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_ _~"""':'"'l'"/""'\'.~iI!:iW.".] TJ/RO Fls'Orl s , Poder Judiciário do Estado de Rondônia Tribunal de Justiça Gabinete da Presidência CONVÊNIO N° 11 ;03-PR DE COOPERAÇAo ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA EA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR VISANDO À REALIZAÇÃO DE EXAMES DE DNA. Por este instrumento de Convênio, o PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CGC n. 04.293.700/0001-72, com sede na Av. Rogério Weber, n. 1872, Centro, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Gabriel Marques de Carvalho, doravante denominado simplesmente PODER JUDICIÁRIO, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA -UNIR, inscrita no CGC n. 04.418.943/001-90, com sede na BR.364 Km. 10, neste ato representada por seu Reitor, Prol'. D•..Ene Glória da Silveira, doravante denominada simplesmente INSTITUIÇÃO, e como interveniente a CORREGEpORIA-GERAL DAJUSTIÇA, representada por seu Corregedor, Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, objetivando o desenvolvimento da tecnologia do DNA FORENSE e a realização de exames na área, resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação Recíproca em suas áreas de atuação, que se regerá pelas cláusulas e condições expostas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto O presente instrumento tem por objetivo incentivar desenvolvimento dentro do Estado de Rondônia da tecnologia do DNA FORENSE, visando facilitar para a população de baixa renda a rcaliza'.;ão de exames nos processos judiciais de investigação de paternidade e criminais entre outros. Av. Rogério Wcbcr .. CLÁUSULA SEGUNDA - Das obrigações Para a consecução do objetivo acima definido, as partes 'Hm - CEP: 7~.,)lü-050 -Porto Vclho-IW - Fonc: (O(),) 224-7822 - Fax: (0(,') 224-7'<)' _ - l:-Mail: [email protected] CUJ ~---_._-------------- -

PODER JUDICIÁRIO - webapp.tjro.jus.br · Poder Judiciádo do Estado deRondônia Tribunal deJustiça Gabinete daP,"csidência E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento

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TJ/ROFls'Orls,

Poder Judiciário do Estado de RondôniaTribunal de Justiça

Gabinete da Presidência

CONVÊNIO N° 11 ;03-PR DE COOPERAÇAoENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DERONDÔNIA EAUNIVERSIDADE FEDERAL DERONDÔNIA - UNIR VISANDO À REALIZAÇÃODE EXAMES DE DNA.

Por este instrumento de Convênio, o PODERJUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CGC n. 04.293.700/0001-72, comsede na Av. Rogério Weber, n. 1872, Centro, neste ato representado por seu Presidente,Desembargador Gabriel Marques de Carvalho, doravante denominado simplesmente PODERJUDICIÁRIO, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA -UNIR, inscrita no CGC n.04.418.943/001-90, com sede na BR.364 Km. 10, neste ato representada por seu Reitor, Prol'.D•..Ene Glória da Silveira, doravante denominada simplesmente INSTITUIÇÃO, e comointerveniente a CORREGEpORIA-GERAL DAJUSTIÇA, representada por seu Corregedor,Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, objetivando o desenvolvimento da tecnologia doDNA FORENSE e a realização de exames na área, resolvem celebrar o presente Convênio deCooperação Recíproca em suas áreas de atuação, que se regerá pelas cláusulas e condiçõesexpostas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto

O presente instrumento tem por objetivo incentivardesenvolvimento dentro do Estado de Rondônia da tecnologia do DNA FORENSE, visandofacilitar para a população de baixa renda a rcaliza'.;ão de exames nos processos judiciais deinvestigação de paternidade e criminais entre outros.

Av. Rogério Wcbcr ..

CLÁUSULA SEGUNDA - Das obrigações

Para a consecução do objetivo acima definido, as partes

'Hm - CEP: 7~.,)lü-050 -Porto Vclho-IW - Fonc: (O(),) 224-7822 - Fax: (0(,') 224-7'<)' _ - l:-Mail: [email protected]

CUJ

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Poder Judiciário do Estado de RondôniaTribunal de Justiça

Gabinete da Presidência

OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO:

1 - Colocar à disposição do PODER JUDICIÁRIOprofissionais Jnédicos e paramédicos necessário para realizar a coleta do material biológico.

2 - Na Comarca de Porto Velho realizar, com data e horamarcada, a coleta do material biológico nas dependências do serviço médico do PODERJUDICIÁRIO.

3 - Deslocar-se até o interior para coletar o materialbiológico, quando a solicitação do exame originar-se nas comarcas de primeira e de segundaentrância.

4 - Fornecer todo o material para a coleta do material

biológico.

5 - remeter o material biológico coletado para

laboratórios de reconhecida credibilidadee conveniados com a INSTIUIÇÃO, até que a técnica

seja completamente dominada por ela, oportunidade em que esta poderá realizar diretamente os

exames.

6 -Divulgar entre os magistrados tabelas de preços para

realização dos exames, informando os nomes dos responsáveis pela coleta do material biológico,

telefones, endereços, fax, e-mail para agendamento dos exames e outros contatos.

7 -Pela realização de suas obrigações a INSTITUIÇÃO

poderá cobrar da parte até R$ 50,00 ( cinqüenta reais).

OBRIGAÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO

1 - Divulgar entre os seus magistrados os termos deste

2 - Fornecer à INSTITUIÇÃO sempre que solicitado

Av. Rogério Weber. I i;72 - Centro - CEP: 78.') Ió-050 - Porto VclhO-~_ ;onee::«()(,9) 224-7822 - Fax: (Dó') 224-78')5 - E- i-'-.CD

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relação de endereço dos Fóruns, Varas e dos magistrados por elas responsáveis.

3 - Fornecer local na capital do estado para coleta do

material biol~gico.

CLÁUSULA TERCEIRA - Da implantação

A implantação do respectivo projeto será de acordo com

o seguinte cronograma:

Etapa 1 - aprovação e assinatura do Convênio;

Etapa 2 - fornecimento, pela INSTITUIÇÃO, das tabelas

de preços para realização dos exames, informando os nomes dos responsáveis pela coleta do

material biológico, telefones, endereços, fax, e-mail para agendamento dos exames e outros

contatos.

Etapa 3 - divulgação pelo PODER JUDICIÁRIO, entre

seus magistrados, das tabelas de preços para realização dos exames, informações dos nomes dos

responsáveis pela coleta do material biológico, telefones, endereços, fax, e-mail para agendamento

dos exames e outros contatos dos servidores e do conciliador;

Etapa 4 - Fornecer à INSTITUIÇÃO relação de

endereço dos Fóruns, Varas e dos magistrados por elas responsáveis.

CLÁUSULA QUARTA - Da vigência

o preser.te Convênio não acarreta qualquer encargo

financeiro aos convenentes e terá vigência pr~ ~razo indeterminado a partir de sua assinatura.

""'1m -CEP: 78.916-050 -Porto Vclho-l~(Oú9) 224-7g22 - Fax: (069) 224-78')5 - E-Muil: ljr lj.ro.gov.br'-,---,-)

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CLÁUSULA QUINTA - Da rescisão ou denúncia

Este convênio poderá ser rescindido pela inadimplência

das obrigações assumidas ou denunciado por iniciativa das partes e, neste caso, mediante

comunicação escrita com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias.

Parágrafo único - fica resssalvado às partes o direito de

rescisão nos termos do art. 77 e seguintes da Lei 8.6666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA - Da alteração

o presente convênio poderá ser alterado pelas partes po

meio de aditivo

CLÁUSULA OITAVA - Da publicação

As partes encarregar-se-ão de remeter para publicação,

no Diário Oficial da União e da Justiça, o extrato do presente convênio.

CLÁUSULA NONA - Do foro

Os conflitos eventualmente ocorrentes e as situações

omIssas do presente convênio serão resolvidos pelo consenso das partes convenentes. Na

impossibilidade, serão resolvidos pelo foro competente, na forma da lei.

7Av. Rogério 1weber, 1872 - Centro - CEP: 78.916-050 -POrlo Velho-RO • Fone: (069) 224-7822 - Fax: (069) 224-7895 - E-Mail: tjro ( j.ro.gov.br

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Gabinete da P,"csidência

E, por estarem assim ajustados, firmam o presente

instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo,

seguindo-se a,?demais formalidades, tudo para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Porto Velho, rX de dezembro de 2003.

Prot'. Dl'.. "

Reitor da Universidade Federal de ondônia - UNIR/

Corregedor Geral da Justiça

Âv. Rogério Wcbcr, 1872. Ccntro. CEP: 78.') 1('.05ll • Porto Vclho-RO . Fonc: (069) 224-7822. Fax: (ll69) 224.7895 . E.Mail: [email protected]