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(não é E-mail Prova ICMS 2013 (Comentários d Administrativo) por Cyonil Borges em 26/03/2013 ( link para este artigo) Oi Pessoal, Fiz rápidos comentários da prova do ICMS-SP, sendo que, das 10 q questão nº 1. Não encontrei fundamento legal para a alternativa "D". P Di Pietro, recortou trecho do livro em que a autora, infelizmente, ain capital nacional. E, paradoxalmente, no mesmo livro, a autora diz qu examinador leu apenas a parte desatualizada do livro. Sei lá! 1. Sociedade de economia mista controlada pelo Estado, prestadora de passageiros, pretende adquirir uma grande quantidade de trens, p Objetivando a aquisição pelo menor preço, para assegurar ampl procedimento licitatório na modalidade concorrência internacional. Contudo, considerando notícias de aquisições de empresas internacio revelaram problemáticas em face do descumprimento de prazos de e pretende adotar as cautelas permitidas pela legislação que rege licitaç a ocorrência de incidentes dessa natureza. Nesse sentido, de acor 8.666/93, a sociedade de economia mista poderá (A) estabelecer, com base no princípio da supremacia do interesse p que impeçam a participação das empresas que forneceram trens a outros Estados prestação do objeto contratual. (B) condicionar a participação no certame de licitantes sob os quais re montante superior aos demais, não configurando tal vedação violação ao princípio da ison (C) prever no edital, considerando o princípio de vinculação ao instrum em relação a empresas brasileiras e estrangeiras, apenas no que diz respeito às co pagamento. (D) assegurar, em situação de empate entre licitantes, em igualda brasileira de capital nacional produtora dos bens objeto da licitação princípio da isonomia. (E) restringir, para evitar conluio entre as empresas participantes do c procedimento, considerando os princípios da supremacia do interesse público e da mo A resposta é letra D. A meu ver, a questão é merecedora de reparos. Avisos da Coordenação Mais melhorias... 20/10/2013 Como remover questões de seu caderno 12/10/2013 Mudanças na seção Estatísticas 24/09/2013 Mais Avisos da Coordenação (veja os avisos mais antigos) Artigos dos Professores Recursos! TCE-BA - Gestão de pessoas nas organizações por Herbert Almeida em 21/11/2013 Textos preliminares para prova da Receita-parte 2 por Marise Zappa em 21/11/2013 INSS/FUNRIO: ANULAÇÃO da PROVA PARA TODOS OS CARGOS! por Mariana Matos em 20/11/2013 Textos preliminares para prova da Receita-parte 1 por Marise Zappa em 17/11/2013 Falsos amigos por Isabella Nogueira em 16/11/2013 Enviar TEC Concursos - Prova ICMS 2013 (Comentários de Direito Administr... http://www.tecconcursos.com.br/artigos/prova-icms-2013-comentarios... 1 de 12 24/11/2013 00:12

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Prova ICMS 2013 (Comentários de DireitoAdministrativo)

por Cyonil Borges em 26/03/2013 (link para este artigo)

Oi Pessoal,

Fiz rápidos comentários da prova do ICMS-SP, sendo que, das 10 questões, visualizo evquestão nº 1. Não encontrei fundamento legal para a alternativa "D". Penso que a bancDi Pietro, recortou trecho do livro em que a autora, infelizmente, ainda faz resgate capital nacional. E, paradoxalmente, no mesmo livro, a autora diz que a preferência fexaminador leu apenas a parte desatualizada do livro. Sei lá!

1. Sociedade de economia mista controlada pelo Estado, prestadora de serviço público de passageiros, pretende adquirir uma grande quantidade de trens, para modernização dObjetivando a aquisição pelo menor preço, para assegurar ampla competitividade, opprocedimento licitatório na modalidade concorrência internacional.Contudo, considerando notícias de aquisições de empresas internacionais realizadas emrevelaram problemáticas em face do descumprimento de prazos de entrega e dificuldade pretende adotar as cautelas permitidas pela legislação que rege licitações e contratoa ocorrência de incidentes dessa natureza. Nesse sentido, de acordo com os princípios8.666/93, a sociedade de economia mista poderá(A) estabelecer, com base no princípio da supremacia do interesse público, condições que impeçama participação das empresas que forneceram trens a outros Estados e em relação às quaprestaçãodo objeto contratual.(B) condicionar a participação no certame de licitantes sob os quais recaia suspeiçãomontante superioraos demais, não configurando tal vedação violação ao princípio da isonomia.(C) prever no edital, considerando o princípio de vinculação ao instrumento convocatóem relação aempresas brasileiras e estrangeiras, apenas no que diz respeito às condições de prestpagamento.(D) assegurar, em situação de empate entre licitantes, em igualdade de condições, prebrasileira de capital nacional produtora dos bens objeto da licitação, não configuranprincípio da isonomia.(E) restringir, para evitar conluio entre as empresas participantes do certame, a pubprocedimento,considerando os princípios da supremacia do interesse público e da moralidade. A resposta é letra D. A meu ver, a questão é merecedora de reparos.

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No caso de empate entre duas ou mais propostas, aplicar-se-á o § 2º do artigo 3º da Lredação previa a seguinte ordem de preferência, como critério de desempate, aos bens

I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional

II - produzidos no País; e

III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvime

País.

Preliminarmente, é importante observar que o Tribunal de Contas da União (Decisão 456majoritária (Jessé Torres e Marçal Justen Filho, dentre outros) sempre defenderam queart. 171 da Constituição Federal por meio da EC n. 06/95, o inciso I, acima mencionadvigência, sua aplicabilidade. E, mais recentemente, com a Lei 12.349/2010, o inc. I do §2º do art. 3º da Lei foi reprecedentes jurisprudenciais e posições doutrinárias contrárias à manutenção da prefebrasileiras de capital nacional.

Ou seja, diante da revogação, não há, a meu ver, gabarito correto. Existe, no entanto, Projeto de Emenda à Constituição que "pretende retomar" a prefebrasileiras de capital nacional. No entanto, com todo o respeito que merece o examinapossa se valer de proposta de Emenda para construir questões de concurso. Não cabe, ainda, amparar-se em doutrina, uma vez que o texto da Lei é claro ao não made desempate, preferência às empresas brasileiras de capital nacional. É possível que o ilustre examinador tenha se amparado na seguinte passagem do livro dPietro:

Outra exceção à regra da isonomia, prevista na parte final do

a que se refere às aquisições de bens e serviços de informática e automação, para

produzidos por empresas de capital nacional, observada a seguinte ordem: "I -b

tecnologia desenvolvida no país; II bens e serviços produzidos de acordo com o

básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo (art. 3º da Lei nº 8.248/91, c

pela Lei nº 10.176, de 11-1-2001)".

Acontece que, no mesmo livro, em outra passagem, a autora esclarece:

A primeira exceção, prevista no § 2º do artigo 3º, da Lei nº 8.666 é a que assegu

condições, como critério de desempate, preferência, sucessivamente, aos bens e ser

ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; 11 -produzidos no Pa

prestados por empresas brasileiras; IV -produzidos ou prestados por empresas que in

e no desenvolvimento de tecnologia no País" (inciso introduzido pelo art. 118 da

21-11-05). O inciso I não tem mais aplicação, porque o conceito de empresa b

nacional desapareceu com a revogação do artigo 171 da Constituição pela Eme

nº 6, de 15-8-95.

A parte grifada não foi reproduzida, infelizmente, na segunda exceção

observar, o inciso I não tem mais aplicação. O ilustre examinador, provavelmente, foià inaplicabilidade da preferência às empresas brasileiras de capital nacional.

2. Simão, comerciante estabelecido na capital do Estado, requereu, perante a autoridapara funcionamentode um novo estabelecimento. Embora o interessado não preenchesse os requisitos fixad

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aplicável, a Administração,levada a erro por falha cometida por funcionário no procedimento correspondente, cPosteriormente,constatado o equívoco, a Administração(A) somente poderá desfazer o ato judicialmente, em face da preclusão administrativa.(B) poderá revogar o ato, com base em razões de conveniência e oportunidade, sem prejudicial.(C) deverá anular o ato, não podendo a anulação operar efeito retroativo, salvo combeneficiário.(D) deverá revogar o ato, preservando os efeitos até então produzidos, desde que Administração.(E) deverá anular o ato, produzindo a anulação efeitos retroativos à data em que foi não passívelde convalidação. A resposta é letra E. A licença é ato administrativo vinculado, ou seja, uma vez que o particular observe os requisilei, é-lhe assegurado o deferimento do ato negocial. Acontece que Simão, apesar de não preencher os requisitos legais, obteve a licença. P Atos viciados podem ser anulados ou convalidados, por ato da própria Administração, autorização judicial (aplicação do princípio da autotutela). Se o vício é insanável, cabeopera efeitos retroativos (ex tunc). Se o equívoco é sanável, a Administração devadministrativo, com efeitos retroativos. Assim, o candidato ficaria entre as alternativas “C” e “E”. Na letra C, o erro é que a anulação opera, regularmente, efeitos retroativos

possível a conservação dos efeitos. Chegamos, assim, à alternativa E, pois, sendo o vício insanável, competirá à Administdo ato. 3. No início de nova gestão do Estado, a equipe do Governo decidiu implementar ampSecretaria da Fazenda,com o objetivo de aumentar a eficiência na arrecadação tributária e no controle de gacontratadaconsultoria especializada, que identificou a necessidade de alteração de algumas estrrealocação de servidorese revisão de processos de trabalho. De acordo com os princípios e normas aplicáveis à(A) somente mediante lei poderão ser extintos cargos e funções vagas, podendo ser cridecreto doChefe do Executivo, desde que não importe aumento de despesa.(B) a extinção de cargos, vagos ou não, bem como a criação de órgãos poderá ser efetuChefe do Executivoe a revisão de processos de trabalho por ato do Secretário da Fazenda.(C) poderão ser criados novos órgãos mediante decreto do Chefe de Executivo e extintodesnecessáriospor ato do Secretário da Fazenda.(D) os servidores somente poderão ser realocados por ato do Chefe do Executivo e os cextintos porato do Secretário da Fazenda.(E) decreto do Chefe do Executivo poderá dispor sobre a organização e funcionamento dimplicar aumento

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de despesa nem criação ou extinção de órgãos. A resposta é letra E. Questão batida em provas! A questão versa sobre os Decretos Autônomos. No âmbito federal, a competência para expedição desses decretos é do Presidente da ReIV), sendo tal competência indelegável (parágrafo único do art. 84). Fundamento básicdecretos de execução é que estes devem ser editados em função de uma Lei

participação da Administração na sua efetivação. Assim, não seria razoável, ou mesmo legal, a Administração, sob a argumentação de estRegulamentar, expedir decretos de execução em razão de normas que nada tem a ver comatribuições, tais como alguns dispositivos de Direito Comercial, por exemplo. Já os Decretos Autônomos foram reintroduzidos em nossa ordem jurídica por inteConstitucional 32/2001. A partir da promulgação desta, compete ao Presidente da Repúbdecreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Os demais itens estão incorretos. Abaixo. Na letra A, os cargos vagos poderão ser extintos por decretos. A criação de cargos, por sexclusivamente por leis, com exceção das Casas Legislativas, que criam cargos por Res Na letra B, por meio de Decreto, os cargos VAGOS podem ser extintos. Porém a criaçãosujeita à reserva legal (art. 88 da CF). A revisão dos processos de trabalho pode serIndependente. Na letra C, apenas leis podem criar, e, por simetria, extinguir órgãos e entidades. Na letra D, não há impedimento de o Secretário de Fazenda extinguir cargos vagos, desdechefe do Executivo tenha delegado a referida atribuição. A realocação dos servidores,de competência exclusiva do chefe do Executivo. 4. O Estado pretende descentralizar a execução de atividade atualmente desempenhAdministração direta, consistente nos serviços de ampliação e manutenção de hidrovia especialidade de tais serviços. Estudos realizados indicaram que será possível a cobrconcessão, a particulares, do uso de portos fluviais que serão instalados na referidaserão destinados a garantir a autossuficiência financeira da entidade a ser criada. Calmejados, poderá ser instituída:(A) autarquia, caracterizada como pessoa jurídica de direito privado dotada do poder limites previstosna lei instituidora.(B) agência reguladora, sob a forma de autarquia de regime especial, cuja criação devdotada de autonomiaorçamentária e financeira.(C) agência executiva, sob a forma de empresa ou de autarquia que celebre contratoAdministração diretapara ampliação de sua autonomia.(D) sociedade de economia mista, caracterizada como pessoa jurídica de direito priva

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princípios aplicáveis àAdministração pública, e cuja criação é autorizada por lei.(E) empresa pública, caracterizada como pessoa jurídica de direito privado, criada popatrimônio afetadoà finalidade para a qual foi instituída. A resposta é letra D. A Administração Pública desempenha suas funções, comumente, por meio de seus própriosmeio da Administração Direta ou Centralizada. No entanto, em observância ao princípi

não há impedimento de o Estado atuar de forma descentralizada. A Administração Descentralizada, também chamada de Indireta, é formada por pessoas juPúblico (exemplo das autarquias), ora de Direito Privado (exemplo das empresas públicas). Tais entidades do Estado precisam de leis para o ato de criação, porém o papel do legislapessoa de Direito Público, seja de Direito Privado. Vejamos:

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a ins

pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementa

definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, d

Perceba que, sendo a pessoa de Direito Público, a Lei específica cria diretamente a pPrivado, a Lei só autoriza, afinal o ato de criação fica a depender de o ato constituórgão peculiar. Com essas informações, concluímos pelo acerto da letra “D”, isso porque sociedades(exemplo da Petrobras) são pessoas de Direito Privado, e, por conseguinte, apenas aut Os demais itens estão incorretos. Vejamos. Na letra A, o erro é que autarquia é pessoa de Direito Público. Na letra B, as agências reguladoras são autarquias em regime especial. As autarquias sãoPúblico, portanto CRIADAS por lei e não autorizadas, como afirma o quesito. Na letra C, a agência executiva é um título conferido a antigas autarquias e fundaçõesjurídicas de Direito Público. Não cabe a roupagem de empresas públicas, como sugere o Na letra E, as empresas públicas são pessoas de Direito Privado, e, portanto, 5. Determinado agente fiscal de rendas revelou, a dono de posto de gasolina com quem amizade, informaçãosigilosa da qual tinha conhecimento em razão das suas atribuições, consistente em opeextraordinária queseria realizada em determinada data, sem prévio aviso, para apurar um esquema de fraude comercializaçãode combustíveis. De acordo com as disposições da Lei de Improbidade Administrativa, a(A) configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Adpassível daaplicação, dentre outras, da pena de perda da função pública.(B) somente configura ato de improbidade administrativa se comprovado o recebimento sujeitando o agente,dentre outras, à pena de demissão.(C) não configura ato de improbidade administrativa, salvo se comprovado dano ao erár

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o agente,dentre outras, à pena de ressarcimento integral do dano e multa de até duas vezes o v(D) configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, sujeitaà pena desuspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos.(E) somente configura ato de improbidade administrativa, se ensejar, cumulativamenteenriquecimento ilícito,sujeitando o agente, dentre outras, à pena de demissão, ressarcimento integral do dan A resposta é letra A. A Lei 8.429, de 1992, prevê três espécies de atos de improbidade: os que geram enriquecprovocam prejuízo ao erário, e os que ferem os princípios da Administração

O art. 11 da Lei prevê os seguintes atos que ferem princípios da Administração:Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios

qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalid

instituições, e notadamente:

(...)

III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que

segredo;

Em termos de penalidades aplicáveis, dispõe o art. 12 da Lei de Improbidade. Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na

o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser

cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de

(...)

III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver,

direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o

percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefíc

ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica

majoritário, pelo prazo de três anos.

Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a ex

assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

6. Carlos, proprietário de um veículo licenciado na Capital do Estado de São Paulo, tindevidamente, nocadastro de devedores do Estado (“Cadin”), em face do suposto não pagamento de subsequentemente,que o débito objeto do apontamento fora quitado tempestivamente pelo contribuinte, deCadin de um errode digitação de dados incorrido pelo servidor responsável pela alimentação do sistemadessa circunstância,Carlos, que é consultor, sofreu prejuízos financeiros, entre os quais a impossibilidaprocedimentolicitatório instaurado pela Administração para contratação de serviços de consultoriaobtenção definanciamento de projeto que estava conduzindo pela Agência de Fomento do Estado, quecrédito com jurossubsidiados, sendo obrigado a tomar financiamento junto a instituição financeira privonerosas. Dianteda situação narrada, de acordo com o disposto na Constituição Federal sobre a respons(A) o Estado responde objetivamente pelos prejuízos sofridos por Carlos, podendo exerem face doservidor, se comprovada conduta culposa ou dolosa do mesmo.(B) Carlos deverá acionar o servidor responsável pelo erro e, desde que comprovada

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subjetiva, possuidireito à reparação, pelo Estado, dos prejuízos sofridos.(C) o Estado não está obrigado a reparar os prejuízos sofridos por Carlos, devendo, cidentificada eproceder à apuração de responsabilidade do servidor.(D) o servidor está obrigado a reparar os prejuízos sofridos por Carlos, podendo exerface doEstado, se comprovada falha na prestação do serviço.(E) Estado e servidor são solidária e objetivamente responsáveis pelos prejuízos sofrcomprovadafalha na prestação do serviço. A resposta é letra A. A questão é relativamente tranquila. Vejamos o disposto no §6º do art. 37 da CF, de 1 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras d

responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, asse

regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Esse dispositivo é aplicação da teoria da responsabilidade objetiva

chamado de risco administrativo. Segundo referida teoria, as pessoas do Estado ou que façam as vezes do Estado rescomissivos (praticados) sejam lícitos ou ilícitos (dolo ou culpa). Para a configuraçãsuficientes: o dano, a conduta e o nexo de causalidade. Perceba, na parte final, que o Estado pode se voltar regressivamente em desfavor do aeste tenha agido com dolo ou culpa. Em síntese: enquanto, para atos comissivos, a responsabilidade do Estado é OBJETIVA, do agente é sempre SUBJETIVA, ou seja, é dependente da prática de ato ilícito. Os demais itens estão incorretos. Abaixo: Na letra B, na visão do STF, em caso de prejuízos causados por agentes públicos, o partiEstado diretamente. O Estado é que tem a prerrogativa de acionar o agente, e, ainda a Na letra C, houve conduta, dano e nexo de causalidade, logo todos os ingredienresponsabilidade civil do Estado. Na letra D, o dever de indenizar é primário do Estado. E só regressivamente o agenalcançado. Na letra E, não há responsabilidade solidária. O particular deve acionar diretamente o Eslitisconsórcio passivo, e sequer se admite a denunciação da lide (na visão do STF). 7. A respeito das normas constitucionais aplicáveis aos servidores públicos, é INCORR(A) os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de chefia, direção e asse(B) as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de (C) os servidores públicos organizados em carreira devem ser remunerados exclusivamenem parcelaúnica.(D) a contratação por tempo determinado destina-se ao atendimento de necessidade tempinteressepúblico nos termos estabelecidos em lei.

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(E) a aposentadoria compulsória do servidor ocupante de cargo efetivo dá-se aos setenproventosproporcionais ao tempo de contribuição. A resposta é letra C. O subsídio é a espécie remuneratória a ser paga em parcela única

mandato eletivo, bem como a outros agentes políticos (Membros da Magistratura, MinTribunais de Contas, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais). O regime de subsídio é extensível para servidores públicos integrantes de carreiras es

Advocacia Geral da União, Defensoria Pública, Procuradoria Geral da Fazenda NacionalEstados e do DF, servidores da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Corpos de Bombeiros Militares. No entanto, essa espécie remuneratória é de adoção facultativa para os servidores organ

desde que assim disponha Lei Federal, Estadual, Distrital ou Municipal

Auditores Federais da Receita Federal, os quais, nos dias atuais, percebem a

Os demais itens estão corretos. Vejamos: Nas letras “A” e “B”, é o que prevê o inc. V do art. 37 da CF, de 1988:

V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes d

cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos c

percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de

assessoramento;

Na letra D, é o que determina o inc. IX do art. 37 da CF. Abaixo:

IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para ate

temporária de excepcional interesse público;

Na letra E, é o que registra o inc. II do art. 40 da CF. Vejamos:

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Di

Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de pre

contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servi

e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e a

neste artigo.

(...)

II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcio

contribuição;

8. No que concerne aos meios de apuração de infrações administrativas, é correto afir(A) o relatório da comissão disciplinar encarregada da apuração da infração administrautoridadecompetente para aplicação da pena, salvo se esta acolher pedido de reconsideração do (B) dispensa-se o processo administrativo disciplinar para apuração de infração sujeiquando se tratarde verdade sabida, podendo ser instaurada sindicância a critério da autoridade compet(C) a sindicância destina-se à apuração de elementos para identificar a existência dasua autoria,sendo admitida, também, como meio sumário para apuração de faltas puníveis com penalidemissão.(D) o processo administrativo disciplinar somente é obrigatório quando da sindicância

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elementossuficientes para concluir pela existência da falta punível com demissão ou a sua auto(E) com base no princípio da oficialidade, a autoridade julgadora é impedida de deterprocesso administrativodisciplinar ou a realização de novas diligências para a formação probatória. A resposta é letra C. As sindicâncias e os PADs podem ser entendidos como os instrumentos administrativos dedas eventuais infrações cometidas por servidores públicos, desde que tais infrações sexercício das atribuições do cargo ou relacionadas a estas. Como nos demais processos, sempre que for necessário, haverá contraditório/ampla defe

A autoridade que tomar conhecimento de eventuais irregularidades

deverá adotar as medidas necessárias com vistas à imediata apuração

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Se não proceder assim

incorreta e poderá acabar, ela, a própria autoridade, sendo responsabilizada

(de determinar a instauração do processo). Em regra, a sindicância constitui mero procedimento investigatório, equivalente ao inqu

formalização de acusação. Contudo, a Administração pode vir a aplicar penalidade a s

sindicância. Mas, para tanto, deve abrir ao implicado prazo para apresentação de defedo inquérito policial neste aspecto: neste último, o investigado não pode ser punido

sindicância, o investigado pode acabar vindo a sofrer punição no processo em si. Normalmente, a sindicância é instaurada para apuração de infrações de menor gravid

aplicações de penas de advertência ou de suspensão, esta com prazo de processo, portanto, para aplicação da pena de demissão ao servidor. A um processo mais célere e simples que o PAD. Os resultados possíveis da sindicância:

I) arquivamento do processo;

II) aplicação direta das penalidades de advertência ou de suspensão

III) instauração de PAD, quando for o caso da aplicação de penalidade mais grave, como é a Os demais itens estão incorretos. Vejamos. Na letra A, o relatório produzido na fase de inquérito não vincula

proferirá a decisão. A lei fala que a autoridade deverá acatar o relatório produzid

conclusão for contrária às provas nos autos.

Desse modo, no caso de discordância, e se a conclusão estiver contrária às provas, hautoridade expor os motivos que levaram à opinião com relação ao relatório produzido pede inquérito, podendo, assim, agravar, reduzir, ou mesmo isentar o servidor da responsa

Na letra B, não há a aplicação de penalidades sem as garantias de contraditório e da amaplica, no ordenamento atual, o instituto da verdade sabida (aplicação de penalidades mprévia ampla defesa). Na letra D, como sobredito, o PAD é obrigatório se, da sindicância, resultar penalidade msuspensão até 30 dias.

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Na letra E, ao contrário do afirmado, segundo o princípio da oficialidade, a autoridade julgaprocesso administrativo, determinando, por exemplo, a realização de diligências.

9. De acordo com o disposto na Lei Complementar Estadual no 939/2003, que instituiu ogarantias e obrigaçõesdo contribuinte do Estado de São Paulo,(A) a recusa do contribuinte de recebimento da ordem de fiscalização emitida pela autinício dostrabalhos da fiscalização, devendo ser lavrado o competente auto de infração.(B) constitui direito do contribuinte a recusa a prestar informações por requisição vpor escrito.(C) a apresentação de consulta escrita pelo contribuinte relativa à incidência de triprazomáximo de noventa dias e, desde que fundamentada, impede a autuação em relação à maté(D) a Secretaria da Fazenda não poderá deixar de executar procedimento fiscal, ainda expectativado correspondente benefício tributário.(E) nos casos em que a conclusão dos procedimentos de fiscalização dependa da retençãe arquivosdo contribuinte, esta não poderá superar o prazo de noventa dias. A resposta é letra B. A LC 939, de 2003, instituiu o Código de direitos, garantias e obrigações do contribu Sobre o tema, prevê o inc. XI do art. 4º: Artigo 4º - São direitos do contribuinte:

XI - a recusa a prestar informações por requisição verbal, se preferir notificação po

Os demais itens estão incorretos. Abaixo. Na letra A, o início da fiscalização é feito por meio de notificação ao contribuinte, seu repreposto com poderes de gestão. A recusa em assinar o comprovante não obstará o inícifiscalização. Nesse caso, a autoridade, por exemplo, lavrará em livro de escrituração conimpresso de documento fiscal do contribuinte. Na letra C, a resposta à consulta será dada no prazo de 30 dias após a entrega do pedido de Na letra D, a ação fiscal observa a relação custo versus benefício. Logo se o benefício a seque o custo para desenvolver a ação fiscal, a Secretaria de Fazenda poderá deixar de fiscal. Na letra E, o prazo para a devolução é de 180 dias. Vejamos:

Artigo 11 - Os bens, mercadorias, livros, documentos, impressos, papéis, arqu

programas de computador apreendidos ou entregues pelo contribuinte, excetu

constituam prova de infração à legislação tributária, serão devolvidos no prazo de 1

dias contados do início dos procedimentos de fiscalização, reputando-se iniciada

integral cumprimento de todas as notificações entregues ao contribuinte.

10. De acordo com as disposições do Decreto Estadual no 58.052, de 16 de maio de 2012Lei Federal no 12.527,de 18 de novembro de 2011, o acesso do cidadão aos documentos, dados e informações do

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da AdministraçãoPública Estadual NÃO compreende:(A) informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou teimprescindívelà segurança da sociedade e do Estado.(B) informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades quanto à sua polít(C) dado ou informação relativo a acompanhamento e resultados de programas, projetos entidadespúblicas, no que diz respeito a metas e indicadores propostos.(D) dados ou informações utilizados como fundamento da tomada de decisão de ato admineditado pelosórgãos e entidades.(E) informações relacionadas, indiretamente, com o interesse do requerente, a critéride Documentose Acesso − CADA. A resposta é letra A. Há informações em que o acesso sofre restrições pelos cidadãos, de tal sorte que administrador ao indeferir o pedido. Por exemplo:

Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparenintimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas

individuais.

§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vimagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo

100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmepessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante deconsentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

§ 2o Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será respuso indevido.

§ 3o O consentimento referido no inciso II do § 1o não será exigidonecessárias: I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmeutilização única e exclusivamente para o tratamento médico; II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse públiem lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;III - ao cumprimento de ordem judicial; IV - à defesa de direitos humanos; ou V - à proteção do interesse público e geral preponderante.

§ 4o A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem deser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação dmaior relevância.

Ainda sobre o tema, o art. 23 da Lei dispõe que são consideradas imprescindíveis à sedo Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou a I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território naci

II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internaciona

tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacio

III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País

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V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico o

como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou

familiares; ou

VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalizaç

relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

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4 comentários

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Pâmela Neves de Oliveira

Oii, ta tendo algum força-tarefa para comentar toda a prova do AFR-SP??? valeu!

Responder · Curtir · Seguir publicação · 1 de abril às 22:17

Hugo Campos · Universidade Potiguar

Agora só falta comentar a prova de DAD do AFC - STN.

E pede "pra" o Sandro comentar o restante da prova de auditor da RFB 2012.

Abração

Responder · Curtir · Seguir publicação · 27 de março às 15:29

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