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PERA/1516/0901327 — Decisão de apresentação de pronúncia PERA/1516/0901327 — Decisão de apresentação de pronúncia Decisão de Apresentação de Pronúncia ao Relatório da Comissão de Avaliação Externa 1. Tendo recebido o Relatório de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação Externa relativamente ao ciclo de estudos em funcionamento Informática Aplicada 2. conferente do grau de Mestre 3. a ser leccionado na(s) Unidade(s) Orgânica(s) (faculdade, escola, instituto, etc.) Escola Superior De Tecnologia E Gestão De Oliveira Do Hospital 4. a(s) Instituição(ões) de Ensino Superior / Entidade(s) Instituidora(s) Instituto Politécnico De Coimbra 5. decide: Apresentar pronúncia 6. Pronúncia (Português): No âmbito da acreditação condicional do Mestrado em Informática Aplicada (MIA), e de forma a satisfazer as condições indicadas no relatório preliminar da CAE, vimos por este meio indicar as “condições específicas de ingresso no ciclo de estudos tal como indicado pelo nº 2 do Artigo 17º do D.L. 74/2006 alterado pelo Decreto-lei n.º 115/2013 de 7 de agosto, que estipula: «2. As normas regulamentares a que se refere o artigo 26.º fixam as regras específicas para o ingresso neste ciclo de estudos.»”. No artigo 26.º do Decreto-lei n.º 115/2013 são indicadas as “a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de seleção e seriação, e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura”. Estas regras encontram-se disponíveis no regulamento do Mestrado em Informática Aplicada, que é enviado no documento em anexo contendo uma versão em português e outra em inglês. Dada a limitação do espaço disponível neste campo de texto, a correspondência entre os itens elencados na alínea a) do artigo 26.º do Decreto-lei n.º 115/2013, relativos às condições específicas de ingresso no ciclo de estudos, e os artigos do regulamento do Mestrado em Informática Aplicada será de seguida descrita. i) Condições de natureza académica e curricular: artigo 6.º do regulamento de MIA; ii) Normas de candidatura: artigo 9.º do regulamento de MIA; iii) Critérios de seleção e seriação: artigo 10.º do regulamento de MIA; iv) Processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura: artigo 8.º e artigo.º 9 do regulamento de MIA. De salientar que as condições de admissão no ciclo de estudos são, para cada edição do mestrado, publicitadas em edital aprovado pelo Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), o qual é divulgado juntamente com o regulamento do mestrado, na página web do curso: http://websrv2.estgoh.ipc.pt/portal2/oferta-formativa-2/mestrados-2/mestrado-em-inform-tica-aplicad a-2/ Adicionalmente, informamos que o único elemento da Coordenação do Mestrado que não era detentor de doutoramento (Marco Veloso), defendeu no passado dia 22 de setembro as provas públicas de Doutoramento em Ciências e Tecnologias da Informação, tendo este sido Aprovado com pág. 1 de 2

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PERA/1516/0901327 Decisão de apresentação de pronúncia

PERA/1516/0901327 Decisão deapresentação de pronúnciaDecisão de Apresentação de Pronúncia ao Relatório daComissão de Avaliação Externa1. Tendo recebido o Relatório de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação Externarelativamente ao ciclo de estudos em funcionamento Informática Aplicada2. conferente do grau de Mestre3. a ser leccionado na(s) Unidade(s) Orgânica(s) (faculdade, escola, instituto, etc.)Escola Superior De Tecnologia E Gestão De Oliveira Do Hospital4. a(s) Instituição(ões) de Ensino Superior / Entidade(s) Instituidora(s)Instituto Politécnico De Coimbra5. decide: Apresentar pronúncia6. Pronúncia (Português):No âmbito da acreditação condicional do Mestrado em Informática Aplicada (MIA), e de forma asatisfazer as condições indicadas no relatório preliminar da CAE, vimos por este meio indicar ascondições específicas de ingresso no ciclo de estudos tal como indicado pelo nº 2 do Artigo 17º do

D.L. 74/2006 alterado pelo Decreto-lei n.º 115/2013 de 7 de agosto, que estipula: «2. As normasregulamentares a que se refere o artigo 26.º fixam as regras específicas para o ingresso neste ciclode estudos.» .

No artigo 26.º do Decreto-lei n.º 115/2013 são indicadas as a) Regras sobre a admissão no ciclo deestudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, oscritérios de seleção e seriação, e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos decandidatura .

Estas regras encontram-se disponíveis no regulamento do Mestrado em Informática Aplicada, que éenviado no documento em anexo contendo uma versão em português e outra em inglês. Dada alimitação do espaço disponível neste campo de texto, a correspondência entre os itens elencados naalínea a) do artigo 26.º do Decreto-lei n.º 115/2013, relativos às condições específicas de ingresso nociclo de estudos, e os artigos do regulamento do Mestrado em Informática Aplicada será de seguidadescrita. i) Condições de natureza académica e curricular: artigo 6.º do regulamento de MIA;ii) Normas de candidatura: artigo 9.º do regulamento de MIA;iii) Critérios de seleção e seriação: artigo 10.º do regulamento de MIA;iv) Processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura: artigo 8.º e artigo.º 9 doregulamento de MIA.

De salientar que as condições de admissão no ciclo de estudos são, para cada edição do mestrado,publicitadas em edital aprovado pelo Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), o qual édivulgado juntamente com o regulamento do mestrado, na página web do curso: http://websrv2.estgoh.ipc.pt/portal2/oferta-formativa-2/mestrados-2/mestrado-em-inform-tica-aplicada-2/

Adicionalmente, informamos que o único elemento da Coordenação do Mestrado que não eradetentor de doutoramento (Marco Veloso), defendeu no passado dia 22 de setembro as provaspúblicas de Doutoramento em Ciências e Tecnologias da Informação, tendo este sido Aprovado com

pág. 1 de 2

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PERA/1516/0901327 Decisão de apresentação de pronúnciaDistinção por unanimidade.7. Pronúncia (Português e Inglês, PDF, máx. 150kB): (impresso na página seguinte)

pág. 2 de 2

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Anexos

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Instituto Politécnico de Coimbra

Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital

Regulamento do Mestrado em Informática Aplicada

Regulation of the

Master in Applied Informatics

Versões em Português e Inglês Portuguese and English versions

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Regulamento do Mestrado em Informática Aplicada

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Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente à Obtenção do Grau de Mestre em Informática Aplicada

Na sequência do despacho n.º 13634/ 2010, de 25 de Agosto (Diário da República, 2ª Série, nº 165, de 25 de Agosto de 2010) , foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de Mest re em I nformát ica Aplicada.

De acordo com o art igo 26.º do Decreto-Lei n.º 74/ 2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram int roduzidas pelo Decreto-Lei nº 107/ 2008, de 25 de Junho, estabelecem-se as seguintes normas regulamentares do ciclo de estudos conducente ao grau de Mest re em I nformát ica Aplicada.

CAPÍ TULO I

Disposições gera is

Ar t igo 1 .º

Enquadram ento jur ídico

Assum indo os object ivos e as condições definidas, para a at r ibuição do grau de m est re, no Decreto-Lei n.º 74/ 2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram int roduzidas pelo Decreto-Lei nº 107/ 2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável, o presente Regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico aí inst ituído.

Art igo 2 .º

Âm bito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mest re em I nformát ica Aplicada, daqui em diante designado apenas por ciclo de estudos, m inist rado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTGOH) , do I nst ituto Politécnico de Coimbra ( I PC) .

Art igo 3 .º

Grau de m est re

1 - O grau de mest re é conferido aos estudantes que, at ravés de aprovação em todas as unidades curr iculares que integram o plano do ciclo de estudos e da aprovação no acto público de defesa do t rabalho de projecto ou do relatór io de estágio, tenham obt ido o número de créditos ECTS fixado para o mest rado.

2 - A aprovação nas unidades curr iculares e no acto público de defesa do t rabalho de projecto ou do relatór io de estágio, é concedida aos estudantes que demonst rem ter adquir ido as seguintes competências genéricas:

a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que perm itam o desenvolvim ento e aprofundam ento dos conhecimentos adquir idos ao nível do 1.º ciclo, e simultaneamente perm itam e const ituam a base de desenvolvim entos

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e/ ou aplicações originais, nomeadamente em contexto de carácter profissional e de invest igação;

b) Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão na resolução de problem as em situações novas e não fam iliares, em contextos alargados e mult idisciplinares;

c) Ter capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou em it ir juízos em situações de informação lim itada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades ét icas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos, ou os condicionem;

d) Ser capaz de comunicar as suas conclusões, bem como os conhecimentos e os raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;

e) Ter desenvolvido as competências que lhes perm itam um a aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado e autónom o.

CAPÍ TULO I I

Est rutura do ciclo de estudos

Ar t igo 4 .º

Natureza e organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos insere-se na área cient ífica de I nformát ica, com a classificação CNAEF nº 481 (Ciências I nform át icas) , visando assegurar predom inantemente a aquisição de uma especialização de natureza profissional.

2 - O ciclo de estudos é organizado de acordo com o sistema de créditos e corresponde a um total de 120 créditos (ECTS) .

3 - O ciclo de estudos é com posto por:

a) Um Curso de Especialização const ituído por um conjunto organizado de unidades curr iculares a que corresponde 50% do total de créditos.

b) Um t rabalho de projecto original e especialmente realizado para este fim , ou um estágio de natureza profissional, objecto de relatór io final, a que corresponde 50% do total de créditos do ciclo de estudos. Face à vocação do mest rado em assegurar uma especialização de natureza profissional dar-se-á preferência à realização de estágios.

Art igo 5 .º

Duração, regim e de funcionam ento e est rutura curr ic ular

1 - O ciclo de estudos tem a duração de 2 anos sendo organizado de acordo com o Regime Semest ral.

2 - O ciclo de estudos desenvolve-se de acordo com o Calendário Escolar proposto pela Com issão Coordenadora do Mest rado (CCM).

3 - O ciclo de estudos funciona às sextas- feiras e sábados.

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4 - A est rutura curr icular, o plano de estudos e os créditos do ciclo de estudos, nos termos das normas técnicas a que se refere o art igo 12.º do Decreto-Lei n.º 42/ 2005, de 22 de Fevereiro, são os que constam do anexo A.

CAPÍ TULO I I I

Acesso e candidatura ao ciclo de estudos

Ar t igo 6 .º

Condições de adm issão e candidaturas ao ciclo de es tudos

1 - Em cada ano lect ivo podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos:

a. t itulares do grau de Licenciado ou equivalente legal conferido por inst ituição de ensino superior nacional na área de Engenharia I nformát ica ou em áreas afins;

b. t itulares de um grau académ ico superior est rangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de

Bolonha por um Estado aderente a este Processo, na área de Engenharia I nform át ica ou áreas afins;

c. t itulares de um grau académ ico superior est rangeiro, que seja reconhecido, pelo Conselho Técnico-Cient ífico (CTC) da ESTGOH, com o sat isfazendo os object ivos do grau de Licenciado na área de Engenharia I nform át ica, ou em áreas afins;

d. detentores de um currículo escolar, cient ífico ou profissional, que seja reconhecido pelo CTC da ESTGOH, como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) , c) e d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos e não confere ao seu t itular a equivalência ao grau de Licenciado ou o reconhecimento desse grau.

Art igo 7 .º

Regim es de re ingressos, t ransferências e m udanças d e curso

1 - Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado m at r iculados e inscritos em anteriores edições do ciclo de estudos conducente ao grau de Mest re em I nformát ica Aplicada.

2 - Não é perm it ido o ingresso neste ciclo de estudos pelos regimes de t ransferência e m udança de curso.

Art igo 8 .º

Lim itações quant ita t ivas

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1 - Para cada edição do Mest rado o número de vagas é fixado por despacho do Presidente do I PC, sob proposta do Presidente da ESTGOH e publicitado sob a forma de Edital.

2 - A proposta de vagas poderá conter vagas específicas para os candidatos que pretendem reingressar no ciclo de estudos de m est rado, sendo que:

a. As vagas de reingresso que não forem ocupadas, serão preenchidas pelos restantes candidatos constantes da lista seriada, pela ordem aí indicada.

b. Se as vagas de reingresso não forem suficientes para os candidatos que pretendem reingressar, e as vagas para o ingresso na edição do ciclo de estudos, não t iverem sido todas preenchidas, aqueles poderão ocupar estas vagas, até ao seu lim ite.

3 - Podem exist ir várias fases de candidatura, sendo as vagas colocadas a concurso m ediante a seguinte metodologia:

a. Na 1ª fase são colocadas a concurso todas as vagas;

b. Se desta fase sobrarem vagas estas serão postas a concurso na 2ª fase. Tam bém serão postas a concurso na 2ª fase as vagas resultantes da não inscrição e mat rícula dos alunos seriados na 1ª fase.

c. As vagas sobrantes, poderão ser postas a concurso num a 3.ª fase.

Art igo 9 .º

Apresentação de candidaturas

1- As candidaturas são ent regues nos Serviços Académ icos da ESTGOH ou a ele remet idas, por carta registada com aviso de recepção, para “Serviços Académ icos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, Rua General Santos Costa, 3400-124 Oliveira do Hospital” . A candidatura é efectuada at ravés do preenchimento dum bolet im de candidatura próprio disponível nesses serviços ou em www.estgoh.ipc.pt , acom panhada dos seguintes documentos:

a) Docum entos com provat ivos das habilitações de que o candidato é t itular, com informação das classificações finais (no caso de docum ento est rangeiro, o candidato deverá apresentar, tam bém , a respect iva t radução para um a das seguintes línguas: português/ espanhol/ francês/ inglês) ;

b) Curr iculum vitae resum ido (m áxim o de 4 páginas A4 em form ato Europass) ;

c) Fotocópia do Bilhete de I dent idade ou Cartão de Cidadão;

d) Fotocópia do Núm ero de I dent ificação Fiscal.

2- Os prazos para apresentação das candidaturas são aprovados no CTC da ESTGOH e publicitados sob a forma de Edital.

CAPÍ TULO I V Ar t igo 1 0 .º

Seleção, classif icação e ser iação dos candidatos

1 - Compete aos júr is proceder à seleção, classificação e seriação dos candidatos.

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2 - As reclamações relat ivas aos processos da selecção, classificação e seriação dos candidatos são apreciadas pelos respect ivos júr is e decididas pelo CTC.

3 - Com a excepção dos candidatos previstos pela alínea d) do art igo 6.º , os candidatos adm it idos a concurso, serão ordenados tendo em consideração a classificação obt ida por aplicação da fórm ula:

C = (1,5 A + 1,5 G + 2 M + CV) / 6

em que: A e G representam a afinidade e o grau do curso, respect ivam ente, expressas

at ravés de coeficientes no intervalo [ 0 a 20] ; M é a média final do curso de licenciatura (caso não seja licenciado, M é a média

final do curso de bacharelato) expressa na escala inteira [ 10 a 20] ; CV é a classificação at r ibuída, na escala [ 0 a 20] , ao currículo académ ico,

cient ífico, técnico e profissional; C é a classificação final.

Valor ização de A para candidatos detentores de diploma de licenciatura em:

- Engenharia I nformát ica, Engenharia I nformát ica e de Sistem as, Engenharia de Computadores e Sistemas I nformát icos (ou equivalentes legais) : 20 valores; - Engenharia Elect rotécnica, Engenharia Elect rotécnica e de Com putadores, Engenharia Elect rónica, Licenciatura em Ciências da Computação, I nform át ica de Gestão (ou equivalentes legais) : 16 valores; - Out ros diplomas: 10 valores.

Valorização de G para candidatos:

- Detentores do grau de Doutor: 20 valores;

- Detentores do grau de Mestre (Pré-Bolonha) : 16 valores;

- Detentores do grau de Mest re (Bolonha) : 14 valores;

- Detentores do grau de Licenciado (Pré-Bolonha) : 14 valores;

- Detentores do grau de Licenciado (Bolonha) : 12 valores;

- Detentores do grau de Bacharel (Pré-Bolonha) : 12 valores;

- Out ros diplomas: 10 valores.

Valor ização de CV para candidatos:

- Na posse de currículo académ ico, cient ífico, técnico e profissional muito relevante a classificação a at r ibuir ao parâmetro CV é de 20 valores;

- Na posse de currículo académ ico, cient ífico, técnico e profissional relevante a classificação a at r ibuir ao parâmetro CV é de 14 valores;

- Na posse de currículo académ ico, cient ífico, técnico e profissional pouco relevante a classificação a at r ibuir ao parâmetro CV é de 8 valores.

Para todas as decisões, entende-se por:

- “Currículo muito relevante” , o exercício de funções nas áreas Engenharia I nformát ica, Engenharia I nformát ica e de Sistem as, Engenharia de Com putadores e Sistemas I nformát icos (ou equivalentes legais) ;

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- “Currículo relevante” , o exercício de funções nas áreas Engenharia Elect rotécnica, Engenharia Elect rotécnica e de Com putadores, Engenharia Elect rónica, Ciências da Com putação, I nformát ica de Gestão (ou equivalentes legais) .

- “Currículo pouco relevante” , o exercício de funções em out ras áreas que não as acima ident ificadas.

4 - Os candidatos adm it idos a concurso pela alínea d) do art igo 6.º são classificados, numa escala de 0 a 20, tendo em consideração a classificação obt ida por aplicação da fórm ula:

C= (4CE+ 2CC+ 4CP) / 10

Em que:

- CE corresponde à classificação at r ibuída na escala de 0 a 20 ao currículo escolar;

- CC corresponde à classif icação at r ibuída na escala de 0 a 20 ao currículo cient ífico;

- CP corresponde à classif icação at r ibuída na escala de 0 a 20 ao currículo profissional.

Valor ização de CE:

- Licenciatura pré-bolonha incompleta com um máximo de 4 unidades curr iculares ou 24 ECTS em falta, nas áreas de Engenharia I nformát ica, Engenharia I nformát ica e de Sistemas, Engenharia de Computadores e Sistemas I nformát icos (ou equivalentes legais) , 20 valores;

- Bacharelato incompleto ou Licenciatura pós-bolonha incompleta, com um máximo de 4 unidades curr iculares ou 24 ECTS em falta, nas áreas de Engenharia I nformát ica, Engenharia I nformát ica e de Sistem as, Engenharia de Com putadores e Sistemas I nformát icos (ou equivalentes legais) , 16 valores;

- Licenciatura nout ras áreas, 14 valores;

- Bacharelato nout ras áreas, 12 valores;

- Habilitações infer iores às anteriormente enunciadas, 6 valores.

Valor ização de CC:

- Dois valores por cada publicação cient ífica nas áreas de Engenharia I nform át ica, Engenharia I nform át ica e de Sistem as, Engenharia de Computadores e Sistemas I nformát icos (ou equivalentes legais) , até ao lim ite de 20 valores;

- zero valores quando não possua publicação cient ífica nas áreas de Engenharia I nform át ica, Engenharia I nform át ica e de Sistem as, Engenharia de Com putadores e Sistemas I nformát icos (ou equivalentes legais) .

Valor ização de CP:

- Três valores por cada ano de experiência profissional muito relevante, até ao lim ite de 20 valores;

- Dois valores por cada ano de experiência profissional relevante, até ao lim ite de 15 valores.

- Zero valores quando não possua experiência profissional relevante.

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5 - Haverá lugar a ent revista quando forem necessários esclarecimentos relat ivos ao parâm etro CV.

6 - Em caso de igualdade de classificação, é estabelecida a seguinte ordem de prior idade de acesso: 1º - definido pela classificação obt ida no parâm etro CV ou CP consoante a t ipologia de avaliação; 2º - definido pela idade, considerando-se prior itár ia a adm issão dos candidatos com idade mais elevada.

CAPÍ TULO V

Mat r ículas e inscr ições

Ar t igo 1 1 .º

Mat r ículas e inscr ições

1 - Os candidatos adm it idos devem proceder à mat rícula e inscrição nos Serviços Académ icos da ESTGOH, no prazo e condições fixados no Edital.

2 - Em caso de desistência expressa da m at rícula e inscrição, ou de não comparência para realização da mesma, a UO convoca, no prazo de 5 dias úteis após o termo do período de mat rícula e inscrição, at ravés de carta registada com aviso de recepção, os candidatos constantes da lista seriada, pela ordem aí indicada.

3 - Os candidatos a que se refere o número anterior têm um prazo improrrogável de 5 dias úteis, após a recepção da not ificação, para procederem à mat rícula e inscrição.

4 - A decisão de adm issão apenas produz efeito para o ano lect ivo a que se refere o início do curso.

5 - Os alunos inscritos num ciclo de estudos conducente ao grau de mest re, que o não tenham com pletado nos prazos legais, poderão fazê- lo no âmbito de edição subsequente do mesmo curso, se exist ir .

6 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os alunos que não concluam no prazo legalmente previsto a parte do t rabalho de projecto ou relatór io final do estágio, poderão solicitar a prorrogação do mesmo por períodos de 6 meses, até ao lim ite do dobro do tempo que t inham para realizar o relatór io de estágio/ projecto.

7 - A prorrogação do prazo, prevista no núm ero anter ior, encont ra-se sujeita ao pagam ento de um a propina que consist irá no pagam ento de 25% do valor da propina do ano lect ivo do relatór io de estágio/ projecto para cada período de 6 m eses de prorrogação.

8 - O pedido de prorrogação, e respect iva renovação, deve ser dir igido ao Presidente da ESTGOH, podendo ser ouvido o Coordenador do Mest rado.

9 - O reingresso em nova edição do m esmo curso de Mest rado, faz-se com a apresentação de nova candidatura e com ocupação de vaga especificamente fixada para o efeito, isenta do pagam ento de taxa de candidatura.

10 - No caso de não terem sido fixadas vagas especificas para os candidatos que pretendem reingressar, as candidaturas a reingresso no ciclo de estudos, serão apreciadas e seriadas juntam ente com as restantes candidaturas

Art igo 1 2 .º

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Taxas de candidatura, de m at r ícula e de inscr ição

1 - São devidas:

a. Uma taxa de candidatura;

b. Uma taxa de matrícula no 1.º ano;

c. Uma taxa de inscrição nos anos subsequentes;

d. Propinas.

2 - Os valores das taxas de candidatura, de m at rícula e das propinas do m est rado constam do respect ivo edital.

CAPÍ TULO VI

Gestão do ciclo de estudos

Ar t igo 1 3 .º

Órgãos de direcção e gestão

1 - O ciclo de estudos é objecto de direcção e gestão própria, at ravés da Com issão Coordenadora do Mest rado (CCM).

Art igo 1 4 .º

Com issão Coordenadora do Mest rado ( CCM)

1 - A CCM é designada pelo CTC da ESTGOH.

2 - A CCM é const ituída por:

a) Coordenador do Mest rado;

b) Pelo menos dois vogais, docentes do ciclo de estudos.

3 - O Coordenador do Mest rado é, preferencialm ente, um professor doutorado da ESTGOH.

4 - Com pete ao Coordenador do Mest rado:

a) Representar a CCM;

b) Coordenar os t rabalhos da CCM e presidir às reuniões;

c) Despachar os assuntos correntes;

d) Exercer as competências que lhe forem delegadas pela CCM.

5 - Compete à CCM:

a) Assegurar a gestão corrente do curso;

b) Promover a coordenação ent re unidades curr iculares, sem inários, estágios e out ras act ividades do ciclo de estudos;

c) I ncent ivar act ividades complem entares e de intercâmbio com inst ituições sim ilares do mesmo domínio cient ífico;

d) Elaborar pareceres sobre requerimentos para reingresso, creditação de formações e planos individuais de estudo;

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e) Elaborar proposta fundamentada para indigitação, pelo CTC da ESTGOH, dos professores orientadores de t rabalhos de projecto/ estágios e respect ivos relatór ios, tendo em conta os pareceres daqueles sobre a viabilidade dos planos de t rabalho e a informação sobre a sua disponibilidade;

f) Propor, ao CTC, júr is para apreciação e discussão pública dos projectos ou relatór ios de estágio;

g) Acompanhar o desenvolvimento do ciclo de estudos e propor eventuais correcções;

h) Exercer as demais com petências que lhe sejam delegadas pelo CTC;

6 - O CTC funciona com o instância de recurso das deliberações da CCM.

Art igo 1 5 .º

Acom panham ento pelo Conselho Técnic o- Cient íf ico e Conselho Pedagógico

A direcção, a coordenação e a avaliação do ciclo de estudos são acompanhadas pelo Presidente da ESTGOH, pelo CTC e pelo Conselho Pedagógico da ESTGOH.

CAPÍ TULO VI I

Creditação e ava liação

Ar t igo 1 6 .º

Creditação de form ações e exper iência profissional

1 - Nos term os do art igo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/ 2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram int roduzidas pelo Decreto-Lei nº 107/ 2008, de 25 de Junho, o CTC da ESTGOH credita a formação realizada no âmbito de out ros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou est rangeiros, bem com o a experiência profissional relevante para a área cient ífica do ciclo de estudos.

2 - O requerim ento solicitando a creditação deve ser ent regue nos Serviços Académ icos da ESTGOH, devendo m encionar e fazer prova da formação que se deseja ver creditada.

3 - A proposta fundamentada de creditação de formações é elaborada pela CCM, indicando os ECTS at r ibuídos e o plano de estudos com as unidades curr iculares que devem ser frequentadas para concluir o ciclo de estudos.

Art igo 1 7 .º

Regim e de ava liação de co nhecim entos e com petências

1 - O grau de cumprimento por parte do estudante dos object ivos de cada unidade curr icular em que se encont ra inscrito é objecto de avaliação.

2 - A avaliação das unidades curr iculares do curso de mest rado realiza-se de acordo com as disposições do regulam ento de Frequência, Avaliação e Passagem de Ano, excepto no que forem cont rariadas por estas normas.

3 - As unidades curr iculares poderão seguir apenas o método de avaliação final.

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4 - O t rabalho de projecto ou o estágio de natureza profissional têm regim es de avaliação próprios, definidos nas presentes normas, não se aplicando o regime geral de m elhoria de classificação.

CAPÍ TULO VI I I

Com ponente de Projecto / Estágio

Ar t igo 1 8 .º

Condições de acesso

O estudante apenas poderá realizar o t rabalho de projecto ou o estágio de natureza profissional se, em conjunto com as restantes unidades curr iculares em que se inscreve nesse ano lect ivo, isso corresponder, no m áxim o, a 84 ECTS.

Art igo 1 9 .º

Propostas de t rabalho de projecto e estágio

1 - A unidade curr icular é de natureza individual e cada estudante terá orientação tutor ial, de acordo com o definido no Plano de Estudos publicado no despacho n.º 13634/ 2010, de 25 de Agosto (Diário da República, 2ª Série, nº 165, de 25 de Agosto de 2010)

2 - As propostas de t rabalho a desenvolver em projecto / estágio poderão ter várias proveniências:

a. Os docentes que manifestem interesse apresentam à CCM propostas de t rabalho de projecto ou de estágio de natureza profissional até 30 dias antes do início do 3º semest re.

b. Os estudantes poderão apresentar propostas de sua iniciat iva, dispondo para tal até 30 dias antes do início do 3º semest re.

c. As Em presas/ I nst ituições interessadas poderão tam bém apresentar propostas, dispondo para tal até 30 dias antes do início do 3º semest re.

3 - A CCM é responsável pela elaboração e at r ibuição das propostas finais de projecto / estágio, e pela nom eação dos respect ivos orientadores / co-orientadores (se aplicável) a aprovar pelo CTC da ESTGOH.

Art igo 2 0 .º

Or ientação do t rabalho de projecto ou estágio

1 - A realização do t rabalho de projecto ou do estágio é orientada por:

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a) Professor ( incluindo equiparados e convidados) , designado pelo CTC, sob proposta da CCM;

b) Especialista de mérito reconhecido como tal pelo CTC, a quem também compete designá- lo, sob proposta da CCM.

2 - Podem ainda orientar ou co-orientar os t rabalhos refer idos no n.º 1 professores e invest igadores doutorados de out ras inst ituições, bem como especialistas de mérito na respect iva área cient ífica, nacionais ou est rangeiros, reconhecidos como tal pelo CTC da ESTGOH, sob proposta da CCM.

Art igo 2 1 .º

Supervisão no loca l de rea lização dos t rabalhos de projecto ou estágio

1 - Caberá à organização acolhedora indicar um Supervisor de estágio ou projecto, se aplicável neste últ im o.

2 - O Supervisor deverá ser um especialista de reconhecido mérito e com responsabilidade funcional na área de intervenção.

Art igo 2 2 .º

Form atação do t rabalho de projecto ou do estágio

1 - A avaliação da Unidade Curr icular de estágio/ projecto far-se-á a part ir do relatór io de estágio/ projecto.

2 - O Relatório refer ido no n.º 1 deve conter:

a. uma síntese crít ica da bibliografia cient ífica relevante, internacional e nacional, que enquadre teórica e metodologicamente o t rabalho;

b. um a com ponente descrit iva correspondendo ao relato da intervenção do estudante, contendo elem entos relat ivos à sua caracterização, à planificação e à condução da sua acção;

c. uma componente reflexiva correspondendo à análise da intervenção e processos descritos;

d. uma síntese conclusiva que sintet ize e avalie cr it icamente as soluções implementadas ou as recomendações preconizadas.

3 - Na formatação do t rabalho ou do relatór io devem ser atendidas as seguintes normas, salvo nos casos em que protocolos existentes disponham de form a diferente.

a. A capa do t rabalho de projecto ou do relatór io de estágio de natureza profissional deve incluir os nomes “ I nst ituto Politécnico de Coimbra” e “Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital” , o t ítulo, o nom e do candidato, a designação do mest rado e o ano de conclusão do t rabalho, de acordo com modelo disponibilizado.

b. O número total de páginas de texto não deve exceder as 100, excluindo apêndices e anexos, os quais, no seu conjunto não devem igualm ente exceder

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as 100 páginas, com form atação com t ipo Arial ou Times New Roman, ent re 10 pt e 12 pt , e espaçam ento ent re 1,5 e 2, ou formatação equivalente.

c. Quando o CTC da ESTGOH autorizar a apresentação do relatór io do t rabalho de projecto ou do relatór io do estágio de natureza profissional escrito em língua inglesa, este deve ser acom panhado de um resumo em português de, pelo menos, 1200 palavras.

d. Quando tal se revele necessário, certas partes do t rabalho de projecto ou do relatório de estágio de natureza profissional, designadamente os anexos, podem ser apresentados exclusivamente em suporte informát ico.

e. Devem ser ent regues exemplares do t rabalho de projecto ou do relatório de estágio de natureza profissional, em suporte de papel, para os m em bros do júr i, incluindo os orientadores e co-orientadores, e arquivos na Biblioteca da ESTGOH.

f. O t rabalho de projecto ou o relatór io de estágio devem ser sem pre acom panhados de exem plares, form ato Portable Docum ent File (PDF/ A, norm a I SO 19.005-1-2005, ou out ra que a subst itua) .

Art igo 2 3 .º

Júr i

1 - O relatór io de estágio/ projecto é objecto de apreciação e discussão pública por um júr i const ituído por 3 a 5 m embros, incluindo o orientador (e co-orientador, quando houver) .

2 - Os membros do júr i devem ser especialistas no domínio em que se insere o t rabalho de projecto/ estágio, nomeados de ent re (nacionais ou est rangeiros) professores t itulares do grau de doutor, ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Técnico-Cient ífico da ESTGOH.

3 - O júr i será presidido pelo presidente do Conselho Técnico-Cient ífico que pode delegar esta competência num professor da área cient ífica dom inante do curso, preferencialmente t itular do grau de doutor.

4 - O funcionam ento do júr i regula-se pelo disposto no Código do Procedim ento Adm inist rat ivo em tudo o que não esteja previsto no Decreto-Lei n.º 74/ 2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram int roduzidas pelo Decreto-Lei nº 107/ 2008, de 25 de Junho.

5 - As reuniões do júr i anteriores aos actos públicos podem ser realizadas por teleconferência.

Art igo 2 4 .º

Prazos

1 - A apresentação a provas públicas só poderá ocorrer após a conclusão de período correspondente ao funcionam ento desta Unidade Curr icular e após aprovação à totalidade das restantes Unidades Curr iculares que integram o Curso de Mest rado.

2 - O estudante deverá submeter o Relatór io de acordo com o Calendário Escolar proposto pela CCM.

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Art igo 2 5 .º

Tram itação do processo

1 - O requerim ento para a realização das provas, dir igido ao presidente da ESTGOH, deve ser acompanhado de:

a) Cinco exemplares do relatór io de estágio/ projecto (versão provisória) em papel e um exemplar em suporte digital;

b) Parecer favorável do orientador (e do co-orientador, quando exista) ;

c) Declaração, em it ida pelos Serviços Académ icos da ESTGOH, com provat iva da aprovação nas unidades curr iculares do curso de especialização, onde constem as classificações obt idas, se aplicável;

2 - O júr i de apreciação do relatór io de estágio/ projecto é nom eado pelo CTC da ESTGOH, sob proposta da CCM, nos 20 dias posteriores à sua ent rega (versão provisória) nos Serviços Académ icos da ESTGOH.

3 - Após a nomeação do júr i, este tem até 20 dias seguidos para decidir sobre a aceitação, reformulação ou rejeição do t rabalho de projeto/ relatório de estágio (versão provisória) .

4 - Até 30 dias seguidos após a comunicação ao candidato, pelo presidente da UO, da decisão referida no ponto anterior, aquele ent rega a versão definit iva, se não t iver havido rejeição.

5 - O ato público de defesa do t rabalho de projeto/ relatór io de estágio ocorre até 90 dias após a ent rega da versão definit iva.

6 - Em algum as dissertações, pela sua natureza ou por serem desenvolvidos em colaboração com ent idades em presariais, torna-se por um lado necessário garant ir a confidencialidade de determ inados conteúdos, e por out ro sat isfazer o art igo 50.º do Decreto-Lei 74/ 2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram int roduzidas pelo Decreto-Lei nº 107/ 2008, de 25 de Junho, que obriga ao depósito legal das dissertações de Mest rado e Doutoram ento. Estas situações deverão ser comunicadas à CCM antes da ent rega do t rabalho de projeto/ relatório de estágio, ident ificando claramente a ent idade que requer a confidencialidade. Considerando-se relevantes os m ot ivos da confidencialidade, o aluno deve garant ir os seguintes procedim entos:

a. O t ítulo, resum o e as palavras-chave ( tanto em língua portuguesa com o em língua inglesa) não poderão ter carácter confidencial;

b. Os elementos do júr i deverão aceitar e assinar um com prom isso de confidencialidade;

c. O texto do t rabalho de projeto/ relatór io de estágio, que se tornará público, deverá ser autorizado pela ent idade que requer a confidencialidade. Os dados e/ ou resultados considerados confidenciais deverão constar de um anexo, em volume separado, que é dist r ibuído apenas aos elementos do júr i como elem ento de avaliação.

Art igo 2 6 .º

Provas públicas

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1 - O acto público de defesa do relatório de estágio/ projecto só pode ter lugar com a presença de um mínimo de 3 elementos do júr i, sendo obrigatória a presença do presidente do júr i e do arguente principal.

2 - A discussão pública não pode exceder noventa m inutos e nela podem intervir todos os membros do júr i. Deve ser proporcionado ao/ à candidato/ a tempo idênt ico ao ut ilizado pelos membros do júr i.

3 - Concluídas as provas, o júr i reúne para a sua apreciação e deliberação, at ravés de votação nom inal fundamentada, não sendo perm it idas abstenções.

4 - As decisões do júr i são tom adas por m aioria dos seus m em bros.

5 - Da reunião do júr i é lavrada acta, da qual constam , obrigatoriam ente, os votos em it idos por cada um dos seus m em bros e a respect iva fundam entação.

6 - Em caso de empate, o presidente do júr i dispõe de voto de qualidade.

CAPÍ TULO I X

Classif icações, t ítu los e diplom as

Ar t igo 2 7 .º

Classif icação das unidades curr iculares

1 - Às unidades curr iculares a que o candidato obtém aprovação são at r ibuídas classificações no intervalo de 10 a 20, valores da escala numérica inteira de 0 a 20.

2 - A classificação associada aos ECTS creditados atendendo ao princípio do reconhecimento mútuo da formação realizada e das competências adquir idas nos estabelecim entos de ensino superior (art igo 44.º e 45.º do DL 74/ 2006, de 24 de março com as alterações que lhes foram int roduzidas pelo DL 107/ 2008, de 25 de junho) será a m édia das classificações obt idas nas unidades curr iculares que cont r ibuíram para a creditação.

3 - A classificação a at r ibuir aos ECTS creditados por via da experiência profissional, formação pós-secundária e/ ou formação obt ida em cursos de especialização tecnológica, será igual à média ponderada das unidades curr iculares obt idas no ciclo de estudos. Deste modo, a classificação associada a estes ECTS só poderá ser determ inada no final do ciclo de estudos a que referem .

Art igo 2 8 .º

Classif icação f ina l do curso de especia lização

1 - A classificação final do Curso de Especialização (CE) é a média aritm ét ica ponderada pelo número de créditos ECTS, arredondada às unidades, das classificações obt idas por aprovação nas unidades curr iculares ou por creditação.

2 - A aprovação no CE exige que a classificação em cada unidade curr icular que o candidato frequentar no ciclo de estudos na ESTGOH seja igual ou superior a 10.

Art igo 2 9 .º

Classif icação do t raba lho de projecto ou do re la tór io de estágio

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1. A classificação do acto público de defesa é expressa por um valor na escala de 0 a 20, resultando da média aritmét ica simples das classificações at r ibuídas por cada m em bro do júr i.

2. Em caso de aprovação em provas públicas, a classificação do t rabalho de projecto ou do relatór io de estágio será at r ibuída no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de com parabilidade de classificações, nos term os do art igo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/ 2005, de 22 de fevereiro.

Art igo 3 0 .º

Classif icação f ina l do m est rado

1 - A classificação final do Mest rado resultará da média ponderada em função do número correspondente de ECTS, arredondada às unidades (considerando com o unidade a fracção não infer ior a cinco décim as) , das classificações obt idas pelos estudantes nas unidades curr iculares que integram o respect ivo plano de estudos.

2 - Em caso de aprovação, a classificação final do Mest rado é expressa por um valor do intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 e no seu equivalente na escala europeia de comparabilidades de classificação.

3 - À classificação final do Mest rado deverá associar-se uma menção qualitat iva, de acordo com o art igo 17.º do Decreto-Lei n.º 42/ 2005, de 22 de fevereiro , nos term os seguintes:

a) A classificação de Suficiente equivale a um valor ent re 10 e 13 valores;

b) A classificação de Bom equivale a 14 ou 15 valores;

c) A classificação de Muito Bom equivale a 16 ou 17 valores;

d) A classificação de Excelente equivale a um valor ent re 18 e 20.

4 - A obtenção do grau de mest re exige a aprovação em todas as unidades curr iculares do curso de especialização e uma classificação igual ou superior a 10 na com ponente no t rabalho de projecto/ relatór io de estágio.

Art igo 3 1 .º

Titu lação do grau de Mest re

1 - O grau de Mest re é t itulado por um diploma, no qual é designada a área cient ífica específica.

2 - A em issão do diplom a é acompanhada da em issão de um suplemento ao diploma, elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei nº 42/ 2005, de 22 de fevereiro e da Portar ia nº 30/ 2008, de 10 de janeiro.

3 - O diploma, acompanhado do suplemento ao diploma, é em it ido no prazo de 12 meses após a conclusão do ciclo de estudos.

4 - A cert idão de registo, genericamente designada por diploma, é em it ida até 10 dias depois de requerida.

Art igo 3 2 .º

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17

Diplom a de especia lização

A aprovação em todas as unidades curr iculares do curso de especialização confere o direito a um Diplom a de especialização, designado pela área ou domínio em que é m inist rada a formação especializada, com menção da classificação final obt ida.

CAPÍ TULO X

Disposições f ina is

Ar t igo 3 3 .º

Casos om issos

Às situações não contem pladas no presente Regulam ento aplica-se o disposto no Decreto-Lei nº 74/ 2006, de 24 de março, com as alterações que lhes foram int roduzidas pelo Decreto-Lei nº 107/ 2008, de 25 de junho, o Despacho nº 11574/ 2012, de 27 de Agosto de 2012, e demais legislação, sendo os casos om issos decididos pelo CTC da ESTGOH, ouvida a CCM.

Art igo 3 4 .º

Ent rada em vigor

O presente Regulamento ent ra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação no CTC da ESTGOH.

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ANEXO A

Áreas cient íf icas de educação e form ação e créditos que devem ser reunidos

para a obtenção do grau ou diplom a

Área cient íf ica Sigla Créditos

Obrigatórios Optat ivos

Tecnologias da I nform ação e Mult im édia TI M 30 -

Redes de Com unicação RC 12 -

Elect rónica e Sistem as I nteligentes ESI - 18*

Matem át ica M - 6*

Gestão de Em presas GE - 12*

Projecto PRJ 66 -

TOTAL 1 2 0

* Disciplinas opcionais (nos dois pr im eiros sem est res o aluno deverá escolher um a de t rês opções)

Plano de Estudos

1 º Ano / 1 º Sem est re

Unidade

Curr icular

Área

Cient íf ica

CORDI S Tipo

Horas de

Trabalho Créditos Observações

Total Contacto

Análise I nteligente de Dados

TI M 04.03.07.00.00.00.00

Database m anagem ent

Sem est ral 160 TP= 30, OT= 30

6 -

Com putação Móvel

TI M 04.03.11.00.00.00.00

Program m ing Sem est ral 160

TP= 30, OT= 30

6 -

Segurança e Modelação de Dados

RC 06.03.03.02.00.00.00

Network tecnology Sem est ral 160

TP= 30, OT= 30

6 -

Tópicos Avançados de Redes

RC 06.03.03.02.00.00.00

Network tecnology Sem est ral 160

TP= 30, OT= 30

6 -

Criação e Gestão de Empresas*

GE 05.06.30.12.00.00.00

Managem ent of enterprises

Sem est ral 160 TP= 30, OT= 30

6 Opcional

Sistem as Embebidos e de Tempo Real*

ESI 04.03.09.01.00.00.00

Applied inform at ics Sem est ral 160

TP= 30, OT= 30

6 Opcional

Web Sem ânt ica* ESI 04.03.09.01.00.00.00

Applied inform at ics Sem est ral 160

TP= 30, OT= 30

6 Opcional

* Disciplina opcional (nos dois pr imeiros semestres o aluno deverá escolher uma de t rês opções)

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1 º Ano / 2 º Sem est re

Unidade

Curr icular

Área

Cient íf ica CORDI S Tipo

Horas de

Trabalho Créditos Observações

Total Contacto

Com plem entos de Sistem as de I nform ação

TI M 02.03.04.02.01.00.00 I nform at ion system s

Sem est ral 160 TP= 30, OT= 30

6 -

Desenvolvimento de Aplicações Web

TI M 04.03.11.01.02.00.00

Software development

Sem est ral 160 TP= 30, OT= 30

6 -

Engenharia de Software Aplicada

TI M 04.03.11.01.02.00.00

Software development

Sem est ral 160 TP= 30, OT= 30

6 -

Laboratório de Software e Redes

PRJ 04.03.11.01.02.00.00

Software development

Sem est ral 160 TP= 30, OT= 30

6 -

Finanças Em presariais*

GE 05.06.05.00.00.00.00 Business econom ics

Sem est ral 160 TP= 30, OT= 30

6 Opcional

Sistem as e Tecnologias de Apoio à Decisão*

M 04.05.03.00.00.00.00 Applied mathemat ics

Sem est ral 160 TP= 30, OT= 30

6 Opcional

Sistem as I nteligentes*

ESI 04.03.06.01.00.00.00 Art ificial intelligence

Sem est ral 160 TP= 30, OT= 30

6 Opcional

* Disciplina opcional (nos dois pr imeiros semestres o aluno deverá escolher uma de t rês opções)

2 º Ano

Unidade

Curr icular

Área

Cient íf ica CORDI S Tipo

Horas de

Trabalho Créditos Observações

Total Contacto

Projecto ou Estágio Profissional

PRJ 04.03.11.01.02.00.00 Software developm ent

Anual 1600 OT: 300 60 -

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Regulation of the Master in Applied Informatics

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Regulation for the Study Cycle Providing Access to the Degree of Master in Applied Informatics

Following the Order No. 13634/ 2010, of 25 August (Diário da República, 2ª Serie, No. 165, de 25 de agosto de 2010) , with the alterat ions int roduced by Order No. 10767/ 2013, of 17 June (Diário da República, 2ª Série, No. 159, de 20 de agosto) , the operat ion of the study cycle leading to the degree of Master in Applied I nformat ics was authorized.

According to art icle 26 of Decree-Law No. 74/ 2006, of 24 March, with the alterat ions that have been int roduced by Decree-Law No. 107/ 2008, of 25 June, the following rules regarding the operat ion of the study cycle leading to the degree of Master in Applied I nformat ics are established.

CHAPTER I

Genera l provisions

Ar t icle 1

Legal fram ew ork

Assum ing the object ives and the condit ions defined, for the award of the m aster 's degree, in the Decree-Law No. 74/ 2006, of 24 March, with the changes that have been int roduced by Decree-Law No. 107/ 2008, of 25 June, and other applicable law, this regulat ion aims to develop and complement the legal regime established thereby.

Art icle 2

Scope of applicat ion

This regulat ion applies to the study cycle leading to the degree of Master in Applied I nform at ics, hereinafter referred to as study cycle, taught at Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTGOH), of the I nst ituto Politécnico de Coimbra ( I PC) .

Art icle 3

Master 's degree

1 - The m aster 's degree is awarded to students who, through approval in all the curr icular units that integrate the curr icular plan of the study cycle, and through the approval in the public defense of the project / internship work, have obtained the number of ECTS credits defined for the m asters.

2 - The approval in the curr icular units and in the public defense of the project / internship work, is obtained by the students who dem onst rate to have acquired the following generic skills:

a) Possess knowledge and comprehension to a level which will enable the development and deepening of the knowledge gained in a 1st cycle degree, and

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simultaneously allow and form the basis for developm ent , part icularly in the context of professional and research work;

b) Learn to apply their knowledge and skills to solve problems in new and unfam iliar situat ions, in broad and mult idisciplinary contexts;

c) Be able to integrate knowledge, to deal with complex issues, to develop solut ions or to issue judgments in situat ions of lim ited or incomplete informat ion, including reflect ions on the ethical and social implicat ions and responsibilit ies ar ising out of these solut ions and these judgments;

d) Be able to report it s findings, as well as the knowledge and the reasoning underlying them , both to experts and non-experts in a clear and unam biguous way;

e) Have developed the skills that enable them to a lifelong learning, through a self-or iented and autonom ous way.

CHAPTER I I

St ructure of the study cycle

Ar t icle 4

Nature and organizat ion of the study cycle

1 - The study cycle course is integrated in the I nformat ics scient ific area, with the CNAEF classificat ion of 481 (computer science) , aim ing to ensure the acquisit ion of a hands-on t raining specializat ion.

2 - The course is organized according to the system of credits and corresponds to a total of 120 credits (ECTS) .

3 - The study cycle consists of:

a) A Specializat ion Course consist ing of an organized set of curr icular units that matches 50% of the total credits.

b) An original project work especially developed for this purpose, or an internship, both subject to a final report , which corresponds to 50% of the total credits of the study cycle. The internships will be preferred due to the vocat ion of the m aster to ensure a hands-on specializat ion.

Art icle 5

Durat ion, operat ion and curr icular st ructure

1 - The study cycle has a durat ion of 2 years being organized according to a semester scheme.

2 - The study cycle operates in accordance with the school calendar proposed by the Coordinat ing Commit tee of the Master (CCM).

3 - The study cycle operates on Fridays and Saturdays.

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4 - The curr icular st ructure and the credits of the study cycle, in accordance with the technical rules referred in the art icle 12 of Decree-Law No. 42/ 2005, of 22 February, are listed in annex A.

CHAPTER I I I

Access and applicat ion to the study cycle

Ar t icle 6

Condit ions of adm ission and applicat ion to the stud y cycle

1 - I n each academ ic year m ay apply to access the study cycle:

a. holders of a 1st cycle degree, or a legally equivalent degree, from a nat ional higher educat ion inst itut ion in the area of I nformat ics Engineering or sim ilar areas;

b. holders of a foreign academ ic degree in higher educat ion, from an inst itut ion whose 1st cycle degrees comply with the principles of the Bologna Process or a State which has adopted this Process, in the area of I nformat ics Engineering or sim ilar areas;

c. holders of a foreign academ ic degree in higher educat ion recognized by ESTGOH’s Scient ific and Technical Council (CTC) as fulfilling the object ives of the 1st cycle degree in the above-ment ioned areas;

d. holders of an academ ic, scient ific or professional curr iculum recognized by ESTGOH’s Scient ific and Technical Council as at test ing to the abilit y to accomplish this study cycle.

2 - The recognit ion referred to in paragraphs b) , c) and d) of no. 1 serves the sole purpose of enabling adm ission to the study cycle providing access to the degree of m aster, and does not confer on its holder a degree equivalent to a 1st cycle degree or the recognit ion of that degree.

Art icle 7

Readm issions, t ransfers and course changes

1 - The students who have been enrolled and registered in previous edit ions of the study cycle leading to the degree of Master in Applied inform at ics m ay require the readm ission.

2 - Adm ission is not perm it ted in this study cycle for t ransfers and course changes.

Art icle 8

Quant ita t ive lim ita t ions

1 - For each edit ion of the m aster, the num ber of vacancies is fixed by an Order of the President of the I PC, on a proposal from the President of the ESTGOH, and advert ised in the form of public not ice.

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2 - The vacancies proposal m ay contain specific vacancies to the candidates wishing to be readm it ted to the study cycle:

a. The readm ission vacancies that are not occupied, shall be filled by the remaining candidates on the ordered list , in the indicated order.

b. I f the readm ission vacancies are not sufficient for applicants who wish to be readm it ted, and vacancies for adm ission in the study cycle have not been all f illed, those may occupy these vacancies, up to its lim it .

3 - There may be several phases for applicat ion, being the vacancies put out to tender through the following m ethodology:

a. I n the first phase all the vacancies are considered to adm ission;

b. The vacancies not occupied in the first phase will be available in the second phase. The vacancies result ing from non-regist rat ion of students adm it ted in the first phase will also be available in the second phase.

c. The vacancies not occupied in the second phase, can be made available in a third phase.

Art icle 9

Subm ission of applicat ions

1- Applicat ions can be delivered in the Academ ic Services of ESTGOH, or forwarded, using a registered let ter with acknowledgement of receipt , to "Serviços Académ icos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, Rua General Santos Costa, 3400124 Oliveira do Hospital" . The applicat ion is made by complet ing an applicat ion form , available on those services or in www.estgoh.ipc.pt , accom panied by the following docum ents:

a) Documents proving the academ ic qualificat ions held by the applicant with informat ion of the final marks ( in the case of foreign documents, the applicant shall also present the corresponding t ranslat ion to one of the following languages – Portuguese, Spanish, French, English) ;

b) Curr iculum vitae (with a m axim um of four A4 pages using the Europass form at ) ;

c) Photocopy of I D card or Cit izen card;

d) Photocopy of the tax ident ificat ion num ber.

2- The deadlines for the subm ission of applicat ions are approved by the CTC of ESTGOH and are advert ised in the form of public not ice.

CHAPTER I V Ar t icle 1 0

Select ion, classif icat ion an d rank ing of the candidates

1 - I t is up to jur ies to proceed the select ion, classificat ion and ranking of the candidates.

2 - The com plaints related to the processes of select ion, classificat ion and ranking of the candidates are assessed by the jury and decided by the CTC.

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3 - With the except ion of the candidates considered in the paragraph d) of no.1, of art icle 6, the adm it ted candidates will be ordered taking into account the classificat ion obtained by applying the form ula:

C = (1.5 A + 1.5 G + 2 M + CV) / 6

where: A and G represent the affinity and the degree of the course, respect ively,

expressed through coefficients in the range [ 0 to 20] ; M is the final grade of the bachelor course expressed in the range [ 10 to 20] ; CV is the classificat ion, in the range [ 0 to 20] , of the academ ic, scient ific,

technical and professional curr iculum ; C is the final classif icat ion.

The A appreciat ion for candidates holding a bachelor degree in:

- I nform at ics Engineering, I nformat ics and System s Engineering (or legal equivalents) : 20 points; - Elect r ical Engineering, Elect r ical and Computers Engineering, Elect ronic Engineering, Management I nformat ics (or legal equivalent ) : 16 points; - Other diplom as: 10 points.

The G appreciat ion for candidates:

- Holders of a doctorate: 20 points;

- Holders of a Master’s degree (pre-Bologna) : 16 points;

- Holders of a Master’s degree (Bologna) : 14 points;

- Holders of a Bachelor’s degree (pre-Bologna, 5 years study plan) : 14 points;

- Holders of a Bachelor’s degree (Bologna, 3 years study plan) : 12 points;

- Other diplom as: 10 points.

The CV appreciat ion for candidates:

- holders of very relevant academ ic, scient ific, technical and professional curr iculum , the classificat ion of the param eter CV is 20 points;

- holders of relevant academ ic, scient ific, technical and professional curr iculum , the classificat ion of the param eter CV is 14 points;

- holders of non relevant academ ic, scient ific, technical and professional curr iculum , the classificat ion of the param eter CV is 8 points.

For all decisions, the following definit ions shall apply:

- "very relevant curr iculum ", the execut ion of act ivit ies in the areas of I nform at ics Engineering, I nformat ics and Systems Engineering (or legal equivalent ) ;

- " relevant curr iculum ", the execut ion of act ivit ies in the areas Elect r ical Engineering, Elect r ical and Com puters Engineering, Managem ent informat ics (or legal equivalent ) ;

- "non relevant curr iculum ", the execut ion of act ivit ies in other areas other than those ident ified above.

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4 - The candidates adm it ted under the paragraph d) of no.1, of art icle 6 are classified on a scale of 0 to 20, taking into account the classificat ion obtained by applying the form ula:

C = (4CE + 2CC + 4CP) / 10

Where:

-CE corresponds to the rat ing on a scale of 0 to 20 of the school curr iculum ;

-CC corresponds to the rat ing on a scale of 0 to 20 of the scient ific curr iculum ;

-CP corresponds to the rat ing on a scale of 0 to 20 of the professional curr iculum .

Appreciat ion of CE:

- I ncomplete pre-Bologna Bachelor ’s degree (5 years study plan) with a m axim um of 4 curr icular units (or 24 ECTS) m issing, in the areas of I nformat ics Engineering, I nformat ics and Systems Engineering (or legal equivalent ) , 20 points;

- I ncomplete Bologna Bachelor’s degree, with a maximum of 4 curr icular units (or 24 ECTS) m issing, in the areas of I nformat ics Engineering, I nform at ics and Systems Engineering (or legal equivalent ) , 16 points;

- Pre-Bologna Bachelor’s degree (5 years study plan) in other areas, 14 points;

- Bachelor 's degree in other areas, 12 points;

- Qualificat ions lower than those previously listed, 6 points.

Appreciat ion of CC:

- Two points for each scient ific publicat ion in the areas of I nformat ics Engineering, I nformat ics and Systems Engineering (or legal equivalent ) , up to a lim it of 20 points;

- Zero points when there is no scient ific publicat ion in the areas of I nformat ics Engineering, I nformat ics and Systems Engineering (or legal equivalent ) .

Appreciat ion of CP:

- Three points for each year of very relevant professional experience, up to a lim it of 20 points;

- Two points for each year of relevant professional experience, up to a lim it of 15 points.

- Zero points when does not have relevant professional experience.

5 - An interview will occur when clarificat ions regarding the parameter CV are necessary.

6 - I n case of equality in the classificat ion, the following prior ity is established: 1st – defined by the classificat ion obtained in the CV or CP, depending on the type of evaluat ion; 2nd - defined by age, considering high-prior ity the adm ission of candidates with higher age.

CHAPTER V

Enrollm ent and regist ra t ion

Ar t icle 1 1

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Enrollm ent and regist ra t ion

1 - Adm it ted applicants should proceed to the regist rat ion and enrollment in academ ic services of ESTGOH, within the schedule and condit ions defined in the public not ice.

2 - I n case of explicit cancellat ion of regist rat ion and enrollment , or no-show for the same, the ESTGOH will call within 5 working days after the expirat ion of the period of enrollm ent and regist rat ion, through registered let ter with acknowledgem ent of receipt , the candidates on the ordered list , following the respect ive order.

3 - The candidates referred to in the preceding paragraph have a non-extendable period of 5 working days after the receipt of the not ificat ion, to carry out the regist rat ion and enrollm ent .

4 - The adm ission decision only produces effect for the academ ic year referred to the beginning of the course.

5 - Students enrolled in a study cycle leading to the Master’s degree, which have not completed it within the t ime- lim it , may finish under the subsequent edit ion of the same course, if it exists.

6 - Without prejudice to the preceding paragraphs, students who do not com plete the project / internship within the t im e- lim it , m ay request an extension of the sam e for periods of 6 months, unt il the lim it of the double of available t im e to perform the project / internship.

7 - The extension of t im e present in the preceding paragraph is subject to the payment of a fee, which consists in the paym ent of 25% of the tuit ion fee regarding the academ ic year of the project / internship, for each 6-m onth period of extension.

8 - The request for the extension of t im e to finish the project / internship, and its renewal, should be addressed to the President the ESTGOH, which can consult the coordinator of the master.

9 - The readm ission in the new edit ion of the sam e m aster, is m ade through the presentat ion of a new applicat ion, and with occupat ion of a vacancies specifically set up for this purpose, free from the payment of the applicat ion fee.

10 - I f specific vacancies have not been established for candidates who wish to be readm it ted, the readm ission applicat ions in the study cycle will be appreciated and ordered along with the other applicat ions.

Art icle 1 2

Applicat ion, tu it ion and regist ra t ion fees

1 - The following fees are due:

a. An applicat ion fee;

b. A regist rat ion fee in the first year;

c. A regist rat ion fee in subsequent years;

d. Tuit ion fees.

2 - The values of the applicat ion, regist rat ion and tuit ion fees are defined in the respect ive public not ice.

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CHAPTER VI

Study cycle m anagem ent

Ar t icle 1 3

Managem ent St ructure

1 - The study cycle is subject to a m anagem ent of it s own, through the Coordinat ing Commit tee of the Master (CCM) .

Art icle 1 4

Coordinat ing Com m it tee of the Master ( CCM)

1 - The CCM is nom inated by the CTC of ESTGOH.

2 - The CCM is const ituted by:

a) Coordinator of the master;

b) At least two m ore m em bers, professors of the study cycle.

3 - The Coordinator of the master is, preferably, a professor from ESTGOH with a doctorate.

4 - The Coordinator of the master is responsible for:

a) Represent the CCM;

b) Coordinate the work of the CCM and chair the meet ings;

c) Solve the day- to-day issues;

d) Exert the powers delegated by the CCM.

5 - The CCM is responsible for:

a) Ensure the day- to-day m anagem ent of the course;

b) Promote the coordinat ion between curr icular units, sem inars, internships and other act ivit ies of the study cycle;

c) Encourage com plem entary act ivit ies and exchanges with sim ilar inst itut ions of the same scient ific domain;

d) Formulate opinions regarding applicat ions for readmissions or accreditat ion of t rainings and/ or syllabus;

e) Elaborate proposal for the nom inat ion, by CTC of the ESTGOH, of the professors supervising the projects/ internships and their reports, taking into account the

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opinions of those on the viability of workplans and the inform at ion about their availabilit y;

f) Propose, to the CTC of ESTGOH, the jur is for the appreciat ion and public discussion of projects and internship reports;

g) Monitor the developm ent of the study cycle and propose any correct ions;

h) Exert other powers that m ay be delegated by the CTC;

6 - The CTC operates as the board of appeal for the deliberat ions of the CCM.

Art icle 1 5

Monitor ing by the Scient if ic and Techni ca l Council ( CTC) and Pedagogic Council

The supervision, coordinat ion and evaluat ion of the study cycle are accom panied by the President of ESTGOH, by the Scient ific and Technical Council (CTC) and by the Pedagogic Council of ESTGOH.

CHAPTER VI I

Accredita t ion and eva luat ion

Ar t icle 1 6

Accredita t ion of t ra ining and professional exper ien ce

1 - I n accordance to art icle 45 of the Decree-Law No. 74/ 2006, of March 24, with the alterat ions that have been int roduced by Decree-Law No. 107/ 2008, of 25 June, the CTC of the ESTGOH credits the t raining obtained in other study cycles of nat ional (or foreign) higher educat ion inst itut ions, as well as the acquired professional experience relevant to the scient ific area of the study cycle.

2 - The applicat ion request ing the accreditat ion m ust be subm it ted through the academ ic services of ESTGOH, and should m ent ion and m ake proof of the t raining for which the accreditat ion is requested.

3 - The proposal regarding the accreditat ion will be prepared by the CCM, containing the credited ECTSs, and the curr icular units that m ust be at tended to com plete the study cycle.

Art icle 1 7

Evaluat ion system

1 - The degree of compliance by the student of the object ives of each curr icular unit , in which it is registered, is assessed.

2 - The evaluat ion in the curr icular units of the m aster course is carr ied out in accordance with the provisions in the “Regulamento de Frequência, Avaliação e Passagem de Ano” , except when counteracted by the present regulat ion.

3 - The curr icular units can, if desirable, follow only the final evaluat ion method.

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4 - The project or internship have their own assessment schemes defined in the present regulat ion, and the general regim e of classificat ion improvem ent does not apply to them .

CHAPTER VI I I

Project / I nternship com ponent

Ar t icle 1 8

Condit ions of adm ission

The student can only perform a project or internship if, together with the other enrolled curr icular units in that academ ic year, a maximum of 84 ECTS is obtained.

Art icle 1 9

Proposals for project and internship

1 - This curr icular unit is individual in nature and each student will have tutor ial supervision, according to the study plan published under the Order n. 13634/ 2010, of 25 August (Diário da República, 2ª Série, no. 165, 25 de Agosto de 2010) .

2 - The proposals for project or internship may have several sources:

a. Professors can present to CCM proposals of project or internship unt il 30 days before the beginning of the third sem ester.

b. Students can subm it proposals from their init iat ive unt il 30 days before the beginning of the third sem ester.

c. Com panies/ I nst itut ions can also submit proposals unt il 30 days before the beginning of the third sem ester.

3 - The CCM is responsible for the preparat ion and assignment of the final proposals of project / internship, and for the nom inat ion of the respect ive supervisors, to be approved by the CTC of ESTGOH.

Art icle 2 0

Supervision of the project or internship

1 - A project or internship can be supervised by a:

a) Professor designated by the CTC of ESTGOH, under proposal from the CCM;

b) Expert of m erit recognized as such by the CTC of ESTGOH, which is also responsible to designate it , under the proposal from the CCM.

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2 - The following individuals can also supervise the work referred in paragraph 1: doctorate professors and researchers from other inst itut ions; and experts of merit , in the respect ive scient ific area, nat ionals or foreigners, recognized as such by the CTC of ESTGOH, under proposal from the CCM.

Art icle 2 1

On- site supervision of project or internship

1 - I t will be up to the organizat ion where the project / internship takes place, to indicate an on-site supervisor for the internship, or if applicable, for the project .

2 - This supervisor should be an expert of recognized m erit and with funct ional responsibilit y in the area of intervent ion.

Art icle 2 2

Project or internship repor t form at t ing

1 - The evaluat ion of the project / internship will be perform ed based on the respect ive report .

2 - The report referred to in paragraph 1 shall contain:

a. a cr it ical synthesis of the relevant scient ific literature, nat ional and internat ional, which will theoret ically and methodologically contextualize the developed work;

b. a descript ive com ponent corresponding to the report of the student intervent ion, containing elem ents related to the character izat ion, planning and the conduct of it s act ivity;

c. a reflect ive component corresponding to the analysis of the intervent ion and processes described;

d. a conclusive synthesis that sum m arizes and cr it ically evaluates the implem ented solut ions or the proposed recommendat ions.

3 - I n the format t ing of the project / internship report the following rules should be followed, except when counteracted by exist ing protocols.

a. The cover of the project / internship report m ust include the nam es " I nst ituto Politécnico de Coimbra" and "Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, the t it le, the nam e of the applicant , the nam e of the m aster and the year of com plet ion of the work, according to the available tem plate.

b. The total num ber of pages of text should not exceed 100, excluding annexes, which as a whole should also not exceed 100 pages, with Arial or Times New Rom an type form at t ing, with size between 10 and 12 pt , and spacing between 1.5 and 2, or equivalent format t ing.

c. When the project / internship report is authorized, by the CTC of ESTGOH, to be writ ten in English, this report should contain an abst ract in Portuguese with at least 1200 words.

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d. When necessary, certain parts the project / internship report , nam ely annexes, can be presented exclusively in elect ronic form.

e. Copies of the project / internship report , in paper form , should be delivered to the m em bers of the jury, including supervisors, and to the archives of the nat ional and ESTGOH libraries.

f. The project / internship report in paper form must always be accompanied by digital copies, using the format Portable Docum ent File (PDF/ A, the I SO standard I SO 19,005-1-2005) , or other replacing format .

Art icle 2 3

Jury

1 - The project / internship report is subject to an appreciat ion and public discussion by a jury consist ing of 3 to 5 members, including the main supervisor (and co-supervisor when applicable) .

2 - The members of the jury must be experts in the area in which the work of project / internship was developed, designated among (nat ional or foreign) professors holders of a doctorate, or experts with merit recognized as such by the CTC of ESTGOH.

3 - The jury will be chaired by the president of the CTC who m ay delegate this competence in a professor of the m ain scient ific area of the study cycle, preferably a doctorate holder.

4 - The funct ioning of the jury should follow the “Código do Procedimento Adm inist rat ivo” , in everything that is not covered in Decree-Law No. 74/ 2006, of 24 March, with the alterat ions that have been int roduced by Decree-Law No. 107/ 2008 of 25 June.

5 - The meet ings of the jury previous to the public exam inat ion can be held by means of teleconferencing.

Art icle 2 4

Deadlines

1 - The public exam inat ion can only occur after the conclusion of the period corresponding to the operat ion of the project / internship, and after approval in all other curr icular units that integrate the m aster course.

2 - The student m ust submit the report according to the school calendar proposed by the CCM.

Art icle 2 5

Process for the public exam inat ion

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1 - The applicat ion request ing the public exam inat ion of the project / internship, addressed to the President the ESTGOH, m ust be accompanied by:

a) Five copies of the project / internship report (provisional version) on paper and digital form ;

b) Favorable opinion of the supervisor (and the co-supervisor, when applicable) in paper form ;

c) Declarat ion issued by the academ ic services of the ESTGOH, test ifying the approval in all the curr icular units of the specializat ion course, and containing the respect ive classif icat ions.

2 - The jury for the project / internship report assessm ent is nom inated by the CTC of the ESTGOH, on a proposal from the CCM, during the 20 days following the delivery of report (provisional version) in the academ ic services of ESTGOH.

3 - After it s nom inat ion the jury has 20 (cont inuous) days to decide on the acceptance, reform ulat ion or reject ion of the project / internship report (provisional version) .

4 - After the com m unicat ion to the candidate, by the President of the ESTGOH, of the decision referred to in the previous paragraph, the candidate has 30 (cont inuous) days to deliver a definit ive version, if no reject ion has occurred.

5 - The public act of defense of the project / internship report will occur unt il 90 days after the delivery of the definit ive version.

6 - I n some reports, by their nature or because they were developed in cooperat ion with business ent it ies, becomes necessary to ensure the confident iality of certain content , as well as m andatory to sat isfy the art icle 50 of Decree-Law No. 74/ 2006, of 24 March, with the alterat ions that have been int roduced by Decree-Law No. 107/ 2008, of 25 June, which requires the legal deposit of m aster and doctorate thesis. These situat ions m ust be reported to CCM before the delivery of the project / internship report , clearly ident ifying the ent ity that requires confident ialit y. I f the reasons for confident iality are considered relevant , the student must ensure the following:

a. The t it le, abst ract and keywords (both in Portuguese and English) cannot be confident ial;

b. The elem ents of the jury m ust accept and sign a confident iality agreement ;

c. The text regarding the project / internship report , which will be made public, m ust be authorized by the ent ity that requires confident iality. The data and/ or results considered confident ial shall appear in an annex, in a separate volume, which will be dist r ibuted only to members of the jury as an element of evaluat ion.

Art icle 2 6

Public Exam inat ion

1 - The public act of defense of the project / internship report can only take place with the presence of a m inimum of 3 elements of the jury, being mandatory the presence of the president of the jury and the main exam iner.

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2 - The public discussion, during which all the members of the jury can intervene, must not exceed ninety m inutes. To the candidate must be provided ident ical t ime to that used by the members of the jury.

3 - After the com plet ion of the public discussion, the jury m eets for assessm ent and deliberat ion, through reasoned vote, not being allowed abstent ions.

4 - The decisions of the jury are taken by m ajority.

5 - The m inute of the jury meet ing m ust m andatorily contain the votes of each of its members, and the respect ive just ificat ion.

6 - When a t ie occurs, the president of the jury has the cast ing vote.

CHAPTER I X

Classif ica t ion and diplom as

Ar t icle 2 7

Classif ica t ion of the curr icular unit s

1 - Rat ings in the range of 10 to 20 (values of the numerical range of 0 to 20) are at t r ibuted to the curr icular units where the candidate got approval.

2 - The classificat ion at t r ibuted to credited ECTSs, taken in account the principle of mutual recognit ion of acquired skills and t raining obtained in higher educat ion inst itut ions (art icle No. 44 and No. 45 of the DL 74/ 2006, of 24 March, with the alterat ions that have been int roduced by DL 107/ 2008, 25 of June) , will be the average of the classificat ions obtained in the curr icular units that cont r ibuted to the respect ive accreditat ion.

3 - The classificat ion of the ECTS credited through the professional experience, post -secondary educat ion and/ or t raining obtained in technological specializat ion courses, will be equal to the weighted average of the curr icular units obtained in the study cycle. This way, the classificat ion associated with these ECTS can only be determ ined at the end of the respect ive study cycle.

Art icle 2 8

Fina l classif icat ion of the specia lizat ion course

1 - The final classificat ion of the specializat ion course is the arithmet ic mean, weighted by the number of ECTS, rounded to the nearest unit , of the classificat ions of the curr icular units obtained through approval or by accreditat ion.

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2 - Approval in the specializat ion course requires that the classificat ion in each curr icular unit , which the applicant at tends at study cycle in ESTGOH, is equal to or greater than 10.

Art icle 2 9

Classif ica t ion of project / internship

1. The classificat ion of the project / internship is expressed by a value in the range of 0 to 20, result ing from the simple arithmet ic average of the classificat ions assigned by each member of the jury.

2. I n case of approval, the classificat ion of the project / internship will be assigned in the range of 10 to 20 values of the numerical scale of 0 to 20, as well in it s equivalent in the European scale of com parability of classificat ions, in accordance to art icle 19 of Decree-Law No. 42/ 2005, of 22 February.

Art icle 3 0

Fina l classif icat ion of the m aster

1 - The final mark of the master study cycle results from the ECTS weighted average, rounded to the nearest unit (considering the fract ion not infer ior to five tenths as the unit ) of the m arks obtained by students in the curr icular units which are part of the study plan of the m aster’s course.

2 - I n case of approval the final classificat ion or mark for the m aster study cycle should be expressed using a value in the interval 10-20, on the ent ire numerical scale from 0 to 20, and its equivalent in the European scale of comparabilit y of classificat ions.

3 - The final classif icat ion of the master should contain qualitat ive informat ion, in accordance with the art icle 17 of Decree-Law No. 42/ 2005, of 22 of February, in the following terms:

a) The classificat ion of Sufficient is equivalent to a value between 10 and 13;

b) The classificat ion of Good is equivalent to 14 or 15;

c) The classificat ion of Very Good is equivalent to 16 or 17;

d) The classificat ion of Excellent is equivalent to a value between 18 and 20.

4 - To obtain the degree of master it is necessary to obtain approval in all curr icular units of the specializat ion course, and a classificat ion of 10 or above on the curr icular unit of project / internship.

Art icle 3 1

Diplom a of the m aster 's degree

1 - The master 's degree is at t r ibuted through a diploma, which is assigned to specific scient ific area.

2 - The issuing of the diploma is accom panied by the em ission of a diploma supplement , elaborated in accordance with and for the purposes of the Decree-Law No. 42/ 2005, of 22 February, and Order No. 30/ 2008, of 10 January.

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3 - The diploma accompanied by the diploma supplem ent , is issued within 12 m onths after the com plet ion of the study cycle.

4 - The cert if icate of regist rat ion, generically known as diploma, is issued unt il 10 days after requested.

Art icle 3 2

Diplom a of specia lizat ion

The approval in all the curr icular units of the specializat ion course confers the right to a diploma of specializat ion, designated by the area or field in which is given the specialized t raining, containing the final classificat ion that was obtained.

CHAPTER X

Fina l provisions

Ar t icle 3 3

Missing cases

To the situat ions not covered by the present regulat ion are applicable the provisions of Decree-Law No. 42/ 2005, of 22 February, Decree-Law No. 74/ 2006, of 24 March, with the alterat ions int roduced by Decree-Law No. 107/ 2008, of 25 June and by Decree-Law No. 115/ 2013, of 7 August , and further legislat ion applicable, being the unresolved cases set t led by the CTC of ESTGOH, after consultat ion with the Coordinat ing Com m it tee of the Master.

Art icle 3 4 .

Ent ry into force

This regulat ion shall come into force on the day following its approval by the CTC of ESTGOH.

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ANNEX A

Scient if ic areas of educat ion and t ra in ing and cred its that m ust be obta ined in

order to obta in the degree or diplom a

Scient if ic area Acronym ECTS

Mandatory Opt ional

Mult im edia and I nform at ion Technology TI M 30 -

Com m unicat ion Networks RC 12 -

Elect ronics and I ntelligent System s ESI - 18 *

Mathem at ics M - 6 *

Enterprise Managem ent GE - 12 *

Project PRJ 66 -

TOTAL 1 2 0

* Opt ional subjects ( in the f irst two sem esters the student m ust choose one of three opt ions)

Study Plan

1 st year/ 1 st sem ester

Curr icular Unit Scient if ic

Area CORDI S Type

W ork Hours ECTS Notes

Total Contact

I ntelligent Data Analysis

TI M 04.03.07.00.00.00.00

Database m anagem ent

Sem ester 160 TP = 30, OT = 30

6 -

Mobile Com put ing TI M 04.03.11.00.00.00.00

Program m ing Sem ester 160

TP = 30, OT = 30

6 -

Security and Data Modeling

RC 06.03.03.02.00.00.00

Network tecnology Sem ester 160

TP = 30, OT = 30

6 -

Advanced Network Topics

RC 06.03.03.02.00.00.00

Network tecnology Sem ester 160

TP = 30, OT = 30

6 -

Creat ion and Managem ent of Enterprises*

GE 05.06.30.12.00.00.00

Managem ent of enterprises

Sem ester 160 TP = 30, OT = 30

6 Opt ional

Real t im e and Em bedded system s *

ESI 04.03.09.01.00.00.00

Applied inform at ics Semester 160

TP = 30, OT = 30

6 Opt ional

Sem ant ic Web * ESI 04.03.09.01.00.00.00

Applied inform at ics Semester 160

TP = 30, OT = 30

6 Opt ional

* Opt ional subjects ( in the f irst two sem esters the student m ust choose one of three opt ions)

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1 st year/ 2 nd sem ester

Curr icular Unit Scient if ic

Area CORDI S Type

W ork hours ECTS Notes

Total Contact

Com plem ents of I nform at ion System s

TI M 02.03.04.02.01.00.00 I nform at ion system s

Sem ester 160 TP = 30, OT = 30

6 -

Web Applicat ions Developm ent

TI M 04.03.11.01.02.00.00 Software developm ent

Sem ester 160 TP = 30, OT = 30

6 -

Applied Software Engineering

TI M 04.03.11.01.02.00.00 Software developm ent

Sem ester 160 TP = 30, OT = 30

6 -

Network and Software Laboratory

PRJ 04.03.11.01.02.00.00 Software developm ent

Sem ester 160 TP = 30, OT = 30

6 -

Business Finances *

GE 05.06.05.00.00.00.00 Business econom ics

Sem ester 160 TP = 30, OT = 30

6 Opt ional

Decision Support System s and Techniques *

M 04.05.03.00.00.00.00 Applied mathemat ics

Semester 160 TP = 30, OT = 30

6 Opt ional

I ntelligent System s *

ESI 04.03.06.01.00.00.00 Art ificial intelligence

Semester 160 TP = 30, OT = 30

6 Opt ional

* Opt ional subjects ( in the f irst two sem esters the student m ust choose one of three opt ions)

2 nd year

Curr icular Unit Scient if ic

Area CORDI S Type

W ork Hours ECTS Notes

Total Contact

Project or I nternship

PRJ 04.03.11.01.02.00.00 Software developm ent

Annual 1600 OT: 300 60 -