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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL
RDC ELETRÔNICO Nº 0021/2018-06
OBJETO: Contratação de empresa para a execução das obras de implantação e
pavimentação na BR-367/MG, trecho Divisa BA/MG (Salto da Divisa) – Entrº BR-259(B)
(Gouveia), subtrecho - Entrº BR-251 (Salto da Divisa) – Entrº MG-406 (Almenara),
segmento km 0,0 – km 61,6, com extensão de 61,6 km, PNV 367BMG0070 a 367BMG0080
– LOTE 01
DADOS DO RDC
DATA: 06/03/2018 – 10:00 h
MODO DE DISPUTA: Aberto
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço Global.
VALOR ESTIMADO: R$ 191.130.871,52 ( Cento e noventa e um milhões, cento e trinta
mil, oitocentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos)
DATA-BASE: Novembro/2016
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES
Rua Martim de Carvalho, nº 635 – 4º andar – Bairro: Santo Agostinho
Belo Horizonte – MG, fone nº (31) 3057-1514 -CEP: 30.190-094 http://www.dnit.gov.br
E-mail: [email protected]
PROCESSO N° 50606.603184/2017-70
1. DO OBJETO E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ..................................................................................... 3
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO
ORÇAMENTO ............................................................................................................................................................................... 4
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS .............................................................................................................................. 4
4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL ............................................................................................................................. 4
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .................................................................. 4
6. DO PRAZO CONTRATUAL ............................................................................................................................................... 5
7. DO CREDENCIAMENTO ................................................................................................................................................... 5
8. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME ................................................................................................................................ 6
9. DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO ................................................................... 7
10. DA SUBCONTRATAÇÃO ................................................................................................................................................... 7
11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME ....................................................................................................................................... 8
12. DO ENVIO DA PROPOSTA ............................................................................................................................................... 9
13. DA FASE DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO ................................................................................................................. 10
14. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO................................................................................................................................. 12
15. DA HABILITAÇÃO ........................................................................................................................................................... 13
16. DOS RECURSOS ............................................................................................................................................................... 18
17. DO ENCERRAMENTO ..................................................................................................................................................... 19
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO ..................................................................................................................................... 20
19. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO ............................................................. 22
20. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA .............................................................................. 22
21. DOS PAGAMENTOS ........................................................................................................................................................ 23
22. REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA ............................................................................................................... 24
23. DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO ..................................... 24
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ............................................................................................................................. 25
25. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS ............................................................................. 26
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................................................... 26
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ..................................................................................................................................... 29
ANEXO III – PLANILHA RESUMO (QUADRO 01), CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO (QUADRO 02) E
CRITÉRIOS DE PAGAMENTO ................................................................................................................................................. 74
ANEXO IV - LICENÇA AMBIENTAL E CONDICIONANTES (LP Nº 471/2013 – RETIFICAÇÃO) ..................................... 79
ANEXO V - DESAPROPRIAÇÃO .............................................................................................................................................. 81
ANEXO VI - MINUTA CONTRATO .......................................................................................................................................... 82
ANEXO VII - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO (MODELO) ....................................................... 88
ANEXO VIII - TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS
AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO) ................................................................................................................................ 89
ANEXO IX QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO) ............................................................ 90
ANEXO XI CARTA DE FIANÇA BANCARIA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
(MODELO)...................................................................................................................................................................................91
ANEXO XI - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO) ......................................................................................................... 93
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante a COMISSÃO de
Licitação, designada pela Portaria nº 407, de 22 de novembro de 2017, do Superintendente Regional
do DNIT em Minas Gerais, publicada na Seção 03 do Diário Oficial da União, de 24 de novembro de
2017, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Regime
Diferenciado de Contratação - RDC, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, nos termos da
Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, no Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, aplicando-se
a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando expressamente indicado na Lei nº 12.462/2011, e as
exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 06/03/2018
Horário: 10:00h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – <www.comprasgovernamentais.gov.br>
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II QUADROS (Numerados de 01 a 04);
ANEXO III – ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO E CRITÉRIOS
DE PAGAMENTO;
ANEXO IV - LICENÇA AMBIENTAL E CONDICIONANTES;
ANEXO V – DESAPROPRIAÇÃO;
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO.
ANEXO VII - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO (MODELO)
ANEXO VIII - TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE
CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO)
ANEXO IX QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO)
ANEXO X - CARTA DE FIANÇA BANCARIA- GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO
CONTRATO (MODELO)
ANEXO XI- TERMO DE COMPROMISSO (MODELO)
1. DO OBJETO E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. O objeto da presente licitação é a execução das obras de implantação e pavimentação na
BR-367/MG, trecho Divisa BA/MG (Salto da Divisa) – Entrº BR-259(B) (Gouveia), subtrecho -
Entrº BR-251 (Salto da Divisa) – Entrº MG-406 (Almenara), segmento km 0,0 – km 61,6, com
extensão de 61,6 km, PNV 367BMG0070 a 367BMG0080 – LOTE 01
1.2. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é
apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Termo de Referência, Anexo I deste Edital:
Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais
Rodovia : BR-367/MG
Trecho : Divisa BA/MG (Salto da Divisa) – Entrº BR-259(B) (Gouveia)
Subtrecho : Entrº BR-251 (Salto da Divisa) – Entrº MG-406 (Almenara)
Segmento : km 0,0 ao km 61,6
Extensão : 61,6 km
Código(s) do PNV: 367BMG0070 a 367BMG0080
Lote: Único
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE
DISPUTA E DO ORÇAMENTO
2.1. O regime de execução contratual será o de empreitada por preço global.
2.2. O critério de julgamento será o por menor preço;
2.3. O modo de disputa será aberto.
2.4. O valor estimado da licitação é de R$ 191.130.871,52 ( Cento e noventa e um milhões, cento
e trinta mil, oitocentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), data-base do orçamento:
SICRO Novembro/2016
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento da União para o exercício de 2017, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 39252/393031
Fonte: 0100
Programa de Trabalho: PAC – 26.782.2087. 13XG.0031 -Construção de Trecho Rodoviário -
Divisa BA/MG (Salto da Divisa) - Entroncamento MG-406 (Almenara) - na BR-. 367/MG -
No Estado de Minas Gerais.
4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
4.1.Os documentos que integram o edital serão disponibilizados somente em mídia digital a serem
retirados no Serviço de Cadastro e Licitações, Rua Martim de Carvalho, nº 635- 4 andar –
Santo Agostinho , de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às
17h00min mediante requerimento da Licitante interessada à COMISSÃO, assinada pelo seu
representante legal, devendo fornecer CD/DVD para extração de cópias ou no site de licitações
do DNIT, no endereço eletrônico <http://www.dnit.gov.br/licitações>.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1.A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida ao Presidente da COMISSÃO,
mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail
<[email protected]>, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
sessão.
5.1.1. Apresentada a impugnação, a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência
aos demais adquirentes do EDITAL, antes da abertura da sessão;
5.1.2. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do
processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por
conseguinte, enviar sua PROPOSTA, até a data e hora marcados para a abertura da
sessão.
5.2. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos, poderão ser solicitados,
preferencialmente, via e-mail <[email protected]>, ou por correspondência dirigida à
COMISSÃO, no Serviço de Cadastro e Licitações, Rua Martim de Carvalho, nº 635- 4 andar-
Santo Agostinho, ou no serviço de protocolo, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das
13h00min às 17h00min, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
licitação.
5.3. A resposta da COMISSÃO de Licitação aos esclarecimentos será divulgada mediante
publicação no site do DNIT, no caderno de perguntas e respostas disponível no endereço
www.dnit.gov.br, publicado até o dia anterior da abertura da sessão pública deste certame,
ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessar o endereço para
a obtenção das informações prestadas.
6. DO PRAZO CONTRATUAL
6.1.O prazo total do empreendimento é de 900 dias consecutivos (30 Meses), e deverá atender as
Especificações do DNIT e Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT para
sua aceitação, mantendo-se atendidos durante todo o período do contrato.
6.2.A expedição da “Ordem de Serviço Inicial” somente se efetivará após a publicação do extrato
do Contrato no Diário Oficial da União - DOU e a entrega das “Garantias de Cumprimento do
Contrato”.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao Sistema Comprasnet, provido pela Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação – SLTI - MPOG, por meio do sítio eletrônico
<http://www.comprasgovernamentais.gov.br>.
7.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de
identificação e senha pessoal, obtidas junto a SLTI, onde também deverão informar-
se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para
sua correta utilização.
7.2.O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório
para fins de habilitação.
7.3.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante
e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao RDC, na
forma eletrônica.
7.4.O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema ou ao DNIT, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
7.5.No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema
eletrônico deve ser realizada pela empresa líder do consórcio.
8. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
8.1.Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos,
poderá participar desta licitação:
8.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências
deste Edital e seus Anexos e que esteja devidamente credenciada no Sistema
Comprasnet, no endereço eletrônico <http://www.comprasgovernamentais.gov.br/>,
munida de chave de identificação e de senha;
8.1.2. A empresa poderá apresentar propostas para um ou mais lotes, se for o caso, e no caso
de consórcios, desde que mantida a mesma composição societária.
8.1.3. A empresa estrangeira deverá atender as Resoluções nº 1.025 de 30/10/2009 do
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA e a Resolução
1.050, de 13/12/2013, que revoga o § 2° do art. 28 e o art. 79 da Resolução nº 1.025 –
CONFEA.
8.2.Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:
8.2.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta
ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
8.2.2. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o DNIT,
durante o prazo da sanção aplicada;
8.2.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção
aplicada;
8.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
8.2.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial,
recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
8.2.5.a. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e
extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do
plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo
juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
8.2.6. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Edital;
8.2.7. Empresa submissa a concurso de credores;
8.2.8. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão do DNIT ou responsável pela
licitação ou empregado contratado por esta Autarquia.
8.2.9. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios
e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção
e no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei nº 8.443/1992, observando o
contraditório e a ampla defesa a todos os interessados.
8.3.Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica,
comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou
jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os
fornecimentos de bens e serviços a estes necessários;
8.4.A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos,
cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos
preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade
das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
9. DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
9.1.Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, limitado a 02
(duas) empresas.
9.2.Para fins de habilitação, deverá ser apresentado o compromisso público ou particular de
constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, atendidas as condições previstas no
Art. 51 do Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011 e aquelas estabelecidas neste Edital;
9.3.Ficam vedadas a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio e a
participação isolada da consorciada, bem como de profissional em mais de uma EMPRESA,
ou em mais de um consórcio;
9.4.A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de
fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade
de todos os documentos que forem apresentados;
9.5.As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos
demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por
escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, discriminando a EMPRESA líder, estabelecendo responsabilidade solidária dos
integrantes pelos atos praticados pelo consórcio;
9.6.O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do
objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;
9.7.Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou
composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua
habilitação, salvo quando expressamente autorizado pelo DNIT;
9.8.Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se
constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará
denominação própria, diferente de seus integrantes;
9.9.Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato
decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado
por quem tenha competência em cada uma das EMPRESAS. O Contrato de consórcio deverá
observar, além dos dispositivos legais e cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas
deste Edital.
9.10. A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico-operacional exigidas neste
Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Será permitida a subcontratação para as atividades que não constituem o escopo
principal do objeto e os itens exigidos para comprovação técnica operacional ou profissional,
até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do orçamento, desde que previamente
autorizada pela Diretoria Colegiada do DNIT.
10.1.1. Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais, como
requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida a apresentação de atestados
que comprovassem execução de serviço com características semelhantes.
10.2. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a
CONTRATANTE quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
10.3. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, com
parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a Subcontratada cumpre os requisitos
de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
10.3.1. A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o
pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s)
subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder à exigida para
habilitação nesta licitação.
10.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da
CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e
coordenação das atividades da Subcontratada, bem como responder perante o
CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao
objeto da subcontratação.
11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público do DNIT, denominado Presidente da
COMISSÃO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no
endereço eletrônico <http://www.comprasgovernamentais.gov.br>.
11.2. A operacionalidade do Sistema Comprasnet é de responsabilidade da SLTI/MPOG, junto
a qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e
receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
11.3. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha
pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da
PROPOSTA, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário
estabelecidos neste Edital;
11.4. O encaminhamento da PROPOSTA pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as
transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e
verdadeiras sua PROPOSTA e seus lances;
11.5. Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do RDC, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11.6. Se ocorrer a desconexão do Presidente no decorrer da etapa de lances, e o sistema
eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
11.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do RDC
Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente
praticados, somente após comunicação expressa do presidente aos participantes, no sítio
eletrônico <http://www.comprasgovernamentais.gov.br>.
11.8. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou
quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o
processo de formulação de lances, a sessão do RDC Eletrônico será definitivamente
interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive
com nova publicação do aviso.
11.9. No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira
responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
11.10. A abertura da sessão pública deste RDC, conduzida pelo Presidente da COMISSÃO
de Licitação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico
<http://www.comprasgovernamentais.gov.br>.
11.11. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Presidente e os Licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema
eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail;
11.12. O Presidente verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente,
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
11.13. Somente os Licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances.
11.14. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema,
com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes.
12. DO ENVIO DA PROPOSTA
12.1. A participação no RDC eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação
e de senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, no valor
total do item.
12.2. Após a divulgação do edital, os Licitantes deverão encaminhar PROPOSTA inicial com
o valor GLOBAL na Moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico – <www.comprasgovernamentais.gov.br>
- quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
12.2.1. As propostas possuem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data
da entrega da mesma;
12.3. No momento do envio da proposta o Licitante deverá declarar por meio do sistema
eletrônico em campo específico:
12.3.1. Que está ciente com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
12.3.2. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
12.3.3. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16
(dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz,
nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
12.3.4. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante
ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III, do art.
5° da Constituição Federal;
12.3.5. Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente,
de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2, de 16 de setembro
de 2009, da SLTI/MPOG;
12.3.6. Cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, bem
como de que está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49
da referida Lei Complementar, no caso das Microempresas – ME e Empresas de
Pequeno Porte – EPP;
12.4. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo presidente,
na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo
necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.
12.5. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante estará sujeita à tipificação
no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como
nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido
administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital.
12.6. Até a abertura da sessão, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
12.7. Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema Comprasnet o Licitante deverá fazer a
descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição
detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições da proposta do tipo “conforme
edital”.
12.8. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos, implicando na plena aceitação destas pelo
proponente.
12.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital
e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
12.10. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer
outro pretexto.
12.11. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste
certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante
pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
12.12. Qualquer elemento que possa identificar o Licitante importará na desclassificação da
proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.13. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
13. DA FASE DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances
públicos, sucessivos e com preço decrescente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
13.2. Durante o transcurso da sessão, os Licitantes terão informações, em tempo real, do valor
do menor preço registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante;
13.3. Será permitido aos Licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa.
Serão considerados intermediários os lances cujos preços forem iguais ou superiores ao menor
ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante, e registrado no sistema
pela própria Licitante;
13.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-
se a Licitante desistente às sanções previstas neste Edital.
13.5. Durante a fase de lances, o Presidente poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor
seja manifestamente inexequível.
13.6. A primeira etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Presidente
da COMISSÃO que informará, com 5 (cinco) minutos de antecedência, o horário previsto
para o início do tempo de iminência;
13.7. Decorrido o prazo fixado pelo Presidente da COMISSÃO, o sistema eletrônico iniciará
a segunda fase, encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances;
13.8. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á através dos
seguintes critérios, nesta ordem:
I. Disputa final, em que os Licitantes empatados poderão apresentar nova proposta
fechada em ato contínuo à classificação;
II. Avaliação do desempenho contratual prévio dos Licitantes, desde que exista sistema
objetivo de avaliação instituído;
III. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
IV. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento tecnológico no País;
V. Sorteio;
13.9. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada
em segundo lugar for de pelo menos dez por cento, a COMISSÃO poderá admitir o reinício
da disputa aberta para a definição das demais colocações, fase em que os Licitantes serão
convocados a reapresentar lances.
13.9.1. Neste caso, os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação no
Sistema Comprasnet.
13.10. A Licitante melhor classificada será convocada para reelaborar e apresentar à
administração pública, por meio eletrônico, a PROPOSTA adequada ao lance vencedor, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, juntamente com a Documentação Complementar de
Habilitação, sujeitando-se a Licitante às sanções previstas neste Edital.
13.11. Após o julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à
Comissão e Licitação, por meio eletrônico, o Quadro 01 – Planilha Resumo e o Quadro 02
Cronograma Físico-Financeiro , no prazo estabelecido no edital de licitação.
13.12. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado lance
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não
se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
13.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais Licitantes.
13.14. O Presidente anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa
de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da
aceitação do lance de MENOR PREÇO.
13.15. Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o MENOR PREÇO.
14. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
14.1. A Licitante vencedora deverá providenciar a documentação relativa à PROPOSTA DE
PREÇO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da solicitação, anexando na
opção “Enviar anexo”, respeitado o limite do sistema eletrônico de 50MB, podendo ser
incluídos quantos arquivos forem necessários, os seguintes documentos:
14.1.1. Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇO, conforme ANEXO VII –
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO;
14.1.2. Os documentos indicados no item 4 do Anexo I – Termo de Referência.
14.2. Por motivo de força maior, caso o Licitante não consiga enviar a documentação relativa à
PROPOSTA DE PREÇO no prazo de 24 horas, enviar a documentação via e-mail para
14.3. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu
menor preço) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada caso:
14.3.1. Contenha vícios insanáveis;
14.3.2. Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório;
14.3.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento
estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no caput do art. 9º do
Decreto 7.581/11.
14.3.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração
Pública; ou
14.3.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento
convocatório, desde que insanável.
14.4. A COMISSÃO de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da
proposta ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada.
14.4.1. Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferiores a 70%
(setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do
valor do orçamento estimado pela administração pública, ou
b) Valor do orçamento estimado pela Administração Pública.
14.5. A administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade
da sua proposta.
14.6. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível
com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes
de produtividade adotados nas composições do valor global.
14.7. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem
fornecidos pelo Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
14.8. O percentual de desconto apresentado pelos Licitantes deverá incidir linearmente sobre
os preços de todos os itens do orçamento estimado constante do instrumento convocatório, nos
termos do Parágrafo único.do Art. 27 do Decreto n° 7.581/2011.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. A comprovação do cumprimento das exigências relativas à HABILITAÇÃO
JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARIDADE
FISCAL e TRABALHISTA pela Licitante que tiver ofertado o menor preço será realizada:
15.1.1. Mediante consulta “on-line” no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, sendo verificados os níveis validados referentes a:
I. Credenciamento
II. Habilitação jurídica
III. Regularidade Fiscal Federal
a) Receita Federal do Brasil – Receita
b) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
c) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
IV. Regularidade Fiscal Estadual/Municipal
a) Receita Estadual/Distrital
b) Receita Municipal
V. Qualificação Econômico-Financeira
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa através dos Índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que
deverão ser maiores que 1,00 (um inteiro);
15.1.1.a. Será verificada a composição societária das empresas a serem contratadas,
no sistema SICAF, para comprovar a inexistência de servidores do órgão
contratante na relação de sócios.
15.1.1.b. Os Licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no
SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, de
acordo com as diligências realizadas pela COMISSÃO de Licitação.
15.1.2. Caso a Licitante não esteja com sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e
Qualificação Econômico-Financeira válidas perante o SICAF e sítio oficial
correspondente e apresente cópia do Recibo de Solicitação de Serviço entregue à
sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, na sessão pertinente, nos
termos do art. 37 da Instrução Normativa nº 2, de 11/10/2010, a COMISSÃO fará
diligência junto à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação –SLTI.
15.1.3. A COMISSÃO verificará mediante consulta “on line” nos respectivos sítios
eletrônicos dos órgãos oficiais:
15.1.3.a. A Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU –
<https://contas.tcu.gov.br>;
15.1.3.b. A existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional
de EMPRESAS Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da
Transparência <http://www.portaltransparencia.gov.br>;
15.1.3.c. A existência de registros impeditivos de contratação por improbidade
administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de
improbidade administrativa disponível no Portal do CNJ;
15.1.3.d. A validação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT perante
a Justiça do Trabalho, ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa,
expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), da sede da Licitante,
nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei
nº 12.440, de 07/07/2011;
15.1.4. A Licitante vencedora deverá providenciar a DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-
FINANCEIRA e REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da solicitação, anexando
na opção “Enviar anexo”, respeitado o limite do sistema eletrônico de 50MB,
podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários, os seguintes
documentos:
15.1.4.a. Certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial,
expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da Licitante, Justiça Comum;
15.1.4.a.1. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e
extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a
homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e
apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a
aptidão econômica e financeira para o certame.
15.1.4.a.2. Em se tratando de Licitante subsidiária integral, caso sua empresa
controladora esteja em recuperação judicial, deverá ser apresentado
Termo de Compromisso no qual a Licitante assegure que manterá a
capacidade técnica, econômica, financeira e operacional, com vista a
assegurar a execução do contrato.
15.1.4.b. Contrato social e suas alterações ou o contrato social consolidado.
15.1.4.c. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, onde a Licitante deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez
por cento) do valor de sua PROPOSTA FINAL;
15.1.4.c.1. Em se tratando de Consórcio, fica estabelecido um acréscimo de
30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a Licitante
individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada
consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
15.1.4.c.2. O que trata o subitem anterior não é aplicável aos consórcios
compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de
pequeno porte, em consonância com o art. 51, § 6°, do Decreto
n.º 7.581/2011.
15.1.4.d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT perante a Justiça do
Trabalho, ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, expedida pelo
Tribunal Superior do Trabalho (TST), da sede da Licitante, nos termos
do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 12.440, de
07/07/2011;
15.1.4.e. Compromisso de constituição do Consórcio, se for o caso;
15.1.4.f. Credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato.
15.2. A Licitante vencedora deverá providenciar a DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas contados a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo” respeitado o limite
do sistema eletrônico de 50MB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários, os
seguintes documentos:
15.2.1. Certidão comprobatória de inscrição ou registro da Licitante e dos profissionais
indicados para comprovação da capacidade técnico-profissional, no respectivo
Conselho de Classe da região a que estiver vinculada, que comprove o exercício
da atividade relacionada com o objeto da licitação;
15.2.2. Declaração formal emitida pela Licitante de que os equipamentos necessários
para execução da Obra/Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão
disponíveis e em perfeitas condições de uso por ocasião de sua utilização. Esses
equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pelo DNIT, por ocasião de
sua utilização e sempre que necessário.
15.2.3. Atestado de Visita emitido pelo DNIT, em nome da Licitante, de que ela,
preferencialmente, por intermédio de integrante do seu quadro de Responsáveis
Técnicos, visitou os locais onde serão executadas as obras/serviços, tomando
conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na
execução dos mesmos até o dia de realização do certame;
15.2.3.a. A empresa Licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste
caso, necessário apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração
formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno
conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos,
e sobre o local do serviço, assumindo total RESPONSABILIDADE por esta
declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento
declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
15.2.4. As capacidades técnico-operacional e profissional deverão ser comprovadas
conforme disposto no Item 6 do Anexo I – Termo de Referência.
15.2.5. O “profissional técnico indicado” deverá apresentar comprovação por meio de
“Atestado” e/ou “Certidão” e/ou “Declaração” de capacidade técnica de serviços
similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, que
se restrinja aos itens de maior relevância técnica e financeira contidos no objeto a
ser licitado de acordo com o especificado no item 6 do Termo de Referência –
Anexo I. Os itens de maior relevância são entendidos como aqueles que constem
do objeto licitado em valor igual ou superior a 4% (quatro por cento), conforme
art. 1º e 2º, da Portaria DNIT n° 108 de 01/02/2008. O “profissional técnico
indicado” (responsável) só poderá representar uma única empresa, sob pena de
inabilitação das Licitantes, sem prejuízo dos critérios estabelecidos no Termo de
Referência.
15.2.6. A Licitante deverá apresentar devidamente preenchido, conforme atestados de
capacidade técnico-profissional apresentados, o Anexo II Quadro 01 –
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELOS PROFISSIONAIS
DETENTORES DE ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
POR EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA
LICITAÇÃO;
15.2.7. A Licitante deverá apresentar devidamente preenchido, conforme atestados de
capacidade técnico-operacional apresentados, o Anexo II Quadro 02 –
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE
COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO;
15.2.8. Para cada um dos serviços executados e relacionados no Anexo II Quadros 01 e
02, deverá ser anexado atestado e/ou certidão comprovando a execução dos
mesmos.
15.2.8.a. Os atestados e/ou certidões deverão ser emitidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado contratantes dos serviços e, quando couber, registrados
pelo Conselho Regional competente e acompanhados das respectivas Certidões
de Acervo Técnico (CAT) expedidas por aqueles Conselhos.
15.2.8.b. Nos referidos atestados e/ou certidões deverá constar o nome do profissional
indicado e a função desempenhada (para fins de capacidade técnico-profissional),
o número do(s) contrato(s), nomes do contratado, do contratante e a discriminação
dos serviços e quantitativos executados.
15.2.8.c. Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnico
profissional, ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo Conselho de Classe
competente, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos
serviços; local de execução; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s)
profissional(is) e número(as) de registro(s) no Conselho de Classe competente;
15.2.9. A Licitante deverá apresentar devidamente preenchido o Anexo II Quadro 03 -
RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE.
15.2.10. A Licitante deverá apresentar devidamente preenchido o Anexo II Quadro 04
- IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE
TÉCNICA para cada profissional constante do Anexo II Quadro 03.
15.2.11. Termo de Compromisso de Execução dos Serviços e de Cessão de Direitos
Autorais de cada um dos profissionais relacionados na Equipe Técnica Mínima,
conforme modelo ANEXO VIII - TERMO DE COMPROMISSO DE
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
PATRIMONIAIS (MODELO);
15.2.12. Termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais
indicados pela Licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica,
declarem que participarão, a serviço da Licitante, das obras ou serviços. Este
termo deverá ser firmado pelo representante da Licitante com o ciente do
profissional conforme ANEXO IX - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO
QUALIFICADO (MODELO);
15.2.12.a. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da
capacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço
objeto da licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por
profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada
pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior.
15.2.13. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da
capacidade técnico-profissional deverão pertencer ao quadro permanente do
Licitante, na data prevista para entrega da proposta.
15.2.14. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
15.2.14.a. Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
15.2.14.b. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou
limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se
tratando de sociedade anônima;
15.2.14.c. Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
15.2.14.d. Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de
Classe competente da Sede ou Filial da Licitante onde consta o registro do
profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos:
15.2.14.d.1. Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada
no Ministério do Trabalho; ou
15.2.14.d.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do
profissional; ou
15.2.14.d.3. Contrato Social ou último aditivo se houver; ou
15.2.14.d.4. Contrato de prestação de serviço futuro, sem vínculo
empregatício.
15.2.14.e. Profissional contratado: contrato de prestação de serviço ou contrato de
prestação de serviço futuro.
15.2.15. Quando a certidão e/ou atestado não for emitido pelo contratante principal do
serviço, deverão ser apresentados os documentos a seguir:
15.2.15.a. Declaração formal do contratante principal, confirmando que o Licitante
tenha participado da execução do serviço objeto do contrato;
15.2.15.b. Autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste
o nome do Licitante subcontratado para o qual se está emitindo o atestado;
15.2.15.c. Contrato firmado entre o contratado principal e o Licitante
subcontratado;
15.3. O envio da documentação relativa à PROPOSTA, à HABILITAÇÃO JURÍDICA,
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARIDADE FISCAL e
TRABALHISTA e à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA estará limitado a 50MB, podendo ser
incluídos quantos arquivos forem necessários desde que o somatório não ultrapasse este limite.
15.4. Toda a DOCUMENTAÇÃO (proposta, habilitação jurídica, qualificação econômico-
financeira, qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista) deverá ser entregue Serviço
de Cadastro e Licitações, Rua Martim de Carvalho, nº 635- 4 andar – Santo Agostinho , de 2ª
a 6ª feira (dias úteis), das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação
das propostas e convocação pelo presidente da COMISSÃO, em envelope opaco e lacrado,
contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº ____/201_ - __.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
15.4.1. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser
apresentadas em seus originais ou cópias devidamente autenticadas, devendo estar
encadernadas, rubricadas pelo representante legal da Licitante e numeradas
sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
15.4.2. Em se tratando de consórcio, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão
ser apresentados em relação à cada empresa consorciada.
15.5. Na hipótese da Licitante vencedora na etapa de lances ser considerada inabilitada, serão
requeridos e analisados a proposta e os documentos de habilitação do Licitante subsequente,
por ordem de classificação;
15.6. A hipótese que trata o subitem anterior poderá ser realizada mais de uma vez, até que
se obtenha uma Licitante habilitada, sempre observando que sua proposta deverá estar abaixo
do orçamento referencial do DNIT, sendo o Presidente da COMISSÃO responsável por
negociar uma proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
16. DOS RECURSOS
16.1. Divulgada a decisão da COMISSÃO, em face do ato de julgamento (declaração do
vencedor), se dela discordar, a Licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor
recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata;
16.1.1. A Licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta
ou da habilitação deverá manifestar imediatamente, através do sistema, após o término
de cada sessão a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão;
16.1.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará
imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o Subitem 14.1;
16.1.3. É assegurada aos Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus
interesses.
16.2. Serão desconsiderados pelo Presidente da COMISSÃO os recursos interpostos fora do
sistema eletrônico Comprasnet.
16.3. Caso o Presidente decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela
Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão
do Presidente antes da adjudicação.
16.4. Caso não ratifique a decisão do Presidente, a Autoridade Competente determinará as
medidas que julgar cabíveis no caso.
16.5. O recurso contra a decisão do Presidente não terá efeito suspensivo.
16.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Serviço
de Cadastro e Licitações, Rua Martim de Carvalho, nº 635- 4 andar – Santo Agostinho , de 2ª
a 6ª feira (dias úteis), das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min
16.7. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no
seguinte endereço eletrônico: <http://www.dnit.gov.br/licitacoes>.
16.8. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
16.9. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste EDITAL
e seus ANEXOS não serão conhecidos;
16.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS, excluir-se-á o
dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
16.11. Os prazos previstos neste EDITAL e seus ANEXOS iniciam e expiram exclusivamente
em dia de expediente no âmbito do DNIT.
17. DO ENCERRAMENTO
17.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o DNIT poderá negociar
condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
17.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a
Autoridade Competente que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão
requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do contrato.
17.2.1. Encerrada a licitação, a COMISSÃO divulgará no site do DNIT os atos de
adjudicação do objeto, de homologação do certame, bem como os valores do
orçamento previamente estimado para a contratação;
17.3. É facultado ao DNIT, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste
Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o
Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições
estabelecidas:
17.3.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da
Lei 12.462/2011 e neste edital;
17.3.2. Convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração
do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo Licitante vencedor.
17.3.3. Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem
acima, o DNIT poderá convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes, desde
que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação,
inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato , que será liberada de acordo com
as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993,
desde que cumpridas as obrigações contratuais.
18.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a
aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de
atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
18.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover
a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas,
conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
18.1.3. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:
18.1.3.a. A Caução em dinheiro deverá ser efetuada em conta de caução, obrigatoriamente
da Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº 1.737/79, art. 1º, inciso IV),
vinculada ao DNIT.
18.1.3.b. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula
estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de
recolhimento ao DNIT;
18.1.3.c. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro
Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira
de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições
financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de
Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente
negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar
gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;
18.1.4. FIANÇA BANCÁRIA conforme ANEXO X – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
- GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO): carta de
fiança fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada em cartório de
registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei 6.015/73, art. 129,
acompanhada de:
18.1.4.a. Cópia autenticada do estatuto social do banco;
18.1.4.b. Cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do
banco;
18.1.4.c. Cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando
de procurador do banco;
18.1.4.d. Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de
fiança.
18.1.5. SEGURO-GARANTIA – entrega da apólice, inclusive digital, emitida por
Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:
18.1.5.a. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR
SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;
18.1.5.b. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao
site
<https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp>.
18.1.5.c. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais contemplar
Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO
(TOMADOR) em relação à obra.
18.1.5.d. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste edital como condição
geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa
justificativa a ser aceita pela Autarquia.
18.1.5.e. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
18.1.5.e.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o
número do Contrato;
18.1.5.e.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
18.1.5.e.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (DNIT);
18.1.5.e.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
18.1.5.e.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da
apólice).
18.1.5.f. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a
execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo
56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do
objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses
abaixo previstas:
I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for
definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo
segurado ou devolução da apólice;
II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite
máximo de garantia da apólice;
IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais
haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação
garantida for extinta, para os demais casos; ou
V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se
estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular
SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.
18.2. As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus
endossos e aditamentos, devem expressar o DNIT como SEGURADA e especificar
claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo
Aditivo a que se vincula;
18.3. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será
liberada após a integral execução do Contrato, desde que a Licitante CONTRATADA tenha
cumprido todas as obrigações contratuais.
18.4. A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução de Contrato, o prazo para
recebimento definitivo da obra, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou
alteração efetiva no Contrato;
18.5. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, inclusive quando
houver acréscimo de objeto;
18.6. Na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador
dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
18.7. A Licitante deverá apresentar o Termo de Compromisso relativo à Garantia Caucionária
conforme ANEXO XI - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO).
19. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no
Termo de Referência, anexo I deste Edital.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA
20.1. A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias, após formalmente convidada, para
assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste Edital;
20.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado
pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pelo
DNIT.
20.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem
precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;
20.3. A CONTRATADA deverá atender a Instrução de Serviço nº. 03 de 04 fevereiro de 2011,
que dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental da Contratada – RAC, bem como,
comprometer-se a cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas do DNIT, da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego,
e demais legislações pertinentes.
20.4. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público
Federal - CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
20.5. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer
obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer
modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como
se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
20.6. As obrigações da contratada estão definidas nos Anexos I e VI.
20.7. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira
responsabilidade da contratada.
20.8. A contratada deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros
contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou
Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo.
20.9. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s),
decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto
desta licitação.
20.10. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra
são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e
omitido em outro será considerado especificado e válido.
20.11. A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do
ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato,
observando a legislação tributária vigente.
20.12. O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços
propostos pela Licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e
bonificações.
20.13. A Contratada deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do
serviço, para representá-lo na execução do contrato (art. 68 da Lei 8.666/93).
20.14. A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para o DNIT, no canteiro de
obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços
por parte do DNIT com área mínima de 50m², bem como meios de transporte adequados para
a fiscalização das obras pelo DNIT.
20.15. A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento,
de acordo com os modelos adotados pelo DNIT, que deverão ser afixadas em local apropriado,
enquanto durar a execução dos serviços.
20.16. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para o DNIT e no interesse da
segurança dos usuários da rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas
adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a
sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas do DNIT, da ABNT e do
Ministério do Trabalho.
20.17. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira
responsabilidade do contratado.
20.18. O Contratado deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART).
21. DOS PAGAMENTOS
21.1. Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, definidas pela Instrução de Serviços 01/2014 - DNIT, cujos valores serão obtidos com o produto dos quantitativos
efetivamente executados, pelos respectivos preços unitários propostos. Sobre os valores obtidos serão incididos os percentuais propostos para Encargos Sociais, Custos
Administrativos, Remuneração da Contratada e Despesas Fiscais; 21.2. Os pagamentos dos serviços executados mensalmente se processarão na forma de
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, sendo medidos e pagos em conformidade com os
itens previstos no orçamento referencial do DNIT e os respectivos valores propostos pela empresa vencedora da licitação, executados no período da medição, dentro dos limites
previstos no Cronograma Físico-Financeiro.
21.3. As demais cláusulas são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
22. REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
22.1. Os preços contratuais, em Reais, para a execução das obras, serão reajustados pelo índice
de reajustamento de obras rodoviárias, fornecido pela Fundação Getúlio Vargas – FGV e de
acordo com a Instrução de Serviço nº 04/2012, disponibilizada no site do DNIT.
22.2. Decorrido período superior a 1 (um) ano, contado a partir do mês base do orçamento, o
reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices
do 1º mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.
22.3. Não se admitirá como encargo financeiro, juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
22.4. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista deverão ser atualizados
financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso, conforme o
disposto no Art. 36, § 4°, da IN 02/2008, após decorridos 30 dias contados a partir da data
do atestado de conformidade e entrega da nota fiscal.
22.5. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida a seguir.
VI
IIR i *
0
0
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
I0 = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT
I1 = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado
22.6. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e
caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa
da CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO do
DNIT;
22.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o
que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
22.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
23. DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-
FINANCEIRO 23.1. DOS ADITIVOS:
23.1.1. No caso de adoção do regime de empreitada por Preço Global deverão ser observadas
as seguintes condições:
23.1.2. No cálculo do valor da proposta, poderão ser utilizados custos unitários diferentes
daqueles previstos, desde que o valor global da proposta e o valor de cada etapa
prevista no cronograma físico financeiro seja igual ou inferior ao valor calculado a
partir do sistema de referência utilizado;
23.1.3. Em “situações especiais”, devidamente comprovadas pelo Licitante em relatório
técnico circunstanciado, aprovado pela administração pública, os valores das etapas
do cronograma físico financeiro poderão exceder o limite fixado.
23.1.4. As alterações do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos
objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não
decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites
previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
23.1.5. Nos termos do artigo 19 § 2º da lei 12.462/2011, o julgamento do maior desconto
terá como referência o preço global fixado no instrumento convocatório, sendo o
desconto estendido aos eventuais termos aditivos.
23.2. DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
23.2.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato, assinado e publicado, considera-se
mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
23.2.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos
unitários do orçamento estimado pela Administração Pública não poderá ser
reduzida, em favor do contratado, em decorrência de aditamentos contratuais que
modifiquem a composição orçamentária;
23.2.3. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos
técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Sem prejuízo das regras previstas no art. 47 da Lei nº 12.462/11, e no Capítulo IV da Lei nº
8.666/93, comete ato passível de sanção o Licitante que:
24.1.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato,
inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 da Lei
n° 12.462/2011;
24.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar
documento falso;
24.1.3. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem
motivo justificado;
24.1.4. Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente,
devidamente justificado;
24.1.5. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
24.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
24.1.7. Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
24.2. As sanções aplicáveis são advertência, multa, suspensão temporária de participação em
licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do
estabelecido no art. 47 da Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011, no Capítulo IV da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa do DNIT nº 04, de 23 de novembro
de 2015, publicada no Diário Oficial da União - DOU n° 255, Seção I, Págs. 62/64, do dia
25 de novembro de 2015, ou outra que venha substitui-la e demais disposições da legislação
vigente. A Instrução Normativa encontra-se disponível no endereço eletrônico
<http://www.dnit.gov.br/instrucoes-normativas/instrucoes-de-servicos>.
24.3. Os percentuais de multa e as demais penalidades estão previstas no Termo de Referência,
conforme Minuta do Contrato.
24.4. O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR referente
às infrações praticadas pelos contratados e pelos Licitantes é o previsto na Instrução
Normativa do DNIT nº 04, de 23 de novembro de 2015, ou outra que venha substitui-la.
25. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS
25.1. A visita técnica poderá ser acompanhada por Engenheiro da Unidade Local de Teófilo
Otoni/MG, que a certificará, expedindo o necessário Atestado de Visita. Esse atestado será
Juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei
8.666/93 de 21/06/93.
25.2. A visita deverá ser agendada com antecedência junto à Unidade Local (UL) de Teófilo
Otoni, da Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais – SREMG/DNIT e deverá
ocorrer até o dia útil anterior a abertura da Proposta.
25.3. Horário de atendimento da UL-Teófilo Otoni – SREMG/DNIT ao público: de 08:00h às
12:00h e das 13:00h às 17:00h. Qualquer informação em relação à visita poderá ser obtida
junto à UL-Teófilo Otoni – SREMG/DNIT através dos telefones (33) 3521-1606 ou (33)
3521-1363..
25.4. A Licitante não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato.
25.5. Caso a Licitante não queira participar da visita, deverá apresentar, em substituição ao
atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades
da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos
trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração,
ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer
alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no Aviso da licitação e
durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta
forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
26.2. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pelo Presidente da
COMISSÃO;
26.2.1. Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das Licitantes participantes,
das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação da(s)
vencedora(s) e da manifestação da intenção de interposição de recurso(s), se for o
caso;
26.2.2. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
26.3. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus
Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA submete a Licitante à aceitação
incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o
conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de
qualquer pormenor;
26.3.1. No caso de eventual divergência entre o EDITAL de Licitação e seus ANEXOS,
prevalecerão as disposições do primeiro.
26.4. A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata
desclassificação da Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a
rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
26.5. O DNIT reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público
ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar sine die ou
prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA ou da
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou
desqualificar qualquer Licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade
financeira, técnica ou comercial da Licitante, sem que isto gere direito à indenização ou
ressarcimento de qualquer natureza;
26.6. É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a
substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações,
corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do
processo;
26.7. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da
proposta, deverá a Licitante, independente de comunicação formal do DNIT, revalidar, por
igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;
26.8. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato
vinculado a esta licitação, fica eleito o foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, com
exclusão de qualquer outro.
............... , ......... de .......................... de 20.....
Assinatura da autoridade competente
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DAS
OBRAS DE IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO NA BR-
367/MG, TRECHO DIVISA BA/MG (SALTO DA DIVISA) –
ENTRº BR-259(B) (GOUVEIA), SUBTRECHO ENTRº BR-251
(SALTO DA DIVISA) – ENTRº MG-406 (ALMENARA),
SEGMENTO km 0,0 – km 61,6, COM EXTENSÃO DE 61,6 km,
PNV 367BMG0070 – 367BMG0080 – LOTE 01
ÍNDICE
1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DA ADOÇÃO DO RDC
2. DEFINIÇÃO
3. DO ORÇAMENTO E PREÇO DE REFERÊNCIA
4. PROPOSTA
5. REMUNERAÇÃO OU PRÊMIO
6. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
7. AMOSTRA/LAUDO TÉCNICO/PROVA DE CONCEITO
8. LOCAL/PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
9. GARANTIAS E SEGUROS
10. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
11. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE
PAGAMENTO
12. FISCALIZAÇÃO
13. REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
14. CRONOGRAMAS
15. DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
16. ASSINATURAS
ANEXO I PROJETO
ANEXO II QUADROS DE 01 A 04
QUADRO 01: RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE,
COMPATÍVEL COM O OBJETO DA LICITAÇÃO
QUADRO 02: RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS POR PROFISSIONAL(IS)
DETENTOR DE ATESTADO(S) DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO E
SERVIÇO(S) COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO
QUADRO 03: RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
QUADRO 04: IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA
ANEXO III QUADROS 01 A 03
QUADRO 01: CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
QUADRO 02: CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
QUADRO 03: QUADRO DE QUANTIDADES
ANEXO IV LICENÇA AMBIENTAL E CONDICIONANTES (LP +LI Nº 179)
ANEXO V TERMO DE REFERÊNCIA ESPECÍFICO (TRE) EMITIDO PELO INSTITUTO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (IPHAN) – PROCESSO Nº
01514.005027/2017-18
ANEXO VI DESAPROPRIAÇÃO
Trata-se de licitação na modalidade RDC, do tipo menor preço, com regime de execução empreitada
por preço global para a contratação de empresas para a execução das obras de implantação e
pavimentação na BR-367/MG, trecho Divisa BA/MG (Salto da Divisa) – Entrº BR-259(B) (Gouveia),
subtrecho Entrº BR-251 (Salto da Divisa) – Entrº MG-406 (Almenara), segmento km 0,0 – km 61,6,
com extensão de 61,6 km, PNV 367BMG0070 – 367BMG0080 – LOTE 01, de acordo com as normas
pertinentes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), atendendo as exigências e demais condições e especificações
expressas no projeto executivo, aprovado por meio da Portaria nº 404/2017, de 16 de novembro de
2017, publicada no Boletim Administrativo nº 221 de 20 de novembro de 2017.
1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DA ADOÇÃO DO RDC
1.1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Este empreendimento é parte integrante do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), daí a
prioridade do Governo na sua efetivação.
A BR-367 tem seu início no estado da Bahia, no entroncamento com a rodovia estadual BA-001
(interseção para Santa Cruz de Cabrália, próxima à cidade de Porto Seguro). A rodovia segue asfaltada
até a BR-101, com extensão de 62,6 km. A partir deste cruzamento, a rodovia BR-367 encontra-se no
Plano Rodoviário Nacional (PNV) como rodovia planejada até a divisa com o estado de Minas Gerais.
Essa rodovia fica interrompida entre a BR-101 e a cidade de Salto da Divisa, já no estado de Minas
Gerais; para voltar à BR-367, o usuário deve trafegar pela BR-101, em direção ao norte, até a cidade
de Itagimirim (cerca de 38 km), e virar à esquerda na BA-275, numa extensão aproximada de 42 km.
Já no estado de Minas Gerais, a partir do km 0,0, nas proximidades da cidade de Salto da Divisa, a
rodovia desenvolve-se pelo vale dos rios Jequitinhonha e Araçuaí até o entroncamento com a BR-259
(para Gouveia), com extensão aproximada de 654,8 km.
As principais cidades ao longo da rodovia são Salto da Divisa, Jacinto, Almenara, Jequitinhonha,
Araçuaí, Virgem da Lapa, Berilo, Chapada do Norte, Minas Novas, Turmalina, Couto de Magalhães,
Diamantina e Gouveia.
No estado de Minas Gerais a rodovia encontra-se asfaltada em quase toda a sua extensão, à exceção
dos segmentos entre os quilômetros 0,0 e 61,6 (objeto dessa licitação) e entre os quilômetros 332,9 e
392,6 (que se encontra em fase de projeto).
Ressalta-se que no trecho entre Jacinto e Almenara, apesar de o mesmo já estar implantado, existem
três seguintes pontes com estrutura de madeira que foram contempladas em um projeto do DERMG,
mas não foram executadas: do Córrego Rubim, no km 68,10; do Córrego do Cachorro, no km 83,00;
e do Córrego do Veado, no km 97,90.
A BR-367/MG é uma rodovia diagonal pertencente ao Plano Rodoviário Nacional, aprovado pela Lei
Federal Nº 5.917, de 10/09/1973, com diretriz de traçado orientada predominantemente no rumo
Nordeste/Sudeste, na extensão total de 695 km. Essa via transpõe os estados da Bahia e de Minas
Gerais, tendo como principais localidades, ao longo do seu percurso, os municípios de Santa Cruz de
Cabrália (BA), Coroa Vermelha (BA), Porto Seguro (BA), Araçuaí (MG), Diamantina (MG) e Gouveia
(MG).
O subtrecho em projeto possui aproximadamente 61,60 km de extensão e se desenvolve ao longo de
relevo predominantemente ondulado, seguindo a margem do Rio Jequitinhonha, sem, contudo,
apresentar características geométricas definidas.
Atualmente, sua função reside na principal via de ligação entre os municípios de Salto da Divisa,
Jacinto e Santa Maria do Salto.
Esse trecho possui grande relevância regional, devido à possibilidade futura de se tornar uma
importante alternativa de ligação entre o estado de Minas Gerais e o extremo sul da Bahia.
Através da interligação com outras vias arteriais, a BR-367 permitirá acesso à região Norte do Espírito
Santo, atendendo principalmente, as viagens de caráter turístico, com origem nas regiões Norte e
Nordeste de Minas Gerais.
Como elevada potencialidade comercial, destaca-se a função de escoamento de grande parte do
rebanho bovino, extensivamente criado no baixo Jequitinhonha, sendo, posteriormente,
comercializado em cidades do Sul da Bahia para, em seguida, abastecerem os grandes mercados
consumidores mineiros e baianos.
O trecho atenderá, também, à demanda de transporte do granito extraído nos municípios de Medina,
Comercinho, Pedra Azul e Cachoeira do Pajeú, que abastecem inclusive, o mercado internacional,
sendo exportado através dos portos localizados no litoral baiano.
Após a implantação dos melhoramentos, prevê-se um maior desenvolvimento da agricultura familiar,
através da expansão da fruticultura e da lavoura branca (arroz, feijão, milho) dentre outras atividades
intensamente incentivadas na região pelo Governo Federal, através do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Por fim, conclui-se que a implantação desse subtrecho contribuirá positivamente como apoio essencial
para o desenvolvimento de toda a região diretamente afetada pela rodovia BR-367/MG.
A seguir, o mapa de situação, com destaque para o segmento que está sendo licitado.
1.2. DA ADOÇÃO PELO USO DO RDC
A adoção do RDC visa a ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os
licitantes; promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e
benefícios para o setor público; incentivar a inovação tecnológica; assegurar o tratamento isonômico
entre os licitantes; buscar maior simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos
procedimentos para aplicação de recursos públicos e a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração pública.
A adoção do presente RDC tem arrimo no art. 1.º inciso IV e VIII da Lei 12.462/2011.
A opção é pelo RDC ELETRÔNICO, em atendimento ao art. 13 da Lei nº 12.462/2001 e o art. 8º, II
c/c art. 13, do Decreto nº 7.581/2011 que indica que as licitações deverão ser realizadas
preferencialmente sob a forma eletrônica.
2. DEFINIÇÃO
2.1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO, INFORMAÇÕES ESSENCIAIS, RESPONSÁVEL E
CONTATO
2.1.1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa para a execução das obras de implantação e pavimentação na BR-367/MG,
trecho Divisa BA/MG (Salto da Divisa) – Entrº BR-259(B) (Gouveia), subtrecho Entrº BR-251 (Salto
da Divisa) – Entrº MG-406 (Almenara), segmento km 0,0 – km 61,6, com extensão de 61,6 km, PNV
367BMG0070 a 367BMG0080 – LOTE 01, conforme condições constante do ANEXO I – Projeto.
2.1.2. INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais – SREMG/DNIT.
Unidade Local (UL): Teófilo Otoni/MG: telefone: (33) 3521-1606 e (33) 3521-1363.
RODOVIA: BR-367/MG
TRECHO: Divisa BA/MG (Salto da Divisa) – Entrº BR-259(B)
(Gouveia)
SUBTRECHO: Entrº BR-251 (Salto da Divisa) – Entrº MG-406 (Almenara)
SEGMENTO: km 0,0 ao km 61,6
EXTENSÃO: 61,6 km
CÓDIGO DO SNV: 367BMG0070 a 367BMG0080
LOTE 01
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
(Sirgas 2000):
Início do segmento: X = 400.864,351 Y = 8.230.082,187
Fim do segmento: X = 351.976,565 Y = 8.216.815,883
REGIME DE EXECUÇÃO: regime diferenciado de contratações públicas (RDC) ELETRÔNICO, sob
regime de empreitada por PREÇO GLOBAL.
CÓDIGO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA: preencher 00002222-5
JUSTIFICATIVA DE LOTEAMENTO: não aplicável. Apesar da denominação de Lote 01, o
segmento é independente, pois o Lote 02 está localizado distante do segmento ora em licitação, de
forma descontínua. Caracteriza-se, portanto, em um único de lote de licitação.
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL: em atendimento ao art. 4º, §1º da Lei nº 12.462/2011, devem
ser obedecidos os prescritos nas condicionantes da Licença Ambiental LP + LI Nº 179, de 26/7/2017,
com autorização de supressão de vegetação, e válida até 26/7/2023, emitida pela Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
LICENÇA AMBIENTAL: LP + LI Nº 179, de 26/7/2017, com validade até 26 de julho de 2023.
No âmbito do licenciamento ambiental, a Lei Complementar nº 140/2011 e o Decreto nº 8.437/2015
dispõem que o órgão ambiental competente expedirá as licenças prévia, de instalação e de operação
do empreendimento. Para a Administração, caberá a competência de cumprir os procedimentos para a
obtenção de tais licenças.
Ficará a cargo da contratada a obtenção das licenças de jazidas e das áreas de apoio.
O Tribunal de Contas da União (TCU) possui entendimento sedimentado – aplicável, mutatis
mutandis, à espécie – no sentido de que não se pode deflagrar procedimentos licitatórios sem a licença
ambiental prévia, já existente para o empreendimento em questão.
A licença de instalação (LI) autoriza a instalação do empreendimento ou da atividade, de acordo com
as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de
controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. Dessa maneira,
a Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais – SREMG/DNIT não dará ordem de início
dos serviços de obra sem a renovação da LI, bem como de suas respectivas condicionantes.
PERMITE PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS: SIM. O Art. 14, parágrafo único, inciso I, da Lei nº
12.462/2011 dispõe que, nas licitações disciplinadas pelo RDC, será admitida a participação de
licitantes sob a forma de consórcio. Logo, nessa licitação será acolhida a possibilidade de consórcio,
limitado até a 2 (duas) empresas. A participação de consórcio, envolvendo até 2 (duas) empresas de
construção, deverá resultar em reforço na capacidade técnica e financeira do licitante, visando à
execução do objeto, possibilitando a participação de empresas regionais com aumento na
competitividade. Justifica-se o número máximo de empresas consorciadas com o propósito de não
acarretar a inviabilidade da organização empresarial, bem como gerar dificuldades na atividade de
controle administrativo.
PERMITE SUBCONTRATAÇÃO: SIM. Será permitido o limite máximo de até 30% (trinta por cento)
do total do orçamento licitado. Não cabe, no entanto, a subcontratação para as atividades que
constituam o escopo principal do objeto nem para os serviços dos itens exigidos nos quadros de
comprovação técnica operacional ou profissional, advertindo, apenas, que a subcontratação não exclui
a responsabilidade da contratada perante a Administração Pública quanto à qualidade técnica da obra
ou do serviço prestado, conforme disposto no Art. 10,§1º do Decreto nº 7.581/2011.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO. Considerando o menor dispêndio para a
administração pública e atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento
convocatório
RELAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS (qualificação econômico-financeira): o objetivo da
imposição dos requisitos de qualificação econômico-financeira é no sentido de a Comissão de
Licitação aferir se o licitante está apto a executar o objeto do futuro contrato. A qualificação
econômico-financeira é explicitada no art. 31 da Lei de Licitações nº 8.666/1993.
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-
se-á a:
(I)...
(II)...
(III)...
§ 1o A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade
financeira da licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso
lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de
faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade.
Em atendimento ao art. 6º §2º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 4/10/2007, para os devidos efeitos,
declaro que concordo com a utilização dessa relação de índices contábeis exigidos para fins de
qualificação econômico-financeira.
Art. 6º. Os editais só poderão exigir, para fins de habilitação, os documentos
expressamente relacionados nos arts. 28 a 31 da Lei n.º 8.666/1993, sendo
vedada a exigência de quaisquer outros, notadamente os relativos a
comprovações de quitação ou regularidade para com conselhos de fiscalização
ao qual a empresa ou os profissionais estejam vinculados.
§ 2º. Deverá ser juntado ao processo licitatório, em data anterior à publicação
do edital, documento em que conste o nome e a assinatura dos servidores
responsáveis pela relação de índices contábeis exigidos para fins de
qualificação econômico-financeira, bem como as respectivas justificativas,
desde que esses índices sejam maiores que os previstos nos editais-padrão
previamente aprovados pela Diretoria Colegiada.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a comprovação da boa situação financeira da
empresa será calculada através dos índices de liquidez geral (LG), solvência geral (SG) e liquidez
corrente (LC), que deverão ser maiores ou iguais a 1,00 (um inteiro).
EXCLUSIVIDADE DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) (Lei
Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014): A exclusividade de microempresas ou
empresas de pequeno porte não se enquadra ao objeto do projeto executivo, em decorrência do valor
do orçamento, conforme disposto no art. 6º do Decreto nº 8.538, de 06/10/2015, que regulamenta o
tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte,
agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades
cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da
administração pública federal, in verbis:
Art. 6º Os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo
licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e
empresas de pequeno porte nos itens ou lotes de licitação cujo valor seja de até
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP):
Desde que atenda aos requisitos da Lei Complementar nº 147/2014, que alterou a redação da Lei
Complementar nº 123/2006. Conforme art. 47 da Lei Complementar nº 147/2014, nas contratações
públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal,
deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de
pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal
e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
SERVIÇO CONTÍNUO: não se aplica.
INDICAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS SUFICIENTES PARA A CONTRATAÇÃO: consta
indicação de funcional programática onde correrão as despesas e a declaração exigida na lei de
responsabilidade fiscal (art. 15 a 17). Os serviços e as obras serão custeados pelos seguintes recursos
orçamentários: PAC – 26.782.2087.13XG.0031 – Construção de trecho Rodoviário – Divisa BA/MG
(Salto da Divisa) – Entroncamento MG-406 (Almenara) – Na BR-367/MG – No Estado de Minas
Gerais.
RESPONSÁVEIS/CONTATOS:
Responsável: Eng. Fabiano Martins Cunha – Superintendente da SREMG/DNIT
Responsável: Eng. Danilo de Sá Viana Rezende – Coordenador de Engenharia
Responsável: Eng. Ricardo Luiz Medeiros Meirelles – Chefe do Serviço de Construção
Responsável: Eng. Eng. José Barros Junior – Chefe de Serviço da Unidade Local de Teófilo Otoni/MG
3. DO ORÇAMENTO E PREÇO DE REFERÊNCIA
O valor previsto para a contratação é de R$ 191.130.871,52 (cento e noventa e um milhões, cento e
trinta mil, oitocentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos) e foi calculado com base nos
valores praticados no SICRO (mês base Novembro/2016).
4. PROPOSTA
A proposta, que compreende a descrição do objeto ofertado pelo licitante, como preço global, deverá
ser compatível com as especificações constantes do projeto executivo e seus anexos.
Na execução do objeto deverão ser observadas as especificações gerais e particulares do projeto
executivo.
A proposta de preço a ser apresentada pelo licitante, compreende todos os serviços previstos no
orçamento referencial, os preços unitários e o valor global da obra, que deverá ser compatível com as
especificações constantes desse Termo de Referência e do projeto executivo.
O orçamento proposto pela licitante deverá ser menor ou igual ao orçamento referencial do DNIT.
A licitante de melhor proposta apresentada deverá reelaborar e apresentar à comissão de licitação, por
meio eletrônico, conforme prazo estabelecido no instrumento convocatório, planilha com os valores
adequados ao lance vencedor, em que deverá constar:
QUADRO 01: Cronograma Físico-Financeiro, que deverá ter nível de detalhamento exigido para
cronograma, conforme modelo detalhado no Anexo III;
QUADRO 02: Critérios de Pagamento, que deverá ter um nível de detalhamento exigido conforme o
modelo detalhado no Anexo III;
QUADRO 03: Quadro de Quantidades, indicando os itens de serviços, os quantitativos, a unidade de
medida, os valores unitários e totais e o valor global da proposta adequado ao lance, conforme o
modelo detalhado no Anexo III.
COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS UNITÁRIOS: de todos os serviços, inclusive das composições
auxiliares quando diferirem daquelas constantes dos sistemas de referências adotados nas licitações.
Não poderá haver exclusão de qualquer item constante das composições de custos unitários do Sicro-
2.
VALIDADE DA PROPOSTA : 180 ( cento e oitenta) dias
5. REMUNERAÇÃO OU PRÊMIO
Aplica-se somente quando adotado o critério de julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico,
conforme previsto no inciso II §2º do Art. 9º do Decreto 7.581/2011;
6. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
6.1. ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA
Em atendimento ao disposto no art. 8º § 9º e no art. 9º § 2º da Instrução Normativa nº 01/Ministério
dos Transportes, de 04/10/2007, publicada no DOU de 05/10/2007 tem-se:
a) Capacidade Técnica Operacional: a licitante (pessoa jurídica) deverá comprovar experiência na
execução de objeto de mesma característica e de igual complexidade ou superior, e ter executado
as parcelas de maior relevância, de acordo com as tabelas adiante, elaboradas conforme o disposto
na Portaria DG nº 108/2008, de 01 de fevereiro de 2008, publicada no DOU de 06 de feveiro de
2008, por meio de atestado e/ou certidão e/ou declaração emitida por pessoa jurídica de direito
público ou privado.
b) Capacidade Profissional: o profissional técnico indicado deverá ter experiência na execução de
objeto de mesma caraterística e de igual complexidade ou superior, que comprove a parcela
relevante, de acordo com a tabela adiante, elaborada conforme o disposto na Portaria DG nº
108/2008, de 01 de fevereiro de 2008, publicada no DOU de 06 de feveiro de 2008, por meio de
atestado e/ou certidão e/ou declaração emitida por pessoa jurídica e registrada no conselho regional
ou entidade de registro profissional competente. O profissional técnico indicado (responsável) só
poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das licitantes.
c) Certidão comprobatória de inscrição ou registro da licitante e dos seus responsáveis técnicos no
conselho regional ou entidade de registro profissional competente da região a que estiver vinculada,
que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação.
d) Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para a execução da
obra/serviço de que trata o objeto dessa licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de
uso quando da contratação. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria in loco pelo DNIT, por
ocasião da contratação e sempre que necessário.
e) Comprovações das Capacidades Técnica Operacional e Profissional
e.1) Capacidade Técnica Operacional
Relação dos serviços executados, compatíveis com o objeto da licitação, mediante o preenchimento
do Quadro 02 – Anexo II, comprovados mediante atestado(s) e/ou certidão(ões) e/ou declaração(ões),
fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
Comprovação de a licitante ter executado serviços de complexidade equivalente ou superior ao objeto
dessa licitação, contendo os seguintes quantitativos dispostos no quadro de capacidade operacional,
que correspondem a 50% (cinquenta por cento) dos totais dos itens mais relevantes previstos no
orçamento referencial:
e.1.1) Implantação e Pavimentação de Obras Rodoviárias
A licitante deverá comprovar, a qualquer tempo, ter executado obras rodoviárias de IMPLANTAÇÃO
E PAVIMENTAÇÃO e/ou duplicação, contendo, no mínimo, a seguinte extensão (km) em ÚNICO
LOTE:
DESCRIÇÃO EXTENSÃO (km)
LOTE ÚNICO: Total da Extensão do Segmento em Licitação (km) 61,6
EXIGÊNCIA: 50% DA EXTENSÃO TOTAL (km) 30,8
Obs.: Para esta comprovação é permitido o somatório de atestados limitado a 02 (dois).
e.1.2) Terraplenagem e Pavimentação de Obras Rodoviárias
Comprovação de a licitante ter executado, a qualquer tempo, terraplenagem e pavimentação de obras
rodoviárias de complexidade equivalente ou superior com o objeto dessa licitação, contendo os
seguintes quantitativos:
SERVIÇOS REQUERIDOS UNI-
DADE
QUANTIDADE
DE PROJETO
EXIGÊNCIA A
SER
COMPROVADA
PERMITE
SOMATÓRIO
DE
ATESTADO
Sub-base estabilizada sem mistura m³ 150.324,00 75.162,00 NÃO
Base estabilizada com mistura
solo-brita m³ 145.546,00 72.773,00 NÃO
Concreto betuminoso usinado a
quente (CBUQ) Ton 202.196,00 101.098,00 NÃO
Defensa Semi Maleável Simplis
(Forn./Impl.) m 52.226,00 3.100 SIM
e.1.3) Obras-de-arte Especiais (OAEs)
A licitante deverá comprovar ter executado obras de OAEs (pontes ou viadutos em concreto armado,
ponte em viga de concreto protendido pré-moldada), contendo, no mínimo a seguinte área de tabuleiro:
Nº DE
ORDEM DESCRIÇÃO
LOCALIZAÇÃO
APROXIMADA
(km)
DIMENSÃO
ÁREA
(m2) COMPRI-
MENTO
(m)
LARGU-
RA (m)
1 Ponte do Córrego
Padre 5,50 60,00 13,00 780,00
2 Ponte do Córrego
Piabinha 15,65 40,00 13,00 520,00
3 Ponte do Córrego
Lapa 19,54 40,00 13,00 520,00
4 Ponte do Córrego
Areinha 43,56 40,00 13,00 520,00
5 Ponte do Córrego
Enxadinha 46,22 60,00 13,00 780,00
6 Ponte do Córrego
Jacinto 52,34 60,00 16,00 960,00
TOTAL DAS ÁREAS DOS
TABULEIROS (m2) 4.080,00
EXIGÊNCIA: 50% DA ÁREA DO
TABULEIRO (m²) 2.040,00
Obs.: Para esta comprovação é permitido o somatório de atestados limitado a 03 (três).
e.1.4) Obras de Adequação (Restauração, Reforço e/ou Alargamento)
A licitante deverá comprovar ter executado obras de restauração, reforço e/ou alargamento de ponte
ou viaduto em qualquer sistema estrutural, exceto estrutura em madeira, contendo, no mínimo, a
seguinte área de tabuleiro (m²):
DESCRIÇÃO
LOCALIZAÇÃO
APROXIMADA
(km)
DIMENSÃO ÁREA
(m2) COMPRIMENTO
(m)
LARGURA
(m)
Ponte do Córrego Enxadão
(108 m, de concreto armado,
de construção recente, que
receberá reforço e
alargamento)
31,53 108,00 13,00 1.404,00
Total da Área do Tabuleiro
(m2) 1.404,00
EXIGÊNCIA: 50% da Área
do Tabuleiro (m²) 702,00
Obs.: Para esta comprovação não é permitido o somatório de atestados.
e.2) Capacidade Técnica Profissional
Relação, mediante o preenchimento dos Quadros 01 e 03 do Anexo II, dos serviços executados. Os
profissionais de nível superior deverão ser vinculados ao quadro permanente da empresa; caso
contrário, a empresa deverá apresentar declaração do profissional para compromisso futuro. Deverão
ser apresentados registro/certidão de inscrição no CREA e/ou conselho regional profissional
competente, em nome do profissional técnico indicado como responsável técnico.
Para cada profissional constante do Anexo II - Quadro 03 deverá ser preenchido o Anexo II - Quadro
04 – Identificação, Formação e Experiência da Equipe Técnica.
Os serviços executados deverão ser comprovados mediante atestados e/ou certidões e/ou declarações
de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, a seguir
relacionados:
e.2.1) Obras Rodoviárias
CAPACIDADE PROFISSIONAL
SERVIÇOS A SEREM COMPROVADOS (EXECUÇÃO DE RODOVIA)
Sub-base estabilizada sem mistura
Base estabilizada com mistura solo-brita
Concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ)
Defensa Semi Maleável Simplis (Forn./Impl.)
e.2.2) Obras-de-arte Especiais (Pontes e/ou Viadutos)
CAPACIDADE PROFISSIONAL
SERVIÇOS A SEREM COMPROVADOS (EXECUÇÃO DE OAEs)
Pontes e/ou viadutos em concreto armado e/ou concreto protendido pré-moldado
Restauração, reforço e/ou alargamento de ponte e/ou viaduto em qualquer sistema
estrutural, exceto estrutura em madeira
6.2. VISTORIA/VISITA TÉCNICA
A visita técnica poderá ser acompanhada por engenheiro da Superintendência Regional no Estado de
Minas Gerais – SREMG/DNIT, que a certificará, expedindo o necessário atestado de visita. Esse
atestado será juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do art. 30, inciso III, da Lei
8.666/1993 de 21/06/1993.
A visita deverá ser agendada com antecedência junto à Unidade Local (UL) de Teófilo Otoni, da
Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais – SREMG/DNIT, e deverá ocorrer até o dia útil
anterior à abertura da proposta de preços.
Horário de atendimento da UL-Teófilo Otoni – SREMG/DNIT ao público: de 08:00h às 12:00h e das
13:00h às 17:00h. Qualquer informação em relação à visita poderá ser obtida junto à UL-Teófilo Otoni
– SREMG/DNIT através dos telefones (33) 3521-1606 ou (33) 3521-1363.
A licitante não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato. Caso a licitante não
queira participar da visita, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal
assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das
condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo
total responsabilidade por essa declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do
conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica e/ou financeira.
7. AMOSTRA/LAUDO TÉCNICO/PROVA DE CONCEITO
Não se aplica.
8. LOCAL/PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. LOCAL
Descrito no Subitem 2.1.2 – Informações Essenciais.
8.2. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (OBRAS)
O prazo total de execução das obras é de 24 (vinte e quatro) meses, equivalentes a 730 (setecentos e
trinta) dias consecutivos, e deverá atender, durante todo o período do contrato, as especificações do
DNIT e as normas da ABNT para sua aceitação.
O prazo de execução estabelecido poderá ser prorrogado, dentro da vigência do contrato, na
ocorrência de alguma das hipóteses previstas no Art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato serão precedidos da correspondente
adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade
competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
A contratada deverá seguir ao estipulado no art. 66 §1º do Decreto nº 7.581/2011:
“Art. 66. Nos contratos de obras e serviços de engenharia, a execução de cada
etapa será precedida de projeto executivo para a etapa e da conclusão e
aprovação, pelo órgão ou entidade contratante, dos trabalhos relativos às
etapas anteriores.
§1º O projeto executivo de etapa posterior poderá ser desenvolvido
concomitantemente com a execução das obras e serviços de etapa anterior,
desde que autorizado pelo órgão ou entidade contratante.”
Prazo de Vigência do Contrato:
A vigência contratual será de 30 (trinta) meses, equivamente a 900 (novecentos) dias, iniciada na data
de assinatura do contrato.
O prazo de execução do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, equivamente a 730 (setecentos e
trinta) dias. O início da contagem do prazo de execução contratual se dá por ocasião da ordem de início
de serviço de obra, expedida pela Administração.
Ordem de Início de Serviço de Obra: a ordem de início de serviço da obra será dada pela área gestora
do contrato ou pela Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais – SREMG/DNIT.
9. GARANTIAS E SEGUROS
GARANTIA DO OBJETO
A garantia do objeto deverá obedecer ao prazo definido no art. 618 do Código Civil, Lei 10.406 de
10/01/2002:
“Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções
consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o
prazo irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim
em razão dos materiais, como do solo.”
GARANTIA DO CONTRATO
O adjudicatário, antes da assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente
a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que deverá atender os termos definidos no Edital.
SEGURO RISCO DE ENGENHARIA
Conforme previsto em Edital.
10. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias, após formalmente convidada, para assinar o Contrato,
que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste Edital;
Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela
adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pelo DNIT.
Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente,
estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;
Do contrato, regulado pelas instruções constantes do edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações,
direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto dessa licitação.
Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal - CADIN,
conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante
Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas
mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância
houvesse ocorrido;
A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da
contratada;
Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são
complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em
outro será considerado especificado e válido.
A contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao
município do local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato.
O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços propostos pela
licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações.
A contratada deverá manter um preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para
representá-la na execução do contrato (art. 68 da Lei 8.666/1993).
Credenciar como Equipe Técnica Responsável aquela indicada para fins de comprovação da
capacidade técnico-profissional, ficando sua substituição sujeita à aprovação do CONTRATANTE e
desde que atendidas às condições originais de habilitação.
Corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da não correta aplicação das instruções constantes no Termo de
Referência/Projeto/Especificações Técnicas.
Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou de dolo na execução do contrato.
Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços, que o
CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar.
Manter, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que propiciaram a sua
habilitação e classificação no processo licitatório, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município
local das prestação do serviço, durante toda execução do contrato e em especial a equipe de técnicos,
indicados para fins de capacitação técnica-profissional, admitindo-se, excepcionalmente, a
substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor
do Contrato e ratificada pelo seu superior.
Conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para
os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e
externo.
A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento no início do
segmento, de acordo com as instruções disponibilizadas no Manual de Placas de Obras do DNIT, que
deverão ser afixadas em local apropriado enquanto durar a execução dos serviços.
A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para o DNIT e no interesse da segurança dos
usuários da rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de
outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos
níveis exigidos pelas normas do DNIT, da ABNT e do Ministério do Trabalho.
Cumprir fielmente as Instruções de Serviços do DNIT, em especial, a IS nº 3, de 04 de fevereiro de
2011, a qual define a Responsabilidade Ambiental das Contratadas – RAC, bem como comprometerse
a cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas do DNIT, da ABNT, e do Ministério do
Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes.
Constam do projeto de engenharia (disponibilizado no site do DNIT e/ou mídia digital) os desenhos,
especificações, sondagens e outros complementos.
A produção ou a aquisição dos materiais e respectivos transportes são da inteira responsabilidade da
contratada.
A contratada deverá manter no canteiro de obras a anotação de responsabilidade técnica (ART)
referente às obras que estão sendo executadas.
A empresa contratada deverá instalar e manter no canteiro de obras, sem ônus para o DNIT, um
escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte do DNIT,
com área mínima de 25 m², bem como meios de transporte adequados para a fiscalização das obras-
de-arte especiais sobre a água, a qualquer tempo, pelo DNIT.
11. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS, FORMA DE
PAGAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO, FINANCEIRO E CURVA S
11.1. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
A aceitabilidade da obra deverá ser avaliada pela fiscalização e estará condicionada à correta execução
do projeto executivo de engenharia; ao acompanhamento e atestação dos serviços pela fiscalização;
aos relatórios de controle da qualidade, que contenham os resultados dos ensaios devidamente
interpretados, caracterizando a qualidade dos serviços executados; e ao atendimento aos requisitos
impostos pelas normas vigentes da ABNT e do DNIT.
Os procedimentos técnicos e administrativos, para recebimento de pavimentos novos e restaurados,
deverão obedecer ao disposto na Instrução de Serviço/DG Nº 13, de 04/11/2013.
11.2. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão medidos de acordo com os eventos/etapas preestabelecidos no Quadro 02 - Critérios
de Pagamento - Anexo III, e após sua devida aprovação. As medições constarão de:
- Folhas-resumo, com a relação dos serviços, quantidades, unidades, preços unitários, parciais e totais;
- Memórias de cálculo de todos os itens medidos naquela medição mensal; relatório fotográfico; curva
S; planilha de ISSQN e tabela de estorno; declarações trabalhista, de responsabilidade, contábil;
ARTs dos responsáveis técnicos; comprovação da regularidade fiscal e trabalhista (Sicaf, Cadin,
CEIS e CNDT); comprovação dos encargos trabalhistas (folha de ponto, holerite, FGTS, INSS,
férias, etc.) dos empregados que estejam envolvidos direta ou indiretamente na execução do objeto
contratual (conforme Memorando-circular nº 10/2017/DIREX/DNIT, de 13/4/2017).
As medições mensais deverão seguir o preconizado nas especificações de serviço do DNIT, e serão
elaboradas pela empresa supervisora da obra sempre que os grupos de serviços forem concluídos e os
dados lançados no módulo do sistema de medições do DNIT, conforme premissas do Boletim
Eletrônico de Medição (BEM), sendo posteriormente atestadas pelo engenheiro fiscal do contrato.
Entretanto, caso o BEM não esteja operando em sua integralidade, as medições serão processadas por
meio convencional já utilizado pelo DNIT, constando de folhas-resumo com a relação de serviços,
quantidades parciais e totais, conforme cronograma de atividades aprovado.
Nenhuma medição será processada se a ela não estiver anexado um relatório de controle da qualidade,
contendo os resultados dos ensaios devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço
executado. Não será motivo de medição em separado: mão de obra, materiais, transportes,
equipamentos e encargos.
No processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo(s) respectivo(s)
município(s).
11.3. FORMA DE PAGAMENTO
O DNIT pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, o preço integrante da proposta
aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme art. 9, §
4°, incisos I e II da Lei 12.462/2011, de 05/08/2011.
Fica expressamente estabelecido que os preços por solução globalizada incluem a sinalização
provisória, todos os insumos e transportes, bem como impostos, taxas, custos financeiros, lucros e
bonificações, de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas indicadas no edital
e demais documentos da licitação, constituindo, assim, sua única remuneração pelos trabalhos
contratados e executados.
A medição dos serviços se dará em conformidade com o cronograma físico-financeiro, e deverá ser
apresentada e aprovada pelo engenheiro fiscal do contrato do DNIT, que emitirá o atestado de
conformidade. A contratada deverá apresentar as notas fiscais e o atestado de conformidade dos
serviços na sede da Unidade Local de Teófilo Otoni/SREMG/DNIT, que a enviará, via sistema
eletrônico de informações – SEI, para o atesto do Superintendente Regional e posterior
encaminhamento à Coordenação-Geral competente para providências.
Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data da emissão do
aceite na nota fiscal recebida pelo DNIT.
O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela contratada, da
regularidade fiscal e inexistência de débitos trabalhistas, nos termos do edital. Sendo constatada
qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da contratada, esta será formalmente
comunicada de sua situação irregular para que apresente justificativa e comprovação de regularidade.
No caso de a empresa não regularizar sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do
art. 78 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
11.4. CRONOGRAMAS FINANCEIRO E FÍSICO E CURVA S
A contratada deverá elaborar os cronogramas financeiro e físico e a curva S, conforme modelos RM-
06, RM-07 e RM-08, respectivamente, da Instrução de Serviço/DG nº 03, de 03 de fevereiro de 2016,
disponível em: http://www.dnit.gov.br/rodovias/construcao-rodoviaria/cao.
Poderá haver ajustes nos cronogramas, desde que devidamente justificados pela fiscalização do
contrato e aprovados pelo Superintendente Regional, devendo os mesmos receberem números
sequenciais.
Na elaboração dos cronogramas, a contratada deverá:
- Obedecer ao prazo máximo definido no contrato de 24 (vinte e quatro) meses, conforme modelo
disponibilizado no Quadro 01 – Cronograma Físico-Financeiro do Anexo III;
- Detalhar as atividades, conforme modelo disponibilizado no Quadro 01 do Anexo III, com nível de
detalhamento das atividades exigido para cronograma físico e cronograma financeiro;
- Considerar o período chuvoso da região e adequar os cronogramas conforme a natureza dos serviços;
- Ter coerência na elaboração dos quadros, em relação à sequência e à duração das atividades.
Os cronogramas físico e financeiro e a curva S devem ser entregues para análise e aprovação à
Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais no prazo máximo de 10 (dez) dias após a
assinatura do contrato, ressaltando que ambos são parte integrante do instrumento contratual.
A contratada deverá estar atenta com relação ao:
a) Cronograma Financeiro
Antes do início de cada obra, o responsável técnico da empresa executora deverá realizar o
planejamento dos serviços que serão executados ao longo do tempo. A empresa executora deverá
também, no início da obra, entregar à empresa supervisora a previsão de desembolso, a fim de que o
DNIT possa fazer as medições e a efetivação dos pagamentos.
Por se tratar de serviços pontuais, o modelo RM-06 poderá ser adaptado com a utilização de diferentes
unidades que represente cada unidade controlada.
Com o objetivo de avaliar o andamento financeiro da obra, será instituído o índice de desembolso
financeiro (IDFin), constante da IS/DG Nº 03 nº 03, de 03/02/2016.
b) Cronograma Físico
Antes do início de cada obra, o responsável técnico da empresa executora deverá realizar o
planejamento dos serviços que serão executados ao longo do tempo e apresentá-lo à fiscalização do
DNIT, sem extrapolar o prazo de execução de obras já definido no edital.
A empresa executora deverá também, no início da obra, entregar à (empresa supervisora) ao fiscal do
DNIT a previsão de extensão física mensal executada dos serviços que representem marcos (etapas)
durante a execução da obra.
O cronograma deverá ser carimbado e assinado pelo responsável técnico da empresa executora.
O cronograma deverá conter, além da previsão da extensão física mensal executada, a extensão
efetivamente executada naquele mês, permitindo um confronto entre o planejado e o realizado de cada
serviço controlado.
Caso haja aditivos contratuais que alterem o escopo ou o prazo da obra, deverá ser feita nova versão
do cronograma, mantendo-se no relatório as versões anteriores e numerando-os, sempre, em ordem
crescente.
O cronograma físico deverá seguir o modelo RM-07, contendo as extensões mensais previstas e as
executadas por serviço controlado. Esses serviços controlados devem representar financeiramente no
mínimo 80% (oitenta por cento) do valor global da obra.
Deverão ser consolidados os valores e os porcentuais, previstos e executados mensalmente, e
apresentá-los acumulados ao longo do período da obra.
Com o objetivo de avaliar o andamento físico da obra, será instituído o índice de desempenho físico
(IDFic), constante da IS/DG Nº 03, de 03/02/2016, para cada serviço controlado.
c) Curva S
A curva S permite a análise gráfica da execução financeira da obra, em um estudo comparativo entre
o previsto e o executado, visualizando-se os desvios do projeto, sejam de custo ou prazo.
O gráfico é construído a partir dos valores e porcentuais mensais e acumulados da previsão e da
execução do desembolso, sendo os dados obtidos do cronograma financeiro. A curva S deverá seguir
o modelo RM-08, constante da IS/DG Nº 03, de 03/02/2016.
12. FISCALIZAÇÃO
O DNIT indicará, por meio de portaria, um representante da Administração Pública para acompanhar
e fiscalizar a execução das atividades inerentes ao objeto contratado, conforme dispõe o art. 67 da Lei
nº 8.666/1993, de 21/06/1993, e suas alterações.
Caberá ao fiscal do contrato, designado por portaria do superintendente regional do DNIT, fazer
cumprir todas as exigências do DNIT e todas as responsabilidades da empresa, descritas no edital e no
termo de referência, assim como elaborar o cálculo dos valores das respectivas parcelas mensais a
serem medidas, em conformidade com as regras dispostas na lei.
Todas as demandas referentes à obra deverá ser apresentada inicialmente ao Fiscal do Contrato sob
pena de não ser reconhecida pelo mesmo.
Todas as solicitações e comunicações entre a Fiscalização do DNIT e o contratado deverm ser
realizadas por escrito, seja por correspondência eletrônica, física ou ata de reunião.
13. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos da Instrução de Serviço/DG Nº 13, de
04/11/2013, publicado no Boletim Administrativo Nº 045, de 04 a 08/11/2013, e do art. 73, inciso I,
da Lei nº 8.666/1993:
a) Provisoriamente: depois de realizados a vistoria e os levantamentos especiais, conforme o item 1
da IS/DG supracitada, pelas equipes técnicas da superintendência regional e da supervisora da obra,
será elaborado, pela supervisora, relatório técnico de avaliação para recebimento de obras de
pavimentação e, se este indicar a aprovação, será lavrado e assinado o termo de recebimento
provisório do objeto de contrato, formalizado de acordo com o Modelo 2, dessa IS, em duas vias
originais, iniciando-se o prazo de observação. Esse termo será assinado pela contratada, pela
supervisora e pelos representantes do DNIT (engenheiro fiscal, coordenador do serviço de
engenharia e superintendente regional), em até 10 (dez) dias, findo o prazo de observação
(conforme Item 2.1 da IS/DG).
b) Findo o prazo de observação, ou o prazo determinado em função de intervenções que se fizerem
necessárias, e dentro de 10 (dez) dias, procederá o DNIT ao exame do objeto do contrato para o
seu recebimento definitivo, por intermediário de comissão constituída pelos seguintes membros da
superintendência regional (engenheiro fiscal, coordenador do serviço de engenharia,
superintendente regional) e da supervisora (engenheiro-chefe). Em decorrência desse exame, será
elaborado, pela referida comissão, o relatório de inspeção relativo à obra, conforme Modelo 3 da
IS/DG. No ato do recebimento definitivo do objeto do contrato será entregue aos responsáveis, pela
operação e conservação da obra concluída, o relatório técnico de avaliação para o recebimento de
obras de pavimentação e o as built contendo os elementos indispensáveis ao conhecimento dos
métodos e processos empregados nas obras e serviços, em mídia digital (CD-ROM) e impressa. A
comissão encarregada de realizar o recebimento definitivo examinará o relatório técnico de
avaliação para recebimento de obras de pavimentação e o as built apresentados, verificando o
cumprimento do item anteriormente citado, aprovando-os, e formalizando o termo de recebimento
definitivo de acordo com o Modelo 5 da IS/DG, em duas vias originais, no prazo de até 20 (vinte)
dias do término de período de observação. Efetuado o recebimento definitivo, será lavrado e
assinado o termo de conclusão do contrato, de acordo com o Modelo 6 da IS/DG.
Para a comprovação da adequação do objeto aos termos contratuais, deverá ser observado o disposto
no art. 69 da Lei nº 8.666/1993.
14. REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
O reajuste se dará na forma prevista no Edital.
15. DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-
FINANCEIRO
15.1. DOS ADITIVOS
No caso de adoção do regime de empreitada por preço global, serão observadas as seguintes condições:
15.1.1 No cálculo do valor da proposta, poderão ser utilizados custos unitários diferentes daqueles
previstos, desde que o valor global da proposta e o valor de cada etapa prevista no cronograma físico-
financeiro seja igual ou inferior ao valor calculado a partir do sistema de referência utilizado;
15.1.2 Em situações especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em relatório técnico
circunstanciado, aprovado pela administração pública, os valores das etapas do cronograma físico-
financeiro poderão exceder o limite fixado no inciso I;
15.1.3 As alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças,
orçamentos, plantas, especificações, memoriais ou estudos técnicos preliminares do projeto básico não
poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato, conforme Art. 13 Inciso
II do Decreto 7.983/2013.
15.2. DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro, serão observados:
a) Sempre que atendidas as condições do contrato, assinado e publicado, considera-se mantido seu
equilíbrio econômico-financeiro;
b) A diferença porcentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do
orçamento estimado pela Administração Pública não poderá ser reduzida, em favor da contratada,
em decorrência de aditamentos contratuais que modifiquem a composição orçamentária;
c) Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por
intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
16 . SANÇÕES
16.1 Sem prejuízo das regras previstas no art. 47 da Lei nº 12.462/11, e no Capítulo IV da Lei nº
8.666/93, comete ato passível de sanção o Licitante que:
I - convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas
hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 da Lei n° 12.462/2011;
II - deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
III - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
IV - não mantiver a sua proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente
justificado;
V- Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato
V - falhar na execução do contrato;
VI - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
VII- Der causa à inexecução total ou parcial do contrato
16.2 As sanções aplicáveis são advertência, multa, suspensão temporária de participação em
licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido
no art. 47 da Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011, no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e na Instrução Normativa do DNIT nº 04, de 23 de novembro de 2015, publicada no Diário
Oficial da União - DOU n° 255, Seção I, Págs. 62/64, do dia 25 de novembro de 2015, ou outra que
venha substitui-la e demais disposições da legislação vigente. A Instrução Normativa encontra-se
disponível no endereço eletrônico <http://www.dnit.gov.br/instrucoes-normativas/instrucoes-de-
servicos>. 16.2.1 Nos casos previstos no item 16.1, o licitante ou contratado poderá ser impedido de licitar
com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e será
descredenciado do SICAF, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no
contrato, bem como das demais cominações legais.
16.2.2 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.3.1 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
16.3.2 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.4 Os percentuais das multas a serem aplicadas serão os seguintes:
16.4.1 Na hipótese de recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, será aplicada
multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato.
16.4.2 Na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto, os percentuais
serão os seguintes:
a. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na prestação do
serviço ou entrega de material, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente,
quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos;
b. Multa de 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder
a alínea anterior, na prestação do serviço ou entrega de material, calculado, desde o
trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em
caráter excepcional, e a critério do órgão contratante;
16.4.3 Na hipótese de inexecução parcial do contrato o percentual de multa será de 15%
(quinze por cento) sobre a parte inadimplida;
16.4.4 Na hipótese de inexecução total do contrato o percentual de multa será 20% (vinte por
cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual e de suas consequências;
16.5 O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR referente às
infrações praticadas pelos contratados e pelos Licitantes é o previsto na Instrução Normativa do
DNIT nº 04, de 23 de novembro de 2015, ou outra que venha substitui-la.
ANEXO II - QUADROS (Numerados de 01 a 04)
QUADRO 01
Data: Nome da Empresa Licitante: Identificação, Qualificação e Assinatura do Representante Legal:
(1) Juntar cópias dos atestados e/ou certidões emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes dos serviços, e, quando couber, acompanhados pelo registro
no Conselho Regional competente
SERVIÇO EXECUTADO A COMPROVAR (1)
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO
Nº DE ORDEM PÁGINAATESTADO/CERTIDÃO
Nº
EMPRESA
CONTRATADA
EMPRESA
CONTRATANTE
PRINCIPAL
QUANTIDADECAT Nº
QUADRO 02
Profissional Indicado: Função proposta:
Data:
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO(S) PROFISSIONAL(IS) DETENTOR(ES) DE ATESTADO(S) DE RESPONSABILIDADE
TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇO(S) COMPATÍVEL(IS) COM O OBJETO DA LICITAÇÃO
(1) Juntar cópias dos atestados e/ou certidões emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes dos serviços, e, quando couber, acompanhados pelo registro
no Conselho Regional competente
Nome da Empresa Licitante: Identificação, Qualificação e Assinatura do Representante Legal:
FUNÇÃO
DESEMPENHADANº DE ORDEM PÁGINA
ATESTADO/CERTIDÃO
Nº SERVIÇO EXECUTADO A COMPROVAR (1)CAT Nº
QUADRO 03
Data:
ÁREA TÉCNICA PROPOSTA: CÓDIGOS:
Função(I)/Nível(II) Consultor/C Vinculação (III) 1 - Acionista Regime (IV) 1 - Tempo Integral com dedicação exclusiva
Coordenador/P0 2 - Sócio 2 - Tempo Integral
Chefe de Equipe/P1 3 - Empregado CLT 3 - Tempo Parcial
Engenheiro Residente/P2 4 - Autônomo 4 - Outros (especificar)
Membro de Equipe Sênior/P3 5 - Compromisso Futuro
Membro de Equipe Júnior, Engenheiro Auxiliar/P4 6 - Diretor
Nome da Empresa Licitante: Identificação, Qualificação e Assinatura do Representante Legal:
OBSERVAÇÃO:
RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DOS PROFISSIONAIS INDICADOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TECNICO-
PROFISSIONAL
Nº DE ORDEMNOME DO
PROFISSIONAL
ÁREA TÉCNICA PROPOSTA
FUNÇÃO (I) NÍVEL (II)
CÓDIGOS
VINCULAÇÃO (III) REGIME (IV)
QUADRO 04
Data de Admisssão: Especialização: Data de Nascimento: Nacionalidade:
Nº Esclarecimento de Ensino ou Entidade Localidade: Duração:
Atestado/Certidão nº CAT nº PáginaFunção
Desempenhada
2 - Sua concordância para ser incluído na equipe, nas atividades e niveis definidos.
3 - Seu compromisso de estar disponível no período proposto.
1 - Seu conhecimento e anuência sobre os dados fornecidos. (II) Informações adicionais devem constar no verso do quadro.
(III) O DNIT se reserva o direito de exigir, para fins de verificação, documentos, em original,
comprobatórios das informações fornecidas.
Endereço:
Nome do Informante:
Indicado para a Função: Assinatura do Técnico:
Qualificação: Assinatura do Informante:
Discriminação
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Ano de Conclusão:
Período de Execução
(I) ASSINATURA DO TÉCNICO REPRESENTANTE:
Nome da Empresa Licitante: Nome do Técnico:
INSTRUÇÃO (APENAS 3º GRAU), CURSOS DE EXTENSÃO, APERFEIÇOAMENTO, PÓS GRADUAÇÃO, ETC.
IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA
Identificação dos serviços executados
Processo: 50606.603184/2017-70
ANEXO III –, CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO (Quadro 02) , CRITÉRIOS DE
PAGAMENTO (quadro 2) E PLANILHA RESUMO (Quadro 03)
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I Serviços
1 TERRAPLENAGEM
1.1 Segmento 1 (est. 0 a 228) km 4,56 1.528.635,62 6.970.578,42 3,6%
1.2 Segmento 2 (est. 231 a 930) km 13,98 554.410,58 7.750.659,87 4,1%
1.3 Segmento 3 (est. 932 a 2.131) km 23,98 585.056,40 14.029.652,45 7,3%
1.4 Segmento 4 (est. 2.133 a 2.264) km 2,62 1.763.262,06 4.619.746,60 2,4%
1.5 Segmento 5 (est. 2.267 a 2.570) km 6,06 1.250.447,98 7.577.714,73 4,0%
1.6 Segmento 6 (est. 2.573 a 3.033) km 9,2 212.291,80 1.953.084,55 1,0%
2 DRENAGEM E OAC
2.1.1 Obra-de-arte Corrente (OAC) km 60,4 151.620,02 9.157.849,02 4,8%
2.1.2 Drenagem Superficial km 60,4 199.518,42 12.050.912,27 6,3%
2.1.3 Drenagem de Profunda km 60,4 88.073,60 5.319.645,25 2,8%
3 PAVIMENTAÇÃO
3.1 Subleito e Sub-Base km 60,4 195.651,31 11.817.339,42 6,2%
3.2 Base e Imprimação km 60,4 392.419,17 23.702.118,08 12,4%
3.3 Revestimento (CBUQ) km 60,4 746.637,52 45.096.906,30 23,6%
4 OBRAS-DE-ARTE ESPECIAIS
4.1 PONTE SOBRE O CÓRREGO DO PADRE
4.1.1 Infraestrutura cj 1 415.356,65 415.356,65 0,2%
4.1.2 Mesoestrutura cj 1 384.657,03 384.657,03 0,2%
4.1.3 Superestrutura cj 1 982.466,16 982.466,16 0,5%
4.1.4 Acabamentos e laje de transição cj 1 164.474,43 164.474,43 0,1%
4.2 PONTE SOBRE O CÓRREGO PIABANHA
4.2.1 Infraestrutura cj 1 545.179,71 545.179,71 0,3%
4.2.2 Mesoestrutura cj 1 284.880,07 284.880,07 0,1%
4.2.3 Superestrutura cj 1 632.486,54 632.486,54 0,3%
4.2.4 Acabamentos, laje de transição e demolição cj 1 370.714,17 370.714,17 0,2%
4.3 PONTE SOBRE O CÓRREGO DA LAPA
4.3.1 Infraestrutura cj 1 281.742,55 281.742,55 0,1%
4.3.2 Mesoestrutura cj 1 203.562,16 203.562,16 0,1%
4.3.3 Superestrutura cj 1 651.455,07 651.455,07 0,3%
4.3.4 Acabamentos e laje de transição cj 1 126.492,47 126.492,47 0,1%
4.4 PONTE SOBRE O CÓRREGO AREINHA
4.4.1 Infraestrutura cj 1 302.674,25 302.674,25 0,2%
4.4.2 Mesoestrutura cj 1 210.469,09 210.469,09 0,1%
4.4.3 Superestrutura cj 1 651.455,07 651.455,07 0,3%
4.4.4 Acabamentos e laje de transição cj 1 154.047,26 154.047,26 0,1%
4.5 PONTE SOBRE O CÓRREGO ENXADINHA
4.5.1 Infraestrutura cj 1 486.428,75 486.428,75 0,3%
4.5.2 Mesoestrutura cj 1 374.259,25 374.259,25 0,2%
4.5.3 Superestrutura cj 1 982.429,60 982.429,60 0,5%
4.5.4 Acabamentos e laje de transição cj 1 182.599,02 182.599,02 0,1%
4.6 PONTE SOBRE O CÓRREGO JACINTO
4.6.1 Infraestrutura cj 1 500.409,55 500.409,55 0,3%
4.6.2 Mesoestrutura cj 1 433.031,57 433.031,57 0,2%
4.6.3 Superestrutura cj 1 1.175.954,32 1.175.954,32 0,6%
4.6.4 Acabamentos e laje de transição cj 1 227.933,37 227.933,37 0,1%
4.7 PONTE SOBRE O CÓRREGO ENXADÃO (ALARGAMENTO)
4.7.1 Infraestrutura cj 1 360.287,35 360.287,35 0,2%
4.7.2 Mesoestrutura cj 1 138.857,75 138.857,75 0,1%
4.7.3 Superestrutura cj 1 1.079.013,58 1.079.013,58 0,6%
4.7.4 Acabamentos e laje de transição cj 1 277.373,65 277.373,65 0,1%
4.8 PONTE SOBRE O CÓRREGO ENXADÃO (REFORÇO)
4.8.1 Mesoestrutura cj 1 103.644,46 103.644,46 0,1%
4.8.2 Superestrutura cj 1 325.824,57 325.824,57 0,2%
4.8.3 Recuperação de estrutura existente (superestrutura) cj 1 382.591,61 382.591,61 0,2%
5 SINALIZAÇÃO km 60,4 38.231,71 2.309.195,24 1,2%
6 OBRAS COMPLEMENTARES km 60,4 295.729,73 17.862.075,43 9,3%
7 PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE km 60,4 50.825,72 3.069.873,40 1,6%
8 OUTROS (Canteiro, manutenção e mobilização)
8.1 Instalação do canteiro de obras cj 1 2.997.236,17 2.997.236,17 1,6%
8.2 Manutenção do canteiro de obras mês 24 27.752,01 666.048,24 0,3%
8.3 cj 1 787.485,00 787.485,00 0,4%
Subtotal I - Serviços 191.130.871,52
191.130.871,52 100,0%
Referência: Novembro/2016 (sem desoneração)
Total Geral da Obra
Mobiliz. e desmobilização de pessoal, equip. e veículos
Planilha de Quantidades - RDC
%Discriminação
un QuantValor unitário
(R$)Valor (R$)
Processo: 50606.603184/2017-70
ANEXO IV - LICENÇA AMBIENTAL E CONDICIONANTES (LP nº 471/2013 –
Retificação)
Processo: 50606.603184/2017-70
ANEXO V - DESAPROPRIAÇÃO
Processo: 50606.603184/2017-70
ANEXO VI - MINUTA CONTRATO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO ________
TERMO DE CONTRATO Nº ________, SOB O
REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO
GLOBAL OU UNITÁRIO, QUE ENTRE SI FAZEM
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT E
_______________________________, PARA A
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE ADEQUAÇÃO DE
CAPACIDADE COM DUPLICAÇÃO DA
RODOVIA BR-101/SC, ENVOLVENDO A
TRAVESSIA DO MORRO DOS CAVALOS EM
TÚNEL DUPLO, COM DUAS GALERIAS, ALÉM
DE EXECUÇÃO DE VIADUTOS E DE
ESTABILIZAÇÃO DE ENCOSTA:
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
- DNIT, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na
capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-
A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. ........................, neste ato representado pelo Diretor
Geral (NOME DA AUTORIDADE E CARGO), nomeado pela Portaria nº. .....................,
de ......./....../..........., e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela
Portaria nº .................., de ......./....../..........., publicada em ......./....../..........., doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ..........................................,
inscrita sob o CNPJ .............................., com sede na .............................., CEP ...................,
no município de ....................., denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo
Senhor ................................, portador da Carteira de Identidade nº ..............................., e
CPF nº ................................, tendo em vista o que consta no Processo nº
....................................., e o resultado final do RDC nº ............/..............., com fundamento
na Lei n° 12.462/2011, no Decreto nº 7.581/2011 e na Lei n° 8.666/1993, e vincula- se ao
Edital n.º...........,e seus anexos, bem como à proposta da CONTRATADA, constante do
Processo Administrativo nº .........................................................- DNIT.
Processo: 50606.603184/2017-70
As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, instruído no
Processo Administrativo nº ...........................-DNIT, cujo resultado foi homologado em
____/____/____ pelo Superintendente Regional do DNIT em Minas Gerais.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de
..........................................................., conforme condições, quantidades, exigências e
especificações discriminadas nos projetos e estabelecidas neste Edital, seus anexos e na
proposta da Contratada.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de RDC e seus anexos, identificado
no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é ......... Meses, com início na data de
.........../......../........ e encerramento em .........../........./..........
2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes
à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de
inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de
13/12/2011.
2.3. A execução dos serviços será iniciada _________________ (indicar a data ou evento
para o início dos serviços), cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de
Referência.
2.4. A duração do contrato ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da
correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa
e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser
formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total da contratação é de R$ ................... (.....................................)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de
licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento
integral do objeto da contratação.
3.3. O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá
ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, observado o interregno
mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela
variação do índice ...................................... ou outro que vier a substituí-lo.
Processo: 50606.603184/2017-70
4. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na
classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes
encontram-se definidos no Edital e Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, prestou garantia no
valor de R$ ............ (...............................), na modalidade de ............................,
correspondente a ..........% (............ por cento) de seu valor total, observadas as
condições previstas no Edital.
6.2. O regime jurídico da garantia é aquele previsto em edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução do presente contrato é Empreitada Global
7.2. A fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE está prevista no Termo de
Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas
no Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução deste contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
9. DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-
FINANCEIRO
Processo: 50606.603184/2017-70
9.1. Fica vedada a celebração de termos aditivos ao contrato, exceto se verificada uma das
seguintes hipóteses:
9.1.1. Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a
caso fortuito ou força maior;
9.1.2. Caso fortuito ou força maior que possam ser objeto de cobertura
de seguros oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência
9.1.3. Necessidade de alteração do projeto ou das especificações para
melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da
administração pública, desde que não decorrentes de erros ou
omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no
§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
10. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo
de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA– RESCISÃO
10.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no
art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei,
sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de
rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em
relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte
da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
Processo: 50606.603184/2017-70
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS
ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
13.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de
referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos
que modifiquem a planilha orçamentária.
13.3. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por
preço global.
13.4. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a
adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este
ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das
peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos
projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro
contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
13.5. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por
preço unitário.
13.6. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de
referência poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do
contrato em casos excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos
contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado na forma do
Decreto n. 7.983/2013, assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante
a da segunda colocada na licitação.
13.7. O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou
preço deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da administração
pública divulgado por ocasião da licitação, mantida a proporcionalidade entre o preço
global contratado e o preço de referência, ressalvada a exceção prevista no subitem anterior
e respeitados os limites do previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
14.1. Fica vedada a celebração de alterações contratuais a este contrato, sendo
resguardado as exceções previstas no art. 9°, §4°, da Lei 12.462/11.
15. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de
Contrato será o da Seção Judiciária de .................. - Justiça Federal.
Processo: 50606.603184/2017-70
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em
duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos
contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
______________________________________
Responsável(is) legal(is) da CONTRATANTE
______________________________________
Responsável(is) legal(is) da CONTRATADA
Testemunhas:
Nome:_________________________________________CPF___________________
Nome:________________________________________ CPF___________________
Processo: 50606.603184/2017-70
ANEXO VII - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/DNIT
RODOVIA PRESIDENTE DUTRA – KM 163 – VIGARIO GERAL – RIO DE
JANEIRO/RJ
RDC ELETRÔNICO Nº XXX/2017-07
Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução dos serviços de .......................................,
pelo preço global de R$ _________ (_______________________), para execução em ____
(____) dias consecutivos, conforme Planilha de Preços anexa.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídos todas as despesas, inclusive aquelas
relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas
técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços,
e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e
equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao DNIT.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas
brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as
recomendações e instruções do Órgão de Fiscalização do DNIT, assumindo, desde já, a integral
responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as
especificações.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇO é de 180 ( cento e
oitenta) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o
Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
___________________, Carteira de Identidade nº. ___________ expedida em __/__/____,
Órgão Expedidor ____________, e CPF nº ________, como representante desta Empresa.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à
licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da
licitação e seus anexos.
__________________________________________
LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Processo: 50606.603184/2017-70
ANEXO VIII - TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE
CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO)
Em conformidade com o disposto no Edital, declaramos que executaremos os serviços objeto desta
licitação a serviço da [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE], inscrita no CNPJ / MF
sob o nº.........................
Outrossim, declaramos que, em obediência ao art. 111 da Lei n.º 8.666/93, cedemos ao DNIT, por
este Instrumento, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais de natureza patrimonial
referentes aos serviços que viermos a realizar no âmbito do contrato decorrente desta licitação,
incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir,
desde que, na divulgação, conste o crédito aos profissionais responsáveis pela elaboração dos
mesmos.
Declaramos, também, estarmos de acordo com as seguintes prerrogativas do DNIT em relação aos
citados serviços:
1 – O DNIT poderá proceder quaisquer alterações que considerar necessárias, a seu exclusivo
critério, nos nossos planos ou projetos, a qualquer tempo, sem ônus adicional, independentemente
de autorização específica, na forma prevista no art. 29 da Lei n° 9.610/1998 c/c art. 18 da Lei nº
5.194/1966 e art. 16 da Lei nº 12.378/2010.
2 – O DNIT poderá indicar ou anunciar o nome dos autores dos planos ou projetos da forma que
considerar mais adequada, na divulgação do empreendimento ou dos planos ou projetos, em cada
evento deste tipo, ou mesmo não indicá-los ou anunciá-los se houver limitação de espaço ou tempo
na mídia de divulgação, inclusive nas hipóteses de alteração dos planos ou projetos e de elaboração
de planos ou projetos derivados – estes, conforme conceito da Lei nº 9.610/1998, art. 5º, inc. VIII,
alínea “g”
3 – O DNIT poderá reutilizar os planos ou projetos originais para outras áreas ou localidades além
daquela para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações técnicas que considerar
necessárias, sendo que o DNIT não nos remunerará por essa reutilização.
Declaramos ainda, que faremos constar em todos os documentos que venham a compor os planos
ou projetos, ou em parte deles, a critério do DNIT:
a. o teor da cessão de direitos autorais e autorizações desta cláusula e, com destaque, a inscrição
“PROPRIEDADE DO DNIT; e
b. se for o caso, os nomes de títulos e registros profissionais dos autores dos estudos anteriores aos
planos ou projetos objeto do contrato, se tais estudos definirem a concepção dos trabalhos a serem
feitos pelo CONTRATADO, sejam tais autores empregados do DNIT ou não
Finalmente, comprometemo-nos a não fazer o aproveitamento substancial dos nossos projetos em
outros projetos que venhamos a elaborar, de modo a preservar a originalidade das obras.
.........................................,........de.........................de 2017
[NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL]
[IDENTIDADE] – [CPF / MF]
Processo: 50606.603184/2017-70
ANEXO IX QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO)
REFERÊNCIA:
RDC ELETRÔNICO XXX/2016-07
QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO A SER
UTILIZADO NAS OBRAS/SERVIÇOS
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
NOME FUNÇÃO ESPECIALIZAÇÃO TEMPO DE
EXPERIÊNCIA
Comprometemo-nos a exercer atividades nos serviços objeto da licitação em referência.
Cientes:
Assinatura Assinatura
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
Assinatura Assinatura
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
LICITANTE/CNPJ
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CARGO:
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente.
Processo nº ...........
91 ___________________________________________________________________________________________________________
Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações do DNIT - CGCL
Edital modelo para RDC Eletrônico: empreitada por preço global ou unitário – critério de julgamento: menor preço ou maior desconto
Atualização: 02/2017
ANEXO XI CARTA DE FIANÇA BANCARIA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO
CONTRATO (MODELO)
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO
CONTRATO
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/DNIT
RODOVIA PRESIDENTE DUTRA KM 163 VIGÁRIO GERAL RIO DE JANEIRO/RJ.
Pela presente Carta de Fiança, o Banco.........................................................., com
sede
........................, CNPJ/MF nº ..........................., por si diretamente e seus sucessores, se
obriga perante a DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES-
DNIT, com sede em Brasília, Distrito Federal, CNPJ/MF nº 00352294/0001-10, em caráter
irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia
aos benefícios estatuídos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da
firma
............................................................, com sede ............................, CNPJ/MF
nº
............................., da importância de R$ .................................., correspondente a xx%
(xxxxxxx por cento) do valor do Contrato decorrente da RDC Nº / - .
A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por
parte de nossa Afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado,
por nossa Afiançada e a DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES-DNIT
Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado,
obriga- se este Banco a pagar a DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES-DNIT, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso
que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias
cobertas por esta fiança.
Esta Carta de Fiança, vigorará pelo prazo de _ ( ) meses corridos, ou até a extinção
de todas as obrigações assumidas por nossa Afiançada mediante o referido Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por
este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este
Instrumento perante ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES-DNIT.
Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais
e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese do
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT se
ver compelido a
Processo nº ...........
92 ___________________________________________________________________________________________________________
Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações do DNIT - CGCL
Edital modelo para RDC Eletrônico: empreitada por preço global ou unitário – critério de julgamento: menor preço ou maior desconto
Atualização: 02/2017
ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente
garantia.
Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente
contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da
legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste instrumento estão autorizados a
prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil
a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são
autorizados pela referida entidade federal.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
.................................... (.......), ....... de ....................de 20......
(seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)
Processo nº ...........
93 ___________________________________________________________________________________________________________
Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações do DNIT - CGCL
Edital modelo para RDC Eletrônico: empreitada por preço global ou unitário – critério de julgamento: menor preço ou maior desconto
Atualização: 02/2017
ANEXO XI - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
AO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
Ref.: RDC ELETRÔNICO Nº 0xxx/2017-
07
Pelo presente termo e, em atendimento à CF Nº _ , declaramos ter ciência que a
garantia caucionária de nº relativa ao Termo de Contrato nº ,
será analisada pelo DNIT após a assinatura do retrocitado Termo de Contrato pelas partes
contratantes, e que eventuais ajustes, correções ou complementações de dados verificados
em sua análise serão atendidos por esta EMPRESA, mediante endosso ou apresentação de
nova garantia, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data de notificação.
Belo Horizonte/MG, de de
.
LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE
LEGAL CPF DO REPRESENTANTE
LEGAL: