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Administração Financeira Orçamentária – AFO Escrivão de Polícia Federal – 2012 Prof. Dionata Luis Holdefer “Se você conhece inimigo conhece si mesmo, não precisa temer resultado de cem batalhas. Se você se conhece, mas não conhece inimigo, para cada vitória ganha sofrerá também uma derrota. Se você não conhece nem inimigo nem si mesmo, perderá todas as batalhas...” (Sun Tzu) DIVISÃO DE DISCIPLINAS – EPF 2012 BANCA: CESPE/UnB – 350 VAGAS - PROVA: 19/08/2012. PROVÁVEL DIVISÃO DE DISCIPLINAS – ESCRIVÃO 2012 DISCIPLINA QUESTÕES PERCENTUAL DA PROVA LÍNGUA PORTUGUESA 26 21,6% INFORMÁTICA 20 16,6% ARQUIVOLOGIA 16 13,3% RACIOCÍNIO LÓGICO MAT 12 10,0% ADMINISTRAÇÃO 09 7,5% DIREITO PENAL 09 7,5% DIREITO PROCESSUAL PENAL 08 6,6% ATUALIDADES 07 5,8% LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL 05 4,2% DIREITO CONSTITUCIONAL 05 4,2% DIREITO ADMINISTRATIVO 03 2,5% TOTAL 120 100% NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO Administração Pública Administração Geral AFO Ética Noções de administração: Abordagens clássica, burocrática e sistêmica da administração. Evolução da administração pública no Brasil após 1930. Reformas administrativas. A nova gestão pública. Princípios e sistemas de administração federal. Processo administrativo: Funções da administração: planejamento, organização, direção e controle. Estrutura organizacional. Cultura organizacional. AFO: Orçamento público. Princípios orçamentários. Diretrizes orçamentárias. SIDOR e SIAFI. Receita pública: categorias, fontes, estágios e dívida ativa. Despesa pública: categorias e estágios. Suprimento de fundos. Restos a pagar. Despesas de exercícios anteriores. Conta única do Tesouro. Ética no serviço público: Comportament o profissional, atitudes no serviço, organização do trabalho, prioridade em serviço. APF 2009: 02 APF 2009: 02 APF 2009: 08 APF 2009: XX APF 2012: 03 APF 2012: 02 APF 2012: 04 APF 2012: 00 EPF 2009: 02 EPF 2009: 02 EPF 2009: 05 EPF 2009: XX

Afo

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Administração FinanceiraOrçamentária – AFO

Escrivão de Polícia Federal – 2012

Prof. Dionata Luis Holdefer

“Se você conhece inimigo conhece si mesmo, não precisatemer resultado de cem batalhas. Se você se conhece, mas nãoconhece inimigo, para cada vitória ganha sofrerá também uma

derrota. Se você não conhece nem inimigo nem si mesmo,perderá todas as batalhas...” (Sun Tzu)

DIVISÃO DE DISCIPLINAS – EPF 2012• BANCA: CESPE/UnB – 350 VAGAS - PROVA: 19/08/2012.

PROVÁVEL DIVISÃO DE DISCIPLINAS – ESCRIVÃO 2012DISCIPLINA QUESTÕES PERCENTUAL DA PROVA

LÍNGUA PORTUGUESA 26 21,6%

INFORMÁTICA 20 16,6%

ARQUIVOLOGIA 16 13,3%

RACIOCÍNIO LÓGICO MAT 12 10,0%

ADMINISTRAÇÃO 09 7,5%DIREITO PENAL 09 7,5%

DIREITO PROCESSUAL PENAL 08 6,6%

ATUALIDADES 07 5,8%

LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL 05 4,2%

DIREITO CONSTITUCIONAL 05 4,2%

DIREITO ADMINISTRATIVO 03 2,5%

TOTAL 120 100%

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃOAdministração

PúblicaAdministração

Geral AFO Ética

Noções deadministração:

• Abordagens clássica,burocrática esistêmica daadministração.

• Evolução daadministração públicano Brasil após 1930.

• Reformasadministrativas.

• A nova gestão pública.• Princípios e sistemas

de administraçãofederal.

Processoadministrativo:

• Funções daadministração:planejamento,organização, direçãoe controle.

• Estruturaorganizacional.

• Culturaorganizacional.

AFO:• Orçamento público.• Princípios

orçamentários.• Diretrizes

orçamentárias.• SIDOR e SIAFI.• Receita pública:

categorias, fontes,estágios e dívida ativa.

• Despesa pública:categorias e estágios.

• Suprimento de fundos.• Restos a pagar.• Despesas de exercícios

anteriores.• Conta única do

Tesouro.

Ética noserviçopúblico:

• Comportamento profissional,atitudes noserviço,organização dotrabalho,prioridade emserviço.

APF 2009: 02 APF 2009: 02 APF 2009: 08 APF 2009: XX

APF 2012: 03 APF 2012: 02 APF 2012: 04 APF 2012: 00

EPF 2009: 02 EPF 2009: 02 EPF 2009: 05 EPF 2009: XX

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AFO – HISTÓRICOESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL

CONCURSOS: 2004-REG

2004-NAC

2009 2012APF

Orçamento público. 1 1

Diretrizes orçamentárias.

Princípios orçamentários. 1 1

Receita pública: categorias, fontes, estágiose dívida ativa.

1 1 1

Despesa pública: categorias e estágios. 1 1

Suprimento de fundos. 1

Restos a pagar. 1 1

Despesas de exercícios anteriores.

Conta única do Tesouro. 1

SIDOR e SIAFI. 1 1 1

DIVISÃO DAS AULASDATA: 30/06/2012 DATA: 14/07/2012 DATA: 21/07/2012

• Orçamentopúblico.

• Diretrizesorçamentárias.

• Princípiosorçamentários.

• Receita pública:categorias,fontes, estágiose dívida ativa.

• Despesapública:categorias eestágios.

• Suprimento defundos.

• Restos a pagar.

• Despesas deexercíciosanteriores.

• Conta única doTesouro.

• SIDOR e SIAFI.

Legislação:Direito Financeiro AFO Finanças Públicas

• Artigos 163 a 169 – Constituição Federal de1988;

• Lei 4.320/64 - Dispõe sobre normas gerais deDireito Financeiro e Contabilidade Pública;

• Lei Complementar n° 101/2000 - Lei deResponsabilidade Fiscal (LRF).

Contexto Histórico - Orçamento Público

• Necessidade do convívio comum. Surgimento da

Sociedade, do Estado e do Governo.

• Obtenção, aplicação, gestão e criação de recursos públicos.

• Satisfação das Necessidades Públicas.

• Atividade Financeira do Estado – AFE.

1. Intervenção no domínio econômico;

2. Exercício regular do poder de polícia;

3. Prestação de serviços públicos.

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Direito Financeiro Direito Tributário

• O Direito Financeiro tem por objeto a disciplina

jurídica de toda a atividade financeira do Estado e

abrange receitas, despesas e créditos públicos.

• O Direito Tributário tem por objeto específico a

disciplina jurídica de uma das origens da receita pública:

o tributo.

Orçamento?• Orçar é calcular receitas e despesa. É uma

previsão/estimativa.

• Orçamento Público x Orçamento Privado.

• O orçamento público visa a obtenção, criação, aplicação

e gestão de recursos públicos com o propósito de

satisfazer as necessidades públicas*. Ao final do

processo de elaboração, o Orçamento Público

materializa-se numa lei (LOA).

*ATENÇÃO: Necessidades Públicas x Necessidades Coletivas.

Orçamento Público: Conceito.

• O Orçamento Público é uma lei de iniciativa(privativa, exclusiva ou vinculada) do Chefedo Poder Executivo, em caráter indelegável,aprovada pelo Poder Legislativo, por meio doqual são estimadas as receitas públicas(fontes de recursos) e fixadas as despesaspúblicas (créditos orçamentários) paraatender às necessidades públicas em umdeterminado exercício financeiro.

Questões de Concurso• 1. (CESPE – Analista – EBC 2011) As propostas orçamentárias

dos Poderes Legislativo e Judiciário devem serencaminhadas diretamente, pelos respectivos poderes, aoCongresso Nacional, respeitados os prazos atribuídos ao PoderExecutivo.

• 2. (CESPE - Analista Judiciário - TJ-ES 2011) O orçamentopúblico do Espírito Santo é um documento formal queexpressa física e financeiramente o planejamentogovernamental e, anualmente, o conjunto de ações quevisam alcançar os maiores níveis de eficiência e eficácia dogoverno estadual.

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Orçamento PúblicoCampo de Aplicação:

• As regras do orçamento público devem ser observadas

pelos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios),

compreendendo a Administração Direta, o Poder Executivo,

o Poder Judiciário, o Poder Legislativo, os Tribunais de

Contas e o Ministério Público, além dos fundos, autarquias,

fundações e empresas estatais dependentes de verbas

públicas para o custeio e financiamento de suas atividades.

Questões de Concursos

• (CESPE – Analista – EBC 2011) Por ser empresa estataldependente, a Empresa Brasil de Comunicação integra oorçamento fiscal e de seguridade social. (C)

Empresa Estatal Dependente – EDD:LRF - Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-secomo:III - empresa estatal dependente: empresa controlada que recebado ente controlador recursos financeiros para pagamento dedespesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital,excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento departicipação acionária;

Aspectos do Orçamento

• É o plano de ações que determinado governo pretendeexecutar.

PolíticoPolítico

• O orçamento é materializado na forma de uma lei, emconsonância com o ordenamento jurídico.

JurídicoJurídico

• O orçamento afeta diretamente a economia, extraindo einjetando recursos em determinadas áreas selecionadas.

EconômicoEconômico

• Através da classificação das receitas e despesas públicasobtemos importantes informações para auxiliar a tomadade decisão.

ContábilContábil

Funções Clássicas do Orçamento*

• Função Alocativa: Visa à promoção de ajustamentos na

alocação de recursos. É o Estado oferecendo

determinados bens e serviços necessários e desejados

pela sociedade, porém que não são providos pela

iniciativa privada.• Investimento em infraestrutura;

• Bens públicos e meritórios (semipúblicos);

• Corrigir efeitos negativos das externalidades.

Alocativa Distributiva Estabilizadora

*Richard Musgrave (1974).

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Funções Clássicas do Orçamento

• Função Distributiva: Visa tornar a sociedade menos

desigual em termos de renda e riqueza, através da

tributação e de transferências financeiras, subsídios,

incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas

mais pobres da população, etc. Correção de falhas

de mercado inerentes ao sistema capitalista.

• Fome Zero, Bolsa Família, Vale Gás;

• Tributos progressivos (IR), subsídios aos bens de consumo popular.

Funções Clássicas do Orçamento

• Função Estabilizadora: Visa manter a estabilidade

econômica, diferenciando-se das outras funções por

não ter como objetivo a destinação de recursos. O

campo de atuação dessa função é principalmente a

manutenção de elevado nível de emprego e a

estabilidade nos níveis de preços. Atua sobre a

demanda agregada, de forma a aumentá-la ou

diminuí-la.

Questões de Concurso• 3. (CESPE – Consultor do Executivo – SEFAZ/ES – 2010) A

intervenção do Estado na economia, justificada pelafunção distributiva, tem por objetivo complementar a açãoprivada, por meio do orçamento público, cominvestimentos em infraestrutura e provisão de bensmeritórios.

• 4. (CESPE - AUFC - TCU - 2008) A teoria de finanças públicasconsagra ao Estado o desempenho de três funçõesprimordiais: alocativa, distributiva, e estabilizadora. Afunção distributiva deriva da incapacidade do mercado desuprir a sociedade de bens e serviços de consumo coletivo.Como esses bens e serviços são indispensáveis para asociedade, cabe ao Estado destinar recursos de seuorçamento para produzi-los e satisfazer sua demanda.

Questões de Concurso• 5. (CESPE – Técnico Administrativo – ANEEL – 2010) O

orçamento público federal pode ser utilizado comoferramenta de controle econômico, pois possui funçãoalocativa, ou seja, busca ajustar o nível geral de preços e deempregos do mercado.

• 6. (CESPE - Agente - ABIN - 2010) A ação do governo pormeio da política fiscal abrange as funções alocativa,distributiva e fiscalizadora.

• 7. (CESPE – Técnico Superior - MPS - 2010) As políticaspúblicas do Estado, principalmente a monetária e a fiscal,com vistas a promover um alto nível de emprego naeconomia, são exemplos da função estabilizadora exercidapelo governo.

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Natureza Jurídica do Orçamento

Lei Orçamentária Anual – LOA

• LEI FORMAL (STF): Apenas prevê receitas e autoriza gastos, sem criar

direitos subjetivos e sem modificar as leis tributárias e financeiras. É

considerada uma lei de efeitos concretos.

• LEI TEMPORÁRIA: Vigência limitada ao período de 01 ano.

• LEI ORDINÁRIA: Não exigem quorum qualificado para sua aprovação.

• LEI ESPECIAL: Possui processo legislativo diferenciado, sendo a

iniciativa do Poder Executivo e tratando de matéria específica (ciclo

orçamentário).

Natureza Jurídica do OrçamentoLei Orçamentária Anual - LOA

• LEI DE MEIOS: É denominada de Lei de Meios, porque possibilita os

meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos

órgãos e entidades que integram a administração pública.

FORMAL

TEMPORÁRIA

ORDINÁRIADE MEIOS

ESPECIAL LOA

Questões de Concurso• 8. (CESPE – Analista – STM – 2011) O orçamento é

popularmente chamado de lei de meios, porque seuobjetivo principal é discriminar em suas tabelas e anexosquais os meios que o governo deve utilizar para atingiros seus fins.

• 9. (CESPE - Auditor - TCDF - 2012) No atual ordenamentoconstitucional brasileiro, a LOA é, simultaneamente, uma leiespecial e ordinária.

• 10. (CESPE – Analista – STM 2011) A lei orçamentária anualelaborada no âmbito da União é, ao mesmo tempo, leiordinária e especial.

Orçamento: Caráter Autorizativo.

• Polêmica: O orçamento público, no Brasil, seria meramenteautorizativo ou efetivamente impositivo?

• Corrente Majoritária (CESPE): o fato de a despesa estarprevista na Lei Orçamentária não obriga o governante arealizá-la (autorizativo).

BRASIL ORÇAMENTO AUTORIZATIVO

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Questões Comentadas• 11. (ESAF - Analista – CVM/2010) À vista de tantas

vinculações constitucionais, pode-se afirmar que a leiorçamentária possui caráter impositivo.

• 12. (CESPE – Técnico em Contabilidade – TRE-ES 2011) Aestabilização monetária tem constituído uma das razõesprimordiais para manutenção do caráter autorizativo doorçamento.

Tipos de OrçamentosDiferenciação quanto ao órgão que elabora (critério político):

• Orçamento Legislativo: Elaboração, discussão e votaçãocompetem ao Poder Legislativo. Poder executivo apenasexecuta. Típico de países parlamentaristas.

• Orçamento Executivo: Elaboração, aprovação e execuçãocompete ao Poder Executivo. Típico de regimes autoritários.

• Orçamento Misto: Elaboração e execução compete ao PoderExecutivo, enquanto a discussão, aprovação e controle aoPoder Legislativo.

BRASIL ORÇAMENTO MISTO

Questões Comentadas• 13. (FEC- 2010- MPA - Analista Técnico) O tipo de orçamento

utilizado no Brasil é o:• a) misto.• b) legislativo.• c) executivo.• d) judiciário.• e) moderado.

• 14. (CESPE/ANALISTA/MCT/2008) O tipo de orçamentoutilizado no Brasil é o misto, pois ele é elaborado eexecutado pelo Poder Executivo, cabendo ao PoderLegislativo sua votação e controle.

Tipos de OrçamentosDiferenciação quanto à forma de elaboração (técnicas orçamentárias):

OrçamentoClássico

Orçamento deDesempenho/

Funcional

OrçamentoPrograma

OrçamentoBase-Zero

(OBZ)

OrçamentoTradicional

OrçamentoParticipativo

* OrçamentoIncremental

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Orçamento Tradicional/Clássico• O orçamento tradicional é um documento (planilha) de previsão

de receita e autorização de despesas com ênfase no gasto.• O foco era no objeto do gasto ( o que o governo compra), e não

nas realizações que um governo pretendia executar.• A falta de planejamento é uma de suas principais

características.• Sua finalidade era ser um instrumento de controle político do

Legislativo sobre o Executivo.• Prevalece o aspecto jurídico em detrimento do aspecto

econômico (fica em segundo plano, inclusive as funçõesorçamentárias).

OrçamentoTradicional(Clássico)

Foco noOBJETO DO

GASTO

FALTA DEPLANEJAMENTO

Instrumentode Controle

Político

Questões Comentadas• 15. (CESPE/ANALISTA/SAD-PE/2010) O orçamento clássico

ou tradicional tem ênfase naquilo que a instituição realiza,não no que ela gasta.

• 16. (CESPE/OFICIAL/ABIN/2010) De acordo com aconcepção tradicional, o orçamento público é caracterizadocomo mero inventário dos meios com os quais o Estado contapara cumprir suas tarefas, sendo as funções de alocação,distribuição e estabilização relegadas a segundo plano.

• 17. (CESPE/CONTADOR/DPU/2010) O orçamento tradicionaltinha como foco o controle, para que o Poder Legislativonão extrapolasse a proposta do Poder Executivo.

Questões Comentadas• 18. (CESPE/TÉCNICO/MPU/2010) O orçamento tradicional

tinha como função principal a de possibilitar aoparlamento discutir com o órgão de execução as formasde planejamento relacionadas aos programas de governo,visando ao melhor aproveitamento dos recursos, com basenos aspectos relativos a custo/benefício.

• 19. (CESPE/CONTADOR/DPU/2010) Uma das virtudes doorçamento tradicional era a de se programar excedentesorçamentários para o financiamento dos investimentospretendidos.

• 20. (CESPE/CONTADOR/IPAJM-ES/2010) O orçamentotradicional, ao colocar em segundo plano os aspectosjurídicos, desconsiderava o critério da neutralidade.

Orçamento de Desempenho/Funcional

• O Orçamento de Desempenho é uma evolução do Orçamento

Tradicional. Buscava saber onde o governo gastava (ações

orçamentárias) e porque gastava, indicando os benefícios

advindos daquele investimento.

• Ainda não havia uma vinculação entre planejamento e

orçamento, no entanto já se utilizava um programa de trabalho.

Orçamento deDesempenho

Ênfase noRESULTADO

(EFICÁCIA) DOSGASTOS

Desvinculaçãoentre

PLANEJAMENTO EORÇAMENTO

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Questões Comentadas• 21. (CESPE/CONTADOR/IPAJM-ES/2010) No orçamento de

desempenho, em sua concepção mais recente, osprodutos obtidos pela ação governamental são muito maisrelevantes que os resultados econômicos e sociais alcançados.

• 22. (CESPE/ANALISTA/SAD-PE/2010) O orçamento pordesempenho caracteriza-se pela forte vinculação ao sistemade planejamento.

• 23. (CESPE/CONTADOR/AGU/2010) O orçamento dedesempenho, voltado para a definição dos propósitos eobjetivos próprios dos créditos orçamentários, corresponde aoque, nos dias de hoje, se convencionou chamar de orçamento-programa.

Orçamento Programa• O Orçamento Programa é um instrumento de planejamento da

ação do governo, por meio da identificação dos seus programas de

trabalho, projetos e atividades, com estabelecimento de objetivos e

metas a serem implementados e previsão dos custos relacionados.

• Há a necessidade de definir claramente os objetivos a serem

alcançados com o orçamento. A ênfase é nas realizações.

• O orçamento é o elo entre o planejamento e o orçamento.

• O principal critério de classificação é o funcional-programático.

• O controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações

governamentais.

Orçamento Programa• É a espécie de orçamento utilizada no Brasil.

• Como instrumento de programação econômica, o orçamento

programa procura levar os decisores públicos a uma escolha

racional, que maximize o dinheiro do contribuinte, destinando os

recursos públicos a programas e projetos de maior necessidade.

As decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e

análises técnicas das alternativas possíveis.

OrçamentoPrograma

Ênfase nasREALIZAÇÕES

Vinculação

E ORÇAMENTO

Vinculaçãoentre

PLANEJAMENTOE ORÇAMENTO

OBJETIVOSdefinidos

claramente!

Questões Comentadas• 24. (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) De

acordo com o conceito de orçamento-programa, devem-sevalorizar o gasto público e o que o governo adquire, emdetrimento do que se pretende realizar.

• 25. (CESPE/TÉCNICO/STM/2011) O orçamento dedesempenho é a mais recente evolução do orçamento-programa, fruto das pressões sociais por serviços públicos demelhor qualidade e por mais transparência na gestão pública.

• 26. (CESPE/TÉCNICO/STM/2011) O orçamento-programaobjetiva facilitar o planejamento governamental.

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Questões Comentadas• 27. (CESPE/AUDITOR/SECONT-ES/2010) Uma das vantagens

do orçamento-programa em relação ao orçamentotradicional é a possibilidade de se conjugar a formulaçãodo orçamento ao planejamento governamental.

• 28. (CESPE/CONTADOR/IPAJM-ES/2010) No orçamento-programa, a alocação dos recursos está dissociada daconsecução dos objetivos.

• 29. (CESPE/TÉCNICO/STM/2011) Os objetivos e propósitos,os programas e seus custos e as medidas de desempenhosão componentes essenciais do orçamento-programa.

Questões Comentadas• 30. (CESPE/ANALISTA/MCT/2008) O orçamento tradicional

é aquele que apresenta os objetivos e metas, identifica oscustos propostos para alcançar tais objetivos e os dadosquantitativos que medem as realizações e os trabalhosrealizados.

• 31. (CESPE/ANALISTA/ICMBIO/2008) Enquanto, noorçamento por desempenho, a alocação de recursos visa àconsecução de objetivos e metas relacionados aoplanejamento, no orçamento-programa, visa à aquisição demeios.

Questões Comentadas• 32. (CESPE/ANALISTA/TJ-ES/2011) Os processos de planejamento e

de programação são dissociados no orçamento tradicional; já astécnicas utilizadas na elaboração do orçamento-programaprimam pelo orçamento como elo entre o planejamento e asfunções executivas da organização.

• 33. (CESPE/ANALISTA/TCE-TO/2008) Orçamento programa é oorçamento clássico, confeccionado com base no orçamento doano anterior e acrescido da projeção de inflação.

• 34. (CESPE/ANALISTA/SEGER-ES/2007) A definição clara deobjetivos é condição básica para o orçamento-programa. Umprograma na área de saúde, por exemplo, estaria mais bemjustificado se, em vez de apontar o número de hospitais a seremconstruídos ou ambulatórios a serem instalados, indicasse onúmero de novos pacientes a serem atendidos ou de novosatendimentos a serem realizados.

Orçamento Base-Zero (OBZ)• O Orçamento de Base-Zero consiste basicamente em uma

análise crítica de todos os recursos solicitados pelos órgãos

governamentais. Inicia-se todo ano, partindo do “zero”, onde os

gestores devem justificar a totalidade de seus gastos. Não há

direito adquirido sobre verbas anteriormente concedidas.

• Esse tipo de orçamento é incompatível com qualquer

planejamento de médio ou longo prazo.

OrçamentoBase-Zero

Todo anocomeça a

elaboraçãodo ZERO.

Lentidão,dificuldade ealto custo deelaboração.

Ênfase naEFICIÊNCIA

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Questões Comentadas• 35. (CESPE – Oficial - ABIN – 2010) Identificam-se duas vantagens

na implementação do orçamento base-zero: a rapidez de elaboraçãoe a facilidade de execução.

• 36. (CESPE – Agente - ABIN – 2010) O orçamento de base zerotem a grande vantagem de permitir a elaboração de propostaorçamentária por meio de processo mais célere e menos onerosopara os órgãos públicos.

• 37. (CESPE/TÉCNICO/TRE-MG/2008) O orçamento de base zeroenvolve o controle operacional pelo qual cada gestor devejustificar todas as solicitações de dotações orçamentárias emdetalhes, a partir do ponto zero, para serem avaliadas poranálises sistemáticas e classificadas por ordem de importânciaem diferentes etapas operacionais.

Orçamento Participativo• O Orçamento Participativo não se opõe ao orçamento-programa. Na verdade,

trata-se de um instrumento que busca romper com a visão política tradicional

e colocar o cidadão como protagonista ativo da gestão pública. Objetiva

a participação real da população no processo de elaboração e a alocação dos

recursos públicos de forma eficiente e eficaz segundo as demandas

sociais.

• Não há perda da participação do Legislativo e nem diretamente de

legitimidade. Há um aperfeiçoamento da etapa que se desenvolveria apenas

no Executivo (há, portanto, uma diminuição da flexibilidade).

OrçamentoParticipativo

A populaçãoatua no

processo deelaboraçãoda proposta

Não hádiminuição na

participação doLegislativo.

NÃO éutilizado na

esferaFEDERAL.

Questões Comentadas• 38. (CESPE – AUDITOR - TCU - 2008) Entre as maiores

restrições apontadas em relação ao chamado orçamentoparticipativo, destacam-se a pouca legitimidade, haja vista aperda de participação do Poder Legislativo, e a maiorflexibilidade na programação dos investimentos.

• 39. (CESPE/ANALISTA/SAD-PE/2009) O orçamentoparticipativo é, atualmente, a técnica orçamentária adotadapela União.

• 40. (CESPE/INSPETOR/TCE-RN/2009) O orçamentoparticipativo, que apresenta vantagens inegáveis do ponto devista da alocação de recursos segundo as demandas sociaisexistentes, não é utilizado no âmbito do governo federal.

Questões Comentadas• 41. (CESPE/PROCURADOR/AGU/2010) Tratando-se de orçamento

participativo, a iniciativa de apresentação do projeto de leiorçamentária cabe a parcela da sociedade, a qual o encaminhapara o Poder Legislativo.

• 42. (CESPE/AGENTE/ABIN/2010) No Brasil, vigora o orçamentodo tipo participativo, visto que todos os poderes e órgãos daadministração direta e alguns da administração indireta têm aprerrogativa de elaborar suas próprias propostas orçamentárias.

• 43. (CESPE/ADMINISTRADOR/MPS/2010) Uma das vantagensapontadas com a adoção do orçamento participativo é a suamaior legitimidade, com a substituição do Poder Legislativo pelaparticipação direta da comunidade nas decisões sobre a alocaçãodas dotações.

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Orçamento Público Atual:Composição Estrutura• VISÃO JURÍDICO-LEGAL DO ORÇAMENTO PÚBLICO

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

LEI N° 4.320/1964 LC N° 101/2000 (LRF)

PPA

LDO

LOA

Orçamento Público Atual:Competência Legislativa

• Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federallegislar concorrentemente sobre:• I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e

urbanístico;• II - orçamento;

44. (CESPE – AUDITOR – TCU 2007) Atualmente, compete à União,aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentementesobre o orçamento, limitando-se a União a estabelecer normasgerais e cabendo aos estados exercer competência suplementar. (C)

ATENÇÃO! COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE!

Instrumentos dePlanejamento Orçamentário• CF/1988 – Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo

estabelecerão:• I – O Plano Plurianual (PPA);• II – As Diretrizes Orçamentárias (LDO);• III – Os Orçamentos Anuais (LOA).

Atenção: A iniciativa dessas leis é EXCLUSIVA (Privativa ouVinculada) do Chefe do Poder Executivo.

PPA

LDO

LOA

Inovação daCF/88

Plano Plurianual - PPA• PPA – CONCEITO:

• Art. 165, §1°. A lei que instituir o Plano Plurianualestabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivose metas da Administração Pública Federal para as despesas decapital e outras delas decorrentes e para as relativas aosprogramas de duração continuada.

PPA DOM

O PPA é o instrumento de planejamento de médio e longoprazos do Governo Federal. Os demais planos e programasnacionais, regionais e setoriais deverão harmonizar-se com oPPA.

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Plano Plurianual - PPA• DIRETRIZES: São normas gerais, amplas, estratégicas, que

mostram o caminho a ser seguido na gestão dos recursospelos próximos quatros anos.

• OBJETIVOS: Expressam o que deve ser feito, refletindo assituações a serem alteradas pela implementação de umconjunto de iniciativas, com desdobramento no território.

• METAS: São partições dos objetivos que mediante aquantificação física dos programas e projetos permitem medire avaliar o nível de alcance dos objetivos.

• ATENÇÃO: O PPA deve ser elaborado de FORMAREGIONALIZADA!

Plano Plurianual - PPAETAPAS PPA

ENCAMINHAMENTOATÉ 04 MESES ANTES DO

ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIOFINANCEIRO (31 DE AGOSTO) DO 1°ANO DE MANDATO PRESIDENCIAL

APROVAÇÃO ATÉ O FINAL DA SESSÃOLEGISLATIVA (22 DE DEZEMBRO).

VIGÊNCIA

04 ANOSDE 1° DE JANEIRO DO 2° ANO DOMANDATO PRESIDENCIAL ATÉ 31 DEDEZEMBRO DO 1° ANO DOMANDATO SEGUINTE.

CUIDADO: NÃO COINCIDE COM OMANDATO PRESIDENCIAL!

2011

2012

2013

2014

2015

2016

Plano Plurianual - PPA• Vigência: ADCT – Art. 35 §2°: Até a entrada em vigor da lei

complementar a que se refere o art. 165, §9°, I e II, serãoobedecidas as seguintes normas:

• I – O projeto do PPA, para vigência até o final do primeiroexercício financeiro do mandato presidencial subsequente,será encaminhado até quatro meses antes do encerramento doprimeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até oencerramento da sessão legislativa;

Vigência PPA: 04 anos

Plano Plurianual - PPA

• ATENÇÃO: Nenhum investimento cuja execuçãoultrapasse um exercício financeiro poderá seriniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual,ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena decrime de responsabilidade (art. 167/CF-1988).

• (Art. 174 CF/88) O planejamento do Governo seráobrigatório (mandatório, compulsório oudeterminante) para o setor público e indicativo(facultativo) para o setor privado.

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Questões Comentadas• 45. (CESPE - ANALISTA - EBC 2011) Com o prazo para

encaminhamento ao Congresso Nacional até 31/8/2011, opróximo plano plurianual do governo federal terá suavigência até 2015.

• 46. (CESPE – CONTADOR – DETRAN-ES – 2011) Considere quea execução de determinado investimento não incluído noplano plurianual esteja prevista para ocorrer por períodode vários anos. Considere, ainda, que lei específica tenhaautorizado essa execução. Nessa situação, é permitido oinício da execução do investimento.

• 47. (CESPE – ANALISTA – CORREIOS – 2011) O planoplurianual é um modelo de planejamento estratégicoutilizado pelo governo federal. Sua duração, por estemotivo, coincide com o mandato do presidente da República.

Questões Comentadas• 48. (CESPE – AGENTE – ABIN – 2010) O projeto de Plano

Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Congresso Nacional quatromeses antes do encerramento do mandato do presidente daRepública e devolvido para sanção até o encerramento dosegundo período da sessão legislativa seguinte.

• 49. (CESPE – TÉCNICO EM CONTABILIDADE – MS – 2010) Se oprojeto de plano plurianual não for encaminhado ao PoderLegislativo no prazo legal, o Congresso Nacional tem competênciapara elaborar diretamente um projeto tratando da matéria.

• 50. (CESPE – TÉCNICO – ANTAQ – 2010) O plano plurianualrepresenta a mais abrangente peça de planejamentogovernamental, com o estabelecimento de prioridades e nodirecionamento das ações do governo, para um período de quatroanos.

Questões Comentadas• 51. (CESPE – TÉCNICO – ANTAQ – 2010) O plano plurianual

contém as metas e as prioridades da administração públicafederal, incluindo as despesas de capital para o exercíciofinanceiro subsequente, e orienta a elaboração da leiorçamentária anual, entre outras atribuições.

• 52. (CESPE – AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL – DPF – 2009) Éfunção do Ministério da Justiça fazer que o governo federalcontemple em seu orçamento, que terá vigência de quatroanos, os recursos necessários ao pleno funcionamento doDepartamento de Polícia Federal.

• 53. (CESPE – AUDITOR – TCDF – 2012) Um projeto deconstrução de barragens para prevenir desastres naturaisnão incluído no plano plurianual não poderá ser executado,ainda que sua execução restrinja-se a um exercício financeiro.

Questões Comentadas• 54. (CESPE – TÉCNICO ADMINISTRATIVO – MPU – 2010) Na lei

que instituir o PPA constarão despesas de capital e outrasdelas decorrentes.

• 55. (CESPE – ANALISTA – MPU – 2010) O PPA é oinstrumento que expressa o planejamento do governo federalpara um período de quatro anos. Por sua complexidade, oPPA restringe-se à esfera federal, não contemplandodesdobramentos a níveis estadual nem municipal.

• 56. (CESPE – TÉCNICO DE ORÇAMENTO – MPU – 2010) Osplanos e programas nacionais, regionais e setoriais, previstosna CF, devem ser elaborados em consonância com a LDO eapreciados pelo MPU.

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Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

CESPE: “A LDO surgiu almejando ser o elo (conexão)entre o planejamento estratégico (PPA) e oplanejamento operacional (LOA). Sua relevânciareside no fato de ter conseguido diminuir adistância entre o plano estratégico e as LOAs, asquais dificilmente conseguiam incorporar asdiretrizes dos planejamentos estratégicos existentesantes da CF/1988.”

Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO• LDO – CONCEITO:

• Art. 165, §2°. A Lei de Diretrizes Orçamentáriascompreenderá as metas e prioridades da AdministraçãoPública Federal, incluindo as despesas de capital para oexercício financeiro subsequente, orientará a elaboração daLei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações nalegislação tributária e estabelecerá a política de aplicação dasagências financeiras oficiais de fomento.

LDO MP

ATENÇÃO: O projeto de LDO não poderá ser aprovado quandoincompatível com o Plano Plurianual.

Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

LDO – CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988Compreenderá as metas e prioridades da AdministraçãoPública Federal.Incluirá as despesas de capital para o exercício financeirosubsequente.Orientará a elaboração da LOA.Disporá sobre as alterações na legislação tributária.Estabelecerá a política de aplicação das agênciasfinanceiras oficiais de fomento. (BNDES, CEF, BB, AFPR, AFEAM...)

Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

ATENÇÃO!

CF/88 Art.169 - § 1º A concessão de qualquer vantagem ouaumento de remuneração, a criação de cargos, empregos efunções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como aadmissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelosórgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusivefundações instituídas e mantidas pelo poder público, sópoderão ser feitas se houver autorização específica na lei dediretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e associedades de economia mista.

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Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

ETAPAS PPA

ENCAMINHAMENTOOITO MESES E MEIO ANTES DO

ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIOFINANCEIRO (15 DE ABRIL)

APROVAÇÃOATÉ O ENCERRAMENTO DA

PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA(17 DE JULHO).*

VIGÊNCIA12 ou 18 MESES**

DA APROVAÇÃO ATÉ O DIA 31 DEDEZEMBRO DO ANO SEGUINTE.

*ATENÇÃO: O Congresso Nacional não entrará em recesso até aaprovação da LDO.**Quanto à vigência, há discussão doutrinária.

Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

• A LDO conterá o Anexo de Metas Fiscais (AMF) e oAnexo de Riscos Fiscais (ARF). Além disso, a mensagemque encaminhar o projeto da LDO da União apresentaráanexo específico com os objetivos das políticasmonetária, creditícia e cambial, além das metas deinflação para o exercício financeiro seguinte.

AMF ARFSerão estabelecidas metas anuais,em valores correntes e constantes,relativas a receitas, despesas,resultados nominal e primário emontante da dívida pública, para oexercício a que se referirem e para osdois seguintes.

No Anexo de Riscos Fiscais serãoavaliados os passivos contingentes eoutros riscos capazes de afetar ascontas públicas, informando asprovidências a serem tomadas, casose concretizem.

Questões Comentadas• 57. (CESPE – ANALISTA – EBC 2011) O estabelecimento da política

de aplicação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômicoe Social (BNDES) faz parte das diretrizes fixadas na lei de diretrizesorçamentárias do governo federal.

• 58. (CESPE – ANALISTA – TJ-ES 2011) As diretrizes orçamentárias noBrasil são regidas por lei própria, sendo modificada a cada ano,sujeita a prazos e ritos peculiares, de acordo com as circunstâncias einteresses da administração federal.

• 59. (CESPE – ANALISTA – TJ-ES 2011) O encaminhamento paradiscussão e aprovação do Congresso Nacional do projeto de leide diretrizes orçamentárias deve, impreterivelmente, ser feito atéoito meses e meio antes do exercício financeiro.

Lei Orçamentária Anual - LOA• É um instrumento de programação das ações a serem

executadas, que viabiliza as diretrizes, objetivos e metasem consonância com o PPA e a LDO.

• Previsão de receitas (fontes de recursos);• Fixação de despesas (créditos orçamentários).

• CF/1988 – Art. 165: A Lei Orçamentária Anual (LOA)compreenderá o Orçamento Fiscal, o de Investimentodas Empresas Estatais e o da Seguridade Social.

ATENÇÃO: A divisão estrutural (OF, OI e OSS) não viola o princípio da unidade.

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Lei Orçamentária Anual - LOA

OSS

OI

OF

Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos eentidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas emantidas pelo poder público. As estatais dependentes estão inclusas noOrçamento Fiscal.

Orçamento de Investimento das empresas que a União, direta ouindiretamente, detenha a maioria da capital social com direito a voto.

Orçamento da Seguridade Social compreende as despesas relativas à Saúde, àPrevidência e à Assistência social de todas as entidades e órgãos a elevinculados, da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos efundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Lei Orçamentária Anual - LOA• ATENÇÃO: O Orçamento Fiscal (OF) e o Orçamento de

Investimentos (OI) terão entre suas funções a de reduzirdesigualdades inter-regionais, segundo critériopopulacional (CF/1988 – Art. 166 §7°).

• ATENÇÃO: Educação faz parte do OF e não do OSS.

• É vedada a utilização dos recursos provenientes dascontribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamentodas empresas e o INSS do empregado (Art. 195, I, a e II daCF/88), para a realização de despesas distintas dopagamento de benefícios do RGPS.

Lei Orçamentária Anual - LOA

ETAPAS PPA

ENCAMINHAMENTOATÉ 04 MESES ANTES DO

ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIOFINANCEIRO (31 DE AGOSTO)

APROVAÇÃO ATÉ O FINAL DA SESSÃOLEGISLATIVA (22 DE DEZEMBRO).

VIGÊNCIA 01 ANO

Lei Orçamentária Anual - LOA• A LOA conterá os créditos orçamentários e os créditos

adicionais suplementares, mas NÃO poderá conter créditosadicionais especiais e extraordinários (Exceção ao princípioda exclusividade).

CRÉDITOSUPLEMENTAR

CRÉDITOESPECIAL

CRÉDITOEXTRAORDINÁRIO

CRÉDITOS ADICIONAIS

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Lei Orçamentária Anual - LOAVEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS:

• CF/88 - Art. 167. São vedados:

• I - o início de programas ou projetos não incluídos na leiorçamentária anual; (Crime de Responsabilidade Fiscal)

• II - a realização de despesas ou a assunção de obrigaçõesdiretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

• III - a realização de operações de créditos que excedam omontante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadasmediante créditos suplementares ou especiais com finalidadeprecisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioriaabsoluta; (REGRA DE OURO)

Lei Orçamentária Anual - LOAVEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS:

• CF/88 - Art. 167. São vedados:

• V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem préviaautorização legislativa e sem indicação dos recursoscorrespondentes;

• VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência derecursos de uma categoria de programação para outra ou deum órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

• VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

Lei Orçamentária Anual - LOAVEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS:

• CF/88 - Art. 167. São vedados:

• VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursosdos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidadeou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dosmencionados no art. 165, § 5º;

• IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem préviaautorização legislativa.

• X - a transferência voluntária de recursos e a concessão deempréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos GovernosFederal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamentode despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios.

Lei Orçamentária Anual - LOAATENÇÃO:

O projeto da lei orçamentária será acompanhado dedemonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas edespesas, decorrente de remissões, isenções, benefícios,anistias, subsídios de natureza financeira, tributária ecreditícia.

RIBAS:REMISSÃO, ISENÇÃO, BENEFÍCIOS, ANISTÍAS E

SUBSÍDIOS.

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Questões Comentadas• 60. (CESPE – Técnico – Aneel 2010) A lei orçamentária anual

compreende três tipos de orçamento: fiscal, seguridade sociale de investimentos.

• 61. (CESPE – Contador – DETRAN-ES 2010) Mesmo que aatividade fim de determinado ministério ou órgão daadministração direta esteja relacionada aos objetivos daseguridade social, parte do orçamento desse ministério ouórgão será obrigatoriamente consignada no orçamento fiscal.

• 62. (CESPE – Contador – DETRAN-ES 2010) Uma das funçõesdo orçamento fiscal e do orçamento da seguridade socialé reduzir desigualdades inter-regionais, segundo o critériopopulacional.

Questões Comentadas• 63. (CESPE – Analista – TJ-ES 2011) O anexo de metas fiscais

para o exercício a que se referir o PLOA e para os doisseguintes deve integrar o referido projeto.

• 64. (CESPE – Analista – TJ-ES 2011) Caso não esteja previstono plano plurianual ou em lei que autorize a suainclusão, a lei orçamentária não poderá consignar dotaçãopara investimento com duração superior a um exercíciofinanceiro.

• 65. (CESPE – Analista – TJ-ES 2011) O PLOA deve conterreserva de contingência, cuja forma de utilização seráestabelecida na lei de diretrizes orçamentárias.

Questões Comentadas• 66. (CESPE – Analista – TRE-ES 2011) A tramitação do

projeto de lei orçamentária anual (LOA) bem como a detodos os projetos de lei que visem alterá-la obedecem aum rito legislativo diferente do das demais proposições emexame no Congresso Nacional.

• 67. (CESPE – Oficial – ABIN 2010) O Poder Executivo deveencaminhar ao Poder Legislativo, até 31 de agosto decada ano, o projeto de lei orçamentária para o exercíciofinanceiro seguinte e, nos termos da Lei n.º 4.320/1964,caso o Poder Executivo não cumpra o prazo fixado, o PoderLegislativo considerará, como proposta, a lei orçamentária emvigor.

Ciclo Orçamentário

ELABORAÇÃO

APROVAÇÃO

EXECUÇÃO

CONTROLE EAVALIAÇÃO LOA

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Ciclo Orçamentário

LEIS DO CICLO ORÇAMENTÁRIO

ETAPAS PPA LDO LOA

ENCAMINHAMENTO 31 DE AGOSTO* 15 DE ABRIL 31 DE AGOSTO

APROVAÇÃO 22 DEDEZEMBRO 17 DE JULHO 22 DE DEZEMBRO

VIGÊNCIA 04 ANOS* 12 OU 18MESES* 01 ANO

Princípios Orçamentários• Princípios orçamentários são premissas, linhas

norteadoras a serem observadas na concepção eexecução da lei orçamentária.

• De acordo com SANCHES (1997), princípio orçamentário é “um conjuntode proposições orientadoras que balizam os processos e as práticasorçamentárias, com vistas a dar-lhe estabilidade e consistência,sobretudo ao que se refere a sua transparência e ao seu controle peloPoder Legislativo e demais instituições da sociedade...”.

• Segundo alguns doutrinadores, os princípios orçamentários não têmcaráter absoluto ou dogmático, tendo divergências sobre estrutura econceitos.

• 68. (CESPE – Analista – STM 2011) Para ser considerada um princípioorçamentário, a norma precisa obrigatoriamente estar incluída naConstituição Federal ou na legislação infraconstitucional.

Princípios OrçamentáriosRELAÇÃO DE PRINCÍPIOS TRATADOS NA AULA

Princípio da Universalidade Princípio da Proibição do Estorno

Princípio da Anualidade Princípio da Publicidade

Princípio da Unidade Princípio da Legalidade

Princípio do Orçamento Bruto Princípio da Programação

Princípio da Exclusividade Princípio do Equilíbrio

Princípio da Quantificação dosCréditos Orçamentos Princípio da Não Afetação das Receitas

Princípio da Especificação Princípio da Clareza

Princípio da Legalidade• Todas as leis orçamentárias, PPA, LDO e LOA e também de

créditos adicionais são encaminhadas pelo Poder Executivopara discussão e aprovação pelo Congresso Nacional.

O orçamento será, necessariamente, objeto de uma lei,resultante de um processo legislativo completo, apesar depossuir um ciclo com características diferenciadas

• 69. (CESPE - ANALISTA - TRE-ES 2011) Em matériaorçamentária, o princípio da legalidade refere-se à legalidadeestrita aplicável aos atos da administração pública.

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Princípio da Universalidade• De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento

(LOA) deve conter todas as receitas e despesas referentes aosPoderes da União, seus fundos, órgãos e entidades daadministração direta e indireta.

• Tal princípio não se aplica ao Plano Plurianual, pois nem todasas receitas e despesas devem integrar o PPA.

• ATENÇÃO: As empresas estatais independentes nãoobedecem a esse princípio (não necessitam de recursospúblicos para bancar seus gastos).

Questões de Concursos• 70. (CESPE – ANALISTA – STM 2011) Nem todas as entidades

da administração pública indireta obedecem ao princípioorçamentário da universalidade.

• 71. (CESPE – TÉCNICO ADM – MS 2010) Um dos objetivos doprincípio orçamentário da universalidade é impedir que oPoder Executivo realize operações de crédito sem préviaautorização parlamentar.

• 72. (CESPE - AUDITOR - TCU - 2011) O princípio dauniversalidade está claramente incorporado na legislaçãoorçamentária, assegurando que o orçamento compreendatodas as receitas e todas as despesas públicas, possibilitandoque o Poder Legislativo conheça, a priori, todas as receitas edespesas do governo e possa dar prévia autorização para arespectiva arrecadação e realização.

Questões de Concursos• 73. (CESPE – AUDITOR – SECONT-ES 2009) O princípio

orçamentário da universalidade preceitua que o orçamentodeverá conter todas as receitas e despesas pelos seus valoreslíquidos, subtraídas as deduções estabelecidas pela legislaçãovigente.

• 74. (CESPE – AGENTE – ABIN 2010) Do princípio orçamentárioda universalidade decorre a recomendação de que cada esferada administração - União, estados, Distrito Federal emunicípios - tenha seu próprio orçamento.

• 75. (CESPE – Analista - DPU - 2010) O princípio do orçamentobruto determina que o orçamento deva abranger todo ouniverso das receitas a serem arrecadadas e das despesas aserem executadas pelo Estado.

Princípio da Anualidade• Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve

ser elaborado e autorizado para um período de um ano.

Está na Lei 4.320/1964: Art. 2.° A Lei do Orçamento conterá a discriminaçãoda receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira eo programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade,universalidade e anualidade.

E também na nossa Constituição Federal de 1988:Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:III – os orçamentos anuais.

• É conhecido também como princípio da periodicidade, numa abordagemem que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro.

No Brasil, ele coincide com o ano civil, segundo o art. 34 da Lei4.320/1964.

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Questões Comentadas• 76. (CESPE – Analista - DPU - 2010) O princípio da anualidade

ou da periodicidade estabelece que o orçamento obedeça adeterminada periodicidade, geralmente um ano, já que esta éa medida normal das previsões humanas, para que ainterferência e o controle do Poder Legislativo possam serefetivados em prazos razoáveis, que permitam a correção deeventuais desvios ou irregularidades verificados na suaexecução. No Brasil, a periodicidade varia de um a dois anos,dependendo do ente federativo.

• 77. (CESPE – Contador – DETRAN-ES 2010) A previsãoconstitucional de elaboração do plano plurianual, cuja vigênciaé de quatro anos, constitui uma exceção ao princípioorçamentário da anualidade.

Questões Comentadas• 78. (CESPE - Procurador - PGE/AL - 2009) Segundo o princípio

da anualidade, a LOA não conterá dispositivo estranho àprevisão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo naproibição a autorização para abertura de créditossuplementares e contratação de operações de crédito, aindaque por antecipação de receita, nos termos da lei.

• 79. (CESPE - Analista de Contabilidade - MPU - 2010) Oprincípio da periodicidade fortalece a prerrogativa de controleprévio do orçamento público pelo Poder Legislativo, obrigandoo Poder Executivo a solicitar anualmente autorização paraarrecadar receitas e executar as despesas públicas.

• 80. (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Segundo o princípioda anualidade, as previsões de receita e despesa devem fazerreferência, sempre, a um período limitado de tempo.

Questões Comentadas• 81. (CESPE – Analista – MPU 2010) O princípio da

periodicidade fortalece a prerrogativa de controle préviodo orçamento público pelo Poder Legislativo, obrigando oPoder Executivo a solicitar anualmente autorização paraarrecadar receitas e executar as despesas públicas.

Princípio da Unidade• Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser

uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e nãomais que um para cada ente da federação em cadaexercício financeiro. Objetiva eliminar a existência deorçamentos paralelos.

• ATENÇÃO: O princípio da unidade não significa aexistência de um único documento, mas a integraçãofinalística e a harmonização entre os diversosorçamentos. (Remodelação doutrinária: Princípio daTotalidade).

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Questões Comentadas• 82. (CESPE – Administrador – MS 2010) Ao se analisar os três

orçamentos que compõem a lei orçamentária anual - o fiscal,o de investimentos e o de seguridade social -, torna-seevidente a contradição com o princípio da unidade.

• 83. (CESPE – Técnico – TRF-MT 2005) O princípio da unidadedetermina que cada programa orçamentário só é válido porum único período fiscal.

• 84. (CESPE - Agente - ABIN - 2010) Do princípio orçamentárioda universalidade decorre a recomendação de que cada esferada administração — União, estados, Distrito Federal emunicípios — tenha seu próprio orçamento.

Questões de Concursos• 85. (CESPE – Analista – PREVIC 2011) A legislação brasileira,

ao admitir a existência do orçamento da seguridade sociale do orçamento fiscal, viola o princípio da totalidadeorçamentária.

• 86. (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) A existênciado PPA, da LDO e da LOA, aprovados em momentos distintos,constitui uma exceção ao princípio orçamentário da unidade.

• 87. (CESPE – Agente – ABIN 2010) Do princípio orçamentárioda universalidade decorre a recomendação de que cadaesfera da administração - União, estados, Distrito Federal emunicípios - tenha seu próprio orçamento.

Princípio do Orçamento Bruto• Todas as receitas e despesas devem constar do

orçamento em seus valores brutos, semqualquer tipo de dedução.

• Existem despesas que, ao serem realizadas, geram receitas ao EntePúblico. Por outro lado, existem receitas que, ao serem arrecadadas,geram despesas. Por exemplo, quando o Governo paga salários,realiza despesas. No entanto, a partir de determinado valor, começa aincidir sobre a remuneração o Imposto de Renda, que é uma receitapara o Governo, descontada diretamente pela fonte pagadora. Assim,ao pagar o salário de um servidor, é efetuada uma despesa (salário)que ao mesmo tempo gera uma receita (Imposto de Renda). Oprincípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitassejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos.

Questões Comentadas• 88. (CESPE – Analista – STM 2011) O princípio do orçamento bruto

se aplica indistintamente à lei orçamentária anual e a todos os tiposde crédito adicional.

• 89. (CESPE – Economista – DPU 2010) Considere que determinadoestado, ao elaborar sua lei orçamentária, tenha definido que o valorda arrecadação do ICMS deveria ser calculado subtraindo-se daarrecadação prevista os valores que, por determinaçãoconstitucional, devem ser transferidos para os municípios. Ao agirdessa forma, o estado violou o princípio orçamentário do orçamentobruto.

90. (CESPE – Analista – EBC 2011) De acordo com o princípio doorçamento bruto, todas as receitas e despesas constarão de leiorçamentária pelos seus valores, sendo admitidas as deduçõesem casos de despesas compensadas com receitas de umamesma unidade orçamentária.

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Questões Comentadas• 91. (CESPE – Administrador – MS 2010) O administrador

público que respeita o princípio do orçamento bruto, aoplanejar o orçamento do ano seguinte, deve fazer as devidascompensações nas contas com a intenção de incluir em suaplanilha os saldos resultantes dessas operações.

• 92. (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) A aplicaçãodo princípio do orçamento bruto visa impedir a inclusão, noorçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenasdo saldo positivo ou negativo resultante do confronto entre asreceitas e as despesas de determinado serviço público.

Princípio da Exclusividade• A lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à

previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dápara as autorizações de créditos suplementares e operaçõesde crédito, inclusive ARO (Antecipação da ReceitaOrçamentária).

• Objetivo: Evitar os orçamentos rabilongos.• Ex: O orçamento não pode trazer matéria de Direito Penal.

ATENÇÃO: 02 EXCEÇÕES!

AUTORIZAÇÕES DECRÉDITOS

SUPLEMENTARES

OPERAÇÕES DECRÉDITOS, INCLUSIVE

POR ARO.

Questões Comentadas• 93. (CESPE - Auditor - TCU - 2011) Se determinado município

precisar urgentemente aprovar a autorização legal para acontratação de determinado empréstimo destinado a reformar asescolas locais antes do início do período letivo, tal autorização nãopoderá ser incluída na LOA, pois essa lei não pode conter dispositivoestranho à previsão das receitas e à fixação das despesas.

• 94. (CESPE – Analista – MPU 2010) A existência da abertura decréditos suplementares por meio de operações de crédito,inclusive por antecipação da receita na LOA, implica violação aoprincípio da exclusividade.

• 95. (CESPE – Analista – EBC 2011) A LOA poderá conter aautorização prévia para abertura de crédito adicional especial.

PRINCÍPIO DA QUANTIFICAÇÃO DOSCRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

• Art. 167. São vedados:• (...) VII – a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

• Portanto, não são admitidas dotações ilimitadas, semexceções.

• 96. (CESPE – Auditor – TCU – 2009) A única hipótese deautorização para abertura de créditos ilimitados decorre dedelegação feita pelo Congresso Nacional ao presidente daRepública, sob a forma de resolução, que fixará prazo paraessa delegação.

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Princípio da Especificação(Ou Especialização Ou Discriminação)

O princípio da especificação determina que as receitas edespesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem ea aplicação dos recursos. É vedado a autorização de despesasglobais.

• Lei 4.320/64 - Art. 5.º A Lei de Orçamento não consignarádotações globais destinadas a atender indiferentemente adespesas de pessoal, material, serviços de terceiros,transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto noartigo 20 e seu parágrafo único.

• Exceções: Programas Especiais de Trabalho (PET) e Reserva deContingência (RC).

Questões Comentadas• 97. (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) De acordo

com o princípio orçamentário da exclusividade, deve-se evitarque dotações globais sejam inseridas na LOA.

• 98. (CESPE – Analista – CD 2012) A ausência de discriminaçãoda dotação global na reserva de contingência contraria oprincípio da publicidade.

• 99. (CESPE – Analista – CD 2012) De acordo com o princípioorçamentário da especificação, devem-se registrar, nomesmo item, o valor líquido bem como a dedução dasparcelas de imposto previsto na lei orçamentária anual dogoverno federal a serem transferidas a estados e municípios.

Questões de Concursos• 100. (CESPE – Analista – EBC 2011) A reserva de

contingência, dotação global para atender passivoscontingentes e outras despesas imprevistas, constituiexceção ao princípio da especificação ou especialização.

Princípio da Proibição do Estorno

• O princípio da proibição do estorno determina que oadministrador público não pode transpor, remanejar outransferir recursos sem autorização. Quando houverinsuficiência ou carência de recursos, deve o Poder Executivorecorrer à abertura de crédito adicional ou solicitar atransposição, remanejamento ou transferência, o que deve serfeito com autorização do Poder Legislativo.

• 101. (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008)Se o Poder Executivo Federal promover a transposição derecursos de uma categoria de programação orçamentária paraoutra, ainda que com autorização legislativa, incorrerá emviolação de norma constitucional.

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Princípio da Publicidade• Esse princípio zela pela garantia da transparência e total

acesso a qualquer interessado às informaçõesnecessárias ao exercício da fiscalização sobre autilização dos recursos arrecadados dos contribuintes.Deve ser divulgado por meio de veículos oficiais decomunicação para conhecimento público e para gerar eficáciade sua validade enquanto ato oficial de autorização dearrecadação de receitas e execução de despesas.

• O art. 37 da Constituição cita os princípios gerais que devemser seguidos pela Administração Pública, que são Legalidade,Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

Questões Comentadas• 102. (CESPE – Oficial – ABIN 2010) A inclusão de dotações

para despesas sigilosas no orçamento da ABIN é umadecorrência do princípio da publicidade.

Princípio da Programação• O orçamento deve expressar as realizações e objetivos de

forma programada, planejada. O princípio da programaçãodecorre da necessidade da estruturação do orçamentoem programas, dispondo que o orçamento deva ter oconteúdo e a forma de programação.

• Assim, alguns autores defendem que o princípio daprogramação não poderia ser observado antes da instituição doconceito de orçamento-programa.

• 103. (CESPE – Auditor – TCU 2011) O princípio orçamentário daprogramação não poderia ser observado antes da instituição doconceito de orçamento-programa.

Princípio do Equilíbrio• Esse princípio visa assegurar que as despesas não serão

superiores à previsão das receitas.

• Contabilmente o orçamento está sempre equilibrado, pois seas receitas esperadas forem inferiores às despesas fixadas, e ogoverno resolver não cortar gastos, a diferença deve sercoberta por operações de crédito que, por lei, devem tambémconstar do orçamento.

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Questões Comentadas• 104. (CESPE – Analista – Correios 2011) A vedação da realização

de operações de crédito superiores às despesas de capitalfundamenta-se na austeridade econômico-financeira do Estado,que busca não transgredir o princípio do equilíbrio.

• 105. (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) De acordo como princípio da não afetação, o montante das despesas não devesuperar o montante das receitas previstas para o período.

• 106. (CESPE – Agente – ABIN 2010) A ocorrência de déficitfrequente na atividade financeira do Estado constitui prova de queo orçamento, no âmbito do governo federal, não observa o princípiodo equilíbrio entre receitas e despesas.

Princípio da não afetação (nãovinculação) das receitas.

• O princípio da não vinculação de receitas dispõe quenenhuma receita de impostos poderá ser reservada oucomprometida para atender a certos e determinadosgastos, salvo as ressalvas constitucionais.

• EXCEÇÕES:a) Repartição constitucional dos impostos;b) Destinação de recursos para a Saúde;c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;d) Destinação de recursos para a atividade de administraçãotributária;e) Prestação de garantias às operações de crédito porantecipação de receita;f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos paracom esta.

Questões Comentadas• 107. (CESPE - Procurador Federal - AGU - 2010) A vinculação

de receita de impostos para a realização de atividades daadministração tributária não fere o princípio orçamentário danão afetação.

• 108. (CESPE – Escrivão de Polícia Federal – DPF 2004) Oprincípio da não-vinculação das receitas de impostos podeaceitar novas exceções desde que haja alteração no textoconstitucional.

• 109. (CESPE – Analista – EBC 2011) O princípio da nãoafetação da receita veda a vinculação de receita deimpostos, taxas e contribuições a despesas, fundos ouórgãos.

Questões Comentadas• 110. (CESPE – Agente – ABIN 2010) De acordo com o

princípio orçamentário da não afetação das receitas, a LeiOrçamentária Anual (LOA) deve apresentar todas asreceitas por seus valores brutos e incluir um planofinanceiro global em que não haja receitas estranhas aocontrole da atividade econômica estatal.

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Princípio da Clareza• O orçamento público deve ser apresentado em

linguagem clara e compreensível a todas as pessoas que,por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo.Dispõe que o orçamento deve ser expresso de formaclara, ordenada e completa. Embora diga respeito aocaráter formal, tem grande importância para tornar oorçamento um instrumento eficiente de governo eadministração.

Questões Comentadas• 111. (CESPE – Escrivão de Polícia Federal – DPF 2004) A lei

orçamentária anual será informada pelos princípios da anualidade,da publicidade, da universalidade, da unidade e do orçamentobruto.

• 112. (CESPE – Auditor – TCU 2008) Em que pese o princípio danão vinculação da receita de impostos a órgão, fundo oudespesas, a Constituição Federal de 1988 (CF) não veda talvinculação na prestação de garantias às operações de crédito porantecipação de receita.

• 113. (CESPE – Técnico – TCU 2009) A lei orçamentária anual nãodeve conter dispositivo estranho à previsão da receita e àfixação de despesa, admitindo-se, contudo, preceito relativo àautorização para abertura de créditos suplementares econtratação de operações de crédito, ainda que por antecipação dereceita, nos termos da lei.

“O futuro pertence àqueles queacreditam na beleza de seus sonhos.”

(Eleanor Roosevelt)

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