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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADINHA
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE CHAPADINHA
PLANO DE TRABALHO DO PMSB
São Luís
2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADINHA
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE CHAPADINHA
PLANO DE TRABALHO DO PMSB
Plano Municipal de Saneamento Básico de Chapadinha –
Plano de Trabalho do PMSB apresentado ao Comitê
Coordenador para subsidiar as ações de planejamento e
elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.
São Luís
2014
Prefeitura Municipal de Chapadinha
Endereço do contratante:
Av. Presidente Vargas Nº 310, Centro Chapadinha MA
CEP 65500-000
Gestão Ambiental Projetos e Consultoria Ltda
Endereço da contratada:
Rua Maria Pandu, 8 - Olho de Porco
Raposa/MA
CEP 65138-000
Chapadinha. Prefeitura Municipal de Chapadinha. Secretaria
Municipal de Saúde.
Plano Municipal de Saneamento Básico: plano de mobilização
social / Secretaria Municipal de Saúde. – Chapadinha, MA: Prefeitura
Municipal de Chapadinha, 2014.
34 f. : il.
1. Política 2. Planejamento urbano 3. Saneamento I. Título
CDU 332.021:628(036)
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Quadro 1 - Plano municipal de saneamento básico de Chapadinha: detalhamento
de atividades ...................................................................................... 17
Fluxograma 1 - Atividades do PMSB ................................................................................ 24
Quadro 2 - Cronograma de entrega dos produtos ....................................................... 25
Organograma 1 - PMSB de Chapadinha ............................................................................... 26
SUMÁRIO
LISTA DE ILUSTRAÇÕES ................................................................................. 4
1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 5
2 OBJETIVO DO PLANO DE TRABALHO ......................................................... 6
2.1 Objetivo geral ......................................................................................................... 6
2.2 Objetivos específicos .............................................................................................. 6
2.3 Princípios e diretrizes ............................................................................................ 6
3 LEGISLAÇÃO ATUAL SOBRE O TEMA ........................................................ 8
3.1 Diagnósticos e projetos disponíveis....................................................................... 9
4 METODOLOGIA GERAL DO TRABALHO .................................................. 10
4.1 Fases de trabalho .................................................................................................. 13
4.1.1 Plano de trabalho .................................................................................................... 14
4.1.2 Diagnóstico da situação de prestação de serviços de saneamento básico .............. 14
4.1.3 Prognóstico com estudo de cenários ...................................................................... 15
4.1.4 Plano de metas definitivo, programa de obras e ações necessárias, ações para
emergências e contingências e estudo de sustentabilidade dos serviços ............... 15
4.1.5 Relatório síntese ..................................................................................................... 16
5 DETALHAMENTO DE ATIVIDADES ............................................................ 17
6 FLUXOGRAMA DE ATIVIDADES DO PLANO MUNICIPAL DE
SANEMANENTO BÁSICO ................................................................................ 24
7 CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS ..................................... 25
8 ORGANOGRAMA DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
DE CHAPADINHA .............................................................................................. 26
REFERÊNCIAS ................................................................................................... 27
ANEXO A - Minuta decreto para criação dos grupos de trabalho ................. 30
ANEXO B - Carta modelo convite de colaboração ao Plano Municipal de
Saneamento Básico – PMSB ................................................................................ 36
APRESENTAÇÃO
O município de Chapadinha, assim como todo o município do Maranhão e do Brasil
deverão elaborar seus Planos de Saneamento Básico segundo determina a Lei de Saneamento,
Nº 11.445/2007 que estabelece as diretrizes nacionais e Política Federal de Saneamento Básico.
O Município de Chapadinha dá um passo importante no tocante às políticas de
saneamento básico ao iniciar os trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Saneamento
Básico - PMSB. Neste momento apresenta-se o Plano de Trabalho. Este relatório é parte
integrante do Primeiro Produto dentre os demais exigidos no Termo de Referência. Este
relatório é que norteará todas as demais fases do processo de elaboração do PMSB. Nele,
segundo estabelecido pela Lei Federal 11.445/2007 são estabelecidas as Diretrizes para o
planejamento das atividades referentes aos serviços de saneamento do município, dentre os
quais se destacam os pilares do saneamento básico: Abastecimento, Esgotamento sanitário,
Limpeza urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, bem como o Manejo de Águas Pluviais e
Drenagem.
A elaboração e consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico de
Chapadinha acontecerão em seis etapas distintas que se seguem da seguinte forma:
a) Produto I: Plano de trabalho e Plano de Mobilização Social;
b) Produto II: Diagnóstico da situação da prestação dos serviços de saneamento
básico e seus impactos nas condições de vida e no ambiente natural,
caracterização institucional da prestação dos serviços e capacidade econômico-
financeira e de endividamento do município.
c) Produto III: Prognósticos e alternativas para universalização dos serviços de
saneamento básico. Objetivos e Metas.
d) Produto IV: Concepção dos programas, projetos e ações necessárias para atingir
os objetivos e as metas do PMSB. Definição das ações para emergência e
contingência.
e) Produto V: Mecanismos e procedimentos de controle social e dos instrumentos
para o monitoramento e avaliação sistemática da eficiência, eficácia e
efetividade das ações programadas.
f) Produto VI: Relatório Síntese do Plano Municipal de Saneamento Básico.
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__________________________________________________________________________________________ Rua Maria Pandu 08 Olho de Porço – Raposa/MA CEP 65.138-000 (Escritorio): Rua dos Angelins, Quadra J, N.
04A-1 - Renascença I - Săo Luís / MA, CEP: 65.076-030 (+55 98) 3083-5449 / 3088 0093 - E-Mail: [email protected]
Site: www.gestaoamb.com.br
1 INTRODUÇÃO
O presente documento é item que compõe o Plano Municipal de Saneamento Básico
(PMSB) do Município de Chapadinha, Maranhão. Neste, segundo estabelecido pela Lei Federal
11.445/2007 são estabelecidas as Diretrizes para o planejamento das atividades referentes aos
serviços de saneamento do município, dentre os quais se destacam os pilares do saneamento
básico: Abastecimento, Esgotamento Sanitário, Limpeza urbana e Manejo de Resíduos Sólidos,
bem como o Manejo de Águas Pluviais e Drenagem.
O Plano de Trabalho apresenta uma metodologia geral para a realização das atividades
com as especificações dos principais objetivos nas distintas fases de elaboração do Plano de
Saneamento Básico.
Nessa fase do trabalho busca-se identificar os profissionais com experiência
(afinidade) nos diversos temas abordados necessários para a elaboração do PMSB, além
daqueles profissionais necessários para o diálogo, assessoramento e coordenação do trabalho.
A elaboração do Plano de Trabalho foi pautada em informações preliminares acerca
da atual situação dos serviços de saneamento do município permitindo uma avaliação prévia e
possibilitando um direcionamento das ações que resultarão na elaboração do documento final.
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2 OBJETIVO DO PLANO DE TRABALHO
2.1 Objetivo geral
Configura-se como objetivo geral do Plano Municipal de Saneamento Básico de
Chapadinha o planejamento das ações estratégicas para participação popular na sua elaboração
obedecendo às diretrizes da Política Nacional de Saneamento Básico e da Política Municipal
de Saneamento Ambiental.
2.2 Objetivos específicos
Conforme rege a lei 11.455/07 em seu art. 19 atribui-se aqui de forma sucinta alguns
dos objetivos específicos do Plano Municipal de Saneamento Básico:
a) Diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, apontando as
causas das deficiências detectadas;
b) Objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização e respectivos
programas, projetos e ações necessárias para atingi-las;
c) Ações para emergência e contingências que serão definidas quando concluído o
diagnóstico e serão apresentadas nos prognósticos;
d) Mecanismos e procedimentos para avaliação das ações planejadas;
e) Definição dos parâmetros e quantificação das demandas futuras.
2.3 Princípios e diretrizes
Em conformidade com a política nacional de saneamento básico, alguns princípios e
diretrizes deverão ser seguidos para alicerçar o desenvolvimento do Plano Municipal de
Saneamento Básico. Entre os princípios podemos elencar:
a) Identificação das condições atuais conforme indicadores de eficiência e eficácia
para a prestação dos serviços;
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b) Adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais
e regionais;
c) Universalização do acesso;
d) Promoção da participação social, criando o acesso a Informação, a conscientização
e democratização do controle social (Conselho Municipal);
e) Adotar horizontes de planejamento de curto, médio e longo prazos para a definição
dos objetivos e metas.
Como Diretrizes, cita-se:
a) Eliminação de lixões;
b) Redução da geração de resíduos sólidos
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3 LEGISLAÇÃO ATUAL SOBRE O TEMA
As normas que regulam e implementam as atividades para o Saneamento Básico a
nível federal são: A Constituição Federal de 1988, que é carta magna do Brasil, o Estatuto das
Cidades Lei nº 10.257/2001 (BRASIL, 2001), que estabelece as diretrizes nacionais da política
urbana, a Lei nº 11.445, que define as diretrizes nacionais e estabelece a Política Federal de
Saneamento Básico, sendo regulamentada pelo Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010
(BRASIL, 2007). Juntamente com a Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão
e permissão da prestação de serviços públicos por entes privados (BRASIL, 1995), a Política
Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), a Lei 9.433/1997 que regulamenta a Política
Nacional de Recursos Hídricos (BRASIL, 1997), a Lei Orgânica da Saúde 8080/1990, a Lei
11.124/2005 que Dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e cria o
Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (BRASIL, 2005), as Resoluções do Conselho
Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e a Resolução nº 518/2004 do Ministério da Saúde,
que estabelece as normas e padrões de portabilidade da água de consumo humano, formam o
marco regulatório nacional na atualidade para os quatro eixos do Saneamento Básico:
Abastecimento de Água, Gestão Resíduos Sólidos, Águas Pluviais e Esgotamento Sanitário
(BRASIL, 2004).
No âmbito estadual, existe a Lei nº 8.923/2009, que institui a Política Estadual de
Saneamento Básico (BRASIL, 1994), a Lei nº 8.357, de 27 de dezembro 2005, que altera o
dispositivo do art. 44 da Lei nº 8.149, de 15 de junho de 2004, que dispõe sobre a Política
Estadual de Recursos Hídricos, o Sistema de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos e
dá outras providências (MARANHÃO, 2005), a Lei Estadual nº 8.149, de 15/06/04, que institui
a Política Estadual de Recursos Hídricos, o Sistema de Gerenciamento Integrado de Recursos
Hídricos, e dá outras providências (MARANHÃO, 2004).
No município, o PMSB seguirá de acordo com o Plano Diretor do Município, Lei n°
1041/2006, que cita em seu Artigo 71:
Art. 71 - A gestão do saneamento ambiental integrado deverá associar
as atividades de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo
das águas pluviais, pavimentação, limpeza urbana, instalações
hidrossanitárias, controle de riscos em encostas urbanas por meio de
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ações de manejo das águas pluviais, controle de vetores e reservatórios
de doenças transmissíveis e educação sanitária e ambiental.
(CHAPADINHA, 2006, p. 28).
O Plano Diretor, em seu Artigo 72, também elenca o conteúdo mínimo que deverá
constar no Plano Municipal de Saneamento Básico.
Art. 72 - Deverá ser elaborado Plano de Gestão de Saneamento
Ambiental Integrado como instrumento da gestão do saneamento
ambiental, o qual conterá, no mínimo:
I - Diagnóstico dos sistemas de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, resíduos sólidos, manejo das águas pluviais e
controle de vetores, por meio da utilização de indicadores sanitários,
epidemiológicos e ambientais;
II - Metas e diretrizes gerais da política de saneamento
ambiental, com base na compatibilização, integração e coordenação dos
planos setoriais de água, esgoto, manejo das águas pluviais, resíduos
sólidos, controle de riscos ambientais e gestão ambiental;
III - Definição dos recursos financeiros necessários à
implementação da política de saneamento ambiental, bem como das
fontes de financiamento e das formas de aplicação;
IV - Identificação, caracterização e quantificação dos recursos
humanos, materiais, tecnológicos, institucionais e administrativos
necessários à execução das ações propostas;
V - Programas de educação sanitária em conjunto com a
sociedade para promoção de campanhas e ações educativas
permanentes de sensibilização e capacitação dos representantes da
sociedade e do governo. (CHAPADINHA, 2006,p.29).
3.1 Diagnósticos e projetos disponíveis
As informações aqui reunidas sobre o sistema de saneamento básico do município de
Chapadinha foram coletadas, tomando-se por base declarações de servidores e informações
disponíveis nas Secretarias especializadas do município.
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4 METODOLOGIA GERAL DO TRABALHO
A metodologia para a execução do Plano de Saneamento Básico de Chapadinha está
toda pautada no Termo de Referência, que já a detalha, apresentando as Diretrizes e Princípios
da Política Nacional de Saneamento Básico existentes.
Todo o trabalho terá como pilar principal a criação do Grupo de Trabalho, o qual,
contará com um Grupo Executivo, constituído de atores definido pelo Órgão Gestor municipal
e o Grupo Técnico, representado pela Equipe da Consultoria contratada para a elaboração do
Plano de Saneamento Básico.
a) Primeira etapa
- Constituição do grupo de trabalho: a constituição do grupo de trabalho
corresponde a primeira etapa na realização dos processos de elaboração do Plano
Municipal de Saneamento Básico. Este grupo perpassará por todas as atividades
durante a elaboração do Plano e será composto por um Comitê Coordenador e um
Comitê Executivo, que serão nomeados pela Prefeitura Municipal por meio de um
Decreto (ANEXO A).
- Comitê Coordenador
Este grupo será formado por integrantes das entidades municipais convidados por meio
de carta convite (ANEXO B), para acompanhar todas as atividades referentes à elaboração do
Plano de Saneamento Básico do Município de Chapadinha. Este comitê fica assim formado por:
Um integrante do Secretaria municipal de Meio Ambiente, representado por George
Gustavo Gomes;
Um integrante da Secretaria Municipal de Obras, representado pela Secretaria
Adjunta Rita Sandreya Azevedo F. Cantanhede;
Um integrante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, representado pelo
Secretário Alan Aguiar Monteles;
Um integrante da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento,
representado por Carlos Borromeu Passos Vale;
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Um integrante da Secretaria Municipal de Assistência Social, representado pela
Secretária Adjunta Márcia Sousa Portela;
Um integrante do Gabinete da Prefeitura Municipal de Chapadinha, representado
pelo Chefe de Gabinete Alberto Carlos Pereira Junior;
Um integrante do Sindicato dos Produtores Rurais de Chapadinha, representado
pelo técnico José Luzia Ferreira da Costa;
Um integrante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de
Chapadinha, representado por Leonardo Ferreira Costa;
Um integrante da Associação dos Ribeirinhos, representado pelo presidente da
Associação Abdias de Jesus Lima;
Um integrante da Associação dos Moradores da Vila União, representado pelo
Presidente da Associação João Vieira de Araújo.
Um integrante do Conselho Municipal de Educação, representado por Paulo Batista
Coelho;
Um integrante da Igreja Assembleia de Deus, representado por Wilson de Farias da
Silva;
Um integrante do Ministério Público, representado pelo técnico Thiago Cavalcante
Gomes e;
Um integrante da Universidade Estadual do Maranhão – UEMA, representado pelo
Professor Cláudio Gonçalves da Silva
O Comitê coordenador aqui firmado será responsável por participar, acompanhar e
avaliar todas as atividades realizadas durante a elaboração do Plano Municipal de Saneamento
Básico. Entre essas, ainda podemos citar de acordo com o Termo de Referência as seguintes
atribuições:
- Ser responsável pela disponibilização de local, organização, mobilização, registro,
consulta ou audiências públicas referentes ao Plano de Saneamento Básico de
Chapadinha.
- Ler todos os documentos produzidos referentes ao PMSB de Chapadinha.
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- Analisar, sugerir, recomendar, aprovar ou rejeitar no todo ou em parte os relatórios
produzidos (produtos);
- Comitê Executivo
O grupo executivo será composto por técnicos do município que tenham sua atuação
ou interface com os serviços de saneamento, sendo eles:
Um integrante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, representado por:
Ronildes Rodrigues da Costa, Técnico ambiental.
Um integrante da Secretaria Municipal de Saúde, representado por: Abnadabe Silva
Monteles.
Um Integrante da Secretaria Municipal de Obras, representado por Edvaldo Paz
Nunes.
Um integrante da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA,
representado por Lourinaldo Tavares Santana.
Um integrante da Universidade Federal do maranhão - UFMA, representado por
Regis Cantarino da Hora, Professor.
Um integrante do Comitê de Bacia do Munim, representado por Onésimo Garreto,
Piscicultor.
O Comitê Executivo contará ainda em sua composição com o grupo de trabalho
representado pela Empresa de Consultoria.
- Consultoria
A empresa de Consultoria está representada pela Gestão Ambiental Projetos e
Consultoria Ltda, contratada por meio de processo licitatório de Tomada de Preços sob Nº
042/2014 – CCL, Processo nº 24067776/2014, Contrato nº 20140098/2014 de 24/07/2014 que
ficará responsável pela coordenação e elaboração dos produtos e fases da elaboração do Plano
Municipal de Saneamento Básico de Chapadinha, entre outras:
- Elaboração dos relatórios parciais, finais e consolidado dos respectivos produtos e
fases do PMSB e entrega segundo o cronograma estabelecido no Termo de
Referência;
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- Tornar público os relatórios por meio de reuniões e divulgação dos meios públicos
de comunicação, através da Prefeitura Municipal.
Cabe salientar ainda que o grupo de trabalho contará com o apoio das Secretarias
Municipais, sendo que de cada uma delas será designado oficialmente por meio de carta ofício,
um representante para responder à frente do processo nas comunicações e informações
referentes ao PMSB. Cada Secretaria contribuirá com sua expertise nos assuntos inerentes às
suas pastas, no momento que for solicitada, considerando que todos são importantes, pois o
tema “saneamento básico” é transversal e pertinente a todos os setores da sociedade.
As Secretarias de apoio serão:
Secretaria Municipal de Infraestrutura;
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Secretaria Municipal da Mulher;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Cultura;
Secretaria Municipal de Comunicação;
Secretaria Municipal de Trabalho;
Secretaria Municipal de Agricultura;
Secretaria Municipal da Igualdade Racial;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Assistência Social;
Secretaria Municipal de Esporte;
Secretaria Municipal de Finanças;
Secretaria Municipal de Transporte;
Secretaria Municipal de Administração;
Gabinete do Prefeito e;
Procuradoria Municipal.
4.1 Fases de trabalho
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4.1.1 Plano de trabalho
Nesta primeira fase dos trabalhos concentram-se os esforços no levantamento de dados
preliminares através das reuniões com a equipe da Prefeitura, formação dos Comitês e
planejamento para o direcionamento e tomada de decisões acerca da metodologia e campo de
atuação das fases subsequentes.
É nesse momento que se inicia a criação dos Grupos de Trabalho (Comitê Executivo
e Comitê Coordenador), definem-se as áreas de atuação para mobilização social e detalhamento
da metodologia, fluxograma e cronograma que nortearão as fases de elaboração dos produtos
do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Nesta fase é elaborado o presente relatório intitulado Plano de Trabalho, que é parte
integrante do Primeiro Produto (Produto I), juntamente com o Plano de Mobilização Social,
que serão submetidos ao Comitê Coordenador para avaliação e validação. Neste relatório criam-
se as bases para o desenvolvimento das próximas fases: Diagnóstico, Prognóstico, Planos e
Metas, Mecanismos e Procedimentos de Controle Social e Relatório Síntese.
4.1.2 Diagnóstico da situação de prestação de serviços de saneamento básico
Nesta fase que se inicia o diálogo entre a sociedade, os grupos de trabalhos, de
coordenação e grupos de apoio, principalmente aqueles que possuem ações direcionadas ao
serviço de saneamento básico, como a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão
(CAEMA) e Secretaria de Obras e Serviços Públicos, com a finalidade de levantar informações
para o Diagnóstico dos serviços públicos de saneamento municipal. A complementação das
informações das secretarias será feita por meio de visitas a campo para verificação da situação
real dos serviços e estruturas presentes no município afim de que toda a informação seja a mais
precisa possível. Toda essa coleta de dados nos permitirá uma visão holística da situação
urbano/rural e socioeconômica do município e desta maneira entender as suas principais
deficiências e demandas.
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Este diagnóstico será realizado pelo Comitê Executivo composto para tal finalidade,
coordenado pela empresa de consultoria contratada e depois será avaliada pelo Comitê
Coordenador.
A amostragem a ser realizada no campo foi definida em reunião e proposta pela
Prefeita Municipal, Secretário de Meio Ambiente e Secretária de Infraestrutura e se encontra
detalhada no Plano de Mobilização Social.
4.1.3 Prognóstico com estudo de cenários
Após a consolidação do diagnóstico, a constituição do prognóstico se fará por meio da
análise dos dados oficiais obtidos junto aos grupos de apoio (Secretarias Municipais e
Prestadores de Serviço), os quais serão validados mediante averiguação de campo e discussão
junto à sociedade.
Mediante essa análise serão identificadas as demandas, as quais contribuirão para a
criação de um cenário de metas que norteará a definição de alternativas, definição de custos e
ações sustentáveis que atendam cada cenário identificado.
4.1.4 Plano de metas definitivo, programa de obras e ações necessárias, ações para emergências
e contingências e estudo de sustentabilidade dos serviços
Nesta fase depois de consolidadas as informações sobre a situação atual dos serviços
de saneamento público no município (Diagnóstico) e traçada uma análise crítica (Prognóstico)
criando alternativas e metas é que se iniciam as discussões com os agentes que compõem o
Comitê Executivo, Coordenador e Grupos Sociais para serem colocadas em debate as ações e
alternativas propostas na fase anterior. Os grupos Sociais são representados por pessoas nos
Comitês Coordenador e Executor, cujas indicações partiram da Prefeita Municipal, Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Secretaria de Obras e lideranças reunidas em Chapadinha com
o objetivo de formação dos Comitês. Neste momento devem-se pautar as discussões nos
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interesses públicos do município e a capacidade econômica e técnica dos prestadores de
serviços públicos para que as metas sejam exequíveis.
Todos os projetos, obras, serviços, programas, ações e investimentos devem ser
pautados em metas claras e com base no planejamento municipal, em consenso entre as partes
envolvidas, principalmente do lado da sociedade para que se atinjam condições
socioeconômicas que possa arcar com os compromissos firmados.
4.1.5 Relatório Síntese
Esta etapa consiste na consolidação das fases anteriores, que culminará no produto
final, o relatório do PMSB, que conterá uma síntese de forma concisa e abrangente de todo o
conteúdo das fases anteriores. O PMSB será disponibilizado a consulta pública para avaliação,
discussão e aprovação final. A socialização do plano será realizada, segundo rege a legislação,
geralmente via eletrônica, por meio de um blog (Aguardando autorização formal da contratante)
interligado ao site da Prefeitura Municipal, uma sala de dados com cópias em meio impresso
para consulta em local de fácil acesso. A discussão será realizada em conferência pública,
convocada em tempo hábil seguindo o que pede a legislação vigente.
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5 DETALHAMENTO DE ATIVIDADES
No quadro 1 apresenta-se o detalhamento das atividades a serem desenvolvidas no
Plano Municipal de Saneamento Básico.
Quadro 1 - Plano municipal de saneamento básico de Chapadinha: detalhamento de
atividades
AÇÕES PRELIMINARES
1.1 Reunião da equipe da Consultoria
Técnica
Reunião para nivelamento de
informações entre os profissionais que
compõem a equipe técnica
1.2 Reunião preliminar entre contratante e
contratada
Reunião para criação dos grupos de
trabalho.
PRODUTO 1 – PLANO DE TRABALHOE PLANO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL
2.1 Obtenção de dados
Projetos, planos e mapas existentes;
Reunião com os agentes do Comitê
executivo;
Sistematização de dados;
Setorização municipal;
2.2 Elaboração do Plano de Trabalho
Revisão metodológica;
Avaliação de cronograma;
Sistematização de dados;
2.3 Elaboração do Plano de Mobilização
Social
Avaliação da setorização municipal;
Definição das metas e ações;
Definição dos agentes executores;
Elaboração de proposta de plano de
mobilização social
Realização de reuniões e conferências;
Sistematização das ações realizadas –
plano de mobilização social preliminar;
18
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Quadro 1 - Plano municipal de saneamento básico de Chapadinha: detalhamento de
atividades (cont.)
PRODUTO 1 – PLANO DE TRABALHOE PLANO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL
2.4 Entrega do Produto I
Relatório preliminar para avaliação
Avaliação do relatório (Comitê
Coordenador);
Revisão e aprovação do relatório;
Edição final do Produto I.
PRODUTO 2 – DIAGNÓSTICO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
SANEAMENTO BÁSICO
3.1 Mobilização para o campo
Avaliação preliminar dos dados obtidos
inicialmente;
Definição das ações e roteiro de
atividades de campo;
Definição de instrumentais de campo;
Ida a campo
3.2 Ações para coletas de dados no campo
Coleta de dados socioeconômicos e geo-
ambientais;
Averiguações em campo e coleta de
dados sobre os sistemas de
abastecimento de águas e esgotamento
sanitário;
Averiguação em campo e coleta de dados
sobre os serviços de limpeza urbana/rural
e manejo dos resíduos sólidos;
Averiguação em campo e coleta de dados
sobre os serviços de drenagem urbana e
manejo de águas pluviais;
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Quadro 1 - Plano municipal de saneamento básico de Chapadinha: detalhamento de
atividades (cont.)
PRODUTO 2 – DIAGNÓSTICO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
SANEAMENTO BÁSICO
3.3 Elaboração do Diagnóstico
Diagnóstico sócio ambiental;
Diagnóstico e avaliação dos sistemas de
prestação de serviço de abastecimento
d’água e de esgotamento sanitário
municipais;
Diagnóstico e avaliação do sistema de
prestação de serviço de limpeza
urbana/rural e manejo dos resíduos
sólidos;
Diagnóstico e avaliação do sistema de
prestação de serviço de drenagem e
manejo de águas pluviais;
3.4 Entrega do produto 2
Relatório preliminar para avaliação
Avaliação do relatório (Comitê
Coordenador);
Revisão e aprovação do relatório;
Edição final do produto 2.
PRODUTO 3 – PROGNÓSTICO, DEMANDAS, METAS E ALTERNATIVAS
4.1 Cenários de Metas e Demandas
Aspectos demográficos e da demanda
econômica;
Demanda para os serviços de
abastecimento de água e de esgotamento
sanitário;
Demanda para os serviços de limpeza
urbana/rural e manejo de resíduos
sólidos;
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Demanda para os serviços de drenagem
e manejo de águas pluviais
Quadro 1 - Plano municipal de saneamento básico de Chapadinha: detalhamento de atividades
(cont.)
PRODUTO 3 – PROGNÓSTICO, DEMANDAS, METAS E ALTERNATIVAS
4.2 Criação de alternativas e sistemas que
atendam as metas e demandas dos serviços
Alternativas para os serviços de
abastecimento de águas e de
esgotamento sanitário;
Alternativas para o serviço de limpeza
urbano/rural e manejo de resíduos sólidos;
Alternativa para os serviços de
drenagem e manejo de águas pluviais
4.3 Entrega do produto 3
Relatório preliminar para avaliação
Avaliação do relatório (Comitê
Coordenador);
Revisão e aprovação do relatório;
Edição final do produto 3.
PRODUTO 4 – PLANO DE METAS, PROGRAMA DE OBRAS E AÇÕES, PLANO
DE EMERGÊNCIAS E AVALIAÇÃO DA SUSTENTABILIDADE
5.1 Planos de Metas
Contextualização
Definição de metas e prazo para a agenda
institucional
Definição de metas e prazos para o
abastecimento de água;
Definição de metas e prazos para o
esgotamento sanitário;
Definição de metas e prazos para o serviço
de limpeza urbana/rural e manejo de
resíduos sólidos;
Definição de metas e prazos para o serviço
de drenagem urbana e manejo de águas
pluviais.
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atividades (cont.)
PRODUTO 4 – PLANO DE METAS, PROGRAMA DE OBRAS E AÇÕES, PLANO
DE EMERGÊNCIAS E AVALIAÇÃO DA SUSTENTABILIDADE
5.2 Obras e Ações
Obras e Ações para o abastecimento de
água;
Obras e Ações para o esgotamento
sanitário;
Obras e Ações para a limpeza
urbana/rural e manejo de resíduos
sólidos;
Obras e Ações para drenagem urbana e
manejo de águas pluviais;
5.3 Programas de investimentos
Abastecimento de água;
Esgotamento sanitário;
Limpeza urbana/rural e Manejo de
resíduos sólidos;
Drenagem urbana e manejo de águas
pluviais;
5.4 Ações de Emergência e Contingências
Abastecimento de água;
Esgotamento sanitário;
Limpeza urbana/rural e Manejo de
resíduos sólidos;
Drenagem urbana e manejo de águas
pluviais;
5.5 Estudo de Sustentabilidade
Drenagem urbana e manejo de águas
pluviais;
Abastecimento de água;
Esgotamento sanitário;
Limpeza urbana/rural e Manejo de
resíduos sólidos;
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Quadro 1 - Plano municipal de saneamento básico de Chapadinha: detalhamento de
atividades (cont.)
PRODUTO 4 – PLANO DE METAS, PROGRAMA DE OBRAS E AÇÕES, PLANO
DE EMERGÊNCIAS E AVALIAÇÃO DA SUSTENTABILIDADE
5.6 Entrega do produto 4
Relatório preliminar para avaliação
Avaliação do relatório (Comitê
Coordenador);
Revisão e aprovação do relatório;
Edição final do produto 4.
PRODUTO 5 – MECANISMOS E PROCEDIMENTOS DE CONTROLE E
INSTRUMENTOS DE MONITORAMENTO AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA DAS
AÇÕES PROGRAMADAS
6.1 Mecanismos de avaliação das metas
Definição dos procedimentos para
avaliação das Metas e Ações;
Definição dos mecanismos institucionais
para avaliação
Definição do Índice de Salubridade
Sanitária e Ambiental;
6.2 Diretrizes para institucionalização dos
serviços
Ações para o Planejamento;
Ações para o Controle Social;
Ações para a Regularização e
Fiscalização;
Ações para a Prestação de Serviços;
6.3 Formação do banco de dados para
alimentar o Sistema de Informação
gerencial da prefeitura.
Formatação do Sistema de Informações
Municipais do Saneamento
Alimentação do banco de dados para o
sistema de informações;
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Quadro 1 - Plano municipal de saneamento básico de Chapadinha: detalhamento de
atividades (cont.)
PRODUTO 5 – MECANISMOS E PROCEDIMENTOS DE CONTROLE E
INSTRUMENTOS DE MONITORAMENTO AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA DAS
AÇÕES PROGRAMADAS
6.4 Entrega do produto 5
Relatório preliminar para avaliação
Avaliação do relatório (Comitê
Coordenador);
Revisão e aprovação do relatório;
Edição final do produto 5.
PRODUTO 6 – RELATÓRIO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO
7.1 Elaboração do relatório do PMSB Sistematização dos dados;
Elaboração de relatório síntese;
7.2 Entrega do Relatório PMSB
Relatório preliminar para avaliação
Avaliação do relatório (Comitê
Coordenador);
Revisão e aprovação do relatório;
Edição final do produto 6.
7.3 Consulta e Audiência Pública Consulta Pública;
Conferência Pública
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6 FLUXOGRAMA DE ATIVIDADES DO PLANO MUNICIPAL DE SANEMANENTO BÁSICO
Fluxograma 1 – Atividades do PMSB
Plano de Trabalho/ Plano de Mobilização Social
Obtenção de dados
Elaboração do Plano de Trabaho
Elaboração do Plano de Mobilização Social
Diagnóstico da Prestação de Serviços de Saneamento Básico
Mobilização para o campo
Coletas de dados no campo
Elaboração do diagnóstico
Entrega do relatório preliminar
Prognósticos, demandas, metas e alternativas
Cenário de metas e demandas
Criação de alternativas e sistemas que atendam as metas e demandas
dos serviços.
Entrea do relatório preliminar
Plano de metas, Programa de obras e ações, Planos de
Emergência e avaliação da sustentabilidade
Plano de Metas
Obras e Ações
Programa de Investimentos
Ações de Emergências e Contingências
Estudo de sustentabilidade
Entrega de relatório Preliminar
Mecanismos e Procedimentos de controle e instrumentos de
monitoramento, avaliação sistemática das ações
programadas.
Mecanismos de avaliação das metas
Diretrizes para institucionalização dos
serviços
Criação do banco de dados e SIG para o
sistema de informações do município
Entrega de relatório preliminar
Relatório do Plano Municipal de Saneamento Básico
Elaboração do relatório do PMSB
Entrega do Relatório PMSB
Consulta e Audiência Pública
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7 CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Quadro 2 – Cronograma de entrega dos produtos REDUZIR Para FEV/2015
EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADINHA
CRONOGRAMA DE ENTREGA DE PRODUTOS
RELAÇÃO DE PRODUTOS
PERÍODO – 2014/2015
AGO SET OUT NOV DEZ JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL
Produto 1 - Definição do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico
(Instituir Comitê de Coordenação; Instituir Comitê Executivo; Elaboração do Plano de Trabalho
e de Mobilização Social)
29Ago 15Set
Produto 2 - Diagnóstico da Situação do Saneamento Básico
Produto 3 - Prognóstico e alternativas para universalização dos serviços de saneamento
básico/objetivos e metas
Produto 4 - Concepção dos programas, projetos e ações/ Definição das ações para emergência e
contingência
Produto 5 - Mecanismos e Procedimentos para o monitoramento e avaliação.
Produto 6 - Relatório final do plano
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8 ORGANOGRAMA DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE CHAPADINHA
Organograma 1 – PMSB de Chapadinha
Comité Executivo
GABINETE DO PREFEITO
Secretaria Municipal do Meio
Ambientie
Secretaria Municipal de Comunicação
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal
de Educação
Secretaria Muncipal
de Esporte Secretaria Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Agricultura
Secretaria Municipal
de Assistência
Social
Secretaria Municipal
de Finanças
Secretaria Municipal de
Administração
Secretaria Municipal da Mulher
Secretaria Municipal de Cultura
Secretaria Municipal
de Transporte
Secretaria Municipal
do trabalho
Secretaria Municipal
de Igualdade
Racial
Comité Coordenador
Procuradoria Geral do Município
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REFERÊNCIAS
CHAPADINHA. Lei nº 1041, de 21 de Dezembro de 2006. Dispõe sobre o Plano diretor
participativo e o processo de planejamento e Gestão do Desenvolvimento urbano do
Município de Chapadinha. Chapadinha, 2006.
BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da
Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm>. Acesso
em: 3 mar. 2014.
BRASIL. Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005. Dispõe sobre o Sistema Nacional de
Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse
Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11124.htm>. Acesso em: 3
mar. 2014.
BRASIL. Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o
saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de
maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei
no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm>. Acesso em: 3
mar. 2014.
BRASIL. Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994. Acrescenta parágrafo ao art. 71 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, prescrevendo sanção a ser aplicada em caso de
descumprimento do disposto no caput do referido artigo. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8923.htm>. Acesso em: 3 mar. 2014.
BRASIL. Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e
permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá
outras providências. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8987cons.htm>. Acesso em: 3 mar. 2014.
BRASIL. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos
Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o
inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de
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março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm>. Acesso em: 3 mar. 2014.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 518/GM, de 25 de março de 2004. Estabelece os
procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água
para consumo humano e seu padrão de portabilidade, e dá outras providências. Disponível
em: <http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2004/GM/GM-518.htm>. Acesso em:
3 mar. 2014.
MARANHÃO. Lei nº 8.149, de 15 de junho 2004. Dispõe sobre a Política Estadual de
Recursos Hídricos, o Sistema de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos, e dá outras
providências. Disponível em:
<http://www2.normaambiental.com.br/bolzan/lpext.dll/np/Infobase16/60cd72/60d0eb/61015d
?f=templates&fn=document-frame.htm&2.0#JD_MALei81492004-Art44>. Acesso em: 3
mar. 2014.
29
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ANEXOS
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ANEXO A - Minuta decreto para criação dos grupos de trabalho
DECRETO Nº XXX, DE 04 DE JULHO DE 2014.
“Cria o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo e dispõe sobre o processo de elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CHAPADINHA, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e
CONSIDERANDO a competência do Município para definir e
organizar a prestação dos serviços públicos de interesse local;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público
Municipal em formular a Política Pública de Saneamento e o respectivo Plano
Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007,
e do Decreto 7.217 de 21 de junho de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturação, organização
e arregimentação de mão de obra para efetivamente concretizar a definição da Política
Pública de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB
necessários ao Município,
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D E C R E T A
Art. 1º Ficam criados o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo, responsáveis pela elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, e cujas respectivas composições e atribuições são definidas a seguir. PARÁGRAFO ÚNICO. O Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB de Chapadinha - entendido como tal o instrumento da política de saneamento do Município que deverá abranger o diagnóstico da situação local e seus impactos nas condições de vida; objetivos e metas para universalização dos serviços; programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; ações de emergência e contingência; e, mecanismos e procedimentos de avaliação do que for planejado deverá ser elaborado com o assessoramento de uma consultoria externa - inclusive no que refere à apresentação do resultado dos trabalhos em audiência pública, condição prévia à edição do Plano de Saneamento Básico. Art. 2º Comitê de Coordenação: É a instância consultiva e deliberativa, formalmente institucionalizada, responsável pela condução da elaboração do PMSB. As atribuições são: a) Discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo;
b) Criticar e sugerir alternativas quando necessário;
c) Avaliar o andamento dos trabalhos do ponto de vista de viabilidade técnica,
operacional, ambiental e financeira;
d) Se reunir, no mínimo uma vez, a cada mês.
Art. 3º O Comitê de Coordenação será responsável pela elaboração da Política Pública de Saneamento, e pela coordenação e acompanhamento do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, e será composto por: I - 6 (seis) representantes do Poder Executivo Municipal, designados por portaria da Prefeita Municipal;
Il - 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, designado pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores em ato próprio;
III - 1 (um) representante do Ministério Público atuando no Município, designado em ato próprio;
IV – 1 (um) Representante do Comitê de Bacias do Rio Munim;
V – 1 (um) representante das Universidades de Ensino Superior do Município;
VI - 6 (seis) representantes da sociedade civil organizada devidamente cadastrada na
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municipalidade, escolhido por assembleia geral, ou por pertinente entidade representativa, a serem nomeados por decreto do Prefeito Municipal.
Art. 4°. O Comitê de Coordenação deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias, preparar e submeter á apreciação o texto da Política Pública de Saneamento.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Comitê criado por este Decreto de que trata o Art. 3º tem a seguinte composição:
NOME PROFISSÃO/CARGO/FORMAÇÃO FUNÇÃO NA
ELABORAÇÃO DO PMSB
I - O Secretário Municipal de Meio Ambiente exercerá a função de secretário executivo do Comitê de Coordenação.
II - As deliberações que porventura sejam tomadas pelo referido Comitê somente terão validade se submetidas à aprovação da maioria absoluta de seus respectivos pares, cabendo ao Secretário Executivo decidir em caso de empate.
III - O Comitê de Coordenação deverá reunir-se mensalmente para acompanhar o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB.
IV - Pelas atividades realizadas no Comitê de Coordenação, os respectivos integrantes não serão pecuniariamente contraprestados, valendo a respectiva atuação como relevante serviço público.
Art. 5º O Comitê Executivo será o responsável pela operacionalização do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, e terá a seguinte composição: I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB;
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II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMAM;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - SEMUS;
IV - 1 (um) representante da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA;
V - 1 (um) representante da Empresa de Consultoria;
VI - 1 (um) representante da Universidade Federal do Maranhão;
VII-1 (um) representante do Comitê da Bacia do Munim
Art. 6º O Comitê Executivo deverá, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço, concluir a Etapa I, documento de referência que definirá o processo de elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, com a definição do escopo, dos objetivos, do processo construtivo e do cronograma de execução das atividades.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Comitê criado por este Decreto de que trata o Art. 5º tem a seguinte composição:
NOME PROFISSÃO/CARGO/FORMAÇÃO FUNÇÃO NA
ELABORAÇÃO DO PMSB
I - O Comitê Executivo poderá valer-se de assessoramento técnico externo, constituir grupos de trabalho, e demandar, na Administração Municipal, o que se fizer necessário para o atingimento dos respectivos objetivos.
II - Pelas atividades realizadas no Comitê Executivo, os respectivos integrantes do Sistema Municipal não serão pecuniariamente contraprestados, valendo a respectiva atuação como relevante serviço público.
III - O representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente exercerá a função de secretário executivo do Comitê Executivo.
Art. 7º O Processo de Elaboração do PMSB deverá contemplar as seguintes Fases e Etapas: I- FASE I – Planejamento do Processo
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Etapa 1 – Plano de Mobilização Social e o Plano de Trabalho, que será implementado durante todo o processo de elaboração do PMSB.
II - FASE II – Elaboração do PMSB
Etapa 2 – Diagnóstico Técnico Participativo da situação urbana e rural da prestação dos serviços de saneamento básico e seus impactos nas condições de vida e no ambiente natural, caracterização institucional da prestação dos serviços e capacidade econômico-financeira e de endividamento do Município.
Etapa 3 – Prognósticos e alternativas para a universalização, Condicionantes, Diretrizes e a definição de Objetivos e Metas municipais ou regionais de curto, médio e longo prazos, para a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico;
Etapa 4 – A definição de programas, projetos e ações, para o cumprimento dos objetivos e metas, e para assegurar a sustentabilidade da prestação dos serviços. Definição das ações para emergências e contingências;
Etapa 5 – Mecanismos e procedimentos de controle social e instrumentos para o monitoramento e avaliação sistemática da eficiência, eficácia e efetividade das ações programadas;
III - FASE III – Aprovação do PMSB
Etapa 6 - Relatório Final do PMSB;
Etapa 7 – Aprovação do PMSB.
Art. 8º O Plano de Mobilização Social deve definir a metodologia e os instrumentos que garantam à sociedade informações e participação no processo de formulação do Plano Municipal de Saneamento Básico, devendo contemplar: os mecanismos de comunicação para o acesso às informações, os canais para recebimento de críticas e sugestões, a realização de debates, conferência, seminários e audiências públicas abertas à população.
Art. 9º O Plano de Mobilização Social para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico deve prever a sua apreciação em caráter consultivo pelos conselhos municipais do Plano Diretor, da Saúde e do COMDEMA e ser aprovado pela Caixa Econômica Federal – Gestora Financeira do Recurso para Elaboração do Plano.
Art. 10º A Política Municipal de Saneamento e o Plano Municipal de Saneamento Básico deverão ser consolidados, preferencialmente, sob a forma de Lei Municipal.
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Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DE CHAPADINHA, XX DE JULHO DE 2014.
Maria Ducilene Cordeiro Pontes
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Secretário de Administração.
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ANEXO B - Carta modelo convite de colaboração ao Plano Municipal de Saneamento
Básico – PMSB
TIMBRE DA PREFEITURA
À
Secretaria de ____________________
A/C Sr.(a) _________________________
Ref.: Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB Chapadinha
Ass: Solicitação de Colaboração
Prezado Senhor (a),
É com grande satisfação que anunciamos o início dos trabalhos de elaboração do Plano
Municipal de Saneamento Básico do Município de Chapadinha. Neste, segundo reza a Lei
Federal 11.445/2007, são estabelecidas as Diretrizes para o planejamento das atividades
referentes aos serviços de saneamento do município, dentre os quais se destacam os pilares do
saneamento básico: Abastecimento, Esgotamento sanitário, Limpeza urbana e Manejo de
resíduos sólidos, bem como o Manejo de águas pluviais e drenagem.
A construção deste Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB será conduzida por um
Grupo de Trabalho Executivo, constituído por profissionais ligados ao Saneamento Básico da
Prefeitura de Chapadinha e suas Secretarias, órgãos afins e técnicos da empresa de consultoria
contratada. Diante desta necessidade, gostaríamos da colaboração da Secretaria
___________________ para indicar no mínimo um profissional do seu quadro que possa
integrar este Grupo de Trabalho e contribuir com seu conhecimento e experiência para
elaboração deste PMSB.
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Esperamos que com esta parceria, possamos elaborar o Plano de Saneamento Básico de
Chapadinha com a participação e integração de todos os envolvidos no processo, para que
possamos alcançar os objetivos propostos.
Aproveitamos para reafirmar nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
_____________________________________________
Prefeitura Municipal de Chapadinha
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EQUIPE TÉCNICA
José Renato Marques Borralho Junior - Eng. Agrônomo Mestre em Agroecologia -
Especialista em Engenharia Ambiental - CREA: 8917D/MA
José Pereira de Alencar
Químico Industrial – Esp. em Gestão e Manejo Ambiental na Agroindústria
CRQ 11200021 – 11ª REGIÃO
Anderson Pires Ferreira
Biólogo - CRBio 77596/05D
Telma Costa Thome
Consultora especialista em Socioeconomia