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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS RDC ELETRÔNICO Nº 002/2018-20 OBJETO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA PARA O DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO, E A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DUPLICAÇÃO COM ADEQUAÇÃO DA CAPACIDADE DA TRAVESSIA URBANA DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS, LOCALIZADAS NA RODOVIA BR-316/AL. DADOS DO RDC DATA: 31/07/2018 9h30 MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR DECONTO REGIME DE EXECUÇÃO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA. VALOR ESTIMADO: R$ 18.365.030,82 (dezoito milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, trinta reais e oitenta e dois centavos) DATA-BASE: Novembro/2016 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE ALAGOAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Rua Comendador Almeida Guimarães, 22 - Pajuçara - Maceió/AL CEP: 57.030-160 FONE: (82) 3315-1401/1432 - FAX: (82) 3315-1408 HOME PAGE: <http://www.dnit.gov.br/>

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS

RDC ELETRÔNICO Nº 002/2018-20

OBJETO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA PARA O

DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO, E A EXECUÇÃO DAS

OBRAS DE DUPLICAÇÃO COM ADEQUAÇÃO DA CAPACIDADE DA TRAVESSIA

URBANA DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS, LOCALIZADAS NA RODOVIA BR-316/AL.

DADOS DO RDC

DATA: 31/07/2018 – 9h30

MODO DE DISPUTA: ABERTO

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR DECONTO

REGIME DE EXECUÇÃO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA.

VALOR ESTIMADO: R$ 18.365.030,82 (dezoito milhões, trezentos e sessenta e cinco mil,

trinta reais e oitenta e dois centavos)

DATA-BASE: Novembro/2016

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE ALAGOAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Rua Comendador Almeida Guimarães, 22 - Pajuçara - Maceió/AL

CEP: 57.030-160

FONE: (82) 3315-1401/1432 - FAX: (82) 3315-1408

HOME PAGE: <http://www.dnit.gov.br/>

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DO OBJETO E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE

DISPUTA E DO ORÇAMENTO

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS

DO PRAZO CONTRATUAL

DO CREDENCIAMENTO

DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME

DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO

DA SUBCONTRATAÇÃO

DA CONDUÇÃO DO CERTAME

DO ENVIO DA PROPOSTA

DA FASE DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO

DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

DA HABILITAÇÃO

DOS RECURSOS

DO ENCERRAMENTO

DA GARANTIA DA EXECUÇÃO

DOS RECURSOS ADICIONAIS

DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA

DOS PAGAMENTOS

REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA

DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO

ECONÔMICO-FINANCEIRO

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ANEXO I – ATOS PREPARATÓRIOS;

ANEXO II - QUADROS (Numerados de 01 a 04);

ANEXO III - CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO (Quadro 01) E CRITÉRIOS DE

PAGAMENTO (Quadro 02);

ANEXO IV - ANTEPROJETO DE ENGENHARIA;

ANEXO V – TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL;

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ANEXO VI – MATRIZ DE RISCO 1A E 1B;

ANEXO VII - DESAPROPRIAÇÃO E REASSENTAMENTO

ANEXO VIII – TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO IX - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO (MODELO);

ANEXO X - TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE

CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO);

ANEXO XI - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO);

ANEXO XII - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO);

ANEXO XIII - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO

CONTRATO (MODELO);

ANEXO XIV - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

(MODELO);

ANEXO XV – MINUTA DE CONTRATO.

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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

Processo nº 50600.512.506/2017-22

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, através da

Superintendência Regional do DNIT no Estado de Alagoas, mediante a Comissão Permanente

de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia, constituída pela Portaria nº 74, do

Superintendente Regional do DNIT em Alagoas, publicada no Diário Oficial da União - DOU

- nº 225, de 25 de Novembro de 2015, seção 02, página 49, doravante designada simplesmente

de COMISSÃO, torna pública, para conhecimento das interessadas, a abertura de licitação,

destinada à contratação do objeto citado no Subitem 1.1 deste Edital.

Data da sessão: 31/07/2018

Horário: 9h30

Local: Portal de Compras do Governo Federal – <www.comprasgovernamentais.gov.br>

Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I – ATOS PREPARATÓRIOS;

ANEXO II - QUADROS (Numerados de 01 a 04);

ANEXO III - CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO (Quadro 01) E CRITÉRIOS DE

PAGAMENTO (Quadro 02);

ANEXO IV - ANTEPROJETO DE ENGENHARIA;

ANEXO V – TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL;

ANEXO VI – MATRIZ DE RISCO 1A E 1B;

ANEXO VII - DESAPROPRIAÇÃO E REASSENTAMENTO

ANEXO VIII – TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO IX - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO (MODELO);

ANEXO X - TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO

DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO);

ANEXO XI - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO);

ANEXO XII - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO);

ANEXO XIII - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO

CONTRATO (MODELO);

ANEXO XIV - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

(MODELO);

ANEXO XV – MINUTA DE CONTRATO.

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1. DO OBJETO E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

O objeto da presente licitação é Contratação Integrada de Empresa para o Desenvolvimento

dos Projetos Básico e Executivo, e a Execução das Obras de Duplicação com Adequação da

Capacidade da Travessia Urbana de Palmeira dos Índios, localizadas na rodovia BR-316/AL.

1.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é

apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Termo de Referência, Anexo VI deste Edital:

Superintendência do DNIT no Estado de Alagoas

Rodovia BR-316/AL

Trecho Div. PE/AL – Entr. BR-424/AL-101 (Porto Maceió)

Subtrecho Entr. AL-115(B) (Palmeira dos Índios) - Entr. AL-210

Segmento km 154,800 ao km 159,175

Extensão 4,375 km

SNV (março/2017) 316BAL0970 a 316BAL0990

Jurisdição Superintendência Regional do DNIT no Estado de Alagoas

Lote Único

Coord. do

Anteprojeto:

Local

DATUN:

SIRGAS2000 UTM

Fuso 24L

Início – Estaca 154+800,00 Fim – Estaca 159+175,00

Longitude em GMS 759760,7948 m E; 826650.13 m E.

Latitude em GMS 8957054,5654 m S 8984596.06 m S

2. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE

DISPUTA E DO ORÇAMENTO

2.1. Os serviços objeto deste Edital serão executados de forma indireta pelo regime de

CONTRATAÇÃO INTEGRADA.

2.2. O critério de julgamento será o por maior desconto;

2.3. O modo de disputa será aberto;

2.4. O valor estimado da licitação é de R$ 18.365.030,82 (dezoito milhões, trezentos e

sessenta e cinco mil, trinta reais e oitenta e dois centavos), data-base do orçamento:

Novembro/2016.

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3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 - Os serviços objeto deste Edital serão custeados por recursos conforme Lei Orçamentária

Anual - LOA/2018 (Lei nº 13.587, de 02 de janeiro de 2018), proveniente da Manutenção

de Trechos Rodoviários na Região Nordeste - no Estado de Alagoas, Rubrica

Orçamentária RP (3) PAC nº. 26.782.2087.20VJ.0027. Ressaltando que a dotação está

sujeita a alterações orçamentárias.

4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL

4.1 Os documentos que integram o edital serão disponibilizados somente em mídia digital a

serem retirados na Rua Comendador Almeida Guimarães, 22 - Pajuçara - Maceió/AL - CEP:

57.030-160, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 08h às 12h e das 13h às 17h mediante requerimento

da Licitante interessada à COMISSÃO, assinada pelo seu representante legal, devendo

fornecer CD/DVD para extração de cópias ou no site de licitações do DNIT, no endereço

eletrônico <http://www.dnit.gov.br/licitações>.

4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

4.1.A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida ao Presidente da

COMISSÃO, mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, através

do e-mail <[email protected]>, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para

abertura da sessão.

4.1.1. Apresentada a impugnação, a mesma será respondida à interessada, dando-se

ciência aos demais adquirentes do EDITAL, antes da abertura da sessão;

4.1.2. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar

do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente,

devendo, por conseguinte, enviar sua PROPOSTA, até a data e hora marcados

para a abertura da sessão.

4.2. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos, poderão ser solicitados,

preferencialmente, via e-mail <[email protected]>, ou por correspondência dirigida

à COMISSÃO, no Serviço de Cadastro e Licitações do DNIT, no seguinte endereço Rua

Comendador Almeida Guimarães, 22 - Pajuçara - Maceió/AL - CEP: 57.030-160, no

serviço de protocolo, nos dias úteis, das 08h às 12h e das 13h às 17h, até 5 (cinco) dias

úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação.

4.3. A resposta da COMISSÃO de Licitação aos esclarecimentos será divulgada mediante

publicação no site do DNIT, no caderno de perguntas e respostas disponível no endereço

www.dnit.gov.br, publicado até o dia anterior da abertura da sessão pública deste certame,

ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessar o endereço

para a obtenção das informações prestadas.

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5. DO PRAZO CONTRATUAL

5.1.O prazo total do empreendimento é de 17 (dezessete) meses, equivalentes a 510

(quinhentos e dez) dias consecutivos, e deverá atender as Especificações do DNIT e

Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT para sua aceitação,

mantendo-se atendidos durante todo o período do contrato.

5.2.A expedição da “Ordem de Serviço Inicial” somente se efetivará após a publicação do

extrato do Contrato no Diário Oficial da União - DOU e a entrega das “Garantias de

Cumprimento do Contrato”.

6. DO CREDENCIAMENTO

6.1.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e

intransferível, para acesso ao Sistema Comprasgovernamentais, provido pela Secretaria de

Logística e Tecnologia da Informação – SLTI - MPOG, por meio do sítio eletrônico

<http://www.comprasgovernamentais.gov.br>.

6.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de

identificação e senha pessoal, obtidas junto a SLTI, onde também deverão

informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções

detalhadas para sua correta utilização.

6.2.O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito

obrigatório para fins de habilitação.

6.3.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do

Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes

ao RDC, na forma eletrônica.

6.4.O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao

provedor do sistema ou ao DNIT, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso

indevido da senha, ainda que por terceiros.

6.5.No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do

sistema eletrônico deve ser realizada pela empresa líder do consórcio.

7. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME

7.1.Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos,

poderá participar desta licitação:

7.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências

deste Edital e seus Anexos e que esteja devidamente credenciada no Sistema

Comprasgovernamentais, no endereço eletrônico

<http://www.comprasgovernamentais.gov.br/>, munida de chave de identificação

e de senha;

7.1.2. A empresa poderá apresentar propostas para um ou mais lotes, se for o caso, e no

caso de consórcios, desde que mantida a mesma composição societária.

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7.1.3. A empresa estrangeira deverá atender as Resoluções nº 1.025 de 30/10/2009 do

Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA e a

Resolução 1.050, de 13/12/2013, que revoga o § 2° do art. 28 e o art. 79 da

Resolução nº 1.025 – CONFEA.

7.2.Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:

7.2.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública

direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;

7.2.2. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o

DNIT, durante o prazo da sanção aplicada;

7.2.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção

aplicada;

7.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

7.2.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial,

recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;

7.2.5.a. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e

extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação

do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida

pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o

certame.

7.2.6. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Edital;

7.2.7. Empresa submissa a concurso de credores.

7.2.8. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão do DNIT ou responsável pela

licitação ou empregado contratado por esta Autarquia.

7.2.9. Pessoa física ou jurídica que elaborou o anteprojeto de engenharia;

7.2.10. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos

sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação

dessa sanção e no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei nº

8.443/1992, observando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados.

7.3.Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica,

comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou

jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os

fornecimentos de bens e serviços a estes necessários;

7.4.A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os

termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a

observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela

fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer

fase do processo.

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8. DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO

8.1.Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, limitado a

3 (três) empresas.

8.2.Para fins de habilitação, deverá ser apresentado o compromisso público ou particular de

constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, atendidas as condições previstas

no Art. 51 do Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011 e aquelas estabelecidas neste

Edital;

8.3.Ficam vedadas a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio e

a participação isolada da consorciada, bem como de profissional em mais de uma

EMPRESA, ou em mais de um consórcio;

8.4.A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência

de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela

autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;

8.5.As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar,

além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do

consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de

Registro de Títulos e Documentos, discriminando a EMPRESA líder, estabelecendo

responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio;

8.6.O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão

do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;

8.7.Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou

composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua

habilitação, salvo quando expressamente autorizado pelo DNIT;

8.8.Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se

constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará

denominação própria, diferente de seus integrantes;

8.9.Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato

decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio,

aprovado por quem tenha competência em cada uma das EMPRESAS. O Contrato de

consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e cláusula de responsabilidade

solidária, as cláusulas deste Edital.

8.10. A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico-operacional exigidas

neste Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas.

9. DA SUBCONTRATAÇÃO

9.1.Será permitida a subcontratação para as atividades que não constituem o escopo principal

do objeto e os itens exigidos para comprovação técnica operacional ou profissional, até o

limite de 30% (trinta por cento) do valor do orçamento, desde que previamente autorizada

pela Diretoria Colegiada do DNIT.

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9.1.1. Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais,

como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida a apresentação de

atestados que comprovassem execução de serviço com características

semelhantes.

9.2.A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a

CONTRATANTE quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.

9.3.A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, com

parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a Subcontratada cumpre os

requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.

9.3.1. A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o

pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s)

pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve

corresponder à exigida para habilitação nesta licitação.

9.4.Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da

CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e

coordenação das atividades da Subcontratada, bem como responder perante o

CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes

ao objeto da subcontratação.

10. DA CONDUÇÃO DO CERTAME

10.1. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público do DNIT, denominado Presidente

da COMISSÃO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos

no endereço eletrônico <http://www.comprasgovernamentais.gov.br>.

10.2. A operacionalidade do Sistema Comprasgovernamentais é de responsabilidade da

SLTI/MPOG, junto a qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu

funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;

10.3. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da

senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente

encaminhamento da PROPOSTA, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

observados data e horário estabelecidos neste Edital;

10.4. O encaminhamento da PROPOSTA pressupõe o pleno conhecimento e

atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será

responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema

eletrônico assumindo como firmes e verdadeiras sua PROPOSTA e seus lances;

10.5. Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do RDC, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da

inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

10.6. Se ocorrer a desconexão do Presidente no decorrer da etapa de lances, e o sistema

eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem

prejuízo dos atos realizados.

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Processo nº 50600.512.506/2017-22

10.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do

RDC Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente

praticados, somente após comunicação expressa do presidente aos participantes, no sítio

eletrônico <http://www.comprasgovernamentais.gov.br>.

10.8. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou

quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável,

o processo de formulação de lances, a sessão do RDC Eletrônico será definitivamente

interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive

com nova publicação do aviso.

10.9. No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira

responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.

10.10. A abertura da sessão pública deste RDC, conduzida pelo Presidente da COMISSÃO

de Licitação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio

eletrônico <http://www.comprasgovernamentais.gov.br>.

10.11. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Presidente e os Licitantes ocorrerá

exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema

eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail;

10.12. O Presidente verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente,

aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

10.13. Somente os Licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances.

10.14. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no

sistema, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes.

11. DO ENVIO DA PROPOSTA

11.1. A participação no RDC eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de

identificação e de senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da

PROPOSTA, no valor total do item.

11.2. Após a divulgação do edital, os Licitantes deverão encaminhar PROPOSTA inicial

com o valor na Moeda Real ou PERCENTUAL DE DESCONTO, até a data e hora

marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico –

<www.comprasgovernamentais.gov.br> - quando, então, encerrar-se-á,

automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

11.2.1. As propostas possuem prazo de validade de 30 (trinta) dias úteis haja vista o nível

de detalhamento do anteprojeto de Engenharia disponibilizado;

11.3. No momento do envio da proposta o Licitante deverá declarar por meio do sistema

eletrônico em campo específico:

11.3.1. Que está ciente com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como

de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

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11.3.2. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no

presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores;

11.3.3. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de

1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega

menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos,

na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição

Federal;

11.3.4. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho

degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no

inciso III, do art. 5° da Constituição Federal;

11.3.5. Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira

independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2,

de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MPOG;

11.3.6. Cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006,

bem como de que está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos art.

42 a 49 da referida Lei Complementar, no caso das Microempresas – ME e

Empresas de Pequeno Porte – EPP;

11.4. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo

presidente, na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do

processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.

11.5. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante estará sujeita à

tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal

Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de

poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital.

11.6. Até a abertura da sessão, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta

anteriormente apresentada.

11.7. Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema Comprasgovernamentais o Licitante

deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o

campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições da

proposta do tipo “conforme edital”.

11.8. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das

condições estabelecidas neste edital e seus anexos, implicando na plena aceitação destas

pelo proponente.

11.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente

edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

11.10. O percentual de desconto proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante,

não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de

erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

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11.11. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste

certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o

Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.

11.12. Qualquer elemento que possa identificar o Licitante importará na desclassificação

da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

11.13. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

12. DA FASE DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO

12.1. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances

públicos, sucessivos e com percentual de desconto crescente, exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no

registro de cada lance.

12.2. Durante o transcurso da sessão, os Licitantes terão informações, em tempo real, do

valor do maior desconto registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante;

12.3. Será permitido aos Licitantes a apresentação de lances intermediários durante a

disputa. Serão considerados intermediários os lances cujos descontos forem iguais ou

superiores ao menor ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante, e

registrado no sistema pela própria Licitante;

12.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção,

sujeitando-se a Licitante desistente às sanções previstas neste Edital.

12.5. Durante a fase de lances, o Presidente poderá excluir, justificadamente, lance cujo

valor seja manifestamente inexequível.

12.6. A primeira etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do

Presidente da COMISSÃO que informará, com 5 (cinco) minutos de antecedência, o

horário previsto para o início do tempo de iminência;

12.7. Decorrido o prazo fixado pelo Presidente da COMISSÃO, o sistema eletrônico

iniciará a segunda fase, encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, após o

que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente

determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances;

12.8. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á através dos

seguintes critérios, nesta ordem:

I. Disputa final, em que os Licitantes empatados poderão apresentar nova proposta

fechada em ato contínuo à classificação;

II. Avaliação do desempenho contratual prévio dos Licitantes, desde que exista sistema

objetivo de avaliação instituído;

III. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

IV. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e

no desenvolvimento tecnológico no País;

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V. Sorteio;

12.9. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta

classificada em segundo lugar for de pelo menos dez por cento, a COMISSÃO poderá

admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações, fase em que

os Licitantes serão convocados a reapresentar lances.

12.9.1. Neste caso, os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação no

Sistema Comprasgovernamentais.

12.10. A Licitante melhor classificada será convocada para reelaborar e apresentar à

administração pública, por meio eletrônico, a PROPOSTA adequada ao lance vencedor,

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, juntamente com a Documentação Complementar de

Habilitação, sujeitando-se a Licitante às sanções previstas neste Edital.

12.11. Após o julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar

à Comissão e Licitação, por meio eletrônico, o Quadro 01 - Cronograma Físico-

Financeiro e o Quadro 02 - Critérios de Pagamentos no prazo estabelecido no edital de

licitação.

12.12. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente poderá

encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado

lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de

julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.

12.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos

demais Licitantes.

12.14. O Presidente anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da

etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca

da aceitação do lance de MAIOR DESCONTO.

12.15. Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o MAIOR

DESCONTO.

13. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

13.1. A Licitante vencedora deverá providenciar a documentação relativa à PROPOSTA

DE DESCONTO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da solicitação,

anexando na opção “Enviar anexo”, respeitado o limite do sistema eletrônico de 50MB,

podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários, os seguintes documentos:

13.1.1. Carta de apresentação da PROPOSTA DE DESCONTO, conforme ANEXO

VIII – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE DESCONTO;

13.1.2. Os documentos indicados no Anexo VIII – Termo de Referência.

13.2. Por motivo de força maior, caso o Licitante não consiga enviar a documentação relativa

à PROPOSTA DE DESCONTO, deverá relatar o problema via e-mail, dentro do prazo

estabelecido no item 14.1, para <[email protected]> e posterior análise da Comissão.

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13.3. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver

seu maior desconto) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada

caso:

13.3.1. Contenha vícios insanáveis;

13.3.2. Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento

convocatório;

13.3.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do

orçamento estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no caput do

art. 9º do Decreto 7.581/11.

13.3.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela

Administração Pública; ou

13.3.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento

convocatório, desde que insanável.

13.4. A COMISSÃO de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade

da proposta ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada.

13.4.1. Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferiores a 70%

(setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento)

do valor do orçamento estimado pela administração pública, ou

b) Valor do orçamento estimado pela Administração Pública.

13.5. A administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a

exequibilidade da sua proposta.

13.6. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é

compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e

aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.

13.7. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a

serem fornecidos pelo Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade

da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.

13.8. O percentual de desconto apresentado pelos Licitantes deverá incidir linearmente

sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado constante do instrumento

convocatório, nos termos do Parágrafo único.do Art. 27 do Decreto n° 7.581/2011.

14. DA HABILITAÇÃO

14.1. A comprovação do cumprimento das exigências relativas à HABILITAÇÃO

JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARIDADE

FISCAL e TRABALHISTA pela Licitante que tiver ofertado o maior desconto será

realizada:

14.1.1. Mediante consulta “on-line” no Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores – SICAF, sendo verificados os níveis validados referentes a:

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I. Credenciamento

II. Habilitação jurídica

III. Regularidade Fiscal Federal

a) Receita Federal do Brasil – Receita

b) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS

c) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

IV. Regularidade Fiscal Estadual/Municipal

a) Receita Estadual/Distrital

b) Receita Municipal

V. Qualificação Econômico-Financeira

a) A comprovação de boa situação financeira da empresa através dos Índices

de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),

que deverão ser maiores que 1,00 (um inteiro);

14.1.1.a. Será verificada a composição societária das empresas a serem

contratadas, no sistema SICAF, para comprovar a inexistência de

servidores do órgão contratante na relação de sócios.

14.1.1.b. Os Licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial

no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências,

de acordo com as diligências realizadas pela COMISSÃO de

Licitação.

14.1.2. Caso a Licitante não esteja com sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal

e Qualificação Econômico-Financeira válidas perante o SICAF e sítio oficial

correspondente e apresente cópia do Recibo de Solicitação de Serviço

entregue à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, na sessão

pertinente, nos termos do art. 37 da Instrução Normativa nº 2, de 11/10/2010,

a COMISSÃO fará diligência junto à Secretaria de Logística e Tecnologia da

Informação –SLTI.

14.1.3. A COMISSÃO verificará mediante consulta “on line” nos respectivos sítios

eletrônicos dos órgãos oficiais:

14.1.3.a. A Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU –

<https://contas.tcu.gov.br>;

14.1.3.b. A existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro

Nacional de EMPRESAS Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no

Portal da Transparência <http://www.portaltransparencia.gov.br>;

14.1.3.c. A existência de registros impeditivos de contratação por improbidade

administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato

de improbidade administrativa disponível no Portal do CNJ;

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14.1.3.d. A validação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT

perante a Justiça do Trabalho, ou Certidão Positiva com Efeito de

Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), da sede

da Licitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do

Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e

instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011;

14.1.4. A Licitante vencedora deverá providenciar a DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-

FINANCEIRA e REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA no

prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da solicitação,

anexando na opção “Enviar anexo”, respeitado o limite do sistema

eletrônico de 50MB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem

necessários, os seguintes documentos:

14.1.4.a. Certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou

extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da

Licitante, Justiça Comum;

14.1.4.a.1. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial

e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a

homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e

apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a

aptidão econômica e financeira para o certame.

14.1.4.a.2. Em se tratando de Licitante subsidiária integral, caso sua empresa

controladora esteja em recuperação judicial, deverá ser apresentado

Termo de Compromisso no qual a Licitante assegure que manterá a

capacidade técnica, econômica, financeira e operacional, com vista a

assegurar a execução do contrato.

14.1.4.b. Contrato social e suas alterações ou o contrato social consolidado.

14.1.4.c. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício

social, onde a Licitante deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez

por cento) do valor de sua PROPOSTA FINAL;

14.1.4.c.1. Em se tratando de Consórcio, fica estabelecido um acréscimo

de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a

Licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos

valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva

participação;

14.1.4.c.2. O que trata o subitem anterior não é aplicável aos consórcios

compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas

de pequeno porte, em consonância com o art. 51, § 6°, do

Decreto n.º 7.581/2011.

14.1.4.d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT perante a Justiça

do Trabalho, ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, expedida

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pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), da sede da Licitante, nos

termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,

aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela

Lei nº 12.440, de 07/07/2011;

14.1.4.e. Compromisso de constituição do Consórcio, se for o caso;

14.1.4.f. Credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato.

14.2. A Licitante vencedora deverá providenciar a DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA no prazo de 24 (vinte e

quatro) horas contados a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”

respeitado o limite do sistema eletrônico de 50MB, podendo ser incluídos quantos arquivos

forem necessários, os seguintes documentos:

14.2.1. Certidão comprobatória de inscrição ou registro da Licitante e dos

profissionais indicados para comprovação da capacidade técnico-profissional,

no respectivo Conselho de Classe da região a que estiver vinculada, que

comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação;

14.2.2. Declaração formal emitida pela Licitante de que os equipamentos necessários

para execução da Obra/Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão

disponíveis e em perfeitas condições de uso por ocasião de sua utilização.

Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pelo DNIT, por

ocasião de sua utilização e sempre que necessário.

14.2.3. Atestado de Visita emitido pelo DNIT, em nome da Licitante, de que ela,

preferencialmente, por intermédio de integrante do seu quadro de

Responsáveis Técnicos, visitou os locais onde serão executadas as

obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam

influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos até o dia de realização

do certame;

14.2.3.a. A empresa Licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo,

neste caso, necessário apresentar em substituição ao atestado de visita,

declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da

lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à

natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total

RESPONSABILIDADE por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de

pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações

contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.

14.2.4. As capacidades técnico-operacional e profissional deverão ser comprovadas

conforme disposto no Anexo VIII – Termo de Referência.

14.2.5. O “profissional técnico indicado” deverá apresentar comprovação por meio

de “Atestado” e/ou “Certidão” e/ou “Declaração” de capacidade técnica de

serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou

superior, que se restrinja aos itens de maior relevância técnica e financeira

contidos no objeto a ser licitado em número máximo de 8 (oito) e não superior

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a 50% (cinquenta por cento) das quantidades licitadas para o serviço

específico. Os itens de maior relevância são entendidos como aqueles que

constem do objeto licitado em valor igual ou superior a 4% (quatro por cento),

conforme art. 1º e 2º, da Portaria DNIT n° 108 de 01/02/2008. O

“profissional técnico indicado” (responsável) só poderá representar uma única

empresa, sob pena de inabilitação das Licitantes, sem prejuízo dos critérios

estabelecidos no Termo de Referência.

14.2.6. A Licitante deverá apresentar devidamente preenchido, conforme atestados de

capacidade técnico-profissional apresentados, o Anexo II Quadro 01 –

RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELOS

PROFISSIONAIS DETENTORES DE ATESTADO DE

RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇOS

COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO;

14.2.7. A Licitante deverá apresentar devidamente preenchido, conforme atestados de

capacidade técnico-operacional apresentados, o Anexo II Quadro 02 –

RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE

COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO;

14.2.8. Para cada um dos serviços executados e relacionados no Anexo II Quadros

01 e 02, deverá ser anexado atestado e/ou certidão comprovando a execução

dos mesmos.

14.2.8.a. Os atestados e/ou certidões deverão ser emitidos por pessoas jurídicas

de direito público ou privado contratantes dos serviços e, quando couber,

registrados pelo Conselho Regional competente e acompanhados das

respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) expedidas por aqueles

Conselhos.

14.2.8.b. Nos referidos atestados e/ou certidões deverá constar o nome do profissional

indicado e a função desempenhada (para fins de capacidade técnico-

profissional), o número do(s) contrato(s), nomes do contratado, do contratante

e a discriminação dos serviços e quantitativos executados.

14.2.8.c. Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade

técnico profissional, ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo Conselho de

Classe competente, em destaque, os seguintes dados: data de início e término

dos serviços; local de execução; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s)

título(s) profissional(is) e número(as) de registro(s) no Conselho de Classe

competente;

14.2.9. A Licitante deverá apresentar devidamente preenchido o Anexo II Quadro 03

- RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE.

14.2.10. A Licitante deverá apresentar devidamente preenchido o Anexo II Quadro

04 - IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE

TÉCNICA para cada profissional constante do Anexo II Quadro 03.

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14.2.11. Termo de Compromisso de Execução dos Serviços e de Cessão de Direitos

Autorais de cada um dos profissionais relacionados na Equipe Técnica Mínima,

conforme modelo ANEXO IX - TERMO DE COMPROMISSO DE

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS

AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO);

14.2.12. Termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais

indicados pela Licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica,

declarem que participarão, a serviço da Licitante, das obras ou serviços. Este

termo deverá ser firmado pelo representante da Licitante com o ciente do

profissional conforme ANEXO X - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO

QUALIFICADO (MODELO);

14.2.12.a. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação

da capacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou

serviço objeto da licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a

substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior,

desde que aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu

superior.

14.2.13. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da

capacidade técnico-profissional deverão pertencer ao quadro permanente do

Licitante, na data prevista para entrega da proposta.

14.2.14. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:

14.2.14.a. Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;

14.2.14.b. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual

ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa,

em se tratando de sociedade anônima;

14.2.14.c. Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência

Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;

14.2.14.d. Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de

Classe competente da Sede ou Filial da Licitante onde consta o registro do

profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos:

14.2.14.d.1. Ficha de registro do empregado - RE, devidamente

registrada no Ministério do Trabalho; ou

14.2.14.d.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome

do profissional; ou

14.2.14.d.3. Contrato Social ou último aditivo se houver; ou

14.2.14.d.4. Contrato de prestação de serviço futuro, sem vínculo

empregatício.

14.2.14.e. Profissional contratado: contrato de prestação de serviço ou contrato

de prestação de serviço futuro.

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14.2.15. Quando a certidão e/ou atestado não for emitido pelo contratante principal do

serviço, deverão ser apresentados os documentos a seguir:

14.2.15.a. Declaração formal do contratante principal, confirmando que o

Licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato;

14.2.15.b. Autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que

conste o nome do Licitante subcontratado para o qual se está emitindo

o atestado;

14.2.15.c. Contrato firmado entre o contratado principal e o Licitante

subcontratado;

14.3. O envio da documentação relativa à PROPOSTA, à HABILITAÇÃO

JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARIDADE

FISCAL e TRABALHISTA e à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA estará limitado a 50MB,

podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários desde que o somatório não

ultrapasse este limite.

14.4. Toda a DOCUMENTAÇÃO (proposta, habilitação jurídica, qualificação

econômico-financeira, qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista) deverá ser

entregue na Rua Comendador Almeida Guimarães, 22 - Pajuçara - Maceió/AL - CEP:

57.030-160, Serviço de Protocolo, nos dias úteis, das 08h às 12h e das 13hn às 17h, no

prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de

aceitação das propostas e convocação pelo presidente da COMISSÃO, em envelope opaco

e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

RDC ELETRÔNICO Nº 002/2018 - 20.

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE

14.4.1. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser

apresentadas em seus originais ou cópias devidamente autenticadas, devendo

estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da Licitante e numeradas

sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;

14.4.2. Em se tratando de consórcio, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

deverão ser apresentados em relação à cada empresa consorciada.

14.5. Na hipótese da Licitante vencedora na etapa de lances ser considerada inabilitada,

serão requeridos e analisados a proposta e os documentos de habilitação do Licitante

subsequente, por ordem de classificação;

14.6. A hipótese que trata o subitem anterior poderá ser realizada mais de uma vez, até

que se obtenha uma Licitante habilitada, sempre observando que sua proposta deverá estar

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abaixo do orçamento referencial do DNIT, sendo o Presidente da COMISSÃO

responsável por negociar uma proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

15. DOS RECURSOS

15.1. Divulgada a decisão da COMISSÃO, em face do ato de julgamento (declaração do

vencedor), se dela discordar, a Licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor

recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata;

15.1.1. A Licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da

proposta ou da habilitação deverá manifestar imediatamente, através do sistema,

após o término de cada sessão a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão;

15.1.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará

imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o Subitem 14.1;

15.1.3. É assegurada aos Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus

interesses.

15.2. Serão desconsiderados pelo Presidente da COMISSÃO os recursos interpostos fora

do sistema eletrônico Comprasgovernamentais.

15.3. Caso o Presidente decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada

pela Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não

a decisão do Presidente antes da adjudicação.

15.4. Caso não ratifique a decisão do Presidente, a Autoridade Competente determinará

as medidas que julgar cabíveis no caso.

15.5. O recurso contra a decisão do Presidente não terá efeito suspensivo.

15.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Rua

Comendador Almeida Guimarães, 22 - Pajuçara - Maceió/AL - CEP: 57.030-160 nos dias

úteis no horário de 08h às 12h e das 13h às 17h.

15.7. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no

seguinte endereço eletrônico: <http://www.dnit.gov.br/licitacoes>.

15.8. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento;

15.9. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste

EDITAL e seus ANEXOS não serão conhecidos;

15.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS, excluir-se-

á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

15.11. Os prazos previstos neste EDITAL e seus ANEXOS iniciam e expiram

exclusivamente em dia de expediente no âmbito do DNIT.

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16. DO ENCERRAMENTO

16.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o DNIT poderá

negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado;

16.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a

Autoridade Competente que poderá:

a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem

supríveis;

b) anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;

c) revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou

d) adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao

órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do

contrato.

16.2.1. Encerrada a licitação, a COMISSÃO divulgará no site do DNIT os atos de

adjudicação do objeto, de homologação do certame, bem como os valores do

orçamento previamente estimado para a contratação;

16.3. É facultado ao DNIT, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições

deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar

o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições

estabelecidas:

16.3.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art.

47 da Lei 12.462/2011 e neste edital;

16.3.2. Convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a

celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo Licitante vencedor.

16.3.3. Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem

acima, o DNIT poderá convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes,

desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a

contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.

17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

17.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato,

prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato,

que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto

no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.

17.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará

a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por

dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

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17.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a

promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de

suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;

17.1.3. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:

17.1.3.a. A Caução em dinheiro deverá ser efetuada em conta de caução,

obrigatoriamente da Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº 1.737/79, art.

1º, inciso IV), vinculada ao DNIT.

17.1.3.b. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional

de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula

estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da

data de recolhimento ao DNIT;

17.1.3.c. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo

Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e

Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do

Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema

Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda,

ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores

mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA

CONTRATADA;

17.1.4. FIANÇA BANCÁRIA conforme ANEXO XII – CARTA DE FIANÇA

BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO

(MODELO): carta de fiança fornecida por estabelecimento bancário,

devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme

determinado pela Lei 6.015/73, art. 129, acompanhada de:

17.1.4.a. Cópia autenticada do estatuto social do banco;

17.1.4.b. Cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria

do banco;

17.1.4.c. Cópia autenticada do instrumento de procuração, em se

tratando de procurador do banco;

17.1.4.d. Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta

de fiança.

17.1.5. SEGURO-GARANTIA – entrega da apólice, inclusive digital, emitida por

Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:

17.1.5.a. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR

SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;

17.1.5.b. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta

ao site

<https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp>.

17.1.5.c. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais

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contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do

CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra.

17.1.5.d. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste edital como condição

geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa

justificativa a ser aceita pela Autarquia.

17.1.5.e. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes

informações:

17.1.5.e.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o

número do Contrato;

17.1.5.e.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;

17.1.5.e.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (DNIT);

17.1.5.e.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);

17.1.5.e.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da

apólice).

17.1.5.f. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a

execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do

artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo

recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93,

além das hipóteses abaixo previstas:

I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for

definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo

segurado ou devolução da apólice;

II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;

III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite

máximo de garantia da apólice;

IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas

quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a

obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou

V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se

estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na

Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.

17.2. As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus

endossos e aditamentos, devem expressar o DNIT como SEGURADA e especificar

claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo

Aditivo a que se vincula;

17.3. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia

será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a Licitante CONTRATADA

tenha cumprido todas as obrigações contratuais.

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17.4. A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução de Contrato, o prazo

para recebimento definitivo da obra, devendo ser renovada a cada prorrogação,

repactuação ou alteração efetiva no Contrato;

17.5. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, inclusive

quando houver acréscimo de objeto;

17.6. Na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo

fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.

17.7. A Licitante deverá apresentar o Termo de Compromisso relativo à Garantia

Caucionária conforme ANEXO XI - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO).

18. DOS SEGUROS ADICIONAIS

18.1. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura

deste Contrato e antes da emissão da ordem de serviço, as apólices de Seguro Risco de

Engenharia e Responsabilidade Civil Profissional, conforme estabelecido no item 9 do

Edital.

18.1.1. Os seguros de Riscos de Engenharia (RE) e de Responsabilidade Civil

Profissional (RCP) vigorarão durante o período de execução da obra, ficando sob

a responsabilidade do segurado atualizar seu valor sempre que incidir

correspondente correção no montante contratual, bem como solicitar

prorrogação de vigência da apólice se houver ampliação do prazo de execução

da obra.

18.1.2. O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional deverá ter vigência estendida

por prazo complementar de 36 (trinta e seis) meses.

18.1.3. A CONTRATADA deverá manter válidas as apólices de seguros RE e RCP e

apresentar junto com a medição o comprovante de adimplemento, sob pena de

inexecução parcial do contrato.

18.2. Coberturas do Seguro de Riscos de Engenharia:

18.2.1. Cobertura Básica de Obras Civis em construção e Instalações e Montagens

(OCC/IM) - Garante os danos físicos decorrentes de acidentes ocorridos no local

do risco ou canteiro de obras, por danos da natureza (vendaval, queda de granizo,

queda de raio, alagamento, entre outros) e demais eventos (incêndio, explosão,

desabamento, entre outros).

18.2.1.a. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 100% (cem por cento)

do valor do contrato.

18.2.2. Coberturas Adicionais

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Processo nº 50600.512.506/2017-22

18.2.2.a. Erro na elaboração do Projeto e na execução da obra/serviço: cobre danos

causados à obra decorrentes de erro de projeto e na sua execução, mais

prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação. Excluem-se os

custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeito original,

incluindo o transporte, os tributos e despesas afins, se este defeito tiver sido

descoberto antes do sinistro.

18.2.2.a.1. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 100% (cem

por cento) do valor do contrato.

18.2.2.b. Responsabilidade Civil Geral e Cruzada: cobre os danos materiais e/ou

corporais, involuntariamente causados a terceiros que não tenham relação

com a obra, em decorrência dos trabalhos pertinentes a ela e/ou instalação.

Nesta cobertura, a responsabilidade se estende aos participantes da apólice

do segurado principal e demais cossegurados, como se cada um tivesse feito

uma apólice em separado, em que todos são considerados terceiros entre si.

Além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com

honorários de advogados. Essa garantia deverá se estender para Erro de

Projeto.

18.2.2.c. Para contratos com valores até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais),

o limite mínimo segurado será de 10% (dez por cento) do valor do contrato,

com mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); Processo nº

50600.054321/2013-66 Página 16 de 143

18.2.2.d. Para contratos com valores superiores à R$ 20.000.000,00 (vinte milhões

de reais) e até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), o limite mínimo

segurado será de 8% (oito por cento) do valor do contrato, com mínimo de

R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

18.2.2.e. Para contratos com valores superiores à R$ 50.000.000,00 (cinquenta

milhões de reais) e até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), o limite

mínimo segurado será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, com

mínimo de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais);

18.2.2.f. Para contratos com valores acima de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de

reais), o limite mínimo segurado será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de

reais).

18.2.3. Responsabilidade Civil do Empregador: garante a Responsabilidade Civil do

Segurado em caso de acidentes dentro do canteiro de obras e/ou durante o

translado dos empregados da obra para residência ou da residência para a obra

em caso do transporte por conta do segurado, que resulte em morte e / ou invalidez

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(total ou parcial) permanente de funcionários registrados ou com contrato de

trabalho.

18.2.3.a. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento)

da cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.

18.2.4. Propriedades Circunvizinhas e Canteiro de Obras: cobre danos materiais a bens

de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou

controle, localizados em propriedade circunvizinha ou no canteiro de obras, e

necessários à execução dos serviços.

18.2.4.a. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento)

do valor do contrato, com limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

18.2.5. Lucros Cessantes: cobre as indenizações decorrentes de perdas financeiras,

lucros cessantes, lucros esperados e quaisquer outras despesas emergentes, desde

que resultantes de danos físicos e/ou corporais resultantes da execução dos

serviços/obras contratados.

18.2.5.a. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento)

da cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.

18.2.6. Manutenção Ampla: Cobre os danos físicos acidentais às coisas seguradas,

causados pelos empreiteiros segurados, no curso das operações por eles

realizadas para fins de cumprimento das obrigações assumidas na cláusula de

manutenção do contrato ou verificadas durante o período de manutenção, porém

consequentes de ocorrência havida no local do risco (canteiro de obras) durante

o período segurado da obra. Essa garantia inicia-se após o final da cobertura

básica, desde que a obra tenha sido concluída, e tem duração de 06 (seis) meses.

18.2.6.a. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 100% (cem por cento)

do valor do contrato.

18.2.7. Despesas extraordinárias: Cobre as despesas com trabalho adicional de mão de

obra em dias de feriados, finais de semana, período noturno e/ou envio por um

meio de transporte Processo nº 50600.054321/2013-66 Página 17 de 143 rápido

(exceto aeronave), para evitar atraso no cronograma da obra, em função de

sinistro ocorrido.

18.2.7.a. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento)

da cobertura Básica 9.2.8. Tumultos: cobre despesas com danos causados

por tumulto e greve.

18.2.7.a.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por

cento) da cobertura Básica.

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18.2.8. Desentulho do local: cobre despesas com a retirada de entulho do local, em

função de riscos cobertos pelo seguro.

18.2.8.a. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento)

da cobertura Básica.

18.2.9. Despesas de Salvamento e Contenção de Sinistros: cobre despesas com

providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente

de riscos cobertos pelo seguro.

18.2.9.a. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará o valor mínimo de R$

100.000,00 (cem mil reais)

18.2.10. Danos Morais: cobre danos morais diretamente decorrentes de danos

materiais e / ou de danos corporais causados a terceiros durante os trabalhos

pertinentes à obra.

18.2.10.a. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 20% (vinte

por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.

18.3. Coberturas do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional

18.3.1. Erros e Omissões: danos materiais e / ou corporais consequentes de atos de

negligência, imperícia e/ou imprudência, cometidas pelo Segurado contra

terceiros;

18.3.2. Perdas Financeiras, inclusive lucros cessantes, desde que resultante de um risco

coberto pelo presente seguro;

18.3.3. Danos Morais decorrentes de Ações ou Omissões cometidas pelo Segurado,

contra terceiros, no exercício de suas atividades profissionais;

18.3.4. Perda, Roubo e Extravio de Documentos de clientes sob responsabilidade do

Segurado;

18.3.5. Custas de Defesa, Honorários de advogados e demais despesas relacionadas com

o processo e a defesa do Segurado. O Advogado é de livre escolha do segurado e

há a antecipação de honorários.

18.3.6. Gerenciamento de Crise de Imagem, custos de contratação de empresa

especializada em serviços de comunicação e assessoria de imagem para amenizar

os prejuízos à imagem, honra ou reputação do segurado, decorrentes de

vazamento de informações sigilosas. Processo nº 50600.054321/2013-66 Página

18 de 143 9.3.7. Tempo da Reclamação e Prazo Complementar: A apólice deverá,

obrigatoriamente, possibilitar a apresentação de reclamações durante a execução

do contrato e ainda durante o prazo complementar de 36 (trinta e seis) meses.

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18.4. Subcontratados: as garantias do seguro passam a ser estendidas para os

subcontratados na responsabilidade que couber ao segurado.

18.5. O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional deverá ser contratado com limite

mínimo de indenização equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor integral do

contrato, limitado a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Quando se tratar de

consórcio, as garantias de Cumprimento do Contrato e Risco de Engenharia poderão ser

apresentadas integralmente pela EMPRESA líder do consórcio, ou por cada uma das

EMPRESAS integrantes deste, com os valores proporcionais à sua participação no

consórcio.

19. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

19.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos

no Termo de Referência, Anexo VII deste Edital.

20. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA

20.1. A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias, após formalmente convidada, para

assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste Edital;

20.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando

solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja

aceita pelo DNIT.

20.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no

subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;

20.3. A CONTRATADA deverá atender a Instrução de Serviço nº. 03 de 04 fevereiro de

2011, que dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental da Contratada – RAC, bem como,

comprometer-se a cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas do DNIT,

da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e do Ministério do Trabalho e

Emprego, e demais legislações pertinentes.

20.4. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público

Federal - CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de

2002;

20.5. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer

obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer

modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas

como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;

20.6. As obrigações da contratada estão definidas nos Anexos I e VI.

20.7. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira

responsabilidade da contratada.

20.8. A contratada deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros

contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão

ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo.

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20.9. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s),

decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços

objeto desta licitação.

20.10. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à

obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um

documento e omitido em outro será considerado especificado e válido.

20.11. A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento

do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do

contrato, observando a legislação tributária vigente.

20.12. O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços

propostos pela Licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e

bonificações.

20.13. A Contratada deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do

serviço, para representá-lo na execução do contrato (art. 68 da Lei 8.666/93).

20.14. A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para o DNIT, no canteiro

de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos

serviços por parte do DNIT com área mínima de 50m², bem como meios de transporte

adequados para a fiscalização das obras pelo DNIT.

20.15. A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do

empreendimento, de acordo com os modelos adotados pelo DNIT, que deverão ser afixadas

em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.

20.16. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para o DNIT e no interesse da

segurança dos usuários da rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas

adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como

a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas do DNIT, da ABNT e do

Ministério do Trabalho.

20.17. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira

responsabilidade do contratado.

20.18. O Contratado deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de

Responsabilidade Técnica (ART).

21. DOS PAGAMENTOS

21.1. Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, definidas pela Instrução de Serviços 01/2014 - DNIT, dentro dos limites previstos no Cronograma Físico-

Financeiro, cujos valores serão obtidos com o produto dos quantitativos efetivamente executados, pelos respectivos preços unitários propostos. Sobre os valores obtidos serão

incididos os percentuais propostos para Encargos Sociais, Custos Administrativos, Remuneração da Contratada e Despesas Fiscais;

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21.2. As demais cláusulas são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo VII do

Edital.

22. ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA

22.1. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista deverão ser

atualizados financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso,

conforme o disposto no Art. 36, § 4°, da IN 02/2008 MPOG, após decorridos 30 dias

contados a partir da data do atestado de conformidade e entrega da nota fiscal.

23. DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO

ECONÔMICO-FINANCEIRO

23.1. Fica vedada a celebração de termos aditivos ao contrato, exceto se verificada uma das

seguintes hipóteses:

23.1.1. Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força

maior;

24.1.1.1 Caso fortuito ou força maior que possam ser objeto de cobertura de

seguros oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência ou que estejam

previstos na Matriz de Risco são de responsabilidade da contratada.

23.1.2. Necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação

técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que

não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os

limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

23.1.3. Nos termos do artigo 19 § 2º da lei 12.462/2011, o julgamento do maior desconto

terá como referência o preço global fixado no instrumento convocatório, sendo o

desconto estendido aos eventuais termos aditivos.

23.2. Da Alocação de Risco

23.2.1. Matriz de Risco é o instrumento que define as responsabilidades do Contratante e

do Contratado na execução do contrato. Com base na Matriz de Risco é que são

definidas as diretrizes das cláusulas contratuais.

23.2.2. A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos

relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação, conforme

estabelecido na MATRIZ DE RISCO 1A e 1B.

23.2.3. A Contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste cuja

responsabilidade é do Contratante, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO

1A e 1B.

23.2.4. Constitui peça integrante do contrato, independentemente de transcrição no

instrumento respectivo, o Anexo VI – Matriz 1A e 1B.

23.2.5. O termo risco no contrato é designado como um evento ou uma condição incerta

que, se ocorrer, tem um efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O

risco é o resultado da combinação entre probabilidade de ocorrência de

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determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele ocorra. Esse conceito

pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como a probabilidade de

ocorrência de um determinado evento que gere provável prejuízo econômico.

23.2.6. A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas

informações da Matriz de Risco 1A e 1B.

23.2.7. A contratada declara:

24.2.7.1.Ter pleno conhecimento na natureza e extensão dos riscos por ela

assumidos no contrato; e

24.2.7.2.Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua

proposta.

23.3. DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

23.3.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e mantidas as disposições do

Contrato e as disposições da MATRIZ DE RISCO, considera-se mantido seu

equilíbrio econômico-financeiro.

23.3.2. A Contratada somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-

financeiro nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade na MATRIZ DE

RISCO.

23.3.3. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em

elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso

concreto.

24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

24.1. Sem prejuízo das regras previstas no art. 47 da Lei nº 12.462/11, e no Capítulo IV da Lei

nº 8.666/93, comete ato passível de sanção o Licitante que:

24.1.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato,

inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 da

Lei n° 12.462/2011;

24.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar

documento falso;

24.1.3. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem

motivo justificado;

24.1.4. Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente,

devidamente justificado;

24.1.5. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;

24.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;

24.1.7. Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.

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24.2. As sanções aplicáveis são advertência, multa, suspensão temporária de participação em

licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do

estabelecido no art. 47 da Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011, no Capítulo IV da Lei

nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa do DNIT nº 04, de 23 de

novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União - DOU n° 255, Seção I, Págs.

62/64, do dia 25 de novembro de 2015, ou outra que venha substitui-la e demais

disposições da legislação vigente. A Instrução Normativa encontra-se disponível no

endereço eletrônico <http://www.dnit.gov.br/instrucoes-normativas/instrucoes-de-

servicos>.

24.3. O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR

referente às infrações praticadas pelos contratados e pelos Licitantes é o previsto na

Instrução Normativa do DNIT nº 04, de 23 de novembro de 2015, ou outra que venha

substitui-la.

25. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS

25.1. A visita técnica poderá ser acompanhada por Engenheiro da Superintendência do DNIT

no estado de Alagoas, que a certificará, expedindo o necessário Atestado de Visita. Esse

atestado será Juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo

30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93.

25.2. A visita deverá ser agendada com antecedência junto à Superintendência do DNIT e

deverá ocorrer até o dia útil anterior a abertura da Proposta.

25.3. Horário de atendimento da Superintendência do DNIT ao Público: de 8h às 12h e das

13h às 17h. Qualquer informação em relação à visita poderá ser obtida através dos

telefones (82) 3131-1432 e (82) 3131-1407.

25.4. A Licitante não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato.

25.5. Caso a Licitante não queira participar da visita, deverá apresentar, em substituição ao

atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as

penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes

à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade

por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento

declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.

26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1. Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no Aviso da licitação

e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e,

desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao

certame.

26.2. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pelo Presidente da

COMISSÃO;

26.2.1. Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das Licitantes

participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de

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habilitação da(s) vencedora(s) e da manifestação da intenção de interposição de

recurso(s), se for o caso;

26.2.2. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.

26.3. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus

Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA submete a Licitante à aceitação

incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o

conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de

qualquer pormenor;

26.3.1. No caso de eventual divergência entre o EDITAL de Licitação e seus ANEXOS,

prevalecerão as disposições do primeiro.

26.4. A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer

documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a

imediata desclassificação da Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a

adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções

cabíveis;

26.5. O DNIT reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse

público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar sine

die ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA ou da

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou

desqualificar qualquer Licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade

financeira, técnica ou comercial da Licitante, sem que isto gere direito à indenização ou

ressarcimento de qualquer natureza;

26.6. É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a

substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer

informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar

a instrução do processo;

26.7. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da

proposta, deverá a Licitante, independente de comunicação formal do DNIT, revalidar,

por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;

26.8. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato

vinculado a esta licitação, fica eleito o foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, com

exclusão de qualquer outro.

Maceió (AL), 15 de maio de 2018.

Cláudia Alexandra de Lima Barbosa Alves

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ANEXO I

ATOS PREPARATÓRIOS

(Art. 4º Decreto nº 7.581)

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SUMÁRIO

1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DA ADOÇÃO DO RDC ........................................................ 1

2. DEFINIÇÃO................................................................................................................................................. 6

3. JUSTIFICATIVA TÉCNICA COM A DEVIDA APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE,

NO CASO DE ADOÇÃO DA INVERSÃO DE FASES PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14

DO DECRETO Nº 7.581 DE 11 DE OUTUBRO DE 2011: .............................................................................. 18

4. JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS ..................................................................................................... 18

5. INDICAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS SUFICIENTE PARA A CONTRATAÇÃO ....................... 19

6. DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL, NO CASO DE

INVESTIMENTO CUJA EXECUÇÃO ULTRAPASSE UM EXERCÍCIO FINANCEIRO .......................... 19

7. TERMO DE REFERÊNCIA QUE CONTENHA CONJUNTO DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS E

SUFICIENTES, COM NÍVEL DE PRECISÃO ADEQUADO, PARA CARACTERIZAR OS SERVIÇOS A

SEREM CONTRATADOS OU OS BENS A SEREM FORNECIDOS ........................................................... 19

8. PROJETO BÁSICO OU EXECUTIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE

ENGENHARIA................................................................................................................................................. 20

9. JUSTIFICATIVA DA VANTAJOSIDADE DA DIVISÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO EM LOTES

OU PARCELAS PARA APROVEITAR AS PECULIARIDADES DO MERCADO E AMPLIAR A

COMPETITIVIDADE, DESDE QUE A MEDIDA SEJA VIÁVEL TÉCNICA E ECONOMICAMENTE E

NÃO HAJA PERDA DE ECONOMIA DE ESCALA ...................................................................................... 20

10. VISTORIA / VISITA TÉCNICA ............................................................................................................... 20

11. LOCAL / PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO ................................................................................... 21

12. GARANTIA DO OBJETO ......................................................................................................................... 22

13. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR ....................................................................................... 22

14. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS, FORMA DE PAGAMENTO,

CRONOGRAMA FÍSICO, FINANCEIRO E CURVA S. ............................................................................... 23

15. FISCALIZAÇÃO ....................................................................................................................................... 26

16. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS .......................................................................................................... 27

17. REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA ...................................................................................... 27

18. ADITIVOS, DA ALOCAÇÃO DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-

FINANCEIRO .................................................................................................................................................. 28

19. ASSINATURAS ......................................................................................................................................... 30

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ANEXO I

ATOS PREPARATÓRIOS

(Art. 4º Decreto nº 7.581)

Para a elaboração do Anteprojeto tomou-se por base o Art. 4° do Decreto 7.581, de 11 de

outubro de 2011 e as alterações introduzidas pelo Decreto nº 8.080, de 20 de agosto de 2013,

com o objetivo de direcionar a Administração Pública à mencionada contratação, preparar

elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, a fim de caracterizar os

serviços que serão contratados, estabelecer normas, especificações e procedimentos, elaborar

documentos necessários do objeto a ser licitado e definir os parâmetros do certame.

Trata-se de licitação na Modalidade RDC, Critério de Julgamento por Maior Desconto (Art. 9,

Inciso I – Decreto nº 7.581), Regime Contratação Integrada (Art. 9º Lei 12.422), com o

objetivo de contratar empresa ou consórcio de empresas para o Desenvolvimento dos Projetos

Básico e Executivo, e a Execução das Obras de Duplicação com Adequação da

Capacidade da Travessia Urbana de Palmeira dos Índios, na BR-316/AL - Trecho: Div.

PE/AL – Entr. BR-424/AL-101 (Porto Maceió) - Subtrecho: Entr. AL-115(B) (Palmeira

dos Índios) - Entr. AL-210 - Segmento: km 154,800 ao km 159,175 - Extensão: 4,375 km.

A execução do objeto desta licitação deverá ser desenvolvido em conformidade com o que

dipõe as normas pertinentes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes –

DNIT, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e em atendimento às exigências,

especificações e demais condições expressas no Anteprojeto.

1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DA ADOÇÃO DO RDC

1.1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

Este empreendimento é parte integrante do Programa de Aceleração do Crescimento –

PAC, de onde se conclui ser prioridade do Governo Federal sua efetivação.

A BR-316/AL, também conhecida como Rodovia Capitão Pedro Teixeira, é uma rodovia

federal diagonal do Brasil de sentido Sudeste, com um total de 2.060 km de extensão. Seu

ponto inicial está localizado na cidade de Belém (PA), e o final na cidade de Maceió (AL),

atravessa os estados do Pará, Maranhão, Piauí, Pernambuco e Alagoas. A BR-316 constitui

numa importante ligação do Norte do país com a região Nordeste sob a ótica da integração

nacional.

No estado de Alagoas a rodovia intercepta outros eixos rodoviários importantes como a BR-

101 e a BR-423, com um trecho coincidente com a BR-424. Atualmente possui uma extensão

de 49 km em construção conforme dados do VGEO, no trecho Divisa PE/AL ao entroncamento

com a BR-423.

Palmeira dos Índios localiza-se no interior do estado de Alagoas e é a quarta maior cidade do

estado. Localizada no agreste alagoano, o município conta com aproximadamente 73.666

habitantes (est. IBGE/2014).

A cidade destaca-se na produção de leite e conta com várias indústrias de laticínios.

Considerada um centro de abastecimento para a região, o município também apresenta

importância na produção de frutos (como pinha, caju e manga), exploração de madeira e do

subsolo e conta com indústrias de transformação da cana de açúcar. Em relação ao comércio

tem-se um desenvolvimento modesto.

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A proposição da nova configuração para o segmento situado entre o km 154,800 e km 159,175

na BR-316/AL, identificada como a Travessia Urbana de Palmeira dos Índios, é de ampla

relevância para o governo federal. A duplicação com adequação da capacidade servirá de

alternativa viável para desafogar o trânsito na travessia da região, além de permitir o

escoamento do tráfego crescente na rodovia.

É uma região de importância estratégica, tanto em termos de escoamento de mercadorias da

produção agroindustrial, como em função das atividades turísticas da região. Além disso, o

tráfego local é caracterizado por uma desordem no fluxo, o que contribui para uma quantidade

significativa de acidentes dentro do contexto da BR-316/AL, conforme apresentado no gráfico

a seguir.

Figura 1: Gráfico do Total de Acidentes na BR-316/AL

De acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal, entre os anos de 2011 a 2016, no

segmento referente a travessia urbana, mais de 70% dos acidentes envolve colisão entre

veículos, como mostra a Figura 2. A partir da Figura 3 observa-se uma concentração maior

dos acidentes nos km 156 e 157 da travessia.

Palmeira dos

Índios

Santana do

Ipanema

Maceió Atalaia

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Figura 2: Gráfico da tipologia dos acidentes na Travessia Urbana

Figura 3: Gráfico da distribuição quilométrica dos acidentes por tipo na Travessia Urbana

Na configuração prevista, a travessia foi dividida em dois segmentos. O primeiro segmento,

compreendido entre os km 154,80 e km 156,30, permanecerá em pista simples com

implantação de vias marginais. No segundo segmento, compreendido entre os km 156,30 e km

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159,175 (final do trecho), por se tratar de acesso ao distrito industrial de Palmeira dos Índios,

a rodovia será duplicada com duas faixas de tráfego por sentido, além da implantação de

ciclovia/ ciclofaixa e passeio.

Essa configuração trará benefícios à população, com a redução do número de acidentes na BR-

316/AL, além de melhorias nas condições de mobilidade, acesso e circulação de pedestres e

ciclistas da região, além dos usuários da rodovia.

Neste contexto, além de modernizar a infraestrutura viária local, a obra promoverá a

diminuição dos congestionamentos e tempos de viagens e proporcionará maior segurança aos

usuários da rodovia, sem contar com o grande impulso que trará à economia regional, ao

desenvolvimento da indústria, ao comércio e ao turismo.

1.2. ADOÇÃO PELO USO DO RDC

A adoção do RDC visa ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre

os licitantes; promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre

custos e benefícios para o setor público; incentivar a inovação tecnológica; assegurar o

tratamento isonômico entre os licitantes; buscar maior simplificação, celeridade, transparência

e eficiência nos procedimentos para aplicação de recursos públicos e a seleção da proposta

mais vantajosa para a administração pública.

A adoção no presente edital da Modalidade de RDC tem arrimo no Art. 1.º Inciso IV da Lei

12.462/2011.

A opção de realizar a presente licitação pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas –

RDC, na Forma Eletrônica, atende ao disposto no art. 13 da Lei nº. 12.462/2011 e o art. 8º, II

c/c art. 13, do Decreto nº. 7.581/2011 que indica que as licitações deverão ser realizadas

preferencialmente sob a forma eletrônica.

Por meio da Contratação Integrada, o DNIT espera obter, para um empreendimento deste vulto

econômico e tecnológico, soluções técnicas inovadoras que reduzam o prazo de execução das

obras e os custos diretos do empreendimento. Ademais, espera-se obter por parte dos

concorrentes a máxima otimização de todos os recursos, barateando mais ainda a contratação

em pauta, com vistas a atender ao interesse público através da proposta mais vantajosa para a

Administração Pública.

No presente caso em que a Contratação é Integrada (RDCi), a empresa vencedora da licitação

deverá obrigatoriamente envolver, quando da execução das obras, pelo menos uma das

condições a seguir, conforme disposto no Art. 9º da Lei nº 12.980 de 28 de maio de 2014:

Inovação tecnológica ou técnica;

Possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou

Possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.

A depender da experiência da empresa, dos equipamentos de que a mesma dispõe e das

investigações geotécnicas que serão realizadas para elaboração dos projetos básico e

executivo, diferentes metodologias podem ser utilizadas.

Diante de tantas alternativas de solução possíveis, impor ao contratado as obrigações de meio,

em que é disciplinado o caminho para se alcançar o resultado, poderia frustrar o caráter

competitivo do certame, uma vez que apenas aquelas empresas detentoras da metodologia

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selecionada poderiam participar do processo licitatório e, ainda que as demais empresas se

habilitem para tal, não teriam condições de competir em igualdade de condições.

Ademais, o Guia de Gerenciamento de Riscos de Obras Rodoviárias do DNIT apresenta

resultados obtidos pela Federal Highway Administration – FHWA com a utilização do design-

build (contratação integrada), em que são observadas reduções tanto de prazo (14%) quanto

de custo (2,6%) sem afetar a qualidade do objeto contratado.

Para o objeto do empreendimento a opção escolhida foi pela “inovação tecnológica ou técnica”

e “possibilidade de execução com diferentes metodologias”, que é a possibilidade de adoção

de novos métodos de produção ou aperfeiçoamento desses. Tais métodos podem envolver

mudanças nos equipamentos e materiais utilizados ou na organização da produção, ou uma

combinação dessas mudanças, o que pode derivar do uso de novo conhecimento no

desenvolvimento de novas técnicas e trazer resultados mensuráveis no desempenho dos

serviços.

Esse “novo conhecimento”, agregado a uma combinação de “informações” e “conhecimentos

pré-existentes”, poderá gerar e sistematizar melhorias em desenvolvimentos futuros levando

sua aplicação aos novos empreendimentos.

Há a possibilidade de produção e/ou entrega de produtos tecnologicamente novos ou

aprimorados, que não possam ser produzidos ou entregues com os métodos convencionais de

produção, ou ainda, com aumento efetivo da produtividade.

Para o caso específico, as possibilidades de “inovação tecnológica” com foco em desempenho,

tecnologia e sustentabilidade ambiental que podem ser destacadas:

Inovação tecnológica com o uso de materiais diferenciados, desde que respeitado os

critérios de aceitabilidade e parâmetros de desempenho previstos no Termo de Referência,

com a introdução de um novo produto ou mudança qualitativa em produto existente;

Utilização de técnicas avançadas durante a elaboração do projeto e ou na execução das

obras, como qualidade da mão-de-obra, uso de equipamentos com tecnologia de ponta e

adequada aos processos construtivos, acarretam em ganhos de produtividade e/ou

qualidade;

Utilização de tecnologias que reduzam prazos e minimizem gastos no planejamento, na

execução e na manutenção das obras;

Inovação na implementação de medidas preventivas e corretivas de proteção ambiental,

para reabilitação e recuperação das áreas afetadas pelo empreendimento, com a destinação

adequada a todos os tipos de resíduos, principalmente, de demolição, atendendo ao

estabelecido na legislação pertinente em vigor, instruções de serviço que instrui sobre a

elaboração dos requisitos ambientais, levantamento do Passivo ambiental, monitoramento

e controle, proteção ambiental das faixas de domínio, áreas de apoio, área de ocorrências

de materiais, caminhos de serviços, entre outros, e norma DNIT.

Um sistema de gestão dos resíduos, onde as empresas possam exercer responsabilidades

sem produzir impactos socialmente negativos, visando reduzir, reutilizar ou reciclar, tratar

e dispor os resíduos de construção e demolição. É essencial o planejamento e

responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implantar as ações

necessárias ao cumprimento da destinação adequada dos resíduos.

O incentivo ao uso de materiais reutilizáveis ou reciclados é um respeito ao meio ambiente,

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além de propiciar vantagens econômicas na execução da reciclagem na própria obra. Os

resíduos comprometem a paisagem urbana, invadem pistas, dificultam o tráfego de

pedestres e de veículos, e trazem danos aos dispositivos de drenagem.

Evidentemente, os custos de operação, cruciais para a economia, cairão com expressivo e

imediato retorno econômico à região.

Assim, a adoção do RDCi se deve ao fato do objeto poder ser executado por diferentes

metodologias.

2. DEFINIÇÃO

2.1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

2.1.1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO

Contratação Integrada de Empresa para o Desenvolvimento dos Projetos Básico e Executivo,

e a Execução das Obras de Duplicação com Adequação da Capacidade da Travessia Urbana

de Palmeira dos Índios, na BR-316/AL - Trecho: Div. PE/AL – Entr. BR-424/AL-101 (Porto

Maceió) - Subtrecho: Entr. AL-115(B) (Palmeira dos Índios) - Entr. AL-210 - Segmento: km

154,800 ao km 159,175 - Extensão: 4,375 km.

2.1.2. DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

Jurisdição: Superintendência Regional DNIT no Estado de Alagoas.

Lote de Obras: Único

Rodovia: BR-316/AL

Trecho: Div. PE/AL – Entr. BR-424/AL-101 (Porto Maceió)

Subtrecho: Entr. AL-115(B) (Palmeira dos Índios) - Entr. AL-210

Segmento: km 154,800 ao km 159,175

Extensão: 4,375 km

SNV (março/2017): 316BAL0970 e 316BAL0990

2.2. ORÇAMENTO ESTIMADO: O orçamento estimado pela Administração não terá caráter

sigiloso.

2.2.1. O valor estimado do orçamento tem por base o mês de novembro de 2016 e chegou ao

montante inicial de R$ 18.365.030,82 (dezoito milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, trinta

reais e oitenta e dois centavos), disponibilizado, conforme considerações dispostas no

Acórdão nº 306/2013-Plenário do TCU, com fundamento no art. 24, VII da Lei nº 8.666/93.

O empreendimento foi submetido à Análise de Risco pelo Comitê de Gestão de Riscos,

conforme Nota Técnica nº 005/2018/DIREX/DNIT, de 06/03/2018; Nota Técnica nº 05/2018-

AR/CGCIT/DIREX, de 06/03/2018 e ATA nº 05/2018/DIREX/DNIT, de reunião do Comitê

de Gestão de Riscos do DNIT, a qual concluiu por um acréscimo devido ao risco de 10,99%

(dez vírgula noventa e nove por cento).

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Após expurgo de riscos e seguros do BDI referencial o valor passou para R$ 18.215.662,40

(dezoito milhões, duzentos e quinze mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta

centavos). Considerando o percentual do risco, de 10,99%, o valor estimado do orçamento

chegou a R$ 20.217.653,01 (vinte milhões, duzentos e dezessete mil, seiscentos e cinquenta

e três reais e um centavo), considerando 80% (oitenta por cento) de nível de confiabilidade.

Conforme disposto no §2º do Art. 75 do Decreto nº 7.581/2011, a taxa de risco não integrará

a parcela de benefícios e despesas indiretas - BDI do orçamento estimado, devendo ser

considerada apenas para efeito de análise de aceitabilidade das propostas ofertadas no processo

licitatório. Assim, considerando a “possibilidade” ou “circunstância” capaz de afetar o

equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado, o cálculo será efetuado sobre o valor do

orçamento determinístico original que é de R$ 18.365.030,82 (dezoito milhões, trezentos e

sessenta e cinco mil, trinta reais e oitenta e dois centavos). O reequilíbrio econômico financeiro do contrato envolve o “reajuste” e a “repactuação” (ou

revisão) do orçamento.

O “reajuste de preços” deverá ser visto como reposição de perdas geradas pela inflação, no

qual vincula-se a recomposição ao índice estabelecido no contrato. Diante disso, o

reajustamento de preços será destinado a neutralizar os efeitos provocados pela inflação,

visando a adequação aos preços atuais de mercado.

No que se refere a “repactuação”, não há como estar prevista no contrato pelo simples fato de

decorrer de fatores imprevisíveis (ou, ainda que previsíveis, de efeitos incalculáveis).

2.2.2. ORÇAMENTO E PREÇOS DE REFERÊNCIA, REMUNERAÇÃO OU PRÊMIO

CONFORME CRITÉRIO DE JULGAMENTO ADOTADO

2.2.2.1. ORÇAMENTO E PREÇOS DE REFERÊNCIA

O valor estimado para a contratação foi calculado da seguinte forma:

a) Referência de Preços

O valor estimado do orçamento, a que se refere o Art. 40, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/93, para

a contratação da execução das obras, foi calculado com base nos valores praticados pelo

SICRO 2 (Disponibilizado no site do DNIT), para o Estado de Alagoas, sendo atribuído o Mês

Base de Novembro de 2016, para a maioria dos quantitativos dos serviços considerados no

Anteprojeto de Engenharia. Para demais serviços, seguiu-se o preconizado na Intrução de

Serviço nº 15, publicada no Boletim Administrativo nº 051, de 18 a 22/12/2006 e Intrução de

Serviço nº 22/2010, publicada no Boletim Administrativo nº 052, de 27 a 31/12/2010, bem

como no Memorando Circular 39/2011-DIREX.

Na falta de dados de insumos constantes nas tabelas referenciais do SICRO 2, ou que os serviços

discriminados no quadro de quantidades não constavam nas tabelas referenciais do SICRO 2, os

novos preços unitários foram elaborados segundo os critérios para orçamentação, tanto para a etapa

de Projeto, quanto para a etapa de Obra (Duplicação e Implantação de Vias Marginais), conforme

justificado, abaixo, nos subitens “b)” e “c)”, respespectivamente:

b) Elaboração de Projetos

O custo relativo ao Projeto Básico/Executivo de Engenharia foi elaborado com base no

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Custo Médio Gerencial do mês de Novembro/2016 obtido junto ao sítio do DNIT;

Em tal referência, verifica-se que o custo médio de Projeto para Melhoramentos em

Rodovias para Adequação da Capacidade e Segurança, é de R$ 91.600,00/km.

Multiplicando-se este valor pela extensão de 4,375 Km, chega-se a: R$ 91.600 x 4,375,

= R$ 400.750,00 (quatrocentos mil e setecentos e cinquenta reais).

A decomposição do custo de Projeto Básico/Executivo nas disciplinas de projetos foi

realizada a partir de percentuais obtidos no projeto da BR-101/AL.

c) Obra de Duplicação com Adequação de Capacidade

O empreendimento abrange as intervenções de Duplicação e Implantação de Vias Marginais,

com escavação de Passagem Inferior sem interrupção de tráfego próxima ao início do trecho e

implantação de um Retorno Duplo no final do trecho.

O trecho em questão inicia-se no km 154,800 logo após o Viaduto sobre a AL-115 e termina

no km 159,175, após o aceso ao Distrito Industrial de Palmeira dos Índios/AL.

As quantidades foram levantadas com base nas premissas descritas no “VOLUME 1 –

Relatório de Anteprojeto”.

A obtenção dos custos unitários foi baseada no SICRO 2 e SINAPI para o Estado de

Alagoas não desonerado para o mês de novembro de 2016. Para os serviços não constantes no

Sistema SICRO 2 nem no SINAPI, o preço unitário foi obtido de outras fontes, conforme detalhado

a seguir:

Estimativa dos custos para Mobilização e Desmobilização, Instalação e Manutenção do

Canteiro de Obras (item 2) como um percentual de 4,20% do valor total do preço de

venda dos demais itens de serviços, exceto o de Desapropriação;

Prolongamento e reconstrução da boca do bueiro existente de seção retangular de

2,00x1,50m (itens 5.4) obtidos a partir da alteração do consumo de materiais das

composições 2 S 04 200 56 e 2 S 04 201 52, respectivamente;

Material betuminoso adquirido na Refinaria Lubrificantes e Derivados do Nordeste

localizada no Porto de Mucuripe em Fortaleza/CE, uma vez que a Refinaria Landulpho

Alves na Bahia está desativada;

Transporte de Material betuminoso calculado de acordo com a Portaria Nº 1.078, de 11

de agosto de 2015 considerando uma distância de 898 km;

Estimativa dos custos para Confecção de Pórtico de Identidade Visual do Programa

painéis inclusos a partir de cotação de preço, vide Anexo I desta nota técnica;

Estimativa dos custos para Instalação de Pórtico de Identidade Visual do Programa

painéis inclusos a partir de cotação de preço, vide Anexo II desta nota técnica;

Pintura de Viaduto com cal com apoio do caminhão guindauto (item 7.2) obtida a partir

da adição do caminhão na composição do Sinapi 83696/001 com índice produtivo de

0,01 e mesma quantidade de horas que o servente;

Totem DNIT (item 7.4) decomposto em volume de concreto fck=15 MPa e área de fôrma

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de placa compensada plastificada, cujas quantidades foram calculadas com auxílio do

software AutoCAD Civil 3D ®;

Para os serviços de Iluminação Pública adotou-se as composições do SINAPI, na

ausência, estimou-se o preço a partir do Sistema ORSE do Estado de Sergipe para a

mesma data base, dos itens listados a seguir:

o 4626/ORSE - Arruela Quadrada 38x38;

o 2622/ORSE - Base Fixa para Relé Fotoelétrico;

o 10255/ORSE - Conector elétrico p/fio 1,5mm²;

o 393/ORSE - Cabo de aço cobreado 3 x 9 AWG;

o 658/ORSE - Conector tipo cunha p/c 6 capacidade 2 AWG alumínio;

o Arame de Aço Galvanizado adotado um consumo de 0,0488 kg/m do Insumo

342/Sinapi;

o Cruzeta de Concreto Dupla adotado um consumo de 2,00 do Insumo 34519/Sinapi;

o 9575/ORSE - Conector Estribo Impacto;

o 00712/ORSE - Cruzeta em concreto armado, retangular, 2300mm;

o 1592/ORSE - Mão Francesa Plana;

o 1672/ORSE - Parafuso Cabeça Abaulada 16x70mm;

o Parafuso Cabeça Quadrada 12x125 retirado da planilha Orçamentária de

Cáceres/MT;

o 3238/ORSE - Porca Quadrada rosca DN 16mm;

Estimativa dos custos para a realização da Desapropriação (item 11.1) como um

percentual de 3,00% do valor total do preço de venda dos demais itens de serviços,

exceto os de Mobilização e Desmobilização, Instalação e Manutenção do Canteiro de

Obras;

Estimativa dos custos para o Remanejamento de Interferências (item 12.1) a partir de

um custo médio por km de projetos existentes reajustado para a data base do orçamento,

pelo do Índice Nacional da Construção Civil constante da tabela de Índices de

Reajustamento de Obras Rodoviárias do DNIT, e;

Composição do Tunnel Liner transposta do Novo Sicro para o Sicro 2 conforme 1º

Parecer Técnico Final Nº 33 – 09/2017 – CPN/CGCIT/DIREX (Processo SEI

5060.SEI/010691/2017-15) sem considerar os custos de transporte.

Foi aplicada a Bonificação de Despesas Indiretas (BDI) de 26,70 % conforme, Portaria

nº 545, de 11 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial de União de 12 de junho de

2012 e Bonificação de Despesas Indiretas (BDI) Diferenciado 15,00%, conforme

Portaria nº 349/2012, de 06 de março de 2012.

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2.2.2.2. REMUNERAÇÃO OU PRÊMIO

Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, vinculadas ao desempenho

(execução) da contratada. As medições terão por base os critérios de pagamento mostrados no

Quadro 02 (Anexo III).

A remuneração da contratada será feita de acordo com os grupos e os percentuais estipulados

pelo DNIT, conforme apresentado no Quadro 02 - Critérios de Pagamento (Anexo III). Estes

critérios poderão ser alterados durante a execução do contrato com a finalidade de

proporcionar maior detalhamento dos eventos, ou para refletir a realidade no caso de aceitação

de Projeto Executivo com solução técnica diferenciada.

De acordo com o proposto no Quadro 02 - Critérios de Pagamento (Anexo III),

independente do critério de elaboração da proposta pelo contratado, o DNIT se propõe a

realizar os pagamentos em cada grupo de serviços, limitados ao percentual sobre o preço global

ofertado, respeitando também o plano de execução das obras.

O critério de Reajustamento de Preços é definido no DNIT, nos termos do Art. 3º, § 1º da Lei

nº 10.192, de 14/02/2001, e em conformidade com o que dispõe a Instrução de Serviço nº 04

de 07 de março de 2012, em função do mês/ano do orçamento contratado, garantindo a

atualidade dos preços praticados, evitando defasagens que possam ocasionar o rompimento da

equação originalmente estabelecida.

Com o objetivo de mitigar eventuais riscos que possam decorrer da contratação e dispêndio de

recursos pelo particular, com vistas a evitar prejuízos ao patrimônio público e ao próprio objeto

do contrato são exigidas Garantias Contratuais limitada ao percentual de 5% (cinco por cento)

do valor total do contrato (PI +R), em atendimento ao estipulado no Memorando-Circular nº

29/2015/DIREX, datado de 18/09/2015.

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2.2.3. Justificativa de Loteamento: Não Aplicável. O Anteprojeto foi concebido em lote único.

A dimensão do lote que comporta o empreendimento é adequada e compatível com a

capacidade de execução de grande parte das empresas que participam de licitação no âmbito

do DNIT.

Ressalta-se que a adoção de lote único para a execução deste empreendimento deverá

proporcionar ganho de escala na instalação e mobilização dos equipamentos e pessoal alocado.

2.2.4. Sustentabilidade Ambiental: Em atendimento ao Artigo 4º, §1º da Lei 12.462 devem ser

obedecidos os prescritos nas condicionantes, bem como nos anexos da Portaria Ministerial

MMA/MT Nº 289, de 16 de julho de 2013 e as constantes no Termo de Compromisso de 22

de dezembro de 2014, firmado entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos

Naturais Renováveis e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.

2.2.5. Licença Ambiental: De acordo com o Decreto n° 8.437, de 22 de abril de 2015 que

estabelece as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será

de competência da União, foi embasada a instituição do Programa de Rodovias Federais

Ambientalmente Sustentáveis – PROFAS, na qual a rodovia em questão deve ser

enquadrada, uma vez que foi estabelecido no Termo de Compromisso de 22 de dezembro de

2014 (Anexo V), Cláusula primeira, item 1.2, subitem V, a responsabilidade do DNIT frente

a Regularização Ambiental da Rodovia Federal BR-316, no segmento (...) 241,1 km no Estado

de Alagoas, nos trechos pavimentados desde a divisa AL/PE até o entroncamento de Barro

Duro em Maceió.

No âmbito da regularização ambiental, as Portarias Ministeriais MMA/MT Nº 288, de 16 de

julho de 2013 e MMA/MT Nº 289, de 16 de julho de 2013 dispõe sobre a instituição do

Programa de Rodovias Federais Ambientalmente Sustentáveis – PROFAS, para fins de

regularização ambiental das rodovias federais; e Sobre procedimentos a serem aplicados pelo

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no

licenciamento ambiental de rodovias e na regularização ambiental de rodovias federais.

Em conformidade com as Portarias citadas, será de responsabilidade da projetista a

apresentação do projeto ambiental (Componente Ambiental); do Inventário Florestal para que

solicitada a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV); e do Relatório de Comunicação

da Obra, no qual deverão ser reportadas as interferências em Áreas Ambientalmente Sensíveis

e/ou suas áreas de influência frente as obras indicadas para o Empreendimento.

Ficará a cargo do contratado, a obtenção das licenças de jazidas e das áreas de apoio.

2.2.6. Permite Participação de Consórcios: Sim - A Lei nº 12.462/2011, Art. 14, parágrafo

único, inciso I, dispõe que nas licitações disciplinadas pelo RDC será admitida a participação

de licitantes sob a forma de consórcio. Logo, nesta licitação será acolhida a possibilidade de

Consórcio, limitado até 03 (três) empresas. Na formação do consórcio deverá,

obrigatoriamente, haver a participação de 01 (uma) empresa de “projeto” e até 02 (duas)

empresas de “construção”. A permissão de participação de consórcio tem como objetivo

reforçar na capacidade técnica e financeira do licitante e possibilitar a participação de

empresas regionais, permitindo maior competitividade.

2.2.7. Permite Subcontratação: Sim - Será permitido o limite máximo de até 30% (trinta por

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cento) do valor total contratado. Não cabe, no entanto, a subcontratação para as atividades

que constituam o escopo principal do objeto e nem para os serviços dos itens exigidos nos

quadros de comprovação técnica “operacional” ou “profissional”. Advertindo apenas que a

subcontratação não exclui a responsabilidade do contratado perante a Administração

Pública quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado, conforme disposto no art.

10 do Decreto nº 7.581/2011. Os serviços passíveis de serem subcontratados são os constantes

do item 5-Drenagem, item 6-Sinalização, item 9-Iluminação Pública e item 10-Componente

Ambiental do Orçamento Referencial.

2.2.8. Critério de Julgamento: Maior Desconto - O processo licitatório foi instruído sob o

Regime de Contratação Integrada e critério de julgamento por Maior Desconto.

2.2.9. Relação de Índices Contábeis – Exigências previstas no edital de licitação do DNIT

(qualificação econômico-financeira): O objetivo da imposição dos requisitos de qualificação

econômico-financeira é no sentido de a Comissão de Licitação aferir se o licitante está apto a

executar o objeto do futuro contrato. A qualificação econômico-financeira prevista no inciso

III do Art. 27 Lei de Licitações nº 8.666/1993 é explicitada no art. 31 da mesma Lei, a saber:

“Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

(I)...

(II)...

(III)...

§ 1o A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do

licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o

contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de

rentabilidade ou lucratividade.”

Em atendimento ao §2º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de

2007, para os devidos efeitos, o Coordenador-Geral de Manutenção e Restauração

Rodoviária, declara que concorda com a utilização desta Relação de Índices Contábeis

exigidas para fins de qualificação econômico-financeira.

“Art. 6º.: Os editais só poderão exigir, para fins de habilitação, os documentos

expressamente relacionados nos arts. 28 a 31 da Lei n.º 8.666 de 1993, sendo vedada a

exigência de quaisquer outros, notadamente os relativos a comprovações de quitação ou

regularidade para com conselhos de fiscalização ao qual a empresa ou os profissionais

estejam vinculados.

§ 2º.do Art. 6º: Deverá ser juntado ao processo licitatório, em data anterior à publicação do

edital, documento em que conste o nome e a assinatura dos servidores responsáveis pela

relação de índices contábeis exigidos para fins de qualificação econômico-financeira, bem

como as respectivas justificativas, desde que esses índices sejam maiores que os previstos

nos editais padrões previamente aprovados pela Diretoria Colegiada.”

2.2.10. Qualificação Econômico-Financeira: A comprovação de boa situação financeira da

empresa será calculada através dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e

Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores ou iguais a 1,00 (um inteiro).

2.2.11. Exclusividade/ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar

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123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014): Não aplicável - A exclusividade de “Micro

Empresas” ou “Empresas de Pequeno Porte” não se enquadra ao objeto da presente licitação,

em decorrência do valor do orçamento, conforme disposto no art. 6º do Decreto nº 8.538, de

06/10/2015, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as

microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais

pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas

contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal,

in verbis:

“Art. 6º Os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório

destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte

nos itens ou lotes de licitação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

2.2.12. Participação/ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte: Aplicável - Desde

que atenda aos requisitos da Lei Complementar nº 147/2014, que alterou a redação da Lei

Complementar 123/2006. Conforme art. 47 da Lei Complementar nº 147/2014, nas

contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal,

estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as

microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento

econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas

públicas e o incentivo à inovação tecnológica.

2.2.13. Serviço contínuo: Não se aplica.

2.2.14. Responsável/Contato:

Responsável: Fabrício de Oliveira Galvão – Superintendente Regional do DNIT no Estado

de Alagoas;

Contato:

email: [email protected];

Telefone: (82) 3131-1401.

2.3. REQUISITOS DE CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS

Na elaboração da proposta de preço é necessário que o licitante apresente o VALOR

GLOBAL, referido ao Mês/Ano Base do Orçamento - Novembro de 2016, em moeda

corrente nacional, incluindo todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos,

encargos sociais que influem direta e indiretamente no custo da elaboração do Projeto Básico

e Executivo e na Execução das Obras.

É necessário que o licitante apresente o QUADRO 01 - Cronograma Físico-Financeiro e o

Quadro 02 - Critérios de Pagamento, ambos do ANEXO III, com estrutura de acordo com os

modelos disponibilizados, devidamente adaptados à proposta.

2.3.1. A Fixação dos Fatores de Ponderação na Avaliação das Propostas Técnicas e de Preço: Não

se aplica.

2.3.2. Proposta que Compreende a Descrição do Objeto Ofertado pelo Licitante: Deverá ser

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apresentada pela Licitante proposta contendo o VALOR GLOBAL.

O licitante que apresentar a proposta mais vantajosa deverá reelaborar e apresentar à comissão,

no prazo previsto no Edital os Quadros 01 e 02, de acordo com os modelos constantes do

ANEXO III.

O prazo de elaboração e apresentação da proposta (Art. 15 da Lei nº 12.462), sugerido por esta

Setorial demandante é de 30 (trinta) dias úteis, haja vista o nível de detalhamento do

Anteprojeto de Engenharia disponibilizado, o qual permite um bom estudo do caso, e a

apresentação da proposta com bom nível de confiabilidade técnica e financeira

2.4. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

2.4.1. Atestados de Capacidade Técnica Operacional

Cada Responsável Técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação

das Licitantes.

Em atendimento ao disposto Art. 8º e Art. 9º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de

outubro de 2007, tem-se:

2.4.1.1. Capacidade Operacional: A licitante (pessoa jurídica) deverá comprovar experiência na

execução de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, e ter executado as

parcelas de maior relevância, de acordo com as tabelas adiante, elaboradas conforme o disposto

na Portaria nº 108/2008, por meio de “Atestado” e/ou “Certidão” e/ou “Declaração”, emitido

por pessoa jurídica de direito público ou privado.

2.4.1.2. Certidão comprobatória de inscrição ou registro da licitante e do(s) seu(s) responsável

(eis) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia – CREA ou Entidade de Registro

Profissional competente, da região a que estiver vinculada, que comprove o exercício da

atividade relacionada com o objeto da licitação.

2.4.1.3. Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para

execução da obra/serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas

condições de uso quando da contratação. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in

loco” pelo DNIT, por ocasião da contratação e sempre que necessário.

2.4.1.4. Relação dos serviços executados pela empresa ou consórcio, compatíveis com o objeto

da licitação, mediante o preenchimento do Quadro 02 - ANEXO II, comprovados mediante

“atestado(s)” e/ou “certidão(ões)” e/ou “declaração(ões)”, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s)

de direito público ou privado.

2.4.1.4.1. Elaboração de Projeto Executivo

A licitante deverá comprovar ter elaborado “Projeto Executivo” de Duplicação e/ou de

Duplicação com Adequação de Capacidade, em Pavimento Flexível, em que esteja

contemplado os itens de serviços dispostos no quadro abaixo, contendo, no mínimo, as

quantidades exigidas, em no máximo 01 (um ) atestado para cada quesito. No caso de

consórcio, a limitação será de 01 (um) único atestado, ou certidão ou declaração, por empresa

consorciada e por quesito a ser comprovado.

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QUES

ITOS

ITENS A SEREM

COMPROVADOS

DE PROJETO À SER

COMPROVADA

QUANT. UNI

D. QUANT.

UNI

D.

01

Camada de

Rolamento em

Concreto

Betuminoso

Usinado a Quente -

CBUQ

16.368,14 t 8.150 t

02 Base ou Sub-Base

de Brita Graduada 17.288,86 m3 8.600 m3

03

Bueiro Metálico

s/Interrupção de

tráfego – D ≥ 5,00

m

60,00 m 30 m

04

Barreira de

Segurança Dupla -

DNER PRO-

176/86

2.260,00 m 1.100 m

OBS.: A Mistura da Brita deverá ser em Usina e em conformidade com a Granulometria e

Faixa Especificada no Anteprojeto.

A comprovação acima exigida foi aplicada para os serviços que correspondem a um percentual

superior a 4% do orçamento da obra (Curva ABC), em atendimento a Portaria DG nº 108/2008.

Justificativa para a quantidade de atestados exigidos na comprovação dos Serviços de

Elaboração do Projeto Executivo:

Os serviços descritos no quadro acima constituem escopo principal desta pretendida

contratação. Por natureza, são de alta complexidade e especificidade técnica, e sua

execução é de grande relevância para o segmento licitado.

A limitação de atestados para comprovação decorre da relevância da execução destes

serviços para o empreendimento, e da necessidade por parte da Administração de garantir

que a vencedora do certame detenha condições técnicas e operacionais de mobilização,

logística, planejamento e execução, obedecendo às normas, especificações e prazo

estipulados para a conclusão do empreendimento em pauta.

2.4.1.4.2. Execução das Obras

A licitante deverá comprovar ter executado Obras de Duplicação e/ou de Duplicação com

Adequação de Capacidade, em Pavimento Flexível, com complexidades equivalentes ou

superiores ao objeto desta licitação, em que esteja contemplado os itens de serviços dispostos

no quadro abaixo, contendo, no mínimo, as quantidades exigidas, em no máximo 01 (um)

atestado por quesito. No caso de consórcio, a limitação será de 01 (um) único atestado, ou

certidão ou declaração, por empresa consorciada, e por quesito a ser comprovado.

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QUES

ITOS

ITENS A SEREM

COMPROVADOS

EXECUÇÃO DE

OBRAS

À SER

COMPROVA

DA

QUA

NT.

UNI

D.

QU

AN

T.

U

NI

D.

01

Camada de Rolamento em

Concreto Betuminoso Usinado

a Quente - CBUQ

16.3

68,1

4

t 8.150 t

02 Base ou Sub-Base de Brita

Graduada

17.2

88,8

6

m3 8.600 m3

03 Bueiro Metálico s/Interrupção

de tráfego – D ≥ 5,00 m

60,0

0 m 30 m

04 Barreira de Segurança Dupla -

DNER PRO-176/86

2.26

0,00 m 1.100 m

OBS.: A Mistura da Brita deverá ser em Usina e em conformidade com a Granulometria e

Faixa Especificada no Anteprojeto.

A comprovação acima exigida foi aplicada para os serviços que correspondem a um percentual

superior a 4% do orçamento da obra (Curva ABC), em atendimento a Portaria DG nº 108/2008.

Justificativa para a quantidade de atestados exigidos na comprovação dos Serviços de

Execução de Obras de Duplicação e/ou de Duplicação com Adequação de Capacidade:

Os serviços descritos no quadro acima constituem escopo principal desta pretendida

contratação. Por natureza, são de alta complexidade e especificidade técnica, e sua

execução é de grande relevância para o segmento licitado.

A limitação de atestados para comprovação decorre da relevância da execução destes

serviços para o empreendimento, e da necessidade por parte da Administração de garantir

que a vencedora do certame detenha condições técnicas e operacionais de mobilização,

logística, planejamento e execução, obedecendo às normas, especificações e prazo

estipulados para a conclusão do empreendimento em pauta.

2.4.2. Atestados de Capacidade Técnica Profissional

O(s) “profissional(is) indicado(s) – Engenheiro Civil” deverá(ão) ter experiência na execução

de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, que comprove a parcela

relevante, de acordo com a tabela adiante, elaborada conforme o disposto na Portaria nº

108/2008, por meio de “Atestado” e/ou “Certidão” e/ou “Declaração”, emitido por pessoa

jurídica e registrado no CREA ou na Entidade de Registro Profissional Competente.

O(s) profissional(is) de nível superior poderá(ão) ser “vinculado(s) ao Quadro Permanente da

Empresa”, caso contrário, a empresa deverá apresentar contrato de prestação de serviço futuro.

Deverão ser apresentados Registro/Certidão de inscrição no CREA e/ou Conselho Regional

Profissional competente, em nome do Engenheiro indicado para execução dos itens de serviços

relativos a Elaboração do Projeto Executivo e Execução de Obras.

Serviços a Serem Comprovados pelo(s) Profissional(is) na Elaboração de “Projeto Executivo”

de Duplicação, e/ou de Duplicação com Adequação de Capacidade em Pavimento Flexível.

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Relação, mediante o preenchimento dos Quadros 01 e 03 do ANEXO II, para os serviços de

Elaboração de Projeto Executivo.

CAPACIDADE PROFISSIONAL – ELABORAÇÃO DE PROJETO(S)

QUESITOS PROFISSIONAL ITENS A SEREM COMPROVADOS DE

ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO

01

Engenheiro(s)

de Projeto

Camada de Rolamento em Concreto Betuminoso Usinado

a Quente - CBUQ

02 Base ou Sub-Base de Brita Graduada

03 Bueiro Metálico s/Interrupção de tráfego – D ≥ 5,00 m

04 Barreira de Segurança Dupla - DNER PRO-176/86

O(s) engenheiro(s) indicado(s) deverá(ão) ter formação em Engenharia Civil, comprovar as

exigências dispostas no quadro acima, por meio “atestado(s)” e/ou “certidões(s)” e/ou

“declaração (ões)”, o(s) qual(is) deverá(ão) ser compatível(is) com o objeto desta licitação.

2.4.2.1. Serviços a Serem Comprovados pelo Profissional na Execução de Obras de Duplicação,

e/ou de Duplicação com Adequação de Capacidade em Pavimento Flexível.

CAPACIDADE PROFISSIONAL – EXECUÇÃO DE OBRA(S)

QUESI

TOS

PROFISSION

AL

ITENS A SEREM COMPROVADOS NA

EXECUÇÃO DE OBRAS

01

Engenheiro(s)

de Obras

Camada de Rolamento em Concreto Betuminoso

Usinado a Quente - CBUQ

02 Base ou Sub-Base de Brita Graduada

03 Bueiro Metálico s/Interrupção de tráfego – D ≥ 5,00

m

04 Barreira de Segurança Dupla - DNER PRO-176/86

O(s) engenheiro(s) indicado(s) deverá(ão) ter formação em Engenharia Civil, comprovar as

exigências dispostas no quadro acima, por meio “atestado (s)” e/ou “certidões (s)” e/ou

“declaração (ões)”, o(s) qual(s) deverá(ão) ser compatível(is) com o objeto desta licitação.

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2.5. CLÁUSULAS QUE DEVERÃO CONSTAR DO CONTRATO, INCLUSIVE AS

REFERENTES A SANÇÕES E, QUANDO FOR O CASO, A PRAZOS DE

FORNECIMENTO

2.5.1. Sanções

Para o eventual descumprimento contratual e/ou porventura, de conduta ilícita, a fim de se

identificar os pressupostos caracterizadores da infração e a precisa extensão da penalidade

cabível, são incluídas ao Contrato as Sanções estipuladas no edital de licitação.

As sanções aplicáveis são advertência, multa, suspensão temporária de participação em

licitações, impedimento de licitar, contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do art.

87 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, art. 47 da Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011 e

suas alterações posteriores, e nos termos da Instrução Normativa do DNIT nº 03, de 01 de

fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, Págs. 163/166, do dia 08 de

março de 2018, ou outra que venha substituí-la, e demais disposições da legislação vigente. A

Instrução Normativa encontra-se disponível no endereço eletrônico

<http://www.dnit.gov.br/instrucoes-normativas/instrucoes-normativas>“

2.5.2. Prazos de Fornecimento: Não se Aplica.

2.6. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO

2.6.1. Forma de Execução da Licitação: Eletrônica;

2.6.2. Modo de Disputa: Aberto;

2.6.3. Regime de Contratação: Contratação Integrada; e

2.6.4. Critério de Julgamento: Maior Desconto.

3. JUSTIFICATIVA TÉCNICA COM A DEVIDA APROVAÇÃO DA AUTORIDADE

COMPETENTE, NO CASO DE ADOÇÃO DA INVERSÃO DE FASES PREVISTA NO

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DO DECRETO Nº 7.581 DE 11 DE OUTUBRO DE

2011:

Não se Aplica

4. JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS

4.1. Fixação dos Fatores de Ponderação na Avaliação das Propostas Técnicas e de Preço,

quando Escolhido o Critério de Julgamento por Técnica e Preço:

Não se Aplica

4.2. Indicação de Marca ou Modelo:

Não se Aplica

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4.3. Exigência de Amostra:

Não se Aplica

4.4. Exigência de Certificação de Qualidade do Produto ou do Processo de Fabricação:

Não se Aplica; e

4.5. Exigência de Carta de Solidariedade Emitida pelo Fabricante:

Não se Aplica.

5. INDICAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS SUFICIENTE PARA A

CONTRATAÇÃO

5.1. As obras serão custeadas por recursos orçamentários provenientes da Lei Orçamentária

Anual – LOA/2018 (Lei nº 13.587, de 02 de janeiro de 2018), PPA 2016 - 2019 (Lei nº 13.249, de

13 de janeiro de 2016), compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº 13.473,

de 08 de agosto de 2017).

5.2. Indicação da Fonte de Recursos Suficientes para a Contratação: Consta Indicação de

Funcional Programática onde correrão as despesas e Declaração Exigida na Lei de

Responsabilidade Fiscal (Art. 15 a 17). Os serviços e obras serão custeados pelos seguintes recursos

orçamentários:

5.3. Dotação: Lei Orçamentária Anual - LOA/2018 (Lei nº 13.587, de 02 de janeiro de 2018),

proveniente da Manutenção de Trechos Rodoviários na Região Nordeste - no Estado de Alagoas,

conforme rubrica RP (3) PAC nº. 26.782.2087.20VJ.0027. Ressaltando que a dotação está sujeita

a alterações orçamentárias.

6. DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL, NO

CASO DE INVESTIMENTO CUJA EXECUÇÃO ULTRAPASSE UM EXERCÍCIO

FINANCEIRO

Na Declaração de Existência de Recursos Orçamentários e na Declaração Exigida na Lei de

Responsabilidade Fiscal (Art. 15 a 17) consta informação de que a despesa prevista para o

empreendimento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual –

LOA/2018 (Lei nº 13.587, de 02 de janeiro de 2018), e possui compatibilidade com a Lei de

Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº 13.473, de 08 de agosto de 2017) e com o Plano Plurianual

PPA 2016 – 2019.

7. TERMO DE REFERÊNCIA QUE CONTENHA CONJUNTO DE ELEMENTOS

NECESSÁRIOS E SUFICIENTES, COM NÍVEL DE PRECISÃO ADEQUADO, PARA

CARACTERIZAR OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS OU OS BENS A SEREM

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FORNECIDOS

O conjunto de elementos necessários e suficientes, para caracterizar os serviços estão

apresentados no Anteprojeto de Engenharia e no Termo de Referência.

8. PROJETO BÁSICO OU EXECUTIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS E

SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Não se aplica. No Anteprojeto de Engenharia e no Termo de Referência constam todas

informações e requisitos técnicos destinados a possibilitar a caracterização do objeto contratual,

conforme disposto no Art. 74 do Decreto nº 7.581.

9. JUSTIFICATIVA DA VANTAJOSIDADE DA DIVISÃO DO OBJETO DA

LICITAÇÃO EM LOTES OU PARCELAS PARA APROVEITAR AS PECULIARIDADES

DO MERCADO E AMPLIAR A COMPETITIVIDADE, DESDE QUE A MEDIDA SEJA

VIÁVEL TÉCNICA E ECONOMICAMENTE E NÃO HAJA PERDA DE ECONOMIA DE

ESCALA

Não aplicável - O Anteprojeto foi concebido em lote único. A dimensão do lote que comporta

o empreendimento é adequada e compatível com a capacidade de execução de grande parte

das empresas que participam de licitação no âmbito do DNIT.

Ressalta-se que a adoção de lote único para a execução deste empreendimento deverá

proporcionar ganho de escala na instalação e mobilização dos equipamentos e pessoal alocado.

10. VISTORIA / VISITA TÉCNICA

As empresas interessadas, por intermédio de um profissional de seu quadro permanente,

deverão procurar o(s) Responsável(eis) da(s) Unidade(s) Local(is) do DNIT, para efetuar a

visita técnica ao local dos serviços, para constatar as condições de execução e peculiaridades

inerentes à natureza dos trabalhos.

A visita técnica poderá ser acompanhada por Engenheiro da Superintendência Regional do

DNIT no Estado de Alagoas, que a certificará, expedindo o necessário Atestado de Visita. Esse

atestado será Juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30,

da Lei 8.666 de 21/06/93.

A visita deverá ser agendada com antecedência junto à Superintendência Regional do

DNIT/AL e deverá ocorrer até o dia útil anterior a abertura da Proposta de Preço.

Horário de atendimento da Superintendência Regional do DNIT/AL: de 08:00h às 12:00h e

das 13:00h às 17:00h. Qualquer informação em relação à visita poderá ser obtida junto à

Superintendência Regional do DNIT no Estado de Alagoas, atravé dos telefone: Tel.: (82)

3131-1401.

A licitante não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato.

Caso a licitante não queira participar da visita, deverá apresentar, em substituição ao atestado

de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que

tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e

sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando

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impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações

contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.

11. LOCAL / PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

11.1. Local: Conforme Descrito no item 0

11.2. Prazo de Execução do Objeto: O prazo total para execução do empreendimento é de 17

(dezessete) meses, equivalentes a 510 (quinhentos e dez) dias consecutivos, e deverá atender as

Especificações do DNIT e Normas da ABNT para sua aceitação, mantendo-se atendidos durante

todo o período do contrato.

11.3. Prazo de Vigência do Contrato: Posteriormente à publicação do extrato do contrato no

Diário Oficial da União, a vigência do mesmo se dará a partir do dia seguinte ao recebimento de

ordem de início serviço pela empresa contratada, expedida pela fiscalização.

Importa ressaltar que o prazo de vigência contratual deverá ser igual ou superior ao prazo de

execução contratual.

11.4. Prazo de Execução do Contrato: O início da contagem do prazo de execução contratual se

dará a partir do dia seguinte ao recebimento pela empresa da “ordem de início de serviço” expedida

pela Administração.

“Art. 110. da Lei nº 8.666/93 dispõe que: Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei,

excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias

consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

Parágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de

expediente no órgão ou na entidade.”

11.5. Ordem de Início de Serviço de Elaboração de Projeto: A Ordem de Início de Serviço para

a Elaboração dos Projetos será dada pela área gestora do contrato ou pela Superintendência

Regional do DNIT de Alagoas.

11.6. Ordem de Início de Serviço de Obra: A Ordem de Início de Serviço para a Execução das

Obras será dada pela área gestora do contrato ou pela Superintendência Regional do DNIT no

Estado de Alagoas, apenas a partir da conclusão e aceite pelo DNIT de Etapas do Projeto Executivo

elaborado pela contratada.

Após a aceitação do Projeto Básico, inicia-se a elaboração do Projeto Executivo, porém, a

medida que as etapas do Projeto Executivo forem sendo concluídas, pode-se iniciar a execução

dos serviços, seguindo o § 1º do Art. 66 do Decreto nº 8.080/2013, onde estabelece que o

Projeto Executivo de etapa posterior poderá ser desenvolvido, concomitantemente, com a

execução das obras e serviços de etapa anterior, desde que autorizado pelo órgão ou entidade

contratante.

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12. GARANTIA DO OBJETO

Executado contrato o seu objeto será recebido, conforme disposto no Art. 73 da Lei 8.666/93,

no entanto, a empresa continua sendo responsável pelo qualidade da obra, conforme disposto

no Art. 69 da mesma lei.

“Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às

suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios,

defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.”

A garantia do objeto deverá obedecer ao prazo definido no Art. 618 do Código Civil, Lei

10.406 de 10 de janeiro de 2002:

“Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o

empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de 5 (cinco)

anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.”

13. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR

13.1. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as

obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação.

13.2. O contratado deverá seguir ao estipulado no §1º do art. 66 do Decreto nº 7.581/2011:

“Art. 66. Nos contratos de obras e serviços de engenharia, a execução de cada etapa será

precedida de projeto executivo para a etapa e da conclusão e aprovação, pelo órgão ou

entidade contratante, dos trabalhos relativos às etapas anteriores.

§1º O projeto executivo de etapa posterior poderá ser desenvolvido concomitamente com a

execução ds obras e serviços de etapa posterior, desde que autorizado pelo órgão ou

entidade contratante.”

13.3. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são

complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido

em outro será considerado especificado e válido.

13.4. A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN

ao(s) Município (s) do(s) Local(is) de prestação do serviço, durante toda a execução do contrato.

13.5. O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços propostos

pela licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações.

13.6. A Contratada deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço,

para representá-la na execução do contrato (art. 68 da Lei 8.666/93).

13.7. A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para o DNIT, no canteiro de obras,

um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte

do DNIT com área mínima de 50 m², bem como meios de transporte adequados para a fiscalização

das obras de arte especiais sobre a água, à qualquer tempo, pelo DNIT.

13.8. A empresa contratada deverá colocar e manter 2 (duas) placas indicativas do

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empreendimento, sendo 01 (uma) no início do segmento e a outra no final, orientadas segundo o

sentido do tráfego, de acordo com as instruções disponibilizadas no Manual de Placas de Obras do

DNIT, que deverão ser afixadas em local apropriado enquanto durar a execução dos serviços.

13.9. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para o DNIT e no interesse da segurança

dos usuários da rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço

e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna

nos níveis exigidos pelas Normas do DNIT, da ABNT e do Ministério do Trabalho.

13.10. Constam do Anteprojeto de Engenharia objeto do presente edital (disponibilizado no site

do DNIT): desenhos, especificações, sondagens e outros complementos.

13.11. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira

responsabilidade da contratada.

13.12. A Contratada deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade

Técnica (ART).

14. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS, FORMA DE

PAGAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO, FINANCEIRO E CURVA S.

14.1. Critério de Aceitabilidade

A aceitabilidade da obra deverá ser avaliada pela fiscalização conforme os grupos estipulados

no Quadro 02 - Critérios de Pagamento (Anexo III) e estará condicionada à correta

execução do Projeto Executivo de Engenharia, ao acompanhamento e atestação dos serviços

pela fiscalização, aos relatórios de controle da qualidade, que contenham os resultados dos

ensaios devidamente interpretados, caracterizando a qualidade dos serviços executados e o

atendimento aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e do DNIT.

Os procedimentos técnicos e administrativos, para recebimento de pavimentos novos e

restaurados deverão obedecer ao disposto na Instrução de Serviço nº 13, de 04/11/2013, que

define e padroniza os procedimentos técnicos e administrativos para recebimento de obras

rodoviárias de pavimentação de pavimentos novos e restaurados - que foram objeto de

intervenções de caráter estrutural.

Os critérios de aceitabilidade estão contidos no Termo de Referência, parte integrante do edital

de licitação.

14.2. Medição dos Serviços

Os serviços serão medidos, conforme os grupos estipulados no Quadro 02 - Critérios de

Pagamento (Anexo III) e após sua devida aprovação.

As medições das parcelas concluídas após o prazo previsto no cronograma físico-financeiro

contratual poderão ser efetivadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.

As medições serão feitas mensalmente, de acordo com o cronograma físico-financeiro

proposto e aceito pelo DNIT.

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No caso de ocorrer antecipação da execução física, dentro do período, numa ou em mais etapas

do cronograma, esta poderá ser considerada para efeito de medição, desde que a parcela

seguinte seja atingida e exista saldo de empenho para sua cobertura.

Se para um determinado evento, o cronograma estiver atrasado, o mesmo somente será

considerado atendido no momento em que os percentuais acumulados executados coincidirem

ou ultrapassarem os previstos, podendo ser medido juntamente com as demais parcelas

previstas para a etapa em andamento.

Somente poderá ser efetivada a medição dos eventos que atingirem o percentual previsto para

a etapa caso não haja atraso superior a 3 (três) meses de um dos eventos previstos nas etapas

anteriores:

Se não ocorrer a conclusão total da parcela prevista o evento não será medido na

etapa.

Em ocorrendo atraso superior a 03 (três) meses de um dos eventos previstos nas

etapas anteriores a etapa total não será medida.

Os percentuais máximos admitidos para pagamento de cada evento serão os indicados no

Quadro 02 – Critério de Pagamento (Anexo III).

As medições mensais deverão seguir o preconizado nas especificações de serviço do DNIT e

serão elaboradas pela empresa Supervisora da Obra, sempre que os grupos de serviços forem

concluídos e os dados lançados no módulo do Sistema de Medições do DNIT, conforme

premissas do Boletim Eletrônico de Medição – BEM, sendo posteriormente atestadas pelo

Engenheiro Fiscal do Contrato. Entretanto, caso o BEM não esteja operando em sua

integralidade, as medições serão processadas por meio convencional já utilizado pelo DNIT,

constando de folhas-resumo com a relação de serviços, quantidades parciais e totais, conforme

cronograma de atividades aprovado.

Nenhuma medição será processada se a ela não estiver anexado um relatório de controle da

qualidade, contendo os resultados dos ensaios devidamente interpretados, caracterizando a

qualidade do serviço executado. Não será motivo de medição em separado: mão-de-obra,

materiais, transportes, equipamentos e encargos.

As medições constarão de Folhas-Resumo, contendo a relação de serviços, conforme Quadro

01 - Cronograma Físico-Financeiro e Quadro 02 – Critérios de Pagamento (disposto no Anexo

III).

No processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo(s) respectivo(s)

Município(s).

14.3. Forma de Pagamento

O DNIT pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, o preço integrante da

proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos,

conforme Art. 9, parágrafo 4°, itens I e II da Lei 12.462, de 05/08/11.

Fica expressamente estabelecido que os preços por solução globalizada incluam a sinalização

provisória, todos os insumos e transportes, bem como impostos, taxas, custos financeiros,

lucros e bonificações, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas

indicadas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única

remuneração pelos trabalhos contratados e executados.

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A medição dos serviços se dará em conformidade com o cronograma físico e financeiro e

deverá ser apresentada e aprovada pelo engenheiro fiscal do DNIT, que emitirá o atestado de

conformidade. O contratado deverá apresentar as notas fiscais, o atestado de conformidade e

a medição dos serviços na sede da Superintendência Regional para o atesto do Superintendente

Regional e posterior encaminhamento à Coordenação-Geral competente para providências.

Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data da

emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo DNIT.

O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela contratada,

da Regularidade Fiscal e inexistência de débitos trabalhistas, nos termos do edital.

Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da contratada, esta

será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e

comprovação de regularidade.

No caso de a empresa não regularizar sua situação estará sujeita ao enquadramento nos motivos

dispostos no Art. 78, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

14.4. Cronograma Físico, Financeiro e Curva S

O Contratado deverá elaborar o Cronograma Financeiro e Físico, além da Curva S,

respectivamente, Item 5.6.1 (RM-06), Item 5.6.2 (RM-07) e Item 5.6.3(RM-08), da Instrução

de Serviço nº 03, de 03/02/16, disponível em: http://www.dnit.gov.br/rodovias/construcao-

rodoviaria/cao.

Poderá haver ajustes nos Cronogramas, desde que devidamente justificado pela fiscalização

do contrato e aprovado pelo Superintendente Regional, devendo os mesmos receberem

números sequenciais.

Na elaboração dos cronogramas, a contratada deverá:

Obedecer ao prazo máximo definido no contrato de 17 (dezessete) meses, conforme modelo

disponibilizado: Quadro 01 do Anexo III – Cronograma Físico-Financeiro.

Detalhar as atividades, conforme modelo disponibilizado: Quadro 01 do Anexo III –

Cronograma Físico-Financeiro.

Considerar o período chuvoso da região e adequar os cronogramas conforme a natureza dos

serviços.

Ter coerência na elaboração dos quadros, em relação à sequência e duração das atividades.

O “cronograma físico, financeiro e curva S” deverão ser entregues para análise e aprovação à

Superintendência Regional do DNIT no Estado de Alagoas no prazo máximo de 10 (dez) dias

após a assinatura do contrato. Ressaltando que serão parte integrante do instrumento

contratual. A contratada deverá se atentar para:

a) Cronograma Financeiro:

Antes do início de cada obra, o responsável técnico da empresa executora deverá realizar o

planejamento dos serviços que serão executados ao longo do tempo.

A empresa executora deverá, no início da obra, entregar à empresa supervisora a previsão

de desembolso a fim de que o DNIT possa fazer as medições e efetivação dos pagamentos.

Por se tratar de serviços pontuais, o modelo RM-06 poderá ser adaptado com a utilização

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de diferentes unidades que represente cada unidade controlada.

Com o objetivo de avaliar o andamento financeiro da obra será instituído o Índice de

Desembolso Financeiro – IDFin.

b) Cronograma Físico:

Antes do início de cada obra, o responsável técnico da empresa executora deverá realizar o

planejamento dos serviços que serão executados ao longo do tempo.

A empresa executora deverá, no início da obra, entregar à empresa supervisora a previsão

de extensão física mensal executada dos serviços que representem marcos (etapas) durante

a execução da obra.

O cronograma deverá ser carimbado e assinado pelo responsável técnico da empresa

executora.

O cronograma deverá conter, além da previsão da extensão física mensal executada, a

extensão efetivamente pavimentada, permitindo um confronto entre o planejado e o

realizado de cada serviço controlado.

Caso haja aditivos contratuais que alterem o escopo ou o prazo da obra deverá ser feita nova

versão do cronograma, mantendo-se no relatório as versões anteriores e sempre numerando

em ordem crescente.

O cronograma físico deverá seguir o modelo RM-07, contendo as extensões mensais

previstas e executadas por serviço controlado.

Estes serviços controlados devem representar financeiramente no mínimo 80% (oitenta por

cento) do valor global da obra.

Deverão ser consolidados os valores e percentuais, previstos e executados mensalmente e

apresenta-los acumulados ao longo do período da obra.

Com o objetivo de avaliar o andamento físico da obra será instituído o Índice de

Desempenho Físico – IDFic para cada serviço controlado.

c) Curva S:

A Curva S permite a análise gráfica da execução financeira da obra em um estudo

comparativo entre o previsto e o executado, visualizando-se os desvios do projeto, sejam

de custo ou prazo.

O gráfico é construído a partir dos valores acumulados da previsão e da execução do

desembolso, sendo os dados obtidos do cronograma financeiro.

A Curva S deverá seguir o modelo RM-08.

15. FISCALIZAÇÃO

O DNIT indicará por meio de Portaria, um representante da Administração para acompanhar

e fiscalizar a execução das atividades inerentes ao objeto contratado, conforme dispõe o Art.

67 da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações.

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Caberá ao fiscal do contrato, designado por portaria do Superintendente Regional do DNIT,

fazer cumprir todas as exigências do DNIT e as responsabilidades da empresa, descritas no

Termo de Referência, assim como, elaborar o cálculo dos valores das respectivas parcelas

mensais a serem medidas, em conformidade com as regras dispostas na legislação pertinente.

16. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do Art. 73, Inciso I, da Lei nº

8.666/93:

a) Provisoriamente: pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias de comunicação escrita do

contratado.

b) Definitivamente: por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria

que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art.

69 desta lei.

A Instrução de Serviço DG Nº 13 de 04 de novembro de 2013 define e padroniza os

procedimentos técnicos e administrativos para recebimento de obras rodoviárias de

pavimentação de pavimentos novos e restaurados que foram objeto de intervenções de caráter

estrutural.

17. REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA

Os preços contratuais, em Reais, serão reajustados da seguinte forma:

a) Projeto Básico e Executivo: pelo índice constante da tabela de preços de consultoria do

DNIT, de acordo com a Instrução de Serviço DG nº 03, de 07 de março de 2012,

disponibilizado no site DNIT;

b) Execução das Obras: pelo índice de reajustamento de obras rodoviárias, fornecido pela

Fundação Getúlio Vargas - FGV, de acordo com a Instrução de Serviço nº 04 de 07 de

março de 2012, disponibilizado no site do DNIT.

Decorrido período superior a 1 (um) ano, contado a partir do mês/ano base do orçamento, o

reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do

1º mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.

Não se admitirá como encargo financeiro, juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.

O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida a seguir.

VI

IIR i *

0

0

Onde:

R = Valor da parcela de reajustamento procurado

I0 = Índice de preço verificado no mês/ano do orçamento do DNIT

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Ii = Índice de preço referente ao mês/ano de reajustamento

V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado

Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista deverão ser atualizados

financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso, para tanto, será

utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, após decorridos 30

dias contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo DNIT.

O IPCA foi instituído inicialmente com a finalidade de corrigir as demonstrações financeiras

das companhias de capital aberto.

18. ADITIVOS, DA ALOCAÇÃO DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO

EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

18.1. Fica vedada a celebração de termos aditivos a este contrato, exceto se verificada uma

das seguintes hipóteses:

a) Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força maior,

exceto, o caso fortuito ou força maior que possam ser objeto de cobertura de seguros

oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência ou que estejam previstos na Matriz de Risco

são de responsabilidade da contratada.

b) Necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica

aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes

de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1o do

art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.

18.2. Alocação de Risco

a) Matriz de Risco é o instrumento que define as responsabilidades do contratante e do

contratado na execução do contrato. Com base na Matriz de Risco é que são definidas as

diretrizes das cláusulas contratuais.

b) A contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao

objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido na MATRIZ DE

RISCO.

c) A contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste, cuja

responsabilidade é do contratante, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO.

d) Constitui peça integrante deste contrato, independentemente de transcrição no instrumento

respectivo, o Anexo VI - Matriz de Risco 1A e 1B.

e) O termo risco neste contrato é designado como um evento ou uma condição incerta que, se

ocorrer, tem um efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O risco é o

resultado da combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e

o impacto resultante caso ele ocorra. Esse conceito pode ser ainda mais específico ao se

classificar o risco como a probabilidade de ocorrência de um determinado evento que gere

provável prejuízo econômico.

f) A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas informações

da Matriz de Risco 1A e 1B.

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g) A contratada deverá declarar:

Ter pleno conhecimento na natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no

contrato; e

Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta.

18.3. Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro

a) Sempre que atendidas as condições do contrato e mantida as disposições do contrato e as

disposições da MATRIZ DE RISCO, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-

financeiro.

b) A contratada somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro

nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade na MATRIZ DE RISCO.

c) Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos

técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.

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19. ASSINATURAS

Declaro que sou responsável pela elaboração dos Anexos I a III.

O Anexo IV traz informações a respeito do Anteprojeto de Engenharia, dotado da Portaria de

Aceitação nº 273, publicada no Boletim Administrativo de 16/01/2018, assinada pelo

superintendente regional do DNIT no Estado de Alagoas, em conformidade com o estabelecido

no art. 1º da Portaria de Delegação de Competência nº 2.289, publicada no Boletim

Administrativo de 08/12/2017.

O Anexo V disponibiliza cópia do Termo de Compromisso celebrado com o IBAMA que tem

como objetivo a regularização ambiental da rodovia BR-316.

O Anexo VI refere-se a Matriz de Risco 1A e 1B, elaborada de acordo com o modelo

desenvolvido em conjunto com as Coordenações das Diretorias de Infraestrutura Rodoviária,

Diretoria de Planejamento e Pesquisa e Diretoria Executiva.

O Anexo VII traz informação emitida pela Superintendência Regional do DNIT no Estado de

Alagoas de que constam serviços de desapropriação para a execução deste empreendimento.

O Anexo VIII trata do Termo de Referência, elaborado pela Superintendência Regional do

DNIT no Estado de Alagoas, onde contém a síntese do Anteprojeto, bem como os critérios de

aceitabilidade dos serviços.

O orçamento foi elaborado pela Superintendência Regional do DNIT no Estado de Alagoas.

Os preços unitários utilizados para a elaboração do orçamento são os constantes do SICRO 2,

MÊS BASE DE NOVEMBRO DE 2016 para o Estado de Alagoas, conforme estipulado no

Art. 4º, § único, item II da IN/MT nº. 001/2007, de 04/10/2007.

Maceió, AL, de de 2018.

Eng° Rommel Mello Cruz

Coordenador de Engenharia

Em conformidade com o Inciso I do § 2º do Art. 9 da Lei 12.462 de 4 de agosto de 2011,

aprovo as informações contidas nos Anexos de I a VIII para licitação, bem como estou de

acordo com todas as informações prestadas na declaração e assinatura do Coordenador de

Engenharia.

Maceió, AL, de de 2018.

Eng° Fabrício De Oliveira Galvão

Superintendente Regional do DNIT no Estado de Alagoas

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ANEXO II – QUADROS

(Numerados de 01 a 04)

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QUADRO 01

INÍCIO

(Mês/Ano)

FIM

(Mês/Ano)

COM O OBJETO DA LICITAÇÃO

DATA: NOME DA FIRMA: IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS

INFORMAÇÕES:

(2) Juntar cópias dos atestados / certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público devidamente certificados averbados pelo CREA ou CRA indicando na coluna o número de ordem de

atestado pertinente.

(1) Por ordem cronológica das datas de início

RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS POR PROFISSIONAL(IS) DETENTOR DE ATESTADO(S) DE RESPONSABILIDADE

TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇO(S) COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO

Nº DE ORDEM (1)IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS OU EM ANDAMENTO,

COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO

PERÍODO DE EXECUÇÃO

CONTRATANTE

(Nome e Endereço)

ATESTADO/CERTIDÃO

(02)

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QUADRO 02

Nº DE

ORDEM

(1)

IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E EXTENSÃO

DOS SERVIÇOS

OBJETO OU

NATUREZA DOS

SERVIÇOS

CONTRATANTE

(Nome e Endereço)

ATESTADO

E

PÁGINA

(2)

RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO

QUANTIDADE/ UNIDADE

EDITAL:

RODOVIA:

LOTE:

TRECHO:

DATA:

SUBTRECHO:

OBS.: Recomendamos destacar nos atestados, os quantitativos usados para comprovar a capacidade técnica.

(1) Por ordem cronológica das datas de início.

IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:

(2) Juntar cópias dos atestados / certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público devidamente certificados averbados pelo CREA ou CRA indicando na coluna o número de ordem

de atestado pertinente.

NOME DA EMPRESA:

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QUADRO 03

FUNÇÃO (I) NÍVEL (II) VINCULAÇÃO (III) REGIME (IV)

Data: Nome da Empresa:

Consultor/C Coordenador/P0 Chefe de Equipe/P1

Membro de Equipe Júnior, Engenheiro Auxiliar/P4

CÓDIGOS:

Vinculação (III) 1 - Acionista Regime (IV) 1 - Tempo Integral com dedicação exclusiva

2 - Sócio 2 - Tempo Integral

3 - Empregado CLT 3 - Tempo Parcial

4 - Autônomo 4 - Outros (especificar)

5 - Compromisso Futuro

6 - Diretor

RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

Nº DE ORDEM

(1)

Membro de Equipe Sênior/P3

Engenheiro Residente/P2

ÁREA TÉCNICA PROPOSTA CÓDIGOS

NOME

Identificação, qualificação e assinatura do responsável pelas informações

OBSERVAÇÃO:

ÁREA TÉCNICA PROPOSTA - (I)/(II) Função/Nível

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QUADRO 04

Data de Admissão: Especialização: Data de Nascimento: Nacionalidade:

NºEsclarecimento de Ensino ou

EntidadeLocalidade: Duração:

Função Desempenhada

2 - Sua concordância para ser incluído na equipe, nas atividades e níveis definidos.

3- Seu compromisso de estar disponível no período proposto.

(III) O DNIT se reserva o direito de exigir, para fins de verificação, documentos, em original,

comprobatórios das informações fornecidas.

Discriminação Ano de Conclusão:

Identificação dos serviços executados

(Objeto/Natureza; Localização; Extensão; Quantitativos)

(II) Informações adicionais devem constar no verso do quadro.

Cliente Final

1 - Seu conhecimento e anuência sobre os dados fornecidos.

(I) ASSINATURA DO TÉCNICO REPRESENTANTE:

Nome do Técnico Nº do CPF:

Nome do Informante:

Assinatura do Técnico:

Qualificação: Assinatura do Informante:

IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Indicado para a Função:

Nome da Firma:

INSTRUÇÃO (APENAS 3º GRAU), CURSOS DE EXTENSÃO, APERFEIÇOAMENTO, PÓS GRADUAÇÃO, ETC.

Endereço:

Período de Execução

Contratante

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ANEXO III

CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO

(Quadro 01)

E

CRITÉRIOS DE PAGAMENTO

(Quadro 02)

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Objeto: Duplicação com Adequação da Capacidade da Travessia Urbana de Palmeira dos Índios.

Rodovia: BR-316/AL

PNV: 316BAL0970 - 316BAL0990

Lote: Único

1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º

% % % % % % % % %

1 PROJETO DE ENGENHARIA

1.1 PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA 1,9635% R$ 396.973,62

1.1.1 Projeto Geométrico e de Terraplenagem 0,4031% R$ 81.497,36 33,33% 33,33% 33,33%

1.1.2 Projeto de Drenagem 0,2986% R$ 60.369,91 33,33% 33,33% 33,33%

1.1.3 Projeto de Obras-de-arte Correntes 0,0921% R$ 18.620,46 33,33% 33,33% 33,33%

1.1.4 Projeto de Pavimentação 0,1966% R$ 39.747,91 33,33% 33,33% 33,33%

1.1.5 Projeto de Sinalização 0,0921% R$ 18.620,46 33,33% 33,33% 33,33%

1.1.6 Projeto de Obras Complementares 0,1966% R$ 39.747,91 33,33% 33,33% 33,33%

1.1.7 Projeto de Componente Ambiental 0,1966% R$ 39.747,91 33,33% 33,33% 33,33%

1.1.8 Concepção do Projeto - Tunnel Liner 0,4878% R$ 98.621,71 33,33% 33,33% 33,33%

1.2 PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA 0,8012% R$ 161.983,84

1.2.1 Projeto Geométrico e de Terraplenagem 0,1618% R$ 32.712,16 33,33% 33,33% 33,33%

1.2.2 Projeto de Drenagem 0,1269% R$ 25.656,20 33,33% 33,33% 33,33%

1.2.3 Projeto de Obras-de-arte Correntes 0,0423% R$ 8.552,07 33,33% 33,33% 33,33%

1.2.4 Projeto de Pavimentação 0,0771% R$ 15.587,81 33,33% 33,33% 33,33%

1.2.5 Projeto de Sinalização 0,0423% R$ 8.552,07 33,33% 33,33% 33,33%

1.2.6 Projeto de Obras Complementares 0,0771% R$ 15.587,81 33,33% 33,33% 33,33%

1.2.7 Projeto de Componente Ambiental 0,0771% R$ 15.587,81 33,33% 33,33% 33,33%

1.2.8 Projeto de Tunnel Liner 0,1966% R$ 39.747,91 33,33% 33,33% 33,33%

2,7647% R$ 558.957,45

2 OBRA / EXECUÇÃO

2.1 MOBILIZAÇÃO E CANTEIRO DE OBRAS 3,9179% R$ 792.107,43

2.1.1 Mobilização e Desmobilização de Equipamentos 0,4664% R$ 94.295,13 25,00% 25,00%

2.1.2 Instalação e Manutenção do Canteiro de Obras 3,4515% R$ 697.812,29 9,09% 9,09% 9,09%

2.2 TERRAPLENAGEM 3,5861% R$ 725.025,25

2.2.1 Serviços Preliminares 1,1841% R$ 239.397,23 50,00% 50,00%

2.2.2 Escavação, carga, transporte de material 2,0936% R$ 423.276,78 20,00% 20,00% 20,00%

2.2.3 Compactações 0,3084% R$ 62.351,24 20,00% 20,00% 20,00%

2.3 PAVIMENTAÇÃO 16,8528% R$ 3.407.240,63

2.3.1 Demolição de Acostamento 0,4412% R$ 89.200,29 25,00% 25,00% 25,00%

2.3.2 Duplicação (Alargamento de Plataforma) 9,1446% R$ 1.848.823,50 20,00%

2.3.3 Restauração 0,6638% R$ 134.204,78 20,00%

2.3.4 Aquisição de Material Betuminoso 5,6966% R$ 1.151.718,82

2.3.5 Transporte de Material Betuminoso 0,9066% R$ 183.293,24

2.4 DRENAGEM 7,8442% R$ 1.585.913,14

2.4.1 Drenagem Superficial 2,1526% R$ 435.205,20 14,29% 14,29% 14,29%

2.4.2 Drenagem Longitudinal 2,8923% R$ 584.755,18 14,29% 14,29% 14,29%

2.4.3 Obras-de-arte Correntes 2,7456% R$ 555.095,88 14,29% 14,29% 14,29%

2.4.4 Demolição de Dispositivos 0,0537% R$ 10.856,88 50,00% 50,00%

2.5 SINALIZAÇÃO 2,8470% R$ 575.596,58

2.5.1 Sinalização Horizontal 0,5136% R$ 103.837,87

2.5.2 Sinalização Vertical 2,3334% R$ 471.758,72

2.6 OBRAS COMPLEMENTARES 6,3178% R$ 1.277.310,88

2.6.1 Passeio em Concreto 0,7548% R$ 152.602,84

2.6.2 Pintura de Viaduto 0,0567% R$ 11.463,41

2.6.3Barreira de Segurança Dupla DNER PRO

176/86 4,7426% R$ 958.842,41

2.6.4 Totem DNIT 0,0089% R$ 1.799,37

2.6.5 Ciclovia 0,7548% R$ 152.602,84

2.7 ACESSOS NÃO PAVIMENTADOS 0,9817% R$ 198.476,70

2.7.1 Limpa Rodas 0,6661% R$ 134.669,79

2.7.2 Aquisição de Material Betuminoso 0,2740% R$ 55.396,37

2.7.3 Transporte de Material Betuminoso 0,0416% R$ 8.410,54

2.8 ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2,4248% R$ 490.237,65

2.8.1 Postes 0,7898% R$ 159.679,02

2.8.2 Iluminação (Lâmpadas e Conexões) 0,8727% R$ 176.439,46

2.8.3 Estruturas Secundárias 0,1088% R$ 21.996,81

2.8.4 Rede Secundária 0,2972% R$ 60.086,86

2.8.5 Aterramento Final de Rede e Transformadores 0,0245% R$ 4.953,32

2.8.6Conjunto transformador - Unidade

Transformadora e Ferragens0,3318% R$ 67.082,17

2.9 COMPONENTE AMBIENTAL 2,6902% R$ 543.895,30

2.9.1 Serviços de Proteção Ambiental 2,6902% R$ 543.895,30

2.10 DESAPROPRIAÇÃO 2,7985% R$ 565.791,02 50,00% 50,00%

2.11 INTERFERÊNCIAS 1,0704% R$ 216.409,76

2.11.1 Remoção de Postes de Alta Tensão 1,0704% R$ 216.409,76 50,00% 50,00%

CRONOGRAMA FÍSCO-FINANCEIRO

M E S E S

VALOR (R$)

TOTAL DO PROJETO

CÓDIGO S E R V I Ç O PESO (%)

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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

Processo nº 50600.512.506/2017-22

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2.12 VIAS MARGINAIS 15,6725% R$ 3.168.611,67

2.12.1 Terraplenagem 0,6267% R$ 126.704,03

2.12.1.1 Serviços Preliminares 0,0774% R$ 15.648,46 50,00% 50,00%

2.12.1.2 Escavação, carga, transporte de material 0,4154% R$ 83.984,13 20,00% 20,00% 20,00%

2.12.1.3 Compactações 0,1339% R$ 27.071,44 20,00% 20,00% 20,00%

2.12.2 Pavimentação 11,6065% R$ 2.346.561,90

2.12.2.1 Implantação 7,8752% R$ 1.592.180,61

2.12.2.2 Aquisição de Material Betuminoso 3,2392% R$ 654.890,22

2.12.2.3 Transporte de Material Betuminoso 0,4921% R$ 99.491,07

2.12.3 Drenagem 2,5389% R$ 513.305,99

2.12.3.1 Drenagem Superficial 2,1920% R$ 443.170,95 12,50% 12,50% 12,50%

2.12.3.2 Drenagem Longitudinal 0,3469% R$ 70.135,04 12,50% 12,50% 12,50%

2.12.4 Iluminação Pública 0,9004% R$ 182.039,75

2.12.4.1 Postes 0,3933% R$ 79.516,03

2.12.4.2 Iluminação (Lâmpadas e Conexões) 0,2959% R$ 59.824,04

2.12.4.3 Estruturas Secundárias 0,0544% R$ 10.998,40

2.12.4.4 Rede Secundária 0,1486% R$ 30.043,43

2.12.4.5 Aterramento Final de Rede 0,0082% R$ 1.657,85

2.13 TÚNEL LINER 9,8074% R$ 1.982.826,10

2.13.1 Tunnel Liner 9,6703% R$ 1.955.107,70 14,29% 14,29% 14,29% 14,29%

2.13.2 Pavimentação 0,1082% R$ 21.875,50

2.13.2.1 Implantação 0,0710% R$ 14.354,53

2.13.2.2 Aquisição de Material Betuminoso 0,0323% R$ 6.530,30

2.13.2.3 Transporte de Material Betuminoso 0,0049% R$ 990,66

2.13.3 Iluminação Pública 0,0289% R$ 5.842,90

2.13.3.1 Iluminação (Lâmpadas e Conexões) 0,0140% R$ 2.830,47

2.13.3.2 Estruturas Secundárias 0,0021% R$ 424,57

2.13.3.3 Rede Secundária 0,0128% R$ 2.587,86

2.14 ROTATÓRIA - km 156,15 0,2018% R$ 40.799,22

2.14.1 Pavimentação 0,2018% R$ 40.799,22

2.14.1.1 Restauração 0,0778% R$ 15.729,33

2.14.1.2 Aquisição de Material Betuminoso 0,1060% R$ 21.430,71

2.14.1.3 Transporte de Material Betuminoso 0,0180% R$ 3.639,18

2.15RETORNO DUPLO - km 158,174 ao km

159,17520,2222% R$ 4.088.454,23

2.15.1 Terraplenagem 1,2682% R$ 256.400,28

2.15.1.1 Serviços Preliminares 0,0913% R$ 18.458,72 50,00% 50,00%

2.15.1.2 Escavação, carga, transporte de material 0,9376% R$ 189.560,71 20,00% 20,00% 20,00%

2.15.1.3 Compactações 0,2393% R$ 48.380,84 20,00% 20,00% 20,00%

2.15.2 Pavimentação 12,0125% R$ 2.428.645,57

2.15.2.1 Demolição de Acostamento 0,0874% R$ 17.670,23 25,00% 25,00% 25,00%

2.15.2.2 Duplicação 6,7557% R$ 1.365.843,98 20,00%

2.15.2.3 Implantação de Acessos 0,3761% R$ 76.038,59 20,00%

2.15.2.4 Restauração 0,1823% R$ 36.856,78 20,00%

2.15.2.5 Aquisição de Material Betuminoso 3,9822% R$ 805.107,38

2.15.2.6 Transporte de Material Betuminoso 0,6288% R$ 127.128,60

2.15.3 Drenagem 5,3462% R$ 1.080.876,17

2.15.3.1 Drenagem Superficial 2,5588% R$ 517.329,31 14,29% 14,29% 14,29%

2.15.3.2 Drenagem Longitudinal 2,7183% R$ 549.576,46 14,29% 14,29% 14,29%

2.15.3.3 Drenagem Acessos 0,0691% R$ 13.970,40 14,29% 14,29% 14,29%

2.15.4 Sinalização 0,2650% R$ 53.576,78

2.15.4.1 Sinalização Horizontal 0,2647% R$ 53.516,13

2.15.4.2 Sinalização Vertical 0,0003% R$ 60,65

2.15.5 Obras Complementares 0,4475% R$ 90.474,00

2.15.5.1 Passeio em Concreto 0,3891% R$ 78.666,89 20,00%

2.15.5.2 Ciclovia 0,0584% R$ 11.807,11 20,00%

2.15.6 Iluminação Pública 0,8828% R$ 178.481,44

2.15.6.1 Postes 0,3148% R$ 63.645,17

2.15.6.2 Iluminação (Lâmpadas e Conexões) 0,2327% R$ 47.046,48

2.15.6.3 Estruturas Secundárias 0,0407% R$ 8.228,58

2.15.6.4 Rede Secundária 0,1179% R$ 23.836,61

2.15.6.5 Aterramento Final de Rede 0,0122% R$ 2.466,55

2.15.6.6Conjunto transformador - Unidade

Transformadora e Ferragens0,1645% R$ 33.258,04

97,2353% R$ 19.658.695,56

100,0000% R$ 20.217.653,01

0,65% 0,65% 0,65% 0,27% 0,27% 3,58% 7,60% 5,67% 8,36%

R$ 132.324,54 R$ 132.324,54 R$ 132.324,54 R$ 53.994,61 R$ 53.994,61 R$ 724.396,10 R$ 1.536.818,22 R$ 1.145.717,83 R$ 1.690.411,73

0,65% 1,31% 1,96% 2,23% 2,50% 6,08% 13,68% 19,35% 27,71%

R$ 132.324,54 R$ 264.649,08 R$ 396.973,62 R$ 450.968,23 R$ 504.962,84 R$ 1.229.358,94 R$ 2.766.177,16 R$ 3.911.895,00 R$ 5.602.306,73

Período de chuva na região

T O T A L G E R A L

TOTAL OBRA / EXECUÇÃO

TOTAL / MÊS (%)

TOTAL / MÊS (R$)

ACUMULADO / MÊS (%)

ACUMULADO / MÊS (R$)

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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

Processo nº 50600.512.506/2017-22

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Objeto: Duplicação com Adequação da Capacidade da Travessia Urbana de Palmeira dos Índios.

Rodovia: BR-316/AL

PNV: 316BAL0970 - 316BAL0990

Lote: Único

10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º

% % % % % % % %

1 PROJETO DE ENGENHARIA

1.1 PROJETO BÁSICO DE ENGENHARIA 1,9635% R$ 396.973,62

1.1.1 Projeto Geométrico e de Terraplenagem 0,4031% R$ 81.497,36

1.1.2 Projeto de Drenagem 0,2986% R$ 60.369,91

1.1.3 Projeto de Obras-de-arte Correntes 0,0921% R$ 18.620,46

1.1.4 Projeto de Pavimentação 0,1966% R$ 39.747,91

1.1.5 Projeto de Sinalização 0,0921% R$ 18.620,46

1.1.6 Projeto de Obras Complementares 0,1966% R$ 39.747,91

1.1.7 Projeto de Componente Ambiental 0,1966% R$ 39.747,91

1.1.8 Concepção do Projeto - Tunnel Liner 0,4878% R$ 98.621,71

1.2 PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA 0,8012% R$ 161.983,84

1.2.1 Projeto Geométrico e de Terraplenagem 0,1618% R$ 32.712,16

1.2.2 Projeto de Drenagem 0,1269% R$ 25.656,20

1.2.3 Projeto de Obras-de-arte Correntes 0,0423% R$ 8.552,07

1.2.4 Projeto de Pavimentação 0,0771% R$ 15.587,81

1.2.5 Projeto de Sinalização 0,0423% R$ 8.552,07

1.2.6 Projeto de Obras Complementares 0,0771% R$ 15.587,81

1.2.7 Projeto de Componente Ambiental 0,0771% R$ 15.587,81

1.2.8 Projeto de Tunnel Liner 0,1966% R$ 39.747,91

2,7647% R$ 558.957,45

2 OBRA / EXECUÇÃO

2.1 MOBILIZAÇÃO E CANTEIRO DE OBRAS 3,9179% R$ 792.107,43

2.1.1 Mobilização e Desmobilização de Equipamentos 0,4664% R$ 94.295,13 25,00% 25,00%

2.1.2 Instalação e Manutenção do Canteiro de Obras 3,4515% R$ 697.812,29 9,09% 9,09% 9,09% 9,09% 9,09% 9,09% 9,09% 9,09%

2.2 TERRAPLENAGEM 3,5861% R$ 725.025,25

2.2.1 Serviços Preliminares 1,1841% R$ 239.397,23

2.2.2 Escavação, carga, transporte de material 2,0936% R$ 423.276,78 20,00% 20,00%

2.2.3 Compactações 0,3084% R$ 62.351,24 20,00% 20,00%

2.3 PAVIMENTAÇÃO 16,8528% R$ 3.407.240,63

2.3.1 Demolição de Acostamento 0,4412% R$ 89.200,29 25,00%

2.3.2 Duplicação (Alargamento de Plataforma) 9,1446% R$ 1.848.823,50 20,00% 20,00% 20,00% 20,00%

2.3.3 Restauração 0,6638% R$ 134.204,78 20,00% 20,00% 20,00% 20,00%

2.3.4 Aquisição de Material Betuminoso 5,6966% R$ 1.151.718,82 25,00% 25,00% 25,00% 25,00%

2.3.5 Transporte de Material Betuminoso 0,9066% R$ 183.293,24 25,00% 25,00% 25,00% 25,00%

2.4 DRENAGEM 7,8442% R$ 1.585.913,14

2.4.1 Drenagem Superficial 2,1526% R$ 435.205,20 14,29% 14,29% 14,29% 14,29%

2.4.2 Drenagem Longitudinal 2,8923% R$ 584.755,18 14,29% 14,29% 14,29% 14,29%

2.4.3 Obras-de-arte Correntes 2,7456% R$ 555.095,88 14,29% 14,29% 14,29% 14,29%

2.4.4 Demolição de Dispositivos 0,0537% R$ 10.856,88

2.5 SINALIZAÇÃO 2,8470% R$ 575.596,58

2.5.1 Sinalização Horizontal 0,5136% R$ 103.837,87 100,00%

2.5.2 Sinalização Vertical 2,3334% R$ 471.758,72 100,00%

2.6 OBRAS COMPLEMENTARES 6,3178% R$ 1.277.310,88

2.6.1 Passeio em Concreto 0,7548% R$ 152.602,84 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00%

2.6.2 Pintura de Viaduto 0,0567% R$ 11.463,41 100,00%

2.6.3Barreira de Segurança Dupla DNER PRO

176/86 4,7426% R$ 958.842,41 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00%

2.6.4 Totem DNIT 0,0089% R$ 1.799,37 100,00%

2.6.5 Ciclovia 0,7548% R$ 152.602,84 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00%

2.7 ACESSOS NÃO PAVIMENTADOS 0,9817% R$ 198.476,70

2.7.1 Limpa Rodas 0,6661% R$ 134.669,79 33,33% 33,33% 33,33%

2.7.2 Aquisição de Material Betuminoso 0,2740% R$ 55.396,37 33,33% 33,33% 33,33%

2.7.3 Transporte de Material Betuminoso 0,0416% R$ 8.410,54 33,33% 33,33% 33,33%

2.8 ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2,4248% R$ 490.237,65

2.8.1 Postes 0,7898% R$ 159.679,02 33,33% 33,33% 33,33%

2.8.2 Iluminação (Lâmpadas e Conexões) 0,8727% R$ 176.439,46 33,33% 33,33% 33,33%

2.8.3 Estruturas Secundárias 0,1088% R$ 21.996,81 33,33% 33,33% 33,33%

2.8.4 Rede Secundária 0,2972% R$ 60.086,86 33,33% 33,33% 33,33%

2.8.5 Aterramento Final de Rede e Transformadores 0,0245% R$ 4.953,32 33,33% 33,33% 33,33%

2.8.6Conjunto transformador - Unidade

Transformadora e Ferragens0,3318% R$ 67.082,17 33,33% 33,33% 33,33%

2.9 COMPONENTE AMBIENTAL 2,6902% R$ 543.895,30

2.9.1 Serviços de Proteção Ambiental 2,6902% R$ 543.895,30 14,29% 14,29% 14,29% 14,29% 14,29% 14,29% 14,29%

2.10 DESAPROPRIAÇÃO 2,7985% R$ 565.791,02

2.11 INTERFERÊNCIAS 1,0704% R$ 216.409,76

2.11.1 Remoção de Postes de Alta Tensão 1,0704% R$ 216.409,76

CRONOGRAMA FÍSCO-FINANCEIRO

M E S E S M E S E S

VALOR (R$)

TOTAL DO PROJETO

CÓDIGO S E R V I Ç O PESO (%)

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Processo nº 50600.512.506/2017-22

Página 40 de 68

2.12 VIAS MARGINAIS 15,6725% R$ 3.168.611,67

2.12.1 Terraplenagem 0,6267% R$ 126.704,03

2.12.1.1 Serviços Preliminares 0,0774% R$ 15.648,46

2.12.1.2 Escavação, carga, transporte de material 0,4154% R$ 83.984,13 20,00% 20,00%

2.12.1.3 Compactações 0,1339% R$ 27.071,44 20,00% 20,00%

2.12.2 Pavimentação 11,6065% R$ 2.346.561,90

2.12.2.1 Implantação 7,8752% R$ 1.592.180,61 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00%

2.12.2.2 Aquisição de Material Betuminoso 3,2392% R$ 654.890,22 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00%

2.12.2.3 Transporte de Material Betuminoso 0,4921% R$ 99.491,07 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00%

2.12.3 Drenagem 2,5389% R$ 513.305,99

2.12.3.1 Drenagem Superficial 2,1920% R$ 443.170,95 12,50% 12,50% 12,50% 12,50% 12,50%

2.12.3.2 Drenagem Longitudinal 0,3469% R$ 70.135,04 12,50% 12,50% 12,50% 12,50% 12,50%

2.12.4 Iluminação Pública 0,9004% R$ 182.039,75

2.12.4.1 Postes 0,3933% R$ 79.516,03 33,33% 33,33% 33,33%

2.12.4.2 Iluminação (Lâmpadas e Conexões) 0,2959% R$ 59.824,04 33,33% 33,33% 33,33%

2.12.4.3 Estruturas Secundárias 0,0544% R$ 10.998,40 33,33% 33,33% 33,33%

2.12.4.4 Rede Secundária 0,1486% R$ 30.043,43 33,33% 33,33% 33,33%

2.12.4.5 Aterramento Final de Rede 0,0082% R$ 1.657,85 33,33% 33,33% 33,33%

2.13 TÚNEL LINER 9,8074% R$ 1.982.826,10

2.13.1 Tunnel Liner 9,6703% R$ 1.955.107,70 14,29% 14,29% 14,29%

2.13.2 Pavimentação 0,1082% R$ 21.875,50

2.13.2.1 Implantação 0,0710% R$ 14.354,53 50,00% 50,00%

2.13.2.2 Aquisição de Material Betuminoso 0,0323% R$ 6.530,30 50,00% 50,00%

2.13.2.3 Transporte de Material Betuminoso 0,0049% R$ 990,66 50,00% 50,00%

2.13.3 Iluminação Pública 0,0289% R$ 5.842,90

2.13.3.1 Iluminação (Lâmpadas e Conexões) 0,0140% R$ 2.830,47 33,33% 33,33% 33,33%

2.13.3.2 Estruturas Secundárias 0,0021% R$ 424,57 33,33% 33,33% 33,33%

2.13.3.3 Rede Secundária 0,0128% R$ 2.587,86 33,33% 33,33% 33,33%

2.14 ROTATÓRIA - km 156,15 0,2018% R$ 40.799,22

2.14.1 Pavimentação 0,2018% R$ 40.799,22

2.14.1.1 Restauração 0,0778% R$ 15.729,33 100,00%

2.14.1.2 Aquisição de Material Betuminoso 0,1060% R$ 21.430,71 100,00%

2.14.1.3 Transporte de Material Betuminoso 0,0180% R$ 3.639,18 100,00%

2.15RETORNO DUPLO - km 158,174 ao km

159,17520,2222% R$ 4.088.454,23

2.15.1 Terraplenagem 1,2682% R$ 256.400,28

2.15.1.1 Serviços Preliminares 0,0913% R$ 18.458,72

2.15.1.2 Escavação, carga, transporte de material 0,9376% R$ 189.560,71 20,00% 20,00%

2.15.1.3 Compactações 0,2393% R$ 48.380,84 20,00% 20,00%

2.15.2 Pavimentação 12,0125% R$ 2.428.645,57

2.15.2.1 Demolição de Acostamento 0,0874% R$ 17.670,23 25,00%

2.15.2.2 Duplicação 6,7557% R$ 1.365.843,98 20,00% 20,00% 20,00% 20,00%

2.15.2.3 Implantação de Acessos 0,3761% R$ 76.038,59 20,00% 20,00% 20,00% 20,00%

2.15.2.4 Restauração 0,1823% R$ 36.856,78 20,00% 20,00% 20,00% 20,00%

2.15.2.5 Aquisição de Material Betuminoso 3,9822% R$ 805.107,38 25,00% 25,00% 25,00% 25,00%

2.15.2.6 Transporte de Material Betuminoso 0,6288% R$ 127.128,60 25,00% 25,00% 25,00% 25,00%

2.15.3 Drenagem 5,3462% R$ 1.080.876,17

2.15.3.1 Drenagem Superficial 2,5588% R$ 517.329,31 14,29% 14,29% 14,29% 14,29%

2.15.3.2 Drenagem Longitudinal 2,7183% R$ 549.576,46 14,29% 14,29% 14,29% 14,29%

2.15.3.3 Drenagem Acessos 0,0691% R$ 13.970,40 14,29% 14,29% 14,29% 14,29%

2.15.4 Sinalização 0,2650% R$ 53.576,78

2.15.4.1 Sinalização Horizontal 0,2647% R$ 53.516,13 100,00%

2.15.4.2 Sinalização Vertical 0,0003% R$ 60,65 100,00%

2.15.5 Obras Complementares 0,4475% R$ 90.474,00

2.15.5.1 Passeio em Concreto 0,3891% R$ 78.666,89 20,00% 20,00% 20,00% 20,00%

2.15.5.2 Ciclovia 0,0584% R$ 11.807,11 20,00% 20,00% 20,00% 20,00%

2.15.6 Iluminação Pública 0,8828% R$ 178.481,44

2.15.6.1 Postes 0,3148% R$ 63.645,17 33,33% 33,33% 33,33%

2.15.6.2 Iluminação (Lâmpadas e Conexões) 0,2327% R$ 47.046,48 33,33% 33,33% 33,33%

2.15.6.3 Estruturas Secundárias 0,0407% R$ 8.228,58 33,33% 33,33% 33,33%

2.15.6.4 Rede Secundária 0,1179% R$ 23.836,61 33,33% 33,33% 33,33%

2.15.6.5 Aterramento Final de Rede 0,0122% R$ 2.466,55 33,33% 33,33% 33,33%

2.15.6.6Conjunto transformador - Unidade

Transformadora e Ferragens0,1645% R$ 33.258,04 33,33% 33,33% 33,33%

97,2353% R$ 19.658.695,56

100,0000% R$ 20.217.653,01

14,74% 16,40% 15,90% 14,78% 8,15% 0,70% 0,81% 0,81%

R$ 2.979.345,74 R$ 3.315.861,36 R$ 3.215.095,23 R$ 2.987.531,10 R$ 1.646.954,85 R$ 141.136,81 R$ 164.710,59 R$ 164.710,59

42,45% 58,85% 74,75% 89,53% 97,67% 98,37% 99,19% 100,00%

R$ 8.581.652,48 R$ 11.897.513,83 R$ 15.112.609,06 R$ 18.100.140,16 R$ 19.747.095,01 R$ 19.888.231,82 R$ 20.052.942,42 R$ 20.217.653,01

Período de chuva na região

TOTAL / MÊS (%)

TOTAL / MÊS (R$)

ACUMULADO / MÊS (%)

ACUMULADO / MÊS (R$)

T O T A L G E R A L

TOTAL OBRA / EXECUÇÃO

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CRITÉRIOS DE PAGAMENTO – BR-316/AL

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

U

N

I

D

ÍNDICE DE

REAJUSTAMENTO

QU

AN

T

PERCEN

TUAL S/

PREÇO

GLOBAL

VALOR

POR

UNIDA

DE (R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

PROJETO

1

.

1

PROJETO BÁSICO DE

ENGENHARIA

1

.

1

.

1

Projeto Geométrico e de

Terraplenagem % CONSULTORIA 14,581 0,4031% 5.589,28 81.497,36

1

.

1

.

2

Projeto de Drenagem % CONSULTORIA 10,801 0,2986% 5.589,29 60.369,91

1

.

1

.

3

Projeto de Obras-de-arte

Correntes % CONSULTORIA 3,331 0,0921% 5.590,05 18.620,46

1

.

1

.

4

Projeto de Pavimentação % CONSULTORIA 7,111 0,1966% 5.589,64 39.747,91

1

.Projeto de Sinalização % CONSULTORIA 3,331 0,0921% 5.590,05 18.620,46

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CRITÉRIOS DE PAGAMENTO – BR-316/AL

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

U

N

I

D

ÍNDICE DE

REAJUSTAMENTO

QU

AN

T

PERCEN

TUAL S/

PREÇO

GLOBAL

VALOR

POR

UNIDA

DE (R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

1

.

5

1

.

1

.

6

Projeto de Obras

Complementares % CONSULTORIA 7,111 0,1966% 5.589,64 39.747,91

1

.

1

.

7

Projeto de Componente

Ambiental % CONSULTORIA 7,111 0,1966% 5.589,64 39.747,91

1

.

1

.

8

Concepção do Projeto - Tunnel

Liner % CONSULTORIA 17,642 0,4878% 5.590,17 98.621,71

1

.

2

PROJETO EXECUTIVO DE

ENGENHARIA

1

.

2

.

1

Projeto Geométrico e de

Terraplenagem % CONSULTORIA 5,851 0,1618% 5.590,87 32.712,16

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CRITÉRIOS DE PAGAMENTO – BR-316/AL

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

U

N

I

D

ÍNDICE DE

REAJUSTAMENTO

QU

AN

T

PERCEN

TUAL S/

PREÇO

GLOBAL

VALOR

POR

UNIDA

DE (R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

1

.

2

.

2

Projeto de Drenagem % CONSULTORIA 4,59 0,1269% 5.589,59 25.656,20

1

.

2

.

3

Projeto de Obras-de-arte

Correntes % CONSULTORIA 1,53 0,0423% 5.589,59 8.552,07

1

.

2

.

4

Projeto de Pavimentação % CONSULTORIA 2,79 0,0771% 5.587,03 15.587,81

1

.

2

.

5

Projeto de Sinalização % CONSULTORIA 1,53 0,0423% 5.589,59 8.552,07

1

.

2

.

6

Projeto de Obras

Complementares % CONSULTORIA 2,79 0,0771% 5.587,03 15.587,81

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CRITÉRIOS DE PAGAMENTO – BR-316/AL

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

U

N

I

D

ÍNDICE DE

REAJUSTAMENTO

QU

AN

T

PERCEN

TUAL S/

PREÇO

GLOBAL

VALOR

POR

UNIDA

DE (R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

1

.

2

.

7

Projeto de Componente

Ambiental % CONSULTORIA 2,79 0,0771% 5.587,03 15.587,81

1

.

2

.

8

Projeto de Tunnel Liner % CONSULTORIA 7,11 0,1966% 5.590,42 39.747,91

TOTAL DO PROJETO 2,7647% 558.957,45

EXECUÇÃO DAS OBRAS

2

.

1

MOBILIZAÇÃO E

CANTEIRO DE OBRAS

2

.

1

.

1

Mobilização e Desmobilização

de Equipamentos % MOBILIZAÇÃO 1 0,4664%

94.295,1

3 94.295,13

2

.

1

.

2

Instalação e Manutenção do

Canteiro de Obras % MOBILIZAÇÃO 1 3,4515%

697.812,

29 697.812,29

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CRITÉRIOS DE PAGAMENTO – BR-316/AL

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

U

N

I

D

ÍNDICE DE

REAJUSTAMENTO

QU

AN

T

PERCEN

TUAL S/

PREÇO

GLOBAL

VALOR

POR

UNIDA

DE (R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

2

.

2

TERRAPLENAGEM

2

.

2

.

1

Serviços Preliminares

C

J

.

TERRAPLENAGEM 1 1,1841% 239.397,23 239.397,23

2

.

2

.

2

Escavação, carga, transporte de

material

C

J

.

TERRAPLENAGEM 1 2,0936% 423.276,78 423.276,78

2

.

2

.

3

Compactações

C

J

.

TERRAPLENAGEM 1 0,3084% 62.351,24 62.351,24

2

.

3

PAVIMENTAÇÃO

2

.

3

.

1

Demolição de Acostamento

C

J

.

PAVIMENTAÇÃO 1 0,4412% 89.200,29 89.200,29

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Página 46 de 68

CRITÉRIOS DE PAGAMENTO – BR-316/AL

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

U

N

I

D

ÍNDICE DE

REAJUSTAMENTO

QU

AN

T

PERCEN

TUAL S/

PREÇO

GLOBAL

VALOR

POR

UNIDA

DE (R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

2

.

3

.

2

Duplicação (Alargamento de

Plataforma)

C

J

.

PAVIMENTAÇÃO 1 9,1446% 1.848.823,50 1.848.823,50

2

.

3

.

3

Restauração

C

J

.

PAVIMENTAÇÃO 1 0,6638% 134.204,78 134.204,78

2

.

3

.

4

Aquisição de Material

Betuminoso

C

J

.

LIGANTES BETUMINOSOS 1 5,6966% 1.151.718,82 1.151.718,82

2

.

3

.

5

Transporte de Material

Betuminoso

C

J

.

PAVIMENTAÇÃO 1 0,9066% 183.293,24 183.293,24

2

.

4

DRENAGEM

2

.

4

Drenagem Superficial

C

J

.

DRENAGEM 1 2,1526% 435.205,20 435.205,20

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Página 47 de 68

CRITÉRIOS DE PAGAMENTO – BR-316/AL

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

U

N

I

D

ÍNDICE DE

REAJUSTAMENTO

QU

AN

T

PERCEN

TUAL S/

PREÇO

GLOBAL

VALOR

POR

UNIDA

DE (R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

.

1

2

.

4

.

2

Drenagem Longitudinal

C

J

.

DRENAGEM 1 2,8923% 584.755,18 584.755,18

2

.

4

.

3

Obras-de-arte Correntes

C

J

.

DRENAGEM 1 2,7456% 555.095,88 555.095,88

2

.

4

.

4

Demolição de Dispositivos

C

J

.

DRENAGEM 1 0,0537% 10.856,88 10.856,88

2

.

5

SINALIZAÇÃO

2

.

5

.

1

Sinalização Horizontal

C

J

.

SINALIZAÇÃO

HORIZONTAL 1 0,5136% 103.837,87 103.837,87

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Página 48 de 68

CRITÉRIOS DE PAGAMENTO – BR-316/AL

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

U

N

I

D

ÍNDICE DE

REAJUSTAMENTO

QU

AN

T

PERCEN

TUAL S/

PREÇO

GLOBAL

VALOR

POR

UNIDA

DE (R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

2

.

5

.

2

Sinalização Vertical

C

J

.

SINALIZAÇÃO VERTICAL 1 2,3334% 471.758,72 471.758,72

2

.

6

OBRAS

COMPLEMENTARES

2

.

6

.

1

Passeio em Concreto

C

J

.

OBRAS

COMPLEMENTARES 1 0,7548% 152.602,84 152.602,84

2

.

6

.

2

Pintura de Viaduto

C

J

.

OBRAS

COMPLEMENTARES 1 0,0567% 11.463,41 11.463,41

2

.

6

.

3

Barreira de Segurança Dupla

DNER PRO 176/86

C

J

.

OBRAS

COMPLEMENTARES 1 4,7426% 958.842,41 958.842,41

2

.

6

Totem DNIT

C

J

.

OBRAS

COMPLEMENTARES 1 0,0089% 1.799,37 1.799,37

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CRITÉRIOS DE PAGAMENTO – BR-316/AL

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

U

N

I

D

ÍNDICE DE

REAJUSTAMENTO

QU

AN

T

PERCEN

TUAL S/

PREÇO

GLOBAL

VALOR

POR

UNIDA

DE (R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

.

4

2

.

6

.

5

Ciclovia

C

J

.

OBRAS

COMPLEMENTARES 1 0,7548% 152.602,84 152.602,84

2

.

7

ACESSOS NÃO

PAVIMENTADOS

2

.

7

.

1

Limpa Rodas

C

J

.

PAVIMENTAÇÃO 1 0,6661% 134.669,79 134.669,79

2

.

7

.

2

Aquisição de Material

Betuminoso

C

J

.

LIGANTES BETUMINOSOS 1 0,2740% 55.396,37 55.396,37

2

.

7

.

3

Transporte de Material

Betuminoso

C

J

.

PAVIMENTAÇÃO 1 0,0416% 8.410,54 8.410,54

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Página 50 de 68

CRITÉRIOS DE PAGAMENTO – BR-316/AL

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

U

N

I

D

ÍNDICE DE

REAJUSTAMENTO

QU

AN

T

PERCEN

TUAL S/

PREÇO

GLOBAL

VALOR

POR

UNIDA

DE (R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

2

.

8

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

2

.

8

.

1

Postes

C

J

.

ÍNDICE NACIONAL DA

CONSTRUÇÃO CIVIL 1 0,7898% 159.679,02 159.679,02

2

.

8

.

2

Iluminação (Lâmpadas e

Conexões)

C

J

.

ÍNDICE NACIONAL DA

CONSTRUÇÃO CIVIL 1 0,8727% 176.439,46 176.439,46

2

.

8

.

3

Estruturas Secundárias

C

J

.

ÍNDICE NACIONAL DA

CONSTRUÇÃO CIVIL 1 0,1088% 21.996,81 21.996,81

2

.

8

.

4

Rede Secundária

C

J

.

ÍNDICE NACIONAL DA

CONSTRUÇÃO CIVIL 1 0,2972% 60.086,86 60.086,86

2

.

8

Aterramento Final de Rede e

Transformadores

C

J

.

ÍNDICE NACIONAL DA

CONSTRUÇÃO CIVIL 1 0,0245% 4.953,32 4.953,32

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CRITÉRIOS DE PAGAMENTO – BR-316/AL

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

U

N

I

D

ÍNDICE DE

REAJUSTAMENTO

QU

AN

T

PERCEN

TUAL S/

PREÇO

GLOBAL

VALOR

POR

UNIDA

DE (R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

.

5

2

.

8

.

6

Conjunto transformador -

Unidade Transformadora e

Ferragens

C

J

.

ÍNDICE NACIONAL DA

CONSTRUÇÃO CIVIL 1 0,3318% 67.082,17 67.082,17

2

.

9

COMPONENTE

AMBIENTAL

2

.

9

.

1

Serviços de Proteção Ambiental

C

J

.

COMPONENTE

AMBIENTAL 1 2,6902% 543.895,30 543.895,30

2

.

1

0

DESAPROPRIAÇÃO

2

.

1

0

Desapropriação % DESAPROPRIAÇÃO 3 2,7985% 188.597,01 565.791,02

2

.INTERFERÊNCIAS

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CRITÉRIOS DE PAGAMENTO – BR-316/AL

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

U

N

I

D

ÍNDICE DE

REAJUSTAMENTO

QU

AN

T

PERCEN

TUAL S/

PREÇO

GLOBAL

VALOR

POR

UNIDA

DE (R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

1

1

2

.

1

1

.

1

Remoção de Postes de Alta

Tensão

C

J

.

INTERFERÊNCIAS 1 1,0704% 216.409,76 216.409,76

2

.

1

2

VIAS MARGINAIS

2

.

1

2

.

1

Terraplenagem

2

.

1

2

.

1

.

1

Serviços Preliminares

C

J

.

TERRAPLENAGEM 1 0,0774% 15.648,46 15.648,46

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Página 53 de 68

CRITÉRIOS DE PAGAMENTO – BR-316/AL

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

U

N

I

D

ÍNDICE DE

REAJUSTAMENTO

QU

AN

T

PERCEN

TUAL S/

PREÇO

GLOBAL

VALOR

POR

UNIDA

DE (R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

2

.

1

2

.

1

.

2

Escavação, carga, transporte de

material

C

J

.

TERRAPLENAGEM 1 0,4154% 83.984,13 83.984,13

2

.

1

2

.

1

.

3

Compactações

C

J

.

TERRAPLENAGEM 1 0,1339% 27.071,44 27.071,44

2

.

1

2

.

2

Pavimentação

2

.

1

2

Implantação

C

J

.

PAVIMENTAÇÃO 1 7,8752% 1.592.180,61 1.592.180,61

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Página 54 de 68

CRITÉRIOS DE PAGAMENTO – BR-316/AL

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

U

N

I

D

ÍNDICE DE

REAJUSTAMENTO

QU

AN

T

PERCEN

TUAL S/

PREÇO

GLOBAL

VALOR

POR

UNIDA

DE (R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

.

2

.

1

2

.

1

2

.

2

.

2

Aquisição de Material

Betuminoso

C

J

.

LIGANTES BETUMINOSOS 1 3,2392% 654.890,22 654.890,22

2

.

1

2

.

2

.

3

Transporte de Material

Betuminoso

C

J

.

PAVIMENTAÇÃO 1 0,4921% 99.491,07 99.491,07

2

.

1

2

.

3

Drenagem

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CRITÉRIOS DE PAGAMENTO – BR-316/AL

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

U

N

I

D

ÍNDICE DE

REAJUSTAMENTO

QU

AN

T

PERCEN

TUAL S/

PREÇO

GLOBAL

VALOR

POR

UNIDA

DE (R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

2

.

1

2

.

3

.

1

Drenagem Superficial

C

J

.

DRENAGEM 1 2,1920% 443.170,95 443.170,95

2

.

1

2

.

3

.

2

Drenagem Longitudinal

C

J

.

DRENAGEM 1 0,3469% 70.135,04 70.135,04

2

.

1

2

.

4

Iluminação Pública

2

.

1

2

Postes

C

J

.

ÍNDICE NACIONAL DA

CONSTRUÇÃO CIVIL 1 0,3933% 79.516,03 79.516,03

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CRITÉRIOS DE PAGAMENTO – BR-316/AL

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

U

N

I

D

ÍNDICE DE

REAJUSTAMENTO

QU

AN

T

PERCEN

TUAL S/

PREÇO

GLOBAL

VALOR

POR

UNIDA

DE (R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

.

4

.

1

2

.

1

2

.

4

.

2

Iluminação (Lâmpadas e

Conexões)

C

J

.

ÍNDICE NACIONAL DA

CONSTRUÇÃO CIVIL 1 0,2959% 59.824,04 59.824,04

2

.

1

2

.

4

.

3

Estruturas Secundárias

C

J

.

ÍNDICE NACIONAL DA

CONSTRUÇÃO CIVIL 1 0,0544% 10.998,40 10.998,40

2

.

1

2

.

4

Rede Secundária

C

J

.

ÍNDICE NACIONAL DA

CONSTRUÇÃO CIVIL 1 0,1486% 30.043,43 30.043,43

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Página 57 de 68

CRITÉRIOS DE PAGAMENTO – BR-316/AL

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

U

N

I

D

ÍNDICE DE

REAJUSTAMENTO

QU

AN

T

PERCEN

TUAL S/

PREÇO

GLOBAL

VALOR

POR

UNIDA

DE (R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

.

4

2

.

1

2

.

4

.

5

Aterramento Final de Rede

C

J

.

ÍNDICE NACIONAL DA

CONSTRUÇÃO CIVIL 1 0,0082% 1.657,85 1.657,85

2

.

1

3

TUNNEL LINER

2

.

1

3

.

1

Tunnel Liner

C

J

.

OAE 1 9,6703% 1.955.107,70 1.955.107,70

2

.

1

3

.

2

Pavimentação

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Página 58 de 68

CRITÉRIOS DE PAGAMENTO – BR-316/AL

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

U

N

I

D

ÍNDICE DE

REAJUSTAMENTO

QU

AN

T

PERCEN

TUAL S/

PREÇO

GLOBAL

VALOR

POR

UNIDA

DE (R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

2

.

1

3

.

2

.

1

Implantação

C

J

.

PAVIMENTAÇÃO 1 0,0710% 14.354,53 14.354,53

2

.

1

3

.

2

.

2

Aquisição de Material

Betuminoso

C

J

.

LIGANTES BETUMINOSOS 1 0,0323% 6.530,30 6.530,30

2

.

1

3

.

2

.

3

Transporte de Material

Betuminoso

C

J

.

PAVIMENTAÇÃO 1 0,0049% 990,66 990,66

2

.Iluminação Pública

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Página 59 de 68

CRITÉRIOS DE PAGAMENTO – BR-316/AL

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

U

N

I

D

ÍNDICE DE

REAJUSTAMENTO

QU

AN

T

PERCEN

TUAL S/

PREÇO

GLOBAL

VALOR

POR

UNIDA

DE (R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

1

3

.

3

2

.

1

3

.

3

.

1

Iluminação (Lâmpadas e

Conexões)

C

J

.

ÍNDICE NACIONAL DA

CONSTRUÇÃO CIVIL 1 0,0140% 2.830,47 2.830,47

2

.

1

3

.

3

.

2

Estruturas Secundárias

C

J

.

ÍNDICE NACIONAL DA

CONSTRUÇÃO CIVIL 1 0,0021% 424,57 424,57

2

.

1

3

.

3

Rede Secundária

C

J

.

ÍNDICE NACIONAL DA

CONSTRUÇÃO CIVIL 1 0,0128% 2.587,86 2.587,86

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CRITÉRIOS DE PAGAMENTO – BR-316/AL

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

U

N

I

D

ÍNDICE DE

REAJUSTAMENTO

QU

AN

T

PERCEN

TUAL S/

PREÇO

GLOBAL

VALOR

POR

UNIDA

DE (R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

.

3

2

.

1

4

ROTATÓRIA

2

.

1

4

.

1

Pavimentação

2

.

1

4

.

1

.

1

Restauração

C

J

.

PAVIMENTAÇÃO 1 0,0778% 15.729,33 15.729,33

2

.

1

4

.

1

Aquisição de Material

Betuminoso

C

J

.

LIGANTES BETUMINOSOS 1 0,1060% 21.430,71 21.430,71

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DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

U

N

I

D

ÍNDICE DE

REAJUSTAMENTO

QU

AN

T

PERCEN

TUAL S/

PREÇO

GLOBAL

VALOR

POR

UNIDA

DE (R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

.

2

2

.

1

4

.

1

.

3

Transporte de Material

Betuminoso

C

J

.

PAVIMENTAÇÃO 1 0,0180% 3.639,18 3.639,18

2

.

1

5

RETORNO DUPLO

2

.

1

5

.

1

Terraplenagem

2

.

1

5

.

1

Serviços Preliminares

C

J

.

TERRAPLENAGEM 1 0,0913% 18.458,72 18.458,72

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CRITÉRIOS DE PAGAMENTO – BR-316/AL

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

U

N

I

D

ÍNDICE DE

REAJUSTAMENTO

QU

AN

T

PERCEN

TUAL S/

PREÇO

GLOBAL

VALOR

POR

UNIDA

DE (R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

.

1

2

.

1

5

.

1

.

2

Escavação, carga, transporte de

material

C

J

.

TERRAPLENAGEM 1 0,9376% 189.560,71 189.560,71

2

.

1

5

.

1

.

3

Compactações

C

J

.

TERRAPLENAGEM 1 0,2393% 48.380,84 48.380,84

2

.

1

5

.

2

Pavimentação

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CRITÉRIOS DE PAGAMENTO – BR-316/AL

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

U

N

I

D

ÍNDICE DE

REAJUSTAMENTO

QU

AN

T

PERCEN

TUAL S/

PREÇO

GLOBAL

VALOR

POR

UNIDA

DE (R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

2

.

1

5

.

2

.

1

Demolição de Acostamento

C

J

.

PAVIMENTAÇÃO 1 0,0874% 17.670,23 17.670,23

2

.

1

5

.

2

.

2

Duplicação

C

J

.

PAVIMENTAÇÃO 1 6,7557% 1.365.843,98 1.365.843,98

2

.

1

5

.

2

.

3

Implantação de Acessos

C

J

.

PAVIMENTAÇÃO 1 0,3761% 76.038,59 76.038,59

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Página 64 de 68

CRITÉRIOS DE PAGAMENTO – BR-316/AL

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

U

N

I

D

ÍNDICE DE

REAJUSTAMENTO

QU

AN

T

PERCEN

TUAL S/

PREÇO

GLOBAL

VALOR

POR

UNIDA

DE (R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

2

.

1

5

.

2

.

4

Restauração

C

J

.

PAVIMENTAÇÃO 1 0,1823% 36.856,78 36.856,78

2

.

1

5

.

2

.

5

Aquisição de Material

Betuminoso

C

J

.

LIGANTES BETUMINOSOS 1 3,9822% 805.107,38 805.107,38

2

.

1

5

.

2

.

6

Transporte de Material

Betuminoso

C

J

.

PAVIMENTAÇÃO 1 0,6288% 127.128,60 127.128,60

2

.Drenagem

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CRITÉRIOS DE PAGAMENTO – BR-316/AL

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

U

N

I

D

ÍNDICE DE

REAJUSTAMENTO

QU

AN

T

PERCEN

TUAL S/

PREÇO

GLOBAL

VALOR

POR

UNIDA

DE (R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

1

5

.

3

2

.

1

5

.

3

.

1

Drenagem Superficial

C

J

.

DRENAGEM 1 2,5588% 517.329,31 517.329,31

2

.

1

5

.

3

.

2

Drenagem Longitudinal

C

J

.

DRENAGEM 1 2,7183% 549.576,46 549.576,46

2

.

1

5

.

3

Drenagem Acessos

C

J

.

DRENAGEM 1 0,0691% 13.970,40 13.970,40

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CRITÉRIOS DE PAGAMENTO – BR-316/AL

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

U

N

I

D

ÍNDICE DE

REAJUSTAMENTO

QU

AN

T

PERCEN

TUAL S/

PREÇO

GLOBAL

VALOR

POR

UNIDA

DE (R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

.

3

2

.

1

5

.

4

Sinalização

2

.

1

5

.

4

.

1

Sinalização Horizontal

C

J

.

SINALIZAÇÃO

HORIZONTAL 1 0,2647% 53.516,13 53.516,13

2

.

1

5

.

4

.

2

Sinalização Vertical

C

J

.

SINALIZAÇÃO VERTICAL 1 0,0003% 60,65 60,65

2

.Obras Complementares

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CRITÉRIOS DE PAGAMENTO – BR-316/AL

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

U

N

I

D

ÍNDICE DE

REAJUSTAMENTO

QU

AN

T

PERCEN

TUAL S/

PREÇO

GLOBAL

VALOR

POR

UNIDA

DE (R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

1

5

.

5

2

.

1

5

.

5

.

1

Passeio em Concreto

C

J

.

OBRAS

COMPLEMENTARES 1 0,3891% 78.666,89 78.666,89

2

.

1

5

.

5

.

2

Ciclovia

C

J

.

OBRAS

COMPLEMENTARES 1 0,0584% 11.807,11 11.807,11

2

.

1

5

.

6

Iluminação Pública

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CRITÉRIOS DE PAGAMENTO – BR-316/AL

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

U

N

I

D

ÍNDICE DE

REAJUSTAMENTO

QU

AN

T

PERCEN

TUAL S/

PREÇO

GLOBAL

VALOR

POR

UNIDA

DE (R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

2

.

1

5

.

6

.

1

Postes

C

J

.

ÍNDICE NACIONAL DA

CONSTRUÇÃO CIVIL 1 0,3148% 63.645,17 63.645,17

2

.

1

5

.

6

.

2

Iluminação (Lâmpadas e

Conexões)

C

J

.

ÍNDICE NACIONAL DA

CONSTRUÇÃO CIVIL 1 0,2327% 47.046,48 47.046,48

2

.

1

5

.

6

.

3

Estruturas Secundárias

C

J

.

ÍNDICE NACIONAL DA

CONSTRUÇÃO CIVIL 1 0,0407% 8.228,58 8.228,58

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CRITÉRIOS DE PAGAMENTO – BR-316/AL

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

U

N

I

D

ÍNDICE DE

REAJUSTAMENTO

QU

AN

T

PERCEN

TUAL S/

PREÇO

GLOBAL

VALOR

POR

UNIDA

DE (R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

2

.

1

5

.

6

.

4

Rede Secundária

C

J

.

ÍNDICE NACIONAL DA

CONSTRUÇÃO CIVIL 1 0,1179% 23.836,61 23.836,61

2

.

1

5

.

6

.

5

Aterramento Final de Rede

C

J

.

ÍNDICE NACIONAL DA

CONSTRUÇÃO CIVIL 1 0,0122% 2.466,55 2.466,55

2

.

1

5

.

6

.

6

Conjunto transformador -

Unidade Transformadora e

Ferragens

C

J

.

ÍNDICE NACIONAL DA

CONSTRUÇÃO CIVIL 1 0,1645% 33.258,04 33.258,04

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CRITÉRIOS DE PAGAMENTO – BR-316/AL

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

U

N

I

D

ÍNDICE DE

REAJUSTAMENTO

QU

AN

T

PERCEN

TUAL S/

PREÇO

GLOBAL

VALOR

POR

UNIDA

DE (R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

TOTAL EXECUÇÃO DAS OBRAS 97,2353% 19.658.695,56

TOTAL GERAL (PROJETOS + OBRAS DE CONSTRUÇÃO) 100,0000

% 20.217.653,01

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ANEXO IV

ANTEPROJETO DE ENGENHARIA

O anteprojeto para a “Contratação Integrada de Empresa para o Desenvolvimento dos

Projetos Básico e Executivo, Execução das Obras de Duplicação com Adequação da

Capacidade da Travessia Urbana de Palmeira dos Índios, na BR-316/AL - Trecho: Div.

PE/AL – Entr. BR-424/AL-101 (Porto Maceió) - Subtrecho: Entr. AL-115(B) (Palmeira

dos Índios) - Entr. AL-210 - Segmento: km 154,800 ao km 159,175 - Extensão: 4,375 km,

foi desenvolvido de acordo com o previsto na Instrução de Serviço DG nº 09, de

23/05/2016 que estabelece orientações, no âmbito da Coordenação-Geral de

Desenvolvimento e Projetos - CGDESP/DPP, para a elaboração e apresentação de

Anteprojeto de Engenharia, para a contratação de obras rodoviárias, adotando na licitação

o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), instituído pela Lei nº 12.462/2011 e

regulamentado pelo Decreto nº 7.581/2011.

O documento fornece parâmetros para a alternativa de projeto mais adequada, de modo a

atender ao princípio da economicidade.

O Anteprojeto será disponibilizado aos licitantes do certame no SITE do DNIT.

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ANEXO V

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

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ANEXO VI

MATRIZ DE RISCO - 1A

E

MATRIZ DE RISCO - 1B

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MATRIZ DE RISCO 1A

Tipo de risco Descrição Materialização Mitigação Alocação

Projeto

Inadequação para provimento

dos serviços na qualidade,

quantidade e custo.

Aumento dos

custos de

implantação e

inadequação

dos serviços

Responsabilidade da solução de

engenharia do contratado;

Contratado

Seguradora

Não pagamento se os níveis de

serviço exigidos nos critérios

de aceitabilidade expostos no

Termo de Referência não forem

atingidos;

Contratação de seguro

performance;

Fornecimento dos elementos de

projeto;

Remuneração do risco.

Desapropriação/

Realocação

Risco de não haver frentes

liberadas para o contratado

iniciar o empreendimento;

Risco de não obter a

desocupação das áreas invadidas

ou já desapropriadas.

Atraso no

cronograma.

Aumento no

custo

A Administração deve fazer

levantamento das áreas,

cadastro e avaliação; Estimar o

custo da desapropriação e

relocação, incluindo

indenizações;

Atos de

levantamento,

indenização e

demais

executórios da

expropriação são

de

responsabilidade

do DNIT.

Adequação no cronograma;

Possibilidade de aditivo de

prazo e reajustamento

decorrente do atraso nessa

atividade e, se for o caso,

reequilíbrio.

Risco de surgimento de imóveis

a desapropriar decorrentes de

Aumento de

custo

Realizar cadastro e avaliação

dos imóveis excedentes e

apoiar celebração de acordos.

Contratado

Seguradora

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Tipo de risco Descrição Materialização Mitigação Alocação

alteração de geometria proposta

pelo contratado.

Promover a indenização ou

demandar imissão na posse dos

imóveis excedentes.

DNIT

Risco de surgimento de volumes

de demolição decorrentes de

alteração de geometria proposta

pelo contratado.

Aumento no

custo

Realizar a demolição do

volume excedente.

Contratado

Seguradora

Risco de surgimento de volumes

de demolição não provocados

pelo contratado.

Aumento no

custo

Realizar a demolição do

volume excedente;

Contratado

Seguradora

Possibilidade de aditivo de

prazo e valor para execução das

demolições.

DNIT

Construção/

Montagem/

Implantação

Risco de ocorrerem eventos na

construção que impeçam o

cumprimento do prazo ou que

aumentem os custos.

Atraso no

cronograma Seguro risco de engenharia.

Contratado

Seguradora Aumento nos

custos Condições de habilitação.

Risco

Geotécnico

Acréscimos de serviços

necessários à estabilização de

taludes (maior abatimento, por

exemplo); Aumento do

comprimento e/ou volume das

fundações.

Atraso na

construção

Remuneração do risco baseada

na avaliação quantitativa. Contratado

Seguradora Aumento do

custo Seguro Risco de Engenharia.

Licença

ambiental /riscos

ambientais

Risco de não obtenção das

licenças quando do vencimento

e/ou licenças de canteiro e

jazidas.

Atraso no

início das obras

A Administração, por meio do

gerenciamento ambiental deve

prover todos os estudos,

estimando-se os custos.

Supervisora deve ter o poder de

Administração

arcará com

licenças e custos

das medidas

ambientais.

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Tipo de risco Descrição Materialização Mitigação Alocação

Atraso no

cronograma

notificar construtora e paralisar

serviços.

Passivo físico

por conta da

Construtora.

Necessidade de complementação

de estudos.

Aumento dos

custos

Custos com

autuações de

responsabilidade

da construtora

serão por ela

arcados

Risco da

interrupção do

tráfego /

Interferência em

obra de

duplicação

Descontinuidade da prestação do

serviço ao usuário e perda de

produtividade.

Interrupção de

pista

Contratado deverá propor plano

de ataque da obra e simular

condições operacionais;

Remuneração do risco; Contratado

Seguradora Aumento do

prazo de

execução e de

custos

Seguro risco de engenharia.

Modificações

das

especificações

de serviço

A Administração poderá

modificar especificações de

serviço, modificar e/ou ampliar

escopo.

Aumento no

prazo e custos

Reequilíbrio econômico-

financeiro por meio de aditivo

contratual (excepcional).

DNIT

Patrimônio

histórico,

artístico e

cultural

Custos e atrasos associados com

descobertas arqueológicas ou

outras interferências com

patrimônio cultural.

Aumento do

prazo

A Administração, por meio do

gerenciamento ambiental, deve

avaliar áreas de relevância

arqueológica, tornando-se

público o estudo.

A Administração

arcará com os

custos dos

aditivos de valor

devido à prazo

(reajustamento).

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Página 83 de 68

Tipo de risco Descrição Materialização Mitigação Alocação

Aumento no

custo

Custos de

transportes

devido à

exploração de

novas áreas

fontes serão

arcados pelo

Contratado e

Seguradora.

Obsolescência

tecnológica,

falta de inovação

técnica e/ou

deficiência de

equipamentos

Contratado não consegue atingir

os requisitos de qualidade

previstos no Termo de

Referência.

Retrabalhos;

Seguro de performance Contratado

Seguradora

Aumento de

prazo;

Aumento de

custo. Seguro risco de engenharia

Interferências

com

Concessionárias

Interrupção na prestação dos

serviços públicos; Relocação de

equipamentos fora das normas.

Retrabalho;

Atraso no

cronograma;

Aumento do

custo.

Cadastro por parte do

Contratado; Remuneração dos

riscos; Seguro Desempenho

Contratado

Seguradora

Inflação /

flutuação de

câmbio

Diminuição da lucratividade;

Perda da performance do fluxo

de caixa.

Aumento do

custo

Reajustamento

A flutuação do

câmbio, no caso

de insumos,

aumento do

preço

desarrazoado do

insumo podem

gerar

reequilíbrio,

desde que

Aumento de

insumos

desproporcionais

Reequilíbrio econômico

financeiro

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Tipo de risco Descrição Materialização Mitigação Alocação

atestado por

meio de notas

fiscais, análise

esta que

englobará o

contrato como

um todo. DNIT

Risco dos títulos

minerários

Inexistência de áreas

desbloqueadas de exploração

Aumento de

custo Remuneração do risco

Pagamento de

royalties caberá,

nesse caso, ao

contratado. Atraso no

cronograma

Caso fortuito ou

força maior

Situações de obra que

configurem caso fortuito ou força

maior como enxurradas,

escorregamentos, desabamentos,

alagamentos, incêndios naturais,

perdas de cimbramentos.

Aumento do

custo Seguro risco de engenharia

Contratado

Seguradora Atraso no

cronograma Remuneração do risco

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MATRIZ DE RISCO 1B

Família de

Serviço Item de Serviço Materialização Alocação

Terraplenage

m

Limpeza e

desmatamento

Acréscimo de

volume de material

de limpeza com

adicional de carga,

transporte e

disposição.

Contratado

Solos

inservíveis

Acréscimo de

serviços de

terraplenagem

devido ao

surgimento de

material inservível

ou solo mole não

previstos no

Anteprojeto e o

decorrente ajuste de

transporte e

reposição de

material qualificado.

Contratado

Material de

jazida

Mudança da origem

de material e/ou

acréscimo do

número de fontes.

Contratado

Perda de

serviços

Retrabalho de

serviços concluídos

e/ou bloqueados,

perdidos por

questões climáticas.

Contratado

Escassez de

fornecimento de

água

Paralisação de frente

de terraplenagem

devido a possível

escassez das fontes

(cursos d'água) de

fornecimento de

água em decorrência

de questões

climáticas severas.

Contratado

Materias de 1ª,

2ª e 3ª Categoria

Acréscimo/Surgime

nto de material de 1ª,

2ª e 3ª categoria com

adicional de carga,

transporte e

disposição.

Contratado

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Família de

Serviço Item de Serviço Materialização Alocação

Drenagem e

Obras de Arte

Correntes

Elementos de

drenagem e

OAC

quantidade

Acréscimo de

quantitativo de

elementos de

drenagem previsto

no Anteprojeto para

adequar às

condições de campo

encontradas.

Contratado

Elementos de

drenagem e

OAC

método

executivo

Adequação dos

métodos

construtivos visando

otimizar ou

aperfeiçoar a

execução das obras.

Contratado

Pavimentação

Jazida/Pedreira

Mudança da origem

(indicada) dos

materiais ou

acréscimo do

número de fontes.

Contratado

Camadas

granulares

Acréscimo de

espessuras das

camadas para

adequar ao número

N mínimo de

Anteprojeto em

função do tráfego

atualizado.

Contratado

Capas de

rolamento

Acréscimo de

espessuras das

camadas para

adequar ao número

N mínimo de

Anteprojeto em

função do tráfego

atualizado e atender

a vida útil

contratada.

Contratado

Material

betuminoso

Aumento nos custos

de aquisição e

transporte de

material betuminoso

devido a

peculiaridades

encontradas em

campo que divirjam

do Anteprojeto e/ou

Contratado

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Família de

Serviço Item de Serviço Materialização Alocação

por mudança de

fornecedor.

Desvios de

tráfego

Custos adicionais

para manutenção e

operação de desvios

de tráfego.

Contratado

Sinalização

Sinalização

provisória -

fase de obras

Acréscimo de

quantitativo para

adequar ao ritmo e à

sequência

construtiva da obra.

Contratado

Obras

Complementar

es

Barreiras rígidas

Acréscimo de

quantitativos para

pontos críticos

(conforme normas

vigentes) não

identificados no

Anteprojeto.

Contratado

Interferências

Linhas de

energia, redes

de

telecomunicaçõ

es e saneamento

-

remanejamento

Remanejar

interferências além

daquelas claramente

previstas no Edital,

seus anexos e no

Critérios de

Pagamento - desde

que mantido o

traçado previsto no

Anteprojeto.

Contratado

Linhas de

energia, redes

de

telecomunicaçõ

es e saneamento

- interferência

executiva

Alterar sequencia

construtiva devido à

reprogramação nos

remanejamentos de

redes de

interferências -

desde que mantido o

traçado previsto no

Anteprojeto.

Contratado

Obras de Arte

Especiais

Outros

elementos

(muros de

contenção,

bueiro metálico

sem interrupção

de tráfego)

Acréscimo de

quantitativos por

conta de alteração da

solução técnica e/ou

por ocasião das

peculiaridades

encontradas em

Contratado

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Família de

Serviço Item de Serviço Materialização Alocação

campo que divirjam

do Anteprojeto.

Ajuste nos métodos

construtivos e/ou

insumos e serviços

Meio ambiente

e paisagismo

Condicionantes

ambientais -

áreas de apoio

Necessidade de

obtenção das

licenças de

instalação das áreas

de apoio e captação

de água.

Contratado

Revestimento

vegetal

Acréscimo de área

tratada com

revestimento vegetal

ou mudança de

processo construtivo

e/ou insumos

aplicados.

Contratado

Desapropriaçã

o

População a ser

realocada

Eventual atraso de

cronograma

executivo sem causa

dada pelo

contratado.

DNIT

Número de

Desapropriação

Acréscimo no

número de áreas a

serem

desapropriadas

DNIT

Influência na

execução do

processo

Eventual atraso de

cronograma

executivo sem causa

dada pelo

contratado.

DNIT

Demais

serviços

Ajuste de

escopo

Adequação no

escopo da

contratação

DNIT:

Mediante

interesse

Administrativ

o, o DNIT irá

propor ao

Contratado a

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Família de

Serviço Item de Serviço Materialização Alocação

Escorregamento

de encostas sem

interferência/cul

pa da obra em

andamento.

Reestabelecimento

do tráfego com

condição original de

segurança

execução dos

serviços em

conformidade

com os

preceitos

estabelecidos

na lei n°

12.462/2011

e decreto

7.581/2011,

alterado pelo

decreto

8.080/2013

tomando por

base valores

do SICRO e

desconto da

proposta

Túnel Liner

Execução de

Túnel Liner

para método não

destrutivo.

Alteração da

Solução do Túnel

Liner, aumento do

comprimento,

aumento da

espessura da chapa

(parede).

Contratado

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ANEXO VII

DESAPROPRIAÇÃO E REASSENTAMENTO

A Superintendência Regional do DNIT no Estado de Alagoas é a responsável pela

aprovação Anteprojeto de Desapropriação para a obra em evidência, especificando que há

necessidade de procedimentos desapropriatórios para este empreendimento.

Os serviços de desapropriação abrangem, a elaboração de Plantas Gerais de localização,

lineares de desapropriação, a elaboração do Relatório Genérico de Valores (RGV), a

instrução de processos individuais de desapropriação, apresentando a documentação do

proprietário e da propriedade, as plantas de situação/localização contendo as plantas baixas

das edificações, relatório fotográfico, memoriais descritivos e laudos individuais de

avaliação.

O Anteprojeto de Desapropriação se deu em 4 etapas:

Planejamento

Vistoria “in loco”

Tratamento de informações

Relatório

O Anteprojeto de Desapropriação deverá ser disponibilizado aos licitantes do certame.

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DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SAN – Quadra 03 – Bloco “A” – Edifício Núcleo dos Transportes

Tel.: (61) 3315-4000 - CEP 70.040-902

Processo nº 50600.512.506/2017-22

ANEXO VIII

TERMO DE REFERÊNCIA

Rodovia BR-316/AL – Lote Único

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SUMÁRIO

1. OBJETO .......................................................................................................................................... 93

2. INFORMAÇÕES ESSENCIAIS ..................................................................................................... 93

3. NECESSIDADE .............................................................................................................................. 94

4. JUSTIFICATIVA ............................................................................................................................ 95

5. RESPONSÁVEIS ............................................................................................................................ 96

6. DEFINIÇÕES .................................................................................................................................. 96

7. DESCRIÇÃO DETALHADA DO EMPREENDIMENTO ............................................................ 97

7.1. PISTA 99

7.2. OBRAS DE ARTE ESPECIAIS – OAE’S 100

8. ELEMENTOS DO OBJETO ........................................................................................................ 101

8.1 ESCOPO 101

8.2 LICENÇA AMBIENTAL 101

9. PROCEDIMENTOS EXECUTIVOS ........................................................................................... 103

9.1 PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA 103

9.1.1. PROJETO GEOMÉTRICO 105

9.1.2. PROJETO DE TERRAPLENAGEM 106

9.1.3. PROJETO DE DRENAGEM E OAC 111

9.1.4. PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO E RESTAURAÇÃO 113

9.1.5. PROJETOS DE OBRAS COMPLEMENTARES 117

9.1.6. PROJETO DE SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA VIÁRIA 120

9.1.7. COMPONENTE AMBIENTAL E PAISAGISMO 123

9.1.8. PROJETO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS 127

9.1.9. PROJETO DE INTERSEÇÕES, RETORNOS E ACESSOS 132

9.1.10. PROJETO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 134

9.1.11. PROJETO DE DESAPROPRIAÇÃO 135

9.1.12. PROJETO DE INTERFERÊNCIA 137

9.2. EXECUÇÃO DAS OBRAS 142

9.2.1. EXECUÇÃO DA TERRAPLENAGEM 143

9.2.2. EXECUÇÃO DA DRENAGEM E OAC 145

9.2.3 EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO 147

9.2.4. EXECUÇÃO DAS OBRAS COMPLEMENTARES 148

9.2.5. EXECUÇÃO DA SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA VIÁRIA 149

9.2.6. EXECUÇÃO DO COMPONENTE AMBIENTAL E PAISAGISMO 152

9.2.7. EXECUÇÃO DA OBRA DE ARTE ESPECIAL 157

9.2.8. EXECUÇÃO DE INTERSEÇÕES, RETORNOS E ACESSOS 158

9.2.9 EXECUÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 160

9.2.10 EXECUÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO 162

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Atualização: 03/2017

10. DEFINIÇÕES DE METAS ........................................................................................................... 164

10.1. PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO 164

10.2. PRAZOS DE ENTREGA DOS PROJETOS DE ENGENHARIA 165 10.3. DIRETRIZES E CONSIDERAÇÕES ACERCA DO PLANO DE ATAQUE PARA O

EMPREENDIMENTO 165

10.4. PROJETO “AS BUILT” 166

10.5. ANTEPROJETO DE ENGENHARIA 167

10.6. ASSINATURA 36

1. OBJETO

Contratação Integrada de Empresa para o Desenvolvimento dos Projetos Básico e

Executivo, e a Execução das Obras de Duplicação com Adequação da Capacidade da

Travessia Urbana de Palmeira dos Índios, localizadas na rodovia BR-316/AL.

2. INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

Rodovia BR-316/AL

Trecho Div. PE/AL – Entr. BR-424/AL-101 (Porto Maceió)

Subtrecho Entr. AL-115(B) (Palmeira dos Índios) - Entr. AL-210

Segmento km 154,800 ao km 159,175

Extensão 4,375 km

SNV (março/2017) 316BAL0970 a 316BAL0990

Jurisdição Superintendência Regional do DNIT no Estado de Alagoas

Lote Único

Coord. do

Anteprojeto:

Local

DATUN:

SIRGAS2000

UTM Fuso 24L

Início – Estaca 154+800,00 Fim – Estaca 159+175,00

Longitude em

GMS

759760,7948 m E; 826650.13 m E.

Latitude em GMS 8957054,5654 m S 8984596.06 m S

Tabela 1: Informações do Empreendimento

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3. NECESSIDADE

A BR-316/AL, também conhecida como Rodovia Capitão Pedro Teixeira, é uma rodovia

federal diagonal do Brasil de sentido Sudeste, com um total de 2.060 km de extensão.

Seu ponto inicial está localizado na cidade de Belém (PA), e o final na cidade de Maceió

(AL), atravessa os estados do Pará, Maranhão, Piauí, Pernambuco e Alagoas. A BR-316

constitui numa importante ligação do Norte do país com a região Nordeste sob a ótica

da integração nacional.

No estado de Alagoas a rodovia intercepta outros eixos rodoviários importantes como a

BR-101 e a BR-423, com um trecho coincidente com a BR-424. Atualmente possui uma

extensão de 49 km em construção conforme dados do VGEO, no trecho Divisa PE/AL

ao entroncamento com a BR-423.

Palmeira dos Índios localiza-se no interior do estado de Alagoas e é a quarta maior cidade

do estado. Localizada no agreste alagoano, o município conta com aproximadamente

73.666 habitantes (est. IBGE/2014).

A cidade destaca-se na produção de leite e conta com várias indústrias de laticínios.

Considerada um centro de abastecimento para a região, o município também apresenta

importância na produção de frutos (como pinha, caju e manga), exploração de madeira

e do subsolo e conta com indústrias de transformação da cana de açúcar. Em relação ao

comércio tem-se um desenvolvimento modesto.

A proposição da nova configuração para o segmento situado entre o km 154,800 e km

159,175 na BR-316/AL, identificada como a Travessia Urbana de Palmeira dos Índios,

é de ampla relevância para o governo federal. A duplicação com adequação da

capacidade servirá de alternativa viável para desafogar o trânsito na travessia da região,

além de permitir o escoamento do tráfego crescente na rodovia.

É uma região de importância estratégica, tanto em termos de escoamento de mercadorias

da produção agroindustrial, como em função das atividades turísticas da região. Além

disso, o tráfego local é caracterizado por uma desordem no fluxo, o que contribui para

uma quantidade significativa de acidentes dentro do contexto da BR-316/AL.

Na configuração prevista, a travessia foi dividida em dois segmentos. O primeiro

segmento, compreendido entre os km 154,80 e km 156,30, permanecerá em pista simples

com implantação de vias marginais. No segundo segmento, compreendido entre os km

156,30 e km 159,175 (final do trecho), por se tratar de acesso ao distrito industrial de

Palmeira dos Índios, a rodovia será duplicada com duas faixas de tráfego por sentido,

além da implantação de ciclovia/ ciclofaixa e passeio.

Essa configuração trará benefícios à população, com a redução do número de acidentes

na BR-316/AL, além de melhorias nas condições de mobilidade, acesso e circulação de

pedestres e ciclistas da região, além dos usuários da rodovia.

Neste contexto, além de modernizar a infraestrutura viária local, a obra promoverá a

diminuição dos congestionamentos e tempos de viagens e proporcionará maior

segurança aos usuários da rodovia, sem contar com o grande impulso que trará à

economia regional, ao desenvolvimento da indústria, ao comércio e ao turismo.

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4. JUSTIFICATIVA

A adoção pelo RDC visa ampliar a eficiência nas contratações públicas e a

competitividade entre os licitantes; promover a troca de experiências e tecnologias em

busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público; incentivar a

inovação tecnológica; assegurar o tratamento isonômico entre os licitantes e a proposta

mais vantajosa para a administração pública; buscar maior simplificação, celeridade,

transparência e eficiência nos procedimentos para aplicação de recursos públicos e a

seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

A adoção do presente RDC tem arrimo no Art. 1.º Inciso IV da Lei 12.462/2011.

A opção é pelo RDC ELETRÔNICO, em atendimento ao art. 13 da Lei nº. 12.462/2011

e o art. 8º, II c/c art. 13, do Decreto nº. 7.581/2011 que indica que as licitações deverão

ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica.

Por meio da CONTRATAÇÃO INTEGRADA, o DNIT espera obter, para um

empreendimento deste vulto econômico e tecnológico, soluções técnicas inovadoras que

reduzam o prazo de execução das obras e os custos diretos do empreendimento.

Ademais, espera-se obter por parte dos concorrentes a máxima otimização de todos os

recursos, barateando mais ainda a contratação em pauta, com vistas a atender ao interesse

público através da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

A escolha pela Contratação do tipo Integrada, obrigatoriamente deverá envolver pelo

menos uma das condições a seguir, conforme disposto na Lei nº 12.980 de 28 de maio

de 2014.

I inovação tecnológica ou técnica;

II possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou

III possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.

Para o objeto do empreendimento a opção escolhida foi pela “inovação tecnológica ou

técnica”, que é a possibilidade de adoção de novos métodos de produção ou

aperfeiçoamento desses. Tais métodos podem envolver mudanças nos equipamentos

utilizados ou na organização da produção, ou uma combinação dessas mudanças o que

pode derivar do uso de novo conhecimento no desenvolvimento de novas técnicas, o que

poderá trazer resultados mensuráveis no desempenho dos serviços.

Esse “novo conhecimento”, agregado a uma combinação de “informações” e

“conhecimentos pré-existentes”, poderá gerar e sistematizar melhorias em

desenvolvimentos futuros levando sua aplicação aos novos empreendimentos.

Há a possibilidade de produção e/ou entrega de produtos tecnologicamente novos ou

aprimorados, que não possam ser produzidos ou entregues com os métodos

convencionais de produção, ou ainda, com aumento efetivo da produtividade.

Para o caso específico, as possibilidades de “inovação tecnológica” com foco em

desempenho, tecnologia e sustentabilidade ambiental que podem ser destacadas:

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Atualização: 03/2017

Inovação tecnológica com o uso de materiais diferenciados, desde que respeitado os

critérios de aceitabilidade e parâmetros de desempenho previstos no Termo de

Referência, com a introdução de um novo produto ou mudança qualitativa em produto

existente;

Utilização de técnicas avançadas durante a elaboração do projeto e ou na execução

das obras, acarretando em ganhos de produtividade e/ou qualidade;

Utilização de tecnologias que reduzam prazos e minimizem gastos no planejamento,

na execução e na manutenção das obras;

Medidas Preventivas e Corretivas de Proteção Ambiental, para Reabilitação e

Recuperação das Áreas afetadas pelo empreendimento, com a destinação adequada a

todos os tipos de resíduos, principalmente, de demolição, atendendo ao estabelecido

na legislação pertinente em vigor, instruções de serviço que instrui a elaboração dos

requisitos ambientais, levantamento do Passivo Ambiental, Monitoramento e

Controle, Proteção Ambiental das Faixas de Domínio, áreas de apoio, área de

ocorrências de materiais, caminhos de serviços, entre outros, e norma DNIT.

Evidentemente, os custos de operação, crucial para a economia, cairão com expressivo

e imediato retorno econômico à região.

Alguns itens foram significativos para escolha da modalidade:

Busca por maior simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos

procedimentos para dispêndio de recursos públicos;

Aplicar ao Setor Público procedimentos semelhantes ao Setor Privado, fazendo com

que a celeridade no trâmite administrativo se reflita em economia e benefício à

população;

Compartilhar com o Contratado os riscos inerentes a empreendimentos deste porte,

que em contratações do tipo Concorrência Pública recaem apenas para o Contratante.

5. RESPONSÁVEIS

Engº Rommel Mello Cruz - Coordenador de Engenharia SR/AL

Engº Fabrício de Oliveira Galvão - Superintendente Regional do DNIT SR/AL

6. DEFINIÇÕES

O empreendimento, objeto deste Termo de Referência, tem seu anteprojeto baseado em

premissas da Publicação 726 IPR, portanto, reportando-se ao Escopo Básico e Instruções

de Serviços pertinentes.

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Atualização: 03/2017

Os Escopos Básicos são documentos esquemáticos que estabelecem as diretrizes básicas

para o desenvolvimento dos diversos tipos de estudos e projetos de engenharia,

indicando procedimentos referentes às sucessivas etapas técnicas para serem cumpridas,

e compreendendo definição, fases, elaboração e apresentação de resultados. Os Escopos

Básicos têm a finalidade de orientar o técnico na formulação dos Termos de Referência,

que antecedem a elaboração de estudos e projetos de engenharia rodoviária, e, portanto,

devem sempre ser adaptados às condições particulares de cada segmento da rodovia em

causa. Por princípio, cada Escopo Básico reporta-se a um número dado de Instruções de

Serviço.

As Instruções de Serviço são documentos que fornecem a orientação geral para o

desenvolvimento dos diversos Estudos, Projetos Básicos e Projetos Executivos,

integrantes de determinados tipos de projetos de engenharia rodoviária, com indicação

de procedimentos referentes às sucessivas etapas técnicas a serem cumpridas, incluindo

objetivo, fases, elaboração e apresentação de resultados.

É importante ressaltar que as indicações constantes das Instruções de Serviço deverão

sempre, em cada caso, ser ajustadas às condições particulares do segmento da rodovia

em estudo, de tal forma que as quantidades de ensaios, levantamentos, materiais,

equipamentos e demais componentes, se ajustem aos objetivos do Escopo Básico a ser

adotado.

Trata-se de licitação na modalidade RDC, Critério de Julgamento de Maior Desconto,

com Regime de Execução Integrada e tendo como objeto a Elaboração dos Projetos

Básico e Executivo, e a Execução das Obras de Duplicação com Adequação da

Capacidade da Travessia Urbana de Palmeira dos Índios, localizadas na rodovia BR-

316/AL, identificados acima em informações essenciais.

Os projetos e as obras deverão ser desenvolvidos de acordo com as normas do

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e da Associação

Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, atendendo as exigências e demais condições e

especificações expressas no Anteprojeto.

Toda e qualquer solução de engenharia apresentada e aplicada pela futura contratada

deve atender ou superar as prerrogativas estabelecidas e adotadas pelo Anteprojeto, nos

quesitos de qualidade, eficiência, durabilidade, segurança, classe de rodovia e níveis de

serviço, atendendo solidariamente às normas e instruções do DNIT e da ABNT.

7. DESCRIÇÃO DETALHADA DO EMPREENDIMENTO

O empreendimento está dividido em dois segmentos onde o primeiro segmento será

implantado via marginal com 2.512 m de extensão, neste segmento terá contemplado

também a implantação de um tunnel liner para transpor a rodovia existente de forma não

destrutiva além de restauração de 1.200 m de pavimento da BR-316/AL.

No segundo segmento será feito a duplicação da via existente e implantação de ciclovia

e passeio e implantação de um retorno duplo em nível para atender as necessidades de

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um distrito industrial e acesso ao município de Quebrangulo, totalizando uma extensão

de duplicação de 2.875 m.

Os dois segmentos são divididos por uma rótula existente onde está contemplada a

restauração do pavimento da mesma haja visto que não a necessidade para mudança de

tipo de interseção. Figura 1 a seguir mostram a localização do trecho.

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Figura 1: Localização do Empreendimento – Estado do Alagoas

7.1. PISTA

O segmento da BR-316/AL no perímetro urbano de Palmeira dos Índios encontra-se em

pista simples com duas faixas de trafego e largura variável. Ao longo do traçado o

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segmento apresenta duas características distintas, sendo que no primeiro segmento a

pista simples mais acostamento apresenta uma largura média 11,70 m até a interseção

onde se situa a rodoviária da cidade e uma largura variável após esse ponto até o final

do trecho, com uma largura média de 10,39 m.

Com base nos dados de tráfego a rodovia se enquadra na Classe IB (VDM=1.936 no

final do período de 10 anos). Entretanto, é preciso redefinir alguns critérios adotados

para o projeto e ajustar alguns elementos do traçado com vistas às recomendações

mínimas determinadas pelo DNIT.

O quadro a seguir, apresenta os critérios adotados para o desenvolvimento do anteprojeto

e os correlaciona às recomendações mínimas a serem atendidas; em seguida são citados

os itens passíveis de correção:

Item Recomendações

DNIT Correção

Classe IB -

Velocidade Diretriz 60 Km/h -

Rampa máxima 4,7% -

Largura da faixa de rolamento 3,60 m Redefinir seção

transversal

Largura do acostamento externo 2,50 m Redefinir seção

transversal

Largura para dispositivo de

drenagem 1,00 m

Redefinir seção

transversal

Tabela 2: Características técnicas do Lote Único da BR-316/AL.

O Projeto Geométrico apresentado no Anteprojeto de Engenharia deverá ser

integralmente seguido, tanto horizontal com verticalmente, a menos de eventuais

interferências ou pequenas adequações que se apresentem necessárias e/ou convenientes

durante a elaboração do Projeto Básico e do Projeto Executivo.

7.2. OBRAS DE ARTE ESPECIAIS – OAE’S

O traçado possui apenas uma OAE, sendo esta ponte sobre o Riacho das Panelas

localizada junto ao km 157,71 cuja estrutura será mantida. Informações complementares

desta OAE, a seguir:

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RELAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS

Descrição Extensão

(m)

Largura

(m)

Coordenada UTM (24S)

Oeste (x) Sul (y)

Ponte sobre o Riacho das Panelas 9,00 7,90 761871,84 8956609,86

Tabela 3: Relação das Obras de Arte Especiais

Com relação às características geométricas, a Ponte sobre o Riacho das Panelas

apresenta-se com largura incompatível com a largura da pista a ser alargada. O

prolongamento da seção da OAE se dará por meio de bueiro BTCC 3,00 x 3,00 de forma

que as características sejam concordantes com aquelas definidas para o trecho corrido.

8. ELEMENTOS DO OBJETO

8.1 ESCOPO

No escopo desta contratação diferem-se os produtos em 02 (dois) grupos principais:

Elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia;

Execução das Obras.

Toda a documentação técnica elaborada pela contratada relativa a obras e/ou projetos

será de propriedade exclusiva do Departamento Nacional de Infraestrutura de

Transportes (DNIT), que dela se utilizará conforme melhor lhe convier.

É vedado à contratada dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, qualquer dado

ou documento preparado ou recebido para a execução dos serviços, salvo com prévia

autorização expressa do DNIT.

8.2 LICENÇA AMBIENTAL

O Brasil já possuía milhares de quilômetros de rodovias pavimentadas antes da

instituição do licenciamento ambiental (Lei Política Nacional do Meio Ambiente – Lei

nº 6.938/1981). Dessa forma, quando passaram a ser obrigatórios os estudos ambientais,

a avaliação dos impactos e a redução dos mesmos, para a construção das rodovias, boa

parte da malha viária brasileira já estava implantada.

O Programa de Rodovias Federais Ambientalmente Sustentáveis – PROFAS, foi

constituído com a finalidade de promover a elaboração e a execução dos projetos e

atividades necessárias à regularização ambiental das rodovias federais pavimentadas que

não possuem licença ambiental, no intuito de compatibilizar a necessidade de sua

operação de manutenção às normas ambientais vigentes.

Atendendo ao programa, o DNIT publicou, em 12 de janeiro de 2015 o extrato de 138

Termos de Compromisso de Regularização Ambiental, assinados com o IBAMA –

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis –, que

correspondem aos 51.074 km rodovias federais pavimentadas que até 2013 não tinham

completado o processo de licenciamento.

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O DNIT será responsável pela regularização ambiental da Rodovia BR-316, nos trechos

descritos abaixo:

I. 123,3 km no Estado do Pará, desde o entroncamento com BR-308(Capanema) até a

divisa PA/MA;

II. 585,0 km no Estado do Maranhão, sendo 260,9 km desde da divisa PA/MA (Boa

Vista do Gurupi) até o entroncamento com a BR-226, 127,3 km entre o

entroncamento BR-222 e o entroncamento com a BR-135(Cachucha) e 196,8 km

entre o entroncamento com a BR-138 (Peritoró) e entroncamento com a B-226;

III. 318,0 km no Estado do Piauí, sendo 272,3 km entre a br-226 e a BR-230 em

Gaturiano e 45,7 km desde o entroncamento da BR-239 até a divisa PI/PE

IV. 306,7 km no Estado de Pernambuco, sendo 144,9 km entre a divisa PE/PI até o

entroncamento com a BR-232 (Parnamirim) e 161,8 km desde o entroncamento com

a BR-428 (Cabrobó) até o entroncamento com a BR-110;

V. 241,1 km no Estado de Alagoas, nos trechos pavimentados desde a divisa AL/PE

até o entroncamento de Barro Duro em Maceió;

A implantação e pavimentação de rodovias federais deverá seguir o procedimento

ordinário de licenciamento ambiental, segundo a natureza, porte e localização do

empreendimento. No licenciamento de implantação e pavimentação de rodovias

federais, localizadas fora da Amazônia Legal e com extensão inferior a 100 km, o

procedimento poderá ser específico, quando a atividade não compreender:

Remoção de população que implique na inviabilização da comunidade e/ou sua

completa remoção;

Afetação de unidades de conservação de proteção integral e suas respectivas Zonas

de Amortecimento-ZA;

Intervenção em Terras Indígenas, respeitando-se os limites de influência

estabelecidos na legislação vigente;

Intervenção em Território Quilombola, respeitando-se os limites de influência

estabelecidos na legislação vigente;

Intervenção direta em bens culturais acautelados;

Intervenção física em cavidades naturais subterrâneas, respeitando-se os limites

estabelecidos na legislação vigente;

Supressão de vegetação primária, bem como de vegetação secundária em estágio

avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica;

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Supressão de fragmentos de vegetação nativa, incluindo-se os localizados em área

de preservação permanente, acima de 40% da área total.

No licenciamento de pavimentação de rodovias federais existentes, quando a atividade

estiver integralmente localizada na faixa de domínio existente, e desde que atendidos os

critérios e requerimentos estabelecidos, o procedimento específico poderá ser realizado

com emissão direta de Licença de Instalação.

O licenciamento ambiental para o trecho de Palmeira dos Índios, que está incluído no

PROFAS, deverá observar as disposições presentes nas Portarias Nº 288 e 289, de 16 de

julho de 2013.

9. PROCEDIMENTOS EXECUTIVOS

9.1 PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO DE

ENGENHARIA

Caberá à contratada a elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia,

necessários e satisfatórios à execução do empreendimento, com nível máximo de

detalhamento possível de todas as suas etapas. Para tanto, deverão ser levadas em

consideração os elementos técnicos fornecidos no Anteprojeto de Engenharia.

Deverão seguir a Publicação IPR – 726 – Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos

e Projetos Rodoviários (Escopos Básicos/Instruções de Serviço), onde constam todas as

Especificações e Instruções de Serviço necessárias.

Além disso, também deve seguir a Instrução de Serviço nº 03/2013 – DG/DNIT, de 26

de abril de 2013, que estabelece os requisitos Ambientais a serem contemplados nos

termos de referência para Elaboração de Projetos de Engenharia dos modais rodoviário,

ferroviário e aquaviário.

Os Projetos Básico e os Executivos incluirão memórias de cálculo de dimensionamento,

especificações de serviços e plano de execução de toda a obra, considerando ainda a

logística para sua execução.

Será necessária a realização das seguintes etapas:

Visitas técnicas de inspeção por parte de técnicos da Contratada;

Desenvolvimento do Projeto Básico e Executivo;

Análise e a aceitação do projeto, que deverá limitar-se a sua adequação técnica em

relação aos parâmetros definidos neste instrumento convocatório e também obedecer

às diretrizes da Instrução de Serviço CONJ./DG/DIREX/DNIT Nº 02 de março de

2014.

Todos os métodos de dimensionamento, forma de apresentação de documentos

(planilhas, plantas, diagramas), materiais a serem empregados na obra e execução dos

serviços deverão atender às especificações constantes nos manuais técnicos e normas

vigentes do DNIT disponíveis no site http://www.ipr.dnit.gov.br.

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Atualização: 03/2017

Será necessário que durante o desenvolvimento do Projeto Básico/Executivo as soluções

sejam elaboradas com base em dados recentes, atendendo aos normativos, Manual de

Pavimentação do DNIT e Instruções de Serviços, especialmente a Instrução de

Serviço/DG Nº 13, de 04 de novembro de 2013, que trata dos parâmetros mínimos para

o recebimento da obra. Poderão ser realizadas alterações de soluções, a depender da

necessidade e, da comprovação de igual ou melhor desempenho.

Os Projetos Básico e Executivo deverão contemplar a apresentação dos Projetos:

Mobilização de Equipamentos;

Canteiro de Obras:

o Instalação e manutenção do canteiro de obras e alojamento.

Projeto Geométrico:

o Plantas;

o Perfis.

Projeto de Terraplenagem:

o Seções transversais e notas de serviços;

o Serviços preliminares;

o Escavação, carga e transporte;

o Compactação e deposição de materiais excedentes.

Projeto de Obras de Arte Especiais:

o Plantas;

o Cortes;

o Perfis.

Projeto de Drenagem e Obras de arte correntes:

o Drenagem superficial;

o Drenagem profunda.

Projeto de Pavimentação:

o Camadas de revestimento;

o Camada de base, sub-base e reforço;

o Regularização do subleito.

Projeto de Sinalização:

o Horizontal;

o Vertical;

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o Provisória.

Projeto de Obras Complementares:

o Cercas;

o Barreiras;

o Defensas.

Projeto de Componente Ambiental:

o Serviços de proteção ambiental;

o Serviços de paisagismo.

Projeto de Iluminação Pública;

Projeto de Interferência; e

Projeto de Desapropriação

As condições operacionais mínimas, tal como previsto no Anteprojeto de Engenharia,

deverão ser garantidas.

9.1.1. PROJETO GEOMÉTRICO

a) Escopo do Serviço

O Projeto Geométrico apresentado no Anteprojeto de Engenharia deverá ser

integralmente seguido, com maior detalhamento, tanto horizontal como verticalmente,

desde que apresentem eventuais interferências ou pequenas adequações necessárias e/ou

convenientes durante a elaboração do Projeto Básico e do Projeto Executivo.

A plataforma existente deverá ser adequada às Normas vigentes no DNIT no que se

refere às características geométricas mínimas desta rodovia.

b) Procedimentos Executivos

Deverão ser observadas as características citadas no escopo do serviço e também as

características técnicas apresentadas nas tabelas a seguir; deverá ser atendido o constante das

normas e manuais do DNIT.

O projeto deverá atender a publicação IPR-726 – Diretrizes Básicas para Elaboração de

Estudos e Projetos Rodoviários – Escopos Básicos/Instruções de Serviço, especificamente:

• IS 204 – Estudos Topográficos para Projetos Básicos de Engenharia;

• IS 205 – Estudos Topográficos para Projetos Executivos de Engenharia;

• IS 208 – Projeto Geométrico;

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• IS 213 – Projeto de Interseções, Retornos e Acessos;

• IS 234 – Projeto Geométrico de Rodovias – Área Urbana;

• Demais Instruções de Serviços, quando couber.

c) Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho

O aceite do Relatório Parcial ou Total do Projeto será efetivado pelo DNIT;

Deverão ser apresentadas as ART’s dos responsáveis pela elaboração do projeto, da

Empresa Contratante do Projeto ou do Consórcio. Em caso de Consórcio, este deverá

estar devidamente registrado no CREA pertinente;

Poderá ser aceita solução de engenharia não contemplada neste Termo de Referência,

desde que, aprovada preliminarmente pelo DNIT, após manifestação do órgão

ambiental licenciador acerca da alteração pretendida, quando necessário e respeitados

os prazos previstos na contratação;

Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo e os cadastros que

subsidiaram a elaboração do projeto, todos em conformidade com as respectivas

Instruções de Serviços. Todos estes documentos deverão ser entregues em versões

editáveis;

Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções

de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das

especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual;

Toda e qualquer solução de engenharia apresentada e aplicada pela futura contratada

deve atender ou superar as prerrogativas estabelecidas e adotadas pelo Anteprojeto,

nos quesitos de qualidade, eficiência, durabilidade, segurança, classe de rodovia e

níveis de serviço, atendendo solidariamente às normas e instruções do DNIT e da

ABNT;

Deverão ser atendidos os preceitos deste Termo de Referência, com vistas a assegurar

um projeto executivo que atenda ao escopo deste empreendimento.

d) Prazos de Execução

O prazo de elaboração do projeto será aquele estabelecido no cronograma físico proposto

pela licitante e em consonância com as metas definidas no item DEFINIÇÕES DE METAS.

9.1.2. PROJETO DE TERRAPLENAGEM

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a) Escopo do Serviço

O Projeto de Terraplenagem deverá ter como base, além do Projeto Geométrico, os estudos

topográficos, geológico-geotécnicos e ainda as premissas adotadas no Anteprojeto de

Engenharia, ressaltando-se que todos os estudos de campo deverão ser atualizados e/ou

complementados para atender aos requisitos mínimos de Projeto Básico/Executivo.

Este projeto deverá apresentar:

• Detalhes das seções transversais tipo e soluções particulares obtidas a partir do estudo

geotécnico;

• Indicação dos materiais a serem empregados nas diversas camadas de aterro;

• Cálculo dos volumes de cortes e aterros;

• Distribuição dos volumes a serem escavados em cortes e empréstimos, indicando a

origem e a destinação, seja nos aterros ou em eventuais bota-foras;

• Distância média de transporte dos volumes de terraplenagem;

• Quadro resumo geral da distribuição de materiais;

• Classificação dos materiais a serem escavados e sua quantificação.

A plataforma de terraplenagem atenderá a uma rodovia pavimentada, cuja concepção

está apresentada na tabela de características técnicas do Projeto Geométrico. Além disso,

as seções transversais tipo devem apresentar as dimensões dos elementos geométricos

da plataforma compatíveis com as características técnicas e operacionais.

Quando da elaboração dos projetos básico/executivo, a empresa responsável pelo

empreendimento deverá adotar solução compatível com a solução prevista no

Anteprojeto.

b) Procedimentos Executivos

Deverão ser observadas as características citadas no escopo do serviço e deverá ser

atendido o constante das normas da ABNT, publicações e manuais do DNIT.

O Projeto de Terraplenagem deverá obedecer a publicação IPR-726 – Diretrizes Básicas

para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários – Escopos Básicos/Instruções de

Serviço, especificamente:

• IS-205 – Estudos Topográficos para Projetos Executivos de Engenharia;

• IS-208 – Projeto Geométrico;

• IS-209 – Projeto de Terraplenagem;

• IS-213 – Projeto de Interseções, Retornos e Acessos;

• Demais Instruções de Serviço no que couber.

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Condições Necessárias para a Elaboração do Projeto:

Classificação dos Materiais:

A análise do perfil geotécnico, obtido através das sondagens contidas no Anteprojeto e

daquelas que se mostrarem necessárias para elaboração do Projeto Básico e Executivo,

tornará possível definir a classificação do material de 1ª, de 2ª ou de 3ª categoria, bem

como suas possíveis utilizações.

Seção Tipo:

A seção transversal tipo apresenta enorme importância dentro do projeto, com reflexo

direto nos aspectos qualitativos quando da execução do serviço de terraplenagem. A

plataforma de terraplenagem atenderá a uma rodovia pavimentada, cuja geometria está

apresentada na tabela de características técnicas do Projeto Geométrico (Tabela 2).

No dimensionamento dos taludes deverá ser considerada as larguras de plataforma

utilizadas no projeto geométrico, observando um fator de segurança de, pelo menos, FS

≥ 1,5 e obedecer às mesmas inclinações existentes da rodovia.

Os taludes dos cortes e aterros deverão obedecer às mesmas inclinações existentes da

rodovia:

• Corte em solo: 1,0 (H): 1,0 (V)

• Aterro em solo: 1,5 (H): 1,0 (V)

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Atualização: 03/2017

Distribuição dos Materiais:

Os parâmetros definidos pelo Anteprojeto de Pavimentação e as Normas e

Recomendações para o Projeto de Terraplenagem, quanto às características dos materiais

a serem utilizados nos aterros consistem de:

• Para efeito de dimensionamento das estruturas de pavimentos a serem implantadas

no trecho será adotado como capacidade de suporte do subleito o ISC de projeto de

7%.

• Conforme os estudos geotécnicos poderão ser utilizados como áreas de empréstimo

locais que apresentarem materiais com CBR>=7% e expansão <= 2%.

• Camada final de terraplenagem executada em três etapas de 20 cm totalizando no

mínimo 60 cm de material classificado como sendo de tipo I ou II quanto à resiliência,

CBR mínimo de 7% e expansão limitada a 2%. Faz-se necessária à substituição do

solo do subleito (três camadas de 20 cm totalizando 60 cm) nos locais em que o valor

de expansão for maior que 2% e/ou CBR for menor que 7%.

• Camada de sub-base executada em solo estabilizado tal que sejam atendidas as

seguintes características:

- Módulo de resiliência mínimo de 2.000 kgf/cm²;

- CBR mínimo de 20%;

- Expansão menor do que 0,5%.

• Camada de base executada em brita graduada simples (BGS) tal que sejam atendidas

as seguintes características:

- Módulo de resiliência mínimo de 2.500 kgf/cm²;

- CBR mínimo de 80%;

- Expansão menor do que 0,5%.

O grau de compactação mínimo recomendado é de 100% Proctor Normal para corpos de

aterros.

Na elaboração da distribuição de massas devem ser considerados e analisados os

aspectos relativos ao meio ambiente, aos tipos de equipamentos, aos percursos viáveis e

possíveis, aos sentidos de rampa, além da maximização da relação custo/benefício na

compensação de materiais.

Todos os licenciamentos e custos para obtenção dos materiais são de responsabilidade

da Contratada. Havendo necessidade de intervenção do poder público, a SR/AL - DNIT

poderá dar apoio no limite de sua jurisdição.

A Contratada deverá considerar e apresentar solução técnica para os segmentos com

ocorrência de solos inadequados, detectados pelos ensaios efetuados.

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Atualização: 03/2017

Os quantitativos dos serviços devem ser calculados a partir dos volumes de cortes,

empréstimos, bota-fora e aterros, considerando as distâncias de transportes dos materiais

e a classificação de acordo com as diversas categorias encontradas.

Aos volumes de aterro deverá ser acrescido o percentual de 30%, constituindo-se no

fator de compactação, para compensação das diferenças entre a densidade do material

no corte e compactado, além das perdas resultantes das operações de limpeza e transporte

dos materiais.

Bota-Foras:

Os materiais destinados a bota-fora serão os excedentes de 1ª, 2ª e 3ª categorias, quando

houver, provenientes dos cortes que não foram aproveitados na compensação com os

aterros.

Caminhos de Serviços:

A construção e conservação dos caminhos de serviços, necessário à execução das obras,

tais como acessos a pedreiras, jazidas e empréstimos, não serão objeto de pagamento,

devendo os seus custos ser diluídos no orçamento.

Limpeza de empréstimos e jazidas:

O material proveniente da limpeza dos empréstimos e jazidas e seus expurgos deverão

ser estocados para ser utilizado na recomposição das áreas exploradas.

c) Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho

Deverão ser apresentadas as ART’s dos responsáveis pela elaboração do projeto, da

Empresa Contratante do Projeto ou do Consórcio. Em caso de Consórcio, este deverá

estar devidamente registrado no CREA pertinente;

Poderá ser aceita solução de engenharia não contemplada neste Termo de Referência,

desde que, aprovada preliminarmente pelo DNIT, após manifestação do órgão

ambiental licenciador acerca da alteração pretendida, quando necessário e respeitados

os prazos previstos na contratação;

O aceite do Relatório Parcial ou Total do Projeto será efetivado pelo DNIT;

Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo e os cadastros que

subsidiaram a elaboração do projeto, todos em conformidade com as respectivas

Instruções de Serviços;

Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções

de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das

especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual;

Toda e qualquer solução de engenharia apresentada e aplicada pela futura contratada

deve atender ou superar as prerrogativas estabelecidas e adotadas pelo Anteprojeto,

nos quesitos de qualidade, eficiência, durabilidade, segurança, classe de rodovia e

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níveis de serviço, atendendo solidariamente às normas e instruções do DNIT e da

ABNT;

Deverão ser atendidos os preceitos deste Termo de Referência, com vistas a assegurar

um projeto executivo que atenda ao escopo deste empreendimento.

d) Prazos de Execução

O prazo de elaboração do projeto será aquele estabelecido no cronograma físico proposto

pela licitante e em consonância com as metas definidas no item DEFINIÇÕES DE

METAS.

9.1.3. PROJETO DE DRENAGEM E OAC

e) Escopo do Serviço

O objetivo do Projeto de Drenagem e OAC é garantir captação, escoamento e

interceptação das águas pluviais e fluviais que atingem o corpo estradal. O projeto deverá

indicar elementos para captar, conduzir e interceptar as águas pluviais a local de deságue

seguro e escoar as águas fluviais, resguardando assim a estabilidade dos maciços.

Na elaboração do projeto deve-se buscar um sistema de drenagem superficial adequado

às condições físicas da rodovia, de modo a atender simultaneamente aos aspectos de

economia, funcionalidade e preservação ambiental.

Deverão ser consideradas as bacias e micro bacias que compõe o sistema hídrico e de

escoamento local compatibilizando-os com as especificações propostas e as premissas

adotadas no Anteprojeto de Engenharia.

O Projeto de Drenagem apresentado no Anteprojeto de Engenharia anexo deverá ser

utilizado como referência mínima, no que se refere ao dimensionamento das vazões e

respectivos dimensionamentos das estruturas principais e auxiliares para atendimento às

mesmas.

Deverá ser considerado que o estudo apresentado no Anteprojeto se trata de pré-

dimensionamento, sendo assim, poderá haver alteração da solução, dependendo dos

dados e vinculado à comprovação de igual ou melhor desempenho. A responsabilidade

de acatar ou alterar a solução será da Contratada, responsável pela execução do

empreendimento, porém deverá haver aprovação prévia pelo DNIT.

f) Procedimentos Executivos

Deverão ser observadas as características citadas no escopo do serviço e atendidas as

normas ABNT, publicações e manuais do DNIT.

O Projeto de Drenagem deverá obedecer a publicação IPR-726 e também deverão ser

atendidos os preceitos observados no Manual de Drenagem de Rodovias do DNIT.

Condições Necessárias para a Elaboração do Projeto:

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Drenagem Superficial

O novo sistema de drenagem superficial deverá ser projetado de forma a levar em conta

o comprimento, declividade das rampas, altura, e extensões de cortes e aterros, bem

como a localização dos pontos de passagem e pontos de inflexão vertical.

O sistema deverá ser composto, entre outros, por sarjetas de corte, meio-fio, entradas

d'água, descidas d'água, valetas e dissipadores de energia, com o intuito de evitar a

possibilidade de erosão do terreno.

As descidas de água, sejam do tipo rápidas ou em degraus, deverão ser sempre utilizadas

quando necessário para conduzir a água superficial ao longo de um talude, de corte ou

aterro, a um nível inferior.

Para que não haja possibilidade de erosão do terreno no final das saídas d´água, nos casos

em que não há conexão com valetas de proteção, deverão ser projetadas bacias de

amortecimento para dissipação de energia para a passagem da água de seu dispositivo

de saída para o terreno natural.

Obras de Arte Correntes

As Obras de Arte Correntes existentes deverão ser adequadas para contemplar o

alargamento da plataforma. Deverão ser realizados estudos hidráulicos para avaliar a

necessidade de implantação de novas obras.

g) Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho

Deverão ser apresentadas as ART’s dos responsáveis pela elaboração do projeto, da

Empresa Contratante do Projeto ou do Consórcio. Em caso de Consórcio, este deverá

estar devidamente registrado no CREA pertinente;

Poderá ser aceita solução de engenharia não contemplada neste Termo de Referência,

desde que, aprovada preliminarmente pelo DNIT, após manifestação do órgão

ambiental licenciador acerca da alteração pretendida, quando necessário e respeitados

os prazos previstos na contratação;

O aceite do Relatório Parcial ou Total do Projeto será efetivado pelo DNIT;

Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo e os cadastros que

subsidiaram a elaboração do projeto, todos em conformidade com as respectivas

Instruções de Serviços;

Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções

de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das

especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual;

Toda e qualquer solução de engenharia apresentada e aplicada pela futura contratada

deve atender ou superar as prerrogativas estabelecidas e adotadas pelo Anteprojeto, nos

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quesitos de qualidade, eficiência, durabilidade, segurança, classe de rodovia e níveis

de serviço, atendendo solidariamente às normas e instruções do DNIT e da ABNT;

Deverão ser atendidos os preceitos deste Termo de Referência, com vistas a assegurar

um projeto executivo que atenda ao escopo deste empreendimento.

h) Prazos de Execução

O prazo de elaboração do projeto será aquele estabelecido no cronograma físico proposto

pela licitante e em consonância com as metas definidas no item DEFINIÇÕES DE

METAS.

9.1.4. PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO E RESTAURAÇÃO

i) Escopo do Serviço

O projeto de pavimentação visa à definição e o detalhamento de uma estrutura que possa,

economicamente, suportar as solicitações impostas pelo tráfego, em condições de

conforto e segurança para o usuário.

Para o desenvolvimento deste Projeto de Pavimentação, os seguintes estudos e condições

deverão ser atendidos:

• Estudos de tráfego;

• Estudos geotécnicos;

• Estudos preliminares fornecidos no Anteprojeto de Engenharia;

• As faixas de aceleração e desaceleração deverão ser contempladas com a mesma

solução de pavimentação prevista para a faixa de rolamento adjacente;

• A vida útil a ser adotada para o período de projeto a ser utilizado no dimensionamento

do pavimento deverá ser o estabelecido no Anteprojeto.

O projeto deverá identificar claramente as deflexões admissíveis, por camada, para fins

de acompanhamento e aceitação dos serviços.

O Projeto Básico e Executivo de Pavimentação deverá ser desenvolvido com base em

dados recentes, atender às Instruções de Serviços e Manual de Pavimentação do DNIT.

Deverá ser considerado que o estudo apresentado no Anteprojeto se trata de pré-

dimensionamento, sendo assim, poderá haver alteração da solução, dependendo dos

dados e vinculado à comprovação de igual ou melhor desempenho. A responsabilidade

de acatar ou alterar a solução será da Contratada, responsável pela execução do

empreendimento, porém deverá haver aprovação prévia pelo DNIT.

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j) Procedimentos Executivos

Os estudos e projetos para restauração e reconstrução deverão ser elaborados conforme

Publicação IPR-726 – Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos

Rodoviários (Escopos Básicos/Instruções de Serviço).

Condições Necessárias para a Elaboração do Projeto:

Reabilitação do pavimento existente

O Projeto de Reabilitação do Pavimento consiste no conjunto de estudos e projetos

desenvolvidos com o objetivo primordial de reforçar o pavimento existente, por adição

de novas camadas estruturais ou por substituição de uma ou mais camadas do pavimento,

de tal forma que a estrutura resultante possa economicamente suportar a repetição das

cargas por eixo incidentes, em condições de segurança e conforto para o usuário, durante

o novo período de projeto.

Para o pavimento existente, está sendo prevista apenas a execução de uma camada de

microrrevestimento asfáltico, precedida de serviços preliminar de reparos localizados.

Essa camada de microrrevestimento terá função puramente funcional, tendo em vista que

as obras em andamento de CREMA 2ª Etapa já possuem caráter de readequação

estrutural dos pavimentos.

Para o dimensionamento do reforço faz-se necessário o prévio conhecimento das

características do tráfego previsto ao longo do período de projeto e os dados relativos a

estrutura do pavimento existente.

Pavimentos novos

Deverão ser executados pavimentos novos nos locais de duplicação.

O dimensionamento do pavimento deverá ser elaborado a partir dos dados básicos, como

ISC do subleito (fornecido pelos estudos geotécnicos) e Número "N” atualizado para o

período de projeto de 10 anos (fornecido pelos estudos de tráfego).

Deverá ser empregado o Método do DNER para Pista Principal e Vias Laterais.

Coeficientes estruturais das camadas do pavimento:

• Revestimento: K = 2,00

• Base ou sub-base granular, coeficiente estrutural K = 1,0;

• Reforço, coeficiente estrutural K= 0,7.

O pavimento projetado deverá ser assim constituído:

Pista Principal:

• Regularização do subleito (CBR≥7%)

• Execução de uma camada de Solo Estabilizado Granulometricamente com 20 cm de

espessura

• Execução de uma camada de Brita Graduada Simples (BGS) com 20 cm de

espessura;

• Execução de uma camada de Imprimação Betuminosa

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• Execução de uma camada de Pintura de Ligação;

• Execução de uma camada de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) com

5 cm de espessura;

• Execução de uma camada de Pintura de Ligação;

• Execução de uma camada de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) com

5 cm de espessura;

Figura 02: Seção Tipo da Duplicação

Vias Laterais:

• Regularização do subleito (CBR≥7%);

• Execução de uma camada de Solo Estabilizado Granulometricamente com 20 cm de

espessura;

• Execução de uma camada de Brita Graduada Simples (BGS) com 20 cm de

espessura;

• Execução de uma camada de Imprimação Betuminosa;

• Execução de uma camada de Pintura de Ligação;

• Execução de uma camada de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) com

5 cm de espessura;

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Figura 03: Seção Tipo da Duplicação

k) Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho

O Projeto deverá ser entregue de acordo com o item DEFINIÇÕES DE METAS.

Deverão ser apresentadas as ART’s dos responsáveis pela elaboração do projeto, da

Empresa Contratante do Projeto ou do Consórcio. Em caso de Consórcio, este deverá

estar devidamente registrado no CREA pertinente;

Poderá ser aceita solução de engenharia não contemplada neste Termo de Referência,

desde que, aprovada preliminarmente pelo DNIT, após manifestação do órgão

ambiental licenciador acerca da alteração pretendida, quando necessário e respeitados

os prazos previstos na contratação;

O aceite do Relatório Parcial ou Total do Projeto será efetivado pelo DNIT;

Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo e os cadastros que

subsidiaram a elaboração do projeto, todos em conformidade com as respectivas

Instruções de Serviços;

Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções

de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das

especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual;

Toda e qualquer solução de engenharia apresentada e aplicada pela futura contratada

deve atender ou superar as prerrogativas estabelecidas e adotadas pelo Anteprojeto,

nos quesitos de qualidade, eficiência, durabilidade, segurança, classe de rodovia e

níveis de serviço, atendendo solidariamente às normas e instruções do DNIT e da

ABNT;

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Deverão ser atendidos os preceitos deste Termo de Referência, com vistas a assegurar

um projeto executivo que atenda ao escopo deste empreendimento.

l) Prazos de Execução

O prazo de elaboração do projeto será aquele estabelecido no cronograma físico proposto

pela licitante e em consonância com as metas definidas no item DEFINIÇÕES DE

METAS.

9.1.5. PROJETOS DE OBRAS COMPLEMENTARES

m) Escopo do Serviço

As obras complementares são necessárias à proteção do corpo estradal, à delimitação da faixa

de domínio e à segurança dos usuários, garantindo o perfeito funcionamento e operação da

rodovia. Dentre eles, é imprescindível a construção ou remanejamento de cercas e a

implantação ou recuperação de defensas e barreiras rígidas.

Estão apresentadas proposições destes elementos que visam garantir o perfeito

funcionamento e operação do complexo rodoviário, em função da concepção adotada no

Anteprojeto de Engenharia (Disponibilizado no site do DNIT), as quais, portanto,

constituem-se em soluções mínimas, podendo ser alteradas desde que melhorem as condições

anteriores e sejam devidamente aprovadas pelo DNIT.

n) Procedimentos Executivos

Os estudos e Projetos de Obras Complementares deverão ser elaborados conforme

Publicação IPR – 726 – Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos

Rodoviários - Escopos Básicos/Instruções de Serviço.

Deverão ser implantadas:

Identidade Visual do Programa para Melhoria da Segurança Viária

Os elementos têm como objetivo evidenciar que a obra faz parte do programa e destacar

o DNIT como responsável pelas melhorias implantadas. Os elementos constituintes da

identidade visual do programa são:

Pórtico: Estrutura treliçada metálica de suporte para placas rodoviárias, com painéis

metálicos com arte do programa aplicada. É considerada a implantação de dois

pórticos, sendo um no início do trecho e outro no final.

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Totem: Totem com logo do DNIT para identificação do órgão responsável pela

melhoria da rodovia.

Os locais com previsão de implantação de Identidade Visual do Programa para Melhoria da

Segurança Viária estão apresentados no Anteprojeto.

Passeio

São os sistemas destinados à circulação de pedestres, projetados com o objetivo de evitar

a interferência dos pedestres no tráfego de veículos, diminuindo o número de

atropelamentos.

As especificações e dimensionamento dos passeios devem estar de acordo com o Manual

de Projeto Geométrico de Travessias Urbanas do DNIT e com a NBR 9050:2004.

Para o passeio foi adotada uma largura de 2,00 m e sua extensão se dará ao longo de todo

o trecho a ser duplicado da rodovia, que é igual a 2,94 km. O material escolhido para o

passeio é concreto moldado in loco.

Os locais com previsão de implantação de passeio estão apresentados no Anteprojeto.

Ciclovia

São vias designadas ao tráfego preferencial de bicicletas, seu emprego torna mais seguro

o tráfego de bicicletas ao separá-lo do tráfego dos demais veículos. Suas especificações

devem estar de acordo com o Manual de Projeto Geométrico de Travessias Urbanas do

DNIT.

Para a ciclovia foi adotada uma largura de 2,00 m e sua extensão se dá ao longo de parte

do trecho a ser duplicado da rodovia, que é igual a 2,48 km. O material escolhido para a

ciclovia é concreto moldado in loco.

Os locais com previsão de implantação de ciclovia estão apresentados no Anteprojeto.

Pintura de Viaduto

No Anteprojeto de Obras Complementares foi considerada a pintura do viaduto existente

no trecho. Foi escolhido como material para pintura a tinta à base de cal, que oferece

resistência à chuva. A área calculada para pintura foi de 895,540 m², que corresponde à

soma da parte inferior do tabuleiro do viaduto e seus pilares.

Os locais com previsão de implantação de pintura de viaduto apresentados no

Anteprojeto

Projeto de Dispositivos de Segurança e Proteção

Os sistemas e dispositivos de segurança destinados a reter, manter ou redirecionar os

veículos desgovernados nas vias públicas, de modo a proteger pessoas, e a minimizar

outros danos devem ser construídos com forma e dimensões que favoreçam a

desaceleração do veículo numa colisão, visando evitar ou pelo menos diminuir maiores

consequências.

A necessidade de implantação de defensas segue a norma NBR 15486:2016 onde define

em função da existência de aterros elevados e como proteção às obras de arte (pontes e

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galerias), tendo em vista a proteção dos veículos e a garantia da segurança do tráfego.

Para definição dos locais com necessidade de dispositivo de proteção, foram avaliadas a

seções transversais geradas a partir do projeto geométrico elaborado. Os critérios para

implantação do sistema de proteção seguiram as recomendações da NBR 6971:2012

As barreiras de segurança dupla foram consideradas para a separação do tráfego de

sentidos opostos no trecho onde é prevista a duplicação a extensão das barreiras é igual

à extensão do trecho duplicado, até o início da rotatória alongada e é igual a 2,27 km.

Os locais com previsão de implantação de dispositivos de segurança e proteção apresentados

no Anteprojeto.

o) Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho

O Projeto deverá ser entregue de acordo com o item DEFINIÇÕES DE METAS.

Deverão ser apresentadas as ART’s dos responsáveis pela elaboração do projeto, da

Empresa Contratante do Projeto ou do Consórcio. Em caso de Consórcio, este deverá

estar devidamente registrado no CREA pertinente;

Poderá ser aceita solução de engenharia não contemplada neste Termo de Referência,

desde que, aprovada preliminarmente pelo DNIT, após manifestação do órgão

ambiental licenciador acerca da alteração pretendida, quando necessário e respeitados

os prazos previstos na contratação;

O aceite do Relatório Parcial ou Total do Projeto será efetivado pelo DNIT;

Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo e os cadastros que

subsidiaram a elaboração do projeto, todos em conformidade com as respectivas

Instruções de Serviços;

Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções

de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das

especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual;

Deverão ser atendidos os preceitos deste Termo de Referência, com vistas a assegurar

um projeto executivo que atenda ao escopo deste empreendimento.

p) Prazos de Execução

O prazo de elaboração do projeto será aquele estabelecido no cronograma físico proposto

pela licitante e em consonância com as metas definidas no item DEFINIÇÕES DE

METAS.

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9.1.6. PROJETO DE SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA VIÁRIA

q) Escopo do Serviço

O Projeto de Sinalização deverá ser realizado com a finalidade de advertir, regulamentar e

indicar a forma correta e segura para a movimentação de veículos e pedestres. Além disso,

as formas, as cores e dimensões devem ser rigorosamente seguidas, para que se obtenha o

melhor entendimento por parte do usuário, coerente com as Resoluções do CONTRAN que

tratam da uniformização e padronização de Sinalização Vertical e Horizontal.

Em face de seu poder de comunicação, a sinalização deverá ser reconhecida e compreendida

por todo o usuário, independentemente de sua origem ou da frequência que utiliza a via.

O Projeto de Sinalização deverá ser elaborado atendendo aos princípios da Engenharia de

Tráfego, observando:

O Código de Trânsito Brasileiro CTB, CONTRAN (edição 2008);

O Manual Brasileiro de Sinalização Rodoviária do DNIT (edição 2010), devendo a

metodologia adotada atender às condições de geometria, segurança da via e,

consequentemente, a segurança do usuário;

A IS-215 – Projeto de Sinalização:

A IS-224 – Projeto de Sinalização da Rodovia durante a Execução de Obras e

Serviços;

A Instrução de Serviço/DG Nº 04, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre o

Guia Prático do Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária – BR-

LEGAL e dá outras providências;

Adotar filosofia única na sinalização das interseções, a fim de se obter maior

rendimento do tráfego ao longo do sistema viário a ser implantado;

Compor-se de sinalização vertical, horizontal, de obra e dos dispositivos auxiliares, e

tem por finalidade fornecer informações aos usuários da via a adotarem um

comportamento adequado, de modo a aumentar a segurança e a fluidez e ordenar o

fluxo;

As Resoluções CONTRAN: 160/2004, 180/2005, 243/2007 e 236/2007, ou suas

eventuais substituições/atualizações;

ES – 100/200 – DNIT;

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ES – 101/200 – DNIT.

Deverão ser considerados os elementos fornecidos no Anteprojeto de Engenharia, devendo

as alterações sugeridas, serem aprovadas pelo DNIT.

r) Procedimentos Executivos

Os estudos e Projetos de Sinalização deverão ser elaborados conforme Publicação IPR – 726

– Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários – Escopos

Básicos/Instruções de Serviço.

O Projeto de Sinalização da rodovia durante a construção deverá obedecer às recomendações

do manual de Sinalização de Obras e Emergências e ao Código de Trânsito Brasileiro. Os

objetivos principais dos dispositivos de sinalização são:

• Advertir, com a necessária antecedência a existência de obras adiante e a situação na

pista de rolamento;

• Regulamentar a velocidade e outras condições para circulação segura;

• Canalizar e ordenar o fluxo de veículos junto à obra, de modo a evitar movimentos

conflitantes, reduzir os riscos de acidentes e minimizar congestionamentos.

Condições Necessárias para a Elaboração do Projeto:

Sinalização Horizontal

A sinalização horizontal de obras visa a eficiente comunicação entre o usuário e a pista,

proporcionando uma melhor visibilidade diurna e noturna, de forma a tornar mais eficiente e

segura a operação da rodovia.

Os locais com previsão de implantação de sinalização horizontal estão apresentados no

Anteprojeto.

Sinalização Vertical

Sinalização vertical tem como finalidade fornecer aos usuários, através de símbolos e

legendas, impressas em placas afixadas verticalmente ao lado da via ou suspensas sob a

mesma, informações seguras das condições da rodovia, em relação aos seguintes itens.

Obrigações, limitações, proibições ou restrições que regulamentam o uso da via;

Mudanças de condições da via que possam afetar a segurança;

Direção e a distância de localidades;

Posicionamento na faixa de tráfego para conduzir à direção desejada;

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Existência de serviços;

Os locais com previsão de implantação de sinalização vertical estão apresentados no

Anteprojeto.

s) Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho

O Projeto deverá ser entregue de acordo com o Prazos de Entrega do Projeto Básico

e Executivo de Engenharia;

Deverão ser apresentadas as ART’s dos responsáveis pela elaboração do projeto, da

Empresa Contratante do Projeto ou do Consórcio. Em caso de Consórcio, este deverá

estar devidamente registrado no CREA pertinente;

Poderá ser aceita solução de engenharia não contemplada neste Termo de Referência,

desde que, aprovada preliminarmente pelo DNIT, após manifestação do órgão

ambiental licenciador acerca da alteração pretendida, quando necessário e respeitados

os prazos previstos na contratação;

O aceite do Relatório Parcial ou Total do Projeto será efetivado pelo DNIT;

Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo e os cadastros que

subsidiaram a elaboração do projeto, todos em conformidade com as respectivas

Instruções de Serviços;

Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções

de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das

especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual;

Deverão ser atendidos os preceitos deste Termo de Referência, com vistas a assegurar

um projeto executivo que atenda ao escopo deste empreendimento.

t) Prazos de Execução

O prazo de elaboração do projeto será aquele estabelecido no cronograma físico proposto

pela licitante e em consonância com as metas definidas no item DEFINIÇÕES DE

METAS.

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9.1.7. COMPONENTE AMBIENTAL E PAISAGISMO

u) Escopo do Serviço

O Componente Ambiental é composto pelo diagnóstico dos meios físico, biótico e

antrópico da área de influência direta do empreendimento, definido conforme diretrizes

estabelecidas no Anexo I da Instrução de Serviço nº 03/2013. Esta, instrui a elaboração

dos Requisitos Ambientais dos Projetos de Engenharia Rodoviária, Ferroviária e

Aquaviária para atender a legislação ambiental vigente.

Todas as áreas de ocorrências de materiais, como jazidas, areais, pedreiras, bota-foras,

caminhos de serviço, canteiros, empréstimos e outros que forem indicados no projeto e

que serão exploradas para a execução das obras deverão ser recuperadas tão logo termine

a exploração e antes da conclusão da obra.

Para a recuperação das áreas de intervenção, o processo a ser selecionado (vegetação

com espécies vegetais por hidrossemeadura, mudas ou leivas e placas) dependerá do

estudo edáfico e pedológico do solo, devendo a seleção das espécies se basear em

critérios de adaptabilidade edafo-climática, rusticidade, capacidade de reprodução e

perfilhamento, velocidade de crescimento e facilidade de obtenção de sementes,

conforme especifica a Norma DNIT 074/2006-ES.

Deverá ser executada ainda a proteção vegetal dos taludes em solo de corte e aterro.

O projeto deverá identificar, quantificar e especificar todas as medidas preventivas e

corretivas de proteção ambiental visando a reabilitação e recuperarão das áreas afetadas

pelo empreendimento dentro da faixa de domínio, áreas de apoio, área de ocorrências de

materiais, como jazidas, areais, pedreiras e empréstimos, áreas de deposição de materiais

excedentes, canteiros de obras, caminhos de serviços e os passivos ambientais. Todas as

áreas deverão ser levantadas e caracterizadas segundo Manual para Atividades

Ambientais do DNIT.

O Projeto do Componente Ambiental deve ainda ser desenvolvido de forma a atender as

condicionantes ambientais e observando ao estabelecido nos estudos ambientais

EIA/RIMA, ou Plano Básico Ambiental – PBA, ou Relatório de Controle Ambiental -

RCA e as recomendações e condicionantes do processo de licenciamento ambiental,

quando houver, pois, a LAR não é específica para a execução deste empreendimento. O

projeto de engenharia e as obras atenderão a apenas uma condicionante da LAR.

v) Procedimentos Executivos

A elaboração do Projeto do Componente Ambiental deverá ser desenvolvida de acordo

com a Instrução de Serviço nº 03/2013 – DG/DNIT, de 26 de abril de 2013 e

complementada com a IS-246, no que couber. O projeto deverá identificar e quantificar

as medidas preventivas e corretivas de proteção ambiental, que reabilitarão e recuperarão

as áreas degradadas e os passivos ambientais, além das áreas afetadas pelo

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empreendimento levando-se em conta a identificação dos problemas nos seguintes

agrupamentos:

• Grupo I: faixa de domínio e áreas de apoio/adjacentes;

• Grupo II: Áreas Exploradas (pedreiras, areais, jazidas, empréstimos e bota-foras);

• Grupo III: Problemas decorrentes da Ação de Terceiros;

• Grupo IV: Interferência com Aglomerações/Equipamentos Urbanos;

• Grupo V : Acessos irregulares e ocupações da Faixa de Domínio.

O Projeto de Componente Ambiental deverá prever a recuperação das áreas impactadas

de modo a garantir condições próximas às que existiam. Esse procedimento deverá ser

realizado em conformidade com as normas e legislações existentes exigidas pelo DNIT,

constantes a seguir:

Instrução de Serviço nº 03/2013 –DG/DNIT, de 26 de abril de 2013, que instrui a

elaboração dos Requisitos Ambientais dos Projetos de Engenharia Rodoviária,

Ferroviária e Aquaviária para tender a legislação ambiental vigente, incluindo-se o

levantamento do Passivo Ambiental, conforme sistemática indicada no “Manual de

Atividades Ambientais Rodoviárias” do DNIT; o cadastramento das áreas a serem

degradadas em função da execução das obras e respectivos projetos para a

recuperação ambiental;

Todas as Instruções, Manuais e Especificações de Serviço do DNIT;

Identificar, especificar e quantificar das medidas preventivas e corretivas de

proteção ambiental, para reabilitação e recuperação das áreas afetadas pelo

empreendimento;

Prever a destinação adequada a todos os tipos de resíduos, principalmente, de

demolição, atendendo ao estabelecido na legislação pertinente em vigor;

Projeto do Componente Ambiental.

Condições Necessárias para a Elaboração do Projeto:

Paisagismo

A integração da estrada ao entorno paisagístico é um dos objetivos deste projeto.

A preservação das árvores nativas quando da execução das obras deverá ser rigorosa,

desde que não prejudique a segurança da via.

Deverão ser utilizadas gramíneas, arbustos e as árvores para o tratamento das áreas de

uso do projeto. As gramíneas ornamentam, protegem o solo contra erosões e funcionam

como um tapete verde, já os arbustos e árvores deverão ser plantados em grupos,

conforme indicado no anteprojeto.

Preservação Ambiental

Deverão ser considerados, para a diretriz de preservação ambiental, a recomposição de

mata ciliar e a proteção contra erosão, além da recomposição vegetal dos taludes.

A utilização de espécies nativas visa recompor o cenário local. Na recomposição da

vegetação ciliar deverão ser utilizadas espécies nativas e/ ou adequadas às margens de

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cursos d’água, com a mesma lógica na especificação da vegetação para proteção contra

erosão e na recomposição vegetal dos taludes.

Controle de Processos Erosivos

O Controle de Processos Erosivos durante a Estabilização Global dos Taludes de Cortes

e Aterros, Recuperação de Áreas Degradadas, Readequação Geométrica e Funcional do

Segmento, Duplicação, Alargamento da Plataforma e Restauração de Pavimento deverá

ser executado sobre os solos expostos que sofreram alterações no relevo e no sistema

natural de drenagem. Este fato, associado à retirada da vegetação protetora,

movimentação de solos e rochas, aliado à sua extensão, morfologia e geologia das áreas

impactadas, pode criar processos erosivos significativos, principalmente em locais

sensíveis. Assim, torna-se fundamental o controle dos processos de erosão para evitar

focos de degradação, cabendo a adoção de cuidados operacionais, visando à redução, ao

máximo, de sua ocorrência. Em face dos impactos prováveis, poderão ocorrer diversas

formas de processos erosivos, em função das obras, do errôneo manejo do solo ou dos

fatores naturais que comandam tais processos.

Todas as ações de recuperação e proteção ambiental, tanto das áreas degradadas quanto

dos passivos ambientais, deverão ser detalhadas no escopo do Componente Ambiental.

O objetivo é elencar as ações operacionais preventivas e corretivas e promover o controle

dos processos erosivos desencadeados pela obra. Este controle envolve, principalmente,

áreas de taludes de cortes e aterros, áreas de obtenção de materiais de construção (jazidas

e empréstimos), bota-foras e canteiros de obras, dentre outras, e se destina a preservar a

integridade das estruturas da rodovia e áreas adjacentes.

Deverão se basear, para implantação do programa de recuperação ambiental, nas

Especificações nos 071/20016 – Tratamento ambiental de áreas de uso de obras e do

passivo ambiental de áreas consideradas planas ou de pouca declividade por vegetação

herbácea, 072/2006 - Tratamento ambiental de áreas de uso de obras e do passivo

ambiental de áreas íngremes ou de difícil acesso pelo processo de vegetação herbácea,

073/2006 - Tratamento ambiental de áreas de uso de obras e do passivo ambiental de

áreas consideradas planas ou de pouca declividade por revegetação arbórea e arbustiva,

074/2006 - Tratamento ambiental de taludes e encostas por intermédio de dispositivos

de controle de processos erosivos e, 075/2006 - Tratamento ambiental de taludes com

solos inconsistentes, quando for o caso.

As ações se estenderão a outros locais atingidos pela obra, bem como a áreas

prejudicadas pela erosão resultante da condução inadequada das águas pluviais, ou da

inexistência de um manejo integrado de solos, fatores estes de desestabilização do corpo

estradal e de erosão das terras adjacentes à rodovia, em função do mau posicionamento

e/ou subdimensionamento de obras de drenagem, como bueiros, sarjetas, valetas, etc.

Medidas preventivas:

• Implantação de sistema de drenagem adequado em terrenos de topografia acidentada;

• Construção de banquetas nos taludes com alturas significativas e reintrodução de

cobertura vegetal.

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Medidas corretivas:

• Reconformação ou retaludamento de taludes erodidos;

• Reinstalação de drenagens danificadas ou implantação de novos dispositivos;

• Reconformação ou regularização de áreas erodidas;

• Reintrodução de cobertura vegetal removida, envolvendo os estratos herbáceos, e

arbustivo-arbóreo.

Serve ainda de referência a Publicação do Instituto de Pesquisas Rodoviárias – IPR n°

711/2005 – Manual Rodoviário de Conservação, Monitoramento e Controle Ambientais,

notadamente a sua seção “Monitoramento em fase de obras (implantação, conservação e

restauração).

w) Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho

O Projeto deverá ser entregue de acordo com o item DEFINIÇÕES E METAS;

Deverão ser apresentadas as ART’s dos responsáveis pela elaboração do projeto de

Componente Ambiental, da Empresa Contratante do Projeto ou do Consórcio,

acompanhado da comprovação de competência técnica para desenvolver e executar

o Projeto de Componente Ambiental;

Poderá ser aceita solução de engenharia não contemplada neste Termo de Referência,

desde que, aprovada preliminarmente pelo DNIT, após manifestação do órgão

ambiental licenciador acerca da alteração pretendida, quando necessário e respeitados

os prazos previstos na contratação;

O aceite do Relatório Parcial ou Total do Projeto será efetivado pelo DNIT;

Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo e os cadastros que

subsidiaram a elaboração do projeto, todos em conformidade com as respectivas

Instruções de Serviços;

Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções

de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das

especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual;

Atender às condicionantes do processo de licenciamento ambiental;

Toda e qualquer solução de engenharia apresentada e aplicada pela futura contratada

deve atender ou superar as prerrogativas estabelecidas e adotadas pelo Anteprojeto,

nos quesitos de qualidade, eficiência, durabilidade, segurança, classe de rodovia e

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níveis de serviço, atendendo solidariamente às normas e instruções do DNIT e da

ABNT;

Deverão ser atendidos os preceitos deste Termo de Referência, com vistas a assegurar

um projeto executivo que atenda ao escopo deste empreendimento.

x) Prazos de Execução

O prazo de elaboração do projeto será aquele estabelecido no cronograma físico proposto

pela licitante e em consonância com as metas definidas no item DEFINIÇÕES DE

METAS.

9.1.8. PROJETO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS

y) Escopo do Serviço

O Anteprojeto de Engenharia contém informações necessárias para a elaboração dos

Projetos Básico e Executivo das Obras de Arte Especiais, em atendimento ao Art. 74 do

Decreto Lei Nº 7.581, de 11 de outubro de 2011. Todos os demais ensaios e sondagens,

caso necessários, deverão ser executados pela Contratada.

A Geometria destas Obras de Arte deverá considerar o previsto no Anteprojeto.

Quaisquer alterações que podem ser sugeridas pela projetista para melhorar o nível de

serviço e operação estarão sujeitas à aprovação pelo DNIT.

Conforme o levantamento de campo e a visita técnica realizado foi identificada a

presença de uma OAE no trecho existente, localizada junto ao km 157,71, conforme

apresentada na Descrição Detalhada do Empreendimento.

Ponte sobre o Riacho das Panelas Com relação às características geométricas, a Ponte sobre o Riacho das Panelas

apresenta-se com largura incompatível com a largura da pista a ser alargada. O

prolongamento da seção da OAE se dará por meio de bueiro BTCC 3,00 x 3,00 de forma

que as características serão concordantes com aquelas definidas para o trecho corrido.

Todos os demais ensaios e sondagens, caso necessários, deverão ser executados pela

Contratada.

A contratada deverá apresentar a metodologia executiva das obras de forma detalhada e

submetê-la à aprovação do DNIT.

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Figura 2 – Ponte sobre o Riacho das Panelas.

Características do Projeto da Ponte:

Além dos requisitos funcionais, tais como número e largura das faixas de tráfego,

acostamento, faixa de segurança, passeios e outros, o projetista da OAE deverá observar

os seguintes requisitos:

O Projeto Executivo da OAE é de responsabilidade da empresa vencedora do certame e

deverá ser desenvolvido conforme o Manual de Diretrizes Básicas para Elaboração de

Estudos e Projetos Rodoviários – Instruções para apresentação de Relatório (IPR 727),

o Manual de Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários –

Escopos Básicos para Instrução de Serviços (IPR 726) e demais manuais do DNIT

relacionados a projetos, no que couber.

A Geometria da Obra de Arte deverá considerar o previsto no Anteprojeto. Alterações

podem ser sugeridas, desde que melhorem o nível de serviço e a operação da rodovia.

Estas alterações estarão sujeitas à aprovação pelo DNIT.

z) Procedimentos Executivos

O Projeto deverá ser elaborados conforme Publicação IPR – 726 – Diretrizes Básicas

para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários (Escopos Básicos/Instruções de

Serviço).

Normas a serem obedecidas

A Contratada deverá obedecer às Normas e Instruções do DNIT cabíveis a cada item

definido, introduzindo as necessárias adequações e adaptações, considerando as

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particularidades e o objetivo dos serviços. As Instruções e Especificações de Serviço

constantes de documentos do DNER e em vigor no DNIT, não deverão ser transcritas,

bastando citá-las, redigindo apenas as alterações propostas.

• NBR-7187 - Projeto de pontes de concreto armado e de concreto protendido –

Procedimento;

• NBR-6118 - Projeto de estruturas de concreto – Procedimento;

• NBR-6122 - Projeto e execução de fundações – Procedimento;

• NBR-6123 - Forças devido ao vento em edificações – Procedimento;

• NBR-7188 - Carga móvel em ponte rodoviária e passarela de pedestre –

Procedimento;

• NBR-8953 - Concreto para fins estruturais – Classificação pela massa específica, por

grupos de resistência e consistência;

• NBR-8681 - Versão corrigida 2004 - Ações e segurança nas estruturas –

Procedimento;

• NBR-9062 - Projeto e execução de estruturas de concreto pré-moldado;

• NBR-10839 - Execução de obras de arte especiais em concreto armado e protendido

– Procedimento;

• NBR-12655 - Concreto de cimento Portland – Preparo, controle e recebimento –

Procedimento;

• NBR-12654 - Versão corrigida 2000 - Controle tecnológico de materiais

componentes do concreto – Procedimento;

• NBR-14931 - Execução de estruturas de concreto – Procedimento;

• NBR-7480 - Aço destinado a armaduras para estruturas de concreto armado –

Especificação;

• NBR-7482 - Fios de aço para estruturas de concreto protendido – Especificação;

• NBR-7483 - Cordoalhas de aço para estruturas de concreto protendido –

Especificação;

• NBR-7484 - Barras, cordoalhas e fios de aço destinados a armaduras de protensão -

Método de ensaio de relaxação isotérmica;

• NBR-7211 - Agregados para concreto – Especificação;

• NBR-10908 - Aditivos para argamassa e concreto - Ensaios de caracterização;

• NBR-11768 - Aditivos para concreto de cimento Portland – Especificação;

• NBR-12317 - Verificação de desempenho de aditivos para concreto – Procedimento;

• NBR-15577 - Agregados – Reatividade álcali-agregado;

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• NBR-9050 - Versão corrigida 2005 - Acessibilidade de pessoas portadoras de

deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos.

Elementos de aço: caso sejam utilizados, como não existe Norma Brasileira, o seu

dimensionamento (e ligações) poderá ser feito considerando as normas estrangeiras para

pontes metálicas, reconhecidas internacionalmente, como:

• Norma AASHTO - Standard Specifications for Highway Bridges - 17ª Edition 2002;

• Normas Alemã, Inglesa e Canadense;

• NORMA – 11/DPC/MARINHA DO BRASIL – Normas da Autoridade Marítima

para obras, dragagens, pesquisas e lavra de minerais sob, sobre e às margens das

águas jurisdicionais brasileiras.

No desenvolvimento dos projetos serão utilizadas, onde couber, as seguintes Instruções

de Serviço:

• IS-201 - Estudos de Tráfego em Rodovias;

• IS-202 – Estudos Geológicos;

• IS-203 - Estudos Hidrológicos;

• IS-204 - Estudos Topográficos para Projetos Básicos de Engenharia para Construção

de Rodovias Rurais;

• IS-206 - Estudos Geotécnicos;

• IS-207 - Estudos de Traçado;

• IS-208 - Projeto Geométrico;

• IS-209 - Projeto de Terraplenagem;

• IS-210 - Projeto de Drenagem;

• IS-211 - Projeto de Pavimentos Flexíveis;

• IS-213 - Projeto de Interseções, Retornos e Acessos;

• IS-214 - Projeto de Obras de arte Especiais;

• IS-215 - Projeto de Sinalização;

• IS-216 - Projeto de Paisagismo;

• IS-217 - Projeto de Dispositivos de Proteção (Defensas e Barreiras);

• IS-218 - Projeto de Cercas;

• IS-219 - Projeto de Desapropriação;

• IS-220 - Orçamento da Obra;

• IS-225 - Projeto de Pavimentos Rígidos;

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• IS-246 - Componente Ambiental dos Projetos de Engenharia Rodoviária;

• NBR-8800 - Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios – Procedimento;

• NBR-8953 - Concreto para fins estruturais – Classificação por grupos de resistência

– Classificação;

• NBR-8681 - Ações e segurança nas estruturas – Procedimento;

• NBR 10839 - Execução de obras de arte especiais em concreto armado e protendido

– Procedimento;

• NBR 12655 - Concreto - Preparo, controle e recebimento – Procedimento;

• NBR 12654 - Controle tecnológico de materiais componentes do concreto –

Procedimento;

• NBR 14931 - Execução de estruturas de concreto – Procedimento.

Em caso de conflito entre as Normas do DNIT e as da ABNT, prevalecerão as prescrições

das Normas da ABNT.

aa) Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho

Deverão ser atendidos os preceitos observados no Termo de Referência e Anteprojeto

de Engenharia (disponibilizado no site do DNIT), com vistas a assegurar o bom

desempenho para as Obras de Arte Especiais.

ART da(s) empresa(s) e/ou consórcio(s) responsável(is) e também do responsável

técnico pela elaboração do projeto de Estrutural das Obras de Arte Especiais;

Poderá ser aceita solução de engenharia para as Obras de Arte Especiais que não

contemplada neste Termo de Referência, desde que respeitado o prazo previsto na

contratação;

Apresentação da memória de cálculo dos projetos das Obras de Arte Especiais, sendo

de integral responsabilidade técnica da contratada pelo projeto estrutural das Obras

de arte Especiais.

bb) Prazos de Execução

O prazo de elaboração dos Projetos e Execução das Obras deverá ser aquele estabelecido

no cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante, e em consonância com as metas

definidas no item 4.2 deste Termo de Referência.

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9.1.9. PROJETO DE INTERSEÇÕES, RETORNOS E ACESSOS

cc) Escopo do Serviço

O Projeto Geométrico apresentado no Anteprojeto de Engenharia deverá ser

integralmente seguido, a menos de eventuais interferências ou pequenas adequações que

se apresentem necessárias e/ou convenientes durante a elaboração do Projeto Básico e

do Projeto Executivo.

As interseções, retorno e acessos devem seguir às Normas vigentes no DNIT no que se

refere às características geométricas mínimas deste tipo de intervenção.

Este projeto compreende:

• Justificativas das soluções adotadas em face ao tráfego a atender.

• Representação gráfica planialtimétrica, com dimensionamento e tratamento de todos

os elementos geométricos do projeto, tais como, pistas, acostamentos, faixas de

mudança de velocidade, faixa de domínio, superelevações, canteiros e ilhas.

• Seções transversais típicas, nos pontos notáveis.

• Estimativa de quantidades de serviços e custos.

Deverão ser seguidas as recomendações do Manual de Projeto de Interseções, do DNIT;

Edição 2005.

dd) Procedimentos Executivos

O Projeto de Interseções, Retornos e Acessos deverá ter como base, o Projeto Geométrico os

ainda as premissas adotadas no Anteprojeto de Engenharia.

Os Projetos de interseções, retornos e acessos deverão ser elaborados conforme Publicação

IPR – 726 – Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários (Escopos

Básicos/Instruções de Serviço). Especificamente:

• IS – 201 Estudos de tráfego em rodovias – Fases Preliminar e Definitiva;

• IS - 207 Estudos preliminares de engenharia para rodovias (estudos de traçado) –

Fases Preliminar e Definitiva;

• IS - 208 Projeto geométrico – Fase de Projeto Básico.

Deverão ser implantados:

Passagem Inferior do tipo Tunnel Liner

O Tunnel Liner deverá ser executado pelo método não destrutivo para evitar interrupção no

fluxo de veículos na rodovia durante a execução da passagem inferior, uma vez que a seção

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transversal da via principal é de pista simples, o que inviabiliza a execução pelo método

convencional destrutivo sem que haja interrupção do tráfego na rodovia.

Devido às limitações construtivas, adotou-se o tunnel liner de diâmetro de 5,00 metros numa

extensão de 30,00 metros, de acordo com o Anteprojeto Geométrico, sendo necessários dois

tuneis, cada um com uma faixa de tráfego de 3,60 metros e 1,00 metro para alocação de

dispositivos de drenagem.

Retorno Duplo alongado com Mão Inglesa

Ao final do trecho encontram-se dois acessos importantes para a região, um no

entroncamento com a Rodovia Graciliano Ramos (AL-210) no km 158,500, acesso para

Quabrangulo no lado esquerdo, e o acesso para o Distrito Industrial de Palmeira dos Índios

no km 158,880 no lado direito.

Como ambos os acessos são de grande importância para o município, foi levantada a

necessidade de implantação de retorno para cada um, uma vez que o trecho será duplicado.

Devido à proximidade de ambos, propôs-se um retorno alongado com mão inglesa que se

estende do km 158,174 até o final do trecho, no km 159,175.

Acessos

No segmento foram levantados 13 acessos de ruas não pavimentadas na rodovia, e como

solução foi proposta a implantação de limpa rodas, com aproveitamento do material

proveniente da demolição dos acostamentos existentes.

ee) Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho

O Projeto deverá ser entregue de acordo com o Prazos de Entrega do Projeto Básico

e Executivo de Engenharia;

Deverão ser apresentadas as ART’s dos responsáveis pela elaboração do projeto, da

Empresa Contratante do Projeto ou do Consórcio. Em caso de Consórcio, este deverá

estar devidamente registrado no CREA pertinente;

Poderá ser aceita solução de engenharia não contemplada neste Termo de Referência,

desde que, aprovada preliminarmente pelo DNIT, após manifestação do órgão

ambiental licenciador acerca da alteração pretendida, quando necessário e respeitados

os prazos previstos na contratação;

Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo e os cadastros que

subsidiaram a elaboração do projeto, todos em conformidade com as respectivas

Instruções de Serviços. Todos estes documentos deverão ser entregues em versões

editáveis, inclusive as primitivas do equipamento;

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Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções

de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das

especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual;

Deverão ser atendidos os preceitos deste Termo de Referência, com vistas a

assegurar um projeto executivo que atenda ao escopo deste empreendimento

ff) Prazos de Execução

O prazo de elaboração do projeto será aquele estabelecido no cronograma físico proposto

pela licitante e em consonância com as metas definidas no item DEFINIÇÕES DE METAS.

9.1.10. PROJETO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

gg) Escopo do Serviço

O Projeto de Iluminação Pública deverá ser elaborado conforme instrução de serviço IS-

235 (Publicação IPR – 726/2006). A integração da estrada ao entorno paisagístico é um

dos objetivos do projeto de geométrico.

hh) Procedimentos Executivos

O Projeto de Iluminação de Vias Urbanas será elaborado após a determinação final e

definitiva de todas as características geométricas das interconexões e acessos, e dos

demais locais a serem iluminados.

Esse procedimento deverá ser realizado em conformidade com as normas e legislações

existentes exigidas pelo DNIT, constantes a seguir:

Instrução de Serviço 235: Projeto de Iluminação de Vias Urbanas das Diretrizes

Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários;

Todas as Instruções, Manuais e Especificações de Serviço do DNIT;

ii) Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho

O Projeto deverá ser entregue de acordo com o item DEFINIÇÕES E METAS;

Deverão ser apresentadas as ART’s dos responsáveis pela elaboração do projeto de

Paisagismo, da Empresa Contratante do Projeto ou do Consórcio, acompanhado da

comprovação de competência técnica para desenvolver e executar o Projeto de

Paisagismo;

Poderá ser aceita solução de engenharia não contemplada neste Termo de Referência,

desde que, aprovada preliminarmente pelo DNIT, após manifestação do órgão

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ambiental licenciador acerca da alteração pretendida, quando necessário e respeitados

os prazos previstos na contratação;

O aceite do Relatório Parcial ou Total do Projeto será efetivado pelo DNIT;

Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo e os cadastros que

subsidiaram a elaboração do projeto, todos em conformidade com as Normas e

Instruções de Serviços do DNIT;

Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções

de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das

especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual

Toda e qualquer solução de engenharia apresentada e aplicada pela futura contratada

deve atender ou superar as prerrogativas estabelecidas e adotadas pelo Anteprojeto,

nos quesitos de qualidade, eficiência, durabilidade, segurança, classe de rodovia e

níveis de serviço, atendendo solidariamente às normas e instruções do DNIT e da

ABNT;

Deverão ser atendidos os preceitos deste Termo de Referência, com vistas a assegurar

um projeto executivo que atenda ao escopo deste empreendimento.

jj) Prazos de Execução

O prazo de elaboração do projeto será aquele estabelecido no cronograma físico proposto

pela licitante e em consonância com as metas definidas no item DEFINIÇÕES DE

METAS.

9.1.11. PROJETO DE DESAPROPRIAÇÃO

kk) Escopo do Serviço

O Projeto de Desapropriação deverá fornecer todos os elementos/requisitos necessários

à instrução dos processos administrativos de desapropriação e celebração de acordos, na

esfera administrativa ou judicial, ficando o DNIT responsável pelos custos das

indenizações.

O conteúdo dos volumes do Projeto de Desapropriação e as especificações necessárias

para a apresentação dos produtos em condições de aprovação, estão detalhados na Nota

Técnica Nº 011/2013/DES/DPP e Anteprojeto de Desapropriação.

Deverá ser elaborado e apresentado “Relatório AS BUILT”, após execução das

desapropriações ou imissão na posse dos imóveis.

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Deverá ainda a contratada:

Prestar apoio nos trabalhos de formalização de negociações e acordos;

Prestar apoio para o ajuizamento e acompanhamento de ações judiciais e/ou mutirões

de conciliação;

Prestar apoio para a instrução dos processos administrativos de desapropriação;

Efetuar análises para fins de recomposição de fatores econômicos e produtivos de

propriedades afetadas;

ll) Procedimentos Executivos

Caberá à contratada adequar seu cronograma de execução e priorizar a

elaboração/apresentação do Projeto de Desapropriação em fase única, após a definição

da geometria do empreendimento, permitindo que o DNIT promova, no tempo oportuno,

a liberação das frentes de serviço. Portanto, a aprovação dos volumes do projeto em

tempo hábil, de forma a não impactar o cronograma de implantação do empreendimento

é de responsabilidade da contratada.

Para a execução dos serviços e apresentação do Projeto de Desapropriação, deverão ser

obedecidos os seguintes normativos:

I. Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, com destaque para:

NBR-14.653-1 – Avaliação de bens – Parte 1: Procedimentos Gerais;

NBR-14.653-2 – Avaliação de bens – Parte 2: Imóveis urbanos;

NBR-14.653-3 – Avaliação de bens – Parte 3: Imóveis rurais;

NBR-14.653-4 – Avaliação de bens – Parte 4: Empreendimentos;

NBR-14.653-5 – Avaliação de Máquinas, Equipamentos, Instalações e Bens

Individuais;

NBR-14.653-6 – Avaliação de Recursos Naturais e Ambientais;

NBR-14.653-7 – Patrimônios Históricos;

NBR-12.721 – Avaliação de custos unitários e preparo de orçamento de construção

para incorporação de edifícios em condomínio – Procedimento;

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II. Instrução de Serviço nº 01/2016 – Procedimento para Publicação de Portaria de

Utilidade Pública;

III. Resolução do CONMETRO n.º 12, de 12 de outubro de 1988 – Quadro Geral de

Unidades de Medidas;

IV. Leis Federais n.º 6.766/79 e 9.785/99, que dispõe sobre o parcelamento do solo

urbano;

V. Instrução de Serviço PFE/DNIT n.º 003, de 10 de fevereiro de 2011;

VI. Normas, instruções e recomendações do DNIT, especificamente às da Comissão de

Desapropriação e da Diretoria de Planejamento e Pesquisa.

mm) Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho

Deverão ser apresentadas as ART’s dos responsáveis pela elaboração do projeto, da

Empresa Contratante do Projeto ou do Consórcio. Em caso de Consórcio, este deverá

estar devidamente registrado no CREA pertinente;

O aceite do Relatório Parcial ou Total do Projeto será efetivado pelo DNIT;

Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções

de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das

especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual;

Toda e qualquer solução de engenharia apresentada e aplicada pela futura contratada

deve atender ou superar as prerrogativas estabelecidas e adotadas pelo Anteprojeto,

nos quesitos de qualidade, eficiência, durabilidade, segurança, classe de rodovia e

níveis de serviço, atendendo solidariamente às normas e instruções do DNIT e da

ABNT;

Deverão ser atendidos os preceitos deste Termo de Referência, com vistas a assegurar

um projeto de desapropriação que atenda ao escopo deste empreendimento.

nn) Prazos de Execução

O prazo de elaboração do projeto será aquele estabelecido no cronograma físico proposto

pela licitante e em consonância com as metas definidas no item DEFINIÇÕES DE

METAS.

9.1.12. PROJETO DE INTERFERÊNCIA

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oo) Escopo do Serviço

O principal objetivo do cadastro de interferências consiste no fornecimento de elementos

de instalações, sejam elas subterrâneas ou não. Essas instalações precisam de dados de

posição, ocupação e profundidade definidos para permitir o desenvolvimento do projeto.

As interferências apresentam-se de diversas formas. O cadastro deve acontecer de todos

os itens que venham a intervir no projeto que será implantado. Podem-se citar como

exemplo de interferências: galerias, dutos, caixas, cabos, águas pluviais, esgotos, energia

elétrica, gás, telefonia, ou qualquer outro tipo de interferência que interfira no projeto.

As interferências subterrâneas classificam-se em metálicas e não metálicas. As metálicas

devem ser cadastradas por detecção eletrônica através de varredura do terreno com o

emprego de instrumentos eletrônicos e escavações. As não metálicas devem ser

mapeadas por meio de abertura e cadastramento de todas as singularidades, tais como

poço de visita, caixa de passagem, boca-de-lobo e bocas-de-leão etc.

As aéreas são cadastradas no levantamento topográfico e devem ser complementadas

com informações específicas em campo.

pp) Procedimentos Executivos

Os cadastros, estudos e projetos de Interferências deverão ser elaborados conforme

Publicação IPR – 726 – Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos

Rodoviários (Escopos Básicos/Instruções de Serviço).

O projeto de Interferências com as redes de infraestrutura afetadas pela readequação da

rodovia BR-316/AL deverá ser desenvolvido pelas concessionárias responsáveis pelas

redes, conforme o preconizado nas Instruções de Serviço DNIT: IS-07 de 19/08/2008 e

IS-08 de 19/08/2008.

Segundo essas instruções de serviço, as empresas interessadas na utilização das faixas

de domínio das rodovias federais, ou outras sob jurisdição do Departamento Nacional de

Infraestrutura de Transportes – DNIT têm o direito de servidão limitado conforme abaixo

se discrimina:

“b) desde que o Departamento – por força de obras novas de

melhoramentos, como alargamentos, pavimentação,

construção de variantes e acessos – necessite renovar a

posteação e alterar suas condições geométricas, a

Permissionária tomará todas as medidas necessárias para

tanto, correndo por sua conta as despesas decorrentes;”

Considerando então as responsabilidades das concessionárias, ao ato de comunicação do

DNIT, a concessionária deverá tomar as medidas e ações necessárias à mudança das

redes e sua adequação.

As entidades responsáveis pelas interferências, em muitos casos, elaboram o seu próprio

projeto de solução de interferências, como forma de garantir a gestão e o atendimento às

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suas especificações. Nesta condição, embora não seja necessária a elaboração do projeto,

a Contratada deverá:

Fornecer os subsídios necessários para que as entidades responsáveis pelas

interferências elaborem seus próprios projetos;

Verificar a compatibilidade do projeto executado por terceiros com o projeto da

rodovia.

Serão claramente indicadas, em planta e em detalhes, todas as utilidades existentes

dentro da faixa de domínio, bem como todas as utilidades propostas, além da indicação

da faixa de domínio privada, eventualmente requerida para fins de desapropriação, por

força de relocação destas utilidades.

Os critérios gerais para o tratamento de interferências devem respeitar as normas da

ABNT ou outras normas públicas aplicáveis. Dentre os critérios, destacam – se:

As distâncias horizontais e verticais mínimas entre uma utilidade, redes de serviços,

e uma estrutura, ou outra instalação deverão ser suficientes para permitir a sua

própria manutenção e a das outras utilidades. Deve-se garantir, também, que a

manutenção da instalação possa ser feita com um mínimo de conflito com a rodovia.

Condições impraticáveis ou indesejáveis para travessias subterrâneas, naturalmente,

devem ser evitadas.

No caso de instalações enterradas, o recobrimento deverá atender às normas e

especificações aplicáveis para o tipo de material de que é constituída a utilidade.

Estas normas deverão ser indicadas na memória de cálculo do tratamento da

interferência, ou apresentadas justificativas técnica suficiente.

A opção entre remanejamento, substituição, recobrimento ou proteção de

interferência, ou uma combinação destas soluções, dependerá de cada caso.

No caso de remanejamento de uma tubulação existente, esta deverá ser remanejada

quando apresentar conflito com qualquer elemento da rodovia; encontrar-se em

conflito com outras utilidades; possa sofrer recalques acima da tolerância às cargas

aplicadas e quando a plataforma rodoviária possa ser significativamente afetada por

deformação aceitável nos tubos flexíveis.

Qualquer tubulação remanejada poderá adicionalmente, usar de algum tipo de

proteção, dependendo das condições de remanejamento.

Uma tubulação existente poderá, ao invés de ser remanejado, ser simplesmente

substituída por uma tubulação de material mais resistente, de modo aceitável pela a

responsável pela Interferência e com o devido acompanhamento do DNIT. A

suficiência da resistência do material proposto deverá ser demonstrada ao DNIT na

memória de cálculo correspondente.

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Uma tubulação existente poderá, ao invés de ser remanejado ou substituído por

tubulação de material mais resistente, ser simplesmente protegida de modo aceitável

pelo DNIT e pela entidade responsável pela interferência. A suficiência da proteção

proposta deverá ser demonstrada ao DNIT e entidade responsável pela interferência

na memória de cálculo correspondente.

Havendo o remanejamento, o uso da proteção adequada deve ser previsto para

qualquer tipo de tubulação nos seguintes casos:

o Recobrimento de altura menor do que a mínima recomendável;

o Localização próxima a sapata de fundações de obras de arte ou quaisquer outras

estruturas rodoviárias;

o Quando a plataforma rodoviária possa ser significativamente afetada por

deformação aceitável nos tubos flexíveis;

o Em quaisquer outras localizações onde a ausência de proteção possa provocar

rompimentos ou outras consequências indesejáveis.

Constatada uma interferência de uma linha de eletricidade e/ou de comunicação,

poderá ser feita uma opção entre remanejamento, substituição, recobrimento ou

proteção da instalação ou uma combinação destas soluções, dependendo de cada

caso.

O emprego de proteção deve, principalmente, ser previsto para qualquer fio ou cabo

quando:

o O recobrimento for menor do que o mínimo desejável;

o Em localizações próximas a sapatas de fundação de obras de arte especiais,

muros de arrimo ou outras estruturas rodoviárias;

o Em outras localizações onde a sua ausência possa provocar danos de monta.

o Qualquer utilidade conectada a uma obra de arte especial deve ser projetada de

tal modo que não a afete estruturalmente e nem apresente empecilhos ao tráfego

rodoviário, à manutenção do serviço e mesmo ao aspecto estético.

Especificamente, a estrutura deverá suportar as cargas permanentes adicionais

devidas a essas instalações.

O Projeto Básico e Executivo deverá ser apresentado de maneira a fornecer elementos

suficientes para subsidiar as obras a serem executadas, bem como permitir a elaboração

de todos os demais Projetos Básicos/ Executivos. Serão claramente indicadas, em planta

e em detalhes, todas as utilidades existentes dentro da faixa de domínio, bem como todas

as utilidades propostas, além da indicação da faixa de domínio privada, eventualmente

requerida para fins de desapropriação, por força de relocação destas utilidades. Os

projetos atenderão as normas de cada Concessionária, uma vez que os mesmos terão que

ser submetidos a estas para aprovação das mesmas. Deverão ser também atendidos todos

os padrões e normas do DNIT, sempre que não conflitarem com os padrões das

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Concessionárias. Os projetos de soluções de interferências devem ter a aprovação final

dos respectivos órgãos responsáveis pela mesma.

As soluções projetadas serão detalhadas e a apresentação do projeto constará de:

Memorial descritivo das soluções projetadas e metodologia;

Plantas cadastrais unificadas, com todas as interferências pertinentes representadas,

codificadas e classificadas por tipo de sistema e concessionária responsável pela

instalação;

Projetos de soluções: plantas, perfis, diagramas, seções e detalhes das obras e

dispositivos indicados;

Notas de serviço de todos dispositivos a serem removidos, substituídos ou

construídos;

Quadro resumo dos quantitativos finais;

Especificações técnicas de serviço a serem observadas, do DNIT ou particulares.

qq) Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho

ART da empresa (s) e/ou consórcio (s) responsável (is) e também do responsável

técnico pela elaboração do projeto de Interferências;

O projeto de interferências deverá estar em consonância com outras disciplinas que

compõe o escopo dos projetos deste empreendimento;

Poderá ser aceita solução de engenharia para as Interferências que não contemplada

neste Termo de Referência, desde que respeitado os parâmetros técnicos já

estabelecidos neste Documento. Também deverá ser respeitado o prazo previsto na

contratação e, além disso, a proposta deverá ser apresentada preliminarmente ao

DNIT, que poderá aceitar ou não a solução proposta;

Aprovação/Aceitação do projeto junto à(s) Concessionária(s) para posterior

apresentação do mesmo para o DNIT;

Deverá ser entregue toda a base de informações que subsidiaram a elaboração do

Projeto de Interferências, em conformidade com as Instruções de Serviço.

rr) Prazos de Execução

O prazo de elaboração do projeto será aquele estabelecido no cronograma físico proposto

pela licitante e em consonância com as metas definidas no item DEFINIÇÕES DE

METAS.

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9.2. EXECUÇÃO DAS OBRAS

Deverão ser seguidas as diretrizes apresentadas na Publicação IPR – 742 – Manual de

Implantação Básica da Rodovia para a execução dos serviços da obra, onde constam os

critérios estabelecidos os para a execução das obras.

A execução das obras deverá ser executada em tantas frentes de serviços quantas forem

necessárias a fim de que o empreendimento seja concluído no prazo programado.

A sistemática a ser empregada no preparo das áreas das obras deverá seguir fielmente ao

Projeto Executivo, a ser aprovado pelo DNIT, a saber:

• Terraplenagem;

• Drenagem e OAC;

• Pavimentação e Restauração

• Obras Complementares;

• Sinalização e Segurança Viária;

• Componente Ambiental e Paisagismo;

• Interseções, Retornos e Acessos;

• Iluminação Pública;

• Interferência;

• Desapropriação.

Durante a execução da obra, a Contratada deve levar em consideração os seguintes

aspectos:

• Qualidade dos serviços;

• Obediência ao Projeto de Engenharia e aos dispositivos contratuais;

• Cumprimento de prazos, metas contratuais e cronograma físico-financeiro;

• Proteção ao meio ambiente;

• Solução de problemas construtivos surgidos, com anuência do DNIT;

• Execução de ensaios tecnológicos e de controle geométrico;

• Elaboração do Projeto As Built.

Para evitar a perda de serviços e seu posterior retrabalho, em função da não

conclusão/proteção de etapas prontas, o Contratado deverá elaborar plano de ataque que

limite a defasagem executiva entre as etapas numa mesma frente de serviço, em moldes

aceitáveis para este tipo de empreendimento. Este plano de ataque, previamente

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aprovado pelo DNIT, deverá ser seguido até o final do contrato, estando possíveis ajustes

sujeitos à aprovação pelo Órgão.

Este plano deverá considerar a manutenção do fluxo local de veículos e pedestres, com

total segurança, bem como a mitigação dos transtornos às atividades econômicas

instaladas na região.

9.2.1. EXECUÇÃO DA TERRAPLENAGEM

ss) Escopo do Serviço

A execução da terraplenagem deverá considerar os elementos fornecidos pelos estudos

topográficos e geotécnicos e ainda seguir todas as determinações constantes do Projeto

de Terraplenagem.

Dos estudos geotécnicos serão obtidas informações sobre o suporte dos materiais de

fundação dos aterros, as características dos materiais de cortes e materiais disponíveis

para os empréstimos.

Caso haja a presença de solos compressíveis ou turfosos, deverão ser indicadas e

detalhadas, as soluções especiais de terraplenagem, assim como, deverão ser informadas

as alturas previstas de recalque e avaliada a estabilidade.

Em todas as etapas executivas das obras de terraplenagem deverão ser obedecidas as

condições previstas no Projeto Executivo de Terraplenagem.

tt) Procedimentos Executivos

As condições mínimas, necessárias e exigíveis para os serviços preliminares,

empréstimos, cortes e aterros, as quais são fundamentais para viabilizar a execução das

obras, são:

Serviços Preliminares

Inicialmente, as operações de preparação das áreas destinadas à obra, áreas de

empréstimo, áreas de ocorrências de materiais, áreas de remoção de materiais vegetais

tais como árvores, arbustos, tocos, raízes, além de qualquer outro considerado como

elemento de obstrução, deverão atender a Norma DNIT 104/2009-ES – Terraplenagem

– Serviços Preliminares.

Empréstimos

Deverá ser definida a área onde serão escavados os materiais destinados a prover ou

complementar o volume necessário para a construção dos aterros a serem utilizados na

execução da plataforma da rodovia. Para tanto, seguir o estipulado na Norma DNIT

107/2009-ES.

Cortes

Quando houver necessidade de escavação do terreno natural, ao longo do eixo e no

interior dos limites das seções do projeto (off sets), adotar o condicionado no disposto

da Norma DNIT 106/2009-ES.

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O controle de execução das operações de corte será topográfico e deverá ser feito com

cuidado especial, para que não se modifiquem as condições de inclinação dos taludes e

se obtenham as cotas finais de plataforma previstas no projeto de terraplenagem.

Aterros

Seguir o estabelecido na Norma DNIT 108/2009-ES – Terraplenagem – Aterros, quando

da necessidade de depósito de materiais provenientes de cortes e/ou de empréstimos no

interior dos limites das seções de projeto.

Os materiais com características geotécnicas inaceitáveis para execução do corpo de

aterro serão destinados a bota-fora.

uu) Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho

O acabamento quanto à declividade transversal e à inclinação dos taludes será

verificado e deverá estar de acordo com o previsto no projeto de terraplenagem;

As tolerâncias admitidas para as plataformas de terrapleno dos cortes e aterros são as

seguintes:

o Planimetricamente: até + 0,30 m, não se admitindo variação para menos;

o Altimetricamente: até ± 0,04 m.

Somente após a eliminação de pelo menos 90% dos recalques totais, nos locais de

solos compressíveis, é que a terraplenagem será considerada concluída.

Deverão ser respeitados todos os procedimentos das Normas:

o ES-DNIT 104/2009 – Terraplenagem – Serviços Preliminares – Especificação

de Serviço;

o ES-DNIT 105/2009 – Terraplenagem – Caminhos de serviço – Especificação

de Serviço;

o ES-DNIT 106/2009 – Terraplenagem – Cortes – Especificação de Serviço;

o ES-DNIT 107/2009 – Terraplenagem – Empréstimos – Especificação de

Serviço;

o ES-DNIT 108/2009 – Terraplenagem – Aterros – Especificação de Serviço.

Os corpos de aterros e cortes serão considerados concluídos desde que a respectiva

proteção vegetal e os dispositivos de drenagem profunda também o estiverem.

Observação: Os serviços serão pagos após a atestação de todos os Critérios supracitados.

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vv) Prazos de Execução

O prazo de execução de terraplenagem será aquele estabelecido no cronograma físico

proposto pela licitante e em consonância com as metas definidas no item DEFINIÇÕES

DE METAS.

9.2.2. EXECUÇÃO DA DRENAGEM E OAC

ww) Escopo do Serviço

O sistema de drenagem, de acordo com o projeto, deverá envolver os seguintes serviços:

Manutenção e adequação das Obras de Arte Corrente existentes;

Implantação de dispositivo de drenagem superficial para o escoamento das águas

provenientes dos taludes;

Execução de meios-fios, sarjetas, canaletas, galerias e descidas d’água nos segmentos

em que o projeto assim identificar;

Execução de bueiros, saídas d´água e bacias de amortização de acordo com o projeto;

Implantação de dispositivos de drenagem que possibilitem o escoamento e evitem

eventuais empoçamentos sobre as faixas de rolamento visando evitar situações de

aquaplanagem;

xx) Procedimentos Executivos

Para os dispositivos de drenagem cuja execução seja in loco deverá ser estabelecido,

previamente, o plano de retirada dos corpos de prova de concreto, das amostras de aço,

cimento, agregados e demais materiais de forma a satisfazer às especificações.

Esta execução envolverá as seguintes etapas:

Implantação de dispositivos que se fazem necessário para implementação de um

sistema de drenagem de forma a atender as melhorias propostas;

Execução de base para regularização e apoio.

É fundamental notar a sistemática a ser implantada nos serviços de drenagem e OAC e

no controle da qualidade.

Algumas considerações a seguir servirão de base:

Nos drenos, em relação ao material a ser utilizado é interessante observar:

o Os tubos não deverão apresentar trincas ou fraturas tanto no seu corpo como nas

bocas;

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o Não deverão deformar em alinhamento, de mais de 0,3 cm, num comprimento de

30 cm;

o Os planos das extremidades deverão apresentar-se em esquadro com o eixo

longitudinal;

o Os tubos estarão sujeitos à inspeção, na fábrica, nos depósitos ou nas valas e,

sempre que possível com inspeção visual após o assentamento, de modo a

constatar-se a integridade da tubulação.

O material filtrante para envolvimento e o material de enchimento para os drenos

subterrâneos construídos com tubos porosos de concreto deverão consistir de

partículas limpas, resistentes e duráveis de areia, pedregulho ou pedra britada, isentos

de matéria orgânica, torrões de argila ou outros materiais deletérios;

As valas deverão ser escavadas de acordo com a largura, o alinhamento e as cotas

indicados no projeto;

Os tubos de tipo e dimensões especificadas em projeto serão assentados em berços,

adequadamente compactados e acabados, de modo a serem preservadas as cotas de

projeto perfeitamente estáveis para o carregamento previsto;

A parte superior da vala deverá ser preenchida com material argiloso, cuidando-se

quando da utilização de bases granulares para que haja a continuidade de

permeabilidade, de modo a favorecer o esgotamento das águas que, por infiltração,

possam ficar retidas na camada;

As sarjetas e valetas revestidas de concreto deverão ser moldadas in loco;

A execução das sarjetas de corte deverá ser iniciada somente após a conclusão de

todas as operações de pavimentação cujos trabalhos de regularização ou acerto

possam danificá-los;

No caso de banquetas de escalonamentos e valetas de proteção, quando revestidas, as

sarjetas serão executadas logo após a conclusão das operações de terraplenagem,

precedendo a operação de plantio ou colocação de revestimento dos taludes;

Todas as obras de arte correntes existentes e que se apresentam em bom estado de

conservação serão mantidas, caso estejam danificadas, deverão ser substituídas.

yy) Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho

Deverão ser respeitados todos os procedimentos das Normas:

• DNIT 016/2006 – Drenagem – Drenos sub-superficiais;

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• DNIT 018/2006 – Drenagem – Sarjetas e valetas;

• DNIT 020/2006 – Drenagem – Meios-fios e guias;

• DNIT 021/2004 – Drenagem – Entradas e Descidas d’água;

• DNIT 022/2006 – Drenagem – Dissipadores de energia;

• DNIT 023/2006 – Drenagem – Bueiros tubulares de concreto;

• DNIT 026/2004 – Drenagem – Caixas coletoras.

zz) Prazos de Execução

O prazo de elaboração do serviço será aquele estabelecido no cronograma físico proposto

pela licitante e em consonância com as metas definidas no item DEFINIÇÕES DE

METAS.

9.2.3 EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO

aaa) Escopo do Serviço

A execução da pavimentação deverá considerar os elementos fornecidos pelos estudos

geotécnicos e ainda seguir todas as determinações constantes do Projeto de

Pavimentação e Restauração.

Dos estudos geotécnicos serão obtidas informações sobre o suporte dos materiais do

subleito, bem como de todos os materiais que irão constituir as camadas do pavimento.

O cronograma de execução dos serviços e liberação dos segmentos permitidos ao tráfego

deverá constar no plano de ataque, devendo ser este, previamente, aprovado pelo DNIT.

O escopo dos serviços abrangerá a execução de:

• Execução de uma camada de microrrevestimento asfáltico na pista existente,

precedida de serviços preliminar de reparos localizados para o trecho contemplado

pelo Programa CREMA 2ª Etapa, sob o contrato C.444/2016;

• Pavimentação com pavimento semirrígido pelo método DNIT para a Pista Principal

e Vias Laterais.

bbb) Procedimentos Executivos

A pavimentação será executada em conformidade com o projeto a ser desenvolvido pela

Contratada.

Durante a execução, as deflexões obtidas na pista deverão obedecer rigorosamente

àquelas indicadas em projeto, sob pena do não recebimento dos serviços. Os valores

limites de parâmetros, para pavimento concluído deverão observar os critérios

estabelecidos no Manual de Pavimentação, Publicação IPR – 719/2006.

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Atualização: 03/2017

A Contratada será responsável por todas as obras a serem desenvolvidas de forma que,

quando concluídas, atendam em primeiro lugar, às especificações do DNIT para sua

aceitação, e complementarmente, que seus elementos componentes passem a atender aos

padrões de desempenho exigidos neste Edital, mantendo atendidos estes padrões para

todo o período do contrato.

A Contratada deverá propor e executar soluções de pavimentação com desempenho no

mínimo equivalente à estrutura de pavimento proposto no anteprojeto de referência.

ccc) Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho

A Contratada deve executar as obras de pavimentação/restauração em atendimento às

especificações do DNIT acerca da aceitação das obras, e complementarmente, que os

elementos componentes do corpo estradal passem a atender aos padrões de desempenho

exigidos neste Edital, mantendo atendidos estes padrões para todo o período de vida útil

do projeto.

Os procedimentos técnicos e administrativos, para recebimento de pavimentos novos e

restaurados deverão obedecer ao disposto na Instrução de Serviço nº 13, de 04/11/2013.

As deflexões obtidas na pista deverão obedecer rigorosamente àquelas indicadas em

projeto, sob pena do não recebimento dos serviços.

ddd) Prazos de Execução

O prazo de execução da pavimentação será aquele estabelecido no cronograma físico

proposto pela licitante e em consonância com as metas definidas no item DEFINIÇÕES

DE METAS.

9.2.4. EXECUÇÃO DAS OBRAS COMPLEMENTARES

eee) Escopo do Serviço

Para as obras complementares, o escopo dos serviços abrangerá a execução de:

• Itens de identidade visual do programa;

• Dispositivos e Acessórios;

• Pintura do viaduto existente.

fff) Procedimentos Executivos

Defensas Metálicas: deverão ser executadas conforme Projeto Executivo e a Norma

DNER-ES 144/85.

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Atualização: 03/2017

ggg) Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho

Todas as obras complementares deverão seguir rigorosamente ao Projeto Executivo e

atender os preceitos observados neste Termo de Referência.

hhh) Prazos de Execução

O prazo de execução das obras complementares será aquele estabelecido no cronograma

físico proposto pela licitante e em consonância com as metas definidas no item

DEFINIÇÕES DE METAS.

9.2.5. EXECUÇÃO DA SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA VIÁRIA

iii) Escopo do Serviço

Para a sinalização, o escopo dos serviços abrangerá:

Sinalização horizontal representada por:

o Linhas demarcadoras das faixas de tráfego;

o Linhas de proibição de ultrapassagem;

o Linhas de dispositivos de canalização;

o Delimitação das faixas de aceleração e desaceleração;

o Linhas de borda da pista, de passagens de pedestres e paradas de ônibus;

o Setas, números, símbolos e legendas pintados ou apostos sobre o pavimento.

Sinalização vertical representada por:

o Placas de sinalização de: regulamentação, advertência, indicação e marcos

quilométricos.

Dispositivos auxiliares, tais como: tachas.

Placas de indicação, regulamentação e advertência;

Detalhes estruturais de montagem e fixação das placas.

Instalação e complementação de defensa em pontos críticos.

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jjj) Procedimentos Executivos

Toda a Sinalização a ser executada na obra deverá obedecer rigorosamente ao Projeto

Executivo, a ser aceito pelo DNIT, levando em consideração o contido na Instrução de

Serviço/DG Nº 01 de 27 de janeiro de 2015 que dispõe sobre o Guia Prático do Programa

Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária – BR-LEGAL e dá outras providências.

A retrorrefletorização inicial das pinturas será medida em campo de acordo com a

metodologia da NBR – 14723 – Sinalização horizontal viária — Avaliação da

retrorrefletividade utilizando equipamento manual com geometria de 15 m.

No período de execução das obras, a sinalização provisória deverá atender à segurança

do usuário, observar rigorosamente o preconizado no Manual Brasileiro de Sinalização

de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no Manual de Sinalização

de Obras e Emergências em Rodovias, Publicação IPR – 738/2010.

É obrigação da Contratada a utilização da Sinalização Temporária e a sinalização

provisória, até o recebimento definitivo das obras.

Atenção especial deve ser dada em locais potencialmente perigosos, tais como nas

travessias urbanas, com risco de situação inesperada, a fim de evitar acidentes com

pedestres, trabalhadores e dos usuários da rodovia, com ênfase no período noturno.

Devem ser tomados cuidados especiais para assegurar que a vegetação, materiais de

construção e demais interferências não prejudiquem a visualização da sinalização,

mesmo que temporariamente.

Durante a execução das obras, as ações para dar trafegabilidade com conforto e

segurança na rodovia deve ser de total responsabilidade da contratada e não serão objeto

de medições, pois seus custos deverão ser diluídos no orçamento.

Além dos procedimentos citados acima, deverão ser atendidas as seguintes normas:

DNER EM-368/2000 – Tinta para sinalização horizontal rodoviária à base de resina

acrílica ou vinílica;

DNER EM-373/2000 – Microesferas de vidro retrorrefletivas para sinalização

horizontal rodoviária;

DNER EM-276/2000 – Tinta para sinalização rodoviária horizontal, a base de resina

acrílica emulsionada em água;

EM-372/00 – Material termoplástico para sinalização horizontal rodoviária;

DNER-PRO 231/94 – Inspeção visual de recipientes com tinta para demarcação

viária;

DNER-PRO 232/94 – Tinta para demarcação viária - avaliação do comportamento na

pista de rolamento;

NBR 6323:2007 – Produto de aço ou ferro fundido revestido de zinco por imersão a

quente – Especificação;

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NBR 6970:2012 - Segurança no tráfego -Defensas metálicas zincadas por imersão a

quente;

NBR 6971:2012 – Segurança no tráfego - Defensas metálicas - Implantação;

NBR 11904:2015 – Sinalização vertical viária - Placas de aço zincado;

NBR 13275:2013 – Sinalização vertical viária - Chapas planas de poliéster reforçado

com fibras de vidro, para confecção de placas de sinalização - Requisitos e métodos

de ensaio;

NBR 14428:2013 – Sinalização vertical viária - Pórticos e semipórticos zincados -

Projeto, montagem e manutenção;

NBR 14429:2013 – Sinalização vertical viária - Pórticos e semipórticos zincados por

imersão a quente – Requisitos;

NBR 14636:2013 – Sinalização horizontal viária - Tachas refletivas viárias -

Requisitos;

NBR 14644:2013 – Sinalização vertical viária - Películas - Requisitos;

NBR 14723:2013 – Sinalização horizontal viária - Avaliação da retrorrefletividade

utilizando equipamento manual com geometria de 15 m;

NBR 14891:2012 – Sinalização vertical viária - Placas.

kkk) Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho

Os serviços poderão ser rejeitados e sujeitos a serem refeitos sem qualquer ônus para a

SR/ES- DNIT, nos seguintes casos:

Remoção das películas refletivas das placas com facilidade, sem ser de forma

quebradiça (pedaços bem pequenos);

Placas dasaprumadas;

Placas com suporte ou travessas de madeira danificados ou com comprimento

insuficiente, a ponto de interferirem na durabilidade da implantação;

Espessura não atender o especificado;

Desvio de bordos, superior a 0,01 m em 10 m na execução das marcas retas;

Dimensões das marcas diferentes do especificado;

Os equipamentos para aplicação não atenderem ao especificado;

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A retrorrefletividade para aplicação não atender ao especificado;

Utilização de material não homologado pela SR/ES – DNIT;

Espaçamento entre as faixas interrompidas fora do exigido em projeto;

Utilização de material diferente daquele apresentado pela Contratada;

Nos procedimentos de controle de qualidade serão considerados os seguintes

parâmetros:

o Para todos os materiais é previsto um desgaste de 60% no final do período de

duração, medido pelo método M-l 83-88;

o As espessuras acima indicadas são consideradas úmidas;

o A duração exigida refere-se ao material aplicado em linhas centrais, em linhas

demarcadoras de faixa ou de bordo.

Toda a Sinalização Horizontal e Vertical, no tocante ao tipo, quantidades, localização

e especificações de material deverão seguir rigorosamente ao Projeto Executivo;

Toda e qualquer solução de engenharia apresentada e aplicada pela futura contratada

deve atender ou superar as prerrogativas estabelecidas e adotadas pelo Anteprojeto,

nos quesitos de qualidade, eficiência, durabilidade, segurança, classe de rodovia e

níveis de serviço, atendendo solidariamente às normas e instruções do DNIT e da

ABNT;

Deverão ser atendidos os preceitos deste Termo de Referência, com vistas a assegurar

um projeto executivo que atenda ao escopo deste empreendimento.

lll) Prazos de Execução

O prazo de execução do componente ambiental e paisagismo será aquele estabelecido

no cronograma físico proposto pela licitante e em consonância com as metas definidas

em Prazos de Entrega do Projeto Básico e Executivo de Engenharia

9.2.6. EXECUÇÃO DO COMPONENTE AMBIENTAL E PAISAGISMO

a) Escopo do Serviço

A execução das obras de componente ambiental e paisagismo deverão considerar os

estudos, EIA/RIMA, do Plano Básico Ambiental, da Licença de Instalação a ser emitida,

caso exigida, e de todos os preceitos fornecidos pelo projeto de Componente Ambiental

e Paisagismo. Além disso, a execução das obras deverá observar as diretrizes

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estabelecidas na Instrução de Serviço nº 13/2011, que estabelece as responsabilidades

ambientais das contratadas.

O escopo dos serviços ambientais compreenderá:

Controle de Processos Erosivos;

Proteção à Flora e à Fauna;

Recuperação de Passivos Ambientais na abrangência da faixa de domínio da rodovia;

Recuperação das áreas de: jazidas, areais, pedreira, empréstimos, canteiros, caminhos

de serviço etc., utilizados para execução das obras;

Proteção dos taludes de corte e aterros, canteiros centrais, acessos e interseções;

Os materiais oriundos de demolição de dispositivos de: drenagem e OAC,

pavimentação etc., deverão ter destinação adequada conforme estabelece a legislação

vigente;

Os resíduos e efluentes do canteiro de obras e afins, também, deverão ter destinação

adequada atendendo a legislação pertinente em vigor;

Adaptar os planos de trabalho às condições locais, evitando problemas com ruído,

poeira, fumaça, tráfego etc;

Estocar adequadamente os materiais empregados, inclusive os de remoções;

Reaproveitar os excessos e as remoções dos materiais de pavimento (nas próprias

obras municipais e outras), de forma direta ou através de reciclagem;

Depositar os excessos de materiais ou de remoções em locais adequados e, quando

não reaproveitados, dispensar-lhes tratamento equivalente aos bota-fora ou enterra-

los a uma profundidade que não comprometa o lençol freático. No caso de utilização

de jazidas abandonadas como local de deposição, proceder ao devido acabamento e

recuperação da área;

No transporte de materiais asfálticos, obedecer às normas existentes para o transporte

de cargas perigosas;

Ao concluir a exploração das jazidas, remodelar o terreno de modo a recuperar suas

características hidrológicas – superficiais, plantar árvores e gramíneas de acordo com

o projeto;

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Os caminhos de serviços deverão ser executados dentro da faixa de domínio da

Rodovia;

Os caminhos de serviços para acessos a jazidas ou empréstimos localizados fora da

faixa de domínio deverão ser feitos preferencialmente sobre estradas secundárias já

existentes;

O desmatamento deverá limitar-se ao previsto em projeto ou ao recomendado pela

fiscalização;

Solo orgânico deverá ser estocado para posterior utilização;

Após a utilização dos caminhos de serviços, deverá ser realizada a recuperação de

toda a sua extensão às condições originais;

A manutenção dos caminhos de serviços só poderá ser feita mediante autorização da

fiscalização que definirá a responsabilidade de conservação.

b) Procedimentos Executivos

Durante a execução das obras e consequente implementação da proteção ambiental deve-

se obedecer aos procedimentos da ISA-07 - Instruções de Serviços Ambientais: Impactos

da Fase Obras Rodoviárias – Causas / Mitigação / Eliminação.

Especificações de Serviços para Tratamentos Ambientais (ES-71; ES-72; E-73; ES-74;

ES-75; ES-76; ES-102) e o correto manejo ambiental que consta em cada especificação

de serviço do DNIT.

A empresa contratada deverá utilizar na execução da obra as boas práticas de

sustentabilidade ambiental, respeitando-se os critérios de sustentabilidade ambiental

indicados abaixo:

Uso produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que

obedeçam às classificações e especificações da ANVISA;

Adoção de práticas que evitem desperdícios de água potável;

Implementação de um programa de treinamento de seus empregados visando o uso

racional de consumo de energia elétrica e água, bem como redução de resíduos

sólidos;

Classificação e destinação adequada dos resíduos recicláveis produzidos durante a

execução dos serviços. Especificamente para papéis e latas de alumínio deve-se

contatar as Associações e/ou Cooperativas locais de catadores de materiais

recicláveis;

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Atualização: 03/2017

Práticas de redução de consumo de papel, utilizando o padrão frente-verso na

impressão de relatórios e outros documentos, bem como utilize a fonte ecológica

recomendada pela Advocacia Geral de União, disponível no endereço eletrônico:

www.agu.gov.br/econfont;

Adoção de uso preferencialmente de papel não clorado na impressão de documentos

e relatórios;

Adoção de práticas de substituição de copos descartáveis por copos definitivos;

Adoção de prática de destinação final das pilhas e baterias usadas ou inservíveis,

segundo a Resolução CONAMA Nº 257/1999;

Atendimento aos padrões indicados pela Resolução CONAMA Nº 20/1994 quando

da aquisição e utilização de equipamentos de limpeza que gerem ruídos em seu

funcionamento;

Adoção e promoção de medidas de proteção para a redução ou neutralização dos

riscos ocupacionais aos seus empregados, além de fornecimento de equipamentos de

proteção individuais – EPI’s necessários, tais como óculos, luvas, aventais, máscaras,

calçados apropriados, protetores auriculares, etc., fiscalizando e zelando para que os

mesmos cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de suas

integridades físicas.

Consideração nas pesquisas de preços para aquisições e serviços contemplados no

escopo da contratação empresas que tenham certificação ambiental;

Estímulo à troca de informações entre as equipes envolvidas por meio de ferramentas

digitais e/ou virtuais;

Atendimento as Instruções de Serviços do DNIT, principalmente a Instrução de

Serviço nº 03/2011, de 04 de fevereiro de 2011, publicada no Boletim Administrativo

nº 006 de 07 a 11/02/11 que trata da Responsabilidade Ambiental das Contratadas –

RAC.

Logo após a extração total de material proveniente das caixas de empréstimo, pedreiras,

areal deverá ser dado início imediato a execução dos serviços de recuperação ambiental.

O material proveniente de limpeza para exploração de material e/ou execução das obras

deverá ser depositado em local adequado para posterior utilização na recuperação

ambiental das áreas degradadas e/ou passivos ambientais.

Atenção especial deve ser dada em locais potencialmente perigosos, tais como nas

travessias urbanas, com risco de situação inesperada, a fim de evitar acidentes com

pedestres, trabalhadores e dos usuários da rodovia, com ênfase no período noturno.

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Devem ser tomados cuidados especiais para assegurar que a vegetação, materiais de

construção e demais interferência não prejudiquem a visualização da sinalização, mesmo

que temporariamente. Os resíduos das demolições deverão ter destinação adequada,

atendendo à legislação vigente.

A Área de Preservação Permanente – APP, interceptadas pelo empreendimento, poderão

ser degradadas em função da execução das obras, para tanto, haverá a necessidade de

recuperação de todas as APP’s de forma a recompor a cobertura vegetal existente a ser

suprimida em função da execução das obras previstas no Anteprojeto de Engenharia.

A recuperação de áreas de canteiro de obras, áreas de empréstimos, áreas de bota-foras,

jazidas a serem exploradas para a execução das obras, interseções, taludes de corte e

aterro, canteiros centrais e áreas de APP’s deverão ocorrer por meio da revegetação com

espécies arbóreas e arbustivas nativas, além de hidrossemeadura e enleivamento.

A densidade de plantio de mudas das espécies arbóreas e arbustivas deverá seguir as

orientações da Norma DNIT 073/2006-ES - Tratamento Ambiental de Áreas de Uso de

Obras e do Passivo Ambiental de Áreas Consideradas Planas ou de Pouca Declividade

por Revegetação Arbórea e Arbustiva – Especificação de Serviço, obedecendo-se ao

planejamento paisagístico para a formação de bosques.

Portanto, a reabilitação ambiental, por meio da revegetação, abrange todas as áreas de

uso e apoio às construções de obras, tais como os canteiros de obras constituídos de

instalações para alojamento de pessoal, administração (escritório, almoxarifado,

oficina), atividades industriais (usinas de asfalto, fábrica de pré-moldados, britagem),

pátio de estocagem, depósitos provisórios de materiais de construção ao longo do

segmento rodoviário, posto de abastecimento , jazidas e caixas de empréstimo de solo,

caminhos de serviço, bota-foras de materiais inservíveis, pedreiras, taludes de corte e

aterro do corpo estradal, os quais deverão ter suas condições originais alteradas pelas

obras de construção.

O Projeto deverá prever durante as obras a realização da recuperação ambiental de todas

as áreas afetadas pelo empreendimento e os dos passivos existentes na área de influência

da obra, de modo a garantir condições próximas às existentes antes da implantação.

Deve ser observado todo o disposto no Relatório de Anteprojeto, referente a

especificações de serviços e requisitos ambientais para o presente empreendimento,

solidariamente aos normativos e instruções vigentes e pertinentes.

c) Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho

Todas as soluções indicadas e aceitas nos projetos básico e executivo de engenharia

deverão ser executadas;

Cumprimento das condicionantes estabelecidas na Licença de Instalação. Além disso,

caberá a obtenção, por parte da contratada, das licenças e autorizações ambientais das

áreas de uso e apoio e fontes de materiais não comerciais, de modo a atender a

legislação ambiental vigente;

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d) Prazos de Execução

O prazo de execução do componente ambiental e paisagismo será aquele estabelecido

no cronograma físico proposto pela licitante e em consonância com as metas definidas

em Prazos de Entrega do Projeto Básico e Executivo de Engenharia.

9.2.7. EXECUÇÃO DA OBRA DE ARTE ESPECIAL

mmm) Escopo do Serviço

Deverão seguir às Normas e Instruções do DNIT, cabíveis a cada item, introduzindo as

adequações e adaptações, de acordo com as necessidades. Estes documentos não deverão

ser transcritos, apenas citados.

O escopo dos serviços compreenderá:

Prolongamento da seção da OAE por meio de Bueiro BTCC 3,00 x 3,00;

nnn) Procedimentos Executivos

Os serviços de construção deverão ser executados de acordo com o Projeto Executivo

desenvolvido pela Contratada e aprovado pelo DNIT.

Deverão ser acatadas as orientações do “Manual de Construções de Obras de Arte

Especiais do DNER”, de 1995 e normas pertinentes, tais como:

• NBR-14931 – Execução de estruturas de concreto;

• NBR-6118 – Projeto e execução de obras de concreto armado;

• NBR-7187 – Projeto e execução de pontes de concreto armado e protendido;

• NBR-8953 – Concreto para fins estruturais: Classificação;

• NBR-5739 – Ensaios compressão em CP de concreto;

• NBR-7480 – Barras e fios de aço para armadura de concreto armado;

• NBR-7481 – Telas de aço soldadas para armadura de concreto;

• NBR-7223 – Concreto – Determinação da consistência pelo abatimento do tronco de

cone;

• NBR-12655 – Preparo, controle e recebimento de concreto;

• NBR-7212 – Concreto dosado em central. Todas as soluções indicadas no Projeto

Básico/Executivo deverão ser respeitadas nesta fase de execução das obras.

ooo) Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho

O Projeto deverá ser entregue de acordo com o item DEFINIÇÕES E METAS;

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Atualização: 03/2017

Deverão ser atendidos os preceitos observados no Termo de Referência e Anteprojeto

de Engenharia (disponibilizado no site do DNIT), com vistas a assegurar o bom

desempenho para a OAE;

Deverão ser apresentadas as ART’s dos responsáveis pela elaboração do projeto, da

Empresa Contratante do Projeto ou do Consórcio. Em caso de Consórcio, este deverá

estar devidamente registrado no CREA pertinente;

Poderá ser aceita solução de engenharia não contemplada neste Termo de Referência,

desde que, aprovada preliminarmente pelo DNIT, após manifestação do órgão

ambiental licenciador acerca da alteração pretendida, quando necessário e respeitados

os prazos previstos na contratação;

O aceite do Relatório Parcial ou Total do Projeto será efetivado pelo DNIT;

Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo e os cadastros que

subsidiaram a elaboração do projeto, todos em conformidade com as respectivas

Instruções de Serviços;

Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções

de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das

especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual;

Deverão ser atendidos os preceitos deste Termo de Referência, com vistas a assegurar

um projeto executivo que atenda ao escopo deste empreendimento.

ppp) Prazos de Execução

O prazo de execução do componente ambiental e paisagismo será aquele estabelecido

no cronograma físico proposto pela licitante e em consonância com as metas definidas

em Prazos de Entrega do Projeto Básico e Executivo de Engenharia.

9.2.8. EXECUÇÃO DE INTERSEÇÕES, RETORNOS E ACESSOS

qqq) Escopo do Serviço

Deverão seguir às Normas e Instruções do DNIT, cabíveis a cada item, introduzindo as

adequações e adaptações, de acordo com as necessidades. Estes documentos não deverão

ser transcritos, apenas citados.

O escopo dos serviços compreenderá:

Passagem Inferior do tipo Tunnel Liner;

Implantação de Retorno Duplo com Mão Inglesa;

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Execução de microrrevestimento à frio para melhorar as condições superficiais do

pavimento da Rotatória existente no km 156,00.

rrr) Procedimentos Executivos

Os serviços de construção das Interseções, Retornos e Acessos deverão ser executados

de acordo com o Projeto Executivo desenvolvido pela Contratada e aprovado pelo DNIT.

Os Projetos de interseções, retornos e acessos deverão ser elaborados conforme Publicação

IPR – 726 – Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários (Escopos

Básicos/Instruções de Serviço). Especificamente:

IS – 201 Estudos de tráfego em rodovias – Fases Preliminar e Definitiva;

IS - 207 Estudos preliminares de engenharia para rodovias (estudos de traçado) –

Fases Preliminar e Definitiva;

IS - 208 Projeto geométrico – Fase de Projeto Básico.

DNIT – 024/2004 – ES – Drenagem- Bueiros metálicos sem interrupção do tráfego.

Deverão ser seguidas as recomendações do Manual de Projeto de Interseções, do DNIT;

Edição 2005.

sss) Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho

O Projeto deverá ser entregue de acordo com o item DEFINIÇÕES E METAS;

Deverão ser atendidos os preceitos observados no Termo de Referência e Anteprojeto

de Engenharia (disponibilizado no site do DNIT), com vistas a assegurar o bom

desempenho para a OAE;

Deverão ser apresentadas as ART’s dos responsáveis pela elaboração do projeto, da

Empresa Contratante do Projeto ou do Consórcio. Em caso de Consórcio, este deverá

estar devidamente registrado no CREA pertinente;

Poderá ser aceita solução de engenharia não contemplada neste Termo de Referência,

desde que, aprovada preliminarmente pelo DNIT, após manifestação do órgão

ambiental licenciador acerca da alteração pretendida, quando necessário e respeitados

os prazos previstos na contratação;

O aceite do Relatório Parcial ou Total do Projeto será efetivado pelo DNIT;

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Atualização: 03/2017

Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo e os cadastros que

subsidiaram a elaboração do projeto, todos em conformidade com as respectivas

Instruções de Serviços;

Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções

de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das

especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual;

Deverão ser atendidos os preceitos deste Termo de Referência, com vistas a assegurar

um projeto executivo que atenda ao escopo deste empreendimento.

ttt) Prazos de Execução

O prazo de execução do componente ambiental e paisagismo será aquele estabelecido

no cronograma físico proposto pela licitante e em consonância com as metas definidas

em Prazos de Entrega do Projeto Básico e Executivo de Engenharia.

9.2.9 EXECUÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

uuu) Escopo do Serviço

Deverão seguir às Normas e Instruções do DNIT, cabíveis a cada item, introduzindo as

adequações e adaptações, de acordo com as necessidades. Estes documentos não deverão

ser transcritos, apenas citados.

O escopo dos serviços compreenderá:

Manutenção da iluminação da pista principal;

Instalação de postes com o uso de lâmpada convencional de sódio de nas vias

marginais;

Instalação de postes de iluminação simples, com lâmpadas convencionais de sódio

para o passeio e a ciclofaixa.

vvv) Procedimentos Executivos

Esse procedimento deverá ser realizado em conformidade com as normas e legislações

existentes exigidas pelo DNIT, constantes a seguir:

Instrução de Serviço 235: Projeto de Iluminação de Vias Urbanas das Diretrizes

Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários;

Todas as Instruções, Manuais e Especificações de Serviço do DNIT;

Concepção da iluminação será dividida em três segmentos, e deverão ser implantadas:

Primeiro seguimento

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Caracterizado pela manutenção da pista principal e implantação de vias marginais, será

iluminada por dois postes, um em cada lado da via com o uso de lâmpada convencional

de sódio, com postes de iluminação simples.

Segundo seguimento

O segundo segmento se estende do km 156,300 ao km 158,174, caracterizado pela

duplicação da pista principal e da implantação do passeio e da ciclofaixa. Para a pista

principal a solução adotada foi a utilização de postes de iluminação dupla com o uso de

lâmpadas convencionais de sódio no eixo da via. Para o passeio e a ciclofaixa a solução

adotada foi a utilização de postes de iluminação simples, com lâmpadas convencionais

de sódio.

Terceiro seguimento

O terceiro segmento, compreende o retorno duplo a sem implantado do km 158,174 ao

km 159,175, com implantação do passeio e da ciclofaixa no lado direito. Para a pista

principal a solução adotada foi a utilização de dois ramais de postes de iluminação

simples com o uso de lâmpadas convencionais de sódio no canteiro central do

dispositivo. Para o passeio e a ciclofaixa a solução adotada foi a utilização de postes de

iluminação simples, com lâmpadas convencionais de sódio

www) Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho

O Projeto deverá ser entregue de acordo com o item DEFINIÇÕES E METAS;

Deverão ser apresentadas as ART’s dos responsáveis pela elaboração do projeto de

Paisagismo, da Empresa Contratante do Projeto ou do Consórcio, acompanhado da

comprovação de competência técnica para desenvolver e executar o Projeto de

Paisagismo;

Poderá ser aceita solução de engenharia não contemplada neste Termo de Referência,

desde que, aprovada preliminarmente pelo DNIT, após manifestação do órgão

ambiental licenciador acerca da alteração pretendida, quando necessário e respeitados

os prazos previstos na contratação;

O aceite do Relatório Parcial ou Total do Projeto será efetivado pelo DNIT;

Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo e os cadastros que

subsidiaram a elaboração do projeto, todos em conformidade com as Normas e

Instruções de Serviços do DNIT;

Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções

de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das

especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual

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Atualização: 03/2017

Toda e qualquer solução de engenharia apresentada e aplicada pela futura contratada

deve atender ou superar as prerrogativas estabelecidas e adotadas pelo Anteprojeto,

nos quesitos de qualidade, eficiência, durabilidade, segurança, classe de rodovia e

níveis de serviço, atendendo solidariamente às normas e instruções do DNIT e da

ABNT;

Deverão ser atendidos os preceitos deste Termo de Referência, com vistas a assegurar

um projeto executivo que atenda ao escopo deste empreendimento.

xxx) Prazos de Execução

O prazo de execução do componente ambiental e paisagismo será aquele estabelecido

no cronograma físico proposto pela licitante e em consonância com as metas definidas

em Prazos de Entrega do Projeto Básico e Executivo de Engenharia.

9.2.10 EXECUÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO

yyy) Escopo do Serviço

Deverão seguir às Normas e Instruções do DNIT, cabíveis a cada item, introduzindo as

adequações e adaptações, de acordo com as necessidades. Estes documentos não deverão

ser transcritos, apenas citados.

O escopo dos serviços compreenderá:

Desapropriação total de três propriedades residenciais que ocupam a faixa de domínio

da rodovia.

zzz) Procedimentos Executivos

A elaboração do Projeto de Desapropriação e Reassentamento deverá ser elaborado

conforme especificações constantes da Nota Técnica n° 11/2013/DES/DPP – Critérios

para Elaboração e Apresentação dos Projetos de Desapropriação e Reassentamento no

Âmbito do RDC Integrado, elaborada pela Coordenação de Desapropriação e

Reassentamento do DNIT.

O Projeto de Desapropriação e Reassentamento deverá fornecer todos os

elementos/requisitos necessários a instrução dos processos administrativos de

desapropriação e celebração de acordos, na esfera administrativa ou judicial, conforme

especificações constantes no Anexo I da Nota Técnica n° 11/2013/DES/DPP, ficando o

DNIT responsável pelos custos das indenizações

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aaaa) Critérios de Aceitabilidade e Parâmetros de Desempenho

O Projeto deverá ser entregue de acordo com o item DEFINIÇÕES E METAS;

Deverão ser apresentadas as ART’s dos responsáveis pela elaboração do projeto de

Paisagismo, da Empresa Contratante do Projeto ou do Consórcio, acompanhado da

comprovação de competência técnica para desenvolver e executar o Projeto de

Paisagismo;

Poderá ser aceita solução de engenharia não contemplada neste Termo de Referência,

desde que, aprovada preliminarmente pelo DNIT, após manifestação do órgão

ambiental licenciador acerca da alteração pretendida, quando necessário e respeitados

os prazos previstos na contratação;

O aceite do Relatório Parcial ou Total do Projeto será efetivado pelo DNIT;

Deverão ser entregues os levantamentos, os estudos de campo e os cadastros que

subsidiaram a elaboração do projeto, todos em conformidade com as Normas e

Instruções de Serviços do DNIT;

Não serão admitidas inconformidades com as normas técnicas, manuais ou instruções

de serviços, sendo de responsabilidade da Contratada a verificação e aplicação das

especificações técnicas vigentes no período de execução do objeto contratual;

Toda e qualquer solução de engenharia apresentada e aplicada pela futura contratada

deve atender ou superar as prerrogativas estabelecidas e adotadas pelo Anteprojeto,

nos quesitos de qualidade, eficiência, durabilidade, segurança, classe de rodovia e

níveis de serviço, atendendo solidariamente às normas e instruções do DNIT e da

ABNT;

Deverão ser atendidos os preceitos deste Termo de Referência, com vistas a assegurar

um projeto executivo que atenda ao escopo deste empreendimento.

bbbb) Prazos de Execução

O prazo de execução do componente ambiental e paisagismo será aquele estabelecido

no cronograma físico proposto pela licitante e em consonância com as metas definidas

em Prazos de Entrega do Projeto Básico e Executivo de Engenharia.

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Atualização: 03/2017

10. DEFINIÇÕES DE METAS

10.1. PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO

A apresentação do Projeto Básico deverá conter, no mínimo, os seguintes documentos:

Projeto Básico

Volume

N° Discriminação Formato

N° de

Vias

1 Relatório do Projeto Básico A4 4

2 Projeto Básico de Execução A1/A3 4

3 Memória Justificativa do Projeto Básico A4 4

3A Relatório de Avaliação Ambiental A4 4

3B Estudos Geotécnicos A4 4

3C Notas de Serviço, Cálculo de Volumes A4 4

Outros Anexos (conforme necessidade) A4 4

Documentos necessários à apresentação do Projeto Básico.

A apresentação do Projeto Executivo deverá conter, no mínimo, os seguintes

documentos:

Projeto Executivo

Volume

N° Discriminação Formato

N° de

Vias

1 Relatório do Projeto Executivo A4 4

2 Projeto de Execução A1/A3 4

3 Memória Justificativa do Projeto Executivo A4 4

3A Relatório de Avaliação Ambiental A4 4

3B Estudos Geotécnicos A4 4

3C Notas de Serviço, Cálculo de Volumes A4 4

Outros Anexos (conforme necessidade) A4 4

Documentos necessários à apresentação do Projeto Executivo.

Os projetos deverão ser apresentados em meio digital, CD ou DVD, devendo constar

todos os arquivos editáveis: *.doc, *.xls,*.xlsx,*.dwg ou similares, desde que

intercambiáveis e também os respectivos arquivos no formato *.pdf.

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A capa da mídia digital deverá ser identificada e a gravação deverá seguir uma estrutura

de arquivos em árvores atendendo à DNIT 126/2010-PAD - Codificação de documentos

técnicos de engenharia.

A análise e a aceitação dos projetos por parte DNIT deverá limitar-se a sua adequação

técnica em relação aos parâmetros definidos neste instrumento, em conformidade com o

Decreto nº 8.080, de 20 de agosto de 2013.

10.2. PRAZOS DE ENTREGA DOS PROJETOS DE ENGENHARIA

Os prazos para entrega dos Projetos Básicos ao DNIT serão os propostos pela

Contratada, conforme o Cronograma Físico-Financeiro, desde que aceitos pelo DNIT,

após a Ordem de Início dos Serviços.

O Projeto Executivo poderá ser elaborado, concomitantemente à execução das obras,

sendo vedada a execução de qualquer etapa da obra sem que seus respectivos projetos

executivos estejam aceitos.

O prazo total para elaboração dos serviços será o constante nos Atos Preparatórios, item

LOCAL / PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO.

Os projetos poderão ser apresentados separadamente por disciplinas, desde que esta

metodologia proporcione facilidade e agilidade na análise e aceitação pelo DNIT. Após

a aprovação de cada uma das disciplinas apesentadas em separado será necessário a

revisão daquelas que tenha relação entre si. Estas revisões deverão ser apresentadas ao

DNIT.

Após o recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a Contratada deverá apresentar o

Cronograma Detalhado de elaboração e entrega de projetos e o Índice de Documentos,

estes deverão seguir o padrão de codificação da Norma DNIT 126/2010-PAD -

Codificação de documentos técnicos de engenharia.

Conforme Art. 4º da Instrução de Serviço/DG nº 09, de 30 de julho de 2014, a análise e

aprovação de Projetos Básicos e Projetos Executivos, elaborados sob a égide do RDCi

serão realizadas diretamente pela Diretoria de Planejamento e Pesquisa – DPP ou

mediante delegação de competência para as Superintendências Regionais com

acompanhamento da DPP.

10.3. DIRETRIZES E CONSIDERAÇÕES ACERCA DO PLANO DE

ATAQUE PARA O EMPREENDIMENTO

O prazo limite para a conclusão total do empreendimento será o constante nos Atos

Preparatórios, item LOCAL / PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, a serem

contados da Ordem de Início dos Serviços;

Durante as obras deverão ser adotadas sinalização diurna e noturna e controle do

tráfego por pessoal devidamente uniformizado e previamente treinado. É obrigação

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da Contratada a utilização da Sinalização Temporária até o recebimento definitivo

das obras, a qual deve ser sempre mantida em bom estado;

Durante a execução da obra, a Contratada deve levar em consideração os seguintes

aspectos:

o Qualidade dos serviços, inclusive obediência ao Projeto de Engenharia e aos

dispositivos contratuais;

o Cumprimento de prazos, metas contratuais e cronograma físico-financeiro;

o Proteção ao meio ambiente;

o Solução de problemas construtivos surgidos, com anuência do DNIT.

Cuidados especiais deverão ser tomados devido à proximidade do tráfego junto às

edificações e a movimentação do tráfego de obra junto com os usuários da rodovia;

Todos os serviços de execução de sinalização horizontal somente deverão ser

iniciados após a instalação de sinalização de desvio de tráfego e proteção pessoal,

fornecida pela Contratada, tais como: barreiras, coletes refletivos, capacetes,

sinalizadores de luz intermitentes, cones e placas;

Execução de ensaios tecnológicos e do controle geométrico, além da elaboração do

Projeto “As Built”, conforme a EB-117 – Projeto “As Built”;

Deverão ser considerados os requisitos concernentes ao projeto de engenharia, aos

materiais, equipamentos, controle de qualidade, condições de conformidade e não-

conformidade, entre outros critérios, satisfazendo aos requisitos impostos pelas

normas vigentes da ABNT e do DNIT.

10.4. PROJETO “AS BUILT”

Após a conclusão do empreendimento, a Contratada está obrigada a entregar o Projeto

As Built, conforme quadro a seguir:

Projeto “As Built”

Volume

N° Discriminação Formato

N° de

Vias

1 Relatório do “As Built” A4 4

2 Desenhos Atualizados A1/A3 4

3

Anexos - Relatórios: de ensaios do controle tecnológico;

estatísticos e das provas de cargas realizadas e o Plano de

Manutenção da Obra.

A4 4

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Projeto “As Built”

Volume

N° Discriminação Formato

N° de

Vias

4 Relatório Fotográfico Descritivo Comprovatório de Execução A4 4

Documentos necessários à apresentação do As Built.

10.5. ANTEPROJETO DE ENGENHARIA

O Anteprojeto de Engenharia será disponibilizado aos licitantes no site do DNIT:

http://www.dnit.gov.br/licitacoes/projetos.

Este contém maiores detalhes referentes a cada item de serviço previsto para o objeto da

presente licitação, e deve ser analisado criteriosamente pelas licitantes, tendo em vista

que toda e qualquer solução de engenharia apresentada e aplicada pela futura contratada

deve atender ou superar as prerrogativas estabelecidas e adotadas pelo Anteprojeto, nos

quesitos de qualidade, eficiência, durabilidade, segurança, classe de rodovia e níveis de

serviço, atendendo solidariamente às normas e instruções do DNIT e da ABNT.

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10.6. ASSINATURA

Declaro que sou responsável pela elaboração deste Termo de Referência que tem por

objeto a Contratação Integrada de empresa para elaboração dos Projetos Básico e

Executivo, e a Execução das Obras de Duplicação com Adequação da Capacidade da

Travessia Urbana de Palmeira dos Índios, localizadas na rodovia BR-316/AL.

Informo que o presente Termo de Referência está atualizado e adequado ao que dispõe

o Art. 4º Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011 e Decreto nº 8.080, de 20 de agosto

de 2013.

Maceió, AL, de de 2018.

Engº Rommel Mello Cruz

Coordenador de Engenharia

Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as

informações prestadas nas declarações e assinaturas acima.

Maceió, AL, de de 2018.

Engº Fabrício de Oliveira Galvão

Superintendente Regional do DNIT no Estado de Alagoas

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ANEXO IX - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO

(MODELO)

(MODELO)

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AO

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-

DNIT

Rua Comendador Almeida Guimarães, 22 – Pajuçara – Maceió/AL – CEP: 57030-160

RDC ELETRÔNICO Nº

002/2018-20 Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução dos serviços de ......................................., pelo preço global de R$ _________ (_______________________), para execução em ____ (____) dias consecutivos, conforme Planilha de Preços anexa. Declaramos que em nossa proposta estão incluídos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por

normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização

de pessoal, máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao DNIT. Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas

técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções do Órgão de Fiscalização do DNIT,

assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações. Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇOS é de ___

(_________) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.

O Regime Tributário a que estamos sujeitos é o de _____________(Lucro Real ou Lucro

Presumido). Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. ___________________, Carteira de Identidade nº. ___________ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor ____________, e CPF nº ________, como representante desta Empresa.

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Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à

licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital

da licitação e seus anexos.

__________________________________________ FIRMA LICITANTE/CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

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ANEXO X - TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE

CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO)

Em conformidade com o disposto no Edital, declaramos que executaremos os serviços objeto desta licitação a serviço da [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE], inscrita no CNPJ / MF sob o nº......................... Outrossim, declaramos que, em obediência ao art. 111 da Lei n.º 8.666/93, cedemos ao

DNIT, por este Instrumento, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais de

natureza patrimonial referentes aos serviços que viermos a realizar no âmbito do contrato

decorrente desta licitação, incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia,

existente ou que venha a existir, desde que, na divulgação, conste o crédito aos

profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos. Declaramos, também, estarmos de acordo com as seguintes prerrogativas do DNIT em relação aos citados serviços: 1 – O DNIT poderá proceder quaisquer alterações que considerar necessárias, a seu

exclusivo critério, nos nossos planos ou projetos, a qualquer tempo, sem ônus adicional, independentemente de autorização específica, na forma prevista no art. 29 da Lei n°

9.610/1998 c/c art. 18 da Lei nº 5.194/1966 e art. 16 da Lei nº 12.378/2010. 2 – O DNIT poderá indicar ou anunciar o nome dos autores dos planos ou projetos da

forma que considerar mais adequada, na divulgação do empreendimento ou dos planos

ou projetos, em cada evento deste tipo, ou mesmo não indicá-los ou anunciá-los se

houver limitação de espaço ou tempo na mídia de divulgação, inclusive nas hipóteses de

alteração dos planos ou projetos e de elaboração de planos ou projetos derivados – estes,

conforme conceito da Lei nº 9.610/1998, art. 5º, inc. VIII, alínea

“g” 3 – O DNIT poderá reutilizar os planos ou projetos originais para outras áreas ou localidades além daquela para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações técnicas que considerar necessárias, sendo que o DNIT não nos remunerará por essa reutilização. Declaramos ainda, que faremos constar em todos os documentos que venham a compor os planos ou projetos, ou em parte deles, a critério do DNIT:

o teor da cessão de direitos autorais e autorizações desta cláusula e, com destaque, a

inscrição

“PROPRIEDADE DO DNIT; e

se for o caso, os nomes de títulos e registros profissionais dos autores dos estudos anteriores aos planos ou projetos objeto do contrato, se tais estudos definirem a concepção dos trabalhos a serem feitos pelo CONTRATADO, sejam tais autores empregados do DNIT ou não

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Finalmente, comprometemo-nos a não fazer o aproveitamento substancial dos nossos projetos em outros projetos que venhamos a elaborar, de modo a preservar a originalidade das obras.

.................................,........de.................de ........

--------------------------------------------------------------------------

[NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL] [IDENTIDADE] – [CPF / MF]

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ANEXO XI - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO)

QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO

REFERÊNCIA: QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO A SER

RDC ELETRÔNICO 002/2018-20 UTILIZADO NAS OBRAS/SERVIÇOS

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:______________________________________

NOME FUNÇÃO ESPECIALIZAÇÃO TEMPO DE

EXPERIÊ

NCIA Conforme consta no Edital em tela, comprometemo-nos a exercer atividades nos

serviços objeto da licitação em referência.

.........................................,........de.........................

de

201

_.

Cientes:

__________________________ __________________________

Assinatura Assinatura

Nome: Nome:

Cargo: Cargo:

___________________________

_ ___________________________

Assinatura Assinatura

Nome: Nome:

Cargo: Cargo:

_____________________________________

FIRMA LICITANTE/CNPJ

___________________________________________________________ CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

CARGO:

OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente.

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ANEXO XII - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO)

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE AO

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES -

DNIT

Ref.: RDC ELETRÔNICO Nº 002/2018-20

Pelo presente termo, declaramos ter ciência de que a Garantia de Cumprimento do

Contrato nº ______________, relativa ao Termo de Contrato nº ________________, será analisada pelo DNIT após a assinatura do retrocitado Termo de Contrato pelas partes contratantes,

e que eventuais ajustes, correções ou complementações de dados verificados em sua análise serão atendidos por esta EMPRESA, mediante endosso ou apresentação de nova

garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de notificação.

_________________, ___ de ________________ de

_____.

__________________________________________ FIRMA LICITANTE/CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CPF DO REPRESENTANTE LEGAL:

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ANEXO XIII - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE

CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO)

CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO

CONTRATO AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT Rua Comendador Almeida Guimarães, 22 – Pajuçara – Maceió/AL – CEP: 57030-160 Pela presente Carta de Fiança, o

Banco.......................................................... , com sede ........................ ,

CNPJ/MF nº

...........................

, por

si diretamente e seus sucessores, se obriga perante a DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-

DNIT, com sede em Brasília, Distrito Federal, CNPJ/MF nº 00352294/0001-10, em

caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa

renúncia aos benefícios estatuídos nos artigos

827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da firma ............................................................

, com sede

............................, CNPJ/MF nº

.............................

, da importância de R$

.................................. , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato decorrente da RDC Nº

002/2018-20. A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa Afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa Afiançada e a DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-

DNIT Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar a DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE

TRANSPORTES-DNIT, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso

que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança. Esta Carta de Fiança, vigorará pelo prazo de ___ (___) meses corridos, ou até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa Afiançada mediante o referido Contrato. Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este Instrumento perante ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-

DNIT. Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-

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DNIT se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação

a que se refere a presente garantia. Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação

bancária aplicáveis e, que, os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a

presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe

são autorizados pela referida entidade federal. A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.

_________________, ___ de ________________ de _____.

(assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)

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ANEXO XIV - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO (MODELO)

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-

DNIT SAN Q.03 BL. A - ED.NÚCLEO DOS TRANSPORTES - BRASÍLIA – DF

Ref.: RDC ELETRÔNICO Nº

002/2018-20

Prezados Senhores:

Em cumprimento aos ditames editalícios utilizamo-nos do presente para submeter à

apreciação de V.Sas. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação

referenciada:

(DESCREVER OS DOCUMENTOS)

Declaramos não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18

(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis)

anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze)

anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda

Constitucional nº 20, de 1998).

Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar

o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim

o Sr. ___________________, Carteira de Identidade nº. ___________ expedida em

__/__/____, Órgão Expedidor ____________, e CPF nº ________, Fone (___)

________, Fax (___) _________, E-mail ____________________ como representante desta Empresa.

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Atenciosamente,

_________________, ___ de ________________

de _____.

____________________________________________ FIRMA LICITANTE/CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

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ANEXO XV - MINUTA CONTRATO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADOALAGOAS

TERMO DE CONTRATO Nº ________, SOB O

REGIME DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA,

QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO

NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE

TRANSPORTES - DNIT E

_______________________________, PARA A-----

------------------------------------------------------------:

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE

TRANSPORTES - DNIT, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos

Transportes, com sede na capital do Estado de Alagoas – Rua Comendador Almeida

Guimarães, 22 – Pajuçara – Maceió/AL – CEP: 57030-160, inscrito no CNPJ/MF sob

o nº. ........................, neste ato representado pelo Diretor Geral (NOME DA

AUTORIDADE E CARGO), nomeado pela Portaria nº. ....................., de

......./....../..........., e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela

Portaria nº .................., de ......./....../..........., publicada em ......./....../..........., doravante

denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ..........................................,

inscrita sob o CNPJ .............................., com sede na .............................., CEP

..................., no município de ....................., denominada CONTRATADA, neste ato

representada pelo Senhor ................................, portador da Carteira de Identidade nº

..............................., e CPF nº ................................, tendo em vista o que consta no

Processo nº ....................................., e o resultado final do RDC nº ............/...............,

com fundamento na Lei n° 12.462/2011, no Decreto nº 7.581/2011 e na Lei n°

8.666/1993, e vincula- se ao Edital n.º...........,e seus anexos, bem como à proposta da

CONTRATADA, constante do Processo Administrativo nº

.........................................................- DNIT.

As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, instruído no

Processo Administrativo nº ...........................-DNIT, cujo resultado foi homologado em

____/____/____ pela autoridade competente do DNIT, ratificada por meio de

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deliberação da Diretoria Colegiada na data ____/____/____, constante do Relato nº

.................., incluído na Ata nº ............................., que aprovou o Relato DIREX nº

........................ mediante as cláusulas e condições que se seguem:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a contratação integrada de

..........................................................., conforme condições, quantidades, exigências e

especificações discriminadas nos projetos e estabelecidas neste Edital, seus anexos e

na proposta da Contratada.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de RDC e seus anexos,

identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de

transcrição.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é ......... Meses, com início na data de

.........../......../........ e encerramento em .........../........./..........

2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas

referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para

fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de

13/12/2011.

2.3. A execução dos serviços será iniciada _________________ (indicar a data ou

evento para o início dos serviços), cujas etapas observarão o cronograma fixado no

Termo de Referência.

2.4. A duração do contrato ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos

orçamentários. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será

precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como

de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste,

devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo. Diante da

proximidade do termo final dos prazos de execução ou de vigência, caso a

Administração pretenda estendê-los, é necessário formalizar a adequação desses

prazos, que, se cabível, deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada,

por meio de termo aditivo aprovado pela assessoria jurídica e pela autoridade

competente para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades

decorrentes de eventual atraso – Fundamento: Parecer n.

133/2011/DECOR/CGU/AGU.

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3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO

3.1. O valor total da contratação é de R$ ................... (.....................................)

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas

decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,

trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de

licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento

integral do objeto da contratação.

3.3. O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém

poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, observado o

interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da

proposta, pela variação do índice ...................................... ou outro que vier a

substituí-lo.

4. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação

orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na

classificação abaixo:

Gestão/Unidade:

Fonte:

Programa de Trabalho:

Elemento de Despesa:

PI:

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes

encontram-se definidos no Edital e Termo de Referência.

6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

6.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ...............

(.......................), na modalidade de .............................., correspondente a ..........%

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(............ por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as

condições previstas no Edital.

Ou

6.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, prestou garantia no

valor de R$ ............ (...............................), na modalidade de ............................,

correspondente a ..........% (............ por cento) de seu valor total, observadas as

condições previstas no Edital.

6.2. O regime jurídico da garantia é aquele previsto em edital.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – SEGURO DE RISCO DE ENGENHARIA E

RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL

7.1. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura

deste Contrato e antes da emissão da ordem de serviço, as apólices de Seguro Risco

de Engenharia e Responsabilidade Civil Profissional, conforme estabelecido no item

9 do Edital.

7.1.1. Os seguros de Riscos de Engenharia (RE) e de

Responsabilidade Civil Profissional (RCP) vigorarão durante o

período de execução da obra, ficando sob a responsabilidade do

segurado atualizar seu valor sempre que incidir correspondente

correção no montante contratual, bem como solicitar prorrogação

de vigência da apólice se houver ampliação do prazo de execução

da obra.

7.1.2. O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional deverá ter

vigência estendida por prazo complementar de 36 (trinta e seis)

meses.

7.1.3. A CONTRATADA deverá manter válidas as apólices de

seguros RE e RCP e apresentar junto com a medição o

comprovante de adimplemento, sob pena de inexecução parcial do

contrato.

7.2. Coberturas do Seguro de Riscos de Engenharia:

7.2.1. Cobertura Básica de Obras Civis em construção e Instalações

e Montagens (OCC/IM) - Garante os danos físicos decorrentes de

acidentes ocorridos no local do risco ou canteiro de obras, por

danos da natureza (vendaval, queda de granizo, queda de raio,

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alagamento, entre outros) e demais eventos (incêndio, explosão,

desabamento, entre outros).

7.2.1.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 100% (cem por

cento) do valor do contrato.

7.2.2. Coberturas Adicionais

7.2.2.1. Erro na elaboração do Projeto e na execução da obra/serviço: cobre

danos causados à obra decorrentes de erro de projeto e na sua execução,

mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação.

Excluem-se os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar

o defeito original, incluindo o transporte, os tributos e despesas afins, se

este defeito tiver sido descoberto antes do sinistro.

7.2.2.1.1. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 100%

(cem por cento) do valor do contrato.

7.2.2.2. Responsabilidade Civil Geral e Cruzada: cobre os danos materiais

e/ou corporais, involuntariamente causados a terceiros que não tenham

relação com a obra, em decorrência dos trabalhos pertinentes a ela e/ou

instalação. Nesta cobertura, a responsabilidade se estende aos

participantes da apólice do segurado principal e demais cossegurados,

como se cada um tivesse feito uma apólice em separado, em que todos são

considerados terceiros entre si. Além de garantir indenização para danos

a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados. Essa garantia

deverá se estender para Erro de Projeto.

7.2.2.3. Para contratos com valores até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de

reais), o limite mínimo segurado será de 10% (dez por cento) do valor do

contrato, com mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); Processo

nº 50600.054321/2013-66 Página 16 de 143

7.2.2.4. Para contratos com valores superiores à R$ 20.000.000,00 (vinte

milhões de reais) e até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), o

limite mínimo segurado será de 8% (oito por cento) do valor do contrato,

com mínimo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

7.2.2.5. Para contratos com valores superiores à R$ 50.000.000,00 (cinquenta

milhões de reais) e até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), o limite

mínimo segurado será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, com

mínimo de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais);

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7.2.2.6. Para contratos com valores acima de R$ 100.000.000,00 (cem milhões

de reais), o limite mínimo segurado será de R$ 5.000.000,00 (cinco

milhões de reais).

7.2.3. Responsabilidade Civil do Empregador: garante a

Responsabilidade Civil do Segurado em caso de acidentes dentro

do canteiro de obras e/ou durante o translado dos empregados da

obra para residência ou da residência para a obra em caso do

transporte por conta do segurado, que resulte em morte e / ou

invalidez (total ou parcial) permanente de funcionários

registrados ou com contrato de trabalho.

7.2.3.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 20% (vinte por

cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.

7.2.4. Propriedades Circunvizinhas e Canteiro de Obras: cobre

danos materiais a bens de propriedade do segurado ou bens de

terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, localizados em

propriedade circunvizinha ou no canteiro de obras, e necessários

à execução dos serviços.

7.2.4.1. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 20% (vinte por

cento) do valor do contrato, com limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões

de reais).

7.2.5. Lucros Cessantes: cobre as indenizações decorrentes de

perdas financeiras, lucros cessantes, lucros esperados e quaisquer

outras despesas emergentes, desde que resultantes de danos físicos

e/ou corporais resultantes da execução dos serviços/obras

contratados.

7.2.5.1. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 20% (vinte por

cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.

7.2.6. Manutenção Ampla: Cobre os danos físicos acidentais às

coisas seguradas, causados pelos empreiteiros segurados, no

curso das operações por eles realizadas para fins de cumprimento

das obrigações assumidas na cláusula de manutenção do contrato

ou verificadas durante o período de manutenção, porém

consequentes de ocorrência havida no local do risco (canteiro de

obras) durante o período segurado da obra. Essa garantia inicia-

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se após o final da cobertura básica, desde que a obra tenha sido

concluída, e tem duração de 06 (seis) meses.

7.2.6.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 100% (cem por

cento) do valor do contrato.

7.2.7. Despesas extraordinárias: Cobre as despesas com trabalho

adicional de mão de obra em dias de feriados, finais de semana,

período noturno e/ou envio por um meio de transporte Processo nº

50600.054321/2013-66 Página 17 de 143 rápido (exceto

aeronave), para evitar atraso no cronograma da obra, em função

de sinistro ocorrido.

7.2.7.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por

cento) da cobertura Básica 9.2.8. Tumultos: cobre despesas com danos

causados por tumulto e greve.

7.2.7.1.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5%

(cinco por cento) da cobertura Básica.

7.2.8. Desentulho do local: cobre despesas com a retirada de entulho

do local, em função de riscos cobertos pelo seguro.

7.2.8.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por

cento) da cobertura Básica.

7.2.9. Despesas de Salvamento e Contenção de Sinistros: cobre

despesas com providências de emergência para conter as

consequências de prejuízo decorrente de riscos cobertos pelo

seguro.

7.2.9.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará o valor mínimo

de R$ 100.000,00 (cem mil reais)

7.2.10. Danos Morais: cobre danos morais diretamente decorrentes

de danos materiais e / ou de danos corporais causados a terceiros

durante os trabalhos pertinentes à obra.

7.2.10.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 20% (vinte por

cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.

7.3. Coberturas do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional

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7.3.1. Erros e Omissões: danos materiais e / ou corporais

consequentes de atos de negligência, imperícia e/ou imprudência,

cometidas pelo Segurado contra terceiros;

7.3.2. Perdas Financeiras, inclusive lucros cessantes, desde que

resultante de um risco coberto pelo presente seguro;

7.3.3. Danos Morais decorrentes de Ações ou Omissões cometidas

pelo Segurado, contra terceiros, no exercício de suas atividades

profissionais;

7.3.4. Perda, Roubo e Extravio de Documentos de clientes sob

responsabilidade do Segurado;

7.3.5. Custas de Defesa, Honorários de advogados e demais despesas

relacionadas com o processo e a defesa do Segurado. O Advogado

é de livre escolha do segurado e há a antecipação de honorários.

7.3.6. Gerenciamento de Crise de Imagem, custos de contratação de

empresa especializada em serviços de comunicação e assessoria

de imagem para amenizar os prejuízos à imagem, honra ou

reputação do segurado, decorrentes de vazamento de informações

sigilosas. Processo nº 50600.054321/2013-66 Página 18 de 143

9.3.7. Tempo da Reclamação e Prazo Complementar: A apólice

deverá, obrigatoriamente, possibilitar a apresentação de

reclamações durante a execução do contrato e ainda durante o

prazo complementar de 36 (trinta e seis) meses.

7.4. Subcontratados: as garantias do seguro passam a ser estendidas para os

subcontratados na responsabilidade que couber ao segurado.

7.5. O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional deverá ser contratado com limite

mínimo de indenização equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor integral

do contrato, limitado a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Quando se

tratar de consórcio, as garantias de Cumprimento do Contrato e Risco de

Engenharia poderão ser apresentadas integralmente pela EMPRESA líder do

consórcio, ou por cada uma das EMPRESAS integrantes deste, com os valores

proporcionais à sua participação no consórcio.

8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E

FISCALIZAÇÃO

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8.1. Os serviços objeto deste Contrato serão executados de forma indireta pelo regime de

Contratação Integrada.

8.2. A fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE está prevista no Termo de

Referência, anexo do Edital.

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA

CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas

previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

9.2. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução deste contrato, em

compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação

e qualificação exigidas na licitação.

10. DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO

EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

10.1. Fica vedada a celebração de termos aditivos ao contrato, exceto se verificada uma

das seguintes hipóteses:

10.1.1. Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a

caso fortuito ou força maior;

10.1.2. Caso fortuito ou força maior que possam ser objeto de

cobertura de seguros oferecidos no Brasil à época de sua

ocorrência ou que estejam previstos na Matriz de Risco são de

responsabilidade da contratada.

10.1.3. Necessidade de alteração do projeto ou das especificações para

melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido

da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou

omissões por parte do contratado, observados os limites previstos

no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.1.4 Nos termos do artigo 19 § 2º da lei 12.462/2011, o julgamento do maior

desconto terá como referência o preço global fixado no instrumento

convocatório, sendo o desconto estendido aos eventuais termos aditivos.

10.2. Da Alocação de Risco

10.2.1. Matriz de Risco é o instrumento que define as

responsabilidades do Contratante e do Contratado na execução do

contrato. Com base na Matriz de Risco é que são definidas as

diretrizes das cláusulas contratuais.

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10.2.2. A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos

os riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, mas sem

limitação, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO 1A e

1B.

10.2.3. A Contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao

objeto do ajuste cuja responsabilidade é do Contratante, conforme

estabelecido na MATRIZ DE RISCO 1A e 1B.

10.2.4. Constitui peça integrante do contrato, independentemente de

transcrição no instrumento respectivo, o Anexo VI – Matriz 1A e

1B.

10.2.5. O termo risco no contrato é designado como um evento ou uma

condição incerta que, se ocorrer, tem um efeito em pelo menos um

objetivo do empreendimento. O risco é o resultado da combinação

entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e

o impacto resultante caso ele ocorra. Esse conceito pode ser ainda

mais específico ao se classificar o risco como a probabilidade de

ocorrência de um determinado evento que gere provável prejuízo

econômico.

10.2.6. A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada

com base nas informações da Matriz de Risco 1A e 1B.

10.2.7. A contratada declara:

10.2.7.1. Ter pleno conhecimento na natureza e extensão dos riscos por

ela assumidos no contrato; e

10.2.7.2 Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua

proposta.

11. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no

Termo de Referência, anexo do Edital.

12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– RESCISÃO

10.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas

no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma

Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do

Edital.

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10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se

à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de

rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:

10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em

relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;

10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

10.4.3. Indenizações e multas.

13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

13.1. É vedado à CONTRATADA:

13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação

financeira;

13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por

parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

14.1. Fica vedada a celebração de alterações contratuais a este contrato, sendo

resguardado as exceções previstas no art. 9°, §4°, da Lei 12.462/11.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO

15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por

extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de

Contrato será o da Seção Judiciária de .................. - Justiça Federal.

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Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em

duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos

contraentes.

..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

______________________________________

Responsável(is) legal(is) da CONTRATANTE

______________________________________

Responsável(is) legal(is) da CONTRATADA

Testemunhas:

Nome:_________________________________________CPF___________________

Nome:________________________________________ CPF___________________