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AÇÕES DE SAÚDE DA CRIANÇA CONTEXTO ATUAL – 2010: O Brasil é um dos signatários da Declaração do Milênio – setembro/2000 Um dos oito Objetivos de Desenvolvimento do Milênio é a redução da mortalidade na infância (dois terços em crianças menores de cinco anos entre 1990 e 2015) Em 2004 foi lançado o “Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal” A premissa da atuação do Setor Saúde: Assistência Humanizada. Em janeiro de 2006 foi firmado o “Pacto pela Saúde” pelas três esferas de gestão: União, Estados e Municípios que contempla três dimensões: Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Pacto pela Vida – conjunto de compromissos em torno de prioridades em saúde. As Prioridades Pactuadas:

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AÇÕES DE SAÚDE DA CRIANÇA CONTEXTO ATUAL – 2010:

O Brasil é um dos signatários da Declaração do Milênio – setembro/2000 Um dos oito Objetivos de Desenvolvimento do Milênio é a redução da

mortalidade na infância (dois terços em crianças menores de cinco anos entre 1990 e 2015)

Em 2004 foi lançado o “Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal”

A premissa da atuação do Setor Saúde: Assistência Humanizada.

Em janeiro de 2006 foi firmado o “Pacto pela Saúde” pelas três esferas de

gestão: União, Estados e Municípios que contempla três dimensões: Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão.

Pacto pela Vida – conjunto de compromissos em torno de prioridades em saúde. As Prioridades Pactuadas:

Redução da mortalidade infantil e materna Saúde do idoso Controle do câncer de colo de útero e de mama Fortalecimento da capacidade de respostas às doenças emergentes e

endemias, com ênfase na dengue, hanseníases, tuberculose, malária e influenza.

Promoção da Saúde Fortalecimento da Atenção Básica

REDUÇÃO DA MORTALIDADE DE CRIANÇAS Segundo a OMS, dentre as principais intervenções preventivas para a redução da mortalidade em crianças menores de cinco anos, o estímulo ao aleitamento materno se apresenta em primeiro lugar, com 13% de prevenção de mortes evitáveis destas crianças. É seguido pelo uso de inseticidas contra vetores de doenças, com 7% de prevenção; estímulo à alimentação complementar saudável, 6%; suplementação alimentar, como zinco, ferro, vitamina A e outros, com 5% de prevenção das mortes; oferecimento da vacina HIB, parto estéril, água potável, saneamento básico e higiene, com 4% de prevenção. ASSISTÊNCIA AO RECÉM NASCIDO E ESTÍMULO AO ALEITAME NTO MATERNO A METODOLOGIA MÃE CANGURU DE ASSISTÊNCIA AO RECÉM NASCIDO DE BAIXO PESO

UMA INVENÇÃO SUL AMERICANA QUE SALVA BEBÊS

� O Dr. Hector Gomez Martinez, Neonatologista, desenvolveu desde 1979, no Instituto Materno Infantil de Bogotá, junto com o Dr. Edgar Rey Sanabria, os cuidados dos prematuros no seio de suas mães.

� Premiado pela Organização Mundial da Saúde na 44 ª Assembléia plenária, o Prêmio Sasakawa pela criação de uma metodologia para o desenvolvimento do ser humano melhor, ele é um dos maiores defensores da importância do amor, do contato e da voz materna na proteção dos frágeis seres humanos nascidos prematuros ou de baixo peso.

� Segundo a Organização Mundial de Saúde, no mundo, por ano, mais de 20 milhões de crianças prematuras e com baixo peso nascem, o que significa de 6% (nos países desenvolvidos) a 12% (países mais pobres). Destas, um terço morrem até 1 ano de vida.

� No Brasil não é diferente. As diversas regiões brasileiras apresentam índices diferentes de nascimentos de recém nascidos com baixo peso.

� A primeira causa de mortalidade infantil são as afecções perinatais – problemas respiratórios, asfixia ao nascer e as infecções, mais comuns em bebês prematuros e de baixo peso.

� O paradigma que se apresenta é: como oferecer atenção humanizada e com alta tecnologia.

� O Método Canguru é um tipo de assistência neonatal que implica contato pele a pele precoce entre a mãe e o recém nascido de baixo peso, de forma crescente e pelo tempo que ambos entenderem ser prazeroso e suficiente, permitindo, dessa forma, uma maior participação dos pais no cuidado com o recém nascido.

Procura-se: � Diminuição do número de mortes infantis. � Respeito às características individuais. � Incentivo às ações de prevenção desde o pré-natal. � Segurança técnica da atuação profissional � Condições hospitalares adequadas, junto com a suavidade no toque durante a

execução dos cuidados prestados ao recém nascido. � Conhecimentos básicos do psiquismo fetal, da mãe e da família. � Atenção ao cuidador (equipe multiprofissional). Através de: � Aproximação entre mãe e filho o máximo possível – para maior vínculo afetivo e

melhor desenvolvimento. � Alojamento conjunto, desde que possível. � Estímulo ao reflexo de sucção ao peito, necessário para o aleitamento materno e

a contração uterina, logo que possível. � Garantia de acesso aos cuidados especializados necessários para a atenção ao

recém nascido de risco. As 3 fases do Método Canguru: � 1ª. Após o nascimento do recém nascido de baixo peso que não pode ir para

alojamento conjunto e precisa de internação na unidade de cuidados especiais.

� 2ª. O recém nascido encontra-se estabilizado e poderá ficar com acompanhamento contínuo de sua mãe e, após adaptação, mãe-filho podem permanecer em enfermaria conjunta, utilizando a posição Canguru.

� 3ª. Adequado acompanhamento após a alta. O acompanhamento pós hospitalar deve ser até o bebê alcançar o peso mínimo de 2.500 g ou ter inserção em ambulatório de recém-nascidos de risco.

ESTÍMULO AO ALEITAMENTO MATERNO

• O objetivo essencial da estratégia global da segurança alimentar de uma população é o de atingir a alimentação ótima para crianças pequenas.

• O leite materno é o alimento mais seguro, adequado, que atende as necessidades fisiológicas da criança, sem nenhuma complementação até o 6º mês.

• Possui água e não passa por processos industriais ou de preparação, possíveis fontes de contaminação.

• Possui anticorpos e outros fatores de proteção contra doenças, desde a primeira infância (diarréias e infecções) até a vida adulta (arteriosclerose, hipertensão, diabetes).

Bebês com alimentação artificial:

• O índice de doenças respiratórias aumenta em três vezes e a probabilidade de morte aumenta em quatro vezes.

• As crianças que estão em aleitamento materno exclusivo durante 4 meses ou mais têm em média metade de episódios de otite média aguda do que as que não estão em aleitamento materno.

• O custo de leite de vaca ou de mamadeiras, bicos e combustível para ferver a água, podem representar 25 a 50% da renda familiar.

Toda sociedade é responsável em oferecer apoio à mãe que amamenta:

- Quase todas as mães conseguem amamentar com sucesso. - Aquelas que não possuem confiança para amamentar precisam do estímulo e do apoio prático do pai da criança, da família, dos amigos e serviços de saúde. - Agentes de saúde, organizações femininas, a mídia e os empregadores também podem oferecer o seu apoio e respeitarem as leis nacionais para mães lactentes. - Todos devem ter acesso às informações sobre os benefícios do aleitamento materno. - É obrigação de cada governo fazer com que as pessoas tenham acesso a essas informações.

NORMA TÉCNICA DE ALEITAMENTO MATERNO: O aleitamento materno deve ser exclusivo até os seis meses de idade e continuado, com a introdução de novos alimentos apropriados para a idade, até os dois anos ou mais.

INICIATIVA HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA - IHAC Foi criada para premiar hospitais e maternidades, em 1990, pelo Fundo das Nações Unidas para a infância, em encontro com mais de 170 países. Ao assinar a Declaração de Innocenti, no encontro em Florença, na Itália, o Brasil formalizou o compromisso de fazer dos Dez Passos uma realidade nos hospitais do país. Estratégias:

� Informar profissionais de saúde e população; � Trabalhar pela adoção de leis que protejam o trabalho da mulher que amamenta; � Apoiar rotinas de serviços que promovam o aleitamento materno; � Combater a livre propaganda de leites artificiais para bebês, bicos, chupetas e

mamadeiras. Uma dos passos para se alcançar estes objetivos é a capacitação de toda a equipe de saúde que trabalha com as mães e seus bebês, quanto aos benefícios da amamentação e os riscos do aleitamento artificial, e quanto ao manejo do aleitamento materno. No Brasil, possuem o título de Hospital Amigo da Criança mais de 300 hospitais, e, em Goiás, 20 hospitais. O primeiro hospital goiano e o 11º hospital brasileiro a receber este título foi o Hospital São Pio X, do município de Ceres, em 1994, que já desenvolvia ações de humanização na assistência ao parto e ao nascimento. O primeiro hospital em Goiânia a obter o titulo foi a Maternidade Nª Srª de Lourdes, em 1999. Estes passos e critérios brasileiros estão explicados na Portaria GM 756, de 16/12/2004. Placa com a figura de Picasso, cedida para o UNICEF para este programa e que é entregue em cada hospital no mundo todo quando recebe o título de Amigo da Criança:

Os dez passos para o sucesso do aleitamento materno da Iniciativa Hospital Amigo da Criança:

� 1- Ter uma norma escrita sobre aleitamento materno, que deveria ser rotineiramente transmitida a toda a equipe de cuidados de saúde;

� 2- Capacitar toda a equipe de cuidados de saúde para implementar esta norma; � 3- Informar todas as gestantes sobre as vantagens e o manejo do aleitamento; � 4- Ajudar as mães a iniciar a amamentação na primeira hora após o parto; � 5- Mostrar às mães como amamentar e como manter a lactação, mesmo se

vierem a ser separadas de seus filhos; � 6- Não dar a recém nascidos nenhum outro alimento ou bebida além do leite

materno, a não ser que seja indicado pelo médico; � 7- Praticar o alojamento conjunto – permitir que mães e bebês permaneçam

juntos 24 horas por dia; � 8- Encorajar o aleitamento sob livre demanda � 9- Não dar bicos artificiais ou chupetas a crianças amamentadas ao seio; � 10- Encorajar a formação de grupos de apoio à amamentação para onde as mães

devem ser encaminhadas, logo após a alta do hospital ou ambulatório. Os hospitais que desejarem implantar os Dez Passos e serem Amigos da Criança devem: � Escolher uma equipe multiprofissional para implantação dos dez passos. � Fazer reuniões com chefias, para discutir e escrever novas rotinas dos setores

relacionados à maternidade. � Expor a Norma de Aleitamento Materno do hospital, contendo os dez passos, nos

setores. � Verificar a implantação dos dez passos, através do questionário de auto avaliação

do Ministério da Saúde; � Solicitar pré-avaliação para a Área de Saúde da Criança, da SES/GO � O Ministério da Saúde é informado sobre o pedido do hospital para uma

Avaliação Global e escolhe dois avaliadores para realizarem a avaliação. Critérios brasileiros para Hospitais Amigos da Criança - resumo:

� 1- Apresentar cadastro do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. � 2- Apresentar nada consta de sindicância junto ao SUS; � 3- Não ter condenação judicial quanto à assistência ao pré-parto, parto, puerpério

e ao recém nascido nos últimos três anos.

� 4- Comprovar a presença de profissional capacitado no parto e nos cuidados com o recém nascido.

� 5- Ter pelo menos 75% dos recém nascidos com alta com Registro Civil de Nascimento.

� 6- Permitir a presença de acompanhante no alojamento conjunto. � 7- Ter Comitê hospitalar de investigação de óbitos maternos, infantis e fetais. � 8- Apresentar redução de cesareanas no último ano. � 9- Ter permanência hospitalar mínima de 24 h para parto normal e 48 h para

cesareana. � 10- Cumprir a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para

Lactentes, bicos, chupetas e mamadeiras. Exemplo de rotinas expostas em um hospital Amigo da Criança: Hospital São Pedro – Cidade de Goiás.

REDE DE BRASILEIRA DE BANCOS DE LEITE HUMANO

Banco de Leite Humano (BLH): centro especializado, responsável pela promoção e incentivo ao aleitamento materno e execução de atividades de coleta, processamento e controle de qualidade de colostro, leite de transição e leite humano maduro, para posterior distribuição, sob prescrição de médicos ou nutricionistas, sendo este obrigatoriamente vinculado a um hospital. É uma instituição sem fins lucrativos, sendo vedada a comercialização dos produtos por ela distribuídos. Os Bancos de Leite Humano de Goiás pertencem à Rede Brasileira e se localizam nos seguintes estabelecimentos hospitalares, aos quais são vinculados: 1-Hospital Materno Infantil, em Goiânia; 2-Maternidade Nascer Cidadão, em Goiânia; 3-Hospital Municipal de Anápolis; 4-Santa Casa de Misericórdia de Anápolis; 5-Hospital Municipal Materno Infantil Santa Rita de Cássia, em Planaltina de Goiás. São realizadas campanhas educativas do Ministério da Saúde, Estados e Municípios com Bancos de Leite Humano, visando aumento do número de doadoras de leite humano e comemoração do dia 1º de outubro – Dia Nacional da Doadora de Leite Humano:

REDE AMAMENTA BRASIL EM GOIÁS

� Estratégia de promoção, proteção e apoio à prática do aleitamento materno na

Atenção Básica, por meio de revisão e supervisão do processo de trabalho interdisciplinar nas Unidades Básicas de Saúde, apoiada nos princípios da educação permanente em saúde, respeito à visão de mundo dos profissionais e consideração das especificidades locais e regionais, com trabalho articulado em rede.

Objetivos:

� Geral: Contribuir para aumento dos índices de Aleitamento Materno. � Específicos: � Contribuir para o desenvolvimento de competências nos profissionais de saúde, para serem agentes de mudanças no ensino/aprendizagem de Aleitamento Materno, para uma prática integralizadora. � Discutir a prática do Aleitamento Materno no contexto do processo de trabalho

nas UBS, � Pactuar ações a partir da realidade das UBS, � Monitorar os índices de Aleitamento Materno das populações atendidas nas UBS

certificadas. A Portaria 2.799, de 18/11/2008, institui a Rede Amamenta Brasil, formada pelo conjunto de Unidades Básicas de Saúde que cumprirem os critérios de inclusão definidos no Caderno de Tutores e será articulada com a Rede de BLH, a Rede de Saúde Perinatal e o Pacto Nacional pela redução da Mortalidade Materna e Neonatal.

Operacionalização da Rede Amamenta Brasil: � Oficinas de tutores: capacitação de profissionais para uso de referenciais da

educação crítico-reflexiva no ensino e aprendizagem do aleitamento materno, para formarem novos tutores.

� Oficinas de trabalho nas Unidades Básicas de Saúde: coordenadas pelo tutor, promovem a discussão da prática do aleitamento materno no contexto do processo de trabalho e a pactuação de ações, de acordo com realidade local.

� Acompanhamento das ações: Cada Unidade Básica de Saúde é acompanhada por um tutor responsável para auxiliar nas dificuldades.

Para a Unidade Básica de Saúde integrar a Rede Amamenta Brasil é preciso:

� Garantir a participação de no mínimo 80% da equipe na Oficina de Trabalho em Aleitamento Materno, com ao menos um de cada categoria profissional;

� Monitorar os indicadores de aleitamento materno da sua área de abrangência, por 3 meses consecutivos, no mínimo;

� Concretizar ações pactuadas ao final da Oficina; � Construir e implementar fluxograma de atendimento à dupla mãe/bebê no

período de amamentação. � A certificação é válida por 1 ano, a ser renovada.

SEMANA MUNDIAL DA AMAMENTAÇÃO Estratégia de estímulo ao aumento do número de mulheres que amamentam, comemorada no Brasil e em Goiás desde 1994, de 1º a 7 de agosto, traz, a cada ano, um tema para ser divulgado dentre as diversas vantagens da amamentação. Os municípios são incentivados a programarem suas comemorações, com assessoria do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde, através das Regionais de Saúde, devendo enviar seus relatórios finais de atividades realizadas.

PROTEÇÃO DO ALEITAMENTO MATERNO

� Leis trabalhistas para mães que amamentam. � Lei do acompanhante. � Licença maternidade. � Licença paternidade. � Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de

Primeira Infância, bicos, chupetas, mamadeiras e protetores de mamilo.

Foi realizada a Revisão da Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactentes, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aumentando a abrangência desta para produtos destinados a crianças de até um ano para crianças de até quatro anos, incluindo bicos, chupetas, mamadeiras e artigos correlatos. As Resoluções da ANVISA e a Normativa do Ministério da Saúde (Portaria GM 2051) se transformaram na Lei Federal nº 11265, em 2006.

PRÊMIO FERNANDES FIGUEIRA A Santa Casa de Misericórdia de Anápolis recebeu, em 2003, o Prêmio Nacional Fernandes Figueira referente à assistência humanizada em nível pediátrico. A foto abaixo demonstra um dos itens avaliados, que foi o da ambientação hospitalar.

OUTRAS ATIVIDADES EDUCATIVAS Atividades educativas na Feira Agropecuária de 2010, orientando a população em geral sobre questões relativas à prevenção de doenças e melhoria na qualidade de vida das crianças.

LEI DO ACOMPANHANTE PORTARIA Nº 2.418/GM DE 2 DE DEZEMBRO DE 2005.

Regulamenta, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, a presença de acompanhante para mulheres em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos hospitais públicos e conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS.

Direitos da Criança e do Adolescente Hospitalizados

Resolução do CONANDA nº41, de 1995.

1- Direito a proteção à vida e à saúde, com absoluta prioridade e sem qualquer forma de discriminação.

2- Direito a ser hospitalizado quando for necessário ao seu tratamento, sem distinção de classe social, condição econômica, raça ou crença religiosa.

3- Direito a não ser ou permanecer hospitalizado desnecessariamente por qualquer razão alheia ao melhor tratamento de sua enfermidade.

4- Direito a ser acompanhado por sua mãe, pai ou responsável, durante todo o período de sua hospitalização, bem como receber visitas.

5- Direito a não ser separado de sua mãe ao nascer. 6- Direito a receber aleitamento materno sem restrições. 7- Direito a não sentir dor, quando existam maiôs para evitá-la. 8- Direito a ter conhecimento adequado de sua enfermidade, dos cuidados terapêuticos e

diagnósticos a serem utilizados, do prognóstico, respeitando sua fase cognitiva, além de receber amparo psicológico, quando se fizer necessário.

9- Direito de desfrutar de alguma forma de recreação, programas de educação para a saúde, acompanhamento do currículo escolar, durante sua permanência hospitalar.

10- Direito a que seus pais ou responsáveis participem ativamente de seu diagnóstico, tratamento e prognóstico, recebendo informações sobre os procedimentos a que será submetido.

11- Direito a receber apoio espiritual e religioso conforme prática de sua família. 12- Direito a não ser objeto de ensaio clínico, provas diagnósticas e terapêuticas, sem o

consentimento informado de seus pais ou responsáveis e o seu próprio, quando tiver discernimento para tal.

13- Direito a receber todos os recursos terapêuticos disponíveis para sua cura, reabilitação e ou prevenção secundária e terciária.

14- Direito a proteção contra qualquer forma de discriminação, negligência ou maus tratos. 15- Direito ao respeito a sua integridade física, psíquica e moral.

16- Direito a prevenção de sua imagem, identidade, autonomia de valores, dos espaços e objetos pessoais.

17- Direito a não ser utilizado pelos meios de comunicação, sem a expressa vontade de seus pais ou responsáveis, ou a sua própria vontade, resguardando-se a ética.

18- Direito a confidência de seus dados clínicos, bem como direito a tomar conhecimento dos mesmos, arquivados na instituição, pelo prazo estipulado por lei.

19- Direito a ter seus Direitos Constitucionais e os contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, respeitados pelos hospitais integralmente.

20- Direito a ter uma morte digna, junto a seus familiares, quando esgotados todos os recursos terapêuticos disponíveis.

SITES ÚTEIS: � www.aleitamento.org.br – Publicações. � www.amigasdopeito.org.br – Organização não governamental /Grupo de

Apoio à Amamentação. � www.anvisa.gov.br – Normas para instalação e funcionamento de Bancos de

Leite Humano, Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactentes, aumentando a abrangência para produtos destinados de até 1 ano para até 4 anos, incluindo bicos, chupetas, mamadeiras e artigos correlatos. Lei Federal em 2006.

� www.fiocruz.br/redeblh - Bancos de Leite Humano. � www.ibfan.org.br – Defesa do direito de amamentar. � www.isaude.sp.gov.br – Pesquisas em Aleitamento. � www.previdenciasocial.gov.br – licença-maternidade. � www.saude.gov.br – publicações, normas técnicas, manuais, módulos. � www.sbp.br – Sociedade Brasileira de Pediatria/ publicações e artigos

científicos. � www.sp.senac.br/amamentacao - Semana Mundial da Amamentação –

folhetos educativos. � www.trabalho.gov.br – Direitos da mãe trabalhadora. � www.waba.org.my – Organização não governamental que, entre outras

ações, promove a Semana Mundial da Amamentação.

Área Técnica de Saúde da Criança / SPAIS / SES Equipe Técnica: Lilia W. Ghannam Nilva Natal Rosa Maria Martins Vieira (62) 32014521