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Processo nº 50603.000710/2010-07 Edital 21/2011-03 Página 1 de 73 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO CEARÁ SEÇÃO DE CADASTRO E LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2011 PROCESSO : 50603.000710/2010-07 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data Abertura : 03/03/2011 Horário : 10:30 horas (horário de Brasília) Acesso Eletrônico ao Edital e à Participação: www.comprasnet.gov.br O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 200/DAF/DNIT, de 01 de março de 2010 , publicada no DOU do dia 02 de março de 2010 , torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, especialmente ao Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no DOU de 01 de junho de 2005, e subsidiariamente as disposições do Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos 3.693, de 20/12/2000 e 3.784, de 06/04/2001; Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2007, Decreto 6.204 de 05/09/2007; e, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo nº 50603.000710/2010-07, fl. 131 . 1 – DO OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, dos serviços de vigilância patrimonial desarmada, diurna e noturna, a serem executados nas dependências da Sede e Unidades Locais da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Ceará, listadas no subitem 6.1 do Termo de Referência, nos termos e condições constantes no presente Edital e seus anexos . 2 – CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE Anexo I – Termo de Referência. Anexo I do Termo de Referência – Planilha Estimativa de Custos Anexo II do Termo de Referência – Planilha de Custos e Formação de Preços Anexo IV do Termo de Referência – Modelo do Termo de Vistoria Anexo II – Modelos de Declarações (“a”, “b“, “c” e “d”)

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO CEARÁ

SEÇÃO DE CADASTRO E LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2011 PROCESSO : 50603.000710/2010-07 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data Abertura : 03/03/2011 Horário : 10:30 horas (horário de Brasília) Acesso Eletrônico ao Edital e à Participação: www.comprasnet.gov.br

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 200/DAF/DNIT, de 01 de março de 2010, publicada no DOU do dia 02 de março de 2010, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, especialmente ao Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no DOU de 01 de junho de 2005, e subsidiariamente as disposições do Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos 3.693, de 20/12/2000 e 3.784, de 06/04/2001; Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2007, Decreto 6.204 de 05/09/2007; e, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo nº 50603.000710/2010-07, fl. 131. 1 – DO OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, dos serviços de vigilância patrimonial desarmada, diurna e noturna, a serem executados nas dependências da Sede e Unidades Locais da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Ceará, listadas no subitem 6.1 do Termo de Referência, nos termos e condições constantes no presente Edital e seus anexos. 2 – CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE • Anexo I – Termo de Referência. • Anexo I do Termo de Referência – Planilha Estimativa de Custos • Anexo II do Termo de Referência – Planilha de Custos e Formação de Preços • Anexo IV do Termo de Referência – Modelo do Termo de Vistoria • Anexo II – Modelos de Declarações (“a”, “b“, “c” e “d”)

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• Anexo III - Minuta de Contrato

3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão: 3.1.1. os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos; 3.1.2. as empresas que estejam cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto 4.485/02; 3.1.3. as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data de recebimento das Propostas (§ único, art. 3º do Decreto nº 3.722/2001). 3.1.4. Nos casos em que for permitida a participação de empresas estrangeiras deverão ser atendidas as exigências normativas, especialmente as do artigo 32 da Lei 8.666/1993;

3.1.4.1. As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão, nas licitações internacionais, às exigências da Legislação cabível e do Edital, mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4 – DOS CONSÓRCIOS. 4.1. Não será permitida a participação de consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.

5 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1. Até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatório deste pregão, ou impugná-lo no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da Sessão Pública, através dos e-mails: [email protected] e [email protected]. A resposta do Pregoeiro aos esclarecimentos e impugnações será divulgada mediante publicação nas páginas web do COMPRASNET e do DNIT, nos endereços www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br, respectivamente, ficando as empresas interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar qualquer dos endereços para a obtenção das informações prestadas. 5.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área técnica responsável, decidir, motivadamente, sobre a petição no prazo de até vinte e quatro horas. 5.3. Acolhida à impugnação do ato convocatório, nos casos em que a alteração do edital afete a formulação das propostas, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5.3.1. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 5.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração do DNIT/CE a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da

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Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 5.5. O resultado do julgamento da impugnação será disponibilizado nos sites www.comprasnet.gov.br e, www.dnit.gov.br . 6 – DO CREDENCIAMENTO 6.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do Decreto 5.450/05), no site www.comprasnet.gov.br. 6.2. O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico nº 21/2011 (§ 6º, art. 3º do Decreto nº 5.450/05). 6.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto nº 5.450/05). 7 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (art. 13, III do Decreto nº 5.450/05). 7.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, IV do Decreto nº 5.450/05). 7.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços das 08:00 horas do dia 21/02/2011 às 10:30 horas do dia 03/03/2011, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 13, II e VI do Decreto nº 5.450/05). 7.4. Como requisito para a participação no Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as condições previstas neste Edital. (art.21 § 2º do Decreto 5.450/05) 7.4.1. As declarações falsas sujeitam os licitantes às sansões previstas no Decreto 5.450/05. 7.4.2. Até a abertura da Sessão Pública, os licitantes poderão substituir ou retirar sua proposta. 7.5. Encerrada a etapa de lances, após convocação do Pregoeiro/DNIT, deverá ser encaminhada a Proposta de Preços devidamente preenchida, conforme o item licitado (Anexo II do Termo de Referência), contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, juntamente com a documentação de habilitação através do fax e/ ou endereço de e-mail informado pelo Pregoeiro, após o

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encerramento da etapa de lances no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, atualizada, com posterior entrega do original, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do encerramento do prazo para entrega do fax, não sendo escusáveis quaisquer atrasos, mesmo que inexistindo culpa da licitante. 7.5.1. Caso solicitado pelo Pregoeiro, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, após o encerramento da etapa de lances no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, a proposta de preço adequada ao último lance, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único. 7.6. A proposta de Preços deverá conter: a) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital; b) declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título. c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos da Instrução Normativa nº 02, de 16 de setembro de 2009. d) composição de preços expressa em algarismos e por extenso, conforme especificações e condições deste edital e seus anexos. e) a razão social, o CNPJ, colocando o número deste edital, dia e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone, fac-símile, e-mail; bem como o número de conta corrente, o nome do Banco e agência onde deseja receber seus créditos. f) apresentar quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 7.7. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seu Anexo. 7.8. Por ocasião de envio da proposta, a licitante, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.

8 – DA RECEPÇÃO, DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS RECEBIDAS. 8.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com o subitem 6.3, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº 21/2011, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas, classificação e início da etapa de lances, conforme edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/2005. 8.1.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital; 8.1.2. A desclassificação de propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, podendo ser acompanhada, em tempo real, por todos os participantes; 8.1.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

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8.2. Caso não sejam apresentadas propostas, será encerrada a sessão, considerando-se a licitação deserta. Aplicar-se-á o art. 24, V, da Lei nº 8.666/93. 9 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 9.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 9.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Caso o sistema COMPRASNET recepcione lances iguais, estes serão ordenados pela ordem de registro no sistema, considerando-se o melhor colocado aquele que for registrado em primeiro lugar. 9.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 9.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.6.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio somente após Comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 9.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.7.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes. 9.8. Ao final da fase de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 9.8.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço. 9.8.2. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

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9.8.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 9.8.4 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo percentual de 5%, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 9.8.5 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.8.6. O disposto nos itens anteriores somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.9. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 9.10. Somente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor ou da aplicação do artigo 45 da Lei complementar nº123/2006, serão conhecidos os detentores dos menores lances válidos para cada item(s). 10 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante, conforme disposições do Edital e seus Anexos. 10.1.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e de seu Anexo. 10.2. Serão desclassificadas as propostas que: I - Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, II - Forem omissas, III - Apresentarem irregularidades insanáveis, IV – Apresentarem alternativas de preços, produtos ofertados e condições. 10.3. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços. 10.4. A classificação das propostas será pelo critério de menor valor global anual, adjudicado por grupo de itens indicado no Termo de Referência (Anexo I). 10.5. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 10.5.1. Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 10.6. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro, se julgar conveniente, poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas corrigidas.

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11 – DA HABILITAÇÃO 11.1 A licitante interessada em participar deste Pregão deverá estar cadastrada e habilitada parcialmente no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, de que trata a IN MARE nº 05/95 11.2. o cadastramento e a habilitação parcial no SICAF dar-se-á com a apresentação da documentação discriminada na IN MARE nº 05/95, em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades que integram o Sistema de Serviços Gerais - SIASG, localizadas nas Unidades da Federação. 11.3. será assegurado às licitantes cadastradas que, juntamente aos documentos de habilitação contidos dentro do envelope Documentação, comprovarem estar cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. 11.4. A licitante poderá providenciar o seu cadastramento no SICAF, até o terceiro dia anterior a data marcada para abertura dos envelopes Proposta e Documentação, deste Edital. 11.5. Deverão ser entregues os documentos abaixo relacionados, ficando dispensados, apenas às empresas com habilitação parcial válida, a apresentação dos Documentos já registrados no SICAF. 11.5.1. Relativos à Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e, e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 11.5.2. Relativos à Regularidade Fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, municipal ou Distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal e Distrital do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c.1) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

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11.5.3. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. 11.5.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.5. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 11.5.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade social e ao Fundo de garantia por tempo de serviços (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 11.6. Relativos a Qualificação Técnica: 11.6.1. Comprovação de capacitação técnico-operacional da licitante (pessoa jurídica) para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado; 11.6.1.1. O desempenho de atividade pertinente e compatível a que alude a alínea anterior será verificada por dados que possibilitem a aferição de fornecimento de bem ou produto igual ao licitado, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo. 11.6.1.2 Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos Atestados: 1) Nome do contratado e do contratante; 2) Identificação do objeto do contrato; 3) Serviços executados (discriminação e quantidades). 11.6.1.3. O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não será considerado pelo Pregoeiro. 11.6.2. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. 11.6.3. Demais comprovações de capacidade técnico-operacional constantes do Item 8 do Termo de Referência. 11.7. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 11.7.8.1. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.

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11.7.8.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 11.7.8.2.1. sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 11.7.8.2.1.1. publicados em Diário Oficial; ou 11.7.8.2.1.2. publicados em jornal de grande circulação; ou, 11.7.8.2.1.3. por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 11.7.8.2.2. sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 11.7.8.2.2.1. por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou, 11.7.8.2.2.2. fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 11.7.8.2.3. sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 - estatuto das microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: 11.7.8.2.3.1. por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou, 11.7.8.2.3.2. fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 11.7.8.2.4. sociedade criada no exercício em curso: 11.7.8.2.4.1. fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 11.7.9. o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 11.7.9.1. a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = _______________ATIVO TOTAL_____________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE 11.7.9.2. as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.

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11.7.9.3. caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Cadastramento reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 11.7.9.4. se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 11.7.10. Certidão negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. . A empresa licitante que tenha sido concordatária nos últimos cinco anos e que tenha levantado, ou levante, a concordata antes da data prevista para a licitação, poderá participar da mesma desde que apresente a respectiva Certidão Negativa. 11.8. Todas as licitantes deverão apresentar, os documentos específicos para a participação neste Pregão, devendo ser entregues numerados, de preferência, seqüencialmente e na ordem a seguir, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes: 11.8.1. as empresas cadastradas e habilitadas parcialmente no SICAF terão sua situação verificada on line no referido sistema; 11.8.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e inscrição do ato constitutivo; 11.8.2.1. os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 11.9. Atestado(s) ou certidão (ões) de comprovação de aptidão técnica expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove aptidão da LICITANTE para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, no aspecto quantitativo e qualitativo. 11.10. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer um dos índices (ILG, ISG ou ILC), deverá ser comprovado, através de documentação expedida por órgão do registro de comércio ou cartório de ofício, de que possui capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo não inferior a R$ 73.982,24 (setenta e três mil, novecentos e oitenta e dois reais, vinte e quatro centavos) equivalente a 10% do valor estimado do objeto. 11.11. Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da habilitação; 11.12. Declaração de que não possuí no quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, admitida a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99). 11.13. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos; 11.14. Os documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos; 11.15. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:

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11.15.1. em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo: 11.15.1.1. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou, 11.15.2. se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 11.15.3. datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura da sessão púbica, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor. 11.16. As declarações relacionadas deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram. 11.17. Os documentos exigidos neste Pregão deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou pelo Pregoeiro e equipe de apoio, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 11.18. Serão aceitas somente cópias legíveis; 11.19. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 11.20. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 11.21. Encerrada a etapa de lances, após convocação do Pregoeiro/DNIT, deverá ser encaminhada a Proposta de Preços devidamente preenchida, conforme o item licitado (Anexo II do Termo de Referência), contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, juntamente com a documentação de habilitação através do fax e/ ou endereço de e-mail informado pelo Pregoeiro, após o encerramento da etapa de lances no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, atualizada, com posterior entrega do original, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do encerramento do prazo para entrega do fax, não sendo escusáveis quaisquer atrasos, mesmo que inexistindo culpa da licitante. 11.22. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital ofertado por empresa que seja considerada habilitada. 12 – DA POSSIBILIDADE DE CORREÇÕES EX OFICIO 12.1. No julgamento da habilitação e das propostas o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado e disponibilizado a todos os interessados, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 13 – DOS RECURSOS 13.1. Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a habilitação da empresa detentora do lance vencedor.

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13.1.1. O recurso poderá versar sobre qualquer ato ou decisão proferida durante a sessão pública do Pregão. 13.2. Será concedido, ao licitante cuja intenção de interpor recurso for admitida, o prazo de 3 (três) dias para apresentação dos memoriais, na forma eletrônica, conforme dispõe o artigo 26 do decreto nº 5.450/2005. 13.3. Os demais licitantes, que tiverem interesse, ficam desde logo notificados a apresentar contra-razões no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.4.1. Caso o Pregoeiro decida pela Improcedência do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade competente para Homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do Pregoeiro, antes da adjudicação. 13.4.2. Caso não Ratifique a decisão do Pregoeiro, a Autoridade Competente determinará as medidas que julgar cabíveis no caso. 13.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 13.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Ceará, sito à BR-116/CE, Km 06, Cajazeiras, Fortaleza-CE, CEP 60.864-190. 14 – DA ADJUDICAÇÂO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR 14.1. Não havendo intenção de recurso ou, em havendo, não sendo registrado no Sistema recurso contra a decisão final do Pregão, o Pregoeiro adjudicará o objeto à(s) Licitante(s) Vencedora(s), assim entendida aquela(s) que tiver(em) sua(s) proposta(s) aceita(s) e for(em) considerada(s) habilitada(s) ao final do certame. 14.1.1. Caso haja recurso contra a decisão final da licitação, sendo o recurso considerado improcedente pelo Pregoeiro, a Adjudicação será realizada pela Autoridade que for competente para realizar a homologação do Certame. 14.2. Realizada a Adjudicação, o Resultado de Julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação. 14.3. Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas. 14.4. As condições de habilitação consignadas neste edital deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato, se for o caso. 14.5. Caso o vencedor não faça a comprovação referida no item anterior, ou, injustificadamente, recuse-se a assinar o contrato, a Administração poderá convocar o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e demais cominações legais.

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14.6. É facultado ao DNIT, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 12.2, não apresentar situação regular no ato da emissão da Nota de Empenho ou, ainda, recusar-se a retirá-la, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 14.7. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo DNIT/CE. 15 – DA GARANTIA 15.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. Antes da assinatura do contrato, a Contratante deverá anexar nos autos, declarações impressas relativa a consulta “ON LINE” do SICAF, acerca da situação da licitante vencedora, que deverá ser repetida, todas às vezes, antes de cada pagamento dos serviços, ocorridos no decorrer da contratação. Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada a interessada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Art. 78, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores.

15.2. A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver).

15.3. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:

a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

b) Seguro garantia;

c) Carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital.

15.4. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecido por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT/CE, sob pena de rescisão contratual.

15.5. No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT/CE, sob pena de rescisão contratual.

15.6. No caso de caução com títulos da divida pública estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate. 15.7. Caso a CONTRATADA opte pela caução em dinheiro, deverá providenciar o depósito junto à Caixa Econômica Federal, nominal à Superintendência Regional do DNIT no Estado do Ceará, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.

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15.8. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir. 15.8.1. A autorização contida neste subitem é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 15.9. A CONTRATADA obriga-se a repor, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação da penalidade prevista na alínea “c” do subitem 19.2 do Termo de Referência. 15.10. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 15.11. A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no prazo de até 3 (três) meses contados do final da vigência do contrato ou da rescisão, em razão de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei, somente após comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. 15.11.1. Caso a CONTRATADA não efetive o cumprimento dessas obrigações até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual ou da rescisão, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008. 15.11.2. A devolução da garantia ficará condicionada à comprovação pela CONTRATADA, da inexistência de débitos trabalhistas em relação aos empregados que atuaram na execução do objeto contratado. 15.11.2.1. A devolução da garantia contratual pressupõe, por sua essência, a plena satisfação de todas as obrigações contratuais, e também envolve, por certo, a quitação dos encargos de índole trabalhista advindas da execução do contrato. Desse modo, é justo e coerente condicionar a devolução da garantia contratual face à prova de quitação de todas as verbas trabalhistas.

15.12. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do Art. 70 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

16 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 16.1. Em havendo cisão, incorporação ou fusão, da licitante, vencedora, adjudicatária, ou da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade na fase seguinte ou assinatura do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado. 16.1.1. Para averiguação do disposto no item 16.1 a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas ficam obrigadas a apresentarem, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação. 16.2. Efetuar o início dos serviços no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados da assinatura do Contrato. 16.3. Efetuar a execução dos serviços de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital e seus anexos.

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16.4. Comunicar à Seção de Administração Geral do DNIT/CE, em tempo hábil, os motivos que impossibilitem o cumprimento do disposto no subitem 16.2. 16.5. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o(s) material(s) em que se verifique danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quando da hipótese do subitem 12.15.2 do Termo de Referência. 16.6. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação. 16.7. A Contratada deverá manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de quaisquer naturezas. 16.8. As demais obrigações previstas no Anexo I – Termo de Referência. 17 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO 17.1. Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega do material. 17.2. Efetuar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura da empresa vencedora, desde que devidamente atestada e acompanhada dos documentos comprobatórios exigidos, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da data de sua protocolização, mediante ordem bancária, creditada em favor da CONTRATADA em conta corrente ou para pagamento com código de barras. 17.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o material em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste Edital e seus anexos. 17.4. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: 17.4.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 17.4.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; 17.5. Exercer a fiscalização por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. 17.6. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo. 17.7. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas e conforme a lei. 17.8. Demais obrigações constantes do item 14 do Termo de Referência. 18 – DAS SANÇÕES

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18.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração do DNIT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 18.1.1. advertência; 18.1.2. multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; 18.1.2.1. A multa a que alude este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei. 18.1.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. 18.1.2.3. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, diretamente recolhidos pela Contratada ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 18.1.3. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do DNIT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 18.1.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

18.2. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

18.2.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

18.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior: 18.3.1. pelo fornecimento de material desconforme com o especificado e aceito; 18.3.2. pela não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pelo DNIT/CE; 18.3.3. pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão. 18.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.

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18.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do DNIT/CE, em relação a um dos eventos arrolados na Condição 18.3, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 18.6. As sanções de advertência e impedimento de contratar com a Administração do DNIT, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 18.6.1. A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de licitar, o LICITANTE deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais. 18.7. A recusa sem motivo justificado do(s) convocado(s) em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades aludidas no Item 18 deste Edital. 18.8. As penalidades aqui descritas serão aplicadas concomitantemente às penalidades previstas no Capítulo IV da Lei 8666/1993, no Código Penal Brasileiro e em qualquer outra lei que defina crime aplicável na situação fática ocorrida. 18.9. Demais regras para aplicação de sanções contidas no Item 19 e no Anexo III – Das Penalidades, ambos do Termo de Referência. 19 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2011, a cargo do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT. 19.2. Nos casos em que a contratação ultrapassar o exercício inicial, O Cronograma de desembolso máximo por período, deverá estar em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do OGU/2011, do PPA 2008/2011. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no Orçamento Geral da União a cargo do DNIT ou no Orçamento Plurianual de Investimento. 20 – DO PAGAMENTO 20.1. Entregue e aceito, definitivamente, o serviço cotado, a licitante vencedora apresentará Nota Fiscal/Fatura no Serviço de Administração e Finanças do DNIT/CE para liquidação e pagamento da despesa, mediante ordem bancária, creditada em favor da CONTRATADA em conta corrente ou para pagamento com código de barras, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua protocolização, após o devido atesto pelo fiscal do contrato ou comissão recebedora e desde que acompanhada dos documentos comprobatórios exigidos. 20.2. O DNIT reservar-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o produto/bem fornecido não estiver de acordo com a especificação do edital e aceita. 20.4. Será comprovada a regularidade fiscal da contratada, mediante consulta online da sua situação junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF – antes de efetuar qualquer pagamento devido. 21 – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 21.1. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses consecutivos, contados da data

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de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, tendo eficácia legal no primeiro dia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União. 22 – DA REPACTUAÇÃO E DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA 22.1 – As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação. 22.2. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano; 22.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: 22.3.1. Da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo certo que se considera como data do orçamento aquela do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta; 22.3.1.1. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação; 22.4. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação; 22.5. A CONTRATADA poderá exercer, perante à CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subseqüente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de conseqüência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Acórdão nº 1.828/2008 – TCU/Plenário); 22.5.1. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato; 22.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva; 22.7. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. 22.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo DNIT, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da fórmula abaixo. Caberá a contratada a iniciativa e o encargo dos cálculos.

EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

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VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) / 365 I = (6/100) /365 I = 0,0001644 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 23.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 23.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 23.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 23.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 23.6. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório. 23.6.1. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 23.7. A critério da Administração, o objeto deste Pregão poderá ter seus quantitativos reduzidos ou aumentados, de acordo com o Artigo 65, § 1º da Lei n.º 8.666/93; 23.8. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes do Anexo I deste Edital; 23.9. A contagem de todos os prazos atenderá o disposto no artigo 110 da Lei 8.666/1993. 23.10. Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.

Fortaleza, 17 de fevereiro de 2011

Adm. Alan Ranieri Bandeira Raulino Pregoeiro/DNIT/CE

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, dos serviços de VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA, diurna e noturna, a serem executados nas dependências da Sede e Unidades Locais da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Ceará, conforme especificações e condições constantes neste Instrumento. 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A Lei nº 9.632, de 07/05/98, extinguiu vários cargos vagos, integrantes da estrutura dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem como os cargos ocupados quando ocorrer a sua vacância.

O Decreto nº 2.271, de 07/07/97, determina em seu art. 1º que:

"No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade."

E complementa em seu parágrafo 1º.

“As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática,

copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.”

Assim, haja vista esta Autarquia em sede regional não dispor de profissionais da referida

categoria, a presente contratação visa atender às necessidades dos serviços de vigilância patrimonial desarmada, diurna e noturna, de forma a garantir a segurança das instalações da Sede e Unidades Locais da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Ceará, não permitindo a depredação, violação, evasão, apropriação indébita e outras ações que redundem em dano ao patrimônio, e assegurar a integridade física dos servidores que desempenham atividades, bem como dos que eventualmente transitam, nas instalações do DNIT/CE, decorrente da açãop de terceiros ou de pessoas da própria Instituição, a qualquer hora, no ambiente de trabalho. Desta forma, o presente Termo de Referência tem por objetivo definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços vigilância desarmada. 3. FUNDAMENTO LEGAL 3.1. As disposições constantes deste Termo de Referência foram elaboradas com base nos seguintes normativos: Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997; IN/SLTI/MP n° 02/2008, alterada pelas IN/SLTI/MP n° 03, 04 e 05/2009; Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993; Portaria SLTI/MP nº 18/2009; e demais disposições a serem estabelecidas no Edital de Licitação e em seus Anexos;

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3.2. Os serviços referenciados neste Termo de Referência, dadas as suas características, enquadram-se no conceito de serviço comum, conforme definido no § 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.450/2005.

4. POSTOS DE SERVIÇOS VINCULADOS AO CONTRATO Grupo 1 – Sede (Fortaleza)

Item Posto Quant.

1 Posto de Vigilância Desarmada – 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e

seis) horas; 2

2 Posto de Vigilância Desarmada – 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e

seis) horas; 2

Grupo 2 – Unidade Local Fortaleza Item Posto Quant.

3 Posto de Vigilância Desarmada – 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e

seis) horas; 1

4 Posto de Vigilância Desarmada – 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e

seis) horas; 1

Grupo 3 – Unidade Local Icó Item Posto Quant.

5 Posto de Vigilância Desarmada – 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e

seis) horas; 1

6 Posto de Vigilância Desarmada – 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e

seis) horas; 1

Grupo 4 – Unidade Local Sobral Item Posto Quant.

7 Posto de Vigilância Desarmada – 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e

seis) horas; 1

8 Posto de Vigilância Desarmada – 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e

seis) horas; 1

Grupo 5 – Unidade Local Boa Viagem Item Posto Quant.

9 Posto de Vigilância Desarmada – 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e

seis) horas; 1

10 Posto de Vigilância Desarmada – 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e

seis) horas; 1

Grupo 6 – Unidade Local Russas Item Posto Quant.

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11 Posto de Vigilância Desarmada – 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e

seis) horas; 1

12 Posto de Vigilância Desarmada – 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e

seis) horas; 1

5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. A prestação dos serviços de vigilância, nos Postos fixados pela Administração, envolve a alocação, pela contratada, de mão-de-obra capacitada para:

5.1.1. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo Posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

5.1.2. Manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades;

5.1.3. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Administração, bem como as que entender oportunas;

5.1.4. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;

5.1.5. Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;

5.1.6. Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;

5.1.7. Comunicar à Seção de Administração Geral, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da Administração;

5.1.8. Colaborar com as Polícias Civil e Militar do Estado do Ceará e a Federal nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Administração, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;

5.1.9. Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa à executar;

5.1.10. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Administração ou responsável pela instalação;

5.1.11. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto de Vigilância, comunicando o fato ao responsável pela instalação e à segurança da Administração, no caso de desobediência;

5.1.12. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;

5.1.13. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros;

5.1.14. Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Administração verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranqüilidade;

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5.1.15. Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado (ver composição dos uniformes no subitem 7.3), barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada;

5.1.16. Manter o(s) vigilante(s) no Posto, não devendo se afastar(em) de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;

5.1.17. Registrar e controlar, juntamente com a Administração, diariamente, a freqüência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus serviços.

5.1.18. A programação dos serviços será feita periodicamente pela Administração e deverão ser cumpridos, pela contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral.

6. LOCAL DOS POSTOS DE SERVIÇO E VISTORIA

6.1. Os serviços serão executados:

• Grupo 1: Sede da Superintendência Regional / DNIT – CE, situada na BR-116/CE, Km 06, Cajazeiras, Fortaleza-CE, CEP 60.864-190.

• Grupo 2: Unidade Local de Fortaleza, situada na Av. Deputado Paulino da Rocha, 281, Cajazeiras, CEP 60.864-310, Fortaleza-CE.

• Grupo 3: Unidade Local de Icó, situada na Rua do Cruzeiro, 691, Icó-CE, CEP 63.340-000.

• Grupo 4: Unidade Local de Sobral, situada na Av. Senador Fernandes Távora, s/n, Sinhá Sabóia, Sobral-CE, CEP 60.864-310.

• Grupo 5: Unidade Local de Boa Viagem, situada na BR-020, km 207, Floresta, CEP 63.870-000, Boa Viagem-CE.

• Grupo 6: Unidade Local de Russas, situada na Rua Antônio Gonçalves Ferreira, 1088, CEP 62.900-000, Russas-CE.

6.2. A fim de subsidiar a elaboração das propostas e garantir a melhor adequação destas ao serviço, as empresas interessadas em participar da licitação deverão fazer rigorosa vistoria nos locais onde serão executados os serviços através de representante legal da empresa, o qual deverá apresentar documentação que comprove sua representatividade. Após a vistoria, será firmado o termo, conforme modelo disponível no Anexo IV do Termo de Referência (Modelo Do Termo de Vistoria) – , em conformidade com o inciso III, do art. 30, da Lei nº 8.666/93, c/c o inciso IV, do art. 19, da IN/SLTI/MP nº 02/2008. O licitante examinará as áreas e tomará ciência das características e peculiaridades dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes.

6.3. A vistoria deverá ser marcada e realizada em dias úteis, das 08:30 às 11:30h e das 13:30 às 16:30h, com o servidor Cassiano (na Seção de Administração Geral – SAG) ou Fernando Antônio (no Serviço de Administração e Finanças – SAF), pelos telefones (85) 3295-6793 e (85) 3497-9452, respectivamente, devendo ser efetivada até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública.

6.4. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.

7. MÉTODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA

7.1. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência deverá ser iniciada em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, contados da assinatura do Contrato, devendo a

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CONTRATADA, nesse prazo, alocar a mão-de-obra nos respectivos locais e nos horários a serem fixados pelo DNIT/CE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados;

7.2. Os serviços de vigilância desarmada diurna e noturna serão executados ininterruptamente, de modo ostensivo e preventivo para guarda e proteção dos bens móveis e imóveis, de fiscalização, triagem, controle de acesso de pessoas, veículos, materiais, operação de sistemas de segurança e rondas nas áreas internas e externas e adjacentes, nos locais discriminados no Item 6 deste Termo de Referência;

7.3. Os horários de intervalos para refeição dos vigilantes serão definidos pelo preposto da CONTRATADA, observadas as demais disposições normativas que regem o assunto, sendo que, durante esses períodos de alimentação, far-se-á a cobertura dos Postos mediante o remanejamento dos vigilantes alocados aos demais Postos.

8. DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL

As empresas licitantes deverão apresentar para comprovação da Qualificação Técnica os seguintes documentos:

8.1. No mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual comprove que a licitante tenha prestado, de forma satisfatória, serviços compatíveis com o objeto deste Termo de Referência;

8.2. Declaração da Inexistência de Fatos Supervenientes impeditivos de habilitação em processo licitatório e declaração que não emprega mão-de-obra infantil (Lei nº 9.854, de 27/10/1999, Decreto nº 4.358/2002 e Art. 7º, Inciso XXXIII, Constituição Federal);

8.3. Alvará de funcionamento expedido pelo Ministério da Justiça, conforme estabelece a Lei n.º 7.102, de 20/06/1983, regulamentada pelo Decreto n.º 89.056, de 24/11/1983, e Portaria/DPF/MJ nº 387, de 28/08/2006, e alterações posteriores;

8.4. Renovação/Revisão anual do Alvará de Funcionamento de que trata o item anterior, em conformidade com o § 7.º do art. 32 do Decreto nº 89.056/1983, alterado pelo Decreto nº 1.592/1995, e Portaria nº 387/DPF/MJ de 28/08/2006;

8.5. Certificado de Segurança Atualizado, expedido pelo Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça, de acordo com a Portaria DG/DPF nº 387/DPF/MJ, de 28/08/2006, e alterações posteriores;

8.6. Certificado de Regularidade ou documento equivalente emitido pela Secretaria de Segurança Pública autorizando o funcionamento da empresa no Estado do Ceará;

8.7. Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à CONTRATANTE uma cópia autenticada do comprovante de conclusão, com aproveitamento suficiente, dentro do prazo de validade, do curso de formação e/ou reciclagem dos Vigilantes designados para a execução dos serviços, realizado junto à empresa devidamente autorizada pelo Ministério da Justiça, nos termos da Portaria DG/DPF nº 387/DPF/MJ, de 28/08/2006, e alterações posteriores;

8.8. Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, manterá, em FORTALEZA – CE, sede, filial ou representação dotada de infra-estrutura administrativa e técnica adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados;

8.9. Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à União e servidores do DNIT/CE, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da União e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados.

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9. DO PISO SALARIAL VIGENTE, FIXADO PARA A(S) CATEGORIA(S)

9.1. Os pisos salariais dos profissionais colocados à disposição da CONTRATANTE, para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, deverão ser fixados tomando-se por parâmetro aqueles dispostos nas Convenções Coletivas em vigor, registradas na DRT/MTE, firmadas entre os seguintes Sindicatos:

9.1.1. Sindicato dos Profissionais Vigilantes e Empregados em Empresas e Serviços de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores, Curso de Formação, Segurança Pessoal, Cenófilos, Similares e Afins do Estado do Ceará (SINDVIGILANTES/CE) e o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Ceará (SINDESP/CE);

9.1.2. Segundo disposto na Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 30/04/2008, o salário, bem como os demais benefícios, deverá ser definido de acordo com a utilização de um dos seguintes critérios:

9.1.2.1. Sentença normativa ou lei, Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho;

9.1.2.2. Salários praticados no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria profissional correspondente, no caso de inexistência dos instrumentos descritos no subitem 9.1.2.1;

9.1.3. Na hipótese do subitem 9.1.2.2, a licitante deverá encaminhar, juntamente com as planilhas e a proposta, todos os documentos/informações que subsidiaram a fixação dos salários de cada categoria/profissional;

9.1.4. A não apresentação dos documentos/informações citados no subitem 9.1.3 poderá resultar na desclassificação da proposta.

10. DAS PLANILHAS DE CUSTOS E DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

10.1. O modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços está apresentado no ANEXO II deste Termo de Referência, em conformidade com Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 30/04/2008, e alterações posteriores;

10.2. A Planilha de Custos e Formação de Preços servirá para demonstrar possíveis variações de custos/insumos no curso da execução do contrato e deverá ser utilizada como base em eventuais repactuações ou revisões de preços;

10.3. No preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, a licitante deverá observar as orientações/informações/instruções, referentes às Convenções Coletivas de Trabalho e demais valores e percentuais utilizados como parâmetro pelo DNIT/CE. Essas e outras orientações/informações/instruções estão dispostas no ANEXO II – B deste Termo de Referência;

10.3.1. A inobservância das orientações/informações/instruções citadas neste subitem, quanto ao correto preenchimento da planilha de custos e formação de preços poderá resultar na desclassificação da proposta;

10.4. O DNIT/CE poderá realizar diligências junto à licitante vencedora, a fim de esclarecer dúvidas acerca dos valores e/ou percentuais informados na Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada, sendo que a identificação da inclusão de informações e/ou valores em desconformidade com as normas gerais ou específicas aplicáveis à empresa (não comprovados documentalmente) acarretará a desclassificação da proposta;

10.4.1. A inobservância do prazo fixado pelo DNIT/CE para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes/incompletos ocasionará a desclassificação da proposta;

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10.4.2. Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação da proposta, o DNIT/CE poderá determinar à licitante vencedora, mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto;

11. DA APRESENTAÇÃO DAS PLANILHAS E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

11.1. A licitante deverá preencher, além da “Planilha de Custos e Formação de Preços”, o Anexo II – A - “Complemento dos Serviços de Vigilância” deste Termo de Referência, observados os custos efetivos e as demais adaptações específicas para cada categoria/profissional; 11.2. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, leis sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas e lucros e demais insumos necessários à sua composição; 11.2.1. Os custos de vale-refeição deverão ter como base as condições estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho celebradas pelos Sindicatos da(s) respectiva(s) categoria(s); 11.2.2. O vale-transporte deverá ser concedido pela licitante vencedora aos empregados de acordo com o Decreto nº 95.247, de 17/11/1987, no valor referente ao itinerário de cada funcionário; 11.2.3. A CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; 11.2.3.1. O disposto acima se aplica, inclusive, nos casos de equívoco afeto à fixação dos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale transporte; 11.2.3.2. Caso se verifique que a proposta apresentada contém eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a CONTRATADA, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual; 11.3. O tipo de assistência médica e odontológica ofertado aos profissionais será aquele previsto em leis, normativos ou Convenção Coletiva de Trabalho, devendo tais gastos serem inseridos como parte dos custos da prestação dos serviços (Insumos de Mão-de-Obra); 11.3.1. Na hipótese em que a lei, o normativo ou a Convenção Coletiva de Trabalho for silente a respeito do assunto, ou mesmo nos casos em que inexistir lei, norma ou Convenção Coletiva específica, e havendo inserção na proposta de valor referente à assistência médica e odontológica, a licitante deverá apresentar os documentos comprobatórios que serviram de base para a definição desses valores; 11.3.2. A não apresentação dos documentos citados no subitem 11.3.1 poderá resultar na desclassificação da proposta; 11.4. Não há previsão de horas extras para o(s) cargo(s) previsto(s) neste Termo de Referência; 11.5. As propostas deverão conter indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, sentenças normativas ou leis que regem cada categoria profissional que executará os serviços e a respectiva data base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações –

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CBO, segundo disposto no inc. III do art. 21 da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 30/04/2008; 11.5.1. A ausência da indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, sentenças normativas ou leis, exigida neste subitem, a qual inviabilize ou dificulte a análise das planilhas por parte da área técnica do DNIT/CE, poderá acarretar a desclassificação da proposta da LICITANTE; 11.6. Deverão ser observados, quando do preenchimento da planilha de custos e formação de preços, os valores, percentuais e benefícios exigidos em normas gerais e específicas aplicáveis, em especial aqueles estabelecidos na legislação vigente relativos ao recolhimento dos encargos sociais, tais como INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros; 11.6.1. Na formulação de sua proposta, a empresa deverá observar ainda o regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme as Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 (Acórdão TCU- Plenário n.º 2.647/2009); 11.7. A base para estabelecimento de critérios de repactuação de preços será a sentença normativa ou lei, Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho dos Sindicatos, aplicável a categoria profissional, ou ainda face à eventual alteração na regulamentação dos serviços a cargo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; 12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das atividades listadas no item 5 deste Termo de Referência, caberá, ainda, à CONTRATADA:

12.1. Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

12.2. Executar diretamente o contrato, não transferindo a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada;

12.3. Prestar os serviços de vigilância desarmada diurna e noturna, utilizando os sistemas de segurança e alarme que a Contratante possua ou venha a possuir, fornecendo os demais equipamentos e artefatos inerentes ao desempenho de suas funções; 12.4. Apresentar o Alvará de Funcionamento expedido pelo Ministério da Justiça, conforme estabelece a Lei nº 7.102, de 20.06.83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24.11.83 e Portaria/DPF/MJ nº 387, de 28/08/2006; 12.5. Apresentar o documento referente à Renovação/Revisão do Alvará de Funcionamento da empresa na atividade objeto deste Termo de Referência em plena validade, conforme determina a Portaria nº 387/DPF/MJ de 28/08/2006; 12.6. Apresentar o Certificado de Segurança Atualizado, expedido pelo Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça, de acordo com a Portaria DG/DPF n.º 387/DPF/MJ, de 28/08/2006; 12.7. Apresentar o Certificado de Regularidade ou documento equivalente emitido pela Secretaria de Segurança Pública autorizando o funcionamento da empresa no Estado do Ceará;

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12.8. Exercer, por intermédio dos vigilantes alocados, verificação em todas as áreas, nas dependências interna e externa, quando for o caso, com rondas de rotina programadas nas vias de acesso, estacionamento e pátios, adotando, em especial, os seguintes procedimentos: a) Acionar a iluminação dos pontos predeterminados pela Contratante e verificar se todas as demais luzes do prédio se encontram desligadas; b) Vistoriar se os aparelhos elétricos estão desligados, salvo aqueles para os quais haja instruções em contrário; c) Verificar a existência de objetos, pacotes ou embrulhos suspeitos abandonados por ocasião da vistoria dos ambientes; d) Controlar a entrada e saída de materiais e equipamentos, observando que os bens patrimoniais de propriedade da Contratante só serão liberados mediante apresentação do Formulário de Autorização para Saída de Materiais, após serem vistoriados, sendo imprescindível a sua descrição e número do Patrimônio; e) Acionar, de imediato, o Corpo de Bombeiros, se necessário, pelo telefone e apoiar a prestação dos primeiros socorros às possíveis vítimas; f) Preencher corretamente todos os formulários de controle, assinando-os e colocando o número da matrícula, o nome do posto e entregá-los à unidade competente, ao término do turno; g) Acompanhar e revistar a saída de lixo e entulhos; h) Efetuar vistoria em todo o ambiente do posto quando da troca de turno, acompanhado de seu substituto, comunicando-lhe todas as ocorrências, que deverão estar registradas em livro próprio de forma legível e de fácil leitura, bem como, entregando-lhe todo o material e as chaves, sob sua guarda; e

i) Responsabilizar-se pela guarda das chaves das salas que forem colocadas sob seus cuidados pela Contratante, promovendo a verificação do fechamento das dependências dos imóveis ao final do expediente, bem como a eventual abertura dessas salas quando requisitado por servidor do DNIT/CE.

12.9. Implantar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da celebração do contrato, a mão-de-obra nos respectivos Postos de Vigilância relacionados no item 4 deste Termo de Referência e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela Administração, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o Posto conforme o estabelecido;

12.9.1. A alocação de novos vigilantes ou quando da necessidade de substituições, será realizada mediante solicitação da Superintendência Regional do DNIT/CE, por meio do Fiscal do Contrato. Uma vez recebida a solicitação, a Contratada terá, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas para alocar o profissional, devendo, nesta oportunidade, informar os dados do mesmo. Recebido e aceito o profissional pela Superintendência Regional do DNIT/CE, dar-se-á início à contagem do tempo de disponibilidade para fins de faturamento;

12.10. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços;

12.11. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos Postos, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;

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12.12. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma;

12.13. Efetuar a reposição da mão-de-obra nos Postos de Vigilância, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);

12.14. Providenciar que seus contratados estejam uniformizados (ver subitem 12.15 abaixo) e portem crachá de identificação quando da prestação dos serviços à Contratante;

12.15. Fornecer aos vigilantes, no início do contrato e após, a cada 6 (seis) meses, uniformes e seus complementos à mão-de-obra envolvida, conforme a seguir descrito, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho:

a) 02 (duas) calças ou duas saias

b) 03 (três) camisas de mangas compridas ou três blusas de mangas curtas

c) 02 (dois) cintos de nylon

d) 02 (dois) pares de sapatos ou cutolo

e) 03 (três) pares de meias

f) 01 (um) quepe com emblema

g) 01 (uma) jaqueta de frio ou Japona (uma a cada doze meses)

h) 01 (uma) capa de chuva (uma a cada doze meses)

i) 02 (dois) prendedores de cabelo (personalizados) (para a vigilante do sexo feminino)

j) Crachás

k) Distintivo tipo broche

l) Livro de ocorrência

m) Cassetete

n) Porta cassetete

o) Apito

p) Cordão de Apito

q) Lanterna de 3 pilhas

r) Pilhas para lanterna;

s) Rádio de comunicação móveis e portáteis, para cada vigilante em serviço.

12.15.1 A contratada não poderá repassar os custos de qualquer um destes itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;

12.15.2 Substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo mínimo estabelecido, sem qualquer custo adicional para o DNIT/CE ou para os empregados;

12.16. Observar o horário de trabalho estabelecido pela Superintendência Regional do DNIT/CE, em conformidade com as leis trabalhistas;

12.17. Registrar e controlar diariamente as ocorrências nos Postos de serviço, bem como a assiduidade e a pontualidade dos seus empregados, apresentando relatório mensal de frequência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fatura;

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12.15.1. O controle de frequência, embora sob a responsabilidade da empresa contratada, poderá ser solicitado pelo DNIT/CE a qualquer tempo; 12.15.2. A frequência dos vigilantes deverá ser registrada preferencialmente em meio eletrônico;

12.15.3. O atraso não justificado, superior a 1 (uma) hora do início das atividades, ensejará, a critério do DNIT/CE, a glosa de 4 (quatro) horas, por ocorrência diária na requisição que deu origem a prestação dos serviços;

12.18. Deixar o posto somente após o encerramento de seu turno, salvo em situações de absoluta necessidade, após ter alertado à chefia da emergência; 12.19. Substituir o empregado por outro que atenda às mesmas exigências feitas com relação ao substituído, de forma a evitar a interrupção dos serviços, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente, nos seguintes casos: a) falta justificada ou injustificada, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar da ciência do afastamento; b) gozo de férias; c) licença ou demissão;

d) solicitação do fiscal do contrato.

12.20. Encaminhar ao fiscal contratual designado pelo DNIT/CE no início de cada exercício a relação anual de férias dos empregados envolvidos nos serviços, assim como daqueles que irão substituí-los; 12.21. Fornecer à Contratante relação nominal, preferencialmente em meio eletrônico, dos empregados em atividade com as respectivas funções, endereços residenciais, telefones e horários de trabalho, indicando o local em que exercem suas atividades, e comunicar toda e qualquer alteração que venha a ocorrer; 12.22. Entregar mensalmente à Contratante a escala de trabalho dos empregados; 12.23. Apresentar carteira de trabalho assinada no dia da apresentação do funcionário; 12.24. Apresentar, mensalmente, ou em outra periodicidade conforme o caso, em observância às disposições do inciso I, § 5º, do art. 34, da IN/SLTI/MP nº 02/2008, as informações e/ou os documentos listados abaixo:

a) Nota Fiscal/Fatura;

b) comprovantes de pagamento dos salários, referentes ao mês anterior, juntamente com as cópias das folhas de pagamento ou contracheques e/ou outros documentos equivalentes, com as respectivas assinaturas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, atestando o recebimento dos valores;

c) comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) do empregador e dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição federal, sob pena de rescisão contratual, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos;

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d) comprovante da entrega dos vales alimentação e transporte aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, sem o que não serão liberados os pagamentos das respectivas faturas;

e) comprovante do pagamento do 13º salário aos empregados alocados na execução dos serviços contratados;

f) comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, na forma da Lei;

g) encaminhamento das informações trabalhistas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados exigidas pela legislação, tais como a RAIS e a CAGED;

h) cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e

i) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.

12.25. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do DNIT/CE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas; 12.26. Cumprir as determinações formais ou instruções complementares da FISCALIZAÇÃO; 12.27. Cumprir os prazos previamente estabelecidos com a FISCALIZAÇÃO para a execução de serviços; 12.28. Comunicar por escrito à Contratante todas as ocorrências que possam a vir embaraçar os serviços contratados e prestar os esclarecimentos que julgar necessários; 12.29. Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do Fiscal do Contrato, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho; 12.30. O preposto da Contratada deverá, obrigatoriamente, inspecionar os Postos no mínimo 01 (uma) vez por semana, em dias e períodos alternados (diurno 07h/15h e noturno 15h/23h), ocasião na qual encaminharão ao Fiscal do Contrato o relatório da inspeção; 12.31. Indicar 1 (um) preposto para gerenciar operacionalmente os empregados com as seguintes responsabilidades: a) comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados nas dependências da Contratante; b) encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos serviços prestados; c) administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados; d) cuidar da disciplina; e) estar sempre em contato com a unidade encarregada da fiscalização pela Contratante; f) controlar as horas efetivamente trabalhadas através de Cartão/Folha de Ponto; g) emitir relatório mensal com base nos registros constantes do controlador de ponto, em subsídio à medição mensal, que deverá compor a fatura. 12.32. Em havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado;

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12.15.1. Para averiguação do disposto no item 12.32 a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas ficam obrigadas a apresentarem, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação; 12.33. Comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação/Reciclagem de Vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas; 12.34. Recrutar, selecionar e preparar rigorosamente, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; 12.35. Responsabilizar-se pela realização dos exames admissionais e periódicos anuais dos empregados; 12.36. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Contratante; 12.37. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Contratante, porém sem qualquer vínculo empregatício com a mesma; 12.38. Fazer com que seus empregados cumpram rigorosamente todas as suas obrigações e boa técnica nos serviços; 12.39. Apresentar, semestralmente, “Atestado de antecedente criminal”, de todos os profissionais que executam os serviços nas instalações da Contratante; 12.40. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante; 12.41. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração; 12.42. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do representante mencionado no subitem 12.31; 12.43. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade de vigilância em geral; 12.44. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, apresentando mensalmente ao setor competente da contratante, a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS referente à força de trabalho alocada às atividades objeto deste Termo de Referência; 12.45. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social, inclusive no que se refere à jornada de trabalho; 12.46. Efetuar o pagamento de salários aos profissionais até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, via depósito bancário na conta do empregado, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração do DNIT/CE, ficando sujeito à multa por dia de atraso e por empregado, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;

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12.15.1. Ressalte-se que é vedada à Contratada a vinculação da efetivação do pagamento mensal dos salários dos profissionais ao recebimento mensal do valor afeto ao contrato celebrado com o DNIT/CE, sob pena de aplicação da penalidade prevista na alínea “d” do subitem 19.2 deste Termo de Referência; 12.47. Fornecer aos seus empregados, até o último dia do mês que antecede ao mês de sua competência, os vales-transporte e alimentação/refeição, de acordo com o horário de trabalho, e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades; 12.48. Conceder aos seus empregados, no mínimo, os benefícios previstos na legislação trabalhista, como também, Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo; 12.49. seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal; 12.50. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeições, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 12.51. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias causadas por seus empregados ou preposto ao Contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante, de acordo com o art. 70, da Lei nº 8.666/93. 12.52. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços; 12.53. Manter as mesmas condições habilitatórias, em especial no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, inclusive quanto ao recolhimento do ISSQN, durante a vigência do Contrato e possíveis prorrogações, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza. 12.54. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 12.55. Para os fins do disposto neste Termo de Referência, em consonância com as prescrições insertas no inciso XVIII, do art. 19, da IN SLTI/MP nº 02/2008, a execução completa do contrato somente se caracterizará quando a Contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada; 12.56. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela Contratada deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções; 13. REQUISITOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 13.1. Os funcionários da empresa contratada que prestarão serviços nas dependências da Instituição deverão: 13.1.1. Comprovar escolaridade necessária compatível com o cargo; 13.1.2. Ter idade acima de 18 anos;

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13.1.3. Apresentar formação/reciclagem no Curso de Vigilantes, expedido por instituição habilitada e reconhecida; 13.1.4. Comprovar inexistência de antecedentes civil e criminal; 13.1.5. Comprovar experiência profissional mínima de 12(doze) meses na função; 13.1.6. Ter redação própria e caligrafia legível; 13.1.7. Deter equilíbrio emocional; 13.1.8. Apresentar polidez no atendimento. 13.1.9. Ter noções de:

- Combate a Incêndios; - Boas Maneiras; - Atendimento Telefônico; - Atendimento ao Público; - Relacionamento Interpessoal.

14. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 14.1. Efetuar o pagamento dos serviços prestados nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada; 14.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de servidor(es) especialmente designado(s) para esse fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, procedendo ao atesto das respectivas faturas, devendo rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos serviços; 14.3. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no curso do fornecimento da prestação do serviço, determinando o que for necessário à sua regularização; 14.4. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como, os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 14.5. Indicar as áreas onde os serviços serão executados; 14.6. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato; 14.7. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; 14.8. Solicitar a substituição do empregado da CONTRATADA que não estiver desempenhando suas atividades a contento, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência; 14.9. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CGU, para a prestação do serviço; 14.10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos; 14.11. Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa contratada, até a completa regularização; 14.12. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.

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15. DA CONTRATAÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 15.1. A contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência dar-se-á por meio de Contrato Administrativo, a ser assinado com a empresa vencedora do certame, por GRUPO de itens de prestação de serviços (com base no Preço Mensal por Posto), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação para a celebração do mesmo, e conforme Minuta de Contrato a ser fornecida juntamente com o Edital de Licitação; 15.2. A vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data da assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração; 15.3. A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da celebração do contrato, alocar a mão-de-obra nos respectivos locais e nos horários a serem fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados; 15.4. Segundo dispõe o art. 30-A, da IN SLTI/MP nº 02/2008, a CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993; 15.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação, em conformidade com o disposto no inciso XVII, do art. 19, da IN SLTI nº 02/2008; 15.6. Não será efetivada a prorrogação contratual quando os preços praticados pela CONTRATADA estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços; 15.7. Também não se realizará a prorrogação contratual quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou da própria CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos. 16. DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO 16.1. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano; 16.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: 16.2.1. Da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo certo que se considera como data do orçamento aquela do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta; 16.2.1.1. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base

diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação;

16.3. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação; 16.4. A CONTRATADA poderá exercer, perante à CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria

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profissional até a data da prorrogação contratual subseqüente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de conseqüência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Acórdão nº 1.828/2008 – TCU/Plenário); 16.5.1. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a

vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato; 16.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação; 16.5.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva; 16.5.2. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. 17. DA GARANTIA 17.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 56, § 1º da Lei n.º 8.666/93; 17.2. A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no prazo de até 3 (três) meses contados do final da vigência do contrato ou da rescisão, em razão de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei, somente após comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação; 17.2.1. Caso a CONTRATADA não efetive o cumprimento dessa obrigação até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual ou da rescisão, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008; 17.3. Caso ocorra a prorrogação da vigência do contrato, observadas as disposições constantes no art. 57, da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA deverá, a cada celebração de termo aditivo, providenciar a devida renovação da garantia prestada, tomando-se por base o valor atualizado do contrato; 17.4. Nas hipóteses em que a garantia for utilizada total ou parcialmente – como para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir, ou ainda nos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal – a CONTRATADA deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recompor o valor total dessa garantia, sob pena de aplicação da penalidade prevista na alínea “c” do subitem 19.2 deste Termo de Referência, salvo na hipótese de comprovada inviabilidade de cumprir tal prazo, mediante justificativa apresentada por escrito e aceita pelo Fiscal do Contrato. 18. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 18.1. A CONTRATANTE designará servidor para acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, estabelecendo prazo para a regularização das falhas ou defeitos observados;

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18.2. A fiscalização da Administração terá livre acesso aos locais de trabalho da mão-de-obra da contratada; 18.3. A fiscalização da Administração não permitirá que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas; 18.4. A CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela Superintendência Regional do DNIT/CE, representá-la na execução do Contrato; 18.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a Superintendência Regional do DNIT/CE; 18.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscal designado; 18.7. A CONTRATANTE fiscalizará o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do contrato, exigindo os documentos listados no subitem 12.24 deste Termo de Referência, bem como outros previstos em norma ou que se entenda necessários ao bom andamento dos serviços; 18.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato serão submetidas à apreciação da autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93; 18.9. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; 18.10. É direito da fiscalização rejeitar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos neste Termo de Referência; 18.11. As faltas ao serviço, a serem apontadas pelo Fiscal do Contrato, desde que a CONTRATADA não tenha promovido as devidas substituições, serão descontadas das parcelas mensais, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, do subitem 19.2 deste Termo de Referência; 18.12. As ligações locais e interurbanas, a serem apontadas pelo Fiscal do Contrato, após conferência dos ramais instalados nos respectivos postos, desde que a CONTRATADA não tenha promovido os devidos ressarcimentos, serão descontadas das parcelas mensais, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, do subitem 19.2 deste Termo de Referência; 18.13. Além das disposições elencadas anteriormente, a fiscalização contratual afeta à prestação dos serviços seguirá o disposto no anexo IV da IN SLTI/MP nº 02/2008. 19. DAS SANÇÕES 19.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União e

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será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais; 19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à CONTRATADA, as seguintes sanções: a) advertência por escrito; b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas; c) multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, e/ou recompor o valor da garantia, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após regularmente notificada; d) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas; e) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em que for constatada a ausência de disponibilização das informações e/ou documentos exigidos no subitem 12.24 deste Termo de Referência; f) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em que for constatada a reincidência quanto a não disponibilização das informações e/ou documentos exigidos no subitem 12.24 deste Termo de Referência; g) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA. 19.3. A sanção prevista na alínea “a” poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; 19.4. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis; 19.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração; 19.5.1. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATADA continuará efetivando os descontos nos meses subseqüentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente. 19.6. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior. 19.7. As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

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20. DO PREÇO MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO DOS POSTOS DE VIGILÂNCIA 20.1. Em conformidade com os critérios dispostos nos artigos 49 a 51, da Instrução Normativa/SLTI/MP nº 02/2008, e considerando os VALORES LIMITES fixados na Portaria/SLTI/MP nº 18, de 09 de setembro de 2010, ficam estabelecidos os seguintes PREÇOS MENSAIS MÁXIMOS DE CADA POSTO DE VIGILÂNCIA para a elaboração das propostas:

FUNÇÃO Nº POSTOS

(A) PREÇO MENSAL DO POSTO (R$)

(B)

Vigilância desarmada – 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo

07 4.141,84

Vigilância desarmada – 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo

07 4.665,57

Preço Global Mensal [Preço Mensal Total dos Postos de Vigilância Noturnos + Postos de Vigilância Diurnos]

61.651,87

Obs. 1: Cada Posto de Trabalho de Vigilância Desarmada de 12x36 h é composto de 02 (dois) vigilantes trabalhando 12 x 36 horas de segunda-feira a domingo. 21. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 21.1. Na cotação dos preços deverão ser observados os valores estimados pela Administração; 21.2. Não se considerará oferta de vantagem não prevista neste edital, preços ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes; 21.3. Não se admitirá propostas com preço global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; 21.4. Não serão aceitas propostas alternativas e com preços incompatíveis com os estimados pelo órgão; 21.5. Serão desclassificadas as propostas que: a) contenham vícios ou ilegalidades; b) não apresentem as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência; c) apresentarem preços finais superiores ao valor máximo mensal estabelecido pelo órgão ou entidade contratante no instrumento convocatório; d) apresentarem preços que sejam manifestamente inexeqüíveis; e e) não vierem a comprovar sua exeqüibilidade, em especial em relação ao preço.

Fortaleza, 26 de janeiro de 2011

Murilo Ferreira Lima Filho Agente Administrativo DNIT/CE

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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTOS

FUNÇÃO Nº POSTOS

(A)

PREÇO MENSAL DO POSTO (R$)

(B)

PREÇO MENSAL TOTAL

(R$) (A X B)

Vigilância desarmada – 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo

07 4.141,84 28.992,88

Vigilância desarmada – 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo

07 4.665,57 32.658,99

Preço Global Mensal [Preço Mensal Total dos Postos de Vigilância Noturnos + Postos de Vigilância Diurnos] 61.651,87

Preço Anual dos Postos (Preço Global Mensal x 12) 739.822,44

Obs. 1: Cada Posto de Trabalho de Vigilância Desarmada de 12x36 h é composto de 02 (dois) vigilantes trabalhando 12 x 36 horas de segunda-feira a domingo.

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ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Nº do Processo:

Licitação Nº

Dia _____/______/________ às ________:________horas

Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)

B Município/UF Fortaleza/CE

C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo

D Tipo de serviço Continuado

E Unidade de medida

F Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida)

G Nº de meses de execução contratual 12

ANEXO II-A

Mão-de-obra vinculada à execução contratual Unidade de medida - tipos e quantidades

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) Quantidade

_ VIGILANTE 1

_

Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra

2 Salário mínimo oficial vigente

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) VIGILANTE

4 Data base da categoria (dia/mês/ano)

Nota: Deverão ser informados os valores unitários por empregado

I Remuneração % Valor (R$)

A Salário

B Outros (especificar)

Total de Remuneração

II Insumos de Mão-de-obra (*)

A Transporte

B Auxilio-alimentação (Vales, cesta básica, etc.)

C Uniformes/equipamentos

D Assistência médica/odontológica

E Seguro de vida

F Auxilio-funeral

G Outros (especificar)

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Total de Insumos de Mão-de-obra

Nota(*): o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado.

ANEXO II-B

Quadro com detalhamento de Encargos sociais e trabalhistas

GRUPO A

1 INSS 20%

2 SESI ou SESC 1,5%

3 SENAI ou SENAC 1,0%

4 INCRA 0,2%

5 Salário educação 2,5%

6 FGTS 8,0%

7 Seguro Acidente do Trabalho

8 SEBRAE

Total do GRUPO A

GRUPO B

9 Férias 11,11%

10 Auxílio doença

11 Licença-paternidade

12 Faltas Legais

13 Acidente de Trabalho

14 Aviso Prévio

15 13º Salário 8,33%

Total do GRUPO B

GRUPO C

16 Aviso Prévio indenizado

17 Indenização adicional

18 Indenização (rescisões sem justa causa)

Total do GRUPO C

GRUPO D

19 Incidência dos encargos do grupo "A" sobre os itens do grupo "B"

Total do GRUPO D

GRUPO E

20 NOTA IMPORTANTE: O GRUPO "E" FOI EXCLUÍDO EM VIRTUDE DA ALTERAÇÃO NA LEI DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, QUE RETIROU O ITEM 17 DA LISTA DE VALORES QUE INTEGRAM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (LEI 8.212/91, ART. 28, PARÁGRAFO NONO, ALÍNEA E, ITEM 9).

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS

VALOR DA MÃO-DE-OBRA (Remuneração + Insumos + Encargos Sociais)

ANEXO II-C

Demais Custos

Módulo: Insumos Diversos

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I Insumos Diversos % Valor (R$)

A Manutenção e Depreciação de Equipamentos

B Material de Limpeza e Higiene/Equipamentos e Ferramentas

Total de Insumos Diversos

Módulo: Demais Componentes

II Demais Componentes % Valor (R$)

A Despesas Operacionais/Administrativas

B Lucro

Total de Demais Componentes

Módulo: Tributos

III Tributos % Valor (R$)

A Tributos Federais (exceto IRPJ e CSLL)

COFINS

PIS

B Tributos Estaduais/Municipais

ISSQN

Total dos Tributos

Nota: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

ANEXO II-D

Quadros-resumo

Quadro-resumo da Remuneração da Mão-de-obra

I Mão-de-obra vinculada à execução contratual (Valor por empregado) % Valor (R$)

A Remuneração

B Encargos Sociais

C Insumos de mão-de-obra

Total de Mão-de-obra

Quadro-resumo do Valor Mensal do Serviço

II Valor Mensal Total referente à Mão-de-obra vinculada à execução contratual % Valor (R$)

A Mão-de-obra (vinculada à execução dos serviços)

B Insumos diversos (mat./maq./equip.)

C Demais componentes.

D Tributos

E Valor Mensal do Profissional

F PREÇO MENSAL DO POSTO (*)

Obs. 1: Cada Posto de Trabalho de Vigilância Desarmada de 12x36 h é composto de 02 (dois) vigilantes trabalhando 12 x 36 horas de segunda-feira a domingo. Obs. 2: Os itens porventura inseridos na planilha de formação de preço, pela licitante, deverão estar acompanhados dos respectivos cálculos que o compõem.

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ANEXO II – A DO TERMO DE REFERÊNCIA COMPLEMENTO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

VALOR MENSAL E ANUAL DOS SERVIÇOS

Tipo de Postos Quantidade de Profissionais

Nº de Postos

Vigilância desarmada – 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo (Cada Posto representa 02 (dois) Vigilantes)

14 7

Vigilância desarmada – 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo (Cada Posto representa 02 (dois) Vigilantes)

14 7

TOTAL 28 14

FUNÇÃO Nº

POSTOS (A)

PREÇO MENSAL DO POSTO (R$)

(B)

PREÇO MENSAL TOTAL

(R$) C = (A X B)

PREÇO ANUAL (R$) (D) = C X 12

Vigilância desarmada – 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo

07

Vigilância desarmada – 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo

07

Preço Global Mensal [Preço Mensal Total dos Postos de Vigilância Noturnos + Postos de Vigilância Diurnos]

Preço Anual dos Postos (Preço Global Mensal x 12)

(*) O “PREÇO MENSAL DO POSTO” (COLUNA B) será o aquele da Letra “F”, Anexo II-D, do Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, obtido mediante a multiplicação do Valor Mensal do Profissional (no caso Vigilantes), observada o seguinte parâmetro: cada Posto de Trabalho de Vigilância Desarmada de 12x36 h é composto de 02 (dois) vigilantes trabalhando 12 x 36 horas de segunda-feira a domingo;

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ANEXO II – B DO TERMO DE REFERÊNCIA ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES/INSTRUÇÕES ACERCA DO PREENCHIMENTO DAS

PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Obs. 1: A PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS deverá ser preenchida individualmente para cada categoria/posto envolvido na prestação dos serviços. Assim, deverão ser apresentadas, pela licitante, planilhas especificas para: Vigilância desarmada de 12 (doze) horas diurnas de segunda-feira a domingo, e Vigilância desarmada de 12 (doze) horas noturnas de segunda-feira a domingo. Obs. 2: O salário mínimo vigente (piso salarial), com a observação de possíveis adicionais, dos profissionais colocados à disposição da CONTRATANTE, para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, deverá ser fixado tomando-se por parâmetro aquele disposto nas Convenções Coletivas em vigor, registradas na DRT/MTE, firmadas entre o Sindicato dos Profissionais Vigilantes e Empregados em Empresas e Serviços de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores, Curso de Formação, Segurança Pessoal, Cenófilos, Similares e Afins do Estado do Ceará (SINDVIGILANTES/CE) e o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Ceará (SINDESP/CE); Obs. 3: As propostas deverão conter indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, sentenças normativas ou leis que regem a(s) categoria(s) profissional(is) que executará(ão) os serviços e a respectiva data base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, segundo disposto no inc. III do art. 21 da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 30/04/2008. Obs. 3.1: A ausência da indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, sentenças normativas ou leis, exigida na Obs. 3, a qual inviabilize ou dificulte a análise das planilhas por parte da área técnica do DNIT/CE, poderá acarretar a desclassificação da proposta da LICITANTE. Obs. 4: São itens obrigatórios na planilha dos Insumos de Mão-de-obra: Obs. 4.1: Uniforme: conforme subitem 7.15 deste Termo de Referência; Obs. 4.2: Auxílio-alimentação: os custos de vale-refeição deverão ter como base as condições estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho celebradas pelos Sindicatos das respectivas categorias. Fórmula: valor do vale-refeição estipulado em convenção coletiva x n° de dias trabalhados – 5% custeado pelo trabalhador; Obs. 4.3: Transporte: o vale-transporte deverá ser concedido pela licitante vencedora aos empregados de acordo com o Decreto nº 95.247, de 17/11/1987, no valor referente ao itinerário de cada funcionário. Seguir Convenção Coletiva. Fórmula: valor do vale transporte x n° de vales por dia – 6% custeado pelo empregado; Obs. 4.4: Seguro de vida: seguir Convenção Coletiva. Obs. 4.5: Os valores informados deverão ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). Obs. 5: O tipo de assistência médica e odontológica ofertado aos profissionais será aquele previsto em leis, normativos ou Convenção Coletiva de Trabalho, devendo tais gastos serem inseridos como parte dos custos da prestação dos serviços (Insumos de Mão-de-Obra). Obs. 5.1: Na hipótese em que a lei, o normativo ou a Convenção Coletiva de Trabalho for silente a respeito do assunto, ou mesmo nos casos em que inexistir lei, norma ou Convenção Coletiva

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específica, e havendo inserção na proposta de valor referente à assistência médica e odontológica, a licitante deverá apresentar os documentos comprobatórios que serviram de base para a definição desses valores. Obs. 5.2: A não apresentação dos documentos citados na Obs. 5.1 poderá resultar na desclassificação da proposta. Obs. 6: Deverão ser observados, quando do preenchimento da planilha de preços, os valores estabelecidos na legislação vigente relativos ao recolhimento dos ENCARGOS SOCIAIS (tais como INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros).

Grupo A Previdência Social: seguir art. 22, inciso I, Lei 8.212/91. SESI/SESC: seguir Lei 8.036/90, art. 30. SENAI/SENAC: seguir Decreto 2.318/86. INCRA: seguir Lei 7.787/89. Salário-educação: seguir art. 3°, I, Decreto 87.043/82. FGTS: seguir art. 15, Lei 8.036/90 e art. 7°, III, Constituição Federal/88. Observar art. 2°, § 2° da Lei Complementar 110/01. Seguro contra Acidente no Trabalho: porcentagem variável conforme lista de anexos da Lei 8.212/91. Sebrae: seguir art. 8°, Lei 8.029/90 e Lei 8.154/90.

Grupo B Férias: seguir art. 129, I, e art. 130 do Decreto Lei 5.452/43 (CLT). Fórmula 1/12. Auxílio Doença: seguir art. 131, III, Decreto Lei 5.452/43 (CLT). Fórmula: (15 dias x % do efetivo x 100)/277 dias improdutivos. Licença maternidade/paternidade: seguir art. 7, XIX, da Constituição Federal/88 para licença paternidade e art. 7, XVIII, da Constituição Federal. Fórmula licença paternidade: (5 dias x % do efetivo)/277 dias produtivos. Fórmula licença maternidade: 9 dias de pré-natal x % do efetivo. No final, fazer média entre os dois, observando a predominância do sexo dos empregados contratados. Faltas Legais: seguir art. 473 da CLT. Fórmula: (4 dias (média) x % do efetivo)/277 dias produtivos. Acidente no Trabalho: seguir 131 da CLT e art. 27 do Decreto 89.312/84. Fórmula: (3 dias/ano (média) x % do efetivo)/277 dias produtivos. Aviso prévio trabalhado: conforme art. 488 da CLT. 13° Salário: seguir art. 7°, VII, Constituição Federal. Fórmula (1/12)x100.

Grupo C Aviso Prévio Indenizado: seguir art. 487, II, § 1°, Decreto Lei 5.452/43 (CLT). Fórmula: (1/12 x % do efetivo). Indenização Adicional: seguir art. 9° da lei 7.238/84. Fórmula: (1/12) x % do efetivo. Indenização (rescisões sem justa causa): seguir Lei Complementar 110/2001 e Lei 8,036/90, art. 18, § 1°. Fórmula: 8%(FGTS)x 40%(indenização) x % do efetivo.

Grupo D É a incidência do Grupo A sobre o Grupo B, exceto o abono de férias por não ser considerado parcela salarial.

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Obs. 6.1: Na formulação de sua proposta, a licitante deverá observar ainda o regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISSQN, PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme as Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003 (Acórdão TCU- Plenário n.º 2.647/2009). O IRPJ e CSLL não podem ser cobrados, conforme orientação da Auditoria do DNIT, do MPOG e do TCU. Obs. 6.2: Na formulação de sua proposta, caso se faça constar o item “Reserva Técnica”, a licitante deverá indicar prévia e expressamente os custos correspondentes que serão cobertos por esse item. Também não serão aceitos no quadro dos Insumos a presença de itens relativos à “Supervisão e Fiscalização” e à “Treinamento/Reciclagem de Pessoal”, vez que esses custos já estão englobados nas despesas administrativas (item 1.5.1.4, Acórdão nº 592/2010-Plenário; itens 1.5.1.2 e 1.5.1.3, Acórdão nº 593/2010-Plenário). Obs. 7: Os Demais Componentes, do Item Demais Custos da Planilha, compõem-se de: Obs. 7.1: Despesas Operacionais/Administrativas: custos com a administração da atividade contratada. Deverá ser composta do pessoal indireto, energia, materiais de escritório, telefone, custos de administração, pró-labore; Obs. 7.2: Lucro: Remuneração do capital investido na prestação de serviços. É a recompensa da empresa em assumir o risco. Obs. 8: Dados estatísticos de % podem ser obtidos no Sindicato Patronal do Ceará ou no IBGE, servindo assim como referência para todos os licitantes. Pode-se aceitar outros percentuais desde que devidamente justificados. Obs. 9: O DNIT/CE poderá realizar diligências junto à licitante vencedora, a fim de esclarecer dúvidas acerca dos valores e/ou percentuais informados nas planilhas de custos e formação de preços apresentadas à respectiva categoria, sendo que a identificação da inclusão de informações e /ou valores em desconformidade com as normas gerais ou específicas aplicáveis à empresa (não comprovados documentalmente) acarretará a desclassificação da proposta comercial. Obs. 10: A licitante, quando do preenchimento das planilhas, deverá observar as demais orientações/determinações descritas nos itens 9, 10 e 11 deste Termo de Referência, sob pena de desclassificação.

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ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA DAS PENALIDADES

Grau Correspondência

1 0,01% do valor do contrato 2 0,02% do valor do contrato 3 0,03% do valor do contrato 4 0,05% do valor do contrato 5 0,50% do valor do contrato 6 1,00% do valor do contrato

INFRAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO

GRAU

1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência.

06

2 Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia.

05

3 Utilizar as dependências da Superintendência Regional do DNIT – CE para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência.

04

4 Manter funcionário sem qualificação para execução dos serviços; por empregado e por dia.

03

5 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.

03

6 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência.

02

7 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência.

02

8 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. 02 9 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. 05

10 Destruir ou danificar equipamentos por culpa ou dolo de seus agentes, por ocorrência.

02

11 Permitir a presença de empregado mal apresentado ou sem a devida carta de apresentação; por empregado e por ocorrência.

01

Para os itens a seguir, por deixar de: 12 Executar serviço com o sigilo necessário, fazendo vazar informação; por

ocorrência. 06

13 Providenciar manutenção corretiva de equipamentos para a solução de problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade de serviços; por ocorrência.

04

14 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.

02

15 Cumprir prazo previamente estabelecido com a FISCALIZAÇÃO para execução de serviços; por unidade de tempo definida para determinar o atraso.

02

16 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.

02

17 Pagar os salários dos funcionários até o 5° dia útil seguinte ao mês vencido; por funcionário e por dia.

02

18 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuição; por empregado e por dia

01

19 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. 01 20 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; 01

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por ocorrência. 21 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus

funcionários; por ocorrência. 01

22 Apresentar carteira de trabalho assinada no dia da apresentação do funcionário; por dia.

01

Obs.: As referidas multas serão cobradas mediante Guia de Recolhimento da União.

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ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA

MODELO DO TERMO DE VISTORIA

TERMO DE VISTORIA Declaramos, para fins de participação no Pregão nº xxx/2011, que a empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o nº __________, sediada na ___________________, representada pelo Sr(a). ________________, portador da Carteira de Identidade nº _______/SSP-___, vistoriou as dependências da Superintendência Regional do DNIT – CE onde serão executados os serviços, constatou as condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos a serem contratados e recebeu as informações pertinentes, estando de acordo com as disposições do Edital.

Fortaleza, dia de mês de 2011

........................................................................... REPRESENTANTE DA SR DNIT – CE

DECLARAÇÃO DO LICITANTE Declaro que me foram apresentadas as áreas e instalações, com acesso a todos os locais e detalhes necessários para a elaboração da proposta comercial, tendo sido fornecidas as informações e esclarecimentos inerentes a esta vistoria, por mim solicitados.

Fortaleza, dia de mês de 2011

........................................................................ REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE

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ANEXO V DO TERMO DE REFERÊNCIA

DEFINIÇÕES IMPORTANTES I - SERVIÇOS CONTINUADOS são aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente; II - SERVIÇOS NÃO-CONTINUADOS são aqueles que têm como escopo a obtenção de produtos específicos em um período pré-determinado. III - PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA é o documento que deverá conter os elementos técnicos capazes de propiciar a avaliação do custo, pela administração, com a contratação e os elementos técnicos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar o serviço a ser contratado e orientar a execução e fiscalização contratual; IV - UNIDADE DE MEDIDA é o parâmetro de medição adotado pela Administração para possibilitar a quantificação dos serviços e a aferição dos resultados; V - PRODUTIVIDADE é a capacidade de realização de determinado volume de tarefas, em função de uma determinada rotina de execução de serviços, considerando-se os recursos humanos, materiais e tecnológicos disponibilizados, o nível de qualidade exigido e as condições do local de prestação do serviço; VI - ROTINA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS é o detalhamento das tarefas que deverão ser executadas em determinados intervalos de tempo, sua ordem de execução, especificações, duração e freqüência; VII - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS é o documento a ser utilizado para detalhar os componentes de custo que incidem na formação do preço dos serviços, conforme modelo constante do Anexo I, podendo ser adequado pela Administração em função das peculiaridades dos serviços a que se destina, no caso de serviços continuados; VIII - SALÁRIO é o valor a ser efetivamente pago ao profissional envolvido diretamente na execução contratual, não podendo ser inferior ao estabelecido em acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou lei, ou ainda, quando da não existência destes, poderá ser aquele praticado no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria profissional correspondente; IX - PRÓ-LABORE é o equivalente salarial a ser pago aos cooperados pela cooperativa em contrapartida pelos serviços prestados; X - REMUNERAÇÃO é o salário base percebido pelo profissional em contrapartida pelos serviços prestados mais os adicionais cabíveis, tais como hora extra, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional de tempo de serviço, adicional de risco de vida e demais que se fizerem necessários; XI - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS são os custos de mão-de-obra decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, estimados em função das ocorrências verificadas na empresa e das peculiaridades da contratação, calculados mediante incidência percentual sobre a remuneração; XII - INSUMOS DE MÃO-DE-OBRA são os custos decorrentes da execução dos serviços, relativos aos benefícios efetivamente concedidos aos empregados, tais como transporte, seguros de vida e de saúde, alimentação, treinamento, e ainda custos relativos a uniformes, entre outros;

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XIII - INSUMOS DIVERSOS são os custos relativos a materiais, utensílios, suprimentos, máquinas, equipamentos, entre outros, utilizados diretamente na execução dos serviços; XV - DESPESAS OPERACIONAIS ADMINISTRATIVAS são os custos indiretos envolvidos na execução contratual decorrentes dos gastos da contratada com sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos, calculados mediante incidência de um percentual sobre o somatório da remuneração, encargos sociais e trabalhistas, insumos de mão-de-obra e insumos diversos, tais como as despesas relativas a: a) funcionamento e manutenção da sede, tais como aluguel, água, luz, telefone, o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, dentre outros; b) pessoal administrativo; c) material e equipamentos de escritório; d) supervisão de serviços; e e) seguros. XVI - LUCRO é o ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculado mediante incidência percentual sobre a remuneração, encargos sociais e trabalhistas, insumos de mão-de-obra, insumos diversos e despesas operacionais e administrativas; XVII - TRIBUTOS são os valores referentes ao recolhimento de impostos, e contribuições incidentes sobre o faturamento, conforme estabelecido pela legislação vigente; XVIII - FISCAL OU GESTOR DO CONTRATO é o representante da Administração, especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/97, para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados, conforme o disposto na Instrução Normativa 03 – MPOG, de 15/10/09. XIX - INSTRUMENTO LEGAL é todo ato normativo ou instrumento jurídico ao qual seja atribuída força de Lei, que tenha abrangência geral ou coletiva e disponha sobre matéria tutelada pelo Direito Público, tais como acordos, convenções coletivas e decisões normativas trabalhistas; XX - REPACTUAÇÃO é a espécie de reajuste contratual que deve ser utilizada para serviços continuados com dedicação exclusiva da mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, de modo a garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo estar prevista no instrumento convocatório com data vinculada à apresentação das propostas para os custos decorrentes do mercado e do acordo ou convenção coletiva ao qual o orçamento esteja vinculado para os custos decorrentes da mão de obra.; XXI - PRODUTOS ou RESULTADOS são os bens materiais e imateriais, quantitativamente delimitados, a serem produzidos na execução do serviço contratado; XXII - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - ANS, para os fins deste Termo de Referência, é um ajuste escrito, anexo ao contrato, entre o provedor de serviços e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento; XXIII - ORDEM DE SERVIÇO é o documento utilizado pela Administração para a solicitação, acompanhamento e controle de tarefas relativas à execução dos contratos de prestação de

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serviços, especialmente os de tecnologia de informação, que deverá estabelecer quantidades estimativas, prazos e custos da atividade a ser executada, e possibilitar a verificação da conformidade do serviço executado com o solicitado.

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ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS

Indicador N° + Título do indicador que será utilizado

Item Descrição Finalidade Garantir atendimento contínuo e eficiente às

demandas da SR DNIT – CE Meta a cumprir Postos 100% ocupados Instrumento de medição Ordem de serviço Forma de acompanhamento Relatório Periodicidade Mensal Mecanismos de cálculo Cada OS será verificada e valorada individualmente.

Nº de horas no atendimento/horas previstas para o posto = X

Início da Vigência Data de assinatura do contrato. Faixas de ajuste de pagamento X até 1 – 100% do valor da OS

De 1 a 1,5 – 90% do valor da OS De 1,5 a 2 – 80% do valor da OS

Sanções Conforme Anexo III do Termo de Referência Observações Maiores detalhamentos do relatório de imperfeições no

Anexo VI do Termo de Referência.

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ANEXO II – Modelo “a”

MODELOS DE DECLARAÇÕES

DECLARAÇÃO

Ref.: Edital nº 0000/00-_____ .............................................................., inscrito no CNPJ nº....................................... por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)......................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº.................................... e do CPF nº................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

................................................. (data)

................................................................... (representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO II – Modelo “b” MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO Ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT _____Superintendência Regional do Estado de ____ ____________________________________ (endereço) _________________ (cidade/estado) Brasil Carta de fiança - R$............. Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº 0000/00-_____. Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT. Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada. Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento. Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem. Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... . A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT. ............., ...... de .......... de .... Banco .........................................

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ANEXO II – Modelo “c”

EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

D E C L A R A Ç Ã O (nome da empresa) _____________________________________________________, CNJP ou CPF _________________________________sediada (Endereço completo) ______________________________, declara, sob penas da lei que até presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

___________________ - _____ , ______ de ____________________ de 200___.

____________________________________________

Nome e número da identidade do declarante

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ANEXO II – Modelo “d”

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Pregão nº_______

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item 7.6.c) do Edital nº, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar do Pregão nº_______ foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº______ por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Pregão nº_______

não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº_______ , por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de

qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº_______ quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão nº_______ não

será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão nº_______ antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão nº_______ não foi,

no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do DNIT antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos

poderes e informações para firmá-la.

______________________________, em ___ de ___________________ de ________

____________________________________________________

(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)

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ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO CEARÁ

MINUTA

CONTRATO Nº XXX/20XX

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ATRAVÉS DA SUPERINTEDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO CEARÁ, E DO OUTRO LADO A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, PARA PRESTAÇÃO, DE FORMA CONTÍNUA, DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA, DIURNA E NOTURNA, NA SEDE E UNIDADES LOCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA ABAIXO:

PREÂMBULO

DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES DO FUNDAMENTO LEGAL 1) DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES - O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal - Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco “A”, Edifício Núcleo dos Transportes, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pelo Superintendente Regional no Estado do Ceará, Engº JOSÉ ABNER DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, casado, portador da Carteira Profissional CREA nº 12687-D, CPF nº 477.999.603-10, residente e domiciliado na BR-116/CE, km 06, bairro Cajazeiras, nesta Capital, nomeado pela Portaria MT nº 210/2010 de 18.08.2010, do Sr. Ministro dos Transportes, publicada no D.O.U. de 19.08.2010, conforme Portaria de Delegação de Competência outorgada pelo Diretor-Geral do DNIT nº 305 de 07.03.2007, publicada no D.O.U. de 14.03.2007, alterada pela Portaria nº 769/DG/DNIT de 16.05.2007, publicada no D.O.U. de 17.05.2007.

CONTRATADA: ............................................................................, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 00.000000/0000-00, estabelecida no endereço XX, xxxxx, xxxxx – xx, neste ato representado por seu representante legal ................................................., brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 00.000 SSP/CE e, CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Fortaleza - CE;

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2) DA FINALIDADE - O presente CONTRATO tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento Contratual com vista à prestação, de forma contínua, dos serviços de vigilância patrimonial desarmada, diurna e noturna, na Sede e Unidades Locais da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Ceará, definidos e especificados na: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, sendo que, sua lavratura foi regularmente autorizada em Despacho n° xx/20XX, datado, de xx/xx/20XX, conforme fls. xxx, do Superintendente Regional no Estado do Ceará, exarado no processo administrativo nº 50603.000734/2010-58.

3) DO FUNDAMENTO LEGAL - Esta contratação decorre de Licitação sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nos termos do Edital nº 21/2011, objeto do PROCESSO Nº: 50603.000734/2010-58, cujo resultado foi homologado na data de xx/xx/20XX, conforme consta no processo administrativo supra mencionado, submetendo-se as partes às disposições constantes Lei nº 10.520, de 17 de julho de2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002 em especial pelo disposto no Decreto nº 5.450, de 31.05.2005, pelo Decreto nº 3.931, de 19/09/2001 e pelo Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, aplicando-se subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações posteriores, legislação correlata e às CLÁUSULAS e CONDIÇÕES aqui estabelecidas e as Normas vigentes do DNIT.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a prestação, de forma contínua, dos serviços de vigilância patrimonial desarmada, diurna e noturna, na Sede e Unidades Locais, com fornecimento de toda a mão-de-obra e materiais necessários, para atender a Superintendência Regional do DNIT no Estado do Ceará, sendo que foi autorizado pelo Superintendente Regional em despacho, às fls. xxx do processo nº 50603.000734/2010-58. 1.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 1.1.1. O Objeto deste contrato é a prestação, de forma contínua, dos serviços de vigilância patrimonial desarmada, diurna e noturna, na Sede e Unidades Locais da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Ceará, com alocação, pela contratada, de mão-de-obra capacitada para: 1.1.1.1. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo Posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 1.1.1.2. Manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades; 1.1.1.3. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Administração, bem como as que entender oportunas; 1.1.1.4. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas; 1.1.1.5. Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados; 1.1.1.6. Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;

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1.1.1.7. Comunicar à Seção de Administração Geral, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da Administração; 1.1.1.8. Colaborar com as Polícias Civil e Militar do Estado do Ceará e a Federal nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Administração, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento; 1.1.1.9. Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa à executar; 1.1.1.10. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Administração ou responsável pela instalação; 1.1.1.11. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto de Vigilância, comunicando o fato ao responsável pela instalação e à segurança da Administração, no caso de desobediência; 1.1.1.12. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações; 1.1.1.13. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros; 1.1.1.14. Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Administração verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranqüilidade; 1.1.1.15. Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado (ver composição dos uniformes no subitem 12.15), barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada; 1.1.1.16. Manter o(s) vigilante(s) no Posto, não devendo se afastar(em) de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados; 1.1.1.17. Registrar e controlar, juntamente com a Administração, diariamente, a freqüência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus serviços; 1.1.1.18. A programação dos serviços será feita periodicamente pela Administração e deverão ser cumpridos, pela contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral; 1.1.2. A execução do Objeto deverá atender integralmente as especificações do Edital xxx/20xx e seus anexos, em especial as constantes no Anexo I – Termo de Referência; 1.1.3. Deverão, também, ser respeitadas todas as normas técnicas e demais regramentos aplicáveis ao objeto em questão.

1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS:

1.2.1. Os serviços de vigilância desarmada diurna e noturna serão executados ininterruptamente, de modo ostensivo e preventivo para guarda e proteção dos bens móveis e imóveis, de fiscalização, triagem, controle de acesso de pessoas, veículos, materiais, operação de sistemas de segurança e rondas nas áreas internas e externas e adjacentes, nos locais discriminados no Item 1.3 da Cláusula Primeira;

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1.2.2. Os horários de intervalos para refeição dos vigilantes serão definidos pelo preposto da CONTRATADA, observadas as demais disposições normativas que regem o assunto, sendo que, durante esses períodos de alimentação, far-se-á a cobertura dos Postos mediante o remanejamento dos vigilantes alocados aos demais Postos; 1.2.3. Na prestação dos serviços deverão ser observadas as especificações técnicas e demais orientações/obrigações descritas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. 1.3 DOS LOCAIS E HORÁRIOS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Grupo 1: Sede da Superintendência Regional / DNIT – CE, situada na BR-116/CE, Km 06, Cajazeiras, Fortaleza-CE, CEP 60.864-190. Item Posto Quant.

1 Posto de Vigilância Desarmada – 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e

seis) horas; 2

2 Posto de Vigilância Desarmada – 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e

seis) horas; 2

Grupo 2: Unidade Local de Fortaleza, situada na Av. Deputado Paulino da Rocha, 281, Cajazeiras, CEP 60.864-310, Fortaleza-CE. Item Posto Quant.

3 Posto de Vigilância Desarmada – 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e

seis) horas; 1

4 Posto de Vigilância Desarmada – 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e

seis) horas; 1

Grupo 3: Unidade Local de Icó, situada na Rua do Cruzeiro, 691, Icó-CE, CEP 63.340-000. Item Posto Quant.

5 Posto de Vigilância Desarmada – 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e

seis) horas; 1

6 Posto de Vigilância Desarmada – 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e

seis) horas; 1

Grupo 4: Unidade Local de Sobral, situada na Av. Senador Fernandes Távora, s/n, Sinhá Sabóia, Sobral-CE, CEP 60.864-310. Item Posto Quant.

7 Posto de Vigilância Desarmada – 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e

seis) horas; 1

8 Posto de Vigilância Desarmada – 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e

seis) horas; 1

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Grupo 5: Unidade Local de Boa Viagem, situada na BR-020, km 207, Floresta, CEP 63.870-000, Boa Viagem-CE. Item Posto Quant.

9 Posto de Vigilância Desarmada – 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e

seis) horas; 1

10 Posto de Vigilância Desarmada – 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e

seis) horas; 1

Grupo 6: Unidade Local de Russas, situada na Rua Antônio Gonçalves Ferreira, 1088, CEP 62.900-000, Russas-CE. Item Posto Quant.

11 Posto de Vigilância Desarmada – 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e

seis) horas; 1

12 Posto de Vigilância Desarmada – 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e

seis) horas; 1

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1. Em havendo cisão, incorporação ou fusão da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado. 2.1.1. Para averiguação do disposto no item 2.1 a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas fica obrigada a apresentar, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação.

2.2. A Contratada será responsável pelo fornecimento de todos os materiais, peças, acessórios e mão-de-obra especializada, utilizados na execução do Objeto desta licitação; 2.3. A Contratada deverá executar o objeto durante o horário estipulado no Edital; não há previsão de horas extras para o(s) cargo(s) previsto(s) neste Contrato;

2.4. Manter o pessoal responsável pela execução dos serviços, devidamente uniformizados e identificados quando da execução dos serviços nas dependências do DNIT;

2.5. Responder por todos os encargos sociais, salários, uniformes, impostos e demais encargos inerentes à execução dos serviços prestados;

2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante;

2.7. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, devendo garantir a qualidade dos materiais e mão-de-obra empregados na execução dos mesmos;

2.8. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados às dependências e equipamentos do Contratante, quando evidenciada a culpa, por ação, omissão, deficiência e negligência de seus técnicos e empregados no desempenho dos serviços contratados;

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2.9. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando no desempenho dos serviços hora contratados;

2.10. O prazo mínimo de garantia, tanto para materiais instalados quanto para serviços executados: em consonância com as prescrições insertas no inciso XVIII, do art. 19, da IN SLTI/MP nº 02/2008, a execução completa do contrato somente se caracterizará quando a Contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada;

2.11. A Contratada deverá ser responsável pelo transporte dos materiais;

2.12. Realizar cuidadosa limpeza no local dos trabalhos ao final de cada jornada, quando da hipótese dos subitens 5.1.6 e 12.8, letra “h”, ambos do Termo de Referência;

2.13. A Contratada deverá manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza.

2.14. Executar os demais serviços previstos no Anexo I – Termo de Referencia.

2.15. Executar entrega do material de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital e seus anexos, em especial do subitem 12.15 do Termo de Referência.

2.16. Comunicar ao DNIT, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento, na forma do subitem 12.28 do Termo de Referência.

2.17. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e previdenciários resultantes do fornecimento.

2.18. Qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize o fornecimento do bem/produto/serviço deverá ser informada imediatamente ao DNIT.

2.19. Demais obrigações constantes do Termo de Referência, em especial do Item 12. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1. Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio do Serviço de Administração e Finanças do

DNIT/CE, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

3.2. A Contratante deverá nomear um fiscal para atestar a aceitação dos serviços;

3.3. A Contratante deverá efetuar o pagamento de acordo com o estipulado em contrato.

3.4. Não obstante a Contratada seja única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:

3.4.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.

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3.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste Edital e seus anexos.

3.6. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.

3.7. Publicar, no Diário Oficial da União, o extrato dos contratos celebrados, no prazo de até vinte

dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, conforme estabelece o art. 20 do Decreto nº 3.555/2000.

3.8. Demais obrigações constantes do Item 14 do Termo de Referência. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO GLOBAL O preço correspondente ao serviço contratado são os constantes da proposta da Contratada, aceita na Licitação acima referida, ou seja, R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx). CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO O DNIT/CE pagará à Contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada. Fica expressamente estabelecido que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas especificações e nas formas contidas no Edital e demais documentos da Licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados ou pelo material efetivamente entregue e aceito pelo DNIT/CE. Subcláusula Primeira O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal deste contrato. Subcláusula Segunda O DNIT reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o objeto licitado não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita no Anexo I – Termo de Referência. CLÁUSULA SEXTA – REPACTUAÇÃO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA

As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação Subcláusula Primeira Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano. Subcláusula Segunda O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: a) Da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo certo que se considera como data do orçamento aquela do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta.

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Processo nº 50603.000710/2010-07

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Subcláusula Terceira Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. Subcláusula Quarta Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. Subcláusula Quinta A CONTRATADA poderá exercer, perante à CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subseqüente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de conseqüência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Acórdão nº 1.828/2008 – TCU/Plenário). Subcláusula Sexta As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato. Subcláusula Sétima É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva; Subcláusula Oitava A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. Subcláusula Nona Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Licitante CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado a taxa de compensação financeira devida pelo DNIT, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento, serão calculados mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TR = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) l I=(6/100) / 365 l I=0,00016438 / 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

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Processo nº 50603.000710/2010-07

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CLÁUSULA SÉTIMA – EMPENHO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá por conta da Dotação do Orçamento do DNIT/20XX, a cargo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, no Programa de Trabalho nº 26122075020000001, Fonte 0100, Natureza de despesa nº. xxxxxxxxxxx (para os serviços), Nota de Empenho nº. 20XXNExxxx, datada de xxxx/2009, no valor de R$ xxxx (xxxxxxxxx), que ficará fazendo parte integrante deste contrato. Subcláusula única Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhadas, em relação à parte a ser executada, indicados os créditos e empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA O contrato administrativo terá vigência de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data de sua assinatura, exclusive, podendo, no interesse da administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos mediante Termo Aditivo, observado o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93, e suas posteriores alterações, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, tendo eficácia legal no primeiro dia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União. Subcláusula Primeira Segundo dispõe o art. 30-A, da IN SLTI/MP nº 02/2008, a CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993; Subcláusula Segunda Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação, em conformidade com o disposto no inciso XVII, do art. 19, da IN SLTI nº 02/2008; Subcláusula Terceira Não será efetivada a prorrogação contratual quando os preços praticados pela CONTRATADA estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços; Subcláusula Quarta Também não se realizará a prorrogação contratual quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou da própria CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos. Subcláusula Quinta Os trabalhos executados serão recebidos pelo DNIT em conformidade com as disposições constantes da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA NONA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO

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A título de garantia para a fiel execução deste Contrato, a Contratada prestará em favor da Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do Contrato, garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do objeto contratado, no valor de R$ xxxxxx (xxxxxx), que integrará o presente instrumento, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93. Subcláusula Primeira A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir. Subcláusula Segunda A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. Subcláusula Terceira A CONTRATADA obriga-se a repor, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação da penalidade prevista na alínea “c” do subitem 19.2 do Termo de Referência. Subcláusula Quarta A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Subcláusula Quinta A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no prazo de até 3 (três) meses contados do final da vigência do contrato ou da rescisão, em razão de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei, somente após comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Subcláusula Sexta Caso a CONTRATADA não efetive o cumprimento das obrigações previstas na Subcláusula anterior até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual ou da rescisão, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008. Subcláusula Sétima

A devolução da garantia ficará condicionada à comprovação pela CONTRATADA, da inexistência de débitos trabalhistas em relação aos empregados que atuaram na execução do objeto contratado. Subcláusula Oitava A devolução da garantia contratual pressupõe, por sua essência, a plena satisfação de todas as obrigações contratuais, e também envolve, por certo, a quitação dos encargos de índole trabalhista advindas da execução do contrato. Desse modo, é justo e coerente condicionar a devolução da garantia contratual face à prova de quitação de todas as verbas trabalhistas.

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Subcláusula Nona A restituição dos valores caucionados ocorrerá na forma e segundo os procedimentos previstos na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Subcláusula Décima Durante a execução do Contrato a Contratada reforçará a garantia acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor vigente a Preços Iniciais e Reajustes, se houver. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO DNIT Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 e 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que a Contratada aceita e a eles submete. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES À Contratada poderão ser aplicadas as penalidades expressamente previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, nas normas vigentes no DNIT, e as especificações no Edital de Licitação que originou o presente Contrato.

11.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato e do Pregão ***/**, a Administração do DNIT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante contratada as seguintes sanções: 11.1.1. advertência; 11.1.2. multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; 11.1.2.1. A multa a que alude este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei. 11.1.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. 11.1.2.3. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, diretamente recolhidos pela Contratada ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 11.1.3. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do DNIT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 11.1.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a toda a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

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11.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do DNIT, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: 11.2.1. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão e seu Contrato; 11.2.2. não mantiver a proposta, injustificadamente; 11.2.3. comportar-se de modo inidôneo; 11.2.4. fizer declaração falsa; 11.2.5. cometer fraude fiscal; 11.2.6. falhar ou fraudar na execução do contrato. 11.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nesta cláusula: 11.3.1. pelo fornecimento de material desconforme com o especificado e aceito; 11.3.2. pela não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pelo DNIT; 11.3.3. pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão. 11.4. Além das penalidades citadas, a licitante contratada ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 11.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do DNIT, em relação a um dos eventos arrolados n, a licitante vencedora CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 11.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do DNIT, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante CONTRATADA juntamente com as de multa, recolhida de acordo com o item 12.1.2.3. 11.7. A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de licitar, o CONTRATADO deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais. 11.8. A recusa sem motivo justificado do(s) convocado(s) em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades aludidas neste Contrato. 11.9. O presente contrato poderá se rescindido nos casos e na forma prevista na da Lei nº8.666/93 e alterações posteriores e nas normas vigentes no DNIT. 11.10. Demais regras para aplicação de sanções contidas no Item 19 e no Anexo III – Das Penalidades, ambos do Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 12.1. O prazo de execução do objeto será de 12 (doze) meses consecutivos.

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Processo nº 50603.000710/2010-07

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12.2. A prestação dos serviços deverá ser iniciada em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, contados da assinatura do Contrato, devendo a CONTRATADA, nesse prazo, alocar a mão-de-obra nos respectivos locais e nos horários a serem fixados pelo DNIT/CE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados; 12.2.1. Qualquer prorrogação de prazo deverá ser solicitada, por escrito e com exposição de motivos, em tempo hábil, à Fiscalização do Contrato, que a encaminhará, após emitir parecer, ao Serviço de Administração e Finanças do DNIT/CE, que poderá ou não conceder a prorrogação pretendida; 12.4. Em consonância com as prescrições insertas no inciso XVIII, do art. 19, da IN SLTI/MP nº 02/2008, a execução completa do contrato somente se caracterizará quando a Contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da execução dos serviços será de responsabilidade do Serviço de Administração e Finanças do DNIT/CE. As atribuições, deveres e obrigações dessa fiscalização são especificas nas normas vigentes no DNIT, que a Contratada declara conhecer e a elas se submeter. Subcláusula Única Os demais procedimentos de fiscalização da execução do Contrato são os dispostos no Item 18 do Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUIAS 14.1. O contrato poderá ser alterado nas hipóteses do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993. 14.2. Estão assegurados os direitos desta Autarquia nos casos de rescisão Administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Seção Judiciária Federal do Estado do Ceará para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 15.2. E, por estarem assim justas e acertadas, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, sem rasuras ou emendas, o qual, depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo. Fortaleza - CE, de de 20XX. NOME NOME Superintendente Regional do DNIT no Estado do Ceará Representante Legal Contratada

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TESTEMUNHAS: 1. 2. NOME: NOME:

CPF: CPF:

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Processo nº 50603.000710/2010-07

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TERMO DE ENCERRAMENTO

Este edital contém 73 (setenta e três) páginas, devidamente numeradas e rubricadas.

Fortaleza/CE, 17 de fevereiro de 2011

_______________________________ Adm. Alan Ranieri Bandeira Raulino

Pregoeiro DNIT/CE