ICMS 4% Operações Interestaduais Com Produtos …sevilha.com.br/icms4/icms4.pdf · !!! Não se aplica a alíquota do ICMS de 4% nas operações interestaduais com: I - bens e mercadorias

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    ICMS 4% Operaes Interestaduais Com Produtos Importados

    Janeiro/2013

    Vicente Sevilha Junior

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    Para quais OPERAES, MERCADORIAS e BENS e ser utilizada a alquota de 4% ?

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    A alquota de 4%, conforme definida pela Resoluo do Senado Federal n.o 13/2012, ser a p l i c a d a a p e n a s p a r a a s o p e r a e s INTERESTADUAIS. Ser aplicada para bens e mercadorias importados do exterior que, aps o desembarao aduaneiro: I - no tenham sido submetidos a processo de

    industrializao; II - ainda que submetidos a processo de

    transformao, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento renovao ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Contedo de Importao superior a 40% (quarenta por cento).

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    NOTA: A alquota de 4%, conforme definida pela Resoluo do Senado Federal n. 13/2012, ser aplicada para bens e mercadorias importadas ou que possuam Contedo de Importao superior a 40%. E n t r e t a n t o , n a s o p e r a e s d e IMPORTAO, continuar a ser aplicada a alquota definida pelo Estado sujeito ativo da obrigao tributria.

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    NOTA: mesmo que a operao interestadual no seja imediatamente subsequente operao de importao, deve ser utilizada a alquota de 4%.

    NOTA: a alquota de 4% da Resoluo do Senado Federal n. 13/2012 aplicvel a todas as operaes interestaduais a partir de 1o de janeiro de 2013 com bens e mercadorias importadas ou com Contedo de Importao maior que 40%, independentemente da sua data de importao. Ou seja, valer inclusive para todos os bens e mercadorias existentes em estoque no dia 31 de dezembro de 2012.

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    Quais so as excees?

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    No se aplica a alquota do ICMS de 4% nas operaes interestaduais com: I - bens e mercadorias importados do exterior que no tenham similar nacional, definidos em lista editada pelo Conselho de Ministros da Cmara de Comrcio Exterior CAMEX I I - bens e mercador ias p roduz idos em conformidade com os processos produtivos bsicos; III - gs natural importado do exterior. Para estas situaes, continuaro sendo utilizadas as alquotas de 7% ou 12% nas operaes interestaduais, a depender dos estados de origem e destino da mercadoria.

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    Como entender o Contedo de Importao?

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    Contedo de Importao o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operao de sada interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrializao. O Contedo de Importao dever ser recalculado sempre que, aps sua lt ima aferio, a mercadoria ou bem objeto de operao interestadual tenha sido submetido a novo processo de industrializao. Se o Contedo de Importao for superior a 40%, dever ser utilizada a alquota de 4% nas operaes interestaduais, salvo excees previstas na legislao.

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    Como fazer a conta?

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    O valor da parcela importada do exterior o valor da importao, que corresponde ao valor da base de clculo do ICMS incidente na operao de importao. O valor total da operao de sada interestadual o valor total do bem ou da mercadoria, includos os tributos incidentes na operao prpria do remetente.

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    Como o Governo vai controlar isto?

    No caso de operaes com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrializao, o contribuinte industrializador dever preencher a Ficha de Contedo de Importao FCI.

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    Que dados devero constar na FCI?

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    I - descrio da mercadoria ou bem resultante do processo de industrializao; II - o cdigo de classificao na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM/SH; III cdigo do bem ou da mercadoria; IV - o cdigo GTIN (Numerao Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir; V unidade de medida; VI valor da parcela importada do exterior; VII valor total da sada interestadual; VIII contedo de importao.

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    Modelo de FCI:

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    Como funcionar a remessa da FCI?

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    O contribuinte sujeito ao preenchimento da FCI dever prestar a informao unidade federada de origem por meio de declarao em arquivo digital com assinatura digital. O arquivo digital de que trata o caput dever ser enviado via internet. Uma vez recepcionado o arquivo digital, ser expedido recibo de entrega e nmero de controle da FCI, o qual dever ser indicado pelo contribuinte nos documentos fiscais de sada que realizar com o bem ou mercadoria descrito na respectiva declarao.

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    Quando eu devo entregar a FCI?

    Ajuste SINIEF n. 27/2012 adiou para 01/05/2013 o incio da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Contedo de Importao (FCI).

    Adiou para a mesma data o incio da indicao do nmero da FCI na nota fiscal eletrnica (NF-e) emitida para acobertar as operaes a que se refere Ajuste SINIEF 19/2012.

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    Quando eu devo entregar a FCI?

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    I - de forma individualizada por bem ou mercadoria produzidos; II - utilizando-se o valor unitrio, que ser calculado pela mdia aritmtica ponderada, praticado no ltimo perodo de apurao. Dever ser apresentada nova FCI toda vez que houver alterao em percentual superior a 5 % (cinco por cento) no Contedo de Importao ou que implique alterao da alquota interestadual aplicavel operao.

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    O Que eu devo mudar na minha NF?

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    Dever ser informado em campo prprio da Nota Fiscal Eletrnica - NF-e: I - o valor da parcela importada do exterior, o nmero da FCI e o Contedo de Importao expresso percentualmente, no caso de bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrializao no estabelecimento do emitente; II - o valor da importao, no caso de bens ou mercadorias importados que no tenham sido submetidos a processo de industrializao no estabelecimento do emitente.

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    Onde em minha NF eu devo colocar estas informaes?

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    Enquanto no forem criados campos prprios na NF-e, devero ser informados no campo Informaes Adicionais, por mercadoria ou bem o valor da parcela importada, o nmero da FCI e o Contedo de Importao ou o valor da importao do correspondente item da NF-e com a expresso: Resoluo do Senado Federal no 13/12, Valor da Parcela Importada R$ ________, Nmero da FCI_______, Contedo de Importao ___%, Valor da Importao R$ ____________.

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    E quanto aos novos CST?

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    A Tabela A - Origem da Mercadoria ou Servio, do Anexo Cdigo de Situao Tributria CST passa a ter novos cdigos, conforme relao a seguir: 0 - Nacional, exceto as indicadas nos cdigos 3 a 5; 1 - Estrangeira - Importao direta, exceto a indicada no cdigo 6; 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no cdigo 7;

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    3 - Nacional, mercadoria ou bem com Contedo de Importao superior a 40% (quarenta por cento); 4 - Nacional, cuja produo tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos bsicos de que tratam o Decreto-Lei no 288/67, e as Leis nos 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Contedo de Importao inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);

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    6 - Estrangeira - Importao direta, sem similar nacional, constante em lista de Resoluo CAMEX; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resoluo CAMEX.

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    E os optantes pelo SIMPLES?

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    A publicao da Resoluo do Senado Federal n. 13/2012 no afeta a forma de apurao do ICMS nas sadas efetuadas pelo optante do Simples Nacional, t o r n a n d o d e s n e c e s s r i a q u a l q u e r alterao. As empresas optantes do Simples Nacional seguem seu recolhimento do ICMS segundo alquotas de 1,25 a 3,95%.

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    Quais so os bens sem similar nacional?

    Para conhecer a l i s ta de bens considerados sem similar nacional acesso www.sevilha.com.br/semsimilar

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    E o ICMS por substituio tributria?

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    Nas operaes interestaduais, com produtos sujeitos substituio tributria, aplica-se a MVA ajustada que calculada de maneira a eliminar os efeitos que a alquota interestadual menor causa na competitividade. Nas operaes com alquota de 4% a MVA ajustada tambm muda.

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    Como eu calculo a MVA Ajustada?

    A MVA Ajustada calculada mediante a seguinte frmula:

    [(1 + MVA ST ORIGINAL) x (1-Aliq. Interestadual) (1-alquota Interna)]

    -1

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    Exemplos MVA Ajustada:

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    Vicente Sevilha Jr.

    Bacharl em Cincias Contbeis USF/SP;

    Especializado em Poltica e Estratgia pela Associao dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG/SP);

    Especializado em Negcios de Alto Impacto pelo Babson

    College (Boston, MA) Mestre em Gesto da

    Qualidade pelo Latin American Quality Institute.

    Ganhador dos prmios: Top Empreendedor da

    Revista Top Of Business em 2010

    Medalha do mrtio contbil em 2011

    Prmio Estado PME 2012.

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    Vicente Sevilha Jr.

    Autor do Livro: Assim Nasce Uma Empresa

    www.assimnasceumaempresa.com.br

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    Vicente Sevilha Jr.

    Co-Autor do Livro: 101 Propostas para Modernizao Trabalhista

    www.sevilha.com.br/101 Braslia2012

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    Modernizao Trabalhista101 Propostas para

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