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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADINHA Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE CHAPADINHA PLANO DE TRABALHO DO PMSB São Luís 2014

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADINHA

Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS

PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE CHAPADINHA

PLANO DE TRABALHO DO PMSB

São Luís

2014

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADINHA

Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS

PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE CHAPADINHA

PLANO DE TRABALHO DO PMSB

Plano Municipal de Saneamento Básico de Chapadinha –

Plano de Trabalho do PMSB apresentado ao Comitê

Coordenador para subsidiar as ações de planejamento e

elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.

São Luís

2014

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Prefeitura Municipal de Chapadinha

Endereço do contratante:

Av. Presidente Vargas Nº 310, Centro Chapadinha MA

CEP 65500-000

Gestão Ambiental Projetos e Consultoria Ltda

Endereço da contratada:

Rua Maria Pandu, 8 - Olho de Porco

Raposa/MA

CEP 65138-000

Chapadinha. Prefeitura Municipal de Chapadinha. Secretaria

Municipal de Saúde.

Plano Municipal de Saneamento Básico: plano de mobilização

social / Secretaria Municipal de Saúde. – Chapadinha, MA: Prefeitura

Municipal de Chapadinha, 2014.

34 f. : il.

1. Política 2. Planejamento urbano 3. Saneamento I. Título

CDU 332.021:628(036)

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LISTA DE ILUSTRAÇÕES

Quadro 1 - Plano municipal de saneamento básico de Chapadinha: detalhamento

de atividades ...................................................................................... 17

Fluxograma 1 - Atividades do PMSB ................................................................................ 24

Quadro 2 - Cronograma de entrega dos produtos ....................................................... 25

Organograma 1 - PMSB de Chapadinha ............................................................................... 26

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SUMÁRIO

LISTA DE ILUSTRAÇÕES ................................................................................. 4

1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 5

2 OBJETIVO DO PLANO DE TRABALHO ......................................................... 6

2.1 Objetivo geral ......................................................................................................... 6

2.2 Objetivos específicos .............................................................................................. 6

2.3 Princípios e diretrizes ............................................................................................ 6

3 LEGISLAÇÃO ATUAL SOBRE O TEMA ........................................................ 8

3.1 Diagnósticos e projetos disponíveis....................................................................... 9

4 METODOLOGIA GERAL DO TRABALHO .................................................. 10

4.1 Fases de trabalho .................................................................................................. 13

4.1.1 Plano de trabalho .................................................................................................... 14

4.1.2 Diagnóstico da situação de prestação de serviços de saneamento básico .............. 14

4.1.3 Prognóstico com estudo de cenários ...................................................................... 15

4.1.4 Plano de metas definitivo, programa de obras e ações necessárias, ações para

emergências e contingências e estudo de sustentabilidade dos serviços ............... 15

4.1.5 Relatório síntese ..................................................................................................... 16

5 DETALHAMENTO DE ATIVIDADES ............................................................ 17

6 FLUXOGRAMA DE ATIVIDADES DO PLANO MUNICIPAL DE

SANEMANENTO BÁSICO ................................................................................ 24

7 CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS ..................................... 25

8 ORGANOGRAMA DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

DE CHAPADINHA .............................................................................................. 26

REFERÊNCIAS ................................................................................................... 27

ANEXO A - Minuta decreto para criação dos grupos de trabalho ................. 30

ANEXO B - Carta modelo convite de colaboração ao Plano Municipal de

Saneamento Básico – PMSB ................................................................................ 36

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APRESENTAÇÃO

O município de Chapadinha, assim como todo o município do Maranhão e do Brasil

deverão elaborar seus Planos de Saneamento Básico segundo determina a Lei de Saneamento,

Nº 11.445/2007 que estabelece as diretrizes nacionais e Política Federal de Saneamento Básico.

O Município de Chapadinha dá um passo importante no tocante às políticas de

saneamento básico ao iniciar os trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Saneamento

Básico - PMSB. Neste momento apresenta-se o Plano de Trabalho. Este relatório é parte

integrante do Primeiro Produto dentre os demais exigidos no Termo de Referência. Este

relatório é que norteará todas as demais fases do processo de elaboração do PMSB. Nele,

segundo estabelecido pela Lei Federal 11.445/2007 são estabelecidas as Diretrizes para o

planejamento das atividades referentes aos serviços de saneamento do município, dentre os

quais se destacam os pilares do saneamento básico: Abastecimento, Esgotamento sanitário,

Limpeza urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, bem como o Manejo de Águas Pluviais e

Drenagem.

A elaboração e consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico de

Chapadinha acontecerão em seis etapas distintas que se seguem da seguinte forma:

a) Produto I: Plano de trabalho e Plano de Mobilização Social;

b) Produto II: Diagnóstico da situação da prestação dos serviços de saneamento

básico e seus impactos nas condições de vida e no ambiente natural,

caracterização institucional da prestação dos serviços e capacidade econômico-

financeira e de endividamento do município.

c) Produto III: Prognósticos e alternativas para universalização dos serviços de

saneamento básico. Objetivos e Metas.

d) Produto IV: Concepção dos programas, projetos e ações necessárias para atingir

os objetivos e as metas do PMSB. Definição das ações para emergência e

contingência.

e) Produto V: Mecanismos e procedimentos de controle social e dos instrumentos

para o monitoramento e avaliação sistemática da eficiência, eficácia e

efetividade das ações programadas.

f) Produto VI: Relatório Síntese do Plano Municipal de Saneamento Básico.

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1 INTRODUÇÃO

O presente documento é item que compõe o Plano Municipal de Saneamento Básico

(PMSB) do Município de Chapadinha, Maranhão. Neste, segundo estabelecido pela Lei Federal

11.445/2007 são estabelecidas as Diretrizes para o planejamento das atividades referentes aos

serviços de saneamento do município, dentre os quais se destacam os pilares do saneamento

básico: Abastecimento, Esgotamento Sanitário, Limpeza urbana e Manejo de Resíduos Sólidos,

bem como o Manejo de Águas Pluviais e Drenagem.

O Plano de Trabalho apresenta uma metodologia geral para a realização das atividades

com as especificações dos principais objetivos nas distintas fases de elaboração do Plano de

Saneamento Básico.

Nessa fase do trabalho busca-se identificar os profissionais com experiência

(afinidade) nos diversos temas abordados necessários para a elaboração do PMSB, além

daqueles profissionais necessários para o diálogo, assessoramento e coordenação do trabalho.

A elaboração do Plano de Trabalho foi pautada em informações preliminares acerca

da atual situação dos serviços de saneamento do município permitindo uma avaliação prévia e

possibilitando um direcionamento das ações que resultarão na elaboração do documento final.

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2 OBJETIVO DO PLANO DE TRABALHO

2.1 Objetivo geral

Configura-se como objetivo geral do Plano Municipal de Saneamento Básico de

Chapadinha o planejamento das ações estratégicas para participação popular na sua elaboração

obedecendo às diretrizes da Política Nacional de Saneamento Básico e da Política Municipal

de Saneamento Ambiental.

2.2 Objetivos específicos

Conforme rege a lei 11.455/07 em seu art. 19 atribui-se aqui de forma sucinta alguns

dos objetivos específicos do Plano Municipal de Saneamento Básico:

a) Diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, apontando as

causas das deficiências detectadas;

b) Objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização e respectivos

programas, projetos e ações necessárias para atingi-las;

c) Ações para emergência e contingências que serão definidas quando concluído o

diagnóstico e serão apresentadas nos prognósticos;

d) Mecanismos e procedimentos para avaliação das ações planejadas;

e) Definição dos parâmetros e quantificação das demandas futuras.

2.3 Princípios e diretrizes

Em conformidade com a política nacional de saneamento básico, alguns princípios e

diretrizes deverão ser seguidos para alicerçar o desenvolvimento do Plano Municipal de

Saneamento Básico. Entre os princípios podemos elencar:

a) Identificação das condições atuais conforme indicadores de eficiência e eficácia

para a prestação dos serviços;

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b) Adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais

e regionais;

c) Universalização do acesso;

d) Promoção da participação social, criando o acesso a Informação, a conscientização

e democratização do controle social (Conselho Municipal);

e) Adotar horizontes de planejamento de curto, médio e longo prazos para a definição

dos objetivos e metas.

Como Diretrizes, cita-se:

a) Eliminação de lixões;

b) Redução da geração de resíduos sólidos

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3 LEGISLAÇÃO ATUAL SOBRE O TEMA

As normas que regulam e implementam as atividades para o Saneamento Básico a

nível federal são: A Constituição Federal de 1988, que é carta magna do Brasil, o Estatuto das

Cidades Lei nº 10.257/2001 (BRASIL, 2001), que estabelece as diretrizes nacionais da política

urbana, a Lei nº 11.445, que define as diretrizes nacionais e estabelece a Política Federal de

Saneamento Básico, sendo regulamentada pelo Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010

(BRASIL, 2007). Juntamente com a Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão

e permissão da prestação de serviços públicos por entes privados (BRASIL, 1995), a Política

Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), a Lei 9.433/1997 que regulamenta a Política

Nacional de Recursos Hídricos (BRASIL, 1997), a Lei Orgânica da Saúde 8080/1990, a Lei

11.124/2005 que Dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e cria o

Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (BRASIL, 2005), as Resoluções do Conselho

Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e a Resolução nº 518/2004 do Ministério da Saúde,

que estabelece as normas e padrões de portabilidade da água de consumo humano, formam o

marco regulatório nacional na atualidade para os quatro eixos do Saneamento Básico:

Abastecimento de Água, Gestão Resíduos Sólidos, Águas Pluviais e Esgotamento Sanitário

(BRASIL, 2004).

No âmbito estadual, existe a Lei nº 8.923/2009, que institui a Política Estadual de

Saneamento Básico (BRASIL, 1994), a Lei nº 8.357, de 27 de dezembro 2005, que altera o

dispositivo do art. 44 da Lei nº 8.149, de 15 de junho de 2004, que dispõe sobre a Política

Estadual de Recursos Hídricos, o Sistema de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos e

dá outras providências (MARANHÃO, 2005), a Lei Estadual nº 8.149, de 15/06/04, que institui

a Política Estadual de Recursos Hídricos, o Sistema de Gerenciamento Integrado de Recursos

Hídricos, e dá outras providências (MARANHÃO, 2004).

No município, o PMSB seguirá de acordo com o Plano Diretor do Município, Lei n°

1041/2006, que cita em seu Artigo 71:

Art. 71 - A gestão do saneamento ambiental integrado deverá associar

as atividades de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo

das águas pluviais, pavimentação, limpeza urbana, instalações

hidrossanitárias, controle de riscos em encostas urbanas por meio de

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ações de manejo das águas pluviais, controle de vetores e reservatórios

de doenças transmissíveis e educação sanitária e ambiental.

(CHAPADINHA, 2006, p. 28).

O Plano Diretor, em seu Artigo 72, também elenca o conteúdo mínimo que deverá

constar no Plano Municipal de Saneamento Básico.

Art. 72 - Deverá ser elaborado Plano de Gestão de Saneamento

Ambiental Integrado como instrumento da gestão do saneamento

ambiental, o qual conterá, no mínimo:

I - Diagnóstico dos sistemas de abastecimento de água e de

esgotamento sanitário, resíduos sólidos, manejo das águas pluviais e

controle de vetores, por meio da utilização de indicadores sanitários,

epidemiológicos e ambientais;

II - Metas e diretrizes gerais da política de saneamento

ambiental, com base na compatibilização, integração e coordenação dos

planos setoriais de água, esgoto, manejo das águas pluviais, resíduos

sólidos, controle de riscos ambientais e gestão ambiental;

III - Definição dos recursos financeiros necessários à

implementação da política de saneamento ambiental, bem como das

fontes de financiamento e das formas de aplicação;

IV - Identificação, caracterização e quantificação dos recursos

humanos, materiais, tecnológicos, institucionais e administrativos

necessários à execução das ações propostas;

V - Programas de educação sanitária em conjunto com a

sociedade para promoção de campanhas e ações educativas

permanentes de sensibilização e capacitação dos representantes da

sociedade e do governo. (CHAPADINHA, 2006,p.29).

3.1 Diagnósticos e projetos disponíveis

As informações aqui reunidas sobre o sistema de saneamento básico do município de

Chapadinha foram coletadas, tomando-se por base declarações de servidores e informações

disponíveis nas Secretarias especializadas do município.

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4 METODOLOGIA GERAL DO TRABALHO

A metodologia para a execução do Plano de Saneamento Básico de Chapadinha está

toda pautada no Termo de Referência, que já a detalha, apresentando as Diretrizes e Princípios

da Política Nacional de Saneamento Básico existentes.

Todo o trabalho terá como pilar principal a criação do Grupo de Trabalho, o qual,

contará com um Grupo Executivo, constituído de atores definido pelo Órgão Gestor municipal

e o Grupo Técnico, representado pela Equipe da Consultoria contratada para a elaboração do

Plano de Saneamento Básico.

a) Primeira etapa

- Constituição do grupo de trabalho: a constituição do grupo de trabalho

corresponde a primeira etapa na realização dos processos de elaboração do Plano

Municipal de Saneamento Básico. Este grupo perpassará por todas as atividades

durante a elaboração do Plano e será composto por um Comitê Coordenador e um

Comitê Executivo, que serão nomeados pela Prefeitura Municipal por meio de um

Decreto (ANEXO A).

- Comitê Coordenador

Este grupo será formado por integrantes das entidades municipais convidados por meio

de carta convite (ANEXO B), para acompanhar todas as atividades referentes à elaboração do

Plano de Saneamento Básico do Município de Chapadinha. Este comitê fica assim formado por:

Um integrante do Secretaria municipal de Meio Ambiente, representado por George

Gustavo Gomes;

Um integrante da Secretaria Municipal de Obras, representado pela Secretaria

Adjunta Rita Sandreya Azevedo F. Cantanhede;

Um integrante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, representado pelo

Secretário Alan Aguiar Monteles;

Um integrante da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento,

representado por Carlos Borromeu Passos Vale;

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Um integrante da Secretaria Municipal de Assistência Social, representado pela

Secretária Adjunta Márcia Sousa Portela;

Um integrante do Gabinete da Prefeitura Municipal de Chapadinha, representado

pelo Chefe de Gabinete Alberto Carlos Pereira Junior;

Um integrante do Sindicato dos Produtores Rurais de Chapadinha, representado

pelo técnico José Luzia Ferreira da Costa;

Um integrante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de

Chapadinha, representado por Leonardo Ferreira Costa;

Um integrante da Associação dos Ribeirinhos, representado pelo presidente da

Associação Abdias de Jesus Lima;

Um integrante da Associação dos Moradores da Vila União, representado pelo

Presidente da Associação João Vieira de Araújo.

Um integrante do Conselho Municipal de Educação, representado por Paulo Batista

Coelho;

Um integrante da Igreja Assembleia de Deus, representado por Wilson de Farias da

Silva;

Um integrante do Ministério Público, representado pelo técnico Thiago Cavalcante

Gomes e;

Um integrante da Universidade Estadual do Maranhão – UEMA, representado pelo

Professor Cláudio Gonçalves da Silva

O Comitê coordenador aqui firmado será responsável por participar, acompanhar e

avaliar todas as atividades realizadas durante a elaboração do Plano Municipal de Saneamento

Básico. Entre essas, ainda podemos citar de acordo com o Termo de Referência as seguintes

atribuições:

- Ser responsável pela disponibilização de local, organização, mobilização, registro,

consulta ou audiências públicas referentes ao Plano de Saneamento Básico de

Chapadinha.

- Ler todos os documentos produzidos referentes ao PMSB de Chapadinha.

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- Analisar, sugerir, recomendar, aprovar ou rejeitar no todo ou em parte os relatórios

produzidos (produtos);

- Comitê Executivo

O grupo executivo será composto por técnicos do município que tenham sua atuação

ou interface com os serviços de saneamento, sendo eles:

Um integrante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, representado por:

Ronildes Rodrigues da Costa, Técnico ambiental.

Um integrante da Secretaria Municipal de Saúde, representado por: Abnadabe Silva

Monteles.

Um Integrante da Secretaria Municipal de Obras, representado por Edvaldo Paz

Nunes.

Um integrante da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA,

representado por Lourinaldo Tavares Santana.

Um integrante da Universidade Federal do maranhão - UFMA, representado por

Regis Cantarino da Hora, Professor.

Um integrante do Comitê de Bacia do Munim, representado por Onésimo Garreto,

Piscicultor.

O Comitê Executivo contará ainda em sua composição com o grupo de trabalho

representado pela Empresa de Consultoria.

- Consultoria

A empresa de Consultoria está representada pela Gestão Ambiental Projetos e

Consultoria Ltda, contratada por meio de processo licitatório de Tomada de Preços sob Nº

042/2014 – CCL, Processo nº 24067776/2014, Contrato nº 20140098/2014 de 24/07/2014 que

ficará responsável pela coordenação e elaboração dos produtos e fases da elaboração do Plano

Municipal de Saneamento Básico de Chapadinha, entre outras:

- Elaboração dos relatórios parciais, finais e consolidado dos respectivos produtos e

fases do PMSB e entrega segundo o cronograma estabelecido no Termo de

Referência;

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- Tornar público os relatórios por meio de reuniões e divulgação dos meios públicos

de comunicação, através da Prefeitura Municipal.

Cabe salientar ainda que o grupo de trabalho contará com o apoio das Secretarias

Municipais, sendo que de cada uma delas será designado oficialmente por meio de carta ofício,

um representante para responder à frente do processo nas comunicações e informações

referentes ao PMSB. Cada Secretaria contribuirá com sua expertise nos assuntos inerentes às

suas pastas, no momento que for solicitada, considerando que todos são importantes, pois o

tema “saneamento básico” é transversal e pertinente a todos os setores da sociedade.

As Secretarias de apoio serão:

Secretaria Municipal de Infraestrutura;

Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

Secretaria Municipal da Mulher;

Secretaria Municipal de Educação;

Secretaria Municipal de Cultura;

Secretaria Municipal de Comunicação;

Secretaria Municipal de Trabalho;

Secretaria Municipal de Agricultura;

Secretaria Municipal da Igualdade Racial;

Secretaria Municipal de Saúde;

Secretaria Municipal de Assistência Social;

Secretaria Municipal de Esporte;

Secretaria Municipal de Finanças;

Secretaria Municipal de Transporte;

Secretaria Municipal de Administração;

Gabinete do Prefeito e;

Procuradoria Municipal.

4.1 Fases de trabalho

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4.1.1 Plano de trabalho

Nesta primeira fase dos trabalhos concentram-se os esforços no levantamento de dados

preliminares através das reuniões com a equipe da Prefeitura, formação dos Comitês e

planejamento para o direcionamento e tomada de decisões acerca da metodologia e campo de

atuação das fases subsequentes.

É nesse momento que se inicia a criação dos Grupos de Trabalho (Comitê Executivo

e Comitê Coordenador), definem-se as áreas de atuação para mobilização social e detalhamento

da metodologia, fluxograma e cronograma que nortearão as fases de elaboração dos produtos

do Plano Municipal de Saneamento Básico.

Nesta fase é elaborado o presente relatório intitulado Plano de Trabalho, que é parte

integrante do Primeiro Produto (Produto I), juntamente com o Plano de Mobilização Social,

que serão submetidos ao Comitê Coordenador para avaliação e validação. Neste relatório criam-

se as bases para o desenvolvimento das próximas fases: Diagnóstico, Prognóstico, Planos e

Metas, Mecanismos e Procedimentos de Controle Social e Relatório Síntese.

4.1.2 Diagnóstico da situação de prestação de serviços de saneamento básico

Nesta fase que se inicia o diálogo entre a sociedade, os grupos de trabalhos, de

coordenação e grupos de apoio, principalmente aqueles que possuem ações direcionadas ao

serviço de saneamento básico, como a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão

(CAEMA) e Secretaria de Obras e Serviços Públicos, com a finalidade de levantar informações

para o Diagnóstico dos serviços públicos de saneamento municipal. A complementação das

informações das secretarias será feita por meio de visitas a campo para verificação da situação

real dos serviços e estruturas presentes no município afim de que toda a informação seja a mais

precisa possível. Toda essa coleta de dados nos permitirá uma visão holística da situação

urbano/rural e socioeconômica do município e desta maneira entender as suas principais

deficiências e demandas.

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Este diagnóstico será realizado pelo Comitê Executivo composto para tal finalidade,

coordenado pela empresa de consultoria contratada e depois será avaliada pelo Comitê

Coordenador.

A amostragem a ser realizada no campo foi definida em reunião e proposta pela

Prefeita Municipal, Secretário de Meio Ambiente e Secretária de Infraestrutura e se encontra

detalhada no Plano de Mobilização Social.

4.1.3 Prognóstico com estudo de cenários

Após a consolidação do diagnóstico, a constituição do prognóstico se fará por meio da

análise dos dados oficiais obtidos junto aos grupos de apoio (Secretarias Municipais e

Prestadores de Serviço), os quais serão validados mediante averiguação de campo e discussão

junto à sociedade.

Mediante essa análise serão identificadas as demandas, as quais contribuirão para a

criação de um cenário de metas que norteará a definição de alternativas, definição de custos e

ações sustentáveis que atendam cada cenário identificado.

4.1.4 Plano de metas definitivo, programa de obras e ações necessárias, ações para emergências

e contingências e estudo de sustentabilidade dos serviços

Nesta fase depois de consolidadas as informações sobre a situação atual dos serviços

de saneamento público no município (Diagnóstico) e traçada uma análise crítica (Prognóstico)

criando alternativas e metas é que se iniciam as discussões com os agentes que compõem o

Comitê Executivo, Coordenador e Grupos Sociais para serem colocadas em debate as ações e

alternativas propostas na fase anterior. Os grupos Sociais são representados por pessoas nos

Comitês Coordenador e Executor, cujas indicações partiram da Prefeita Municipal, Secretaria

Municipal de Meio Ambiente e Secretaria de Obras e lideranças reunidas em Chapadinha com

o objetivo de formação dos Comitês. Neste momento devem-se pautar as discussões nos

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interesses públicos do município e a capacidade econômica e técnica dos prestadores de

serviços públicos para que as metas sejam exequíveis.

Todos os projetos, obras, serviços, programas, ações e investimentos devem ser

pautados em metas claras e com base no planejamento municipal, em consenso entre as partes

envolvidas, principalmente do lado da sociedade para que se atinjam condições

socioeconômicas que possa arcar com os compromissos firmados.

4.1.5 Relatório Síntese

Esta etapa consiste na consolidação das fases anteriores, que culminará no produto

final, o relatório do PMSB, que conterá uma síntese de forma concisa e abrangente de todo o

conteúdo das fases anteriores. O PMSB será disponibilizado a consulta pública para avaliação,

discussão e aprovação final. A socialização do plano será realizada, segundo rege a legislação,

geralmente via eletrônica, por meio de um blog (Aguardando autorização formal da contratante)

interligado ao site da Prefeitura Municipal, uma sala de dados com cópias em meio impresso

para consulta em local de fácil acesso. A discussão será realizada em conferência pública,

convocada em tempo hábil seguindo o que pede a legislação vigente.

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5 DETALHAMENTO DE ATIVIDADES

No quadro 1 apresenta-se o detalhamento das atividades a serem desenvolvidas no

Plano Municipal de Saneamento Básico.

Quadro 1 - Plano municipal de saneamento básico de Chapadinha: detalhamento de

atividades

AÇÕES PRELIMINARES

1.1 Reunião da equipe da Consultoria

Técnica

Reunião para nivelamento de

informações entre os profissionais que

compõem a equipe técnica

1.2 Reunião preliminar entre contratante e

contratada

Reunião para criação dos grupos de

trabalho.

PRODUTO 1 – PLANO DE TRABALHOE PLANO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL

2.1 Obtenção de dados

Projetos, planos e mapas existentes;

Reunião com os agentes do Comitê

executivo;

Sistematização de dados;

Setorização municipal;

2.2 Elaboração do Plano de Trabalho

Revisão metodológica;

Avaliação de cronograma;

Sistematização de dados;

2.3 Elaboração do Plano de Mobilização

Social

Avaliação da setorização municipal;

Definição das metas e ações;

Definição dos agentes executores;

Elaboração de proposta de plano de

mobilização social

Realização de reuniões e conferências;

Sistematização das ações realizadas –

plano de mobilização social preliminar;

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Quadro 1 - Plano municipal de saneamento básico de Chapadinha: detalhamento de

atividades (cont.)

PRODUTO 1 – PLANO DE TRABALHOE PLANO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL

2.4 Entrega do Produto I

Relatório preliminar para avaliação

Avaliação do relatório (Comitê

Coordenador);

Revisão e aprovação do relatório;

Edição final do Produto I.

PRODUTO 2 – DIAGNÓSTICO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

SANEAMENTO BÁSICO

3.1 Mobilização para o campo

Avaliação preliminar dos dados obtidos

inicialmente;

Definição das ações e roteiro de

atividades de campo;

Definição de instrumentais de campo;

Ida a campo

3.2 Ações para coletas de dados no campo

Coleta de dados socioeconômicos e geo-

ambientais;

Averiguações em campo e coleta de

dados sobre os sistemas de

abastecimento de águas e esgotamento

sanitário;

Averiguação em campo e coleta de dados

sobre os serviços de limpeza urbana/rural

e manejo dos resíduos sólidos;

Averiguação em campo e coleta de dados

sobre os serviços de drenagem urbana e

manejo de águas pluviais;

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Quadro 1 - Plano municipal de saneamento básico de Chapadinha: detalhamento de

atividades (cont.)

PRODUTO 2 – DIAGNÓSTICO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

SANEAMENTO BÁSICO

3.3 Elaboração do Diagnóstico

Diagnóstico sócio ambiental;

Diagnóstico e avaliação dos sistemas de

prestação de serviço de abastecimento

d’água e de esgotamento sanitário

municipais;

Diagnóstico e avaliação do sistema de

prestação de serviço de limpeza

urbana/rural e manejo dos resíduos

sólidos;

Diagnóstico e avaliação do sistema de

prestação de serviço de drenagem e

manejo de águas pluviais;

3.4 Entrega do produto 2

Relatório preliminar para avaliação

Avaliação do relatório (Comitê

Coordenador);

Revisão e aprovação do relatório;

Edição final do produto 2.

PRODUTO 3 – PROGNÓSTICO, DEMANDAS, METAS E ALTERNATIVAS

4.1 Cenários de Metas e Demandas

Aspectos demográficos e da demanda

econômica;

Demanda para os serviços de

abastecimento de água e de esgotamento

sanitário;

Demanda para os serviços de limpeza

urbana/rural e manejo de resíduos

sólidos;

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Demanda para os serviços de drenagem

e manejo de águas pluviais

Quadro 1 - Plano municipal de saneamento básico de Chapadinha: detalhamento de atividades

(cont.)

PRODUTO 3 – PROGNÓSTICO, DEMANDAS, METAS E ALTERNATIVAS

4.2 Criação de alternativas e sistemas que

atendam as metas e demandas dos serviços

Alternativas para os serviços de

abastecimento de águas e de

esgotamento sanitário;

Alternativas para o serviço de limpeza

urbano/rural e manejo de resíduos sólidos;

Alternativa para os serviços de

drenagem e manejo de águas pluviais

4.3 Entrega do produto 3

Relatório preliminar para avaliação

Avaliação do relatório (Comitê

Coordenador);

Revisão e aprovação do relatório;

Edição final do produto 3.

PRODUTO 4 – PLANO DE METAS, PROGRAMA DE OBRAS E AÇÕES, PLANO

DE EMERGÊNCIAS E AVALIAÇÃO DA SUSTENTABILIDADE

5.1 Planos de Metas

Contextualização

Definição de metas e prazo para a agenda

institucional

Definição de metas e prazos para o

abastecimento de água;

Definição de metas e prazos para o

esgotamento sanitário;

Definição de metas e prazos para o serviço

de limpeza urbana/rural e manejo de

resíduos sólidos;

Definição de metas e prazos para o serviço

de drenagem urbana e manejo de águas

pluviais.

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Quadro 1 - Plano municipal de saneamento básico de Chapadinha: detalhamento de

atividades (cont.)

PRODUTO 4 – PLANO DE METAS, PROGRAMA DE OBRAS E AÇÕES, PLANO

DE EMERGÊNCIAS E AVALIAÇÃO DA SUSTENTABILIDADE

5.2 Obras e Ações

Obras e Ações para o abastecimento de

água;

Obras e Ações para o esgotamento

sanitário;

Obras e Ações para a limpeza

urbana/rural e manejo de resíduos

sólidos;

Obras e Ações para drenagem urbana e

manejo de águas pluviais;

5.3 Programas de investimentos

Abastecimento de água;

Esgotamento sanitário;

Limpeza urbana/rural e Manejo de

resíduos sólidos;

Drenagem urbana e manejo de águas

pluviais;

5.4 Ações de Emergência e Contingências

Abastecimento de água;

Esgotamento sanitário;

Limpeza urbana/rural e Manejo de

resíduos sólidos;

Drenagem urbana e manejo de águas

pluviais;

5.5 Estudo de Sustentabilidade

Drenagem urbana e manejo de águas

pluviais;

Abastecimento de água;

Esgotamento sanitário;

Limpeza urbana/rural e Manejo de

resíduos sólidos;

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Quadro 1 - Plano municipal de saneamento básico de Chapadinha: detalhamento de

atividades (cont.)

PRODUTO 4 – PLANO DE METAS, PROGRAMA DE OBRAS E AÇÕES, PLANO

DE EMERGÊNCIAS E AVALIAÇÃO DA SUSTENTABILIDADE

5.6 Entrega do produto 4

Relatório preliminar para avaliação

Avaliação do relatório (Comitê

Coordenador);

Revisão e aprovação do relatório;

Edição final do produto 4.

PRODUTO 5 – MECANISMOS E PROCEDIMENTOS DE CONTROLE E

INSTRUMENTOS DE MONITORAMENTO AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA DAS

AÇÕES PROGRAMADAS

6.1 Mecanismos de avaliação das metas

Definição dos procedimentos para

avaliação das Metas e Ações;

Definição dos mecanismos institucionais

para avaliação

Definição do Índice de Salubridade

Sanitária e Ambiental;

6.2 Diretrizes para institucionalização dos

serviços

Ações para o Planejamento;

Ações para o Controle Social;

Ações para a Regularização e

Fiscalização;

Ações para a Prestação de Serviços;

6.3 Formação do banco de dados para

alimentar o Sistema de Informação

gerencial da prefeitura.

Formatação do Sistema de Informações

Municipais do Saneamento

Alimentação do banco de dados para o

sistema de informações;

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Quadro 1 - Plano municipal de saneamento básico de Chapadinha: detalhamento de

atividades (cont.)

PRODUTO 5 – MECANISMOS E PROCEDIMENTOS DE CONTROLE E

INSTRUMENTOS DE MONITORAMENTO AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA DAS

AÇÕES PROGRAMADAS

6.4 Entrega do produto 5

Relatório preliminar para avaliação

Avaliação do relatório (Comitê

Coordenador);

Revisão e aprovação do relatório;

Edição final do produto 5.

PRODUTO 6 – RELATÓRIO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO

BÁSICO

7.1 Elaboração do relatório do PMSB Sistematização dos dados;

Elaboração de relatório síntese;

7.2 Entrega do Relatório PMSB

Relatório preliminar para avaliação

Avaliação do relatório (Comitê

Coordenador);

Revisão e aprovação do relatório;

Edição final do produto 6.

7.3 Consulta e Audiência Pública Consulta Pública;

Conferência Pública

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6 FLUXOGRAMA DE ATIVIDADES DO PLANO MUNICIPAL DE SANEMANENTO BÁSICO

Fluxograma 1 – Atividades do PMSB

Plano de Trabalho/ Plano de Mobilização Social

Obtenção de dados

Elaboração do Plano de Trabaho

Elaboração do Plano de Mobilização Social

Diagnóstico da Prestação de Serviços de Saneamento Básico

Mobilização para o campo

Coletas de dados no campo

Elaboração do diagnóstico

Entrega do relatório preliminar

Prognósticos, demandas, metas e alternativas

Cenário de metas e demandas

Criação de alternativas e sistemas que atendam as metas e demandas

dos serviços.

Entrea do relatório preliminar

Plano de metas, Programa de obras e ações, Planos de

Emergência e avaliação da sustentabilidade

Plano de Metas

Obras e Ações

Programa de Investimentos

Ações de Emergências e Contingências

Estudo de sustentabilidade

Entrega de relatório Preliminar

Mecanismos e Procedimentos de controle e instrumentos de

monitoramento, avaliação sistemática das ações

programadas.

Mecanismos de avaliação das metas

Diretrizes para institucionalização dos

serviços

Criação do banco de dados e SIG para o

sistema de informações do município

Entrega de relatório preliminar

Relatório do Plano Municipal de Saneamento Básico

Elaboração do relatório do PMSB

Entrega do Relatório PMSB

Consulta e Audiência Pública

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7 CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS

Quadro 2 – Cronograma de entrega dos produtos REDUZIR Para FEV/2015

EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADINHA

CRONOGRAMA DE ENTREGA DE PRODUTOS

RELAÇÃO DE PRODUTOS

PERÍODO – 2014/2015

AGO SET OUT NOV DEZ JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL

Produto 1 - Definição do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico

(Instituir Comitê de Coordenação; Instituir Comitê Executivo; Elaboração do Plano de Trabalho

e de Mobilização Social)

29Ago 15Set

Produto 2 - Diagnóstico da Situação do Saneamento Básico

Produto 3 - Prognóstico e alternativas para universalização dos serviços de saneamento

básico/objetivos e metas

Produto 4 - Concepção dos programas, projetos e ações/ Definição das ações para emergência e

contingência

Produto 5 - Mecanismos e Procedimentos para o monitoramento e avaliação.

Produto 6 - Relatório final do plano

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8 ORGANOGRAMA DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE CHAPADINHA

Organograma 1 – PMSB de Chapadinha

Comité Executivo

GABINETE DO PREFEITO

Secretaria Municipal do Meio

Ambientie

Secretaria Municipal de Comunicação

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal

de Educação

Secretaria Muncipal

de Esporte Secretaria Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Agricultura

Secretaria Municipal

de Assistência

Social

Secretaria Municipal

de Finanças

Secretaria Municipal de

Administração

Secretaria Municipal da Mulher

Secretaria Municipal de Cultura

Secretaria Municipal

de Transporte

Secretaria Municipal

do trabalho

Secretaria Municipal

de Igualdade

Racial

Comité Coordenador

Procuradoria Geral do Município

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REFERÊNCIAS

CHAPADINHA. Lei nº 1041, de 21 de Dezembro de 2006. Dispõe sobre o Plano diretor

participativo e o processo de planejamento e Gestão do Desenvolvimento urbano do

Município de Chapadinha. Chapadinha, 2006.

BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da

Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm>. Acesso

em: 3 mar. 2014.

BRASIL. Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005. Dispõe sobre o Sistema Nacional de

Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse

Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11124.htm>. Acesso em: 3

mar. 2014.

BRASIL. Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o

saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de

maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei

no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm>. Acesso em: 3

mar. 2014.

BRASIL. Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994. Acrescenta parágrafo ao art. 71 da

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, prescrevendo sanção a ser aplicada em caso de

descumprimento do disposto no caput do referido artigo. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8923.htm>. Acesso em: 3 mar. 2014.

BRASIL. Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e

permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá

outras providências. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8987cons.htm>. Acesso em: 3 mar. 2014.

BRASIL. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos

Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o

inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de

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Site: www.gestaoamb.com.br

março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm>. Acesso em: 3 mar. 2014.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 518/GM, de 25 de março de 2004. Estabelece os

procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água

para consumo humano e seu padrão de portabilidade, e dá outras providências. Disponível

em: <http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2004/GM/GM-518.htm>. Acesso em:

3 mar. 2014.

MARANHÃO. Lei nº 8.149, de 15 de junho 2004. Dispõe sobre a Política Estadual de

Recursos Hídricos, o Sistema de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos, e dá outras

providências. Disponível em:

<http://www2.normaambiental.com.br/bolzan/lpext.dll/np/Infobase16/60cd72/60d0eb/61015d

?f=templates&fn=document-frame.htm&2.0#JD_MALei81492004-Art44>. Acesso em: 3

mar. 2014.

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ANEXOS

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ANEXO A - Minuta decreto para criação dos grupos de trabalho

DECRETO Nº XXX, DE 04 DE JULHO DE 2014.

“Cria o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo e dispõe sobre o processo de elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CHAPADINHA, Estado do

Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do

Município, e

CONSIDERANDO a competência do Município para definir e

organizar a prestação dos serviços públicos de interesse local;

CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público

Municipal em formular a Política Pública de Saneamento e o respectivo Plano

Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007,

e do Decreto 7.217 de 21 de junho de 2010;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturação, organização

e arregimentação de mão de obra para efetivamente concretizar a definição da Política

Pública de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB

necessários ao Município,

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D E C R E T A

Art. 1º Ficam criados o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo, responsáveis pela elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, e cujas respectivas composições e atribuições são definidas a seguir. PARÁGRAFO ÚNICO. O Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB de Chapadinha - entendido como tal o instrumento da política de saneamento do Município que deverá abranger o diagnóstico da situação local e seus impactos nas condições de vida; objetivos e metas para universalização dos serviços; programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; ações de emergência e contingência; e, mecanismos e procedimentos de avaliação do que for planejado deverá ser elaborado com o assessoramento de uma consultoria externa - inclusive no que refere à apresentação do resultado dos trabalhos em audiência pública, condição prévia à edição do Plano de Saneamento Básico. Art. 2º Comitê de Coordenação: É a instância consultiva e deliberativa, formalmente institucionalizada, responsável pela condução da elaboração do PMSB. As atribuições são: a) Discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo;

b) Criticar e sugerir alternativas quando necessário;

c) Avaliar o andamento dos trabalhos do ponto de vista de viabilidade técnica,

operacional, ambiental e financeira;

d) Se reunir, no mínimo uma vez, a cada mês.

Art. 3º O Comitê de Coordenação será responsável pela elaboração da Política Pública de Saneamento, e pela coordenação e acompanhamento do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, e será composto por: I - 6 (seis) representantes do Poder Executivo Municipal, designados por portaria da Prefeita Municipal;

Il - 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, designado pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores em ato próprio;

III - 1 (um) representante do Ministério Público atuando no Município, designado em ato próprio;

IV – 1 (um) Representante do Comitê de Bacias do Rio Munim;

V – 1 (um) representante das Universidades de Ensino Superior do Município;

VI - 6 (seis) representantes da sociedade civil organizada devidamente cadastrada na

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municipalidade, escolhido por assembleia geral, ou por pertinente entidade representativa, a serem nomeados por decreto do Prefeito Municipal.

Art. 4°. O Comitê de Coordenação deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias, preparar e submeter á apreciação o texto da Política Pública de Saneamento.

PARÁGRAFO ÚNICO. O Comitê criado por este Decreto de que trata o Art. 3º tem a seguinte composição:

NOME PROFISSÃO/CARGO/FORMAÇÃO FUNÇÃO NA

ELABORAÇÃO DO PMSB

I - O Secretário Municipal de Meio Ambiente exercerá a função de secretário executivo do Comitê de Coordenação.

II - As deliberações que porventura sejam tomadas pelo referido Comitê somente terão validade se submetidas à aprovação da maioria absoluta de seus respectivos pares, cabendo ao Secretário Executivo decidir em caso de empate.

III - O Comitê de Coordenação deverá reunir-se mensalmente para acompanhar o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB.

IV - Pelas atividades realizadas no Comitê de Coordenação, os respectivos integrantes não serão pecuniariamente contraprestados, valendo a respectiva atuação como relevante serviço público.

Art. 5º O Comitê Executivo será o responsável pela operacionalização do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, e terá a seguinte composição: I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB;

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II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMAM;

III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - SEMUS;

IV - 1 (um) representante da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA;

V - 1 (um) representante da Empresa de Consultoria;

VI - 1 (um) representante da Universidade Federal do Maranhão;

VII-1 (um) representante do Comitê da Bacia do Munim

Art. 6º O Comitê Executivo deverá, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço, concluir a Etapa I, documento de referência que definirá o processo de elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, com a definição do escopo, dos objetivos, do processo construtivo e do cronograma de execução das atividades.

PARÁGRAFO ÚNICO. O Comitê criado por este Decreto de que trata o Art. 5º tem a seguinte composição:

NOME PROFISSÃO/CARGO/FORMAÇÃO FUNÇÃO NA

ELABORAÇÃO DO PMSB

I - O Comitê Executivo poderá valer-se de assessoramento técnico externo, constituir grupos de trabalho, e demandar, na Administração Municipal, o que se fizer necessário para o atingimento dos respectivos objetivos.

II - Pelas atividades realizadas no Comitê Executivo, os respectivos integrantes do Sistema Municipal não serão pecuniariamente contraprestados, valendo a respectiva atuação como relevante serviço público.

III - O representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente exercerá a função de secretário executivo do Comitê Executivo.

Art. 7º O Processo de Elaboração do PMSB deverá contemplar as seguintes Fases e Etapas: I- FASE I – Planejamento do Processo

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Etapa 1 – Plano de Mobilização Social e o Plano de Trabalho, que será implementado durante todo o processo de elaboração do PMSB.

II - FASE II – Elaboração do PMSB

Etapa 2 – Diagnóstico Técnico Participativo da situação urbana e rural da prestação dos serviços de saneamento básico e seus impactos nas condições de vida e no ambiente natural, caracterização institucional da prestação dos serviços e capacidade econômico-financeira e de endividamento do Município.

Etapa 3 – Prognósticos e alternativas para a universalização, Condicionantes, Diretrizes e a definição de Objetivos e Metas municipais ou regionais de curto, médio e longo prazos, para a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico;

Etapa 4 – A definição de programas, projetos e ações, para o cumprimento dos objetivos e metas, e para assegurar a sustentabilidade da prestação dos serviços. Definição das ações para emergências e contingências;

Etapa 5 – Mecanismos e procedimentos de controle social e instrumentos para o monitoramento e avaliação sistemática da eficiência, eficácia e efetividade das ações programadas;

III - FASE III – Aprovação do PMSB

Etapa 6 - Relatório Final do PMSB;

Etapa 7 – Aprovação do PMSB.

Art. 8º O Plano de Mobilização Social deve definir a metodologia e os instrumentos que garantam à sociedade informações e participação no processo de formulação do Plano Municipal de Saneamento Básico, devendo contemplar: os mecanismos de comunicação para o acesso às informações, os canais para recebimento de críticas e sugestões, a realização de debates, conferência, seminários e audiências públicas abertas à população.

Art. 9º O Plano de Mobilização Social para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico deve prever a sua apreciação em caráter consultivo pelos conselhos municipais do Plano Diretor, da Saúde e do COMDEMA e ser aprovado pela Caixa Econômica Federal – Gestora Financeira do Recurso para Elaboração do Plano.

Art. 10º A Política Municipal de Saneamento e o Plano Municipal de Saneamento Básico deverão ser consolidados, preferencialmente, sob a forma de Lei Municipal.

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Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA DE CHAPADINHA, XX DE JULHO DE 2014.

Maria Ducilene Cordeiro Pontes

Prefeita Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Secretário de Administração.

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ANEXO B - Carta modelo convite de colaboração ao Plano Municipal de Saneamento

Básico – PMSB

TIMBRE DA PREFEITURA

À

Secretaria de ____________________

A/C Sr.(a) _________________________

Ref.: Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB Chapadinha

Ass: Solicitação de Colaboração

Prezado Senhor (a),

É com grande satisfação que anunciamos o início dos trabalhos de elaboração do Plano

Municipal de Saneamento Básico do Município de Chapadinha. Neste, segundo reza a Lei

Federal 11.445/2007, são estabelecidas as Diretrizes para o planejamento das atividades

referentes aos serviços de saneamento do município, dentre os quais se destacam os pilares do

saneamento básico: Abastecimento, Esgotamento sanitário, Limpeza urbana e Manejo de

resíduos sólidos, bem como o Manejo de águas pluviais e drenagem.

A construção deste Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB será conduzida por um

Grupo de Trabalho Executivo, constituído por profissionais ligados ao Saneamento Básico da

Prefeitura de Chapadinha e suas Secretarias, órgãos afins e técnicos da empresa de consultoria

contratada. Diante desta necessidade, gostaríamos da colaboração da Secretaria

___________________ para indicar no mínimo um profissional do seu quadro que possa

integrar este Grupo de Trabalho e contribuir com seu conhecimento e experiência para

elaboração deste PMSB.

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Esperamos que com esta parceria, possamos elaborar o Plano de Saneamento Básico de

Chapadinha com a participação e integração de todos os envolvidos no processo, para que

possamos alcançar os objetivos propostos.

Aproveitamos para reafirmar nossos sinceros votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

_____________________________________________

Prefeitura Municipal de Chapadinha

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EQUIPE TÉCNICA

José Renato Marques Borralho Junior - Eng. Agrônomo Mestre em Agroecologia -

Especialista em Engenharia Ambiental - CREA: 8917D/MA

José Pereira de Alencar

Químico Industrial – Esp. em Gestão e Manejo Ambiental na Agroindústria

CRQ 11200021 – 11ª REGIÃO

Anderson Pires Ferreira

Biólogo - CRBio 77596/05D

Telma Costa Thome

Consultora especialista em Socioeconomia