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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL RDC ELETRÔNICO Nº 0021/2018-06 OBJETO: Contratação de empresa para a execução das obras de implantação e pavimentação na BR-367/MG, trecho Divisa BA/MG (Salto da Divisa) Entrº BR-259(B) (Gouveia), subtrecho - Entrº BR-251 (Salto da Divisa) Entrº MG-406 (Almenara), segmento km 0,0 km 61,6, com extensão de 61,6 km, PNV 367BMG0070 a 367BMG0080 LOTE 01 DADOS DO RDC DATA: 06/03/2018 10:00 h MODO DE DISPUTA: Aberto CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço Global. VALOR ESTIMADO: R$ 191.130.871,52 ( Cento e noventa e um milhões, cento e trinta mil, oitocentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos) DATA-BASE: Novembro/2016 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES Rua Martim de Carvalho, nº 635 4º andar Bairro: Santo Agostinho Belo Horizonte MG, fone nº (31) 3057-1514 -CEP: 30.190-094 http://www.dnit.gov.br E-mail: [email protected] PROCESSO N° 50606.603184/2017-70

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS … · O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante a COMISSÃO de Licitação, designada pela Portaria

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL

RDC ELETRÔNICO Nº 0021/2018-06

OBJETO: Contratação de empresa para a execução das obras de implantação e

pavimentação na BR-367/MG, trecho Divisa BA/MG (Salto da Divisa) – Entrº BR-259(B)

(Gouveia), subtrecho - Entrº BR-251 (Salto da Divisa) – Entrº MG-406 (Almenara),

segmento km 0,0 – km 61,6, com extensão de 61,6 km, PNV 367BMG0070 a 367BMG0080

– LOTE 01

DADOS DO RDC

DATA: 06/03/2018 – 10:00 h

MODO DE DISPUTA: Aberto

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço

REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço Global.

VALOR ESTIMADO: R$ 191.130.871,52 ( Cento e noventa e um milhões, cento e trinta

mil, oitocentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos)

DATA-BASE: Novembro/2016

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS

SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES

Rua Martim de Carvalho, nº 635 – 4º andar – Bairro: Santo Agostinho

Belo Horizonte – MG, fone nº (31) 3057-1514 -CEP: 30.190-094 http://www.dnit.gov.br

E-mail: [email protected]

PROCESSO N° 50606.603184/2017-70

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1. DO OBJETO E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ..................................................................................... 3

2. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO

ORÇAMENTO ............................................................................................................................................................................... 4

3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS .............................................................................................................................. 4

4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL ............................................................................................................................. 4

5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .................................................................. 4

6. DO PRAZO CONTRATUAL ............................................................................................................................................... 5

7. DO CREDENCIAMENTO ................................................................................................................................................... 5

8. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME ................................................................................................................................ 6

9. DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO ................................................................... 7

10. DA SUBCONTRATAÇÃO ................................................................................................................................................... 7

11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME ....................................................................................................................................... 8

12. DO ENVIO DA PROPOSTA ............................................................................................................................................... 9

13. DA FASE DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO ................................................................................................................. 10

14. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO................................................................................................................................. 12

15. DA HABILITAÇÃO ........................................................................................................................................................... 13

16. DOS RECURSOS ............................................................................................................................................................... 18

17. DO ENCERRAMENTO ..................................................................................................................................................... 19

18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO ..................................................................................................................................... 20

19. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO ............................................................. 22

20. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA .............................................................................. 22

21. DOS PAGAMENTOS ........................................................................................................................................................ 23

22. REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA ............................................................................................................... 24

23. DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO ..................................... 24

24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ............................................................................................................................. 25

25. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS ............................................................................. 26

26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................................................... 26

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ..................................................................................................................................... 29

ANEXO III – PLANILHA RESUMO (QUADRO 01), CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO (QUADRO 02) E

CRITÉRIOS DE PAGAMENTO ................................................................................................................................................. 74

ANEXO IV - LICENÇA AMBIENTAL E CONDICIONANTES (LP Nº 471/2013 – RETIFICAÇÃO) ..................................... 79

ANEXO V - DESAPROPRIAÇÃO .............................................................................................................................................. 81

ANEXO VI - MINUTA CONTRATO .......................................................................................................................................... 82

ANEXO VII - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO (MODELO) ....................................................... 88

ANEXO VIII - TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS

AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO) ................................................................................................................................ 89

ANEXO IX QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO) ............................................................ 90

ANEXO XI CARTA DE FIANÇA BANCARIA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO

(MODELO)...................................................................................................................................................................................91

ANEXO XI - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO) ......................................................................................................... 93

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante a COMISSÃO de

Licitação, designada pela Portaria nº 407, de 22 de novembro de 2017, do Superintendente Regional

do DNIT em Minas Gerais, publicada na Seção 03 do Diário Oficial da União, de 24 de novembro de

2017, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Regime

Diferenciado de Contratação - RDC, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, nos termos da

Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, no Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, aplicando-se

a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando expressamente indicado na Lei nº 12.462/2011, e as

exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 06/03/2018

Horário: 10:00h

Local: Portal de Compras do Governo Federal – <www.comprasgovernamentais.gov.br>

Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO II QUADROS (Numerados de 01 a 04);

ANEXO III – ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO E CRITÉRIOS

DE PAGAMENTO;

ANEXO IV - LICENÇA AMBIENTAL E CONDICIONANTES;

ANEXO V – DESAPROPRIAÇÃO;

ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO.

ANEXO VII - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO (MODELO)

ANEXO VIII - TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE

CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO)

ANEXO IX QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO)

ANEXO X - CARTA DE FIANÇA BANCARIA- GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO

CONTRATO (MODELO)

ANEXO XI- TERMO DE COMPROMISSO (MODELO)

1. DO OBJETO E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

1.1. O objeto da presente licitação é a execução das obras de implantação e pavimentação na

BR-367/MG, trecho Divisa BA/MG (Salto da Divisa) – Entrº BR-259(B) (Gouveia), subtrecho -

Entrº BR-251 (Salto da Divisa) – Entrº MG-406 (Almenara), segmento km 0,0 – km 61,6, com

extensão de 61,6 km, PNV 367BMG0070 a 367BMG0080 – LOTE 01

1.2. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é

apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Termo de Referência, Anexo I deste Edital:

Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais

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Rodovia : BR-367/MG

Trecho : Divisa BA/MG (Salto da Divisa) – Entrº BR-259(B) (Gouveia)

Subtrecho : Entrº BR-251 (Salto da Divisa) – Entrº MG-406 (Almenara)

Segmento : km 0,0 ao km 61,6

Extensão : 61,6 km

Código(s) do PNV: 367BMG0070 a 367BMG0080

Lote: Único

2. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE

DISPUTA E DO ORÇAMENTO

2.1. O regime de execução contratual será o de empreitada por preço global.

2.2. O critério de julgamento será o por menor preço;

2.3. O modo de disputa será aberto.

2.4. O valor estimado da licitação é de R$ 191.130.871,52 ( Cento e noventa e um milhões, cento

e trinta mil, oitocentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), data-base do orçamento:

SICRO Novembro/2016

3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria,

prevista no orçamento da União para o exercício de 2017, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 39252/393031

Fonte: 0100

Programa de Trabalho: PAC – 26.782.2087. 13XG.0031 -Construção de Trecho Rodoviário -

Divisa BA/MG (Salto da Divisa) - Entroncamento MG-406 (Almenara) - na BR-. 367/MG -

No Estado de Minas Gerais.

4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL

4.1.Os documentos que integram o edital serão disponibilizados somente em mídia digital a serem

retirados no Serviço de Cadastro e Licitações, Rua Martim de Carvalho, nº 635- 4 andar –

Santo Agostinho , de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às

17h00min mediante requerimento da Licitante interessada à COMISSÃO, assinada pelo seu

representante legal, devendo fornecer CD/DVD para extração de cópias ou no site de licitações

do DNIT, no endereço eletrônico <http://www.dnit.gov.br/licitações>.

5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

5.1.A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida ao Presidente da COMISSÃO,

mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail

<[email protected]>, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da

sessão.

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5.1.1. Apresentada a impugnação, a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência

aos demais adquirentes do EDITAL, antes da abertura da sessão;

5.1.2. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do

processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por

conseguinte, enviar sua PROPOSTA, até a data e hora marcados para a abertura da

sessão.

5.2. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos, poderão ser solicitados,

preferencialmente, via e-mail <[email protected]>, ou por correspondência dirigida à

COMISSÃO, no Serviço de Cadastro e Licitações, Rua Martim de Carvalho, nº 635- 4 andar-

Santo Agostinho, ou no serviço de protocolo, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das

13h00min às 17h00min, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da

licitação.

5.3. A resposta da COMISSÃO de Licitação aos esclarecimentos será divulgada mediante

publicação no site do DNIT, no caderno de perguntas e respostas disponível no endereço

www.dnit.gov.br, publicado até o dia anterior da abertura da sessão pública deste certame,

ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessar o endereço para

a obtenção das informações prestadas.

6. DO PRAZO CONTRATUAL

6.1.O prazo total do empreendimento é de 900 dias consecutivos (30 Meses), e deverá atender as

Especificações do DNIT e Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT para

sua aceitação, mantendo-se atendidos durante todo o período do contrato.

6.2.A expedição da “Ordem de Serviço Inicial” somente se efetivará após a publicação do extrato

do Contrato no Diário Oficial da União - DOU e a entrega das “Garantias de Cumprimento do

Contrato”.

7. DO CREDENCIAMENTO

7.1.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e

intransferível, para acesso ao Sistema Comprasnet, provido pela Secretaria de Logística e

Tecnologia da Informação – SLTI - MPOG, por meio do sítio eletrônico

<http://www.comprasgovernamentais.gov.br>.

7.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de

identificação e senha pessoal, obtidas junto a SLTI, onde também deverão informar-

se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para

sua correta utilização.

7.2.O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório

para fins de habilitação.

7.3.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante

e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao RDC, na

forma eletrônica.

7.4.O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor

do sistema ou ao DNIT, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da

senha, ainda que por terceiros.

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7.5.No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema

eletrônico deve ser realizada pela empresa líder do consórcio.

8. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME

8.1.Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos,

poderá participar desta licitação:

8.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências

deste Edital e seus Anexos e que esteja devidamente credenciada no Sistema

Comprasnet, no endereço eletrônico <http://www.comprasgovernamentais.gov.br/>,

munida de chave de identificação e de senha;

8.1.2. A empresa poderá apresentar propostas para um ou mais lotes, se for o caso, e no caso

de consórcios, desde que mantida a mesma composição societária.

8.1.3. A empresa estrangeira deverá atender as Resoluções nº 1.025 de 30/10/2009 do

Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA e a Resolução

1.050, de 13/12/2013, que revoga o § 2° do art. 28 e o art. 79 da Resolução nº 1.025 –

CONFEA.

8.2.Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:

8.2.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta

ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;

8.2.2. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o DNIT,

durante o prazo da sanção aplicada;

8.2.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção

aplicada;

8.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

8.2.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial,

recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;

8.2.5.a. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e

extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do

plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo

juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.

8.2.6. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Edital;

8.2.7. Empresa submissa a concurso de credores;

8.2.8. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão do DNIT ou responsável pela

licitação ou empregado contratado por esta Autarquia.

8.2.9. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios

e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção

e no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei nº 8.443/1992, observando o

contraditório e a ampla defesa a todos os interessados.

8.3.Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica,

comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou

jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os

fornecimentos de bens e serviços a estes necessários;

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8.4.A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos,

cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos

preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade

das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

9. DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO

9.1.Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, limitado a 02

(duas) empresas.

9.2.Para fins de habilitação, deverá ser apresentado o compromisso público ou particular de

constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, atendidas as condições previstas no

Art. 51 do Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011 e aquelas estabelecidas neste Edital;

9.3.Ficam vedadas a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio e a

participação isolada da consorciada, bem como de profissional em mais de uma EMPRESA,

ou em mais de um consórcio;

9.4.A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de

fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade

de todos os documentos que forem apresentados;

9.5.As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos

demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por

escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e

Documentos, discriminando a EMPRESA líder, estabelecendo responsabilidade solidária dos

integrantes pelos atos praticados pelo consórcio;

9.6.O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do

objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;

9.7.Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou

composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua

habilitação, salvo quando expressamente autorizado pelo DNIT;

9.8.Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se

constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará

denominação própria, diferente de seus integrantes;

9.9.Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato

decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado

por quem tenha competência em cada uma das EMPRESAS. O Contrato de consórcio deverá

observar, além dos dispositivos legais e cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas

deste Edital.

9.10. A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico-operacional exigidas neste

Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas.

10. DA SUBCONTRATAÇÃO

10.1. Será permitida a subcontratação para as atividades que não constituem o escopo

principal do objeto e os itens exigidos para comprovação técnica operacional ou profissional,

até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do orçamento, desde que previamente

autorizada pela Diretoria Colegiada do DNIT.

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10.1.1. Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais, como

requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida a apresentação de atestados

que comprovassem execução de serviço com características semelhantes.

10.2. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a

CONTRATANTE quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.

10.3. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, com

parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a Subcontratada cumpre os requisitos

de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.

10.3.1. A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o

pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s)

subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder à exigida para

habilitação nesta licitação.

10.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da

CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e

coordenação das atividades da Subcontratada, bem como responder perante o

CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao

objeto da subcontratação.

11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME

11.1. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público do DNIT, denominado Presidente da

COMISSÃO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no

endereço eletrônico <http://www.comprasgovernamentais.gov.br>.

11.2. A operacionalidade do Sistema Comprasnet é de responsabilidade da SLTI/MPOG, junto

a qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e

receber instruções detalhadas para sua correta utilização;

11.3. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha

pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da

PROPOSTA, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário

estabelecidos neste Edital;

11.4. O encaminhamento da PROPOSTA pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às

exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as

transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e

verdadeiras sua PROPOSTA e seus lances;

11.5. Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do RDC, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da

inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

11.6. Se ocorrer a desconexão do Presidente no decorrer da etapa de lances, e o sistema

eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem

prejuízo dos atos realizados.

11.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do RDC

Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente

praticados, somente após comunicação expressa do presidente aos participantes, no sítio

eletrônico <http://www.comprasgovernamentais.gov.br>.

11.8. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou

quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o

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processo de formulação de lances, a sessão do RDC Eletrônico será definitivamente

interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive

com nova publicação do aviso.

11.9. No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira

responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.

11.10. A abertura da sessão pública deste RDC, conduzida pelo Presidente da COMISSÃO

de Licitação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico

<http://www.comprasgovernamentais.gov.br>.

11.11. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Presidente e os Licitantes ocorrerá

exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema

eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail;

11.12. O Presidente verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente,

aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

11.13. Somente os Licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances.

11.14. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema,

com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes.

12. DO ENVIO DA PROPOSTA

12.1. A participação no RDC eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação

e de senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, no valor

total do item.

12.2. Após a divulgação do edital, os Licitantes deverão encaminhar PROPOSTA inicial com

o valor GLOBAL na Moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão,

exclusivamente por meio do sistema eletrônico – <www.comprasgovernamentais.gov.br>

- quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

12.2.1. As propostas possuem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data

da entrega da mesma;

12.3. No momento do envio da proposta o Licitante deverá declarar por meio do sistema

eletrônico em campo específico:

12.3.1. Que está ciente com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de

que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

12.3.2. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente

processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

12.3.3. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18

(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16

(dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz,

nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;

12.3.4. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante

ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III, do art.

5° da Constituição Federal;

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12.3.5. Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente,

de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2, de 16 de setembro

de 2009, da SLTI/MPOG;

12.3.6. Cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, bem

como de que está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49

da referida Lei Complementar, no caso das Microempresas – ME e Empresas de

Pequeno Porte – EPP;

12.4. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo presidente,

na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo

necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.

12.5. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante estará sujeita à tipificação

no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como

nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido

administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital.

12.6. Até a abertura da sessão, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta

anteriormente apresentada.

12.7. Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema Comprasnet o Licitante deverá fazer a

descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição

detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições da proposta do tipo “conforme

edital”.

12.8. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das

condições estabelecidas neste edital e seus anexos, implicando na plena aceitação destas pelo

proponente.

12.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital

e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

12.10. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o

direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer

outro pretexto.

12.11. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste

certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante

pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.

12.12. Qualquer elemento que possa identificar o Licitante importará na desclassificação da

proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

12.13. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

13. DA FASE DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO

13.1. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances

públicos, sucessivos e com preço decrescente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.

13.2. Durante o transcurso da sessão, os Licitantes terão informações, em tempo real, do valor

do menor preço registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante;

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13.3. Será permitido aos Licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa.

Serão considerados intermediários os lances cujos preços forem iguais ou superiores ao menor

ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante, e registrado no sistema

pela própria Licitante;

13.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-

se a Licitante desistente às sanções previstas neste Edital.

13.5. Durante a fase de lances, o Presidente poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor

seja manifestamente inexequível.

13.6. A primeira etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Presidente

da COMISSÃO que informará, com 5 (cinco) minutos de antecedência, o horário previsto

para o início do tempo de iminência;

13.7. Decorrido o prazo fixado pelo Presidente da COMISSÃO, o sistema eletrônico iniciará

a segunda fase, encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, após o que

transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo

sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances;

13.8. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á através dos

seguintes critérios, nesta ordem:

I. Disputa final, em que os Licitantes empatados poderão apresentar nova proposta

fechada em ato contínuo à classificação;

II. Avaliação do desempenho contratual prévio dos Licitantes, desde que exista sistema

objetivo de avaliação instituído;

III. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

IV. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no

desenvolvimento tecnológico no País;

V. Sorteio;

13.9. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada

em segundo lugar for de pelo menos dez por cento, a COMISSÃO poderá admitir o reinício

da disputa aberta para a definição das demais colocações, fase em que os Licitantes serão

convocados a reapresentar lances.

13.9.1. Neste caso, os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação no

Sistema Comprasnet.

13.10. A Licitante melhor classificada será convocada para reelaborar e apresentar à

administração pública, por meio eletrônico, a PROPOSTA adequada ao lance vencedor, no

prazo de 24 (vinte e quatro) horas, juntamente com a Documentação Complementar de

Habilitação, sujeitando-se a Licitante às sanções previstas neste Edital.

13.11. Após o julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à

Comissão e Licitação, por meio eletrônico, o Quadro 01 – Planilha Resumo e o Quadro 02

Cronograma Físico-Financeiro , no prazo estabelecido no edital de licitação.

13.12. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente poderá

encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado lance

mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não

se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.

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13.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos

demais Licitantes.

13.14. O Presidente anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa

de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da

aceitação do lance de MENOR PREÇO.

13.15. Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o MENOR PREÇO.

14. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

14.1. A Licitante vencedora deverá providenciar a documentação relativa à PROPOSTA DE

PREÇO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da solicitação, anexando na

opção “Enviar anexo”, respeitado o limite do sistema eletrônico de 50MB, podendo ser

incluídos quantos arquivos forem necessários, os seguintes documentos:

14.1.1. Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇO, conforme ANEXO VII –

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO;

14.1.2. Os documentos indicados no item 4 do Anexo I – Termo de Referência.

14.2. Por motivo de força maior, caso o Licitante não consiga enviar a documentação relativa à

PROPOSTA DE PREÇO no prazo de 24 horas, enviar a documentação via e-mail para

<[email protected]>.

14.3. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu

menor preço) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada caso:

14.3.1. Contenha vícios insanáveis;

14.3.2. Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório;

14.3.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento

estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no caput do art. 9º do

Decreto 7.581/11.

14.3.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração

Pública; ou

14.3.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento

convocatório, desde que insanável.

14.4. A COMISSÃO de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da

proposta ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada.

14.4.1. Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferiores a 70%

(setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do

valor do orçamento estimado pela administração pública, ou

b) Valor do orçamento estimado pela Administração Pública.

14.5. A administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade

da sua proposta.

14.6. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível

com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes

de produtividade adotados nas composições do valor global.

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14.7. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem

fornecidos pelo Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da

remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.

14.8. O percentual de desconto apresentado pelos Licitantes deverá incidir linearmente sobre

os preços de todos os itens do orçamento estimado constante do instrumento convocatório, nos

termos do Parágrafo único.do Art. 27 do Decreto n° 7.581/2011.

15. DA HABILITAÇÃO

15.1. A comprovação do cumprimento das exigências relativas à HABILITAÇÃO

JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARIDADE

FISCAL e TRABALHISTA pela Licitante que tiver ofertado o menor preço será realizada:

15.1.1. Mediante consulta “on-line” no Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores – SICAF, sendo verificados os níveis validados referentes a:

I. Credenciamento

II. Habilitação jurídica

III. Regularidade Fiscal Federal

a) Receita Federal do Brasil – Receita

b) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS

c) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

IV. Regularidade Fiscal Estadual/Municipal

a) Receita Estadual/Distrital

b) Receita Municipal

V. Qualificação Econômico-Financeira

a) A comprovação de boa situação financeira da empresa através dos Índices de

Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que

deverão ser maiores que 1,00 (um inteiro);

15.1.1.a. Será verificada a composição societária das empresas a serem contratadas,

no sistema SICAF, para comprovar a inexistência de servidores do órgão

contratante na relação de sócios.

15.1.1.b. Os Licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no

SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, de

acordo com as diligências realizadas pela COMISSÃO de Licitação.

15.1.2. Caso a Licitante não esteja com sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e

Qualificação Econômico-Financeira válidas perante o SICAF e sítio oficial

correspondente e apresente cópia do Recibo de Solicitação de Serviço entregue à

sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, na sessão pertinente, nos

termos do art. 37 da Instrução Normativa nº 2, de 11/10/2010, a COMISSÃO fará

diligência junto à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação –SLTI.

15.1.3. A COMISSÃO verificará mediante consulta “on line” nos respectivos sítios

eletrônicos dos órgãos oficiais:

15.1.3.a. A Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU –

<https://contas.tcu.gov.br>;

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15.1.3.b. A existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional

de EMPRESAS Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da

Transparência <http://www.portaltransparencia.gov.br>;

15.1.3.c. A existência de registros impeditivos de contratação por improbidade

administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de

improbidade administrativa disponível no Portal do CNJ;

15.1.3.d. A validação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT perante

a Justiça do Trabalho, ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa,

expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), da sede da Licitante,

nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,

aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei

nº 12.440, de 07/07/2011;

15.1.4. A Licitante vencedora deverá providenciar a DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-

FINANCEIRA e REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA no

prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da solicitação, anexando

na opção “Enviar anexo”, respeitado o limite do sistema eletrônico de 50MB,

podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários, os seguintes

documentos:

15.1.4.a. Certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial,

expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da Licitante, Justiça Comum;

15.1.4.a.1. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e

extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a

homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e

apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a

aptidão econômica e financeira para o certame.

15.1.4.a.2. Em se tratando de Licitante subsidiária integral, caso sua empresa

controladora esteja em recuperação judicial, deverá ser apresentado

Termo de Compromisso no qual a Licitante assegure que manterá a

capacidade técnica, econômica, financeira e operacional, com vista a

assegurar a execução do contrato.

15.1.4.b. Contrato social e suas alterações ou o contrato social consolidado.

15.1.4.c. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício

social, onde a Licitante deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez

por cento) do valor de sua PROPOSTA FINAL;

15.1.4.c.1. Em se tratando de Consórcio, fica estabelecido um acréscimo de

30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a Licitante

individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada

consorciado, na proporção de sua respectiva participação;

15.1.4.c.2. O que trata o subitem anterior não é aplicável aos consórcios

compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de

pequeno porte, em consonância com o art. 51, § 6°, do Decreto

n.º 7.581/2011.

15.1.4.d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT perante a Justiça do

Trabalho, ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, expedida pelo

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Tribunal Superior do Trabalho (TST), da sede da Licitante, nos termos

do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo

Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 12.440, de

07/07/2011;

15.1.4.e. Compromisso de constituição do Consórcio, se for o caso;

15.1.4.f. Credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato.

15.2. A Licitante vencedora deverá providenciar a DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA no prazo de 24 (vinte e quatro)

horas contados a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo” respeitado o limite

do sistema eletrônico de 50MB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários, os

seguintes documentos:

15.2.1. Certidão comprobatória de inscrição ou registro da Licitante e dos profissionais

indicados para comprovação da capacidade técnico-profissional, no respectivo

Conselho de Classe da região a que estiver vinculada, que comprove o exercício

da atividade relacionada com o objeto da licitação;

15.2.2. Declaração formal emitida pela Licitante de que os equipamentos necessários

para execução da Obra/Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão

disponíveis e em perfeitas condições de uso por ocasião de sua utilização. Esses

equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pelo DNIT, por ocasião de

sua utilização e sempre que necessário.

15.2.3. Atestado de Visita emitido pelo DNIT, em nome da Licitante, de que ela,

preferencialmente, por intermédio de integrante do seu quadro de Responsáveis

Técnicos, visitou os locais onde serão executadas as obras/serviços, tomando

conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na

execução dos mesmos até o dia de realização do certame;

15.2.3.a. A empresa Licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste

caso, necessário apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração

formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno

conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos,

e sobre o local do serviço, assumindo total RESPONSABILIDADE por esta

declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento

declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.

15.2.4. As capacidades técnico-operacional e profissional deverão ser comprovadas

conforme disposto no Item 6 do Anexo I – Termo de Referência.

15.2.5. O “profissional técnico indicado” deverá apresentar comprovação por meio de

“Atestado” e/ou “Certidão” e/ou “Declaração” de capacidade técnica de serviços

similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, que

se restrinja aos itens de maior relevância técnica e financeira contidos no objeto a

ser licitado de acordo com o especificado no item 6 do Termo de Referência –

Anexo I. Os itens de maior relevância são entendidos como aqueles que constem

do objeto licitado em valor igual ou superior a 4% (quatro por cento), conforme

art. 1º e 2º, da Portaria DNIT n° 108 de 01/02/2008. O “profissional técnico

indicado” (responsável) só poderá representar uma única empresa, sob pena de

inabilitação das Licitantes, sem prejuízo dos critérios estabelecidos no Termo de

Referência.

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15.2.6. A Licitante deverá apresentar devidamente preenchido, conforme atestados de

capacidade técnico-profissional apresentados, o Anexo II Quadro 01 –

RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELOS PROFISSIONAIS

DETENTORES DE ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

POR EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA

LICITAÇÃO;

15.2.7. A Licitante deverá apresentar devidamente preenchido, conforme atestados de

capacidade técnico-operacional apresentados, o Anexo II Quadro 02 –

RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE

COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO;

15.2.8. Para cada um dos serviços executados e relacionados no Anexo II Quadros 01 e

02, deverá ser anexado atestado e/ou certidão comprovando a execução dos

mesmos.

15.2.8.a. Os atestados e/ou certidões deverão ser emitidos por pessoas jurídicas de

direito público ou privado contratantes dos serviços e, quando couber, registrados

pelo Conselho Regional competente e acompanhados das respectivas Certidões

de Acervo Técnico (CAT) expedidas por aqueles Conselhos.

15.2.8.b. Nos referidos atestados e/ou certidões deverá constar o nome do profissional

indicado e a função desempenhada (para fins de capacidade técnico-profissional),

o número do(s) contrato(s), nomes do contratado, do contratante e a discriminação

dos serviços e quantitativos executados.

15.2.8.c. Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnico

profissional, ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo Conselho de Classe

competente, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos

serviços; local de execução; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s)

profissional(is) e número(as) de registro(s) no Conselho de Classe competente;

15.2.9. A Licitante deverá apresentar devidamente preenchido o Anexo II Quadro 03 -

RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE.

15.2.10. A Licitante deverá apresentar devidamente preenchido o Anexo II Quadro 04

- IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE

TÉCNICA para cada profissional constante do Anexo II Quadro 03.

15.2.11. Termo de Compromisso de Execução dos Serviços e de Cessão de Direitos

Autorais de cada um dos profissionais relacionados na Equipe Técnica Mínima,

conforme modelo ANEXO VIII - TERMO DE COMPROMISSO DE

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

PATRIMONIAIS (MODELO);

15.2.12. Termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais

indicados pela Licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica,

declarem que participarão, a serviço da Licitante, das obras ou serviços. Este

termo deverá ser firmado pelo representante da Licitante com o ciente do

profissional conforme ANEXO IX - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO

QUALIFICADO (MODELO);

15.2.12.a. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da

capacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço

objeto da licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por

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profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada

pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior.

15.2.13. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da

capacidade técnico-profissional deverão pertencer ao quadro permanente do

Licitante, na data prevista para entrega da proposta.

15.2.14. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:

15.2.14.a. Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;

15.2.14.b. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou

limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se

tratando de sociedade anônima;

15.2.14.c. Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência

Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;

15.2.14.d. Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de

Classe competente da Sede ou Filial da Licitante onde consta o registro do

profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos:

15.2.14.d.1. Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada

no Ministério do Trabalho; ou

15.2.14.d.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do

profissional; ou

15.2.14.d.3. Contrato Social ou último aditivo se houver; ou

15.2.14.d.4. Contrato de prestação de serviço futuro, sem vínculo

empregatício.

15.2.14.e. Profissional contratado: contrato de prestação de serviço ou contrato de

prestação de serviço futuro.

15.2.15. Quando a certidão e/ou atestado não for emitido pelo contratante principal do

serviço, deverão ser apresentados os documentos a seguir:

15.2.15.a. Declaração formal do contratante principal, confirmando que o Licitante

tenha participado da execução do serviço objeto do contrato;

15.2.15.b. Autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste

o nome do Licitante subcontratado para o qual se está emitindo o atestado;

15.2.15.c. Contrato firmado entre o contratado principal e o Licitante

subcontratado;

15.3. O envio da documentação relativa à PROPOSTA, à HABILITAÇÃO JURÍDICA,

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARIDADE FISCAL e

TRABALHISTA e à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA estará limitado a 50MB, podendo ser

incluídos quantos arquivos forem necessários desde que o somatório não ultrapasse este limite.

15.4. Toda a DOCUMENTAÇÃO (proposta, habilitação jurídica, qualificação econômico-

financeira, qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista) deverá ser entregue Serviço

de Cadastro e Licitações, Rua Martim de Carvalho, nº 635- 4 andar – Santo Agostinho , de 2ª

a 6ª feira (dias úteis), das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, no prazo

máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação

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das propostas e convocação pelo presidente da COMISSÃO, em envelope opaco e lacrado,

contendo as seguintes indicações no seu anverso:

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

RDC ELETRÔNICO Nº ____/201_ - __.

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE

15.4.1. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser

apresentadas em seus originais ou cópias devidamente autenticadas, devendo estar

encadernadas, rubricadas pelo representante legal da Licitante e numeradas

sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;

15.4.2. Em se tratando de consórcio, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão

ser apresentados em relação à cada empresa consorciada.

15.5. Na hipótese da Licitante vencedora na etapa de lances ser considerada inabilitada, serão

requeridos e analisados a proposta e os documentos de habilitação do Licitante subsequente,

por ordem de classificação;

15.6. A hipótese que trata o subitem anterior poderá ser realizada mais de uma vez, até que

se obtenha uma Licitante habilitada, sempre observando que sua proposta deverá estar abaixo

do orçamento referencial do DNIT, sendo o Presidente da COMISSÃO responsável por

negociar uma proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

16. DOS RECURSOS

16.1. Divulgada a decisão da COMISSÃO, em face do ato de julgamento (declaração do

vencedor), se dela discordar, a Licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor

recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata;

16.1.1. A Licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta

ou da habilitação deverá manifestar imediatamente, através do sistema, após o término

de cada sessão a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão;

16.1.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará

imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o Subitem 14.1;

16.1.3. É assegurada aos Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus

interesses.

16.2. Serão desconsiderados pelo Presidente da COMISSÃO os recursos interpostos fora do

sistema eletrônico Comprasnet.

16.3. Caso o Presidente decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela

Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão

do Presidente antes da adjudicação.

16.4. Caso não ratifique a decisão do Presidente, a Autoridade Competente determinará as

medidas que julgar cabíveis no caso.

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16.5. O recurso contra a decisão do Presidente não terá efeito suspensivo.

16.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Serviço

de Cadastro e Licitações, Rua Martim de Carvalho, nº 635- 4 andar – Santo Agostinho , de 2ª

a 6ª feira (dias úteis), das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min

16.7. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no

seguinte endereço eletrônico: <http://www.dnit.gov.br/licitacoes>.

16.8. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento;

16.9. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste EDITAL

e seus ANEXOS não serão conhecidos;

16.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS, excluir-se-á o

dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

16.11. Os prazos previstos neste EDITAL e seus ANEXOS iniciam e expiram exclusivamente

em dia de expediente no âmbito do DNIT.

17. DO ENCERRAMENTO

17.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o DNIT poderá negociar

condições mais vantajosas com o primeiro colocado;

17.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a

Autoridade Competente que poderá:

a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;

b) anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;

c) revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou

d) adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão

requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do contrato.

17.2.1. Encerrada a licitação, a COMISSÃO divulgará no site do DNIT os atos de

adjudicação do objeto, de homologação do certame, bem como os valores do

orçamento previamente estimado para a contratação;

17.3. É facultado ao DNIT, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste

Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o

Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições

estabelecidas:

17.3.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da

Lei 12.462/2011 e neste edital;

17.3.2. Convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração

do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo Licitante vencedor.

17.3.3. Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem

acima, o DNIT poderá convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes, desde

que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação,

inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.

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18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

18.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor

correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato , que será liberada de acordo com

as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993,

desde que cumpridas as obrigações contratuais.

18.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a

aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de

atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

18.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover

a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas,

conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;

18.1.3. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:

18.1.3.a. A Caução em dinheiro deverá ser efetuada em conta de caução, obrigatoriamente

da Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº 1.737/79, art. 1º, inciso IV),

vinculada ao DNIT.

18.1.3.b. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de

Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula

estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de

recolhimento ao DNIT;

18.1.3.c. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro

Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira

de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições

financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de

Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente

negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar

gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

18.1.4. FIANÇA BANCÁRIA conforme ANEXO X – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA

- GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO): carta de

fiança fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada em cartório de

registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei 6.015/73, art. 129,

acompanhada de:

18.1.4.a. Cópia autenticada do estatuto social do banco;

18.1.4.b. Cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do

banco;

18.1.4.c. Cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando

de procurador do banco;

18.1.4.d. Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de

fiança.

18.1.5. SEGURO-GARANTIA – entrega da apólice, inclusive digital, emitida por

Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:

18.1.5.a. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR

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SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;

18.1.5.b. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao

site

<https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp>.

18.1.5.c. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais contemplar

Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO

(TOMADOR) em relação à obra.

18.1.5.d. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste edital como condição

geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa

justificativa a ser aceita pela Autarquia.

18.1.5.e. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:

18.1.5.e.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o

número do Contrato;

18.1.5.e.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;

18.1.5.e.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (DNIT);

18.1.5.e.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);

18.1.5.e.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da

apólice).

18.1.5.f. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a

execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo

56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do

objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses

abaixo previstas:

I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for

definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo

segurado ou devolução da apólice;

II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;

III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite

máximo de garantia da apólice;

IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais

haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação

garantida for extinta, para os demais casos; ou

V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se

estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular

SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.

18.2. As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus

endossos e aditamentos, devem expressar o DNIT como SEGURADA e especificar

claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo

Aditivo a que se vincula;

18.3. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será

liberada após a integral execução do Contrato, desde que a Licitante CONTRATADA tenha

cumprido todas as obrigações contratuais.

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18.4. A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução de Contrato, o prazo para

recebimento definitivo da obra, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou

alteração efetiva no Contrato;

18.5. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, inclusive quando

houver acréscimo de objeto;

18.6. Na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador

dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.

18.7. A Licitante deverá apresentar o Termo de Compromisso relativo à Garantia Caucionária

conforme ANEXO XI - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO).

19. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

19.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no

Termo de Referência, anexo I deste Edital.

20. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA

20.1. A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias, após formalmente convidada, para

assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste Edital;

20.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado

pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pelo

DNIT.

20.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem

precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;

20.3. A CONTRATADA deverá atender a Instrução de Serviço nº. 03 de 04 fevereiro de 2011,

que dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental da Contratada – RAC, bem como,

comprometer-se a cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas do DNIT, da

Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego,

e demais legislações pertinentes.

20.4. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público

Federal - CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;

20.5. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer

obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer

modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como

se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;

20.6. As obrigações da contratada estão definidas nos Anexos I e VI.

20.7. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira

responsabilidade da contratada.

20.8. A contratada deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros

contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou

Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo.

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20.9. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s),

decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto

desta licitação.

20.10. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra

são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e

omitido em outro será considerado especificado e válido.

20.11. A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do

ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato,

observando a legislação tributária vigente.

20.12. O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços

propostos pela Licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e

bonificações.

20.13. A Contratada deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do

serviço, para representá-lo na execução do contrato (art. 68 da Lei 8.666/93).

20.14. A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para o DNIT, no canteiro de

obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços

por parte do DNIT com área mínima de 50m², bem como meios de transporte adequados para

a fiscalização das obras pelo DNIT.

20.15. A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento,

de acordo com os modelos adotados pelo DNIT, que deverão ser afixadas em local apropriado,

enquanto durar a execução dos serviços.

20.16. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para o DNIT e no interesse da

segurança dos usuários da rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas

adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a

sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas do DNIT, da ABNT e do

Ministério do Trabalho.

20.17. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira

responsabilidade do contratado.

20.18. O Contratado deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade

Técnica (ART).

21. DOS PAGAMENTOS

21.1. Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, definidas pela Instrução de Serviços 01/2014 - DNIT, cujos valores serão obtidos com o produto dos quantitativos

efetivamente executados, pelos respectivos preços unitários propostos. Sobre os valores obtidos serão incididos os percentuais propostos para Encargos Sociais, Custos

Administrativos, Remuneração da Contratada e Despesas Fiscais; 21.2. Os pagamentos dos serviços executados mensalmente se processarão na forma de

EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, sendo medidos e pagos em conformidade com os

itens previstos no orçamento referencial do DNIT e os respectivos valores propostos pela empresa vencedora da licitação, executados no período da medição, dentro dos limites

previstos no Cronograma Físico-Financeiro.

21.3. As demais cláusulas são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.

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22. REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA

22.1. Os preços contratuais, em Reais, para a execução das obras, serão reajustados pelo índice

de reajustamento de obras rodoviárias, fornecido pela Fundação Getúlio Vargas – FGV e de

acordo com a Instrução de Serviço nº 04/2012, disponibilizada no site do DNIT.

22.2. Decorrido período superior a 1 (um) ano, contado a partir do mês base do orçamento, o

reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices

do 1º mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.

22.3. Não se admitirá como encargo financeiro, juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.

22.4. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista deverão ser atualizados

financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso, conforme o

disposto no Art. 36, § 4°, da IN 02/2008, após decorridos 30 dias contados a partir da data

do atestado de conformidade e entrega da nota fiscal.

22.5. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida a seguir.

VI

IIR i *

0

0

Onde:

R = Valor da parcela de reajustamento procurado

I0 = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT

I1 = Índice de preço referente ao mês de reajustamento

V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado

22.6. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e

caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa

da CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO do

DNIT;

22.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não

possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o

que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;

22.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice

oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

23. DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-

FINANCEIRO 23.1. DOS ADITIVOS:

23.1.1. No caso de adoção do regime de empreitada por Preço Global deverão ser observadas

as seguintes condições:

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23.1.2. No cálculo do valor da proposta, poderão ser utilizados custos unitários diferentes

daqueles previstos, desde que o valor global da proposta e o valor de cada etapa

prevista no cronograma físico financeiro seja igual ou inferior ao valor calculado a

partir do sistema de referência utilizado;

23.1.3. Em “situações especiais”, devidamente comprovadas pelo Licitante em relatório

técnico circunstanciado, aprovado pela administração pública, os valores das etapas

do cronograma físico financeiro poderão exceder o limite fixado.

23.1.4. As alterações do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos

objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não

decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites

previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

23.1.5. Nos termos do artigo 19 § 2º da lei 12.462/2011, o julgamento do maior desconto

terá como referência o preço global fixado no instrumento convocatório, sendo o

desconto estendido aos eventuais termos aditivos.

23.2. DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:

23.2.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato, assinado e publicado, considera-se

mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

23.2.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos

unitários do orçamento estimado pela Administração Pública não poderá ser

reduzida, em favor do contratado, em decorrência de aditamentos contratuais que

modifiquem a composição orçamentária;

23.2.3. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos

técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.

24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

24.1. Sem prejuízo das regras previstas no art. 47 da Lei nº 12.462/11, e no Capítulo IV da Lei nº

8.666/93, comete ato passível de sanção o Licitante que:

24.1.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato,

inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 da Lei

n° 12.462/2011;

24.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar

documento falso;

24.1.3. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem

motivo justificado;

24.1.4. Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente,

devidamente justificado;

24.1.5. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;

24.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;

24.1.7. Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.

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24.2. As sanções aplicáveis são advertência, multa, suspensão temporária de participação em

licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do

estabelecido no art. 47 da Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011, no Capítulo IV da Lei nº

8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa do DNIT nº 04, de 23 de novembro

de 2015, publicada no Diário Oficial da União - DOU n° 255, Seção I, Págs. 62/64, do dia

25 de novembro de 2015, ou outra que venha substitui-la e demais disposições da legislação

vigente. A Instrução Normativa encontra-se disponível no endereço eletrônico

<http://www.dnit.gov.br/instrucoes-normativas/instrucoes-de-servicos>.

24.3. Os percentuais de multa e as demais penalidades estão previstas no Termo de Referência,

conforme Minuta do Contrato.

24.4. O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR referente

às infrações praticadas pelos contratados e pelos Licitantes é o previsto na Instrução

Normativa do DNIT nº 04, de 23 de novembro de 2015, ou outra que venha substitui-la.

25. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS

25.1. A visita técnica poderá ser acompanhada por Engenheiro da Unidade Local de Teófilo

Otoni/MG, que a certificará, expedindo o necessário Atestado de Visita. Esse atestado será

Juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei

8.666/93 de 21/06/93.

25.2. A visita deverá ser agendada com antecedência junto à Unidade Local (UL) de Teófilo

Otoni, da Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais – SREMG/DNIT e deverá

ocorrer até o dia útil anterior a abertura da Proposta.

25.3. Horário de atendimento da UL-Teófilo Otoni – SREMG/DNIT ao público: de 08:00h às

12:00h e das 13:00h às 17:00h. Qualquer informação em relação à visita poderá ser obtida

junto à UL-Teófilo Otoni – SREMG/DNIT através dos telefones (33) 3521-1606 ou (33)

3521-1363..

25.4. A Licitante não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato.

25.5. Caso a Licitante não queira participar da visita, deverá apresentar, em substituição ao

atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades

da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos

trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração,

ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer

alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.

26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1. Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no Aviso da licitação e

durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta

forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

26.2. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pelo Presidente da

COMISSÃO;

26.2.1. Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das Licitantes participantes,

das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação da(s)

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vencedora(s) e da manifestação da intenção de interposição de recurso(s), se for o

caso;

26.2.2. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.

26.3. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus

Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA submete a Licitante à aceitação

incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o

conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de

qualquer pormenor;

26.3.1. No caso de eventual divergência entre o EDITAL de Licitação e seus ANEXOS,

prevalecerão as disposições do primeiro.

26.4. A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento

apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata

desclassificação da Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a

rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;

26.5. O DNIT reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público

ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar sine die ou

prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA ou da

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou

desqualificar qualquer Licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade

financeira, técnica ou comercial da Licitante, sem que isto gere direito à indenização ou

ressarcimento de qualquer natureza;

26.6. É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a

substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações,

corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do

processo;

26.7. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da

proposta, deverá a Licitante, independente de comunicação formal do DNIT, revalidar, por

igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;

26.8. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato

vinculado a esta licitação, fica eleito o foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, com

exclusão de qualquer outro.

............... , ......... de .......................... de 20.....

Assinatura da autoridade competente

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DAS

OBRAS DE IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO NA BR-

367/MG, TRECHO DIVISA BA/MG (SALTO DA DIVISA) –

ENTRº BR-259(B) (GOUVEIA), SUBTRECHO ENTRº BR-251

(SALTO DA DIVISA) – ENTRº MG-406 (ALMENARA),

SEGMENTO km 0,0 – km 61,6, COM EXTENSÃO DE 61,6 km,

PNV 367BMG0070 – 367BMG0080 – LOTE 01

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ÍNDICE

1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DA ADOÇÃO DO RDC

2. DEFINIÇÃO

3. DO ORÇAMENTO E PREÇO DE REFERÊNCIA

4. PROPOSTA

5. REMUNERAÇÃO OU PRÊMIO

6. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

7. AMOSTRA/LAUDO TÉCNICO/PROVA DE CONCEITO

8. LOCAL/PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

9. GARANTIAS E SEGUROS

10. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR

11. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE

PAGAMENTO

12. FISCALIZAÇÃO

13. REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA

14. CRONOGRAMAS

15. DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

16. ASSINATURAS

ANEXO I PROJETO

ANEXO II QUADROS DE 01 A 04

QUADRO 01: RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE,

COMPATÍVEL COM O OBJETO DA LICITAÇÃO

QUADRO 02: RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS POR PROFISSIONAL(IS)

DETENTOR DE ATESTADO(S) DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO E

SERVIÇO(S) COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO

QUADRO 03: RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

QUADRO 04: IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA

ANEXO III QUADROS 01 A 03

QUADRO 01: CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

QUADRO 02: CRITÉRIOS DE PAGAMENTO

QUADRO 03: QUADRO DE QUANTIDADES

ANEXO IV LICENÇA AMBIENTAL E CONDICIONANTES (LP +LI Nº 179)

ANEXO V TERMO DE REFERÊNCIA ESPECÍFICO (TRE) EMITIDO PELO INSTITUTO DO

PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (IPHAN) – PROCESSO Nº

01514.005027/2017-18

ANEXO VI DESAPROPRIAÇÃO

Trata-se de licitação na modalidade RDC, do tipo menor preço, com regime de execução empreitada

por preço global para a contratação de empresas para a execução das obras de implantação e

pavimentação na BR-367/MG, trecho Divisa BA/MG (Salto da Divisa) – Entrº BR-259(B) (Gouveia),

subtrecho Entrº BR-251 (Salto da Divisa) – Entrº MG-406 (Almenara), segmento km 0,0 – km 61,6,

com extensão de 61,6 km, PNV 367BMG0070 – 367BMG0080 – LOTE 01, de acordo com as normas

pertinentes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Associação

Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), atendendo as exigências e demais condições e especificações

expressas no projeto executivo, aprovado por meio da Portaria nº 404/2017, de 16 de novembro de

2017, publicada no Boletim Administrativo nº 221 de 20 de novembro de 2017.

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1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DA ADOÇÃO DO RDC

1.1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

Este empreendimento é parte integrante do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), daí a

prioridade do Governo na sua efetivação.

A BR-367 tem seu início no estado da Bahia, no entroncamento com a rodovia estadual BA-001

(interseção para Santa Cruz de Cabrália, próxima à cidade de Porto Seguro). A rodovia segue asfaltada

até a BR-101, com extensão de 62,6 km. A partir deste cruzamento, a rodovia BR-367 encontra-se no

Plano Rodoviário Nacional (PNV) como rodovia planejada até a divisa com o estado de Minas Gerais.

Essa rodovia fica interrompida entre a BR-101 e a cidade de Salto da Divisa, já no estado de Minas

Gerais; para voltar à BR-367, o usuário deve trafegar pela BR-101, em direção ao norte, até a cidade

de Itagimirim (cerca de 38 km), e virar à esquerda na BA-275, numa extensão aproximada de 42 km.

Já no estado de Minas Gerais, a partir do km 0,0, nas proximidades da cidade de Salto da Divisa, a

rodovia desenvolve-se pelo vale dos rios Jequitinhonha e Araçuaí até o entroncamento com a BR-259

(para Gouveia), com extensão aproximada de 654,8 km.

As principais cidades ao longo da rodovia são Salto da Divisa, Jacinto, Almenara, Jequitinhonha,

Araçuaí, Virgem da Lapa, Berilo, Chapada do Norte, Minas Novas, Turmalina, Couto de Magalhães,

Diamantina e Gouveia.

No estado de Minas Gerais a rodovia encontra-se asfaltada em quase toda a sua extensão, à exceção

dos segmentos entre os quilômetros 0,0 e 61,6 (objeto dessa licitação) e entre os quilômetros 332,9 e

392,6 (que se encontra em fase de projeto).

Ressalta-se que no trecho entre Jacinto e Almenara, apesar de o mesmo já estar implantado, existem

três seguintes pontes com estrutura de madeira que foram contempladas em um projeto do DERMG,

mas não foram executadas: do Córrego Rubim, no km 68,10; do Córrego do Cachorro, no km 83,00;

e do Córrego do Veado, no km 97,90.

A BR-367/MG é uma rodovia diagonal pertencente ao Plano Rodoviário Nacional, aprovado pela Lei

Federal Nº 5.917, de 10/09/1973, com diretriz de traçado orientada predominantemente no rumo

Nordeste/Sudeste, na extensão total de 695 km. Essa via transpõe os estados da Bahia e de Minas

Gerais, tendo como principais localidades, ao longo do seu percurso, os municípios de Santa Cruz de

Cabrália (BA), Coroa Vermelha (BA), Porto Seguro (BA), Araçuaí (MG), Diamantina (MG) e Gouveia

(MG).

O subtrecho em projeto possui aproximadamente 61,60 km de extensão e se desenvolve ao longo de

relevo predominantemente ondulado, seguindo a margem do Rio Jequitinhonha, sem, contudo,

apresentar características geométricas definidas.

Atualmente, sua função reside na principal via de ligação entre os municípios de Salto da Divisa,

Jacinto e Santa Maria do Salto.

Esse trecho possui grande relevância regional, devido à possibilidade futura de se tornar uma

importante alternativa de ligação entre o estado de Minas Gerais e o extremo sul da Bahia.

Através da interligação com outras vias arteriais, a BR-367 permitirá acesso à região Norte do Espírito

Santo, atendendo principalmente, as viagens de caráter turístico, com origem nas regiões Norte e

Nordeste de Minas Gerais.

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Como elevada potencialidade comercial, destaca-se a função de escoamento de grande parte do

rebanho bovino, extensivamente criado no baixo Jequitinhonha, sendo, posteriormente,

comercializado em cidades do Sul da Bahia para, em seguida, abastecerem os grandes mercados

consumidores mineiros e baianos.

O trecho atenderá, também, à demanda de transporte do granito extraído nos municípios de Medina,

Comercinho, Pedra Azul e Cachoeira do Pajeú, que abastecem inclusive, o mercado internacional,

sendo exportado através dos portos localizados no litoral baiano.

Após a implantação dos melhoramentos, prevê-se um maior desenvolvimento da agricultura familiar,

através da expansão da fruticultura e da lavoura branca (arroz, feijão, milho) dentre outras atividades

intensamente incentivadas na região pelo Governo Federal, através do Programa Nacional de

Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Por fim, conclui-se que a implantação desse subtrecho contribuirá positivamente como apoio essencial

para o desenvolvimento de toda a região diretamente afetada pela rodovia BR-367/MG.

A seguir, o mapa de situação, com destaque para o segmento que está sendo licitado.

1.2. DA ADOÇÃO PELO USO DO RDC

A adoção do RDC visa a ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os

licitantes; promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e

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benefícios para o setor público; incentivar a inovação tecnológica; assegurar o tratamento isonômico

entre os licitantes; buscar maior simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos

procedimentos para aplicação de recursos públicos e a seleção da proposta mais vantajosa para a

administração pública.

A adoção do presente RDC tem arrimo no art. 1.º inciso IV e VIII da Lei 12.462/2011.

A opção é pelo RDC ELETRÔNICO, em atendimento ao art. 13 da Lei nº 12.462/2001 e o art. 8º, II

c/c art. 13, do Decreto nº 7.581/2011 que indica que as licitações deverão ser realizadas

preferencialmente sob a forma eletrônica.

2. DEFINIÇÃO

2.1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO, INFORMAÇÕES ESSENCIAIS, RESPONSÁVEL E

CONTATO

2.1.1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO

Contratação de empresa para a execução das obras de implantação e pavimentação na BR-367/MG,

trecho Divisa BA/MG (Salto da Divisa) – Entrº BR-259(B) (Gouveia), subtrecho Entrº BR-251 (Salto

da Divisa) – Entrº MG-406 (Almenara), segmento km 0,0 – km 61,6, com extensão de 61,6 km, PNV

367BMG0070 a 367BMG0080 – LOTE 01, conforme condições constante do ANEXO I – Projeto.

2.1.2. INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais – SREMG/DNIT.

Unidade Local (UL): Teófilo Otoni/MG: telefone: (33) 3521-1606 e (33) 3521-1363.

RODOVIA: BR-367/MG

TRECHO: Divisa BA/MG (Salto da Divisa) – Entrº BR-259(B)

(Gouveia)

SUBTRECHO: Entrº BR-251 (Salto da Divisa) – Entrº MG-406 (Almenara)

SEGMENTO: km 0,0 ao km 61,6

EXTENSÃO: 61,6 km

CÓDIGO DO SNV: 367BMG0070 a 367BMG0080

LOTE 01

COORDENADAS GEOGRÁFICAS

(Sirgas 2000):

Início do segmento: X = 400.864,351 Y = 8.230.082,187

Fim do segmento: X = 351.976,565 Y = 8.216.815,883

REGIME DE EXECUÇÃO: regime diferenciado de contratações públicas (RDC) ELETRÔNICO, sob

regime de empreitada por PREÇO GLOBAL.

CÓDIGO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA: preencher 00002222-5

JUSTIFICATIVA DE LOTEAMENTO: não aplicável. Apesar da denominação de Lote 01, o

segmento é independente, pois o Lote 02 está localizado distante do segmento ora em licitação, de

forma descontínua. Caracteriza-se, portanto, em um único de lote de licitação.

SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL: em atendimento ao art. 4º, §1º da Lei nº 12.462/2011, devem

ser obedecidos os prescritos nas condicionantes da Licença Ambiental LP + LI Nº 179, de 26/7/2017,

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com autorização de supressão de vegetação, e válida até 26/7/2023, emitida pela Secretaria de Estado

de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

LICENÇA AMBIENTAL: LP + LI Nº 179, de 26/7/2017, com validade até 26 de julho de 2023.

No âmbito do licenciamento ambiental, a Lei Complementar nº 140/2011 e o Decreto nº 8.437/2015

dispõem que o órgão ambiental competente expedirá as licenças prévia, de instalação e de operação

do empreendimento. Para a Administração, caberá a competência de cumprir os procedimentos para a

obtenção de tais licenças.

Ficará a cargo da contratada a obtenção das licenças de jazidas e das áreas de apoio.

O Tribunal de Contas da União (TCU) possui entendimento sedimentado – aplicável, mutatis

mutandis, à espécie – no sentido de que não se pode deflagrar procedimentos licitatórios sem a licença

ambiental prévia, já existente para o empreendimento em questão.

A licença de instalação (LI) autoriza a instalação do empreendimento ou da atividade, de acordo com

as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de

controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. Dessa maneira,

a Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais – SREMG/DNIT não dará ordem de início

dos serviços de obra sem a renovação da LI, bem como de suas respectivas condicionantes.

PERMITE PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS: SIM. O Art. 14, parágrafo único, inciso I, da Lei nº

12.462/2011 dispõe que, nas licitações disciplinadas pelo RDC, será admitida a participação de

licitantes sob a forma de consórcio. Logo, nessa licitação será acolhida a possibilidade de consórcio,

limitado até a 2 (duas) empresas. A participação de consórcio, envolvendo até 2 (duas) empresas de

construção, deverá resultar em reforço na capacidade técnica e financeira do licitante, visando à

execução do objeto, possibilitando a participação de empresas regionais com aumento na

competitividade. Justifica-se o número máximo de empresas consorciadas com o propósito de não

acarretar a inviabilidade da organização empresarial, bem como gerar dificuldades na atividade de

controle administrativo.

PERMITE SUBCONTRATAÇÃO: SIM. Será permitido o limite máximo de até 30% (trinta por cento)

do total do orçamento licitado. Não cabe, no entanto, a subcontratação para as atividades que

constituam o escopo principal do objeto nem para os serviços dos itens exigidos nos quadros de

comprovação técnica operacional ou profissional, advertindo, apenas, que a subcontratação não exclui

a responsabilidade da contratada perante a Administração Pública quanto à qualidade técnica da obra

ou do serviço prestado, conforme disposto no Art. 10,§1º do Decreto nº 7.581/2011.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO. Considerando o menor dispêndio para a

administração pública e atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento

convocatório

RELAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS (qualificação econômico-financeira): o objetivo da

imposição dos requisitos de qualificação econômico-financeira é no sentido de a Comissão de

Licitação aferir se o licitante está apto a executar o objeto do futuro contrato. A qualificação

econômico-financeira é explicitada no art. 31 da Lei de Licitações nº 8.666/1993.

Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-

se-á a:

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(I)...

(II)...

(III)...

§ 1o A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade

financeira da licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso

lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de

faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade.

Em atendimento ao art. 6º §2º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 4/10/2007, para os devidos efeitos,

declaro que concordo com a utilização dessa relação de índices contábeis exigidos para fins de

qualificação econômico-financeira.

Art. 6º. Os editais só poderão exigir, para fins de habilitação, os documentos

expressamente relacionados nos arts. 28 a 31 da Lei n.º 8.666/1993, sendo

vedada a exigência de quaisquer outros, notadamente os relativos a

comprovações de quitação ou regularidade para com conselhos de fiscalização

ao qual a empresa ou os profissionais estejam vinculados.

§ 2º. Deverá ser juntado ao processo licitatório, em data anterior à publicação

do edital, documento em que conste o nome e a assinatura dos servidores

responsáveis pela relação de índices contábeis exigidos para fins de

qualificação econômico-financeira, bem como as respectivas justificativas,

desde que esses índices sejam maiores que os previstos nos editais-padrão

previamente aprovados pela Diretoria Colegiada.

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a comprovação da boa situação financeira da

empresa será calculada através dos índices de liquidez geral (LG), solvência geral (SG) e liquidez

corrente (LC), que deverão ser maiores ou iguais a 1,00 (um inteiro).

EXCLUSIVIDADE DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) (Lei

Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014): A exclusividade de microempresas ou

empresas de pequeno porte não se enquadra ao objeto do projeto executivo, em decorrência do valor

do orçamento, conforme disposto no art. 6º do Decreto nº 8.538, de 06/10/2015, que regulamenta o

tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte,

agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades

cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da

administração pública federal, in verbis:

Art. 6º Os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo

licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e

empresas de pequeno porte nos itens ou lotes de licitação cujo valor seja de até

R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP):

Desde que atenda aos requisitos da Lei Complementar nº 147/2014, que alterou a redação da Lei

Complementar nº 123/2006. Conforme art. 47 da Lei Complementar nº 147/2014, nas contratações

públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal,

deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de

pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal

e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.

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SERVIÇO CONTÍNUO: não se aplica.

INDICAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS SUFICIENTES PARA A CONTRATAÇÃO: consta

indicação de funcional programática onde correrão as despesas e a declaração exigida na lei de

responsabilidade fiscal (art. 15 a 17). Os serviços e as obras serão custeados pelos seguintes recursos

orçamentários: PAC – 26.782.2087.13XG.0031 – Construção de trecho Rodoviário – Divisa BA/MG

(Salto da Divisa) – Entroncamento MG-406 (Almenara) – Na BR-367/MG – No Estado de Minas

Gerais.

RESPONSÁVEIS/CONTATOS:

Responsável: Eng. Fabiano Martins Cunha – Superintendente da SREMG/DNIT

Responsável: Eng. Danilo de Sá Viana Rezende – Coordenador de Engenharia

Responsável: Eng. Ricardo Luiz Medeiros Meirelles – Chefe do Serviço de Construção

Responsável: Eng. Eng. José Barros Junior – Chefe de Serviço da Unidade Local de Teófilo Otoni/MG

3. DO ORÇAMENTO E PREÇO DE REFERÊNCIA

O valor previsto para a contratação é de R$ 191.130.871,52 (cento e noventa e um milhões, cento e

trinta mil, oitocentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos) e foi calculado com base nos

valores praticados no SICRO (mês base Novembro/2016).

4. PROPOSTA

A proposta, que compreende a descrição do objeto ofertado pelo licitante, como preço global, deverá

ser compatível com as especificações constantes do projeto executivo e seus anexos.

Na execução do objeto deverão ser observadas as especificações gerais e particulares do projeto

executivo.

A proposta de preço a ser apresentada pelo licitante, compreende todos os serviços previstos no

orçamento referencial, os preços unitários e o valor global da obra, que deverá ser compatível com as

especificações constantes desse Termo de Referência e do projeto executivo.

O orçamento proposto pela licitante deverá ser menor ou igual ao orçamento referencial do DNIT.

A licitante de melhor proposta apresentada deverá reelaborar e apresentar à comissão de licitação, por

meio eletrônico, conforme prazo estabelecido no instrumento convocatório, planilha com os valores

adequados ao lance vencedor, em que deverá constar:

QUADRO 01: Cronograma Físico-Financeiro, que deverá ter nível de detalhamento exigido para

cronograma, conforme modelo detalhado no Anexo III;

QUADRO 02: Critérios de Pagamento, que deverá ter um nível de detalhamento exigido conforme o

modelo detalhado no Anexo III;

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QUADRO 03: Quadro de Quantidades, indicando os itens de serviços, os quantitativos, a unidade de

medida, os valores unitários e totais e o valor global da proposta adequado ao lance, conforme o

modelo detalhado no Anexo III.

COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS UNITÁRIOS: de todos os serviços, inclusive das composições

auxiliares quando diferirem daquelas constantes dos sistemas de referências adotados nas licitações.

Não poderá haver exclusão de qualquer item constante das composições de custos unitários do Sicro-

2.

VALIDADE DA PROPOSTA : 180 ( cento e oitenta) dias

5. REMUNERAÇÃO OU PRÊMIO

Aplica-se somente quando adotado o critério de julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico,

conforme previsto no inciso II §2º do Art. 9º do Decreto 7.581/2011;

6. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

6.1. ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA

Em atendimento ao disposto no art. 8º § 9º e no art. 9º § 2º da Instrução Normativa nº 01/Ministério

dos Transportes, de 04/10/2007, publicada no DOU de 05/10/2007 tem-se:

a) Capacidade Técnica Operacional: a licitante (pessoa jurídica) deverá comprovar experiência na

execução de objeto de mesma característica e de igual complexidade ou superior, e ter executado

as parcelas de maior relevância, de acordo com as tabelas adiante, elaboradas conforme o disposto

na Portaria DG nº 108/2008, de 01 de fevereiro de 2008, publicada no DOU de 06 de feveiro de

2008, por meio de atestado e/ou certidão e/ou declaração emitida por pessoa jurídica de direito

público ou privado.

b) Capacidade Profissional: o profissional técnico indicado deverá ter experiência na execução de

objeto de mesma caraterística e de igual complexidade ou superior, que comprove a parcela

relevante, de acordo com a tabela adiante, elaborada conforme o disposto na Portaria DG nº

108/2008, de 01 de fevereiro de 2008, publicada no DOU de 06 de feveiro de 2008, por meio de

atestado e/ou certidão e/ou declaração emitida por pessoa jurídica e registrada no conselho regional

ou entidade de registro profissional competente. O profissional técnico indicado (responsável) só

poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das licitantes.

c) Certidão comprobatória de inscrição ou registro da licitante e dos seus responsáveis técnicos no

conselho regional ou entidade de registro profissional competente da região a que estiver vinculada,

que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação.

d) Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para a execução da

obra/serviço de que trata o objeto dessa licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de

uso quando da contratação. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria in loco pelo DNIT, por

ocasião da contratação e sempre que necessário.

e) Comprovações das Capacidades Técnica Operacional e Profissional

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e.1) Capacidade Técnica Operacional

Relação dos serviços executados, compatíveis com o objeto da licitação, mediante o preenchimento

do Quadro 02 – Anexo II, comprovados mediante atestado(s) e/ou certidão(ões) e/ou declaração(ões),

fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.

Comprovação de a licitante ter executado serviços de complexidade equivalente ou superior ao objeto

dessa licitação, contendo os seguintes quantitativos dispostos no quadro de capacidade operacional,

que correspondem a 50% (cinquenta por cento) dos totais dos itens mais relevantes previstos no

orçamento referencial:

e.1.1) Implantação e Pavimentação de Obras Rodoviárias

A licitante deverá comprovar, a qualquer tempo, ter executado obras rodoviárias de IMPLANTAÇÃO

E PAVIMENTAÇÃO e/ou duplicação, contendo, no mínimo, a seguinte extensão (km) em ÚNICO

LOTE:

DESCRIÇÃO EXTENSÃO (km)

LOTE ÚNICO: Total da Extensão do Segmento em Licitação (km) 61,6

EXIGÊNCIA: 50% DA EXTENSÃO TOTAL (km) 30,8

Obs.: Para esta comprovação é permitido o somatório de atestados limitado a 02 (dois).

e.1.2) Terraplenagem e Pavimentação de Obras Rodoviárias

Comprovação de a licitante ter executado, a qualquer tempo, terraplenagem e pavimentação de obras

rodoviárias de complexidade equivalente ou superior com o objeto dessa licitação, contendo os

seguintes quantitativos:

SERVIÇOS REQUERIDOS UNI-

DADE

QUANTIDADE

DE PROJETO

EXIGÊNCIA A

SER

COMPROVADA

PERMITE

SOMATÓRIO

DE

ATESTADO

Sub-base estabilizada sem mistura m³ 150.324,00 75.162,00 NÃO

Base estabilizada com mistura

solo-brita m³ 145.546,00 72.773,00 NÃO

Concreto betuminoso usinado a

quente (CBUQ) Ton 202.196,00 101.098,00 NÃO

Defensa Semi Maleável Simplis

(Forn./Impl.) m 52.226,00 3.100 SIM

e.1.3) Obras-de-arte Especiais (OAEs)

A licitante deverá comprovar ter executado obras de OAEs (pontes ou viadutos em concreto armado,

ponte em viga de concreto protendido pré-moldada), contendo, no mínimo a seguinte área de tabuleiro:

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Nº DE

ORDEM DESCRIÇÃO

LOCALIZAÇÃO

APROXIMADA

(km)

DIMENSÃO

ÁREA

(m2) COMPRI-

MENTO

(m)

LARGU-

RA (m)

1 Ponte do Córrego

Padre 5,50 60,00 13,00 780,00

2 Ponte do Córrego

Piabinha 15,65 40,00 13,00 520,00

3 Ponte do Córrego

Lapa 19,54 40,00 13,00 520,00

4 Ponte do Córrego

Areinha 43,56 40,00 13,00 520,00

5 Ponte do Córrego

Enxadinha 46,22 60,00 13,00 780,00

6 Ponte do Córrego

Jacinto 52,34 60,00 16,00 960,00

TOTAL DAS ÁREAS DOS

TABULEIROS (m2) 4.080,00

EXIGÊNCIA: 50% DA ÁREA DO

TABULEIRO (m²) 2.040,00

Obs.: Para esta comprovação é permitido o somatório de atestados limitado a 03 (três).

e.1.4) Obras de Adequação (Restauração, Reforço e/ou Alargamento)

A licitante deverá comprovar ter executado obras de restauração, reforço e/ou alargamento de ponte

ou viaduto em qualquer sistema estrutural, exceto estrutura em madeira, contendo, no mínimo, a

seguinte área de tabuleiro (m²):

DESCRIÇÃO

LOCALIZAÇÃO

APROXIMADA

(km)

DIMENSÃO ÁREA

(m2) COMPRIMENTO

(m)

LARGURA

(m)

Ponte do Córrego Enxadão

(108 m, de concreto armado,

de construção recente, que

receberá reforço e

alargamento)

31,53 108,00 13,00 1.404,00

Total da Área do Tabuleiro

(m2) 1.404,00

EXIGÊNCIA: 50% da Área

do Tabuleiro (m²) 702,00

Obs.: Para esta comprovação não é permitido o somatório de atestados.

e.2) Capacidade Técnica Profissional

Relação, mediante o preenchimento dos Quadros 01 e 03 do Anexo II, dos serviços executados. Os

profissionais de nível superior deverão ser vinculados ao quadro permanente da empresa; caso

contrário, a empresa deverá apresentar declaração do profissional para compromisso futuro. Deverão

ser apresentados registro/certidão de inscrição no CREA e/ou conselho regional profissional

competente, em nome do profissional técnico indicado como responsável técnico.

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Para cada profissional constante do Anexo II - Quadro 03 deverá ser preenchido o Anexo II - Quadro

04 – Identificação, Formação e Experiência da Equipe Técnica.

Os serviços executados deverão ser comprovados mediante atestados e/ou certidões e/ou declarações

de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, a seguir

relacionados:

e.2.1) Obras Rodoviárias

CAPACIDADE PROFISSIONAL

SERVIÇOS A SEREM COMPROVADOS (EXECUÇÃO DE RODOVIA)

Sub-base estabilizada sem mistura

Base estabilizada com mistura solo-brita

Concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ)

Defensa Semi Maleável Simplis (Forn./Impl.)

e.2.2) Obras-de-arte Especiais (Pontes e/ou Viadutos)

CAPACIDADE PROFISSIONAL

SERVIÇOS A SEREM COMPROVADOS (EXECUÇÃO DE OAEs)

Pontes e/ou viadutos em concreto armado e/ou concreto protendido pré-moldado

Restauração, reforço e/ou alargamento de ponte e/ou viaduto em qualquer sistema

estrutural, exceto estrutura em madeira

6.2. VISTORIA/VISITA TÉCNICA

A visita técnica poderá ser acompanhada por engenheiro da Superintendência Regional no Estado de

Minas Gerais – SREMG/DNIT, que a certificará, expedindo o necessário atestado de visita. Esse

atestado será juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do art. 30, inciso III, da Lei

8.666/1993 de 21/06/1993.

A visita deverá ser agendada com antecedência junto à Unidade Local (UL) de Teófilo Otoni, da

Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais – SREMG/DNIT, e deverá ocorrer até o dia útil

anterior à abertura da proposta de preços.

Horário de atendimento da UL-Teófilo Otoni – SREMG/DNIT ao público: de 08:00h às 12:00h e das

13:00h às 17:00h. Qualquer informação em relação à visita poderá ser obtida junto à UL-Teófilo Otoni

– SREMG/DNIT através dos telefones (33) 3521-1606 ou (33) 3521-1363.

A licitante não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato. Caso a licitante não

queira participar da visita, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal

assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das

condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo

total responsabilidade por essa declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do

conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica e/ou financeira.

7. AMOSTRA/LAUDO TÉCNICO/PROVA DE CONCEITO

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Não se aplica.

8. LOCAL/PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

8.1. LOCAL

Descrito no Subitem 2.1.2 – Informações Essenciais.

8.2. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (OBRAS)

O prazo total de execução das obras é de 24 (vinte e quatro) meses, equivalentes a 730 (setecentos e

trinta) dias consecutivos, e deverá atender, durante todo o período do contrato, as especificações do

DNIT e as normas da ABNT para sua aceitação.

O prazo de execução estabelecido poderá ser prorrogado, dentro da vigência do contrato, na

ocorrência de alguma das hipóteses previstas no Art. 57 da Lei nº. 8.666/93.

A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato serão precedidos da correspondente

adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade

competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.

A contratada deverá seguir ao estipulado no art. 66 §1º do Decreto nº 7.581/2011:

“Art. 66. Nos contratos de obras e serviços de engenharia, a execução de cada

etapa será precedida de projeto executivo para a etapa e da conclusão e

aprovação, pelo órgão ou entidade contratante, dos trabalhos relativos às

etapas anteriores.

§1º O projeto executivo de etapa posterior poderá ser desenvolvido

concomitantemente com a execução das obras e serviços de etapa anterior,

desde que autorizado pelo órgão ou entidade contratante.”

Prazo de Vigência do Contrato:

A vigência contratual será de 30 (trinta) meses, equivamente a 900 (novecentos) dias, iniciada na data

de assinatura do contrato.

O prazo de execução do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, equivamente a 730 (setecentos e

trinta) dias. O início da contagem do prazo de execução contratual se dá por ocasião da ordem de início

de serviço de obra, expedida pela Administração.

Ordem de Início de Serviço de Obra: a ordem de início de serviço da obra será dada pela área gestora

do contrato ou pela Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais – SREMG/DNIT.

9. GARANTIAS E SEGUROS

GARANTIA DO OBJETO

A garantia do objeto deverá obedecer ao prazo definido no art. 618 do Código Civil, Lei 10.406 de

10/01/2002:

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“Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções

consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o

prazo irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim

em razão dos materiais, como do solo.”

GARANTIA DO CONTRATO

O adjudicatário, antes da assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente

a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que deverá atender os termos definidos no Edital.

SEGURO RISCO DE ENGENHARIA

Conforme previsto em Edital.

10. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR

A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias, após formalmente convidada, para assinar o Contrato,

que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste Edital;

Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela

adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pelo DNIT.

Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente,

estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;

Do contrato, regulado pelas instruções constantes do edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações,

direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto dessa licitação.

Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal - CADIN,

conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;

Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante

Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas

mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância

houvesse ocorrido;

A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da

contratada;

Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são

complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em

outro será considerado especificado e válido.

A contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao

município do local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato.

O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços propostos pela

licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações.

A contratada deverá manter um preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para

representá-la na execução do contrato (art. 68 da Lei 8.666/1993).

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Credenciar como Equipe Técnica Responsável aquela indicada para fins de comprovação da

capacidade técnico-profissional, ficando sua substituição sujeita à aprovação do CONTRATANTE e

desde que atendidas às condições originais de habilitação.

Corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios,

defeitos ou incorreções resultantes da não correta aplicação das instruções constantes no Termo de

Referência/Projeto/Especificações Técnicas.

Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua

culpa ou de dolo na execução do contrato.

Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços, que o

CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar.

Manter, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que propiciaram a sua

habilitação e classificação no processo licitatório, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município

local das prestação do serviço, durante toda execução do contrato e em especial a equipe de técnicos,

indicados para fins de capacitação técnica-profissional, admitindo-se, excepcionalmente, a

substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor

do Contrato e ratificada pelo seu superior.

Conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para

os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e

externo.

A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento no início do

segmento, de acordo com as instruções disponibilizadas no Manual de Placas de Obras do DNIT, que

deverão ser afixadas em local apropriado enquanto durar a execução dos serviços.

A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para o DNIT e no interesse da segurança dos

usuários da rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de

outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos

níveis exigidos pelas normas do DNIT, da ABNT e do Ministério do Trabalho.

Cumprir fielmente as Instruções de Serviços do DNIT, em especial, a IS nº 3, de 04 de fevereiro de

2011, a qual define a Responsabilidade Ambiental das Contratadas – RAC, bem como comprometerse

a cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas do DNIT, da ABNT, e do Ministério do

Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes.

Constam do projeto de engenharia (disponibilizado no site do DNIT e/ou mídia digital) os desenhos,

especificações, sondagens e outros complementos.

A produção ou a aquisição dos materiais e respectivos transportes são da inteira responsabilidade da

contratada.

A contratada deverá manter no canteiro de obras a anotação de responsabilidade técnica (ART)

referente às obras que estão sendo executadas.

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A empresa contratada deverá instalar e manter no canteiro de obras, sem ônus para o DNIT, um

escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte do DNIT,

com área mínima de 25 m², bem como meios de transporte adequados para a fiscalização das obras-

de-arte especiais sobre a água, a qualquer tempo, pelo DNIT.

11. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS, FORMA DE

PAGAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO, FINANCEIRO E CURVA S

11.1. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE

A aceitabilidade da obra deverá ser avaliada pela fiscalização e estará condicionada à correta execução

do projeto executivo de engenharia; ao acompanhamento e atestação dos serviços pela fiscalização;

aos relatórios de controle da qualidade, que contenham os resultados dos ensaios devidamente

interpretados, caracterizando a qualidade dos serviços executados; e ao atendimento aos requisitos

impostos pelas normas vigentes da ABNT e do DNIT.

Os procedimentos técnicos e administrativos, para recebimento de pavimentos novos e restaurados,

deverão obedecer ao disposto na Instrução de Serviço/DG Nº 13, de 04/11/2013.

11.2. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão medidos de acordo com os eventos/etapas preestabelecidos no Quadro 02 - Critérios

de Pagamento - Anexo III, e após sua devida aprovação. As medições constarão de:

- Folhas-resumo, com a relação dos serviços, quantidades, unidades, preços unitários, parciais e totais;

- Memórias de cálculo de todos os itens medidos naquela medição mensal; relatório fotográfico; curva

S; planilha de ISSQN e tabela de estorno; declarações trabalhista, de responsabilidade, contábil;

ARTs dos responsáveis técnicos; comprovação da regularidade fiscal e trabalhista (Sicaf, Cadin,

CEIS e CNDT); comprovação dos encargos trabalhistas (folha de ponto, holerite, FGTS, INSS,

férias, etc.) dos empregados que estejam envolvidos direta ou indiretamente na execução do objeto

contratual (conforme Memorando-circular nº 10/2017/DIREX/DNIT, de 13/4/2017).

As medições mensais deverão seguir o preconizado nas especificações de serviço do DNIT, e serão

elaboradas pela empresa supervisora da obra sempre que os grupos de serviços forem concluídos e os

dados lançados no módulo do sistema de medições do DNIT, conforme premissas do Boletim

Eletrônico de Medição (BEM), sendo posteriormente atestadas pelo engenheiro fiscal do contrato.

Entretanto, caso o BEM não esteja operando em sua integralidade, as medições serão processadas por

meio convencional já utilizado pelo DNIT, constando de folhas-resumo com a relação de serviços,

quantidades parciais e totais, conforme cronograma de atividades aprovado.

Nenhuma medição será processada se a ela não estiver anexado um relatório de controle da qualidade,

contendo os resultados dos ensaios devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço

executado. Não será motivo de medição em separado: mão de obra, materiais, transportes,

equipamentos e encargos.

No processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo(s) respectivo(s)

município(s).

11.3. FORMA DE PAGAMENTO

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O DNIT pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, o preço integrante da proposta

aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme art. 9, §

4°, incisos I e II da Lei 12.462/2011, de 05/08/2011.

Fica expressamente estabelecido que os preços por solução globalizada incluem a sinalização

provisória, todos os insumos e transportes, bem como impostos, taxas, custos financeiros, lucros e

bonificações, de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas indicadas no edital

e demais documentos da licitação, constituindo, assim, sua única remuneração pelos trabalhos

contratados e executados.

A medição dos serviços se dará em conformidade com o cronograma físico-financeiro, e deverá ser

apresentada e aprovada pelo engenheiro fiscal do contrato do DNIT, que emitirá o atestado de

conformidade. A contratada deverá apresentar as notas fiscais e o atestado de conformidade dos

serviços na sede da Unidade Local de Teófilo Otoni/SREMG/DNIT, que a enviará, via sistema

eletrônico de informações – SEI, para o atesto do Superintendente Regional e posterior

encaminhamento à Coordenação-Geral competente para providências.

Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data da emissão do

aceite na nota fiscal recebida pelo DNIT.

O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela contratada, da

regularidade fiscal e inexistência de débitos trabalhistas, nos termos do edital. Sendo constatada

qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da contratada, esta será formalmente

comunicada de sua situação irregular para que apresente justificativa e comprovação de regularidade.

No caso de a empresa não regularizar sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do

art. 78 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.

11.4. CRONOGRAMAS FINANCEIRO E FÍSICO E CURVA S

A contratada deverá elaborar os cronogramas financeiro e físico e a curva S, conforme modelos RM-

06, RM-07 e RM-08, respectivamente, da Instrução de Serviço/DG nº 03, de 03 de fevereiro de 2016,

disponível em: http://www.dnit.gov.br/rodovias/construcao-rodoviaria/cao.

Poderá haver ajustes nos cronogramas, desde que devidamente justificados pela fiscalização do

contrato e aprovados pelo Superintendente Regional, devendo os mesmos receberem números

sequenciais.

Na elaboração dos cronogramas, a contratada deverá:

- Obedecer ao prazo máximo definido no contrato de 24 (vinte e quatro) meses, conforme modelo

disponibilizado no Quadro 01 – Cronograma Físico-Financeiro do Anexo III;

- Detalhar as atividades, conforme modelo disponibilizado no Quadro 01 do Anexo III, com nível de

detalhamento das atividades exigido para cronograma físico e cronograma financeiro;

- Considerar o período chuvoso da região e adequar os cronogramas conforme a natureza dos serviços;

- Ter coerência na elaboração dos quadros, em relação à sequência e à duração das atividades.

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Os cronogramas físico e financeiro e a curva S devem ser entregues para análise e aprovação à

Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais no prazo máximo de 10 (dez) dias após a

assinatura do contrato, ressaltando que ambos são parte integrante do instrumento contratual.

A contratada deverá estar atenta com relação ao:

a) Cronograma Financeiro

Antes do início de cada obra, o responsável técnico da empresa executora deverá realizar o

planejamento dos serviços que serão executados ao longo do tempo. A empresa executora deverá

também, no início da obra, entregar à empresa supervisora a previsão de desembolso, a fim de que o

DNIT possa fazer as medições e a efetivação dos pagamentos.

Por se tratar de serviços pontuais, o modelo RM-06 poderá ser adaptado com a utilização de diferentes

unidades que represente cada unidade controlada.

Com o objetivo de avaliar o andamento financeiro da obra, será instituído o índice de desembolso

financeiro (IDFin), constante da IS/DG Nº 03 nº 03, de 03/02/2016.

b) Cronograma Físico

Antes do início de cada obra, o responsável técnico da empresa executora deverá realizar o

planejamento dos serviços que serão executados ao longo do tempo e apresentá-lo à fiscalização do

DNIT, sem extrapolar o prazo de execução de obras já definido no edital.

A empresa executora deverá também, no início da obra, entregar à (empresa supervisora) ao fiscal do

DNIT a previsão de extensão física mensal executada dos serviços que representem marcos (etapas)

durante a execução da obra.

O cronograma deverá ser carimbado e assinado pelo responsável técnico da empresa executora.

O cronograma deverá conter, além da previsão da extensão física mensal executada, a extensão

efetivamente executada naquele mês, permitindo um confronto entre o planejado e o realizado de cada

serviço controlado.

Caso haja aditivos contratuais que alterem o escopo ou o prazo da obra, deverá ser feita nova versão

do cronograma, mantendo-se no relatório as versões anteriores e numerando-os, sempre, em ordem

crescente.

O cronograma físico deverá seguir o modelo RM-07, contendo as extensões mensais previstas e as

executadas por serviço controlado. Esses serviços controlados devem representar financeiramente no

mínimo 80% (oitenta por cento) do valor global da obra.

Deverão ser consolidados os valores e os porcentuais, previstos e executados mensalmente, e

apresentá-los acumulados ao longo do período da obra.

Com o objetivo de avaliar o andamento físico da obra, será instituído o índice de desempenho físico

(IDFic), constante da IS/DG Nº 03, de 03/02/2016, para cada serviço controlado.

c) Curva S

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A curva S permite a análise gráfica da execução financeira da obra, em um estudo comparativo entre

o previsto e o executado, visualizando-se os desvios do projeto, sejam de custo ou prazo.

O gráfico é construído a partir dos valores e porcentuais mensais e acumulados da previsão e da

execução do desembolso, sendo os dados obtidos do cronograma financeiro. A curva S deverá seguir

o modelo RM-08, constante da IS/DG Nº 03, de 03/02/2016.

12. FISCALIZAÇÃO

O DNIT indicará, por meio de portaria, um representante da Administração Pública para acompanhar

e fiscalizar a execução das atividades inerentes ao objeto contratado, conforme dispõe o art. 67 da Lei

nº 8.666/1993, de 21/06/1993, e suas alterações.

Caberá ao fiscal do contrato, designado por portaria do superintendente regional do DNIT, fazer

cumprir todas as exigências do DNIT e todas as responsabilidades da empresa, descritas no edital e no

termo de referência, assim como elaborar o cálculo dos valores das respectivas parcelas mensais a

serem medidas, em conformidade com as regras dispostas na lei.

Todas as demandas referentes à obra deverá ser apresentada inicialmente ao Fiscal do Contrato sob

pena de não ser reconhecida pelo mesmo.

Todas as solicitações e comunicações entre a Fiscalização do DNIT e o contratado deverm ser

realizadas por escrito, seja por correspondência eletrônica, física ou ata de reunião.

13. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos da Instrução de Serviço/DG Nº 13, de

04/11/2013, publicado no Boletim Administrativo Nº 045, de 04 a 08/11/2013, e do art. 73, inciso I,

da Lei nº 8.666/1993:

a) Provisoriamente: depois de realizados a vistoria e os levantamentos especiais, conforme o item 1

da IS/DG supracitada, pelas equipes técnicas da superintendência regional e da supervisora da obra,

será elaborado, pela supervisora, relatório técnico de avaliação para recebimento de obras de

pavimentação e, se este indicar a aprovação, será lavrado e assinado o termo de recebimento

provisório do objeto de contrato, formalizado de acordo com o Modelo 2, dessa IS, em duas vias

originais, iniciando-se o prazo de observação. Esse termo será assinado pela contratada, pela

supervisora e pelos representantes do DNIT (engenheiro fiscal, coordenador do serviço de

engenharia e superintendente regional), em até 10 (dez) dias, findo o prazo de observação

(conforme Item 2.1 da IS/DG).

b) Findo o prazo de observação, ou o prazo determinado em função de intervenções que se fizerem

necessárias, e dentro de 10 (dez) dias, procederá o DNIT ao exame do objeto do contrato para o

seu recebimento definitivo, por intermediário de comissão constituída pelos seguintes membros da

superintendência regional (engenheiro fiscal, coordenador do serviço de engenharia,

superintendente regional) e da supervisora (engenheiro-chefe). Em decorrência desse exame, será

elaborado, pela referida comissão, o relatório de inspeção relativo à obra, conforme Modelo 3 da

IS/DG. No ato do recebimento definitivo do objeto do contrato será entregue aos responsáveis, pela

operação e conservação da obra concluída, o relatório técnico de avaliação para o recebimento de

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obras de pavimentação e o as built contendo os elementos indispensáveis ao conhecimento dos

métodos e processos empregados nas obras e serviços, em mídia digital (CD-ROM) e impressa. A

comissão encarregada de realizar o recebimento definitivo examinará o relatório técnico de

avaliação para recebimento de obras de pavimentação e o as built apresentados, verificando o

cumprimento do item anteriormente citado, aprovando-os, e formalizando o termo de recebimento

definitivo de acordo com o Modelo 5 da IS/DG, em duas vias originais, no prazo de até 20 (vinte)

dias do término de período de observação. Efetuado o recebimento definitivo, será lavrado e

assinado o termo de conclusão do contrato, de acordo com o Modelo 6 da IS/DG.

Para a comprovação da adequação do objeto aos termos contratuais, deverá ser observado o disposto

no art. 69 da Lei nº 8.666/1993.

14. REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA

O reajuste se dará na forma prevista no Edital.

15. DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-

FINANCEIRO

15.1. DOS ADITIVOS

No caso de adoção do regime de empreitada por preço global, serão observadas as seguintes condições:

15.1.1 No cálculo do valor da proposta, poderão ser utilizados custos unitários diferentes daqueles

previstos, desde que o valor global da proposta e o valor de cada etapa prevista no cronograma físico-

financeiro seja igual ou inferior ao valor calculado a partir do sistema de referência utilizado;

15.1.2 Em situações especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em relatório técnico

circunstanciado, aprovado pela administração pública, os valores das etapas do cronograma físico-

financeiro poderão exceder o limite fixado no inciso I;

15.1.3 As alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças,

orçamentos, plantas, especificações, memoriais ou estudos técnicos preliminares do projeto básico não

poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato, conforme Art. 13 Inciso

II do Decreto 7.983/2013.

15.2. DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

Para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro, serão observados:

a) Sempre que atendidas as condições do contrato, assinado e publicado, considera-se mantido seu

equilíbrio econômico-financeiro;

b) A diferença porcentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do

orçamento estimado pela Administração Pública não poderá ser reduzida, em favor da contratada,

em decorrência de aditamentos contratuais que modifiquem a composição orçamentária;

c) Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por

intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.

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16 . SANÇÕES

16.1 Sem prejuízo das regras previstas no art. 47 da Lei nº 12.462/11, e no Capítulo IV da Lei nº

8.666/93, comete ato passível de sanção o Licitante que:

I - convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas

hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 da Lei n° 12.462/2011;

II - deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;

III - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

IV - não mantiver a sua proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente

justificado;

V- Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato

V - falhar na execução do contrato;

VI - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

VII- Der causa à inexecução total ou parcial do contrato

16.2 As sanções aplicáveis são advertência, multa, suspensão temporária de participação em

licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido

no art. 47 da Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011, no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho

de 1993, e na Instrução Normativa do DNIT nº 04, de 23 de novembro de 2015, publicada no Diário

Oficial da União - DOU n° 255, Seção I, Págs. 62/64, do dia 25 de novembro de 2015, ou outra que

venha substitui-la e demais disposições da legislação vigente. A Instrução Normativa encontra-se

disponível no endereço eletrônico <http://www.dnit.gov.br/instrucoes-normativas/instrucoes-de-

servicos>. 16.2.1 Nos casos previstos no item 16.1, o licitante ou contratado poderá ser impedido de licitar

com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e será

descredenciado do SICAF, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no

contrato, bem como das demais cominações legais.

16.2.2 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

16.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo

que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o

procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

16.3.1 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da

conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,

observado o princípio da proporcionalidade.

16.3.2 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

16.4 Os percentuais das multas a serem aplicadas serão os seguintes:

16.4.1 Na hipótese de recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou

retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, será aplicada

multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato.

16.4.2 Na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto, os percentuais

serão os seguintes:

a. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na prestação do

serviço ou entrega de material, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente,

quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos;

b. Multa de 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder

a alínea anterior, na prestação do serviço ou entrega de material, calculado, desde o

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trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em

caráter excepcional, e a critério do órgão contratante;

16.4.3 Na hipótese de inexecução parcial do contrato o percentual de multa será de 15%

(quinze por cento) sobre a parte inadimplida;

16.4.4 Na hipótese de inexecução total do contrato o percentual de multa será 20% (vinte por

cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual e de suas consequências;

16.5 O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR referente às

infrações praticadas pelos contratados e pelos Licitantes é o previsto na Instrução Normativa do

DNIT nº 04, de 23 de novembro de 2015, ou outra que venha substitui-la.

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ANEXO II - QUADROS (Numerados de 01 a 04)

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QUADRO 01

Data: Nome da Empresa Licitante: Identificação, Qualificação e Assinatura do Representante Legal:

(1) Juntar cópias dos atestados e/ou certidões emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes dos serviços, e, quando couber, acompanhados pelo registro

no Conselho Regional competente

SERVIÇO EXECUTADO A COMPROVAR (1)

RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO

Nº DE ORDEM PÁGINAATESTADO/CERTIDÃO

EMPRESA

CONTRATADA

EMPRESA

CONTRATANTE

PRINCIPAL

QUANTIDADECAT Nº

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QUADRO 02

Profissional Indicado: Função proposta:

Data:

RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO(S) PROFISSIONAL(IS) DETENTOR(ES) DE ATESTADO(S) DE RESPONSABILIDADE

TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇO(S) COMPATÍVEL(IS) COM O OBJETO DA LICITAÇÃO

(1) Juntar cópias dos atestados e/ou certidões emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes dos serviços, e, quando couber, acompanhados pelo registro

no Conselho Regional competente

Nome da Empresa Licitante: Identificação, Qualificação e Assinatura do Representante Legal:

FUNÇÃO

DESEMPENHADANº DE ORDEM PÁGINA

ATESTADO/CERTIDÃO

Nº SERVIÇO EXECUTADO A COMPROVAR (1)CAT Nº

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QUADRO 03

Data:

ÁREA TÉCNICA PROPOSTA: CÓDIGOS:

Função(I)/Nível(II) Consultor/C Vinculação (III) 1 - Acionista Regime (IV) 1 - Tempo Integral com dedicação exclusiva

Coordenador/P0 2 - Sócio 2 - Tempo Integral

Chefe de Equipe/P1 3 - Empregado CLT 3 - Tempo Parcial

Engenheiro Residente/P2 4 - Autônomo 4 - Outros (especificar)

Membro de Equipe Sênior/P3 5 - Compromisso Futuro

Membro de Equipe Júnior, Engenheiro Auxiliar/P4 6 - Diretor

Nome da Empresa Licitante: Identificação, Qualificação e Assinatura do Representante Legal:

OBSERVAÇÃO:

RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DOS PROFISSIONAIS INDICADOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TECNICO-

PROFISSIONAL

Nº DE ORDEMNOME DO

PROFISSIONAL

ÁREA TÉCNICA PROPOSTA

FUNÇÃO (I) NÍVEL (II)

CÓDIGOS

VINCULAÇÃO (III) REGIME (IV)

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QUADRO 04

Data de Admisssão: Especialização: Data de Nascimento: Nacionalidade:

Nº Esclarecimento de Ensino ou Entidade Localidade: Duração:

Atestado/Certidão nº CAT nº PáginaFunção

Desempenhada

2 - Sua concordância para ser incluído na equipe, nas atividades e niveis definidos.

3 - Seu compromisso de estar disponível no período proposto.

1 - Seu conhecimento e anuência sobre os dados fornecidos. (II) Informações adicionais devem constar no verso do quadro.

(III) O DNIT se reserva o direito de exigir, para fins de verificação, documentos, em original,

comprobatórios das informações fornecidas.

Endereço:

Nome do Informante:

Indicado para a Função: Assinatura do Técnico:

Qualificação: Assinatura do Informante:

Discriminação

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Ano de Conclusão:

Período de Execução

(I) ASSINATURA DO TÉCNICO REPRESENTANTE:

Nome da Empresa Licitante: Nome do Técnico:

INSTRUÇÃO (APENAS 3º GRAU), CURSOS DE EXTENSÃO, APERFEIÇOAMENTO, PÓS GRADUAÇÃO, ETC.

IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA

Identificação dos serviços executados

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Processo: 50606.603184/2017-70

ANEXO III –, CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO (Quadro 02) , CRITÉRIOS DE

PAGAMENTO (quadro 2) E PLANILHA RESUMO (Quadro 03)

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Page 56: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS … · O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante a COMISSÃO de Licitação, designada pela Portaria

Processo: 50606.603184/2017-70

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0

50.000.000

100.000.000

150.000.000

200.000.000

250.000.000

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24

R$

MESES

VALOR ACUMULADO - CURVA S

0

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150.000.000

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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24

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Processo: 50606.603184/2017-70

I Serviços

1 TERRAPLENAGEM

1.1 Segmento 1 (est. 0 a 228) km 4,56 1.528.635,62 6.970.578,42 3,6%

1.2 Segmento 2 (est. 231 a 930) km 13,98 554.410,58 7.750.659,87 4,1%

1.3 Segmento 3 (est. 932 a 2.131) km 23,98 585.056,40 14.029.652,45 7,3%

1.4 Segmento 4 (est. 2.133 a 2.264) km 2,62 1.763.262,06 4.619.746,60 2,4%

1.5 Segmento 5 (est. 2.267 a 2.570) km 6,06 1.250.447,98 7.577.714,73 4,0%

1.6 Segmento 6 (est. 2.573 a 3.033) km 9,2 212.291,80 1.953.084,55 1,0%

2 DRENAGEM E OAC

2.1.1 Obra-de-arte Corrente (OAC) km 60,4 151.620,02 9.157.849,02 4,8%

2.1.2 Drenagem Superficial km 60,4 199.518,42 12.050.912,27 6,3%

2.1.3 Drenagem de Profunda km 60,4 88.073,60 5.319.645,25 2,8%

3 PAVIMENTAÇÃO

3.1 Subleito e Sub-Base km 60,4 195.651,31 11.817.339,42 6,2%

3.2 Base e Imprimação km 60,4 392.419,17 23.702.118,08 12,4%

3.3 Revestimento (CBUQ) km 60,4 746.637,52 45.096.906,30 23,6%

4 OBRAS-DE-ARTE ESPECIAIS

4.1 PONTE SOBRE O CÓRREGO DO PADRE

4.1.1 Infraestrutura cj 1 415.356,65 415.356,65 0,2%

4.1.2 Mesoestrutura cj 1 384.657,03 384.657,03 0,2%

4.1.3 Superestrutura cj 1 982.466,16 982.466,16 0,5%

4.1.4 Acabamentos e laje de transição cj 1 164.474,43 164.474,43 0,1%

4.2 PONTE SOBRE O CÓRREGO PIABANHA

4.2.1 Infraestrutura cj 1 545.179,71 545.179,71 0,3%

4.2.2 Mesoestrutura cj 1 284.880,07 284.880,07 0,1%

4.2.3 Superestrutura cj 1 632.486,54 632.486,54 0,3%

4.2.4 Acabamentos, laje de transição e demolição cj 1 370.714,17 370.714,17 0,2%

4.3 PONTE SOBRE O CÓRREGO DA LAPA

4.3.1 Infraestrutura cj 1 281.742,55 281.742,55 0,1%

4.3.2 Mesoestrutura cj 1 203.562,16 203.562,16 0,1%

4.3.3 Superestrutura cj 1 651.455,07 651.455,07 0,3%

4.3.4 Acabamentos e laje de transição cj 1 126.492,47 126.492,47 0,1%

4.4 PONTE SOBRE O CÓRREGO AREINHA

4.4.1 Infraestrutura cj 1 302.674,25 302.674,25 0,2%

4.4.2 Mesoestrutura cj 1 210.469,09 210.469,09 0,1%

4.4.3 Superestrutura cj 1 651.455,07 651.455,07 0,3%

4.4.4 Acabamentos e laje de transição cj 1 154.047,26 154.047,26 0,1%

4.5 PONTE SOBRE O CÓRREGO ENXADINHA

4.5.1 Infraestrutura cj 1 486.428,75 486.428,75 0,3%

4.5.2 Mesoestrutura cj 1 374.259,25 374.259,25 0,2%

4.5.3 Superestrutura cj 1 982.429,60 982.429,60 0,5%

4.5.4 Acabamentos e laje de transição cj 1 182.599,02 182.599,02 0,1%

4.6 PONTE SOBRE O CÓRREGO JACINTO

4.6.1 Infraestrutura cj 1 500.409,55 500.409,55 0,3%

4.6.2 Mesoestrutura cj 1 433.031,57 433.031,57 0,2%

4.6.3 Superestrutura cj 1 1.175.954,32 1.175.954,32 0,6%

4.6.4 Acabamentos e laje de transição cj 1 227.933,37 227.933,37 0,1%

4.7 PONTE SOBRE O CÓRREGO ENXADÃO (ALARGAMENTO)

4.7.1 Infraestrutura cj 1 360.287,35 360.287,35 0,2%

4.7.2 Mesoestrutura cj 1 138.857,75 138.857,75 0,1%

4.7.3 Superestrutura cj 1 1.079.013,58 1.079.013,58 0,6%

4.7.4 Acabamentos e laje de transição cj 1 277.373,65 277.373,65 0,1%

4.8 PONTE SOBRE O CÓRREGO ENXADÃO (REFORÇO)

4.8.1 Mesoestrutura cj 1 103.644,46 103.644,46 0,1%

4.8.2 Superestrutura cj 1 325.824,57 325.824,57 0,2%

4.8.3 Recuperação de estrutura existente (superestrutura) cj 1 382.591,61 382.591,61 0,2%

5 SINALIZAÇÃO km 60,4 38.231,71 2.309.195,24 1,2%

6 OBRAS COMPLEMENTARES km 60,4 295.729,73 17.862.075,43 9,3%

7 PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE km 60,4 50.825,72 3.069.873,40 1,6%

8 OUTROS (Canteiro, manutenção e mobilização)

8.1 Instalação do canteiro de obras cj 1 2.997.236,17 2.997.236,17 1,6%

8.2 Manutenção do canteiro de obras mês 24 27.752,01 666.048,24 0,3%

8.3 cj 1 787.485,00 787.485,00 0,4%

Subtotal I - Serviços 191.130.871,52

191.130.871,52 100,0%

Referência: Novembro/2016 (sem desoneração)

Total Geral da Obra

Mobiliz. e desmobilização de pessoal, equip. e veículos

Planilha de Quantidades - RDC

%Discriminação

un QuantValor unitário

(R$)Valor (R$)

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ANEXO IV - LICENÇA AMBIENTAL E CONDICIONANTES (LP nº 471/2013 –

Retificação)

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ANEXO V - DESAPROPRIAÇÃO

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Processo: 50606.603184/2017-70

ANEXO VI - MINUTA CONTRATO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO ________

TERMO DE CONTRATO Nº ________, SOB O

REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO

GLOBAL OU UNITÁRIO, QUE ENTRE SI FAZEM

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE

INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT E

_______________________________, PARA A

EXECUÇÃO DAS OBRAS DE ADEQUAÇÃO DE

CAPACIDADE COM DUPLICAÇÃO DA

RODOVIA BR-101/SC, ENVOLVENDO A

TRAVESSIA DO MORRO DOS CAVALOS EM

TÚNEL DUPLO, COM DUAS GALERIAS, ALÉM

DE EXECUÇÃO DE VIADUTOS E DE

ESTABILIZAÇÃO DE ENCOSTA:

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

- DNIT, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na

capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-

A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. ........................, neste ato representado pelo Diretor

Geral (NOME DA AUTORIDADE E CARGO), nomeado pela Portaria nº. .....................,

de ......./....../..........., e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela

Portaria nº .................., de ......./....../..........., publicada em ......./....../..........., doravante

denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ..........................................,

inscrita sob o CNPJ .............................., com sede na .............................., CEP ...................,

no município de ....................., denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo

Senhor ................................, portador da Carteira de Identidade nº ..............................., e

CPF nº ................................, tendo em vista o que consta no Processo nº

....................................., e o resultado final do RDC nº ............/..............., com fundamento

na Lei n° 12.462/2011, no Decreto nº 7.581/2011 e na Lei n° 8.666/1993, e vincula- se ao

Edital n.º...........,e seus anexos, bem como à proposta da CONTRATADA, constante do

Processo Administrativo nº .........................................................- DNIT.

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Processo: 50606.603184/2017-70

As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, instruído no

Processo Administrativo nº ...........................-DNIT, cujo resultado foi homologado em

____/____/____ pelo Superintendente Regional do DNIT em Minas Gerais.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de

..........................................................., conforme condições, quantidades, exigências e

especificações discriminadas nos projetos e estabelecidas neste Edital, seus anexos e na

proposta da Contratada.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de RDC e seus anexos, identificado

no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é ......... Meses, com início na data de

.........../......../........ e encerramento em .........../........./..........

2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes

à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de

inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de

13/12/2011.

2.3. A execução dos serviços será iniciada _________________ (indicar a data ou evento

para o início dos serviços), cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de

Referência.

2.4. A duração do contrato ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da

correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa

e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser

formalizada nos autos do processo administrativo.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO

3.1. O valor total da contratação é de R$ ................... (.....................................)

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas

decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,

trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de

licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento

integral do objeto da contratação.

3.3. O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá

ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, observado o interregno

mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela

variação do índice ...................................... ou outro que vier a substituí-lo.

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Processo: 50606.603184/2017-70

4. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação

orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na

classificação abaixo:

Gestão/Unidade:

Fonte:

Programa de Trabalho:

Elemento de Despesa:

PI:

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes

encontram-se definidos no Edital e Termo de Referência.

6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

6.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, prestou garantia no

valor de R$ ............ (...............................), na modalidade de ............................,

correspondente a ..........% (............ por cento) de seu valor total, observadas as

condições previstas no Edital.

6.2. O regime jurídico da garantia é aquele previsto em edital.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E

FISCALIZAÇÃO

7.1. O regime de execução do presente contrato é Empreitada Global

7.2. A fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE está prevista no Termo de

Referência, anexo do Edital.

8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA

CONTRATADA

8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas

no Termo de Referência, anexo do Edital.

8.2. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução deste contrato, em

compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação.

9. DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-

FINANCEIRO

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Processo: 50606.603184/2017-70

9.1. Fica vedada a celebração de termos aditivos ao contrato, exceto se verificada uma das

seguintes hipóteses:

9.1.1. Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a

caso fortuito ou força maior;

9.1.2. Caso fortuito ou força maior que possam ser objeto de cobertura

de seguros oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência

9.1.3. Necessidade de alteração do projeto ou das especificações para

melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da

administração pública, desde que não decorrentes de erros ou

omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no

§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo

de Referência, anexo do Edital.

11. CLÁUSULA DÉCIMA– RESCISÃO

10.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no

art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei,

sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à

CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de

rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:

10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em

relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;

10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

10.4.3. Indenizações e multas.

12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES

12.1. É vedado à CONTRATADA:

12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte

da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

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Processo: 50606.603184/2017-70

13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS

ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº

8.666, de 1993.

13.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de

referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos

que modifiquem a planilha orçamentária.

13.3. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por

preço global.

13.4. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a

adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este

ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das

peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos

projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro

contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.

13.5. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por

preço unitário.

13.6. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de

referência poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do

contrato em casos excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos

contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado na forma do

Decreto n. 7.983/2013, assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante

a da segunda colocada na licitação.

13.7. O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou

preço deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da administração

pública divulgado por ocasião da licitação, mantida a proporcionalidade entre o preço

global contratado e o preço de referência, ressalvada a exceção prevista no subitem anterior

e respeitados os limites do previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO

14.1. Fica vedada a celebração de alterações contratuais a este contrato, sendo

resguardado as exceções previstas no art. 9°, §4°, da Lei 12.462/11.

15. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de

Contrato será o da Seção Judiciária de .................. - Justiça Federal.

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Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em

duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos

contraentes.

..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

______________________________________

Responsável(is) legal(is) da CONTRATANTE

______________________________________

Responsável(is) legal(is) da CONTRATADA

Testemunhas:

Nome:_________________________________________CPF___________________

Nome:________________________________________ CPF___________________

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ANEXO VII - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO (MODELO)

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO

A

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/DNIT

RODOVIA PRESIDENTE DUTRA – KM 163 – VIGARIO GERAL – RIO DE

JANEIRO/RJ

RDC ELETRÔNICO Nº XXX/2017-07

Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução dos serviços de .......................................,

pelo preço global de R$ _________ (_______________________), para execução em ____

(____) dias consecutivos, conforme Planilha de Preços anexa.

Declaramos que em nossa proposta estão incluídos todas as despesas, inclusive aquelas

relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas

técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços,

e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e

equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao DNIT.

Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas

brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as

recomendações e instruções do Órgão de Fiscalização do DNIT, assumindo, desde já, a integral

responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as

especificações.

Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇO é de 180 ( cento e

oitenta) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.

Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o

Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.

___________________, Carteira de Identidade nº. ___________ expedida em __/__/____,

Órgão Expedidor ____________, e CPF nº ________, como representante desta Empresa.

Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à

licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da

licitação e seus anexos.

__________________________________________

LICITANTE/CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

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ANEXO VIII - TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE

CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO)

Em conformidade com o disposto no Edital, declaramos que executaremos os serviços objeto desta

licitação a serviço da [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE], inscrita no CNPJ / MF

sob o nº.........................

Outrossim, declaramos que, em obediência ao art. 111 da Lei n.º 8.666/93, cedemos ao DNIT, por

este Instrumento, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais de natureza patrimonial

referentes aos serviços que viermos a realizar no âmbito do contrato decorrente desta licitação,

incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir,

desde que, na divulgação, conste o crédito aos profissionais responsáveis pela elaboração dos

mesmos.

Declaramos, também, estarmos de acordo com as seguintes prerrogativas do DNIT em relação aos

citados serviços:

1 – O DNIT poderá proceder quaisquer alterações que considerar necessárias, a seu exclusivo

critério, nos nossos planos ou projetos, a qualquer tempo, sem ônus adicional, independentemente

de autorização específica, na forma prevista no art. 29 da Lei n° 9.610/1998 c/c art. 18 da Lei nº

5.194/1966 e art. 16 da Lei nº 12.378/2010.

2 – O DNIT poderá indicar ou anunciar o nome dos autores dos planos ou projetos da forma que

considerar mais adequada, na divulgação do empreendimento ou dos planos ou projetos, em cada

evento deste tipo, ou mesmo não indicá-los ou anunciá-los se houver limitação de espaço ou tempo

na mídia de divulgação, inclusive nas hipóteses de alteração dos planos ou projetos e de elaboração

de planos ou projetos derivados – estes, conforme conceito da Lei nº 9.610/1998, art. 5º, inc. VIII,

alínea “g”

3 – O DNIT poderá reutilizar os planos ou projetos originais para outras áreas ou localidades além

daquela para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações técnicas que considerar

necessárias, sendo que o DNIT não nos remunerará por essa reutilização.

Declaramos ainda, que faremos constar em todos os documentos que venham a compor os planos

ou projetos, ou em parte deles, a critério do DNIT:

a. o teor da cessão de direitos autorais e autorizações desta cláusula e, com destaque, a inscrição

“PROPRIEDADE DO DNIT; e

b. se for o caso, os nomes de títulos e registros profissionais dos autores dos estudos anteriores aos

planos ou projetos objeto do contrato, se tais estudos definirem a concepção dos trabalhos a serem

feitos pelo CONTRATADO, sejam tais autores empregados do DNIT ou não

Finalmente, comprometemo-nos a não fazer o aproveitamento substancial dos nossos projetos em

outros projetos que venhamos a elaborar, de modo a preservar a originalidade das obras.

.........................................,........de.........................de 2017

[NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL]

[IDENTIDADE] – [CPF / MF]

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Processo: 50606.603184/2017-70

ANEXO IX QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO)

REFERÊNCIA:

RDC ELETRÔNICO XXX/2016-07

QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO A SER

UTILIZADO NAS OBRAS/SERVIÇOS

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:

NOME FUNÇÃO ESPECIALIZAÇÃO TEMPO DE

EXPERIÊNCIA

Comprometemo-nos a exercer atividades nos serviços objeto da licitação em referência.

Cientes:

Assinatura Assinatura

Nome: Nome:

Cargo: Cargo:

Assinatura Assinatura

Nome: Nome:

Cargo: Cargo:

LICITANTE/CNPJ

CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

CARGO:

OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente.

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Processo nº ...........

91 ___________________________________________________________________________________________________________

Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações do DNIT - CGCL

Edital modelo para RDC Eletrônico: empreitada por preço global ou unitário – critério de julgamento: menor preço ou maior desconto

Atualização: 02/2017

ANEXO XI CARTA DE FIANÇA BANCARIA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO

CONTRATO (MODELO)

CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO

CONTRATO

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/DNIT

RODOVIA PRESIDENTE DUTRA KM 163 VIGÁRIO GERAL RIO DE JANEIRO/RJ.

Pela presente Carta de Fiança, o Banco.........................................................., com

sede

........................, CNPJ/MF nº ..........................., por si diretamente e seus sucessores, se

obriga perante a DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE

TRANSPORTES-

DNIT, com sede em Brasília, Distrito Federal, CNPJ/MF nº 00352294/0001-10, em caráter

irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia

aos benefícios estatuídos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da

firma

............................................................, com sede ............................, CNPJ/MF

............................., da importância de R$ .................................., correspondente a xx%

(xxxxxxx por cento) do valor do Contrato decorrente da RDC Nº / - .

A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por

parte de nossa Afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado,

por nossa Afiançada e a DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE

TRANSPORTES-DNIT

Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado,

obriga- se este Banco a pagar a DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA

DE TRANSPORTES-DNIT, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso

que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias

cobertas por esta fiança.

Esta Carta de Fiança, vigorará pelo prazo de _ ( ) meses corridos, ou até a extinção

de todas as obrigações assumidas por nossa Afiançada mediante o referido Contrato.

Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por

este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este

Instrumento perante ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE

TRANSPORTES-DNIT.

Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais

e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese do

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT se

ver compelido a

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Processo nº ...........

92 ___________________________________________________________________________________________________________

Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações do DNIT - CGCL

Edital modelo para RDC Eletrônico: empreitada por preço global ou unitário – critério de julgamento: menor preço ou maior desconto

Atualização: 02/2017

ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente

garantia.

Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente

contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da

legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste instrumento estão autorizados a

prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil

a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são

autorizados pela referida entidade federal.

A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.

.................................... (.......), ....... de ....................de 20......

(seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)

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Processo nº ...........

93 ___________________________________________________________________________________________________________

Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações do DNIT - CGCL

Edital modelo para RDC Eletrônico: empreitada por preço global ou unitário – critério de julgamento: menor preço ou maior desconto

Atualização: 02/2017

ANEXO XI - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

AO

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

Ref.: RDC ELETRÔNICO Nº 0xxx/2017-

07

Pelo presente termo e, em atendimento à CF Nº _ , declaramos ter ciência que a

garantia caucionária de nº relativa ao Termo de Contrato nº ,

será analisada pelo DNIT após a assinatura do retrocitado Termo de Contrato pelas partes

contratantes, e que eventuais ajustes, correções ou complementações de dados verificados

em sua análise serão atendidos por esta EMPRESA, mediante endosso ou apresentação de

nova garantia, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data de notificação.

Belo Horizonte/MG, de de

.

LICITANTE/CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE

LEGAL CPF DO REPRESENTANTE

LEGAL: