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ATA DO XIV ENCONTRO DOFÓRUM NACIONAL DE JUSTIÇA JUVENIL E
ENCONTRO DAS COORDENADORIAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDEBRASÍLIA - DF AGOSTO/2013
Nos dias 15 e 16 de agosto de 2013, no Auditório do Hotel Naoum, em
Brasília, Distrito Federal, no horário das 09hOOmin às 12hOOmin e das 14hOOmin às
18hOOmir'l no primeiro dia e das 09hOOmin às 13hOOmin do segundo dia, realizou-
se o XIV Encontro do Fórum de Justiça Juvenil e Encontro das
Coordenadorias da Infância e Juventude, contando com apoio operacional da
ABRAMINJ - Associação Brasileira de Magistrados da Infância e Juventude.
Estiveram presentes "os seguintes magistrados: Ana Cristina Borba Alves (SC);--Carlos José Limonqi-Sterse (GO); Delcio Dias Feu (RR); Eduardo Cortez de Freitas
Gouvêa (SP); Fabiano Moura de Moura (PB); Gleide Bispo Santos (MT); Janete
Pantaleão Alves (ES); José Dantas de Paiva (RN); Humberto Costa Vasconcelos
Júnior (PE); Karla Jeane Matos de Carvalho (MA); Lavínia Tupy Vieira Fonseca (DF);
Leoberto Narciso Brancher (RS); Leandro Cunha Bernardes da Silveira (ES);
Lizandro Garcis Gomes Filho (DF); Luiz Carlos de Barros (PE); Marcelo Tramontini
(RO); Márcio da Silva Alexandre (DF); Marcius da Costa Ferreira (RJ); Maria Roseli
Guiessmann (PR); Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva (GO); Michel Lotfi Rocha
da Silva (MT); Nelson Santana do Amaral (BA); Odete Silva Carvalho (PA); de
Oliveira e Silva (SP); Raul Khairallah; Renato Rodovalho Scussel (DF); Roberto
Carvalho Fraga (RS); Roberto Ferreira Filho (MS); Silvana Maria Parfieniuk (TO);
Valéria da Silva Rodrigues (MG); Vânia Ferreira de Barros (SE); e, Vladson Couto
Bittencourt (ES). Estiveram presentes, ainda, o Depútado Federal Carlos Eduardo
Vieira da Cunha; os representantes do UNICEF, Sra. Casimira Benge e Sr. Benedito
Rodrigues dos Santos e, ainda, do representente da Subsecretaria de Promoção dos
Direitos da Criança e do Adolescente, Pe. Agnaldo Soares Lima.
Dando início aos trabalhos, foi composta a Mesa de Abertura do Encontro
com as seguintes pessoas: Dr. Humberto Vasconcelos Junior, presidente do
FONAJUV; Des. Luiz Carlos de Barros ig eiredo, Coordenadoria da Infância e
Juventude de Pernambuco; Dr. Rena~ odovalho Scussel, presidente da
ABRAMINJ; e, Deputado Federal Carlos Ed ar da Cunha, presidente
Comissão Especial destinada a proferir parecer a
ocorrendo em seguida a apresentação do Coral Vi er da ~ Estrut
t ,~J~
Para as considerações iniciais, foi concedida a palavra aos componentes da
mesa, que deram as boas vindas aos participantes do Encontro e fizeram as notas
introdutórias situando os objetivos do evento. Em ato contínuo passou-se
diretamente à primeira palestra do dia "Projeto de Lei nO 7.197/2002 -
Acrescenta dispositivos ao ECA para permitir a aplicação de medidas
socieducativas a infratores que atingirem a maioridade pena!", concedendo-
se a .palavra ao Deputado Federal CARLOS EDUARDO VIEIRA DA CUNHA que,
entre outras, fez as seguintes considerações: "Por estar na presidência da
comissão, desde junho de 2013 o deputado palestrante foi incumbido de analisar as
várias proposições sobre o tema de aplicação de Medidas Socioeducativas e a idéia
é concentrar as diversas propostas. Relata que.a Câmara tem recebido muitas
propostas da sociedade que se mostra indignada com os atos infracionais cometidos
por adolescentes. Invoca o exemplo da PEC 37 para dizer que a sociedade pode""o
fazer a diferença. Pontua que, outro assunto sempre presente, é a questão relativa
à redução da maioridade penal em sede de PEC - Proposta de Emenda à
Constituição. Considera que a participação dos magistrados é importante por
estarem na linha de frente de atuação com os jovens infratores. Relata que já
realizou audiência Pública em Porto Alegre - RS e fará outras em Salvador - BA,
Curitiba - PR, Rio de Janeiro - RJ, Vitória - ES e São Paulo - SP. Diz ser favorável à
educação de tempo integral e menciona a louvável aprovação da destinação de
significativa parcela dos royalts do petróleo para a educação. Declara que a
intenção é dar resposta à realidade que vivemos hoje até porque, há na sociedade
o consenso de que o ECA não dá a resposta necessária e é isto o que está sendo
levado em conta pela Comissão." A seguir foram abertos os debates quando, então,
os participantes do encontro fizeram várias ponderações e questionamentos que, ao
final, foram respondidos pelo palestrante que reconheceu a necessidade de se
amadurecer a discussão para que a provável alteração legislativa atenda às
expectativas de todos. Encerrados os debates o encontro foi suspenso para almoço
dos participantes.
Retomados os trabalhos foi proferida a palestra "Redução Penal eAumento do Tempo de Cumprimento" tendo como palestrante o Dr. LIZANDRO
GARCIA GOMES FILHO, ocasião em que, sinteticamente, foi dito: "Além das
propostas que buscam a redução da idade penal, tramitam também outros projetos
de lei para alteração do Estatuto da Cri nça e do Adolescente. Ressalta não ter
dúvidas de que haverá mudanças \'nda e te ano, embora não se possa ainda
delimitar o alcance dessas modificaçõe .. Expli' ue a idéia é condensar toda~ s
propostas num único projeto, em especial o que usca a redução da im utabilid,1 \e
penal. O palestrante entende que, para alte ação da Constituiçã
Federal, deve haver a instalação de uma constituinte ou a realização de um
plebiscito. Não acredita que a responsabilização aquém dos 18 anos não ocorrerá.
Menciona que, apesar dos discursos em sentido contrário, há efetiva
responsabilidade após os 12 anos. Afirma que é um estelionato falar em
irresponsabilidade do adolescente. Entende como possível a discussão sobre o
tempo de internação e sobre reincidência. Faz menção do PL 5561 do Deputado
Jutai Junior que, em seu artigo 20 considera criança os que estão aquém dos 12
anos; adolescentes os que tem entre 12 e 14 anos; e, jovem aqueles a partir dos
16 anos. Menciona que, ao que parece, a idéia é promover a unificação do Estatuto
da Criança e do Adolescente com o Estatuto da Juventude. Na visão do
conferencista seria exagero aplicar a legislação especial aos jovens com idade até
29 anos. Reconhece que não é aceitável punir o ato pelo ato sem a socioeducação.
Mencionar estar em- .discussão a criação do art. 105 B prevendo que para atos",'
infracionais gravíssimos, entre os quais estariam os equiparados aos crimes
hediondos, a medida socioeducativa poderia ter duração de até 6 (seis) anos,
prorrogável por mais três, com liberação compulsória aos 29 anos. Relata que
nessa proposta fala-se muito em pena e regime, aproximando-se do Código Penal e
esquecendo-se do ECA. Também está em discussão a criação do art. 105 C que
contempla a possibilidade de transferência automática do adolescente que completa
18 anos para ala especial de presídio. Discorre em seguida sobre o Projeto de Lei -
PL nO 5.524/2013 de autoria do Deputado Eduardo da Fonte que altera a redação o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para aumentar o tempo de internação e
prever a reincidência em caso de ato infracional equivalente a crime hediondo e
elevar a pena para o crime de corrupção de menor. Tal proposta cria o § 30 no art.
121 do ECA, estqbelecendo: O período de internação não será: 1) menor que 8
(oito) e nem maior que 14 (quatorze) anos no caso de o ato infracional constituir
crime hediondo e o agente tiver na data do ato mais de 16 (dezesseis) anos; lI)
menor que 3 (três) e nem maior que 8 (oito) anos no caso de o ato infracional
constituir crime hediondo e o agente tiver na data do ato mais de 14 (quatorze) e
menos de 16 (dezesseis) anos; 111) superior a 3 (três) anos nos demais casos. O
mesmo Projeto abandona o critério da idade para adotar o biopsicológico e, para
tanto, cria também o § 70 ao art. 121, dispondo que: a internação a que se refere
os incisos 1 e 11 do § 30 do artigo 121: dependerá de avaliação psicológica para
determinar se o menor infrator tinha capacidade para entender o caráter ilícito do
ato e determinar-se de acordo com e ~ entei dime Além disso, através do PL ~
/em questão aceita-se a transferência d~a r p ra presídios comuns e n sse
;/ sentido pretende cria o art. 123 com a seguinte dação: A intern ão té O· 18
(dezo ito) anos deverá ser eumpri da em entida e excl usiva pa ra do Iesc ntes, ~ m
\;~v '1 \/
local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por
critérios de idade, compleição física e gravidade da infração. Pela mesma proposta
o art. 244-B passa a prever uma pena de 4 a 8 anos de reclusão para o crime de
corrupção de menores, além de aumentar de metade a aludida pena no caso de o
ato infracional, cometido ou induzido, constituir crime hediondo. Por fim o PL em
referência altera também o art. 63 do Código Penal considerando como reincidência
o fato do jovem ter sofrido medida de internação por ato infracional descrito no
Estatuto da Criança e do Adolescente,instituído pela Lei n.? 8.069, de 1990,
relacionado no rol de crimes hediondos. Discorre, em seguida, sobre o Projeto de
Lei - PL nO 5.454/2013 de autoria da Deputada Andréia Zito que estabelece como
circunstância agravante a participação de menor na realização de crime; aplica o
Estatuto do Menor e do Adolescente em casos excepcionais aos maiores até 26
anos de idade; fixa normas para a internação em Regime Especial de Atendimento__ o
(REA) em estabelecimento educacional com maior contenção com prazo máximo de
oito anos para os crimes hediondos quando o adolescente completar 18 anos. Tal
projeto cria o inciso VIII ao art. 112 do ECA, prevendo: internação em
estabelecimento educacional com maior contenção, em Regime Especial de
Atendimento, após os dezoito anos. No art. 121, introduz as seguintes
modificações: - § 30 O período máximo de internação será de três anos, salvo no
Regime Especial de Atendimento, em que o período máximo de internação será de
até oito anos; - § 4° O período máximo também será de até oito anos se houver
reiteração no cometimento de qualquer das infrações previstas no inciso I do § 3°
do art.122 do ECA; - § 5° Liberação compulsória aos vinte e um anos de idade,
salvo se o adolescente for: I - reincidente em medida de internação e tiver
cometido alguma das infrações previstas no inciso I do § 30 do art.122 do ECA; ou
II - inserido em Regime Especial de Atendimento; - § 80 Nas hipóteses dos §§ 3° e
40, deverá ser observado o seguinte: I - o tempo cumprido em estabelecimento
educacional será computado para fins do tempo total de internação; 11 - em
nenhuma hipótese, o adolescente poderá receber tratamento mais gravoso do que
o conferido ao adulto.
1- É aceitável o incremento, (em ..abstr~to, do prazo de
medida socioeducativa de internaçã par os atos infracionais
crimes hediondos, porém sem fixação
Em ato contínuo foram discutidas as Propostas para Alteração
construindo-se e aprovando-se as seguintes proposições:
2- Reafirmar oposição à redução da idade nale convicção na prj
os da Cart
3- Admitir a revisão conjunta de dispositivos do ECA e da Lei do SINASE,
objetivando um marco jurídico orgânico para recriar a justiça juvenil.
4- Constituir um comitê de redação para acompanhar o processo legislativo,
representar o FONAJUVe formular proposta alternativa.
5- Adotar critério proporcional para cálculo do parâmetro máximo de
duração das medidas à razão de 1/4 para a faixa de 16 a 17 anos de pena prevista
no Código Penal, 1/5 para a faixa de 12 a 13 anos e 1/6 para a faixa de 12 a 13
anos, tendo por base a dosimetria da pena criminal correspondente
Durante os debates foi destacado que o ECAjá possui 150 alterações e hoje
já não tem unicidade. Foi ressaltado também que o FONAJUV deve participar do
debate constituindo_ somissão para aprofundar os estudos, deve reafirmar os
princípios estatutártós, deve dizer com clareza se concorda ou não com alterações
pontuais e deve ainda insistir na criação de um modelo orgânico com limitação do
excesso punitivo do Estado. Registrou-se ainda que, para evitar incongruências, é
necessário lembrar ao Congresso Nacional que os Tratados Internacionais
consideram que a adolescência vai até os 24 anos de idade.
Na continuidade ocorreu o pronunciamento do Dr. ROBERTO BACELAR,
que ressaltou o compromisso da Escola Nacional da Magistratura - ENM com o
FONAJUVe, em especial, com a formação dos magistrados da Infância e Juventude.
Prosseguindo com os trabalhos foi levantada a questão relativa á
necessidade de se realizar a eleição da nova Diretoria do FONAJUV, propondo-se
inicialmente que a eleição ocorresse no próximo Encontro do Fórum. Não obstante a
essa proposição, os participantes do encontro decidiram pela imediata realização
da eleição da nova Diretoria do FONAJUV, tendo sido feitas as seguintes
indicações: pela Dra. Ana Cristina Borba Alves foi indicado o nome do Dr.
ROBERTO FERREIRA FILHO como presidente do fórum; pela Dra Vânia Ferreira
de Barros foi indicado o nome da Dra. ANA CRISTINA BORBA ALVES como vice-
presidente, e, pelo Dr. Leoberto Brancher foi indicado o nome da Dra. VALÉRIA
DA SILVA RODRIGUES como secretária, tendo estes aceitado as indicações
sendo eleitos por aclamação. Realizada a eleição, decidiu-se, a princípio, que a
nova diretoria assumiria as funções nc Encontro de FONAJUVa realizar-se nos dia
20 e 21 de março de 2014, na cida ' de Aracajú-SE. Em ato contínuo
animidade a proposta
FONAJUVo seguinte dispositivo: r
ex-presidentes serão membros-natos
Na sequência, alterando o que havia sido deliberado, o atual presidente do
fórum Dr. Humberto Costa Vasconcelos Junior convidou a Diretoria eleita para
assumir imediatamente das funções. Em decorrência desse fato e por não haver
objeção dos presentes, os eleitos foram empossados nos respectivos cargos.
Assumindo as funções o Presidente eleito Dr. Roberto Ferreira Filho discursou
agradecendo a confiança que lhe foi depositada e assumiu a Coordenação dos
trabalhos.
Dando continuidade aos trabalhos foi deliberado que a reunião do FONAJUV,
a ser realizada na cidade de Aracajú-SE acontecerá nos dias 20 e 21 de março de
2014. Em ato contínuo, a Dra VANIA FERREIRA DE BARROS solicitou que se
estabelecesse uma pauta mínima para o evento, ficando definido que, entre outros
assuntos, haverá na aludida reunião um espaço para serem compartilhadas as boas
práticas.
Após, a Dra. MARIA DO SOCORRO DE SOUSA AFONSO DA SILVA propôs
estender o FONAJUV para a área de proteção. A Dra. ANA CRISTINA BORBA ALVES
ponderou que a criação do fórum ocorreu em razão da "invisibilidade" e do descaso
para com a área infracional. O Dr. MARCELO TRAMONTIN sugeriu incluir os
Coordenadores da Infância e Juventude como membros do FONAJUV. A Dra. MARIA
ROSELI GUIESSMANN lembrou da necessidade de serem eleitas as comissões. O
Des. LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIREDO enfatizou que a invisibilidade dos
infratores é menor que a dos acolhidos. Registrou que em seu ponto de vista as
duas matérias fortaleceriam o Fórum. Lembrou da necessidade de somar esforço
para acompanhar as mudanças legislativas na área infracional e depois discutir a
integração da área de proteção. O Dr. ROBERTO FERREIRA FILHO invocando o
Regimento Interno no fórum destaca ser contra a inclusão da área de proteção mas
entende que discussões pontuais devem ocorrer. O Dr. RENATO RODOVALHO
SCUSSEL defende a revisão do Regimento Interno para que o FONAJUV tenha mais
capilaridade. Enaltece o espírito democrático do Dr. Humberto Costa Vasconcelos
Junior e pede para registrar em nome da ABRAMINJ o voto de elogio ao mesmo
pela sua participação e envolvimento com o FONAJUV. O Dr. HUMBERTO COSTA
VASCONCELOS JUNIOR agradeceu o apoio que recebeu enquanto esteve na
Presidência do FONAJUV ressaltanto que esse não é um fórum de reunião e sim de
união. Falou sobre a eleição fUlf~e e democrática que ocorreu. O Dr.
LEOBERTO NARCISO BRANCHER co o ex residente e membro-nato diz se sentir
distinguido com o título de membro ato do F 'JUV. Entende que devemos
refletir sobre várias coisas pois a força que o ór adquiriu é por ter
grande virtude é a separação das áreas. Fiel a
entende que deve ser mantido o propósito inicial. O Dr. FABIANO MOURA DE
MOURA propõe encaminhar ao Tribunal de Justiça de Pernambuco uma Moção de
Aplausos ao Dr. Humberto Costa Vasconcelos Junior, o que foi aprovado por
unanimidade. A Dra. GLAUCE BISPO SANTOS ponderou que o diagnóstico do
Conselho Nacional de Justiça - CNJ sobre os estabelecimentos de internação não
teve efetividade. Propõe que os membros do FONAJUV se unam para enfrentar em
conjunto as dificuldades. Pontua que devemos pensar os problemas e nos bons
exemplos para encontrar formas práticas de enfrentar os problemas. Propõe que
sejam formadas comissões e que estas se desloquem aos Estados' para apoiar os
colegas com dificuldades. O Dr. ROBERTO FERREIRA FILHO propõe criar comissão
para revisar o Regimento Interno. A Dra. LAVÍNIA TUPY VIEIRA FONSECA propõe a
sistematização dos trabalhos do Fórum à exemplo do FONAJE. Sugere a criação de
três grupos temáticos: 1- Apuração de Ato Infracional; 2- Execução de Medida
Socioeducativa; e, 3- Processo Legislativo, com realização de Plenária Final para
debate sobre os assuntos tratados nas comissões temáticas. O Dr. RENATO
RODOVALHO SCUSSEL facultou a divulgação, pelo site da Abraminj, dos assuntos
de interesse do FONAJUV. A Dra. ANA CRISTINA BaRBA ALVES se comprometeu a
encaminhar por via digital o estatuto com os enunciados e o regimento interno do
fórum. O Dr. LEOBERTO NARCISO BRANCHER sugere que, além das três comissões
temáticas sugeridas pela Dra. Lavínia Tupy Vieira Fonseca, seja criada também a
Comissão de Justiça Restaurativa. Feitas estas colocações os participantes do fórum
aprovaram a criação dos quatro grupos temáticos sugeridos, quais sejam: 1-
Apuração de Ato Infracional; 2- Execução de Medida Socioeducativa; 3- Processo
Legislativo; e, 4- Justiça Restaurativa, cabendo à nova Diretoria adotar as
providências cabíveis.
Em ato contínuo foi proferida a palestra "Comentários sobre a Súmula
492 do STJ" tendo como palestrante o Dr. MARCELO TRAMONTINI, ocasião em
que, em síntese, foi dito: O Superior Tribunal de Justiça, em 08 de agosto de 2012,
editou a Súmula nO 492, segundo a qual, o ato infracional análogo ao tráfico de
drogas, por isso, não ocasiona internação. Tal Súmula surgiu porque a gravidade
abstrata do ato infracional não é motivo suficiente para gerar internação. Para o
STJ reiteração e reincidência não se confundem. Esta exige uma condenação e
aquela exige duas sentenças transit das em julgado por fatos graves. Lembra,
porém, que outras decisões do STF izem que "reiteração" e "reincidência" são
equivalentes. Na oportunidade o palest nte inda sobre outros estu os
que fez sobre a súmula 492, nos termos do igo ue publicou sobre o assunte e
que passa a fazer parte integrante desta ata, co Anexo I da mesm
Passou-se, em seguida à palestra "Contribuições do UNICEF para
Universalização do Acesso de Crianças e Adolescentes ao Sistema de
Justiça", falando em primeiro lugar a Dra. CASSIMlRA BENGE. Em seu
pronunciamento a palestrante lembrou que, apesar dos avanços já experimentados,
ainda existe muito para se avançar na efetivação dos direitos da criança e do
adolescente. Fez referência ao convênio as-sinado em 2010 entre o UNICEF e o CNJ
para apoiar ações na área. Informa q
Colégio de Coordenadores da Infância
com o FONAJUV. Destacou a importância--..u=..-t:J,
garantir a efetivação dos direitos da criança e do \
\J diSPOSiçã;;ara~ ef
Kdos Ir;tr tégicos.
Antes de encerrar os trabalhos do dia, o Dr. LEOBERTO NARCISO BRANCHER
propôs a realização de uma visita dos membros do FONAJUV ao Sistema Espanhol
de Socioeducação em Barcelona, o que contou com a aprovação dos participantes
do encontro, devendo a aludida proposição ser analisada pela nova Diretoria
buscando-se parcerias que viabilizem a realização da visita.
O segundo dia do Encontro foi reservado para os assuntos ligados mais
diretamente às Coordenadorias da Infância e Juventude, tendo sido iniciados os
trabalhos às 9 horas do dia 16 de agosto de 2013.
Iniciando as atividades foi proferida a palestra "Planejamento e Execução
de Ações Assecuratórias dos Direitos da Criança e do Adolescente a cargo
do Poder Judiciário:' pelo Des.. LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIREDO. Em
seu pronunciamento. o ilustre palestrante enfatizou o trabalho conjunto entre o
Colégio de Coorden-adores da Infância e Juventude e o UNICEF. Mencionou os e-
mai/s diários que são remetidos pela Coordenadoria da Infância e Juventude de
Pernambuco - CIJ-PE. Fez referência ao fato de que a partir do Conselho Nacional
de Justiça - CNJ passou a existir um ponto central a irradiar as iniciativas de
parcela ponderável da área da infância e juventude. Com o Cadastro Nacional de
Adoção - CNA e com o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas - CNCA
centralizados no Conselho Nacional de Justiça - CNJ, encontrou-se o meio de
disponibilizar ao Executivo, através da Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República - SEDH, informações sigilosas de domínio do Poder
Judiciário sobre crianças e adolescentes acolhidos. Enfatizou que as Coordenadorias
da Infância e Juventude contam com o respaldo institucional do Conselho Nacional
de Justiça. Feitas estas considerações o palestrante exibiu os s/ides que passam a
fazer parte integrante desta Ata, como seu Anexo 11, tecendo comentários a
respeito dos assuntos abordados no aludido recurso digital.
Coordenadorias a recorrer ao UNICEF para auxiliar e ações que coloque a criança
no centro e para reduzir a dificuldade de acesso da criança e do adolescente ao
sistema de justiça. Manifestou-se, em seguida, o Dr. BENEDITO RODRIGUES
DOS SANTOS que, por sua vez, enfatizou que o FONAJUVe a criação do Colégio de
Coordenadores são uma das principais iniciativas na área da Infância e Juventude
nos últimos tempos. Lembrou que o Plano de Ação na área da infância e juventude
hoje é um Plano de Estado já que envolve o Executivo o Legislativo e o Judiciário.
Em seguida fez a exposição do Plano Decenal Nacional através de stides, cujo
material passa a fazer parte integrante desta Ata, como Anexo IH. Durante a
exibição do' Plano Decenal Nacional teceu comentários a respeito do mesmo,
chamando a atenção para a importância da elaboração dos Planos Decenais
Estaduais em sintonia com o Nacional. Chamou, ainda, a atenção de todos para
envidar esforços no sentido de incluir nos orçamentos dos Tribunais de Justiça""'
recursos para as Coordenadorias e também para incluir as Coordenadorias no
Planejamento Estratégico dos Tribunais, referindo-se ao fato de que isso será
exigido também pelo CNJ. Por fim, ocorreu o pronunciamento do representante da
Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Pe.
AGNALDO SOARES LIMA o qual discorreu sobre o Guia para Atendimento inicial
do Adolescente, conforme slídes exibidos e comentandos, que passam a fazer parte
integrante desta Ata, como Anexo IV. Colocou a -SEDH à disposição através do e-
maíl [email protected]. Informou que a Secretaria dispõe de
50 milhões para implantação dos Núcleos de Atendimento Integrado - NAls,
convidando a todos a encaminhar projetos, informando que a SEDH poderá
disponibilizar o Projeto Padrão que está à disposição dos interessados.
Após, foi aberto o debate onde os participantes puderam sanar dúvidas junto
aos palestrantes.
Finalizando os trabalhos o Presidente agradeceu a presença de todos
esperando revê-tos no próximo encontro.
Nada mais havendo para ser registrado eu, , Silvana
Parfieniuk, secretária designada para o ato, lavrei a presente ata que vai
devidamente assinada.
Ana Crtsfina Borba Alve. (sc';0..hCarlos José Limongi Sterse (~~
Delcio Dias Feu (RR)
Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa (SP)
Fabiano Moura de Moura (PB)
Gleide Bispo Santos (MT)
Janete Pantaleão Alves (ES)
José Dantas de paiva (RNI'4~).-:-~~;;;;;::~t-\--t:T-Humberto Costa Vasconcelos Júnior (P
Karla Jeane Matos de Carvalho ( .
Lavínia Tupy Vieira Fonseca (DF
t.eoberto Narciso Brancher (RS)
Leandro Cunha Bernardes da Silveira
Lizandro Garcis Gomes Filho (DF)
Luiz Carlos de Barros (PE)
Marcelo Tramontini (~
Márcio da Silva Alexandre (DF)Marcius da Costa ferreira (RR;'JJ=):.:::h::;-.:::-;-~.2:::-.
Maria RoseltGuiéssmann (PR)Á-.J:.~;t.e~~~~-
Maria Socorro de 50 usa Afonso da 5-1/1 a (GO)
Michel Lotfi Rocha da Silva (MT)
Nelson Santana do Amaral (B
Odete Silva Carvalho (PA) '~~~"""<"l1-Raul Khairallah de Oliveira e Silva
Renato Rodovalho Scussel (O
Roberto Carvalho Fraga (RS
Roberto Ferreira Filho (MS)
Silva na Maria Parfieniuk (TO)
Valéria da Silva Rodrigues (M_"!:-..JlI'XA'....J_~
Vânia Ferreira de Barros (SE)
Vladson Couto Bittencourt (ES)
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