art. 1º, §3º; Art. 56

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5. Transferências voluntárias da União

• Obrigatória a interligação com a Plataforma +Brasil, pelos entes

federativos.

Art. 5º, §2º

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5. Transferências voluntárias da União

• Atenção!!! Trata-se de comando de eficácia limitada!!!!

Art. 52

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6. Possibilidadedo uso do Sicaf

em sede de transferências

voluntárias

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6. Adoção do Sicaf em sede de transferências voluntárias

Art. 55

• Previsão no art. 34 da Lei nº 8.666/93:

• Inserção no Decreto:

Art. 34, § 2º É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

Art. 55. Os entes da federação usuários dos sistemas de que trata o § 2º do art. 5º poderão utilizar o Sicaf para fins habilitatórios.

Princípio do “Once Only”

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7. Desenvolvimento

sustentável

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. Desenvolvimento sustentável

Art. 2º, §1º

• Insere o desenvolvimento sustentável como princípio;

• Desdobra o desenvolvimento sustentável em suas dimensões. E contempla a

dimensão cultural, em consonância com a literatura mais atual na temática.

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. Desenvolvimento sustentável

Art. 7º, Parágrafo único

• PLS é elemento a ser considerado como critério para a definição do “melhor preço”

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8. Estudotécnico

preliminar

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8. Estudo técnico preliminar

Arts. 3º, 8º, 14

• Exigido como antecedente do termo de referência;

• Alinhamento com a IN nº 05/17, com o Documento RCA do TCU e com a

jurisprudência consolidada da Corte de Contas;

• Alinhado com o PL 1292/95.

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9. Obrigatoriedadedo Comprasnet

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9. Obrigatoriedade do Comprasnet

Art. 5º.

• Sistema de Compras do Governo Federal obrigatório para órgãos do SISG;

• Transferências voluntárias: convenente pode usar sistema próprio ou

disponível no mercado, desde que adaptado às regras do Decreto e

integrado à Plataforma +Brasil.

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10. Julgamentopor maiordesconto

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10. Critério de julgamento por maior desconto

Art. 7º, 15

• Passível de uso, em adição ao de “menor preço”;

• Quando utilizado, o preço máximo aceitável ou de referência deverá

constar do edital.

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11. Complementação

do rol de documentos

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11. Complementação do rol de documentos

Art. 8º

• Estudo técnico preliminar;

• Propostas dos licitantes;

• Ata com registro de (i) avisos, esclarecimentos e impugnações; (ii)

suspensão e reinício da sessão, se for o caso; (iii) decisão sobre

saneamento de erros ou falhas na proposta ou documentação;

• Ato de homologação do certame.

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12. OrçamentoSigiloso

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12. Orçamento Sigiloso

• Esteio já previsto nas Leis nº 12.462/11 e 13.303/16, e com esteio najurisprudência do TCU.

“Quanto maior for o preço de reserva (ou preço de referência) em uma concorrência,mais favorável será o uso de preço de reserva secreto, pois este proporcionará menorcusto esperado de aquisição do que a opção pelo preço de reserva divulgado.Considerando que as estimativas de preço de reserva efetuadas pelo governo, porconservadorismo e/ou conhecimento parcial dos mercados, são geralmente maiselevadas, é recomendada a princípio a utilização do preço de reserva secreto,principalmente em certames de reduzida concorrência”

(SILVA, A. H. Preço de Reserva Sigiloso em Licitações Públicas, 2011)

Art. 16

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12. Orçamento Sigiloso

Art. 15

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13. Designação

do pregoeiroe da equipe

de apoio

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13. Designação do pregoeiro e dos membros da equipe de apoio

Art. 16, §2º

• A designação pode ocorrer para uma licitação específica ou para um

período determinado (por exemplo, por 4 anos), admitindo-se

reconduções;

• Não há mais a exigência de a designação estar limitada ao período de 1

ano (com possibilidade de recondução).

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14. Plano de capacitação

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14. Plano de capacitação

Art. 16, §3º

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15. Fim da exigência de publicaçãoem jornal

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15. Fim da exigência de publicação em jornal

Art. 20; Art. 49, §2º

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16. Prazo de resposta a pedidode esclarecimento

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16. Prazo de resposta a pedido de esclarecimento

Art. 17, II; Art. 23

• Pedidos de esclarecimento enviados ao pregoeiro até três dias úteis

anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio

eletrônico;

• Prazo de resposta de até 2 (dois) dias úteis;

• Poder de requisição do pregoeiro aos responsáveis pela elaboração dos

editais e anexos.

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17. Aspectovinculante dos

esclarecimentos

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17. Aspecto vinculante dos esclarecimentos

Art. 23

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18. Prazospara

impugnaçãoe resposta

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18. Impugnação e resposta – prazos e competências

Art. 17, II; Art. 24

• Impugnação pode ser realizada até 3 (três) dias úteis antes da data fixada

para a abertura da sessão pública;

• Prazo de resposta de até 2 (dois) dias úteis;

• Poder de requisição do pregoeiro aos responsáveis pela elaboração dos

editais e anexos.

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19. Impugnação

e efeitosuspensivo

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19. Impugnação e efeito suspensivo

Art. 24

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20. Documentos de habilitação enviadoscom a proposta

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20. Habilitação + Proposta

Art. 26

• Documentos de habilitação apresentados, via sistema,

concomitantemente com as propostas;

• Documentos de habilitação que constem do SICAF (ou de sistemas

estaduais e municipais, na hipótese de transferências) não precisam ser

apresentados;

• Mitigação do conluio por inabilitação proposital, acordado no decorrer

da sessão pública.

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21. Prazo para envio de

proposta e documentos

complementares

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21. Prazo para envio de proposta e documentoscomplementares

Art. 38, §2º

• Prazo mínimo de 2 (duas) horas, definido em edital;

• Evita-se que o edital estabeleça prazos arbitrários – p.ex.,

“imediatamente”, ensejando a desclassificação desarrazoada.

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22. Modos de disputa

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22. Modos de disputa

Art. 31

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22. Modos de disputa (aberto)

Art. 32

Tempo fixo: 10 minutos Prorrogações automáticas: 2 minutos

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22. Modos de disputa (aberto e fechado)

Art. 33

Tempo fixo: 15 minutos Tempo aleatório: até 10 minutosMelhores classificados: lance fechado!!

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22. Modos de disputa (aberto e fechado)

Art. 33

Tempo fixo: 15 minutos Tempo aleatório: até 10 minutosMelhores classificados: lance fechado!!

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23. Prazopara reinício

da sessão

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23. Prazo para reinício da sessão

Arts. 33 e 47

• Sessão suspensa por (i) desconexão do sistema > 10 minutos ou (ii) para

realização de diligências: reinício com aviso prévio no sistema com, no

mínimo, 24 horas de antecedência.

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24. Documentação

de empresaestrangeira

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24. Documentação de empresa estrangeira

Art. 41

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25. Classificaçãoe desempate

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25. Classificação e desempate

Art. 26, § 7º; Art. 37

• Apresentação da proposta, no início da sessão pública, não gera classificação – esta se

dará apenas na fase de julgamento;

• Previsão de desempate final mediante sorteio eletrônico.

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26. Sanção a cadastro de reserva de

ARP

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26. Sanção a cadastro de reserva de ARP

Art. 49, §1º

• Aclara que a sanções (multa e/ou impedimento) também se aplicam a

componente do cadastro de reserva de ata de registro de preços que não

honrarem o compromisso assumido (sem justificativa ou com justificativa

não aceita pela Administração).

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27. Dispensaeletrônica

(expansão da cotação eletrônica)

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27. Dispensa eletrônica (expansão da cotação eletrônica)

Art. 51

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Art. 61

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