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Página 1 de 44 Ata da 68ª Reunião do Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed e da 27ª Reunião do Comitê Nacional de Enfermeiros Auditores, realizadas no dia 03 de dezembro de 2014, à sede da Unimed do Brasil – Alameda Santos, nº 1827, 12º andar, Cerqueira Cesar, São Paulo, SP. Coordenação: Dr. Francisco José de Freitas Lima e Karla Oliveira – Regulação em Saúde – Unimed Brasil – Confederação Nacional das Cooperativas Médicas. Início da Reunião: 09h00min. Vigência: 01/01/2015 (atendimentos prestados). Item de Pauta Nº 01 Tema: Abertura da Reunião Unimed: Brasil Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima, Enfa. Karla Regina e Dr. Valdmário Rodrigues Junior Resenha: Dr. Francisco e Karla dão boas vindas aos participantes e apresenta uma “prestação de contas” sobre as atividades da área de Regulação em Saúde. Participação da área de Regulação de Saúde com sua representação do sistema Unimed na Câmara Técnica da CBHPM o Colégio Brasileiro de Radiologia solicitou a retirada dos descontos por múltiplos procedimentos no mesmo paciente nos grupos de exames de imagem. Unimed BH e Unimed Rio mostraram o impacto da retirada do desconto. Este estudo será apresentado e foi mantido o desconto.

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Ata da 68ª Reunião do Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed e da 27ª Reunião do Comitê

Nacional de Enfermeiros Auditores, realizadas no dia 03 de dezembro de 2014, à sede da Unimed do

Brasil – Alameda Santos, nº 1827, 12º andar, Cerqueira Cesar, São Paulo, SP.

Coordenação: Dr. Francisco José de Freitas Lima e Karla Oliveira – Regulação em Saúde – Unimed

Brasil – Confederação Nacional das Cooperativas Médicas.

Início da Reunião: 09h00min.

Vigência: 01/01/2015 (atendimentos prestados).

Item de Pauta Nº 01

Tema: Abertura da Reunião

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima, Enfa. Karla Regina e Dr. Valdmário Rodrigues Junior

Resenha:

• Dr. Francisco e Karla dão boas vindas aos participantes e apresenta uma “prestação de

contas” sobre as atividades da área de Regulação em Saúde.

• Participação da área de Regulação de Saúde com sua representação do sistema Unimed na

Câmara Técnica da CBHPM

o Colégio Brasileiro de Radiologia solicitou a retirada dos descontos por múltiplos

procedimentos no mesmo paciente nos grupos de exames de imagem. Unimed BH e

Unimed Rio mostraram o impacto da retirada do desconto. Este estudo será

apresentado e foi mantido o desconto.

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o Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica solicitou a retirada de um dos códigos de

traqueostomia da CBHPM (o mais barato). A Unimed concorda com a retirada, mas

com ajuste da valoração do procedimento de traqueostomia com colocação de órtese

traqueal.

o Sociedade Brasileira de Pneumologia solicitou para incluir terapia imunológica

subcutânea no tratamento da asma grave (com Xolair®). A Unimed do Brasil

apresentou estudos da CTNMBE e CONITEC, que não recomendam a incorporação

deste procedimento, o que constou na ata da reunião.

• Anexo de OPME no padrão TISS

o Está excetuada, temporariamente, das obrigações relativas à adoção do padrão TISS, a

obrigatoriedade de adoção da Tabela 19 – TUSS de Material e OPME.

o A solicitação de internação, com seus anexos, deve ser emitida e enviada para as

operadoras exclusivamente pelo estabelecimento onde ocorrerá a internação.

o Quando houver solicitação de OPME, a mensagem deve ser emitida e enviada para as

operadoras exclusivamente pelo estabelecimento onde o procedimento será

realizado.

o Os processos de troca de informação não estabelecidos no Padrão TISS devem seguir o

contratado entre as partes, respeitando as normas vigentes.

• Dr. Valdmário agradeceu, em nome de toda a Diretoria, a participação de todos, desejou

votos de boas festas e informou a todos para acompanhar as matérias que serão divulgadas

no Fantástico na primeira quinzena de janeiro, fruto de colaboração da Unimed do Brasil.

Proposta (s): NA

Votação: NA

Deliberação: NA

Observações: NA

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Vigência Específica: NA

Item de Pauta Nº 02

Tema: Ata da 67ª Reunião do Colégio Nacional de Auditores

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima

Resenha:

• A deliberação constante na Ata da 67ª Reunião do CNA referente ao item “7. Coleta Cérvico-vaginal”

não considerou a deliberação da ata da 47ª Reunião ao ratificar a decisão da ata da 30ª Reunião.

Portanto a decisão da ata da 47ª Reunião será considerada e ratificada na ata da 68ª Reunião do CNA,

mantendo o pagamento do exame de coleta de colpocitologia, além do valor da consulta.

• Questionamento sobre o item de pauta 03, subitem 19. Informado que a taxa de refeição não está

incluída na diária de apartamento no anexo IV do manual de Normas de Auditoria Médica e de

Enfermagem, em desacordo com a decisão anterior do CNA.

Proposta (s):

• Pagamento de taxa de refeição de acompanhantes de menores de 18 anos, maiores de 60,

portadores de necessidades especiais e parturientes, conforme previsto na lei acomodação

em apartamento e enfermaria. Para enfermaria a taxa de refeição é excludente em relação a

diária de acompanhante, conforme definido pelo Colégio Nacional de Auditores Médicos na

reunião 45ª.

Votação:

• Favorável: 12

• Contra: 6

Deliberação:

• Ata aprovada, com exceção da retificação descrita a seguir.

• Deverá ser remunerada no intercâmbio nacional a taxa de refeição de acompanhante de

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menores de 18 anos, maiores de 60 anos, portadores de necessidades especiais e

parturientes quando de internações em acomodação apartamento, além do já previsto para

internações em acomodação enfermaria.

Observações: NA

Vigência Específica: NA

Item de Pauta Nº 03

Tema: Ata da 16ª reunião do Comitê Consultivo

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima

Resenha:

Dr. Francisco apresentou os temas discutidos na 16ª Reunião do Comitê Consultivo do CNA e

disponibilizou a ata da reunião, abaixo descrita.

1. Leitura e Aprovação das atas da 15ª Reunião do Comitê Consultivo e ata da 67ª Reunião do Colégio Nacional de

Auditores – Dr. Francisco Lima – Unimed do Brasil

• A deliberação constante na Ata da 67ª Reunião do CNA referente ao item “7. Coleta Cérvico-vaginal” não

considerou a deliberação da ata da 47ª Reunião ao ratificar a decisão da ata da 30ª Reunião. Portanto a decisão

da ata da 47ª Reunião será considerada e ratificada na ata da 68ª Reunião do CNA, mantendo o pagamento do

exame de coleta de colpocitologia, além do valor da consulta.

Vide Item de Pauta 02.

2. RES Unimed do Brasil – Dr. Antônio Cesar e Fernando Rezende Costa – Unimed do Brasil

• Dr. Antonio Cesar realizou apresentação do projeto RES da Unimed do Brasil, do qual o Dr. Francisco foi convidado

a participar.

• Fernando, gestor do projeto, apresentou a arquitetura do projeto.

3. Planilhas de Baixo Risco e Racionalização – Dr. Francisco Lima e Dra. Silvia Archero Amaral

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• A Unimed do Brasil realizou revisão das planilhas de racionalização e baixo risco, com base no Rol de

Procedimentos versão 2014.04, aprimorando os critérios.

• Proposta a aprovação e a contínua avaliação das planilhas, o que foi aprovado pelos membros do Comitê.

4. Lista de procedimentos ambulatoriais que dobram o valor dos honorários – Dr. Francisco Lima – Unimed do

Brasil

• Será mantido em consulta pública, para avaliação em próxima reunião.

Apresentada por vários presentes a dificuldade operacional de aplicar esta normativa no intercâmbio

nacional.

5. Taxa de disponibilidade obstétrica – Dra. Glória Huber – Fed. Santa Catarina

• Proposta: extensão do reembolso ao beneficiário e estorno do médico cooperado, com denúncia do mesmo ao

CRM pelo Conselho Técnico-Ético, devido à ilegalidade da taxa de disponibilidade obstétrica, como em Santa

Catarina (por intervenção do Ministério Público), para o intercâmbio nacional, com a origem, após reembolsar seu

beneficiário, sendo ressarcida pela executora.

• Dra. Glória encaminhará a documentação para Dr. Francisco.

• Recomendamos avaliação pelo Conselho Confederativo desta questão.

Solicitada a apresentação da documentação do Ministério Público a respeito do assunto.

6. Precificação das dietas enterais e parenterais – Liliane Cipelli – Unimed do Brasil

• Liliane apresentou o resultado da pesquisa realizada entre as singulares a respeito da remuneração de dietas

• A pesquisa mostrou-se insuficiente para elaboração de um percentual de deflator para aplicação sobre os valores

das dietas publicados no Brasíndice/SIMPRO

• Mantido os preços publicados na TNUMM.

7. Fracionamento TNUMM – Liliane Cipelli – Unimed do Brasil

• Informado que o Grupo Técnico da TNUMM está revisando as unidades de fracionamento de medicamentos e

apresentará a proposta em futura reunião do CNA.

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• Mantida a decisão da ata 66:”No Intercâmbio Nacional é obrigatório a cobrança e pagamento da unidade de

produto na TNUMM.

8. Junta Médica – Dr. Adolfo Orsi Parenzi – Fundação Unimed

• Impossibilidade de apresentar em virtude de problema técnico com computador.

• A documentação será encaminhada para avaliação pelos membros do Comitê, via e-mail e aprovação nas

próximas reuniões do Comitê Consultivo / CNA.

Apresentada sugestão de centralização da organização da disponibilização de terceiros para a junta

médica não presencial pelas Federações Estaduais.

9. Pendências da Comissão Nacional de Adequação do Rol – Dr. Francisco Lima – Unimed do Brasil;

a) Cobertura dos novos códigos de Fisioterapia

o Demanda da Unimed Curitiba para inclusão de códigos: 50000152, 50000160, 50000179, 50000187,

50000195, 50000209, 50000217, 50000225, 50000233.

o O entendimento da Comissão de Adequação do Rol é que todos aqueles que têm correspondência AMB

devem entrar na aba de SADT cobertos do RPMU, com valorização pela Tabela AMB. Essa

correspondência será feita pela equipe da Unimed do Brasil.

o Aprovado pelos membros do Comitê para próxima versão do Rol de Procedimentos Médicos Unimed.

b) Consulta hospitalar por nutricionista

o Consulta hospitalar por nutricionista – 50000691, contemplado na Lei 9656/98.

o O entendimento da Comissão é que não está coberto.

o No entendimento do Comitê Consultivo a consulta hospitalar de nutricionista está coberta, mas esta

remuneração está contemplada na composição da diária. Portanto, o código constará sem valor e isso

ficará claramente descrito como componente das diárias hospitalares.

o Aprovado pelos membros do Comitê para próxima versão do Rol de procedimentos Médicos Unimed.

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c) Angiotomografia de membros inferiores

o A avaliação da Comissão de adequação do Rol entende que a angiotomografia de membros inferiores

deve estar contemplada na aba de cobertos do RPMU.

o O Comitê Consultivo recomenda o encaminhamento da discussão para a CTMBE e manter na aba dos não

cobertos até o parecer.

10. Valores acordados para quimioterapia de imunobiológicos nos serviços próprios – Dr. Paulo Machado – Fed. Rio

Grande do Sul

• Será apresentado na próxima reunião.

11. Antibioticoterapia em pronto atendimento – Dr. Francisco Lima – Unimed do Brasil

• Parecer da ANS (Registro de Atendimento nº 3112491 / 2356166 e Protocolo Fale Conosco nº 361060) sobre

administração de antibioticoterapia em pronto atendimento informa que “a cobertura da 1ª dose do antibiótico

no pronto atendimento é obrigatória quando solicitada pelo médico ou cirurgião-dentista assistente”. A consulta

foi realizada pela Unimed Bauru.

• Propostas:

o Atender a demanda da ANS: 3 votos;

o Esclarecer parecer da ANS junto a ela e manter a conduta até o parecer: 9 votos;

o Manter regra atual: 2 votos.

• A Unimed do Brasil enviará correspondência para a ANS e aguardaremos o retorno da ANS.

• Até a nova deliberação permanecerá a norma vigente.

12. Código excludente – Dr. Almir Valverde – Unimed Campinas

• Procedimentos 3.07.35.09-2 (tenotomia) e 3.07.17.16-7 (transferências musculares ao nível do ombro) solicitados

em associação à ressecção lateral da clavícula e ruptura do manguito rotador seriam mutuamente excluídos.

• Apresentada Portaria SAS / MS Nº 335, de 14 de julho de 2011, com os seguintes dizeres:

o Procedimento: 0408010142 - REPARO DE ROTURA DO MANGUITO ROTADOR (INCLUI PROCEDIMENTOS

DESCOMPRESSIVOS)

o Descrição: PROCEDIMENTO REALIZADO EM CENTRO CIRÚRGICO, QUE CONSISTE NA RECONSTRUÇÃO DOS

TENDÕES QUE COMPÕEM O MANGUITO ROTADOR, SEJA POR TENORRAFIA, TRANSPOSIÇÃO TENDINOSA

OU AMBOS

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• Será discutido na próxima reunião, municiados por parecer de consultor ortopedista das Federações.

13. Honorário de terapia oncológica – Dr. Marcos Simão – FESP

• Pagamento de consulta + terapia oncológica no mesmo atendimento ambulatorial, tanto na quimioterapia oral

quanto na parenteral, não é devido e deverá ser incluído na tabela de procedimentos excludentes.

14. Implante de DIU farmacológico sob sedação – Dr. Francisco Lima – Unimed do Brasil

• Unimed Salto Itu questiona grande frequência de inserção de DIU farmacológico (Mirena®), sob sedação, nas

cobranças no intercâmbio, apesar da bula do produto.

• Resolução CFM Nº 1886/2008 normatiza a realização de procedimentos sob sedação e essa orientação deve ser

seguida para a realização da inserção de DIU sob sedação.

• Não existe uma normativa que contraindique a sua utilização e, portanto, a sua cobrança no intercâmbio deverá

ser acompanhada de justificativa técnica. Mantida decisão da ata da 59ª reunião do CNA.

15. Rotina para atender à consulta pública do parto – Dr. Francisco Lima – Unimed do Brasil

• Aguardar a RN da ANS para a recomendação do Comitê.

16. Teste da linguinha – Dr. Francisco Lima – Unimed do Brasil

• Será discutido na próxima reunião.

17. Alça de Polipectomia e Pinça de Biópsia Endoscópica – Melhorar a redação da ata 65 – Dr. Francisco Lima –

Unimed do Brasil

• A nova redação será:

o Revogado o item “l” da ata da 65ª reunião do CNA;

o A alça de polipectomia, para procedimentos endoscópicos digestivos (via alta ou baixa), deverá ser

remunerada no Intercâmbio Nacional com valor máximo de um terço do valor vigente na TNUMM

precificada (valor atual = R$ 140,00, considerando o maior valor CTNPM, valor de 1/3 = R$ 46,67).

o A pinça de biópsia é considerada material permanente do instrumental endoscópico e já está incluída na

taxa de sala.

18. Implante de cateter venoso por punção – Dr. Francisco Lima – Unimed do Brasil

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• Cobrança do procedimento 30913012 (implante de cateter venoso central por punção para NPP, QT,

hemodepuração ou para infusão de soros/drogas) em associação com 40811026 (radioscopia para

acompanhamento de procedimento cirúrgico por hora ou fração) + 40812090 (flebografia retrógrada por

cateterismo – unilateral) + 40902064 (Doppler colorido intraoperatório)

• A Unimed Juiz de Fora solicitou parecer à AMB/CBHPM que encaminhou a SBACV. Esta respondeu que os 4

procedimentos são devidos, mas o parecer não foi apresentado à reunião

• A decisão será na próxima reunião do Comitê.

19. Colocação de filtro de veia cava – Dr. Francisco Lima – Unimed do Brasil

• Questionamento sobre cobrança de colocação de filtro de veia cava em associação com arteriografia.

• Será definida na próxima reunião do Comitê.

20. Acréscimo 30% sobre visita hospitalar em situações de urgência/emergência – Dr. Gines Henrique Martines –

CNU

• O Comitê Consultivo não foi favorável ao pagamento de acréscimo de 30% para visitas hospitalares, mesmo nos

horários de urgência/emergência.

21. Miomectomia Laparoscópica – Dr. Marlus Volney de Morais – Unimed do Estado do Paraná

• A Federação Paraná possui um parecer da ANS incluindo a miomectomia laparoscópica como coberta no Rol de

procedimentos sob a descrição “Laparoscopia ginecológica com ou sem biópsia – inclui cromotubagem” e incluiu

a sua cobertura no intercâmbio regional. A proposta da Federação Paraná é para incluir o procedimento na aba

de cobertos no intercâmbio nacional.

• O Comitê aprovou a inclusão do código 3.13.03.25-0 Miomectomia Uterina Laparoscópica na aba de cobertos,

mas a Unimed do Brasil realizará um questionamento à ANS sobre a fundamentação da cobertura como

apresentada.

• Aprovado pelos membros do Comitê para próxima versão do Rol de procedimentos Médicos Unimed.

22. Planilha de Baixo Risco Mapeamento Cerebral – Dr. Marlus Volney de Morais – Unimed do Estado do Paraná

• Deliberado pela retirada do procedimento 40103196 Mapeamento Cerebral da planilha de baixo risco e incluir no

projeto de racionalização, categoria tipo 4, com relatório que conste o determinado nas diretrizes clínicas da

Sociedade Brasileira de Neurofisiologia Clínica:

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o Análise de frequências em certos casos com doença cerebrovascular;

o Em quadros demenciais e em encefalopatias, principalmente quando outros testes, como os exames de

imagem e o EEG convencional se mostrarem inconclusivos.

23. Pauta Federação Minas – Dra Cláudia Rosa

a) Diária de isolamento em enfermaria – Definição de codificação TUSS e critérios sumarizados para a

remuneração

o Em caso de isolamento de paciente em enfermaria, a cobrança deve ser realizada como diária de

isolamento em quarto privativo (60001216), de acordo com critérios estabelecidos na ata da 62ª reunião

do CNA.

b) Remuneração para tratamento radioterápico para metástases ósseas ou tratamento paliativo

o É cabível a utilização do código 4.12.03.06-2 Radioterapia Conformada Tridimensional (RCT-3D) com

Acelerador Linear – por tratamento “cabeça e pescoço, pulmão e pelve, SNC e mama” para tratamentos

que utilizam 1 a 3 sessões, quando o código prevê aplicação de 240 campos de tratamento?

o O questionamento será encaminhado para consultor de radioterapia.

c) Como remunerar a enxertia óssea para reabilitação oral

o O código adequado para esta remuneração é 3.07.22.30-6 Enxerto ósseo (perda de substância) –

tratamento cirúrgico.

d) Cardiodesfibrilador e marcapasso compatível com ressonância magnética

o Segundo o GATS, esta incorporação ainda não foi justificada, uma vez que ainda não comprovou sua

superioridade sobre os modelos tradicionais.

o A avaliação de incorporação desta tecnologia deve ser realizada pela CTNMBE, para validação do estudo

do GATS.

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e) Revisão da indicação do uso de bomba de infusão na Tabela de Estabilidade de quimioterápicos – para o CONENFA?

o Será solicitada para CTNO a revisão da indicação de administração de quimioterápicos em bomba de

infusão, inclusive para alteração na tabela de estabilidade de quimioterápicos.

f) Como remunerar: 1º procedimento pacote e 2º procedimento via aberta ou vice e versa? Por exemplo: facectomia e cirurgia de glaucoma.

o Definida a cobrança em conta aberta dos dois procedimentos, se apenas um deles estiver negociado

como pacote.

g) Para a Câmara Técnica de Oncologia – Planilha de quimioterápico ou esquema de quimioterapia de risco para neutropenia febril conforme anexo II da RN 349.

o Será solicitada à CTNO a relação dos esquemas utilizados para redução da incidência de netropenia

febril.

h) Seringa perfusora / Equipo de bomba para dieta enteral do RN

o Gavagem ou alimentação por sonda gástrica é o método fisiológico, intermitente ou por bolus. Técnica

de administração de dieta utilizando a força da gravidade com duração de 20 a 30 minutos. Não cabe a

remuneração destes dispositivos (seringa perfusora ou equipo de bomba de infusão para dieta enteral).

o Gastrólise é considerado um método não fisiológico, com administração contínua por bomba de infusão

ou seringa perfusora, em um período maior que uma hora. A remuneração destes dispositivos se dará

somente em casos especiais, na intolerância documentada a dieta por gavagem, justificada em

prontuário. Que poderá ser verificada pela auditoria in loco.

i) Leites Especiais

o Conforme Lei 11.265/2006 de 03/01/2006, apenas serão remuneradas as fórmulas infantis para

necessidades dietoterápicas específicas:

� Fórmulas de proteína isolada de soja (Nas Soy, Aptamil Soja, Isomil, Supra Soy, Enfamil Soja,

Nursoy, etc.);

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� Fórmulas extensamente hidrolisadas ou semi-elementares infantis (Pregomin, Aptamil Pepti,

Alfaré, Nutramigen);

� Fórmula elementar de aminoácidos, à base de aminoácidos livres (Neocate LCP, Amix, Alfamino,

Puramino, Neo Advance);

o Incluídas na diária hospitalar a fórmula infantil para lactentes e a fórmula infantil de seguimento para

lactentes (aqui incluídas fórmulas para recém-nascidos de baixo peso/prematuridade: Pré-Nan, Aptamil

Pré e outros).

24. Valor da UCO no Intercâmbio Nacional – Dr. Francisco Lima – Unimed do Brasil

o Foi esclarecido que para os procedimentos que constam na planilha de SADT que estão correlacionados

de CBHPM para CBHPM o valor da UCO é de R$9,20, que corresponde à UCO original de R$11,50 com

deflator de 20%.

o No Intercâmbio Nacional não se paga UCO para os procedimentos que constam na planilha de HM.

o Conforme 64ª ata do Colégio a metodologia aprovada pelo CNA para a cobrança da taxa de vídeo no

Intercâmbio Nacional permanece inalterada. O teto máximo será o valor de 50% da UCO, ou seja R$

5,75, válida para procedimentos cirúrgicos e em procedimento diagnóstico, que se utilizam desta técnica.

Proposta (s): Aprovação das deliberações do Comitê Consultivo

Votação: Aprovação por unanimidade

Deliberação: Aprovada a ata da 16ª Reunião do Comitê Consultivo

Observações: NA

Vigência Específica: NA

Item de Pauta Nº 04

Tema: Negociação Tabela Hospitalar

Unimed: Vitória

Apresentação: Dr. Diecson Citadin Raupp

Resenha:

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• Será apresentada na próxima reunião.

Proposta (s): NA

Votação: NA

Deliberação: NA

Observações: NA

Vigência Específica: NA

Item de Pauta Nº 05

Tema: Rotina para consulta em fisioterapia

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima

Resenha:

• Dr. Francisco apresentou as seguintes considerações:

o A consulta com fisioterapeuta está prevista no Rol Ambulatorial do anexo I da RN 338.

o No RPMU estão previstas a consulta ambulatorial e a consulta hospitalar.

o No comparativo da ANS entre Rol e TUSS, a ANS considera também a consulta

hospitalar incluída.

o Parecer da ANS por consulta de uma Unimed informa que a cobertura para o

atendimento de fisioterapia em internação está coberta.

o Além disso, a ANS informa que a cobertura é obrigatória para atendimentos solicitados

pelo médico assistente.

o A ANS considera que a cada nova indicação médica seja considerada uma nova

consulta ambulatorial de fisioterapia.

Proposta (s):

• Não remunerar a consulta de fisioterapia hospitalar no intercâmbio, retirando da aba de

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cobertos e incluindo na aba de não cobertos do RPMU.

Votação:

• Favorável: 13

• Contra: 5

Deliberação:

• Não remunerar a consulta de fisioterapia hospitalar no intercâmbio, retirando da aba de

cobertos e incluindo na aba de não cobertos do RPMU.

• O pagamento de consulta ambulatorial de fisioterapia deve estar vinculada a cada nova

indicação médica.

Observações: NA

Vigência Específica: Próxima versão do Rol de Procedimentos Médicos Unimed

Item de Pauta Nº 06

Tema: Câmara Técnica CBHPM/AMB

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima

Resenha:

• Dr. Francisco apresentou a participação da área de Regulação de Saúde como representante

do sistema Unimed na Câmara Técnica da CBHPM

o Colégio Brasileiro de Radiologia solicitou a retirada dos descontos por múltiplos

procedimentos no mesmo paciente nos grupos de exames de imagem. Unimed BH e

Unimed Rio mostraram o impacto da retirada do desconto. Este estudo será

apresentado e foi mantido o desconto.

o Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica solicitou a retirada de um dos códigos de

traqueostomia da CBHPM (o mais barato). A Unimed concorda com a retirada, mas

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com ajuste da valoração do procedimento de traqueostomia com colocação de órtese

traqueal.

o Sociedade Brasileira de Pneumologia solicitou para incluir terapia imunológica

subcutânea no tratamento da asma grave (com Xolair®). A Unimed do Brasil

apresentou estudos da CTNMBE e CONITEC, que não recomendam a incorporação

deste procedimento, o que constou na ata da reunião.

Proposta (s): NA

Votação: NA

Deliberação: NA

Observações: NA

Vigência Específica: NA

Item de Pauta Nº 07

Tema: Uso de Albumina no Intercâmbio Nacional

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima

Resenha:

• Portaria 247 do Ministério da Saúde.

• RDC 47 de 2012 da ANVISA revogou a RDC 115 (que determinava as indicações formais de

utilização de albumina).

• Dr. Francisco apresentou análises de MBE sobre algumas indicações de utilização de

albumina da RDC 115.

• Informou que a CTNMBE está elaborando uma grande diretriz do sistema Unimed para

utilização de albumina.

Proposta (s):

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• Proposta 1: Até a aprovação da diretriz nacional do sistema Unimed recomenda-se manter as

indicações formais da RDC 115, mesmo que revogada, para pagamento de albumina no

Intercâmbio Nacional. As indicações discutíveis deverão ter autorização prévia e relatório

médico circunstanciado.

• Proposta 2: Não utilizar a RDC 115 para negativa ou glosa de intercâmbio até a definição da

diretriz da Unimed do Brasil.

Votação:

• Proposta 1: 9

• Proposta 2: 5

Deliberação:

• Até a aprovação da diretriz nacional do sistema Unimed recomenda-se manter as indicações

formais da RDC 115, mesmo que revogada, para pagamento de albumina no Intercâmbio

Nacional. As indicações discutíveis deverão ter autorização prévia e relatório médico

circunstanciado.

Observações: NA

Vigência Específica: NA

Item de Pauta Nº 08

Tema: Procedimentos com DUT – Novo MIN/Consulta Pública

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima

Resenha:

• Mantida a consulta pública em virtude da ausência de manifestações

Proposta (s): NA

Votação: NA

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Deliberação: mantida a consulta pública

Observações: NA

Vigência Específica: NA

Item de Pauta Nº 09

Tema: Anexo de solicitação de OPME

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima

Resenha:

• Dr. Francisco apresentou o resultado das discussões com a ANS sobre o anexo de OPME no

padrão TISS

o Está excetuada, temporariamente, das obrigações relativas à adoção do padrão TISS, a

obrigatoriedade de adoção da Tabela 19 – TUSS de Material e OPME.

o A solicitação de internação, com seus anexos, deve ser emitida e enviada para as

operadoras exclusivamente pelo estabelecimento onde ocorrerá a internação.

o Quando houver solicitação de OPME, a mensagem deve ser emitida e enviada para as

operadoras exclusivamente pelo estabelecimento onde o procedimento será

realizado.

o Os processos de troca de informação não estabelecidos no Padrão TISS devem seguir o

contratado entre as partes, respeitando as normas vigentes.

Proposta (s): NA

Votação: NA

Deliberação:

• Está excetuada, temporariamente, das obrigações relativas à adoção do padrão TISS, a

obrigatoriedade de adoção da Tabela 19 – TUSS de Material e OPME.

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• A solicitação de internação, com seus anexos, deve ser emitida e enviada para as operadoras

exclusivamente pelo estabelecimento onde ocorrerá a internação.

• Quando houver solicitação de OPME, a mensagem deve ser emitida e enviada para as

operadoras exclusivamente pelo estabelecimento onde o procedimento será realizado.

• Os processos de troca de informação não estabelecidos no Padrão TISS devem seguir o

contratado entre as partes, respeitando as normas vigentes.

Observações: NA

Vigência Específica: NA

Item de Pauta Nº 10

Tema: Consultas Públicas

Unimed: Brasil

Apresentação: Enfermeira Karla Regina

Resenha:

Enfermeira Karla apresenta em cada item, todas as Unimeds que participaram da consulta pública

enviando considerações e, ressalta que tendo em vista o número de federações e singulares que

participam dos comitês e colégio, é insuficiente para balizar uma deliberação nacional.

Solicitou que as Federações repassem as singulares para que contribuam e, por esta razão exceto no

item Cavilon e Quadro de Perfil, todos os outros itens será mantida a Consulta Pública até a próxima

reunião, o material será encaminhado aos membros novamente.

a) Cavilon

���� Aprovada manter a decisão da ata da 20ª reunião do CONENFA, validada na 61ª CNA.

b) Proposta Atenção Domiciliar (Home Care) Intercâmbio Nacional

���� Mantida em consulta pública (ver anexo abaixo).

c) Quadro de Perfis Técnicos Câmara Técnica Nacional do Intercâmbio (AJIUS)

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���� As contribuições serão repassadas para a área de Intercâmbio da Unimed do Brasil para

apreciação do referido Comitê da Câmara.

d) Protocolo de troca de dispositivos (Neonatal)

���� Mantida em consulta pública (ver anexo abaixo).

e) Vantagens do Sistema Fechado na Nutrição Médica

���� Apresentado pela Dra. Claudia Rosa e aprovado 16ª Reunião do Comitê Consultivo e

nesta ata no item 23 letra i.

f) Tabela de Solicitações e Inclusões TUSS:

���� Consulta Pública I – Taxa Laser e Fibra Ótica (análise pelo Consultivo e CNA)

i. Mantida em consulta pública (ver anexo abaixo).

���� Consulta Pública II – Taxa por uso/sessão de sala de emergência – definição de critérios

(análise Comitê Consultivo e CNA)

ii. Mantida em consulta pública (ver anexo abaixo).

Proposta (s): NA

Votação: NA

Deliberação:

a) Cavilon: aprovada a manutenção da decisão da ata da 20ª reunião do CONENFA e validada na 61ª do Colégio Nacional de Auditores Médicos.

Para os demais itens, as consultas públicas foram mantidas.

Observações: O representante da Fundação Unimed solicita o envio dos materiais da consulta pública

para sua avaliação, mesmo sem a presença de representante enfermeiro na Fundação.

Vigência Específica: NA

Item de Pauta Nº 11

Tema: Aluguel/Taxa de aparelho/equipamento para Ecoendoscopia com vídeo, por uso - Solicitação

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para inclusão na Tabela 18 TUSS Unimed para trafegar no Intercâmbio Nacional

Unimed: FESP / Unimed Campinas

Apresentação: Enfa. Juliana – Unimed Campinas

Resenha:

• Problemas de não autorização no intercâmbio para a Unimed Campinas motivaram a

proposta de inclusão da taxa Aluguel/Taxa de aparelho/equipamento para Ecoendoscopia

com vídeo, por uso para não ter que trafegar a taxa “genérica” Aluguel / Taxa de monitor de

Vídeo, por uso.

Proposta (s): NA

Votação: NA

Deliberação: o tema será pautado na próxima reunião do Comitê Consultivo.

Observações: NA

Vigência Específica: NA

Item de Pauta Nº 12

Tema: Aplicação de redutores de vias de acesso: classificação do procedimento na CBHPM ou pela

natureza invasiva do procedimento?

Unimed: Florianópolis

Apresentação: Dr. Raphael Correa

Resenha:

• Dr. Raphael apresentou vários exemplos de incongruências na classificação de

procedimentos nos capítulos 2, 3 e 4 da CBHPM e a dificuldade de aplicação da regra de

vias de acesso, além de pareceres da CNHM.

Proposta (s): NA

Votação: NA

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Deliberação: a apresentação será convertida em lista e será encaminhada para consulta pública para

deliberação na própria reunião.

Observações: NA

Vigência Específica: NA

Item Extra Pauta

Tema: Calendário de reuniões de 2015 / Congresso

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima

Resenha:

• Comitê consultivo e CONENFA: 11/02 (a confirmar), 07/04, 09/06, 11/08, 06/10 (a

confirmar), 16/12 (a confirmar)

• CNA: 12/02 (a confirmar), 08/04, 10/06, 12/08, 07/10 (a confirmar), 17/12 (a confirmar)

• Congresso está sendo planejado para setembro/2015 em Natal - RN

Proposta (s): NA

Votação: NA

Deliberação: aprovado o calendário e as confirmações serão posteriormente informadas

Observações: NA

Vigência Específica: NA

Eu, Adolfo Orsi Parenzi, relator da 68ª Reunião do Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed,

redigi a presente ata, a qual receberá aprovação dos presentes através de suas assinaturas, após a

leitura desta.

Término da Reunião: 12h00min.

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Membros Convidados

Nome Unimed Assinatura

Alexandre T. Bessil Unimed Porto Alegre

Adolfo Orsi Parenzi Fundação Unimed

Almir J. A. Valverde Unimed Campinas

Ana Lucia Freire Cantalice Confederação Norte Nordeste

Ana Maria Ribeiro Unimed Porto Alegre

Aryette Lúcia Barroso e Quirico Unimed Barbacena

André Luiz Lyrio da Silva Unimed São José dos Campos

Andréa Gonçales Unimed ABC

Andreia Barbosa Federação Mato Grosso do Sul

Antonio Mauro Elias Junior Unimed Vale do Sepotuba

Beatriz Fernanda Amaral Unimed Capivari

Carla Luciana da Silva Vesgerau Federação Paraná

Carlo Rodrigo Moraes Duarte Unimed Guarulhos

Celso José Eugênio Pinto Unimed Sorocaba

Claudia Rosa e Silva Federação Minas Gerais

Claudia T. Oliveira Rodrigues Unimed Vitoria

Claudiana Ribeiro Batista Unimed Vitória

Carolina Esteva de Lima Gilbertone Unimed São José dos Campos

Carolina Scotton Correa Unimed Santa Bárbara D' Oeste e Americana

Cristiane Costa e Silva Unimed Tatuí

Daniela Menezes Borges Unimed Norte do Mato Grosso

Danielle Perdigão Oliveira e Ribeiro Unimed Goiânia

Elisa Nobrega de Abreu Central Nacional Unimed

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Elissa Peron Toledo Unimed Maringa

Fernanda Trevisan Maldonado Unimed Sorocaba

Fernando Augusto Abreu Sampaio Fed. Mato Grosso do Sul

Francisco José de Freitas Unimed do Brasil

Gabriela Picoli Unimed Porto Alegre

Gines Henrique Martines Central Nacional Unimed

Glória A. Huber Fed. Santa Catarina

Graziele Beck Unimed Rondonópolis

Jéssica Gauger Unimed Vale do Sepotuba

João Pinto O. Falcão Unimed Feira de Santana

John Adolf Decker Federação Santa Catarina

José Alberto Alvarenga Federação Goiás e Tocantins

José Geraldo Costa Tenório Federação Alagoas

Juliana Job Zani Bueno Unimed Campinas

Juliana Vanessa Miranda Unimed Santa Bárbara D' Oeste e Americana

Kathy Ramos Unimed São Roque

Lilian Regina Lang Unimed Curitiba

Luciana Miranda Ramos Federação Rio de Janeiro

Luciane Regina Inácio Camargo Unimed Sorocaba

Luiz Antonio Estevam Unimed Leste Paulista

Marcelo Madureira da Silva Unimed do Brasil

Márcia Eliane Leite Sobral Unimed Itapetininga

Marco Antonio Bonadio Intra. Nordeste Paulista

Marcos Cesar Simão Fesp

Marcos da Costa Kawasaki Unimed Paulistana

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Maria de Fatima Pontes S. de Araujo Fed. Equatorial

Maria José de Souza Unimed Sorocaba

Maria Ruth Virgolino Unimed Belém

Marília Herkes Panis Unimed Itapetininga

Marilice Ap. Martins Redda Unimed São Roque

Marlus V. Morais Fed. Paraná

Mirayr Rocino Nascimento Seguros Unimed

Nubia Maria Souza Unimed Cuiabá

Paulo Cesar De Vasconcelos Marins Unimed Centro Sul Fluminense

Paulo Euri Molles Machado Fed. Rio Grande do Sul

Paulo S. Bigheti Fed. Centro Oeste Paulista

Raphael Corrêa Santa Rita Unimed Grande Florianópolis

Renata A. Barros Helito Unimed Paulistana

Rosemeire Stirbolo Unimed do Brasil

Sandra Eliemar Rocha Federação Minas Gerais

Sandra H. Carreira Federação Rio de Janeiro

Sebastião Westphal Unimed Litoral

Silvia Archero Amaral Unimed do Brasil

Suely Nemirovsky de Siqueira Unimed do Brasil

Taciana Maria Rocha de Souza Federação Equatorial

Tatiana Aparecida de Paula FESP

Thais Martins F. Lopes FESP

Thuany R. C. Borges Unimed Vale do Sepotuba

Vera Regina Pugliesi e Silva Unimed Paulistana

Wiston Barredo Romero Fed. Mato Grosso

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Participante - Videoconferência

Federação Espirito Santo

Federação Intr. Centro Paulista

Federação Noroeste Capixaba

Federação Paraná

Federação Rio de Janeiro Centro

Federação Rio Grande do Sul

Federação Santa Catarina

Unimed Catanduva

Unimed Litoral

Unimed Ourinhos

Unimed Palmas

Unimed Rio Branco

Unimed São José do Rio Preto

Unimed Volta Redonda

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ANEXO DA ATA 68ª COLÉGIO NACIONAL DE AUDITORES CONJUNTA COM 27ª CONENFA CONSULTA PÚBLICA 03.12.2014

Compilado geral – 1 - Cavilon

Unimeds Participantes Unimed Catanduva, Unimed Rio Branco/ FAMA, Unimed Rio. Unimed Santos, Unimed Piracicaba. Unimed Curitiba, Unimed Litoral. Federação Minas, Central Nacional Unimed, Unimed Vitória/Federação Espirito Santo Unimed Catanduva Analisando o parecer sobre o produto e que o mesmo é considerado cosmético acredito pertinente não incluirmos o pagamento do mesmo. Uma vez que conforme descrito à prevenção é importante, mas não se restringe somente a utilização de tal produto, sendo a mudança de decúbito, nutrição e hidratação também muito importante.

Unimed Rio Branco Somos a favor da remuneração para os tratamentos de feridas no Intercâmbio Nacional, desde que prescrita por médico e com relatório de acompanhamento.

Unimed Santos Para a Unimed Santos de acordo com o as negociações com os prestadores da rede, manteremos a conduta de ressarcimento apenas para pacientes com feridas de perfil já citado na indicação de uso, a aplicação preventiva para tecido integro, não será acatada.

Unimed Piracicaba Conforme analise para utilização como prevenção e em lactentes nosso parecer não é favorável, pois existem produtos com melhor custo beneficio. A aderência é grande e para retirar pode agredir mais que somente a proteção, em nosso protocolo aceitamos rara as indicações referente às ostomias somente.

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Unimed Curitiba Verificamos que as opções de apresentação do Cavilon estão classificadas na ANVISA, como material e não como cosmético por esse motivo não deveria ser considerado incluso em taxa. Salientamos que na Unimed Curitiba é prevista a remuneração do Cavilon Spray para situações específicas de proteção e tratamento da pele ao redor de ostomias, fístulas e feridas drenantes, evitando principalmente complicações provenientes de ostomias e infecções por úlceras por pressão. Unimed Litoral Consideramos pertinente a remuneração para prevenção de ulceras por pressão, temos a comissão de pele no HU e temos evidências dos benefícios da utilização deste produto nos pacientes com incontinência urinária e fecal. Porem, creio que seria necessário alguns parâmetros pre-estabelecidos para uso. De acordo para utilização quando internação de pacientes acamados dependentes e incontinência anal, danos causados por curativos repetitivos e proteção da pele ao redor de ostomias, fístulas e feridas drenantes.

Federação Minas A Federação das Unimeds de Minas Gerais, não recomenda o pagamento deste cosmético para prevenção de lesões cutâneas (Ulceras por Pressão).

Central Nacional Unimed Não concordamos com a remuneração para prevenção de Úlcera por Pressão Estágio I no Intercâmbio Nacional; Unimed Rio Consultei os coordenadores responsáveis pela rede básica e identifique o pagamento pelo uso do cavilon na prevenção de úlceras por pressão estágio I.

Unimed Vitória/Fed. Espirito Santo Em qualquer idade seria pertinente? Uso em qualquer setor? Haveria definição de quadro clínico específico para utilização? Não concordamos de utilização como prevenção em adultos. De acordo para utilização quando internação em UTI Neonatal e incontinência anal, danos causados por curativos repetitivos e proteção da pele ao redor de ostomias, fístulas e feridas drenantes.

Compilado geral 2 - Home Care

Unimeds Participantes Unimed Catanduva, Unimed Piracicaba. Unimed Porto Alegre, Unimed Rio Branco. Unimed Santos. Unimed Londrina, Unimed Curitiba. Unimed Litoral, Federação Minas, Unimed Vitória / Federação Espirito Santo.

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Unimed Catanduva Manter a operacionalização seguindo a Ata 62ª CNA: Conforme consta na ata a nomenclatura foi alterada: 80.01.900-5 Atenção Domiciliar.

Unimed Piracicaba A informação que tenho é que nossa remuneração é sempre feita em acordo com autorização. Fiquei em duvida referente ao questionamento sobre os procedimentos ambulatoriais. Unimed POA/FED.RS Em contato com a Rosemeire da Unimed do Brasil, fui informada de que não há nada definitivo para novo tipo de cobrança de Intercâmbio Nacional, pois ainda estão sendo estudadas as propostas. Entretanto ela nos recomendou analisarmos esta proposta de utilização de novos códigos abertos ao invés da cobrança no código único, pois é bem provável que em breve seja obrigatória a utilização. A proposta da Unimed do Brasil segue em anexo, conforme a Gabriela já havia nos encaminhado, e segundo a Rosemeire refere-se apenas às taxas de Honorários Médicos e SADT (atendimentos da equipe multidisciplinar), ou seja, as taxas de locação de equipamentos, dietas, materiais de enfermagem e medicamentos seguirão sendo lançadas conforme é atualmente, e convertidas para o código único 80019005. Em anexo segue um levantamento que fiz dos códigos (taxas) que nós do Home Care utilizamos atualmente, e procurei na Tabela 18 Matriz ANS os códigos correspondentes. Como está para mudar apenas as taxas assistenciais, o que mais nos interessa no momento é a parte de cima da tabela (Assistencial-diárias), mas segue para conhecimento que há vários itens de locação de equipamentos e gases que não possuem códigos correspondentes na tabela 18. Há dois códigos específicos que teremos que analisar qual se adequaria melhor à realidade do Home Care, que são os códigos de remoção de ambulância e das sessões de fisioterapia. Encontrei na aba “Código Próprio Unimed” da Tabela TUSS em anexo os códigos abaixo que podem ser utilizados caso não sejam encontrados códigos correspondentes na tabela, conforme observação da planilha. 80.04.35.77 AMBULANCIA UTI REMOÇÃO 80.04.35.26 REMOCAO SIMPLES (SOMENTE IDA OU IDA E VOLTA) Já para sessões de fisioterapia, teríamos que estudar melhor em conjunto com a equipe assistencial do Home Care, se aqueles novos códigos propostos pela Unimed do Brasil correspondem à realidade dos pacientes do Home Care da Unimed POA/FED.RS. Essa relação de códigos de sessões de fisioterapia está no anexo “2 – Proposta Atenção Domiciliar...” e também em uma das abas da planilha que relaciona os códigos da Unimed POA/FED.RS x códigos da Unimed do Brasil.

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Unimed Rio Branco Informamos que não comercializamos produtos com internação domiciliar, porém caso haja a obrigatoriedade do fornecimento do serviço entendemos que remuneração deverá ser acordada entre partes entre Unimed executora e Unimed de origem.

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Unimed Santos Proposta para HOME CARE, como nosso serviço tem atuação dentro do SISTEMA de forma adequada as orientações da UNIMED do BRASIL, a coordenação deste serviço, aguardará orientações em caso de mudanças. Unimed Londrina Conforme solicitado o parecer sobre o código da Atenção Domiciliar, para a Unimed Londrina a melhor opção é trabalhar com o código 80.01.900-5 (onde inclui todos materiais, medicamentos diárias e taxas) e cobraria separado somente o que for HM e SADT. Unimed Curitiba Analisamos os códigos e podem atender parcialmente as solicitações do Sistema Unimed. Unimed Litoral Consideramos pertinente manter a cobrança em código 80.01.900-5 Atenção Domiciliar cfme autorizado previamente o orçamento detalhado. Federação Minas Concordamos com a descrição de fluxo descrita no anexo enviado. Unimed Vitória/Fed. Espírito Santo. De acordo com o fluxo proposto no anexo.

Compilado geral 4 – Tabela Câmara Técnica de Perfis Técnicos

Unimeds participantes: Federação Goiás Tocantins, Federação Rio, Federação Mato Grosso do Sul.

Federação Minas Gerais, Federação Paraná, Central Nacional Unimed

Federação Santa Catarina, Unimed Barbacena.

Unimed Bauru, Unimed Porto Alegre/Federação Rio Grande do Sul.

Unimed Rio Branco/FAMA, Unimed Vitória/Federação Espirito Santo.

Unimed Campinas, Unimed Catanduva, Unimed Curitiba,

Unimed Sorocaba, Unimed Litoral.

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Consulta Pública - Tabela Câmara Técnica de Perfis Técnicos

Análise Sistema Unimed

Situações Perfis Técnicos Sim (Qtd votos)

Não *Justificar

Justificativa

Diárias Hospitalares - quantidade de dias em relação ao diagnóstico/indicação técnica Médico

Médico 17

Diárias Hospitalares - análise da composição/ pertinência/inclusão

Enfermeiro 16 1 Federação Rio - Médico e Enfermeiro

Taxas Hospitalares Médico/Enfermeiro 17

Código Rol - se está correto tecnicamente/análise do procedimento com diagnóstico

Médico 17

Taxas de equipamentos Enfermeiro 16 1

Federação Rio: Médico e Enfermeiro Unimed Curitiba: Para este item entendemos pertinente o perfil Médico/ Enfermeiro Central Nacional: Médico e Enfermeiro

Materiais - quantidade Enfermeiro 17

Materiais - pertinência técnica/inclusão Enfermeiro 17

Fed. Paraná - Incluir perfil Médico também

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Medicamentos - indicação em relação ao diagnóstico Médico 16 1

Federação Rio - Médico e Enfermeiro Unimed POA/FED.RS: incluir: "indicação conforme dose", pois temos muitas glosas de enfermeiros questionando quantidade. Unimed Vitória: Análise do Enfermeiro com validação do médico auditor. Quem analisa a parte dos medicamentos, materiais e taxas hospitalares é o enfermeiro primeiramente, logo, quando encontrada qualquer distorção é solicitado ao médico auditor nova análise e parecer final.

Medicamentos - materiais para administração Enfermeiro 17

Taxa de Sala - pagamento pelo rol/porte

Médico/Enfermeiro 16 1 Central Nacional: Só médico

Taxa de Sala - em relação ao diagnóstico Médico/Enfermeiro 15 2

Unimed Sorocaba: Enfermeiro, somente se for para em relação a assistência de enfermagem, não cabe o Enfermeiro verificar diagnóstico Médico Central Nacional: Só médico

OPME - indicação técnica Médico 17

Fed. Paraná - Incluir perfil Enfermeiro também. Unimed Litoral: Análise da utilização com evidências no prontuário são realizadas pela auditoria de enfermagem. Análises da autorização do item cobrado em contas de intercâmbio são realizados pela enfermeira

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***Novas Inclusões

Novas Inclusões

Situações Perfis Técnicos Unimed Justificativa

OPME - analise quantidade autorizada e utilizada Médico/Enfermeiro

Unimed Sorocaba

Procedimentos de fisioterapia Fisioterapeuta /Medico

Federação Mato Grosso do Sul

atualmente temos este profissional no quadro de auditores(fisioterapeuta auditor)

Medicamentos- análise de estabilidade e quantidade cobrada

Enfermeiro e Farmacêutico

Federação Minas

Medicamentos- análise de valores de acordo com regras do sistema

Enfermeiro e Farmacêutico

Federação Minas

OPME- análise de valores de acordo com regras do sistema

Enfermeiro e Farmacêutico

Federação Minas

Cobrança de valores de HM e SADT em desacordo como Rol Unimed Administrativo

Federação Minas

Cobrança de valores de mat/med em desacordo com as tabelas de Intercâmbio Administrativo

Federação Minas

Falta de documentos obrigatórios Administrativo Federação Minas

Preenchimento de conteúdo obrigatório do PTU Administrativo

Federação Minas

Divergências com a senha de autorização Administrativo Federação Minas

Cobranças em discordância com os prazos definidos no MIN Administrativo

Federação Minas

Cobranças de remoções em discordância com as regras do MIN Administrativo

Federação Minas

Cobranças em duplicidade Administrativo Federação Minas

Divergências entre procedimentos autorizado/realizado Administrativo

Federação Minas

Divergências de cobrança da taxa de comercialização para OPME Administrativo

Federação Minas

Divergências de autorização conforme regras do WSD Administrativo Federação

Minas

Divergências de cobrança de clientes repassados em pré-pagamento Administrativo

Federação Minas

Divergências de informações no cartão do beneficiário Administrativo

Federação Minas

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Compilado geral 5 – Troca de dispositivos

Unimeds Participantes: Unimed Bauru, Unimed Santos, Unimed Campinas, Unimed Catanduva, Unimed Piracicaba.

Unimed Porto Alegre/Federação Rio Grande do Sul, Central Nacional Unimed, FESP.

Fed. Mato Grosso do Sul, Federação Minas, Unimed Joinville, Federação Rio.

Unimed Vitória, Federação Espirito Santo.

UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS: COLOCAR NO QUADRO QUAIS ITENS PRECISAM DE INTERVALO DE TROCA DIFERENTE PARA OS CASOS DE UTI NEONATAL?

Material Período Médio de Troca Observação

DISPOSITIVOS INTRAVENOSOS

Cateter venoso periférico 72 a 96 horas Substituir o cateter imediatamente em casos de sinais de flebite ou obstruções do cateter

UTI NEONATAL (BAURU) 24 HORAS

UTI NEONATAL (SANTOS) Sinais flogisticos

UTI NEONATAL (POA/FED.RS) CONFORME NECESSIDADE Com evidência de uso e justificativa de troca e conforme critério acima descrito.

Cateter Arterial Periférico 72 a 96 horas De forma geral estes cateteres já não representam uma forma eficaz de leitura após 4 dias.

UTI NEONATAL (BAURU) 72 A 96 HORAS

UTI NEONATAL (SANTOS) Manter a orientação do material e presença de sinais flogisticos

UTI NEONATAL (POA/FED.RS) CONFORME NECESSIDADE Com evidência de uso e justificativa de troca.

Cateter Duplo Lumem Não há recomendação

Retirar em caso de hiperemia local, secreção no sítio de inserção do cateter, febre s/ foco definido ou exteriorização

UTI NEONATAL (POA/FED.RS) CONFORME NECESSIDADE Com evidência de uso e justificativa de troca e conforme critério acima descrito.

Cateter Swan Ganz Não há recomendação de troca

Deverá permanecer no máximo 72 horas

UTI NEONATAL (POA/FED.RS) 72 HORAS Período inferior: Com evidência de uso e justificativa de troca.

Cateter venoso Central (independente da forma de inserção)

Não há recomendação Retirar em caso de hiperemia local, secreção no sítio de inserção do cateter, febre s/ foco definido ou exteriorização

UTI NEONATAL (POA/FED.RS) CONFORME NECESSIDADE Com evidência de uso e justificativa de troca e conforme critério acima descrito.

Cateter Venoso para Hemodiálise Não há Recomendação Retirar em caso de hiperemia local, secreção no sítio de inserção do cateter, febre s/ foco definido ou exteriorização

UTI NEONATAL (POA/FED.RS) CONFORME NECESSIDADE Com evidência de uso e justificativa de troca e conforme critério acima descrito.

Cateter PICC Não há Recomendação Retirar em caso de hiperemia local, secreção no sítio de inserção do cateter, febre s/ foco definido ou exteriorização

UTI NEONATAL (POA/FED.RS) CONFORME NECESSIDADE Com evidência de uso e justificativa de troca e conforme critério acima descrito.

Cateter de longa permanência implantável (port-a-

cath)

Não há Recomendação Trocar quando sinais de peritonite, obstrução, mal funcionamento ou sinais de infecção.

UTI NEONATAL (POA/FED.RS) CONFORME NECESSIDADE Com evidência de uso e justificativa de troca e conforme critério acima descrito.

Cateter de longa permanência semi-implantável Não há Recomendação Trocar quando sinais de peritonite, obstrução, mal funcionamento ou sinais de infecção.

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Material Período Médio de Troca Observação

(Hickman e Braviac)

UTI NEONATAL (POA/FED.RS) CONFORME NECESSIDADE Com evidência de uso e justificativa de troca e conforme critério acima descrito.

Cateter de Tenkoff Não há Recomendação Trocar quando sinais de peritonite, obstrução ou mal funcionamento

UTI NEONATAL (POA/FED.RS) CONFORME NECESSIDADE Com evidência de uso e justificativa de troca e conforme critério acima descrito.

Dispositivo de infusão contínua com ponta de hubber

(Cytocan)

A cada 3 dias Para as quimioterapias sistêmicas ambulatoriais acima de 3 dias ou nos casos de internação para quimioterapia

UTI NEONATAL (BAURU) A cada 3 dias

UTI NEONATAL (SANTOS) 7 DIAS A permanência de 7 dias como é mantida nos prestadores, não trouxe complicações

UTI NEONATAL (POA/FED.RS) 7 DIAS Pacientes internados.

Agulha com ponta de hubber (Surecan) A cada punção Para as limpezas de cateter e nas quimioterapias ambulatoriais sistêmicas até dois dias

UTI NEONATAL (BAURU) A cada punção

UTI NEONATAL (POA/FED.RS) A CADA PUNÇÃO

EQUIPOS

Equipo Comum 72 horas

UTI NEONATAL (FESP) 24 HORAS

UTI NEONATAL (CNU) DIFICILMENTE UTILIZADO

UTI NEONATAL (BAURU) 72 HORAS (BAURU)

UTI NEONATAL (FED. MATO G SUL) Especificar melhor quando para infusão continua ou intermitente. Se for continua, 72 horas a 96 horas (de acordo com legislação ANVISA), porem se for usado de forma intermitente, 24 horas.

UTI NEONATAL (CAMPINAS) Depende do medicamento a ser administrado e a solução de diluição do mesmo.

UTI NEONATAL (SANTOS) Exceto nas medicações intermitentes, cuja troca se dá a cada 24h de acordo com Manual IPCS da ANVISA

UTI NEONATAL (POA/FED.RS) 72 HORAS

Equipo Macrogotas 72 horas

UTI NEONATAL (FESP) 24 HORAS

UTI NEONATAL (BAURU) 72 HORAS

UTI NEONATAL (CNU) DIFICILMENTE UTILIZADO

UTI NEONATAL (FED. MATO G SUL) Especificar melhor quando para infusão continua ou intermitente. Se for continua, 72 horas a 96 horas (de acordo com legislação ANVISA), porem se for usado de forma intermitente, 24 horas.

UTI NEONATAL (CAMPINAS) Depende do medicamento a ser administrado e a solução de diluição do mesmo.

UTI NEONATAL (SANTOS) Exceto nas medicações intermitentes, cuja troca se dá a cada 24h de acordo com Manual IPCS da ANVISA

UTI NEONATAL (POA/FED.RS) 72 HORAS

Equipo com Câmara Graduada p/ volumes (Bureta) 72 horas

UTI NEONATAL (FESP) 24 HORAS

UTI NEONATAL (BAURU) 72 HORAS

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Material Período Médio de Troca Observação

UTI NEONATAL (CNU) SIMPLES: QUASE NÃO UTILIZADO

UTI NEONATAL (FED.MATO G. SUL) Especificar melhor quando para infusão continua ou intermitente. Se for continua, 72 horas a 96 horas (de acordo com legislação ANVISA), porem se for usado de forma intermitente, 24 horas.

UTI NEONATAL (CAMPINAS) Depende do medicamento a ser administrado e a solução de diluição do mesmo.

UTI NEONATAL (SANTOS) 24 HORAS Troca a cada 24 h, conforme Manual IPCS,ANVISA

UTI NEONATAL (POA/FED.RS) 72 HORAS

Equipo Multivias( Polifix) 72 horas Os equipos multivias (polifix) ou a torneirinha devem ser trocados juntamente com o equipo

UTI NEONATAL (BAURU) A CADA TROCA DE CATETER

UTI NEONATAL (CAMPINAS) Depende do medicamento a ser administrado e a solução de diluição do mesmo.

UTI NEONATAL (SANTOS) A troca deste material esta atrelada a punção periférica, pois esta proximal.

UTI NEONATAL (POA/FED.RS) 72 HORAS Os equipos multivias (polifix) ou a torneirinha devem ser trocados juntamente com o equipo

Equipo Perfusor Set ( Extensofix) 72 horas

UTI NEONATAL (FESP) 24 HORAS

UTI NEONATAL (BAURU) A CADA INFUSÃO

UTI NEONATAL (CNU) A CADA UTILIZAÇÃO (TROCA DE DROGA/HORÁRIO)

UTI NEONATAL (CAMPINAS) Depende do medicamento a ser administrado e a solução de diluição do mesmo.

UTI NEONATAL (SANTOS) 72 HORAS 72 horas, exceto nas drogas que tenham indicação da troca do dispositivo por impregnação de resíduos.

UTI NEONATAL (POA/FED.RS) 72 HORAS Para dietas, em bomba de seringa em UTI neonatal, a troca é um por dia, pois entendemos que ele está fazendo papel do equipo BI.

Equipo para Nutrição enteral 24 horas

UTI NEONATAL (BAURU) 24 HORAS

UTI NEONATAL (CAMPINAS) Depende do medicamento a ser administrado e a solução de diluição do mesmo.

UTI NEONATAL (SANTOS) 24 HORAS

UTI NEONATAL (POA/FED.RS) 24 HORAS SISTEMA FECHADO

A CADA DIETA (equipo comum) SISTEMA ABERTO (SND)

Equipo para Nutrição Parenteral A cada troca de frasco

UTI NEONATAL (BAURU) A CADA TROCA DE FRASCO

UTI NEONATAL (CNU) A CADA TROCA DA DIETA

UTI NEONATAL (CAMPINAS) A CADA TROCA DE FRASCO

UTI NEONATAL (POA/FED.RS) A CADA FRASCO

Equipo para administração de sangue A cada bolsa

UTI NEONATAL (BAURU) A CADA BOLSA

UTI NEONATAL (CAMPINAS) A CADA BOLSA

UTI NEONATAL (POA/FED.RS) A CADA BOLSA

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Material Período Médio de Troca Observação

Equipo para bomba de infusão 72 horas Utilizar um equipo a cada 24 horas no caso de administração de soluções lipídicas;

UTI NEONATAL (BAURU) 72 HORAS

UTI NEONATAL (CENTRAL NACIONAL) 24 HORAS

UTI NEONATAL (FED. MATO G SUL) Especificar melhor quando para infusão continua ou intermitente. Se for continua, 72 horas a 96 horas (de acordo com legislação ANVISA), porem se for usado de forma intermitente, 24 horas Utilizar um equipo a cada 24 horas no caso de administração de soluções lipídicas;

UTI NEONATAL (CAMPINAS) Depende do medicamento a ser administrado e a solução de diluição do mesmo.

UTI NEONATAL (SANTOS) Preservando a orientação do fabricante junto a ANVISA

UTI NEONATAL (POA/FED.RS) 72 HORAS Utilizar um equipo a cada 24 horas no caso de administração de soluções lipídicas;

Torneirinha de 3 vias 72 horas

UTI NEONATAL (FESP) 24 HORAS

UTI NEONATAL (BAURU) A CADA TROCA DE CATETER

UTI NEONATAL (CENTRAL NACIONAL) Quando conectado à NPP trocado a cada frasco

UTI NEONATAL (CAMPINAS) Depende do medicamento a ser administrado e a solução de diluição do mesmo.

UTI NEONATAL (SANTOS) Atrelada á punção

UTI NEONATAL (POA/FED.RS) 72 HORAS

Transdutor de Pressão 72 horas Aparato de fluxo contínuo e derivadores devem ser trocados juntamente com os transdutores.

UTI NEONATAL (BAURU) 72 HORAS

UTI NEONATAL (FED. MATO GROSSO DO SUL) Aparato de fluxo contínuo e derivadores devem ser trocados juntamente com os transdutores.

UTI NEONATAL (CAMPINAS) 72 HORAS

UTI NEONATAL (POA/FED.RS) 72 HORAS

MISCELLANEOUS

Tubo orotraqueal Não há recomendação Qdo ocorrer obstrução

UTI NEONATAL (CNU) Caso não tenha intercorrência: a cada 7 dias

UTI NEONATAL (POA/FED.RS) CONFORME NECESSIDADE OBSTRUÇÃO OU ESCAPE

Coletor de urina externo ( jontex ) 24 horas

UTI NEONATAL (BAURU) 24 HORAS

UTI NEONATAL (CAMPINAS) 24 HORAS

UTI NEONATAL (SANTOS) 3 VEZES AO DIA No mínimo 3 vezes ao dia

UTI NEONATAL (POA/FED.RS) 24 HORAS

Bolsa coletora de urina sist. Fechado Não há recomendação Em caso de obstrução/sujidade

UTI NEONATAL (POA/FED.RS) CONFORME NECESSIDADE Em caso de obstrução/sujidade

Bolsa colostomia com e sem placa (não descartável) 07 dias Trocar em caso de hiperemia local, secreção no sítio ou vazamento

UTI NEONATAL (BAURU) QUANTIDADE DE SECREÇÃO

UTI NEONATAL (CAMPINAS) 7 DIAS

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Material Período Médio de Troca Observação

UTI NEONATAL (SANTOS) 5 DIAS As recomendações atuais são para 5 dias

UTI NEONATAL (POA/FED.RS) 07 DIAS Trocar em caso de hiperemia local, secreção no sítio ou vazamento Período inferior: Com evidência de uso e justificativa de troca.

Cânula de Traqueostomia Descartável Não há recomendação Conf. Presc. Médica(CPM)

UTI NEONATAL (POA/FED.RS) CONFORME NECESSIDADE CPM

Cateter Peridural 48 horas

UTI NEONATAL (BAURU) 48 HORAS

UTI NEONATAL (CNU) DIFICILMENTE UTILIZADO

UTI NEONATAL (POA/FED.RS) 48 HORAS Período inferior: Com evidência de uso e justificativa de troca

Sonda de aspiração sistema fechado Não há recomendação Qdo sujo ou com problemas

UTI NEONATAL (CNU) 24 HORAS

UTI NEONATAL (CAMPINAS) 7 DIAS

UTI NEONATAL (POA/FED.RS) 48 HORAS Com a prescrição médica de aspiração em sistema fechado, conforme critérios de utilização (padrões ventilatorios).

Sonda Enteral Não há recomendação Qdo ocorrer obstrução

UTI NEONATAL (CNU) 7 dias – oro/nasogástrica

UTI NEONATAL (SANTOS) 7 DIAS Avaliando as medicações que estão sendo administradas, mas com o tempo mínimo de 7 dias.

UTI NEONATAL (POA/FED.RS) CONFORME NECESSIDADE Com evidência de uso e justificativa de troca ou obstrução.

Sonda Foley Não há recomendação Qdo ocorrer obstrução

UTI NEONATAL (POA/FED.RS) UMA A CADA INSTALAÇÃO Com evidência de uso e justificativa de troca.

Considerações Unimed Catanduva - Analisando a tabela não aponto modificações, pois UTI neonatal tem as suas particularidades e na maioria das vezes a troca dos dispositivos ocorre antes que o previsto. Acredito que se houvesse justificativa (anotação de enfermagem) para a troca fora do padrão estabelecido seria mais prático e evitaria glosas. Unimed Piracicaba: Temos um protocolo diferenciado para troca de dispositivos para as medicações intermitentes, sendo troca do equipo a cada medicação em respeito a RDC 45. Federação Minas: Não acreditamos ser necessário o estabelecimento de parâmetros de troca de dispositivos diferentes para a UTI NEO. A Federação Minas recomenda os mesmos períodos de trocas de dispositivos já estabelecidos para as demais acomodações. Fazemos uma ressalva ao Sistema de Aspiração fechado, inserido desde a primeira versão na tabela de dispositivos, e que acatamos o estudo de M.B.E disponível no portal sobre o tema e que não evidenciou benefícios sobre a técnica de aspiração convencional. Então, não temos a prática de remuneração desse item de forma sistemática no estado. Mas, já tínhamos esse parecer quando fizemos o primeiro quadro de troca de dispositivos.

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E, sobre a periodicidade de troca da sonda enteral, entendemos que são aspectos variáveis de acordo com a qualidade do material e condições do paciente, mas que podemos considerar como possível um período mínimo de 30 dias para troca. Pois a obstrução deve ser prevenida com cuidados de enfermagem após administração das dietas. Unimed Joinville: Coletor de urina: utilizado como coletor da sonda gástrica aberto: Troca 12hs Cateter umbilical: 7 dias. Federação Rio: Observações Manual de Orientações para Prevenção de Infecção Primária de Corrente

Sanguínea - ANVISA: Em pacientes neonatais e pediátricos não devem ser trocados rotineiramente e devem permanecer até completar a terapia intravenosa, a menos que indicado clinicamente (flebite ou infiltração). Remover cateteres umbilicais assim que possível, (quando não mais forem necessários) ou quando surgir qualquer sinal de insuficiência vascular. Cateteres umbilicais arteriais, preferencialmente, não devem ser mantidos por mais de 5 dias. Cateteres umbilicais venosos devem ser removidos quando não mais necessários, mas podem permanecer por até 14 dias. Desde que mantidos por meio de técnica asséptica (BI). Periférico de poliuretano - 96 horas - Sem rotina de troca em pacientes com acesso venoso difícil, neonatos e crianças. Periférico de teflon - 72 horas - Sem rotina de troca em pacientes com acesso venoso difícil, neonatos e crianças. Unimed Vitória/Federação Espirito Santo: desconhecemos práticas diferentes de trocas de dispositivos para UTINs. A recomendação é a mesma que para adultos. Unimed Barbacena: Seguimos regra do Manual de Auditoria, exceto em caso de registro de Enfermagem no prontuário e normas locais da CCH dos nossos prestadores. Unimed Rio Branco/FAMA: Concordamos com a proposta de protocolo enviada.

Compilado geral 6 – Tabela de Solicitações e Inclusões TUSS (Consulta I) Unimeds Participantes: Unimed Porto Alegre/Federação Rio Grande do Sul, Unimed Rio Branco/FAMA.

Unimed Bauru, Unimed Catanduva, Unimed Campinas, Unimed Rio.

Federação Paraná, Federação Minas, Federação Goiás Tocantins, Federação Rio, FESP.

Federação Santa Catarina.

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Unimed Solicitante

Código Termo Sim Não Justificativas

Unimed do Brasil 60026669

ALUGUEL / TAXA DE EQUIPAMENTO LASER CO2, POR USO

4 8

Unimed POA/FED.RS: já tem os códigos 60024755 e 60033959 que atendem essa inclusão. Unimed Rio Branco/FAMA: Não somos a favor do pagamento a parte do honorários médicos, porém os aparelhos são dos cooperados e são únicos no Acre. Não temos como divergir, pois segundo a justificativa a manutenção preventiva e corretiva tem um custo alto no Acre, por não haver assistência técnica local e nem próxima. Federação Paraná: Incluso na taxa de vídeo (Conforme Manual de Auditoria já remuneramos o gás separadamente) Federação Minas: Procedimento estético /Sem cobertura

60026812

ALUGUEL / TAXA DE EXIMER LASER, POR USO

5 7

Unimed POA/FED.RS: já tem os códigos 60024755 e 60033959 que atendem essa inclusão. Unimed Rio Branco/FAMA: Unimed Rio Branco: Não somos a favor do pagamento a parte do honorários médicos, porém os aparelhos são dos cooperados e são únicos no Acre. Não temos como divergir, pois segundo a justificativa a manutenção preventiva e corretiva tem um custo alto no Acre, por não haver assistência técnica local e nem próxima. Federação Minas: Equipamento utilizado para cirurgia de miopia , astigmatismos, hipermetropias - Incluso na taxa de sala global.

60027193

ALUGUEL / TAXA DE LASER - OTORRINO / NEURO / OFTALMO, POR USO

5 7

Unimed POA/FED.RS: já tem os códigos 60024755 e 60033959 que atendem essa inclusão. Unimed Rio Branco/FAMA: Não somos a favor do pagamento a parte do honorários médicos, porém os aparelhos são dos cooperados e são únicos no Acre. Não temos como divergir, pois segundo a justificativa a manutenção preventiva e corretiva tem um custo alto no Acre, por não haver assistência técnica local e nem próxima. Federação Minas: Para os procedimentos dessas especialidades realizados a nível ambulatorial, considerar o equipamento incluso no procedimento e quando realizados em Centro Cirúrgico, considerar equipamento incluso na taxa de sala. Não há uso de material vinculado ao equipamento de laser. Unimed Campinas: Remuneramos conforme indicações do ROL2014, somente o DIODO.

60027215

ALUGUEL / TAXA DE LASER DE ARGÔNIO, POR USO

5 7

Unimed POA/FED.RS: já tem os códigos 60024755 e 60033959 que atendem essa inclusão. Unimed Rio Branco/FAMA: Não somos a favor do pagamento a parte do honorários médicos, porém os aparelhos são dos cooperados e são únicos no Acre. Não temos como divergir, pois segundo a justificativa a manutenção preventiva e corretiva tem um custo alto no Acre, por não haver assistência técnica local e nem próxima. Federação Minas: Para os procedimentos dessas especialidades realizados a nível ambulatorial, considerar o equipamento incluso no procedimento e quando realizados em Centro Cirúrgico, considerar equipamento incluso na taxa de sala. Não há uso de material vinculado ao equipamento de laser.

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60027223

ALUGUEL / TAXA DE LASER PARA FOTOCOAGULAÇÃO, POR USO

6 6

Unimed Rio Branco/FAMA: Não somos a favor do pagamento a parte dos honorários médicos, porém os aparelhos são dos cooperados e são únicos no Acre. Não temos como divergir, pois segundo a justificativa a manutenção preventiva e corretiva tem um custo alto no Acre, por não haver assistência técnica local e nem próxima. Federação Minas: Para os procedimentos dessas especialidades realizados a nível ambulatorial, considerar o equipamento incluso no procedimento e quando realizados em Centro Cirúrgico, considerar equipamento incluso na taxa de sala. Não há uso de material vinculado ao equipamento de laser. Unimed Campinas: Contemplado no honorário Médico

60028319

ALUGUEL / TAXA DO YAG LASER, POR USO

5 7

Unimed POA/FED.RS: já tem os códigos 60024755 e 60033959 que atendem essa inclusão. Unimed Rio Branco/FAMA: Não somos a favor do pagamento a parte dos honorários médicos, porém os aparelhos são dos cooperados e são únicos no Acre. Não temos como divergir, pois segundo a justificativa a manutenção preventiva e corretiva tem um custo alto no Acre, por não haver assistência técnica local e nem próxima. Federação Minas: Para os procedimentos dessas especialidades realizados a nível ambulatorial, considerar o equipamento incluso no procedimento e quando realizados em Centro Cirúrgico, considerar equipamento incluso na taxa de sala. Não há uso de material vinculado ao equipamento de laser. Unimed Campinas: Contemplado no honorário Médico

60026855

ALUGUEL / TAXA DE FIBRA ÓTICA, POR USO

4 8

Unimed Rio Branco/FAMA: Não somos a favor do pagamento a parte dos honorários médicos, porém os aparelhos são dos cooperados e são únicos no Acre. Não temos como divergir, pois segundo a justificativa a manutenção preventiva e corretiva tem um custo alto no Acre, por não haver assistência técnica local e nem próxima. Federação Paraná: Pagar fibra. Federação Minas: Propomos que a remuneração do material (fibra otica/laser), seja praticado o modelo vigente para taxa de vídeo no Intercâmbio nacional. Considerar 50% do valor da UCO atribuída aos procedimentos como limite máximo.

60024755

ALUGUEL/TAXA DE APARELHO DE LASER, POR USO

6 6

Unimed Rio Branco/FAMA: Não somos a favor do pagamento a parte do honorários médicos, porém os aparelhos são dos cooperados e são únicos no Acre. Não temos como divergir, pois segundo a justificativa a manutenção preventiva e corretiva tem um custo alto no Acre, por não haver assistência técnica local e nem próxima. Federação Minas: Similar a Taxa 60033959- manter apenas uma descrição.

60033940

TAXA DO LASER CIRÚRGICO, POR HORA

6 6

Unimed POA/FED.RS: já tem os códigos 60024755 e 60033959 que atendem essa inclusão. Unimed Rio Branco/FAMA: Não somos a favor do pagamento a parte dos honorários médicos, porém os aparelhos são dos cooperados e são únicos no Acre. Não temos como divergir, pois segundo a justificativa a manutenção preventiva e corretiva tem um custo alto no Acre, por não haver assistência técnica local e nem próxima. Federação Minas: Parâmetro de remuneração por hora inviável- excluir essa

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taxa.

60033959

TAXA DO LASER CIRÚRGICO, POR USO

9 3

Unimed Rio Branco/FAMA: Não somos a favor do pagamento a parte dos honorários médicos, porém os aparelhos são dos cooperados e são únicos no Acre. Não temos como divergir, pois segundo a justificativa a manutenção preventiva e corretiva tem um custo alto no Acre, por não haver assistência técnica local e nem próxima. Unimed Rio: Conforme a 55ª ATA. Federação Minas: Para os procedimentos dessas especialidades realizados a nível ambulatorial, considerar o equipamento incluso no procedimento e quando realizados em Centro Cirúrgico, considerar equipamento incluso na taxa de sala. Não há uso de material vinculado ao equipamento de laser.

Compilado geral 6 – Tabela de Solicitações e Inclusões TUSS (Consulta II) Unimeds Participantes: Unimed Barbacena, Unimed Bauru, Unimed Porto Alegre, Unimed Rio Branco, Unimed Catanduva, Unimed

Rio, Unimed Campinas, Unimed Vitória/Federação Espirito Santo.

Federação Santa Catarina, Federação Rio, FESP, Fed. Mato Grosso do Sul, Federação Paraná, Federação

Minas.

Unimed Solicitante Código Termo

FESP 60023279 TAXA POR USO/SESSÃO DE SALA DE EMERGÊNCIA

Unimed Análise Sistema Unimed - FESP

FESP

→Carrinho de emergência; →Desfibrilador Cardíaco; →Oxímetro; →Ambu; →Eletrocardiógrafo; →Cama de UTI; →Material para entubação; →Medicações urgência; São encaminhados à sala de emergência os pacientes com risco iminente de morte: PCR ; TEP ; AVC ; IAM; SEPSE; Politraumatizado grave; Rebaixamento do Nível de Consciência/Estado Mental Alterado ou em coma; Complicações de Diabetes (Hipo ou Hiperglicemia); Perfurações no peito, abdome e cabeça (FAF, FAB); Fibrilação Cardíaca; Dores no peito associado a falta de ar e cianose; Trauma Crânio Encefálico grave; Desconforto Respiratório Grave; Queimaduras com mais de 25% de área de superfície corporal queimada; Intoxicações Exógenas ou tentativas de suicídio com Glasgow abaixo de 12; Anafilaxia ou reações alérgicas associadas a insuficiência respiratória, entre outros. Segundo a Portaria nº 2048 de 2002 o Ministério da Saúde recomenda que os hospitais utilizem alguma classificação de risco em Pronto Socorro.

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Barbacena Pacientes que estejam nas chamadas "salas vermelhas" dos pronto-atendimentos ou enquanto aguardam vaga em UTIs ou quando submetidos a procedimentos como reanimação cardiorrespiratória ou desfibrilação, intubação orotraqueal ou acessos vasculares.

Bauru SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA EM QUE O PACIENTE PERMANEÇA POR MAIS DE 01 HORA AGUARDANDO TRANSFERÊNCIA PARA UTI/ENFERMARIA.

Porto Alegre

Mantemos a conduta, conforme votação anterior para a NÃO inclusão desta taxa. Acreditamos que a taxa de sala de observação supra a necessidade da taxa de sala de emergência. Acreditamos também, que a incorporação de três taxas para os atendimentos em pronto socorro, no intercâmbio, será um pouco confusa (taxa de sala de observação + taxa de aplicação + sala de emergência). Na Unimed Porto Alegre possuímos critérios específicos para caracterizar os atendimentos de emergência. Baseado neles, cobramos a taxa de sala de observação. Exemplos: pacientes com risco de morte (IAM/HAS/DM descompensada/ sangramento gestacional//...), quadro clínicos agudos que necessitam de comprovação de exames para encaminhamento de internação/cirurgia/chamado de especialista (cólica renal/ apendicite/ cólica biliar/ ...). Para os demais casos, remuneramos a taxa de aplicação de medicamento.

Rio Branco Quando for utilizado e base técnica para cobrança será a mesma utilizada para cobrança de porte sala cirúrgico.

Fed. Mato Grosso do

Sul

Critérios de liberação como, por exemplo: parada cardio respiratória, insuficiência respiratória aguda, hemorragia digestiva, hemiparesia aguda, abstinência grave de álcool e drogas, convulsão , Trauma craniano, entre outras situações com risco eminente de vida.

Fed. Paraná

1 - Cobrança não cumulativa com outras taxas; 2- Valor percentual em relação ao valor da consulta (plantão) (como a taxa não é exclusiva para a Unimed não pode considerar valor total) - Sugestão: percentual 10% a 20%; 3 - Critérios de qualidade (por amostragem); 3a- Atendimento em prazo menor que 1 hora; 3b- Número de internações menores que 8% (de acordo com o número de pacientes UNIMED atendidos); 3c- Média do número de exames menor que 4 por paciente UNIMED atendido (avaliar quantidade x custo); 3d- Exames só urgentes com justificativa; 3e- Reclamações dos pacientes; 3f- Avaliação da estrutura: física / de pessoal / de tecnologia (informações e equipamentos); * Triagem prévia; * Registro eletrônico; * Auditoria retrospectiva; * Número de médicos por plantão x qualificação dos

profissionais

Catanduva Acredito ser pertinente quando paciente receber o primeiro atendimento no P.A, por exemplo, quando houver reanimação e entubação do cliente neste local.

Rio Não cabe a cobrança, pois os itens para atendimento de PS/emergência já estão inclusos na taxa de PS

Fed. Minas

Questionamos a remuneração de um espaço ( Sala de Emergência) dentro de uma estrutura de Pronto Atendimento que conforme a Portaria 2048/2002 e RDC 50 , há a necessidade desse ambiente com seus respectivos equipamentos. Então, o Pronto Atendimento, por definição deve dispor dessa sala e sua remuneração não deve acontecer de forma fracionada/diferenciada. Atualmente, no Intercâmbio Nacional, remuneramos apenas a Taxa de Sala de Observação como sendo uma remuneração para a estrutura do Pronto Atendimento. E, entendemos que a remuneração deve ser considerada de forma global ao tipo de atendimento e não aos ambientes. A Federação Minas propõe que seja mantida a remuneração de Taxa de Sala de Observação como referência a estrutura de Pronto Atendimento já que é a terminologia já adotada no sistema e disponível na TUSS.

Fed. Santa Catarina

Desfavorável a inclusão, em Santa Catarina utilizamos taxa de sala de observação

Federação Não abonar a referida taxa

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Rio

Campinas Pacientes que necessitem de procedimentos de alta complexidade e que caracterizem situações de urgência.

Vitória/Fed. Espirito Santo

A taxa é utilizada por diversas Unimeds e acredito ser pertinente a inclusão desta. Trata-se de uma taxa diferenciada devido necessidade de monitoração constante do cliente tal como na UTI. Questionamentos: Será permitida a cobrança de taxa de sala de observação concomitante? Terá valor teto no Intercambio Nacional (temos encontrado taxas de emergências com valores extremamente altos na Rede Básica). Sugestão de situações a serem remuneradas a taxa de sala de emergência: • Afogamentos. • Amputações traumáticas. • Arritmia cardíaca de alta ou baixa frequência com instabilidade hemodinâmica. • Choque. • Crise convulsiva. • Ferimento aberto no tórax, abdome ou crânio. • Infarto agudo do miocárdio. • Insuficiência respiratória aguda. • Intoxicações exógenas. • Parada cardiorrespiratória. • Politraumatismo. • Queimaduras de segundo (dependendo da extensão e localização) e terceiro grau. • Sepse. • Trabalho de parto de emergência (atendimento à mãe e ao recém-nascido). • Traumatismo toracoabdominal fechado com repercussão hemodinâmica. • e outras causas com alteração hemodinâmica. • Cardioversão. • Confusão mental súbita associada ou não a TCE. • Corpo estranho em VAS. • Crise hipertensiva. • Dor severa aguda de qualquer origem. • Emergências psiquiátricas.