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Lisboa 22/09/09 XIIIª Conferência Anual e VIª Assembleia Geral da ASEL
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OS FUNDOS DE PENSÕES EM ANGOLAAcesso, Gestão e Transparência
Jesus Manuel TeixeiraTécnico do Instituto de Supervisão de Seguros
Lisboa 22/09/09 XIIIª Conferência Anual e VIª Assembleia Geral da ASEL
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ENQUADRAMENTO GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Protecção
social de
base
Protecção
social
obrigatória
Protecção
social
complementar
Dispositivo
legal
permanente
Lei 7/04, de 15 de Outubro- Lei de Base da Segurança Social
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PROTECÇÃO SOCIAL COMPLEMENTAR
Decreto 25/98, aprova a constituição dos Fundos de Pensões;
Decreto 1/99, aprova a criação das Associações Mutualistas;
Decreto 2/99, aprova a criação dos Regimes Profissionais Complementares;
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CARACTERÍSTICAS DA PROTECÇÃO SOCIAL COMPLEMENTAR
Assenta numa lógica de seguro;
É de adesão facultativa;
Abrange pessoas incluídas num dos regimes de protecção socialobrigatórios;
Os parceiros sociais podem negociar as garantias sociais noquadro da profissão, da actividade ou da empresa (o sistema definanciamento e a entidade gestora dos regimes);
O acordo tem força obrigatória para todos os que aderirem aosregime, uma vez assinado e aprovado pela tutela;
Reforça as prestações dos regimes obrigatório;
O financiamento é feito através de contribuições dosparticipantes e/ou entidade empregadora.
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CONCEITOFUNDOS DE PENSÕES
São patrimónios autónomos,exclusivamente consignados arealização de um ou mais planos depensões.
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TIPOS DE FUNDOS DE PENSÕES
Fundos de Pensões Fechados:
os que dizem respeito apenas a umassociado, ou existindo váriosassociados, exista um vínculoempresarial associativo, profissional ousocial;
Fundos de Pensões Abertos:
os que não exigem a existência dequalquer vínculo entre os aderentes aofundo
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CONCEITO E TIPOS DE PLANOS DE PENSÕESSão programas que definem as condiçõesem que se constitui o direito aorecebimento de uma pensão a título dereforma por velhice, invalidez ousobrevivência.
Quanto a forma de financiamento
Contributivos: os trabalhadores também financiam os planos de pensões
Não Contributivos: os trabalhadores não participam do financiamento
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PLANOS DE PENSÕESQuanto ao tipo de benefício
Contribuição Definida: São aquelesplanos em que as contribuições são fixas eos benefícios calculados em função dascontribuições entregues e dos respectivosrendimentos acumulados;
Benefício Definido: São aqueles planosem que os benefícios são pré definidos e ascontribuições determinadas em função dosbenefícios.
Mistos: São aqueles planos queapresentam características dos doisanteriores.
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PLANOS DE PENSÕES
Quanto à sua relação com o regime de segurança social:
Complementar à segurança social;
independente da segurança social.
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REGIME DOS FUNDOS DE PENSÕES
Capitalização
Trabalhador
Empresa
Constituição
Do Fundo
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INTERVENIENTES
• Associados & Participantes – Fundeamento e Contribuições
• Participantes & Beneficiários – Benefícios
• Entidade gestora Investimento dos valores do Fundo de Pensões
Avaliação das responsabilidades
Processamento de benefícios
Plano de Benefício Definido Plano de Contribuição Definida
Benefícios conhecidos Benefícios determinados no momento da reforma
Contribuições determinadas actuarialmente
Contribuições conhecidas
Risco assumido pelo associado
Risco assumido pelo participante
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IMPORTÂNCIA DOS FUNDOS DE PENSÕES
Segurança económica e financeira ao participante
Manutenção do nível de vida
Instrumento de política de recursos humanos para reter os quadros melhores qualificados
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IMPORTÂNCIA DOS FUNDOS DE PENSÕES
Fomento da poupança individual e colectiva
Investidores institucionais
Criação de empregos directo e indirectos
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LEGISLAÇÃO DOS FUNDOS DE PENSÕES
Decreto 25/98 D.R.Iª Série nº 34 de 7 deAgosto
Aprova e regulamenta a criação e funcionamento dos Fundos dePensões como complemento do sistema de segurança social.
Decreto-executivo 16/03 D.R.IªSérie nº 14de 21 de Fevereiro
Estabelece as regras sobre o modo de constituição das Entidadesgestoras e dos Fundos de Pensões, bem como sobre a gestãofinanceira, técnica e actuarial
Despacho 9/03 D.R.IªSérie nº 14 de 21FevereiroRegulamenta o cálculo e constituição da margem de solvência e dofundo de garantia, a contabilização e valorimetria dos activos e asinformações obrigatórias e periódicas
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LEGISLAÇÃO DOS FUNDOS DE PENSÕES
Decreto 07/02 D.R.Iª Série nº 28 de 9 de Abril
Define como transgressões as infracções à:
- legislação dos seguros e fundos de pensões;
- disposições regulamentares emitidas pelo ISS.
Circular Provisória nº 1/ISS/MF/03
Centraliza todos os modelos e mapas fixados nos diplomas
publicados
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CONDIÇÕES DE ACESSO Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões
Autorização prévia;
- Forma jurídica: sociedade anónima;
- Sede em território nacional;
- Capital social mínimo: US$1.250.000;
- Participação de nacionais de pelomenos 30%
Registo especial no ISS;
Seguradoras que explorem o ramovida.
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CONDIÇÕES DE CONSTITUIÇÃO DE FUNDOS DE PENSÕES
Autorização do Ministro das Finanças;
Fundos de Pensões Fechados:
- Contrato de constituição;
- Contrato de Gestão;
- Contrato de Depósito.
Fundos Abertos:
- Regulamento de gestão;
- Contrato de Depósito.
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ELEMENTOS DO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO Identificação dos Associados,
Participantes e Beneficiários;
Valor do Património Inicial do Fundo;
Plano de Pensões;
Condições de transferência de gestão e extinção do Fundo;
Direitos dos Participantes e Beneficiários;
Possibilidade de empréstimos aos participantes;
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ELEMENTOS PARA AVALIAÇÃO ACTUARIAL DO CUSTO DO PLANO
- idade, idade de reforma, benefícios
Pressupostos Técnicos - tempo de serviço, salário pensionável,
- responsabilidades do fundo
- tábua de mortalidade-ANGV2020P
Pressupostos Demográficos - tábua de invalidez
- turnover
- Inflação
Pressupostos Financeiros - taxa técnica de juros
- taxa de rendimento do fundo
- crescimento salarial e das pensões
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CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E TRANSPARÊNCIA
O plano de pensões deve ser revisto por um Actuário pelo menos bienalmente;
Não é permitido o financiamento do fundo através do sistema de repartição;
Deve ser apresentado anualmente ao Ministro das finanças um Relatório Actuarial sobre a situação do fundo
Relatório de Gestão Anual
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CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E TRANSPARÊNCIA
Regras de composição, diversificação e dispersão das aplicações financeiras:
-Títulos do Estado...................22% - 70%-Obrigações............................19% - 60%-Acções...................................16% - 50%-Fundos de investimento........ 9% - 30%-Empréstimos hipotecários..12,5% - 40%-Imóveis..............................12,5% - 40%-Depósitos............................... 9% - 30%
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CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E TRANSPARÊNCIA
Contribuições Anuais das sociedades gestoras de fundos de pensões para o ISS:
Garantias Financeiras:
Representação e Caucionamento (Funseg);
Registo discriminado dos valores do fundo:
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CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E TRANSPARÊNCIA
Decreto 7/02 – das Transgressões
Tipificam as infracções e respectivas penalizações;
penalizações a serem aplicadas:
-sociedades gestoras: multas até suspensão e revogação da autorização;
-gestores: multas até a inibição do exercício do cargo social na empresa até 3 anos.
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ORGANIGRAMA DO SECTOR
Conselho Técnicode Seguros e
Fundos de Pensões
Associações
Patronais e
Profissionais
SeguradorasResseguradoras
Mediadores
Sociedades GestorasFundos de Pensões
Instituto de Supervisãode Seguros
Ministério das Finanças
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SUPERVISÃO DOS FUNDOS DE PENSÕES
Objectivos da supervisão Supervisionar a actividade de seguros e
fundos de pensões;
Fiscalizar o sector implementando acçõescom vista a normalização do seufuncionamento legal, técnico e financeiro;
Contribuir para a protecção dos interessesdos participantes e beneficiários dos fundosde pensões
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ÓRGÃO DE SUPERVISÃO
INSTITUTO DE SUPERVISÃO DE SEGUROS
Atribuições:
Emitir pareceres no âmbito da constituição das empresas e fundos de pensões;
Iniciativa de propor projectos legais;
Emitir normas e regras (interpretação legislativa);
Acções inspectivas (infracções e feedback da legislação).
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DADOS DO MERCADO DE FUNDOS DE PENSÕES
3 sociedades gestoras de fundos de pensões
- GESTÃO DE FUNDOS, SARL
- AAA PENSÕES, SARL
- FÉNIX PENSÕES, SARL
19 fundos de pensões(13 fechados e 6 abertos)
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DADOS DO MERCADO DE FUNDOS DE PENSÕES
o Valor dos Fundos em 2007: US$ 262,9 milhões;
o Contribuições em 2007: US$ 42,38 milhões
o Cerca de 35.928 abrangidos (28.161Participantes e 7.767beneficiários);
o Penetração no PIB: 0,44%
o Densidade (Fundos per capita):Kz 1.274
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DADOS DO MERCADO DE FUNDOS DE PENSÕESTipo de Actividade Número de fundos de
pensões fechados e adesão colectiva à fundos abertos
Actividade Bancária 2
Comunicações 1
Indústria petrolífera 5
Administração pública 2
Actividade seguradora 2
Transportes 1
Defesa e segurança 2
Comércio e Indústria 1
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CARTEIRA DE ACTIVOS
13%
17%
4%
48%
7%
3%8%
Títulos do Estado
Depósitos
Obrigações
Fundos de Invest
Imóveis
Acções
Outros
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PERSPECTIVAS
Estabilidade macroeconómica;
Enquadramento tributários dos Fundos de Pensões, no âmbito do Novo Código Fiscal;
Constituição da Associação de Entidades Gestoras de Fundos de Pensões;
Capacidade de governança e transparência;
Arranque da Bolsa de Valores Angolana
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Obrigado
Pela
Atenção