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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SECRETARIA DE GESTÃO DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Portal dos Convênios – SICONV Manual do Usuário Versão 1 – 30/12/2015 VERIFICAÇÃO DE REGULARIDADE – TCE, TC dos Municípios e TCM.

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

SECRETARIA DE GESTÃO

DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

Portal dos Convênios – SICONV

Manual do Usuário

Versão 1 – 30/12/2015

VERIFICAÇÃO DE REGULARIDADE – TCE,

TC dos Municípios e TCM.

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Sumário1. Introdução..........................................................................................................................3

2. Funcionalidade Registro de Irregularidade........................................................................3

3. Incluir Registro de Irregularidade.......................................................................................7

4. Analisar Registro de Irregularidade.................................................................................18

4.1. Rejeitar o Cadastro da Irregularidade..............................................................21

4.2. Solicitar Complementação do Cadastro da Irregularidade ..............................23

4.3. Disponibilizar o Cadastro da Irregularidade.....................................................26

5. Retirar Irregularidade.......................................................................................................29

6. Suspensão de Irregularidade...........................................................................................33

7. Retirar Suspensão de Irregularidade...............................................................................38

8. Cadastro de Proponente – Registro de Irregularidade....................................................44

9. Extrato – LRF Art. 48, II e Art. 48-A.................................................................................46

10. Saiba Mais.....................................................................................................................47

11. Em caso de dúvidas ......................................................................................................47

12. Histórico de Versões......................................................................................................47

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1. Introdução

Buscando ampliar os mecanismos de transparência e controle social na Administração

Pública, o SICONV disponibiliza o módulo de “Verificação de Regularidade”. Este módulo possui

a finalidade de permitir que os usuários possam consultar a situação dos proponentes e/ou

convenentes cadastrados no SICONV para fins de verificação de pendências ou restrições para

celebração de transferências voluntárias.

No menu “Verificação de Regularidade” são apresentadas as seguintes funcionalidades

conforme perfil do usuário:

• Consultar Adimplência dos Partícipes;

• Consultar Registro de Irregularidade;

• Consultar Situação Participante/Partícipe;

• Consultar Situação da Organização da Sociedade Civil;

• Extrato – LRF Art. 48, II e Art. 48-A; e

• Registrar Irregularidade.

2. Funcionalidade Registro de Irregularidade

A funcionalidade “Registro de Irregularidade” permite identificar Estados e Municípios

que não estão cumprindo integralmente a Lei complementar n° 101 – LRF, Art. 48-A.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101) estabelece em seu Art. 48-A:

Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampladivulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos eleis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio;o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e asversões simplificadas desses documentos.

Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo àparticipação popular e realização de audiências públicas, durante os processos deelaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:

I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, duranteos processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias eorçamentos;

II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, emtempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária efinanceira, em meios eletrônicos de acesso público;

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III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, queatenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União eao disposto no art. 48-A.

Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art.48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica oacesso a informações referentes a:

I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras nodecorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com adisponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondenteprocesso, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídicabeneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatóriorealizado;

II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita dasunidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

O registro de irregularidade é feito pelos Tribunais de Contas Municipais (TCMs), Tribunais

de Contas Estaduais (TCEs), Tribunais de Contas dos Municípios (TC dos Municípios),

Controladoria-Geral da União (CGU) e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

Os perfis responsáveis por manter o “Registro de Irregularidade” são:

• Cadastrador de Irregularidade: Poderá fazer o cadastro da irregularidade e

deverá estar vinculado a um Tribunal de Contas (TCMs, TCEs ou TC dos

municípios) e devidamente cadastrado no SICONV.

◦ Este perfil possui as seguintes atribuições:

▪ Incluir o cadastro de Irregularidade;

▪ Alterar o cadastro de Irregularidade;

▪ Consultar Irregularidade;

▪ Excluir o cadastro de Irregularidade;

▪ Enviar Irregularidade para Análise.

• Responsável pelo Registro de Irregularidade: Poderá fazer o cadastro e a

validação do cadastro da irregularidade, bem como disponibilizar o registro no

SICONV. O usuário que possui este perfil deverá estar vinculado a um Tribunal de

Contas (TCMs, TCEs ou TC dos municípios) e devidamente cadastrado no

SICONV.

◦ Este perfil possui as seguintes atribuições:

▪ Consultar Irregularidade;

▪ Incluir o cadastro de Irregularidade;

▪ Alterar o cadastro de Irregularidade;

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▪ Excluir o cadastro de Irregularidade;

▪ Enviar Irregularidade para Análise;

▪ Analisar Irregularidade;

▪ Disponibilizar o cadastro da Irregularidade;

▪ Retirar a Irregularidade;

▪ Rejeitar o cadastro da Irregularidade;

▪ Solicitar Complementação do Cadastro da Irregularidade.

• Gestor do Registro de Irregularidade: Poderá fazer o cadastro e a validação do

cadastro da irregularidade, bem como disponibilizar o registro no SICONV. O

usuário que possui este perfil deverá estar vinculado à Controladoria-Geral da

União (CGU) ou Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e

devidamente cadastrado no SICONV.

◦ Este perfil possui as seguintes atribuições:

▪ Consultar Irregularidade;

▪ Incluir o cadastro de Irregularidade;

▪ Alterar o cadastro de Irregularidade;

▪ Excluir o cadastro de Irregularidade;

▪ Enviar Irregularidade para Análise;

▪ Analisar Irregularidade;

▪ Disponibilizar o cadastro da Irregularidade;

▪ Retirar a Irregularidade;

▪ Rejeitar o cadastro da Irregularidade;

▪ Solicitar Complementação do Cadastro da Irregularidade;

▪ Suspender Irregularidade;

▪ Retirar Suspensão.

Importante:

Não é possível um usuário possuir ao mesmo tempo os perfis de Cadastrador de

Irregularidade e Responsável pelo Registro de Irregularidade.

Os perfis de Responsável pelo Registro de Irregularidade e Gestor do Registro de

Irregularidade englobam as funcionalidades do perfil Cadastrador de Irregularidade.

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Os usuários com perfil de Cadastrador de Irregularidade ou Responsável pelo Registro

de Irregularidade só poderão manter os registros de irregularidades cadastrados pelo seu próprio

órgão.

O usuário com perfil Gestor do Registro de Irregularidade poderá manter os registros de

irregularidade cadastrados pelo seu próprio órgão e também poderá suspender por decisão

judicial o registro de irregularidade de outros órgãos, caso a irregularidade esteja na situação

de disponibilizada.

O usuário com perfil Gestor do Registro de Irregularidade não poderá suspender um

registro de irregularidade cadastrado pelo seu próprio órgão. Pois nesta situação, o Gestor do

Registro de Irregularidade deverá retirar a irregularidade.

Não poderá existir duas ou mais irregularidades disponibilizadas para um mesmo CNPJ ou

inscrição genérica vinculada a um mesmo tipo de irregularidade.

Ao suspender a irregularidade, o perfil de Gestor do Registro de Irregularidade deverá

obrigatoriamente justificar e anexar o arquivo da decisão judicial.

Restrições para atribuição de perfis da funcionalidade registro de irregularidade:

Se o órgão for um Tribunal de Contas (TCMs, TCEs, TC dos Municípios), o usuário com

perfil de Cadastrador Parcial poderá atribuir os seguintes perfis:

• Consultas básicas;

• Cadastrador Irregularidade Tribunal; ou

• Responsável Registro Irregularidade Tribunal.

Se o órgão for a CGU, o usuário com perfil de Cadastrador Parcial, além dos perfis já

existentes, poderá atribuir o perfil:

• Gestor Registro Irregularidades Tribunal CGU.

Se o órgão for o MPOG, o usuário com perfil de Administrador do Sistema, além dos

perfis já existentes, poderá atribuir o perfil:

• Gestor Registro Irregularidades Tribunal MPOG.

Os Órgãos TCMs, TCEs e TC dos Municípios devem estar assinalados como “Tribunal” no

cadastro de Órgãos do SICONV, conforme Figura 1.

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Figura 1

3. Incluir Registro de Irregularidade

Para incluir um registro de irregularidade, após acessar o Portal dos Convênios – Siconv,

o usuário deverá clicar no Menu “Verificação de Regularidade”, conforme Figura 2.

Figura 2

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Em seguida, clicar na opção “Registrar Irregularidade”, conforme Figura 3.

Figura 3

O sistema exibirá tela para registrar a irregularidade com o preenchimento das seguintes

seções: dados do Proponente, dados da irregularidade e anexos da irregularidade.

Para preencher os dados do Proponente, o usuário deverá clicar sobre a lupa situada ao

do campo “Dados Proponente”, conforme Figura 4.

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Figura 4

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O sistema exibirá os dados do Proponente selecionado, conforme figura 5.

Figura 5

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A seção Dados da Irregularidade deverá ser preenchido de acordo com os campos

abaixo:

• Tipo: campo para seleção do Tipo de Irregularidade;

• Ato: tipo do ato;

• Número do Ato: número do ato;

• Ano/Exercício: ano de registro da irregularidade;

• Relator: nome do relator;

• Processo: número do processo que gerou a irregularidade;

• Interessados: interessados pelo registro da irregularidade;

• Data de Publicação do Ato: campo para selecionar ou informar a data de

publicação do ato;

• Veículo da Publicação do Ato: informar o Veículo da Publicação do Ato;

• Decisão: descrição da decisão da irregularidade;

• Observação: se necessário, incluir observação sobre a irregularidade;

Na seção Anexos da Irregularidade, deverá ser selecionado um ou mais anexos

referentes a irregularidade que está sendo registrada.

Para anexar um arquivo, deverá ser selecionado o arquivo a ser anexado por meio do

botão “Escolher arquivo”, bem como informar a descrição do arquivo. Clicar no botão Anexar,

após preencher os campos Arquivo Anexo e Descrição.

Observação: Todos os campos do sistema SICONV marcados com (*) são de

preenchimento obrigatório.

Após preencher todos os dados solicitados, clicar no botão “Salvar”, conforme Figura 6.

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Figura 6

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O sistema exibirá a mensagem: “A Irregularidade foi salva com sucesso.” e o campo

Situação assume o status de “Cadastrado”.

Neste momento, o sistema disponibiliza os seguintes botões conforme Figura 7:

• Alterar: poderá ser efetuado alterações necessárias nos dados anteriormente

incluídos;

• Excluir: poderá ser excluída a irregularidade cadastrada;

• Enviar para Análise: o registro de irregularidade poderá ser enviado para análise;

e

• Voltar: voltará para a funcionalidade “Consulta de Registro de Irregularidade”.

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Figura 7

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Para enviar o registro de irregularidade para análise, o usuário deverá clicar no botão

“Enviar para Análise”, conforme Figura 8.

Figura 8

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O sistema solicita confirmação do usuário, exibindo a mensagem “Deseja realmente

enviar a irregularidade para análise?”. Para confirmar, o usuário deverá clicar no botão “OK”,

conforme Figura 9.

Figura 9

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O sistema exibirá a mensagem “A irregularidade foi enviada para análise com

sucesso.”, conforme Figura 10.

Figura 10

Se o usuário que enviou a irregularidade para análise possuir o perfil de “Cadastrador de

Irregularidade” ou “Responsável pelo Registro de Irregularidade”:

• O sistema enviará um e-mail de notificação sobre a existência de uma

irregularidade pendente de análise para todos os usuários com perfil de

“Responsável pelo Registro de Irregularidade” vinculados ao órgão cadastrador

da irregularidade.

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Se o usuário que enviou a irregularidade para análise possuir o perfil de “Gestor de

Registro de Irregularidades”:

• O sistema enviará um e-mail de notificação sobre a existência de uma

irregularidade pendente de análise para todos os usuários com perfil de “Gestor de

Registro de Irregularidades” vinculados ao órgão cadastrador da irregularidade.

Ao clicar no botão “Voltar” da tela de “Detalhar Registro de Irregularidade”, conforme

Figura 10, o sistema retornará para a tela “Consulta de Registro de Irregularidade”, e a

irregularidade estará na situação “Enviada para Análise”, conforme Figura 11.

Figura 11

4. Analisar Registro de Irregularidade

Para iniciar a análise de um registro de irregularidade, a irregularidade deve estar na

situação “Enviado para Análise”. O usuário com perfil de Responsável pelo Registro de

Irregularidade ou Gestor de Registro de Irregularidades deverá clicar na opção “Consultar

Registro de Irregularidade” do menu “Verificação de Regularidade”, conforme Figura 12.

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Figura 12

O sistema exibirá tela com os filtros para seleção do(s) registro(s) de irregularidade(s),

bem como a listagem de todas as irregularidades já incluídas no sistema SICONV. Para analisar a

irregularidade desejada, o usuário deverá inicialmente clicar no botão “Detalhar” do respectivo

registro de irregularidade, conforme Figura 13.

Figura 13

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O sistema exibirá tela com os dados do registro de irregularidade que se deseja analisar.

Para analisar, clicar no botão “Analisar”, conforme Figura 14.

Figura 14

O sistema apresenta a tela para registrar o resultado da análise, conforme Figura 15.

Figura 15

O resultado da análise poderá ser:

• Disponibilizar o Cadastro da Irregularidade;

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• Solicitar Complementação do Cadastro da Irregularidade; ou

• Rejeitar o Cadastro da Irregularidade.

4.1. Rejeitar o Cadastro da Irregularidade

Se a opção selecionada for “Rejeitar o Cadastro da Irregularidade”, o sistema solicitará a

inclusão de uma justificativa e permitirá incluir arquivos da análise clicando em “Selecionar

arquivo” e logo após clicar em “Anexar”.

Após preencher os dados solicitados, o usuário deverá clicar no botão “Analisar”,

conforme Figura 16.

Figura 16

O sistema exibirá a mensagem “A irregularidade foi rejeitada com sucesso.”, conforme

Figura 17.

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Figura 17

Ao clicar no botão “Voltar”, o sistema retornará para a tela “Consulta de Registro de

Irregularidade”, e a irregularidade rejeitada estará na situação “Rejeitada”, conforme Figura 18.

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Figura 18

4.2. Solicitar Complementação do Cadastro da Irregularidade

Se a opção selecionada for “Solicitar Complementação do Cadastro da Irregularidade”,

o sistema solicitará a inclusão da solicitação da complementação e permitirá incluir arquivos da

análise clicando em “Selecionar arquivo” e logo após clicar em “Anexar”.

Após preencher os dados solicitados, clicar no botão “Solicitar Complementação”,

conforme Figura 19.

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Figura 19

O sistema apresentará a mensagem “A solicitação de complementação de

irregularidade foi enviada com sucesso.” e exibirá novamente os botões: “Alterar”, “Excluir”,

“Enviar para Análise” e “Voltar”.

Para visualizar o motivo da solicitação de complementação da irregularidade, na seção

“Quadro de Evento”, o usuário deverá clicar no botão “Detalhar” referente ao registro do evento

desejado, conforme Figura 20.

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Figura 20

O sistema apresentará a tela “Detalhar Análise Registro de Irregularidade”. No campo

“Justificativa”, se encontra o motivo da solicitação de complementação, conforme Figura 21.

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Figura 21

Para retornar a tela da irregularidade, clicar no botão “Voltar”, conforme Figura 21.

Ao clicar no botão “Voltar” da tela de “Detalhar Registro de Irregularidade”, o sistema

retornará para a tela “Consulta de Registro de Irregularidade”, e a irregularidade a qual foi

solicitada complementação terá retornado para a situação “Cadastrada”.

Após efetuar a(s) alteração(ões) solicitada na complementação da irregularidade o usuário

deverá enviar a irregularidade novamente para análise.

4.3. Disponibilizar o Cadastro da Irregularidade

Se na análise da irregularidade, a opção selecionada for “Disponibilizar o Cadastro da

Irregularidade”, o sistema permitirá incluir arquivos da análise clicando em “Selecionar arquivo”

e logo após clicar em “Anexar”.

Logo após, clicar no botão “Analisar”, conforme Figura 22.

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Figura 22

O sistema exibirá a mensagem “A irregularidade foi disponibilizada com sucesso.”,

conforme Figura 23.

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Figura 23

Ao clicar no botão “Voltar” da tela de “Detalhar Registro de Irregularidade”, o sistema

retornará para a tela “Consulta de Registro de Irregularidade”, e a irregularidade estará na

situação “Disponibilizada”, conforme Figura 24.

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Figura 24

Importante: Uma vez que um registro de irregularidade esteja disponibilizado para um

proponente, ao aprovar uma Proposta e/ou Plano de Trabalho e no momento da inclusão de

Empenho, o sistema alertará o usuário quanto a existência de um registro(s) de irregularidade(s)

para este proponente. O extrato ou certidão (vide item 9) também exibirá a condição de

irregularidade do proponente.

5. Retirar Irregularidade

Para retirar uma irregularidade na situação de disponibilizada, o usuário deverá clicar no

botão “Detalhar” referente a irregularidade que deseja retirar, conforme Figura 25.

Figura 25

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O sistema exibirá a tela com os dados do registro de irregularidade. O usuário deverá

clicar no botão “Retirar Irregularidade”, conforme Figura 26.

Figura 26

O sistema exibirá a tela “Retirar Registro de Irregularidade” e solicitará a inclusão da

justificativa e permitirá incluir arquivos relativos a retirada da irregularidade, clicando em

“Selecionar arquivo” e logo após clicar em “Anexar”.

Após preencher os dados solicitados, o usuário deverá clicar no botão “Retirar”, conforme

Figura 27.

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Figura 27

O sistema exibirá a mensagem “A irregularidade foi retirada com sucesso.”, conforme

Figura 28.

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Figura 28

Ao clicar no botão “Voltar” da tela de “Detalhar Registro de Irregularidade”, conforme

Figura 28, o sistema retornará para a tela “Consulta de Registro de Irregularidade”, e a

irregularidade estará na situação “Retirada”, conforme Figura 29.

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Figura 29

6. Suspensão de Irregularidade

O usuário com perfil “Gestor de Registro de Irregularidades” poderá suspender a

irregularidade registrada para um Proponente. Neste caso, a situação da irregularidade

cadastrada deverá estar como “Disponibilizada”. O Gestor deverá clicar no botão “Detalhar”,

conforme Figura 30.

Observação: O órgão vinculado ao perfil de “Gestor de Registro de Irregularidades”

não poderá ser o mesmo do órgão cadastrador da irregularidade a ser suspensa; (ou seja, o

Gestor de Registro de Irregularidade somente suspenderá as irregularidades disponibilizadas

pelos demais órgãos).

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Figura 30

O sistema exibirá tela com os dados do registro de irregularidade. Para suspender, o

usuário deverá clicar no botão “Suspender Irregularidade”, conforme Figura 31.

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Figura 31

O sistema exibirá a tela “Suspender Registro de Irregularidade” e solicitará a inclusão da

justificativa e do anexo da decisão judicial. Após selecionar o arquivo, o usuário deverá clicar no

botão “Anexar”.

Após preencher os dados solicitados, o Gestor deverá clicar no botão “Suspender”,

conforme Figura 32.

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Figura 32

O sistema exibirá a mensagem “A irregularidade foi suspensa com sucesso.”, conforme

Figura 33.

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Figura 33

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Ao clicar no botão “Voltar” da tela “Detalhar Registro de Irregularidade”, conforme Figura

33, o sistema retornará para a tela “Consulta de Registro de Irregularidade”, e a irregularidade

estará na situação “Suspensão por Decisão Judicial”, conforme Figura 34.

Figura 34

7. Retirar Suspensão de Irregularidade

O usuário com perfil “Gestor de Registro de Irregularidades” poderá retirar a suspensão

de uma irregularidade. Neste caso, a situação da irregularidade cadastrada deverá estar como

“Suspensa por Decisão Judicial”. O Gestor deverá clicar no botão “Detalhar”, conforme Figura

35.

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Figura 35

O sistema exibirá tela com os dados do registro de irregularidade. O usuário deverá clicar

no botão “Retirar Suspensão”, conforme Figura 36.

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Figura 36

40

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O sistema exibirá a tela “Retirar Suspensão Registro de Irregularidade” e solicitará a

inclusão da justificativa e permitirá inclusão do anexo da retirada da suspensão. Após selecionar o

arquivo, clicar no botão “Anexar”.

Após preencher os dados solicitados, o usuário deverá clicar no botão “Retirar

Suspensão”, conforme Figura 37.

41

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Figura 37

O sistema exibirá a mensagem “A Suspensão da irregularidade foi retirada com

sucesso.”, conforme Figura 38.

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Figura 38

Ao clicar no botão “Voltar” da tela “Detalhar Registro de Irregularidade”, conforme Figura

38, o sistema retornará para a tela “Consulta de Registro de Irregularidade”, e a irregularidade

estará na situação “Disponibilizada”, conforme Figura 39.

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Figura 39

8. Cadastro de Proponente – Registro de Irregularidade

Os registros de irregularidade na situação “Disponibilizada” de um determinado

Proponente estarão disponíveis no cadastro do Proponente na seção “Registro de

Irregularidade”. Para visualizá-los, acessar o menu “Cadastramento”, opção “Consultar

Proponente” na aba “Dados”, conforme Figura 40.

Esta seção só será exibida para os proponentes que possuem a seguinte natureza jurídica:

• Administração Pública Estadual ou do Distrito Federal;

• Administração Pública Municipal;

• Consórcio Público.

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Figura 40

Observação: Ao clicar no botão “Detalhar”, de um registro de irregularidade, conforme

Figura 40, o sistema exibe a tela “Detalhar Registro de Irregularidade”, contendo todos os

dados da irregularidade.

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9. Extrato – LRF Art.48, II e Art. 48-A

Para exibir o Extrato ou Certidão com as informações do registro de irregularidade, clicar

na opção “Extrato – LRF Art.48, II e Art. 48-A” do menu “Verificação de Regularidade”

conforme Figura 41.

Figura 41

O sistema apresenta a tela “Extrato – LRF Art.48, II e Art. 48-A”. Após marcar o tipo de

identificação: CNPJ ou Inscrição Genérica e informar a identificação, o usuário poderá clicar em

“Gerar Extrato”, conforme Figura 42.

Figura 42

O usuário poderá abrir ou fazer download do extrato. Após marcar a opção desejada e

clicar no botão “OK”.

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Figura 43

O extrato mostrará os dados do Proponente que possui registro de irregularidade

disponibilizado ou de Proponente que não possui registro de irregularidade disponibilizado.

10. Saiba Mais

Caso necessite ou queira saber mais sobre Portal dos Convênios - SICONV, veja os

demais Manuais, de seu interesse, disponível no Portal.

11. Em caso de dúvidas

Acionar os canais informados no Portal dos Convênios no endereço,

https://portal.convenios.gov.br/, clicando no menu “Contato”.

12. Histórico de Versões

Data Versão Atualização/Inclusão de funcionalidades

30/12/2015 1 Elaboração do Manual de Verificação de Regularidade

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