Upload
internet
View
104
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
Hélio Ribeiro LoureiroAJE-Rio
AJE-BrasilÁrea de Relações Externas - CEERJ
No CP em vigor, art. 125, tal crime é punido com detenção de 1 a 3 anos, quando provocado pela gestante, ou com consentimento dela.
No Projeto do NCP, em seu art. 128, inicia-se com “não há crime de aborto”:
I.Quando há risco à saúde da gestante; (E não à vida como no CP atual);II.Quando ha “violação da dignidade sexual”;III.Quando for detectada no feto, qualquer anomalia grave, incluindo a anencefalia;
IV. O Aborto é livre até os 3 meses de gestação, bastando a vontade expressa da gestante e um atestado de um médico ou psicólogo, afirmando que a gestante não tem condições “psicológicas” de arcar com a maternidade.
I. Da Lei da Reencarnação e da Lei de Causa e Efeito;
II. Da prova do “Quase” nascer;III. Do fundamento jurídico equivocado
da decisão do STF;IV. Da hipótese de, pelo mesmo
fundamento jurídico (da dignidade da pessoa humana) abrir outras brechas para requerer novos atentados contra à VIDA.
L.E. 358: “O Aborto provocado é
um crime, qualquer que seja a época da concepção?”
Há sempre crime quando se transgride a lei de Deus. A mãe ou qualquer pessoa cometerá sempre um crime ao tirar a vida à criança antes do seu nascimento, porque isso é impedir a alma de passar pelas provas de que o corpo devia ser o instrumento.
Eutanásia e suicídio assistido"Matar por piedade ou compaixão" (eutanásia) passa a ser um crime punível com prisão, de dois a quatro anos (art. 122), muito abaixo da pena prevista para o homicídio: prisão, de seis a vinte anos (art. 121). Porém, o juiz pode reduzir a pena da eutanásia a zero, avaliando, por exemplo, "os estreitos laços de afeição do agente com a vítima" (art. 122, § 1º). Também o auxílio ao suicídio, em tese punível com prisão, de dois a seis anos (art. 123), pode ter sua pena reduzida a zero, nos mesmos casos descritos para a eutanásia (art. 123, §2º).
L.E. 944: “Tem o homem o direito
de dispor da sua vida?”
“Não, só a Deus assiste esse direito. O suicídio voluntário transforma-se numa transgressão desta lei.”
E.S.E. V, 28: “Um homem está agonizante, presa
de cruéis sofrimentos. Sabe-se que seu estado é desesperador. Será lícito pouparem-se-lhe alguns instantes de angústias, apressando-se-lhe o fim?”
"Quem vos daria o direito de prejulgar os desígnios de Deus? Não pode ele conduzir o homem até à borda do fosso, para daí o retirar, a fim de fazê-lo voltar a si e alimentar idéias diversas das que tinha? Ainda que haja chegado ao último extremo um moribundo, ninguém pode afirmar com segurança que lhe haja soado a hora derradeira. A Ciência não se terá enganado nunca em suas previsões?
No artigo 122, § 2º, do Projeto do NPC, consta que o paciente pode renunciar a tratamentos desproporcionais aos resultados, que lhe dariam apenas um prolongamento penoso e precário da vida.
A redação, no entanto, é infeliz: fala em deixar de fazer uso de meios "artificiais" para manter a vida do paciente em caso de "doença grave e irreversível". Ora, a medicina é uma arte e todos os seus meios são artificiais. Do modo como está escrito, o parágrafo pode encobrir verdadeiros casos de eutanásia por omissão de cuidados normais devidos ao doente.
O ESTATUTO DO NASCITURO
PROJETO DE LEI 478/2007Prevê o direito do feto que está sendo gerado
em nascer, acabando com qualquer iniciativa de ser implantado o aborto no país;
O Estado estaria obrigado a dar apoio total, através da rede SUS, a gravidez, de risco ou não, implementando diversos programas que garantam o nascimento do nascituro, assim como a sua gestação;
COMO ESTÁ A TRAMITAÇÃO?Já se encontra na Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara dos Deputados para análise da constitucionalidade do Projeto.
COMO PODEMOS INTERFERIR?Enviar e-mails para os senadores e
deputados federais de nosso Estado, requerendo que votem contra os artigos do Projeto do Novo Código Penal que autorizam a eutanásia, o aborto, o suicídio assistido, enviando também para os deputados de nosso Estado, e-mail requerendo que eles aprovem o Estatuto do Nascituro.