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PROPRIEDADE INTELECTUAL PATENTES , MARCA E PROGRAMA DE COMPUTADOR

PROPRIEDADE INTELECTUAL PATENTES, MARCA E PROGRAMA DE COMPUTADOR

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PROPRIEDADE INTELECTUALPATENTES , MARCA E

PROGRAMA DE COMPUTADOR

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A PROPRIEDADE INTELECTUAL COMPREENDE:

DIREITOS DO AUTOR – LEI n. 9.610, de 19/02/1998;PROPRIEDADE INDUSTRIAL – LEI n. 9.279, de 14/05/1996;PROGRAMA DE COMPUTADOR - LEI n. 9.609, de 19/02/1998;CULTIVARES LEI n. 9.456, de 25/04/1997;TOPOGRAFIA DE CIRCUITOS INTEGRADOS - LEI n. 11.484,de 31/05/2007RECURSO GENÉTICO ASSOCIADO AO CONHECIMENTO TRADICIONAL – MP n. 2.186/2001 INOVAÇÃO TECNOLÓGI CA – LEI n. 10.973, de 02/12/2004.

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DIREITOS DO AUTOR

As criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro.

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Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.

AUTORIA

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NATUREZA JURÍDICA

DIREITOS MORAIS - O de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra; dentre outros).

DIREITOS PATRIMONIAIS - O direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de obra literária, artística ou científica.

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DO REGISTRO - ©

A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.Porém, é facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido em Lei (Art. 17 da Lei 5.988, de 14/12/1973)www.ufpa.br/propesp/spi

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VIGÊNCIA

Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil

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PROPRIEDADE INDUSTRIAL

. concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;. concessão de registro de desenho industrial; . concessão de registro de marca; . repressão às falsas indicações geográficas; e. repressão à concorrência desleal

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PATENTE

É UM TÍTULO DE PROPRIEDADE CONCEDIDO PELO ESTADO AO TITULAR QUE GARANTE A EXPLORAÇÃO DO OBJETO PROTEGIDO COM EXCLUSIVIDADE POR UM PERÍODO DE TEMPO NUM DETERMINADO TERRITÓRIO.

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. INVENÇÃO

. MODELO DE UTILIDADE

NATUREZA

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PI - 20 ANOS

MU - 15 ANOS

VIGÊNCIA

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VALIDADE TERRITORIAL

A PATENTE SÓ TEM VALIDADE NO PAÍS QUE A CONCEDE.

UMA INVENÇÃO PATENTEADA EM OUTRO PAÍS E NÃO CONCEDIDA NO BRASIL, AQUI É DE DOMÍNIO PÚBLICO

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DIREITO DE PRIORIDADE

O pedido de patente em um país membro da Convenção da União de Paris gera o direito de prioridade. Este direito ressalva o requisito novidade para que o pedido possa ser apresentado nos demais países da União.

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Um pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade pode ser efetuado no Brasil, sendo válido para os demais países membros do Tratado que o requerente designar. A concessão da patente no exterior, está sujeita às leis de cada país ou região.

TRATADO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE PATENTES

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MARCA

É todo sinal distintivo visualmente perceptível, não compreendidos nas proibições legais.

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. marca de produto ou serviço.

. marca de certificação.

. marca coletiva

. marca tridimensional

TIPOS DE MARCA

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PROTEÇÃO ESPECIAL

. ALTO RENOME

. NOTORIAMENTE CONHECIDA

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VIGÊNCIA

O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

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PROGRAMA DE COMPUTADOR

É a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

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REGISTRO

Facultativo Órgão responsável – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI

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VIGÊNCIA

A tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinqüenta anos, contados a partir de 1º. de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

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COMO PROTEGER?

DIREITOS AUTORAISEDA/FBN – Representação na Universidade Federal do Pará – www.ufpa.br/propesp/spiEscola de Belas Artes da UFRJ - www.eba.ufrj.br Registro de Obras de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo- Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEAwww.confea.org.br

PATENTES, MARCAS E PROGRAMA DE COMPUTADOR

Registro de Programas de ComputadorInstituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI- www.inpi.gov.br

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PROPRIEDADE INTELECTUAL

Direitos do Autor;Direitos de Propriedade Industrial: Patentes,Marcas, Desenhos Industriais,Indicações Geográficas e averbação dos contratos de transferência de tecnologia;Cultivares;Programas de Computador;Topografia de Circuitos Integrados;Recursos Genéticos e Conhecimento Tradicional Associado; eInformação Confidencial.

Fonte: WIPO

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ATIVIDADES DO SPI- ATUAL COORDENADORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Pareceres em Contratos e Convênios;Registro do Direito do Autor – EDA/FBN;Obtenção de Patentes;Registro de Marcas;Registro de Programa de Computador;Registro de Cultivares; Apoio a inventores independentes;Promoção da cultura da PI (palestras, conferências, etc.).

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RESULTADOS

EDA/FBN – 1.400 obras registradas, sendo mais de 100 documentários sobre a Amazônia;Pareceres – 650 exarados em contratos e/ou convênios;52 Pedidos de Obtenção de Patente;cinco no exterior um concedido e quatro PCT em andamento.45 Pedidos de Registro de Marcas, sendo 15 concedidos03 Pedidos de Registro de Programa de Computador em Preparação;

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RESULTADOS

75 Promoções de sensibilização;08 Cursos Básicos de Propriedade Intelectual, na capital e no interior;04 Cursos de Busca de Informação Tecnológica;O1 inventor independente concluiu o mestrado e se encontra em fase de doutoramento.Convênio com instituições municipais para a promoção do Direito do Autor nas cidades do interior.43 Trabalhos de Conclusão de Curso sobre a temática da propriedade intelectual e inovação..

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• ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012.• Amaral, Diogo Freitas, Ciência Política, vol I ,Coimbra,1990 • AQUINO, Rubim Santos Leão de . et al. História das Sociedades Americanas. 7 ed. Rio de Janeiro: Record, 2000.• ARANHA, Maria Lúcia. Filosofando: Introdução á Filosofia. São Paulo: Moderna, 1993.• ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História. 4 ed. São Paulo: Ática, 1996.

ASCENSÃO, José de Oliveira. Breves Observações ao Projeto de Substitutivo da Lei de Direitos Autorais. Direito da Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2002.

• BRANCO JR., Sérgio Vieira. Direitos Autorais na Internet e o Uso de Obras Alheias. Ed. Lúmen Júris, 2007.• BUZZI, Arcângelo. Introdução ao Pensar. Petrópolis; ed. Vozes, 1997.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. V. 2, Parte Especial. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.• CERQUEIRA, João da Gama. “Tratado da Propriedade Industrial”, vol. II, parte II. Revista Forense: Rio de Janeiro, 1952.• CHAUÍ, Marilena. Convite á Filosofia. São Paulo,10ª. Ed.,Ática,1998.• COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.• CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2003.• DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol• DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 3. ed. São

Paulo: Saraiva, 1998, v. 3.• DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005.• COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 1, 2 e 3.

REFERÊNCIAS

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• FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13ª ed., rev., atual. E compl. – São Paulo :Saraiva, 2012.

• FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: especial. 11. ed. atual. por Fernando Fragoso. Rio de Janeiro : Forense, 2005.

• GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol I: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2007• GAGLIANO, Plablo Stolze & PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v. 1 - 5 ed. São Paulo: Saraiva. 2004.• GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 8. ed.

rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: FU, 2004.• JESUS, Damásio E. de. Direito Penal – V. 2 – Parte Especial dos Crimes Contra a Pessoa a dos Crimes Contra o Patrimônio. 30

ed. São Paulo: Saraiva, 2010.• LAKATOS, Eva Maria. Introdução à Sociologia. São Paulo: Atlas, 1997• LAKATOS, E. M. & MARCONI, M. A. Sociologia Geral. São Paulo: Atlas, 1999• MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais.4. ed. rev.,

atual. e ampl. São Paulo: RT, 2004.• MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual de direito e processo do trabalho. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2009.• MARTINS, Sérgio Pinto.Direito do Trabalho. 25.ed. São Paulo: Atlas, 2009.• MARTINS, Carlos Benedito. O que é Sociologia. Rio de Janeiro: Zahar, 1988• MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: RT, 2001.• MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1996.• MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 18. ed. – São Paulo: Editora Atlas, 2006.

REFERÊNCIAS

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suas origens e evolução, Coimbra, Coimbra Editora, 1989 • NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 3. ed. – São Paulo: Editora Revista dos

Tribunais, 2007.• PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense. 2004.• POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2010..• PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 11. ed. São Paulo : RT, 2007, v. 2.• REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27.ed São Paulo: Saraiva, 2006.• REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1977, v. 1 e 2.• RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense,

2005.• SELL, Carlos Eduardo. Sociologia Clássica . Itajai: EdUnivali, 2002• VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil (Parte Geral), v.1 – 3 ed. São Paulo: Atlas. 2003.

REFERÊNCIAS

ATENÇÃOParte deste material foi coletado na internet e não foi possível identificar a

autoria. Este material se destina para fins de estudo e não se encontra completamente atualizado.

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• _________________Obrigado pela atenção!!

• Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553

• Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da Conquista

• Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado.

• Bacharel em Teologia

• Especialista em Direito Educacional - FTC

• Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA

• Mestrando em Filosofia - UFSC

Email: [email protected]

Facebook: Ney Maximus

FIM