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priscilla32
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A ENFERMAGEMNO CONTEXTO ATUALProf. Evelcia Carioca.
VOC OBTM OMELHOR ESFORODOS OUTROS, NOPOR ACENDER UMAFOGUEIRA SOB SEUSPS, MAS POR ATEARUM INCNDIODENTRO DELES.
(BOB NELSON)
PARA QUE O TRABALHO EM SADE?
PARA QUEM?
QUEM FAZ?
DE QUE JEITO FAZ?
A ENFERMAGEM INDISPENSVEL AO MUNDO.*Nosso trabalho no pode ser feito por uma mquina;*No pode ser oferecido por um programa de computador;
ELE PESSOAL E INTRANSFERVEL!
ENFERMAGEM POR OPO OU POR NECESSIDADE?
*As transformaes do mundo;*Aumento da populao mundial;*Dilema na escolha da profisso;
O caminhar da Enfermagem norteado por legislaes que respaldam o desempenho de todas as nossas aes.
ENFERMAGEM
Habilitao: Tcnica-Legal*Tcnica - Conferida atravs do ensino;
*Legal - Conferida atravs do registro junto ao COREN-MA;
SADE NA CONSTITUIO FEDERAL
Art. 196. A sade direito de todos e dever do Estado, garantido mediante polticas sociais e econmicas que visem outros agravos e ao acesso universal igualitrio s aes e servios para sua promoo, proteo e recuperao.
Lei 7.498 de 25 de junho de 1986.Dispe sobre a regulamentao do exerccio profissional da Enfermagem e d outras providncias.
Decreto 94.406 de 08 de junho de 1987Regulamenta a Lei 7.498/86.
A Enfermagem exercida privativamente pelo Enfermeiro, Tcnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela parteira, com respectiva habilitao.
Art. 11 - O Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe:I privativamente: 1 Direo do rgo de Enfermagem integrante da estrutura bsica da instituio de sade, pblica ou privada, e chefia de servio e de unidade de Enfermagem;
9 Consulta de Enfermagem;
10 Prescrio da assistncia de Enfermagem;
11 Cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
12 Cuidados de Enfermagem de maior complexidade tcnica e que exijam conhecimentos de base cientfica e capacidade de tomar decises imediatas;
II - como integrante da equipe de sade:
1 Participao no planejamento, execuo e avaliao da programao de sade;
2 Participao na elaborao, execuo e avaliao dos planos assistenciais de sade;
3 Prescrio de medicamentos estabelecidos em programas de sade pblica e em rotina aprovada pela instituio de sade
AMPARO LEGAL
Lei do Exerccio Profissional,
Cdigo de tica,
Constituio Brasileira de 1988
Lei das Contravenes Penais e demais legislaes vigentes inerentes Sade.
A PROFISSO
Hoje, frente a tecnologia de ponta, frente as exigncias da populao e frente a todo avano cientfico, a ENFERMAGEM a expresso de um compromisso a servio da VIDA, respeitando integralmente a TICA e a DIGNIDADE do SER HUMANO.
AVANOS, DESAFIOS E CONQUISTAS
VALORIZAO PROFISSIONAL EST DIRETAMENTE RELACIONADA NO DESEMPENHO PROFISSIONAL COM COMPETNCIA.
A COMPETNCIA COMPRENDE:
SerSaber Saber fazer
Diante disto, somos capazes de transformar: Imagens em obras de arte; Palavras em poesia e literatura; Sons em fala e msica; Ignorncia em saber e cincia; Somos capazes de produzir cultura e a partir dela, intervir e modificar.
Por exemplo:Transformar doena em sade
OBRIGADA!!!DEVEMOS NOS TORNAR AMUDANA QUE DESEJAMOS VERNO MUNDO.
(MAHATMA GANDHI)
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