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ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA POR FONTE SOLAR

SOLAR OPERAÇÕES COM ISENÇÃO DO ICMS NAS

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ISENÇÃO DO ICMS NASOPERAÇÕES COMSISTEMAS DE GERAÇÃO DEENERGIA POR FONTESOLAR

TR IBUC I .COM .BR

Qual o impacto tributário nesse projeto? Há aprevisão de benefícios fiscais para o meu setor? Épossível pleitear regime especial tributário juntoaos entes federativos para amenizar o impactotributário?

 

Essas são algumas das perguntas feitas pelosempresários, quando planejam investir emdeterminado negócio, em virtude da quantidade eda complexidade das normas tributárias brasileiras,

aliados ao desconhecimento e a falta detransparência dos benefícios fiscais concedidospelos governos para fomentar setores específicosda economia.

 

O setor de geração de energia solar, impulsionadopela crescente demanda de energia elétrica limpa,

vem sendo incentivado pelos governos ao longodos últimos anos.

 

Um dos incentivos fiscais concedidos para o setor éa isenção do ICMS nas operações comequipamentos e componentes do sistema degeração de energia elétrica por fonte solar,conforme estabelece o Convênio ICMS 101/97.

QUEM PODE SE VALER DA ISENÇÃO DO ICMS?Todas empresas que realizarem a circulação de mercadorias envolvendo os equipamentos listados nanorma, sejam eles importadores, fabricantes, distribuidores, proprietários de usinas e EPCistas.

O QUE DIZ O CONVÊNIO ICMS 101/1997?Segundo o Convênio ICMS 101/97, as operações de circulação de equipamentos e componentes desistemas de geração de energia elétrica por fonte solar estão isentas do ICMS. Embora a cobrança do ICMSseja de competência de cada Estado, a regra da isenção é válida para todos os entes federativos, pois foiaprovada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária ("CONFAZ").

Como condição para a concessão desse benefício, a norma estabelece que a isenção do ICMS se aplicasomente aos equipamentos e componentes que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Impostosobre Produtos Industrializados ("IPI").

QUAIS EQUIPAMENTOS ESTÃO ISENTOS?Os geradores fotovoltaicos de qualquer potência, as células solares não montadas ou em módulos, bemcomo os painéis solares, estão isentas do ICMS. Para que a isenção do ICMS seja aplicada não é necessárioque os sistemas sejam transportados montados, pois, em alguns casos, faz-se necessário remeterindividualmente os equipamentos, partes e peças para a instalação e montagem do sistema de geração deenergia elétrica por fonte solar no local da usina.

POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOSACUMULADOS DE ICMSPara alguns fabricantes dos sistemas de geração de energia por fonte solar, dependendo do modelo denegócio, a isenção do ICMS poderá fazer com que haja acúmulo de créditos de ICMS, em razão da tomadade créditos do imposto no momento da entrada de mercadorias sem que haja o débito do imposto quandoda saídas dos sistemas de geração de energia elétrica por fonte solar.Em alguns Estados, como São Paulo, Minas Gerais e Bahia, é possível pleitear junto ao fisco estadual opedido de ressarcimento dos créditos de ICMS através de procedimentos administrativos específicos.

Assim, além da isenção do ICMS na saída de equipamentos e componentes dos sistemas de geração deenergia por fonte solar, é possível também recuperar os créditos de ICMS provenientes das entradas.

As disposições do Convênio ICMS 101/1997 estão sendo observadas de modo a permitir afruição da isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes dossistemas de geração de energia elétrica por fonte solar;

A isenção do ICMS está sendo corretamente aplicada e refletida nasdeclarações fiscais de sua empresa; e

EINAR [email protected]

VICTOR [email protected]

 

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QUAIS IMPACTOS DA ISENÇÃO DO ICMS?A redução da carga tributária do ICMS incidente sobre os sistemas de geração de energia solar permite oacesso a um número cada vez maior de pessoas interessadas em gerar energia elétrica limpa, sejam elaspessoas jurídicas ou físicas. Os empreendedores do setor de geração de energia elétrica por fonte solaratentos aos benefícios fiscais concedidos, como no caso do Convênio 101/97, alcançam maiores margens ecompetitividade para ofertar equipamentos e energia elétrica ao mercado.

Em razão dos recentes posicionamentos equivocados por parte da Receita Federal e por

parte de alguns Estados sobre a classificação fiscal dos sistemas de geração de energia solar,

o benefício fiscal concedido pelo Convênio ICMS 101/97 não tem sido aplicado em sua íntegra.

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Havendo interesse em investir no setor solar ou já tendo investimentos no segmento,

verifique, se:

A fruição da isenção do ICMS está resultando no acúmulo decréditos de ICMS, pois, dependendo do Estado, há possibilidadede recuperar tais valores por meio de procedimentosadministrativos.

Nossa equipe está à disposição para ajudá-los nas questõesenvolvendo a diminuição da carga tributária do ICMS e eventualrecuperação de créditos no setor de geração de energia elétricapor fonte solar.