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UNIP UNIVERSIDADE PAULISTA
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOLOGIA DO TRÂNSITO
DIOGO DE MENDONÇA NEVES
MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO EM SÃO BENTO/PB
MACEIÓ - AL
2014
DIOGO DE MENDONÇA NEVES
MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO EM SÃO BENTO/PB
Monografia apresentada à Universidade Paulista/UNIP, como parte dos requisitos necessários para a conclusão do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Psicologia do Trânsito. Orientador: Prof Ms. Alessio Sandro de Oliveira Silva
MACEIÓ - AL
2014
DIOGO DE MENDONÇA NEVES
MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO EM SÃO BENTO/PB
Monografia apresentada à Universidade Paulista/UNIP, como parte dos requisitos necessários para a conclusão do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Psicologia do Trânsito.
APROVADO EM ____/____/____
________________________________________________________
PROF MS. ALESSIO SANDRO DE OLIVEIRA SILVA
ORIENTADOR
_______________________________________________________
PROF. DR. LIÉRCIO PINHEIRO DE ARAÚJO
BANCA EXAMINADORA
________________________________________________________
PROF. ESP. FRANKLIN BARBOSA BEZERRA
BANCA EXAMINADORA
AGRADECIMENTOS
A Deus, primordialmente, provedor de minha existência.
A Minha Graciosa, Luciane de Mendonça Oliveira, motivadora e paciente, Minha
Dádiva Divina.
A Minha Mãe, Elsa Muniz, portadora de um amor incondicional.
Aos meus avós, admiráveis e heróicos.
Aos meus familiares, que me proporcionaram emergir.
Ao meu pai, Luiz Antônio.
A Minha Pequena Amanda Oliveira e aos Cabras, Henrique e Murilo Oliveira.
Ao Professor Orientador, Dr. Manoel Ferreira do Nascimento Filho.
Ao Professor Orientador do Trabalho de Conclusão de Curso, Prof.ª Dr. Liércio
Pinheiro.
RESUMO
Em 23 de setembro de 1997, instituiu-se pela Lei nº 9.503, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, trazendo consigo mudança ao trânsito brasileiro, inclusive com novas possibilidades de gestão, que consequentemente descentraliza-o, competindo aos municípios administrar o trânsito de suas cidades. Sendo assim, o presente trabalho se constitui em conhecer a percepção dos vereadores do Município de São Bento-PB quanto a proposta de Municipalização do Trânsito e facilitar a compreensão destes acerca de seus novos compromissos, expondo de forma clara e objetiva, os procedimentos e sugestões a serem adotados para que se alcance a integração ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT. Algumas falsas ideias sobre a municipalização serão reelaboradas, desconstruindo mitos e dispondo de alternativas para as mais diversas problemáticas. Elencar os inúmeros benefícios da municipalização do trânsito é indispensável, dentre os quais a significativa redução de acidentes com vitimas fatais, a fluidez do trânsito, a resolução de conflitos nos espaços de circulação e acima de tudo, o estabelecimento da qualidade de vida aos seus habitantes. A Educação Aplicada ao Trânsito é uma temática fortemente tratada neste estudo, considerada uma ferramenta de construção de princípios e valores, logo de transformação social. Enfim, todo empenho em qualificar o trânsito é valido, uma vez que este investimento preserva vidas e legitimam tais aplicações, deste modo, exercer foças em se opor a esta proposta, por considerá-la árdua e onerosa, é manter-se distante do progresso, da evolução e da humanização. Palavras-chave: Municipalização. Trânsito. Mobilidade. Educação.
ABSTRACT
On September 23, 1997, was established by Law No. 9,503 , the Brazilian Traffic Code - CTB , bringing change to the Brazilian traffic , including new management possibilities which thereby decentralizes it , competing municipalities administer the transit of their cities . Thus , the present study is to know the perception of Aldermen of the City of St. Benedict -PB as the proposed municipalization of Traffic and facilitate the understanding of these about their new appointments , stating clearly and objectively , procedures and suggestions to be adopted for achieving the integration of the National Traffic System - SNT. Some misconceptions concerning the municipalization will be reworked, deconstructing myths and providing alternatives for many different problems. List the numerous benefits of municipalization of traffic is essential , among which the significant reduction in fatal crashes , the flow of traffic , the resolution of conflicts in circulation spaces and above all , the establishment of the quality of life for its inhabitants . Applied Education Transit is a theme strongly addressed in this study considered a tool for building principles and values , logo of social transformation. Anyway , all efforts to qualify the traffic is valid , since this investment preserves lives and legitimize such applications thus exert seals in opposing this proposal , considering it arduous and costly , is to keep away from progress , evolution and humanization. Keywords: Municipalization. Transit. Mobility. Education.
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Gráfico 01: Frequência e Percentil dos candidatos por gênero. ................................ 44
Gráfico 02: Distribuição Percentílica dos Candidatos por Faixa Etária. .................... 45
Gráfico 03: Distribuição de Frequência e Percentil dos Candidatos Quanto
ao Estado Civil. ...................................................................................... 46
Gráfico 04: Distribuição Percentílica dos Candidatos Quanto a
Escolaridade. .......................................................................................... 47
Gráfico 05: Distribuição Percentílica Condizente da Autopercepção dos
Participantes Quanto o Conceito da Municipalização do
Trânsito. ................................................................................................. 48
Gráfico 06: Distribuição Percentílica Condizente da Autopercepção dos
Participantes Quanto os Benefícios da Municipalização do
Trânsito. ................................................................................................. 49
Gráfico 07: Distribuição Percentílica da opinião dos participantes quanto à
importância do domínio sobre os assuntos pertinentes ao que
se pretende legislar. ............................................................................... 49
LISTA DE SIGLAS
AIT – Auto de Infração de Trânsito
CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito
CFC – Centro de Formação de Condutores
CNH – Carteira Nacional de Habilitação
CNM – Coordenação Nacional de Municípios
CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito
CTB – Código de Trânsito Brasileiro
DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito
DETRAN – Departamento de Trânsito
DER – Departamento de Estradas de Rodagem
FUNSET – Fundo Nacional de Segurança e Educação para o Trânsito
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
JARI – Junta Administrativa de Recursos e Infrações
PCN – Parâmetros Curriculares Nacionais
PSF – Programa Saúde da Família
RENACH – Registro Nacional de Carteira de Habilitação
RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores
SNT – Sistema Nacional de Trânsito
SUS – Sistema Único de Saúde
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 10
2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA ................................................................................. 14
2.1 São Bento - PB: Caracterização Sóciodemográfica e Histórica do
Município ......................................................................................................... 14
2.2 Mobilidade Urbana e Trânsito: Conceito, Histórico e Composição .............. 15
2.2.1 Circulação de Trânsito e Conflitos Associados .......................................... 17
2.2.2 Sistema Nacional de Trânsito - SNT ............................................................. 19
2.2.3 Política Nacional de Trânsito - PNT .............................................................. 21
2.3 Municipalização do Trânsito: Considerações e Procedimentos ................... 22
2.3.1 Municipalização do Trânsito: Métodos e Procedimentos ........................... 24
2.3.1.1 Integrando São Bento - PB ao SNT ............................................................ 26
2.3.1.2 Instituição do Órgão Municipal de Trânsito .............................................. 27
2.3.1.3 Gestão Municipal, Estadual e Federal: Convênios e Parcerias ............... 28
2.3.2 Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI .............................. 29
2.3.2.1 Fiscalização do Trânsito ............................................................................. 30
2.3.2.2 Municipalização de Trânsito: Captação e Aplicação de Recursos ......... 31
2.4 Agentes de Operação de Trânsito: Recrutamento e Capacitação ................ 31
2.5 Políticas de Educação Aplicada ao Trânsito .................................................. 35
3 MATERIAIS E MÉTODOS .................................................................................... 42
3.1 Ética .................................................................................................................... 42
3.2 Natureza da Pesquisa ....................................................................................... 42
3.3 Universo ............................................................................................................. 42
3.4 Amostra .............................................................................................................. 42
3.5 Instrumentos de Coleta de Dados ................................................................... 43
3.6 Procedimentos para Coleta de Dados ............................................................. 43
3.7 Procedimentos para Análise de Dados ........................................................... 43
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO ............................................................................ 44
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................. 50
REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 56
APÊNDICE ................................................................................................................ 58
ANEXOS ................................................................................................................... 59
10
1 INTRODUÇÃO
Em 23 de setembro de 1997, instituiu-se pela Lei nº 9.503, o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, trazendo consigo mudança ao trânsito brasileiro, inclusive
com novas possibilidades de gestão, que consequentemente descentraliza-o,
competindo aos municípios administrar o trânsito de suas cidades.
Considerando a vasta quantidade de municípios brasileiros que ultrapassa
aos 5.000 municípios, cada um com suas particularidades, mudanças fizeram-se
necessárias ao CTB, este integrado ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT, para
que órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios passassem a atender
as demandas de especificidade de trânsito local.
Com a municipalização do trânsito, independente de investidura de faculdade
ou decreto, o município adquire a condição de responsável por tudo que rege o CTB,
devendo este assumir competências obrigatórias, encarregando-se a efetivar as
competências concedidas pelo efeito da descentralização administrativa.
Com isto, dar origem ao órgão executivo de trânsito rodoviário, nomear e
habilitar agentes municipais de trânsito, introduzir e aplicar exercícios de engenharia
de tráfego, catalogar e analisar sistematicamente as estatísticas de trânsito,
desenvolver a educação de trânsito municipal sob programas e campanhas
educativas, são competências tornadas obrigatórias e indispensáveis pelo CTB ao
município, devendo este arcar com medidas adequadas para sua elaboração e
implantação.
Quanto a elaboração e implantação de tais medidas, é essencial que sejam
sistematizadas incessantemente, para possam proporcionar a melhor utilização dos
espaços públicos, especialmente as vias, que delas dispõe o corrente deslocamento
de bens e pessoas, uma vez que sob certeza do dinamismo da sociedade, esta se
estende e se modifica com brevidade, gerando novas exigências para solvência dos
novos modelos de convivência.
Entretanto, é importante considerar que as leis e normas de trânsito, que
atuam como compostos organizadores da mobilidade e circulação urbana, surgem a
partir da necessidade trazer soluções aos embates advindos da utilização do
espaço, acarretando o proveito de instituir competências a diversos órgãos para a
11
administração do trânsito, exercendo função regulamentadora em criar critérios e
comandos normativos que assegurem a mobilidade da população.
Assim sendo, no ano de 1988, o Poder Constituinte ordena a publicação da
Constituição da República Federativa do Brasil, fixando qualidade aos municípios
em gerir os serviços de transporte e trânsito na busca de lidar com o crescente
desordenamento das cidades brasileiras, tais como o aumento de distância entre
cidades, gasto maior de tempo e custos, discussões e colisões diárias entre
pedestres, ciclistas, automóveis, veículos de transporte público e de cargas, além de
outras problemáticas de especificidade locais.
Com isto, idealizou-se que os problemas locais seriam melhores remediados
frente às intervenções diretas da gestão municipal, o que de fato não
necessariamente ocorre, observando que são mínimas as quantidades de
municípios que aderiram à municipalização do trânsito em plenas responsabilidades,
muito embora se tenha transmitido aos mesmos a competência para projetar e
manter sob seu domínio o seu próprio trânsito, regulando-o e adequando-o ao uso
das áreas de circulação.
No que concerne à regulamentação e adequação municipal de trânsito,
alguns itens são relevados, dos quais a segurança na circulação, a criação de
princípios para habilitação de condutor, circulação de automóveis, promoção de
ações educativas aplicadas ao trânsito, desenvolvimento de sistema de penalidades
às infrações cometidas, e com isso incluir o município no Sistema Nacional de
Trânsito – SNT.
Partindo do pressuposto, que a motivação das políticas públicas é impulsionar
a qualidade de vida aos indivíduos na sociedade, esta se associou a oportunidade
de outorgar ao gestor local a possibilidade em trazer soluções aos conflitos
existentes, pois este, apoiado pelo contato direto com a problemática, a conhece
com autoridade, logo a proposta de municipalização do trânsito volta-se para exercer
eficiência comumente às proposição de gestão pública, na organização do território
que regulem a circulação urbana, quanto ao interesse e necessidade da população,
que consequentemente resulta a esta, bem-estar pelo maior proveito das melhorias
aplicadas ao trânsito e sua mobilidade.
É importante frisar que todo o processo exercido na gestão do trânsito, bem
como na elaboração de sua legislação, entendida pelas leis e normas de trânsito, de
ser norteado pelo senso de responsabilidade, certo que estas ações têm por fim a
12
elaboração de projetos de circulação, definindo como as vias deverão ser usadas
por pedestres e condutores, abrangendo mais que a qualidade da estrutura de
trânsito, envolvendo vidas.
Logo, expor as competências legais das quais os municípios estão
submetidos ao CTB quanto aos atos de procedimentos de inserção ao SNT compõe
uma das intenções deste estudo.
Desta forma, é indispensável fazer compreender a que se propõe a
municipalização do trânsito, tanto quanto aos meios de satisfazer as determinações
legais predizentes no CTB, incumbindo aos municípios a obrigatoriedade em
alcançar meios necessários à implantação, não limitando-se ao cumprimento da
legislação já existente, todavia dando existência a outras, realizando transformações
e buscando melhorias a fim de favorecer a melhor mobilidade de veículos e
pedestres.
Objetivando apresentar as determinações e os procedimentos legais para
implantação da Municipalização do Trânsito na cidade de São Bento - PB, este
estudo se dedica a analisar limitações e possibilidades enfrentadas na inclusão no
Sistema Nacional de Trânsito – SNT, propiciando-se como mais um instrumento
contribuinte e participativo das melhorias do trânsito desta cidade.
Extenso é o caminho para a inclusão junto ao SNT, por isso deve-se realizar
análise das competências atribuídas aos municípios para administração e
regulamentação do trânsito e da circulação em seu limite territorial. Desta forma,
devem-se elucidar dúvidas a cerca das atribuições e métodos necessários ao
progresso da municipalização do trânsito, elencar os deveres de ordem técnica,
legais, financeiras e institucionais, no que diz respeito ao planejamento, organização
e aplicação das transformações do trânsito originaria da municipalização, onde deve
ser incluída as práticas educativas para o trânsito e a composição das Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações – JARI. Com isto se torna notória a
importância de ter conhecimento e domínio sobre toda esta temática, uma vez que
todas são atribuições e competências regidas segundo a Política Nacional de
Trânsito – PNT.
Este estudo pretende reunir todas estas informações, sistematizá-las
organizadamente a fim de clarificar e nortear diretivas apropriadas para subsidiar
tomadas de decisões e trazer melhor proveito dos recursos públicos, uma vez que a
13
insuficiência ou falta de conhecimento acessível aos gestores o conduz a
desperdiçar o numerário de forma improba ou sem respaldo de objetividade.
Atualmente, segundo o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN,
apenas 21,14% das cidades brasileiras, estão integradas ao SNT. Com isso
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, desenvolveu meios de tornar viável que
cidades de menor porte pudessem cumprir a legislação, facilitando e permitindo a
unificação das politicas de trânsito entre seus municípios, pois havia percebido que
mesmo aqueles que já havia se integrado ao SNT, demonstravam dificuldades em
efetivar suas prerrogativas. Com a formalização dos consórcios, os gestores
municipais das cidades integrantes partilhavam de suas dificuldades, elaborações e
tomadas de decisões.
Não é interessante que os gestores municipais se esquivem da
municipalização do trânsito, seja pelo conhecimento de suas responsabilidades ou
por falta de domínio da temática, pois deve-se ser ressaltada a obrigatoriedade já
prevista pelo CTB, no entanto é nesta situação evitação que permanece
aproximadamente 80% dos municípios. Considerando esta realidade, este estudo
pretende elencar fatores positivos da municipalização do trânsito, não somente na
concepção do gestor em arrecadar fundos com as penalidades de trânsito, mas
também nas possibilidades de melhorias de qualidade de vida da população,
segurança e na efetivação de um direito descentralizador de políticas públicas.
Sob uma nova ótica, podem-se expor benefícios das políticas trânsito
convertidas em mais qualidade de vida e bem-estar para sociedade, tais como
zonas de estacionamentos, faixas exclusivas, estabelecimento adequado de
horários de trânsito local para pessoas e bens dentre outros.
Enfim, este estudo faz-se proveitoso ao incentivo do desenvolvimento urbano
da cidade de São Bento, possibilitando novos conhecimentos, transformando
realidades, efetivando direitos, respaldando tomadas de decisões e humanizando o
trânsito local e nacional.
2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
2.1 São Bento - PB: Caracterização Sóciodemográfica e Histórica do Município
São Bento é um município brasileiro situado no estado da Paraíba, localizado
na microrregião de Catolé do Rocha. Distante 375 Km da capital João Pessoa, é
uma cidade pólo industrial com uma grande produção de redes de dormir, mantas e
produtos têxtil, São Bento é conhecida como a Terra das Redes produzindo mais de
12 milhões de redes por ano. De acordo com o IBGE, no ano de 2012 sua
população era estimada em 31.582 habitantes, sendo a 14° cidade mais populosa
da Paraíba. Sua Área territorial é de 248 km².
Localizada na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro no
sertão da Paraíba, limita-se ao sudoeste com o município de Paulista/PB, ao oeste
com Riacho dos Cavalo/PB, ao norte com Brejo do Cruz/PB, ao nordeste com jardim
de Piranhas/RN e ao leste com Serra Negra do Norte/RN.
Possui o 28º maior IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) da Paraíba e o
seu PIB (Produto Interno Bruto) é de US$ 137 mil, segundo o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE, 2014). De acordo com dados do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE, 2014) o município de São Bento possui 22.697 eleitores.
No final do século XIX, ás margens do Rio Piranhas habitava na região um
senhor conhecido como "Catonho" com sua família e alguns moradores de sua
fazenda conhecida como Cascavel. Pouco tempo depois, por ali passou um
sacerdote de nome desconhecido com destino à cidade de Pombal (Paraíba), onde
iria celebrar a Festa do Rosário, que teria batizado o lugar de São Bento, devido
quase ter sido picado por uma cobra, assim permanecendo até nossos dias.
Morrendo Catonho, seu filho, Manoel Vieira e seu primo Leandro Pinto, de
propriedades vizinhas, iniciaram um trabalho de desenvolvimento com a finalidade
de aumentar o núcleo, agrupando moradores e crescendo o número de habitantes.
Assim como Belém do Brejo do Cruz e São José do Brejo do Cruz, São Bento
tinha suas terras pertencentes a Brejo do Cruz. Logo nos primeiros anos de
fundação, São Bento começou a progredir já com alguns teares manuais fabricando
redes de dormir. Com bastante oferta de trabalho já se sentia a necessidade de seu
desligamento com Brejo do Cruz. Finalmente no dia 29 de abril de 1959, depois de
várias manifestações populares e do senso comum, ocorreu a sua emancipação
15
política através da Lei 2073, de autoria do deputado estadual Tertuliano de Brito,
publicada em Diário Oficial na Paraíba. A partir daí o município transpunha novos
horizontes.
Foi escolhido como padroeiro do lugar São Sebastião e em sua honra,
construída uma capela, concluída em 1889. A Igreja Matriz conta com um sino
doado pelos dois amigos fundadores, que se destaca pela majestade de seu som. A
primeira missa foi celebrada pelo padre Emídio Cardoso no mesmo ano de
conclusão das obras da Igreja.
2.2 Mobilidade Urbana e Trânsito: Conceito, Histórico e Composição
Independente do local que se vive, a locomoção é uma prática necessária e
essencial a todos os seres vivos. Todas as pessoas precisam se locomover, seja
para o trabalho, para a escola, para as atividades esportivas e de lazer.
Independente do meio usado para efetivar a locomoção, essa ação da origem ao
que é conhecido como trânsito.
Segundo Vasconcellos (1998, p.11) o trânsito pode ser entendido como o
“conjunto de todos os deslocamentos diários, feitos pelas calçadas e vias da cidade,
e que aparece na rua na forma de movimentação geral de pedestres e de veículos”.
Assim, no contexto trânsito deve-se considerar também as necessidades de
transporte de mercadorias, as quais necessitam de maior rapidez para uma melhor
prestação do serviço.
Ao longo dos anos, devido a expansão populacional, o fluxo de circulação de
pessoas, assim como o fluxo de mercadorias, tem aumentado consideravelmente.
Em razão disso e também da descoberta de novas técnicas e aparatos científicos
diminuíram-se as distancias e aumentaram-se as velocidades.
Para Rizzardo (2004, p.33) o conceito de trânsito não se restringe à
circulação em si; mas abrange todo o corpo administrativo que cuida e trata da
movimentação da circulação dos veículos, ou o conjunto de ações e normas
dirigidas para a administração dos veículos enquanto se encontram nas vias. Assim,
pode-se afirmar que o trânsito é um movimento antigo, isso porque a humanidade já
vem se deslocando em larga escala desde os tempos mais remotos, pois o
deslocamento é necessário a todos os seres vivos.
16
Observando os grandes centros urbanos, percebe-se essa movimentação,
tanto de pessoas, quanto de mercadorias, que precisam chegar cada vez mais
rápidos aos seus destinos. Muitas vezes essa movimentação acarreta conflitos,
trazendo consequências e prejuízos a todos os usuários das vias e também aos
consumidores das mercadorias transportadas.
Esses conflitos impõem a necessidade de restrições, regras, leis que possam
garantir o bem estar dos usuários das vias e também a satisfação dos consumidores
das mercadorias transportadas. Essas regras tem origem em um passado bem
distante, segundo VASCONCELLOS (1998, p.7), “as primeiras restrições ao trânsito
conhecidas parecem ser aquelas determinadas por Júlio César, que proibiu o tráfego
de veículos com rodas no centro de Roma durante certas horas do dia. Como se não
bastasse, em Roma havia também ruas de “mão única” e estacionamento fora da
via, especialmente construídos para as carroças”.
Após a invenção do automóvel e com a expansão da atividade industrial, que
a cada dia apresenta um ritmo mais acelerado, esses deslocamentos adquiriram
novas formas, e assim, surgiu também a necessidades de outras estratégias para
enfrentar as questões relacionadas aos conflitos gerados no trânsito.
A inovação tecnológica mudou bruscamente o contexto do trânsito em nosso
país e também apontou para determinações econômicas. Novos modelos de
circulação foram sendo implantados. Modernos automóveis foram dividindo espaço
com pedestres, bicicletas e até mesmo com animais. O automóvel, cada vez mais
sofisticado, passou a ser um indicador socioeconômico, diferenciando os indivíduos
a partir do meio de locomoção utilizado.
A indústria automobilística direciona sua produção a grupos sociais diferentes,
assim, modelos mais simples, chamados populares, são destinados a classe social
menos favorecida, ou classe média, já os modelos mais sofisticados, são destinados
aos indivíduos pertencentes a classe social mais favorecida. Enquanto que os
indivíduos de baixa renda utilizam apenas o transporte público para se locomover.
Deve-se ressaltar que hoje no Brasil, o transporte público é precário, considerado
ruim e ineficiente, com passagens caras, ônibus lotados e veículos em condições
ruins. Além disso, as estações e terminais não atendem a demanda.
Assim, o trânsito passa a refletir aspectos socioeconômicos. A locomoção
deixa de ser apenas uma forma de transitar e passa a ser um indicador econômico,
definindo o papel social de cada indivíduo. Os indivíduos se locomovem para
17
atender suas necessidades diárias e transformam o trânsito em processo contínuo,
de grande complexidade e de interação entre pessoas em um espaço conflituoso.
O trânsito se apresenta como um problema amplo, que envolve, além do
caráter técnico, questões sociais e políticas que expressam características de
grupos sociais distintos. O trânsito também envolve questões jurídicas, uma vez que
o mesmo necessita de regulamentação do uso do espaço e das regras de conduta
no trânsito, a qual acontece por meio de leis e normas. Dessa forma, a
responsabilidade do trânsito é de todos, por isso é necessário que toda a sociedade
participe efetivamente de um planejamento e de ações que venham proporcionar a
todos um trânsito humano e eficiente. É preciso que as discussões aconteçam sim,
mas é preciso que os resultados das discussões sejam colocados em prática.
O trânsito precisa ser compreendido de forma ampla para que assim seja
possível solucionar os conflitos causados nesse espaço. É preciso que as soluções
sejam buscadas a partir de cada um e a partir de todos que participam desse
contexto. A sociedade precisa se comprometer com uma mobilidade melhor, buscar
soluções práticas que vão diminuir os conflitos existentes no trânsito. A sociedade,
precisa se responsabilizar por um ambiente comum que ofereça mais qualidade de
vida a população, menos riscos e melhores resultados no dia-a-dia de cada cidadão.
2.2.1 Circulação de Trânsito e Conflitos Associados
Para viver, o homem precisa se locomover. Essa é uma necessidade que está
diretamente ligada às necessidades humanas, sejam estas laborais, sociais ou de
lazer. Assim, toda circulação existe para atender uma necessidade, um desejo
social. Assim, existe uma necessidade anterior a toda circulação.
Essa necessidade faz com que circulação ocorra de forma elevada e às vezes
densa, envolvendo um grande número de indivíduos, que assumem lugares
diferentes, necessidades diferentes e objetivos diferentes, mas que precisam dividir
o mesmo espaço, precisam interagir no mesmo ambiente. Essas muitas e diferentes
necessidades podem dificultar o fluxo do tráfego existente, trazendo conflitos e
problemas.
Segundo Ferreira (2002, p. 243) “a expansão urbana acelerada e
desordenada nas grandes e médias cidades dos países pobres acarreta uma
degradação sócio-espacial contínua, que traz consigo uma série de consequências
18
negativas para a vida urbana, influindo diretamente na qualidade de vida de seus
habitantes, principalmente no uso do espaço público.”.
Quando interação de pessoas em trânsito acontece de forma inadequada,
ocorre uma disputa pelo ambiente, o que altera o fluxo e traz prejuízos e conflitos na
circulação. Consequentemente, traz também uma perda na qualidade de vida das
pessoas.
Muitas vezes o pedestre, pela pressa, quer se mover de forma rápida e acaba
se arriscando, desobedecendo a sinalização, enfrentado de forma perigosa o
trânsito, trazendo prejuízos para si e para a sociedade. Muitas vezes o pedestre
avança o sinal para não se atrasar e acaba sendo atropelado.
Da mesma forma acontece do outro lado, com o motorista. A pressa parece
mesmo ser uma característica comum a maioria das pessoas dos dias atuais. Com o
intuito de chegar mais rápido ao seu destino, o motorista considera perda de tempo
o simples fato de esperar o pedestre atravessar a via ou se locomover a pé. Para
que a vida seja preservada nessas situações, é necessário o uso de artifícios como
o semáforo e as faixas de pedestres. E ainda assim, muitas vezes essas regras são
desobedecidas e acontecem os acidentes de trânsito.
Para Vasconcellos (1998, p.15), existe ainda outro conflito no contexto do
trânsito, mas que envolve motoristas e moradores. Esse conflito está relacionado ao
uso da via, se para o motorista a rua é apenas uma via que facilita seu
deslocamento, para os habitantes dessa rua, a via é bem mais que isso, ela passa a
ser a identificação pessoal, a extensão da sua casa. Uma rua que apresenta tráfego
intenso oferece congestionamentos, poluição sonora e perturbações ao sossego de
quem mora nessas ruas. Essas vias têm ainda aumentado os riscos de
atropelamento, impedindo que crianças brinquem nas ruas, como érea de costume
antigamente. Observa-se então outro conflito evidente: de um lado o morador
buscando uma melhor qualidade de vida e do outro lado, motoristas desejando usar
a via para sua mobilidade, da forma mais rápida possível. Toda ação relativa ao
trânsito requer um planejamento e a participação de toda sociedade.
Transitar trata-se de um processo complexo que envolve técnica e interesses
humanos. Esses interesses variam de acordo com a necessidade de cada cidadão e
também com o papel que ele desenvolve na sociedade. Dessa maneira, a
necessidade de planejar o trânsito se torna cada vez mais importante. Os impactos
sociais causados pelo trânsito são visíveis e precisam ser minimizados. É
19
necessário desenvolver uma política que ofereça fluidez e acessibilidade, atendendo
assim, tanto motoristas, quanto pedestres, e proporcionando segurança a todos.
2.2.2 Sistema Nacional de Trânsito - SNT
O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) pode ser definido da seguinte forma,
de acordo com o Código Nacional de Trânsito:
Art. 5º. O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício da atividade de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
(CTB - Lei Federal Nº 9.503/97, Art. 5º)
São objetivos do SNT:
Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito: I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento; II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito; III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.
(CTB - Lei Federal Nº 9.503/97, Art. 6º)
O SNT é formado por um conjunto de órgãos que desempenham a gestão do
trânsito nacional. É composto por órgãos federais, estaduais e municipais, os quais
tem os objetivos de exercer suas funções de acordo com a extensão territorial de
competência. As principais funções são: planejar, administrar, fiscalizar e normatizar
regras de circulação. Para isso, o CTB apresenta normas como a conduta de
motoristas e pedestres, exigências quanto aos veículos em circulação e as licenças
para conduzi-los, sinalização e classificação de vias.
De acordo com o artigo 7º do CTB, o SNT é composto pelos seguintes órgãos
e entidades:
Órgãos normativos, consultivos e coordenadores:
20
1. CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito: É o órgão máximo normativo,
consultivo e coordenador da política nacional de trânsito, responsável pela
regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro e pela atualização permanente das
leis de trânsito, sua sede é em Brasília (D.F.).
2. CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito: É o órgão máximo normativo,
consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito na área do respectivo
estado. Cada estado da federação possui o seu conselho, e a sede de cada
conselho é na capital do respectivo estado.
3. CONTRANDIFE: Conselho de Trânsito do Distrito Federal: É o órgão
máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, com
atuação apenas no Distrito Federal. Tem as mesmas competências dos CETRANS,
limitadas ao Distrito Federal.
Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
1. DENATRAN: Departamento Nacional de Trânsito: É o órgão máximo
executivo do Sistema Nacional de Trânsito, tem autonomia administrativa e técnica,
e jurisdição sobre todo o território nacional; sua sede é em Brasília (D.F.).
2. DETRAN: Departamento Estadual de Trânsito: É o órgão máximo executivo
dos estados e do Distrito Federal, que cumpre e faz cumprir a Legislação de
Trânsito, nos limites de sua jurisdição.
3. D.N.I.T.: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes: Órgão
executivo rodoviário da união, com jurisdição sobre as rodovias e estradas federais.
4. D.E.R.: Departamento de Estradas e Rodagem: Órgão executivo rodoviário
do estado e do Distrito Federal, com jurisdição sobre as rodovias e estradas
estaduais de sua sede.
5. JARIS: Juntas Administrativas de Recursos de Infrações: São órgãos
colegiados componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo
julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e
entidades executivas de trânsito ou rodoviários.
6. P.R.F.: Polícia Rodoviária Federal: Tem a responsabilidade de fiscalizar o
cumprimento das normas de trânsito através do patrulhamento ostensivo nas
rodovias federais.
21
7. P.M.E.: Polícia Militar dos Estados e do Distrito Federal: Tem a
responsabilidade de fiscalizar o trânsito, como agente do órgão ou entidade
executivo ou executivo rodoviário, junto com os demais agentes credenciados.
8. CIRETRAN: Circunscrição Regional de Trânsito: São órgãos dos
DETRANs nos municípios do interior dos estados, tem a responsabilidade de exigir e
impor a obediência e o devido cumprimento da legislação de trânsito no âmbito de
sua jurisdição.
2.2.3 Política Nacional de Trânsito - PNT
A Política Nacional de Trânsito – PNT (Resolução nº 166 do CONTRAN, de
15 de setembro de 2004) busca atingir cinco grandes objetivos, priorizando em
razão de seus significados para a sociedade e para o cidadão brasileiro e de seus
efeitos multiplicadores, em consonância com as demais políticas públicas. A PNT
tem por objetivo fundamental garantir um caráter mais seguro ao trânsito, atendendo
assim, uma demanda social. Segue os cinco os cinco objetivos principais da PNT:
Priorizar a preservação da vida, da saúde e do meio ambiente, visando à
redução do número de vitimas, dos índices e da gravidade dos acidentes
de trânsito e da emissão de poluentes e ruídos;
Efetivar a educação contínua para o trânsito, de forma a orientar cada
cidadão e toda a comunidade, quanto a princípios, valores,
conhecimentos, habilidades e atitudes favoráveis e adequadas à
locomoção no espaço social, para uma convivência no trânsito de modo
responsável e seguro;
Promover o exercício da cidadania, incentivando o protagonismo da
sociedade com sua participação nas discussões dos problemas e das
soluções, em prol da consecução de um comportamento coletivo seguro,
respeitoso e não agressivo no trânsito, de respeito ao cidadão,
considerando como o foco dos esforços das organizações executoras da
Política Nacional de Trânsito;
Estimular a mobilidade e a acessibilidade a todos os cidadãos,
propiciando as condições necessárias para sua locomoção no espaço
público, de forma a assegurar plenamente o direito constitucional de ir e
22
vir, e possibilitando deslocamentos ágeis, seguros, confortáveis,
confiáveis e econômicos.
Promover a qualidade contínua de gestão dos órgãos e entidades do
SNT, aprimorando e avaliando a sua gestão.
A PNT configura um conjunto de ações que visa melhorar as condições de
locomoção da população para que toda a sociedade possa ter acesso aos serviços
de trânsito com segurança, qualidade e eficiência.
2.3 Municipalização do Trânsito: Considerações e Procedimentos
Considerando os aspectos da autonomia administrativa, a municipalização
possibilita ao gestor a melhor tomada de decisões, uma vez que este está
diretamente ligado à problemática e as condições reais existentes em sua
localidade, tornando possível que as intervenções tenham resultados em curto prazo
e melhores percepções dos benefícios. (UMBRIA e KRUGER, 2007).
Segundo informações do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN,
dos 5.568 municípios brasileiros apenas 1221 possuem o trânsito municipalizado, e
apresentam cadastro no SNT. Esses números demonstram a falta de preocupação
dos gestores públicos com o trânsito local.
Ainda de acordo com dados do DENATRAN, o Rio de Janeiro é o estado que
apresenta maior número de municípios inseridos no SNT, um total de 60%. Mas a
média nacional fica em torno de 21%, ou seja, apenas 21% dos municípios
apresentam o trânsito municipalizado.
Para que aconteça a municipalização é necessário que o município se oriente
por alguns passos definidos no CTB, os quais definem a estrutura administrativa, a
preparação técnica e a adequação legal do município às normas estabelecidas pelo
CONTRAN e pela legislação atual. O artigo 8º de CTB prevê a criação de um órgão
municipal executivo de trânsito. Esse órgão deve apresentar estrutura para
desenvolver atividade de engenharia e tráfego, fiscalização e educação de trânsito e
ainda o controle e análise das estatísticas, realizando assim, a gestão municipal na
sua totalidade (DENATRAN, 2010).
No Código de Trânsito Brasileiro, mais precisamente no art. 24, estão
descritas as obrigações do município em relação a gestão do trânsito. E, de acordo
23
com o CTB (art. 24 e 25), o município é obrigado a proceder a municipalização do
trânsito, trazendo para o contexto municipal a responsabilidade dos problemas
relacionados ao trânsito, assim como as possibilidades de solução dos mesmos.
Assim, o município é responsável por promover discussões com o objetivo de buscar
soluções para os problemas, de acordo com as possibilidades do município.
Todo cidadão tem o direito de transitar pela cidade em condições seguras
(art. 1º, CTB), e também é responsabilidade do município oferecer tal direito ao
cidadão, assim como responder suas necessidades e solicitações (art. 73, CTB).
Cabe ainda ao município do dever de participar de programas nacionais de
educação e segurança no trânsito (art. 75, CTB), pois estes programas possibilitam
a interação do órgão gestor com comunidade, realizando troca de experiência e
conhecimento de modelos de trânsito bem sucedidos.
Os municípios devem ainda, além de cumprir as obrigações legais, obedecer
aos critérios institucionais. Um dos critérios imprescindíveis é a criação de um órgão
municipal de trânsito que regulamente os fluxos, adequando-os à realidade e a
necessidade de quem necessita se deslocar. Esse órgão é essencial na elaboração
de projetos e processos que dinamizam o trânsito, possibilitando que o fluxo dentro
do município atenda as exigências federais e a população.
Depois de criado o órgão de trânsito, o município deverá instituir a Junta
Administrativa de Recurso de Infrações – JARI, (Art. 16, CTB), a qual tem por
objetivo observar a correção da aplicação das multas, proporcionando ao cidadão o
direito de discutir sobre a infração cometida, discutir possibilidades de aplicação
inadequada de multas.
O município também tem obrigações técnicas, segundo as quais eles devem
promover o planejamento, organização e operação do trânsito em todas as esferas
de circulação, incluindo paradas e estacionamentos. Tem ainda a obrigação de fazer
a implantação e a manutenção da sinalização de trânsito; autorizar e fiscalizar obras
nas vias públicas, ou até mesmo fora delas; controlar a circulação de veículos
especiais e, ainda, analisar projetos de polos geradores.
É importante que aconteça por parte da prefeitura, um planejamento da
instalação de polos geradores de tráfego, ou seja, é interessante que polos
geradores de tráfego intenso não se instalem no mesmo local, pois caso isso
aconteça poderá gerar complicações no trânsito local.
24
A execução dessas obrigações de forma responsável, pode proporcionar uma
melhor circulação, o que possibilita uma boa qualidade de vida no espaço urbano.
2.3.1 Municipalização do Trânsito: Métodos e Procedimentos
A municipalização do trânsito é de grande importância para que as
necessidades da população sejam percebidas de forma real, uma vez que a
administração local observará de perto tais necessidades e assim será possível uma
intervenção direta e eficiente, o que irá beneficiar também a segurança dos usuários,
pois “quanto maior o esforço empreendido pelo órgão ou entidade municipal de
trânsito para aplicar a lei, executando suas atribuições com seriedade e
responsabilidade, menor o número de acidentes, de mortes, de perdas sociais e
econômicas”. (DENATRAN: 2010, p.25).
Para proceder à integração ao SNT, o município segue um processo que se
baseia em etapas estipuladas pelo CTB. Inicialmente é necessário à criação da
estrutura administrativa, a qual deve seguir critérios do CTB, baseando-se numa
política de trânsito adequada para o município. A estrutura desse órgão será definida
de acordo com aspectos municipais, tais como, frota de veículos e tamanho da
população. No caso de municípios pequenos, como é o caso de São Bento, não há
necessidade de criar um órgão estrutural, para se evitar gastos com funcionários,
bastando que se crie uma espécie de secretaria ligada, preferencialmente, à área de
transportes ou planejamento urbano. A proposta do órgão público nacional de
trânsito é no sentido de que, “se o município tiver condições, poderá criar uma
estrutura na administração indireta, como por exemplo: uma autarquia relacionada a
transportes, obras, infraestrutura urbana, desenvolvimento urbano.” (DENATRAN:
2010, p.27).
Outra possibilidade é a adequação de departamentos, coordenadorias ou
seções. É necessário que o município conte em sua estrutura administrativa com
órgão que se destine às questões ligadas ao trânsito, cumprindo assim, uma
obrigação legal e buscando prestar um serviço de qualidade a população.
Após a criação da estrutura administrativa, será necessário implantar a
estrutura técnica municipal, a qual será constituída pelas seguintes áreas:
planejamento, operação e fiscalização e pela educação. Cada área necessitará de
coordenadores técnicos especializados e de uma equipe, de acordo com as
25
necessidades do município. Segue a proposta do Departamento Nacional de
Trânsito no que diz respeito a equipe:
Para que o município implemente seu corpo de agentes civis municipais de trânsito é necessário realizar um concurso público (seleção de pessoal com perfil adequado à função de operação e fiscalização); capacitar os aprovados (cursos e/ou estágios); credenciar e designar os agentes de operação e fiscalização por meio de portaria, relacionando-os nominalmente.
(DENATRAN: 2010, p.28)
Tal processo não é simples e requer dos responsáveis pelo planejamento do
trânsito, uma postura ética e comprometida ao executar tais tarefas, para que assim,
o objetivo seja alcançado e que os resultados sejam positivos.
Outro fator importante é que os profissionais envolvidos com a educação no
trânsito tenham qualificação adequada para transmitir a toda população os valores
necessários para se chegar a um trânsito humanizado.
Para que sejam formados condutores e pedestres conscientes é necessário
que se invista em uma boa educação no trânsito, seja contratando pessoal
qualificado para instruir a população ou seja por meio de parcerias junto a rede
escolar do município, o importante é que a informação chegue até aqueles que
necessitam de aprender sobres regras no trânsito.
De acordo com o DENATRAN “o município deve constituir pelo menos uma
Junta de Recursos de Infrações, um colegiado para julgar os recursos de multas
municipais em primeira instância”. (DENATRAN: 2010, p. 34). Assim, o próximo
passo será a constituição da JARI (Junta de Recursos de Infrações), orientando-se
pelos artigos 16 e 17 do CTB e também pelas resoluções expedidas pelo
CONTRAN.
É competência da JARI a solução de dúvidas relacionadas as multas, é a
JARI que decide se uma multa será cancelada ou mantida. Depois do processo de
instalação da JARI, a Câmara Municipal e o órgão administrativo ligado ao trânsito
deverão aprovar a implantação da mesma. Após esse procedimento, a
documentação deverá ser encaminhada ao DENATRAN para proceder a integração
do município ao SNT.
26
2.3.1.1 Integrando São Bento - PB ao SNT
A integração do município, no caso São Bento, ao SNT é de suma
importância, uma vez que o órgão especializado em trânsito prestará suporte à
administração municipal, contribuindo para que o município possa usar de forma
adequada o espaço urbano disponível. O trânsito apresenta particularidades locais,
uma vez que cada individuo se locomove de acordo com suas necessidades.
A integração do município ao SNT confere ao administrador da cidade maior
capacidade para avaliar as necessidades dos cidadãos e atende-las da melhor
forma possível. Tendo sob sua jurisdição uma política de trânsito competente e
buscando atender a população no que diz respeito ao fluxo e acessibilidade do
trânsito, sendo, a segurança, sua maior prioridade.
De fato, a integração do município ao SNT pode resultar uma significativa
redução de problemas, afinal, em um trânsito bem estruturado e organizado de
acordo com a legislação vigente, certamente haverá um número menor de acidentes
graves.
Após o cumprimento dos requisitos necessários para a municipalização, o
município deverá providenciar seu cadastramento junto ao CETRAN e ao
DENATRAN. Para que esse cadastro seja efetuado é necessário que os órgãos
executivos estejam habilitados para atividades como: engenharia de tráfego,
fiscalização, educação de trânsito, controle e análise de estatísticas e que também
que já tenha criado a JARI (Art. 1º da Resolução nº 106, de 21 de dezembro de
1999).
O art. 2o da resolução citada acima e seus dois § dispõem ainda sobre:
Art. 2o - Disponibilizadas essas atividades, o Município encaminhará ao
DENATRAN e respectivo CETRAN, para efeito de Cadastro, os seguintes dados: I - Denominação dos órgãos ou entidades executivo de trânsito e executivo rodoviário e cópia da legislação de sua constituição; II - Identificação e qualificação da Autoridade de Trânsito no Município; III - Cópia da legislação de constituição da JARI; IV - Endereço, telefone, „fac-símile‟ e „e-mail‟ do órgão ou entidade executivo de trânsito e rodoviário. § 1
o O Município encaminhará ao respectivo CETRAN o regimento interno
de sua JARI, informando sua composição. § 2
o Qualquer alteração ocorrida nos dados cadastrais mencionados neste
27
artigo, deverá ser comunicada no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da respectiva modificação.
(CONTRAN – Resolução Nº 106/1999, Art. 2)
Com a estrutura administrativa pronta e criada a JARI local, envia-se ofício ao
DENATRAN informando da intenção municipal em integrar-se ao SNT. Ao
municipalizar o trânsito, o município de São Bento cumpre a Lei, assume um
compromisso de melhorar a qualidade de vida dos habitantes e alcança um melhor
resultado das ações do Poder Público.
2.3.1.2 Instituição do Órgão Municipal de Trânsito
O primeiro passo para fazer parte do SNT é a criação e funcionamento do
órgão executivo responsável pelas questões ligadas ao trânsito. O funcionamento do
mesmo é requisito indispensável a integração do município ao SNT.
A partir da criação do órgão ou entidade de trânsito e aprovação deste pela
Câmara Municipal de Vereadores, o responsável pelos serviços de planejamento, de
engenharia, de operação e fiscalização e de educação de trânsito passa a ser o
município.
Após a integração ao SNT, é necessária a elaboração de um plano de
melhorias do trânsito municipal. Esse plano deverá ser elaborado com base em
dados estatísticos referentes a frota da cidade população da mesma.
Com a municipalização do trânsito, o município assume a gestão do trânsito,
mas questões relacionadas aos condutores (formação, expedição de permissão para
dirigir, expedição de CNH, RENACH, etc.) e aos veículos automotores (registro,
licenciamento, documentação, RENAVAM, etc.) competem ao DETRAN.
Dessa forma, a prefeitura passa a ser a responsável pelas demais questões
ligadas ao trânsito municipal e cada um de seus setores fica responsável por uma
questão específica, mas é preciso que todas as atividades funcionem de forma
integrada, para isso cada área do órgão possa ajudar as demais áreas,
possibilitando assim a resolução de diversos problemas de mobilidade urbana. Na
verdade, toda e qualquer ação desprovida de fiscalização, planejamento, engenharia
ou educação não será satisfatória para alcançar as metas e os ganhos sociais e
econômicos almejados.
28
Planos de circulação viária e tipos de sinalização adotada deve ser uma
preocupação a fim de criar um fluxo dinâmico e também de oferecer segurança aos
usuários. Por esse motivo, é necessário que o setor de planejamento do trânsito
estejam em constante preocupação com os sistemas de trânsito escolhidos e com
os métodos de sinalização e fiscalização, analisando se estes vão atendem as reais
necessidades dos usuários das vias urbanas.
Os serviços relacionados a operação são de extrema importância e por isso
devem ser desenvolvidos por profissionais altamente treinados e bem qualificados
para tal função, é preciso que estejam em concordância com os profissionais de
planejamento e também de fiscalização, para que aconteça uma parceria entre eles.
É preciso integração entre operacional, planejamento e fiscalização.
Para garantir a segurança ao desempenhar as tarefas, o uso do uniforme
pelos profissionais de operação e de fiscalização é indispensável. Além disso, o uso
de cores diferenciadas é indispensável, tanto nos uniformes quanto nos veículos
utilizados. Também merece atenção especial, o sistema de comunicação, que deve
ser eficiente, e uma sinalização emergencial de boa qualidade.
2.3.1.3 Gestão Municipal, Estadual e Federal: Convênios e Parcerias
Após o encaminhar a documentação ao DENATRAN, o município pode
buscar parcerias com outro órgão de trânsito, de acordo com o Artigo 24 do CTB,
por exemplo:
Celebrar um convênio com o Governo do Estado, com a interveniência da Polícia Militar. Nesse caso, as atividades relacionadas à fiscalização e à operação serão feitas por policiais militares devidamente capacitados, designados e credenciados pelo órgão ou entidade executiva municipal de trânsito. Outra situação possível ao órgão ou entidade municipal de trânsito é ter um corpo de agentes civis capacitados e credenciados pelo próprio órgão e outro corpo formado pela Polícia Militar (por meio de convênio) para a execução das atividades de operação e fiscalização.
(DENATRAN: 2005, p.29)
De acordo com as possibilidades e também necessidades, além de convênios
com órgãos de trânsito estadual, os municípios também podem formar parcerias
com outros órgãos ou entidades municipais de trânsito. Nesse caso, podem ser
realizados estágios nas áreas de planejamento, engenharia, operação, fiscalização e
educação. O município pode estabelecer parceria com outros municípios, buscando
29
integração e troca de estratégias e planos entre si, visando uma mobilidade urbana
sustentável.
2.3.2 Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
O município deve ter ao menos uma Junta Administrativa de Recursos de
Infrações (JARI). A qual deve estar vinculada ao órgão executivo de trânsito
municipal. Essa obrigação se justifica pelo direito que todo cidadão tem de recorrer
na justiça quando penalizado por uma autoridade de trânsito.
Segundo o Art. 16 do CTB a JARI consiste em um órgão colegiado
responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles
impostas. A JARI tem a função de julgar os recursos das multas municipais em
primeira instancia. Os membros desse colegiado podem ser nomeados pelo Poder
Executivo municipal, porém, devem ser aprovados pelo CETRAN (Conselho
Estadual de Trânsito). É importante que, além de representantes envolvidos
diretamente nas questões do trânsito da cidade, esse colegiado contenha
representantes de várias e diferentes instâncias da sociedade civil, gerando assim
uma perspectiva de igualdade na aplicação e no cumprimento dos seus trabalhos.
A Resolução nº 147/2003 do CONTRAN dispõe que as JARIs devem contar
com ao menos um presidente e mais dois integrantes e, embora não seja
subordinada ao órgão de trânsito do município, deve receber apoio do mesmo para
que possa atuar da melhor forma possível. De acordo com o Artigo 17 do CTB:
Art. 17. Compete às JARI: I – julgar os recursos interpostos pelos infratores; II – solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; III – encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
(CTB - Lei Federal Nº 9.503/97, Art. 17º)
Somente a JARI pode determinar que uma multa seja cancelada. Por esse
motivo, é importante que os membros da JARI sejam pessoas idôneas que busquem
o bom senso e a medida justa ao fazer a análise de cada questão, em busca de um
julgamento preciso, absolvendo motoristas que foram multados incorretamente e
punindo rigorosamente aqueles que desrespeitarem às leis brasileiras de trânsito.
30
Segundo ARAÚJO; FACTORI (2006, p.22), “uma das maiores reclamações que
vemos, quanto ao julgamento de recursos contra penalidade de trânsito, é
justamente com referência ao descaso de alguns julgadores pelos argumentos do
recorrente”.
Dessa forma, é necessário que o julgador aja com pleno senso de justiça,
sendo sua responsabilidade o papel de um juiz, auxiliado pelos outros membros que
o ajudarão a optar pela melhor sentença, permitindo a ação da defesa, no caso, os
argumentos do motorista multado. Avaliando atentamente cada caso com total
seriedade, o julgador tem chances altas de acertar em cada decisão, não
prejudicando motoristas e cidadãos que não cometeram infrações.
A fundação correta e bem estruturada de uma JARI no município, configura-
se como uma importante ferramenta de cumprimento do processo de
municipalização do trânsito, pois proporcionará ao cidadão condições de rever sua
penalidade sem precisar sair de sua cidade, permitindo resolver tal questão no
âmbito municipal, o que facilitaria muito a sua vida, principalmente no caso de
aplicação de uma multa indevida, onde o motorista terá mais chances de argumentar
a seu favor, se houver na cidade uma junta que avaliará as condições de direção
nas quais ele se encontrava no momento da penalidade.
2.3.2.1 Fiscalização do Trânsito
O Anexo I do CTB dispõe que fiscalizar é “o ato de controlar o cumprimento
das normas estabelecidas na legislação de trânsito por meio do poder da polícia
administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades
executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas no CTB”. Dessa
forma, fiscalizar é tomar os devidos cuidados para que a Lei seja cumprida,
garantindo um bom fluxo do trânsito, acompanhado de segurança àqueles que
fazem parte dos deslocamentos. Portanto, a fiscalização está diretamente ligada á
operação, já que os agentes municipais sensibilizam os usuários das vias públicas,
dando-lhes informação e orientação para que respeitem a legislação de trânsito.
As normas e regras estabelecidas para o exercício da competência da
aplicação das penalidades no município são encontradas na Resolução do
CONTRAN nº 66/98, alterada pela Deliberação CONTRAN nº 51/06, as quais
estabelecem a descrição da infração que será de obrigatoriedade dos municípios.
31
A seleção de profissionais capacitados para essas atividades é de suma
importância, pois a fiscalização deverá ser feita com base nas leis, de forma eficaz e
padronizada, ou seja, todas as penalidades devem ser aplicadas com rigor,
observando o cumprimento das normas e leis, a fim de garantir segurança ao
usuário.
A fiscalização deve se adequar à realidade do município, estando presente
nas áreas mais problemáticas, de maior movimento e maior incidência de conflitos.
Quando o ato de fiscalizar se dá de forma correta a tendência é a redução das
infrações e dos acidentes.
Para o DENATRAN, “a ação padronizada dos agentes, a partir de critérios
pré-estabelecidos, favorece o ato da autuação, conferindo-lhe caráter educativo e
punitivo.” (DENATRAN: 2005, p.42).
2.3.2.2 Municipalização de Trânsito: Captação e Aplicação de Recursos
Um benefício direto que é alcançado com a municipalização do trânsito é a
questão dos recursos obtidos com multas por infrações no trânsito, os quais devem
ser direcionados em favor do próprio município, na forma de investimento no trânsito
de cidade. O Fundo Municipal de Trânsito irá recolher os recursos obtidos, os quais
deverão ser investimentos, conforme o Art. 320 do CTB, o qual dispõe: “A receita
arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente,
em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e
educação de trânsito” Art. 320, CTB).
Ainda em relação a esses recursos, de acordo com o parágrafo único do art.
320 do CTB, O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito
arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta do FUNSET- fundo de âmbito
nacional destinado à segurança e educação de trânsito.
2.4 Agentes de Operação de Trânsito: Recrutamento e Capacitação
Com a Municipalização do Trânsito, a composição de um corpo de agentes
em condições de operar o trânsito se torna responsabilidade da Gestão Municipal.
Esta formação de agentes de trânsito nem sempre é necessária por nomeação e
32
posse, podendo ser recrutada pelo próprio quadro de funcionários da cidade sob
contribuição ou delegação ao Departamento de Recursos Humanos.
É exigido deste profissional, o Agente de Operação de Trânsito, o elevado
senso de responsabilidade aliado a um alto nível de capacitação, para que seu
desempenho seja probo e de bons resultados, uma vez que suas atitudes e tomadas
de decisões refletirão consequências diretas ao trânsito, no seu fluxo de
deslocamento e na segurança dos participantes.
Quanto aos custos para o Departamento de Recursos Financeiros, este é um
dos menores gastos, o tempo de treinamento e o retorno de resultado são
inversamente proporcionais, e garante uma durabilidade de longo prazo,
reproduzindo durante muito tempo o conhecimento adquirido na mobilidade e
segurança do trânsito. Mesmo sem altos custos, esta é uma das medidas de maior
expressão no processo de municipalização, pois este profissional estará ligado
diretamente às vias, às pessoas e aos veículos, ou seja, ao trânsito, por isso
considera-se uma das mais relevantes providências a serem tomadas.
É necessário pensarmos que o agente de trânsito, por também ser humano,
está submetido a princípios e valores socialmente construídos, trazendo e levando
consigo referências do/ao próprio trânsito. Um agente de trânsito pode ter em suas
crenças centrais conceitos supervalorizados de “alta velocidade”, “esperteza no
trânsito”, está “sempre certo”, “ser o melhor“ e até mesmo de sua posição como
agente lhe trazer status, poder e benefícios. Contudo, todas estas crenças vão de
encontro ao perfil adequado ao profissional que pretende-se formar, pois vai de
encontro às necessidade de um ator social, maturo e responsável.
Logo a necessidade de mudança comportamental e alteração de hábitos
devem ser trabalhados, a fim de desenvolver a consciência e potencializar a
habilidade social deste profissional, sendo probo e fazendo ajustado uso do bom-
senso. A ressignificação destas crenças é que resultarão em uma nova visão do
papel a desempenhar por cada um no trânsito, desde o pedestre ao condutor,
incluindo com isto o profissional, agente de trânsito.
O treinamento não se limita a transmitir apenas modernas técnicas
pedagógicas, mas alia-se também ao propósito de internalização de uma postura
humana dotada de simplicidade em sua aplicação prática, por ser necessário
compreender que mesmo sendo às vias e os veículos as materializações de grande
porte, o agente na verdade estará a fiscalizar, observar, atentar e a penalizar
33
cidadãos, logo seres humanos. Desta maneira, fundamentar o comportamento e a
tomada de decisão deste profissional, o fará desempenhar seu ofício com a postura
adequada diante a população.
Apreciando a organização do Sistema Nacional de Trânsito, perceber-se-á
que a capacitação dos agentes de trânsito é condição de primazia para que se
alcance a qualidade nas relações de trânsito. É via treinamento que os agentes são
dotados de diversas habilidades, dentre as mais simples, como já fora exposto, às
mais complexas práticas gerenciais, de natureza técnica-operacional e
administrativa.
A seleção de um corpo docente especializado em trânsito é condição sine-
qua-non (“sem a/o qual não pode ser”) indiscutivelmente indispensável para a
qualidade da formação do corpo de agentes, logo seus reflexos no trânsito. É
altamente necessária que a estrutura docente seja composta por respaldados
professores com experiência teórico-prática e de notório saber jurídico, a fim de
subsidiar toda e qualquer atitude que o agente de trânsito venha tomar em sua
pratica profissional, para que esta não acarrete prejuízo a si, ao Estado nem ao
cidadão. Quanto à reciclagem do corpo de agentes, deve-se manter a mesma
qualidade quanto ao corpo docente.
É sugerido, senão indispensáveis, abordar os tópicos que se seguem:
Trânsito: Abordar aspectos conceituais e legais, sua estrutura
organizacional, sistema de penalidades de trânsito, tais como infrações e
autuações, estrutura hierárquica, organograma, dentre outros.
Primeiros Socorros: Deve-se considerar que este tópico deve servir ao
agente de trânsito, principalmente para fundamentar sua tomada de decisão e
lidar com situação de vitimas em acidentes, realizando a estabilização dos
acidentados e impedir ações que causem maiores danos aos envolvidos até
que chegue ao local equipe médica especializada.
Psicologia Aplicada ao Trânsito: O ambiente ao qual o individuo está
inserido interage com o mesmo, acarretando em mudanças de
comportamento, seja positiva ou negativa. No trânsito, isto também acontece.
Logo é preciso ao agente de trânsito compreender e se nortear sobre as
mudanças psicológicas que o trânsito exerce sobre os condutores e
pedestres, seja sob condições de estresse ou acidental, visando sempre a
resolução de problemas. Com isto espera-se que os treinandos preparem-se
34
para a melhor forma de servir a população lidando com determinadas
situações.
Qualidade Total no Atendimento ao Usuário: Objetiva trazer a população o
melhor atendimento que esta merece ter, pois se tratando de um serviço
público, ou seja, da sociedade para a sociedade, esta é digna de ser bem
abordada dos serviços prestados, resignificando e padronizando a qualidade
da prestação de serviços públicos à comunidade.
Gerenciamento de Conflitos com os infratores de trânsito: Considerando
o notório crescimento da violência no trânsito, os agentes de trânsito também
se tornam vítimas, mesmo em pleno exercício do dever legal. Para isto, faz-se
necessário prepará-lo para intervir em momento oportuno e até mesmo
esquivar-se de situações a evitar riscos a sua integridade física e moral. O
conhecimento de técnicas para promover pronta atuação não é instigador de
conflitos, mas é uma possibilidade de defesa em situações inevitáveis para
esta natureza de acontecimento e para a manutenção da credibilidade da
figura de autoridade.
Agente de Fiscalização e o Código Penal: Para que suas ações tenha
respaldo legal e penal, o agente de trânsito deve agir sob promoção de
conhecimentos específicos do código penal, para realizar suas função com
responsabilidade, não deixando de efetivá-la por negligência, nem
ultrapassando seus limites por irracionalidade e prepotência.
Método e práticas de sinalização urbana: O domínio prático da sinalização
urbana, que é mais uma forma de comunicação e indispensável para uma
figura de autoridade e confiança, deve ser tratada durante o treinamento do
agente de trânsito, pois pela aplicabilidade adequada, este realiza mandados
a fim de propiciar o bom fluxo do trânsito, o estacionamento e parada dos
veículos quando necessário, evitando acidentes e realizando ações
adequadas para aplicação de infrações.
Preenchimento da Anotação de Infração de Trânsito – AIT: Totalmente
técnico este tema se aborda pela necessidade de se evitar constrangimentos
de faltar com a justiça em penalizar cidadãos sem justa causa, ou até mesmo
de deixar de punir aqueles que agiram para esta condição. A minimização de
erros evita desde os embaraços pessoais aos processos jurídicos por danos
35
morais e outros, que consequentemente causa prejuízo aos cofres públicos,
tanto pela indenização, quanto pela ausência de captação.
Abordagem do Código de Trânsito Brasileiro: Mediando a relação entre o
Estado e o cidadão, o Agente de trânsito deve ter notório saber quanto ao
domínio das leis de trânsito, suas regras, infrações, penalidades, dentre
outros, para que este seja justo na realização de suas ações e possa
subsidiar suas autuações, realizando-as de forma segura e confiante,
evitando constrangimentos ao Estado e aos civis.
Direção Defensiva: Por ser humano, o agente de trânsito também está
vulnerável a acidentes de trânsito. Contudo este deve receber instruções que
diminuam as possibilidades de que isto ocorra, uma vez que o fato de
fiscalizar, observar e autuar condutores de trânsito, requer dele atitudes
exemplares, servindo de si próprio como representação pedagógica de um
adequado ator de trânsito.
Pilotagem Defensiva e em Situação de Risco: Mesmo de natureza prática,
a fundamentação teórica é indispensável, para que não se precipite em ações
que este desconhece possibilidades de causa e efeito, não exponha riscos
desnecessários a si nem a outrem, atente para limitações própria e veicular, e
considere sempre as normas regentes para operações de trânsito.
Relações Humanas: O agente de trânsito, por se tratar de um funcionário
público, é a materialização representativa do Estado, logo este tem o dever
de prezar por seus atos e suas consequências. Desta maneira, o treinando
será instruído a foca em ações respeitosas e probas, assim zelando pela
manutenção da credibilidade nele depositada.
2.5 Políticas de Educação Aplicada ao Trânsito
Aprovado em 2009 pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, a
Diretriz Nacional da Educação para o Trânsito aplicava à pré-escola e ao ensino
fundamental, sendo delegado aos Departamentos Estaduais de Trânsito –
DETRANs a responsabilidade de colaborar com as escolas quanto à aplicação de
medidas pedagógicas para a educação de crianças e adolescente.
A estratégia é de alto retorno didático, uma vez que as crianças internalizam e
promovem uma qualidade de trafego ímpar, pois diferente dos adultos, esta
36
aprendizagem não se dá apenas por memorização, visualização de fatos ou
notícias, nem pela publicação de eventos, mas sim pela incorporação em seus
hábitos e aplicáveis às práticas de vida. Estas crianças e adolescentes, inclusive,
compartilham suas experiências didáticas com adultos, fazendo-os assumir uma
postura exemplar a ser seguida.
Nesta concepção, percebe-se que a educação não incrementa apenas o nível
de escolaridade de um individuo, mas reflete diretamente na sociedade pela
internalização de posturas e pela moldagem do caráter de futuros cidadãos, sendo
essencial que os profissionais responsáveis por transmitir tais ensinamentos o façam
com carisma e sejam dotados de domínio do conhecimento a ser explanado, logo se
relevando a importância dos DETRANs participarem destas ações.
Para podermos ter domínio da temática, faz-se necessário definir o trânsito,
que segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB (1997, Art. 1º § 1º, p.19) o
conceitua quando “Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos
e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação,
parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.”.
Constitui assim a importância em incluir sob transversalidade e
interdisciplinaridade a educação aplicada ao trânsito nas escolas, sejam públicas ou
particulares do município, com vistas a incentivar a internalização destes
conhecimentos e a contribuir com a formação dos futuros cidadãos e atores do
trânsito. Consequentemente obter-se-á pessoas mais conscientes e responsáveis,
minimizando riscos, acidentes e perdas, dando qualidade e mobilidade ao trânsito.
A educação possibilita o desenvolvimento de comportamentos responsáveis,
prudentes e cordial. Quando estes comportamentos são contextualizados ao
trânsito, isto se reflete em minimizar a incidência de acidentes, já que ações de
imprudência, como a ingestão de bebidas alcoólicas, álcool e drogas são menos
acometidas. Os índices de violência reduzem, pela possibilidade de busca em
resolução dos conflitos, não apenas pelas vias instintivas, mas racional e bilateral.
Considerando as mutações das cidades com a evasão ruralista, demonstra-se
reforçado os motivos para se investir na educação aplicada ao trânsito, já que a
tendência de inchaço dos centros urbanos só tendem a crescer e consequentemente
seus conflitos e transtornos.
O alunado que deixa o campo para residir nos centros urbanos, ou até
mesmo aqueles que se deslocam diariamente à escola, devem receber instruções
37
para se prepararem para futuras transformações assim como manter sua integridade
e segurança durante seus deslocamentos.
A educação contextualizada à transversalidade do trânsito, não só ensina
assuntos pertinentes à temática, mas o faz desenvolver competências de um
cidadão participativo na sociedade, que se comunica, reivindica seus direitos e
cumpre seus deveres, assim como no trânsito, ao saber se comunicar com a
sinalização e a seguir prudentemente as leis e normas de trânsito, já servindo isto
como prática de cidadania.
O desenvolvimento de atores conscientes é o objetivo maior das politicas de
educação aplicadas ao trânsito, pois esta faz dos participantes, ou seja, os cidadãos,
ativos em busca na resolução de conflitos, sugerindo e reivindicando melhorias.
Além disto, a educação de crianças e jovens possibilita a estes adquirirem uma
fundamentação teórica e ideologicamente correta, para se tornarem críticos da
realidade, tendo com o passar dos anos tempo para amadurecer e compreender tais
transformações sendo eles ativos nestas.
Com um conteúdo internalizado sobre o bom-senso de suas atitudes, as
crianças e jovens tendem a delinear seus hábitos compatibilizando-os com
responsabilidade, proporcionando a si e a sociedade a constituição de um ambiente
seguro, harmonioso e de bem-estar social.
É sabido que os órgãos governamentais e a própria sociedade tem se
dedicado em campanhas de conscientização de trânsito. Entretanto é necessário
que estas práticas vão além de periodicidade de festividade, feriados ou finais de
semana prolongados. É preciso que a promoção da educação aplicada ao trânsito
seja contínua, associadas ao dia-a-dia da população, para que a informação
ultrapasse conteúdos de leis e normas, ou seja, dos deveres, mas que também se
instigue a solicitar e a intentar sobre seus direitos e exigi-los em ações e aplicações
incessantes. Assim sendo, o CTB (1997, Art. 72-73, p.28) deixa claro que:
Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código. Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá. Parágrafo único. As
38
campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações.
A educação também deve ser aprimorada nas esferas de educação
especificas a condução, ou seja, durante a formação e capacitação de condutores, e
até mesmo dos instrutores. Os centros de Formação de Condutores – CFC é um
campo vasto para se dedicar a aplicabilidade prática das considerações e exigências
do CTB, devendo ser satisfeitas eficazmente e sejam incorporadas às missões
destes empreendimentos.
É indispensável fazer menção a importância dada pelo CTB, transcrevendo
de sua literatura as devidas associações a um direito fundamental da sociedade:
Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. § 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito. § 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN. Art. 75. O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os organogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito. § 1º Os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito deverão promover outras campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais. § 2º as campanhas de que trata este artigo são de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a freqüência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito. Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação. Parágrafo Único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá: I – a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito; II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores; III – a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito; IV – a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito. (...) Art. 79. Os órgãos e entidades executivos de trânsito poderão firmar convênio com os órgãos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, objetivando o cumprimento das obrigações estabelecidas neste capítulo.
(CTB, 1997, Art. 74-76; Art. 79, p.28).
39
É valida a crítica, quando se adquire o conhecimento da obrigatoriedade do
Estado em disseminar a educação aplicada ao trânsito, devendo esta ser lecionada
em todas as escolas e suas contidas faixas etária, entretanto nota-se que estes
ensinamentos muitas vezes se limitam as campanhas na semana nacional do
trânsito, ou em alguns segundo, quando divulgada nos meios de propagação em
massa, a exemplo da mídia televisiva e radiodifundida.
A educação é uma ferramenta de transformação que possibilita ao condutor,
especialmente, reunir virtudes e habilidades sociais, delineando valores e
minimizando conflitos, tornando o trânsito mais harmonioso e agradável.
Algumas perdas fatais no trânsito são evitáveis, principalmente as de
causalidade humana, é o que mostra análises realizadas pela Coordenação
Nacional de Municípios – CNM (BOSELLI, 2009). Alguns destes conflitos diários
decorrem da perda de estima ao próximo, desumanização, desrespeito, desatenção
e desconcentramento, erros ou infrações às normas de trânsito, dentre outros. Os
transtornos ligados ao stress, com a diminuição da qualidade de vida, causados por
longos congestionamento e poluição sonora também é um forte fator da efetivação
da agressividade comportamental resultando na violência no trânsito.
Campos (2008), defende que para a educação atingir seu objetivo de
transformar pensamento e atitudes é necessário que:
A aprendizagem ocorra através da atividade do aprendiz, tanto física quanto mental e emocional. Na escola, por exemplo, ela depende muito mais da reação dos alunos aos fatores apresentados, do que do conteúdo dos livros e da metodologia dos professores. É um processo dinâmico e cumulativo, ou seja, uma ação que se estabelece entre um conhecimento já apreendido e um novo conhecimento a adquirir. É um processo contínuo, aprendemos durante toda a existência. É também um processo pessoal, um não pode aprender pelo outro, e global, quando envolve uma mudança de comportamento exige a participação total e global do indivíduo a fim de que seja estabelecido o equilíbrio vital.
(CAMPOS, 2008, p.34).
Em continuidade a fala deste mesmo autor, a absorção do conteúdo
transmitido com o intuito de educar, só é realizada satisfatoriamente, quando o alvo
sente-se motivado a apropriar-se deste domínio para fins práticos, ou seja, não
basta apenas que as campanhas sejam difundidas para o segmento de leis e
normas, como uma imposição de cumprimento legal, mas também deve ser
constantemente internalizada para que este indivíduo alcance e construa uma
satisfação pessoal e um clima de bem-estar social.
40
Rodrigues (2009) defende que para se constituir uma educação aplicada ao
trânsito capaz de realizar alteração do comportamento humano, é necessário a
instalação de um ambiente condizente com a realidade para melhor compreensão
do que se retrata, aliando-se claro, ao domínio do conjunto de técnicas e métodos
que envolvam o complexo sistema de trânsito.
Vasta é a contextualização da educação aplicada ao trânsito. Temáticas como
cidadania, direitos fundamentais, direitos e deveres, leis e normas de trânsito, direito
penal, apropriação dos espaços públicos e particulares, sinalização de trânsito,
comunicação aplicada ao trânsito, agentes de trânsito entre diversas outras, podem
e devem ser todas abordadas.
Outra importante temática a ser abordada e com destaque, é a violência no
trânsito, concepções físicas e causais da velocidade, principalmente as que
ultrapassam limites permitidos por lei, a rivalidade de prepotência e egoísmo, a
vulnerabilidade de um veiculo frente ao porte de outro e dos pedestres frente as
estes, evitação e exposição de riscos, trânsito e meio ambiente, a ética e o trânsito,
dentre tantas outras.
Percebe-se desta forma, a amplidão de temáticas que a educação aplicada
ao trânsito comporta, logo não pode considerá-la apenas como mais uma matéria de
ensino, mas como uma formação do caráter e dos valores de um cidadão. Reside
nisto a importância de ser bem trabalhada e estimulada a se fazer potencializar as
melhores essências do ser humano. Assim sendo, a educação aplicada ao trânsito:
Emerge na sociedade atual como um dos aspectos mais urgentes e necessários a serem cuidados. Todos os órgãos de trânsito têm a responsabilidade e o compromisso de contribuir para a efetivação do processo educativo. Com a dinamização da educação para o trânsito por meio da organização e do funcionamento de setores específicos, deve-se ter como objetivo conscientizar a população para a importância do tema como forma de melhorar a qualidade de vida.
(RODRIGUES, 2009)
Na contemporaneidade, vive-se a cultura da estimulação ao imediatismo,
egocentrismo e rivalidades, embotando a percepção de si, do outro e da
necessidade de convivência em sociedade. Consequentemente, esperar atitudes
éticas e cidadãs, fundamentada em respeito, cortesia e gentileza se torna
improvável. Desta forma, surge a necessidade de incitar a cidadania no trânsito, não
medindo esforços para que se possam reerguer valores de conduta e reestabelecer
a busca pelo bem-estar social. (PEDROSA, 2013).
41
No trânsito, todos estes conflitos veem a tona, pois nele se encontra terreno
fértil para externalização do conteúdo que fora internalizado durante toda uma vida.
Com isto, se faz importante trabalhar a educação e a construção de valores desde
tenra idade, para que se permaneça e se amadureça sob bases de uma consciência
limpa e progressista.
Considerando os três elementos primordiais do trânsito, a via, o veículo e o
homem, em suas interações, associados à estrutura organizacional do trânsito,
composta também por três elementos, a engenharia, a educação e a legislação, é
que se entende o comportamento no trânsito. Mas segundo ROZESTRATEN (1998),
o maior responsável pelos acidentes de trânsito está dentre os múltiplos fatores
humanos, citados pela sensação, motivação, emoção e aspectos da personalidade.
Com isto, a educação do trânsito colabora em grande parcela para minimizar
os índices de acidentes de trânsito, uma vez que proporciona ao cidadão o
desenvolvimento do senso de responsabilidade, racionalização de direitos e deveres
e a prestação de atitudes cordiais, evitando conflitos e gerando atitudes prudentes.
(VERZA, 2000).
Inversamente, a comparação com jovens que não tiveram contato algum com
educação aplicada ao trânsito ou que tem como referências condutores negligentes,
tendem a desenvolver instabilidades comportamentais no tráfego, arriscando a si
próprio e a outros, apropriando-se de drogas e bebidas alcoólicas e excedendo
limites de velocidade.
Os Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs, são referenciais de qualidade
elaboradas pelo Governo Federal para nortear as equipes escolares na execução de
seus trabalhos, entretanto o trânsito parece não tido a relevância que merece por
estes. Uma das justificativas pode ser a aplicabilidade que ocorrerá apenas a longo
prazo e a errônea ideia que apenas algumas pessoas estarão envolvidas com o
trânsito no papel de condutor, deixando de considerar que pedestres, ciclistas e
usuários do transporte público também integram o trânsito.
42
3 MATERIAIS E MÉTODOS
3.1 Ética
Este trabalho em consonância com o Decreto N° 93.933, de 14 de janeiro de
1987, que dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Nacional de
Saúde, sob ótica da Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 196/96,
que trata das diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres
humanos no Brasil, garante o sigilo da identidade dos participantes desta pesquisa,
não sendo correlacionado o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) ao
questionário por eles respondido.
3.2 Natureza da Pesquisa
Esta pesquisa se apresenta em sua natureza Quantitativa Exploratória de
Opinião com mensuração objetiva, ao qual possibilitará a conversão da percepção
dos participantes em dados numéricos, para que sejam classificadas e analisadas,
minimizando distorções de análise de dados em relação ao processo de inferência
existente em estudos e investigações e adequando-se ao tempo de execução ao
programa da pós-graduação.
3.3 Universo
A pesquisa foi possibilitada na Câmara Municipal de Vereadores de São
Bento, no município de São Bento no Estado da Paraíba.
3.4 Amostra
Sob uma Amostragem Específica o estudo foi composta por 13 participantes,
sendo estes 12 do gênero masculino e 1 do gênero feminino, com faixa etária que
varia entre os 33 aos 61 anos, com escolaridade do nível fundamental ao ensino
superior. Os participantes são os próprios vereadores do município, sendo
convidados a participar da pesquisa lhes era apresentado o TCLE e o instrumento
de coleta de dados na forma de um questionário.
43
3.5 Instrumentos de Coleta de Dados
Constitui-se como instrumento deste estudo, um questionário de elaboração
própria integrado de 8 questões objetivas, dicotômicas e subjetivas argumentativas,
abarcando dados sociodemográficos dos participantes, dos quais gênero, idade,
escolaridade, ocupação, assim como questões específicas para conhecer a
percepção destes sobre a Municipalização do Trânsito.
3.6 Procedimentos para Coleta de Dados
Baseou-se na participação dos vereadores em responder o questionário numa
duração aproximada de 10 minutos, podendo ser respondido na modalidade coletiva
ou individual.
3.7 Procedimentos para Análise de Dados
Para análise dos dados coletados neste estudo, fundamentou-se nos
objetivos planejados e na revisão da literatura utilizada. Trataram-se os
questionários sob análise quantitativa, apropriando-se de softwares estatísticos
adequados à mensuração das variáveis aplicadas nas ciências psicológicas, a
exemplo o SPSS e outros softwares para formação de banco de dados e planilhas
eletrônicas, considerando assim, o número de respostas e a frequência das
mesmas, alcançando os percentuais relacionais e elaborando os gráficos
condizentes com a realidade conhecida.
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO
Constituem-se neste estudo 13 participantes, sendo estes participantes os
vereadores da câmara municipal do município de São Bento - Paraíba.
Para análise dos dados coletados trataram-se os questionários sob método
quantitativo, apropriando-se de softwares estatísticos para formação de banco de
dados e planilhas eletrônicas, considerando assim, o número de respostas e a
frequência das mesmas, alcançando os percentuais relacionais e elaborando os
gráficos condizentes com a realidade conhecida, encontrando-se descrita com maior
propriedade em seguida.
O estudo foi composto por 13 participantes, sendo distribuídos em apenas 1
pertencente ao gênero feminino, representando 8% da amostra, contra 12
candidatos, consistindo em 92% para o gênero masculino, conforme demonstra o
gráfico 01.
Gráfico 01: Frequência e Percentil dos candidatos por gênero.
Fonte: Dados da Pesquisa. São Bento - PB. 2014.
Desta forma, percebe-se considerada prevalência em 84% do gênero
masculino sobre o feminino quanto à análise de gênero dos participantes, logo a
predominância masculina em legislar.
Esta discreta prevalência do gênero masculino pode ser justificada sobre o
preconceito da masculinidade incorporada aos padrões sociais que giram em volta
1 8%
12 92%
Gênero Feminino Masculino
45
da crença do poder, atuação ativa e dominante. (ALAMEIDA, M. V., 1995.
NOLASCO, S. 1995).
Tais estereótipos continuam sendo alimentados pela mídia e marketing ao
simbolismo de poder, entretanto a quebra deste paradigma tem-se demonstra, uma
vez que, mesmo de forma discreta, a mulher, inclusive a brasileira, tem buscado
condições sociais igualitária e atuante.
No gráfico 02 se apresenta a distribuição percentual dos participantes por
faixa etária, observando que 15% da amostra estão na faixa etária dentre os 30 e 35
anos; 15% estão entre 36 e 40 anos; 31% estão entre 41 e 45 anos; 15% estão
entre 51 e 55 anos; 15% estão entre 56 e 60 anos e apenas um participante,
representando 8% encontra-se na faixa etária entre 61 e 65 anos, já para a faixa
etária de 46 e 50 anos, não houve participantes.
Gráfico 02: Distribuição Percentílica dos Candidatos por Faixa Etária.
Fonte: Dados da Pesquisa. São Bento – PB. 2014.
Percebe-se a significativa participação dos adultos-maduros que
compreendem a faixa etária dos 41 aos 45 anos, mas que para todas as demais se
verifica um equilíbrio bem distribuído das idades, fazendo com que as tomadas de
decisões acompanhem varias faixas de experiência de vida e troca de
conhecimento, diversificando os pontos de vista e democratizando as decisões.
Os dados apresentados no gráfico 03, apontam que mais da metade dos
candidatos, 62% da amostra, são casados, em seguida aparecem os solteiros com
23%, seguido dos divorciados com 15%.
2 2
4
0
2 2
1
Faixa Etária
30 - 35 Anos 36 - 40 Anos 41 - 45 Anos 46 - 50 Anos
51 - 55 Anos 56 - 60 Anos 61 - 65 Anos
46
Gráfico 03: Distribuição de Frequência e Percentil dos Candidatos Quanto ao Estado Civil.
Fonte: Dados da Pesquisa. São Bento – PB. 2014.
A presença do estado civil com maioridade para os casados supõe
positivamente que estes tendem a ter maior compromisso e responsabilidade com
as tomadas de decisões e melhor senso de responsabilidade, uma vez que segundo
Erikson (1998), é nesta fase da vida que se alcança o ápice das competências
intelectuais, senso de responsabilidade e a maior capacidade produtiva através de
sua criatividade na produção artística, literária ou científica, logo também social e
política.
Estruturada a distribuição dos participantes desta pesquisa em percentis
quanto à escolaridade, gráfico 04, pode-se apreciar que 62% da amostra detém o
ensino fundamental, completo ou incompleto, tendo nível de escolaridade entre 1ª à
8ª série. Ocupando a maior parcela da amostra com 39%, encontram-se os
candidatos de nível Fundamental Completo.
Solteiro 23%
Casado 62%
Divorciado 15%
Estado Civil
Solteiro Casado Divorciado
47
Gráfico 04: Distribuição Percentílica dos Candidatos Quanto a Escolaridade.
Fonte: Dados da Pesquisa São Bento – PB. 2014.
Em seguida estão os participantes de Nível Médio com 23%, estando ao final
com os menores resultados representados em apenas 15%, os candidatos de nível
de escolaridade superior completo.
Em uma menor porcentagem está os candidatos de nível superior, o que não
significa dizer que por terem uma maior carga de conhecimento institucional, sejam
os mais responsáveis, entretanto tem mais possibilidades de conhecimento quanto
diversas variáveis e contato com estudos que condizem com resultados mais
fidedignos que os apropriados do senso comum, quanto os que ocorrem em outros
níveis de instrução menor. (NASCIMENTO, 1987).
Por Municipalização do Trânsito, gráfico 05, se entende a
descentralização da gestão de Trânsito da esfera Nacional e Estadual para a gestão
municipal, desta forma considerando a autopercepção dos participantes quanto a
Municipalização do Trânsito, apenas 23% da amostra são condizentes com a
realidade do que de fato é a proposta, enquanto isto, uma significativa parcela de
77% não tem resposta que seja aceitável para que se possa considerar que estes
saibam o que é Municipalizar o Trânsito do seu município.
Fundamental I 23%
Fundamental II 39%
Médio Incompleto 8%
Médio Completo 15%
Superior Completo 15%
Escolaridade
48
Gráfico 05: Distribuição Percentílica Condizente da Autopercepção dos Participantes Quanto o Conceito da Municipalização do Trânsito.
Fonte: Dados da Pesquisa. São Bento - PB. 2014.
Entendendo os aspectos da autonomia administrativa, a municipalização
possibilita ao gestor a melhor tomada de decisões, uma vez que este está
diretamente ligado à problemática e as condições reais existentes em sua
localidade, tornando possível que as intervenções tenham resultados em curto prazo
e melhores percepções dos benefícios. (UMBRIA e KRUGER, 2007).
Outros benefícios da municipalização do trânsito é a significativa redução de
acidentes com vitimas fatais, a fluidez do trânsito, a resolução de conflitos nos
espaços de circulação e a captação da receita com as multa aplicadas,
considerando além destas a melhoria da qualidade de vida aos habitantes do
município.
No Gráfico 06, apresenta-se que 92% da amostra não apresenta uma
percepção condizente com os benefícios da municipalização do trânsito, onde
apenas um participante soube elencar satisfatoriamente as consequências positivas
da mesma, representando os mínimos 8% dos participantes.
SIM 23%
NÃO 77%
Autopercepção Condizente: O que voce entende por Municipalização do Trânsito?
SIM NÃO
49
Gráfico 06: Distribuição Percentílica Condizente da Autopercepção dos Participantes Quanto os Benefícios da Municipalização do Trânsito.
Fonte: Dados da Pesquisa. São Bento - PB. 2014.
Apesar da amostra apresentar em sua grande maioria participantes que não
demonstram condizência em justificar suas percepções quanto a Municipalização do
Trânsito, estes mesmo defendem com absolutismo de 100%, conforme demonstra o
gráfico 07, que consideram importante o domínio de conhecimento sobre aquilo que
se pretende legislar, ou seja, este mesmo participantes demonstram incoerência em
seu discurso, uma vez que defendem a existência de uma competência para gerir
leis, das quais estes em sua maioria não são dotados e mesmo assim
desempenham tal ofício.
Gráfico 07: Distribuição Percentílica da opinião dos participantes quanto à importância do domínio sobre os assuntos pertinentes ao que se pretende legislar.
Fonte: Dados da Pesquisa. São Bento - PB. 2014.
Condizente 8%
Resposta Não Condizente
92%
Autopercepção Condizente: Cite as possiveis consequencias da Municipalização do Trânsito?
SIM 100%
NÃO 0%
Em sua opnião é importante ter domínio sobre os assuntos pertinentes ao que se pretende legislar?
SIM NÃO
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com o estudo da temática em questão, atingem-se considerações relevantes
a serem elencadas, sendo uma delas o papel que o trânsito representa por ser uma
das maiores necessidades do homem, consistindo inclusive em ser um direito
fundamental, o de ir e vir, além de trazer contribuições significativas ao
desenvolvimento e evoluções da sociedade.
Já na antiguidade, o deslocamento era questão de sobrevivência, vida ou
morte. A busca por colheita, a caça e a pesca já lhes concediam tal condição. Desta
maneira o crescimento populacional também era fator atuante na necessidade de
deslocamento, uma vez que a busca por novas terras era preciso para cessar
desavenças pela apropriação da terra, assim como pelos recursos de subsistência
contidos nela.
Em uma realidade mais próxima, proposições do estado capitalista favoreceu
o aumento abrupto na aquisição de uma ferramenta de deslocamento, surge a figura
do automóvel. Esse súbito aumento da quantidade de veículos nas cidades trouxe
transtornos, pois estas não estavam planejadas para comportar a intensidade de
fluxo nem dimensionada a dividir poucos espaços com maquinas automóveis de
tamanho porte.
Até aquelas cidades, por menores que pudessem parecer e de menor fluxo de
automóveis, sofreu com o inchaço dos automotores, uma vez que dividiam espaço
concorrido com pedestre, animais, carroças entre outros. O problema veio se
agravando, trazendo conflitos a todos os participantes do trânsito, uma vez que se
apropriam do porte do próprio veículo para fazer imposições frente a um de menor
“estatura”, logo os pedestre, sendo os mais vulneráveis, saem em prejuízo frente as
motocicletas, veículos particulares, de transporte público e de carga,
respectivamente.
A gravidade destes conflitos se faz notória quando se tem o levantamento
estatístico do crescente número de acidentes, feridos e vítimas fatais. Com isso,
gradativamente estes números se tornam mais expressivos e diretamente
proporcionais ao aumento da frota nas cidades, pois a progressão do espaço físico
não acompanha tal ritmo, consequentemente, sendo motivadores de mais conflitos e
do surgimento de outra seria problemática no trânsito, a violência.
51
Partindo das questões expostas, o CTB revela na municipalização do trânsito
sua melhor resolução de enfretamento aos problemas manifestados, eximindo de
sobrecarregando a Gestão Estadual, descentralizando aos municípios a
administração do trânsito e a responsabilidade em busca das melhorias de
mobilidade e qualidade de vida associadas ao trânsito local. Desta forma, este
estudo, além de sua função acadêmica, trás consigo o objetivo de apresentar a
proposta de Municipalização de Trânsito ao município de São Bento - PB, a fim de
propiciar suas contribuições a implantação da transferência de gestão.
Com a municipalização do trânsito, não só o ônus passa a ser
responsabilidade da gestão municipal, também há bônus, a exemplo da arrecadação
de receita advindas das infrações de trânsitos, as multas. Na estadualização, a
receita proveniente da multa, mesma que aplicada dentro do município, era retida
aos cofres da gestão estadual, e muitas das vezes pela desproporção dos
municípios, este não era beneficiado com o próprio numerário que havia “produzido”.
Com a municipalização, isto não ocorre, haja visto que o município mantém em seus
próprios cofres e sob sua gestão a melhor atribuição para empregar a importância.
Em posse deste numerário, enfatizando, que foi captado no município, é
possível fazê-lo retornar ao próprio município convertido em ações diretivas às
melhorias emergenciais e de maior relevância, a exemplo da recuperação,
pavimentação e nivelamento de vias, instalação de lombadas convencionais e
eletrônicas, semáforos, câmeras de trânsito, sensores de velocidade, radares, entre
outros.
Considerando estes últimos exemplos, pode-se até considerar que haverá um
ciclo de retorno de numerário pelo investimento realizado, uma vez que não será
restrito apenas ao agente de trânsito detectar as imprudências e aplicar as
penalidades, pois tais investimentos de tecnologia de trânsito detectarão mais
incidências das infrações, acarretando adequadamente na aplicação de penalização.
É importante frisar que o aumento da detectação de infrações, seguida das
punições, trás suas consequências remediativas ao trânsito, tornando-o mais seguro
e advertindo os condutores à importância respeitar às leis de trânsito, ou seja, todos
esses fatores contribuem para a melhoria e a qualidade do trânsito local e global.
A municipalização possibilita ao gestor municipal estabelecer melhor o
planejamento e a execução de métodos específicos apropriados à realidade local, a
exemplo de considerar regiões mais propensas à acidentes e de maior fluxo,
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direcionando para esta região maior efetivo e maiores investimentos, ou investir
mais diretivamente pelas campanhas de educação de trânsito com uma
comunicação regional e de melhor entendimento, quanto a própria temática a ser
abordada para que seja pertinente àquela localidade, entre outros. Desta forma,
ocasiona o aumentando da eficácia na fiscalização e no cumprimento das leis de
trânsito, quanto na internalização reflexiva do comportamento no trânsito.
As potencialidades do município, relativas à gestão do trânsito pode aumentar
consideravelmente com o estabelecimento de parcerias com Gestores Estaduais e
Federais, aderindo à campanhas e incentivos de ambas as esferas de governo.
Atrair recursos e possibilitar investimentos no município é sempre uma boa forma de
gestão, pois melhora a qualidade de vida da população, reduz gastos dos recursos
locais e minimiza a incidência de acidentes e custos decorrentes destes pela boa
estrutura e manutenção das vias e espaços públicos.
Questões burocráticas sempre dificultam todo e qualquer trâmite,
principalmente quando ocorre entre órgãos do governo de esferas diferentes.
Pensando nisto, a municipalização do trânsito trás mais um beneficio em tornar mais
ágil tal andamento processual, uma vez que o próprio município é incumbido em dar
solvência aos casos de infração e recurso. Para isto se faz necessário à implantação
da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI. É nela que é processada
e julgada a procedência de multas e a análise de recursos.
Já fora exposto do qual importante é a qualidade de formação do corpo de
agente de trânsito, assim como o corpo docente que a estes foram instrutores. Mas
vale ressalta que inserido na administração municipal, segundo o CTB, é devido o
quadro de profissionais especialistas em trânsito a fim de acompanhar o
planejamento, aplicação, fiscalização e práticas aplicadas no trânsito da cidade.
Estabelecer cronograma para a reciclagem dos agentes, julgar conduta dos mesmos
e direcionar as temáticas das companhas de conscientização de trânsito também é
uma das competências desta comissão municipal especializada em trânsito.
Por se tratar de uma gestão de trânsito descentralizada, não se pode deixar
de democratizá-la, abrindo espaço à população para que exponham suas
percepções, revelem suas necessidades, solicitem e reivindiquem, pois é benéfico e
indispensável que a própria sociedade possa fiscalizar as atribuições do dever
público, inclusive as práticas dos agentes de trânsito. Para isto se propõe as
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audiências públicas e a formação de um Conselho Municipal de Trânsito, ou seja, a
participação democrática da sociedade.
Quanto à educação aplicada ao trânsito, esta também deve ser um aspecto
que a sociedade deve ser considerada, tanto pela administração pública via projetos
de aplicação social, quanto pela própria sociedade em conscientizar sobre as
relações de causa e efeito associadas ao trânsito, suas noções de sinalização, que
permite a todos se comunicarem na linguagem do trânsito, evitando acidentes,
inclusive e a estimulação de comportamentos de civilidade no trânsito.
A proposta de “educar o trânsito”, não deve se limitar ao público–alvo como
sendo os condutores de veículos automotores, uma vez que os participantes de
veículos com tração animal, os ciclistas e os pedestres, também devem constituir o
foco do plano de educação, sendo estes, a priori, os mais vulneráveis. Nesta
concepção, educar aos pedestres quanto o conceito, a funcionalidade e a
importância do bom uso da faixa de pedestre, por exemplo, é uma garantia de
educação aplicada ao trânsito, assim como minimiza riscos desnecessários
causadores de acidentes, sendo ressalvado que ainda é uma prática legal. Aos
ciclistas pode ser exposto de suas observâncias à distância ideal dos veículos, ao
uso do capacete e equipamentos de segurança, a travessia segura da via, controle
de velocidade e manutenção do seu equipamento de deslocamento.
Como abordado, a municipalização do trânsito e seus procedimentos para a
integração ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT, trazem inúmeros benefícios ao
trânsito local, quanto global. Mas lamentavelmente, ainda são poucos os municípios
que aderiram a proposta, que é obrigatória, diga-se de passagem, indo de encontro
ao CTB.
Por isso, uma das causas que se pode notar é a falta de conhecimento frente
a temática e sua obrigatoriedade, assim como os métodos, procedimentos e
principalmente os benefícios advindos. A própria população não tem acesso
suficiente, ou sequer tem acesso, logo esta fica privada de exercer sua cidadania em
não poder exigir, reivindicar a municipalização do trânsito a sua cidade. Deve-se
considerar também que não são apenas os condutores, os atores no trânsito, e
estes por sua maioria ter alguma irregularidade ou acreditar que as punições iriam
apenas aumentar, não requerem o estabelecimento da municipalização.
O quadro de funcionário do município também pode e deve fazer valer seus
direitos, pois com a ampliação do corpo de agentes de trânsito, será aumentado o
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número de empregos e aqueles de alto potencial terão oportunidade de serem
promovidos e profissionalmente adquirirem uma condição mais respaldada no
trabalho e na sociedade. Outro ganho é o curso de capacitação, que trás uma
riqueza de conhecimentos especializada sendo útil para aperfeiçoamento do ofício,
quanto à vida intelectual do mesmo. Com o corpo de agentes bem capacitados, a
aplicação de penalidades será realizada com mais precisão e conveniência, punindo
quem de fato infringiu a lei.
É indispensável que o município crie uma comissão permanente de
profissionais específicos às temáticas do trânsito, para manter as políticas e projetos
de aplicabilidade, considere a elaboração de intervenções e contribua na tomada de
decisões, discutindo, por exemplo, pontos estratégicos de implantação dos recursos
materiais e financeiros, distribuição de lombadas, semáforos, sinalização, placas e
radares, abertura de novas vias, solucionando congestionamentos e acesso a novos
bairros e cidades circunvizinhas, além de manter sempre em atualização assuntos
pertinentes a legislação de trânsito e a capacitação e reciclagem dos agentes de
trânsito.
Mais uma vez se faz necessária a participação democrática, possibilitando a
sociedade acompanhar os gastos pertinentes ao trânsito, podendo ser criada uma
comissão de prestação das contas públicas, gerando transparência e fidelizando a
confiança na gestão municipal. Acompanhar o destino do dinheiro público é um
direito cidadão, e estes podem ser incentivados em solicitar a câmara de seu
município para que se crie uma legislação própria que regulamente o trânsito de sua
cidade e direcione recurso diretamente a alguns aspectos que se considere mais
relevantes no trânsito.
A população pode ser provocada ou estimulada via emissão de boletins,
memorandos e circulares, devendo está continuamente sempre informada. Trazer
ao conhecimento da população sobre avanços no trânsito local, diminuição na taxa
de mortes/acidentes, melhora nos índices de qualidade de vida e trânsito, entre
outros, é fazer perceber positivamente e valorizar os recursos aplicados no trânsito
de sua cidade. Esta proposta pode ser efetivada em parceria com o Departamento
de Comunicação do Município.
Incontestavelmente, a municipalização do trânsito é um tramite que abrange
muitos elementos, defrontando-se com impedimentos burocráticos, logo não sendo
possível gerar expectativas imediatas, o que demonstra a imaturidade administrativa
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de alguns gestores, resultando em vários municípios em ainda não aderir a proposta
do CTB em municipalizar o trânsito e continuar submetido à gestão estadual. Desta
maneira é interessante considerar e ponderar os altos benefícios a médio e longo
prazo.
Inicialmente temos a vantagem na diretividade de aplicação dos recursos em
projetos 100% locais. Na estadualização, os projetos são genéricos, aplicados a
uma gama de municípios que muitas vezes sequer sofre de determinadas
problemáticas, desperdiçando numerário público, gastando tempo e até trazendo
transtornos ao trânsito, enquanto outras ações de caráter emergencial ficam à deriva
e barradas em inflexibilidades burocráticas e obsoletas da gestão externa. Na
municipalização, o convívio com a problemática permite elaborar e investir em
planos de intervenção mais eficientes e com retorno de satisfatoriedade da
população em curto prazo, sanando precisamente a raiz do problema.
Considerando o numerário advindo das multas aplicadas no município, este
não sai dos cofres do próprio município, sendo convertido em benefícios para a
população e contribuindo com a captação e geração de recursos para o próprio
município. O que difere na estadualização, sendo os recursos mal distribuídos,
considerando que até mesmo o pouco produzido no município é direcionado para
outros municípios ou não se tem domínio da aplicação sobre ele.
Em suma, pode-se concluir que, mesmo os vereadores considerando a
fundamental importância de dominar o que se pretende legislar, este não tem
competência sobre a proposta em questão, a Municipalização do Trânsito. Estes
mesmo não souberam responder de forma satisfatória o que seria a municipalização
nem mesmo seus benefícios com sua implantação.
Todo empenho em qualificar o trânsito é valido, uma vez que este
investimento preserva vidas e legitimam tais aplicações, deste modo, exercer foças
em se opor a esta proposta, por considerá-la árdua e onerosa, é manter-se distante
do progresso, da evolução e da humanização.
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VERZA, Severino Batista. As Políticas Públicas de Educação no Município. Ijuí. ed.
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APÊNDICE
QUESTIONÁRIO
1. DADOS PESSOAIS:
1.1. Gênero: ( ) Masculino | ( ) Feminino.
1.2. Idade: _______ anos.
1.3. Estado Civil:
( ) Solteiro | ( ) Casado | ( ) Divorciado | ( ) Viúvo | ( ) Outros.
1.4. Escolaridade:
( ) Sem Escolaridade.
( ) Fundamental I – 1ª à 4ª Série.
( ) Fundamental II – 5ª à 8ª Série.
( ) Médio Completo | ( ) Médio Incompleto.
( ) Superior Completo | ( ) Superior Incompleto.
1.5. Profissão: ______________________________________________________.
2. PERCEPÇÃO DE MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO:
2.1. O que você entende por Municipalização do Trânsito?
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
2.2. Cite as possíveis consequências da Municipalização do Trânsito.
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
2.3. Em sua opinião é importante ter domínio sobre os assuntos pertinentes ao
que se pretende legislar?
( ) Sim | ( ) Não.