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APROVA AS NORMAS PARA A REALIZAO DE REGISTROS CONTBEIS NO MINISTRIO DO EXRCITO

APROVA AS NORMAS PARA A REALIZAO DE REGISTROS CONTBEIS NO MINISTRIO DO EXRCITO

O Secretrio de Economia e Finanas, de acordo com o previsto no Art 63 das Instrues Gerais para as Publicaes do Ministrio do Exrcito (IG 10-43), aprovadas pela Portaria Ministerial n 890, de 26 de setembro de 1985 e tendo em vista o disposto no Art 9 e no item 5) do Art 16 das Instrues Gerais sobre o Sistema de Controle Interno do Ministrio do Exrcito (IG 12-01), aprovadas pela Portaria Ministerial n 997, de 14 de outubro de 1988,

RESOLVE

1. Aprovar as Normas para a Realizao de Registros Contbeis no Ministrio do Exrcito, que com esta baixa.

2. Revogar a Portaria n 033-SEF, de 11 de dezembro de 1989.

3. Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicao.

1. FINALIDADE

Estabelecer normas para a realizao de registros contbeis das Unidades Gestoras (UG) do Ministrio do Exrcito.

2. OBJETIVOS

a. Padronizar os documentos de registros contbeis no mbito do Ministrio do Exrcito.

b. Permitir que o Ordenador de Despesas (OD), realize o acompanhamento e o controle dos recursos geridos pela UG, sob sua responsabilidade.

3. ESCRITURAO NAS UG

a. Os registros contbeis das UG so constitudos de Fichas de Controle (anexos 1 a 5 preencidas por gesto e quando houver movimento no perodo), de Fichas e Relatrios de Controlede Bens (anexos 6 a 16) e de Inventrio de Almoxarifado (anexo 17).

b. a finalidade, responsabilidade e as instrues para o preenchimento e encerramento dos documentos que acompanham estas Normas esto contidas nos anexos.

c. Todos os documentos constantes das presentes Normas constituem instrumentos para a verificao da compatibilidade dos lanamentos registrados no Sistema Integrado de Administrao Financeira (SIAFI), de forma sistemtica e contnua.

d. Os modelos constantes dos anexos 1 a 17, so de uso obrigatrio para as UG OFF-LINE, bem como os anexos 6 a 17 para UG ON-LINE.

e. Fica, a critrio das UG ON-LINE, a utilizao dos anexos de 1 a 5; no entanto conveniente a utilizao dos citados documentos pelas UG que compartilhem terminais localizados em outras unidades.

f. Para o acompanhamento da execuo oramentrio-financeiro, as UG ON-LINE devem utilizar dados constantes de relatrios e demonstrativos fornecidos pelo SIAFI.

g. As fichas de controle de bens (anexos 6 a 11) devem refletir, a qualquer momento, a existncia fsica do material na UG.

h. As fichas de responsabilidade da Fiscalizao Administrativa devem ser numeradas seguidamente, e o fichrio organizado por conta contbil em ordem crescente de cdigo.

i. As fichas escrituradas na Fiscalizao Administrativa (anexo 06, 08 e 10) ao completarem 3 (trs) anos com existncia 0 (zero) devem ser retiradas dos fichrio geral e guardadas em arquivo morto.

j. Toda ficha de bens mveis (anexo 7) que permanecer por 3 (trs) anos com existncia 0 (zero) dever ser incinerada, devendo tal fato ser publicado em Boletim Interno (BI) da UG.

l. No ltimo dia til do exerccio financeiro as fichas de material de consumo so encerradas, podendo ser incineradas aps a aprovao da Tomada de Contas Anual pelo Tribunal de Contas da Unio (TCU).

m. As UG, mensalmente, devem verificar a compatibilidade dos saldos das fichas e relatrios (anexos 06, 08, 10, 14, 15 e 16) com os saldos das contas contbeis do SIAFI.

n. To logo receba o Inventrio de Bens remetido pela Diretoria de Contabilidade (Dcont), verificar a compatibilidade dos saldos apresentados no citado documento com os indicados no SIAFI.

o. As UG podem adaptar as fichas III-1, III-5, III-6, III-8 e III-9 do antigo R/3 aos anexos 6, 7, 9, 10 e 11 destas Normas, ficando a sua substituio pelos novos modelos condicionada concluso da escriturao das fichas atualmente abertas ou incluso em carga de novos tipos de materiais, quando a UG no mais possuir em estoque os modelos do antigo R/3.

p. A escriturao do material permanente em depsito deve ser efetuada na Ficha de Controle de Bens Mveis em Almoxarifado (anexo 9) da Fiscalizao Administrativa, por no existir correspondente no antigo R/3.

q. As UG podero utilizar meios de informtica para realizar o controle do material de consumo (anexo 10), encargo da Fiscalizao Administrativa.

4. MODELOS DE FICHAS DE REGISTRO CONTBEIS, DE FICHAS E RELATRIOS DE CONTROLE DE BENS E DE INVENTRIO.

Anexos 1 a 18.

5. DISPOSIES FINAIS

a. Os modelos anexos s presentes Normas, devem ser impressos em cartolina ou em cpias repogrficas de papel de boa qualidade, nas dimenses indicadas nos modelos, podendo tambm ser impressos por computador quando a fixao das suas dimenses ficar a critrio da UG.

b. Os casos omissos destas Normas sero solucionados pela Secretaria de Economia e Finanas.

MODELOS ANEXOS E INSTRUES PARA PREENCHIMENTO

1. FICHA CONTROLE DE CRDITO/DESPESA EMPENHADA/PAGA

2. FICHA CONTROLE DE EMPENHO ESTIMATIVO OU GLOBAL

3. FICHA CONTROLE DAS CONTAS

a. BANCO DO BRASIL

b. DISPONIBILIDADE POR FONTE DE RECURSOS

c. VALORES A DEBITAR

d. OUTROS DEPSITOS

e. RESTOS A PAGAR INSCRITOS

4. FICHA CONTROLE DA CONTA DIREITOS E OBRIGAES CONTRATUAIS COM TERCEIROS

5. FICHA CONTROLE DA CONTA SUPRIMENTO DE FUNDOS

6. FICHA GERAL DE BENS MVEIS EM USO

7. FICHA DE BENS MVEIS EM USO

8. FICHA CONTROLE DE BENS MVEIS EM ALMOXARIFADO

9. FICHA DE BENS MVEIS EM ALMOXARIFADO

10. FICHA GERAL DE MOVIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO

11. FICHA ESTOQUE DE MATERIAL DE CONSUMO

12. FICHA AUXILIAR DE DISTRIBUIO DE FICHAS

13. FICHA AUXILIAR DE BENS MVEIS (NUMERADO)

14. RELATRIO DE MOVIMENTAO DE ALMOXARIFADO RMA (VER PORTARIA IMPRESSA)

15. RELATRIO DE MOVIMENTAO DE BENS RMBM (VER PORTARIA IMPRESSA)

16. RELATRIO DE MOVIMENTAO DE BENS IMVEIS RMBI (VER PORTARIA IMPRESSA)

17. INVENTRIO DE ALMOXARIFADO (VER PORTARIA IMPRESSA)

ANEXOS 1 A 5 A CRITRIO DAS UG ON-LINE

INSTRUES PARA PREENCHIMENTO DO ANEXO 6

FICHA GERAL DE BENS MVEIS EM USO

1. FINALIDADE

Destina-se ao controle da escriturao de material permanente em uso na Subunidade ou dependncia, classificado no imobilizado da UG.

2. RESPONSABILIDADE

encargo da Fiscalizao Administrativa.

3. ESCRITURAO

Na ficha ser registrado todo material idntico, mesmo de origens ou preos de aquisio diferentes, constando as informaes nas colunas correspondentes.

4. INSTRUES PARA PREENCHIMENTO

(1) Nmero da ficha, de acordo com a relao numrica do fichrio geral de bens mveis em uso da Fiscalizao Administrativa.

(2) Nmero de estoque do Exrcito.

(3) Grupo-classe:

- nmero do grupo, de acordo com o estabelecido no Boletim de Suprimento (BS) em vigor.

- nmero de classe, de acordo com o BS, em vigor.

(4) Discriminao do material, segundo os termo fixados nos catlogos especficos das diretorias provedoras e, na falta desses, de modo a no deixar dvidas quanto sua identificao, exatamente como foi publicado em BI, por ocasio da primeira incluso.

(5) Lanar o cdigo e a sigla da UG utilizados no SIAFI.

(6) Abertura. Em toda ficha aberta para registro de um material, o OD eo Fiscal Administrativo aporo suas assinturas, sendo anotado o nmero do BI que pela primeira vez deu entrada do material. As fichas de continuao, tambm sero assinadas pelo OD e pelo Fiscal Administrativo, sendo assinalado o nmero do BI que registrar a abertura dessas fichas.

(7) Assinar com um X o quadro correspondente a material controlado ou no controlado.

(8) Lanar a conta contbil correspondente, detalhando at o stimo nvel (as fichas devero ser organizadas rigorosamente em ordem numrica crescente do cdigo da conta).

(9) Colocar a data e o nmero do BI que publicou o movimento de carga ou descarga do material da UG ou a sua transferncia interna.

(10) Indicar, atravs de siglas, a procedncia do material registrado na ficha.

Exemplos:

COM: adquirido no comrcio;

OP: proveniente do rgo provedor, (DRMI, DMM, etc);

UG: produzido pela prpria UG:

(11) Lanar a quantidade de material includo em carga.

(12) Lanar a quantidade de material descarregado.

(13) Lanar a quantidade existente resultante das operaes ENTRADA/SADA.

(14) Lanar o valor unitrio do material:

(15) O primeiro lanamento ser o produto das colunas (13) x (14); a partir desse lanamento, somar o valor da ENTRADA ou diminuir o valor da SADA, do valor total acumulado anterior.

(16) Lanar as quantidades de material distribudo a cada subunidade ou dependncia.

(17) Destinado ao registro de qualquer observao; ao VISTO do agente que proceder a uma inspeo ou verificao da escriturao da ficha, etc.

ANEXO 6 (ABERTURA)

___________________

(1) NR _____________ CDIGO / SIAFI UG (5) (6) BI N __________

(2) NEE____________ (Fiscalizao Administrativa) _________________________

(3) GRUPO_________CLASSE_______ ORDENADOR DE DESPESA

FICHA GERAL DE BENS MVEIS EM USO __________________________

FISCAL ADMINISTRATIVO

(8) CONTA CONTBIL

(7) NC

C

(4) NOMENCLATURA____________________________________

_____________________________________________________

BI (9)(10)

PROCEDNCIA(11)

E

N

T

R

A

D

A(12)

S

A

D

A(13)

EXIS

TN-

CIA(14)

VALOR

UNIT

RIO(15)

VALOR

TOTAL

ACUMULADODISTRIBUIO (16)

D

A

T

AN

M

E

R

O

OBSERVAES

(17)

Dimenses: 36 x 26cm COR AZUL

INSTRUES PARA PREENCHIMENTO DO ANEXO 7

FICHAS DE BENS MVEIS EM USO

1. FINALIDADE

Destina-se escriturao do material permanente em uso na Subunidade ou dependncia.

2. RESPONSABILIDADE

encargo da Subunidade ou dependncia.

3. ESCRITURAO

Na ficha ser registrado todo material idntico, mesmo de origens ou preos de aquisio diferentes, constando as informaes nas colunas correspondentes.

4. INSTRUES PARA PREENCHIMENTO

(1) O mesmo nmero da correspondente ficha geral de bens mveis em uso, da Fiscalizao Administrativa.

(2) Nmero de estoque do Exrcito.

(3) Grupo-classe:

- nmero do grupo, de acordo com o estabelecido no Boletim de Suprimento (BS) em vigor.

- nmero de classe, de acordo com o BS, em vigor.

(4) Discriminao do material, segundo os termo fixados nos catlogos especficos das diretorias provedoras e, na falta desses, de modo a no deixar dvidas quanto sua identificao, exatamente como foi publicado em BI, por ocasio da primeira incluso.

(5) Lanar o cdigo e a sigla da UG utilizados no SIAFI.

(6) Abertura. Em toda ficha aberta para registro de um material, o Fiscal Administrativo e o Comandante de Subunidade ou o Chefe da Dependncia aporo suas assinturas, sendo anotado o nmero do BI que pela primeira vez deu entrada do material na Subunidade ou dependncia. As fichas de continuao, tambm sero assinadas pelo Fiscal Administrativo e o Comandante de Subunidade ou o Chefe da Dependncia, sendo assinalado o nmero do BI que registrar a abertura dessas fichas.

(7) Indicar o nome da subunidade ou dependncia.

(8) Assinalar com um X o quadro correspondente a controlado ou no controlado.

(9) Lanar a conta contbil correspondente, detalhando at o stimo nvel (as fichas devero ser organizadas rigorosamente em ordem numrica crescente do cdigo da conta).

(10) Colocar a data e o nmero do BI que publicou o movimento de carga ou descarga do material da Subunidade ou dependncia, ou a sua transferncia interna.

(11) Indicar, atravs de siglas, a procedncia do material registrado na ficha. Quando o material for proveniente de aquisio no comrcio adotar-se- a sigla COM.

(12) Lanar a quantidade de material includo em carga.

(13) Lanar a quantidade de material descarregado.

(14) Lanar a quantidade existente resultante das operaes ENTRADA/SADA.

(15) Lanar o valor unitrio do material:

(16) O primeiro lanamento ser o produto das colunas (14) x (15); a partir desse lanamento, somar o valor da ENTRADA ou diminuir o valor da SADA, do valor total acumulado anterior.

(17) Lanar as quantidades de material distribudo s diversas fraes das subunidades ou dependncias.

(18) Destinado ao registro de qualquer observao; ao VISTO do OD agente que proceder a uma inspeo ou verificao da escriturao da ficha, etc.

OBSERVAO

No verso da ficha sero impressos apenas os campos 10 a 18.

ANEXO 7 (ABERTURA)

___________________

(1) N _____________ (UG) (5) (6) BI N _____/____

(2) NEE____________ FICHA DE BENS MVEIS EM USO __________________________________

(3) GRUPO_________CLASSE_______ ________________________ Cmt Subunidade ou Ch da Dependncia

(Subunidade ou Dependncia) (7) __________________________

FISCAL ADMINISTRATIVO

(4) NOMENCLATURA_______________________________________________________________________________________

CONTA CONTBIL

(8) NC

C

(9)

BI (10)(11)

PROCEDNCIA(12)

E

N

T

R

A

D

A(13)

S

A

D

A(14)

EXIS

TN-

CIA(15)

VALOR

UNITRIO(16)

VALOR TOTAL ACUMULADODISTRIBUIO (17)OBSERVAES

(18)

D

A

T

AN

M

E

R

O

Dimeses: 18 x 13,5cm COR VERDE

INSTRUES PARA PREENCHIMENTO DO ANEXO 8

FICHA CONTROLE DE BENS MVEIS EM ALMOXARIFADO

1. FINALIDADE

Destina-se ao controle da escriturao do material permanente em depsito.

2. RESPONSABILIDADE

encargo da Fiscalizao Administrativa.

3. ESCRITURAO

Na ficha ser registrado todo material idntico, mesmo de origens ou preos de aquisio diferentes, constando as informaes nas colunas correspondentes.

4. INSTRUES PARA PREENCHIMENTO

(1) Nmero da ficha, de acordo com a relao numrica do fichrio geral de bens mveis em almoxarifafo da Fiscalizao Administrativa.

(2) Nmero de estoque do Exrcito.

(3) Grupo-classe:

- nmero do grupo, de acordo com o estabelecido no Boletim de Suprimento (BS) em vigor.

- nmero de classe, de acordo com o BS, em vigor.

(4) Discriminao do material, segundo os termo fixados nos catlogos especficos das diretorias provedoras e, na falta desses, de modo a no deixar dvidas quanto sua identificao, exatamente como foi publicado em BI, por ocasio da primeira incluso.

(5) Lanar o cdigo e a sigla da UG utilizados no SIAFI.

(6) Abertura. Em toda ficha aberta para registro de um material, o OD eo Fiscal Administrativo aporo suas assinturas, sendo anotado o nmero do BI que pela primeira vez deu entrada do material no Almoxarifado/Depsito. As fichas de continuao, tambm sero assinadas pelo OD e pelo Fiscal Administrativo, sendo assinalado o nmero do BI que registrar a abertura dessas fichas.

(7) Assinar com um X o quadro correspondente a material controlado ou no controlado.

(8) Lanar a conta contbil correspondente, detalhando at o stimo nvel (as fichas devero ser organizadas rigorosamente em ordem numrica crescente do cdigo da conta).

(9) Colocar a data e o nmero do BI que publicou o movimento de carga ou descarga do material da UG ou a sua transferncia interna.

(10) Indicar, atravs de siglas, a procedncia do material registrado na ficha. Quando o material for proveniente de aquisio no comrcio adotar-se- a sigla COM.

(11) Lanar a quantidade de material includo em carga.

(12) Lanar a quantidade de material descarregado.

(13) Lanar a quantidade existente resultante das operaes ENTRADA/SADA.

(14) Lanar o valor unitrio do material:

(15) O primeiro lanamento ser o produto das colunas (13) x (14); a partir desse lanamento, somar o valor da ENTRADA ou diminuir o valor da SADA, do valor total acumulado anterior.

(16) Destinado ao registro de qualquer observao; ao VISTO do agente que proceder a uma inspeo ou verificao da escriturao da ficha, etc.

OBSERVAO

Ao ser dado baixa do bem mvel em Almoxarifado, exceto por descarga, ser obrigatoriamente efetuada a sua incluso na FICHA GERAL DE BENS MVEIS EM USO, DA FISCALIZAO ADMINISTRATIVA e na FICHA DE BENS MVEIS EM USO DA SUBUNIDADE OU DEPENDNCIA para onde foi transferido. No verso da ficha sero impressos apenas os campos 9 a 16.

ANEXO 8

(5) ___________________

(1) FICHA N _______ (UG) (6) BI N __________

(2) NEE____________ (Fiscalizao Administrativa) __________________________

(3) GRUPO_________CLASSE_______ ORDENADOR DE DESPESA

FICHA CONTROLE DE BENS MVEIS EM ALMOXARIFADO __________________________

FISCAL ADMINISTRATIVO

(8) CONTA CONTBIL

(7) NC

C

(4) NOMENCLATURA____________________________________

_____________________________________________________

BI (9)(10)

PROCEDNCIA(11)

ENTRADA

(12)

SADA

(13)

EXISTNCIA

(14)

VALOR

UNITRIO

(15)

VALOR TOTAL ACUMULADOOBSERVAES

(16)

DATA

NMERO

Dimenses: 27 x 18,5cm COR AZUL

INSTRUES PARA PREENCHIMENTO DO ANEXO 9

FICHA DE BENS MVEIS EM ALMOXARIFADO

1. FINALIDADE

Destina-se ao controle da escriturao do material permanente em estoque em Almoxarifado (Depsitos).

2. RESPONSABILIDADE

encargo do Almoxarifado ou depsito.

3. INSTRUES PARA PREENCHIMENTO

(1) O mesmo nmero da correspondente ficha controle de bens mveis em almoxarifado da Fiscalizao Administrativa.

(2) Nmero de estoque do Exrcito.

(3) Grupo-classe:

- nmero do grupo, de acordo com o estabelecido no Boletim de Suprimento (BS) em vigor.

- nmero de classe, de acordo com o BS, em vigor.

(4) Discriminao do material, segundo os termo fixados nos catlogos especficos das diretorias provedoras e, na falta desses, de modo a no deixar dvidas quanto sua identificao, exatamente como foi publicado em BI, por ocasio da primeira incluso.

(5) Lanar o cdigo e a sigla da UG utilizados no SIAFI.

(6) Abertura. Em toda ficha aberta para registro de um material, o Fiscal Administrativo e o Encarregado do Depsito aporo suas assinturas, sendo anotado o nmero do BI que pela primeira vez deu entrada do material no Almoxarifado/Depsito. As fichas de continuao, tambm sero assinadas pelo Fiscal Administrativo e o Encarregado do Depsito, sendo assinalado o nmero do BI que registrar a abertura dessas fichas.

(7) Indicar o nome da dependncia.

(8) Assinalar com um X o quadro correspondente a material controlado ou no controlado.

(9) Lanar a conta contbil correspondente, detalhando at o stimo nvel.

(10) Colocar a data e o nmero do BI que publicou o movimento de carga ou descarga do material da UG ou a sua transferncia interna.

(11) Indicar, atravs de siglas, a procedncia do material registrado na ficha. Quando o material for proveniente de aquisio no comrcio adotar-se- a sigla COM.

(12) Lanar a quantidade de material includo em carga.

(13) Lanar a quantidade de material descarregado.

(14) Lanar a quantidade existente resultante das operaes ENTRADA/SADA.

(15) Lanar o valor unitrio do material;

(16) O primeiro lanamento ser o produto das colunas (14) x (15); a partir desse lanamento, somar o valor da ENTRADA ou diminuir o valor da SADA, do valor total acumulado anterior.

(17) Destinado ao registro de qualquer observao; ao VISTO do agente que proceder a uma inspeo ou verificao da escriturao da ficha, etc.

OBSERVAO

No verso da ficha sero impressos apenas os campos 10 a 17.

ANEXO 9

(5) ___________________

(1) N _______ / DEP (UG) (6) BI N ____/_____

(2) NEE____________ FICHA DE BENS MVEIS EM ALMOXARIFADO _____________________

(3) GRUPO_________CLASSE_______ (7) ________________________ CHEFE DO DEPSITO

(Almoxarifado ou Depsito) __________________________

FISCAL ADMINISTRATIVO

(9) CONTA CONTBIL

(8) NC

C

(4) NOMENCLATURA____________________________________

_____________________________________________________

BI (10)(11)

PROCEDNCIA(12)

ENTRADA

(13)

SADA

(14)

EXISTNCIA

(15)

VALOR

UNITRIO

(16)

VALOR TOTAL ACUMULADOOBSERVAES

(17)

DATA

NMERO

Dimenses: 18 x 13,5cm COR VERDE

INSTRUES PARA O PREENCHIMENTO DO ANEXO 10

FICHA GERAL DE MOVIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO

1. FINALIDADE

Destina-se ao controle da escriturao de material de consumo (aplicao, transformao, vveres e forragem) da UG.

2. RESPONSABILIDADE

encargo da Fiscalizao Administrativa.

3. INSTRUES PARA PREENCHIMENTO

(1) Lanar o cdigo e a sigla da UG utilizados no SIAFI.

(2) Lanar a conta contbil correspondente ao tipo de estoque existente na UG.

(3) Lanar o cdigo e o ttulo da conta corrente correspondente a natureza do material.

(4) Lanar a nomenclatura do material.

(5) Nmero da ficha, de acordo com a relao numrica do fichrio geral de material de consumo da Fiscalizao Administrativa.

(6) Abertura. Em toda ficha aberta para registro de um material, o OD eo Fiscal Administrativo aporo suas assinturas, sendo anotado o nmero do BI que pela primeira vez deu entrada do material. As fichas de continuao, tambm sero assinadas pelo OD e pelo Fiscal Administrativo, sendo assinalado o nmero do BI que registrar a abertura dessas fichas.

(7) Quantidade mnima admissvel do artigo, compatvel com sua utilizao ou emprego normal na UG. Serve de alerta para que sejam tomadas providncias para sua imediata aquisio, de modo a no ocorrer falta que prejudique o servio.

(8) Quantidade mxima compatvel com a taxa de utilizao normal do artigo na UG.

(9) Sistema de Unidade de media compatvel com o tipo do artigo (litro, Kg, pea, etc).

(10) Data em que ocorreu o movimento.

(11) Lanar o nmero e espcie do documento: Empenho, Guia de Remessa, Guia de Recolhimento, Nota de Lanamento, etc.

(12) Quantidade do material adquirido, produzido ou recebido.

(13) Valor unitrio do material.

(14) Resultado da operao das colunas (12) X (13), quando se tratar de aquisio.

(15) Resultado da operao das colunas (12) X (13), quando se tratar de transferncia, doao recebida, fabricao pela prpria UG, etc.

(16) Quantidade do material que saiu do Almoxarifado ou Depsito da Unidade.

(17) Valor unitrio do material que saiu do Almoxarifado ou Depsito.

(18) Resultado da operao das colunas (16) X (17), quando se tratar de sada de material para emprego ou consumo.

(19) Resultado da operao das colunas (16) X (17), quando se tratar de sada de material por transferncia, doao ou inservibilidade do material.

(20) O primeiro lanamento ser a quantidade lanada pela primeira vez na coluna (12); a partir desse lanamento as entradas devem ser somadas e as sadas subtradas da quantidade lanada na coluna (20) no lanamento anterior.

(21) O primeiro lanamento ser o produto das colunas (12) X (13) a partir desse lanamento, somar os resultados das colunas (12) X (13) ou subtrair o resultado (16) X (17) do valor total acumulado.

ANEXO 10

(5) FICHA N __________

FICHA GERAL DE MOVIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO BI N ____DE_______

(1) COD UG UG FISCALIZAO ADMINISTRATIVA

(3) CONTA CORRENTE: ______________________________

__________________________________________________ _________________________

(6) ORDENADOR DE DESPESA___________________________

FISCAL ADMINISTRATIVO

(2) CONTA CONTBIL

(4) NOMENCLATURA:________________________________

(7) NVEL MNIMO (8) NVEL MXIMO__________________________________________________

UNIDADE

(9)

DATA

(10)DOCUMENTO

(11)DBITO (ENTRADA)CRDITO (SADA)SALDO

QUANT

(12)PREO UNITRIO

(13)AQUISI-O

(14)TRANSF.

(15)QUANT

(16)PREO UNITRIO

(17)CONSUMO

(18)TRANSF.

(19)QUANT

(20)VALOR

(21)

Dimenses: 36 x 26cm COR AMARELA

INSTRUES PARA PREENCHIMENTO DO ANEXO 11

FICHA ESTOQUE DE MATERIAL DE CONSUMO

1. FINALIDADE

Destina-se a controlar o material de consumo em depsito.

2. RESPONSABILIDADE

encargo do Almoxarifado ou depsito.

3. INSTRUES PARA PREENCHIMENTO

(1) Lanar o cdigo e a sigla da UG utilizados no SIAFI.

(2) Lanar a conta contbil correspondente ao tipo de estoque existente na UG.

(3) Lanar Almoxarifado ou nome do Depsito.

(4) Lanar o cdigo e o ttulo da conta corrente correspondente a natureza do material.

(5) Lanar a nomenclatura do material.

(6) Quantidade mnima do estoque do material, estabelecida pela autoridade competente.

(7) Unidade de medida compatvel com o tipo do artigo (litro, Kg, pea, etc).

(8) Quantidade mxima do estoque do material, estabelecida pela autoridade competente.

(9) Data em que ocorreu o movimento do material.

(10) Lanar o documento que autorizou a movimentao do material

(11) Quantidade do material que deu entrada no Almoxarifado ou Depsito.

(12) Quantidade do material que deu sada no Almoxarifado ou Depsito.

(13) Sigla da frao ou dependncia qual se destina o material.

(14) Quantidade do material existente no Almoxarifado ou depsito.

(15) Colocar o preo unitrio do material.

(16) O primeiro lanamento ser o produto das colunas (14) X (15) a partir deste lanamento, somar o valor da ENTRADA ou diminuir o valor da SADA do valor total acumulado anterior.

(17) Colocar a localizao do material no Almoxarifado ou Depsito.

(18) Destinado ao registro de qualquer observao; ao VISTO do agente que proceder a uma inspeo ou verificao da escriturao da ficha, etc.

OBSERVAO

No verso da ficha sero impressos apenas os campos 9 a 18.

ANEXO 11

N __________ (1) ___________________

UNIDADE GESTORA

(2) CONTA CONTBIL FICHA ESTOQUE DE MATERIAL DE CONSUMO

(3) _______________________________

ALMOXARIFADO OU DEPSITO

(4) CONTA CORRENTE: _________________________________________________________________

(5) NOMENCLATURA: ___________________________________________________________________

(6) NVEL MNIMO (7) UNIDADE (8) NVEL MXIMO

DATA

(9)DOCUMENTO

(10)MOVIMENTOPREO UNITRIO

(15)VALOR TOTAL

ACUMULADO

(16)LOCALIZAO

(17)OBSERVAES

(18)

ENTRADA

(11)SADAEXISTNCIA

(14)

QUANT

(12)DESTINO

(13)

Dimenses: 23 x 16cm COR AMARELO (OURO)

INSTRUES PARA O PREENCHIMENTO DO ANEXO 12

FICHA AUXILIAR DE DISTRIBUIO DE FICHAS

1. FINALIDADE

Destina-se a indicar os nmeros das fichas de material permanente e de consumo, existentes em cada subunidade, dependncia, frao, depsitos, etc.

2. RESPONSABILIDADE

A 1 via encargo da Fiscalizao Administrativa e a 2 via da subunidade ou dependncia.

3. INSTRUES PARA PREENCHIMENTO

(1) Indicar o nmero da ficha seguida da sigla PERM (quando se tratar de material permanente) ou CONS (quando se tratar de material de consumo).

(2) Indicar se 1 via ou 2 via. A 1 via deve ser elaborada pela Fiscalizao Administrativa e a 2 via deve ser confeccionada pela subunidade ou dependncia, de acordo com o BI.

(3) Denominao da Unidade.

(4) A abertura dessa ficha ser feita pelo OD ou pelo Fiscal Administrativo, conforme se destine Fiscalizao Administrativa ou subunidade ou dependncia, respectivamente.

(5) Nome da subunidade ou dependncia.

(6) Lanar a data e o nmero do BI que publicou a alterao.

(7) Lanar a quantidade de fichas distribudas pelo BI a uma subunidade ou dependncia.

(8) Lanar a quantidade de fichas suprimidas pelo BI, de uma subunidade ou dependncia.

(9) Quantidade existente de fichas, contendo material pertencente a uma subunidade ou dependncia na data indicada, resultado da operao ENTRADA/SADA.

(10) Relao numrica das fichas distribudas subunidade ou dependncia.

(11) Destinado ao registro de qualquer observao; ao Visto do agente que proceder a uma inspeo ou verificao da escriturao da ficha, etc.

OBSERVAO:

- Nas fichas das subunidades ou dependncias no constar, no cabealho, a expresso Fiscalizao Administrativa.

- No verso da ficha sero impressos apenas os campos 6 a 11.

ANEXO 12

(1) __________/PERM (CONS) (3) ___________________ ABERTURA

UG (4) BI N _______/_____

(2) _________ VIA FICHA AUXILIAR DE DISTRIBUIO DE FICHAS

(5) SUBUNIDADE/DEPENDNCIA_______ FISCALIZAO ADMINISTRATIVA ____________________________

ORDENADOR DE DESPESA OU

FISCAL ADMINISTRATIVO

BI (6)

DATAN ENTRA

DA

(7)SADA

(8)EXISTNCIA

(9)RELAA NUMRICA DAS FICHAS DISTRIBUDAS

(10)OBSERVAES

(11)

Dimenses: 36 x 26cm COR ROSA

INSTRUES PARA O PREENCHIMENTO DO ANEXO 13

FICHA AUXILIAR DE BENS MVEIS (NUMERADO)

1. FINALIDADE

Destina-se ao controle do material permanente em uso ou em depsito e que seja identificado por nmero de fabricao, de registro, etc (armamento em geral, mquinas de escrever, viaturas, etc).

2. RESPONSABILIDADE

encargo da Fiscalizao Administrativa e da subunidade ou dependncia, que possuam material permanente numerado.

3. INSTRUES PARA PREENCHIMENTO

(1) o nmero da correspondente ficha de bens mveis em uso ou da ficha controle de bens mveis em almoxarifado, que se acha na Fiscalizao Administrativa.

(2) Nmero de estoque do Exrcito.

(3) Nmero do grupo e da classe, de acordo com o Boletim de Suprimento, em vigor.

(4) Denominao da UG.

(5) Assinalar com um X o quadro correspondente a material controlado ou no controlado.

(6) A abertura da ficha ser feita pelo OD, caso pertena ao fichrio da Fiscalizao Administrativa e pelo comandante da subunidade ou chefe da dependncia, quando esta pertencer a um desses elementos da UA, que aporo suas assinaturas, sendo anotado o nmero do BI que deu entrada, pela primeira vez, do referido material na subunidade ou dependncia.

(7) Discriminao do material, segundo os termo fixados nos catlogos especficos das diretorias provedoras e, na falta desses, de modo a no deixar dvidas quanto sua identificao, exatamente como foi publicado em BI, por ocasio da primeira incluso.

(8) Nome da subunidade ou dependncia.

(9) Lanar a data e o nmero do boletim que publicou o movimento de carga ou descarga do material da subunidade ou dependncia.

(10) Registrar o movimento de incluso em carga do material (quantidade).

(11) Registrar o movimento de descarga do material (quantidade).

(12) Lanar a quantidade existente, resultante das operaes de ENTRADA/SADA.

(13) Relao dos nmeros de fabricao, registros, etc do material permanente numerado.

(14) Destinado ao registro de qualquer observao; ao Visto do agente que proceder a uma inspeo ou verificao da escriturao da ficha, etc.

ANEXO 13 (ABERTURA)

(4) ___________________

(1) N _______ / DEP (UG) (6) BI N ____/_____

(2) NEE____________

(3) GRUPO_________CLASSE_______

FICHA AUXILIAR DE BENS MVEIS (NUMERADO)

_____________________________

ORDENADOR DE DESPESA OU

FISCAL ADMINISTRATIVO

(5) NC

C

(7) NOMENCLATURA______________________________________________________________

(8) SUBUNIDADE/DEPENDNCIA___________________________________________________

BI (9)(10)

ENTRADA(11)

SADA

(12)

EXISTNCIA

(13)

NUMERAO DE SRIE, FABRICAO OU REGISTRO, ETC

(14)

OBSERVAES

DATA

N

Dimenses: 36 x 26cm COR VERDE


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