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SEMINÁRIO “TRANSPORTE MARÍTIMO – ALARGAR HORIZONTES” | 2016.03.10
SEMINÁRIO: TRANSPORTE MARÍTIMO
ALARGAR HORIZONTES
SECTOR MARÍTIMO-PORTUÁRIO
NO LIMIAR DE UMA NOVA ERA?
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SEMINÁRIO “TRANSPORTE MARÍTIMO – ALARGAR HORIZONTES” | 2016.03.10SEMINÁRIO “TRANSPORTE MARÍTIMO – ALARGAR HORIZONTES” | 2016.03.10
Globalização e interdependência das
economias
Acordos comerciais entre a UE e
outras economias do planeta (TTIP)
Desenvolvimentos relevantes
Alargamento do Canal do Panamá
Potencialidades da Rota do Ártico
Situação geográfica privilegiada de
Portugal
Cruzamento das principais rotas de
tráfego marítimo N-S e O-E
ENQUADRAMENTO GERAL
Transporte Marítimo
80% do Comércio Mundial
40% do Tráfego de Mercadorias Intraeuropeu
60% do Comércio Externo Nacional
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SEMINÁRIO “TRANSPORTE MARÍTIMO – ALARGAR HORIZONTES” | 2016.03.10SEMINÁRIO “TRANSPORTE MARÍTIMO – ALARGAR HORIZONTES” | 2016.03.10
ENQUADRAMENTO GERAL
Corredor Atlântico
REDE TRANSEUROPEIA DE TRANSPORTES
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SEMINÁRIO “TRANSPORTE MARÍTIMO – ALARGAR HORIZONTES” | 2016.03.10SEMINÁRIO “TRANSPORTE MARÍTIMO – ALARGAR HORIZONTES” | 2016.03.10
DESEMPENHO DO SISTEMA PORTUÁRIO NACIONAL
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Nº 10 644 10 808 10 703 10 556 10 028 10 418 10 266 9 490 10 262 10 481 10 710
GT (milhares) 103 615 108 578 111 598 118 446 118 115 127 985 136 445 138 597 164 019 172 760 190 365
GT médio 9,73 10,05 10,43 11,22 11,78 12,28 13,29 14,60 15,98 16,48 17,77
Carga Geral 14 071 601 16 103 320 17 874 799 18 794 883 17 060 509 20 643 022 23 174 269 24 889 591 32 015 467 35 477 988 37 132 005
Granéis Sólidos 18 788 695 18 693 190 18 551 596 17 083 793 17 131 440 16 035 422 16 353 809 16 344 638 16 586 865 18 303 344 19 055 992
Granéis Líquidos 30 185 349 29 981 702 29 877 308 29 100 742 26 424 386 28 267 760 27 262 812 26 694 131 30 708 627 28 912 209 32 693 658
TOTAL (ton.) 63 045 645 64 778 212 66 303 703 64 979 418 60 616 335 64 946 204 66 790 890 67 928 360 79 310 959 82 693 541 88 881 655
Contentores (TEU) 940 181 1 038 889 1 161 416 1 270 423 1 242 103 1 440 093 1 598 426 1 741 266 2 193 459 2 519 978 2 583 087
Navios
Mercadorias
500 000
1 000 000
1 500 000
2 000 000
2 500 000
3 000 000
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
50 000 000
55 000 000
60 000 000
65 000 000
70 000 000
75 000 000
80 000 000
85 000 000
90 000 000
TEUMovimento nos Portos Comerciais do Continente
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SEMINÁRIO “TRANSPORTE MARÍTIMO – ALARGAR HORIZONTES” | 2016.03.10SEMINÁRIO “TRANSPORTE MARÍTIMO – ALARGAR HORIZONTES” | 2016.03.10
■ REQUISITOS COLOCADOS AOS PORTOS
Localização e adequação da capacidade da infraestrutura portuária: navios e cargas
Procedimentos abertos e transparentes (melhoria contínua)
Prestação de serviços eficiente e de elevada qualidade
Criação de condições favoráveis ao investimento
Potenciar a contribuição da logística
Internalização de um novo ambiente de regulação económica e de promoção e defesa da concorrência
■ DESAFIOS: Políticas de Transporte / Corredores da Rede Transeuropeia de Transportes
Ações piloto e inovadoras (para além dos projetos tradicionais de infraestrutura)
Novas ideias e conceitos prospetivos, de natureza técnica, legal, administrativa e organizacional
Várias temáticas:
Capacitação multimodal e de uma logística eficiente no transporte de carga
Sistemas Inteligentes de Transporte
Novas tecnologias e inovação na Rede Transeuropeia de Transportes
Nós e mobilidade urbana
Cooperação com países terceiros
REQUISITOS E DESAFIOS PORTUÁRIOS
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SEMINÁRIO “TRANSPORTE MARÍTIMO – ALARGAR HORIZONTES” | 2016.03.10SEMINÁRIO “TRANSPORTE MARÍTIMO – ALARGAR HORIZONTES” | 2016.03.10
TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA (TFUE)
■ REGRAS DA CONCORRÊNCIA (artigos 101.º a 109.º do TFUE)
Proibição de acordos e decisões entre empresas, bem como de práticas concertadas que tenham por
objetivo ou efeito impedir, restringir, falsear a concorrência no Mercado Interno, nomeadamente (n.º 1
do artigo 101.º):
Fixar, de forma direta ou indireta, os preços de compra ou de venda, ou quaisquer outras condições
de transação
Limitar ou controlar a produção, distribuição, o desenvolvimento técnico ou os investimentos
Repartir os mercados ou as fontes de abastecimento
Aplicar condições desiguais a prestações equivalentes
Subordinar a celebração de contratos à aceitação de prestações suplementares sem ligação com o
objeto dos mesmos contratos
Proibição de exploração de forma abusiva, por uma ou mais empresas, de uma posição dominante no
Mercado Interno ou numa sua parte substancial (artigo 102.º)
POLÍTICAS DA UE SOBRE TRANSPORTES E CONCORRÊNCIA
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TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA (TFUE)
■ REGRAS DA CONCORRÊNCIA (continuação)
Os Estados Membros não podem tomar nem manter qualquer medida contrária ao disposto nos Tratados,
relativamente a empresas públicas ou a que concedam direitos especiais ou exclusivos
Empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral ou que mantenham a
natureza de monopólio, submetidas aos Tratados, designadamente às regras da concorrência, na medida
em que a aplicação destas regras não constitua um obstáculo ao cumprimento da missão específica que
lhes foi confiada (artigo 106.º)
Salvo disposições em contrário dos Tratados, são incompatíveis com o Mercado Interno, os auxílios
concedidos pelos Estados ou provenientes de recursos estatais, independentemente da foram que
assumam, que falseiem ou ameacem falsear a concorrência, favorecendo certas empresas ou certas
produções (artigo 107.º)
POLÍTICAS DA UE SOBRE TRANSPORTES E CONCORRÊNCIA
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SEMINÁRIO “TRANSPORTE MARÍTIMO – ALARGAR HORIZONTES” | 2016.03.10
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Missão da AMT:
Definir e implementar o quadro geral de políticas de regulação ede supervisão aplicáveis aos setores e atividades deinfraestruturas e de transportes terrestres, fluviais e marítimos,num contexto de escassez de recursos e de otimização daqualidade e da eficiência, orientadas para o exercício dacidadania, numa perspetiva transgeracional, de desenvolvimentosustentável.
In, Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio
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■ ATRIBUIÇÕES DA AMT
Regulação Económica Independente
Promoção e Defesa da Concorrência (em linha com o Regime Jurídico da Concorrência, aprovado pela Lei
n.º 19/2012, de 8 de maio)
Supervisão dos Mercados da Mobilidade
■ PRINCÍPIO ORIENTADOR DE ATUAÇÃO ENQUANTO REGULADOR ECONÓMICO INDEPENDENTE
Suprir falhas de Mercado,
Sem gerar falhas de Estado,
Construindo um paradigma de concorrência inclusiva, sem restrições nem restrições,
Protegendo o bem público da Mobilidade,
Promovendo o equilíbrio dinâmico e resiliente de 3 racionalidades
Investidores
Profissionais, utilizadores, consumidores e/ou cidadãos
Contribuintes
MISSÃO E ATRIBUIÇÕES DA AMT
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■ Crescimento Económico
Sustentável
■ Competitividade de toda a
cadeia de valor ancorada
nos sistemas de transportes
e atividades conexas
■ Atração de investimento,
com procura afluente e
condições de financiamento
sustentáveis
■ Coesão social, económica e
territorial
■ Segurança, na dupla
vertente Safety e Security
■ Sistemas de transportes
inteligentes e de qualidade
DESAFIOS DA REGULAÇÃO ECONÓMICA E SUPERVISÃO DO ECOSSITEMA DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES
ECOSSISTEMA DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES
Mercados Relevantes da Mobilidade
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Muito Obrigado.
Executado por:
João CarvalhoPresidente do Conselho de Administração
Telefone: (+351) 211 025 [email protected]