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Julho, 2015
Tese de Doutoramento em Ciência Política
Especialização em Políticas Públicas
OS DISCURSOS LEGITIMADORES AMBIENTAIS E A POLÍTICA EM TORNO
DA FLORESTA AMAZÔNICA
Clécia Lima Ferreira
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de
Doutor em Ciência Política, na especialidade de Políticas Públicas, realizada sob a orientação
científica da Professora Doutora Cristina Montalvão Sarmento, professora auxiliar da
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.
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Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
DECLARAÇÕES
Declaro que esta tese é o resultado da minha investigação pessoal e independente. O
seu conteúdo é original e todas as fontes consultadas estão devidamente mencionadas no
texto, nas notas e na bibliografia.
A candidata,
____________________________________
Lisboa, .... de ............... de ...............
Declaro que esta tese se encontra em condições de ser apreciada pelo júri a designar.
A orientadora,
____________________
Lisboa, .... de ............... de ..............
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Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
AGRADECIMENTOS
Ao corpo docente e ao coordenador da graduação do curso de Direito da
Universidade Tiradentes, José Eduardo Macêdo, que me receberam de braços abertos e com
os quais estou compartilhando o entusiasmo de uma nova etapa.
Aos discentes da disciplina de Ciência Política.
Ao coordenador do curso de Administração do Campus de Propriá, Jefferson Reis
Guimarães Andrade, por sua atenção e cuidados em momentos cruciais, que tornaram o
processo de orientação muito enriquecedor.
À professora doutora Liziane Paixão Silva Oliveira, que foi além de suas obrigações
como coordenadora do Programa de Pós-Graduação da Universidade Tiradentes e, com boa
vontade, resolveu um problema inesperado, o do grupo de pesquisa, etapa muito
importante e rica em minha formação presente e futura.
À minha orientadora, a professora doutora Cristina Montalvão Sarmento, que, com
ações, atitudes e palavras, me fez pensar muito sobre os estudos da ciência: históricos,
filosóficos, sociológicos, cujas respostas o tempo, com suas interpretações interdisciplinares,
dirão.
Ao Departamento de Estudos Políticos da Universidade Nova de Lisboa, em especial
aos colaboradores Maria da Luz Ginja e Frederico Figueiredo.
Aos membros associados do Observatório Político e da Associação Brasileira de
Ciência Política. Aos colegas do doutorado, particularmente a Isabel Mariano e ao Nani
Vontade, pelas boas conversas entre colegas na minha estadia em Portugal.
Embora não pessoalmente, agradeço àqueles que, ao longo dos anos, acreditaram
em mim, me apoiaram e incentivaram, estiveram sempre ao meu lado com espírito crítico e
construtivo, contribuindo para o meu crescimento como pessoa e docente.
Aos meus pais e ao meu filho de coração João Victor Azevedo Ferreira entrego o meu
esforço e dedicação.
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Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
OS DISCURSOS LEGITIMADORES AMBIENTAIS E A POLÍTICA EM TORNO DA FLORESTA
AMAZÔNICA
THE SPEECHES LEGITIMIZING ENVIRONMENTAL AND POLICY AROUND THE AMAZON
FOREST
CLÉCIA LIMA FERREIRA
RESUMO
PALAVRAS-CHAVE: Floresta Amazônica. Poder. Discursos políticos.
A presente tese é o resultado do estudo do fenômeno do poder aludido à Floresta Amazônica. Ao considerar que a Ciência Política ressalta os aspectos práticos do exercício do poder e que as ideias são legitimadas nas discussões políticas, este trabalho pretende analisar os discursos políticos dos agentes governamentais e não governamentais acerca das políticas públicas ambientais em relação à Floresta Amazônica, apresentar os principais argumentos das retóricas sobre a Floresta, assim como identificar se há diferenças nos discursos governamentais e não governamentais e verificar se as políticas públicas sobre a Floresta Amazônica têm cumprido o seu propósito. A metodologia utilizada foi qualitativa, sendo utilizado o questionário como instrumento de coleta de dados. Após análise dos resultados, foi possível constatar que existem discursos legitimados sobre a Floresta Amazônica, os quais não condizem com a sua realidade.
***
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Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
ABSTRACT
KEY WORDS: Amazon Rainforest. Power. Political speeches .
This thesis is the result of the study of the power phenomenon when alluded to the Amazon forest. By considering that political science emphasizes the practical aspects of the exercise of power and that ideas are legitimized in political discussions, this paper intends to discuss the political speeches of government officials and non- governmental organizations on environmental public policies in relation to the Amazon rainforest , to present the main argument rhetoric about the forest, as well as to identify whether there are differences in government and non- government speeches, and that public policies on the Amazon rainforest have fulfilled its purpose. The used methodology was a qualitative one, and the questionnaire was used as data collection instrument. After analyzing the results, it was possible to realize that there are legitimate speeches about the Amazon rainforest, which do not correspond to the Forest’s reality.
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Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
ÍNDICE
Introdução....................................................................................................................................01
Capítulo I: Ciência, Política e Ambiente.......................................................................................08
I.1. O Discurso Legitimador..........................................................................................................33
I. 2. A Geopolítica e o Poder.........................................................................................................39
Capítulo II: A Região da Amazônia...............................................................................................55
II. 1. Da Ideia ao Mito Político......................................................................................................68
II. 2. (Des)Encontro dos Nativos com os Estrangeiros..................................................................72
II. 3. A Retórica da Amazônia natural para Selva de Pedras........................................................76
II. 4. As Riquezas Cobiçadas..........................................................................................................80
Capítulo III: As Políticas Públicas Ambientais ..............................................................................87
III. 1. Política Pública de Estado e Governo................................................................................113
III. 2. As Estratégias Normativas do Discurso Ambientalista na Política....................................128
III. 3. Análise do Processo de Articulação das Políticas Públicas................................................139
III. 4. Matrizes Utilizadas na Formulação das Políticas Públicas................................................143
Capítulo IV: A Segurança no Território Amazônico...................................................................148
IV. 1. Os Impactos da Prática Política.........................................................................................153
IV. 2. O Debate da Agenda Ambientalista..................................................................................161
IV. 3. As Ideias Políticas Transformadas em Ação......................................................................167
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Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
IV.4. O Discurso da Sustentabilidade no Brasil...........................................................................172
Capítulo V: Procedimentos Metodológicos...............................................................................184
Capítulo VI: Resultados e Discussão..........................................................................................190
VI.1. Discursos Políticos sobre a Floresta Amazônica ...............................................................191
VI.2. Aplicações dos Discursos Políticos ....................................................................................201
VI.3. Com Relação à Aplicação das Políticas Públicas ...............................................................210
Conclusão...................................................................................................................................217
Bibliografia .................................................................................................................................223
Lista de Figuras ..........................................................................................................................234
Lista de Quados..........................................................................................................................235
Lista de Tabelas..........................................................................................................................236
Apêndice A: Formulário de Consentimento....................................................................................i
Apêndice B: Questionário...............................................................................................................ii
Apêndice C: Dados Numéricos.......................................................................................................vi
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LISTA DE ABREVIATURAS
AC Acre
AM Amazonas
ANA Agência Nacional de Águas
AP Amapá
APP Área de Proteção Permanente
Art. Artigo
CENSIPAM Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia
CF Constituição Federal
CMA Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle
CMADS Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
CMMAD Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente
DF Distrito Federal
ECT Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo
EMBRAPA Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
FUNAI Fundação Nacional do Índio
IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
IBDF Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IEPÉ Instituto de Pesquisa e Formação Indígena
IMAZON Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia
INCRA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
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ISA Instituto Socioambiental
MA Maranhão
MMA Ministério do Meio Ambiente
MT Mato Grosso
OGMS Organismos Geneticamente Modificados
OMA Organização Mundial da Água
ONG Organização Não Governamental
ONU Organização das Nações Unidas
OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
PA Pará
PEABIRU Instituto Peabiru
RAISG Rede Amazônica de Informação Socioambiental Georreferenciada
RO Rondônia
RR Roraima
SEMA Secretaria Municipal do Meio Ambiente
SIPAM Sistema de Proteção da Amazônia
SISNAMA Sistema Nacional do Meio Ambiente
SIVAM Sistema de Vigilância da Amazônia
SOS AMAZÔNIA Associação SOS AMAZÔNIA
SPVEA Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia
SUDAM Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
SUDHEVEA Superintendência da Borracha
TO Tocantins
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Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
1
INTRODUÇÃO
OS DISCURSOS LEGITIMADORES AMBIENTAIS E A POLÍTICA EM TORNO DA FLORESTA
AMAZÔNICA
O tema escolhido para a presente tese, sob o título Os Discursos Legitimadores
Ambientais e a Política em torno da Floresta Amazônica, enquadra-se num contexto que
visa, junto com o recurso do universo teórico e o referencial metodológico da ciência política,
no âmbito das políticas públicas, analisar a significativa evolução do discurso ambientalista
na política brasileira. A parte estruturante do trabalho tem como locus a Região Norte do
Brasil, cujo estudo está condicionado à Floresta Amazônica.
No entanto, o trabalho propõe-se a descortinar algumas questões mencionadas nos
discursos referentes à região, em conjunto com o contexto político, já que, conforme o
cientista italiano Bobbio1, “na política, a expressão do pensamento pela oralidade ou através
da palavra escrita, a depender de quem o transmite, estabelecerá uma conexão com os
valores morais”.
O que se quer ressaltar na abordagem deste tema, é que o Brasil é um dos países
mais referenciados quanto a essas questões ambientais, levando-se em consideração os
fenômenos e atores que influenciam o futuro da Amazônia e tendo como base a importância
das decisões políticas no cenário nacional e internacional.
Aspira-se, com esta investigação, conferir a discussão política e a forma como a
construção ideológica adquire legitimidade, ao buscar compreender a Ciência Política como
uma ciência social que se ocupa do estudo dos fatos políticos e do exercício e controle do
poder político de uma dada realidade que acede a interesses em disputa, uma vez que a
relação entre as ideias e o discurso político, de um de lado, e a própria realidade, de outro,
estão longe de ser interpretadas, sobretudo considerando-se que, do ponto da análise, teoria
1 BOBBIO, Norberto. Estado, Governo, Sociedade - para uma teoria geral da política. 16. ed. Trad. Marco Aurélio
Nogueira. São Paulo: Paz e Terra, 2010.
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Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
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e prática política ficam apartadas uma da outra. Cumpre salientar que a questão central que
ora levantamos é analisar os discursos políticos dos agentes governamentais e não
governamentais acerca das políticas públicas ambientais sobre a Floresta Amazônica do
Brasil.
Partindo-se do princípio de que a teoria da ciência política suscita de um jogo de
poder onde existem regras não explícitas, a pesquisa deve explicitá-las, incluindo, também,
os aspectos geográficos e culturais. De tal modo, esta investigação pretende contribuir com o
campo das políticas públicas, tentando perceber a influência que as decisões políticas têm
sobre uma das áreas mais citadas quanto às questões relativas à política ambiental. Dessa
forma, assume-se aqui o pensamento de Pasquino2, segundo o qual:
A objecção mais vulgarmente apontada contra a Ciência Política é que ela não é uma ciência. O que não é certamente verdade: ao contrário do que se afirma irreflectidamente, a política não é a arte do possível, mas antes a arte, a capacidade, a actividade destinada a criar as condições do possível. Para ser mais exacto, porém, as modalidades utilizadas para criar as condições do “possível”, o seu sucesso, os seus resultados em termos de mecanismos e de instituições, as consequências prováveis ou previsíveis, são todos eles aspectos que podem ser estudados com métodos científicos.
Julga-se como mais importante nesta pesquisa aprofundar a reflexão sobre as
questões que se levantam, fomentando uma posição reflexiva sobre a Floresta Amazônica
brasileira, de modo a contribuir para uma maior proliferação da ciência política.
Do ponto de vista dialético, considera-se que, ao abrigo do universo teórico e ao
referencial metodológico da ciência política, enfocam-se as políticas públicas. A análise da
distinção entre o método e a metodologia torna-se importante na incumbência de ser
confirmada a melhor operacionalização dos princípios, pressupostos e problemas basilares
de investigação. Deste modo, segundo Pasquino3,
A multiplicidade e a complexidade dos fenómenos políticos requerem também uma pluralidade de métodos para os analisar, o que significa que alguns métodos servem para estudar especificamente certos fenómenos
2 PASQUINO, Gianfranco. Curso de ciência política. 2. ed. Lisboa: Principia, 2010.p.39 3 Ibidem. p.41.
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mas seriam totalmente inadequados para estudar outros. Ainda assim, parece oportuno sublinhar que qualquer método é melhor do que nenhum, se bem que, infelizmente, demasiadas análises sejam com frequência totalmente privadas de método e que, por vezes, o mesmo fenómeno político possa ser analisado com proveito por aplicação de vários métodos.
Tais questões serão expostas, entretanto, e sobretudo, com a evolução das normas e
os parâmetros fixados pelas leis reveladas pelo Estado brasileiro, uma vez que a ciência
política abrange diversos campos, como o estudo de administração pública, o direito público
(como o direito constitucional), a filosofia, a geografia, a análise de políticas públicas, o
processo legislativo e a política. Assim, Serrão4 defende que:
A ciência política reporta um dos seus mais activos e fundamentais ramos ao estudo e análise das atitudes políticas, numa (a)final perspectiva das próprias ciências do comportamento e dado que, na sua acepção corrente, o termo atitude designa um comportamento, a manifestação exterior de um sentimento.
Por fim, este estudo se debruçará sobre o fenômeno do poder, qual seja, o Estado
brasileiro, tendo como objeto a Floresta Amazônica. Ao considerar que a ciência política
ressalta os aspectos práticos do exercício do referido poder, sobressaem nas discussões
ideias e valores que foram criados e divulgados sobre a Floresta Amazônica e, por vezes,
legitimados nas discussões políticas.
O trabalho concretiza-se com a apresentação do aporte bibliográfico utilizado,
apresentado nas referências, e dos anexos, contendo parte da obra e fundamental ao
processo.
Espera-se que este trabalho introduza uma nova perspectiva de abordagem e auxilie
pesquisas futuras.
A presente investigação levanta, de partida, o resguardo de distintos discursos e
teorias, os quais, por sua vez, refletem ou não as intenções difusas dos respectivos atores
que enfatizam a questão da proteção ao meio ambiente. Neste âmbito, o tema em apreço
coloca no centro deste trabalho a seguinte questão norteadora: Qual a legitimação dos 4 SERRÃO, Leopoldino. Grandes discursos políticos. Gaia: Ausência, 2005. p.25.
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discursos políticos dos agentes governamentais e não governamentais acerca das políticas
públicas ambientais sobre a Floresta Amazônica no Brasil?
Levando-se em consideração a importância da Floresta Amazônica, que ocupa toda a
Região Norte e parte significativa das Regiões Centro-Oeste e Nordeste do Brasil, e sua
relevância no âmbito nacional e internacional quanto às questões ambientais, constitue-se
como objetivo geral analisar os discursos políticos dos agentes governamentais e não
governamentais acerca das políticas públicas ambientais sobre a Floresta Amazônica no
Brasil. Como objetivos específicos, propõe-se: (i) apresentar os principais argumentos das
retóricas sobre a Floresta Amazônica; (ii) identificar se há diferenças nos discursos
governamentais e não governamentais sobre a Floresta Amazônica e (iii) constatar, na visão
governamental e não governamental, se as políticas públicas sobre a Floresta Amazônica têm
cumprido o seu propósito.
O presente trabalho abordou matérias com interesse para diferentes destinatários,
nomeadamente para os acadêmicos e profissionais das áreas de Ciência Política, Relações
Internacionais, Direito, História, Economia, entre outras. No âmbito dos objetivos
mencionados na questão norteadora da investigação, privilegiou-se uma abordagem
multidisciplinar, uma vez que, conforme os ensinamentos do Professor José Esteves Pereira5,
As tensões políticas, culturais, religiosas, interalia, que a história das ideias trata, exercem-se de uma forma que exige uma mediação do explicativo, que categorize conveniente o dramático e o problemático da temporalidade e que só do ponto de vista da ideação, metodologicamente, se torna possível.
Nesta perspectiva, são várias as razões que concorrem para a importância do tema.
Desde logo, a crescente relevância que se atribui ao ambientalismo nos últimos anos,
fundada na ideia relacionada com a degradação do ambiente, enfatizando os discursos sobre
a necessidade de cuidar melhor do ar e da Terra e, consequentemente, com a defesa de um
novo paradigma de desenvolvimento sustentável.
5 PEREIRA, José Esteves. Sobre a história das ideias. Intervenções. Recensões (1982-1988). Lisboa: Centro de História da Cultura/Universidade Nova de Lisboa, 1992. p.21.
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Na perspectiva deste trabalho, o tema escolhido debruça-se sobre matérias cuja
abordagem é pouco comum, até mesmo junto da comunidade acadêmica brasileira. Desta
forma, o trabalho foi motivado pela ambição de contribuir, ainda que modestamente, para a
disseminação de aspectos relevantes para um melhor aprofundamento das questões
investigadas.
A tese estrutura-se em seis capítulos, além da introdução e da conclusão. Para além
dos seis capítulos estruturantes, o trabalho apresenta ainda um conjunto de apêndices.
FIGURA. 1 Estrutura da Tese - Elaborada pela autora (2015).
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No Capítulo I: Ciência, Política e Ambiente, começa-se por discutir a ideia de ciência,
expondo um intrincado debate na filosofia e na teoria política, sob o enfoque do meio
ambiente. No subcapítulo I. 1., O Discurso Legitimador, o estudo ancora-se em fundamentos
para compreender o processo de legitimação e a noção do poder na política. Em I. 2., A
Geopolítica e o Poder, discute-se a relação humana entre os processos políticos e o
envolvimento estatal alusivo ao território.
O Capítulo II: A Região Amazônica é dedicado à origem do termo “Amazônia”, suas
características e localização, assim como ao posicionamento político e jurídico dos governos
e das instituições para a região. No subcapítulo II. 1., Da Ideia ao Mito Político, pretende-se
desmitificar ideias referentes aos mitos criados sobre a floresta. Em II. 2., (Des)Encontro dos
Nativos com os Estrangeiros, explana-se o fenômeno político historicamente ocorrido com a
chegada dos estrangeiros na região. Em II. 3., A Retórica da Amazônia natural para Selva de
Pedras, são demonstradas as principais unidades político-administrativas da Amazônia Legal.
No último subcapítulo, II. 4. As Riquezas Cobiçadas, apresentam-se as riquezas naturais da
selva.
A expressão “Política Pública”, assim como a distinção entre Política Pública de
Estado e Política Pública de Governo e a apresentação dos atores envolvidos no processo no
Estado brasileiro são tratadas no Capítulo III: As Políticas Públicas Ambientais, descreve os
avanços e retrocessos das Políticas Públicas Ambientais no país. No subcapítulo III. 1., Política
Pública de Estado e Governo, diferencia-se os tipos de política para os índios e o meio
ambiente, assim como apresentam-se os aspectos normativos do sistema jurídico-político.
Em III. 2., As Estratégias Normativas do Discurso Ambientalista na Política, explicam-se os
princípios constitucionais para as políticas públicas ambientais no país. No III. 3., Análise do
Processo de Articulação das Políticas Públicas, elucidam-se a arena política e o processo
político no regime democrático brasileiro. Em III. 4., Matrizes Utilizadas na Formulação das
Políticas Públicas, explica-se a interlocução entre os organismos do Estado e da sociedade
cível do primeiro setor – o Estado e o Governo, do segundo setor – a iniciativa privada, e do
terceiro setor – as ONG’s e OSCIP.
Através do Capítulo IV: A Segurança no Território Amazônico registra-se a política da
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identidade nacional e internacional inerente ao território amazônico. Em IV. 1., Os Impactos
da Prática Política, abordou-se, no campo jurídico-político, a relação de poder referente aos
índios e à questão do meio ambiente. Elucida-se o fenômeno do poder político para o debate
da agenda ambientalista em IV. 2., O Debate da Agenda Ambientalista. No subcapítulo IV. 3.,
As Ideias Políticas Transformadas em Ação, demonstram-se as ideias políticas transformadas
em ação e o envolvimento político no processo decisório. Em IV.4., O Discurso da
Sustentabilidade no Brasil, analisa-se o Discurso da Sustentabilidade no Brasil.
No Capítulo V: Procedimentos Metodológicos, há uma organização sistemática de tais
procedimentos, em diferentes categorias, denominadas: Questões de Pesquisa, Classificação
da Pesquisa, Atores da Pesquisa, Fontes de Evidências e Procedimento de Análise dos Dados,
essenciais para as questões levantadas no desenvolvimento da tese. A seguir, essas questões
foram descritas e interpretadas com base na análise de discurso e na realização dos quadros
e tabelas, estruturados em função do questionário para o aprofundamento das respectivas
questões levantadas para o objeto de pesquisa.
Finalmente, o Capítulo VI: Resultados e Discussões, teve como finalidade apresentar e
discutir os resultados da pesquisa. Contou, para isso, com três subcapítulos, a saber: VI.1.
Discursos Políticos sobre a Floresta Amazônica, VI.2. Aplicações dos Discursos Políticos e VI.3.
Com Relação à Aplicação das Políticas Públicas. Os resultados alcançados conduziram a linhas
de reflexão que poderão nortear pesquisas futuras, das quais se dá conta na conclusão.
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CAPÍTULO I: CIÊNCIA, POLÍTICA E AMBIENTE
No presente capítulo, pretende-se fazer um delineamento da relação homem versus
natureza versus sociedade e o modo como essa relação desempenha papel fundamental em
como o ser humano, enquanto indivíduo, altera sua concepção diante de mundo. Além disso,
pretende-se também fazer uma abordagem da expressão humana e política no espaço.
À medida que os filósofos e cientistas procuraram desvendar o mundo, a natureza, o
homem, enfim, tudo o que nos rodeia, foram levados a fazer distinções entre a Ciência e a
Política, como explica, de maneira incisiva, Chauí6:
[…] a ciência antiga era uma ciência teorética, ou seja, apenas contemplava os seres naturais, sem jamais imaginar intervir neles ou sobre eles por meios técnicos; a ciência clássica é uma ciência que visa não só ao conhecimento teórico, mas, sobretudo à aplicação prática ou técnica. Segundo a autora Francis Bacon dizia que “saber é poder”, e Descartes escreveu que “a ciência deve tornar-nos senhores da natureza.
A ciência clássica ou moderna nasce vinculada à ideia de intervir na natureza, de
conhecê-la para apropriar-se dela, para controlá-la e dominá-la. A ciência não é apenas
contemplação das verdades, mas é, sobretudo, o exercício do poderio humano sobre a
natureza. Pode-se compreender, com base na afirmativa de Maltez7, que “tudo que é
acrescento da cultura é obra humana, isto é, contra natura. Aliás, entre as coisas que Deus
fez, não estava a política, um poema, a palavra escrita, ou a internet”. Desse modo, o estudo
da Ciência Política não pode abstrair-se da teoria filosófica consistente através dos tempos,
porque a ciência e a filosofia aliadas debatem as soluções para os conflitos sociais e políticos,
ainda assim deve-se fundamentar essas interpretações pragmáticas.
Ora, ao examinar que a filosofia trabalha no plano da idealização das “verdades”
sobre os homens e suas formas de conviver em sociedade, o filósofo grego Platão8, na
6 CHAUÍ, Marilena. Convite à filosofia. 14. ed. São Paulo: Ática, 2010. p. 278. 7 MALTEZ, José Adelino. Breviário de um repúblico – entre o estadão e as teias neofeudais do microautoritarismo. Lisboa: Gradiva, 2013. p. 155. 8 Platão, filósofo grego (Atenas 427 a.C. – id. c. 347 a.C.). De família nobre, aos 20 anos teria conhecido Sócrates e com ele teria convivido durante oito anos, iniciando-se na filosofia. Sentiu provavelmente o problema das
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“Alegoria da Caverna”, passagem do Livro VII de A República, cujo título grego original é
Politeia, revela uma constituição ou um regime político. Deve-se considerar, no entanto, que
o filósolo recusou a vida política ativa e, como resposta aos problemas da sociedade de
Atenas, ofereceu como resposta a filosofia. Purshouse9 mostra a concepção de Platão sobre
o conhecimento e a posse do conhecimento da seguinte forma:
Os seres humanos, em sua maioria, são como prisioneiros que passam toda a sua vida agrilhoados numa câmara subterrânea, vendo numa parede as sombras projetadas por objetos que são que estão por trás de suas cabeças. Essas pessoas podem fazer declarações confiantes a respeito daquilo que veem, elas acreditam, então, ter conhecimento do mundo em que habitam. Na verdade, porém, estão perpetuamente enganadas, sem se dar conta de que as sombras que veem são meras imagens, e sem apreender a existência de um mundo fora da caverna. Somente alguns poucos aqueles que se dedicam ao estudo filosófico são capazes de romper seus grilhões, abandonar a caverna e apreender a verdadeira natureza da realidade; na metáfora, o mundo exterior corresponde à esfera das formas, ignoradas pela maioria. Entretanto, se aqueles que tomaram conhecimento dessa esfera retornassem à caverna e tentassem informar os prisioneiros sobre ela, é muito improvável que recebessem algum crédito. Isso corresponde às massas relutantes em aceitar o conhecimento superior dos filósofos, escolhendo, em vez disso, confiar em seus próprios preconceitos, como ilustrados na metáfora da caverna.
No domínio da reflexão política, como exposto acima, Platão escreve uma metáfora,
mais conhecida como o “Mito da Caverna”, através da qual demonstra a situação dos
homens em relação ao saber e o estado da natureza humana em relação à ciência e à
relações entre a filosofia, a justiça e a política, por ocasião da condenação de seu mestre. Viajou muito: Grécia, Egito, Cirene, sul da Itália. Em 387 a.C., fundou em Atenas a Academia, que na fachada trazia esta exigência: “Que aqui não entre o que não for geômetra.” A obra de Platão conta com 28 diálogos considerados autênticos. Antes de viajar, compôs diálogos centrados na figura de Sócrates, em que procura definir noções como a mentira (Hípias menor), o dever (Crítion), a natureza humana (Alcibíades), a sabedoria (Cármides), a coragem (Laquês), a amizade (Lísis), a piedade (Eutífron) e a retórica (Górgias, Protagóra). Entre 387 e 361 a.C., escreveu Menexeno, Ménon (sobre a virtude), Eutidemo (sobre a erística), Crátilo (sobre a justeza dos nomes), O banquete (sobre o amor), Fédon, A República (sobre a justiça), Fedro, Teeteto (sobre a ciência) e Parmênides. Os diálogos da maturidade são O Sofista (sobre o ser), O Político, Timeu (sobre a natureza), Crítias (sobre Atlântida), Filebo (sobre o prazer) e as Leis. O diálogo, no qual não se faz senão profissão de ignorância, constitui o momento inaugural da filosofia enquanto amor (phlia), portanto, desejo, ou seja, falta de saber (sofhia). Para ele, o amor e a matemática são, pois, as duas vias que levam à verdade. Devem dar lugar à dialética para atingir-se o princípio supremo: o Bem. (Grande Enciclopédia Larousse Cultural. s/l: Nova Cultural, 1998, vol.19, p. 4649 apud COSTA, Nelson Nery. Ciência política. 3.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012. p.30-31). 9 PURSHOUSE, Luke. A República de Platão: um guia de leitura. Trad. Luciana Pudenzi. São Paulo: Paulus, 2010.p. 28-29.
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ignorância. Para ele, uns vivem na não-verdade, isto é, o seu saber é mera opinião, não
conhecem as razões daquilo de que estão convencidos, daquilo em que acreditam. Outros,
pelo contrário, vivem no reino da verdade, o seu saber chama-se ciência, ou seja, é um saber
racional. O seu ideal político é realizar uma política idealista, em que os governantes
poderiam se apoderar de todos os poderes, mas não teriam nenhuma posse, porque o
melhor governo, como veremos logo a seguir, é o da sabedoria, regido pelo rei-filósofo.
Assim, pois, verifica-se que a epistemologia de Platão é importante para a filosofia
política, mas, por vezes, é necessário ancorarmos o estudo das ideias políticas na tríplice de
intelectuais: Sócrates, Platão e Aristóteles: “Sócrates adota como divisa fundamental de sua
filosofia a célebre frase “só sei que nada sei”, o que dá demonstrações de que seu
pensamento não se constrói consolidando verdades estabelecidas, mas, antes, procurando-
as.
O pensador Sócrates é questionado acerca da constituição de seu Estado ideal.
Contudo, de acordo com Purshouse10, “o Sócrates que ‘conhecemos’ é essencialmente o
retrato feito por Platão, ou até uma criação de Platão, o que leva a dificuldades quase
insolúveis para quem tiver a aspiração de discutir os dois filósofos separadamente.
De qualquer maneira, pode-se dizer que Sócrates contemplava a verdade e
prestigiava a sua busca, de modo que o “conhece-te a ti mesmo” tornou-se o processo de
procura fundamental. O filósofo enfatiza ainda, segundo Chauí11, que “conhecer é começar a
examinar as contradições das aparências e das opiniões para poder abandoná-las e passar da
aparência à essência, da opinião ao conceito”. Ao mencionar essa questão, Purshouse12
relata que, para Sócrates, mais importante que a própria conclusão sobre a verdade, é o
método utilizado em todo esse processo da Maiêutica, que tem como significado “dar à luz”,
“parir” o conhecimento. Tal método, conhecido como o método socrático da indagação, é
justamente a busca por extrair, no seio da multidão das opiniões e concepções divergentes, a
essência da ideia e da verdade.
10 Ibidem. p.11. 11 CHAUÍ, Marilena. Op. cit. p.160. 12 PURSHOUSE, Luke. Op. cit. p.11.
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A forma de ensino preferida de Sócrates baseava-se em questionar, em lugar de instruir, visando, mediante sua orientação, capacitar seus alunos a chegar a uma conclusão por seus próprios esforços intelectuais. A técnica de ensino de Sócrates está no âmago da forma literária em que Platão foi pioneiro, como um expediente para expor as ideias de Sócrates e as suas próprias: o Diálogo Filosófico.
As contradições das pessoas com as quais Sócrates dialoga dá mostras da importância
não do floreio entre argumentos, porque a vitória de um sofista em um argumento nunca é a
vitória da verdade, mas do mais forte retoricamente, e sim do processo de desbastar as falsas
impressões para que se possa surgir, do fundo das múltiplas opiniões, o uno da ideia e da
verdade, pela atividade da nossa razão.
Tendo em consideração que Sócrates é um marco da filosofia grega, pois estava à frente
de seu tempo, pelas suas ideias e pela sua verdade faleceu. O filósofo não escreveu nenhuma
obra escrita, mas seu maior legado foi sua retórica e a influência de suas indagações aos seus
discípulos, sendo Platão o mais famoso entre eles13, que defendia o princípio fundamental de
dar a cada um aquilo que ele merece. Esse princípio, segundo Dias14, deve ser garantido pelo
Estado.
Com efeito, Platão indaga no final do Livro V e no início do Livro VI de A República como
é possível, no entanto, saber o que cada um merece? Em busca do “bom governo” e do
modelo ideal de organização política e social da cidade (pólis), Platão considera que o Estado
deve se estruturar conforme os três tipos da natureza humana.
No entender do filósofo, há pessoas movidas pelo desejo, outras movidas pela
coragem e outras pela razão. Assim, como esclarece Amaral15, “a classe dos lavradores e
artífices em geral (trabalhadores) corresponde à parte sensual da alma, deve atuar segundo
o desejo, e compete-lhe assegurar o sustento material da Cidade”. Ou seja, o desejo
caracteriza o “povo”, que trabalha e situa-se no escalão inferior. Depois vêm as pessoas
dotadas de coragem, ou seja, os guardas (militares), localizados no escalão intermediário e
compete-lhes garantir a defesa e a segurança da Cidade.
13 DIAS, Reinaldo. Ciência política. São Paulo: Atlas, 2010. 14 Idem. 15 AMARAL. Diogo Freitas do. História das idéias políticas Coimbra: Almedina, 2006. p.92. (v.1).
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Ora, “em primeiro lugar, de acordo com Platão, somente os filósofos treinados possuem
o conhecimento necessário para governar bem e, em segundo lugar, ele acredita que suas
virtudes morais e intelectuais são superiores às dos outros”16. Para tanto, no ápice da
hierarquia, encontram-se os filósofos, que possuem o dom da razão (sabedoria) e devem
governar a sociedade, tendo em vista Platão, que foi um idealista e é considerado um dos ‘pais’
da ciência política.
Na história platônica das ideias políticas, defende-se o convívio em sociedade,
concretizado e dominado pelo Estado. Nas palavras de Amaral17,
Platão distingue dois sentidos em que se pode falar de política: ou como uma forma de conhecimento, uma ciência, útil à educação dos homens; ou como uma arte, a arte de governar, a arte de conduzir os homens em sociedade. O governo assente na força é a tirania, só a arte de governar pela persuasão tem o nome de política. Para Platão a política “é a arte de governar os homens com o seu consentimento.”
A concepção epistemológica do filósofo é idealista, não atribuindo realismo às ideias
políticas, fundamental para a ciência. Segundo Amaral18, Platão ainda dizia que “a política é
uma ciência ou uma arte que consiste em criar ou educar rebanhos”. Defendia uma
sociedade hierarquizada, o que o caracterizava politicamente como um conservador.
Por sua vez, Aristóteles19 (384-322 a.C.), aluno de Platão, mas não seu discípulo, faz
crítica às convicções da cidade ideal de seu mestre. Em sua obra intitulada Política, ele define a
política “como a ciência mais importante, porque dentro do Estado se cumprem os fins mais
16 PURSHOUSE, Luke. Op. cit. p.114. 17 AMARAL. Diogo Freitas do. Op. cit. 18 Idem. 19 Aristóteles nasceu em 385 a.C., em Estagira, na Macêdonia, e era filho de médico. Em 367 aderiu à escola de Platão, tendo seguido o mestre até a sua morte (348). Em 343, Filipe, rei da Macedônia, confiou-lhe a educação do filho, Alexandre. Em 335 voltou a Atenas e ali fundou a escola do Liceu, onde ensinou durante treze anos. Em 323, por ocasião da morte de Alexandre, o partido antimacedônio de Atenas obrigou-o a afastar-se da cidade. E ele foi morrer em Cálcis, na Eubeia, em 322. Escreveu obras destinadas a um largo público e que se perderam. Possuímos, porém, suas notas, ou esboços de seus cursos, classificados, talvez pelos seus discípulos, do seguinte modo: Óganon (curso Lógica, compreendendo Categorias, Interpretação, Tópicos, Refutação dos Sofismos, Primeira e Segunda Analítica), Retórica, Poética, Metafísica, Física, Do Céu, Da Geração e da Corrupção, Meteoroa, Das Partes dos Animais, Da Alma (seguido de oito opúsculo psicológico), Ética para Nicômaco, Política, Constituição de Atenas. (Enciclopédia Delta Larousse. Vol. 2, São Paulo: Delta, 1964, p.1896 apud COSTA, Nelson Nery. Op. cit. p.45). 19 DIAS, Reinaldo. Op. cit.
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elevados do homem”. De acordo com Dias20, a corrente de seu pensamento acerca do homem
e da política intensifica a ideia de que o fim último da ciência política é a busca do bem
comum:
Ser cidadão é muito mais construir a cidadania pela participação política em nome da pólis do que exigir apenas do governante seus direitos. Os limites aos excessos do poder, e de quem o detém, não estão na punição transcendente, mas na felicidade contida na sabedoria de praticar o bem e dedicar-se plenamente à coletividade.
O pensamento aristotélico, mesmo quando procura o ideal, atribui realismo à história
das ideias políticas, por isso Aristóteles foi considerado o fundador da Ciência Política e, como
afirma Amaral21, “interessa-se mais pela análise científica do que pela proposta política: ele
não foi um político, foi um politólogo”. Desta forma, constata-se que a filosofia política
estabelece as coisas como devem ser, ou seja, “formula o ideal”. De acordo com Flores22,
No entender de Aristóteles o homem é um ser social por natureza, para o qual a política representa o conviver harmonicamente em sociedade tendo como fim último o bem comum. A política é caminho pelo o qual o ser humano atinge a felicidade máxima, segundo parâmetros de determinada sociedade e a forma de governo e instituições sociais aptas a garantirem a felicidade do homem, enquanto ser social.
Enfim, o filósofo Aristóteles23, ao referir-se à ciência política, declarava o homem um
animal político (zoom politikón), e, como tinha a finalidade de buscar o bem comum, ele
defendia que o homem não-político era um ser deficiente, um (ídion), ou, nos termos
contemporâneos, um “idiota”, pois não tinha capacidade de viver na pólis feliz e também não
seria capaz de fazer os demais gregos felizes.
20 Idem. 21 AMARAL. Diogo Freitas do. Op. cit. p. 112. 22 ARISTÓTELES. A Política. Trad. Roberto Leal Ferreira. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998 apud FLORES, Karen Müller. Organização Mundial da água (OMA): Uma Proposta de Gestão Internacional dos Recursos Hídricos Transfronteiriços. In: LUNELLI, Carlos Alberto (Coord.) Direito, ambiente e políticas públicas. Curitiba: Juruá, 2010. 23 ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: Nova Cultural, 1996. p.119. In: DIAS, Reinaldo. Op. cit. p.22-23.
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Uma vez que a ciência política usa as ciências restantes e, mais ainda, legisla sobre o que devemos fazer e sobre aquilo de que devemos abster-nos, a finalidade desta ciência inclui necessariamente a finalidade das outras, e então esta finalidade ser o bem do homem, ainda que a finalidade seja a mesma para um homem isoladamente e para uma cidade, a finalidade da cidade parece de qualquer modo algo maior e mais completo embora seja desejável atingir a finalidade apenas para um único homem, é mais nobilitante e mais divino atingi-la para uma nação ou para as cidades.
Dito de outra maneira, é evidente que Aristóteles funda uma preocupação com a ideia
de justo e justiça, pois, como defendia que a justiça emana da vontade da maioria das pessoas
e pelo ato coercitivo, as expectativas e os anseios do homem são identificados, e, assim, o que
é justo. Costa24 salienta que
Quando a democracia era dominada pelas classes inferiores, os ricos eram taxados em proveito dos pobres. Os pobres deveriam assim receber o produto da taxação e exigiam mais, pois o dinheiro extraído aos ricos caía como água na peneira. Um conservador prudente não permitia que o povo passasse fome. Numa democracia, o verdadeiro patriota devia zelar para que a maioria não sofresse excessiva pobreza, devendo esforçar-se para que o povo usufruísse da fartura, sendo vantajoso para o rico. O que sobrava do dinheiro público deveria ser dividido entre os pobres em tal quantidade que permitisse a cada um deles comprar um pedaço de terra.
Por último, Amaral25 assegura que para Aristóteles “a política está pois ao serviço da
moral: as leis devem conduzir à virtude do bom cidadão, e se possível, ainda mais, à virtude
(suprema) do homem de bem”. Para garantir a felicidade e a virtude dos cidadãos em
decorrência das leis, Aristóteles, com o seu pensamento político, advogava que a política é a
ciência mais importante para o homem.
Em contrapartida, na modernidade, Nicolau Maquiavel26 (1469-1527), de modo
peculiar, ancorou o pensamento político do Renascimento ao esquivar-se da moralidade
24 COSTA, Nelson Nery. Op. cit. p.51. 25 AMARAL. Diogo Freitas do. Op. cit. p.116. 26 Maquiavel, em italiano, Machiavelle, Nicolo, filósofo e escritor. Secretário de Estado da República de Florença (1498), desempenhou várias missões diplomáticas na Itália, na França e na Alemanha, e reorganizou o Exército. O fim da República, com a volta dos Médici (1512), levou-o ao exílio. Aproveitou essa retirada forçada (1512-1520) para escrever a maior parte de sua obra: O Príncipe (1513), Comentários sobre os primeiros dez livros de Tito Lívio (1513-1519), O asno de ouro (1516-1517), Da arte da guerra (1519-1520) e a Mandrágora (1520). A obra teórica de Maquiavel constitui uma reviravolta da perspectiva clássica da filosofia política grega. Enquanto
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política dos seus antecessores, além disso, o florentino preocupou-se fundamentalmente em
como deveria ser o governante ideal, tratando a política, por critérios de convivência, como
realismo político.
Segundo Costa27, “a finalidade da política para Maquiavel não era, como
propugnavam os pensadores gregos, romanos e cristãos, a justiça e o bem comum, mas a
conquista, a manutenção do poder político”. Dessa forma, é a partir de Maquiavel que a
política torna-se uma ciência. Costa28 esclarece ainda que “a atuação política não estava
regrada por aspectos morais, mas em nome do interesse político, principalmente, na
conservação de poder”. Dito de outra forma, Maquiavel afirma que, na governabilidade29, o
que é errado para a ética cristã não é necessariamente errado para a política, uma vez que, em
sua visão, a política não se confunde com religião e não deve ser absorvida pela ética cristã,
assim, os valores religiosos não têm importância na Ciência Política. No mesmo sentido,
Amaral30 assinala que
A política como ciência. Maquiavel é sem dúvida o segundo grande politólogo (ou cientista da política) da história, logo a seguir Aristóteles. Porque adota um método científico de observação da realidade política, porque purifica o método com que a política é analisada e porque procura estabelecer as leis da política, ou seja, as leis que retratam a forma como os fenómenos políticos acontecem e as razões por que acontecem, em lugar de procurar deduzir os
esta tinha como preocupação primordial a elaboração do melhor regime político possível, Maquiavel partiu, em compensação, ‘das condições nas quais se vive e não das condições segundo as quais se deve viver’. A teoria política, por substituí-las pelo conhecimento verdadeiro das relações que levam as avaliações morais às análises descritivas do campo político. Essa teoria, que nada tem de breviário cínico do ‘perfeito tirano’ e que foi por muito tempo mal compreendida, procurava promover uma ‘ordem (política) inteiramente nova’ (ou seja, moral, livre e laica, subordinada à razão de Estado), em que os mais hábeis utilizassem a religião para governar. E governar significava, para Maquiavel, arrancar o homem à maldade natural e torná-lo bom”. (Grande Enciclopédia Larousse Cultural. s/l: Nova Cultural, 1998, vol.XVI, p.4649 apud COSTA, Nelson Nery. Op. cit. p.76-77). 27 Ibidem. p.81. 28 Ibidem. p.83-84. 29 A governabilidade de uma democracia depende do relacionamento entre a autoridade de suas instituições de Governo e da força das suas instituições de oposição. Dito de outra forma, na contemporaneidade, no Brasil, por exemplo, pode ser atribuída a governalidade ao mais alto nível dos governos Nacional, Estadual e Municipal, debruça-se ao poder político em si, necessitando da aceitação institucional perante à sociedade e também da credibilidade dos cidadãos e de seus representantes no Estado, governo e sociedade. (PASQUINO, Gianfranco Nicola. Governabilidade. In: BOBBIO, Norberto, MATTEUCCI, Nicola & PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. Trad. Carmen C. Varriale et al.; Coord. Trad. João Ferreira; Rev. Geral João Ferreira e Luis Guerreiro Pinto Cacais. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 13. ed., 5. reimp., 2010. p.548). 30 AMARAL. Diogo Freitas do. Op. cit. p.207.
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deveres morais impostos aos governantes pela religião, pela ética ou direito natural.
Recorrendo ainda à visão de Maquiavel31,
Saiba que existem dois modos de combater: um com as leis, outro com a força. O primeiro é próprio do homem, o segundo dos animais. Não sendo, porém, muitas vezes suficiente o primeiro, convém recorrer ao segundo. Por conseguinte, e a um príncipe é mister saber comportar-se como homem e como animal.
Referindo-se à ciência da política, Maltez32 afirma que
O pensamento passou a ser argumento retórico da ordem estabelecida (posita in civitate), perdeu o Norte da justiça e a raiz da pátria. Isto é, padece de universalismo e de tradição. A verdadeira ordem é a ordem justa. E os conceitos analíticos da ciência política só o serão se ela voltar a ser ciência da pólis, ciência dos actos do homem enquanto cidadão. Diversa da ciência dos actos do homem enquanto membro da casa (economia) é a ciência dos actos do homem enquanto indivíduo (moral). Daí que importe retomar o núcleo duro da ciência política, essa raiz que é a chave da abóbada. O alfa que é ómega da procura do pensar a política. Em que o direito tem de voltar a ser o fundamento, o limite e o fim do poder.
A abordagem do pensamento político de Maquiavel centrava-se nos critérios de
conveniência política, assim, em sua obra O Príncipe, ele defendeu que o governante deve
saber agir como uma fera, sendo necessário, para isso, ter a ferocidade do leão para
intimidar quem deseja destituí-lo, e também deve imitar as qualidades da raposa para
perceber as ciladas e armadilhas. Essa obra é uma reunião de conselhos práticos do
secretário florentino para o governante permanecer no poder e a sua preocupação é o Estado
capacitado de impor a ordem. Amaral33 relembra que Maquiavel “utiliza pela primeira vez a
palavra ‘Estado’ no sentido actual de comunidade política soberana na ordem interna e na
ordem internacional”.
31 WEFFORT, Francisco C. (Org). Os clássicos da política. São Paulo: Ática, 2011. p.8. (v.1). 32MALTEZ, José Adelino. Op. cit. p. 231. 33 AMARAL, Diogo Freitas do. Op. cit. p.201.
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Os principais pensadores da doutrina contratualista, Thomas Hobbes (1588-1679),
John Locke (1632-1704) e Jean Jacques Rousseau (1712-1778), asseguraram que a origem do
Estado e/ou da sociedade está num pacto social, ou ainda, no contrato social, o que,
conforme Dias34, “é um ato de lógica política, constituindo numa decisão deliberada e
racional”, ou ainda o modelo jusnaturalista para as teorias contratualistas sobre a origem do
Estado. Em suas linhas gerais, ambos partem do estado de natureza que, pela mediação do
contrato social, realiza a passagem para o Estado civil.
O Estado pode ser formado por várias nações, como é o caso do Estado brasileiro,
decorrente de seu multiculturalismo (pluralismo social), e considerando a natureza do
homem, o que Hobbes35 pede é um exame de consciência: “conhece-te a ti mesmo”. Estamos
carregados de preconceitos, acha Hobbes, mas o mito de que o homem é sociável por natureza
nos impede de identificar onde está o conflito e de contê-lo. O homem natural, para o
pensador político, não é um selvagem, é o mesmo homem que vive em sociedade, na natureza
social, porque o homem é egoísta, perverso e imagina-se traído, perseguido.
Nessa transfiguração, segundo Ribeiro36, Hobbes, na obra O Leviatã – nome de um
monstro marítimo para simbolizar o Estado (Leviathan) – apregoou sobre o estado de natureza
e um estado político ou civil, em que a política só será uma ciência se se souber como o
homem é de fato, e não na ilusão. Em todo este contexto obstaculizante, só com a ciência
política será possível construir Estados que se sustentem, em vez de tornarem permanente a
guerra civil.
34 DIAS, Reinaldo. Op. cit. p. 66. 35 Hobbes, (Thomas), filósofo inglês (Westport, Wiltshire, 1588, Hardwick Hall, 1679). Durante uma viagem pela França e Itália, entrou em contato com filósofos e cientistas, principalmente os do círculo de Mersenne e Galileu. Interessou-se pela física e matemática. Publicou De cive (1642) e o Leviathan (1651), sua principal obra, na qual expôs sua teoria do poder político. Hobbes professava um materialismo mecanicista rigoroso, ligando toda a realidade à ação e reação dos corpos em movimento. Para ele, o homem não escapa a essa lei universal e é movido pelo desejo e o temor, o que cria uma situação de conflito permanentemente (a ‘guerra de todos contra todos’), em que ‘o homem é o lobo do homem’. A razão, ou a capacidade de calcular os efeitos favoráveis ou desfavoráveis das ações, impõe que cada indivíduo, por um contrato firmado com todos ou outros indivíduos, renuncie totalmente aos direitos que possui naturalmente sobre todas as coisas, em benefício de um soberano cujos direitos ilimitados lhe permitem fazer reinar a ordem e a paz.” (Grande Enciclopédia Larousse Cultural. s/l: Nova Cultural, 1998, vol.XII, p.3000 apud COSTA, Nelson Nery. Op. cit. p.99). 36 RIBEIRO, Renato Janine. Hobbes: o medo e a esperança. In: WEFFORT, Francisco C. (Org). Op. cit. p. 57-58.
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Farias Neto37 descreve a natureza do político na concepção hobbessiana, “essa teoria
identificada como contratualismo pessimista fica expressa pela afirmação emblemática de
que o homem é o ‘lobo do homem’ (homo hommi lupus)”. No que diz respeito ao contrato
social, assevera Thomas Hobbes38 que,
Diversamente do que muitos queiram que se acredite “o homem não é uma criatura que nasce para a sociedade”. De modo que a sociabilidade do homem decorre das necessidades humanas, ou seja, “não procuramos companhia naturalmente e só por si mesma, mas para dela recebermos alguma honra ou proveito; este nós desejamos primariamente, aquela só secundariamente”. O homem é um ser social, porém, naturalmente egoísta.
Ele não diz que o estado natural não existe, mas que existe e cria muitos problemas
para a sociedade, representado pela guerra de todos contra todos, porque nele o homem
tem tantos direitos e tão ilimitados que ninguém consegue colocar limites, e por isso entra
em guerra. Mas a maior preocupação do homem é preservar a vida contra os inimigos,
então, a finalidade do contrato social é a segurança. Dessa forma, a sociedade política ou
civil é descrita por Hobbes da seguinte maneira:
Diz-se que um Estado foi instituído quando uma multidão de homens concordaram e pactuam, cada um com cada um dos outros, que a qualquer homem ou assembleia de homens a quem seja atribuído pela maioria o direito de representar a pessoa de todos eles (ou seja, de ser seu representante), todos sem exceção, tanto os que votaram a favor dele como os que votaram contra ele, deverão autorizar todos os atos e decisões desse homem ou assembleia de homens, tal como se fossem seus próprios atos e decisões, a fim de viverem em paz uns com os outros e serem protegidos dos
restantes homens.39
Em suma, o pacto social, ou contrato civil, coloca limites para o entendimento de
Hobbes, não se consegue resolver as demandas, por isso, é sempre necessário levar os
problemas ao Estado. Com efeito, em sua visão autoritária, mesmo que a decisão da
37 FARIAS NETO, Pedro Sabino de. Ciência política: enfoque integral avançado. São Paulo: Atlas, 2011. p.249. 38 HOBBES, Thomas. Do cidadão. Trad., apres e notas: Renato Janine Ribeiro. 3. ed., São Paulo: Martins Fontes, 2002. p.25 apud FLORES, Karen Müller. Op. cit. In: LUNELLI, Carlos Alberto (Coord.) Op. cit. 39 RIBEIRO, Renato Janine. Op. cit. In: WEFFORT, Francisco C. (Org). Op. cit. p. 63.
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autoridade do Estado não seja justa, os homens devem obedecer, porque assim será garantida
a segurança de todos e a prosperidade social.
Numa perspectiva diferente encontra-se Locke40, inglês que cria o empirismo ao
revelar que a única fonte do conhecimento é a experiência. Ribeiro41 ressalta que em sua
teoria da tábua rasa do conhecimento, desenvolvida no Ensaio sobre o entendimento humano,
Locke afirma o seguinte:
Suponhamos, pois, que a mente é, como dissemos, um papel branco, desprovida de todos os caracteres, sem quaisquer ideias; como ela será suprida? De onde lhe provém este vasto estoque, que a ativa e que a ilimitada fantasia do homem pintou nela com uma variedade quase infinita? De onde apreende todos os materiais da razão e do conhecimento? A isso respondo, numa palavra, da experiência. Todo o nosso conhecimento está nela fundado e dela deriva fundamentamente o próprio conhecimento.
Ao aprovar a base empírica da ciência, o filósofo político legitimou o ataque às teorias
do poder absolutista dos governantes, ficando assim conhecido como o precursor do
“liberalismo político” ao fundamentar a proteção da liberdade e propriedade adquirida pelo
trabalho.
O pensamento político de Locke, segundo Amaral42, defendia que “todo o governo
deve ser limitado nos seus poderes, e só existe pelo consentimento dos governados, pois
40 Locke, John (1632-1704). Foi educado em Oxford. Em 1660 ensinou grego e filosofia na Christ Churc dessa cidade. Mais tarde estudou medicina, mas não a exerceu. Sua 1ª obra foi: Essay Concerning Toleration, sendo, porém, mais conhecido por seu famoso Ensaio sobre o entendimento Humano - Essay Concerning Human Understanding, iniciado em 1670 e terminado em 1690. Exerceu parte ativa na política do país e esteve envolvido em várias controvérsias sobre seus escritos, que lograram grande difusão na Inglaterra e na Europa toda. É o principal representante do empirismo e materialismo inglês. Combateu o racionalismo, especialmente a doutina da ideia nata, pois via na experiência a fonte de todo desconhecimento. Ocupou-se também da educação, cujo princípio fundamental para ele é o da formação de hábitos. As finalidades que vê no ensino são: o enrijamento do corpo (educação física); a utilidade prática (educação intelectual); e a virtude (educação moral). É considerado um dos inspiradores de Rousseau, e é grande sua influência na nova pedagogia. Como filósofo político, advogou a monarquia constitucional. Além das obras citadas, publicou ainda: Ensaios Sobre a Lei da Natureza (1660); Dois Tratados sobre o Governo Civil (1689); Ensaio sobre o Entendimento Humano (1690); Cartas Sobre a Tolerância Religiosa (1690); Pensamentos sobre a Educação (1693), etc. (Dicionário Enciclopédico Ilustrado Brasileiro, Vol. 2. p.1861 apud COSTA, Nelson Nery. Op. cit. p.99). 41 RIBEIRO, Renato Janine. Op. cit. In: WEFFORT, Francisco C. (Org). Op. cit. p.83. 42 AMARAL. Diogo Freitas do. História das ideias políticas (apontamentos). Coimbra: Almedina, 1998. p.17-18. (v. II).
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todos os homens nascem livre e iguais”. Por conseguinte, Locke43 defendia que, no estado de
natureza,
Nesse estado pacífico os homens já eram dotados de razão e desfrutaram da propriedade que, numa primeira acepção genérica utilizada pelo filósofo, designava simultamente a vida, a liberdade e os bens como direitos naturais do ser humano.
É o contrato social que realiza a passagem de “uma fase primitiva da vida humana”, o
estado de natureza, que, segundo Amaral, é “uma situação em que não há poder político e em
que os homens vivem entregues a si próprios, sem qualquer organização de tipo político em
que se afirme um poder capaz de governar a comunidade” para a sociedade política ou civil,
ou seja, o Estado surgiria de um contrato que representa a vontade de todos os cidadãos.
Assim, a igualdade só seria conquistada com a liberdade de mercado e política.
A propósito, o contratualista francês Rousseau44, na conjuntura da ciência política,
defendia a ideia de soberania popular e da República45 (coisa pública), além da Teoria do Bom
Selvagem, como assinala Farias Neto46, em que
43 MELLO, Leonel Itaussu Almeida. John Locke e o individualismo liberal. In: WEFFORT, Francisco C. (Org). Op. cit. p.85. 44 ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. São Paulo: Abril Cultural, 1978. Rousseau (Jean Jacques), filósofo e romancista suíço de língua francesa (Genebra, 1712, Ermoville, 1778). Foi um dos pensadores de maior influência da época contemporânea. De família calvinista de origem francesa, órfão de mãe e abandonado pelo pai aos 10 anos de idade, deixou sua cidade natal em 1728, dirigindo-se para Annecy, onde foi escolhido por Mme. De Warens. Já adulto, peregrinou pela França e pela Suíça durante algum tempo, instalando-se em Paris em 1741. Data dessa época o início de sua longa ligação amorosa com Thérese Lavasseur, uma criada com quem teve cinco filhos, todos entregues ao orfanato Enfants Trouvés. Também em Paris conheceu Voltaire, Diderot e outros filósofos do Iluminismo, tendo colaborado na Enciclopédia, redigindo verbetes sobre música. Em 1750, a publicação de seu Discurso sobre as ciências e as artes, com o qual venceu um concurso instituído pela Academia de Dijon, abriu-lhe o caminho para a fama, confirmada pelo êxito de sua ópera Le devin du village (1752). Os anos seguintes, porém, foram de dificuldades: a Academia de Dijon não consagrou o seu Discurso sobre a origem da desigualdade entre os homens e Rousseau afastou-se da vida social, rompendo com Diderot e seus amigos. Sua atividade literária, nesse período foi, no entanto, intensa e fecunda. Em 1761, Rousseau publicou Júlia ou a Nova Heloísa, romance epistolar de enorme sucesso na época; no ano seguinte, redigiu sua obra mais importante Do Contrato Social, imediatamente seguido de Emílio ou da Educação, o que evidencia a estreita relação que Rousseau via entre política, moral e educação. Em Emílio, o escritor opõe-se radicalmente a toda a fé dogmática e defende uma religião natural. Como suas ideias foram condenadas severamente, foi forçado a levar uma vida errante: depois de um período na Suíça, foi expulso de Berna e se refugiou na Inglaterra, sob a proteção de David Hume, com quem rompeu mais tarde, voltando para Paris em 1770. Trabalhou, então, em suas últimas obras, Confissões e Devaneios de caminhante solitário. Em seu primeiro Discurso, Rousseau partiu do princípio de que o homem, naturalmente bom, é corrompido pela sociedade, onde o cultivo das ciências e das artes conduz à ociosidade,
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O ser humano selvagem não viveria em sociedade, embora o ser humano atual (histórico) viva. A consciência do ser humano no estado selvagem não estabeleceria distinção entre o bem e o mal, uma vez que tal distinção seria característica do indivíduo na sociedade civil. O ser humano pareceria bom no estado de natureza por conseguir satisfazer as suas necessidades sem conflitar nem explorar outros seres humanos, não tendo vontade de impor a sua força a outros para sobreviver e ser feliz.
Nesse contexto, no que diz respeito ao domínio do progresso da vida em sociedade e
sobre a propriedade, o pensamento político de Rousseau, no Discurso sobre Origem e nos
fundamentos da Desigualdade entre os homens, reconhece, segundo Nascimento47, que “o
primeiro que, tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer: ‘Isto é meu,’ e encontrou
pessoas bastante simples para crê-lo, foi o verdareiro fundador da sociedade civil”. Como o
homem é naturalmente um ser político e social, a doutrina do contratualista, exposta no
Capítulo XI da morte do corpo político, considera que
O princípio da vida política reside na autoridade soberana. O Poder Legislativo é o coração do Estado; o Poder Executivo é o cérebro que dá movimento a todas as partes. O cérebro pode paralisar-se e o indivíduo continuar a viver. Um homem torna-se imbecil e vive, mas, desde que o coração deixe de funcionar, o animal morre.
promovendo a decadência moral e deteriorando os costumes. Rousseau apresentou-se, assim, como um crítico implacável da organização social. Nas obras seguintes, faz a apologia do instinto e da natureza, exaltando a emoção e o sentimento, em oposição ao racionalismo progressista. Desse modo, tornou-se um percursor do Romantismo, influenciando autores como Goethe e Byron. Para ele, a desigualdade entre os homens surgiu com a propriedade, que gerou também o Estado despótico. Contraposto a este, o Estado ideal seria resultante de um acordo entre os indivíduos que cederiam alguns de seus direitos para se tornarem cidadãos. A base desse acordo seria a vontade geral, identificada com a coletividade, e, portanto, soberana. Essas ideias exerceram uma influência determinante na Revolução Francesa, e entre seus adeptos mais fervorosos estava Robespierre. (Grande Enciclopédia Larousse Cultural. s/l: Nova Cultural, 1998, vol.XXI, p.5145 apud COSTA, Nelson Nery. Op. cit. p.99). 45 A este respeito, Diogo Freitas do Amaral observa a crítica da Monarquia e defesa da República. Outra contribuição importante de Rousseau é a de ter sido ele o primeiro grande defensor, nos tempos modernos, da República como forma de governo. Rousseau faz um ataque violentíssimo à Monarquia. Para ele, só é legítimo o governo que provém da vontade geral, tal como é expressa pelo povo em eleições. Portanto, não é legítimo o governo monárquico, que não emana da soberania popular, mas da tradição, do costume, da sucessão hereditária. Enfim, a soberania é exercida pelo povo através da vontade geral e esta não é alienável. Por consequência, a vontade geral pode a todo o tempo mudar de governo. Os governantes são simples depositários, são comissários, não são donos do povo: são seus funcionários, por isso o povo pode destituí-los sempre que quiser. Quando a Revolução Francesa destitui o Rei, o condena à morte e o executa, não está senão a pôr em prática as ideias de Rousseau. (AMARAL, Diogo Freitas do. História das ideias políticas. Coimbra: Almedina, 1997. p.53. (v. II)). 46FARIAS NETO, Pedro Sabino de. Op. cit. p.265-266. 47 NASCIMENTO, Milton Meira do. Rousseau: da servidão à liberdade. In: WEFFORT, Francisco C. (Org). Op. cit. p. 201.
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De acordo com Dias48, Rousseau foi o primeiro grande defensor da República como
forma de governo, que acontece no ato da assinatura do contrato social
Esse ato de associação produz, em lugar da pessoa particular de cada contratante, um corpo moral e coletivo, composto de tantos membros quantos são os votos da assembleia, e que, por esse mesmo ato, ganha sua unidade, seu eu comum, sua vida e sua vontade. Essa pessoa pública, que se forma, desse modo, pela união de todas as outras, tomada antigamente o nome de cidade e, hoje, o de república ou de corpo político, o qual é chamado por seus membros de Estado quando passivo, soberano quando ativo, e potência quando comparado a seus semelhantes. Quanto aos associados, recebem eles, coletivamente, o nome de povo e se chamam, em particular, cidadãos, enquanto partícipes da autoridade soberana, e súditos enquanto submetidos às leis do Estado.
Depois de ter teorizado sobre a desigualdade entre os homens, após fundar a
sociedade civil, uma condição instaurada em algum momento do estado de natureza pelos
homens em nome da propriedade, o contrato social era a saída para resgatar a igualdade. O
mecanismo era um Estado democrático, uma República, que obedecesse à “vontade geral”
do povo, nos princípios de Igualdade, Liberdade e Fraternidade, cujo papel fundamental era
intervir politicamente para estabelecer condições de igualdade social. O pacto social deve
permitir que o povo crie suas próprias leis e não se submeta à vontade dos poderosos. Com
essa abordagem, Rousseau torna-se o teórico inspirador do Estado Democrático que
conhecemos na atualidade, como reconhece Nascimento49, para quem também
A verdadeira filosofia é a virtude, esta ciência sublime das almas simples, cujos princípios estão gravados em todos os corações. Para se conhecer suas leis basta voltar-se para si mesmo e ouvir a voz da consciência no silêncio das paixões.
48 ROUSSEAU, Jean Jacques. Do contrato social. Trad. Lourdes Santos Machado. São Paulo: Nova Cultural, 1997. In: DIAS, Reinaldo. Op. cit. p.73. 49 NASCIMENTO, Milton Meira do. Rousseau: da servidão à liberdade. In: WEFFORT, Francisco C. (Org). Op. cit. p.190.
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Por fim, Farias Neto50 afirma que Rousseau apontou o sufrágio universal como o
melhor instrumento de participação no poder político por parte do cidadão. A política é um
objeto histórico-social variável e a ciência dos jusnaturalistas não corresponde às concepções
de Montesquieu51, porque a melhor forma de governo é aquela em que prevalecem as leis,
e, segundo Costa52, ele dizia “que a lei, em geral, era a razão humana, na medida em que
governava todos os povos da terra, e as leis políticas e civis de cada nação deviam ser apenas
os casos particulares, em que se aplicava essa razão humana”.
Com a abordagem da teoria da tripartição dos poderes, Montesquieu tratou a divisão
do poder do Estado ao considerar que o poder concentrado no homem, tais como: o de fazer
leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes ou os diferendos dos
particulares.
Para Bonavides53, o pensador francês promoveu a divisão de poderes e suas funções: o
Poder Legislativo (fazem-se leis para sempre ou para determinada época, bem como se
aperfeiçoam ou ab-rogam as que já se acham feitas), o Poder Executivo (ocupa-se o príncipe ou
magistrado da paz e da guerra, envia e recebe embaixadores, estabelece a segurança e previne
as invasões) e o Poder Judiciário (dá ao príncipe ou magistrado a faculdade de punir os crimes
ou julgar os dissídios da ordem civil). Dessa maneira, a fundação do Estado-nação moderno,
desde Maquiavel, com a criação de partidos políticos e as suas ideologias, reflete oposições de
grupos (classes) na sociedade, na medida em que representa os interesses desses grupos. Já o
Poder Judiciário tem uma particularidade, não é formado com base em votação pública e sim
em processos seletivos técnicos ou concursos públicos, e não pode participar da política
ideológico-partidária e almejar poder de governo.
50FARIAS NETO, Pedro Sabino de. Op. cit. p.268. 51 “Charles-Louis de Secondat, senhor de La Brède ou barão de Motesquieu (1689-1755), foi um pensador político no período do Iluminismo, que expressou entusiasmo pela República de Roma, na Idade Antiga, e pela Inglaterra, na Idade Moderna. As suas principais obras são intituladas Dissertação sobre a Política dos Romanos no Domínio da Religião (1716), Cartas Persas (1721), O Templo de Gnido (1725), A Monarquia Universal (1734) e Considerações sobre as Causas da Grandeza e Decadência dos Romanos (1734), além de O Espírito das Leis (1748) e A Defesa de Espírito das Leis (1750), em que abordou a origem do arcabouço legislativo no contexto das características climáticas, étnicas e culturais que são peculiares a um povo. (FARIAS NETO, Pedro Sabino de. Op. cit. p.259). 52 COSTA, Nelson Nery. Op. cit. p.141. 53 BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 17.ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
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Segundo Bonavides54, Montesquieu, na sua obra O Espírito das Leis, conceitua a
liberdade política como aquela tranquilidade de espírito decorrente do juízo de segurança que
cada qual faz acerca de seu estado, no plano da convivência social. O enfoque de sua teoria
consistia na liberdade, no direito de fazer-se tudo quanto permitem as leis. Logo a seguir, diz-
se “que uma experiência eterna atesta que todo homem que detém o poder tende a abusar do
mesmo”.
De modo que não se possa abusar desse poder, faz-se mister organizar a sociedade
política de tal forma que o poder seja um freio ao poder, limitando o poder pelo próprio poder,
o que configura o sistema dos checks and balances, ou seja, o sistema dos freios e contrapesos.
Assim, cada poder tem a possibilidade de controlar o funcionamento do outro poder, ele o faz
até que encontre limites.
Todas essas teorias culminaram nas revoluções vitoriosas – a norte-americana e a
francesa. Em relação à primeira, em 1787, reuniram-se em Filadélfia para a Convenção Federal,
os principais representantes da corrente federalista: Alexandre Hamilton,55 secretário de
Washington, James Madison,56 futuro presidente dos Estados Unidos, e John Jay,57 ex-
presidente do Congresso Continental, que publicaram, sob o pseudônimo Publio, 85 artigos, os
quais se tornaram um clássico da doutrina do Direito Constitucional e da Ciência Política e
ficaram conhecidos com The Federalist Papers.
54 MOTESQUIEU, De l’Esprit des Lois. In: Oeuvres Complètes, t.II, p.395 apud BONAVIDES, Paulo. Op. cit. 55 Hamilton (Alexander), político norte-americano (Nevis, 1757, Nova Iorque, 1804). Ajudante de ordens de Washington 1777. Participou da guerra da Independência. Foi um dos redatores da Constituição dos EUA e um dos fundadores do Partido Federalista. Secretário do Tesouro (1789-1795), organizou o Banco Nacional, mas opôs-se à política descentralizada de Jeferson. Foi um dos criadores do protecionismo econômico moderno. (Grande Enciclopédia Larousse Cultural. s/l: Nova Cultural, 1998, vol.XV, p.3724 apud COSTA, Nelson Nery. Op. cit. p.211). 56 Madison, (James), político norte-americano (Montpelier; Port Conway, Virgínia, 1751, id., 1836). Dirigiu os trabalhos da Constituição durante a Convenção de Filadélfia (1787). Deputado (1789-1797), fundou com Jefferson o Partido Republicano; foi presidente dos EUA (1809-1817) e declarou guerra à Inglaterra (1812-1818). (Grande Enciclopédia Larousse Cultural. s/l: Nova Cultural, 1998, vol.XV, p.3724 apud COSTA, Nelson Nery. Op. cit., loc. cit.). 57 Jay (John), político norte-americano (Nova Iorque, 1745, Bedford, 1829). Após ter desempenhado papel capital na independência americana e presidido o congresso continental em 1778-1779, participou, ao lado de Franklin, das negociações de Paris (1782-1784). Presidente da Corte Suprema (1789-1795), negociou, em 1794, um trabalho de delimitações (Tratado Jay) com a Inglaterra, sobre a fronteira com o Canadá. (Grande Enciclopédia Larousse Cultural. s/l: Nova Cultural, 1998, vol.XIV, p.3325 apud COSTA, Nelson Nery. Op. cit., loc. cit.).
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Na França ocorreu a queda da Bastilha em 14 de julho de 1789, articulada pelos
representantes do Terceiro Estado (burguesia) e vista como um símbolo de que o Antigo
Regime estava acabando. Dois anos depois, em 1791, nasce a primeira Constituição francesa,
que influenciou o mundo inteiro.
Diante do exposto, Dallari58 explica o significado da Federação que nasceu com a
primeira constituição escrita dos Estados Unidos, posteriormente à independência das treze
colônias britânicas, em vigor até hoje. Ela instituiu-se como forma de Estado Federal,
emanando a República como forma de governo e constituindo-se como o primeiro sistema de
governo de tipo presidencialista:
Etimologicamente, federação (do latim foedus) quer dizer pacto, aliança. O Estado Federal é, portanto, uma aliança ou união de Estados. Entretanto, em qualquer época da história humana encontram-se referências a alianças entre Estados, reconhecendo-se que só algumas constituíram federações, o que demostra, desde logo, que essa união deve apresentar algumas peculariedades importantes que a distinguem das demais.
Por sua vez, o poder político brasileiro, em 1891, por influência dos norte-americanos,
adota no país a primeira Constituição republicana, e, para representar a organização política do
Estado, funda-se a forma Federativa, que passa a representar o país nas relações internacionais
com plena soberania.
Na atualidade, a estrutura política encontra-se em três níveis, como garante o art. 2º59:
são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário, inspirados nas ideias de Locke e aprimorados por Montesquieu e pelos federalistas.
Segundo o IBGE60, a União é a parte integrante do Estado Federal e é pessoa jurídica de Direito
Público Interno, representada por 26 Estados-membros que são denominados Unidades da
Federação, 5.564 municípios que são entidades federativas e o Distrito Federal.
58 DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p.252. 59 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 48. ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2013. p.2. 60BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Municípios brasileiros. Disponível em: <http://www12.senado.gov.br/noticias/entenda-o-assunto/municipios-brasileiros>. Acesso em: 14 de set. 2014.
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A Constituição Federal de 1988 anuncia, no art. 1º61, que a República Federativa do
Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constituindo-se em Estado Democrático de Direito.
Para Azambuja,62 é evidente que a palavra Estado, no sentido que se emprega
atualmente, é relativamente nova, e como foi visto, para os gregos, cujos Estados não
ultrapassavam os limites da cidade, era usado o termo pólis, cidade, e daí veio política, a arte
ou ciência de governar a cidade. Os romanos, com o mesmo sentido, tinham civitas e res
publica. Em latim, status não possuía a significação que hoje lhe damos, e sim a de “situação”,
“condição”. Os romanos empregavam frequentemente a expressão status reipublicae para
divulgar a situação, a ordem permanente da coisa pública, dos negócios do Estado, surgindo
assim, o Direito.
Dessas acepções, pode-se ressaltar, que presentemente em nossa seara mais restrita, a
jurídica, o Direito Constitucional encontrará a Teoria Geral do Estado63 e a Ciência Política64,
assim como o relacionamento entre esta e o indivíduo. Todas as matérias jurídicas encontrarão
a parte essencial de sua disciplina, na lei máxima, em países de Carta analítica como o Brasil.
Assim ensina Sarmento65:
Os cientistas políticos podem e devem acudir a todas as ciências do comportamento humano, […] para ajudar as pessoas a viver em paz, livres e capazes de cooperar, manejar os seus conflitos e tomar as decisões comuns.
Desta indagação se alimenta a Ciência Política.
61 BRASIL. Constituição (1988). Op. cit. loc. cit. 62 AZAMBUJA, Darcy. Teoria geral do Estado. Prefácio: Alexandre de Oliveira Torres Carrasco. Rio de Janeiro: Globo, 2008. p.23. 63 No Brasil, após a Guerra 30-45, nos anos 40 e 50 o problema do objeto e da natureza da Teoria Geral foi versado com originalidade por J.J. Queiroz (Posição e conteúdo da Teoria Geral do Estado, Rio de Janeiro, 1951), por Miguel Reale (Teoria do Estado, São Paulo, 1940) e por Lourival Vilanova (O problema do objeto da Teoria Geral do Estado, Recife, 1953). A partir dos anos 50, profundos estudos apareceram no campo da Ciência política e da Teoria do Estado, bastando lembrar os de Aderson Menezes (Teoria Geral do Estado), Darcy Azambuja (Teoria Geral do Estado), Machado Paupério (Teoria Geral do Estado), Orlando de Carvalho (Caracterizações da Teoria Geral do Estado), Paulo Bonavides (Ciência política), Pinto Ferreira (Teoria Geral do Estado) e, recentemente, Teoria Geral do Estado, 1990, de Fernando Whitaker da Cunha. Do ponto de vista político: Raymundo Faoro (Os donos do poder) e Vicor Nunes Amaral (Coronelismo, enxada e voto). 64 Depois da Segunda Guerra Mundial e, sobretudo, de 1945 em diante, a Ciência política inicia a fase positiva e se oficializa nas universidades. 65 SARMENTO, Cristina Montalvão. Política & Segurança: novas configurações do poder. Prefácio de Adriano Moreira. Lisboa: Centro de Investigação do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, Centro de História da Cultura da Universidade Nova de Lisboa, 2009. p.32.
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De acordo com o doutrinador Nader66, “atualmente o Estado é um complexo político,
social e jurídico, que envolve a administração de uma sociedade estabelecida em caráter
permanente em um território e dotado de poder autônomo”. Dizendo-o de outra forma, com
caracterização, conteúdo, competências, atribuições e alcance diferenciados no tempo e
espaço, em função dos modelos ideológicos dominantes. E na época presente, Maltez67 afirma
que os políticos não são autores, uma vez que
Há políticos que nos dominam, que apenas pretendem conquistar o poder, esquecendo-se de que o verdadeiro poder tem que assentar na autoridade. Eles são meros actores que não conseguem ser autores, meras criaturas que são criadores, onde passam a guionistas os donos dos bastidores. Pretendem reduzir-nos à unidimensionalidade de auditores, em cidadania passiva, sujeita ao rolo compressor do respectivo delirium tremens. Quando a palavra perde o sentido e o político tende a deixar autencidade, o dito assume-se como alguém que está por cima, falando para baixo, a partir do pretenso lugar em que se acumula o poder, a fim de gerar uma corrente ascendente de influência.
No entanto, há cada vez mais, no âmbito das relações internacionais, organismos
governamentais e não governamentais que transcendem a hegemonia do Estado, utilizando os
mecanismos da influência e do poder para o domínio econômico, social e político, visando
distintas esferas de poder tanto local, regional, nacional e também internacional, ou de sua
nação68. Considerando a importância da política para os homens, Dias 69 ressalta que
66 NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 34. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012. p.130. 67 MALTEZ, José Adelino. Op. cit. p.81. 68 É um grupo de indivíduos que se sentem unidos pela origem comum, pelos interesses comuns e,
principalmente, por ideias e aspirações comuns. Povo é uma entidade jurídica; nação é uma entidade moral no sentido rigoroso da palavra. Nação é uma coisa mais que povo, é uma comunidade de consciências, unidas por um sentimento complexo, indefinível e poderosíssimo: o patriotismo. Quando a população de um Estado não tem essa consciência comum de interesses e aspirações, mas está dividida por ódios de raça, de religião, por interesses econômicos e morais divergentes, e apenas sujeita pela coação, ela é o povo, mas não constitui uma nação. Povo é a população do Estado, considerada sob o aspecto puramente jurídico, é o grupo humano encarado na sua integração em uma ordem estatal determinada, é o conjunto de indivíduos sujeito às mesmas leis, são os súditos, os cidadãos de um mesmo Estado. Neste sentido, o elemento humano do Estado é sempre um povo, ainda que formado por diversas raças, com interesses, ideias e aspirações diferentes. A população, ou elemento humano do Estado (AZAMBUJA, Darcy. Introdução à ciência política. 2.ed. São Paulo: Globo, 2008. p.56-58). 69WEBER. Ciência e Política: duas vocações. Trad. Leônidas Hegenberg e Octany Silveira da Mota. São Paulo: Cultrix, 1970 apud DIAS, Reinaldo. Op. cit.
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Para Max Weber, a política é um esforço tenaz e energético para atravessar grossas vigas de madeira. Tal esforço exige, a um tempo, paixão e senso de proporções. É perfeitamente exato dizer e toda a experiência histórica o confirma que não se teria jamais atingido o possível, se não se houvesse tentando o impossível. Contudo, o homem capaz de semelhante esforço deve ser um chefe e não apenas um chefe, mas um herói, no mais simples sentido da palavra. E mesmo os que não sejam uma coisa nem outra, devem armar-se de força de alma que lhes permita vencer o naufrágio de todas as suas esperanças. Importa, entretanto, que se armem desde o presente momento, pois de outra forma não virão a alcançar nem mesmo o que hoje é possível. Aquele que esteja convencido de que se abaterá nem mesmo que o mundo, julgado de seu ponto de vista, se revele demasiado estúpido ou demasiado mesquinho para merecer o que ele pretende oferecer-lhe, aquele que permaneça capaz de dizer ‘a despeito de tudo!’, aquele e só aquele e só aquele tem a ‘vocação’ da política.
Partindo-se da origem etimológica do vocábulo “política”, a teoria de Bobbio70 o
descreve como “derivado do adjetivo originado de pólis (politikós) associado a pólis, ou seja, o
Estado”. Assim sendo, o Estado representa a civilidade dos homens, e Bobbio71 argumenta que
a ‘pólis’ do grego significa cidade, tendo a palavra avançando para polítiké, ainda em grego, e,
depois, para política, em português, ao alegar a interferência dos indivíduos nos negócios da
cidade na vida estatal, de modo que todos que participavam das decisões sobre seus rumos
eram cidadãos políticos ou politizados. A palavra se estendeu ao latim “politicus”, ao francês
“politique”, ao inglês politics e, como foi visto, ao português “política”. Em outras palavras, a
política é utilizada para participar e influenciar nas decisões de poder no Estado e sociedade.
O conceito de ciência política é tratado na maioria dos debates na área das ciências
humanas e sociais. Sarmento72 explica que “o humanista e a educação humanista, em geral,
visam primeiro, e acima de tudo, o conhecimento, aquele conhecimento a que se chama
“cultura”. O humanista quer ser um acadêmico e não um cientista”. Assim, tem sido objeto de
amplas discussões, não sendo unânime as opiniões, pois não é tarefa fácil conceituar a ciência
70 BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. 18. ed. Org. Michelangelo Bovero, Trad. Daniela Beccaccia Versiani. Rio de Janeiro: Campus/Elsevier, 2000. 71 BOBBIO, Norberto. Política. In: BOBBIO, Norberto, MATTEUCCI, Nicola & PASQUINO, Gianfranco. Op. cit. p.954. 72 SARMENTO, Cristina Montalvão. Os guardiões dos sonhos: teorias e práticas políticas dos anos 60. Lisboa: Ed.
Colibri, 2008, p.18.
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política, assim como definir o objeto que pode ser analisado, tanto como pressuposto da
ciência do Estado, sobretudo, do poder.
Ora, Sarmento73 defende que “a tese maioritária na clássica disputa sobre a
determinação da matéria que versa a ciência política, assume que o poder é o objeto central
da Ciência Política, a sua sede, forma e ideologia”, como assinala Moreira74, numa dimensão
trimendisional. Apesar disso, o Estado como sistema de poder, de obediência ou de
participação no poder, ocupa-se da efectividade do poder. Não de todas as formas do poder,
apenas do poder político75, como autoridade de domínio que impõe obediência a todos
quantos pertençam à sociedade política. Tal experiência teve reflexo como ciência do
comportamento humano, modelado no interior dos sistemas políticos. Influenciado por esse
pressuposto na ciência política, o Estado surge como expressão mais acabada, mas não a única
sede de poder político.
Importa, ainda, referir, como salienta Moreira76, que a “ciência política, com um ponto
de vista autónomo em relação ao estudo das ideias políticas, não estuda as ideias como factos,
mas sim como factos com peso social”. Além disso, conforme se deprende de Castells77, “a
política verde” não parece ser um tipo de movimento por si só, mas sim uma estratégia
específica, isto é, a entrada no universo da política em prol do ambientalismo”.
73 Ibidem, p.35. 74 Adriano Moreira sugere “que deva utilizar-se uma análise tridimensional, a qual implicará, nas indagações referentes a cada modelo concreto, uma investigação simultânea sobre a sede do poder, a forma do poder e a ideologia, (...)”. (MOREIRA, Adriano. Ciência política. Amadora: Livraria Bertrand, 1979. p.260 apud SARMENTO, Cristina Montalvão. Op. cit. p.35). 75 O poder político se distingue de todos os outros porque só ele dispõe de força material, da coação física para impor suas decisões. Não que a força seja habitualmente empregada, nem que ela constitua o único processo de obediência. Pelo menos nas sociedades mais adiantadas a coação física é a exceção, requerida em situações excepcionais; o poder é obedecido habitualmente pela imensa maioria dos indivíduos e emprega também a persuasão sob todas as formas. Ora, na fase atual da civilização, só existe um poder que disponha da capacidade de se impor, se necessário, pelo emprego da força, só existe um poder político: é o poder do Estado. Para muitos pensadores o Estado é o poder político. Logo, chegaríamos a esta equação: Ciência política = ciência do poder político = ciência do Estado. (AZAMBUJA, Darcy. Op. cit. p.32). 76 MOREIRA, Adriano. Op. cit., loc. cit. apud SARMENTO, Cristina Montalvão. Op. cit. p.144. 77 CASTELLS, Manuel. A era da informação: economia, sociedade e cultura: o poder da identidade. 2. ed. Lisboa:
Fundação Calouste Gulbenkian, 2007. p.212. (v.II.).
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Destarte, segundo Cretella Júnior e Cintra78, “o termo ‘ambiente’ tem origem latina
ambiens, entis: que rodeia”, dessa forma, há também as pessoas que aplicam termos iguais
com significados distintos. Etimologicamente, o termo meio ambiente significa aquilo que está
ao redor do homem, envolvendo-o, suportado por uma visão sistêmica em todo o processo
entre o homem e a natureza. Já na perspectiva de Silva79, “a expressão meio ambiente se
manifesta mais rica de sentido (como conexão de valores) do que a simples palavra ambiente”,
ao integrar a natureza original (o solo, a água, o ar atmosférico, a flora, a fauna e as belezas
naturais) e artificial (reveste-se no espaço urbano construído), bem como os bens culturais
correlatos (história de um povo e cultural). Com efeito, valendo-se das palavras de Fiorillo80
sobre o termo meio ambiente, há que se considerar que,
Primeiramente, verificando a própria terminologia empregada, extraímos que meio ambiente se relaciona a tudo aquilo que nos circunda. Constuma-se criticar tal termo, porque pleonástico, redundante, em razão de ambiente já trazer em seu conteúdo a ideia de “âmbito que circunda,” sendo desnecessária a complementação pela palavra meio.
Sob o aspecto conceptual, Campos81 alerta que
Acentuam autores portugueses que a expressão “meio ambiente” embora seja “bem sonante” não é, contudo, a mais correta, isto porque envolve em si mesma um pleonasmo. O que acontece é que “ambiente” e “meio” são sinôminos, porque “meio” é precisamente aquilo que envolve, ou seja, o “ambiente”.
Iniciou-se, na década de 60/70 do século passado, denúncias de ambientalistas, de
cientistas, da comunidade local, nacional e internacional, de que a poluição do ar, solo e água
estavam degradando o meio ambiente e ao homem, daí, proveniente de articulações políticas,
78 CRETELLA JÚNIOR, José; CINTRA, Geraldo Ulhôa. Dicionário Latino-Português. São Paulo: Cia. Ed. Nacional, 1950 apud MACHADO, Paulo Affonso Leme. Curso de direito ambiental brasileiro. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2010. p.52. 79 SILVA, José Afonso da Silva. Direito ambiental constitucional. 2.ed. rev. São Paulo: Malheiros, 1995. p.2. 80 FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. 81 CAMPOS, Rita Mota, et. al. O Direito do ambiente. Lisboa, Secretaria de Estado do Ordenamento Físico e Ambiente, s/d. p.13 apud MACHADO, Paulo Affonso Leme. Op. cit. p.51.
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em 1981, foi editada a Lei nº. 6.938, que estabeleceu, pela primeira vez na história do país, a
Política Nacional do Meio Ambiente82 ao dispor no
Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
Como foi possível observar, a expressão “meio ambiente”, por exemplo, tem sido
desde a sua origem empregada como sinônimo de “natureza” ou “recursos naturais” no
sistema constitucional, não se referiu somente ao chamado meio ambiente natural, mas
também a outras espécies. Até então as leis tratavam os bens ambientais de forma sistêmica,
ou seja, isolada e desarticulada: águas, flora, florestas, cada recurso ambiental era regulado
em um instrumento jurídico diferente: Código de Águas83 (1934), Código Florestal (193484;
editado um novo em 1965), Lei de Proteção à Fauna (1967). O que se verifica é uma visão
conservadora, evocada para a proteção de ecossistemas e espécies, mas, até agora, não foi
evocado o interesse social.
No entendimento dessa questão, sob o enfoque do ambientalismo e da ecologia,
Castells85 explica que
A distinção será estabelecida entre ambientalismo e ecologia. Por ambientalismo, refiro-me a todas as formas de comportamento colectivo que, tanto nos discursos como na prática, visam corrigir formas destrutivas de relacionamento entre o homem e o seu ambiente natural, contrariando a lógica estrutural e institucional actualmente predominante. Por ecologia, do ponto de vista sociológico, entendo o conjunto de crenças, teorias e projectos que contempla o género humano como parte de um ecossistema mais amplo, e visa manter o equilíbrio desse sistema numa perspectiva
82 BRASIL. Constituição (1988). Op. cit. 83 É interessante notar que os atos legislativos editados durante esse período traduzem uma visão fragmentada e utilitarista dos recursos naturais: o Código de Águas dá grande ênfase ao aproveitamento de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, e o Código Florestal é essencialmente voltado para a regulamentação da exploração florestal. 84 É sancionado o Código Florestal, que impõe limites ao exercício do direito de propriedade, e o Código de Águas. Em 1965, passa a vigorar uma nova versão do Código Florestas, ao inserir políticas de proteção e conservação da flora, ou ainda, a proteção das áreas de preservação permanente. 85 CASTELLS, Manuel. Op. cit. p.203.
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dinâmica e evolucionista. Na minha visão, o ambientalismo é a ecologia na prática e a ecologia é o ambientalismo na teoria.
De qualquer modo, o processo de redemocratização do país foi marcado, como já
referenciado, pela aprovação da nova Constituição, em 1988. E o legislador constituinte,86
atento aos movimentos nacionais e internacionais, dedicou o Capítulo VI, com todos os seus
parágrafos e incisos, ao meio ambiente, conferido no arcabouço jurídico, pela primeira vez na
história constitucional brasileira, cuja competência é sobretudo da União.
Art. 22587 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Portanto, constata-se que no Brasil o fundamento do Direito Ambiental se encontra
firmado na Carta Magna: competências legislativas (artigos 2288, IV, XII e XXVI; art. 2489, VI,
VII e VIII; e art. 3090, I e II); competências administrativas (artigo 2391, III, IV, VI, VII e XI);
Ordem Econômica Ambiental (artigo 17092, VI); meio ambiente artificial (artigo 18293); meio
86 Como deputado, o único ambientalista eleito para a Assembleia Nacional Constituinte foi Fábio Feldmann, que teve um papel importante na elaboração do capítulo que trata do meio ambiente. 87 BRASIL. Constituição (1988) Op. cit. p.155-156. 88 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza. (Ibidem. p.26-27). 89 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Ibidem. p.29-30). 90 Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. (Ibidem. p.37). 91 Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. (Ibidem. p.28-29). 92 Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003). (Ibidem. p.29-30).
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ambiente cultural (artigos 21594 e 21695). Da definição apontada, verifica-se que o legislador
buscou tutelar não só o meio ambiente natural (art. 225), mas também o artificial, o cultural
e o do trabalho, assim como os atos normativos estaduais, distritais e municipais. Embora a
questão do ambiente seja transversal e discutível, existe uma concepção antropocêntrica,
norteada, às vezes, por interesses escusos que transcendem as disputas políticas e
econômicas no Estado.
Pelo exposto, pode-se concluir que, ao longo do tempo, a seara das ideias políticas
foram construídas para nos servir e procurar entender a própria realidade. Destacamos,
então, que a ciência não pode ficar simplesmente no plano ideológico e alheia à realidade.
Dessa forma, a ciência política, como ciência interdisciplinar, tem na política o fio condutor
das relações do homem e da natureza, e com isso a constitucionalidade do ambiente e a
(re)organização do relacionamento do ser humano com a natureza, normalizada.
I.1. O DISCURSO LEGITIMADOR
Os governantes, ao conquistarem o poder, sentem a necessidade de legitimar suas
atitudes para serem aceitos pelos governados. Na realidade, como assevera Bessa96, “posto
isto é fácil entender que o primeiro combate que se trava nas sociedades é um combate de
ideias”, e, para tal, conforme Sarmento97,
O exercício do poder faz uso de um discurso, a partir do qual os agentes sociais interpretam e articulam o processo social que lhe subjaz. O sentido e a representação deste processo constituem, em si, um acto político. A terminologia política pode caracterizar certos agentes como predadores e outros como vítimas, pode opô-los como exploradores e explorados, ou juntá-los como parceiros livres e iguais. A linguagem pode legitimar certas
93 Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. (Ibidem. p.132). 94 Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. (Ibidem. p.149). 95 Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. (Idem). 96 BESSA, António Marques. O trabalho das ideias. Lisboa: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, 1997. p. 44. 97 SARMENTO, Cristina Montalvão. Op. cit. p. 15.
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práticas sociais e instituições ou retirar a legitimidade a outras. Pode distorcer ou disfarçar certos aspectos do poder e, sobretudo, mascarar ou revelar algumas das formas pelas quais o poder se exerce.
Por outro lado, pode-se dizer que existe uma identidade legitimadora na
contemporaneidade, que é a sociedade civil, mas, quando as crenças que mantêm o poder
não condizem mais com a realidade social, são deixadas de lado, assim, presenciamos à
mudança histórica das ideologias. Nesse sentido, a legitimidade no exercício do poder,
segundo Bonavides98, abrange duas categorias de problemas diferenciados:
O primeiro problema se relaciona com a necessidade e a finalidade mesma do poder político que se exerce na sociedade através principalmente de uma obediência consentida e espontânea, e não apenas em virtude da compulsão efetiva ou potencial de que dispõe o Estado, instrumento máximo de institucionalização de todo o poder político.
No entanto, a legitimidade do poder político constitui-se na convicção hegemônica de
“quem manda possui razões”, para tal, neste sentido, veja-se o que explica Maltez99:
O normal da chamada conquista do poder é a conquista da palavra. Porque chefe é aquele que discursa. Aquele, que pela palavra, tenta transformar o conceito em preceito; que tem natural tentação para controlar o programa de debates, para dizer que deixa dar todas as respostas, mas que tem a natural tentação de só ele ter o poder de fazer as perguntas. Chefe é aquele que utiliza os recursos da face invisível do poder. Que convence auditores, nomeadamente quando finge que actua de acordo com os respectivos interesses e que, para tanto, até cria interesses artificialmente. A comunicação social é assim o cerne do combate político. Porque em política o que parece, é. Melhor dizendo, em política o que aparece, na comunição, é aquilo que é.
Percebe-se, segundo Sarmento100, que a teoria da tábua rasa e do contrato social,
apreciados no capítulo anterior, não resolvem a estruturação do poder político, mas pode se
98 BONAVIDES, Paulo. Op. cit. p.129. 99MALTEZ, José Adelino. Op. cit. p.114. 100 SARMENTO, Cristina Montalvão. Op. cit.
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revestir na teoria de legitimidade formulada por Marx Weber101, através da diferenciação do
poder legal ancorado no fundamento da crença de que são legais as normas do regime e de
que são instituídas racionalmente. Apareceram na sociedade moderna e verifica-se que é
legal o poder de comando dos que detêm o poder com base nas normas, ou seja, apoiado no
princípio da legalidade a fonte é a lei, no aparelho administrativo o poder burocrático é
aduzido com base na hierarquia por superiores e subordinados.
Já o poder tradicional reconhece-se pelo apreço às instituições convencionais, a fonte
é a tradição, isso quer dizer que o poder patriarcal compõe-se de servidores ligados
diretamente ao patrão, ou ainda à tradição, aos costumes e às crenças compartilhadas por
uma comunidade ao longo dos tempos. Ora, o poder pessoal ou carismático está ancorado
nas qualidades pessoais do chefe, do líder, do profeta, do herói guerreiro e pode ser
ordenada, também, por um grande demagogo, e as pessoas que prestam obediência são os
discípulos. De forma acessória, o aparelho administrativo assenta-se nas instuições e é
assinalado com base no carisma e na dedicação pessoal. Como assinala Sarmento102,
Em política a clarificação dos conceitos é uma tarefa particularmente árdua. Contudo, a expansão dos conceitos, esses parafusos lógicos de Weber, enquanto passo essencial para o processo da reflexão, não pode ser evitada. A edificação conceptual carece de liberdade absoluta, sendo, no entanto impossível divorciar os conceitos políticos dos julgamentos de valor, acerca de quando, como e porquê, o poder é exercido. Estes juízos perdem por isso toda a sua postulada neutralidade, convertendo-se em ideológicos. A ideologia, como filtro opaco e circular, transforma e é transformada pelas ideias como peso social, que se constituem em padrões de comportamento político aos indivíduos. Assumindo que a substituição dos valores dominantes da sociedade civil é um dos processos mais elaborados do seu domínio activo e passivo, sabemos hoje que a cultura política, nas complexas sociedades contemporâneas ocidentais, informa o consenso central que permite a governabilidade e compõe o discurso legitimador.
Em longo prazo, é possível deparar-se com múltiplos fundamentos da legitimidade do
poder político, como, por exemplo, a divindade, isto é, a crença em que o poder político tem
origem divina, e o carisma do líder, modelo de legitimidade, como viu-se, encontrado no
101 LEVI, Lucio. Legitimidade. In: BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola & PASQUINO, Gianfranco. Op. cit. p.
676. 102 SARMENTO, Cristina Montalvão. Op. cit. p.50.
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passado, mas também característica do poder político da modernidade. Considerando o
discurso como razão, Maltez103 afirma que
A verdadeira conquista do poder implica que se conquiste a palavra, que se use a persuasão, em vez da força, para levar o outro a obedecer pelo consentimento, através do discurso que é a razão (logos). Logo, quando a palavra perde o sentido e o detentor provisório do poderio político tende a deixar de ter autencidade, assume-se como alguém que está por cima da comunidade, falando para baixo, a partir de um pretenso lugar onde julgam que se acumula o poder, a fim de gerarem uma corrente ascendente de influência. Neste tempo de teledemocracia, de videopoder e de mediocracia, se continua a ser verdade que, em política, o que parece é, e que só existe politicamente aquilo que se comunica, há que atender à circustância de não se poder comunicar aquilo que não existe.
Portanto, a legitimidade é atribuída à ideia de obrigação política de obediência, pela
qual as pessoas aceitam e justificam um poder político, porquanto a doutrina do direito de
resistência defendida por Locke,104 no que diz respeito às relações entre o governo e a
sociedade, conduz a afirmar-se que
A doutrina da legitimidade da resistência ao exercício ilegal do poder reconhece ao povo, quando este não tem outro recurso ou a quem apelar para sua proteção, o direito de recorrer à força a deposição do governo rebelde. O direito do povo à resistência é legítimo tanto para defender-se da opressão de um governo tirânico, como para libertar-se do domínio de uma natureza estrangeira.
Pode considerar-se que a legitimação é o processamento ao fim do qual um indivíduo
está legitimando o seu poder, porém, quando acontece um ato tirânico que visa ao interesse
próprio do governante ou de uma minoria privilegiada, o ator político deixa de cumprir o
bem público ou comum, da coletividade, em busca de interesse próprio, contrariando assim
a finalidade do Estado, que detém, segundo Bobbio105, “monopólio da força legítima”, pois o
posicionamento weberiano é considerado realista quando faz menção à política e ao poder.
Com efeito, como salienta Sarmento, 103 MALTEZ, José Adelino. Op. cit. p.11. 104 MELLO, Leonel Itaussu Almeida. John Locke e o individualismo liberal. In: WEFFORT, Francisco C. (Org). Op. cit. p.88. 105 BOBBIO, Norberto. Op. cit. p.133.
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A questão da legitimidade é inextrincável da vida social pois não há nenhuma ordem social que opere unicamente pela força. A ordem social procura nalgum sentido o assentimento daqueles que governa, e é este assentimento que legitima o poder do governante. Ao assumirmos que a substituição dos valores dominantes da sociedade civil é um dos processos mais elaborados do seu domínio activo e passivo, podemos afirmar que é a cultura política que permite a governabilidade e compõe o discurso legitimador.
Charaudeau e Maingueneau106 comentam que “a legitimação é, com a credibilidade e
a captação, uma das estratégias de discurso. As estratégias de legitimação visam a
determinar a posição de autoridade que permite ao sujeito tomar a palavra”. Assim sendo, a
concepção de legitimação pode ser empregada para expressar que o sujeito falante entra em
um processo de discurso, que deve guiar a que constate que tem direito à palavra e
legitimidade para dizer o que diz. A este respeito, importa citar Levi107, que explica o termo
legitimidade da seguinte forma:
Designa, ao mesmo tempo, uma situação e um valor de convivência social. A situação a que o termo se refere é a aceitação do Estado por um segmento relevante da população; o valor é o consenso livremente manifestado por uma comunidade de homens autônomos e conscientes. O sentido da palavra legitimidade não é estático, e sim dinâmico […].
O poder deriva como uma expressão endógena (causa interna) da própria
coletividade, integrada a partir de suas inspirações e não pela força, e assim todo o poder
tende a legitimar-se, ou seja, adquirir autoridade por meio do discurso político, com
embasamento nas aspirações sociais. Entretanto, a lei deve estar acima do poder e de quem
o exerce. A esse respeito, Maltez108 assevera que “a legimidade está para a política, como a
justiça está para o Direito”.
106CHARAUDEAU, Patrick; MAINGUENEAU, Dominique. Dicionário de análise do discurso. São Paulo: Contexto, 2006. p. 295. 107 LEVI, Lucio. Legitimidade. In: BOBBIO, Norberto, MATTEUCCI, Nicola & PASQUINO, Gianfranco. Op. cit. p.676. 108 MALTEZ, José Adelino. Introdução à Teoria Política. 2. ed. Lisboa: ISCSP, 1996, p.153 apud SARMENTO, Cristina Montalvão. Op. cit. p.51.
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Desse modo, na abordagem realizada referindo-se à legitimidade, Rousseau109
defende que vontade e representação “é a condição primeira de legitimidade da vida
política, ou seja, aquela que marca a sua fundação através de um pacto legítimo, onde a
alienação é total e onde a condição de todos é a de igualdade”. Por sua vez, ao contrariar a
ideia igualitária do contratualista, Ardrey110 diz que “em vez da utopia da sociedade dos
iguais, importaria uma filosofia evolutiva, porque a agressividade é a principal garantia da
sobrevivência”. Dizendo-o de outra forma, o reconhecimento da legitimidade do poder está
condicionado ao consenso entre as aspirações da coletividade e os objetivos do poder, isto é,
o poder legítimo consiste no poder consentido por meio do discurso legitimador.
Os homens e os grupos sociais podem estar em espaço e tempo sociais diversos do
geográfico e do cronológico; as ações coletivas, políticas e discursos agrupados sob a
salvaguarda do ambientalismo são tão diferenciados que torna-se impossível transformá-los
em um único movimento. A discordância entre a teoria e prática, como bem lembra
Castells111, “caracteriza o ambientalismo como uma nova forma de movimento social
descentralizado, multiforme, orientado para a formação de redes e com elevado grau de
penetração”. Em outras palavras, são movimentos que se tornaram populares ao adquirirem
a legitimidade do poder com o discurso de proteção e conservação da natureza (sistema de
valores), alcançada pela intervenção na opinião pública, ou ainda através da repressão.
Gera-se, portanto, a convicção do dever moral de obediência enquanto se respeitem
as bases que a fundamenta e que essencialmente consistem nas opiniões, valores, crenças,
interesses e necessidades de determinada comunidade, a legitimidade a um poder conferido
(legitimidade para agir de uma certa forma). Mas é possível também que haja a necessidade
de construir uma posição de legitimidade aos olhos de seu interlocutor, no caso, daqueles
que serão objeto das políticas públicas ambientais.
109NASCIMENTO, Milton Meira do. Rousseau: da servidão à liberdade. In: WEFFORT, Francisco C. (Org). Op. cit. p.201. 110 ARDREY ROBERT é um dos principais teóricos do etologismo e do elitismo em nome do homem como animal territorial. Critica a ideia igualitária do contrato social de Rousseau; pelo facto de este ter tratado de um contrato social entre anjos decaídos, defendendo, em contraposição, uma aliança de macacos evoluídos. (MALTEZ, José Adelino. Curso de relações internacionais. Cascais: Principia, 2002. p.289). 111 CASTELLS, Manuel. Op. cit. p.203.
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I.2. A GEOPOLÍTICA E O PODER
O maior país da América Latina, o Brasil, é considerado uma potência geopolítica que
perpassa pelas questões de vanguarda do meio ambiente, porquanto desconhece as
barreiras geográficas e do próprio poder.
O filósofo grego Aristóteles112 (384-322 a.C.) teoriza que os indivíduos e os seus
ambientes são influenciados tanto por conjunturas geográficas como por instituições
políticas. Nesse ideário aristotélico, elucida-se a relação entre o clima e a liberdade, e a
função vegetativa, neste caso, tem como finalidade a nutrição e a conservação do corpo e da
espécie. Por outro lado, o filósofo distingue o homem dos outros seres vivos e não vivos por
ser racional, uma vez que nem animais e plantas podem pensar. Ao fundamentar essa teoria,
ele diz que os seres inorgânicos são incapazes de se moverem por si mesmos porque não
têm um princípio intrínseco de atividade, ao contrário dos seres orgânicos.
Entre os XIV e XVII da obra O Espírito das Leis (1748), o Barão de Montesquieu113
declara que “o grande calor debilita a força e a coragem dos homens, enquanto nos climas
frios existe uma certa força do corpo e do espírito que torna os homens capazes de ações
duradouras, difíceis, grandes e audiciosas”.
Com base nesse argumento, Montesquieu considerou que a fertilização das terras e a
riqueza de bens levam à servidão; pelo oposto, a pobreza de recursos naturais favorece a
liberdade dos cidadãos e a independência em relação ao estrangeiro. Nos países férteis, “a
gente do campo, que constitui a maioria do povo, não é ociosa da sua liberdade; está
demasiadamente ocupada, demasiadamente cheia com os seus assuntos particulares. Um
campo que regurgita de bens teme a pilhagem, teme um exército”.
Pelo contrário, nos países pobres, “a liberdade é o único bem que merece ser
defendido”. Por outro lado, “a esterilidade das terras torna os homens industriosos, sóbrios,
endurecidos pelo trabalho, corajosos, aptos para a guerra. Têm de obter aquilo que o terreno
lhes recusa. A fertilidade de um país dá, juntamente com o sentimento de segurança, a
moleza e um certo amor à conservação da vida”.
112 BOBBIO, Norbeto. “Política”. In: BOBBIO, Norberto; MATEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco (Orgs). Op. cit. p. 976-980. 113 DUVERGER, Maurice. Introdução à política. Trad. Mário Delgado. Lisboa: Estúdios Cor, 1977.
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Com efeito, conforme assinalam Dougherty e Plaltzgraff114, “o termo geopolítica
encontra-se intimamente relacionado e contribui para expandir o estudo da relação entre a
geografia e a política no sentido de incluir o poder na sua dimensão geopolítica”. Dizendo-o
de outra forma, o mundo é desigual, com concertação de riquezas pelas elites e a
desigualdade se alastra nos indivíduos, nas sociedades, regiões, locais, países, o que se
constata com as diferenças sociais, políticas, econômicas, ideológicas e culturais entre os
homens e no fato de os fatores naturais serem determinados pelo reino da natureza, ou seja,
exercerem um amplo condicionamento sobre o homem no tocante à sobrevivência, ao
espaço vital e à criação dos objetos culturais.
Posteriormente, com base nas concepções do italiano Nicolau Maquiavel115,
conhecido ao longo dos séculos como um antiético que defendeu “os fins justificam os
meios”, seria garantido aos geopolíticos dizer que os fins não são quaisquer fins.
Desse modo, a política em Maquiavel é contingencial, circunstancial, produto de
forças políticas e sociais que se enfrentam na arena do espaço público. Mas, quando
Maquiavel fala dos fins, compreende e defende como o melhor para a nação, para o povo,
não o ódio, não a corrupção, mas a felicidade, a paz e a justiça. Para obter a identidade, a
paz e a justiça para a nação, Maquiavel não apregoou o medo do além, nem o medo dos
tiranos, mas a democracia.
De maneira geral, Maquiavel escreveu uma metáfora, pois parece que escreve a favor
da tirania em O Príncipe. Por outro lado, também pode ser entendido como uma proteção
contra ela. Portanto, nesta perspectiva, cada povo (ou país) deve ter um objetivo e uma
estratégia geopolítica para a defesa de seu território (e suas riquezas) e para a defesa de seus
interesses nas relações com outros povos (ou países). Assim, os Estados que são mais bem-
sucedidos em sua ação alcançam a preponderância econômica, militar, política e cultural.
O precursor Frédéric Ratzel116 (1844-1904), geógrafo alemão, foi quem contribuiu
com o debate de espaço vital e, precisamente em 1897, surgiu com a Politische Geographie
114 DOUGHERTY, James; PFALTZGRAFF, Robert L. Relações internacionais: as teorias em confronto - um estudo detalhado. Lisboa: Gradiva, 2003. p.199. 115 FRIEDE, Reis. Curso de ciência política e teoria geral do Estado: teoria constitucional e relações internacionais. 5. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Freitas Bastos Editora, 2013. 116 DOUGHERTY, James; PFALTZGRAFF, Robert L. Op. cit.
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(Geografia Política) clássica. Para ele, cada indivíduo necessita de uma área mínima para
viver. Essa ideia foi utilizada na Alemanha para legitimar a conquista de territórios
(expansionismo alemão). Com efeito, a guerra resultante de um objetivo geopolítico é
inevitável e concebível.
Ao mesmo tempo, para o autor, o território passou a ser entendido como sinônimo
de solo, ambiente, hábitat, palavra usada na biologia para delimitação de áreas de domínio
de uma determinada espécie ou grupo de animais, ao debruçar-se numa argumentação
predominamente naturalista.
Nesse sentido, Dougherty e Plaltzgraff117 afirmam que “o principal argumento de
Ratzel era o de que os Estados se encontravam envolvidos numa contínua luta pelo espaço
físico”. E nesse processo a influência ter-se-á constituído de modo sistemático entre o
território e o Estado (situação, posição, características das fronteiras entendidas como
construções históricas e sociais). Daí decorre sua importante contribuição ao vincular o
território como imprescindível para a composição do Estado-Nação e para a manutenção e
obtenção de poder. Por fim, os seus estudos contribuíram também para a criação da
geopolítica. Assim, de acordo com Sarmento118,
Nas transgressões entre o Estado e as esferas aparentemente não governamentais podemos distinguir dois tipos: as materiais, quando envolvem dinheiro, poder laboral, tecnologia, armas e território; e/ou as simbólicas quando se apropriam da linguagem, imagens e gestos de uma esfera e se tornam importantes partes do poder de outra esfera. Na maioria das vezes ambos os aspectos estão interligados. Por exemplo, no caso do território, este tem tanto valor simbólico quanto valor material para o governo ou para um grupo social particular.
É importante registrar que lutar pelo espaço físico pode ser motivo de discórdia e
disputa entre os homens revestidos de interesses distintos e com as relações complexas
entre os atores sociais, sociedade civil e políticos, porque, como revela Innerarity119,
O território não é um dado objectivo, mas um artifício. O seu uso como instrumento de acção política tem uma história, é o resultado
117 Ibidem. p.194-195. 118 SARMENTO, Cristina Montalvão. Op. cit. p. 17. 119 INNERARITY, Daniel. A transformação da política. Lisboa: Teorema, 2002. p.135.
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de um conjunto de invenções. Por isso tem significação diversa em culturas diferentes.
Influenciado por Ratzel, o geógrafo suíço Rudolph Kjéllen120 (1864-1922), em 1905,
empregou pela primeira vez o então neologismo “geopolítica” como
[...] a ciência do Estado enquanto organismo geográfico, tal qual ele se manifesta no espaço; o Estado entendido como país, como território ou, de uma maneira mais significativa, como império. Esta ciência política tem por objecto o Estado unificado, pretende contribuir para o estudo da sua natureza profunda, enquanto a geografia política observa o planeta enquanto hábitat das comunidades humanas em geral […].
Em sentido estrito, a geopolítica consiste na análise dos fatores geográficos que
determinam a política externa dos Estados. Nessa base, ela conseguiu assumir tanto uma
orientação positiva como normativa, pretendendo explicar também a orientação tanto das
diplomacias como justificar esta ou aquela prática imperial. Num estádio mais crítico e
menos ambicioso, a geopolítica (designada então igualmente sob o termo de
“geoestratégia”) apresenta-se como a análise rigorosa e sistemática dos constrangimentos
geográficos (físicos, econômicos e humanos) que impedem a elaboração das estratégias
político-militares realizadas pelos Estados. Ela configura-se também como um dos
parâmetros da análise das formas de elaboração das políticas estrangeiras.
Um outro francês, Raffestin121, distinguiu o enfoque entre espaço e território para
reiterar-se o discurso da geografia do Estado, incluindo outros aspectos que devem ser
considerados. Em sua visão, é o que designa como outras formas de poder, ao evidenciar as
perspectivas cultural, econômica e política, e ao favorecer uma abordagem na direção do
espaço. O autor alega que
É essencial compreender bem que o espaço é anterior ao território. O território se forma a partir do espaço, é o resultado de uma ação conduzida por um ator sintagmático (ator que realiza um programa) em qualquer nível. Ao se apropriar de um espaço, concreta ou abstratamente (por exemplo, pela representação), o ator "territorializa" o espaço.
120DOUGHERTY, James; PFALTZGRAFF, Robert L. Op. cit.
121 RAFFESTIN, Claude. Por uma geografia do poder. São Paulo: Ática, 1993. p.143.
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Segundo Bonavides122, os teóricos tendem a concordar que, “constituindo a base
geográfica do poder”, o território estabelece a delimitação da ação soberana do Estado. Ou
ainda, segundo o mesmo autor, “alguns autores se têm limitado todavia a dizer que o
território é simplesmente o espaço dentro do qual o Estado exercita seu poder de império
(soberania)”.
Nesse contexto, a representação do território se aplica às tribos que decidiram
permanecer isoladas da sociedade nacional e internacional, e até mesmo de outros povos
índigenas. Assim sendo, questiona-se: pode ou não constituir um Estado? Com validez das
normas jurídicas, Bonavides123 afirma que, desde que sejam executados os pré-requisitos
para o reconhecimento do Estado,
A primeira seria o grupo nômade possuir a intenção de ter como seu território objeto de uma ocupação móvel e fugaz. A segunda, a capacidade material de excluir pelo emprego da força a presença de outras tribos nômades no espaço geográfico reservado às incursões do grupo.
A Constituição Federal de 1988, no seu art. 6º, regularizou o direito da terra às
comunidades tradicionais, o reconhecimento do território foi estabelecido pelo fato de a
terra ser o elo de continuidade do grupo no tempo e possibilitar a preservação de sua
cultura, seus valores e modos de vida que lhes são característicos. Na prática, observa
Azambuja124, “os povos nômades, mesmo que sujeitos à autoridade de um chefe, não
formam um Estado, porque o território deste deve ser fixo e determinado, uma vez que
constitui o limite físico do seu poder jurídico”.
Em resumo, o espaço geográfico, compreendido dentro das fronteiras políticas,
mostra que o Estado é uma instituição organizada política, jurídica e socialmente, que ocupa
um determinado território geograficamente definido e que tem poderes para organizar a
122 BONAVIDES, Paulo. Op. cit. 123ANSCHUETZ, Gerhard. Deutsches Staatsrecht. In: HOLTZENDORFT & KOHLER (Eds). Enzyklopaedie der Rechtswissenschaft im systematischer Bearbeitung, v. 4, p.7 apud BONAVIDES, Paulo. Op. cit. p.95. 124 AZAMBUJA, Darcy. Op. cit. p.64.
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sociedade no território. Para alguns autores125, o Estado possui três dimensões: a humana, a
geográfica e a política.
Como evidencia Azambuja126, “o território é o país propriamente dito, e, portanto,
país não se confunde com povo nem com nação, e não é sinônimo de Estado, do qual
constitui apenas um elemento”. De acordo com os conceitos jurídicos da Teoria Geral do
Estado, é necessário diferenciar conceitualmente os termos: população, povo e nação.
É oportuno registrar a lição de Dias127, para quem “o vocábulo população é um termo
associado à demografia, e pode ser definido como o conjunto de pessoas que habita um
espaço geográfico”. Segundo a definição de Dallari128, “população é mera expressão
numérica, demográfica ou econômica, que abrange o conjunto das pessoas que vivem no
território de um Estado ou mesmo temporariamente. E aqui é preciso explicar que o povo é
representado pela sociedade como um todo, pelo conjunto de cidadãos que, com igualdade
de direitos e deveres perante a lei, encontram-se submetidos à autoridade suprema do
Estado. Dito de outra maneira, povo é o elemento humano do Estado, como alega
Azambuja129:
Povo é a população do Estado, considerada sob aspecto puramente jurídico, é o grupo humano encarado na sua integração em uma ordem estatal determinada, é o conjunto de indivíduos sujeitos às mesmas leis, são os súditos, os cidadãos de um mesmo Estado.
De acordo com Friede130, “nação deriva do verbo latino nascere, referindo-se,
portanto, ao conjunto de pessoas de mesma origem racial”. É nesse sentido que, para ele, “a
nação nasce em termos próprios como a unidade étnica, herança histórica e destino comuns
125 Para os respectivos autores, os elementos essenciais do Estado são: uma população, um território e um governo independente - Darcy Azambuja; povo, território e soberania - Dalmo Dallari; população, território e governo - Sahid Maluf; povo, território e soberania- Marcelo Caetano; povo, território e vínculo jurídico-Del Vecchio; povo, território e pessoa estatal executiva da soberania - Donato Donati; povo, território e governo - Michel Temer; povo, território e governo (delegação da soberania nacional) - Anderson de Menezes. 126 AZAMBUJA, Darcy. Op. cit., loc. cit. 127 DIAS, Reinaldo. Op. cit. p.96-97. 128 CAETANO, Marcello. Manual de Ciência política e Direito Constitucional. Coimbra Editora: Lisboa, 1963 apud DALLARI, Dalmo de Abreu. Op. cit. 129 AZAMBUJA, Darcy. Op. cit. p.57. 130 FRIEDE, Reis. Curso de ciência política e teoria geral do Estado - teoria constitucional e relações internacionais. 5. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Freitas Bastos Editora, 2013.
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de uma mesma origem racial, ou ainda, linguística, religiosa, designando a comunidade
propriamente dita, no sentido emocial”. Pode-se afirmar, então, como explica Sarmento131,
que,
Nas transgressões entre o Estado e as esferas aparentemente não governamentais podemos distinguir dois tipos: as matérias, quando envolvem dinheiro, poder laboral, tecnologia, armas e território; e/ou as simbólicas, quando se apropriam da linguagem, imagens e gestos de uma esfera e se tornam importantes partes do poder de outra esfera. Na maioria das vezes ambos os aspectos estão interligados. Por exemplo, no caso do território, este tem tanto valor simbólico quanto valor material para o governo ou para um grupo social particular. Comporta ainda a habilidade de impor uma certa forma de linguagem ou formas culturais num grupo social, sendo usualmente um contingente para a possessão de aspectos materiais.
Deste modo, faz parte do território a terra firme, ou seja, o solo132, o mar territorial,
as águas interiores e fronteiriças, até o limite com o ente estatal vizinho, o subsolo e a
plataforma continental, e também o espaço aéreo acima de suas fronteiras. Por conseguinte,
conforme Dallari133, o território é um elemento geográfico do Estado.
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, mais conhecida como
Convenção de Montego Bay, realizada na Jamaica, em 1982, apesar das dificuldades no plano
das relações internacionais e de os Estados Unidos não assinarem esse documento político,
contou com a assinatura de mais de 114 países, assim como o Brasil. Ao entrar em vigor, no
ano de 1994, prescreveu o principal tratado internacional referente à extensão da faixa do
mar. Respeitante ao Brasil, consta os limites do mar territorial, termo que, segundo
Bonavides134, diz respeito àquela “faixa variável de águas que banham as costas de um
Estado e sobre as quais exerce ele direitos de soberania”.
131 SARMENTO, Cristina Montalvão. Op. cit. p. 15. 132 Recurso ambiental previsto na Lei nº 6.938/81, o solo pode ser definido como “terra, território, superfície considerada em função de suas qualidades produtivas e suas possibilidades de uso, exploração ou aproveitamento”. Cf.: MOREIRA, Iara Verocai Dias. Vocabulário básico de meio ambiente. Rio de Janeiro: Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente, 1990, p.190 apud GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Direito ambiental, 2 ed. São Paulo: Atlas, 2011.p.293. 133 DALLARI, Dalmo de Abreu. Op. cit. 134 BONAVIDES, Paulo. Op. cit. p.96.
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A Lei 8.617/93 art.1º determina que o mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.
Assim, resumidamente, pode-se dizer que a água é um elemento da natureza e
essencial para a sobrevivência do homem na Terra. Ao reportar-se às nascentes, lembra
Graziera135, “a água, em sua forma pura, é um líquido incolor, inodoro e insípido, composto
por dois átomos de hidrogênio e um de oxigênio”.
A discussão em torno do recurso natural água tem se tornado frequente, por isso faz-
se necessário indicar o sentido do vocábulo “água”, que, segundo a descrição de
Granziera136,
[...] advém do latim “aqua” e refere-se a uma substância líquida, inodora e insípida, encontrada em grande abundância na natureza, em estado líquido nos mares, rios, lagos; em estado sólido, constituindo o gelo e a neve; em estado de vapor visível, na atmosfera, formando a neblina e as nuvens; em estado de vapor invisível sempre no ar.
A natureza submete-se à intervenção técnica dos homens, por essa razão Granziera137
defende que “o termo água concerne à substância natural, descomprometido com qualquer
uso ou utilização. É o gênero. Recurso hídrico é a água compreendida como bem econômico,
passível de utilização para tal fim”. Nesse sentido, a água, assim como o petróleo, são
apontados como elementos naturais encontrados no Planeta, e, por sua vez, existentes no
território brasileiro.
Ao tratar do reconhecimento da geopolítica da água, Granziera138 menciona que
135 NASCENTES, Antenor. Dicionário ilustrado da língua portuguesa. Rio de Janeiro. Bloch Editores, 1976, V.I, p. 73. In: GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Op. cit. p.259. 136 GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Op. cit., loc. cit. 137 POMPEU, Cid Tomanik. Águas doces do direito brasileiro. In: Águas doces no Brasil: capital ecológico, uso e conservação. São Paulo: Escrituras, 1999, p. 602 apud GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Op. cit. p.260. 138 GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Op. cit., loc. cit.
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Como elemento natural, não é um recurso, nem possui valor econômico. Somente a partir do momento em que se torna necessário a uma destinação específica, de interesse para as atividades exercidas pelo homem, é que esse elemento pode ser considerado recurso.
Nessas condições, a doutrina jurídica brasileira e os atores políticos e sociais têm
discutido a questão das águas interiores e fronteiriças, ou seja, as baías, os lagos, os rios e
todas as águas que ficam depois da linha de base do mar territorial. Ainda neste sentido,
Portela139 lembra que “a regulamentação relativa às águas interiores como rios e lagos,
compartilhadas por mais de um Estado, varia segundo os interesses dos entes estatais
envolvidos”. A questão não é consensual, por exemplo, para o Direito do Mar, art. 8º, § 1º,
no qual as águas interiores140 são as águas situadas no interior da linha de base do mar
territorial e fazem parte das águas interiores do Estado.
Conforme apresentado por Dias141, pode-se dizer que “a superfície terrestre,
enquanto território de um Estado, envolve tanto as terras como as águas interiores,
compreendendo portos, baias, rios, riachos, lagos, lagoas e mares interiores”. Além disso,
para contribuir com a aplicação das normas no domínio público internacional, diz-se que nas
águas interiores marítimas não há, em princípio, direito de passagem inocente.
Ao categorizar a plataforma continental, o subsolo e o fundo marinho que fazem
parte do território, Portela142 explica e declara que é permitida a exploração dos recursos
naturais dessa zona:
A plataforma continental compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do mar territorial do Estado, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental ou até uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que a borda exterior da margem continental não atinja essa distância Lei 8.617, art. 11 e 6.
139 PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2010. p.454. 140 Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-direito-do-mar-um-ensaio-sobre-a-convencao-de-montego-bay-a-constituicao-federal-de-1988,31712.html>. Acesso em: 17 ago. 2014. 141 DIAS, Reinaldo. Op. cit. p.94. 142 PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Op. cit. p.450.
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Por fim, como aponta Portela143 mais uma vez, agora sob a ótica do espaço aéreo, “a
navegação de aeronave estrangeira sobre o território de um Estado depende da permissão
deste, concedida caso a caso ou a partir de tratado do qual façam parte o Estado de
nacionalidade da aeronave e o Estado de sobrevoo”. Nessa perspectiva, Rezek144 também
discorre sobre esse assunto e observa que “não existe um direito de passagem inocente no
espaço aéreo, devendo todo sobrevoo sobre o território de outro Estado ser objeto da
devida autorização”. Isso se dá, conforme Dias145, “tanto por razões militares como de
segurança”.
Não resta dúvida, diante do exposto, que, respeitante à geopolítica, existem
implicações jurídicas, sociais, econômicas e políticas, e, muitas vezes, os questionamentos
supracitados existentes no território à luz do domínio nacional estruturam-se mediante as
decisões no plano das relações internacionais, incluindo-se aos fatores a relação da geografia
com o poder político. Como pano de fundo nos debates é mencionado o desenvolvimento
sócio-político-econômico da sociedade.
Por isso, essas abordagens encontram paralelo nas ciências sociais e, em particular,
na ciência política, como há uma variante de significados e não é diferente com o poder, pois
é uma palavra polissêmica e a geografia, por vezes, atende à pretensão de elaboração de
teorias fantasiosas destinadas a justificar reivindicações de grupos com poder, criando-se
uma ordem simbólica.
Na visão de Moreira146, pode-se diferenciar “Poder” (escrito com maiúscula): “o
Poder é definido como uma relação da sociedade civil e o aparelho de Poder”, de “poder”
(com letra minúscula): “os poderes são os meios necessários para a realização coactiva dos
interesses individuais”. Daí decorre a concepção, amplamente difundida por autores como
Bobbio, Dallari e Dias, quando se referem ao poder.
143 BREGALDA, Gustavo. Direito Internacional Público. São Paulo: Atlas, 2007. p.135. In: PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Op. cit. p. 456. 144 REZEK, Francisco. Direito Internacional Público. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p.326 In: PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Op. cit., loc. cit. 145 DIAS, Reinaldo. Op. cit. p.95. 146 MOREIRA, Adriano. Ciência política. Amadora: Livraria Bertrand, 1979.
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Neste momento, será realizada uma incursão ao passado para que se possa
compreender melhor o tempo presente. Fixando-se no poder, Bobbio147 salienta que, “desde
a Antiguidade o tema da política esteve associado ao tema das várias formas de poder do
homem”. Colocado de outra forma, Dahl148 assinala que o problema central da Teoria Geral
do Estado e, ainda, do direito constitucional moderno e da Ciência Política é a conquista, a
conservação e o exercício do poder, objetivos principais da ação política e do impulsionador
das transformações sociais.
No que concerne ao poder, Maltez149 orienta que
[...] não é coisa que se conquiste. Por um golpe de Estado, uma herança, uma doação, ou umas eleições. O poder é uma relação permanente entre o aparelho de poder, os micropoderes e a chamada sociedade civil. E um regime político, a relação de um Estado, tanto do Estado-Governo como do Estado-Comunidade, com um determinado sistema de valores, uma concepção do mundo e da vida, ou uma civilização.
Paralelamente aos debates que se desenvolveram a respeito do poder, Bobbio150
enfatiza:
A tipologia clássica propagada ao longo dos séculos é aquela que podemos ler na Política de Aristóteles, que distingue as três formas típicas de poder com base na distinta sociedade na qual se aplica: o poder do pai sobre os filhos, do senhor sobre os escravos, do governante sobre os governados. Este último é o poder político, isto é, o poder exercido na pólis (que em grego significa “cidade”, definida pelo próprio Aristóteles como comunidade autossuficiente de indivíduos que convivem em um território.
Numa perspectiva substancial (“ter poder”), o poder é assimilado a uma espécie de
capital (no sentido monetário do termo) que se adquire, acumula, dilapida, que cria
benefício ou acarreta vantagens. Ainda nesse liame, Maltez151 afirma que
147 BOBBIO, Norberto. Op. cit. p.216. 148 DAHL, Robert. Modern Political Analysis. New Jersey: Prentice-Hall, 1963. p.6 apud SARMENTO, Cristina Montalvão. Op. cit. 149MALTEZ, José Adelino Breviário de um repúblico – entre o estadão e as teias neofeudais do microautoritarismo. Lisboa: Gradiva, 2013. p.45. 150 BOBBIO, Norberto. Op. cit. p.216-217. 151MALTEZ, José Adelino. Op. cit. p.115.
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O povo nunca esteve no poder. Nem estará. Só em norma. De um dever ser que nunca é. Mas que deve continuar a ser o dever ser. Porque, caso contrário, era pior. A democracia é apenas uma intenção regulativa que nunca se cumpre, mas pode medir o vazio de autencidade dos que conquistaram e querem manter-se no poder. Porque, no princípio, estão os princípios.
Numa perspectiva institucionalista, o poder é uma expressão que serve para designar
seja o Estado, por oposição aos cidadãos ou à sociedade civil, seja os governantes, no
binômio poder e oposição, seja o conjunto de instituições constitucionais, na expressão
“poderes públicos”.
Segundo Bobbio152, isso implica dizer que, quando o grande cortesão e diplomata
renascentista Maquiavel, no famoso capítulo XVIII de O Príncipe, descreve as qualidades que
deve ter quem tem em mãos o destino de um Estado, afirma que o homem que tenta ser
bom o tempo todo está fadado à ruína, entre inúmeros outros que não são bons.
Ao expor os fundamentos da política, como a arte de atingir, exercer e conservar o
poder, Maquiavel dizia que esse alguém deve combinar ao mesmo tempo as qualidades do
leão, ou seja, o governante deve ter a ferocidade do leão para amedrontar quem busca
destituí-lo, e da raposa, isto é, a força e a astúcia para reconhecer ciladas e armadilhas são
duas qualidades que nada têm a ver com o fim do bem comum, mas concernem
exclusivamente ao objetivo imediato de conservar o poder, independentemente do uso
público ou privado que desse poder o governante demostre querer fazer.
Numa perspectiva interacionista, por fim, particularmente fecunda em sociologia
política, o poder é uma relação que se caracteriza pela mobilização de recursos para
conseguir que outrem adote um comportamento pelo qual não se tinha decidido fora dessa
relação. É o que exprime Max Weber153 quando propõe a definição seguinte: “qualquer
oportunidade de fazer triunfar, no seio de uma relação social, a sua própria vontade, mesmo
contra resistências”. Colocado de outra forma, Weber defende, por exemplo, que os
152 BOBBIO, Norberto. Op. cit. 153 Idem.
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servidores públicos devem obedecer apenas às obrigações objetivas de seu cargo, agir de
forma racional diante do exercício de dominação e não ao interesse dos governantes.
Como exposto alhures, Moreira154 apontou que “o principal problema do poder é a
obediência, e a experiência demostra que, se tal obediência não for generalizada, o poder é
ineficaz”. E, para os autores aqui citados, o Poder é o fenômeno central da ciência política.
Assim, conforme a perspectiva de Sarmento155,
O conceito de poder, enquanto capacidade do agente social de afectar, intencionalmente, as ações e atitudes de outros agentes, reencontra-se nas noções de controlo, influência e domínio. Também é constituído da natureza de todo o poder que aqueles que estão numa posição subordinada possam agir de forma diferente.
A partir dessa reflexão, pode-se dizer que o combate político decorre em dois planos:
de um lado entre homens, grupos e classes que lutam para conquistar, participar ou
influenciar o poder; do outro, entre o poder que comanda e os cidadãos que lhe opõem
resistência. Nas palavras de Maltez156,
O poder só muda quando, temendo o poder dos sem poder, efectivamente se democratiza. Não para substituir o rei absoluto pelo sucedâneo de povo absoluto. Ou para dizer que manda o povo em democracia. Que mandam poucos em aristocracia. Ou que manda um só em monarquia. Mas antes para concluirmos que a verdadeira democracia não é mera resposta ao quem manda?, mas ao como se controla o poder de quem manda.
Em todas as comunidades humanas, e mesmo nas sociedades animais, o poder
proporciona aos seus detentores vantagens e privilégios: honras, prestígio, lucros, prazeres.
Assim, pode-se observar, segundo Bobbio157, por exemplo, que,
154 MOREIRA, Adriano. Op. cit. p. 152. 155 SARMENTO, Cristina Montalvão. Op. cit. p.13. 156MALTEZ, José Adelino. Op. cit. p.136. 157 STOPPINO, Mario. Poder. In: BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola & PASQUINO, Gianfranco. Op. cit. p.933-934.
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Por outro lado, não é Poder social a capacidade de controle que o homem tem sobre a natureza nem a utilização que faz dos recursos naturais. Naturalmente existem relações significativas entre o Poder sobre o homem e o Poder sobre a natureza ou sobre as coisas inanimadas. Muitas vezes, o primeiro é condição do segundo e vice-versa.
Por isso Montesquieu158 afirmou que no Estado há três poderes: o Poder Legislativo,
o Poder Executivo e o Poder Judiciário. Pelo primeiro, fazem-se as leis (...); pelo segundo, faz-
se a paz e a guerra, organiza-se a defesa, previnem-se as invasões; pelo terceiro, castigam-se
os crimes (...). Quando, na mesma pessoa ou na mesma instituição se reúnem o Poder
Legislativo e o Poder Executivo, não existe o mínimo de liberdade, pois quem faz as leis é o
mesmo que as aplica. E, se as leis são tirânicas, serão aplicadas de forma tirânica.
Igualmente, não existirá liberdade se o poder de julgar não estiver separado dos outros
poderes. Como observa Maltez159, referindo-se a Montesquieu,
Todo aquele que tem poder tende a abusar do poder que tem; vai até onde encontra limites. Logo, para cada acelerador do poder, tem de haver um travão. A democracia não passa disto: controlar o poder dos poderosos, pelos necessários contrapoderes. Mas sem nos esquecermos de um outro aviso de Montesquieu: até a própria virtude precisa de limites! Por isso, importa regressar à clássica balança-receita da separação e divisão do poder e dos poderes, pelo estabelecimento de um sistema de pesos e contrapesos, de poderes e contrapoderes, de governabilidade e participação, de unidade e diversidade.
Em relação ao poder e ao caráter dos ricos e poderosos, retomando a lição de
Aristóteles160:
O poder tem, em parte, as mesmas características da riqueza, sendo algumas até melhores. Os poderosos são, por temperamento, mais ambiciosos e mais viris que os ricos, porque ambicionam realizar actos que podem cumprir, graças ao poder de que dispõem. Também são mais diligentes, porque têm mais responsabilidades, sendo obrigados a velar por tudo o que diz respeito ao seu poder. São bastante mais dignos do que
158 MONTESQUIEU. O Espírito das leis. 1748. In: WEFFORT, Francisco (Org.). Op. cit. 159MALTEZ, José Adelino. Op. cit. p. 116. 160 ARISTÓTELES. Retórica. Obras completas de Aristóteles. 4. ed. Volume VIII, Tomo I, coord. António Pedro Mesquita. Lisboa: Centro de Filosofia da Universidade de Lisboa. Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 2010. p. 200.
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graves, porque a sua dignidade lhes confere mais respeito; assim, os seus actos são moderados, uma vez que a dignidade é uma gravidade polida e distinta. Se cometem injustiças, não são pessoas para pequenas injustiças, mas para grandes.
Em verdade, segundo Duverver161, o combate político transforma-se atingindo a
prática política. De um lado, entre os homens, grupos e classes que lutam para conquistar,
influenciar ou participar do poder. Por outro lado, opõem a classe dominante (governantes)
às classes dominadas (governados). O antagonismo político pela luta do poder, tendo como
referência o Estado Moderno, inicia-se pela conquista do poder da burguesia, após a
Revolução Inglesa em 1688, com a Revolução Americana em 1776 (independência das 13
colônias inglesas), e posteriormente emerge um novo paradigma com o marco da Revolução
Francesa, em 1789, quando se cria uma nova ordem econômica, política e ideológica,
alterando a organização do Estado e a limitação do poder estatal.
Como se vê, as divergências entre os homens e a busca pelo poder político são faces
de uma mesma moeda. Cumpre, entretanto, fazer uma observação: a divisão de poderes só
se justifica, de acordo com Bobbio162:
O critério mais adequado para distinguir o poder político das outras formas de poder, e, portanto, para delimitar o campo da política e das ações políticas, é aquele que se funda sobre os meios dos quais as diversas formas de poder se servem para obter os desafios desejados: o meio pelo qual se serve o poder político, embora, em última instância, diferentemente do poder econômico e do poder ideológico, é a força. O poder econômico se vale da posse de bens necessários, ou como tais percebidos em uma situação de escassez, para induzir aqueles que nada possuem a manter um determinado comportamento, como, por exemplo, a execução de um trabalho útil à coletividade. O poder ideológico se vale da posse de certas formas de saber inacessíveis aos demais, de doutrinas, de conhecimentos, até mesmo apenas de informações, ou então de códigos de conduta, para exercer uma influência sobre o comportamento de outrem e induzir os componentes do grupo a agir de um determinado modo e não de outro.
Com efeito, na Teoria da Divisão de Poderes, também conhecida como Sistema de
Freios e Contrapesos (Checks and Balances), os ingleses tentaram evitar o abuso do poder na
161 DUVERGER, Maurice. Op. cit. 162 BOBBIO, Norberto. Op. cit. p. 221.
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Câmara dos Lordes (nobreza e clero) ao buscar equilibrar os projetos de leis procedentes da
Câmara dos Comuns (povo), com a intenção de limitar o poder e o abuso de poder na mão
do soberano, próprio do Absolutismo.
O princípio de Montesquieu, ratificado e adaptado por Jay, Madison e Hamilton, mais
conhecido como os Federalistas163, foi a essência da doutrina para o moderno federalismo de
contenção do poder pelo poder, que os norte-americanos chamaram sistema de freios e
contrapesos, ao buscar descentralizar o poder político em um território extenso como o dos
norte-americanos, criando uma nova conjuntura relativa ao poder para o Estado.
A teoria da separação dos poderes, ou ainda, conforme Friede164, “melhor será falar-
se em separação de funções. A divisão é formal, não substancial. O poder é um só; o que se
triparte em órgãos distintos é o exercício”. Dito de outra maneira, existe uma divisibilidade
ou indivisibilidade no poder estatal, que é uno e indivisível, e como já referenciado, não há
uma divisão de poderes em hierarquias, mas sim em competências. No que alude ao Estado
brasileiro, no art. 2º da Constituição Federal, verbis: “são poderes da União, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Por fim, ao longo do tempo, o homem é um ser que transforma as suas relações de
poder num determinado espaço, transformando a geopolítica, pois há o centro de poder
executado pelos detentores do poder e as pessoas a ele submetidas.
163 LIMONGI, Fernando Papaterra. Op. cit. In: WEFFORT, Francisco (Org.). Op. cit. 164 FRIEDE, Reis. Op. cit.
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CAPÍTULO II: A REGIÃO DA AMAZÔNIA
A Região da Amazônia situa-se na maior e mais diversificada floresta tropical do
planeta, um lugar estratégico, rico e fascinante devido aos seus recursos naturais, à grande
reserva hídrica, aos inúmeros minérios e à grande quantidade de animais e plantas
existentes na floresta, uma área de fronteiras, onde se inclui grande parte do Brasil.
O nome Amazônia suscita no imaginário os mais diversos interesses e significados. De
acordo com Souza165, a Floresta Amazônica, conhecida também como Floresta Latifoliada
Equatorial, foi batizada também de Hiléia (do grego Hyle, que pode significar madeira ou
floresta), designada assim pelo naturalista alemão Alexander von Humboldt (1769-1859). É a
maior floresta úmida do mundo, considerada um paraíso verde, de natureza intocada,
impenetrável e ancestral.
O Brasil, oficialmente a República Federativa do Brasil166, país de dimensões
continentais, com soberania reconhecida internamente e por outros países, é o maior país da
América do Sul e da região da América Latina, sendo o quinto maior do mundo em área
territorial, dividido em cinco grandes regiões: Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Norte.
Atualmente, tem uma população de mais de 202 milhões de habitantes, de acordo com
dados do IBGE167. Segundo Meirelles Filho168, a divisão política da Região Norte compõe-se
de sete Estados: Rondônia, Amazonas, Roraima, Pará, Amapá, Acre e Tocantins. Esta é, pois, a
maior região do Brasil, ocupando quase a metade do território, ou seja, 44% do país, sendo
em sua grande parte recoberta por uma imensa selva, rica em biodiversidade.
Em virtude de sua localização, cortada pela linha do Equador, a Região Norte
apresenta o predomínio do clima equatorial (quente e húmido, havendo umidade durante o
ano todo, com alto índice de evaporação e temperaturas que oscilam entre 22 e 28°C; no
inverno pode ocorrer o fenômeno da “friagem”, que baixa rapidamente a temperatura, 165SOUZA, Márcio. Breve história da Amazônia: a incrível história de uma região ameaçada contada com o apaixonado conhecimento de causa de um nativo. 2. ed. Rio de Janeiro: Agir, 2001. 166 Nome oficial do Brasil. 167 O resultado foi divulgado no dia 30.12.2014 no Diário Oficial da União. Em números absolutos, são 202.768.562 de pessoas, cerca de 12 milhões a mais do que o registrado pelo instituto no censo de 2010. Disponível em: <http://www.censo2010.ibge.gov.br/sinopse/index.php?dados=8>. Acesso em: 24 abr. 2015. 168 MEIRELLES FILHO, João. Op. cit.
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56
principalmente em seu trecho ocidental, por causa do avanço da Massa Polar Atlântica sobre
o país.
Essa região é menor em área, como observado anteriormente, e composta por sete
Estados, no entanto, a região geográfica que abrange a Floresta Amazônica pertencente ao
Brasil é representada por nove Estados: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima,
Tocantins (Região Norte), Maranhão (Região Nordeste) e parte do Estado de Mato Grosso
(Região Centro-Oeste), cuja maior parte do território integra a Amazônia, conforme Quadro
1.
Quadro 1 – Dados do IBGE 2014
Estado/Região Capital Área (km²) Nº de Municípios
População Estimada 2014
Acre/Norte Rio Branco
164.123,739 22 790.101
Amapá/Norte Macapá 142.828,520 16 750.912
Amazonas/Norte Manaus 1.559.148,890 62 3.873.743
Maranhão/Nordeste São Luís 331.936,948 217 6.850.884
Mato Grosso/Centro-Oeste
Cuiabá 903.378,292 141 3.224.357
Pará/Norte Belém 1.247.954,320 144 8.073.924
Rondônia/Norte Porto Velho
237.590,543 52 1.748.531
Roraima/Norte Boa Vista 224.303,187 15 496.936
Tocantins/Norte Palmas 277.720,569 139 1.496.880
Elaborado pela autora: Fonte: IBGE169 2014.
Assim, por esse critério, institucionou-se a Amazônia Legal170, um conceito político
que foi atribuído pelo presidente Getúlio Vargas, com a ideia de planejar e promover o
169 IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/estadosat/perfil.php?lang=&sigla=ac>. Acesso em: 22 dez. 2014
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desenvolvimento da região, de modo a estimular a sua ocupação e integração. Contudo, o
projeto não foi bem-sucedido, em virtude do ciclo da borracha, como bem assinala Souza171:
A Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia falhou completamente em sua tarefa de desenvolver a região, porque considerou o atraso da Amazônia e sua pequena integração ao país menos como resultado global da expansão do capitalismo no Brasil do que o resultado da falta de infraestruturas sociais e de estradas e vias de acesso. A SPVEA insistia no extrativismo, bem como em linhas de crédito bancário, direcionando esses créditos quase apenas para a borracha, excluindo outras atividades como a juta (fibra têxtil) e a pimenta-do-reino.
Em 1966, durante o governo militar, foi extinta a SPVEA172, transformando-se na
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM173. O conceito de Amazônia
170 Como o seu nome indica, é delimitada conforme a Lei 1.806, de 6 de janeiro de 1953, como área de atuação da Superintendência de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA). A SPVEA surgiu como agência responsável pela execução da determinação constitucional de 1946 de aplicar 3% do PIB nacional em projetos de desenvolvimento da Amazônia. A Amazônia Legal, quando foi criada, compreendia os atuais Estados do Pará, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Acre; o Estado do Maranhão, oeste do meridiano 44, e os então Estados de Goiás, ao norte do paralelo 13, e do Mato Grosso, ao norte do paralelo 16, cuja extensão foi confirmada posteriormente, pela Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966, e pelo Decreto 756, de 18 de agosto de 1969. Com a criação do Estado do Mato Grosso do Sul, a totalidade do Estado do Mato Grosso passou a integrar a Amazônia Legal, por meio da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977. Com a determinação da Constituição de 1988, criando o Estado do Tocantins (norte de Goiás) e definindo-o como integrante da Região Norte, a totalidade desse novo Estado passou também a integrar a Amazônia Legal. A superfície da Amazônia Legal, assim definida, alcança aproximadamente 5.034.740 km², o que representa mais de 59% do território brasileiro e equivale à área de mais de 35 países europeus. A SPVEA terminou com o governo militar, sendo substituída pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) em 1964, mas a definição Amazônia Legal foi mantida pelo novo órgão, como sua área de atuação, até hoje. (ROCHA, Gilberto de Miranda. Aspectos recentes do crescimento e distribuição da população da Pan-Amazônia. Belém: Naea/UFPA, 2005, p.141-152). 171 SOUZA, Márcio. Op. cit. p. 201. 172 Lei 5.173 de 27.10.1966. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5173.htm>. Acesso: em 30 dez. 2014. 173 Art. 4º. O Plano será desenvolvido com apoio na seguinte orientação básica: a) realização de programas de pesquisas e levantamento do potencial econômico da Região, como base para a ação planejada a longo prazo; b) definição dos espaços econômicos suscetíveis de desenvolvimento planejado, com a fixação de polos de crescimento capazes de induzir o desenvolvimento de áreas vizinhas; c) concentração de recursos em áreas selecionadas em função de seu potencial e populações existentes; d) formação de grupos populacionais estáveis, tendente a um processo de autos-sustentação; e) adoção de política imigratória para a Região, com aproveitamento de excedentes populacionais internos e contingentes selecionados externos; f) fixação de populações regionais, especialmente no que concerne às zonas de fronteiras; g) ordenamento da exploração das diversas espécies e essências nobres nativas da região, inclusive através da silvicultura e aumento da produtividade da economia extrativista, sempre que esta não possa ser substituída por atividade mais rentável; h) incentivo e amparo à agricultura, à pecuária e à piscicultura como base de sustentação das populações regionais; i) ampliação das oportunidades de formação e treinamento de mão de obra e pessoal especializado necessários às exigências de desenvolvimento da região; j) aplicação conjunta de recursos federais constantes
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Legal é reinventado para fins de planejamento, como referenciado no artigo 3º do Plano de
Valorização Econômica da Amazônia, pois teria como objetivo promover o desenvolvimento
auto sustentado da economia e o bem-estar social da região amazônica, de forma harmônica
e integrada na economia nacional. Conforme esclarece Miranda174,
A SUDAM teve nos primeiros tempos uma curva ascendente de êxitos e bons serviços na área, principalmente no tempo dos militares, que observam muito de perto o que lá ocorria. Posteriormente, com o advento das liberdades democráticas e o poder político passando para as mãos dos civis, a curva ascendente de bons serviços passou a decrescer, levando o Governo Federal, no período de Fernando Henrique Cardoso, a extingui-la em 24 de agosto de 2001, após conclusão de um trabalho investigativo de alta relevância feito no órgão; pelo Ministério Público Federal, apontando denúncias de ineficiência e desvio de recursos públicos, cujos agentes principais foram alguns políticos da área (região); aproveitaram-se de suas posições para gozar de benesses nem sempre condizentes com os princípios de honestidade. Na mesma ocasião de sua extinção, o Governo Federal, pela Medida Provisória nº 2.157-2, cria novo órgão, denominado ADA (Agência de Desenvolvimento da Amazônia), com atribuições assemelhadas às do órgão extinto.
O ex-presidente Luiz Inácio da Silva, em campanha eleitoral, declarou que, uma vez
eleito, recriaria a SUDAM175. Ao cumprir o prometido, enviou ao Congresso Nacional o
projeto de Lei Complementar, recriando a nova Sudam e conferindo à atual presidente Dilma
Rousseff a missão de dar continuidade aos trabalhos da instituição no seu governo.
de programas de administração centralizada e descentralizada, ao lado de contribuições do setor privado e de fontes externas; l) adoção de intensiva política de estímulos fiscais, creditícios e outros, com o objetivo de: I - assegurar a elevação da taxa de reinversão na região dos recursos nela gerados; II - atrair investimentos nacionais e estrangeiros para o desenvolvimento da Região. m) revisão e adaptação contínua da ação federal na Região; n) concentração da ação governamental nas tarefas de planejamento, pesquisa de recursos naturais, implantação e expansão da infraestrutura econômica e social, reservando para a iniciativa privada as atividades industriais, agrícolas, pecuárias, comerciais e de serviços básicos rentáveis. Pelo artigo 45 da Lei complementar nº 31, de 11.10.1977, a Amazônia Legal tem seus limites ainda mais estendidos. Com a Constituição Federal de 05.10.1988, é criado o Estado do Tocantins e os territórios federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados Federados (Disposições Transitórias art. 13 e 14). 174 MIRANDA, Jorge Babot. Amazônia: área cobiçada. Porto Alegre: Age, 2005. p.53-54. 175 Em 2007, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cria a nova Sudam pela Lei Complementar N°124, de 3 de janeiro de 2007, em substituição à Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA). O Decreto N° 6.218, de 4 de outubro de 2007, aprovou a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e suas Funções Gratificadas. A SUDAM passa a ser uma Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Integração Nacional, tendo como missão institucional promover o desenvolvimento includente e sustentável de sua área de atuação e a integração competitiva da base produtiva regional na economia nacional e internacional nos nove Estados da Amazônia Legal. Disponível em: <http://www.sudam.gov.br/sudam>. Acesso em: 02 jan. 2015.
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Figura 2 - Mapa dos países amazônicos e Região Norte do Brasil176
É importante acrescentar, que a região Norte é conhecida por possuir a maior floresta
equatorial do mundo, que cobre uma área superior a 6 milhões de km², dos quais cerca de 4
milhões estão em território brasileiro, como mencionado anteriormente.
A Amazônia Continental abarca nove países: Brasil, Bolívia, Colômbia, Peru, Guiana,
Venezuela, Suriname, Equador e Guiana Francesa, e representa 59% do território brasileiro e
65% de toda a Amazônia. Quanto a isso, Aragón177 salienta que,
Excetuando-se as Guianas, onde 100% do território é considerado amazônico, nos demais países a Amazônia representa uma parte considerável de seus territórios, especialmente nos dois maiores, Brasil e Peru, onde a Amazônia representa cerca de 60% de seus respectivos territórios nacionais. Brasil, Peru e Colômbia, os três países amazônicos mais extensos, detêm mais de 84% da área total da região. O território de toda a Colômbia é um pouco menor que o território do Estado do Pará,
176BRASIL. Disponível em:
<https://www.google.com.br/search?q=mapa+dos+países+da+região+amazonica&espv=2&biw=1366&bih=643
&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ei=jamIVeSgNsvy-QGUm5GIBg&ved=0CAYQ_AUoAQ>. Acesso em: 15 jun.
2015. 177 ARAGÓN, Luis Eduardo. Amazônia, conhecer para desenvolver e conservar: cinco temas para um debate. São Paulo: Hucitec, 2013. p.43.
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portanto sua Amazônia, que representa cerca de 42% do território do país, em menos que a metade do Estado do Pará.
Assim, o autor explica que os países que fazem fronteira com o Brasil, como as três
Guianas – a Guiana Francesa: 655 km de fronteira, situada totalmente no Estado do Amapá;
o Suriname: 593 km de fronteira, no Estado do Amapá (52 km) e no Pará (541 km), e a
República Cooperativa da Guiana (antiga Guiana Inglesa): 1.606 km de fronteira, no Estado
do Pará (642 km) e Roraima (964 km) –, são 100% áreas amazônicas. A Amazônia Venezuela
ocupa 54,20% do território da Venezuela, com 1.492 km de fronteira, sendo em Roraima
(954 km) e Amazonas (538 km); a da Colômbia, 43,44% com 644 km de fronteira, situada
totalmente no território do Estado do Amazonas; a do Peru 50,74%, com 2.995 km de
fronteira, sendo no Amazonas (1.565 km) e Acre (1.430 km); a da Bolívia 48,30%, com 3.126
km de fronteira, sendo no Acre (618 km), Rondônia (1.342 km), Mato Grosso (780 km) e
Mato Grosso do Sul (386 km), e o Equador não faz fronteira com o país e possui 37,24% de
território amazônico. Desta forma, pode-se afirmar que, apesar de possuir a maior parte da
floresta no território brasileiro, a Amazônia não é somente do Brasil, conforme o Quadro 2:
Quadro 2 - Extensão total da região amazônica em comparação com o território continental de
cada país
País Superfície total (km²) Superfície amazônica (km²) % Amazônia
Brasil 8.514.876 5.006.316 58,8
Bolívia 1.098.581 475.278 43,3
Colômbia 1.138.910 483.119 42,4
Equador 248.406 116.604 46,9
Guiana 214.969 214.969 100,0
Guiana Francesa 86.504 86.504 100,0
Peru 1.285.215 782.820 60,9
Suriname 163.820 163.820 100,0
Venezuela 916.445 453.915 49,5
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Elaborado pela autora (2015). Fonte: RAISG178.
Como referenciado acima, foi durante o governo militar, em virtude da diversidade
interna política e da expansão territorial da floresta, que se decidiu dividir a região em
Amazônia Ocidental179, a qual, de acordo com a legislação da Amazônia Legal, é composta
pelos seguintes Estados: Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, e Amazônia Oriental, área
abrangida por cinco Estados180: Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso. Assim,
conforme Becker181,
A fronteira norte corresponde à faixa da Amazônia Legal que se limita com sete países da América do Sul, constituindo-se no mais extenso segmento fronteiriço do Brasil, representando cerca de 70% do total da área de fronteira terrestre brasileira. Esta dimensão constitui um dos aspectos que responde pela sua importância estratégica, que é também ditada pela própria posição da Amazônia em relação ao restante do país e ao exterior.
Além do mais, de acordo com a legislação da Amazônia Legal, os países que
compõem a Amazônia Continental são: Brasil, Bolívia, Peru, Equador, Colômbia, República
Guiana, Venezuela, Suriname e Guiana Francesa, ou seja, a parte brasileira da Amazônia
Continental representa a Amazônia Legal.
Como eixo do controle, foi criado o Sistema de Vigilância da Amazônia – SIVAM182
com o intuito de fiscalizar a região Amazônica devido à fronteira terrestre do Brasil ser ampla
178 RAISG- Rede Amazônica de Informação Socioambiental Georeferenciada Disponível em:
<http://raisg.socioambiental.org>. Acesso em 22 dez. 2014. 179 DECRETO-LEI Nº 291 DE 28.02.1967 do Art. 1º § 4. Para fins deste Decreto-Lei, a Amazônia Ocidental é constituída pela área abrangida pelos Estados do Amazonas, Acre e territórios de Rondônia e Roraima. 180 DECRETO-LEI Nº 356 DE 15.08.1968 do Art. 1º § 1. A Amazônia Ocidental é constituída pela área abrangida pelos Estados do Amazonas e Acre e os territórios federais de Rondônia e Roraima, consoante o estabelecido no § 4 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 291, de 28.02.1967. 181 BECKER, Bertha K. Amazônia: geopolítica na virada do III milênio. Rio de Janeiro: Garamond, 2009. p.57. 182 Sistema SIVAM/SIPAM. Após anos de controvérsia, finalmente, o sistema foi inaugurado em julho de 2002. Foi uma resposta à tentativa norte-americana de instalação de bases no território brasileiro em nome do combate às drogas, mediante a comprovação da capacidade do país de controlar seu território e o meio ambiente por meio de um sistema de informações. A grande novidade foi colocar parte do Sistema de Proteção da Amazônia – SIPAM sob as ordens da Casa Civil da Presidência da República, enquanto o SIVAM permanece subordinado ao Ministério da Defesa. Reconhece-se, assim, a dupla face do sistema: a face militar, de vigilância do tráfego aéreo e fiscalização de superfície, para a segurança das fronteiras, e a face civil que coleta, armazena e difunde dados e informações para o conhecimento do território. Foi uma iniciativa nacional, previsto para ser
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e dificultar a defesa da soberania nacional na Amazônia. Apesar das ações estratégicas dos
militares, foi construída uma rede integrada de telecomunicações por via satélite para
monitorar o tráfego aéreo e as atividades ilegais nas jazidas minerais e bacias hidrográficas.
Ao implantar um sistema para gerar informações que auxiliam para a proteção do meio
ambiente amazônico, entre os muitos problemas que as falhas na vigilância fronteiriça
trazem ao Brasil estão os estrangeiros clandestinos no país, a entrada de drogas e armas e a
evasão de divisas e das riquezas nacionais. Na região, o narcotráfico financia o contrabando,
que financia o comércio informal, o qual, por sua vez, cria uma economia informal da
lavagem de dinheiro. E com esta atividade acontece o tráfico de animais e plantas em toda a
região.
Meirelles183 aduz que dentro do Brasil é crescente a preocupação com o plantio da
maconha em diversas áreas da Amazônia, especialmente onde se registra o empobrecimento
de populações rurais pela falta de opções econômicas. Esta é uma situação que diversos
municípios das várzeas do rio Amazonas enfrentam: a atividade estimula o desmatamento
para o plantio das drogas e para a cultura de subsistência para os seus agricultores. O desafio
está em localizar a sofisticada e intricada rede que atua conjuntamente no narcotráfico e em
outras atividades ilícitas, em que o poder público tem menor capacidade de atuação com
suas bases de operação. A falta de maior controle dos rios e do espaço aéreo da Amazônia
possibilita que embarcações e aeronaves ilegais trafiquem drogas, armas e até animais
silvestres. Atualmente, Aeronáutica e Marinha inteiram a ação do Exército brasileiro pelas
águas, para dar suporte (segurança) às comunidades distantes.
implantado em cinco anos, com um custo total de 1,4 bilhão de dólares e necessitando de tecnologia avançada, esse Projeto fez acordo com a Raytheon, o maior investimento individual na área de defesa feito pelo Brasil nos anos 1990. A instalação do apoio dessas antenas, foi concebido segundo seu alcance pretendido e pela Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República SAE/PR, ao final da década de 1980, em parceria com os Ministérios da Justiça e da Aeronáutica do Brasil, durante o governo do Presidente José Sarney. Dentre os projetos de ocupação e defesa da Amazônia desenvolvidos inicialmente estavam os estudos que resultariam no projeto SIVAM-SIPAM e o projeto Calha Norte. Parcialmente paralisados no período Collor, esses projetos seriam retomados no governo Itamar Franco. Em 1993, o presidente Itamar Franco, após ouvir o Conselho de Defesa Nacional, decretou que o projeto não seria alvo de licitação, dentro da legislação em vigor. Desta forma, no ano de 1994, deu-se início ao processo de seleção da proposta vencedora.No governo Fernando Henrique, o processo de seleção foi modificado, tornando-se uma licitação. A disputa se concentrou entre dois grupos, o americano Raytheon e o grupo francês Thomson. Após pesado lobby da diplomacia americana e de denúncias de espionagem e grampos telefônicos por parte da CIA,3 e oferta de empréstimo por parte do Eximbank dos Estados Unidos, em 1995 sagrou-se vencedora a proposta da Raytheon. (BECKER, Bertha K. Op. cit. p. 37). 183 MEIRELLES FILHO, João. Op. cit.
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Deste modo, o Projeto Calha Norte184, firmado a partir de 1985, segundo Becker185,
praticamente abandonado durante anos por falta de verbas, buscou efetivar as bases
militares ao norte dos vales (calhas) dos rios Solimões e Amazonas. A esse respeito, Castro186
assinala que
[...] o Projeto Calha Norte que mesmo executando as obras muito aquém do planejado, representou significativa intervenção nas áreas de fronteira assentando inúmeras bases físicas que permanecem, entre elas notadamente militares, fazendo com que várias cidades convivam com a presença do exército no seu dia-a-dia de fronteira.
O governo brasileiro, na prática, tinha como finalidade controlar militarmente a
região, combater o contrabando, apaziguar os conflitos entre garimpeiros187 e índios e entre
empresários e fazendeiros, para impedir, essencialmente na região vizinha à Colômbia, que
focos guerrilheiros se estabelecessem na região, além de fortalecer a presença nacional ao
longo da fronteira amazônica, considerada vulnerável no território nacional. Contudo, foi
possível observar até aqui que, em relação aos projetos, o governo federal, segundo Melo188,
[...] assume um posicionamento estratégico pela presença do aparelho do Estado nas fronteiras internacionais, no controle do território e na exploração econômica. O Estado nacional associa-se ao poder tecnológico,
184 O secretário-geral do Conselho de Segurança Nacional elaborou um projeto para o desenvolvimento e segurança da região Norte dos cursos dos rios Solimões e Amazonas. Esse projecto ficou a ser conhecido como o nome de Calha Norte. Na realidade, porém, este projeto cria os dispositivos de segurança necessários para os grandes investimentos capitalistas na fronteira amazônica, na medida em que pretende fazer a ligação económica da região com o resto do país. Com o objectivo da eliminação, a longo prazo, dos índios, sempre considerados como um entrave, estão a ser demarcadas parcelas de terreno isoladas, a fim de: - agrupar os índios em pequenos centros populacionais, onde poderão ser mantidos em dependência, de forma a provocar uma perda da sua identidade étnica e cultural; - “abrir” o resto do território índio à exploração económica. Atualmente, é subordinado ao Ministério da Defesa do Brasil, sendo implementado pelas Forças Armadas. Por falta de recursos financeiros, apenas bases foram criadas. O projeto original estabelecia a construção de uma linha de fortificações por uma área de 6.500 Km de extensão e 160 Km de largura, acompanhando a fronteira com a Guiana Francesa, Suriname, Guiana, Venezuela e Colômbia. 185 BECKER, Bertha K. Op. cit. 186 CASTRO, Edna (Org). Cidades na floresta. Belém: Núcleo de Altos Estudos Amazônicos/Universidade Federal do Pará, 2008.p.19. 187 A denominação “Garimpeiro” teve origem de um vocábulo pejorativo – “Grimpeiros”. Dizem os historiadores que os garimpeiros subiam as grimpas no passado, fugindo do fisco. Hoje, o nome perdeu o sentido pejorativo. São homens arrojados que lutam pela extração de pedras preciosas, ou de ouro, nos terrenos de aluvião (alagamento), ou quebrando cascalhos em busca de metais preciosos. (MIRANDA, Jorge Babot. Op. cit. p.70). 188 MELLO, Neli Aparecida de. Políticas territoriais na Amazônia. São Paulo: Annablume, 2006. p.28.
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constituindo o que Becker chama de “vetor científico tecnológico moderno”, e torna-se presença obrigatória nos grandes projetos de exploração mineral e de infraestrutura.
Ao longo dos tempos, o governo tenta negociar com os países vizinhos da América do
Sul que fazem fronteira com o Brasil, principalmente com a Colômbia, devido à instabilidade
política e aos seus conflitos sociais, também por causa da presença marcante do
narcotráfico.
Como uma região dependente na Amazônia, o principal meio de transporte é a
navegação fluvial189. Conforme Lathhrap190, em razão da grande rede de rios navegáveis,
como o Amazonas e seus afluentes, bem como os rios Tocantins e Araguaia, serem, por
vezes, a única via de circulação e penetração para o escoamento de diversos produtos e
pessoas em localidades que possuem outros meios de transporte precários, a região Norte
está diretamente ligada aos rios, por isso quase todos contam com portos: Manaus, Belém,
Santarém, Boa Vista, Rio Branco e Macapá, que são os principais portos fluviais onde
atracam os diferentes tipos de embarcações: canoas, bastante utilizadas pelos indígenas,
barcos (sem luxo e comodidade), nos quais, para acomodar-se, é possível “comprar uma
rede” para visitar cidades e vilas, diversos tipos de navios, voadeiras (barcos a motores
rápidos como uma canoa), barcos infláveis (as forças armadas brasileira), barcos para
transporte de animais vivos, barcaças para transporte de caminhões para madeira,
alimentos, jangada, balsa, empurradores fluviais,. Logo, 95% do comércio regional e para o
exterior (importações e exportações) é realizado por via marítima e fluvial.
Tem-se observado, no entanto, que as ferroviárias são escassas; as principais são a
Estrada de ferro do Amapá, destinada ao transporte do manganês, e a Estrada de ferro
189 O transporte fluvial era utilizado pelos índios da região. A análise de alguns costumes e hábitos dos antigos povos indígenas antes da chegada dos europeus ao Brasil mostra que, por terra, era apenas sobre as próprias pernas que a população se locomovia. Os indígenas brasileiros não usavam animais para montaria ou tração. Dispunham, muito simplesmente, de meios de locomoção pelas vias fluviais. Em terra, seguiam a pé as trilhas na mata. A semelhança entre aquela sociedade primitiva e a atual sociedade moderna é que as pernas continuam transportando milhões de brasileiros. (CASTRO, Edna (Org). Op. cit.). 190 LATHRAP, W. Donald. O Alto Amazonas. V. 40 (História Mundi). Lisboa: Editora Verbo, 1975.
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Carajás. Mais uma vez Lathrap191 instrui que nenhum rio se enfia pela terra adentro, ele tem
que desaguar num rio maior e junto aos grandes rios encontram-se povoações:
Em termos de comprimento total, ou seja, a distância que medeia entre a sua foz e a nascente do seu afluente mais extenso, o Amazonas é ligeiramente menor que o Nilo ou o Mississípi-Missuri; mas, em termos de volume de água que desloca, todos os outros rios do mundo são relativamente insignificantes comparados com ele. O caudal do Amazonas é cinco vezes superior ao do Congo e doze do Mississipi. O caudal médio de água que transpõe a sua barra é de 12 860 000 000 de litros (2829 milhões de galões) por segundo. Segundo os peruanos, o Amazonas começa no ponto do Nordeste do Peru onde se juntam o Maranhão e o Ucayali. Segundo os brasileiros, o rio que atravessa a fronteira do Peru, em Tabatinga, é o Solimões, e o Amazonas propriamente dito nasce na confluência do Solimões com o Negro, o maior afluente da margem norte do Amazonas. É mais conveniente considerar que terminado o Alto Amazonas começa o Médio Amazonas, mas na embocadoura do rio Negro, mas mais abaixo, onde desagua o rio Madeira, o Amazonas é comprimido num vale relativamente apertado, cuja largura raramente ultrapassa os 100 km. Esta estreita garganta é delimitada por dois planaltos formados por rocha extremamente antiga e muitíssimo dura: o planalto da Guiana, ao norte, e o do Brasil, ao sul. Acima da desembocadura do rio Madeira, o vale do Amazonas alarga-se rapidamente, de tal forma que, no sopé dos Andes, a sua bacia tem uma amplitude de cerca de 2000 Km, na direcção nordeste-sueste. Os principais afluentes do Alto Amazonas são, por direito próprio, grandes rios.
Ademais, percebe-se que a nomenclatura “rio Amazonas” é ambígua, uma vez que o
principal rio da bacia é chamado “rio mar”, por ser o maior curso fluvial do mundo em
extensão e volume de água. Sua grande bacia, que acompanha de certa forma a linha do
Equador, é percorrida como um eixo transversal. O rio foi batizado de Amazonas, segundo
Meirelles Filho192, por causa do espanhol Francisco Orellana, que, tendo percorrido o rio
desde as suas nascentes nos Andes peruanos até chegar ao Oceano Atlântico, inspirou-se na
mitologia grega das amazonas (palavra que em grego significa sem seio), as quais tinham o
hábito de cortar os seios para melhor manejo de suas armas. Essas mulheres não aceitavam
homens em suas tribos, daí o religioso Vicente de Gaspar de Carvajal, que o acompanhou,
reparar um grupo hostil de mulheres indígenas de cabelos longos que recordavam as velhas
191 Ibidem. p. 23-24. 192 MEIRELLES, João Filho. Op. cit.
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guerreiras de antigas lendas, daí surgindo o nome do lugar como Amazonas, por causa da
crença nos clássicos mitos gregos.
A grande quantidade de chuvas transforma a Amazônia na maior bacia hidrográfica –
a do Amazonas. Assim, como bem lembra Miranda193, “o Brasil, como se não bastasse ter a
maior rede hidrográfica de superfície do mundo, é ainda rico em águas subterrâneas,
responsáveis por mais da metade do abastecimento público do país”. Formando, assim, a
maior e mais importante via de comunicação e transporte em toda a região.
O transporte rodoviário dessa região faz-se pela Belém-Brasília, com as linhas de
ônibus regulares que ligam ao Sudeste, Nordeste e Sul, com estradas que ligam à capital do
país, Brasília (DF). Portanto, verifica-se que a via Cuiabá-Porto Velho faz coligação com o Rio
Branco (AC), a oeste, e com Manaus, a norte, no lugar em que se realiza o cruzamento com a
Transamazônica. Assim, convém destacar, de acordo com Souza194, que
Enfatizando os empreendimentos agropecuários, mas sem esquecer os demais interesses, o governo federal investiu também em infraestrutura, construindo estradas e modernizando os sistemas de comunicação e transportes. No dia 1º de setembro de 1970, as obras da Transamazônica foram iniciadas, abrindo um período de perplexidade quanto à sua necessidade. A justificativa principal dos militares era a integração nacional, mas o traçado da Transamazônica, ligando o Nordeste miserável à Amazônia pobre, não ajudava muito a reforçar os argumentos governamentais. A Transamazônica era algo tão absurdo, que até mesmo o ex-ministro Roberto Campos, um dos mentores do modelo de integração da Amazônia, considerou uma futilidade a construção da Estrada, criticando duramente a falta de viabilidade econômica do projeto. Em menos de dez anos, a selva reivindicou de volta quase todo o trajeto da Transamazônica.
Tem-se observado que a Transamazônica, construída no período militar, na atualidade
encontra-se em situação deficiente. A rodovia, que nunca foi totalmente pavimentada, por
isso não chegou a cumprir a sua missão efetivamente, vai desde São Luís, no Maranhão, a
Teresina, no Piauí, corta a Belém-Brasília, alcança Marabá (Pará) e atravessa os vales médios
do Xingu e Tapajós, até atingir Humaitá (Amazonas), no vale médio do Madeira, alcançando a
rodovia Manaus-Porto Velho.
193 MIRANDA, Jorge Babot. Op. cit. p. 151. 194 SOUZA, Márcio. Op. cit. p. 211.
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O transporte aéreo na região é utilizado em menor escala, porque, apesar dos amplos
investimentos em infraestrutura, a maioria da população não possui condições financeiras
para utilizá-lo com frequência.
Como já foi mencionado, na Carta Magna de 1988, no Título III, Capítulo II, artigo
20195, que se refere aos bens da União, declara-se no inciso III que os lagos, rios e quaisquer
correntes de água em terrenos de seu domínio, inclusive espaço do mar territorial e de
energia hidráulica, etc., pertencem à União Federal. Ou seja, estabeleceu-se que as águas
podem ser do domínio da União ou dos Estados e do Distrito Federal. As águas de domínio
da União são aquelas que se encontram em terras de seu domínio, que banham mais de um
Estado, que sirvam de limite com outros países ou unidades da Federação, ou se estendam a
território estrangeiro, ou dele provêm.
Acerca do rio Amazonas, Miranda196 afirma que
São mais de 1000 rios e tributários que, se unidos uns aos outros, corresponderiam a mais de duas vezes a circunferência da Terra. A região concentra cerca de 15 a 20% da água doce em forma líquida do planeta. É a maior reserva mundial.
No Capítulo III da Constituição Federal, anuncia-se aos Estados Federados, no artigo
26197, que se incluem entre os bens dos Estados, entre outros, as águas superficiais ou
subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósitos, ressalvando neste caso, na forma da lei,
os decorrentes de obras da União. É, portanto, de competência do Estado legislar e controlar
o uso das águas superficiais ou subterrâneas. Assim sendo, grande parte dos Estados possui
políticas de recursos hídricos próprios, bem como órgãos gestores com competências para
emitir as outorgas de direito de uso das águas de seus domínios. Medindo quase 4,5 milhões
de km², a Amazônia, também conhecida como Amazônia Azul pelo potencial de suas águas,
195 BRASIL. Constituição (1988). Op. cit. p.21-22. 196 A Lei 9.433/97, que cria seu artigo 1º, inciso 2º, prevê que a água um recurso limitado, dotado de valor econômico. Ainda determina que o Poder público seja o responsável pela licença para uso dos recursos hídricos, “como derivação ou captação de parcela de água”. Em 17 de Julho de 2000, entrou em vigor a Lei 9.984, criando a “Agência Nacional de Águas – ANA”, autarquia federal com sede em Brasília e vinculada ao Ministério do Meio Ambiente. (MIRANDA, Jorge Babot. Op. cit. p.148-149). 197 BRASIL. Constituição (1988). Op. cit. p.31.
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acrescenta ao Brasil uma área equivalente a mais de 50% de sua extensão territorial e vital
para o país.
Compreende-se que a região da Floresta Amazônica não é um lugar fácil para
sobrevivência da humanidade, por conta da falta de políticas públicas estratégicas para a
população, apesar da abundância dos seus recursos naturais.
II. 1. DA IDEIA AO MITO POLÍTICO
A Floresta Amazônica é vista pelo mundo como um grande celeiro natural de espaço
físico, biodiversidade e cultura. Uma construção simbólica que deve ser desmistificada, pois
sobressaem nas discussões os mitos198 que foram criados e divulgados sobre a floresta ao
longo dos tempos e, por vezes, legitimados nas discussões políticas.
Como salienta Sarmento199, a cultura política é compreendida enquanto conjunto de
discursos e práticas políticas e culturais, o que remete à sua articulação tanto com a gênese
das instituições de poder, quanto com o processo de definição das identidades individuais
e/ou coletivas, tendo como referência a dimensão simbólica sobre a qual se funda, legitima e
manifesta.
Quando os colonizadores europeus chegaram à região, produziu-se uma imagem na
floresta de um manto verde e pujante, área homogênea, monótona, com ricos solos e
demograficamente vazia, por essa razão a região passou a ser chamada, na altura, de “o
inferno verde”, com uma fonte inesgotável de riquezas naturais, as quais as poderosas forças
exteriores ambicionaram, propagando a nova conquista como “terra incógnita”. Aragón200
esclarece que,
198 Originalmente, baseando-se no estudo das mitologias de povos antigos, mito vem do grego Mythos e deriva de dois verbos: mytheyo, que significa contar, narrar, falar alguma coisa para os outros, e mytheo que quer dizer conversar, nomear, anunciar, designar. Do apogeu do racionalismo grego até o início do século XXI, mito tinha sentido de fábula ou conto, uma fantasia das camadas mais ingênuas ou menos esclarecidas da sociedade. Para os gregos, a legitimidade do mito não reside em provas empíricas, mas na credibilidade de quem o narra, pois este é geralmente revelado por alguém confiável e que tem autoridade e, portanto, deve ser incontestável por quem ouve. (MONTIBELLER FILHO, Gilberto. Op. cit.) 199 SARMENTO, Cristina Montalvão. Op. cit. 200 ARAGÓN, Luis. Eduardo. Op. cit. p. 106.
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A partir do contato europeu; e as principais transformações demográficas e espaciais ocorridas nela ao longo de sua história. Busca-se demonstrar que a região sempre foi vista como área de exploração e de ocupação, que era necessário integrar ao domínio das potências ou países que a disputaram, desconhecendo-se suas próprias potencialidades de desenvolvimento. E que ela é ainda vista como uma área distante, uma fronteira de recursos, um Eldorado, enfim uma terra incógnita, cujas riquezas fabulosas estariam à espera de exploração.
Engendrou-se no imaginário uma visão inexata sobre a maior floresta tropical do
mundo. Nas discussões, sobressai-se como um dos principais mitos sobre a região Amazônia
ela ser o “pulmão do mundo”, o que é um equívoco. Na perspectiva de Meirelles,201 esse
mito “baseia-se na crença de que todo o vegetal produz oxigênio. Isto é verdade para os
vegetais em crescimento. Como a Amazônia é uma floresta em equilíbrio, onde as árvores
estão maduras, o que se produz praticamente se consome”. Ou seja, o pulmão consome, não
produz oxigênio, ao contrário do que pretendem atores políticos, autoridades e
ambientalistas que utilizam essa imagem para dizer que a floresta é uma espécie de fábrica
de oxigênio para o mundo.
A Floresta Amazônica é cobiçada não por ser o “pulmão do mundo”, já que oxigênio é
engodo, mas pelas riquezas que pode oferecer. Na realidade, o interesse é pela
biodiversidade da floresta, que está presente na flora, fauna, subsolo e nos rios. As algas
marinhas são responsáveis por mais de 50% do oxigênio da Terra. Nada obstante, a
existência da Floresta Amazônica ajuda a regular as temperaturas, os ventos, a umidade e as
chuvas no planeta Terra.
Um dos mitos mais apregoados no mundo afora é o que cogita à “Amazônia um vazio
demográfico”. Meirelles202 explica que foi referenciada como “uma terra onde não há
habitantes”, perspectiva que interessou ao longo da história a atores que consideravam a
região como terra de ninguém e sem ninguém, pronta para ser ocupada e explorada. Sendo
certo, como considera Aragón203, que
201MEIRELLES, João Filho. Op. cit. p. 22. 202Ibidem. p. 23. 203 ARAGÓN, Luis. Eduardo. Op. cit. p. 54.
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É realmente a negação do homem do local e de sua cultura; o homem torna-se invisível, e, portanto, nada ou pouco vale. Sua opinião, cosmovisão, e formas de se relacionar com a natureza e a sociedade, pouco importam; pelo contrário, durante séculos esses homens e mulheres foram considerados obstáculos ao avanço da civilização; dever-se-iam, portanto, transformar ou serem eliminados. Essa é a saga dos primeiros habitantes da Amazônia desde o contato com os europeus, vítimas de tremenda destruição em nome do progresso.
Assim, justificou-se a tomada ilegal de terras indígenas, não sendo apontada como
uma invasão, mas, pelo contrário, aparece como uma ocupação natural e até obrigatória
numa região tão grandiosa, pouco habitada e monótona. Visão que muito interessou ao
Regime Militar (1964-1985), segundo Meirelles,204 que defendia e incentivava a migração e o
loteamento da região com o slogan “terra sem homens para homens sem terra”. Como
alegar que a região é um vazio territorial, com a presença de mais de 170 povos indígenas,
além dos demais moradores, negando a diversidade na região e a presença do próprio
homem.
Na contemporaneidade, o slogan anterior foi substituido pela argumentação
“desenvolver sem destruir”, segundo a qual a Floresta Amazônica trata-se de uma imensa
região de natureza pujante feito um manto verde, que deve ser preservada para garantir a
sobrevivência da humanidade. Nessa perspectiva, o Brasil é apontado como o maior país
amazônico, responsável pela destruição de suas riquezas naturais, e os Estados que
compõem a Amazônia Legal são acusados de serem incapazes de conter o desmatamento da
floresta e a poluição ambiental, o que justifica o estabelecimento de inúmeras organizações
não governamentais em toda a região.
Um outro mito é imaginar que toda a Floresta Amazônica é uma área homogênea,
que “todo o solo da Amazônia é fértil”. Como explica Meirelles205,
O cientista Herbert Shubart faz a pergunta: Se a maior parte do solo da Amazônia é de fertilidade tão baixa, como pode suportar uma floresta tão exuberante? A resposta está na reciclagem dos nutrientes pelos seres vivos.
204 MEIRELLES, João Filho. Op. cit. 205 Ibidem. p.37.
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A floresta absorve e recicla todos os nutrientes liberados pelas folhas, galhos, troncos e animais mortos.
Apesar da grandeza e exuberância da floresta e da imensidão de suas águas, a ideia
de homogeneidade geográfica não condiz e nem ajuda a compreender um espaço como o
amazônico, que é diverso do ponto de vista de sua natureza e cuja maioria do solo é pobre,
uma região frágil, sendo grande parte imprestável para a criação de gado e para a lavoura.
Até hoje, muitos aventureiros e garimpeiros procuram adentrar a Floresta Amazônica,
com a ideia de enriquecer pela infinidade de ouro, diamante, esmeralda e outros metais, no
entanto, segundo Meirelles206, poucos obtiveram sucesso no “Eldorado”, pois não
conseguiram transformar em riqueza econômica as matérias-primas extraídas da floresta,
sendo obrigados a viver em condições precárias por falta de uma infra-estrutura básica
adequada.
Diante dessa reflexão, Moreira207 afirma que:
Vimos que, na perspectiva do poder que é a da ciência política, a constituição formal tem principalmente relação com a imagem que o poder deseja radicar na sociedade, e que julga contribuir para a obediência pela mobilização dos mitos populares de legitimidade.
Assim, à medida que vai sendo desmistificada a Floresta Amazônica, percebe-se que
sobressai nas discussões políticas uma imagem criada sobre a floresta, que é mais mito que
realidade. Ou ainda a elaboração de um mito acontece eminentemente com base na
contínua repetição e reelaboração de uma imagem. A política existe para tentar evitar o
conflito, no entanto, fazer política é uma atividade interpretativa sobre diferentes e, muitas
vezes, contraditórias demandas da sociedade, para serem julgadas, comparadas, combinadas
e respondidas. Através da ação, é preciso perceber no tempo e no espaço as oscilações tanto
simbólicas quanto concretas nas decisões políticas.
206 Ibidem. 207 MOREIRA, Adriano. Op. cit. p. 137.
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II. 2. (DES)ENCONTRO DOS NATIVOS COM OS ESTRANGEIROS
A chegada dos estrangeiros aconteceu na Era das Grandes Navegações, durante os
séculos XV e XVI, quando Portugal e Espanha exploravam o oceano em busca de novas
terras. Para definir direitos e territórios, os portugueses propuseram o Tratado de
Tordesilhas208 e a corrida expansionista de Portugal e Espanha gerou controvérsias. Na visão
de Castro209, o processo de conquista e colonização das terras brasileiras tem como pano de
fundo uma série de tratados e acordos entre seus principais colonizadores: os espanhóis e os
portugueses.
É certo que o Tratado estabelecia limite dos territórios para as duas potências da
época. Durante a expansão marítima, a linha do acordo do lado português praticamente não
tocava na bacia Amazônica, isto é, a embocadura do rio Amazonas estava em pleno domínio
espanhol. Quem encontrou primeiro os nativos das terras do Atlântico Sul, o português
Pedro Álvares Cabral ou o espanhol Vicente Pinzón?
Meirelles210 defende que o primeiro europeu a invadir o território que hoje forma a
República Federativa do Brasil foram Francisco Orelana, Diogo de Lepe e Vicente Pinzón, os
primeiros espanhóis que visitaram essa lendária região. Com uma frota de oito navios, sob o
comando de Duarte Pacheco Pereira, atingiram o litoral brasileiro e chegaram a explorá-lo, à
altura dos atuais Estados do Pará e do Maranhão. Mas, devido a sua agressividade no modo
de tratar os nativos, esses espanhóis não fizeram aliança com os índios. Trazendo a
compreensão pragmática, já em tempos longínquos, antes do encontro dos nativos com
os estrangeiros europeus, os índios já tinham desbravado a região.
208 Assinado em 07 de junho 1494, em Castela, por Espanha e Portugal. Apesar do tratado ter sido assinado, os dois países acirraram uma disputa, originando a descoberta de novas terras, ou do chamado “Novo Mundo”, com os conhecimentos do navegante genovês Cristóvão Colombo, responsável pelo descobrimento da América, a serviço da coroa espanhola. A Espanha imaginava ter alcançado as Índias e queria garantir seu monopólio de sua exploração. Já os portugueses desejavam manter e assegurar seu monopólio sobre as rotas marítimas no sul do Atlântico e também a posse das terras que já suspeitavam existir a oeste do oceano Atlântico. As terras situadas até 370 léguas a leste de Cabo Verde pertenciam a Portugal, e as terras do lado oeste pertenciam a Espanha. 209 SARMENTO, Cristina Montalvão. Tratado do milénio 500 anos para redescobrir a história (22.04.2000). In: Tratados do Atlântico Sul: Portugal-Brasil, 1825-2000, de Zília Osório de Castro, Júlio Rodrigues da Silva e Cristina Montalvão Sarmento, 1 Volume, Lisboa, IDI-MNE, Colecção Biblioteca Diplomática do MNE – Série A, n.º 5, 2006. 210 MEIRELLES, João Filho. Op. cit.
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A versão predominante é a de que, oficialmente, a Terra de Vera Cruz211 foi
“descoberta” em 22 de abril de 1500 pelo navegador português Pedro Álvares Cabral, que,
no comando de uma esquadra com destino à Índia, chegou ao litoral sul da Bahia, na cidade
de Porto Seguro212. Entretanto, Azevedo213 revela que Portugal e Brasil têm uma
memória comum, efeito do peculiar nascimento geográfico, fruto de “um desvio por acaso,
intencional ou apenas acidental da armada portuguesa”, para uns, ou mesmo simples
achamento, para outros. Singular também é o seu nascimento político, assente na vontade
de um povo liderado pelo filho mais velho do próprio rei do país soberano. Estranha ruptura
que manteve a dinastia de Bragança nos dois países.
Contudo, somente a partir de 1530, com a expedição organizada por Martin Afonso
de Souza, a coroa portuguesa começou a interessar-se pela colonização da nova terra. Isso
ocorreu porque havia um grande receio dos portugueses em perderem as novas terras para
invasores que haviam ficado de fora do Tratado de Tordesilhas. Entretanto, como
navegadores e piratas franceses, holandeses e ingleses estavam explorando a Mata Atlântica
para extrair toneladas de pau-brasil, valiosa madeira cuja tinta vermelha era comercializada
211 A partir da consolidação do sistema colonial, na década de 1530, o Brasil passou a ser conhecido como Colônia do Brasil do Reino de Portugal. Com a vinda da Corte do rei Dom João VI, em 1808, o Brasil passou a integrar o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, nome este oficializado em 1815. Com a Independência, em 1822, o Brasil foi alçado à condição de império, mudando seu nome para Império do Brasil, que prevaleceu até 1889. A partir da Proclamação da República em 1889 e com a primeira Constituição republicana, de 1891, o nome passou a ser Estados Unidos do Brasil – com nítida inspiração nos Estados Unidos da América. Em 1967, com a Constituição elaborada durante a Ditadura Militar, o nome passou a ser República Federativa do Brasil, por conta da forma de Estado federativo então já consolidado. Esse nome foi mantido na Constituição de 1988 e prevalece até os dias de hoje. 212 Na grande festa organizada na Bahia para Comemoração dos 500 anos do Descobrimento do Brasil, no ano 2000, com a presença do presidente Fernando Henrique Cardoso do Brasil e Jorge Sampaio de Portugal, o telegrama de felicitações do Papa João Paulo II e a atenção das televisões de todo o mundo, nem tudo saiu como o previsto. Estudantes, sem-terra, activistas do movimento negro e lideranças indígenas aproveitaram a ocasião para expressar as suas críticas ao governo e à sociedade brasileira. As autoridades baianas receberam os manifestantes com bombas de gás e bloqueios nas principais estradas de acesso a Porto Seguro. O que se viu foi uma profusão de cenas de índios, negros e brancos agredidos e presos pela polícia. A meio da missa que relembrava a primeira de há 500 anos atrás, um índio Pataxó conseguiu fazer um discurso contundente em que afirmou: “Foram 500 anos de sofrimento, massacre, exclusão, preconceito, exploração, extermínio de nossos parentes, aculturamento, estupro de nossas mulheres e de devastação de nossas terras, de nossas matas, que nos tomaram com a invasão”. Apesar de ter rendido capas de jornais e imagens com altercações entre manifestantes e polícias, Porto Seguro foi beneficiada com a data. Foram investidos cerca de 150 milhões de reais, que liga Porto Seguro a Trancoso e o Arraial d’ Ajuda), a construção da rede de esgoto e de um hospital regional, além da urbanização da famosa Passarela do Álcool e da recuperação de algumas ruas. (SARMENTO, Cristina Montalvão. Op. cit., p.311-312). 213 AZEVEDO, Ana Maria. Portugal-Brasil: 500 anos para redescobrir a História, Embaixador Francisco Knopfli (Coordenação). As políticas exteriores de Brasil e Portugal. Visões Comparadas, Lisboa, ISCSP, 2004, p. 119-128 apud SARMENTO, Cristina Montalvão. Op. cit. p. 292.
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na Europa, os portugueses começaram a avançar para terras a oeste, daí então passou a
vigorar o princípio de que a terra pertencia a quem a ocupasse.
Então, com a chegada dos estrangeiros, despertou-se o interesse visionário dos
portugueses pela Amazônia. Daí, o rei de Portugal contratou os melhores especialistas em
cartografia para ajudarem a distorcer meridianos, sem que ninguém notasse, de modo que a
linha de Tordesilhas aproximou-se artificialmente da embocadoura do Amazonas.
Com o tempo, Portugal fechou o acesso ao interior da Amazônia pela via marítima: de
um lado Belém e do outro Macapá. As cidades fundadas ao longo do rio Amazonas não
tiveram nome de santos, portanto, foram nomeadas com nome de cidades portuguesas:
Barcelos, Óbidos, Santarém, como a freguesia de Belém (Lisboa), Airão, inspirado em Santa
Maria de Airão, povoação portuguesa do concelho de Guimarães, dentre outras. Portugal
confirma seu desejo geopolítico ao tentar reproduzir o mapa da metrópole nas cidades
amazônicas.
Pode-se notar que as línguas indígenas foram desaprovadas e surge uma nova
ordem com a provisão de 12 de outubro de 1727214: proíbe-se o uso da língua geral e manda-
se ensinar a língua portuguesa, considerada a oficial do país. Nas tribos aparecem os padres
jesuítas, que foram para catequizar os índios, estudaram e acabaram difundindo uma nova
cultura, ou seja, a língua mais falada no território, o Tupi, foi desautorizada, ficando o
português como idioma oficial.
Como o Tratado de Tordesilhas não conseguiu ser totalmente cumprido pelas
potências ibéricas, em decorrência de suas disputas acirradas, foi necessário substituí-lo pelo
Tratado de Madrid,215 e desta vez Portugal acabou sendo recompensado e declarou território
português o que é hoje o maior Estado brasileiro, o Amazonas. A expedição encontrou tantas
riquezas na floresta que os relatos chegados à Europa despertaram a cobiça geral sobre as
novas terras. Logo, a Inglaterra, França, Holanda e demais países europeus correram para
fincar bases e tirar suas “lasquinhas” na forma de contrabando de madeira, animais e
plantas.
214GOMES, Mércio Pereira. Op. cit. p. 72 215 Assinado na capital espanhola, a 13 de janeiro de 1750, entre os reis de Portugal e da Espanha.
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Aparece mais um desafio para a coroa portuguesa, como destaca Zweig216:
Por isso, torna-se uma necessidade imperiosa promover, com violência e método, a imigração. Portugal emprega para isso o método da deportação já experimentado na Espanha: todos os alcaides do país são intimados a não mais condenarem delinquentes, no caso de estes se declararem dispostos a seguir para o Brasil. Para que abarrotar as prisões e para que sustentar criminosos, durante anos, às expensas do Estado? É melhor degredá-los, pelo resto da vida, para a nova terra; lá, afinal de contas, ainda poderão ser úteis”.
Para tanto, a ideia de utilizar a força indígena para controlar os africanos agradava aos
colonizadores, aos missionários e também aos donos de engenho. Tal prática foi
desenvolvida principalmente no litoral brasileiro e, consequentemente, em outras regiões,
na medida em que a ocupação e o povoamento avançava.
Nesse caso, foi utilizado o escambo, como bem explica Zweig217, ou seja, os indígenas
recebiam dos portugueses algumas quinquilharias, como: camisas, aguardente, facas, apitos,
espelhos, chocalhos e davam em troca o trabalho no corte e carregamento dos pedaços de
madeira até as caravelas. Dos milhões de indígenas escravizados no início da colonização,
restam apenas algumas tribos espalhadas pela região.
Nessa conjuntura, surge a exploração dos recursos naturais na Floresta Amazônica e a
coroa portuguesa fomentava a fixação de colonos nas áreas amazônicas, oferecendo-lhes
terras, ferramentas para o trabalho e incentivos fiscais, principalmente quando se casassem
com as índias nativas. E assim os portugueses conseguiram se implantar em grande parte do
território que originalmente pertencia à coroa espanhola.
Por fim, o processo de consolidação da fronteira no extremo norte do país se deu às
custas de muito sofrimento e lutas diárias. Emerge a partir de então que a formação
populacional da Amazônia preserva características de grande miscigenação entre diversas
raças, com traços de brancos, negros e índios, formando, assim, o povo brasileiro. Mas a
natureza singular, os tesouros minerais e a biodiversidade da Amazônia brasileira são objetos
de pirataria e alvo de interesse e cobiça de potências estrangeiras até os dias atuais.
216 ZWEIG, Stefan. Brasil país do futuro. 8. ed. Trad. Odilon Galotti. Porto: Livraria Civilização, 1983. p.36. 217 Ibidem.
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II. 3. A RETÓRICA DA AMAZÔNIA NATURAL PARA SELVA DE PEDRAS
Ao longo dos anos, a região Amazônica adquiriu a retórica da selva verde como
símbolo de uma natureza rica e intocável, assim trava-se o conflito de interesses no espaço
mundial, nacional, regional e local. A disseminação da fronteira, como já foi visto, acentuou-
se durante os governos militares (décadas de 60 e 70) com o discurso de desenvolvimento da
povoação para garantir a soberania nacional e desenvolver a economia local e regional. Para
tanto, ressalta Becker218 que,
Em nível global, a Amazônia é uma fronteira percebida como espaço a ser preservado para a sobrevivência do planeta. Coexistem nessa percepção interesses ambientalistas legítimos, e também interesses econômicos e geopolíticos, expressos respectivamente num processo de mercantilização da natureza e de apropriação do poder de decisão dos Estados sobre o uso do território. Em nível nacional, onde igualmente coexistem interesses diversos, o interesse e a percepção dominantes ainda atribuem à Amazônia a condição de fronteira de recursos, isto é, área de expansão do povoamento e da economia nacionais, que deve garantir a soberania do Brasil sobre esse imenso território. O que não significa a inexistência de interesses ambientalistas que coexistem com os “desenvolvimentistas”. Para a sociedade regional, em particular, e parte da brasileira, a fronteira é o espaço de projeção para o futuro. Em nível regional/local, a incidência dessas percepções e ações, somadas às demandas sociais, é expressa numa dinâmica territorial de grande velocidade de transformação e numa nova geografia amazônica.
Da mesma forma, pela decorrência de suas enormes potencialidades naturais, na
Amazônica Legal brasileira, segundo o IBGE219, existem 808 municípios. Como já comentado,
no federalismo brasileiro há uma marcante centralização do poder político em torno do
governo federal, no entanto, o Estado descentralizado, no qual as unidades políticas, isto é,
os Estados, dispõem de autonomia política, expressa-se em constituições próprias e na
eleição de governadores e deputados estaduais para a Assembleia Legislativa. Assim, os
Estados se reúnem em uma União, o governo federal.
218 BECKER, Bertha K. Op. cit. p. 21. 219 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home> Acesso em: 15 mar. 2015.
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A organização das unidades político-administrativas da Amazônia Legal é composta
pelo Estado do Amazonas (AM), formado pela união de 62 municípios, sendo a sua capital
Manaus220; pelo Estado do Acre (AC), formado por 22 municípios e com capital no Rio
Branco; pelo Estado do Amapá (AP), que possui 16 municípios e a capital é Macapá; pelo
Estado de Rondônia (RO), que conta com 52 municípios e tem capital em Porto Velho; pelo
Estado de Roraima (RR), que contém 15 municípios e a capital é Boa Vista; pelo Estado do
Tocantins (TO), com 139 municípios e sua capital é Palmas221; pelo Estado do Pará (PA), que
reúne 144 municípios, sua capital é a famosa Belém. Todo esses Estados estão localizados na
Região Norte do país, mas ainda há que se considerar Estados de outras regiões, como o
Estado do Maranhão (MA), localizado na região Nordeste, com 217 municípios e com capital
em São Luís, e o Estado do Mato Grosso (MT), que se localiza na região Centro-Oeste, com
capital em Cuiabá e compreendendo 141 municípios.
Além disso, existem duas grandes metrópoles na região amazônica, Belém e Manaus,
que aprimoraram a cultura local numa fase áurea, importando preceitos europeus ao
adquirir altos padrões sociais e econômicos na época, em relação ao restante do Brasil.
Segundo Miranda222,
Construíram teatros, até considerados os mais luxuosos do mundo, onde companhias líricas se exibiam e retornavam aos seus países de origem, porque o resto do Brasil não dispunha de recursos para espetáculos dessa natureza. Todas as comodidades da vida europeia na época, como telefone, luz elétrica, cabo submarino, bondes elétricos e a música erudita, foram prontamente levadas para a Amazônia, que também fazia grandes investimentos em obras públicas de infraestrutura, como estradas de ferro e de rodagem, portos, colégios, etc.
220 Manaus, quase na foz do rio Negro, no centro da região amazônica. Ocupa uma posição-chave na navegação de grande parte do rio Amazonas. O Teatro do Amazonas, em Manaus, inaugurado em 1896, é a principal atração arquitetônica da região, custou aos cofres públicos a quantia de quatrocentas mil libras esterlinas; tem 188 lustres; a cúpula dourada do teatro foi enfeitada com 36.000 azulejos levados da Alemanha. O poderio econômico da borracha foi capaz de tentar a elevação do nível educacional, criando no Amazonas a primeira universidade brasileira. Sob o lema latino in universa scientia verita, o doutor Eulálio Gomes da Silva Chaves fundou, no dia 22 de novembro de 1908, a Escola Universitária Livre de Manaus, oferecendo cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, Medicina, Odontologia e Farmácia. A Universidade de Manaus funcionou até 1917, servindo de embrião para a futura Fundação Universidade do Amazonas. Para conhecer a capital, deve-se passar pelo mercado, a alfândega, o Bosque da Ciência e, principalmente, viver a floresta. (SOUZA, Márcio. Op. cit.) 221 A cidade foi fundada em 20 de maio de 1989, logo após a criação do Tocantins pela Constituição de 1988. 222 MIRANDA, Jorge Babot. Op. cit.
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A capital do Amazonas foi uma das primeiras cidades a serem urbanizadas no Brasil e
a primeira a possuir energia elétrica. Em decorrência da procura crescente do mercado
externo pela borracha, no século XIX, ao possibilitar a exploração extensiva dos seringais,
que culmina com o “boom econômico”, acolheu tantos empresários europeus que passou a
ser a “Paris dos Trópicos”, dando nova feição à cidade de Manaus.
Belém, entrada da Amazônia, conhecida como uma das capitais com melhor
qualidade de vida na região Norte, é uma cidade planejada à beira do rio, com cultura rica
que aprecia a música – o ritmo local mais tocado é o carimbó e o brega. Há, mais ao norte,
precisamente em Caviana, o fenômeno natural da pororoca,223 encontro do rio e do mar, que
pode chegar a 6 metros de altura em segundos e revela o contraste entre os rios de água
clara e os rios de água negra. Assim, sobre a segunda metrópole, Oliveira e Schor224 explica
que
[...] a dinâmica urbana de Manaus, mostrando que essa dinâmica está associada aos sucessivos eventos da história socioeconômica da região: a fortificação utilizada como estratégia de ocupação até meados do século 18 pelo colonizador português e a criação de vilas para a consolidação da conquista portuguesa; a origem da Amazônia brasileira no início do século 19, quando Manaus passa de povoamento à situação que oscila entre povoado e vila, até ser elevada à condição de cidade e se transformar em capital provincial; o crescimento da cidade no período da borracha no final do século 19; a criação e a implantação da Zona Franca na década de 60 e suas transformações, culminando, no início do século 21, com o Pólo Industrial de Manaus.
O melhor desenvolvimento alcançado pela cidade foi durante o “ciclo da borracha”,
ao despertar as grandes correntes migratórias do Nordeste para os seringais da região. Até
223 Esta distinção é mais evidente em Manaus do que em qualquer outro ponto: de janeiro a abril, meses de chuva intensa na bacia do Amazonas e com consequente aumento do volume de suas águas, com choque das águas do Amazonas com as do oceano Atlântico. O rio Negro, espécime-tipo do rio de água negra, junta-se com as águas lamacentas e opacas do Alto Amazonas. Durante muitos quilómetros abaixo da confluência, as duas correntes não se misturam, e pode ver-se correr, lado a lado, a água azul-escura e transparente do Negro e a água turva do Amazonas. Hoje, a pororoca tornou-se atração turística no Pará, Amapá e Maranhão, organizam campeonatos de surf na pororoca onde o vencedor é aquele que permanece mais tempo sobre a onda. (LATHRAP, W. Donald. Op. cit. p.31). 224 OLIVEIRA, José Aldemir de; SCHOR, Tatiana. Manaus: transformações e permanências, do forte à metrópole regional. In: CASTRO, Edna (Org). Op. cit. p.61.
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hoje, a modificação de Manaus em Zona Franca225 de comércio tem incentivado a busca para
o desenvolvimento da região.
A vigente Constituição brasileira aboliu todos os territórios então existentes no país.
Criou o Estado do Tocantins, e os territórios de Roraima, de Rondônia e do Amapá foram
transformados em Estados226 da Federação. Disposições transitórias no art. 18227, inciso 2º
dispõem: os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado
ou reintegração ao Estado de origem será regulada em lei complementar. O Supremo
Tribunal Federal defende que o plebiscito deve ser realizado com a população do Estado
diretamente interessada. Os territórios são descentralizações político-administrativas da
União Federal, não são entes federativos porque não gozam de autonomia.
Meirelles228 defende que a população da Amazônia Legal é composta por um
heterogêneo de culturas, os índios e migrantes antigos e recentes de origem diversificada:
europeia, asiática, africana, americana, dentre outros, com os mais diferentes tipos
resultantes dos cruzamentos desses povos. O mesmo autor afirma ainda que “a população
urbana da Amazônia está fortemente concentrada nas capitais de Estado”. Apesar disso,
nenhuma cidade na Amazônia possui tratamento de água e esgoto para a maioria da
225 A partir de 1967, um decreto presidencial transformou Manaus em Zona Franca, imediatamente instalando uma série de indústrias e anunciando uma oferta de quarenta mil empregos. No que toca à divisão do trabalho, as indústrias da Zona Franca operavam as fases finais de montagem e acabamento do produto. Fases que exigiam um número maior de mão de obra. Aproveitando a legislação, essas indústrias se estabeleceram numa área da cidade de Manaus, no chamado Distrito Industrial, onde receberam terrenos a preços irrisórios, totalmente urbanizados, como nenhum conjunto habitacional supostamente para pessoas de baixa renda recebeu. E, assim, entrou em atividade um parque industrial de “beneficiamento” produzindo em toda sua capacidade e operando numa área onde as facilidades eram, na verdade, uma conjuntura favorável. Para completar como extensões de grandes complexos, as indústrias da Zona Franca são administradas de maneira direta e seu capital é pouco afetado pela disponibilidade local. A participação de capital oriundo do tradicional extrativismo foi mínima e era possível notar, por volta do final da década de 1970, grandes comerciantes do extrativismo de outrora atrelados como sócios minoritários, com cargos simbólicos, nas empresas altamente subsidiadas instaladas em Manaus. Eram indústrias que tudo trouxeram de fora, da tecnologia ao capital majoritário, e que do Amazonas somente aproveitaram a mão de obra e os privilégios institucionais. Com essa estrutura industrial altamente artificial, a Amazônia Ocidental teve o seu quinhão da política de integração nacional. A promessa de quarenta mil empregos não se cumpriu, mas ajudou a provocar uma explosão demográfica em Manaus. De cerca de cento e cinquenta a mil habitantes em 1968, a cidade pulou para seiscentos mil em 1975. (SOUZA, Márcio. Op. cit. p. 211-212). 226 §3º os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (BRASIL. Constituição (1988). Op. cit. p. 21). 227 Idem. 228 MEIRELLES, João Filho. Op. cit. p. 221.
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população, de modo que as águas urbanas que servem à população de baixa renda estão
contaminadas.
Nesse contexto, consideramos que um dos problemas da Amazônia brasileira é o
discurso de que a vocação da região é florestal, assim como a ênfase nos demais recursos
naturais e nas diversas concepções geopolíticas giram em torno da relação com as
populações (convivem 27.490.961 milhões de habitantes aproximadamente 15% da
população brasileira, entre 1000 comunidades quilombolas, cerca de 460 mil indígenas de
225 povos diferentes, seringueiros, ribeirinhos, garimpeiros, grileiros, posseiros,
mineradores, grandes agricultores, pecuaristas e madeireiros).
Dado que a média nacional de trabalhadores com carteira assinada em 2014 é de
59,6%, conforme o IBGE229, a Região Norte obteve um total de 17.652 vagas de trabalho com
carteiras assinadas, assim, representa o menor desempenho entre as macrorregiões do país,
um crescimento de apenas 0,39%. Observa-se, assim, que um território que é valorizado
como um “santuário verde intocável”, não valoriza as políticas para o crescimento da
economia formal, tendo a população que viver numa situação de grande precariedade nas
suas cidades. Por fim, verifica-se que toda região da Floresta Amazônica foi definida portanto
por leis.
II. 4. AS RIQUEZAS COBIÇADAS
Toda vez que alguém pergunta qual a principal riqueza material do Brasil, a Amazônia
é quase sempre a primeira menção. E quais são as riquezas incalculáveis que se encontram
escondidas na própria Floresta Amazônica, que causa alvoroço no Brasil e no mundo?
A região conhecida pela imensa biodiversidade, desperta o interesse sobre a riqueza
da floresta. Há mais de quinze milhões de espécies diferentes de fauna e flora, o que
constitui mais do que a metade de todas as espécies do planeta e centenas de milhares de
229 IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/>.
Acesso em: set. 2014.
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espécies desconhecidas vivem na Floresta Amazônica. As concepções e o debate acalorado
alusivos à Floresta Amazônica, desde a década de setenta, são explicados por Moreira230:
Independentemente dos envolvimentos ideológicos e políticos, o facto é que o desaparecimento acelerado de cem mil quilómetros quadrados de floresta sobre três milhões e meio de quilómetros quadrados de extensão apareceu como uma ameaça global que não pode ser deixada à jurisdição interna clássica. Mas também não pode deixar de estabelecer-se uma relação entre esta economia destruidora que se desenvolveu em busca do ferro, bauxite, manganês, oiro, madeiras tropicais, criação de gado, e o serviço da dívida externa esmagadora que exigiu uma política de especulação. Até a data os interesses económicos são dominantes, e a preservação da Amazónia como património comum da Humanidade continua em projecto.
Pode-se constatar que há, na Floresta Amazônica, um jogo de vida e morte para
homens e mulheres que lutam entre si pela sobrevivência e também pelo poder, em que só
sobrevive quem se adapta àquela natureza inóspita. Com o discurso de que vão ajudar a
região da Amazônia Legal a sair da miséria, os países ricos tornam-se agentes de uma ordem
internacional globalizada, pois financiam os projetos através de consórcios internacionais,
“investem” milhões no Brasil e milhares de milhões vão para o cofre dos latifundiários, que,
geralmente, recebem subvenções do Estado para conseguir desbravar a mata, semear
pastagens, criar manadas de vacas e exportar carne para o estrangeiro à custa dos índios e da
floresta tropical, e, assim, a dívida externa do país começa a crescer.
Ao longo de milhões de anos, segundo Meirelles231, há na floresta tropical cento e
quarenta mil espécies de borboletas, mais de duas mil espécies de plantas medicinais, mais
de dez mil orquídeas diferentes; num único hectare de terreno encontram-se cerca de cento
e cinquenta espécies de árvores, cem de reptéis, quatrocentas de insectos, cento e vinte e
cinco de mamíferos e sessenta de anfíbios, venenos de insetos que podem vir a substituir
produtos químicos utilizados no extermínio de parasitas. Por tudo isso, as riquezas naturais
são levantadas, avaliadas e mapeadas pelos estrangeiros, que alegam que se trata de uma
230 MOREIRA, Adriano. Teoria das relações internacionais. 7. ed. Coimbra: Almedina. 2011, p.543. 231 MEIRELLES, João Filho. Op. cit.
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imensa região de natureza cuja floresta deve ser preservada para garantir a sobrevivência da
humanidade.
Miranda232 expõe que a atividade de biopirataria é o desvio ilegal de suas riquezas
naturais (flora, fauna e águas):
Os ambientalistas brasileiros constatam com muita frequência, e a imprensa nacional registra, que pesquisadores estrangeiros aportam ao Brasil com vista de turistas, entram na floresta, infiltrando-se em comunidades tradicionais ou áreas indígenas. Estudam as diferentes espécies de vegetais ou animais, com interesse para as indústrias de vegetais e animais, com interesse para as indústrias de remédios ou de cosméticos, coletam exemplares e descobrem, com o auxílio dos povos habitantes da floresta, seus usos e aplicações. Após obterem informações valiosas, voltam para seus países e utilizam as espécies e os conhecimentos das populações nativas para isolarem os princípios ativos. Ao ser descoberto o princípio ativo, registram sua patente, que lhes dá o direito de receber o valor cada vez que aquele produto for comercializado. Vendem o produto para o mundo todo e até mesmo para o próprio país de origem, cujas comunidades tradicionais já tinham conhecimento de sua utilização.
As atividades econômicas da Floresta Amazônica são inúmeras, sendo que as mais
relevantes se relacionam com o extrativismo vegetal, atividade por meio da qual são
retirados produtos da vegetação nativa (ex. madeira233, flora, castanha-do-pará234, látex235,
etc.). Cappeli236 assinala que
232MIRANDA, Jorge Babot. Op. cit. 233 A exploração da madeira é uma das mais antigas atividades econômicas da região. Apesar das barreiras legais, o extrativismo de madeira na região Norte é predador. As madeiras mais exploradas são o mogno, a cerejeira, a imbuía, a caviúna, peroba, angelim, aroeira e a castanheira. Essas espécies são muito boas para a construção de móveis finos e para a construção. 234 É espécie típica de terra firme; aparece em grupos, formando matas, regionalmente denominadas “castanhais”. A coleta dos ouriços, lançados ao chão pelo vento, é feita pelo castanheiro. Os ouriços (espécie de coco) são abertos e dele retiradas as amêndoas, muito utilizadas na indústria alimentar (confeitaria); seu consumo é generalizado nos países de climas frios e temperados. É um produto rico em proteínas e calorias. A maior parte da produção destina-se à exportação (Estados Unidos, Europa e Japão) sob a denominação de “Brazilian nut”. O óleo da castanha-do-pará é grande fonte de calorias e muito utilizado como matéria-prima de remédios, cosméticos e sabão, e como lubrificante na indústria de aparelhos de alta precisão, como balanças de laboratórios. As áreas de maior concentração das castanheiras ficam no baixo do Tocantins e no vale do rio Itacaiúnas, no Pará. A cidade de Marabá (PA) é o maior centro exportador da castanha-do-pará. 235 A extração é realizada pelos seringueiros que praticam a “sangria” (cortes no tronco) da seringueira (Hevea Brasiliensis), recolhendo o látex (substância leitosa), matéria-prima para a produção da borracha. Esse látex é recolhido em tigelinhas e depois defumado por meio da queima de certas folhas, formando-se as bolas enormes de borracha (pelas), de 30 a 40 quilos de peso. O látex é muito explorado na Região Norte,
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Tal fato está ligado às questões das patentes. Diante disso, a Lei n.9.27/90, alterada pela Lei n. 9.610/98, que disciplina a Lei das Patentes, estabeleceu que os países que utilizarem matéria-prima de outro país para a fabricação de medicamentos deverão pagar royalties. Há, a título ilustrativo, no Brasil, cerca de 60 mil espécies de plantas, o que corresponde a 20% de toda a flora conhecida mundialmente, e 75% das espécies existentes encontram-se nas grandes florestas. Estima-se que 70% dos medicamentos derivados de plantas foram desenvolvidos a partir do conhecimento tradicional. Há ainda cerca de 300 espécies de fitoterápicos catalogados na Amazônia. A eficiência da utilização de medicamentos provenientes de plantas tem aumentado substancialmente. Essa prática aumentou em todo o mundo, a ponto de países como a Alemanha, a França e a Itália movimentarem um mercado de 50 bilhões de dólares anuais. Um em cada quatro produtos comercializados nas farmácias é fabricado com material proveniente de plantas das florestas tropicais, razão pela qual há a necessidade de regulamentar a questão na esfera internacional, uma vez que muitos países não reconhecem o direito das nações ao patrimônio genético nativo. Essa atitude tem contribuído para a biopirataria.
Na realidade, a formação das reservas indígenas, em sua maioria, não é formada
aleatoriamente de preferência onde existam grandes reservas de recursos naturais. A
biopirataria consiste na apropriação indevida (contrabando) da fauna, flora e águas da
região, de modo que os cientistas estrangeiros entram na floresta, sem o consentimento de
autoridades locais, e obtêm amostras de plantas ou espécies de animais. Assim, levam-nas
para seus países, pesquisam e desenvolvem substâncias, registrando patente e depois
lucrando.
O Brasil possui sob a floresta as maiores reservas minerais do planeta, no seu enorme
território existem quantidades incalculáveis de níquel, bauxita, nióbio, gás natural, diamante,
cromo, potássio, calcário, estanho, urânio, cobre, ferro, manganês, urânio, ouro e
principalmente no Acre e Amazonas. A uma vasta extensão de matas, com numerosas seringueiras, dá-se o nome de seringal. Seringueiro é o trabalhador do seringal, e seringalista, o dono do seringal. 236 CAPPELI, Sílvia apud GRAF, Ana Claúdia Bento, esclarece que a “discussão pública a respeito da possibilidade de patenteamento, em outros países, de produtos desenvolvidos a partir de conhecimentos tradicionais de plantas e animais coletados no Brasil só veio à tona por ocasião da aprovação, pelo Congresso Nacional, da chamada lei de patentes ou de propriedade industrial. Esta lei, apesar de vedar o patenteamento de seres vivos – no todo ou em parte -, previu o patenteamento de organismos geneticamente modificados (OGMs) e de processos biotecnológicos oriundos de plantas e de animais, sem qualquer contraprestação financeira ou tecnológica aos detentores do conhecimento tradicional ou aos detentores do conhecimento tradicional ou aos fornecedores da matéria-prima”. (Direito, Estado e economia globalizada: as patentes de biotecnologia e o risco de privatização da biodiversidade, RDA, São Paulo, Revista dos Tribunais, 18:153, abr,/jun. 2000. In: SIRVINKAS, Luís Paulo. Op. cit. p. 580).
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petróleo237. Para extrair a riqueza, os grandes grupos econômicos de interesses multilaterais
investem quantias elevadas em projetos grandiosos: novas estradas, caminhos-de-ferro,
portos, vias fluviais, aeroportos e energia. Por tais razões, o discurso de desenvolvimento e
futuro para a região inclui fábricas, siderúrgicas, produção de alumínio, fundições, minas,
carvoarias, fábricas de coque, barragens, empresas de madeiras.
Sob o pretexto de salvaguardar a segurança nacional, diversos atores utilizam-se da
imagem dos índios, demarcam as terras para explorar as riquezas do solo e controlar o
mercado mundial. Dessa forma, as multinacionais utilizam os índios como cobaias para
experiências, utilizam a flora da região para fabricar produtos farmacêuticos, ou ainda para
extrair os seus componentes e comercializá-los. Posteriormente, o Brasil acaba pagando para
utilizar as substâncias cujas matérias-primas são originárias do território amazônico.
Desse modo, a prática de qualquer ato de exploração da biodiversidade brasileira,
com indicação de uso do conhecimento tradicional indígena, pode caracterizar-se como
biopirataria. Sirvinkas238 explica:
Biopirataria é a transferência dessa riqueza encontrada na natureza (bioprospecção) para outros países, com a finalidade de fabricação de medicamentos sem o pagamento de royalties ao país onde se descobriu a matéria-prima do citado produto.
Contudo, as organizações que estudam as questões de registro de marcas e patentes
de recursos biológicos e conhecimentos tradicionais da Amazônia esclarecem que a
biopirataria não é simplesmente a subtração e o contrabando das variadas formas de vida da
flora e fauna, mas, principalmente, a apropriação dos conhecimentos práticos das
populações indígenas tradicionais, no que se refere ao uso dos recursos naturais. Como
exemplo, pode-se citar como alvos de pirataria na floresta: casca do jatobá, cupuaçu, açaí,
237 Tanto o petróleo como o carvão são restos de matéria viva. O carvão deriva sobretudo de plantas mortas, enquanto o petróleo deriva de animais que morreram há milhões de anos. A gordura dos animais está cheia de hidrogênio, o que, aliando-se ao elemento mais comum dos seres vivos, o carbono, cria os hidrocarbonetos resultantes da gordura de animais mortos. Essa gordura tende a acumular-se em reservatórios por baixo da terra, onde é transformada em petróleo quando se encontra durante um certo tempo numa zona onde a temperatura varia entre os cem e os cento e trinta e cinco graus Celsius. Logo que se forma, o petróleo tende a vir para cima, como uma mancha de tinta a emergir de uma esponja”.
238 SIRVINKAS, Luís Paulo. Op. cit. p. 58
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capaíba, guaraná, andiroba, jaborandi, veneno de jararaca, etc. Sendo assim, revelam-se as
estratégias emergentes de distintos grupos, os quais têm como único objetivo de todas as
negociações o lucro.
A região concentra a maior reserva de águas doces do planeta. Na descrição de
Flores239,
O planeta Terra tem 77% de sua superfície coberta por água, razão pela qual, também, chamado de Planeta azul. Entretanto, 97,5% é de água salgada (mares e oceanos), e o restante é de água doce, onde 2,5% são calotas polares e geleiras, 29,9% são águas subterrâneas, 0,9% corresponde a outros 0,3% da água é consumível. De modo que a abundância dos recursos hídricos é aparente.
A água é um recurso natural reciclável por excelência. A quantidade de água existente
no planeta é a mesma há centenas de anos, alternando-se em termos de distribuição e o seu
estado na natureza: evaporação, transpiração, precipitação e infiltração, respiração e
combustão. Assim, nas palavras de Flores240,
Se não bastasse, a água não foi distribuída igualmente entre os países. O Brasil, país rico em água doce, possui um décimo de toda a água do Planeta, aproximadamente, 8% da água mundial, porém, mal distribuída, concentrando-se na região amazônica 80% da água doce nacional.
Vale ressaltar ainda que a criação da Petrobrás, em 1953, como já visto
anteriormente, inaugurou uma nova etapa na história da procura de petróleo na Floresta
Amazônica. Nos dez primeiros anos, a companhia perfurou 192 poços, sempre às margens
dos grandes rios. O petróleo, o “ouro negro”, foi encontrado há mais de dois mil metros de
profundidade. Nesse contexto, Aragón241 afirma que,
239 BEI (Coord.). Como cuidar da nossa água. São Paulo: Bei Comunicação, 2003. p.93. (Coleção entenda e aprenda) apud FLORES, Karen Müller. Organização Mundial da Água (OMA): Uma Proposta de Gestão Internacional dos Recursos Hídricos Transfronteiriços. In: LUNELLI, Carlos Alberto (Coord.). Op. cit. p. 70. 240 Ibidem. p.96. In: LUNELLI, Carlos Alberto (Coord.) Op. cit. 241 ARAGÓN, Luis Eduardo. Op. cit. p.249.
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Mesmo que as previsões do tempo de esgotamento das atuais reservas mundiais de petróleo sejam estimadas num século, espera-se atingir o pico de produção numas poucas décadas, a partir do qual a extração das reservas será paulatinamente menos competitiva. Há consenso, por conseguinte de que não será necessário esperar até acabar o último barril de petróleo para alterar o curso da civilização predominante desde a revolução industrial. À medida que as reservas diminuem, os preços do petróleo tendem a elevar-se; a sua exploração a intensificar-se em áreas mais remotas, mesmo no fundo do mar e áreas protegidas; os protestos sobre os impactos ambientais e sociais da sua exploração a proliferar-se; e os usos alternativos de energia a aumentar, tornando-os mais competitivos.
Hoje, o petróleo brasileiro é de extração muito cara e os preços são fixados por
acordos internacionais, assim, os seus derivados têm valor elevado no país. Trata-se de mais
uma riqueza cobiçada, que, no entanto, possui retornos sociais e econômicos insignificantes
para a região.
Mais de 80% da produção do petróleo nacional é extraída da região Amazônica, que,
ao longo de sua história, tem assistido passivamente a exploração de suas riquezas para
atender a interesses econômicos alheios a seu território e a sua população.
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CAPÍTULO III: AS POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS
A seguir, serão reproduzidos os avanços e retrocessos das políticas adotadas no país,
do século XVI até os dias de hoje, ao consignar o poder político através das questões do meio
ambiente, idealizando o desígnio de melhoria da qualidade de vida para o ser humano e o
planeta Terra.
As políticas públicas constituem temática originária da Ciência Política e da
Administração Pública (estrutura burocrática) e faz sentido reconhecer a
interdisciplinariedade nos últimos anos, no campo do direito brasileiro, interposto pelos
apreços e dinâmica da própria política. Embora inegalvemente verdadeira essa assertiva, ela
remete à distinção entre os termos em inglês “politics” e “policy”. Enquanto o primeiro se
refere à atividade política em sentido amplo, o segundo conota os programas
governamentais. Como será demonstrado, a formulação das políticas públicas cabe, em
regra, ao Poder Executivo, dentro de marcos definidos pelo Poder Legislativo.
Em seu discurso, Milaré242 alerta que as políticas públicas ambientais não estão
restritas à Administração Pública, ao contrário, surgem como um imperativo gerencial para
as empresas como missão lucidamente definida em suas estratégias de ação. A iniciativa
privada tem condições de fazer muitas coisas melhor do que a Administração Pública, visto
que o serviço público está atado por diferentes limitações. Nesse diapasão, o serviço público
nem é suficiente para atender a tantas necessidades ambientais da sociedade, nem pode
monopolizar esse atendimento, salvo aquilo que a lei estabelece.
Ao se debruçar sobre a política e a sua relação com o meio ambiente, Sirvinkas243
assegura que se inaugurava em 1500, o reconhecimento da chegada dos portugueses por
outros países europeus. Ao longo do período colonial, como podemos perceber, os
povoadores foram insaciáveis face aos recursos naturais e com os nativos, ou seja, com os
primeiros habitadores do novo continente, os índios, que foram conduzidos ao trabalho
forçado para extrair do ambiente natural o que fosse necessário para os dominadores do
242 Édis Milaré – Discurso proferido na posse da presidência do Conselho Superior de Meio Ambiente instituído pelo Instituto Roberto Simonsen da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo em 22 de dezembro de 2004. (Revista de Direito ambiental, 38:397, abr/jun. 2005 apud SIRVINKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 10. ed. rev. atual e ampl. São Paulo: Saraiva, 2012. p.153). 243 SIRVINKAS, Luís Paulo. Ibidem.
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poder, e registraram as políticas com embasamento nos interesses particulares e não nos
públicos, ao considerar toda a riqueza como propriedade privada da Corte de Portugal. Com
isso, impuseram a legislação portuguesa, que perdurou na nova terra ao longo da história.
Nos primeiros anos, os portugueses manifestaram pouco interesse pelo território. Os
colonizadores encontraram um território coberto por floresta e um povo nômade, que vivia
na fase neolítica, exercendo uma agricultura rudimentar para a subsistência das tribos.
Coaduna-se com essas reflexões Milaré244, ao afirmar que “acima dos interesses
ambientais objetivos, havia maior preocupação com a propriedade da nobreza e da Coroa,
acima de tudo, sustentar os interesses econômicos do governo”.
Contudo, ressalta Carvalho245, os nativos não produziam mercadorias aproveitáveis. A
nova colônia não podia competir com as riquezas comerciais das Índias Orientais. A
necessidade, porém, de defender a conquista dos ataques de outros europeus, sobretudo
franceses e espanhóis, forçou a Coroa portuguesa a dar início à colonização (que significava
“produzir para o mercado europeu”), trinta anos após a chegada da esquadra de Cabral.
A política expansionista colonial aponta o povo indígena como submisso ao rei,
oprimido em sua própria terra, recebendo ordens efetivas de abastecer os navios com as
especiarias para fornecer mercadorias ao mercado europeu. Para avassalar e dominar os
índios, Gomes246 salienta que “a justificativa do uso de armas para catequizar foi sempre uma
das principais razões para se declarar e praticar guerras justas contra os índios durante quase
todo o período da colonização”. A partir dessa reflexão, Martins247destaca que,
Ao lado do negro africano, desenraizado e escrazivado, os índios, sem sombra de dúvida, foram os que mais sofreram com a colonização portuguesa. Tidos como seres inferiores, os índios assistiram ao extermínio de suas populações; à invasão de suas terras; à subjugação de sua imensa
244 MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 7.ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2011. 245 CARVALHO, José Murilo de. Fundamentos da política e da sociedade brasileiras. In: AVELAR, Lúcia; CINTRA, Antônio Octávio. Sistema político brasileiro: uma introdução. Rio de Janeiro: Konrad-Adenauer-Stiftung; São Paulo: Ed. Unesp, 2004. 246 GOMES, Mércio Pereira. Os índios e o Brasil. 2. ed. Vozes: Petrópolis. 1991. p. 66. 247 MARTINS, Fernanda Rocha. A política indigenista no Brasil. In: SMANIO, Gianpaolo Poggio; BERTOLIN, Patrícia Tuma Matins (Orgs) . O direito e as políticas públicas no Brasil. São Paulo: Atlas, 2013. p. 548-549.
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diversidade cultural; e, não bastasse, perderam sua autonomia política para um povo que se autointitulava superior.
Percebe-se, ao mesmo tempo, que o índio foi considerado insolente e muitos
escravos começaram a ser importados da África para efetivar o trabalho para os lusitanos.
Nesse contexto, praticamente um único produto interessou aos navegadores, o pau-brasil –
“uma madeira usada como corante para a indústria têxtil”. Tais afirmações vêm ao encontro
do que propõe Sirvinkas248:
As fundamentais normas, em 1605, com o Regimento do Pau-Brasil, que protegia o pau-brasil como propriedade real, impondo penas severas a quem cortasse árvores dessa natureza sem licença. O regimento assegurava o controle à exploração da árvore e profetizava a expressa autorização real para o seu corte. A Carta Régia de 1797, que protegia as florestas, matas, arvoredos localizados nas proximidades dos rios, nascentes e encostas, declaradas como propriedades da Coroa. Salienta-se que, em 1799, surgiu o primeiro Regimento de Cortes de Madeira e estabelecia regras para a derrubada de árvores.
Os mais de trezentos anos da monarquia portuguesa, Período Colonial, encerra-se
com a chegada de D. João VI, como explica Sirvinkas249, no qual se tornou comum a extração
indiscriminada de ouro, animais exóticos, corte de árvores frutíferas e madeira,
principalmente do pau-brasil, a serem exportados para a Pátria-Mãe. Então, em 1808, com a
chegada da Família Real Portuguesa, é instituído o segundo período.
A economia de Portugal se baseava na exploração das colônias, a Corte atravessou o
Oceano Atlântico e chegou arruinada ao Brasil, mesmo assim, gastava sem controle e
responsabilidade. Conforme assinala Sirvinkas250, havia manipulação de interesses “[…]
mediante a promessa da libertação do escravo que denunciasse o contrabando de pau-brasil.
Nessa ocasião, várias providências foram tomadas para a proteção das florestas”. No entanto,
a expansão territorial e as florestas virgens facilitavam o trabalho dos contrabandistas,
248 SIRVINKAS, Luís Paulo. Op. cit. p. 88-90. 249 Ibidem. 250 Ibidem. p. 90.
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aumentando a necessidade de estimular o povoamento e aproveitar as riquezas naturais
para o extrativismo.
É necessário considerar ainda que, como afirma Carvalho251, em 1822, com a
Independência, permaneceu a vigência da legislação do Reino e foi estruturada a primeira
Constituição252 Política do Império, conhecida como Constituição Política do Império do
Brasil, outorgada por D. Pedro I em 25 de março de 1824, no amparo do Poder
Moderador253, que centralizava o poder político administrativo.
Percebe-se, então, que a transferência da Corte portuguesa para o Brasil, desde o
princípio, trouxe com a pessoa do rei para perto de seus súditos uma relação de poder com
muita ordem e obediência, como um recurso de reconhecimento à legitimidade das
autoridades da época. Partindo dessa concepção, Dantas et al. 254 afirma que
Esse deslocamento espacial, seguindo da aclamação de D. Pedro I como imperador do Brasil, serviu para avivar entre os índios a figura do rei, longamente trabalhada no imaginário dessas populações, como um senhor todo-poderoso a quem deviam obediência. Em nome do rei foram feitas as guerras de conquista, em nome do rei os índios foram aldeados, em nome do rei – a quem deveriam mostrar fidelidade – lutaram com frequência crescente. Em nome do rei lhes fora dado o direito sobre pedaços de terras,
251 CARVALHO, José Murilo de. Op. cit. In: AVELAR, Lúcia; CINTRA, Antônio Octávio. Op. cit. p. 27-28. 252 “No plano político, Carl Schmitt entende a Constituição como sendo um ato que emana de poder soberano”. Cf. CICCO, Cláudio de; GONZAGA, Álvaro de Azevedo. Teoria geral do estado e ciência política. 3.ed. rev e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 113. Em verbete elaborado para o Dicionário de política editado por Norberto Bobbio, Nicola Matteucci, diz “[…] o termo Constituição possui um significado meramenre descritivo […]”. “[…] a ciência jurídica usa também em suas tipologias o adjetivo “constitucional” contrapondo-o a “absoluto” e “parlamentar”, para distinguir três formas diversas de monarquia; designa um sistema de Governo em que os ministros, conquanto governem baseados em um Estatuto ou Carta, são apenas responsáveis perante a Coroa, enquanto perante o Parlamento não têm senão responsabilidade penal – não política – por tradição ou violação da Constituição. (MATTEUCCI, Nicola. Constitucionalismo. In: BOBBIO, Norberto, MATTEUCCI, Nicola & PASQUINO, Gianfranco. Op. cit. p. 247). 253“Realmente, criando o Poder Moderador, enfeixado na pessoa real, os estadistas do antigo regime armam o soberano de faculdades excepcionais. Como o Poder Moderador, ele age sobre o Poder Legislativo pelo direito de dissolução da Câmara, pelo direito de adiamento e de convocação, pelo direito de escolha, na lista tríplice, dos senadores. Ele atua sobre o Poder Judiciário pelo direito de suspender os magistrados. Ele influi sobre o Poder Executivo pelo direito de escolher livremente seus ministros de Estado e livremente demiti-los. Ele influi sobre a autonomia das províncias. E como chefe do Poder Executivo, que exerce por meio dos seus ministros, dirige, por sua vez, todo o mecanismo administrativo do país”. (CONSTANT, Benjamin. Curso de Política Constitucional. Madrid: Taurus, 1968 apud SILVA, José Afonso da. Op. cit. p.76). 254 DANTAS, Beatriz G. Sampaio; SAMPAIO, José Augusto L.; CARVALHO, Rosário G. de Carvalho. Os povos Indígenas no Nordeste Brasileiro: Um esboço histórico. In: CUNHA, Manuela Carneiro da. (Org.) História dos
índios no Brasil. São Paulo: Companhia dasLetras: Secretaria Municipal de Cultura: FAPESP, 1992. p. 450.
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cujos títulos eram assinados pelo rei. A ele recorriam, pois, quando suas terras eram invadidas.
As populações nativas viam na realeza a possibilidade de garantir seus direitos sobre
as terras e os recursos naturais, mas, de modo contrário, agiam os dominadores do poder.
Segundo Sirvinkas255, o Código Criminal de 1830 previa penas para o corte ilegal de madeira
e proteção cultural, assim, quase vinte anos depois, com a Lei256 nº 601, conhecida por Lei de
Terras do Brasil257, há a primeira lei que estatui a propriedade privada no país e que
regulamenta a ocupação do território, atentando para desmatamento, incêndios criminosos
e invasões.
Não obstante, no Império Atlântico o poder dos privilegiados assentava na grande
perseguição sofrida pelos indígenas, cabendo ao Estado “civilizá-los e catequizá-los”. A
ambição dos colonizadores em escravizá-los, embora sem grande sucesso, acabou por
subordinar ao trabalho forçado os escravos chegados da África. Nessa perspectiva, Martins258
expõe que
255 SIRVINKAS, Luís Paulo. Op. cit., loc. cit. 256 Na atualidade, a Lei é considerada a principal fonte do direito. A lei jurídica exprime: “aquilo” que deve ser nas relações entre os homens e a lei natural: “aquilo” que é a lei da natureza. Nos países como o Brasil, em que há separação de poderes, como ensina Gusmão, “a lei, em seu processo de formulação, passa por várias etapas, estabelecidas na Constituição. Nesse processo, temos a “iniciativa da lei”, “discussão”, “votação”, “aprovação”, “sanção”, “promulgação”, “publicação”, e “vigência” da lei. A iniciativa pode competir ao Executivo ou ao Legislativo. Proposta a lei, segue-se a sua discussão na Assembleia Legislativa (Câmara dos Deputados, Senado, no caso de lei federal), seguida, depois, de sua votação, que é a manifestação da opinião dos parlamentares, favorável ou contra o projeto de lei. Se favorável ao projeto for a maioria dos votos, a lei está aprovada pelo Legislativo. Aprovada pelo Legislativo é, entre nós, encaminhada ao Presidente da República (lei federal) ou ao Governador de Estado (lei estadual), para sancioná-la ou vetá-la total ou parcialmente. Vetada, total ou parcialmente, o veto é submetido ao Congresso, que pode derrubá-lo. Rejeitado, o Executivo tem que acatar a decisão do Legislativo. Nesse caso, bem como nos casos em que o poder de veto não é exercido, o Presidente da República deve sancionar a lei. Sanção é o ato pelo qual o Executivo, concorrendo com o Legislativo na elaboração da lei, aprova a lei formulada pela Assembleia. Dela se distingue a promulgação, ato pelo qual o Executivo determina a sua execução. Sancionada e promulgada, é a lei publicada no órgão oficial (Diário Oficial)”. (GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito. 46. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013. p. 115). 257 A Lei de Terras - nº 601, de 18 de setembro de 1850 refere-se à questão indígena no Art. 12, em que se dizia que caberia ao governo reservar terras à “colonização indígena”. O Decreto nº 1.368, de 30 de janeiro 1854, que regulamentou a Lei de Terras, afirma quem eram os “indígenas” referidos na Lei nº 601, definindo-os como os indivíduos pertencentes às “hordas selvagens”. (BRAZIL, Código Criminal Do Imperio Do. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccvil_03/constituicao/constituicaocomplicado.htm>. Acesso em: 16 mar. 2014). 258 MARTINS, Fernanda Rocha. Op. cit. In: SMANIO, Gianpaolo Poggio; BERTOLIN, Patrícia Tuma Matins (Orgs). Op. cit. p. 551.
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Em 1831, a Regência promulgou uma lei em que declarava todos os índios livres, inclusive os que haviam sido escravizados. Todavia, manteve-se a condição jurídica de orfandade dos índios, em um reconhecimento de que eles não poderiam ser cidadãos plenos, por serem ingênuos, volúveis e inferiores.
A partir dessas considerações, Gomes259 observa que, “em relação aos índios, foi
consolidada a sua posição no quadro nacional como de um ser incapaz tanto mentalmente
quanto juridicamente”. Além disso, como afirma o autor260,
Por consequência dessa lei, após a criação do Ministério da Agricultura, em 1860, e a passagem da política indigenista para seu âmbito de ação dezenas de aldeias indígenas ainda em existência foram extintas formalmente e os seus habitantes condenados a viverem como posseiros, sem terra e a perderem suas características culturais específicas.
Nesse excerto, é indispensável registrar que no Governo Imperial os latinfundiários e
os grandes senhores de escravos garantiam que os índios fossem legados à exterminação,
não pela falta de políticas apropriadas, mas pela falta de condições à evolução humana. Por
oportuno, entende Martins261 que
A política imperial, no entanto, não impediu que aquelas populações fossem dizimadas, em suas terras, invadidas e transformadas em propriedade privada. Diversos presidentes de províncias chegaram a extinguir, por meio de decreto, as aldeias que permaneciam em seus territórios, sob o pretexto de que os índios já se confundiam com o resto da população.
Cabe assinalar que, ao ser comparada com as demais Constituições brasileiras, a
Constituição do Império foi a que por mais tempo perdurou em vigência: sessenta e sete
259 GOMES, Mércio Pereira. Os índios e o Brasil. 2. ed. Vozes: Petrópolis. 1991. p. 81. 260 Ibidem. p. 80. 261 MARTINS, Fernanda Rocha. Op. cit. In: SMANIO, Gianpaolo Poggio; BERTOLIN, Patrícia Tuma Matins (Orgs). Op. cit. p. 552.
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anos. Além disso, foi a única que considerou a Forma de Estado como Unitário262, conquanto,
apesar de todo o interesse dos colonizadores pelos recursos naturais e em dominar os
primeiros habitantes encontrados pela expedição de Cabral, a primeira Carta Política não fez
qualquer menção à questão do meio ambiente e não citava os índios.
O dia 15 de novembro de 1889 teve como marco a Proclamação da República pelo
Marechal Deodoro da Fonseca, afastando do poder D. Pedro II e toda a dinastia de Bragança.
Na sequência, em 1891, é promulgada a primeira Constituição da República dos Estados
Unidos do Brasil e a segunda do constitucionalismo pátrio. Estabeleceu-se, então, como
forma de Estado, o Federalismo263, que surgiu nos Estados Unidos e inaugurou o sistema
presidencialista. Tal sistema, além de conferir a repartição do poder em esferas distintas,
procedeu a descentralização do poder político e administrativo em todo o território.
Nesse sentido, Lenza264 relembra que a segunda Constituição “declarou, ainda, a
união perpétua e indissolúvel das antigas províncias, transformando-as em Estados Unidos
do Brasil e vedando, assim, a possibilidade de secessão (qual seja, separação, segregação do
pacto federativo).” Enfim, conferindo competência legislativa à União, Distrito Federal, aos
Estados e Municípios.
Na história política brasileira este período entre 1889 e 1929 ficou conhecido como
República Velha, revelando-se uma nova estrutura socioeconômica. Por vezes, as
autoridades estimulavam o êxodo rural, incentivando os primeiros passos para a
industrialização do país. Então, pode-se compreender, com base em Gomes265, que
[…] no XVI Congresso de Americanistas, em Viena, em 1908, surgiram denúncias de que no Brasil estavam massacrando índios como parte de uma
262 O Unitário centraliza um poder político. É um único centro que abrange o território específico. 263 O federalismo nasce como um pacto político entre os Estados, fruto de esforços teóricos e negociação política. Entre maio e setembro de 1787, reuniu-se em Filadélfia a Convenção Federal que elaborou uma nova Constituição para os Estados Unidos, propondo que esta substituísse os Artigos da Confederação, firmados em 1781, logo após a independência. “O Federalista” é fruto da reunião de uma série de ensaios publicados na imprensa de Nova York em 1788, com o objetivo de contribuir para a ratificação da Constituição pelos Estados. Obra conjunta de três autores, Alexander Hamilton (1755-1804), James Madison (1751-1836) e John Jay (1745-1829), os artigos eram assinados por Publius. (LIMONGI, Fernando Papaterra. “O Federalista”: remédios republicanos. In: WEFFORT, Francisco. Op. cit. p.245). 264 LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 12. ed. rev., atual e amp. São Paulo: Saraiva, 2008. p.36. 265 GOMES, Mércio Pereira. Op. cit. p. 84.
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política nacional de extermínio. O Brasil ganhava notícia em fóruns internacionais mais pela má reputação do que pelos dons oratórios de seus políticos.
Por conseguinte, em 1910, no governo de Nilo Peçanha, o governo federal criou o
Serviço de Proteção aos Índios (SPI), sob a competência da União e administrado
primeiramente pelo Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon266, um grande defensor das
causas indígenas. Isso é o que demostra Gomes267, ao afirmar em seu trabalho que
O Serviço de Proteção aos Índios, […] via o índio como um ser digno de conviver na comunhão nacional, embora inferior culturalmente. Era dever do Estado dar-lhe condições de evoluir lentamente a um estágio superior, para daí se integrar à nação. Para tanto deveria demarcar suas terras, protegê-las de invasores e usurpadores em potencial, defender os índios da esperteza dos brasileiros, especialmente dos comerciantes e mascates que os exploravam, ensinar-lhes técnicas de cultivo e de administração de seus bens, e socorrê-los em suas doenças. Os índios autônomos, chamados de arredios, seriam “pacificados”, caso fossem bravos, à custa, se necessário, do próprio sacrifício dos servidores do órgão, que nunca deveriam usar da força ou de armas. Os mais integrados já poderiam aprender ofícios mecânicos e ser educados formalmente. Não seria necessário o ensino religioso para tanto.
Desta forma, Sirvinkas268 explica que se criou o estímulo para União legislar sobre
minas e terras, mas sem qualquer sentido preservacionista269. Foi a primeira Carta
Constitucional que propôs regras para o solo, estabelecendo-se a normatização de alguns
elementos da natureza.
Além desses aspectos, o Decreto nº 8.843 de 26 de julho de 1911 criou a primeira
reserva florestal do Brasil270, no Acre, de aproximadamente de 2,8 hectares:
266 Um militar positivista que se notabilizara pelos longos e árduos trabalhos de instalação de redes telegráficas pelo interior mais remoto do país, em cujas oportunidades havia mantido contato com diversas tribos indígenas do país, sempre num clima de paz e diálogo. (Ibidem. p. 85). 267 Idem. 268 SIRVINKAS, Luís Paulo. Op. cit. 269 BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do. Art. 34 - Compete privativamente ao Congresso Nacional: 29º) legislar sobre terras e minas de propriedade da União. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm>. Acesso em: 16 mar. 2014. 270 BRASIL, Decreto nº 8.843, de 26 de julho de 1911. Dispõe Crêa a reserva florestal no Território do Acre.
Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, RJ, 18 ago. 1911. Seção 1, p.10298.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que a devastação desordenada das mattas está produzindo em todo o paiz effeitos sensiveis e desastrosos, salientando-se entre elles alterações na constituição climaterica de varias zonas e no regimen das aguas pluviaes e das correntes que dellas dependem; e reconhecendo que é da maior e mais urgente necessidade impedir que tal estado de cousa se estenda ao Territorio do Acre, mesmo por tratar-se de região onde como igualmente em toda a Amazonia, ha necessidade de proteger e assegurar a navegação fluvial e, consequentemente, de obstar que soffra modificação o regimen hydrographico respectivo.
A Lei nº 3.071 de 1916 do Código Civil271 estabelecia vários dispositivos de natureza
ecológica, mas de cunho individualista, como explica Martins272:
[…] dispondo expressamente, em seu art. 6º, ser o índio relativamente incapaz. E não bastasse, dispôs, no parágrafo único do mesmo dispositivo, que os silvícolas ficariam sujeitos ao regime tutelar, estabelecido em leis e regulamentos especiais, o qual cessaria à medida que se adaptassem à civilização do país. A tutela indígena era, então, exercida pela União, por meio dos órgaõs destinados a tal função.
Percebe-se, então, que a política indigenista não era de assimilar índios à religião ou à
cultura, mas apenas ao trabalho nas florestas, derrubando árvores para fornecer madeira
para os navios a vapor, trabalhar no transporte fluvial e aprender a cuidar do gado, cultivar a
terra. O interesse do governo consistiu em transformar os índios em pequenos produtores
rurais capazes de se autossustentarem, e, principalmente, controlar o acesso à propriedade.
Por fim, apresenta-se uma necessidade para a construção burocrático-administrativa a partir
da estrutura do Estado, ou seja, facultar ao aparelho o monopólio legal da força. Ainda neste
sentido, conforme Benjamin273,
271 BRASIL, Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916, Código Civil. Cf: Hoje revogado pela Lei 10.406, de 10.01.2002; que regulamenta o atual Código Civil Brasileiro. 272 MARTINS, Fernanda Rocha. Op. cit. In: SMANIO, Gianpaolo Poggio; BERTOLIN, Patrícia Tuma Matins (Orgs). Op. cit. p. 552. 273 BENJAMIN, Antônio Herman Vasconcelos. Introdução ao direito ambiental brasileiro. Revista de direito ambiental. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, ano 4, n. 14: 51, abr/jun. 1999.
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A fase da exploração desregrada ou do laissez-faire ambiental, em que a conquista de novas fronteiras (agrícolas, pecuárias e minerárias) era tudo o que importava na relação homem-natureza. Tinha na omissão legislativa seu traço preponderante, relegando-se eventuais conflitos de cunho ambiental, quando muito ao sabor do tratamento pulverizado, assimétrico e privatístico.
Mais uma vez, os indígenas não foram lembrados pela segunda carta política do país
e não foram conferidos os seus direitos territoriais, como aponta Gomes274:
Apenas o seu Artigo 64 transfere para os Estados o domínio das terras devolutas. Entre elas podiam-se contar as terras indígenas que ainda não haviam sido reconhecidas como tais, mas não aquelas já demarcadas ou reservadas por processos anteriores, inclusive por concessão do Imperador. De qualquer forma, como analisaram diversos juristas e defensores dos direitos dos índios, a ambiguidade dessa transferência permitiu aos novos Estados e aos seus municípios arguir legitimamente para utilizar-se de terras indígenas em seus domínios territoriais.
Com a afirmação de Gomes275, nota-se que pela carta das terras devolutas,
transferiu-se à União e, por vezes, aos Estados e Municípios, a competência para tratar da
questão das terras dos nativos, de modo a evitar a grilagem no território 276.
Os indígenas, vivendo em aldeias pequenas e longínquas, sentiram a necessidade de
buscar o seu sustento para sobreviver junto aos homens considerados superiores e brancos,
porém, como não tinham qualificação instrutiva, constituíam mão de obra barata e eram
contratados para trabalhar como operários da construção civil, agropecuária, dentre outras
funções, sem nenhuma garantia legal para as funções desempenhadas. Assim, mesmo com a
274 GOMES, Mércio Pereira. Op. cit. p. 83. 275 As terras devolutas (art. 20, II, da CF), assim consideradas aquelas que nunca foram trespassadas a ninguém (são terras públicas sem qualquer destinação específica e que sequer foram discriminadas), e também aquelas que caíram em comisso (foram concedidas a terceiros na época do Brasil-Colônia, mas não foram devidamente medidas ou exploradas, tornando assim ao domínio público), em regra pertencem ao Estado-Membro onde estão situadas. Exceção são as terras necessárias à defesa da fronteira, das fortificações e construções militares, ou do meio ambiente, definidas em lei, as quais pertencem à União. (CAPEZ, Fernando et al. Curso de direito constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 180). 276 Ato ou efeito de grilar (terras). Organização de grileiros: pessoa que, usando de fraude, se apossa de terras alheias. Pessoa que legaliza escritura dessas propriedades, mediante documentos falsos. (HOUAISS, Antonio. Dicionário Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009).
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passagem do Império, sente-se que a República foi inaugurada para assegurar os privilégios
das elites brasileiras.
Segundo Silva,277 a terceira Carta Magna e a segunda Constituição da República dos
Estados Unidos do Brasil, promulgada em 16 de julho de 1934, foi a mais breve Constituição
e ficou em vigor apenas por três anos. Apesar disso, instituiu-se uma nova visão referente à
política, inserindo um título inexistente nas constituições anteriores: o da ordem econômica
e social, com propósitos nacionalistas, ao designar, como será visto, a nacionalização ou
estatização de atividades básicas, como as minas e recursos do subsolo e quedas d’água.
O artigo 5º da Constituição Federal estabeleceu que compete privativamente à União
legislar sobre a incorporação dos silvícolas278 à comunhão nacional. Assim, no inciso XIX,
garantiu à União competência legislativa sobre “bens de domínio federal, riquezas do
subsolo, mineração, metalúrgica, água, energia hidrelétrica, florestas, caça e pesca e sua
exploração. E também, introduziu pela primeira vez, leis de proteção aos índios, sendo
referenciados como silvícolas”279.
Competiu ao governo federal e aos Estados a preservação do patrimônio cultural e
natural, deixando de fora os municípios. No artigo 129 da Constituição, atribuiu-se que “será
respeitada a posse de terras de silvícolas que nelas se achem permanentemente localizados,
sendo-lhes, no entanto, vedado aliená-las.”
Considerando-se as observações de caráter histórico a partir da difusão das ideias e
atividades no campo das políticas públicas do ambiente, percebe-se que a política está
sujeita aos diferentes modelos de Estado e com a relação de poder instaurado no país desde
o encontro oficializado pelos portugueses com os nativos. Também, como discutivo, o Estado
oligárquico, que representou os primeiros anos da República, a partir de 1930, pode ser
277 SILVA, José Afonso da. Op. cit. 278 BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Art. 5, inc. XIX da Constituição Federal de 34. Compete privativamente à União: XIX - legislar sobre: j) bens do domínio federal, riquezas do subsolo, mineração, metalurgia, águas, energia hidrelétrica, florestas, caça e pesca e a sua exploração; m) incorporação dos silvícolas à comunhão nacional. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10638089/inciso-xix-do-artigo-5-da-constituicao-federal-de-16-de-julho-de-1934>. Acesso em: 21 mar. 2014. 279 A proteção aos silvícolas foi mantida nos textos que seguiram (1937, 1946, 1967, Emenda Constitucional n. 1/69), e, como veremos, na Constituição em vigor até hoje substituiu-se a expressão “silvícola” por índios.
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considerado um Estado nacional desenvolvista. No entanto, Zioni280 entende que “[…]
sintetiza seu caráter intervencionista, ao passo que o conceito de burocratismo autoritário
ou Estado autoritário explica seu caráter antidemocrático”.
Outro aspecto a ser considerado, segundo Temer281, é que
[...] o primeiro Território Federal no Brasil foi o do Acre, criado em 1904 pela Lei nº 1.181, na medida em que não havia previsão na Constituição de 1891. Somente na Constituição de 1934 foi que os territórios ganharam status constitucional, permanecendo sua previsão nas constituições seguintes.
Assinado pelo presidente, o ato normativo firmou o Código Florestal282 pelo Decreto
nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934, que continha normas específicas de proteção dos
recursos naturais e abrangeu o conceito de florestas de preservação permanente, incluindo
as florestas ao longo dos rios, locais de proteção física do solo e das reservas naturais,
florestas de defesa do território nacional, florestas de conservação de valores científicos,
entre outras áreas. Como comenta Benatti283,
No antigo Código Florestal, [...] as florestas foram classificadas pelo Código Florestal como protetoras; remanescentes; modelo; e de rendimento. As remanescentes e protetoras possuíam um regime jurídico de proteção, mas as demais florestas tinham um tratamento legal de bens a serem explorados. Prevalecia a visão utilitarista das florestas, em que a sua conservação servia para assegurar a manuntenção do solo e o regime hídrico.
A distinção para as classificações não poderiam ceder espaços para atividades com
fins econômicos, a não ser que o código fosse revogado. Foi previsto também o Código de
280 PHILIPPI JR., Arlindo. Saneamento, saúde e ambiente: fundamentos para um desenvolvimento sustentável. In: ZIONI, Fabíola. Sociedade, Desenvolvimento e Saneamento. Barueri, SP: Manole, 2005. p. 40. 281 TEMER, Michael. Elemento de direito constitucional. 14. ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 1998 p.92. 282 BRASIL, Decreto nº 23.793 de janeiro de 1934. Código Florestal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D23793.htm>. Acesso em 9 abr. 2014. 283 BENATTI, José Helder. O meio ambiente e os bens ambientais. In: RIOS, Aurélio Virgílio Veiga; IRIGARAY, Carlos Teodoro Hugueney (Orgs). O direito e o desenvolvimento sustentável: curso de direito ambiental. São Paulo: Petrópolis: 2005 p. 218.
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Águas pelo Decreto 24.643, de 10 de julho de 1934, que, para Machado284, “ampliou a
dominialidade pública das águas”, referida no Cap. III, no Art. 8º, uma vez que previa que
“são particulares as nascentes e todas as águas situadas em terrenos que também o sejam,
quando as mesmas não estiverem classificadas entre as águas comuns de todos, as águas
públicas ou as águas comuns”. À vista disso, os governos federais e estaduais, com a
regulamentação do diploma legal, poderiam tornar-se comerciantes de águas, pois
priorizavam as políticas para a produção de energia elétrica.
Observa-se, no entanto, que o legislador não se importa com a política para proteger
o meio ambiente de forma específica, uma vez que, buscando-se proteger os recursos
naturais de importância econômica, a tutela era pontual e fragmentária, compondo normas
que regulamentaram o acesso e o uso dos recursos naturais. Contudo, apesar das
competências legislativas terem sido ampliadas e as ideias políticas do positivismo terem
adquirido legitimidade constitucional, não se obteve uma visão holística do meio ambiente.
Por sua vez, em 1937, o governo de Getúlio Vargas conduziu um novo quadro político,
outorgando a quarta Carta Constitucional dos Estados Unidos do Brasil, mais conhecida
como Constituição do Estado Novo. Com princípios fascistas e a extinção do Poder legislativo,
o regime autoritário enfraqueceu o sistema representativo.
Em seu artigo 16, inciso XIV, essa Constituição dispunha que competia privativamente
à União o poder de legislar sobre “os bens de domínio federal, minas, metalúrgica, energia
hidraúlica, águas, florestas, caça e pesca e sua exploração”, fazendo menção aos recursos
naturais não diferentemente da Constituição anterior, de 1934.
Como explica Silva285, “havia a ditadura com o Poder Executivo e Legislativo
concentrado nas mãos do Presidente da República, que legislava por via de decretos-leis que
ele próprio depois aplicava, como órgão do Executivo”. No Estado Novo, a legislação do
ambiente assegurou à autoridade federal, no termo do artigo 134286, sobre os minérios,
284 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Op. cit. p. 458-459. 285SILVA, José Afonso da. Op. cit. p.83. 286 BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do (1937). Art. 134 da Constituição Federal de 37 - Art. 134, os monumentos históricos, artísticos e naturais, assim como as paisagens ou os locais particularmente dotados pela natureza, gozam da proteção e dos cuidados especiais da Nação, dos Estados e dos Municípios. Os atentados contra eles cometidos serão equiparados aos cometidos contra o patrimônio nacional. Disponível
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águas, florestas, caça e pesca e sua exploração, dividindo, desta vez, com os municípios o
dever de cuidar das riquezas culturais e naturais. Três anos depois, o Decreto-Lei nº 2.014
conferiu aos governos estaduais a incumbência de fiscalizar as florestas dentro dos seus
limites.
A Carta Constitucional assegurava, no art. 154287, que seria “respeitada aos silvícolas
a posse das terras em que se achem localizados em caráter permanente, sendo-lhes, porém,
vedada a alienação das mesmas”, dizeres que, como revela Martins288 , foram mantidos da
Carta anterior, “retirando apenas o item relativo à integração”.
Do ponto de vista da ação dos governos, confere-se que a maioria das decisões
políticas não foram formuladas pelo Estado ou por iniciativa da sociedade. Apresentou-se o
poder de iniciativa individual sobre os aspectos do ambiente e dos indígenas, na sequência, a
aplicação das decisões políticas não era regular, logo, a centralização do poder autoritário do
governo brasileiro foi notada pela influência de outros países europeus, destacando-se na
época a Constituição polaca que persuadiu o regime político no país.
Com o fim do Estado Novo, estabelece-se uma nova Assembleia Constituinte e é
eleito Presidente o Marechal Dutra, que promulga, em 1946, a quinta Constituição. Com a
tentativa de estabelecer-se um regime democrático, surge a Constituição Democrática, que
transforma os alicerces jurídicos e políticos da nação brasileira.
Conforme Lenza289, foi mantida a competência da União para legislar sobre jazidas,
minas e outros recursos minerais, metalúrgica, florestas, caça e pesca, no art. 8º, XVII, “h”.
No artigo 5º da Constituição, repete-se, na alínea l do inciso XV, que a competência da União
para legislar sobre: “riquezas do subsolo, mineração, águas, florestas, caça e pesca”.
Com efeito, Andrade e Bonavides290 observam que o art. 199 da mesma Constituição
ministrava à Amazônia tratamento quase tão privilegiado quanto aquele que se concedeu ao
em: <http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10614157/artigo-134-da-constituicao-federal-de-10-de-novembro-de1937>. Acesso em: 21 de mar. de 2014. 287 BRASIL. Ibidem. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10612828/artigo-154-da-constituicao-federal-de-10-de-novembro-de-1937>. Acesso em: 9 abr. 2014. 288 MARTINS, Fernanda Rocha. Op. cit. In: SMANIO, Gianpaolo Poggio; BERTOLIN, Patrícia Tuma Matins (Orgs). Op. cit. p. 552 289 LENZA, Pedro. Op. cit. p.741. 290 ANDRADE, Paes; BONAVIDES, Paulo. História constitucional do Brasil. Brasília: Paz e Terra, 1989.
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Nordeste. A diferença entre as duas regiões é que se previa para a região nordestina um
plano econômico vindo do governo federal permanente, ao passo que para a região
Amazônica o plano seria temporário, com duração de vinte anos.
É preciso lembrar que o próprio regime democrático não alterou as competências
legislativas da União nos temas referentes à infraesturura e, consequentemente, ambientais.
Martins291 esclarece que “[…] atribuiu à União a competência para legislar sobre a
incorporação dos índios à comunidade nacional.” A premissa do governo com relação aos
índios foi mostrada no art. 216: “será respeitada aos silvícolas a posse das terras onde se
achem permanentemente localizados, com a condição de não a transferirem”.
Ao reportar-se aos indígenas, Gomes292 revela que o Serviço de Proteção aos Índios
não foi eficiente para impedir o avanço pelas terras índigenas e nem foi capaz de evitar
ataques armados contra os índios por parte de castanheiros e seringalistas da Amazônia. No
entanto, dois anos depois, em 1948, o Decreto Legislativo nº 3 ratificou a Convenção para
Proteção da Flora e da Fauna.
Neste período, um outro problema assolava as autoridades políticas: a escassez de
petróleo, que, sujeitada à dependência externa, acabou resultando num maior envolvimento
do Estado no domínio econômico. Assim, ao ser determinado o estabelecimento do
monopólio à União nessa área, foi concretizada, em 1953, a criação da estatal Petrobras.
O plano de metas do presidente Juscelino Kubitscheck (1956-1961) propagou em seu
governo, impulsionado pela iniciativa privada ou pelo capital estrangeiro, o slogan “cinquenta
anos em cinco”, a partir do qual adotou estratégias e políticas que tinham como objetivo
principal expandir a economia, visando à expansão do parque industrial. Contudo, a poluição
começou a ser apontada como um problema no território brasileiro e, no ano de 1961, a
decisão foi inserir o dispositivo legal com o Decreto nº 50.877, que definia a poluição293
como
291 MARTINS, Fernanda Rocha. Ibidem. In: SMANIO, Gianpaolo Poggio; BERTOLIN, Patrícia Tuma Matins (Orgs). Ibidem. p. 553. 292 GOMES, Mércio Pereira. Op. cit. 293 BRASIL. Decreto nº 50.877, de 29 de junho de 1961. Brasília, 1961.
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[…] qualquer alteração de propriedades físicas, químicas e biológicas das águas, que possa importar em prejuízo à saúde, à segurança e ao bem-estar das populações e ainda comprometer a sua utilização para fins agrícolas, industriais, comerciais, recreativos e, principalmente, a existência normal da fauna aquática.
O entendimento dessa questão, sob o enfoque do ambiente, limitava-se à
contaminação da água para dar conta da degradação do solo e do ar. No ano seguinte, em
1962, a Lei nº 4.132294 legitimou a desapropriação de terras por motivos ambientais:
justificativas como proteção dos solos, dos recursos hídricos ou mesmo a preservação de
áreas florestais seriam suficientes para tomar a posse das terras, em especial quando os
antigos proprietários fossem agentes de práticas predatórias.
Três anos depois do Golpe Militar de 1964, criou-se a sexta Constituição Federal.
Moldada para instrumentalizar o regime autoritário, a Constituição de 1967 não trouxe
avanços na parte ambiental, se comparada com às anteriores. Depois da sua aprovação,
ainda no mesmo ano, um Decreto-Lei criou o Conselho Nacional de Controle da Poluição
Ambiental, estendendo o conceito de poluição, que, como exposto anteriormente, se
limitava à contaminação da água, para dar conta da degradação do solo e do ar. Com relação
aos índios, Martins295 argumenta que
O regime militar extinguiu o Serviço de Proteção aos Índios, em razão das acusações de corrupção e de desleixo para com as populações indígenas. Foi criada, então, a Fundação Nacional do Índio – FUNAI, instituição mais burocrática que o Serviço de Proteção aos Índios, cuja finalidade era apressar a assimilação das populações indígenas. […]
Apesar da conjuntura do poder da época, Machado296 chama atenção para o fato de
que
294 BRASIL. Lei Nº 4.132, De 10 de Setembro de 1962. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4132.htm >. Acesso em: 23 de mar. de 2014. 295 MARTINS, Fernanda Rocha. Op. cit. In: SMANIO, Gianpaolo Poggio; BERTOLIN, Patrícia Tuma Matins (Orgs). Op. cit. p. 553. 296 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Op. cit. p. 128.
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A Emenda Constitucional 1/1969 utiliza – pela primeira vez em um texto constitucional – a expressão “ecológico”, dizendo seu art. 172: “a lei regulará, mediante prévio levantamento ecológico, o aproveitamento agrícola de terras sujeitas a intempéries e calamidades. O mau uso da terra impedirá o proprietário de receber incentivos e auxílios do Governo”.
Em decorrência da Conferência de Estocolmo, na Suécia, em 1972, as autoridades
militares brasileiras, obstinadas com a ideia de crescimento econômico, relegaram no
primeiro momento o meio ambiente natural, no entanto, em 1973, em decorrência da
pressão internacional, o governo fundou a Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA),
vinculada ao Ministério do Interior, com o propósito de coordenar e atualizar as iniciativas
ambientais do governo.
Assim, outros órgãos também intervinham nos assuntos ligados à natureza: o
Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) e a Superintendência da Borracha
(SUDHEVEA). A Supene e o IBDF eram subordinados ao Ministério da Agricultura, enquanto o
Ministério da Indústria e Comércio respondia pela Sudhevea. Como é possível observar,
diferentes ministérios cuidavam das questões ambientais, promovendo medidas muitas
vezes contraditórias e, com isso, acelerava o descompasso na política do ambiente. As obras
da terceira maior rodovia do país, conhecida como Transamazônica, tiveram por interesse
interligar a região Norte com o restante do Brasil, mas até hoje a obra não foi concluída e
obstáculos assolam a população, embora tenha havido grande desmatamento para a
construção.
Por sua vez, os anos 80 não apresentaram uma situação econômica propícia à inércia
do crescimento econômico, e os altos índices de inflação apavoraram o Brasil. Para os
grandes empresários, a política brasileira voltada para o meio ambiente natural deveria ficar
em segundo plano, pois não poderia interferir no interesse para o desenvolvimento
econômico. Mesmo contrariando essa perspectiva, pela primeira vez a legislação do
ambiente olhou para a conservação do patrimônio natural de forma holística, buscando
equilibrar seus interesses com as metas de ordem econômica.
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A aprovação da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, previu no inciso V do artigo 3º
afastar a visão utilitarista da natureza, classificando como recursos297 “[…] a atmosfera, as
águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, os
elementos da biosfera, a fauna e a flora”. Segundo a nova legislação ambiental, não cabe só
ao governo regular e fiscalizar ao chamado meio ambiente natural, mas também a outras
espécies, na tentativa de obter o equilíbrio da natureza.
Por isso, o uso do solo, do subsolo, da água e do ar precisa ser orientado por critérios
bem definidos. As atividades poluidoras devem ser monitoradas por estudos capazes de
medir a qualidade ambiental nas áreas afetadas. No inciso II, do Art. 3º, a nova política
ambiental abordou o assunto da poluição298 como
II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
Outra tarefa atribuída ao Estado é a recuperação de áreas degradadas, por isso, são
regulamentadas em lei as atividades econômicas, protegendo também áreas ameaçadas de
desmatamento. Para deter a destruição da natureza, previu-se a Educação Ambiental, capaz
de mobilizar os esforços da comunidade em prol da conservação do patrimônio natural.
Depois de vinte e um anos de Regime Militar, a sociedade civil prepara um texto
sobre o meio ambiente, cuja temática foi proposta e aprovada pela Assembleia Nacional
297 BRASIL, Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Brasília, 1988. 298 Idem.
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Constituinte. Desta forma, a ideia de democracia toma rumo e entra em vigor a sétima
Constituição do Brasil, em 5 de outubro de 1988, sendo apresentada à nação com maior
legitimidade popular, pois, como explica Lenza299 “[…] prometeu estabelecer a ‘Nova
República’, democrática e social.” Na Constituição da República Federativa do Brasil, como
cita Machado300, pela primeira vez insere-se o tema “meio ambiente” apresentando um
capítulo próprio, com regras e dentro da ordem social.
Portanto, a Política Nacional para o Meio Ambiente só se tornou mais convincente na
prática, após a aprovação da nova Constituição, e a Lei 6.938 foi a única a ser absorvida
integralmente pela nova Carta Magna. A norma fundamental da política sobre o “meio
ambiente301” é basicamente o artigo 225, e como visto anteriormente, os seus parágrafos
estabelecem que o Brasil possui uma legislação que abrange de modo específico o meio
ambiente caracterizado como um direito difuso e compete ao Congresso Nacional as
disposições legais, sendo competência comum da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios a sua proteção. Ressalta ainda Machado302 que
O caput do art. 225 é antropocêntrico. É um direito fundamental da pessoa humana, como forma de preservar a ‘vida e a dignidade das pessoas’ – núcleo essencial dos direitos fundamentais, pois ninguém contesta que o quadro da destruição ambiental no mundo compromete a possibilidade de uma existência digna para a Humanidade e põe em risco a própria vida humana.
Ainda, segundo Machado303, a Constituição Federal decretou ao Poder Público e à
coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras
gerações. A partir dessa definição, infere-se que o “poder público” não representa só o Poder
Executivo – desenvolvendo as políticas, mas compreende também o Poder Legislativo – que,
ao elaborar as leis, pauta-se sempre no meio ambiente equilibrado, não podendo fazer uma
299 LENZA, Pedro. Op. cit. p. 56. 300 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Op. cit. 301 Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (BRASIL. Constituição (1988). Op. cit. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 05 mar. 2014). 302 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Op. cit. p. 131. 303 Idem.
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lei que retroceda a proteção dada ao meio ambiente para as presentes (nós) e futuras
gerações, e o Poder Judiciário – que, como intérprete das normas, tem por obrigação
defender e preservar o meio ambiente. Esses três poderes constituem os “Poderes da
União”.
Nessa compreensão, cabe à coletividade o dever de defender e preservar o meio
ambiente, logo, os constituintes realizam um apelo à ação dos grupos sociais em proveito do
meio ambiente.
No ensejo, a “sociedade civil” foi referenciada na Constituição no art. 58, II:
O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação”. II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil.
Ao não incluir expressamente o Poder Público, compreendendo as organizações não
govermamentais (ONGS), constituídas em associações e fundações304, e as organizações da
sociedade civil de interesse público305, registra-se que, no caso, quando tiverem celebrado
contratos de parceria com o Poder Público, poderão ser compelidas a cumprir os deveres
desses contratos. Presumia-se como agentes fundamentais o Poder Público e a coletividade
na ação defensora e preservadora do meio ambiente, não ficando a responsabilidade isolada
do Estado.
Para tanto, políticas públicas são aquelas políticas que procuram garantir a existência
de um meio ambiente de boa qualidade para todos os cidadãos do país. Porém, o primeiro
desafio consiste em lidar com um conjunto heterogêneo de atores políticos, sejam de
instituições e agências governamentais, movimentos sociais, entidades produtivas,
sindicatos, organizações ambientais, cientistas, pesquisadores ou simplesmente grupos de
cidadãos atingidos pelo ambiente, por uma determinada atividade.
304 Conforme o Código Civil (art. 53-69). 305 Lei 9.790, de 23.3.1999.
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Em seu parágrafo único do art. 1º da CF306, estabeleceu-se que a “República
Federativa do Brasil, formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito”. Confere-lhe no artigo 23, inciso VI,
“competência comum para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de
suas formas”.
Assim, pela Constituição, está prevista no art. 24 a competência dos entes para tratar
do meio ambiente, nos seus parágrafos
§1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculariedades.
§4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
No entanto, explica Machado307, “a norma geral federal ambiental, ou em outra
matéria de competência concorrente, não precisa necessariamente abranger todo o
território brasileiro”. Contudo, faz-se necessário analisar a descentralização do poder nos
diferentes níveis nos quais a política do ambiente se faz: local, estadual, regional e nacional.
Machado308 ressalta ainda que
A União está obrigada a inserir na norma geral o conteúdo dos acordos, tratados ou convenções internacionais já ratificados, depositados e promulgados pelo Brasil, como, evidentemente, guardar fidelidade à Constituição em vigor.
Desta forma, compreende-se que, de acordo com a Constituição, cabe à União
estabelecer as normas gerais, e, aos Estados e Municípios, as normas complementares ou
306 BRASIL. Constituição (1988). Op. cit. p. 3. 307 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Op. cit. 308 Ibidem. p. 118.
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suplementares. A concepção de pacto federativo mencionada anteriormente é complexa,
pois a prática tem mostrado que os distintos níveis da administração não agem cordialmente.
Muito pelo contrário, é rotineira a tomada de medidas contraditórias, e até mesmo
antagônicas. Por isso, a elaboração da lei complementar que define as normas de
cooperação entre os entes federativos são consideradas uma das principais lacunas
legislativas relativas à área do meio ambiente no país.
Por sua vez, a Carta Magna concebeu, no seu art. 127, o Ministério Público como uma
“instituição de caráter permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-
lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis”. Conferiu-se, assim, à instituição, conforme Sirvinkas309, a defesa de interesses
que, de tamanha importância para a sociedade, não podem ser relegados ao alvitre do
particular, por transcender sua esfera de disposição. Para consagrar a matriz, no caput art.
225, considera-se que, para a sua implementação, são necessários instrumentos políticos,
legais, técnicos e econômicos para cumprir com os seus objetivos, abrangendo as entidades
federais, estaduais e municipais, com competência administrativa e legislativa.
Enfim, a Lei Maior representou um marco para a população brasileira, uma vez que
disciplinou diversos direitos e garantias através de normas e princípios fundamentais,
atrelados à vida pública, à garantia de liberdade dos cidadãos e ao cumprimento das leis,
servindo de embasamento para a Teoria Geral do Estado e o âmbito do Direito, derivando
dela o exercício da autoridade legítima.
A questão é polêmica e a análise decorre muito mais de debates políticos e
ideológicos do que jurídicos. Em relação aos Direitos Humanos, Capez et al.310 chamam
atenção para os direitos de terceira geração (ou dimensões), um legado da Revolução
Francesa com os princípios de liberdade, igualdade e fraternidade, criticado por alguns
doutrinadores311. Os autores assinalam que a fraternidade ou solidariedade é a base dos
309 SIRVINKAS, Luís Paulo. Op. cit. 310 CAPEZ, Fernando et al. Op. cit. p. 180. 311 O doutrinador português discorda desse critério “…Conquanto essa maneira de ver possa ajudar a aprender os diferentes momentos históricos de aparecimento dos direitos, o termo geração, geração de direitos, afigura-se enganador por sugerir uma sucessão de categorias de direitos, umas substituindo-se às outras – quando, pelo contrário, o que se verifica em Estado social de direito é um enriquecimento crescente em resposta às
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denominados direitos de terceira geração. Assim, pode-se compreender, com base em
Bucci312, que
Os críticos consideram ingênua a “inflação de direitos” promovida nesse processo. Alertam para o fato de que, como disse certa vez um jurista, “ a Constituição não cabe no PIB”. Haveria um excesso de direitos, correspondentes a aspirações sociais cuja satisfação depende da macroeconomia, da organização dos setores produtivos, da inserção do Estado na economia mundial, enfim, de variáveis estranhas ao direito. Para os países em desenvolvimento, o rol de direitos inspirado nas Declarações Internacionais e nos textos constitucionais dos países avançados constitui ideal irrealizável, em vista dos meios disponíveis.
Acima da proteção individual, enfrenta-se a necessidade de proteção do corpo social,
do gênero humano. Neles se inserem a proteção ao meio ambiente, ao progresso, ao
patrimônio comum da humanidade e à autodeterminação dos povos. A moderna doutrina os
agrupa entre os direitos difusos e coletivos, cuja concretização só é possível se houver
cooperação entre os povos. Contudo, percebe-se que ao mesmo tempo multiplicam-se as
formas de opressão, tanto pelo Estado como pela economia.
Nesse mesmo sentido, corroboram Shigunov Neto, Campos e Shigunov 313 ao expor o
contraste entre bem privado e bem público, de modo que o bem ambiental não se revela
como nenhum dos dois, senão como propriedade difusa:
Assim, o bem ambiental não pode ser classificado nem como bem público nem como bem privado, mas como bem difuso. O bem difuso é o bem que pertence a cada um e, ao mesmo tempo, a todos, ou seja, não há como identificar o seu titular e seu objeto é insuscetível de divisão.
Ao compartilhar com as premissas dos autores, em razão dos direitos fundamentais,
inclusive os sociais, que demandam prestações positivas por parte do Estado, o meio
novas exigências das pessoas e das sociedades.” (MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2002. p. 24). 312 BUCCI, Maria Paula Dallari. "O conceito de política pública em Direito". In: BUCCI, Maria Paula Dallari et al.
(Org.). Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 4. 313 SHIGUNOV NETO, Alexandre; CAMPOS, Lucila Maria de Souza; SHIGUNOV, Tatiana. Fundamentos da gestão ambiental. Rio de Janeiro: Moderna, 2009. p. 128.
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110
ambiente não pode ser definido nem como um bem público, nem como um bem privado,
mas como um bem que pertence à toda coletividade. Sendo assim, o Estado intervém na
propriedade por meio de áreas especialmente protegidas.
Ora, uma vez engendradas as políticas públicas voltadas à promoção dos direitos
fundamentais, sobretudo daqueles de caráter social e por intermédio do exercício da função
administrativa, é que o Estado irá efetivar a sua política. Na guisa desse entendimento,
considerar-se que o meio ambiente é um bem público porque pertence a toda a coletividade
e administração pública, consiste em afirmar que o meio ambiente é um Patrimônio Público
porque representa tanto o Estado como toda a coletividade que tem que preservá-lo. Então,
pode-se levar em conta ainda que o sentido político dos direitos sociais é de fácil
compreensão, embora o mesmo não ocorra com a configuração jurídica.
Interessa notar que a legislação brasileira da promulgada Constituição Federal
dedicou um capítulo inteiro para o direito dos povos indígenas, seguiu uma orientação
multicultural e pluriétnica, admitindo a necessidade dos direitos coletivos e, por vezes,
assegurando-lhes direitos territoriais.
No que diz respeito às terras indígenas, o § 1º, art. 231, da Constituição de 1988
preceitua que
São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
De acordo com o § 2º, art. 231, da Constituição Federal314,
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Também estabelece § 3º o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades indígenas
314 BRASIL. Constituição (1988). Op. cit. p. 150.
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afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
A constituição assegurou aos índios o direito de permanecerem como tais, rompendo
com a tradição assimilacionista e assegurando-lhes direitos permamentes. Perante a lei,
estão expressamente reconhecidos aos índios, no art. 231, a sua organização social,
costumes, línguas, crenças e tradições e direitos originários sobre as terras tradicionalmente
ocupadas.
As comunidades políticas passam a ser constituídas pela sobreposição do poder
político a uma rede muito variada de entidades, que formam o tecido social, constituído
pelas instituições de coesão e uniformização dos comportamentos individuais. Santilli315 aduz
que
Contrariando as teses pessimistas dos anos 70, de que os índios iriam desaparecer, e o paradigma da assimilação cultural expresso no Estado do Índio (Lei nº 6.001/73), que divide os índios em isolados e aculturados, a Constituição Federal reforçou a convicção de que “longe de desaparecer e serem encarados como uma categoria social transitória no cenário brasileiro, à qual o legislador deveria reconhecer apenas direitos temporários, os índios estavam aí para ficar e deveriam ser tratados como tal.”
Ressalta-se que o art. 232 da Constituição Federal reconheceu a legitimidade dos
“índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em
defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do
processo”.
O Brasil possui três níveis de repartição de competência para o exercício e o
desenvolvimento de suas atividades normativas, como já citado, no entanto, como assevera
Carrazza316,
315 RICARDO, Beto. A sociodiversidade nativa contemporânea no Brasil e a biodiversidade na Amazônia. In: CAPOBIANCO, João Paulo Ribeiro et al. (Orgs). Biodiversidade na Amazônia brasileira. São Paulo: Editora Estação da Liberdade; Instituto Socioambiental, 2001, p. 194-204 apud SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e novos direitos. São Paulo: Peirópolis, 2005, p. 42. 316 CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito ambiental Tributário. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 1995, p. 113. In: SIRVINKAS, Luís Paulo. Op. cit. p. 192.
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O interesse local não se confunde com interesse privativo. O interesse do Município que a Constituição protege é o peculiar, isto é, o especial, o particular; não o exclusivo, que, em rigor, inexiste, já que, afinal de contas, tudo o que aproveita ao município também serve, de modo mais ou menos próximo, a todo o País.
Por isso, os Municípios tem a competência de legislar sobre assuntos de interesse
local e de suplementar a legislação federal e estadual no que couber, nos termos do art. 30
da Constituição Federal. Cabe então ressaltar o posicionamento de Brandelli e Vergani317,
para quem
O problema de eficácia de uma norma é o problema de ser ou não ser seguida pelas pessoas a quem é dirigida (chamados destinatários da norma jurídica) e, no caso de violação, ser imposta através de meios coercitivos pela autoridade que a evocou. Que uma norma exista como norma jurídica não implica que seja também constantemente seguida.
A realidade política presente, com a tradição de governar por meio de um debate
político entre cidadãos, como exposto em parágrafo único da Constituição Federal, legitima o
Estado Democrático de Direito318 ao declarar que “todo o poder emana do povo, que o
exerce por meio de representantes eleitos e diretamente”. Essa afirmativa, contudo, nem
sempre está sendo respeitada do ponto de vista do poder político e jurídico, de modo que o
país encontra-se em uma posição elegível. No entanto, Martini e Ferronatto319 enfatizam que
De nada adianta a amparo de um bem por um arcabouço jurídico, se ele não pode ser desenvolvido a tempo pelos juristas. No caso do Direito Ambiental a burocracia jurídica, na sua peculiar demora processual, somente vem agravar o dano ambiental propriamente dito, pois a demora neste âmbito leva invarialvelmente ao fato consumado.
É certo, em muitos aspectos, que o arcabouço legislativo é muito bem estruturado, se
comparado até mesmo com os países de primeiro mundo, mas deve-se ressaltar que as
normas não têm sido eficientes, uma vez que há grandes deficiências nas suas aplicações
317 BRANDELLI, Ailor Carlos; VERGANI, Vanessa. Defesa dos Limites Municipais: aspectos de intervenção, licenciamento de obras de impacto ambiental. In: LUNELLI, Carlos Alberto (Coord.). Op. cit. p.141. 318 BRASIL. Constituição (1988). Op. cit. p. 3. 319 MARTINNI, Simone; FERRONATTO, Rafael Luiz. O tempo e o fato consumado: o estudo de um caso. In: LUNELLI, Carlos Alberto (Coord.). Ibidem. p. 101.
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concretas, assente em interesses econômicos decorrentes de um sistema capitalista
antropológico, em que não se verificam muitas vezes as políticas públicas, os direitos e as
garantias do meio ambiente para os povos indígenas.
Como se observa, o Brasil, que nem sempre foi chamado e conhecido assim, já
possuiu sete constituições, reflexo de alguns momentos antagônicos de grupos dominadores
na época e, consequentemente, de políticas públicas sobre o meio ambiente, que nem
sempre foram destaque de uma visão holística, mas, na maioria das vezes, utilitarista,
sobressaindo os interesses econômicos e o poder de mando da época.
Entretanto, o Brasil está longe de resolver seus inúmeros problemas ambientais, pois
sempre possuiu um Estado intervencionista, seja como resultado da herança centralizadora
portuguesa, seja como decorrência natural e imposição necessária das deficiências notórias
em matéria de infraestrutura, o que comandou um papel ativo do Estado na definição e
implementação de obras públicas.
É importante, porém, lembrar que a organização do Estado é matéria de cunho
constitucional, especialmente no tocante à divisão política do seu território, à organização de
seus poderes, à forma de governo adotada e ao modo de aquisição do poder pelos
governantes. A Constituição de um Estado é o diploma jurídico mais importante, que definirá
também seu exercício e suas limitações.
Um olhar para a história do Brasil revela um país de contrastes culturais, sociais e
ambientais, com riqueza e diversidade, e potencial, por vezes, mal aproveitado para
impulsionar o desenvolvimento nacional.
III.1. POLÍTICA PÚBLICA DE ESTADO E GOVERNO
Compreendidos os aspectos relevantes do capítulo anterior, propõe-se delinear a
respeito da influência que as decisões políticas tem no campo das políticas públicas, tema
recorrente na área da ciência política.
O estudo das políticas públicas (public policy) tornou-se essencial nas últimas
décadas. Oriundo da Ciência Política (policy sciences), universo em que se situa o Estado
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(permanente) em ação e o uso do poder, examina o que o governo (provisório) faz ou deixa
de fazer, a transformação da sociedade civil e também o desempenho econômico. A política
pública consignou-se num termo em voga, que comporta diferentes significados. Na
concepção de Pasquino320,
Para chegarmos a uma definição satisfatória, convém sublinhar, pela negativa, que nenhuma decisão individual e concreta, de nível nacional ou local, ainda que adaptada por membros do governo, pode ser, só por si, considerada automaticamente uma política pública.
Fica explícita nessa fala a importância dos estudos de políticas públicas na
contemporaneidade. A expressão “políticas públicas” surgiu com Lasswell321 nos anos trinta e
quarenta do século passado, quando aprofundou os seus estudos sobre as elites políticas no
que tange à maneira pela qual as massas seguiam as lideranças, ou seja, preocupado com o
comportamento dos indivíduos e dos grupos sociais.
Para o cientista político norte-americano Laswell322, é preciso questionar, no plano da
política, quem ganha o quê e quando (em quais situações de oportunidade, de crise,
calamidade, catástrofe), pois um problema se torna uma questão política (an aissue) quando
ocorre coação, ameaça, consenso, persuasão, barganha política, troca de favores e lobby.
Com base nessas premissas, Secchi323 admite que a abordagem estadista ou
320 PASQUINO, Gianfranco. Op. cit. p .290. 321 LASSWELL, Harold. A Preview of Policy Sciences. New York: American Elsevier, 1971. In: MARQUES, Eduardo; FARIA, Carlos de Faria. (Orgs.) A política pública como campo multidisciplinar. São Paulo, Ed. Unesp. 2013. 322 Em 1936, Harold D. Lasswell publica o livro Política: quem ganha o quê, quando e como, título considerado uma das definições de políticas públicas. (RODRIGUES, Marta Maria Assumpção. Políticas públicas. São Paulo: Publifolha, 2010). 323 Em outras palavras, é política pública somente quando emanada de ator estatal. Heclo, 1972; Dye, 1972; Meny e Thoenig, 1991; Bucci, 2002; Howlett, Ramesh e Pearl, 2013. A abordagem multicêntrica toma inspiração em filósofos e cientistas políticos como Karl Polanyi nascido na Áustria, é lembrado por ter sido o fundador do substantivismo, uma abordagem na linha da antropologia econômica que destaca as relações entre economia, sociedade e cultura. Suas teorias também fundamentaram o movimento sócio-filosófico denominado democracia econômica. Elinor Ostrom foi uma politóloga e economista política estadunidense, formada em ciência política pela Universidade da Califórnia em Los Angeles, desenvolveu uma linha de pesquisa sobre os bens comuns, influenciada pela nova economia institucional. Seu trabalho descreve a formação de uma relação sustentável entre o homem e os ecossistemas, através de arranjos institucionais que se desenvolveram ao longo de milhares de anos. Como foi visto, ao longo de suas produções intelectuais estudaram e defenderam interpretações policêntricas da ciência, da política e da economia. Dror, 1971; Kooiman, 1993; Rhodes, 1997; Regonini, 2001; Hajer, 2003. (SECCHI, Leonardo. Políticas públicas: conceitos, esquemas de análises, casos práticos. 2. ed. São Paulo: CENGAGE Learning, 2013. p. 2).
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estadocêntrica (state-centered policy-making) considera as políticas públicas, analiticamente,
monopólio de atores estatais, ou, ainda, o que determina se uma política é ou não “pública”
é a personalidade jurídica do ator protagonista.
Por outro lado, entende-se que a abordagem multicêntrica ou policêntrica qualifica as
“organizações privadas, organizações não governamentais, organismos multilaterais, redes
de políticas públicas (policy network), juntamente com os atores estatais, protagonistas no
estabelecimento das políticas públicas”. Em contrapartida, Secchi324 defende outro ponto
importante: “ao caso brasileiro, é a vinculação de política pública com a tradição
intervencionista do Estado brasileiro em toda história do pensamento político nacional”.
Além disso, por natureza, o processo é diligente e complexo, por isso é imprescindível
compreender, como afirma Bucci325, que
A expressão “política pública” engloba vários ramos do pensamento humano, sendo interdisciplinar, pois sua descrição e definição abrangem diversas áreas do conhecimento como as Ciências Sociais Aplicadas, a Ciência Política, a Economia e a Ciência da Administração Pública, tendo como objetivo o estudo do problema central, ou seja, o processo decisório governamental.
É preciso esclarecer, contudo, que a política pública é diferente da política326. Como
elucida Rua327, a política é ampla, envolve um conjunto de procedimentos formais e
informais que expressam relações de poder e que se destinam à resolução pacífica dos
conflitos quanto a bens públicos, ou seja, caracteriza-se pelas ações e decisões revestidas da
324 Ibidem. p. 3. 325 BUCCI, Maria Paula Dallari. Notas para uma metodologia jurídica de análise de políticas públicas. In: FONTINI, Cristina; ESTEVES, Júlio César dos Santos; DIAS, Maria Tereza Fonseca (Org.). Políticas Públicas: possibilidade e limites. Belo Horizonte: Fórum, 2008 apud DIAS, Reinaldo; MATOS, Fernanda. Políticas públicas: princípios, propósitos e processos. São Paulo: Atlas, 2011. p. 11. 326 Política tem relação com os modos de organização do espaço público, objetivando o convívio social. Tem relação, também, com as formas de gerenciamento da coisa pública, dos recursos a ela ligados, com as estratégias de definição de critérios para o alcance de fins comuns, com a eleição das molas propulsoras do desenvolvimento social, com a definição de ideologias predominantes na constituição da arquitetura da sociedade e com as formas de gestão do convívio e do conflito. Mais que tudo, política tem relação com distribuição do poder, pois, entre governantes e governados, uns estão incumbidos de distribuir para os outros. (BITTAR, Eduardo Carlos. Curso de filosofia política. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2011. p. 12). 327 RUA, Maria das Graças. Políticas públicas. Florianópolis: Departamento de Ciências Sociais da Administração, UFSC; Brasília: Capes: UAB, 2009.
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autoridade soberana do poder público. Conforme salienta Sarmento328,
Estes desenvolvimentos levaram muitos estudiosos a assumirem a verdadeira dimensão política que o estudo das políticas públicas pode conter. No sentido mais comum e geralmente aceite em discussão, o interesse da academia pelo estudo das políticas públicas foi consequência directa das crescentes competências estatais provocadas pelas concepções acerca do Estado, espelhadas na simplicidade da sua faculdade de “fazer”, em contraponto com a faculdade de “exigir” dos indivíduos, resultante da atribuição de direitos subjectivos a prestações materiais. Firmada a base disciplinar num Estado organizador do tecido social, encetaram os cultores desta nova área da ciência política um percurso que partiu das atividades governativas parcelares e atingiu o seu núcleo central ao estudar as próprias instituições e a sua administração burocrática como fontes de políticas públicas.
Nos autores citados, um importante aspecto a ser considerado é a forma de governo
republicana edificada no Brasil e o reconhecimento da recente democracia do país. O
parágrafo único329 da Constituição vigente exprime que “todo o poder emana do povo, por
meio de representantes eleitos”. Logo, segundo a Carta Magna, o governo é o representante
do povo e, assim, pode ser renovado no âmbito federal, estadual e municipal, ou seja, as
eleições para eleger o governo federal e os governos estaduais coincidem de quatro em
quatro anos. Portanto, as eleições para os governos municipais são realizadas dois anos
depois e também praticadas de quatro em quatro anos, em todos os casos é permitida a
reeleição somente uma vez. Por isso, Ormianin330 defende outro posicionamento, afirmando
que “é evidente que jamais um povo governou a si próprio. O povo, conjunto de indivíduos
que compõem uma determinada coletividade, é incapaz de exercer globalmente as funções
de governo”, ou ainda, que os políticos procuram só serem eleitos para representarem
determinada categoria ou eleitores.
Nessa perspectiva, a organização estrutural do poder no Estado brasileiro levanta à
328 SARMENTO, Cristina Montalvão. Política & Segurança: novas configurações do poder. Prefácio de Adriano Moreira. Centro de Investigação do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, Centro de História da Cultura da Universidade Nova de Lisboa, 2009. p. 83. 329 BRASIL. Constituição (1988). Op. cit. p. 2. 330 ORMIANIN, Daniel Jimenez. O direito administrativo como instrumento para democratização das decisões governamentais. p.121 apud FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Constituição e Governabilidade: ensaio sobre a (in)governabilidade brasileira. São Paulo: Saraiva, 1995. p.79. In: PAMPLONA, Danielle Anne (Org.). Políticas Públicas: elementos para alcance do desenvolvimento sustentável. Curitiba: Juruá, 2012. p.112.
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partida um questionamento fulcral sobre a iniciativa das políticas públicas: Quem são os seus
atores331? Como se identifica um problema? Como se forma a agenda política? A quem
compete formulá-las? A relação causa-efeito/meios e fins é adequada? (implementação) e
quais são os resultados da política/programa? (avaliação) ao considerar que há divisão
geográfica do poder político no território e que a vigente Constituição Federal brasileira é
resultado de um processo político que foi alcançado após vários governos e constrições.
Com base nessas premissas, identificar o enfoque processual de políticas públicas e
os atores decisórios é relevante para destacar a gestão de políticas públicas de Estado.
Segundo Mazza332, compõe-se na Administração Direta ou Centralizada pelo Poder
Executivo333 - Presidência da República e Ministérios, assim como os Governos Estaduais e
Municipais com as respectivas secretarias (que administra para prover, através de diversos
mecanismos legais e executando os serviços públicos as necessidades da comunidade),
Poder Legislativo334 (que legisla para criar e manter em dia uma ordem jurídica eficaz) – o
Congresso Nacional é formado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. Em cada
Estado brasileiro há uma Assembleia Legislativa e nos municípios existem as Câmaras de
Vereadores e o Poder Judiciário é composto pelos Tribunais Federais e Tribunais Estaduais
(resolve pacificamente, de acordo com a lei, os conflitos de interesses que possam surgir e
decidir qual a norma aplicável em caso de dúvida, assim, julga). Diretamente ligado ao poder
central, o governo atua em nome do Estado e é a parte mais visível da organização estatal,
vinculante às decisões administrativas.
O aspecto normativo do controle administrativo erigido na parte inicial do caput do 331 A palavra “ator” é importada das artes cênicas para as ciências políticas, porque explicita a conotação de interpretação de papéis. Neste sentido, há um entendimento de que os indivíduos, grupos e organizações que influenciam o processo político não têm comportamentos ou interesses estáticos, mas sim dinâmicos de acordo com os papéis que interpretam. Os atores interagem, alocam recursos, constroem coalizões, resolvem conflitos em um cenário político. Há também um viés elitista no emprego da palavra “ator”, pois, enquanto os atores interpretam papéis em um enredo e cenário, a plateia assiste passivamente ao desenrolar da história. (SECCHI, Leonardo. Op. cit. p. 99). 332 MAZZA, Alexandre. Manual de direito adminsitrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. 333 Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. BRASIL. Constituição (1988). Op. cit. p. 68. 334 Bicameral, exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a primeira composta de representantes do povo, eleitos pelo voto direto, secreto e universal e pelo sistema proporcional para mandato de 4 anos, e a segunda composta de representantes dos Estados-membros e do Distrito Federal, para mandato de 8 anos (duas legislaturas), eleitos pelo sistema majoritário, sendo que a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por 1 e 2/3. (LENZA, Pedro. Op. cit. p. 60).
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art. 37335 da Carta Magna, prevê que as políticas públicas geralmente são executadas em
regra pelo Poder Executivo dentro de limites definidos pelo Poder Legislativo, como dispõe o
inciso II do artigo 5º336 da Constituição Federal. Logo, a administração só pode fazer o que a
lei permite.
Levando-se em conta essa abordagem, pode-se afiançar que o sistema jurídico-
político brasileiro estruturou a gestão da administração pública nacional, como notou o
jurista de profissão e sociólogo de vocação Max Weber337 com o modelo racional-legal, que,
como explica Rodrigues338, “refere-se ao poder organizacional da burocracia, como
instrumento de rotinização da vida humana” pelo qual a dominação se exerce por meio de
um quadro administrativo burocrático. Neste sentido, podemos argumentar que o aparelho
administrativo brasileiro foi estruturado pelo modelo Weberiano, segundo Dias e Matos339,
de modo que os servidores públicos são pessoas livres, isto é, devem obedecer apenas às
obrigações objetivas de seu cargo e não ao interesse dos governantes, uma vez que são
nomeados e não eleitos sob uma rigorosa hierarquia dos cargos, têm as competências
funcionais fixas, ou seja, as funções, e devem separar trabalho das questões pessoais.
Importa destacar que por essa estrutura Weber sustentou que se atingiria, de forma racional,
o exercício de dominação, isto é, nessa modelagem, se alcança tecnicamente o máximo
rendimento (eficiência) em virtude da precisão, continuidade, disciplina, rigor e
confiabilidade, intensidade e extensibilidade dos serviços, e aplicabilidade das tarefas
públicas, tratando o poder em virtude do contexto das estruturas organizacionais, ideia
defendida pelo sociólogo.
335 Art. 37. A Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. BRASIL. Constituição (1988). Op. cit. p. 40. 336 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. BRASIL. Constituição (1988). Op. cit. p. 3-4. 337 Max Weber (1864-1920), a obra pioneira representativa de sociologia compreensiva é a compilação póstumas realizada por Marianne Schinitzer Weber, publicada em 1922 em que se reúnem os escritos mais representativos de Weber, Economia e Sociedade. 338 RODRIGUES, Marta Maria Assumpção. Op. cit. p. 16. 339 DIAS, Reinaldo; MATOS, Fernanda. Políticas públicas: princípios, propósitos e processos. São Paulo: Atlas, 2012.
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Nesse aspecto, é importante frisar a descrição das lições de Bucci340, para quem as
políticas públicas compõem um meio de realização dos direitos que estão compilados nas
leis de um país. Para uma necessária compreensão, a “Constituição não contém políticas,
mas direitos cuja efetivação se dá por meio de políticas públicas”. Em outras palavras,
nenhuma lei cria automaticamente uma política pública, ainda que nela se possam encontrar
elementos de política ou até mesmo de políticas públicas.
De maneira análoga, segundo Lenza,341 sucede com os documentos que organizam os
26 Estados-membros, como previsto na Constituição do Estado,342 assim também assegura
expressamente a cada Município que é regido pela Lei Orgânica Municipal343, votada pelos
membros da Câmara Municipal, que procuram promulgar, ou seja, não pode tratar de
matérias cujas competências sejam exclusivas da União ou dos Estados. De acordo, com o
art. 24 dos respectivos parágrafos, prevê-se a competência concorrente entre a União,
Estados e Distrito Federal:
§1º. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. §2º. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. §3º. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades. §4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Verifica-se, portanto, que, respeitante à repartição de competências, conforme
Lenza344, a República Federativa do Brasil, ou ainda, o Estado Federal brasileiro está acima da
União, que exerce prerrogativas somente de direito público interno e não prevalece de
soberania, conforme assegurado no art. 21345, que prevê que compete à União, nos seus
340 BUCCI, Maria Paula Dallari. Op. cit. apud DIAS, Reinaldo; MATOS, Fernanda. Políticas públicas: princípios, propósitos e processos. São Paulo: Atlas, 2011. p. 15. 341 LENZA, Pedro. Op. cit. 342 Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. BRASIL. Constituição (1988). Op. cit. p. 31. 343 Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado. BRASIL. Constituição (1988). Op. cit. p. 32. 344 LENZA, Pedro. Op. cit. 345 BRASIL. Constituição (1988). Op. cit. p.23-25.
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respectivos incisos,
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais; XV - concebe organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia346 de âmbito nacional; XXV – estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem347, em forma associativa.
As normas do referido artigo acima são enumeradas da União, isto é, exclusivas, e
possui competência (material/administrativa), uma vez que o soberano confere a um ente
federado competências para executar, administrar e fomentar as Políticas Públicas, e, assim,
desenvolver a máquina administrativa.
Contudo, nesta celeuma, a União só representa a República Federativa do Brasil no
território nacional, e, sob o aspecto da representação internacional, quem possui a soberania
é a República Federativa do Brasil, ou ainda o Estado Federal. Conforme já referenciado
acima, para Mazza348, o legislador constituinte deixou a cargo da União as competências349 e
a predominância de interesse nacional/geral; já a competência regional e local, como
previsto no art. 32350 no parágrafo 1º da Constituição Federal, dispõe ao Distrito Federal as
atribuídas competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Nos Estados-membros351, o interesse é regional, assinalado na Constituição Federal
pelo art. 25:
346 O Decreto-lei n. 243, de 28-2-1967, fixa as diretrizes e bases da cartografia brasileira. A cartografia surgiu no Brasil durante o período colonial. Os colonizadores portugueses produziram diversos mapas com o intuito de facilitar a navegação em nosso litoral, de reconhecer e defender o território e de delimitar suas terras no Novo Mundo (América). Mas a organização cartográfica teve impulso somente a partir do século XIX. Em 1936, com a criação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Em 1972 com a criação do Projeto Radam (Radar da Amazônia), posteriormente estendido para todo o território brasileiro com o nome de Radam Brasil. Foi extinto em 1985. Em 2002, houve a inauguração do Serviço de Inteligência e Vigilância da Amazônia (Sivam), com o objetivo de coletar, processar e integrar informações sobre a Amazônia. 347 A Lei n. 7.805, de 18-7-1989, regulamentada pelo Decreto n. 98.812, de 9-1-1990, disciplina o regime de permissão de lavra garimpeira. A Lei n. 11.685, de 2-6-2008, institui o Estatuto do Garimpeiro. 348 MAZZA, Alexandre. Op. cit. 349 São faculdades juridicamente atribuídas aos entes para a tomada de decisões. Há matérias que a União vai editar as normas gerais, os Estados e Distrito Federal irão suplementar as normas gerais da União; ou ainda, o princípio da predominância do interesse refere-se à União na competência administrativa art. 22 e legislativa da União art. 21. BRASIL. Constituição (1988). Op. cit. p. 23-28. 350 Ibidem. p. 38. 351 Ibidem. p. 31.
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Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
Se a competência legislativa na área ambiental é relativamente restrita ao município,
o mesmo não se aplica à sua competência material ou administrativa, também conhecida
como competência executiva ou implementadora. Para os Municípios352, as competências
são de caráter local, conforme o art. 30 que alude nos incisos:
I – legislar sobre assuntos de interesse local; II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Quanto ao aspecto do poder distribuído no território nacional, percebe-se que existe
uma descentralização das unidades federadas, ainda assim observa-se que há uma
concentração de poder muito mais centralizado no aparato central aludida na organização do
Estado, isto é, na União em detrimento dos Estados, do Distrito Federal e também dos
municípios. Apesar de não existir hierarquia entre os entes, prevalece somente a autonomia,
que é a capacidade de desenvolver atividades dentro de limites previamente circunscritos
pelo ente soberano, ou seja, que indica uma limitação na esfera de atuação e expresso de
forma perene na Constituição Federal de 1988, no art. 18353. A organização político-
administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, todos autônomos nos termos desta Constituição.
Lenza354 assevera que, assumindo os fundamentos da República Federativa do
Brasil355, os entes federativos União, Estados, Municípios e Distrito Federal são autônomos
nos limites de suas competências constitucionalmente definidas, delimitadas e asseguradas,
constituindo, assim, pessoas jurídicas de direito público e autônomos. Assim, trata-se de
352 Ibidem. p. 37. 353 Ibidem. p. 21. 354 LENZA, Pedro. Op. cit. 355 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania. BRASIL. Constituição (1988). Op. cit. p .2.
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autonomia em decorrência da capacidade de auto-organização356, autogoverno,
autoadministração e não de soberania, pois a União, quando age em nome próprio, é a
pessoa jurídica de Direito Público Interno, com apenas autonomia, mas, quando age em
nome da Federação, representa o Estado brasileiro nas relações internacionais com plena
soberania.
Mazza357 prossegue a análise dizendo que no tocante à Administração Pública
Indireta358 ou Descentralizada, é composta, exclusivamente, por pessoas administrativas; é
constituída por entidades de Direito Público (autarquias359 e fundações públicas360) e Privado
(empresas públicas361 e sociedade de economia mista362). Dessa forma, as entidades da
Administração indireta exercem de forma descentralizada as atividades administrativas ou
exploram atividade econômica e encontram-se vinculadas aos órgãos da Administração
direta (ao Ministério correspondente). A esse respeito, cabe ressaltar o posicionamento de
Pasquino363:
356 A autonomia, que a Constituição Federal de 1988 garante, se resume a três especiais: Auto-organização – organizam-se mediante constituição e leis próprias – construir as suas próprias normas; Constituição Federal e leis; Constituição do Estado e leis, Lei Orgânica Municipal e Leis; Lei Orgânica do Distrito Federal e Leis.O autogoverno – é a capacidade de elegerem seus governantes e demais representantes políticos.A autoadministração – organização para a prestação dos serviços de sua competência, compreendendo as atividades administrativas, tributárias (capacidade econômico-financeira) e legislativas necessárias. 357 MAZZA, Alexandre. Op. cit. p.167-168. 358 São entidades dotadas de personalidade jurídica própria, previstas no artigo 4º, inciso II, do Decreto Lei 200/67. 359 A expressão autarquia surgiu do grego autos, que significa “próprio” e arquia, que é sinônimo de “poder, comando”. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública. Algumas autarquias mais importantes do Brasil são: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais – IBAMA é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente – MMA; Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, assim como, todas as universidades públicas. 360 As fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno, instituídas por lei específica mediante a afetação de um acervo patrimonial do Estado a uma dada finalidade pública. Exemplos: Fundação Nacional do Índio – FUNAI, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Podem exercer todas as atividades típicas da Administração Pública, como prestar serviços públicos e exercer poder de polícia, as fundações não possuem finalidade lucrativa e desempenham atividades de interesse público na área social. 361 Empresas Públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado. Também possuem patrimônio próprio, mas o capital é exclusivo do ente estatal (União, Distrito Federal, Estado, Município). Exemplos: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero. 362Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas. Exemplos: Furnas Centrais Elétricas, Petrobras, Banco do Brasil, Telebrás, Eletrobrás. 363 PASQUINO, Gianfranco. Op. cit. p. 291.
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Um dos contributos mais significativos do estudo das políticas públicas para a Ciência Política e para a análise política consiste precisamente no alargamento do interesse às actividades, às competências e ao poder de toda uma série de intervenientes para além dos públicos, electivos ou institucionais, as quais, ainda assim, assumem uma posição activa e concreta no processo de produção de políticas públicas.
Desse modo, os cientistas políticos devem examinar como as decisões são tomadas e,
assim, diferenciar as políticas de Estado e as políticas de governo para demonstrar a natureza
da política pública e seu processo, além de identificar o intermédio pelo qual são
desenvolvidas, implementas e mudadas. Por isso, foram exibidas as Políticas Públicas como
expressão do Estado em ação e no próprio governo. Considerando-se que a política de
políticas públicas dentro de um regime democrático, como no caso brasileiro, é sempre um
processo decisivo que vai envolver conflito de interesses e a sociedade composta por
diversos grupos, segmentos políticos e cada um com as suas ideias, ideologias, enfim, visões
de mundo e a todo momento esses grupos estão debatendo com o Estado e o governo
tenciona através do diálogo mostrar como eles devem agir. Em conformidade com os
ensinamentos de Sarmento364, considera-se que,
Simultaneamente, a análise das políticas públicas tornou-se uma ocasião excepcional de transversalidade intelectual, e consequentemente de transposição de barreiras académicas; tal foi alcançado por se ter transformado num local de reunião das elites político-administrativas e das ciências sociais, dando origem a instâncias colegiais, pela institucionalização progressiva da avaliação das políticas públicas. Deste modo, a análise das políticas públicas colocou o estudioso da política no coração das regulações políticas e sociais, na articulação sensível entre Estado e sociedade civil.
Quando posta em ação, a política de Estado é toda aquela que, independente de quem
seja o representante do governo, deverá ser realizada com o aparato jurídico legal, em
364 SARMENTO, Cristina Montalvão. Op. cit. p 83.
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consonância, como foi visto anteriormente, com os respectivos documentos, leis e
competências, em vigor. Nas palavras de Aith365,
É o Estado, através dos seus poderes constituídos, que tem a competência constitucional para dar o impulso oficial do que se convencionou chamar de políticas públicas. O próprio termo políticas públicas pressupõe a participação estatal.
Após vinte e um anos de ditadura no Brasil, afasta-se o controle decisório das Forças
Armadas366 e o discurso muda no cenário político nacional, numa tentativa de avançar da
sociedade civil perante o Estado. Como defendeu Lowi367, toda política pressupõe uma rede
(networks) com diferentes atores. Na presente investigação, trata-se de uma política
específica ou setorial, que se refere ao meio ambiente e à questão indígena; este estudo se
ancora no tipo de política pública que pressupõe uma variante de arenas, com estruturas de
decisões e contextos institucionais distintos. Assim, o Congresso Constituinte incorporou
muitas das reivindicações da população: pela primeira vez, expressamente, um capítulo foi
dedicado ao meio ambiente; o art.225368 decreta a responsabilidade compartilhada do poder
público e da sociedade na defesa do meio ambiente e na sua preservação para presentes e
futuras gerações.
A partir de então, do ponto de vista do direito constitucional positivo, com relação
aos índios, pronuncia-se, em seu capítulo VIII que dispõe o art. 231,369 caput, da
Constituição, que compete à União a demarcação de terras indígenas, o que é feito
365 AITH, Fernando. Políticas públicas de Estado e de governo: instrumentos de consolidação do Estado Democrático de Direito e de promoção e proteção dos direitos humanos. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (Org.). Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 235. 366 PRIORE, Mary Del; VENÂNCIO, Renato. Uma breve história do Brasil. São Paulo: Planeta, 2010. 367 DIAS, Reinaldo; MATOS, Fernanda. Op. cit. p. 18. 368 Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas. BRASIL. Constituição (1988). Op. cit. p. 156. 369 Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Ibidem. p. 160.
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presentemente por meio do processo administrativo disciplinado no Decreto nº 1.775370.
Delibera que as terras indígenas serão administrativamente demarcadas por iniciativa e sob
orientação da FUNAI.
De modo geral, a demarcação das terras indígenas fica exclusivamente a cargo do
Poder Executivo, sendo necessária posterior homologação pelo Presidente da República
através de decreto. Consequentemente, a política indígena no Brasil é um assunto
propriamente de Estado e, conforme a Constituição Federal, também ocorre uma demanda
em vários aspectos da vida dos índios (educação, saúde, moradia, transporte, etc.). Em
função disso, influenciam debates em torno de novas políticas públicas também nas esferas
estadual e municipal, e, como resultado, podem erguer-se, assim, as políticas públicas de
governo.
Como agente central de implementação das políticas públicas, O Estado torna-se uma
arena de disputa pelo acesso à riqueza social, haja vista que as políticas públicas,
inequivocamente, envolvem conflitos entre as camadas sociais e, de modo invariável, implicam
escolhas que resultam no atendimento de um interesse em detrimento de outros.
Desde logo, o Estado é um elemento determinante para a institucionalização das
políticas públicas, mesmo delegando parte de sua responsabilidade para outras instâncias.
Inclusive, nas últimas décadas, em todos os países, o setor público não estatal, mais conhecido
como o terceiro setor, é representado pelas organizações sem fins lucrativos, uma redefinição
do papel do Estado articulado com a sociedade civil. Assim, procuram se relacionar de maneira
estratégica com diferentes projetos sociais e, por vezes, com organismos internacionais. De
acordo com Dias e Matos371, “a expressão ‘ONG’ foi criada pela Organização das Nações
Unidas (ONU) na década de 1940, para designar entidades não oficiais que recebiam ajuda
financeira para executar projetos de interesse de grupos ou comunidades”.
Partindo da premissa de que a noção de políticas públicas é uma construção coletiva,
coprodução entre o Estado e a sociedade civil, evidencia-se que a política pública é cada vez
menos a ideia de gestão somente governamental (ação do governo) e muito mais uma
370 Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança nº 24.045, de relatoria do Ministro Joaquim Barbosa. 371
DIAS, Reinaldo; MATOS, Fernanda. Políticas públicas: princípios, propósitos e processos. São Paulo: Atlas, 2012. p. 120.
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construção do interesse público, por atores do Estado, atores da sociedade civil e
representantes de organizações sociais. No caso brasileiro, é importante ressaltar o
posicionamento de Porto e Pamplona372, que expõem que,
[…] no tema de políticas públicas ainda devem ser levadas em consideração várias outras forças atuantes, em especial a de organismos internacionais que influenciam sobremaneira na tomada de decisões de reflexo nacional. Neste contexto, se faz mais urgente o acordar dos cidadãos para a importância de compreender o processo de deliberação, o reconhecimento das reais intenções e consequências por detrás de cada decisão ou opção política.
Afinal, os membros de uma ONG participam da solução de problemas coletivos que
atingem o Estado ao redefinirem as suas funções e compartilharem com outros agentes a
ação do Estado na realização de políticas públicas. As ONGs se incorporam ao cenário
político-social no Brasil na década de 1990, quando o termo ONG se popularizou, em
decorrência da Rio 92, movimento ambientalista que ganhou notoriedade nacional e
internacional, passando o assunto a ser pauta na agenda política brasileira.
O conceito de políticas públicas não considera o público como sinônimo de gestão
governamental. Hoje, é muito mais um sinônimo de interesse público que vai do governo até
a sociedade, passando pelas diversas organizações da sociedade civil. Segundo Mazza373, 1º
setor: Estado e Governo; 2º setor: iniciativa privada, incluindo também o 3º setor: ONG,
OSCIP, identidades filantrópicas, fundações, movimentos sociais e o chamado mercado,
dentre outros.
Assim, afirma Pasquino374 que é na caixa negra do Estado que se desenvolve o
processo de decisão, poder e influência, tornando-se essenciais as definições das políticas
públicas para estruturar-se a própria política. Sarmento375 bem assinala que “este
ajustamento da ciência política para o estudo da acção política, em particular, do Estado,
abriu um novo sector de estudos que, em sentido lato, pode ser definido como a análise das
372PORTO, Antonio Augusto Cruz; PAMPLONA, Danielle Anne. Políticas Públicas voltadas à educação: um caminho rumo à Democracia. In: PAMPLONA, Danielle Anne (Org.). Op. cit. p. 112. 373 MAZZA, Alexandre. Op. cit. 374 PASQUINO, Gianfranco. Op. cit. 375 SARMENTO, Cristina Montalvão. Op. cit. p. 76.
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políticas públicas”. No processo de definição de políticas públicas de Estado, Aith376 advoga
ainda que
A política de Estado deve ser analisada, portanto, a partir do enfoque sobre quais as finalidades que se busca com sua implementação. Se forem finalidades essenciais do Estado, ligadas à sua organização (política e social), estrutura e desenvolvimento, estaremos diante de uma política de Estado.
No caso brasileiro, como a política de governo é provisória e o instrumento de ação
dos governos depende da alternância de poder, cada governo tem o seu programa e pode
transformar as suas aspirações em políticas públicas que poderão ser executadas em um
determinado tempo. Porém, segundo Vargas377, “ainda que a política pública possa consistir
num programa de ação governamental, não exprime necessariamente no instrumento
jurídico do plano”. Pode-se compreender, com base em Bucci378, que
A política pública tem um componente de ação estratégica, isto é, incorpora elementos sobre a ação necessária e possível naquele momento determinado, naquele conjunto institucional e projeta-se para o futuro mais próximo. No entanto, há políticas cujo horizonte temporal é medido em décadas - são as chamadas “políticas de Estado” -, e há outras que se realizam como partes de um programa maior, são as ditas “políticas que se realizam como partes de um programa maior, são as ditas “políticas de governo”.
Por vezes, as boas políticas de governo, na medida que tem continuidade de um
governo para outro, podem tornar-se uma política de Estado, ou, ainda, a política de governo
pode ficar restrita a um mandato de um determinado grupo político ou partido, uma postura
crescente, com o interesse de articular com setores específicos da sociedade ao distinguir o
que o governo almeja fazer e o que realmente faz.
Como foi visto, não existe de fato um conceito ou definição concreta do que seja
política pública. No caso brasileiro, por vezes, as políticas públicas perdem sentido diante de
376 AITH, Fernando. Op. cit. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (Org.). Op. cit. p. 235. 377
VARGAS, Carlos Salazar. Op. cit. In: BREUS, Thiago Lima. Op. cit. p. 221. 378 BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (Org.). Op. cit. p. 19.
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uma estrutura estatal burocrática, descentralizada, e, às vezes, inoperante pela articulação
elitista administrada pelo Estado, não operando de modo sistêmico para avaliar as políticas
públicas efetivadas tanto nos entes federativos, como na República Federativa do Brasil, por
meio dos atores envolvidos no processo de políticas públicas de Estado e governo.
III.2. AS ESTRATÉGIAS NORMATIVAS DO DISCURSO AMBIENTALISTA NA POLÍTICA
Num país de dimensões continentais como o Brasil, as políticas públicas ambientais
têm por base os princípios constitucionais de precaução379 e prevenção380, e, como já
referenciado, a política pública é o conjunto de ações similarmente desencadeadas pelo
Estado nas escalas federal, estadual e municipal, com vistas ao bem comum381 e à
compreensão do sistema constitucional-legal, que regula a população nos limites de um
território.
Portanto, conforme Secchi382, pode-se dizer que, para a interpretação conceitual de
políticas públicas, é preciso que o problema público esteja explícito, ou seja, uma política
pública recebe esse adjetivo se tem a intenção de responder a um problema público,
percebido como relevante para a sociedade ou grupos de interesse. Assim sendo, podemos
379 A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil (Lei 6.938, de 31.08.1981) inseriu como objetivos dessa política pública a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico e a preservação dos recursos ambientais, como vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente (art. 4º, I e VI). Entre os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente colocou-se a “avaliação dos impactos ambientais” (art. 9º, III). A presenção passa a ter fundamento no Direito Positivo nessa lei pioneira na América Latina. Incontestável tornou-se a obrigação de prevenir ou evitar o dano ambiental quando o mesmo pudesse ser detectado antecipadamente. A implementação do princípio da precaução não tem por finalidade imobilizar as atividades humanas. Não se trata da precaução que tudo impede ou que tudo vê catástrofes ou males. O princípio da precaução visa à durabilidade da sadia qualidade de vida das gerações humanas e à continuidade da natureza existente no planeta. Contudo, no Brasil, em 1981, ainda não havíamos chegado expressamente a introduzir o princípio da precaução. (MACHADO, Paulo Affonso Leme. Op. cit. p. 71-72). 380 A aplicação do princípio da precaução relaciona-se intensamente com a avaliação prévia das atividades humanas. O “Estudo Prévio de Impacto Ambiental” insere na sua metodologia a prevenção e a precaução da degradação ambiental. Diagnosticado o risco, pondera-se sobre os meios de evitar o prejuízo. A prevenção não é estatística; e, assim, tem-se que utilizar e fazer reavaliações, para poder influenciar a formulação das novas políticas ambientais, das ações dos empreendedores e das atividades da Administração Pública, dos legisladores e do Judiciário. (MACHADO, Paulo Affonso Leme. Op. cit. p.90-95). 381 O bem comum deve ser entendido como o conjunto de condições sociais, propriciadas pelo Estado, que permitam e favoreçam nos seres humanos o desenvolvimento integral de todos os membros da comunidade. (DIAS, Reinaldo. Ciência política. São Paulo: Atlas, 2010. p. 260). 382 SECCHI, Leonardo. Op. cit.
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dizer que o problema público, nesta investigação, é a questão do meio ambiente, uma vez
que a imagem do Brasil no mundo tem sido agregada à Amazônia e à sua floresta tropical.
Desta forma, segundo Rua383, devemos perceber as duas faces da política pública: de
um lado, o planejamento racional e neutro realizado pelo Estado, que o agente denomina
policy384; de outro lado, a política resultante de ações dos atores políticos, visando à defesa
de seus interesses385 e valores, que conhecemos como politcs, isto é, política.
É de fundamental importância a definição da expressão “políticas públicas” para
Secchi386:
O termo “política pública” (publicy policy) está vinculado a esse segundo sentido da palavra “política”. Políticas públicas tratam do conteúdo concreto e do conteúdo simbólico de decisões políticas, e do processo de construção e atuação dessas decisões. O uso do termo “política” como esse sentido está presente na frase “a política ambiental da Amazônia é influenciada por ONGs nacionais, grupos de interesse locais e a mídia internacional”.
Como já citado anteriormente, Miranda387 explica que o Brasil se organiza em um
Estado constitucional “assente numa Constituição reguladora tanto de toda a sua
organização como da relação com os cidadãos, e tendente à limitação do poder” e o meio
ambiente é um tema emergente, contemporâneo e está na agenda política. A questão
ambiental deve ser estruturada como um campo de conhecimento técnico específico, como
383 RUA, Maria das Graças. Op. cit. 384 O termo policy é utilizado para referir-se à formulação de propostas, tomada de decisões e sua implementação por organizações públicas, tendo como foco temas que afetam a coletividade, mobilizando interesses e conflitos. Em outras palavras, policy significa a atividade do governo de desenvolver políticas públicas, a partir do processo da política. 385 Em políticas públicas a compreensão do termo interesse é essencial. RUA define interesse como “qualquer valor considerado importante, útil ou vantajoso, moral, social ou materialmente. Os interesses podem resultar de necessidades materiais ou ideais”. Ela diz: São necessidades materiais não somente aquelas que se referem à nossa sobrevivência física, como alimentação, moradia etc., mas também as que dizem respeito aos nossos desejos de posse e ostentação material, tais como: propriedade de terras, bens móveis ou imóveis, joias, dinheiro etc. Enquanto que as necessidades ideais são aquelas que fazem referência ao nosso desenvolvimento intelectual, cultural, religioso – assistir a um filme, participar de um debate filosófico ou político, defender uma ideia, comparecer a cultos religiosos etc. (RUA, Maria das Graças. Op. cit. p.15). 415SECCHI, Leonardo. Op. cit. p. 1. 387 MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. 6. ed. Coimbra: Coimbra, 2010. p. 86.
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afirma Bucci388,
[…] no sentido de traçar uma linha divisória mais rígida entre as políticas, tal como aparecem nos textos normativos, e as políticas públicas, verdadeiros programas de ação governamental, despidos de suas roupagens jurídicas. Nem tudo o que a lei chama de política é política pública.
Para tanto, observa-se que é no núcleo estratégico do Estado, segundo Fontes389,
constituído pelo Legislativo, Judiciário, Ministério Público, cúpula dos Ministérios e
Presidência da República, pelos Governadores e Prefeitos, assim como pelos legisladores, a
quem compete o planejamento estratégico, que se detalham as metas, indicadores tangíveis
e cronogramas físico-financeiros, identificam-se os processos estratégicos, táticos,
operacionais e as responsabilidades nominais e formulam-se as políticas públicas. Essas
ações são abrangentes e não se limitam às leis e regras.
Nessa linha de pensamento, Matsumoto e Barbosa390 assinalam que não é fácil
encontrar um conceito de política capaz de abranger todo o enfoque de uma política pública:
Um primeiro é o fato de que a crescente escala da intervenção do Estado e a complexidade dos governos nos dias atuais colocam problemas mais complexos aos responsáveis pelas decisões, seja no setor público, seja na sociedade civil e na iniciativa privada (...) Outra, de ordem mais acadêmica, é que a política tem sido mais analisada do ponto de vista dos resultados do que das estruturas e instituições (...) Ligado a isso, há uma ênfase crescente sobre como as decisões são tomadas e as técnicas utilizadas para resolver problemas.
Por essa razão, à primeira vista, pode ser considerada a noção de interesse público
como o bem comum de uma sociedade que é gerida pelo Estado. É exatamente por esse
388 BUCCI, Maria Paula Dallari. "O conceito de política pública em Direito". In: BUCCI, Maria Paula Dallari (Org.)
Op. cit. p.22. 389 FONTES, Felipe de Melo. Políticas públicas e direitos fundamentais: elementos de fundamentação do controle jurisdicional de políticas no Estado democrático de direito. São Paulo: Saraiva, 2013. 390 MATSUMOTO, Meggie Iara; BARBOSA, Claudia Maria. A legitimidade do Poder Judiciário na condução de políticas públicas para a realização de direitos fundamentais apud SCHMIDT, João Pedro. Para entender as políticas públicas: aspectos conceituais e metodológicos. Direitos Sociais & Políticas Públicas. T8. p. 2.307-2.333, p. 2.307 In: PAMPLONA, Danielle Anne (Org.). Op. cit. p. 174.
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motivo que Bandeira de Mello391 considera que se faz necessário desmembrar o
denominado interesse público primário e o interesse público secundário:
Interesse público ou primário, repita-se, é o pertinente à sociedade como um todo, e só ele pode ser validamente objetivado, pois esse é o interesse que a lei consagra e entrega a competência do Estado como representante do corpo social. Interesse secundário é aquele que atina tão-só ao aparelho estatal enquanto entidade personalizada, e que por isso mesmo pode lhe ser referido e nele encarnar-se pelo simples fato de ser pessoa. [...] Com efeito, por exercerem função, os sujeitos de Administração Pública têm que buscar o atendimento do interesse alheio, qual seja, o da coletividade, e não o interesse de seu próprio organismo, tal qual considerado, e muito menos o dos agentes sociais.
Os desafios econômicos, políticos e sociais com a redemocratização do regime do
Brasil foram inúmeros. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a defesa do meio
ambiente como um dos princípios a serem observados para as atividades econômicas em
geral e incorporou o conceito de desenvolvimento sustentável no Capítulo VI, consagrado ao
meio ambiente. Pode-se dizer que o discurso da questão ambiental é o retrato de uma
época.
De acordo com a Constituição Federal brasileira atual,392 todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações. A redação desse artigo foi profundamente
influenciada pelo Relatório Brundtland393, mais conhecido como “Nosso Futuro Comum”,
divulgado em 1987, período em que o Congresso elaborava a Constituição de 1988 e
assimilava as influências externas, e a disseminação do discurso da sustentabilidade e do
desenvolvimento sustentável ganhou notoriedade, mesmo sem compreender o seu conceito,
abrangência e operacionalidade. Nessa linha de pensamento, Castells394 sustenta a tese de
que
391 BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 17 ed. São Paulo: Malheiros, 2004.p.44 apud BREUS, Thiago Lima. Op. cit. p. 144. 392 BRASIL. Constituição (1988). Op. cit. p. 156. 393MONTIBELLER FILHO, Gilberto. Op. cit. 394 CASTELLS, Manuel. Op. cit.
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[...] é justamente essa dissonância entre teoria e prática que caracteriza o ambientalismo como uma nova forma de movimento social descentralizado, multiforme, orientado para formação de redes e com elevado grau de penetração.
Tem-se uma análise do direito positivo com a Política Nacional do Meio Ambiente395,
que, como já visto, foi instituída pela art. 1º, a Lei n. 6.938396, a qual “estabelece a Política
Nacional do Meio Ambiente (PNMA), seus fins e mecanismo de formulação e aplicação,
também deve ser considerado o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA é um
órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA” e dá
outras providências por meio dos seus componentes397:
No Órgão superior – Conselho de Governo que deve auxiliar o Presidente da República na formulação de políticas públicas. Órgão consultivo e deliberativo – Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), presidido pelo Ministro do Meio Ambiente. Esse órgão analisa, delibera e propõe diretrizes e normas sobre política ambiental. Órgão central – Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal (MMA). É o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão e controle da Política Nacional do Meio Ambiente. Órgão executor – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e os Recursos Naturais (Ibama). Autarquia vinculada ao
395 LEI Nº 8.028, DE 12 DE ABRIL DE 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm>. Acesso em: 12 jul. 2014. 396 LEI 6.938/1981, de 31 de agosto de 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm>. Acesso em: 17 nov. 2014. Art. 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II - o zoneamento ambiental; III - a avaliação de impactos ambientais; IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental. X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006) 397 Fonte: Lei 6.938/1981, art. 6º e o Decreto 99.274/1990, art. 3º, que o regulamenta.
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Ministério do Meio Ambiente que executa e fiscaliza a política ambiental no âmbito federal. Órgãos seccionais – órgãos ou entidades responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental. Órgãos locais – Os órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades nas suas jurisdições.
Ao longo dos anos, o desafio é ampliar as políticas públicas no Brasil do ponto de
vista da sua qualidade e compor uma agenda para chegar aonde ainda não chegou. Tendo o
país uma dimensão territorial continental, deve construir uma relação federativa muito forte
entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Para as políticas públicas chegarem
onde é preciso, o desafio é constante na busca da qualidade e sua efetividade. Colm398
afirma que
O vago conceito de interesse público perde grande parte de sua imprecisão em consequência de debates políticos, de interpretações judiciais e de traduções em metas específicas de atuação e reações econômicas. O fato é que é difícil imaginar que políticos, estadistas, juízes e funcionários ocupados na formulação de políticas de governo possam prescindir desse conceito. Até uma pessoa que seja inteiramente agnóstica com relação ao interesse público como uma ideia metassociológica pode verificar que o conceito é necessário pelo menos como uma hipótese exequível, independente de sua correspondência com uma “realidade”.
Há que reconhecer as intervenções pontuais dentro de cada realidade ao envolver os
instrumentos de comando (legislação ambiental) e controle (fiscalização e o monitoramento
da qualidade ambiental) enfatizados no discurso da política ambiental, trazendo a ideia de
que deve ser eficiente, com uma percepção e estratégia elaborada, em decorrência dos
argumentos e projetos ancorados e legimitados no debate público. Castells399 exprime que
Em todo o mundo, a velha oposição simplista entre os conceitos de desenvolvimento para os pobres e preservação para os ricos tem-se transformado num debate em diversos níveis sobre a possibilidade real de desenvolvimento sustentado para cada país, cidade ou região.
398 COLM, Gerard. O interesse público: chave essencial da política pública. In: FRIEDRICH, Carl (Org.). O interesse público. Trad. Edílson Alkmin Cunha. São Paulo: O Cruzeiro, 1967. p.133 apud BREUS, Thiago Lima. Op. cit. p. 109. 399 CASTELLS, Manuel. Op. cit. p.202.
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Não é possível pensar em políticas públicas sem pensar numa relação dialógica,
interlocução entre os organismos do Estado e da sociedade civil para influenciar a articulação
com o meio ambiente, com o intuito de planejar o desenvolvimento, o que prevê a ação de
um Estado dotado de capacidade regulatória e que reconheça a legitimidade democrática
para amparar o pleno e efetivo conhecimento do objeto da política pública, ou seja, a
resolução do problema da sociedade. O problema público, nesta investigação, é a questão do
meio ambiente, uma vez que a imagem do Brasil no mundo tem sido agregada à Amazônia e
à sua floresta tropical, e envolve os mais diversos campos de conhecimento e atores que
apresentam uma arena de conflito político de interesses e de poderes. Na concepção de
Rua400, a política destina-se à resolução pacífica de conflitos.
Como especificou Secchi401, a maneira pela qual a organização pode incorporar
respostas para o problema, isto é, para a política pública, por meio de leis, institui-se a partir
da política de meio ambiente, que, no caso de um município, segundo Machado402, pode
prever a criação de conselho403 e fundo municipal do meio ambiente; estruturação de
fiscalização, controle e monitoramento da qualidade ambiental; aplicação de notificações,
multas, embargos e interdições; concessão de licenças, autorizações e fixação de limites para
uso e alteração de recursos naturais; criação, implantação e gestão de unidades de
conservação; criação e implantação de programas e projetos que visem à melhoria da
qualidade ambiental, auditoria e certificação ambiental municipal, licenciamento ambiental
e a avaliação de impactos ambientais.
A União se ocupa com o que se convencionou denominar high politics (alta política ou
de primeiro nível). O art. 22 da Constituição Federal diz que compete privativamente à União
legislar sobre: XII – Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; XIX – populações
indígenas.
400 RUA, Maria das Graças. Op. cit. 401 SECCHI, Leonardo. Op. cit. 402 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Op. cit. 403 Os conselhos são espaços públicos (não-estatais) que sinalizam a possibilidade de representação de interesses coletivos na cena política e na definição da agenda pública, apresentando um caráter híbrido, uma vez que são, ao mesmo tempo, parte do Estado e da sociedade.
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No que diz respeito às outras esferas, os Estados e Municípios tendem a se ocupar do
que se convencionou denominar a low politics (baixa política ou de segundo nível), que inclui
temas como a proteção do meio ambiente. No Estado do Amazonas, o art. 232 afirma que: a
Floresta Amazônica constitui patrimônio a ser zelado pelo Poder Público. § 1º. O Estado fará
o inventário e o mapeamento da cobertura florestal e adotará medidas especiais para a sua
proteção.
No Estado do Pará404, ao tratar da promoção do desenvolvimento e da justiça social, o
art. 230 atribui ao Estado e aos Municípios os princípios estabelecidos pela Constituição
Federal e mais os seguintes: b) a preservação das reservas indígenas; c) o respeito ao
equilíbrio ambiental.
No Estado do Tocantins405, o art. 110 assegura na Constituição do Estado que
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Estado, aos Municípios e à coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo, para as presentes e futuras gerações, observando o seguinte: I - conciliação das atividades econômica e social na proteção ao meio ambiente, zelando pela utilização dos recursos naturais, de forma racional para preservação das espécies, atentando para os caracteres biológicos e ecológicos e para harmonia e funcionalidade dos ecossistemas, evitando-se danos à saúde, à segurança e ao bem-estar das comunidades;
O Estado de Roraima406 dispõe no art. 11 que compete ao Estado:
404 Disponível em: <http://pa.gov.br/downloads/ConstituicaodoParaateaEC48.pdf >. Acesso em: 15 mar. 2015. 405Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70431/CE_Tocantins.pdf?sequence=11>. Acesso em: 15 mar. 2015. 406 Art. 166. O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, e é dever do Estado, dos Municípios e da coletividade defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras, garantindo-se a proteção dos ecossistemas e o uso racional dos recursos ambientais. Parágrafo único. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I - proteger áreas de interesse ecológico ou de proteção ambiental, não transferindo a particulares aquelas que forem devolutas; II - controlar a extração, produção, transporte, comercialização e consumo de produtos e subprodutos da flora, fauna e mineração; III - emitir concessões de exploração de pontos turísticos, observadas as Leis de preservação ambiental; e IV - exigir das empresas mineradoras a recuperação do solo e o reflorestamento em locais onde foram executadas atividades de mineração. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/dados/lex/a_pdf/constituicao_rr.pdf>.
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X - proteger o meio ambiente e combater a poluição em quaisquer de suas formas; XI - proteger e conservar as florestas, a fauna, a flora e os campos gerais e lavrados; XII - fomentar a produção agropecuária e industrial, assim como organizar o abastecimento alimentar; XV - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direito de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território;
Art. 173. O Estado e os Municípios promoverão e incentivarão a proteção aos índios,
em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal:
Parágrafo único. Será assegurada à população indígena promoção à integração socioeconômica de suas comunidades, mediante programas de autossustentação, considerando as especificidades ambientais, culturais e tecnológicas do grupo ou comunidade envolvida.
Os Estados respondem pelo desenvolvimento regional, e, perante as normas federais,
têm o papel de fiscalizar as políticas regionais, além de formular políticas estaduais de
acordo com as carências de cada região. Assim, os Estados respondem diretamente ao
governo central, servindo de elo entre os Municípios e a União.
No que concerne à competência do Executivo como grande executor das políticas
públicas, do ponto de vista do processo decisório da máquina administrativa, começa o
Executivo também a dividir o papel de formação um pouco mais com o Legislativo. Essa
colocação se deve ao fato de estar em voga o resgate do papel importante do Legislativo, que
é a produção de leis, mas também pensando na produção de leis de uma forma mais ampla,
em termos da produção das políticas públicas.
No que concerne à competência legislativa, os entes federados possuem tratamento
diferenciado. O artigo 30 da Constituição define que a competência legislativa dos
municípios se restringe aos assuntos de interesse local e à suplementação da legislação
federal e estadual, no que lhe couber. Já o artigo 24 da Constituição define que compete à
União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça,
pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e os recursos naturais, proteção do
meio ambiente e controle da poluição.
O artigo 23 da Constituição Federal é muito claro ao atribuir competência comum
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entre os entes federados para “proteger o meio ambiente e combater a poluição em
qualquer de suas formas e preservar as florestas, a flora e a fauna”. Todos os entes federados
têm, portanto, o poder/dever de, por intermédio de seus órgãos ambientais, utilizar os
instrumentos previstos na legislação ambiental, respeitando as autonomias alheias.
Como o Legislativo pode atuar? Ajudando o Executivo a formular políticas públicas.
Como o Legislativo tem uma maior sintonia com a sociedade civil, deve levar as demandas
e os problemas da sociedade ao Executivo, que buscará soluções a partir da transformação
dessas demandas em projetos executáveis. Quando se fala em fiscalização, as pessoas
pensam só no ponto de vista processual da legalidade, da moralidade, mas o papel do
Legislativo dentro dessas políticas, com relação à avaliação, faz-se através de indicadores,
pela observação da realidade e do panorama social.
O art. 2º estatui objetivos da PNMA, pormenorizados no art. 4º, e os incisos do art.
2º explicitam os seus princípios. O art. 5º refere-se às diretrizes da PNMA, que “serão
formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação (...)” de agentes públicos,
segundo caput, e de atividades empresarias e privadas.
Entende-se por política pública ambiental o conjunto de objetivos, diretrizes e
instrumentos de ação que o poder público dispõe para produzir efeitos desejáveis sobre o
meio ambiente. A política pública é o conjunto de decisões e ações relativas a locomoção de
recursos. De maneira mais aprofundada, Bucci407 ressalta que “fazer política pública seria um
programa de ação governamental conjugando elementos técnicos e administração de
recursos com escolhas políticas de prioridade como metas coletivas conscientes”.
Nas últimas décadas têm crescido o discurso da sustentabilidade no panorama
público, à luz da política ambiental, como aludem Lerda, Acquatella e Gómez408. As
preocupações com a gestão pública estão centradas na necessidade de reduzir espaços de
ineficiência e/ou ineficácia no manejo das políticas internas, a fim de evitar efeitos adversos
407 BUCCI, Maria Paula Dallari. "O conceito de política pública em Direito". In: BUCCI, Maria Paula Dallari. et. al.
(Org.). Op. cit. 408 LERDA, Juan Carlos; ACQUATELLA, Jean; GÓMEZ, José Javier. Integración, coherencia y coordinación de políticas públicas sectoriales (reflexiones para el caso de las políticas fiscal y ambiental). Santiago de Chile, Cepal: 2003 apud DIAS, Reinaldo; MATOS, Fernanda. Políticas públicas: princípios, propósitos e processos. São Paulo: Atlas, 2011.p. 201.
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para o meio ambiente e chamar a atenção sobre a necessidade de promover gradativa
racionalidade na gestão dos meios disponíveis para alcançar os objetivos do
desenvolvimento sustentável. Assim, em todos os níveis surgem “demandas e
recomendações para que a política ambiental seja coerente integrada ao processo de
formulação e desenho de políticas públicas, como, também, para que ela seja
adequadamente coordenada com outras políticas de governo”.
Para Mazza409, deve-se atentar que foi promulgada a Lei n. 12. 349, de 15 de
dezembro de 2010, que inseriu no art. 3º da Lei n. 8.666/93410 um terceiro objetivo do
procedimento licitatório: a promoção do desenvolvimento sustentável. Por essa razão, o art.
3º da Lei Geral de Licitações passou a ter a seguinte redação:
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento
objetivo e dos que lhes são correlatos.
Ao considerar que o cientista político necessita estar atento às questões de relações
de poder que estão presentes nas discussões de forma subentendida, nos conceitos, nas
teorias utilizadas, nas distinções da linguagem jurídica e no conhecimento compartilhado
pelos jurídicos, cabe ressaltar que a discussão técnica no direito é política, o que colabora
para legitimar interesses e discursos para a política ambiental em nível governamental.
É importante esclarecer o posicionamento de Dias e Matos411, para quem, na prática,
as competências quanto às políticas públicas, as que são do Governo Federal, são
estabelecidas para a representação do Estado brasileiro, dentro e fora do seu espaço
409 MAZZA, Alexandre. Op. cit. p.381-382. 410 A licitação é um procedimento obrigatório que antecede a celebração de contratos pela Administração Pública. A razão de existir dessa exigência reside no fato de que o Poder Público não pode escolher livremente um fornecedor qualquer, como fazem as empresas privadas. 411 DIAS, Reinaldo; MATOS, Fernanda. Op. cit.
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geográfico. De acordo com Rua412, o stakeholder tem empenho tanto na formulação de
políticas de públicas, como na votação de leis, na implementação de políticas e na
determinação dos beneficiários das ações governamentais.
Todavia, a Lei, como categoria jurídica, caracteriza-se pela generalidade e abstração.
Embora tenha uma dimensão teológica, isto é, vise atingir um fim, isso não lhe confere,
necessariamente, “endereço certo”. As políticas, diferentemente das leis, não são gerais e
abstratas, mas, ao contrário, são forjadas para a realização de objetivos determinados.
“Princípios são proposições que descrevem direitos; políticas (policies) são proposições que
descrevem objetivos”.
No Brasil, as políticas públicas do meio ambiente caracterizam-se pela desarticulação
dos diferentes organismos envolvidos, pela falta de coordenação e pela escassez dos
recursos financeiros e humanos para gerenciamento das questões relativas ao meio
ambiente, pois apresentam uma legislação ambiental extensiva, com muita burocracia e
grande distância existente entre o povo e a ordem jurídica brasileira.
III. 3. ANÁLISE DO PROCESSO DE ARTICULAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
A política pública é uma ciência que evoluiu tanto no país de origem, Estados Unidos,
como na Europa, sendo considerada um apêndice da ciência política. Rapidamente foi
importada para o Brasil, concebida com um conjunto de ações desencadeadas pelo Estado,
desempenhada nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, que indica a estrutura do
poder do próprio Estado, ou seja, são ações, programas, atividades exercidas direta ou
indiretamente pelo Estado e visam assegurar direitos garantidos na legislação.
O caput do art. 1º expressa, na Constituição Federal de 1988, que a República
Federativa do Brasil se constitui em um Estado Democrático de Direito, reconhecendo, assim,
a participação do povo, de modo que a ideia de pluralidade predomina nos afazeres do
Estado, onde prevalece o exercício da autoridade legítima e vincula, conforme salienta
412 RUA, Maria das Graças. Análise de políticas públicas: conceitos básicos. Disponível em: <http://projetos.dieese.org.br/projetos/SUPROF/Analisepoliticaspublicas.pdf>. Acesso em: 02 mar. 2015.
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Dallari413, as seguintes características: supremacia da vontade popular, preservação da
liberdade e igualdade de direitos.
O Estado, por sua vez, é considerado um gerenciador de políticas públicas. No
entanto, pode-se dizer que o princípio da isonomia (igualdade) se reporta aos índios como
uma diáspora. Dias e Matos414 revelam que suas reivindicações têm um caráter geral, ou
seja, envolvem vários aspectos da vida da comunidade e, em função disso, influenciam vários
tipos de políticas públicas para os índios, como educação, trabalho, saúde e moradia. Além
disso, existem várias organizações nacionais e internacionais que tentam influenciar o
processo das políticas públicas nas esferas federais, estaduais e municipais, mas, como
explicitado no art. 231415,
São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
As políticas públicas são fixadas pelo poder público e, posteriormente, materializadas
através de suas ações, para tentar evitar conflitos no território nacional. Por oportuno,
Sundfeld e Rosilho416 advertem que
A definição e a execução de políticas normalmente envolvem verdadeiras enxurradas de normas e atos jurídicos. Com frequência, as políticas públicas, em sua estruturação e implementação, requerem ou gerem intensa regulação jurídica, proveniente de distintos diplomas normativos das mais variadas espécies, Constituição Federal, leis (complementares ou ordinárias), de diferentes esferas federativas, decretos, portarias, resoluções, etc. Tudo isso em volumes consideráveis. Portanto, lidar com políticas públicas é lidar com elementos jurídicos em quantidades sempre muito expressivas; é envolver-se com trabalho jurídico de grandes proporções.
413 DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do estado. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. 414 DIAS, Reinaldo; MATOS, Fernanda. Op. cit. 415 BRASIL. Constituição (1988). Op. cit. p. 160. 416 SUNDFELD, Carlos Ari; ROSILHO, André Janjácomo. Direito e Políticas Públicas: Dois Mundos? In: SUNDFELD, Carlos Ari; ROSILHO, André Janjácomo. (Org.). Direito da Regulação e Políticas Públicas. São Paulo: Malheiros Editores, 2014. p. 53.
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Do ponto de vista prático das concepções jurídicas, ao vincular questões com relação
política e administrativa, significa, na prática, que o governo federal tem um papel
normativo, regulativo, como gestor de financiamento. Além disso, faz avaliação contínua, isto
é, monitora a repercussão junto aos grupos sociais. Há também a preocupação com o
posicionamento do corpo técnico da administração pública, inclusive no que se refere aos
recursos materiais, econômicos, técnicos, pessoais etc. No caso, a Fundação Nacional dos
índios - Funai é coordenadora da política indigenista brasileira.
Duverger417 menciona que “os limites do combate político são evidentemente mais
amplos nos regimes democráticos, em que a luta se desenrola às claras”, e que,
Na democracia, luta directa é possível em todos os escalões. […] tendem a ser confiados a funcionários técnicos, constituídos em corpos administrativos, que beneficiam de tais garantias de situação que a autoridade política não pode revogá-las. A luta directa para conquistar postos é, pois, limitada. A sua permanência restringe a importância das mudanças de equipas políticas no cimo. Notemos, por fim, que na democracia a luta política toma um character cíclico… As lutas políticas desenrolam-se assim, segundo um ritmo regular. Passam de quatro em quatro ou de cinco em cinco anos, por uma fase de actividade e descrecem no intervalo.
Partindo dessa premissa, Bucci418 defende que, no processo político do regime
democrático brasileiro, há escolha de prioridades para o governo (provisório), ou seja, os
programas de ação para a realização de objetivos definidos num espaço de tempo
determinado, como dispõe o art. 165419 da Constituição Federal, que rege os orçamentos das
leis de iniciativa do Poder Executivo e assegura a diversidade de formas em que as políticas
públicas podem se manifestar.
417 DUVERGER, Maurice. Introdução à política. Trad. Mário Delgado. Lisboa: Estúdios Cor, 1964. Edições Colibri, 2008. p. 209-210. 418 BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito administrativo e políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2002. 419 § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. BRASIL. Constituição (1988). Op. cit. p.123.
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Na arena política, as políticas públicas420 podem se desenvolver apenas pelo Poder
Executivo ou em conjunto com o Legislativo, com vistas ao atendimento a determinados
setores da sociedade civil, em prol do bem comum, já que, como alude Bobbio421, a política
expressa os procedimentos das relações de poder. Dias explica que, “quando utilizamos a
palavra Estado estamos nos referindo à totalidade da sociedade política, ou seja, o conjunto
de pessoas e instituições que formam a sociedade juridicamente organizada sobre
determinado território”. Já o governo422 é um conjunto de titulares de funções e agências
que detêm institucionalmente a capacidade de exercer o poder político, a capacidade de
tomar e implementar decisões, de modo que, como mais uma vez alude Dias423, “a palavra
governo se refere somente à organização específica de poder a serviço do Estado”.
Ainda nesse sentido, nas palavras de Souza424, é possível conceber as políticas
públicas como o conjunto de ações, práticas e diretrizes políticas, fundadas em leis,
empreendidas com funções de Estado por um governo no intuito de resolver situações
específicas dentro de uma sociedade.
Todavia, ainda nesse liame, o Poder Judiciário ficou com uma parcela na aplicação das
Políticas Públicas porque o Judiciário vai interpretar de forma sistêmica a situação social que
enseja as políticas públicas essenciais no país. Por isso, acaba por esvaziar a pretensão do
agente político de tomar decisões de forma individualizada ou somente pelo interesse
partidário. Mas, é importante frisar, que, sem o apoio político, as políticas públicas não saem
do papel.
420 Políticas Públicas são programas de ação governamental visando a coordenar os meios à disposição do Estado e as atividades privadas, para a realização de objetivos socialmente relevantes e politicamente determinados. Políticas públicas são metas coletivas conscientes e, como tais, um problema de direito público, em sentido lato. (BUCCI, Maria Paula Dallari. Op. cit. p. 243). 421 BOBBIO, Norberto. Estado, governo, sociedade: para uma teoria geral da política. 16. ed. Trad. Marco Aurélio Nogueira. São Paulo: Paz e Terra, 2010. 422 O governo consiste no conjunto ordenado de instituições e agentes públicos constituídos para a gestão de poderes e funções do Estado. O governo é distinto do Estado; portanto o Estado identifica a inteira coletividade delimitada pela respectiva área geopolítica, enquanto o governo identifica, apenas, uma pequena parte da coletividade. Além disso, o Estado é a entidade contínua e, virtualmente, permanente, enquanto o governo constituído é provisório, podendo ficar eliminado, completamente, mormente no caso de uma revolução, sem elidir. (FARIAS NETO, Pedro Sabino de. Op. cit. p.80). 423 DIAS, Reinaldo. Op. cit. p. 260. 424 SOUZA, Celina. Políticas públicas: uma revisão da literatura. Sociologias, Porto Alegre, ano 8, n. 16, jul./dez., 2006.
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III. 4. MATRIZES UTILIZADAS NA FORMULAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
Partindo do pressuposto de que a ideia de público é algo que não deve referir-se
somente ao aspecto governamental, mas que envolve também a sociedade civil,425 que é
vista como um conjunto de indivíduos, dotados de interesses e recursos de poder
diferenciados, que interagem a fim de satisfazer as suas necessidades.
Em face desse panorama, remetendo-se ao conceito de políticas públicas, não se
deve entender o público como sinônimo de gestão governamental, porque atualmente é
muito mais um sinônimo de interesse público, que vai do governo até a sociedade. No
entendimento dessa questão, Farias Neto426 afirma que “a sociedade significa a população
organizada sob certas condições expressas de ordenação comum, abrangendo as regras e as
leis vigentes”. Obviamente que o papel da sociedade civil não é o cerne da discussão, no
entanto, é importante ressaltar que não se pode pensar em políticas públicas sem pensar
numa relação dialógica, interlocução entre os organismos do Estado e da sociedade civil.
Assim, depara-se com as diversas organizações da sociedade civil: o primeiro setor
que representa o Estado427 e o governo,428 e o segundo setor, a iniciativa privada. Bobbio429 é
enfático ao afirmar que a privatização do público significa “a revanche dos interesses
privados através da formação dos grandes grupos que se servem dos aparatos públicos para
425 Na contradição sociedade civil-Estado, entende-se por sociedade civil a esfera das relações entre indivíduos, entre grupos, entre classes sociais, que se desenvolvem à margem das relações de poder que caracterizam as instituições estatais. Em outras palavras, sociedade civil é representada como o terreno dos conflitos econômicos, ideológicos, sociais e religiosos que o Estado tem a seu cargo resolver, intervindo como mediador ou suprimindo-os; como a base da qual partem as solicitações às quais o sistema político está chamado a responder; como o campo das várias formas de mobilização, de associação e de organização das forças sociais que impelem à conquista do poder político. (BOBBIO, Norberto. Sociedade Civil. In BOBBIO, Norberto, MATTEUCCI, Nicola & PASQUINO, Gianfranco. Op. cit. p.1210). 426 FARIAS NETO, Pedro Sabino de. Op. cit. p. 338. 427 Todos os Estados estão subordinados à respectiva Constituição, exerce a sua função legislativa, produzindo leis, e fica subordinado a essas leis; não mais poderá agir como se essas normas não existissem. (SILVA, Maria Manuela Magalhães; ALVES, Dora Resende. Noções de direito constitucional e ciência política. Lisboa: Editora Rei dos Livros. 2010. p. 200). 428 O governo significa o arranjo estrutural de instituições e de agentes públicos, especialmente, constituídos para fim de gestão (agenciamento) do Estado. A finalidade do governo (como gestor do Estado), constituído por instituições públicas e agentes públicos, consiste na gestão efetiva e integrada de políticas públicas. Essa gestão fica expressa em termos de propósitos e diretrizes para o provimento ajustado de bens e serviços de uso e interesse coletivo (público) pertinentes ao Estado. (FARIAS NETO, Pedro Sabino de. Op. cit. p.339). 429 BOBBIO, Norberto. Op. cit. p. 27.
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o alcance dos próprios objetivos”. Além do mais, inclui-se também o terceiro setor430:
ONG’s431, OSCIP432, fundações433, movimentos sociais e o chamado mercado, dentre outros.
Neste sentido, afirma com veemência Pasquino434 que
Qualquer que seja o modo como as autoridades chegam a uma decisão que implique a formulação de uma política pública, seria errado pensar que recorrem sempre a um mesmo e único esquema. Por vezes, poderão sentir-se mais confiantes quanto à sua capacidade para controlar todas as informações e as variáveis essenciais e aplicarão, portanto, o esquema da racionalidade sinóptica. Outras poderão julgar que apenas conseguem controlar o processo até certo ponto, pelo que confiarão no esquema da racionalidade limitada. Outras vezes, ainda, tendo em conta a diversidade das variáveis, dos intervenientes, das pressões e daquilo que anteriormente aprenderam ao formular outras políticas públicas, utilizarão o esquema do fomento desconexo para formular e reformular uma certa política. Outras,
430 As organizações do terceiro setor são organizações privadas sem fins lucrativos que lutam por algum interesse coletivo. Muitos autores, quando tratam do terceiro setor, expressam opiniões bastante favoráveis ao momento atual de desresponsabilização do Estado sobre as questões sociais e repasse dos serviços sociais ao terceiro setor. Outros apenas informam a realidade contemporânea sem, necessariamente, tecerem críticas favoráveis ou desfavoráveis. Há ainda posicionamentos que defendem a sociedade civil organizada, mas que não concluem que em muitos momentos a sociedade civil é utilizada como prestadora de serviços sociais numa realidade neoliberal. A Constituição Federal não estabelece a distinção entre primeiro, segundo e terceiro setores como um de seus critérios classificatórios, todavia, trata-se de um critério largamente utilizado pela doutrina e jurisprudência, notadamente nos casos de parcerias entre pessoas jurídicas de direito público e entidades privadas sem fins lucrativos. (VIOLIN, Tarso Cabral. Terceiro setor e as parcerias com a administração pública. 2 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 128 apud MAZZA, Alexandre. Op. cit. p. 208). 431 A expressão “ONG” foi criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) na década de 40, para designar entidades não oficiais que recebiam ajuda financeira para executar projetos de interesse de grupos ou comunidades. Os membros de uma ONG participam da solução de problemas coletivos, e suas principais características são: não têm fins lucrativos; são monotemáticas, ou seja, ocupam-se de um tema pontual, especializando-se neste assunto; são formadas por vontade própria de seus associados; respeitam as posições daquele pelas (e com as) quais atuam, […] as ONGs ganharam maior notoriedade a partir da sua atuação em prol do meio ambiente, principalmente na década, logo após a Conferência Mundial do Meio Ambiente Humano, organizada pela ONU em 1972 e realizada em Estocolmo. (DIAS, Reinaldo; MATOS, Fernanda. Op. cit. p. 120). 432 A expressão “organização da sociedade civil de interesse público” (OSCIP) se tornou mais conhecida devido a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e pelo Decreto nº 3.100 de 30 de junho de 1999, que tratam da qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como OSCIPs, e instituem e disciplinam o termo de parceria. A Lei das OSCIPs tem como um dos principais objetivos imprimir maior agilidade gerencial aos projetos e realizar o controle pelos resultados, com garantias de que os recursos estatais sejam utilizados de acordo com os fins públicos. O termo de parceria possibilita a escolha do parceiro mais adequado do ponto de vista técnico e mais desejável dos pontos de vista social e econômico, além de favorecer a publicidade e a transparência. (FERRAREZI, Elisabete. Organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP: a Lei 9.790 como alternativa para o terceiro setor. Brasília: Comunidade Solidária, 2001 apud DIAS, Reinaldo; MATOS, Fernanda. Op. cit. p.123). 433 O art. 62 do Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 estabelece que, para criar uma fundação, “o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarado, se quiser, a maneira de administrá-la. Parágrafo único: a fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais e de assistência. (DIAS, Reinaldo; MATOS, Fernanda. Op. cit. p. 122). 434 PASQUINO, Gianfranco. Op. cit. p.311-312.
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vezes, por fim, face a uma problemática menos usual ou a uma multiplicidade incontrolável e confusa de variáveis, participantes, pressões e soluções, serão obrigados a aceitar o esquema do contentor de lixo435.
Desse modo, no Brasil, ao ser detectado um problema, uma política pública pode
nascer dentro de um ministério e, a seguir, pode se colocar uma comissão436 para estudar o
problema. Ao sair a solução, será implementada a política pública, geralmente, sem uma
consulta prévia à sociedade. Como já dito, sabe-se que o Estado é uma organização política,
ou, ainda, comunidade e poder juridicamente organizados. Assim sendo, é imprescindível
destacar ainda a tripartição dos poderes estabelecida no sistema brasileiro, na qual há
interferências entre os poderes, reproduzindo impacto no processo das políticas públicas.
Entretanto, não se pode olvidar que a base da organização do governo está alicerçada
no princípio da divisão dos poderes, como dispõe o art. 2º437, que assegura que “são poderes
da União, independentes entre si, o Legislativo438, o Executivo439 e o Judiciário440”. Assim,
435 A lata de lixo serve como metáfora da anarquia decisória nas organizações. Segundo Cohen, March e Olsen 1972, as organizações produzem muitos problemas e muitas soluções para esses problemas. Inúmeros problemas e soluções são descartados diariamente em uma lata de lixo. Os tomadores de decisão recorrem a essa lata de lixo quando necessitam combinar soluções a problemas. (SECCHI, Leonardo. Op. cit. p. 44). 436 Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. BRASIL. Constituição (1988). Op. cit. p.59. São permanentes as de caráter técnico-legislativo ou especializado. São integrantes da estrutura institucional da Casa e têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orcamentária da União, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação: Agricultura e Política Rural; Ciência e Tecnologia; Comunicação e Informática; Constituição e Justiça (na Câmara, é acrescida do termo “redação” e, no Senado, do termo “de cidadania”); Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; Amazônia e Desenvolvimento Regional; Economia; Indústria e Comércio; Educação, Cultura e Desporto; Fiscalização Financeira e Controle; Finanças e Tributação; Minas e Energia; Relações Exteriores e Defesa Nacional; Seguridade Social e Família e assim por diante. São comissões temporárias as criadas para apreciar determinado assunto, que se extinguem ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração. (PADILHA, Rodrigo. Direito Constitucional. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. p.398). 437 BRASIL. Constituição (1988). Op. cit. p. 2 438 Poder Legislativo é o órgão incumbido de fazer as leis, pelas quais se deve reger o país. O Poder Legislativo Federal é bicameral, ou seja, é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados que compõe-se de representantes do povo (os Deputados) e do Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário (quem obtiver maior número de votos ganha as eleições). É fundamental que se diferenciem os Legislativos Estaduais, Distritais e Municipais, que são unicamerais. O bicameralismo do Legislativo Federal está intimamente ligado à escolha pelo legislador constituinte da forma federativa de Estado. No Senado Federal, encontram-se representantes de todos os Estados-membros e do Distrito Federal, consagrando o equilíbrio entre as partes da Federação será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um ou dois terços art. 46 – 1º e 2º da CF. E cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 senadores. Cada senador será eleito com dois suplentes, para um mandato de oito
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acompanha o Estado constitucional brasileiro com o poder de jurisdição nos limites de suas
competências, que é a capacidade para emitir decisões dentro de um campo específico.
Bucci441 salienta que
O elemento político, não no sentido partidário, mas no sentido da relação da comunidade com o poder, presente no cotidiano da vida governativa e administrativa, deve ser reconhecido pela prática do direito administrativo, tanto no processo de definição do interesse público, como na sua execução, o que constitui o campo de atuação de uma política pública.
Todos esses fatores acima explicitados assumem a legitimidade dos poderes do
Estado no controle das Políticas Públicas no país. A este respeito, Secchi442 é claro ao dizer
que
O processo de elaboração de políticas públicas (policy-making process) também é conhecido como o ciclo de políticas públicas (policy cycle). O ciclo de políticas públicas é um esquema de visualização e interpretação que organiza a vida de uma política pública em fases sequenciais e interdependentes. Apesar de várias versões já desenvolvidas para visualização do ciclo de políticas públicas, restringimos o modelo as sete fases principais: 1) identificação do problema, 2) formação da agenda, 3) formação de alternativas, 4) tomada de decisão, 5) implementação, 6) avaliação, 7) extinção.
Verificou-se que, embora seja descrita a divisão por etapas, o ciclo das políticas é uma
esquematização teórica, embora, de forma habitualmente improvisada e desordenada,
ocorra na prática. O processo nem sempre observa a sequência sugerida, mas as etapas
anos. O Senado Federal possui hoje 81 representantes dos Estados (senadores). A presidência do Congresso é exercida pelo Presidente do Senado. 439 Poder Executivo é o órgão incumbido de executar as leis e administrar o país. O Poder Executivo constitui órgão cuja função típica é o exercício da chefia de Estado, da chefia de governo e da administração geral do Estado. Da mesma forma que os congressistas, o chefe do Executivo é eleito pelo povo e possui várias prerrogativas e imunidades, que são garantias para o independente e imparcial exercício de suas funções. 440 Poder Judiciário é o órgão incumbido de aplicar o direito, dirimindo litígios e controvérsias trazidos à sua apreciação. Sua presença garante o verdadeiro Estado Democrático de Direito. A função básica do Poder Judiciário é a resolução dos conflitos, aplicando o direito (lei) diante dos casos concretos, visando resolver litígios (controvérsias), produzindo, assim, decisões definitivas que serão cumpridas, se preciso for, coercitivamente, ou seja, a força. Dessa maneira, pode-se contar com um órgão independente e autônomo para guardar as leis e garantir a ordem governamental. 441 BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 90. 442 SECCHI, Leonardo. Op. cit. p.43.
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mencionadas e suas fases constitutivas estão geralmente presentes no processo das políticas
no Estado brasileiro.
Então, para compreender o processo do ciclo de políticas públicas, é preciso entender
não só o aspecto político, mas também o aspecto administrativo, e levar em consideração
que a sociedade brasileira evoluiu e é cada vez mais complexa. No entanto, no processo de
decisão, a política é um jogo de poder onde cada um busca o melhor para si, dentro das
alternativas possíveis (ex. O político não pensa em fazer o bem pelo bem, mas pretende o
voto do eleitorado. Neste jogo de poder, é formada a política pública do país).
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CAPÍTULO IV: A SEGURANÇA NO TERRITÓRIO AMAZÔNICO
No âmbito das relações internacionais e da política internacional, o território da
Floresta Amazônica é visto como fronteira443 e espaço a ser preservado para a sobrevivência
do mundo. Nessa disputa, os países desenvolvidos, sob o pretexto de que precisam cuidar
melhor da floresta e do ar que respiramos, atacam os governos brasileiros e vizinhos no
tocante às questões econômicas, políticas e ideológicas sobre o destino da Floresta
Amazônica. De acordo com Innerarity444,
A história sobre o território é bastante caprichosa. O território não é um dado objetivo, mas um artifício. O uso como instrumento de acção política tem uma história, é o resultado de um conjunto de invenções. Por isso tem significação diversa em culturas diferentes. O território não é uma finalidade em si: está ao serviço de determinadas finalidades. Por vezes, aparece sólido e resistente; outras, porém, revela-se frágil e incerto.
Nessas relações acontecem os jogos de dominação e resistência, que nada mais são
do que os embates do poder. Interligam-se, tanto em seus respectivos territórios como entre
si, os produtos de conflitos, disputas, divergências e desencontros na formulação e na
implementação dos instrumentos de planejamento e de gestão das formas de uso e
apropriação dos espaços. A Floresta Amazônica, uma região com dimensões continentais,
possui a maior biodiversidade do planeta.
Por efeitos, é interessante recordar que se trata de uma área internacional (Amazônia
continental), também conhecida como Pan-Amazônia, pois ocupa parte do território de
vários países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname, Venezuela e a
Guiana Francesa, que é um departamento ultramarino francês. Dessa forma, deve-se romper
443 A fronteira é o limite físico do território e do exercício do poder do Estado. Dell’Olmo diferencia fronteiras de limites. As fronteiras seriam toda a região em que Estados se encontram, e os limites seriam simplesmente as linhas que os separam. Para a doutrina, porém, não distingue fronteiras de limites com os rios. As segundas são criadas pelos Estados, normalmente aproveitando-se de linhas geodésticas (paralelos e meridianos) ou de traços que unem dois pontos no espaço, indicados mais ou menos aleatoriamente. (DELLÓLMO, Florisbal de Souza. Curso de direito internacional público. 2. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2006. p.69 apud PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Op. cit. p. 454). 444 INNERARITY, Daniel. A transformação da política. Lisboa: Teorema, 2002. p. 134-135.
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com o discurso de que a Amazônia é somente brasileira, pois a floresta é compartilhada por
oitos países e por uma região de domínio francês. Além disso, o Brasil faz fronteira com a
Guiana Francesa445, Suriname446, Guiana447, Venezuela448, Colômbia449, Peru450 e Bolívia451.
Não se pode deixar de reconhecer, segundo Castro452, que o território brasileiro é
bem maior do que poderia ter sido caso as populações locais não avançassem para além dos
limites legais definidos nos acordos bilaterais. Diversos litígios de limites com países vizinhos
resultaram de lutas territoriais em pontos avançados da fronteira, obrigando à revisão dos
acordos diplomáticos. Efetivamente, os desdobramentos dos conflitos por limites entre o
Brasil (Estado do Acre) e a Colômbia e o Peru, entre o Brasil e a Venezuela (Estado de
Roraima), entre o Brasil e a Bolívia, e entre o Brasil e a Guiana Francesa (Estado do Amapá)
acabaram por dar origem, não por acaso, aos territórios federais como espaços de controle e
de presença do Estado. Não foram diferentes as relações do Brasil com outros países nas
faixas de fronteira, embora se observe apaziguamento dos acordos em vigência. Tensões de
fronteira sempre envolvem os atores que agem no território e os modos de apropriação e de
comercialização dos recursos.
Partindo desses pressupostos, pode-se admitir que existem vários povos453 que
habitam esse espaço, desenvolvendo distintas culturas, por isso têm diversas e variadas
445 655 km de fronteira, situada totalmente no Estado do Amapá. 446 593 km de fronteira, sendo no Estado do Amapá (52 km) e no Pará (541 km). 447 1.606 km de fronteira, sendo no Estado do Pará (642 km) e Roraima (964 km). 448 1.492 km de fronteira, sendo em Roraima (954 km) e Amazonas (538 km). 449 644 km de fronteira, situada totalmente no território do Estado do Amazonas. 450 2.995 km de fronteira, sendo no Amazonas (1.565 km) e Acre (1.430 km). 451 3.126 km de fronteira, sendo no Acre (618 km), Rondônia (1.342 km), Mato Grosso (780 km) e Mato Grosso do Sul (386 km). 452 CASTRO, Edna (Org). Cidades na floresta. Belém: Núcleo de Altos Estudos Amazônicos/Universidade Federal do Pará, 2008.p.30. 453 O povo é o elemento humano do Estado. É formado por um conjunto de pessoas naturais, vinculadas juridicamente a um ente estatal por meio da nacionalidade. A noção de povo não se identifica com a população. Todas as pessoas presentes no território do Estado, num determinado momento, inclusive estrangeiros e apátridas, fazem parte da população. Todas as pessoas presentes no território do Estado, num determinado momento, inclusive estrangeiros e apátridas, fazem parte da população. É, por conseguinte a população sob este aspecto um dado essencialmente quantitativo, que independente de qualquer laço jurídico de sujeição ao poder estatal. Não se confunde com a noção de povo, nesta fundamental é o vínculo do indivíduo ao Estado através da nacionalidade ou cidadania. A população é conceito puramente demográfico e estatístico. BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
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identidades.454 Para Sarmento455 “reclamar a identidade envolve a contestação da
legitimidade das crenças e costumes colectivos”. Tudo isso envolve a cultura, identidade
nacional, os padrões tradicionais de linguagem, associação, religião e costumes.
Pode-se, no entanto, registrar que a política da identidade implica outros interesses e
desejos nos atores das relações internacionais. Nesse caso concreto, o interesse econômico
pela região Amazônica surgiu no século XVIII, mediante a procura das chamadas “drogas do
sertão”, plantas medicinais, resinas, cacau, peles dos bichos, peixes e carnes secas, que
começaram a ser negociados no mercado informal.
O interesse pela Amazônia se fez em surtos, a partir da valorização de produtos
extrativos no mercado internacional. As metrópoles e o poder econômico comandaram essa
avareza rapidamente. Primeiramente, Portugal, a proprietária da Amazônia, é a primeira a
enviar uma expedição que trabalha por quase uma década na região com as companhias de
comércio; a seguir, a Inglaterra e outros países europeus financiaram a ciência na selva com
várias expedições, que partiram por sua conta própria e demoraram anos na região, para
longos períodos de exploração, e depois os Estados Unidos, na passagem da mercantilização
para a industrialização.
Esse espírito prevalecerá durante o Império e mesmo nos dias atuais. Embora a
extração de madeiras da Floresta Amazônica para exportação ou para consumo nos grandes
centros urbanos nacionais nunca tenha sido uma atividade típica dos moradores da floresta,
foi sempre iniciativa de grandes empresas, que colocam na linha de frente intermediários.
Tais empresas contam com o incentivo governamental, que, aos poucos, vem diminuindo e,
muitas delas, burlam a legislação ou abusam das concessões obtidas, pois há grandes
interesses econômicos de exploração das terras.
454 A construção vale-se da matéria-prima fornecida pela história, geografia, biologia, instituições produtivas e
reprodutivas, pela memória colectiva e por fantasias pessoais, pelos aparelhos de poder e revelações de cunho religioso. Porém, todos esses materiais são processados pelos indivíduos, grupos sociais e sociedades que reorganizam o seu significado em função de tendências sociais e projectos culturais enraizados na sua estrutura social, bem como na sua visão de tempo/espaço. Coloco aqui a hipótese de que, em linhas gerais, quem e pra quê se constrói a identidade colectiva, são em grande medida os determinantes do conteúdo simbólico dessa identidade, e do seu significado para aqueles que com ela se identificam ou dela se excluem. Uma vez que a construção social da identidade ocorre sempre num contexto determinado por relações de poder. (CASTELLS, Manuel. Op. cit. p. 4). 455 SARMENTO, Cristina Montalvão. Op. cit. p. 127.
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Na prática, pode-se assinalar que os agentes públicos456 e instituições estão sempre
em concorrência interna dentro dos debates para aumentar o seu capital simbólico e sua
posição dentro do próprio campo, ou seja, o valor simbólico. Nessa linha, Sarmento457 insere
que é preciso compreender as novas arquiteturas da política ao afirmar que a diplomacia
tem passado por profundas transformações ao longo do tempo. Há coisas que, por sua
própria natureza, possuem uma vocação de permanência, de tradição, de contacto com o
passado. A diplomacia é certamente uma delas. A política exterior está vinculada
fundamentalmente a interesses nacionais de longo prazo, permanentes. Nada disso,
contudo, significa que a diplomacia esteja isenta de sofrer os efeitos da passagem do tempo.
Os países mudam, as sociedades se transformam, as visões de mundo envelhecem e os
diplomatas se defrontam com o desafio de responder aos novos tempos sem perder as
referências tradicionais.
Tal como no plano interno, nas relações internacionais há responsabilidades inerentes
à soberania458 de cada Estado, como refere Moreira459:
A floresta Amazónia pelo menos desde a década de sessenta que suscitou inquietações nacionalistas entre os brasileiros, em vista da extensão da propriedade legal ou da ocupação de facto, que se dizia estar em mão de estrangeiros. Mas neste fim de século, a destruição da floresta foi denunciada como um grave atentado contra o ambiente, porque é considerada como um dos principais reguladores do clima. Questões trabalhistas, com expressão no movimento de Chico Mendes, líder sindical dos seringueiros, e questões humanitárias relacionadas com o colonialismo ameaçador dos índios, levaram ao aparecimento de campanhas internacionais que acrescentam o dramatismo de que se rodeou a questão amazónica.
456 Na teoria da representação o agente público é um representante do Estado. Atua como representante do Estado (o Estado é incapaz de manifestar sua vontade sozinho). 457 SARMENTO, Cristina Montalvão. “Poder e identidade. Desafios de segurança”, II Colóquio de Segurança Interna. Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, Lisboa, Almedina, 2006. p. 321. 458 No passado, a noção de soberania confundia-se amiúde com a de poder ilimitado. Na atualidade, porém, com a de poder ilimitado. Na atualidade, porém, prevalece a premissa básica do Estado de Direito pela qual o ente estatal atua dentro de certos limites, estabelecidos internamente pela ordem jurídica nacional e, externamente, pelo Direito Internacional. A soberania abrange dois aspectos: interno e internacional. No âmbito interno, refere-se a um poder que tem supremacia sobre pessoas, bens e relações jurídicas dentro de um determinado território. No campo internacional, alude à igualdade entre os poderes dos Estados e à independência do ente estatal em relação a outros Estados, tendo como corolários princípios como o da igualdade jurídica entre os entes estatais soberanos e a não intervenção nos assuntos internos de outros Estados. PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Op. cit. p. 153-154. 459 Moreira, Adriano. Op. cit., lo. cit.
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Aliás, importa também assinalar que, com a repercussão internacional do assassinato
do seringueiro Chico Mendes, personalidade política e líder de base sindical, em 22 de
dezembro de 1998, as questões ambientais na Amazônia, que até então eram consideradas
como “simples rotina burocrática” pelo governo brasileiro, tendem a chamar atenção. Não é
por acaso que, segundo Homma460, passaram a merecer atenção redobrada e atingiram
diretamente os projetos governamentais, não sem antes Chico Mendes ter sido acusado
pelos setores conservadores de estar a serviço de agentes internacionais e contra o
progresso da sua região. As pressões, sobretudo internacionais, provocaram um
redirecionamento dos rumos das políticas públicas com relação à Amazônia. A este respeito,
considera-se que o poder461 é o meio pelo qual são resolvidos os conflitos ou interesses.
Saliente-se também que, para Moreira462, uma das consequências,
Independentemente dos envolvimentos ideológicos e políticos, o facto é que o desaparecimento acelerado de cem mil quilómetros quadrados de floresta sobre três milhões e meio de quilómetros quadrados de extensão apareceu como uma ameaça global que não pode ser deixada à jurisdição interna clássica. Mas também não pode deixar de estabelecer-se uma relação entre esta economia destruidora que se desenvolveu em busca do ferro, bauxite, manganês, oiro, madeiras tropicais, criação de gado, e o serviço da dívida externa esmagadora que exigiu uma política de especulação. Até esta data os interesses económicos são dominantes, e a preservação da Amazónia como património comum da Humanidade continua em projecto. Mas assinala um ponto de viragem das relações internacionais e da definição da jurisdição interna em revisão.
Essa inquietude é antiga e existe de fato desde que o território brasileiro se formou,
pertencendo ao Brasil a maior parte da Amazônia. Na verdade, antes mesmo da
460 HOMMA. A. K. História da agricultura na Amazônia: da era pré-colombiana ao terceiro milênio. Brasília: Embrapa Informação Tecnológica, 2003. 461 Se o entendermos em sentido especificamente social, ou seja, na sua relação com a vida do homem em sociedade, o poder tornar-se mais preciso, e seu espaço conceptual pode ir desde a capacidade geral de agir, até à capacidade do homem em determinar o comportamento do homem: poder do homem sobre o homem. O homem é não só o sujeito mas também o objeto do poder social. É poder social a capacidade de um governo de dar ordens aos cidadãos. PASQUINO, Gianfranco Nicola. Poder. In: BOBBIO, Norberto, MATTEUCCI, Nicola & PASQUINO, Gianfranco. Op. cit. p. 933. 462 DUMONT, René. Un monde intolérable (le libéralism en question) Paris, 1989. Denis e Alain Ruellan, Le Brésil, Paris, 1989. Chico Mendes, Quel avenir pour l’Amazonie?, Paris, 1989 apud MOREIRA, Adriano. Op. cit. p. 543.
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independência, os portugueses tentavam evitar investidas estrangeiras e tomavam medidas
para garantir a posse da região.
Em síntese, no teatro das relações internacionais, muitos países, independente da sua
posição, assumiram em algum momento histórico confrontos para “salvaguardar” o território
amazônico, que sempre foi associado a uma imagem dominante pela robustez da sua
floresta e riquezas naturais. É importante salientar que, na maioria das vezes, prevaleceu
práticas ambíguas que corresponderam sobretudo aos interesses dos países e grupos
dominantes, os quais, até hoje, procuram justificar as investidas sem apresentar as reais
intenções, seja na Amazônia brasileira ou internacional.
IV.1. OS IMPACTOS DA PRÁTICA POLÍTICA
Nos discursos, quais são os interesses reais existentes dos atores na arena pública? E
qual o interesse de se esconder a realidade? A quem interessa a Floresta Amazônica com a
sua natureza exuberante? E qual o impacto em referenciar os indígenas nos discursos
políticos?
É necessário alargar o entendimento do significado de política463, visto que é do
interesse de todas as partes interagir entre os homens, e, normalmente, segue-se na
convivência os embates para diluir os desejos em conflito, como tal, há complexidade nas
relações humanas. A este respeito, Moreira464 esclarece: “podemos admitir que, havendo
463 Uma vez identificado o elemento específico da política no meio de que se serve, caem as definições teleológicas tradicionais que tentam definir a política pelo fim ou fins que ela persegue. A respeito do fim da política a única coisa que se pode dizer é que, se o poder político, justamente em virtude do monopólio da força, constitui o poder supremo num determinado grupo social, os fins que se pretende alcançar pela ação dos políticos são aqueles que, em cada situação, são considerados prioritários para o grupo (ou para a classe nele dominante): em épocas de lutas sociais e civis, por exemplo, será a unidade do Estado, a concórdia, a paz, a ordem pública, etc.; em tempos de paz interna e externa, será o bem-estar, a prosperidade ou a potência; em tempos de opressão por parte de um governo despótico, será a conquista dos direitos civis e políticos; em tempos de dependência de uma potência estrangeira, a independência nacional. Isto quer dizer que a política não tem fins perpetuamente estabelecidos, e muito menos um fim que os compreenda a todos e que possa ser considerado como o seu verdadeiro fim: os fins da política são tantos quantas são as metas que um grupo organizado e propõe, de acordo com os tempos e circunstâncias. BOBBIO, Norberto. Política. In: BOBBIO, Norberto, MATTEUCCI, Nicola & PASQUINO, Gianfranco. Op. cit. p. 957. 464 MOREIRA, Adriano. Op. cit. p. 61.
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interdependência de homens e grupos, o problema dos valores é inevitável, e a problemática
do direito natural465 surge imediatamente”.
Numa outra direção, é preciso conferir o direito positivado da Constituição em vigor,
que exerce funções atribuídas ao Estado brasileiro, assim como à organização política. Hoje,
no maior país da América do Sul, reconhece-se a diversidade cultural, chegando, assim, à
necessidade de conferir os direitos específicos dos povos indígenas, em seguida do meio
ambiente. Por sua vez, importa salientar os cinco direitos básicos, apesar da existência dos
78 incisos que a Constituição Federal do Brasil de 1988 prevê no art. 5º466:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida467, à liberdade468, à igualdade469, à
465 A lei natural ou direito natural refere-se a um conjunto de leis a que os homens devem obedecer pela natureza delas, ainda que não exista um poder que as imponha. A afirmação de que devem obedecer não se refere à explicação da conduta dos homens, mas sim à justificação dessa conduta; refere-se ao que podemos chamar a obrigação moral. (MOREIRA, Adriano. Op. cit. p. 49-50). 466 BRASIL. Constituição (1988) et. al. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 48. ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 3. 467 A vida é um verdadeiro pressuposto dos demais direitos fundamentais, uma vez que praticamente todos os direitos fundamentais dependem de vida para poderem ser exercidos. Por isso, apesar de não existir hierarquia normativa (pois todos os direitos estão no mesmo diploma -Constituição, axiologicamente é comum pessoas colocarem a vida como o principal direito fundamental. (PADILHA, Rodrigo. Op. cit. p. 223). 468 Se notarmos, todos os incisos são variações dos cinco direitos, como, por exemplo, o direito à liberdade, que possui incisos regulando a liberdade de pensamento (IV, V); liberdade de religião, convicção filosófica e política (VI, VII, VIII); liberdade de expressão (IX); liberdade de profissão (XIII); liberdade de locomoção (XV); liberdade de reunião (XVI); liberdade de associação (XVII ao XXI), e assim por diante. Como vemos, são diversas as vertentes de liberdade previstas no art. 5º. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. (Ibidem). 469 O constituinte demonstrou preocupação particular com a igualdade. Este direito fundamental está espalhado por todo o corpo constitucional, sendo encontrado, e.g., preâmbulo, arts. 3º, IV, 5º, caput, I, 7º, XXX, e assim por diante. Ocorre que, como disposto no capítulo pertinente a normas constitucionais e para a completa compreensão, a igualdade deve ser dividida em duas espécies: a) Igualdade formal – É prevista friamente no texto normativo, sem analisar as particularidades do ser humano. Esta espécie não se preocupa com as características individuais da pessoa, tal qual estabelecida no art. 5º, caput e I, da CR. b) Igualdade material, real e substancial – Teoria criada por Aristóteles em 325 a.C., na qual pessoas diferentes devem receber diferentes tratamentos. “Se as pessoas não são iguais, não receberão coisas iguais; mas isso é origem de disputas e queixas (como e quando iguais têm e recebem partes desiguais, ou quando desiguais recebem partes iguais). Ademais, isso se torna evidente pelo fato de que as distribuições devem ser feitas “de acordo com o mérito de cada um”, pois todos concordam que o que é justo com relação à distribuição também o deve ser com o mérito em um certo sentido...” (ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco cit., p. 108-109. Esta espécie de igualdade respeita as características individuais do ser humano. Com isso, busca-se dar tratamento desigual a determinadas pessoas, a fim de que elas tenham as mesmas oportunidades e satisfações de direitos. Normalmente, a igualdade material está em previsões normativos expressas, como as estabelecidas na Constituição nos arts. 7º, VVIII, 37, VIII, 40, § 1º, III, 43, 143,§2º, e assim por diante. (Ibidem).
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segurança470 e à propriedade471.
Isso significa que, no campo jurídico-político, é cada vez maior a articulação de
interesses consolidados na Constituição Federal de 1988, face às opções políticas de um país
pluralista. Cabe destacar que no Brasil há cinco direitos: primeiro: a União, no âmbito do
direito nacional, ou ainda direito público, interno; segundo: o direito federal, isto é, direito
internacional, externo; terceiro: o direito estadual; quarto: direito distrital, e quinto: direito
municipal.
O conteúdo essencial dos direitos e garantias fundamentais tem se revelado restrito
e, quando assim aplicados, busca reconhecer a sua diversidade cultural, política, econômica
e regional. Além disso, são implementados os direitos e deveres individuais e coletivos. Na
arena política, na busca da satisfação, os políticos profissionais e sociais identificam a
sociedade como solidária com as minorias. Em que pese, a Carta Magna dispõe, no art.
231472 que
São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
É importante esclarecer, segundo Lenza473, que, no parágrafo 1º, do art. 231, “terras
tradicionalmente ocupadas pelos índios” devem ser: habitadas em caráter permanente;
utilizadas para as atividades produtivas dos índios; imprescindíveis à preservação dos
recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e necessárias à reprodução física e
cultural dos índios, segundo seus usos, costumes e tradições.
470 Guilherme Peña de Moraes resume bem ao afirmar que os direitos individuais cujo objeto imediato é a segurança. O País somente se desenvolve por meio de relações jurídicas. Por óbvio, essas relações foram feitas para ser respeitadas, mas nem sempre isso ocorre, por isso, é necessário que o Estado conceda segurança a essas relações amparando pessoas que tiveram seus direitos violados por terceiros. (MORAES, Guilherme Peña. Curso de direito constitucional apud PADILHA, Rodrigo. Op. cit. p.236-237). 471 O direito à propriedade, traço marcante nas sociedades capitalistas, inicia na Constituição brasileira no art. 5º, XXII, que prevê a garantia do direito de propriedade, devendo este atender à sua função social. (PADILHA, Op. cit.) 472 BRASIL. Constituição (1988). Op. cit. p. 60. 473 LENZA, Pedro. Op. cit. p. 766.
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É inegável, então, que os direitos descritos foram perceptíveis no âmbito nacional e
internacional, uma vez que, antes de 1988 no Brasil, tiveram como fundamento e fim
garantir e facilitar o processo de integração dos índios à chamada comunidade nacional, ou
mesmo a sua eliminação física, para abrir caminho aos projetos de expansão territorial e
econômica desde o período colonial.
Na atualidade, apesar do intuito de averiguar a valoração do dever dentro do Estado
de direitos, os discursos foram aprimorados, embora eles ainda sejam insuficientes para
garantir uma vida digna aos povos indígenas. Neste sentido, o conceito de dignidade da
pessoa humana,474 fundamento da República Federativa do Brasil, está atrelado também à
questão da moradia475.
Não se pode negar que, ao longo dos tempos, ergueu-se um sistema de decisões de
difícil aplicabilidade no tocante aos povos indígenas, apesar dos direitos reconhecidos pelo
constitucionalismo vigente, que asseguram de modo efetivo etnias e comunidades.
Uma vez que, na prática, os valores defendidos pelos índios, individualmente e
coletivamente, fogem da necessidade e realidade, proliferam os discursos legitimados pelos
detentores do poder de decisão em relação à “proteção”. Há uma espécie de arena de
conflitos na prática entre as diferentes políticas indígenas476. Mas a Constituição assegura à
474 Art. 1º da Constituição Federal de 1988. III - a dignidade da pessoa humana. (BRASIL. Constituição (1988). Op. cit. p. 2). 475 Art. 6º da Constituição Federal de 1988, são direitos sociais à moradia. A terra adquire um particular significado como instrumento de consagração do direito fundamental da moradia. (Ibidem. p. 12). 476 Art. 20. São bens da União: XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIV - populações indígenas; Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais; Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995). Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. § 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das
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Funai que as terras permaneçam como bens da União.
Está explicitado no artigo 225477, caput da Constituição, a norma-princípio
(participação) no tocante ao meio ambiente:
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Todavia, convém advertir que geralmente o profissional político nega o interesse
próprio como representante do povo, em detrimento do governado. Esse é um dos grandes
paradoxos do Estado brasileiro. Efetivamente, cada vez mais no processo de decisão, a
política é um jogo de poder, onde cada um busca o melhor para si, dentro das alternativas
possíveis. Pode-se dizer que, nesse caso, o desafio central do povo brasileiro é a garantia e a
efetividade dos seus direitos, pois não interessa identificar as boas leis no papel, mas se, de
fato, são executadas em todas as esferas do poder no Estado Federativo.
manifestações culturais. § 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.§ 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. § 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito à indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé. § 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º. Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. Art. 67. A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição. (Ibidem). 477 Ibidem. p. 156.
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A gigante da natureza, que cobre 61% do território brasileiro, ou seja, o espaço
amazônico, submete-se à ambição das nações mais desenvolvidas. São várias as ameaças
que assolam a região, dentre as quais se pode citar: a questão das demarcações de terras
indígenas; a atuação de ONG's - Organizações não governamentais – e estrangeiros com livre
acesso ao território, a serviço de Estados interessados no ecossistema, e a biopirataria do
ecossistema amazônico. A cobiça internacional incide sobre a Amazônia porque lá está uma
ampla fronteira agrícola, com altos investimentos no setor de energia, riquezas minerais
incalculáveis, riquíssima biodiversidade, água em abundância, além do maior banco genético
do planeta. Entretanto, essa cobiça é considerada, na prática, uma ameaça, particularmente
pelo fato de os países amazônicos não serem desenvolvidos e apresentarem mazelas sociais.
Ademais, Dougherty e Pfaltzgraff478 apontam que
O conflito tem uma dimensão interna e externa. Surge da esfera interna de indivíduos que agem isoladamente ou em grupo, mas também das condições externas e estruturas sociais. Em todos os níveis de análise, os agregados humanos de maior dimensão afectam os agregados mais pequenos e os indivíduos e vice-versa. Indivíduos e grupos encontram-se em constante interacção. Qual é a esfera mais importante, a mais alargada ou a mais reduzida? É provável que os cientistas das várias disciplinas interessadas no conflito não venham nunca a ser capazes de convergir numa resposta para esta questão fundamental. A única solução para este dilema consiste em conceber as situações sociais e os processos da esfera individual em constante interacção dentro de um todo orgânico.
A partir desse ponto de vista, a região da Floresta Amazônica é produzida e inventada
a partir de determinadas características físicas, atributos morais, culturais e simbólicos, base
para a elaboração de discursos que tentam, por um lado, contrapor os significados de
cultura479 e civilização, e, por outro, de natureza, barbárie e atraso. Assim, como explica
Sarmento480,
478 DOUGHERTY, James E. & PFALTZGRAFF , Robert L. Op. cit. p .297. 479
O interesse por tais aspectos, talvez menos tangíveis, mas nem por isso menos interessantes da vida política de uma sociedade, tem aumentado nos recentes estudos de ciência política, vindo a difundir-se paralelamente o uso da expressão cultura política, para designar o conjunto de atitudes, normas, crenças, mais ou menos largamente partilhadas pelos membros de uma determinada unidade social e tendo como objeto fenômenos políticos. Assim, podemos dizer, a modo de ilustração, que compõem a cultura política de uma certa sociedade os conhecimentos, ou, melhor, sua distribuição entre os indivíduos que a integram, relativos às instituições, à
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A função política das ideologias é estimulada durante as fases de modificações profundas das sociedades e das culturas. As ideologias associadas à modernização tendem a ser apresentadas em duas versões: uma, elaborada, é destinada às elites políticas e intelectuais, a outra, simplificada, é adaptada às camadas sociais menos marcadas pela educação. Finalmente estas ideologias são amplamente marcadas por filosofias sociais e doutrinas políticas, o que lhes confere muitas vezes um carácter sincrético.
Por esta razão, por estarem próximas à natureza, as populações amazônicas são
consideradas atrasadas e tradicionais, tendo necessidade, portanto, de acesso ao
desenvolvimento e à incorporação de padrões de progresso e de modernidade. No intuito de
contribuir para a reflexão sobre esse dilema, a legislação brasileira determina integrar o índio
na sociedade, ou seja, a ideia é transformá-los em não-índios. Com essa política
integracionista, gerou-se conflitos permanentes com a cultura481 e os sistemas tradicionais
de saúde, educação e sustentação econômica dos povos indígenas, não correspondendo na
íntegra à continuidade dos modos de vida e culturas dos diferentes povos indígenas e,
contrariando, por vezes, o interesse do sistema capitalista.
Nesse contexto, de acordo com o parágrafo 2º., do art. 231 da Constituição Federal,
as terras indígenas destinam-se à posse permanente dos índios, cabendo-lhes o usufruto
exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Também estabelece que
a exploração dos recursos minerais situados em terras indígenas dependerá de autorização
do Congresso Nacional, devendo ser ouvidas as comunidades indígenas e assegurando-lhes a
participação nos resultados da lavra.
prática política, às forças operantes num determinado contexto. (SANI, Giacomo. Cultura Política. In: BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola & PASQUINO, Gianfranco. Op. cit. p.306). 480 SARMENTO, Cristina Montalvão. Os guardiões dos sonhos - teorias e práticas políticas dos anos 60. Lisboa: Edições Colibri, 2008. p. 143-144. 481 Entende cultura como o conjunto de tudo que é construído, tanto materialmente quanto espiritualmente, sobre a base da natureza, ou para modificá-la ou modifica a si mesmo. É importante ressaltar, ainda, que nesse processo, o homem é movido pela busca de valores, pela tomada de posição segundo valores. Portanto, trata-se também de uma dimensão ética. (REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2000).
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Como ressalta Melo482, a fixação dos limites das terras se faz por meio de
demarcação, o que reforçou a obrigação do Estado de promover o reconhecimento e a
demarcação física dos limites dessas terras:
Assegurar constitucionalmente o direito à terra significou garantir para os índios a sua própria subsistência, e o espaço cultural necessário à atualização de suas tradições. O reconhecimento dos índios enquanto realidades sociais diferenciadas não pode, portanto, estar dissociado da questão territorial, dado o papel relevante da terra para a sua reprodução econômica, ambiental, física e cultural.
No entanto, os atores políticos influenciados pelos demais atores da sociedade
brasileira e os atores externos à região, ou ainda vindos de países desenvolvidos, disseminam
o discurso de que é preciso avançar na qualidade de vida dos índios. O que predomina nesse
discurso, na verdade, é que os índios devem aproximar-se da civilização, fato que desarranja
os laços sociais e históricos.
No passado muitos brasileiros chegaram a pensar que a Floresta Amazônica era
problemática para o país, porque, com uma área tão extensa e sem produtividade, não
conseguiria ter progresso. No entanto, ela passou a ser considerada uma fonte inesgotável
de madeira, ouro, peixe, dentre outros, devendo, portanto, ser negociada com outros países
desenvolvidos. Logo se percebeu que é preciso negociar as riquezas da floresta e explorar o
modo de vida dos índios com países como Japão, Estados Unidos e Europa.
Observa-se que nem sempre vai ser possível a negociação ou ainda o diálogo com os
índios, levando em consideração os objetivos constituintes do meio ambiente. Embora haja
organização política, há um descompasso com a questão do meio ambiente entre a teoria e a
prática. Os direitos constitucionais vigentes também prescrevem os direitos pertencentes aos
índios, normalmente nas disputas que envolvem valores não reconhecidos na prática, assim,
na maior parte das vezes, parece que a figura do índio corresponde mais a uma ficção
romântica do que à realidade que está na essência da identidade nacional. Contudo, eles
482 MELLO, Neli Aparecida de. Op. cit. p. 88.
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foram os primeiros habitantes do país, fato que configura, mais uma vez, as ambiguidades
brasileiras em face ao jogo político pelo poder.
A política é uma ferramenta nas mãos dos que detêm o poder de decisão no Estado,
de modo que o próprio Poder Judiciário contraria as normas que envolvem os costumes dos
primeiros nativos do país, numa rede intrincada de relações e poderes. Muitas vezes, os
acordos firmados surgem de necessidades que vêm “de fora para dentro”, sob pressão
internacional, de maneira emergencial, e têm sido peculiares ao envolver vários interesses
internos. Percebe-se que, internamente, os indígenas lutam pelos seus direitos, até mesmo
os naturais, por não serem atendidos, por vezes, de acordo com as regras estabelecidas pelo
Estado brasileiro, em razão de não terem sido aplicados na prática, de forma satisfatória, as
suas necessidades e o reconhecimento de sua diversidade cultural, pois, no país, há uma
construção histórica de um padrão indentidário excludente.
IV. 2. O DEBATE DA AGENDA AMBIENTALISTA
O Brasil busca utilizar os seus recursos internos para se lançar externamente através
da argumentação, discussão e polêmica da retórica no espaço público. As regras do jogo
político tornam-se práticas para persuadir o Congresso Nacional e, muitas vezes, fazer
prevalecer os interesses dos partidos políticos para driblar as teses dos seus adversários.
Nesse contexto, o poder político483 do Estado é exercido dentro dos limites traçados pela lei
a todos os brasileiros e estrangeiros conferidos dentro do território brasileiro.
Desse modo, há um sistema que abarca uma rede de órgãos e instituições
ambientais, em que cada um possui uma competência referente ao meio ambiente, que é
constituída pelos Poderes Executivo484, Legislativo485 e Judiciário486 e pelo Ministério
Público487.
483 Poder Político, cujo meio específico de atuação consiste na possibilidade de utilizar a força física legalizada para condicionar comportamentos. Em toda sociedade de desiguais, o poder supremo, ou seja, o poder ao qual todos os demais estão de algum modo subordinados. (BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola & PASQUINO, Gianfranco. Op. cit). 484 O Poder Executivo tem competência para controlar as atividades poluidoras, exigir o estudo de impacto ambiental, para que posteriormente se faça licenciamento ambiental, a fiscalização das obras, empreendimentos ou quaisquer outras atividades que de alguma forma gerem impactos ambientais.
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Interna e administrativamente, o Sistema Nacional do Meio Ambiente é
regulamentado pelo próprio art. 6º da Política Nacional Meio Ambiente:
Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais. II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida. III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
O Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA não pode exercer encargo jurídico
administrativo, contudo, em seu âmbito atuarão os órgãos que detêm o poder de polícia
administrativa ambiental, como, principalmente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, o Instituto Chico Mendes e os órgãos seccionais
e locais, que possuem autoridade para praticar os atos essenciais à gestão do meio
ambiente. Conforme assinala Ribeiro488:
Na democracia, o poder é do povo, ainda que a administração ou o governo se delegue a representantes. O importante não é todos governarem, o que é impossível, mas o povo controlar seus representantes. Quanto maior o controle popular, mais democrático o poder. Isso porque, quanto mais as
485 O Poder Legislativo tem competência de, dentre outras, elaborar leis e regulamentos ambientais, aprovar orçamentos dos diversos órgãos ambientais, controlar os atos administrativos do Poder Executivo. 486 Ao Poder Judiciário compete fazer o julgamento das ações relativas ao meio ambiente, exercer o de controle de constitucionalidade das normas e examinar os atos administrativos. 487 Compete a instauração do inquérito civil, criminal e a promoção da ação civil pública, como previsto no artigo 129 - São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. 488 RIBEIRO, Renato Janine. A República. 2. ed. São Paulo: Publifolha, 2008. p. 69.
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pessoas forem virtuosas, isto é, ciosas de distinguir o bem comum dos interesses privados, maior será sua participação no poder, nem que seja de fora, verificando, discutindo, cobrando; ou seja, quanto mais republicanas forem as pessoas, participando, mais democrático será o poder. Um regime democrático não pode apenas satisfazer desejos; precisa respeitar esse espaço público, o do bem comum.
Diante do exposto, é notável que a Lei Maior de 1988 instituiu uma divisão
equilibrada de poder entre o Executivo e o Legislativo, mas quem determina de fato quem
tem mais poder é a conjuntura política do momento, ou seja, sem o apoio do Congresso, a
margem de ação de um presidente é limitada, sendo preciso negociar a agenda, pois o
governo precisa dialogar sempre com situação e oposição. O Brasil é um país muito
complexo e não pode existir um governante nas esferas federativas que não exercite a boa
prática do diálogo, tanto que a política é uma arte de explicar.
Assim, regressando à definição de poder, se significa o meio pelo qual o indivíduo
atinge os efeitos desejados, Bobbio489 reconhece que há três formas básicas de poder social:
o poder econômico (da riqueza), o poder ideológico (do saber) e o poder político (da força):
Poder econômico é aquele que utiliza a posse de certos bens socialmente necessários para induzir os que não os possuem a adotar determinados comportamentos. Em qualquer sociedade onde existem proprietários e não proprietários, o poder do proprietário deriva da possibilidade que a disposição exclusiva de um bem lhe dá de obter que o não proprietário (ou proprietário apenas da sua força-trabalho) trabalhe para ele e nas condições por ele estabelecidas. Poder ideológico é aquele que utiliza a posse de certas ideias, valores, doutrinas para influenciar a conduta alheia, induzindo as pessoas a determinados modos de pensar e agir. Poder político é aquele que utiliza a posse dos meios de coerção social, isto é, o uso da força física considerada legal ou autorizada pelo direito vigente na sociedade.
Bobbio490 apresenta três formas de poder e o que elas têm em comum: Contribuem
conjuntamente para instituir e para manter sociedades desiguais, divididas em fortes e
fracos, com base no poder político da força física. Servem, em casos extremos, para impedir
a insubordinação ou desobediência dos subordinados. Entre ricos e pobres, com base no
489 BOBBIO, Norberto. Op. cit. p. 82-83. 490 Ibidem.
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poder econômico, é fundamental que o mais rico subordine o mais pobre. No poder
ideológico, é necessário, para conquistar a adesão da maioria das pessoas aos valores do
grupo dominante, dividi-los em sábios e ignorantes, ou, genericamente, em superiores e
inferiores.
A maioria dos países pobres ou em desenvolvimento, como é o caso do Brasil, vê os
discursos ambientalistas como um mecanismo de transferência de riqueza, em que os países
ricos e industrializados negociam com os países menos favorecidos em desenvolvimento e
economicamente. Há no Brasil muitos “Brasis”, o que se justifica pelo fato de ser um
território de oito milhões e meio de quilômetros quadrados (17 vezes maior do que
Portugal), constituindo-se, com sua extensão, como o quinto maior país do mundo em área
territorial, e com uma população que já ultrapassa 200 milhões de habitantes, segundo o
IBGE491. O maior Estado brasileiro é o Amazonas, com 1.559,148 quilômetros quadrados; o
maior município está localizado no Pará, em Altamira, com 159.533.730 quilômetros
quadrados, o que a faz maior do que dez Estados brasileiros e até do que alguns países, a
Região Norte, que possui 3.853.676,948 de quilômetros quadrados, e como Portugal. Então,
pela grandiosidade do seu território e riquezas naturais, muito se tem discutido na agenda
política sobre a Floresta Amazônica e os indígenas.
Ainda no tocante à Floresta Amazônica brasileira, de acordo com o art. 225492, § 4º, é
considerada patrimônio nacional e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de
condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos
recursos naturais. No entendimento do Supremo Tribunal Federal, o parágrafo 4º deve ser
interpretado de modo harmonioso com o sistema jurídico consagrado pelo ordenamento
fundamental, notadamente com a cláusula que, proclamada pelo art. 5º, XXII, garante o
direito de propriedade. A Carta Magna garante e assegura o direito de propriedade em todas
as projeções, inclusive aquela concernente à compensação financeira devida pelo Poder
Público ao proprietário atingido por atos imputáveis à atividade estatal.
491 IBGE. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/ >. Acesso em: 7 abr. 2015. 492 BRASIL. Constituição (1988). Op. cit. CAPEZ, Fernando et al. Op. cit. p. 747.
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165
Ribeiro493 adverte que, na prática, contrariando as normas jurídicas “[...] em nosso
país, sobretudo nas regiões com piores índices de desenvolvimento humano, o poder de
alguém se mede pela capacidade de isentar-se da lei-comum”. No caso da Floresta
Amazônica, há ação política voltada aos interesses particulares. Desta forma, vale destacar
que cientistas e ambientalistas tentam desvendar a real estrutura do aparelho estatal do
poder no Brasil, afim de conhecer a sua estrutura para influenciar nas decisões ambientais e
assuntos indígenas. Uma vez que o Poder Legislativo, representado pelo Congresso Nacional,
é quem dá a última palavra e pode derrubar os vetos do Poder Executivo, projetado pelo
próprio presidente da República, essa participação torna-se importante.
Na atualidade, outra possibilidade ocorre quando o indivíduo, grupos de interesse e
atores políticos recorrem à ciência494, palavra que vem do latim scio e significa saber,
conhecimento. Sob esse aspecto Bourdieu495 defende a ideia de campo político:
O objecto da ciência política é o lugar, por excelência, da eficácia simbólica, acção que se exerce por sinais capazes de produzir coisas sociais e, sobretudo, grupos. Com efeito o poder simbólico é o poder de constituir o dado pela enunciação, um poder quase mágico que permite obter o equivalente daquilo que é obtido pela força (física ou econômica), mas graças ao efeito específico de mobilização, só se exerce se for reconhecido, quer dizer, ignorado como arbitrário, é um poder invisível o qual só pode ser exercido com a cumplicidade daqueles que não querem saber que lhe estão sujeitos ou mesmo que o exercem, pelo que é necessário saber descobri-lo onde ele se deixa ver menos, onde ele é mais completamente ignorado, portanto, reconhecido.
No que tange, por sua vez, às áreas públicas da Floresta Amazônica que são
desmatadas, transformadas em pastos e vendidas ilegalmente, verifica-se que 80% da
493 RIBEIRO, Renato Janine. Op. cit. p. 70. 494 BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola & PASQUINO, Gianfranco. Op. cit. A Visão clássica de épistermé, o verdadeiro conhecimento, como conhecimento das causas que são necessariamente verdadeiras, como um esforço racional para substituir a opinião, doxa, o conhecimento acerca do contingente; as divisões do épistemé (práxis, yechenè, teoria). (MALTEZ, José Adelino. Sobre a ciência política. Universidad Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Centro de Estudos do Pensamento Político, 1996. p. 135). 495 BOURDIEU, Pierre. Segundo este autor o campo político tanto é um campo de lutas simbólicas, um espaço multidimensional onde estão em jogo tanto as representações do mundo social quanto a hierarquia entre os diferentes campos, como um campo de forças, isto é, um conjunto de relações de forças objectivas impostas a todos os que entrem nesse campo e irredutáveis às intenções dos agentes individuais ou mesmo às interacções directas entre os agentes, é um espaço multidimensional de posições, onde há um espaço de relações apud MALTEZ, José Adelino. Op. cit. p. 98-99.
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madeira retirada da Amazônia fica no Brasil e sua origem é ilegal. No jogo, não é a floresta o
que importa, mas a posse da terra, ou ainda as terras devolutas496, isto é, consideradas de
ninguém, que estão na floresta para assentamentos. Prevendo que a terra será valorizada, o
Estado chega sempre tardiamente na Floresta Amazônica. Assim, a falta de planejamento faz
com que a Amazônia vá acontecendo, como já visto, pela euforia e interesses que vêm de
fora para dentro.
Nesse contexto, Azambuza497 compreende que, “contudo, nem sempre, os cientistas
nos concedem a verdade. Por esta razão, temas tratados como a natureza, submete-se à
intervenção técnica dos homens, mesmo sendo ela independente dos desejos e das opiniões
humanas”. Para se entender a crise da ciência moderna, Santos498 defende que
Sabemos hoje que a ciência moderna nos ensina pouco sobre a nossa maneira de estar no mundo e que esse pouco, por mais que se amplie, será sempre exíguo porque a exiguidade está inscrita na forma de conhecimento que ele constitui. A ciência moderna produz conhecimentos e desconhecimentos. Se faz do cientista um ignorante especializado, faz do cidadão comum um ignorante generalizado.
Vale lembrar, no entanto, que os atores políticos e instituições procuram estar em
concordância interna dentro dos debates político-jurídicos, quando a Floresta Amazônica
entra como pano de fundo para concorrer com os interesses particulares onde o poder
econômico sobressai, quando o rico subordina o mais pobre e o poder ideológico atrai a
aprovação da maioria das pessoas aos valores do grupo influente. O valor social dos
discursos é indissociável à posição de quem o enuncia e há, no Brasil, uma disputa entre
projetos de poder e não entre projetos para a região que consolide a Lei Maior do país.
496 As terras devolutas art. 20, II da CF, II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei. BRASIL. Constituição (1988). Op. cit. p.21-22. Assim consideradas aquelas que nunca foram trespassadas a ninguém (são públicas sem qualquer destinação específica e que sequer foram discriminadas), e também aquelas que caíram em comisso (foram concebidas a terceiros na época do Brasil-Colônia, mas não foram devidamente medidas ou exploradas, tornando assim ao domínio público), em regra pertencem ao Estado-Membro onde estão situadas. Exceção são as terras devolutas necessárias à defesa da fronteira, das fortificações e construções militares, ou do meio ambiente, definidas em lei, as quais pertencem à União. (CAPEZ, Fernando et al. Op. cit. p. 180). 497 AZAMBUJA, Darcy. Op. cit. p. 27. 498 SANTOS, Boaventura de Sousa. Um discurso sobre as ciências. 10. ed. Porto: B. Sousa Santos e Edições Afrontamento, 1998. p. 55.
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IV. 3. AS IDEIAS POLÍTICAS TRANSFORMADAS EM AÇÃO
Partindo do pressuposto de que o trabalho da política compromete a identificação do
interesse que está por trás de toda a decisão a ser alcançada, existem discursos como forma
de ocultamento dos reais interesses. Por um lado, o jurista inicia a sua atividade com o texto
constitucional, ele vai interpretar o texto e discutir o que quer dizer ser aplicável na
sociedade, vai estudar o texto com o resto das leis. Por outro lado, não se deve esquecer que
o cientista político termina o seu trabalho com o texto constitucional, já que o poder
legislativo elabora as leis e o executivo as administra. Citando Maltez499, pode-se dizer que:
O campo da ciência política são as coisas políticas e as coisas políticas, enquanto condutas humanas, são, ao mesmo tempo, factos e fenómenos culturais. Ora, como fenómenos culturais, não só fazem parte daquela realidade que é iluminada por valores, como têm uma estrutura horizontal (as coisas políticas mantêm relações com o respectivo meio ambiente) e uma estrutura vertical (desenvolvem-se no tempo, nascem, crescem e morrem, assumem as raízes e prospectivam-se). Por outras palavras, o campo da ciência política é o pensamento. Até porque o que faz com que qualquer polis seja reconhecida por outra polis, de forma bilateral, e por todas as outras poleis, de forma multilateral, é a existência de um centro ou de um núcleo modal de valores, de imanência que gera a autossuficiência de uma perfeição (a soberania), a identidade cultural (a nação) e a ordem concreta ( o Estado).
A perspectiva política da Constituição brasileira demonstra um espaço de barganha e
negociação, mas também de enfrentamento, seja pelo poder ou através do direito. Apesar
das disputas políticas, um projeto político procura uma harmonia que seja capaz de levar as
propostas adiante, na tentativa de implantá-las, para isso, é necessário ganhar visibilidade e
reunir uma multiplicidade de individualidades, interesses e ambições em um projeto comum.
Embora a expressão “Desenvolvimento Sustentável” não tenha sido inventada em
1987, popularizou-se, de forma original e inspiradora, com a publicação de um relatório
ambientalista, o chamado Relatório Brundtland. Com salienta Montibeller Filho500, também
conhecido como “Relatório Nosso Futuro Comum,” assinala que “Desenvolvimento
499 MALTEZ, José Adelino. Op. cit. p. 33. 500 MONTIBELLER FILHO, Gilberto. Op. cit.
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Sustentável é aquele que atende às necessidades do presente, sem comprometer a
capacidade das futuras gerações de atenderem as suas próprias necessidades”.
Esse documento foi criado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, depois de
reexaminar as questões levantadas na Conferência de Estocolmo, em 1972, sendo a primeira
vez que foi realizada uma reunião de âmbito internacional para discutir a questão do meio
ambiente. Apesar disso, a preocupação econômica sobressaiu nos interesses dos países e,
segundo Aragón501, após ser anunciado o termo “desenvolvido sustentável”502, os partidos
verdes se fortaleceram, as Organizações não governamentais ambientais proliferaram, os
órgãos dos governos foram criados, incluindo ministérios e secretarias de Estado de
desenvolvimento sustentável. Enfim, o termo entrou nas mais diversas atividades humanas e
com os mais diversos significados e propósitos.
A Constituição Federal promulgada no dia 05 de outubro de 1988, em eu art. 225503,
inclui, pela primeira vez, um texto referente ao meio ambiente em decorrência, também, da
pressão internacional:
501 ARAGÓN, Luis Eduardo. Op. cit. 502 Ignacy Sachs (2004), criador do conceito de ecodesenvolvimento, precursor da ideia de desenvolvimento sustentável (Sachs, 1986) argumenta que, para dar-lhe conteúdo, o conceito de desenvolvimento sustentável deve ser adjetivado como o desenvolvimento socialmente includente, ambientalmente sustentável, e economicamente sustentado no tempo. (ARAGÓN, Luis Eduardo. Op. cit. p. 242). 503 § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Isso implica, inicialmente, na ideia de um desenvolvimento capaz de manter o
progresso humano não apenas em alguns anos, mas até um futuro longínquo e, assim, não
comprometer as futuras gerações. Isso vale para o Brasil e para o mundo. Ao reconhecer no
texto constitucional o direito ao desenvolvimento como dever do Estado e da sociedade em
proteger o meio ambiente para a geração presente e também para as futuras gerações, o
Estado brasileiro amolda-se aos contornos do Estado de Direito Ambiental, já que, desde a
Constituição até as leis no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, dita a expressão
“desenvolvimento sustentável”, que deve ser analisada criticamente e não aceita de forma
positiva e pacífica.
Além dos compromissos assumidos internacionalmente, que apontam o Brasil como
o único responsável pelo seu histórico déficit com relação ao meio ambiente e as decisões
políticas, legislativas e jurídicas, há de se considerar que o Brasil deve seguir também o
modelo dos países desenvolvidos, embora esses países não possuam a maior floresta tropical
do mundo, impondo um modelo de desenvolvimento interno. Além disso, a assinatura de
chefes de Estado em acordos internacionais não garante a implementação interna dos
termos de tais acordos, sendo imprescindível, para isso, a efetiva participação do Poder
Legislativo.
No entanto, é importante analisar a relação entre os politólogos e juristas do ponto
de vista do poder ao direito. Quanto a isso, Bobbio504 relata que
A ligação é estreitíssima tanto se por “direito” se entende o direito em sentido objetivo, isto é, um conjunto de normas vinculantes que se fazem valer recorrendo-se em última instância à coação, quanto se por direito se entende o direito em sentido subjetivo, pelo menos em uma das suas inúmeras acepções. Com relação ao direito objetivo, o poder, entendido, segundo a definição mais comum que remonta a Bertrand Russell, como
504 BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. 18. ed. Organização Michelangelo Bovero. Trad. Daniela BeccacciaVersiani. Rio de Janeiro: Campus/Elsevier, 2000. p. 238.
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“produção de efeitos desejados”, intervém seja no momento da criação seja no momento da aplicação das normas.
Dessa maneira, o direito público brasileiro é desempenhado por instituições políticas
que ainda não estão devidamente consolidadas na vida social e política da nação. Apesar
dessa realidade, Ribeiro ensina que, “bem compreendido o interesse505 não é ganância; é o
modo racional de construir o futuro”. É preciso respeitar o ambiente natural, que é de todos,
e isso exige refrear desejos e caprichos no Estado de Direito Democrático, havendo a
necessidade de que existam as condições políticas para que todos, inclusive o Estado,
estejam efetivamente submetidos ao direito e ao controle do poder político assegurado.
Afinal, a política é apenas a gestão de desejos em conflito.
Deste modo, após tanta discussão sobre ser considerada por muitos como o “pulmão
do mundo”, a Floresta Amazônica entra como pano de fundo no envolvimento político e
repercussão midiática em todas as esferas federativas. Com isso, como visto anteriormente,
o código de 1934 inaugurou a noção de racionalização do uso dos recursos florestais,
enquanto o de 1965 foi mais abrangente, pois, além de se preocupar em proteger as
florestas da dilapidação, mostrou uma política intervencionista, transformando toda aquela
região em um bem da União e de interesse comum de todos os cidadãos. Por sua vez, é
interessante citar Bobbio506, que defende
[…] que existe um poder legítimo distinto do poder de fato, já que discutem o problema tradicional de toda teoria privatística do Estado, que deve encontrar de alguma maneira um critério de distinção entre a ordem coativa do Estado e a ordem igualmente coativa de um bando de malfeitores, ou da máfia, ou da sociedade secreta revolucionária. Mas seguem dois percursos opostos: o primeiro mobiliza a investigação daquilo
505 Interesse é um termo que remete à economia, mais que afetos ou aos valores; a economia, uma vez racionalizada, sairia da destruição predatória, para entrar na construção. É também isso o que faz passarmos dos desejos aos direitos. Se o que nos leva a investir na democracia são desejos de ter e ser, eles não bastam para formar uma sociedade. É preciso que sejam equilibrados, que se convertam em direitos. Isso limita meus desejos, ao mesmo tempo que lhes garante uma realização, menos integral do que talvez eu gostasse, mas mais segura do que então se daria. A República é o regime em que a democracia entra no Estado de direito. Convicções democráticas podem levar a uma revolução, mas o que a converterá em Estado e em direito, em duração, são princípios republicanos. A democracia precisa da república. (RIBEIRO, Renato Janine. Op. cit. p. 68-69). 506 BOBBIO, Norberto. Op. cit. p. 240
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171
que torna legítimo o poder (e é o direito), o outro, daquilo que torna efetivo o direito (e é o poder).
Ao corroborar com a ideia do autor, recentemente estabeleceu-se que as Unidades de
Conservação Ambiental de Domínio Público, caso o imóvel seja localizado na Amazônia Legal,
nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e
parte do Maranhão (a Oeste do meridiano de 44º de longitude Oeste), o percentual de
vegetação nativa de responsabilidade do proprietário será de 80% (oitenta por cento) da
área situada em região de florestas. Dessa forma, verifica-se que é necessária a
desmistificação do poder político na região da Amazônia.
A história repete-se até hoje. Instalaram sobre o privilégio o favorecimento à
promiscuidade entre a política e os negócios escusos, que representa um comprometimento
com a reprodução do capital, não configurando com precisão o art. 2º, da Lei nº 6.938/81,
que atribui ao meio ambiente a qualidade de patrimônio público, ressaltando o seu domínio
como pertencente à sociedade. Assim, o capital é apontado como elemento responsável pela
continuidade da exploração dos recursos naturais, enfim, é um complexo de relações entre o
mundo natural e os seres vivos de forma “sustentável”, apesar de serem regradas por leis e
apoiadas por governos507.
Segundo Bulos508, “diante de uma Carta Magna que garante o bem ambiental da
maior floresta tropical do mundo, a disciplina normativa é algo meramente simbólico,
esquecido, relegado a último plano”. O mesmo autor relata ainda que, após anos de debate,
idas e vindas e muita discussão política, o último Código Florestal509, o de 2012, veio como
507 Governo, porém, não é o mesmo que poder. Na democracia, o poder é do povo, ainda que a administração ou governo se delegue a representantes. O importante não é todos governarem, o que é impossível, mas o povo controlar seus representantes. Quanto maior o controle popular, mais democrático o poder. Isso porque, quanto mais as pessoas forem virtuosas, isto é, ciosas de distinguir o bem comum dos interesses privados, maior será sua participação no poder, nem que seja de fora, verificando, discutindo, cobrando; ou seja, quanto mais republicanas forem as pessoas, participando, mais democrático será o poder. Um regime democrático não pode apenas satisfazer desejos; precisa respeitar esse espaço público, o do bem comum. (RIBEIRO, Renato Janine. Op. cit. p. 69). 508 BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva. 2014. 509 Foi publicada no Diário Oficial da União de 25 de Maio de 2012 a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Novo Código Florestal). A lei publicada é significativamente diferente daquela aprovada no Congresso Nacional, amplamente discutida e negociada na Câmara dos Deputados. Além de vetos de dispositivos importantes à regularização de situações consolidadas, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso a Medida Provisória nº 571, de 2012, que altera no berço de nascimento o Novo Código Florestal.
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promessa de ambientalistas em, acima de tudo, proteger as florestas da dilapidação
frequente que vêm sofrendo, porém, recebeu muitas críticas, já que parece ter favorecido
muito mais os ricos ruralistas do que as próprias florestas, uma vez que as áreas de proteção
acabaram diminuídas e o pequeno produtor foi prejudicado. Parece que o código ainda vai
precisar evoluir muito, pois mesmo em 2012 a natureza perdeu para o capitalismo.
Assim, cumpre ao Brasil investir milhões de reais na Amazônia para extrair itens
estratégicos para a economia: água, energia elétrica, minério, soja, carne, madeira, dentre
outros. A Funai demarca as terras indígenas e o governo delibera as decisões políticas para a
região. O Ministério do Meio Ambiente, do ponto de vista ambiental, se manifesta no âmbito
do licenciamento, e, juntamente com o Ibama, do ponto de vista político, procura acolher as
disputas para reorganizar a visão de território e, assim, consolidar práticas de políticas
públicas que viabilizem desenvolvimento, sem abrir novas “frentes de desmatamento”.
Em contrapatida, a Amazônia é pobre e subdesenvolvida, com cidades precárias, com
infraestrutura muito aquém de sua importância estratégica para a economia e para o meio
ambiente do Brasil e do mundo, apesar do processo de urbanização.
Em se tratando de um negócio lucrativo como a Floresta Amazônica, não faltam Ongs,
instituições e empresas públicas e privadas nacionais e internacionais com o discurso da
floresta como “pulmão do mundo” para demarcarem as terras indígenas, mas o que
provavelmente cobiçam são as riquezas encontradas no subsolo. Nesse contexto, os índios e
a floresta estão sendo utilizados para proteger organizações interessadas na riqueza da
região. Como se observa, a Amazônia contribui mais para o Brasil do que o Brasil para a
Floresta Amazônica. No século XXI, ainda não se percebe que o melhor presente para o
futuro é o respeito pelo passado.
IV.4. O DISCURSO DA SUSTENTABILIDADE NO BRASIL
Como já proferido anteriormente, a tutela do meio ambiente não é exclusiva da
governabilidade, sendo atribuição da coletividade como um todo, e as comunidades políticas
procuram enfatizar o seu discurso da sustentabilidade na gestão ambiental. Assim, nas
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palavras de Lunelli e Marin510,
[...] eis no poder, a chave e o fundamento do que se define como Constituição. Se a sociedade é a mãe da Constituição, o poder é o pai. E esse é que é o divisor de águas que concedeu ao Homem o domínio sobre a Terra: o exercício inteligente do poder.
O termo “desenvolvimento sustentável” tem sido amplamente debatido e divulgado
por ser um conceito complexo e multidisciplinar, no qual pensamentos e ações de cunho
científico, social, econômico, cultural e político se entrelaçam em diversos discursos. Nesse
liame, Beck511 assegura que “desenvolvimento sustentável é, com certeza, a palavra mais
usada e abusada e a menos definida dos últimos e próximos anos; é também a mais
nebulosa e mal compreendida, e a de maior eficácia política”.
Cabe ressaltar o posicionamento de Lunelli e Marin512, que afirma, que o substantivo
“desenvolvimento”, em sentido amplo, pode ser entendido “como uma significativa mudança
qualitativa, que geralmente ocorre de maneira cumulativa”, ou seja, o processo de
desenvolvimento deve considerar o Estado e a pessoa humana para fomentar a atividade
com reciprocidade. Por outro lado, o adjetivo “sustentável” remete à noção de gestão
durável dos recursos naturais no espaço e no tempo.
Apesar da multiplicidade conceitual, entende Granziera513 que a ideia de
desenvolvimento sustentável surgiu de forma incisiva no imaginário político e social, a partir
do conceito de ecodesenvolvimento, proposto durante a Primeira Conferência das Nações
Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, em Estocolmo, na Suécia, em 1972.
Tratou-se do assunto finalizando os trabalhos com 26 princípios. Dessa maneira, como bem
assegura Granziera514,
510 LUNELLI, Carlos Alberto; MARIN, Jeferson. Educação e Cidadania na Ciência Jurídica: os contributos da teoria da complexidade para a alfabetização ecológica. In: LUNELLI, Carlos Alberto (Coord.). Op. cit. p.28. 511 BECK, Ulrich. O que é globalização?: equívocos do globalismo, respostas à globalização. Trad. André Carone. São Paulo: Paz e Terra, 1999. p. 44. 512 LUNELLI, Carlos Alberto; MARIN, Jeferson. Op. cit. In: LUNELLI, Carlos Alberto (Coord.). Op.cit. 513 GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Op. cit. 514 Ibidem. p.37
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Estocolmo já estabelecera, com clareza, a necessidade de assegurar às futuras gerações os benefícios gerados pelos recursos naturais. O Princípio 2 trata da preservação dos ecossistemas para as futuras gerações; O Princípio 3 dispõe que deve ser “mantida e sempre que possível, restaurada ou melhorada a capacidade da Terra de produzir recursos vitais renováveis.
Nessa ocasião, o Brasil confrontava-se com um governo centralizador, fundamentado
em normas que restrigiam o poder normativo dos Estados, inclusive no que se refere ao
meio ambiente. A matéria não se encontrava na Constituição, assim, os Estados, os agentes
públicos, os políticos e sociedade, não tinham no momento a legitimidade de discorrer sobre
o assunto. No entanto, abriu-se espaço para a região da Amazônia nos veículos de
comunicação, na cena nacional e internacional, decorrente de denúncias sobre a destruição
da floresta tropical, de modo que o movimento ambientalista ganhava força no mundo.
Para tratar da Política Nacional do Meio Ambiente, como já dito, foi anunciada a Lei
nº 6.938 de 1981, que estabeleceu os princípios, as diretrizes e os objetivos relativos à
política ambiental. Assim, os conceitos jurídicos foram fundamentais para efetivar o discurso
do desenvolvimento e a proteção do meio ambiente para quaisquer atividades humanas que
se utilizem dos recursos ambientais, e, como bem explica Granziera,515 ao referenciar os
objetivos no art. 4º, configurou-se em controvérsias, pois, entre os expressados, existem
ações que nada têm a ver com finalidades:
Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará
II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar
515 Ibidem. p.77.
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e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
Os instrumentos que estavam a cargo do Poder Público buscaram atingir os objetivos
traçados na lei, como medidas de efetividade na implementação da Política Nacional.
Portanto, o destaque adveio apenas para dois objetivos da Política Nacional do Meio
Ambiente, ambos relativos ao princípio do desenvolvimento sustentável:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente.
Destarte, em 1983, foi difundida pela Assembleia Geral da Organização das Nações
Unidas - ONU a Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento - CMMAD,
formada por peritos na área do meio ambiente e presidida pela Dra. Gro Harlem
Brudtland516, na qual, segundo Milaré517, estabeleceu-se:
Reexaminar questões críticas de meio ambiente e desenvolvimento, formulando propostas para tratá-las, propor novas formas de cooperação internacional para essas questões, que influenciassem as políticas e acontecimentos em direção às mudanças planejadas, e elevar os níveis de compreensão e engajamento de indivíduos, organizações voluntárias, empresas, institutos e governos.
Deste modo, após quatro anos, quando se publicou o Relatório de Brundtland
(também conhecido como Our Common Future – Nosso Futuro Comum), permear o
propósito da sustentabilidade foi decisório na discussão ambientalista. A comissão elaborou
o documento que apoiava-se no seguinte tripé: equilíbrio ambiental, equidade social e
crescimento econômico.
Na sequência, no campo da política constitucional brasileira, como já citado
516 Médica, ex-ministra do Meio Ambiente e Primeira-dama da Noruega e depois Diretora-Geral da Organização Mundial da Saúde-OMS. A comissão foi integrada por 23 membros, um dos quais o brasileiro Prof. Dr. Paulo Nogueira Neto. 517 MILARÉ, Édis. Op. cit. p.1529.
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176
anteriormente, o art. 225518 dispõe, em seu caput, que
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e as futuras gerações.
Ficou assim transportado para o campo constitucional brasileiro o entendimento de
que o meio ambiente equilibrado é direito de todos e que a sua defesa e proteção compete
ao Poder Público e à coletividade. Deste modo, a todos cabe o direito de uso para satisfazer
as próprias necessidades, assim como a responsabilidade pela proteção do meio ambiente
não comprometer a capacidade de satisfazer as necessidades das gerações futuras. Toda a
legislação relativa a indígenas está intrinsecamente ligada à questão ambiental, pois se trata
de populações tradicionais, que tiram seu sustento do ambiente e têm na preservação dos
espaços a condição de sua existência.
Nessa linha, a Constituição Federal de 1988 define as terras tradicionalmente
ocupadas pelos índios como as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para
atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários
ao seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradições. E o Estatuto do Índio determina que as terras índigenas constituem
Áreas de Proteção Permamente - APP.
Na década de 90, o pensador britânico Elkington519 defendeu que o
“desenvolvimento sustentável não pode abrir mão dos aspectos econômicos, sociais e
ambientais”. Então, depois de dois anos, no Rio de Janeiro, reuniram-se os chefes de Estado e
representantes de organizações não governamentais na Conferência das Nações Unidas
sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, chamada de a “Cúpula da Terra”, mas mais
conhecida como Eco/92, ou ainda Rio/92, da qual o Brasil é signatário. A esse respeito,
Freire520 ressalta que
518 BRASIL. Constituição (1988). Op. cit. 519 ELKINGTON, John. Canibais com garfo e faca. São Paulo: Markron Books, 2001. 520 FREIRE, Roberto. Op. cit. p.45.
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177
Trata-se de um pedido de socorro ecológico tão desesperado que a Organização das Nações Unidas resolveu atendê-lo e promoveu a Rio 92 que, estranhamente, recebeu o nome de Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92). Como se vê pelo nome, essa conferência tem em pauta discutir, fundamentalmente, como seria possível (buscando recursos técnicos e científicos) continuar mantendo em processo competitivo o desenvolvimento tecnológico e econômico praticado nas últimas décadas pelo capitalismo burguês e pelo socialismo autoritário.
Registrou-se a participação de setores empresariais e econômicos, cientistas,
organizações não governamentais (ONG’s), sociedade civil, movimentos sociais e
representantes de mais de 170 países, com 116 chefes de Estados e de Governo e com quase
10.000 participantes.
Esse evento, como assegura Freire521, foi imputado em decorrência da necessidade
de se oficializar o discurso do desenvolvimento sustentável. Daí deriva uma série de
documentos das discussões e avaliações realizadas entre os dias 3 e 14 de junho, com o
intuito de elaborar e implementar políticas públicas e políticas de governo nos países.
Conforme afirma Milaré522, os objetivos principais do evento foram
Examinar a evolução da situação ambiental mundial, desde o ano de 1972, e suas relações com o modelo de desenvolvimento vigente, estabelecer mecanismos de transferência de tecnologias não poluentes aos países subdesenvolvidos, examinar estratégias nacionais e internacionais para incorporação de critérios ambientais ao processo de desenvolvimento, estabelecer um sistema de cooperação internacional para prever ameaças ambientais e prestar socorro em casos emergenciais, reavaliar o sistema de organismos da ONU, eventualmente criando novas instituições para implementar as decisões da Conferência.
Pode-se depreender, então, que a expressão “desenvolvimento sustentável” ganhou
maior notoriedade no Brasil ao moldar-se pela idealização e disseminação dos discursos
proferidos na Rio/92. Diferentemente do contexto político da Conferência de Estocolmo, o
país ganha protagonismo no maior evento internacional do século XX, com enfoque no
futuro da humanidade. Assim, é constituída uma série de compromissos dos países
521 Ibidem. 522 MILARÉ, Édis. Op. cit..
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presentes na Conferência, os quais aprovaram e firmaram vinte e sete princípios, sendo que
o Princípio 1 expunha que “os seres humanos estão no centro das preocupações com o
desenvolvimento sustentável. Têm direito a uma vida saudável e produtiva, em harmonia
com a natureza”. Além disso, segundo Milaré523, esse primeiro princípio conferiu
Estabelecer um novo modelo de desenvolvimento, fundado na utilização sustentável dos recursos ambientais, no respeito à capacidade do Planeta de absorção de resíduos e de fluentes líquidos e gasosos poluentes e, por fim, na valorização da qualidade ambiental como requisito imprescindível à qualidade de vida, que somente pode ser proporcionada através da solidariedade socioeconômica e da cooperação técnico-científica entre os povos.
Na sequência, os participantes aprovaram a chamada Agenda 21524, conhecida como
“a Cartilha do Desenvolvimento Sustentável”. Granziera525 alega que esse é um documento
que contém quarenta capítulos e os compromissos para a mudança do padrão de
desenvolvimento para o século XXI, é um processo de planejamento, que analisa a situação
atual de um país, Estado, município e/ou região, e planeja de forma sustentável. Assim, nas
palavras de Castells526,
Em todo o mundo, a velha oposição simplista entre os conceitos de desenvolvimento para os pobres e preservação para os ricos tem-se transformado num debate em diversos níveis sobre a possibilidade real de desenvolvimento sustentado para cada país, cidade ou região.
No caso brasileiro, Graziera527 afirma mais uma vez que cada ente federado, nos três
níveis de governo, formula as suas metas, determina as fontes de financiamento e as
entidades responsáveis pela realização de cada atividade. Contudo, “essas agendas não
constituem direito cogente e dependem de acordo político e de recursos financeiros para se
realizar”. Então, partindo dos objetivos sem um planejamento consistente referente ao
523Ibidem. p. 1531. 524 É um processo de planejamento participativo, que analisa a situação atual de um país, Estado, município e/ou região, e planeja o futuro de forma sustentável. 525GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Op. cit. 526 CASTELLS, Manuel. Op. cit. p. 202. 527GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Op. cit. p. 52-53.
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financiamento, sucedeu a falta de eficácia das Agendas 21. Como elucida Leff528,
O discurso do desenvolvimento sustentado/sustentável foi difundido e vulgarizado até se tornar parte oficial e da linguagem comum. No entanto, além do mimetismo retórico gerado, não se logrou engendrar um sentido conceitual e praxealógico capaz de unificar as vias de transição para a sustentabilidade.
Para que os princípios fossem aplicados, seria indispensável dividir igualmente as
responsabilidades, a fim de que todos cumprissem seus deveres e tivessem interesse em
estabelecer as competências com políticas, tanto na esfera estatal como na particular. Assim,
Freire529 anuncia que,
É estranhamente também que, depois de ter sido simplificado para Eco 92 e assim ser divulgado pela mídia, o título da Conferência tenha mudado, por meio da própria mídia, para Rio 92. Isso nos faz crer, evidentemente, que a ecologia não será a tônica central, a razão maior das preocupações e das discussões durante o encontro, mas sim o problema do desenvolvimento sustentado, eufemismo que está sendo usado pelos governantes e empresários para significar desenvolvimento com menor número possível de crimes ecológicos, mas jamais supressão radical desses crimes.
Ora, para a ONU530, desenvolvimento sustentável pressupõe o atendimento às
necessidades do presente, sem comprometer a possibilidade das gerações futuras
atenderem às suas próprias necessidades.
Verifica-se que o debate referente às florestas foi complexo na Rio 92 e, a seguir, as
negociações adotaram uma mera declaração de princípios para o desenvolvimento
sustentável das florestas, sem força jurídica obrigatória, conforme assevera Milaré531:
A declaração de princípios das florestas, também chamada Carta das Florestas, exprime fundamentalmente que todos os países, em especial os
528 LEFF, Enrique. Racionalidade ambiental: a reapropriação social da natureza. Trad. Luiz Carlos Cabral. Rio de
Janeiro: Civilização Brasileira, 2006. p.138. 529 FREIRE, Roberto. Op. cit. p.46. 530 [ONU] Organização das Nações Unidas. Comissão Mundial para o Meio Ambiente e Desenvolvimento. Nosso Futuro Comum. Rio de Janeiro: FGV, 1998. 531MILARÉ, Édis Op. cit. p. 1533.
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desenvolvidos, deveriam empreender esforços para recuperar a Terra por meio do reflorestamento e da conservação florestal. Este ato também traz em seus princípios que os Estados têm o direito de desenvolver suas florestas conforme suas necessidades socioeconômicas; ademais, devem ser garantidos aos países em desenvolvimento recursos financeiros destinados concretamente a estabelecer programas de conservação florestal.
Daí decorre a seguinte afirmação de Freire532:
“Com as coisas caminhando dessa forma, […] leva a suspeitar que essa conferência pode, perfeitamente, representar mais uma farsa montada internacionalmente pelos países ricos, procurando nos iludir com falsas preocupações a respeito do meio ambiente, mas, de fato, interessados apenas em manter ou aumentar seus lucros, como, por exemplo, através da extração de minérios da riquíssima Amazônia que dizem querer proteger. Procuram, assim, iludir os países do Terceiro Mundo, cujos dirigentes e representantes irão certamente apoiá-los, traindo seus povos. O que esses povos necessitam, e com urgência, é de soluções políticas e ecológicas para a sua sobrevivência, tão ou mais ameaçada pela doença e pela fome do que suas florestas pelo vandalismo capitalista subdesenvolvido de governos e empresários sustentados pelos cartéis internacionais.”
No paradigma político, econômico, cultural e social, diversos estudos mostram que as
modificações ambientais provocadas pela ação antrópica, alterando significamente os
ambientes naturais, poluindo o meio ambiente físico, consumindo recursos naturais sem
critérios adequados, aumentam o risco de exposição e doenças e atuam negativamente na
qualidade de vida da população. Então, faz-se necessário equilibrar os cuidados com o
planeta e o crescimento econômico deve ser pautado pelo viés ambiental racional para a
melhoria da qualidade de vida de todos os seres existentes na Terra.
Para tanto, assinala-se, na concepção de Sirvinkas533, que o “desenvolvimento
provém da área da economia dominante. Já sustentabilidade provém da biologia. São
expressões contraditórias e inconciliáveis. Há pensadores que preferem a expressão
sociedade sustentável ou retirada sustentável”. Portanto, há estudiosos que defendem que a
sustentabilidade ou desenvolvimento sustentável deve aparecer no nível macro, integrando
532 FREIRE, Roberto. Op. cit., loc. cit. 533 SIRVINKAS, Luís Paulo. Op. cit.
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dimensões econômicas, sociais e ambientais e a discussão passa a ser mais ideológica na
conjuntura atual.
Milaré534destaca que,
Sob a ótica política, a sustentabilidade representa a capacidade de a sociedade organizar-se por si mesma. É o que o autor denomina de ‘capacidade de sustentação’. Portanto, existem duas precondições para o desenvolvimento da sustentabilidade: a capacidade natural de suporte (recursos naturais existentes) e a capacidade de sustentação (atividades sociais, políticas e econômicas geradas pela própria sociedade em seu próprio benefício).
Assim, os princípios gerais da atividade econômica, fundamento legal do art. 170 da
Constituição Federal, assegura que “a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho
humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social, observado, dentre outros, pelos princípios da defesa do meio
ambiente”. Para Teixeira535,
As dificuldades de fazer valer o direito fundamental do homem ao meio ambiente protegido, não apenas para as gerações presentes, mas também para as gerações vindouras, e a sensação de impotência diante das forças poderosas do progresso econômico, que, baseado na ideia de tempo é dinheiro e de que tudo move, faz-nos sentir, de forma evidente, que a proteção do meio ambiente requer considerações de um tempo ambiental específico, de antecipação efetiva aos fatos que o degradam. 1) a irreversibilidade ou a difícil reparação dos danos causados ao bem jurídico ambiental; 2) e os princípios da prevenção e precaução, os quais são estruturantes do Direito Ambiental.
No Brasil, ficou estabelecido que o tipo de Estado na República é o Estado
Democrático de Direito, que se alicerça num ordenamento jurídico democrático, com
eleições livres para escolha dos respectivos governos. No que concerne ao direito a ser
votado, as condições de elegibilidade na Carta Magna, o parágrafo único dispõe: “todo o
534 MILARÉ, Édis. Op. cit. p. 83. 535TEIXEIRA, Antônio Edílio Magalhães. Processo ambiental. Uma proposta de razoabilidade na duração do processo. Curitiba: Juruá. 2008. p. 162 apud MARTINNI, Simone; FERRONATTO, Rafael Luiz. O tempo e o fato consumado: o estudo de um caso. In: LUNELLI, Carlos Alberto (Coord.) Op. cit. p.104.
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poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos
termos desta Constituição”. Ou seja, o Estado de Direito possui nas leis a limitação do
exercício do poder político, pois, com a forma de governo republicano, existe a eletividade
dos mandatários no país, em conformidade com a lei, que são escolhidos pelo voto dos
cidadãos elegíveis em conformidade com a lei.
Todavia, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que a elegibilidade para candidatos com
condenação criminal referente ao meio ambiente fica estabelecida na alínea ‘e’, artigo 1ª da
Lei Complementar nº 64/1990, com base na Lei da Ficha Limpa, cujo dispositivo tem os que
forem condenados em ordem judicial pelo parágrafo 4º até o prazo de oito anos pelo menor
ofensivo, crime culposo, crime sujeito à ação penal privada. Em caso de Crime Ambiental,
quem for condenado por prática culposa (homicídio culposo, por exemplo, que é crime
contra a vida), não gerará inegibilidade, ou seja, poderá concorrer a cargo eletivo. Portanto,
quem se enquadrar nessa definição é considerado Ficha Limpa, podendo concorrer a cargo
eletivo.
Além disso, um importante instrumento de controle da Administração Pública no
Brasil é a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta as compras governamentais.
Essa lei determina que, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos municípios, as compras sejam feitas por meio de processo de licitação pública,
assegurando-se a todos os concorrentes igualdade de condições.
A licitação é constitucionalmente exigida por causa da ideia de que os bens públicos
são de propriedade do povo, logo, deve-se dar a todos oportunidades iguais para deles
usufruir, e também por causa da ideia de que o Estado precisa se guiar pelo princípio da
economicidade em suas contratações. Na prática, muitas das vezes, há direcionamento no
processo licitatório com “cartas marcadas”, desviando-se o dinheiro público para
empresários, servidores públicos e gestores, com o intuito de vencer a licitação, o que
contraria o art. 37536 da CF.
O princípio do Desenvolvimento Nacional Sustentável, além de incentivar a aquisição
de produtos “ecologicamente corretos”, também tem o propósito de promover o
536 BRASIL. Constituição (1988). Op. cit.
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183
crescimento da economia nacional, por meio do incentivo à aquisição de produtos e serviços
produzidos no país, cuja tecnologia foi desenvolvida no país.
O discurso do desenvolvimento sustentável, ao invés de tentar resolver ou amenizar
os problemas ambientais, reflete um discurso de disputas ideológicas, utópicas, políticas,
técnicas e econômicas. Por essa razão, talvez o desenvolvimento sustentável seja, de fato,
apenas um mito537 para confortar as ações degradantes e o egoísmo generalizado dos seres
humanos.
537 MONTIBELLER FILHO, Gilberto. O mito do desenvolvimento sustentável: meio ambiente e custos sociais no moderno sistema produtor de mercadorias. 2.d. Florianópolis: UFSC, 2004.
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184
CAPÍTULO V: PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Este capítulo aborda os procedimentos metodológicos que guiaram a construção
desta tese. Neste sentido, são apresentadas as questões, a classificação e os atores
participantes das pesquisas, assim como o procedimento de tratamento dos dados.
De acordo com Lara538, as questões de pesquisa orientam a execução dos trabalhos e
representam o que o pesquisador deseja esclarecer, sendo que a Ciência Política estuda, a
realidade política presente. Sarmento539 assinala que “a discussão política desmascara os
motivos inconscientes que ligam a existência do grupo às suas aspirações culturais e aos
argumentos teóricos,”e assim destaca que esses questionamentos devem partir da ideia
central de forma precisa, clara e objetiva.
Frente ao exposto, apresentam-se as seguintes questões de pesquisa relacionadas
aos objetivos deste trabalho:
• Quais os órgãos governamentais e não governamentais que atuam na Floresta
Amazônica do Brasil?
• Quais os principais argumentos das retóricas dos órgãos governamentais e não
governamentais sobre a Floresta Amazônica?
• Os órgãos governamentais e não governamentais possuem os mesmos discursos
sobre a Floresta Amazônica?
• Na visão governamental e não governamental, as políticas públicas sobre a Floresta
Amazônica têm cumprido o seu propósito?
Inicialmente, destaca-se que os estudos acadêmicos podem ser classificados, quanto
a sua natureza, em quantitativos ou qualitativos.
Nesta tese, foi desenvolvida uma pesquisa de natureza qualitativa, por se mostrar
como mais adequada aos objetivos deste trabalho, e extrair o essencial de documentos
538 LARA, António de Sousa. Ciências Políticas – metodologia, doutrina e ideologia. Lisboa: ISCSP, 1998. 539 SARMENTO, Cristina Montalvão. Op. cit. p.39.
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185
(constituições brasileiras, dados estatísticos, etc) o qual envolveu uma abordagem
interpretativa do objeto de estudo nas relações entre o espaço e o poder político buscando
compreender e interpretar o fenômeno de acordo como se manifesta, sobretudo é um
método de análise do vocábulo especialmente sob o ponto de vista dos respondentes (Órgão
da Administração Direta e Indireta; Organizações Não Governamentais – ONGS e Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP), sem a intervenção de técnicas estatísticas
ou outros meios quantitativos para as possíveis inferências do estudo, ou seja, conforme
preconiza Creswell540 para o desenvolvimento de estudos de pesquisa qualitativa.
Em seguida, verifica-se que os estudos acadêmicos também podem ser classificados
de acordo com a finalidade estratégia adotada, segundo Lara541, em: exploratório, descritivo
e explicativo. Nesse quesito, verifica-se que as pesquisas exploratórias correspondem aos
estudos que geram maiores esclarecimentos sobre determinado assunto, podendo culminar
numa nova visão do problema por parte do pesquisador, pois, as coisas não são na realidade
tal como nos aparecem. Já a descritiva, como expõe Neuman542, utiliza questionamentos que
envolvem “como” e “quem”, a fim de descrever de forma detalhada determinadas situações,
ao traduzir fielmente as opiniões das pessoas interrogadas. Por fim, a explicativa consiste no
estabelecimento de relações causais entre as variáveis estudadas (Cf. SAUNDERS, LEWIS,
THORNILL543).
Quanto a sua finalidade, a presente tese classifica-se em exploratória e descritiva. É
exploratória, pois busca compreender um tema ainda pouco debatido dentro da literatura,
de modo a formular pressupostos que tragam contribuições no campo teórico e perspectivas
de pesquisas futuras sobre as variáveis elencadas no estudo; é descritiva, porque são
expostas detalhadamente características peculiares do fenômeno estudado e porque buscou
delinear as variáveis dos argumentos políticos das organizações governamentais e não
governamentais que atuam na Floresta Amazônica.
540 CRESWELL, J. W. Projeto de pesquisa: métodos qualitativo, quantitativo e misto. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2010. 541 LARA, António de Sousa. Op. cit. 542 NEUMAN, Lawrence W. Social research methods: qualitative and quantitative approaches. 3. ed. Boston:
Allyn & Bacon,. p 18 a 35, 1997. (Cap. 2 - Dimension of Research). 543 SAUNDERS, M; LEWIS, P.; THORNILL, A. Op. cit., loc. cit.
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186
Para Creswell544, a espinha dorsal de uma pesquisa qualitativa é a coleta extensiva de
dados, a fim de fundamentar os resultados do estudo. Saunders, Lewis e Thornill545, por sua
vez, ressaltam que essa coleta geralmente ocorre em campo, ou seja, no local onde os
participantes vivenciam a questão ou o problema em estudo e pode ser feita de múltiplas
formas, tais como: entrevistas, observações e documentos.
Este trabalho contou com a colaboração de agentes governamentais e não
governamentais, que, efetivamente, assinaram o Formulário de Consentimento (APÊNDICE
A), para responderem ao instrumento de coleta de dados. Participaram da pesquisa 26
instituições, tanto da Administração direta e indireta, como Organizações Não
Governamentais – ONGS e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, e da
iniciativa privada. Essas intuições encontram-se localizadas nos Estados brasileiros
abrangidos pela Amazônia Legal. Além das organizações citadas, participaram da pesquisa
atores envolvidos na causa, identificados neste estudo como outros Estados.
Quadro 3 – Unidade e Subunidade de Análise
UNIDADE DE ANÁLISE SUBUNIDADE DE ANÁLISE
Floresta Amazônica
Órgão da Administração Pública Direta
Órgão da Administração Púbica Indireta
Organização Não Governamental – ONG
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP
Iniciativa Privada
Elaborado pela autora (2015).
544 CRESWELL, J. W. Op. cit. 545 SAUNDERS, M; LEWIS, P.; THORNILL, A. Op. cit., loc. cit.
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Para identificar os agentes governamentais e não governamentais que tratam das
questões ambientais no Brasil, realizou-se o levantamento de dados obedecendo aos
seguintes critérios:
• Seleção dos agentes por meio de pesquisa no Google;
• Telefonema para conferir a existência ou não da organização e se de fato sua missão
estava ligada às questão do meio ambiente e/ou relacionada com a questão do índio
na Floresta Amazônica do Brasil.
• Ao confirmar a missão da organização e o aceite para participar da pesquisa,
solicitava-se o endereço eletrônico do respondente para encaminhar-se o endereço
do questionário no Google Docs.
Nesse quesito, registra-se que os dados da presente pesquisa foram coletados
mediante questionário (APÊNDICE B), utilizando-se de um roteiro de perguntas abertas e
fechadas, estruturadas em consonância com o referencial teórico e os objetivos traçados
para a investigação. Com possibilidade de expansão e aprofundamento das respostas por
parte dos respondentes, a pesquisa de natureza qualitativa foi realizada entre maio de 2014
e fevereiro de 2015.
Um questionário com 14 (quatorze) questões foi elaborado a partir da utilização da
ferramenta Google Docs. Os dados coletados foram transcritos para o Microsoft Excel e,
posteriormente, os resultados obtidos foram organizados em forma de tabela.
No quadro 4, encontram-se descritas as categorias analíticas e elementos de análise
que guiaram a realização da pesquisa, principalmente na fase de coleta dos dados empíricos:
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Quadro 4 - Questões de Pesquisa, Categorias Analíticas, Elementos de Análise
QUESTÕES DE PESQUISA CATEGORIAS ANALÍTICAS ELEMENTOS DE ANÁLISE
Quais os órgãos governamentais e não governamentais que atuam na Floresta Amazônica do Brasil?
Atores Políticos -Administração Pública direta
-Administração Pública Indireta
-Organização não governamental
-Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP
-Iniciativa Privada
Quais os principais argumentos das retóricas dos órgãos governamentais e não governamentais sobre a Floresta Amazônica?
Discursos Políticos -Pulmão do Mundo
-Índio
- Desequilíbrio Ambiental
-Atuação do órgão em relação a floresta Amazônica
-Riquezas da floresta
-Abrangência da floresta
-Divergência dos discursos políticos
Os órgãos governamentais e não governamentais visualizam os seus discursos aplicados nas políticas públicas sobre a Floresta Amazônica?
Aplicação dos discursos políticos
- Utilização dos discursos para a construção das políticas públicas
Na visão governamental e não governamental, as políticas públicas sobre a Floresta Amazônica tem cumprido o seu propósito?
Aplicação das Políticas Públicas - Atende ou não atende aos preceitos dos discursos políticos
Elaborado pela autora (2015).
Os dados coletados nos questionários foram analisados qualitativamente por meio da
análise de conteúdo para explicar a realidade que constitui o objeto da pesquisa. Esta
técnica, segundo Bardin546, corresponde à análise das comunicações, na qual os textos são
transcritos dos questionários, com o propósito de inferir-se, a partir de trechos, orações ou
546 BARDIN, L. Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70, 2008.
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189
frases extraídas das comunicações (respostas emitidas pelos entrevistados), as informações
necessárias para atender aos objetivos do estudo. Cada questionário foi analisado
individualmente e, em seguida, procedeu-se à análise das respostas dos entrevistados,
conforme disposto no próximo capítulo.
Esse procedimento contou com a análise das informações coletadas no questionário,
as quais foram contrastadas com os documentos alcançados nesta pesquisa, a fim de
localizar as similaridades e contrastes entre as informações coletadas, visando alcançar maior
confiabilidade dos resultados e que as decisões são tomadas no sentido de maximizar os
resultados, em face do mundo real que constitui o ambiente da decisão (CRESWELL547). Em
seguida, procedeu-se à análise dos dados a luz do referencial teórico desta tese (Figura 3).
Figura 3 - Triangulação dos Dados
Elaborada pela autora (2015).
Finalizada a análise das entrevistas (principal fonte de coleta de dados), iniciou-se o
processo de triangulação dos dados.
547 CRESWELL, J. Op. cit.
Amazônia
Legal
Questionário
Telefonema e Correio eletrônico
Referencial
Teórico
Documentos
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CAPÍTULO VI - RESULTADOS E DISCUSSÃO
Este capítulo encontra-se estruturado com os dados coletados do questionário e
investiga a temática denominada “Os Discursos Legitimadores Ambientais em torno da
Floresta Amazônica”.
A análise dos resultados do questionário, que compõem a parte qualitativa da
pesquisa, foi realizada utilizando-se o método de análise do discurso. Primeiramente, foi feita
uma leitura preliminar do questionário e, a seguir, a exploração do material a partir do
roteiro estruturado. Com isso, identificaram-se as categorias existentes no discurso dos
entrevistados, atendendo sempre para o referencial teórico.
As informações a seguir retratam a situação encontrada na presente pesquisa, que
analisa os resultados do levantamento realizado junto às Organizações Governamentais e
Não Governamentais, assim como da Administração Direta e Indireta do Estado brasileiro em
relação aos discursos que os atores dessas instituições têm a respeito da Floresta Amazônica.
Desta forma, as questões formuladas no questionário serão apresentadas conforme
as subdivisões de assuntos em Tabelas e Quadros analisados pela pesquisadora.
Inicialmente, foram identificadas as instituições respondentes, considerando-se, para
a escolha das ONGs, uma que representasse cada Estado que compõe a Floresta Amazônica
Legal, sendo, portanto, 9 (nove) Estados, mencionados a seguir: Acre, Amazonas, Pará,
Rondônia, Roraima, Tocantins, Maranhão, Mato Grosso e Amapá. Desta maneira, as
seguintes instituições que responderam ao questionário foram: Secretaria do Estado do Meio
Ambiente do Pará e Secretaria do Estado do Meio Ambiente do Acre. Entretanto, outros
Estados brasileiros que tratam da questão ambiental e que responderam ao questionário
foram considerados e categorizados na análise em “Outros”, como é o caso de Brasília,
Paraná e São Paulo.
Os resultados apresentados a seguir se referem às questões que exploraram os
discursos dos gestores/autoridades dos órgãos da administração pública e entidades não
governamentais brasileiras. São apresentadas e discutidas a seguir as principais concepções e
ideias centrais que emergiram do estudo, evidenciadas pelos entrevistados e identificadas
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191
em suas impressões, opiniões e convicções acerca da Floresta Amazônica brasileira. Deve-se
considerar que 22 instituições aceitaram participar da pesquisa e 4 não responderam ao
questionário.
VI.1. DISCURSOS POLÍTICOS SOBRE A FLORESTA AMAZÔNICA
O Quadro 5 demostra que a maior parte das instituições pertence à administração
direta (7), seguida da administração indireta e das ONGs (5), e as OSCIP vêm a seguir com
quatro indicações e uma instituição privada.
Quadro 5 – Tipos de Organizações
TIPO ORGANIZAÇÃO TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA (ACRE); Secretaria Municipal do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso - SEMA/MT (MATO GROSSO); Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso; Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará / SEMA-PA (PARÁ); Ministério do Meio Ambiente (BRASÍLIA); Senado Federal - Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle - CMA ; Câmara dos Deputados Federais – Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CMADS
07
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA (BRASÍLIA); Fundação Nacional do Índio – FUNAI; Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Incra; Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam); SUDAM - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (PARÁ)
05
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE
INTERESSE PÚBLICO – OSCIP
SOS Amazônia (ACRE); Instituto Socioambiental – ISA (BRASÍLIA); Instituto Peabiru (PARÁ); Kanindé - Associação de Defesa Etnoambiental (RONDÔNIA)
04
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL -
ONG
Fundação Vitória Amazônica (AMAZÔNIA); Instituto Ecológica Palmas (TOCANTINS); Instituto Socioambiental Chico Mendes (PARANÁ); Combate Racismo Ambiental (RIO DE JANEIRO); Instituto de Pesquisa e Formação Indígena –IEPÉ (SÃO PAULO)
05
INSTITUIÇÃO PRIVADA Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza (PARANÁ)
01
22
Elaborado pela autora (2015).
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192
Além do mais, inclui-se também o terceiro setor548: ONGs549, OSCIP550, fundações551, movimentos sociais e o chamado mercado, dentre outros. Neste sentido, afirma com veemência Pasquino552 que
Qualquer que seja o modo como as autoridades chegam a uma decisão que implique a formulação de uma política pública, seria errado pensar que recorrem sempre a um mesmo e único esquema. Por vezes, poderão sentir-se mais confiantes quanto à sua capacidade para controlar todas as informações e as variáveis essenciais e aplicarão, portanto, o esquema da racionalidade sinóptica. Outras poderão julgar que apenas conseguem controlar o processo até certo ponto, pelo que confiarão no esquema da racionalidade limitada. Outras vezes, ainda, tendo em conta a diversidade das variáveis, dos intervenientes, das pressões e daquilo que anteriormente aprenderam ao formular outras políticas públicas, utilizarão o esquema do fomento desconexo para formular e reformular uma certa política. Outras, vezes, por
548 As organizações do terceiro setor são organizações privadas sem fins lucrativos, que lutam por algum interesse coletivo. Muitos autores, quando tratam do terceiro setor, expressam opiniões bastante favoráveis ao momento atual de desresponsabilização do Estado sobre as questões sociais e repasse dos serviços sociais ao terceiro setor. Outros apenas informam a realidade contemporânea sem, necessariamente, tecerem críticas favoráveis ou desfavoráveis. Há ainda posicionamentos que defendem a sociedade civil organizada, mas que não concluem que em muitos momentos a sociedade civil é utilizada como prestadora de serviços sociais numa realidade neoliberal. A Constituição Federal não estabelece a distinção entre primeiro, segundo e terceiro setores como um de seus critérios classificatórios, todavia, trata-se de um critério largamente utilizado pela doutrina e jurisprudência, notadamente nos casos de parcerias entre pessoas jurídicas de direito público e entidades privadas sem fins lucrativos (VIOLIN, Tarso Cabral. Terceiro setor e as parcerias com a administração pública. 2 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 128 apud MAZZA, Alexandre. Op. cit. p. 208). 549 A expressão “ONG” foi criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) na década de 40, para designar entidades não oficiais que recebiam ajuda financeira para executar projetos de interesse de grupos ou comunidades. Os membros de uma ONG participam da solução de problemas coletivos, e suas principais características são: não têm fins lucrativos; são monotemáticas, ou seja, ocupam-se de um tema pontual, especializando-se neste assunto; são formadas por vontade própria de seus associados; respeitam as posições daquele pelas (e com as) quais atuam, […] as ONGs ganharam maior notoriedade a partir da sua atuação em prol do meio ambiente, principalmente na década, logo após a Conferência Mundial do Meio Ambiente Humano, organizada pela ONU em 1972 e realizada em Estocolmo (DIAS, Reinaldo; MATOS, Fernanda. Op. cit. p. 120). 550 A expressão “organização da sociedade civil de interesse público” (OSCIP) se tornou mais conhecida devido à Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, e pelo Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, que tratam da qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como OSCIPs, e instituem e disciplinam o termo de parceria. A Lei das OSCIPs tem como um dos principais objetivos imprimir maior agilidade gerencial aos projetos e realizar o controle pelos resultados, com garantias de que os recursos estatais sejam utilizados de acordo com os fins públicos. O termo de parceria possibilita a escolha do parceiro mais adequado do ponto de vista técnico e mais desejável dos pontos de vista social e econômico, além de favorecer a publicidade e a transparência (FERRAREZI, Elisabete. Organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP: a Lei 9.790 como alternativa para o terceiro setor. Brasília: Comunidade Solidária, 2001 apud DIAS, Reinaldo; MATOS, Fernanda. Op. cit. p. 123). 551 o art. 62 do Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 estabelece que, para criar uma fundação, “o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarado, se quiser, a maneira de administrá-la. Parágrafo único: a fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais e de assistência (DIAS, Reinaldo; MATOS, Fernanda. Op. cit. p. 122). 552PASQUINO, Gianfranco. Op. cit. p. 311-312.
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193
fim, face a uma problemática menos usual ou a uma multiplicidade incontrolável e confusa de variáveis, participantes, pressões e soluções, serão obrigados a aceitar o esquema do contentor de lixo553.
A Tabela 1 traz considerações sobre a Floreta Amazônica ser considerada o pulmão do
mundo:
TABELA 1 - Considerações sobre a Floresta Amazônica ser considerada o
pulmão do mundo
SIM % NÃO % EM BRANCO % TOTAL
6 27,27 16 72,73 0 0 22
Elaborada pela autora (2015).
Conforme demostra a Tabela 1, em relação à Floresta Amazônica foram questionados
se a selva é o “pulmão do mundo”, de modo que 27,27% afirmaram que a Floresta
Amazônica é o pulmão do mundo, embora a maioria dos entrevistados, 72,73%, respondeu
que não.
Engendrou-se, no imaginário, uma visão inexata sobre a maior floresta tropical do
mundo, sobressaindo nas discussões sobre a região mitos como a Amazônia ser o “pulmão
do mundo”, o que é um equívoco. Neste contexto, a autora desta pesquisa corrobora com o
pensamento de Meirelles554, para quem esse mito “baseia-se na crença de que todo o
vegetal produz oxigênio. Isto é verdade para os vegetais em crescimento. Como a Amazônia é
uma floresta em equilíbrio, onde as árvores estão maduras, o que se produz praticamente se
consome”. Ou seja, o pulmão consome, e não produz oxigênio, ao contrário do que
pretendem atores políticos, autoridades e ambientalistas que utilizam essa imagem para
dizer que a floresta é uma espécie de fábrica de oxigênio para o mundo. As responsáveis por
553 A lata de lixo serve como metáfora da anarquia decisória nas organizações. Segundo Cohen, March e Olsen (1972), as organizações produzem muitos problemas e muitas soluções para esses problemas. Inúmeros problemas e soluções são descartados diariamente em uma lata de lixo. Os tomadores de decisão recorrem a essa lata de lixo quando necessitam combinar soluções a problemas (SECCHI, Leonardo. Op. cit. p. 44). 554 MEIRELLES FILHO, João. Op. cit. p. 22.
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194
mais de 50% do oxigênio da Terra são algas marinhas, enquanto a existência da Floresta
Amazônica ajuda a regular as temperaturas, os ventos, a umidade e as chuvas no planeta
Terra.
A Tabela 2 abaixo apresenta a visão do índio como imagem da Amazônia:
TABELA 2 -Visão do índio como imagem da Amazônia
SIM % NÃO % EM BRANCO % TOTAL
3 13,64 19 86,36 0 0 22
Elaborada pela autora (2015).
Quando questionados a respeito do índio ser considerado a imagem da Amazônia,
13,64% dos respondentes disseram que sim, contra 86,36% que negaram essa afirmativa.
Assim, para a autora da pesquisa, parece que a figura do índio corresponde mais a uma
ficção romântica do que à realidade que está na essência da identidade nacional. Contudo,
os índios foram os primeiros habitantes do país, o que contribui para essa visão, então, nessa
perspectiva se encontram, mais uma vez, as ambiguidades brasileiras em face ao jogo
político pelo poder.
O Quadro 6 abaixo representa as riquezas naturais da Amazônia:
QUADRO 6 - As riquezas naturais da região Amazônica
RIQUEZAS NATURAIS INSTITUIÇÕES TOTAL
BIODIVERSIDADE
SOS AMAZÔNIA, SEMA/MT, SEMA/PA, INSTITUTO ECOLÓGICA PALMAS, IBAMA, SENADO FEDERAL, CAMÂRA DOS DEPUTADOS
FEDERAIS, CENSIPAM, INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL CHICO MENDES, FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO, IEPÉ
11
HOMEM E NATUREZA FUNDAÇÃO VITÓRIA AMAZÔNICA 1
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RECURSOS AQUÁTICOS
SOS AMAZÔNIA, SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO, SEMA/PA, KANINDÉ, INSTITUTO ECOLÓGICA PALMAS, MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, IBAMA, FUNAI, SENADO FEDERAL, CENSIPAM, CAMÂRA DOS DEPUTADOS
FEDERAIS, IEPÉ
12
RECURSOS FLORESTAIS SOS AMAZÔNIA, SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DE
MATO GROSSO, SUDAM, MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, SENADO FEDERAL, FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO, IEPÉ
7
RESURSOS MINERAIS SOS AMAZÔNIA, SEMA/PA, SUDAM, KANINDÉ, CENSIPAM 5
FAUNA E FLORA SOS AMAZÔNIA, SEMA/PA, SUDAM, KANINDÉ, IBAMA, FUNAI,
CAMÂRA DOS DEPUTADOS FEDERAIS 7
CLIMA INSTITUTO ECOLÓGICA PALMAS, SENADO FEDERAL 2
CHUVA FUNDAÇÃO VITÓRIA AMAZÔNICA, MINISTÉRIO DO MEIO
AMBIENTE 2
SOLO SEMA/PA 1
RIQUEZA CULTURAL FUNDAÇÃO VITÓRIA AMAZÔNICA, PEABIRU, FUNAI, INCRA,
FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO 5
POPULAÇÃO PEABIRU 1
SERVIÇOS ECOSSISTÊMICOS
SEMA/MT 1
FUNÇÕES ECOLÓGICAS FUNDAÇÃO VITÓRIA AMAZÔNICA 1
ÓLEOS KANINDÉ 1
POTENCIAL ENERGÉTICO
KANINDÉ 1
RECURSOS EXTRATIVISTAS
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 1
BACIA HIDROGRÁFICA FUNAI, FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO 2
RECURSOS NATURAIS SENADO FEDERAL, INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL 2
Elaborado pela autora (2015).
Conforme o Quadro 6, quando interrogou-se sobre quais seriam as principais riquezas
naturais da região Amazônica, os recursos aquáticos foram os mais citados, com 12
indicações; a seguir, com 11, vem a biodiversidade; 7 nomearam os recursos florestais, bem
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196
como a flora e a fauna; 5 indicações recaíram sobre a riqueza cultural; posteriormente, por
duas vezes, o clima, a chuva, a bacia hidrográfica e os recursos naturais.
Para a autora da pesquisa, a Floresta Amazônica é cobiçada não por ser o “pulmão do
mundo”, ja que o oxigênio é engodo, mas pelas riquezas que pode oferecer. Na realidade, o
interesse é pelos recursos aquáticos e pela biodiversidade da floresta, que está presente na
flora, fauna, subsolo e rios.
Segundo Becker555, “enquanto espaço geográfico, territorial, a valorização estratégica
da Amazônia decorre do novo significado por ela adquirido, o de um duplo patrimônio: o de
terras propriamente dito, e o de um imenso capital natural”. Medindo quase 4,5 milhões de
km², a Amazônia Azul acrescenta ao Brasil uma área equivalente a mais de 50% de sua
extensão territorial e vital para o país, lembrando ainda, conforme Becker556, “os fundos
oceânicos ainda não regulamentos e um quinto da disponibilidade mundial de água doce
17%”.
A Tabela 3 demostra a opinião dos entrevistados em relação ao desiquilíbrio no meio
ambiente:
TABELA 3 – Se há desequilíbrio no meio ambiente
SIM % NÃO % EM BRANCO % TOTAL
22 100,00 0 0,00 0 0 22
Elaborada pela autora (2015).
Conforme a Tabela 3, ao serem questionados sobre se há desiquilíbrio no meio
ambiente, 100% dos entrevistados responderam que sim.
555 BECKER, Bertha K. Op. cit. p. 35. 556 Ibidem. p. 33-35.
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197
Apesar de o Congresso Constituinte incorporar muitas das reivindicações da
sociedade brasileira, introduziu pela primeira vez expressamente um capítulo dedicado ao
meio ambiente no art.225557, em que decreta a responsabilidade compartilhada do poder
público e da sociedade na defesa do meio ambiente e na sua preservação para presentes e
futuras gerações.
A autora da pesquisa concorda com o posicionamento dos entrevistados, uma vez
que utilizam o discurso do meio ambiente como pano de fundo. Configuram-se disputas
quando de fato os interesses maiores recaem sobre as matérias-primas extraídas da maior
floresta tropical do mundo, de onde se obtem lucro, a exemplo de madeireiras, mineradoras,
laboratórios farmacêuticos, dentre outros. Por isso, Miranda558 sustenta que:
Os ambientalistas brasileiros constatam com muita frequência, e a imprensa nacional registra, que pesquisadores estrangeiros aportam ao Brasil como visto de turistas, entram na floresta, infiltrando-se em comunidades tradicionais ou áreas indígenas. Estudam as diferentes espécies de vegetais ou animais, com interesse para as industrias de remédios ou de cosméticos, coletam exemplares e descobrem, com o auxílio dos povos habitantes da floresta, seus usos e aplicações. Após obterem informações valiosas, voltam para seus países e utilizam as espécies e os conhecimentos das populações nativas para isolarem os princípios ativos. Ao ser descoberto o princípio ativo, registram sua patente, que lhes dá o direito de receber um valor cada vez que aquele produto for comercializado. Vendem o produto para o mundo todo e até mesmo para o próprio país de origem, cujas
comunidades tradicionais já tinham conhecimento de sua utilização.
A Tabela 4 indica a composição geográfica da Floresta Amazônica:
557 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas. (BRASIL. Constituição (1988). Op. cit. p. 156). 558 MIRANDA, Jorge Babot. Op. cit. p. 116-117.
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TABELA 4 - Outros países compõem a Floresta Amazônica?
SIM % NÃO % EM BRANCO % TOTAL
14 63,64 6 27,27 2 9,090909 22
Elaborada pela autora (2015).
Conforme a Tabela 4, questionou-se se outros países compõem a Floresta Amazônica,
de modo que 63,64% responderam que sim, 27,27% disseram que não e ainda 9,09%
deixaram em branco.
Por efeitos, queremos recordar que se trata de uma área internacional (Amazônia
continental), também conhecida como Pan-Amazônia, pois ocupa parte do território de
vários países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname, Venezuela e a
Guiana Francesa, que é um departamento ultramarino francês. Deste modo, deve-se romper
com o discurso de que a Amazônia é somente brasileira, pois a floresta é compartilhada por
oitos países e por uma região de domínio francês. Além disso, segundo Castro559, o Brasil faz
fronteira com a Guiana Francesa, Suriname, Guiana, Venezuela, Colômbia, Peru e Bolívia.
Assim sendo, conforme Becker560,
A fronteira norte corresponde à faixa da Amazônia Legal que se limita com sete países da América do Sul, constituindo-se no mais extenso segmento fronteiriço do Brasil, representando cerca de 70% do total da área de fronteira terrestre brasileira. Esta dimensão constitui um dos aspectos que responde pela sua importância estratégica, que é também ditada pela própria posição da Amazônia em relação ao restante do país e ao exterior.
A legislação da Amazônia Legal prevê que os países que compõem a Amazônia
Continental são: Brasil, Bolívia, Peru, Equador, Colômbia, República Guiana, Venezuela,
Suriname e Guiana Francesa, ou seja, a parte brasileira da Amazônia Continental representa
a Amazônia Legal.
559 CASTRO, Edna (Org). Op. cit. p. 30. 560 BECKER, Bertha K. Op. cit. p. 57.
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199
A Tabela 5 indica a posição dos respondentes em relação à visualização das políticas
de Estado:
TABELA 5 - Você consegue visualizar as políticas de Estado em torno da Floresta Amazônica
SIM % NÃO % EM BRANCO % TOTAL
15 68,18 6 27,27 1 4,545455 22
Elaborada pela autora (2015).
Conforme a Tabela 5, quando questionados se conseguem visualizar as políticas de
Estado em torno da Floresta Amazônica, 68,18% afirmaram que visualizam as políticas de
Estado em torno da Floresta Amazônica, 27,27% disseram que não, enquanto 4,54%
deixaram a pergunta em branco.
É importante compreender que as políticas públicas de Estado preveem a questão do
meio ambiente e dos índios no país. Nas palavras de Aith561:
É o Estado, através dos seus poderes constituídos, que tem a competência constitucional para dar o impulso oficial do que se convencionou chamar de políticas públicas. O próprio termo políticas públicas pressupõe a participação estatal.
Quando posta em ação, a política de Estado é toda aquela que, independente de
quem seja o representante do governo, terá que ser realizada com o aparato jurídico legal,
em consonância com os respectivos documentos, leis e competências em vigor.
561 AITH, Fernando. Op. cit. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (Org.). Op. cit. p. 235.
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200
A Tabela 6 identifica as ações das ONGs ou das OSCIPS para a Floresta Amazônica
brasileira:
TABELA 6- Você consegue identificar as ações das ONGs ou das OSCIPS para
a Floresta Amazônica brasileira?
SIM % NÃO % EM BRANCO % TOTAL
17 77,27 5 22,73 0 0 22
Elaborada pela autora (2015).
Na Tabela 6, questionou-se sobre as ações das ONGs e das OCIPS para a Floresta
Amazônica. 77,27% dos entrevistados responderam que sim, enquanto 22,73% disseram que
não.
A esse respeito, Becker562 comenta que:
Na representação simbólico cultural, o valor da região está condicionado pela centralidade que tem hoje no mundo a biodiversidade e a sustentabilidade da Terra. Diversos movimentos ambientais corporificados em organizações não governamentais (ONGs) estendem amplamente suas redes na Amazônia graças às telecomunicações, penetrando decisivamente no imaginário planetário.
Assim, percebe-se que a imagem do Brasil no mundo tem sido agregada à Amazônia e à
sua floresta tropical, envolvendo os mais diversos campos de conhecimento e atores que
apresentam uma arena de interesses e de poderes. E, como já mencionado, a imagem do
Brasil no mundo tem sido agregada à Amazônia e à sua floresta tropical e envolve os mais
diversos campos de conhecimento e atores das ONGs ou das OCIPS, que apresentam
562 BECKER, Bertha K. Op. cit. p. 35.
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201
interesses e recursos de poder diferenciados, que interagem a fim de satisfazer as suas
necessidades.
VI.2. APLICAÇÕES DOS DISCURSOS POLÍTICOS
Os resultados do Quadro 7 demostram a seguir as aplicações dos discursos políticos,
considerando o tipo de contribuição:
Quadro 7 – Aplicação dos discursos políticos
APLICAÇÃO DOS DISCURSOS POLÍTICOS
QUADRO 5- Como é realizada a sua contribuição referente ao meio ambiente
TIPO CONTRIBUIÇÃO INSTITUIÇÕES TOTAL
PROJETOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
SOS AMAZÔNIA, SEMA/MT, SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO MATO GROSSO, INSTITUTO PEABIRU, KANINDÉ, FUNAI, SENADO FEDERAL, INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL CHICO
MENDES, COMBATE RACISMO AMBIENTAL
9
REDUZIR O USO DO FOGO SOS Amazônia 1
REDUZIR O DESMATAMENTO SOS Amazônia 1
TÉCNICAS AGROECOLÓGICAS SOS Amazônia 1
RECICLAGEM SOS AMAZÔNIA, SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO MATO GROSSO, SUDAM,
FUNAI 4
DISCUTE POLÍTICAS PÚBLICAS NO CONSELHO ESTADUAL E
NACIONAL DE MEIO AMBIENTE SOS AMAZÔNIA 1
PARTICIPAÇÃO EM FÓRUNS, REDES, ARTICULAÇÕES E
CONSELHOS
FUNDAÇÃO VITÓRIA AMAZÔNICA, KANINDÉ, COMBATE RACISMO AMBIENTAL, IEPÉ
4
INICIATIVAS COMUNITÁRIAS FUNDAÇÃO VITÓRIA AMAZÔNICA 1
PROJETOS DE CONSERVAÇÃO
FUNDAÇÃO VITÓRIA AMAZÔNICA, SEMA/PA, MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, INCRA,
SENADO FEDERAL, FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO
6
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202
INFORMA SOBRE ECOLOGIA E SUSTENTABILIDADE
SEMA/MT, SEMA/PA, FUNAI 3
REALIZA ESTUDOS E PESQUISAS SEMA/PA, FUNAI 2
ECONOMIA DE ÁGUA E ENERGIA
SUDAM 1
DIAGNÓSTICOS ETNOAMBIENTAIS / ETNOZONEAMENTO
KANINDÉ 1
SOLUÇÕES PARA AÇÕES CLIMÁTICAS
INSTITUTO ECOLÓGICO DE PALMAS 1
AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS
IBAMA 1
ELABORA LEGISLAÇÃO CAMÂRA DOS DEPUTADOS FEDERAIS 1
PROMOVE POLÍTICAS PÚBLICAS INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL 1
MONITORAMENTO TERRITORIAL
CENSIPAM 1
Elaborado pela autora (2015).
Os tipos de contribuição predominantes das instituições em relação à contribuição
que eles fornecem para o meio ambiente foram: os projetos ambientais, com 9 indicações,
seguido de participação em fóruns, redes, articulações e Conselhos, e Reciclagem, com 4
indicações cada um. Com 3 indicações surgem os Projetos de Conservação e informação
sobre ecologia e sustentabilidade. Apesar do esforço das instituições pesquisadas, Aragón563
revela que
A burocracia na maioria de países em desenvolvimento é extremamente lenta e complicada, os controles de qualidade são pouco rigorosos, e a corrupção é comum. Esses fatores tornam as iniciativas mais custosas e seus resultados de qualidade questionável; é o que se conhece, por exemplo, como “custo Brasil”, ou “custo amazônico”. A cultura de avaliação permanente e de prestação de contas tem de penetrar em todas as instâncias e instituições, e os processos burocráticos tornarem-se mais ágeis, para ganhar credibilidade e legitimidade. São necessários líderes com uma mentalidade nova em todos os campos, setores, lugares, mulheres e homens comprometidos com o paradigma do desenvolvimento sustentável para induzir atitudes capazes de romper barreiras e promover iniciativas voltadas para o bem-estar de todos, de presentes e futuras gerações. A produção de conhecimento voltado para o bem-estar do homem, que
563 ARAGÓN, Luis. Eduardo. Op. cit. p. 293-294.
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203
apresente soluções socialmente includentes, utilizando os recursos naturais com sabedoria, e, ao mesmo tempo, preservando a diversidade biológica e cultural, representa um desafio para todos os comprometidos com o futuro da humanidade.
Destacaram-se, portanto, os projetos ambientais em virtude das missões e interesses
das instituições envolvidas com a causa do meio ambiente no Brasil, que proliferam nas
diferentes instâncias de governo e têm sido a bandeira de várias organizações não
governamentais. Para o caso brasileiro, contudo, o desafio do desenvolvimento da Amazônia,
no limite, não é uma questão técnica, é política.
No Quadro 8, buscou-se conhecer o que é preciso para o país avançar nas questões
das políticas ambientais:
QUADRO 8- O que é preciso para o país avançar nas questões das políticas ambientais
SUGESTÕES INSTITUIÇÕES TOTAL
CAPACITAR/INFORMAR A POPULAÇÃO SOBRE AS TEMÁTICAS AMBIENTAIS
SOS AMAZÔNIA, FUNDAÇÃO VITÓRIA AMAZÔNICA
2
TER POLÍTICOS COMPROMETIDOS COM A CAUSA AMBIENTAL
SOS AMAZÔNIA, KANINDÉ, INSTITUTO ECOLÓGICA PALMAS, IBAMA, SENADO FEDERAL, FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO
6
POSSIBILITAR QUE AS ONGS POSSAM INFLUENCIAR NAS POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS
SOS AMAZÔNIA, FUNDAÇÃO VITÓRIA AMAZÔNICA
2
GARANTIR MAIS RECURSOS PÚBLICOS PARA OS ÓRGÃOS AMBIENTAIS COM LISURA
SOS AMAZÔNIA 1
IMPLEMENTAR AS LEIS EXISTENTES FUNDAÇÃO VITÓRIA AMAZÔNICA, INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL
2
ELABORAR AS POLÍTICAS PÚBLICAS ADEQUADAS À REGIÃO
FUNDAÇÃO VITÓRIA AMAZÔNICA, SEMA/PA 2
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204
REDUZIR OS INCENTIVOS AO DESMATAMENTO
FUNDAÇÃO VITÓRIA AMAZÔNICA, INCRA, FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO
3
COMPATIBILIZAR DESENVOLVIMENTO COM CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
SEMA/MT 1
AUMENTAR A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA SEM AUMENTAR O DESMATAMENTO
SEMA/MT 1
RECUPERAR AS ÁREAS JÁ DEGRADADAS SEMA/MT 1
DIMINUIR A FORÇA POLÍTICA DO AGRONEGÓCIO
SEMA/MT 1
ADOTAR MECANISMO DE ZONEAMENTO SÓCIO ECONÔMICO ECOLÓGICO (ZSEE)
SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO MATO GROSSO, INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL CHICO MENDES
2
PROTEGER ÁREAS FRÁGEIS (NASCENTES, ETC.)
SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO MATO GROSSO
1
AMPLIAR AS ENTIDADES PÚBLICAS ESTATAIS
SEMA/PA 1
CRIAR INSTITUTOS ESPECÍFICOS PARA TRATAR DA ÁGUA E DA BIODIVERSIDADE
SEMA/PA 1
AMPLIAR E QUALIFICAR O CORPO TÉCNICO
SEMA/PA 1
INVESTIR NA DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO, PARA EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS AMBIENTAIS REGIONAIS
SEMA/PA 1
ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL
SEMA/PA 1
CONSCIENTIZAR E EDUCAR SOBRE A QUESTÃO AMBIENTAL
SEMA/PA, FUNAI, SENADO FEDERAL 3
DEMONSTRAR QUE OS ÍNDIGENAS SÃO OS QUE MAIS RESPEITAM O MEIO AMBIENTE, SEGUIDOS DAS ONGS E POPULAÇÕES RIBEIRINHAS
PEABIRU 1
SUSTENTABILIDADE ENERGÉTICA SUDAM 1
PRESERVAR A FLORESTA SUDAM 1
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205
GERAÇÃO E TRATAMENTO ADEQUADOS PARA OS RESÍDUOS SÓLIDOS
SUDAM 1
PROMOVER E IMPLEMENTAR DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
KANINDÉ, MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, SENADO FEDERAL, IEPÉ
4
CONCILIAR AS POLÍTICAS ECONÔMICAS COM AS POLÍTICAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
IBAMA, SENADO FEDERAL 2
TER INVESTIMENTOS PÚBLICOS SENADO FEDERAL 1
TER EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA GESTORES PÚBLICOS E POPULAÇÃO
CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS 1
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA CENSIPAM 1
CADASTRO DE PROPRIEDADES CENSIPAM 1
INCENTIVOS À PROTEÇÃO AMBIENTAL
CENSIPAM 1
MONITORAMENTO SISTEMÁTICO POR SATÉLITES
CENSIPAM 1
DESENVOLVIMENTO DE ARRANJOS PRODUTIVOS SEM DESMATAMENTO
CENSIPAM, IEPÉ 2
INCLUSÃO DIGITAL CENSIPAM 1
INCENTIVOS FISCAIS INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL CHICO MENDES 1
ROYALTIES INTERNACIONAIS INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL CHICO MENDES 1
CRIAR E IMPLEMENTAR A CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO 1
COLOCAR EM PRÁTICA A CONSTITUIÇÃO DE 1988
COMBATE RACISMO AMBIENTAL 1
RESPEITAR A CONVENÇÃO 169 DA OIT
COMBATE RACISMO AMBIENTAL 1
REVER A RECENTE VERSÃO DO CÓDIGO FLORESTAL
COMBATE RACISMO AMBIENTAL 1
REVER A MATRIZ ENERGÉTICA BRASILEIRA, INTERROMPENDO A LOUCURA DAS UHES
COMBATE RACISMO AMBIENTAL 1
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206
RESPEITAR OS DIREITOS DE POVOS INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DA REGIÃO
COMBATE RACISMO AMBIENTAL 1
EXAMINAR CUIDADOSAMENTE E IMPOR LIMITES AOS PROJETOS DE ECONOMIA VERDE, MERCADO DE CARBONO E REDD+
COMBATE RACISMO AMBIENTAL 1
Elaborado pela autora (2015).
Ter políticos comprometidos foi o item em que se obteve o maior número de
indicações pelas instituições (6), seguido de promover e implementar desenvolvimento, com
(4) indicações. Com (3) indicações, reduzir os incentivos ao desmatamento.
É importante verificar o posicionamento de Souza564 sobre o que é preciso para o país
avançar na questão ambiental:
Tomemos um período redondo: 1965-2000. Nesses trinta e cinco anos a Amazônia foi aberta à expansão do capitalismo, de acordo com as diretrizes de uma economia política elaborada por uma série de governos militares, seguida fielmente pelos governos civis da Nova República e posteriormente, que pretendiam promover na região um modelo de desenvolvimento modernizante. O predomínio de investimentos e a presença do governo federal na região se tornaram cada vez mais extravagantes na proporção de seus resultados. Meio milênio de distintas economias extrativistas apenas enriqueceram brevemente uma parcela das oligarquias locais, deixando para trás uma terra mais empobrecida. Se a História da Amazônia tem sido um permanente desafio às noções de progresso, natureza e homem, tão caros ao pensamento europeu e que serviram para sustentar conceitos como os de desenvolvimento e subdesenvolvimento, esses trinta e cinco anos que fecharam o milênio representaram um grande teste para esse desafio. Infelizmente, o que se vê é o autodenominado Moderno Estado Brasileiro demostrando diariamente a sua incapacidade em dar um basta em tantos absurdos, em impedir a deterioração do meio ambiente e barrar os projetos econômicos que tornam a vida dos camponeses, índios e trabalhadores um exercício de horror.
564 SOUZA, Márcio. Op. cit. p. 206.
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207
Deste modo, observa-se que a maior preocupação das instituições é com o papel dos
políticos brasileiros com relação às questões ambientais, uma vez que as instituições
reconhecem a necessidade de ações para efetivar o desenvolvimento sustentável e, assim,
reduzir os incentivos ao desmatamento. Na realidade, a preocupação não é com a floresta
em pé, e sim com as riquezas que se encontram no solo e subsolo.
A Tabela 7 mostra se os discursos políticos contribuem para a construção de políticas
públicas:
TABELA 7 - Os discursos políticos contribuem para a construção de políticas públicas para a Floresta Amazônica
SIM % NÃO % EM BRANCO % TOTAL
12 54,55 9 40,91 1 4,545455 22
Elaborada pela autora (2015).
54,55% responderam que os discursos políticos contribuem para a construção de
políticas públicas para a Floresta Amazônica e 40,91% disseram que não, no entanto, 4,54%
deixaram a pergunta em branco.
Assim, no Brasil, uma política pública pode nascer dentro de um ministério, ao ser
detectado um problema, e, a seguir, pode ser organizada uma comissão565 para estudar o
565 Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. (BRASIL. Constituição (1988). Op. cit. p.59). São permanentes as de caráter técnico-legislativo ou especializado. São integrantes da estrutura institucional da Casa e têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orcamentária da União, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação: Agricultura e Política Rural; Ciência e Tecnologia; Comunicação e Informática; Constituição e Justiça (na Câmara, é acrescida do termo “redação” e, no Senado, do termo “de cidadania”); Defesa do Consumidor, MEIO AMBIENTE E MINORIAS; AMAZÔNIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL; Economia; Indústria e Comércio; Educação, Cultura e Desporto; Fiscalização Financeira e Controle; Finanças e Tributação; Minas e Energia; Relações Exteriores e Defesa Nacional; Seguridade Social e Família e assim por diante. São comissões temporárias as criadas para apreciar determinado assunto, que se extinguem ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração. (PADILHA, Rodrigo. Op. cit. p.398).
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208
problema, de maneira que, ao sair a solução, será implementada a política pública, geralmente
sem uma consulta prévia à sociedade. E, como já dito, sabe-se que o Estado é uma organização
política, ou ainda comunidade e poder juridicamente organizados. Então, para compreender o
processo do ciclo de políticas públicas, é preciso entender não só o aspecto político, mas
também o aspecto administrativo, e levar em consideração que a sociedade brasileira
evoluiu, sendo cada vez mais complexa. No entanto, no processo de decisão, a política é um
jogo de poder onde cada um busca o melhor para si, dentro das alternativas possíveis (Ex.: O
político não pensa em fazer o bem pelo bem, mas pretende o voto do eleitorado). E nesse
jogo de poder é formada a política pública do país.
Segundo Vargas566, “ainda que a política pública possa consistir num programa de
ação governamental não exprime necessariamente no instrumento jurídico do plano”. Pode-
se compreender, então, com base em Bucci567 que
A política pública tem um componente de ação estratégica, isto é, incorpora elementos sobre a ação necessária e possível naquele momento determinado, naquele conjunto institucional e projeta-se para o futuro mais próximo. No entanto, há políticas cujo horizonte temporal é medido em décadas - são as chamadas “políticas de Estado” -, e há outras que se realizam como partes de um programa maior, são as ditas “políticas que se realizam como partes de um programa maior, são as ditas “políticas de governo”.
Por vezes, as boas políticas de governo, na medida em que têm continuidade de um
governo para outro, pode tornar-se uma política de Estado, ou ainda, a política de governo
pode ficar restrita a um mandato de um determinado grupo político ou partido, uma postura
crescente, com o interesse de articular com setores específicos da sociedade, ao distinguir o
que o governo almeja fazer e o que realmente faz.
A Tabela 8 mostra se há distinção entre os discursos dos políticos e das organizações
do Terceiro Setor:
566VARGAS, Carlos Salazar. As políticas públicas como instrumento de ação do Estado contemporâneo e objeto do Direito Administrativo. In: BREUS, Thiago Lima. Op. cit. p. 221. 567BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (Org.). Op. cit. p. 19.
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TABELA 8- Na sua opinião, os discursos dos nossos políticos e das organizações do terceiro sector (ONG e OSCIP) são diferentes?
SIM % NÃO % EM BRANCO % TOTAL
19 86,36 3 13,64 0 0 22
Elaborada pela autora (2015).
A maioria (86,36%) afirmou que os discursos dos políticos são diferentes em relação
às ONG e OSCIP, enquanto 3 (13,64%) disseram que não.
Desde logo, o Estado é um elemento determinante para a institucionalização das
políticas públicas, mesmo delegando parte de sua responsabilidade a outras instâncias.
Inclusive nas últimas décadas, em todos os países, o setor público não estatal, mais
conhecido como o terceiro setor, é representado pelas organizações sem fins lucrativos, cuja
sigla – ONG, de acordo com Dias e Matos568, “foi criada pela Organização das Nações Unidas
(ONU), na década de 1940, para designar entidades não oficiais que recebiam ajuda
financeira para executar projetos de interesse de grupos ou comunidades”. Assim sendo,
numa redefinição do papel do Estado articulado com a sociedade civil, procura-se relacionar
de maneira estratégica com diferentes projetos sociais e, por vezes, com organismos
internacionais.
Partindo da premissa de que a noção de políticas públicas é uma construção coletiva,
coprodução entre o Estado e a sociedade civil, considera-se que a política pública é cada vez
menos a ideia de gestão somente governamental (ação do governo) e muito mais uma
construção do interesse público, por atores do Estado, atores da sociedade civil e
representantes de organizações sociais. No caso brasileiro, é importante ressaltar o
posicionamento de Porto e Pamplona569:
568 DIAS, Reinaldo; MATOS, Fernanda. Op. cit. p.120. 569 PORTO, Antonio Augusto Cruz; PAMPLONA, Danielle Anne. Políticas Públicas voltadas à educação: um caminho rumo à Democracia. In: PAMPLONA, Danielle Anne (Org.). Op. cit. p. 112.
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210
[…] no tema de políticas públicas ainda devem ser levadas em consideração várias outras forças atuantes, em especial a de organismos internacionais que influenciam sobremaneira na tomada de decisões de reflexo nacional. Neste contexto, se faz mais urgente o acordar dos cidadãos para a importância de compreender o processo de deliberação, o reconhecimento das reais intenções e consequências por detrás de cada decisão ou opção política.
Os membros de uma ONG participam da solução de problemas coletivos, que
atingem o Estado, ao redefinir as suas funções e compartilhar com outros agentes a ação do
Estado na realização de políticas públicas. O termo ONG incorporou-se ao cenário político-
social do Brasil, na década de 1990, quando se popularizou em decorrência da Rio 92, evento
em que o movimento ambientalista ganhou notoriedade nacional e internacional, tornando-
se assunto na pauta da agenda política.
6.3 COM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
As Tabelas 9 a 11 trazem os resultados relacionados às políticas públicas no que se
refere a quem atua com maior comprometimento no meio ambiente, ao cumprimento da
missão em relação as políticas públicas e ao índio.
TABELA 9 - Quem atua com mais comprometimento em relação ao meio ambiente
POPULAÇÃO % ÍNDIO % POLÍTICOS % TOTAL
0 0,00 10 45,45 2 9,090909 22 ONG % OUTROS % EM BRANCO %
3 13,64 5 22,73 2 9,090909
Elaborada pela autora (2015).
Na Tabela 9, foi perguntado aos agentes/autoridades quem age com mais
comprometimento em relação ao meio ambiente. 45,45% responderam que os índios,
13,64% responderam as ONGs, 9,09% responderam que os políticos, como “Outros”
responderam 22,73% e “Em branco”, 9,09%. Destaca-se, assim, que o índio é a figura de
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211
maior comprometimento com as questões relacionadas ao meio ambiente, seguido de
“Outros”, que certamente incluem os ribeirinhos, os moradores da região, os pescadores,
entre outros. Portanto, percebe-se claramente que quem está cuidando do meio ambiente
são essas categorias, ao invés dos políticos e/ou das ONGs, como seria o esperado. Todavia,
segundo Martins570, percebe-se as manobras das ONGs e dos políticos brasileiros em relação
ao meio ambiente ao reverenciar a imagem do índio nos discursos:
Em se tratando dos índios, a despeito de a Constituição de 1988 ter reconhecido que o índio faz parte da nação brasileira e tem todos os direitos de cidadão, verifica-se que, na realidade, o caminho para a cidadania indígena ainda é longo e árduo. No que tange aos direitos civis, o indígena já encontra grande dificuldade em ver garantido o seu direito à vida, ou melhor, a uma vida digna, isto porque as disputas em torno das terras indígenas até hoje são deveras acirradas. A terra constitui um dos traços identitários das comunidades indígenas, definidor de seu modo de vida e de sua cosmovisão. A terra tem, para as comunidades indígenas, um significado religioso e, além disso, constitui a base de sua economia, geralmente pautada pelos ciclos da natureza. Uma característica particular das reivindicações indígenas sobre a terra é a reclamação de uma propriedade coletiva, em nome do povo ou da comunidade como sujeito titular, e não termos de propriedade individual dos seus membros. Assim, o reconhecimento da sua propriedade coletiva constitui uma condição para a própria sobrevivência desses povos ou comunidades. Nos casos em que os índios foram expulsos de suas terras, verifica-se que eles passaram a ocupar as periferias das cidades e a integrar a camada mais pobre da população, enfrentando, muitas vezes, situações de extrema pobreza.
A Tabela 10 analisa se as políticas públicas relacionadas às questões ambientais na
região Amazônica têm conseguido cumprir a sua missão:
570 MARTINS, Fernanda Rocha. A Política Indigenista no Brasil. In: SMANIO, Gianpaolo Poggio; BERTOLIN, Patrícia Tuma Matins (Orgs). Op. cit. p. 558-559.
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Elaborada pela autora (2015) .
A maioria, com 81,82%, disse que não, apesar de as políticas terem resultado
positivo, como o controle do desmatamento, que caiu de fato nos últimos 3 anos. Já no caso
da implementação das unidades de conservação, os resultados são negativos. Da mesma
forma, é a coleta e tratamento do esgoto nas cidades da região, em que o percentual da
população atingido é menor de 30%. No caso da gestão dos recursos hídricos, constata-se
priorizar o uso do recurso para gerar hidroeletricidade, enquanto que a recuperação de áreas
degradadas nas bacias caminha de maneira lenta e descontinua, dependendo muito do
interesse e responsabilidade do proprietário rural.
Provavelmente, com a implantação do CAR - Cadastro Ambiental Rural venha a
acontecer o cumprimento das políticas públicas ambientais. De maneira geral, a lentidão na
regulamentação e implementação das políticas, o pequeno número de funcionários públicos
para implementar, a baixa capacidade de implementação dos órgãos públicos e o baixo
envolvimento das representações da sociedade nessas implementações são condicionantes
efetivos e reais, que dificultam o cumprimento dessa missão. É importante salientar ainda
que as políticas relacionadas à fiscalização e ao combate ao desmatamento tiveram seus
mecanismos aperfeiçoados. No entanto, aquelas que tratam do ordenamento territorial e do
fomento às atividades produtivas sustentáveis não avançaram na mesma intensidade e
escala.
Ainda em relação aos resultados da pesquisa, na opção “Outros”, correspondente a
18,18%, afirmaram que existe uma redução significativa de desmatamento e que são
inúmeras as políticas propostas e implementadas, que sempre podem ser aperfeiçoadas,
TABELA 10 - As políticas públicas relacionadas às questões ambientais na região Amazônica têm conseguido cumprir a sua missão?
SIM % NÃO % EM BRANCO % TOTAL
4 18,18 18 81,82 0 0 22
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213
mas que não podem ser desconsideradas, como as de avaliação de impactos ambientais, de
reservas legais, bolsa verde, formação de espaços protegidos, etc.
Na Tabela 11, apresentam-se as políticas públicas relacionadas ao índio na região
Amazônica:
Elaborada pela autora (2015).
9,09% responderam que têm conseguido cumprir os seus propósitos, enquanto que
90,91% dos entrevistados disseram que não.
Interessa notar que a legislação brasileira, da promulgada Constituição Federal,
dedicou um capítulo inteiro ao direito dos povos indígenas, no qual seguiu uma orientação
multicultural e pluriétnica, admitindo a necessidade dos direitos coletivos, e por vezes,
assegurando-lhes direitos territoriais.
No que diz respeito às terras indígenas, o § 1º, Art. 231, da Constituição de 1988
preceitua:
São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
Tabela 11- As políticas públicas relacionadas ao índio na região Amazônica têm conseguido cumprir os seus propósitos?
SIM % NÃO % EM BRANCO % TOTAL
2 9,09 20 90,91 0 0 22
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214
De acordo com o § 2º, art. 231, da Constituição Federal571:
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Também estabelece § 3º o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades indígenas afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
A Constituição assegurou aos índios o direito de permanecerem como tais, rompendo
com a tradição assimilacionista e assegurando-lhes direitos permamentes. Perante a lei,
estão expressamente reconhecidos aos índios no art. 231 a sua organização social, costumes,
línguas, crenças e tradições, e direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas.
As comunidades políticas passam a ser constituídas pela sobreposição do poder
político a uma rede muito variada de entidades, que formam o tecido social, constituído
pelas instituições de coesão e uniformização dos comportamentos individuais. Segundo aduz
Ricardo572,
Contrariando as teses pessimistas dos anos 70, de que os índios iriam desaparecer, e o paradigma da assimilação cultural expresso no Estado do Índio (Lei nº 6.001/73), que divide os índios em isolados e aculturados, a Constituição Federal reforçou a convicção de que “longe de desaparecer e serem encarados como uma categoria social transitória no cenário brasileiro, à qual o legislador deveria reconhecer apenas direitos temporários, os índios estavam aí para ficar e deveriam ser tratados como tal.”
Ressalte-se que o art. 232 da Constituição Federal reconheceu a legitimidade dos
“índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em
defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do
processo”.
571 BRASIL. Constituição (1988). Op. cit. p. 150. 572 RICARDO, Beto. A sociodiversidade nativa contemporânea no Brasil e a biodiversidade na Amazônia. In: CAPOBIANCO, João Paulo Ribeiro et al. (Orgs). Biodiversidade na Amazônia brasileira. São Paulo: Editora Estação da Liberdade; Instituto Socioambiental, 2001, p. 194-204 apud SANTILLI, Juliana. Op. cit. p. 42.
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215
O Brasil possui três níveis de repartição de competência para o exercício e o
desenvolvimento de suas atividades normativas, como citado anteriormente, mas, como
assevera Sirvinskas573,
O interesse local não se confunde com interesse privativo. O interesse do Município que a Constituição protege é o peculiar, isto é, o especial, o particular; não o exclusivo, que, em rigor, inexiste, já que, afinal de contas, tudo o que aproveita ao município também serve, de modo mais ou menos próximo, a todo o País.
Por isso, os Municípios têm a competência de legislar sobre assuntos de interesse
local e de suplementar a legislação federal e estadual no que couber, nos termos do art. 30
da Constituição Federal. Cabe então ressaltar o posicionamento de Brandelli e Vergani574:
O problema de eficácia de uma norma é o problema de ser ou não ser seguida pelas pessoas a quem é dirigida (chamados destinatários da norma jurídica) e, no caso de violação, ser imposta através de meios coercitivos pela autoridade que a evocou. Que uma norma exista como norma jurídica não implica que seja também constantemente seguida.
A respeito da realidade política presente, com a tradição de governar por meio de um
debate político entre cidadãos, a Constituição Federal, em seu parágrafo único, legitima o
Estado Democrático de Direito575, declarando que “todo o poder emana do povo, que o
exerce por meio de representantes eleitos e diretamente”, assim, o país encontra-se em uma
posição elegível, mas nem sempre essa realidade está sendo respeitada do ponto de vista do
poder político e jurídico em relação aos indígenas. No entanto, Martini e Ferronatto576
enfatizam que
De nada adianta a amparo de um bem por um arcabouço jurídico, se ele não pode ser desenvolvido a tempo pelos juristas. No caso do Direito
573 CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito ambiental tributário. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 1995. p. 113. In: SIRVINKAS, Luís Paulo. Op. cit. p. 192. 574 BRANDELLI, Ailor Carlos; VERGANI, Vanessa. Defesa dos Limites Municipais: aspectos de intervenção, licenciamento de obras de impacto ambiental. In: LUNELLI, Carlos Alberto (Coord). Op. cit. p. 141 575 BRASIL. Constituição (1988). Op. cit. p. 3 576MARTINNI, Simone; FERRONATTO, Rafael Luiz. O tempo e o fato consumado: o estudo de um caso. In: LUNELLI, Carlos Alberto (Coord.). Op. cit. p. 101.
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216
Ambiental a burocracia jurídica, na sua peculiar demora processual, somente vem agravar o dano ambiental propriamente dito, pois a demora neste âmbito leva invarialvelmente ao fato consumado.
É certo, em muitos aspectos, que o arcabouço legislativo é muito bem estruturado, se
comparado até mesmo com os países de primeiro mundo, mas deve-se ressaltar que as
normas não têm sido eficientes, uma vez que há grandes deficiências nas suas aplicações
concretas, assente em interesses econômicos decorrentes de um sistema capitalista
antropológico, em que não se verificam muitas vezes as políticas públicas, os direitos e as
garantias do meio ambiente para os povos indígenas.
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217
CONCLUSÃO
A partir dos objetivos e resultados encontrados na pesquisa, manifestam-se algumas
considerações de forma a analisar, subsidiar e aprofundar o conhecimento relacionado aos
discursos sobre a Floresta Amazônica.
A questão levantada na nossa investigação propicia muitas reflexões à ciência política,
quando partimos de uma experiência real como a Floresta Amazônica, tendo o amparo de
outras áreas da Ciências Sociais, como a Administração Pública, o Direito e a História, o que
vem a sinalizar a capacidade de apreender na teia o homem e a política.
O nosso objeto de estudo, a Floresta Amazônica brasileira, é uma área de grande
dimensão territorial, que atrai diversos interesses, por isso sobressaem-se nos discursos
políticos ideias construídas ao longo dos tempos, tornando-a uma das áreas mais cobiçadas
no mundo.
A seguir, serão traçadas as conclusões desta pesquisa a partir dos objetivos
propostos, levando-se em consideração as três partes elaboradas no questionário. A primeira
delas, que será vista a seguir, é composta pelas questões de números um a sete e refere-se
aos discursos sobre a Floresta Amazônica.
Um dos discursos menos utilizados é o de que a Floresta Amazônica é considerada o
“pulmão do mundo”. Engendrou-se, no imaginário, uma visão inexata sobre a maior floresta
tropical existente. Embora, pela sua robustez, a imagem da Floresta Amazônica seja
fortemente considerada a partir dessa ideia e fortalecida pelos discursos que a convertem
numa das principais forças de mobilização política no Brasil e até qualificada por outros
países como o “pulmão do mundo”, essa concepção não se revelou na pesquisa. Em nosso
entendimento, ela é uma fonte de inflamada retórica política.
Um dos principais argumentos das retóricas sobre a Floresta Amazônica recaem sobre
o índio, considerado a imagem da região Amazônica. A maioria dos respondestes
pesquisados revelou discordar desse posicionamento, que corresponde, ao nosso ver, mais a
uma ficção romântica do que à realidade que está implícita na identidade nacional, uma vez
que há uma miscigenação de brancos, índígenas, negros, pardos, amarelos e outras etnias na
formação do povo brasileiro, a qual promove uma grande riqueza cultural.
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218
Quando questionados sobre qual seria a riqueza natural mais importante da Floresta
Amazônica, apontaram, primeiramente, os recursos aquáticos. Lembramos que a água
potável é um dos recursos naturais em disputa no século XXI e que o Brasil possui a maior
bacia hidrográfica, com as principais reservas de água doce superficiais no planeta. Por sua
vez, a água é um recurso renovável, desde que utilizado adequadamente, e, conforme a
literatura, chamamos a atenção para a qualidade da água na região da Amazônia,
considerada como causa de inúmeras doenças em decorrência da poluição dos rios
provocada pelo homem.
Todos os respondentes consideram que há desequilíbrio no meio ambiente. Dessa
forma, se não há equilíbrio no meio ambiente para as gerações presentes, não haverá para
as próximas gerações se as políticas públicas não forem implementadas e avaliadas
efetivamente. No jogo, é a geração presente quem determina o resultado. Todavia, é preciso
conjugar as ações de todos os envolvidos para o crescimento econômico e social, caso
contrário, torna-se uma ilusão pensar, também, no “desenvolvimento sustentável”.
Vale lembrar que o Brasil é um país extenso e com muitas riquezas naturais, apesar
de a região da Floresta Amazônica ser importante para a produção da riqueza do país, já que
sem matéria-prima não haveria produtos industrializados. Os lucros foram se concentrado
nos Estados ricos do país e, por meio do poder político, monopolizaram os recursos naturais
ao longo da história, sem garantir a qualidade de vida aos menos favorecidos na região,
impedindo o avanço do país como um todo e promovendo o desequilíbrio no meio
ambiente.
Com relação à contribuição ao meio ambiente, os projetos ambientais foram os mais
citados. Ressaltamos que no Brasil a competência para legislar sobre a matéria ambiental é
concernente à União (interesse geral e nacional), aos Estados (interesse regional) e aos
Municípios (interesse local), que possuem ampla competência para legislar, apesar de, não
raro, surgirem conflitos de competências materiais, que é a prática dos atos de gestão, junto
à Administração Pública.
O art. 23 da Constituição Federal de 1988 concede à União, Estados, Municípios e ao
Distrito Federal competência comum, pela qual os entes integrantes da federação atuam em
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cooperação administrativa recíproca, visando alcançar os objetivos descritos pela própria
Constituição. Neste caso, prevalecem as regras gerais estabelecidas pela União, salvo quando
houver lacunas, as quais poderão ser supridas, por exemplo, pelos Estados.
No Parágrafo Único, a lei complementar fixará normas para a cooperação entre a
União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do
desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. O Brasil é governado por três poderes
independentes que atuam em conjunto, o poder Executivo pratica o que foi decidido em
conjunto com o Legislativo, atuando nas questões de administração dos recursos do país, e o
Judiciário interpreta e define as penas a serem aplicadas de acordo com a lei. Não existe uma
relação hierárquica entre eles, ou seja, o presidente da República não ordena os
governadores, prefeitos, deputados e juízes, cada um deve atuar dentro dos limites de seu
território, em conjunto com o corpo legislativo e judiciário de cada esfera. No entanto, diante
da complexidade para tratar da questão do meio ambiente no país, torna-se, muitas vezes,
árdua a implementação de projetos ambientais.
Quanto à abrangência da Floresta Amazônica, nota-se que há discursos da limitação
do espaço territorial sob a égide do Estado nacional, mas a maioria dos respondentes
reconheceram que a floresta não é somente brasileira e que outros países compartilham o
seu espaço, como o Peru, a Colômbia, a Venezuela, o Equador, a Bolívia, a Guiana, o
Suriname e a Guiana Francesa. Entretanto, a maior parte da floresta está inserida no
território brasileiro.
Com a indagação de quem atua com mais comprometimento em relação ao meio
ambiente, os respondestes declararam, inicialmente, que são os índios. Na sequência,
surgiram as ONG’s e os políticos. O que chamou nossa atenção foi apontarem a alternativa
“Outros” com tanta relevância, considerando, assim, que no Brasil, o quinto maior país do
mundo, toda a sua população, que tem um mosaico heterogêneo de raça, cor, etnia,
caracterizado também na região Norte com os seus pescadores, ribeirinhos, agricultores,
moradores, entre outros, se preocupa com as questões do meio ambiente, descontruindo a
ideia de que muitas organizações governamentais e não governamentais elegem grupos de
minorias para legitimar discursos políticos.
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Numa segunda parte, que corresponde às questões oito a doze, buscou-se respostas
sobre as Políticas Públicas para o Desenvolvimento Sustentável, chegando-se a algumas
considerações que serão mencionadas a seguir.
Ao considerar os desafios do Brasil para avançar nas questões das políticas
ambientais, os respondentes disseram que é necessário ter políticos comprometidos.
Advertimos, no entanto, que, geralmente, o que é imaginado ou estimado no processo de
formação no Estado e dentro do Parlamento pelos profissionais políticos não corresponde à
realidade ou necessidade dos sujeitos envolvidos na causa. A segunda preocupação dos
respondentes está relacionada a promover, implementar o desenvolvimento e reduzir
incentivos ao desmatamento. Percebemos que cada vez mais há uma necessidade do
terceiro sector em influenciar o processo político para transformar as questões ambientais
em discursos legitimadores e nem sempre em resolver problemas da sociedade nesse
aspecto. No estudo apresentado, percebe-se o peso e o poder que a maior floresta tropical
do mundo traz para as organizações governamentais e não governamentais, quando a
questão é o meio ambiente.
Ao considerar que a legitimidade do poder político assume posição operacional, com
objetivo de consolidar as relações sociais e até de intervenção junto ao poder administrativo,
bem como na relação homem e natureza, grande parte dos respondentes reconheceu que os
discursos políticos contribuem para a construção de políticas públicas para a Floresta
Amazônica.
Ressalta-se que nem sempre as políticas públicas relacionadas às questões
ambientais na região Amazônica têm conseguido cumprir a sua missão, apesar do texto
normativo e das ações desencadeadas pelas organizações governamentais e não
governamentais com a tentativa de combater o desmatamento e a exploração predatória dos
recursos naturais e das unidades de conservação. Assim, consideramos que há um
descompasso entre a teoria e a prática relacionada à questão ambiental da floresta tropical e
muito ainda deve ser feito e conquistado para a melhoria da qualidade de vida,
especialmente no tocante à efetividade das políticas públicas ambientais.
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As políticas públicas relacionadas com o índio na região Amazônica não têm
conseguido alcançar os seus propósitos. A realidade demonstra que, embora a Carta Magna
garanta aos índios direitos civis, políticos e sociais, é preciso ressalvas para assegurar a
demarcação e a ocupação de terras indígenas, pois existem inúmeros interesses pelas
questões territoriais e pela relação dos índios com as esferas de poder no Estado brasileiro,
alcançando, por vezes, até mesmo organizações não governamentais.
Houve o posicionamento afirmativo em relação à visualização das políticas públicas
de Estado em torno da Floresta Amazônica, o que revela, em nossa perspectiva, a evolução
da sociedade e das instituições sociais, políticas e jurídicas no Estado, na busca e
consagração dos princípios constitucionais da separação de poderes, reforçando o papel
peculiar da política em todo o processo decisório.
A terceira e última parte da pesquisa relaciona-se à diferença entre os Discursos das
Organizações Governamentais e do Terceiro Setor.
Quanto aos discursos políticos governamentais e das organizações do terceiro setor,
representado pelas ONG´s e OSCIP, a maioria dos respondentes disse que há a divergência
nesses discursos. Relembramos que, no sistema constitucional brasileiro, a função de legislar
é basicamente conferida ao Parlamento, que produz enunciado normativo para o futuro. O
terceiro setor tem desempenhado um papel que busca regular as ações de governos,
argumentando que estão próximos das comunidades e de seus problemas e, assim, tentam
pressionar o governo para agir de acordo com preceitos vindos, por vezes, de acordos
internacionais, ou seja, de fora para dentro do país, e, para tal, geram estratégias e projetos
utilizando o discurso de que é preciso cuidar melhor do planeta Terra.
Com o intuito de saber se conseguem identificar as ações das ONGs ou das OSCIPS
para a Floresta Amazônica brasileira, os respondentes afirmaram que sim, pois, como
sabemos, promoveu-se a qualificação dessas entidades privadas que não exercem atividades
lucrativas, as quais se destacaram no plano nacional e internacional nas últimas décadas,
principalmente quanto à questão da preservação e da conservação do meio ambiente e
promoção do desenvolvimento sustentável. Sua notoriedade deu-se, também, pela tentativa
de defesa dos conhecimentos tradicionais indígenas e, diante do posicionamento dos
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governos, com a ideia de melhoraria para as políticas e programas que dizem respeito ao
meio ambiente e à qualidade de vida.
O complexo arcabouço das leis ambientais dificulta, na prática, a sua interpretação
pelos entes federativos no Brasil diante de suas competências, devido aos interesses em
discursos construídos por organizações governamentais e não governamentais. Deve-se
ressaltar que as normas não têm sido eficientes, uma vez que há grandes deficiências nas
suas aplicações concretas, assente em interesses políticos e econômicos, conforme
demostrado nos resultados da pesquisa, quando a maioria dos respondentes menciona a
ineficiência das políticas públicas ambientais.
Face ao anteriormente exposto, são feitas aqui algumas recomendações:
• Maior diálogo com as organizações governamentais e não governamentais
sobre as questões ambientais e indígenas;
• Incrementação de ações estratégicas para que a Floresta Amazônica brasileira
seja conhecida pela maioria dos brasileiros, a fim de tomar consciência dos
problemas enfrentados na região, especialmente os vinculados aos povos
indígenas e aos recursos naturais;
• Condução de estudos comparativos da Amazônia Continental para o maior
conhecimento da região e para a construção de políticas públicas de Estado;
• Fortalecimento das relações internacionais entres os países que compõem a
Floresta Amazônica a fim de maior conhecimento sobre o meio ambiente e a
população local;
• Divulgação, entre a população brasileira e os países vizinhos, da extensão da
Amazônia Continental para conscientização da responsabilidade de cada país
com a questão ambiental e utilização dos recursos naturais, além da
desmistificação dos discursos criados em torno da Floresta Amazônica em
relação a sua área geográfica e seus povos.
Por fim, pode-se afirmar, conclusivamente, que há, para a Ciência Política, um
significativo caminho para as discussões teóricas e práticas sobre o tema pesquisado.
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SECCHI, Leonardo. Políticas públicas: conceitos, esquemas de análise, casos práticos. 2. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2013. SERRÃO, Leopoldino. Grandes discursos políticos. Gaia: Ausência, 2005. SHIGUNOV NETO, Alexandre; CAMPOS, Lucila Maria de Souza; SHIGUNOV, Tatiana. Fundamentos da gestão ambiental. Rio de Janeiro: Moderna, 2009. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2005. SILVA, Maria Manuela Magalhães; ALVES, Dora Resende. Noções de direito constitucional e ciência política. Lisboa: Ed. Rei dos Livros. 2010. SIRVINKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 10. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Saraiva, 2012. SMANIO, Gianpaolo Poggio; BERTOLIN, Patrícia Tuma (Coords.). O direito e as políticas públicas no Brasil. São Paulo: Atlas, 2013. SOUZA, Celina. Políticas públicas: uma revisão da literatura. Sociologias, Porto Alegre, ano 8, n. 16, jul./dez., 2006. SOUZA, Márcio. Breve história da Amazônia: a incrível história de uma região ameaçada contada com o apaixonado conhecimento de causa de um nativo. 2. ed. Rio de Janeiro: Agir, 2001. SUNDFELD, Carlos Ari; ROSILHO, André Janjácomo. Direito e políticas públicas: dois mundos? In: SUNDFELD, Carlos Ari; ROSILHO, André (Org.). Direito da regulação e políticas públicas. São Paulo: Malheiros Editores, 2014. STRAUSS, A. L; CORBIN, J. Basics of qualitative research: techniques and procedures for developing grounded theory. London: SAGE Publications; 1998. ______. Pesquisa qualitativa: técnicas e procedimentos para o desenvolvimento de teoria fundamentada. Porto Alegre: Artmed, 2008. TEIXEIRA, Antônio Edílio Magalhães. Processo ambiental. Uma proposta de razoabilidade na duração do processo. Curitiba: Juruá. 2008. In: MARTINNI, Simone; FERRONATTO, Rafael Luiz. O tempo e o fato consumado: o estudo de um caso. TEMER, Michael. Elemento de direito constitucional. 14. ed., rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 1998.
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VARGAS, Carlos Salazar. As políticas públicas como instrumento de ação do Estado contemporâneo e objeto do Direito Administrativo. In: BREUS, Thiago Lima. Políticas públicas no estado constitucional, problemática da concretização dos direitos fundamentais pela administração pública brasileira contemporânea. Belo Horizonte: Fórum, 2007. p. 214-215. WEFFORT, Francisco C. (Org). Os clássicos da política. São Paulo: Ática, 2011. (v.1 e 2) ZWEIG, Stefan. Brasil país do futuro. 8. ed. Trad. Odilon Galotti. Porto: Livraria Civilização, 1983.
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LISTA DE FIGURAS
Figura 1 - Estrutura da Tese.....................................................................................................05
Figura 2 - Mapa dos países amazônicos e Região Norte do Brasil..........................................59
Figura 3 - Triangulação dos Dados.........................................................................................189
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LISTA DE QUADROS
Quadro 1 - Dados do IBGE 2014..............................................................................................56
Quadro 2 - Extensão total da região amazônica em comparação com o território continental
de cada país.............................................................................................................................61
Quadro 3 -Unidade e Subunidade de Análise........................................................................187
Quadro 4 - Questões de Pesquisa, Categorias Analíticas, Elementos de Análise..................188
Quadro 5 -Tipos de Organizações..........................................................................................191
Quadro 6 - abaixo representa as riquezas naturais da Amazônia..........................................195
Quadro 7 - Aplicação dos discursos políticos.........................................................................202
QUADRO 8- O que é preciso para o país avançar nas questões das políticas ambientais.......20
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LISTA DE TABELAS
A Tabela 1 - traz considerações sobre a Floreta Amazônica ser considerada o pulmão do
mundo....................................................................................................................................193
A Tabela 2 - apresenta a visão do índio como imagem da Amazônia....................................195
A Tabela 3 - demostra a opinião dos entrevistados em relação ao desiquilíbrio no meio
ambiente................................................................................................................................197
A Tabela 4 - indica a composição geográfica da Floresta Amazônica....................................198
A Tabela 5 - indica a posição dos respondentes em relação à visualização das políticas de
Estado....................................................................................................................................199
A Tabela 6 - identifica as ações das ONGs ou das OSCIPS para a Floresta Amazônica
brasileira:...............................................................................................................................201
A Tabela 7 - mostra se os discursos políticos contribuem para a construção de políticas
públicas..................................................................................................................................208
TABELA 8- apresenta se os discursos dos nossos políticos e das organizações do terceiro
sector (ONG e OSCIP) são diferentes.....................................................................................209
TABELA9 - Quem atua com mais comprometimento em relação ao meio
ambiente................................................................................................................................211
TABELA 10 - As políticas públicas relacionadas às questões ambientais na região Amazônica
têm conseguido cumprir a sua
missão?..................................................................................................................................212
Tabela 11- As políticas públicas relacionadas ao índio na região Amazônica têm conseguido
cumprir os seus propósitos...................................................................................................213
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i
APÊNDICE A:
Formulário de Consentimento
Dados de identificação Título: Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em torno da Floresta Amazônica Pesquisadora Responsável: Profa. Mestra Clécia Lima Ferreira Orientadora: Professora Doutora Cristina Montalvão Sarmento Instituição a que pertence a Pesquisadora Responsável: Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa Endereço: Avenida de Berna, 26-C / 1069-061 Lisboa Telefone para contato: + 55 (79) 98408287 ou 3044 8605 E-mail:[email protected]
O Sr.(a) está sendo convidado(a) a participar de uma pesquisa oriunda do doutorado
com o tema “Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em torno da Floresta
Amazônica”, de responsabilidade da pesquisadora Clécia Lima Ferreira. Esta pesquisa tem
como objetivo principal analisar os discursos políticos dos agentes governamentais e não
governamentais acerca das políticas públicas ambientais sobre a Floresta Amazônica no
Brasil. Portanto, a sua participação como sujeito de pesquisa é muito importante.
A metodologia adotada é um estudo exploratório com abordagem qualitativa,
valendo-se da aplicação de um questionário com perguntas abertas e fechadas. Não há riscos
associados à sua participação, porém, os benefícios estão relacionados a mapear pelos
discursos a responsabilidade que se atribui à Floresta Amazônica pelo equilíbrio ambiental
do mundo e minuciar os discursos relativos às políticas públicas para os indígenas,
identificando em que contexto político e social essas políticas surgiram e quais as suas
consequências.
Caso tenha alguma dúvida a respeito dos objetivos, da metodologia ou dos assuntos
relacionados a esta pesquisa, entre em contato com a pesquisadora através do email acima
citado ou via telefônica.
Sua participação é voluntária e este consentimento poderá ser retirado a qualquer
tempo. As informações fornecidas nesta pesquisa têm caráter estritamente científico e são
sigilosas, o que garante a sua privacidade como participante voluntário.
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ii
APÊNDICE B:
QUESTIONÁRIO
Identificação
Identificação da Instituição: Quem responde o questinário? Formação: Profissão: 1- QUANTO AOS DISCURSOS SOBRE A FLORESTA AMAZÔNICA
Em sua opinião, é correta a afirmativa de que: "a Floresta Amazônica é o pulmão do
mundo?
o Sim
o Não
Por favor, justifique a sua resposta.
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
2- VOCÊ CONSIDERA O ÍNDIO A IMAGEM DA AMAZÔNIA?
o Sim
o Não
Por favor, justifique a sua resposta.
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
3- EM SUA OPINIÃO, QUAIS SÃO AS RIQUEZAS NATURAIS MAIS IMPORTANTES DA REGIÃO
AMAZÔNICA?
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
4- VOCÊ CONSIDERA QUE EXISTE DESEQUILÍBRIO NO MEIO AMBIENTE NO BRASIL?
o Sim
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iii
o Não
Por favor, justifique a usa resposta.
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
5- NA ATUALIDADE, COMO VOCÊ TEM CONTRIBUÍDO COM AS QUESTÕES REFERENTES AO
MEIO AMBIENTE?
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
6- VOCÊ ACREDITA QUE OUTROS PAÍSES COMPÕEM A FLORESTA AMAZÔNICA?
o Sim
o Não
Por favor, justifique a usa resposta.
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
7- EM SUA OPINIÃO, QUEM ATUA COM MAIS COMPROMETIMENTO EM RELAÇÃO AO MEIO
AMBIENTE?
o População
o Índios
o Políticos
o Organizações não governamentais
o Outro:_________________________________
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iv
QUANTO AS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA FLORESTA
AMAZÔNICA
8-QUAIS SÃO OS DESAFIOS DO BRASIL PARA AVANÇAR NAS QUESTÕES DAS POLÍTICAS
AMBIENTAIS?
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
9- Você considera que os discursos políticos contribuem para a construção de políticas
públicas para a Floresta Amazônica?
o Sim
o Não
10- Você considera que os discursos políticos contribuem para a construção de políticas
públicas para a Floresta Amazônica?
o Sim
o Não
o Não sei responder
Por favor, justifique a sua resposta.
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
11-As políticas públicas relacionadas às questões ambientais na região Amazônica têm
conseguido cumprir a sua missão?
o Sim
o Não
Por favor, justifique a usa resposta
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
12- As políticas públicas relacionadas ao índio na região Amazônica têm conseguido
cumprir os seus propósitos?
o Sim
o Não
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v
Por favor, justifique a usa resposta.
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
13- Você consegue visualizar as políticas de Estado em torno da Floresta Amazônica?
o Sim
o Não
Por favor, justifique a usa resposta.
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
QUANTO AOS DISCURSOS DAS ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS E DO TERCEIRO SETOR
14 - NA SUA OPINIÃO, OS DISCURSOS DOS NOSSOS POLÍTICOS E DAS ORGANIZAÇÕES DO
TERCEIRO SECTOR (ONG E OSCIP) SÃO DIFERENTES?
o Sim
o Não
Por favor, justifique a usa resposta.
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
15- VOCÊ CONSEGUE IDENTICAR AS AÇÕES DAS ONGS - ORGANIZAÇÕES NÃO-
GOVERNAMENTAIS OU DAS OSCIPS - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE
PÚBLICO PARA A FLORESTA AMAZÔNICA BRASILEIRA?
o Sim
o Não
Por favor, justifique a usa resposta.
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
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vi
APÊNDICE C:
Dados Númericos
FIGURA. 1 Estrutura da Tese - Elaborada pela autora (2015).
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vii
Figura 2 - Mapa dos países amazônicos e Região Norte do Brasil
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viii
Figura 3 - Triangulação dos Dados
Elaborada pela autora (2015).
Amazônia
Legal
Questionário
Telefonema e Correio eletrônico
Referencial
Teórico
Documentos
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ix
Quadro 1 – Dados do IBGE 2014
Estado/Região Capital Área (km²) Nº de Municípios
População Estimada 2014
Acre/Norte Rio Branco
164.123,739 22 790.101
Amapá/Norte Macapá 142.828,520 16 750.912
Amazonas/Norte Manaus 1.559.148,890 62 3.873.743
Maranhão/Nordeste São Luís 331.936,948 217 6.850.884
Mato Grosso/Centro-Oeste
Cuiabá 903.378,292 141 3.224.357
Pará/Norte Belém 1.247.954,320 144 8.073.924
Rondônia/Norte Porto Velho
237.590,543 52 1.748.531
Roraima/Norte Boa Vista 224.303,187 15 496.936
Tocantins/Norte Palmas 277.720,569 139 1.496.880
Elaborado pela autora: Fonte: IBGE 2014.
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x
Quadro 2 - Extensão total da região amazônica em comparação com o território continental de
cada país
País Superfície total (km²) Superfície amazônica (km²) % Amazônia
Brasil 8.514.876 5.006.316 58,8
Bolívia 1.098.581 475.278 43,3
Colômbia 1.138.910 483.119 42,4
Equador 248.406 116.604 46,9
Guiana 214.969 214.969 100,0
Guiana Francesa 86.504 86.504 100,0
Peru 1.285.215 782.820 60,9
Suriname 163.820 163.820 100,0
Venezuela 916.445 453.915 49,5
Elaborado pela autora (2015). Fonte: RAISG.
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xi
Quadro 3 – Unidade e Subunidade de Análise
UNIDADE DE ANÁLISE SUBUNIDADE DE ANÁLISE
Floresta Amazônica
Órgão da Administração Pública Direta
Órgão da Administração Púbica Indireta
Organização Não Governamental – ONG
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP
Iniciativa Privada
Elaborado pela autora (2015)
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xii
Quadro 4 - Questões de Pesquisa, Categorias Analíticas, Elementos de Análise
QUESTÕES DE PESQUISA CATEGORIAS ANALÍTICAS ELEMENTOS DE ANÁLISE
Quais os órgãos governamentais e não governamentais que atuam na Floresta Amazônica do Brasil?
Atores Políticos -Administração Pública direta
-Administração Pública Indireta
-Organização não governamental
-Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP
-Iniciativa Privada
Quais os principais argumentos das retóricas dos órgãos governamentais e não governamentais sobre a Floresta Amazônica?
Discursos Políticos -Pulmão do Mundo
-Índio
- Desequilíbrio Ambiental
-Atuação do órgão em relação a floresta Amazônica
-Riquezas da floresta
-Abrangência da floresta
-Divergência dos discursos políticos
Os órgãos governamentais e não governamentais visualizam os seus discursos aplicados nas políticas públicas sobre a Floresta Amazônica?
Aplicação dos discursos políticos
- Utilização dos discursos para a construção das políticas públicas
Na visão governamental e não governamental, as políticas públicas sobre a Floresta Amazônica tem cumprido o seu propósito?
Aplicação das Políticas Públicas - Atende ou não atende aos preceitos dos discursos políticos
Elaborado pela autora (2015).
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xiii
Quadro 5 – Tipos de Organizações
TIPO ORGANIZAÇÃO TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA (ACRE); Secretaria Municipal do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso - SEMA/MT (MATO GROSSO); Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso; Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará / SEMA-PA (PARÁ); Ministério do Meio Ambiente (BRASÍLIA); Senado Federal - Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle - CMA ; Câmara dos Deputados Federais – Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CMADS
07
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA (BRASÍLIA); Fundação Nacional do Índio – FUNAI; Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Incra; Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam); SUDAM - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (PARÁ)
05
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE
INTERESSE PÚBLICO – OSCIP
SOS Amazônia (ACRE); Instituto Socioambiental – ISA (BRASÍLIA); Instituto Peabiru (PARÁ); Kanindé - Associação de Defesa Etnoambiental (RONDÔNIA)
04
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL -
ONG
Fundação Vitória Amazônica (AMAZÔNIA); Instituto Ecológica Palmas (TOCANTINS); Instituto Socioambiental Chico Mendes (PARANÁ); Combate Racismo Ambiental (RIO DE JANEIRO); Instituto de Pesquisa e Formação Indígena –IEPÉ (SÃO PAULO)
05
INSTITUIÇÃO PRIVADA Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza (PARANÁ)
01
22
Elaborado pela autora (2015).
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xiv
Quadro 5 – Tipos de Organizações
TIPO ORGANIZAÇÃO TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA (ACRE); Secretaria Municipal do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso - SEMA/MT (MATO GROSSO); Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso; Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará / SEMA-PA (PARÁ); Ministério do Meio Ambiente (BRASÍLIA); Senado Federal - Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle - CMA ; Câmara dos Deputados Federais – Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CMADS
07
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA (BRASÍLIA); Fundação Nacional do Índio – FUNAI; Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Incra; Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam); SUDAM - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (PARÁ)
05
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE
INTERESSE PÚBLICO – OSCIP
SOS Amazônia (ACRE); Instituto Socioambiental – ISA (BRASÍLIA); Instituto Peabiru (PARÁ); Kanindé - Associação de Defesa Etnoambiental (RONDÔNIA)
04
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL -
ONG
Fundação Vitória Amazônica (AMAZÔNIA); Instituto Ecológica Palmas (TOCANTINS); Instituto Socioambiental Chico Mendes (PARANÁ); Combate Racismo Ambiental (RIO DE JANEIRO); Instituto de Pesquisa e Formação Indígena –IEPÉ (SÃO PAULO)
05
INSTITUIÇÃO PRIVADA Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza (PARANÁ)
01
22
Elaborado pela autora (2015).
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xv
Quadro 7 – Aplicação dos discursos políticos
APLICAÇÃO DOS DISCURSOS POLÍTICOS
QUADRO 5- Como é realizada a sua contribuição referente ao meio ambiente
TIPO CONTRIBUIÇÃO INSTITUIÇÕES TOTAL
PROJETOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
SOS AMAZÔNIA, SEMA/MT, SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO MATO GROSSO, INSTITUTO PEABIRU, KANINDÉ, FUNAI, SENADO FEDERAL, INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL CHICO
MENDES, COMBATE RACISMO AMBIENTAL
9
REDUZIR O USO DO FOGO SOS Amazônia 1
REDUZIR O DESMATAMENTO SOS Amazônia 1
TÉCNICAS AGROECOLÓGICAS SOS Amazônia 1
RECICLAGEM SOS AMAZÔNIA, SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO MATO GROSSO, SUDAM,
FUNAI 4
DISCUTE POLÍTICAS PÚBLICAS NO CONSELHO ESTADUAL E
NACIONAL DE MEIO AMBIENTE SOS AMAZÔNIA 1
PARTICIPAÇÃO EM FÓRUNS, REDES, ARTICULAÇÕES E
CONSELHOS
FUNDAÇÃO VITÓRIA AMAZÔNICA, KANINDÉ, COMBATE RACISMO AMBIENTAL, IEPÉ
4
INICIATIVAS COMUNITÁRIAS FUNDAÇÃO VITÓRIA AMAZÔNICA 1
PROJETOS DE CONSERVAÇÃO
FUNDAÇÃO VITÓRIA AMAZÔNICA, SEMA/PA, MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, INCRA,
SENADO FEDERAL, FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO
6
INFORMA SOBRE ECOLOGIA E SUSTENTABILIDADE
SEMA/MT, SEMA/PA, FUNAI 3
REALIZA ESTUDOS E PESQUISAS SEMA/PA, FUNAI 2
ECONOMIA DE ÁGUA E ENERGIA
SUDAM 1
DIAGNÓSTICOS ETNOAMBIENTAIS / ETNOZONEAMENTO
KANINDÉ 1
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xvi
SOLUÇÕES PARA AÇÕES CLIMÁTICAS
INSTITUTO ECOLÓGICO DE PALMAS 1
AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS
IBAMA 1
ELABORA LEGISLAÇÃO CAMÂRA DOS DEPUTADOS FEDERAIS 1
PROMOVE POLÍTICAS PÚBLICAS INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL 1
MONITORAMENTO TERRITORIAL
CENSIPAM 1
Elaborado pela autora (2015).
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xvii
QUADRO 8- O que é preciso para o país avançar nas questões das políticas ambientais
QUADRO 8- O que é preciso para o país avançar nas questões das políticas ambientais
SUGESTÕES INSTITUIÇÕES TOTAL
CAPACITAR/INFORMAR A POPULAÇÃO SOBRE AS TEMÁTICAS AMBIENTAIS
SOS AMAZÔNIA, FUNDAÇÃO VITÓRIA AMAZÔNICA
2
TER POLÍTICOS COMPROMETIDOS COM A CAUSA AMBIENTAL
SOS AMAZÔNIA, KANINDÉ, INSTITUTO ECOLÓGICA PALMAS, IBAMA, SENADO FEDERAL, FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO
6
POSSIBILITAR QUE AS ONGS POSSAM INFLUENCIAR NAS POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS
SOS AMAZÔNIA, FUNDAÇÃO VITÓRIA AMAZÔNICA
2
GARANTIR MAIS RECURSOS PÚBLICOS PARA OS ÓRGÃOS AMBIENTAIS COM LISURA
SOS AMAZÔNIA 1
IMPLEMENTAR AS LEIS EXISTENTES FUNDAÇÃO VITÓRIA AMAZÔNICA, INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL
2
ELABORAR AS POLÍTICAS PÚBLICAS ADEQUADAS À REGIÃO
FUNDAÇÃO VITÓRIA AMAZÔNICA, SEMA/PA 2
REDUZIR OS INCENTIVOS AO DESMATAMENTO
FUNDAÇÃO VITÓRIA AMAZÔNICA, INCRA, FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO
3
COMPATIBILIZAR DESENVOLVIMENTO COM CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
SEMA/MT 1
AUMENTAR A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA SEM AUMENTAR O DESMATAMENTO
SEMA/MT 1
RECUPERAR AS ÁREAS JÁ DEGRADADAS SEMA/MT 1
DIMINUIR A FORÇA POLÍTICA DO AGRONEGÓCIO
SEMA/MT 1
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xviii
ADOTAR MECANISMO DE ZONEAMENTO SÓCIO ECONÔMICO ECOLÓGICO (ZSEE)
SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO MATO GROSSO, INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL CHICO MENDES
2
PROTEGER ÁREAS FRÁGEIS (NASCENTES, ETC.)
SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO MATO GROSSO
1
AMPLIAR AS ENTIDADES PÚBLICAS ESTATAIS
SEMA/PA 1
CRIAR INSTITUTOS ESPECÍFICOS PARA TRATAR DA ÁGUA E DA BIODIVERSIDADE
SEMA/PA 1
AMPLIAR E QUALIFICAR O CORPO TÉCNICO
SEMA/PA 1
INVESTIR NA DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO, PARA EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS AMBIENTAIS REGIONAIS
SEMA/PA 1
ORDENAMENTO TERRITORIAL E AMBIENTAL
SEMA/PA 1
CONSCIENTIZAR E EDUCAR SOBRE A QUESTÃO AMBIENTAL
SEMA/PA, FUNAI, SENADO FEDERAL 3
DEMONSTRAR QUE OS ÍNDIGENAS SÃO OS QUE MAIS RESPEITAM O MEIO AMBIENTE, SEGUIDOS DAS ONGS E POPULAÇÕES RIBEIRINHAS
PEABIRU 1
SUSTENTABILIDADE ENERGÉTICA SUDAM 1
PRESERVAR A FLORESTA SUDAM 1
GERAÇÃO E TRATAMENTO ADEQUADOS PARA OS RESÍDUOS SÓLIDOS
SUDAM 1
PROMOVER E IMPLEMENTAR DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
KANINDÉ, MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, SENADO FEDERAL, IEPÉ
4
CONCILIAR AS POLÍTICAS ECONÔMICAS COM AS POLÍTICAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
IBAMA, SENADO FEDERAL 2
TER INVESTIMENTOS PÚBLICOS SENADO FEDERAL 1
TER EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA GESTORES PÚBLICOS E POPULAÇÃO
CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS 1
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xix
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA CENSIPAM 1
CADASTRO DE PROPRIEDADES CENSIPAM 1
INCENTIVOS À PROTEÇÃO AMBIENTAL
CENSIPAM 1
MONITORAMENTO SISTEMÁTICO POR SATÉLITES
CENSIPAM 1
DESENVOLVIMENTO DE ARRANJOS PRODUTIVOS SEM DESMATAMENTO
CENSIPAM, IEPÉ 2
INCLUSÃO DIGITAL CENSIPAM 1
INCENTIVOS FISCAIS INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL CHICO MENDES 1
ROYALTIES INTERNACIONAIS INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL CHICO MENDES 1
CRIAR E IMPLEMENTAR A CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO 1
COLOCAR EM PRÁTICA A CONSTITUIÇÃO DE 1988
COMBATE RACISMO AMBIENTAL 1
RESPEITAR A CONVENÇÃO 169 DA OIT
COMBATE RACISMO AMBIENTAL 1
REVER A RECENTE VERSÃO DO CÓDIGO FLORESTAL
COMBATE RACISMO AMBIENTAL 1
REVER A MATRIZ ENERGÉTICA BRASILEIRA, INTERROMPENDO A LOUCURA DAS UHES
COMBATE RACISMO AMBIENTAL 1
RESPEITAR OS DIREITOS DE POVOS INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DA REGIÃO
COMBATE RACISMO AMBIENTAL 1
EXAMINAR CUIDADOSAMENTE E IMPOR LIMITES AOS PROJETOS DE ECONOMIA VERDE, MERCADO DE CARBONO E REDD+
COMBATE RACISMO AMBIENTAL 1
Elaborado pela autora (2015).
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xx
A continuação apresenta a análise dos dados:
DISCURSOS POLÍTICOS SOBRE A FLORESTA AMAZÔNICA
QUADRO 2 - Considerações sobre a Floresta Amazônica ser considerada o pulmão do mundo
SIM % NÃO % EM BRANCO % TOTAL
6 27,27 16 72,73 0 0 22
QUADRO 3 -Visão do índio como imagem da Amazônia
SIM % NÃO % EM BRANCO % TOTAL
3 13,64 19 86,36 0 0 22
QUADRO 4 - As riquezas naturais da região Amazônica
RIQUEZAS NATURAIS
INSTITUIÇÕES TOTAL
BIODIVERSIDADE
SOS AMAZÔNIA, SEMA/MT, SEMA/PA, INSTITUTO ECOLÓGICA PALMAS, IBAMA, SENADO FEDERAL, CAMÂRA DOS DEPUTADOS FEDERAIS, CENSIPAM,
INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL CHICO MENDES, FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO, IEPÉ
11
HOMEM E NATUREZA
FUNDAÇÃO VITÓRIA AMAZÔNICA 1
RECURSOS AQUÁTICOS
SOS AMAZÔNIA, SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO, SEMA/PA, KANINDÉ,
INSTITUTO ECOLÓGICA PALMAS, MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, IBAMA, FUNAI, SENADO FEDERAL,
CENSIPAM, CAMÂRA DOS DEPUTADOS FEDERAIS, IEPÉ
12
RECURSOS FLORESTAIS
SOS AMAZÔNIA, SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO, SUDAM, MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, SENADO FEDERAL, FUNDAÇÃO
GRUPO BOTICÁRIO, IEPÉ
7
RESURSOS MINERAIS
SOS AMAZÔNIA, SEMA/PA, SUDAM, KANINDÉ, CENSIPAM
5
FAUNA E FLORA SOS AMAZÔNIA, SEMA/PA, SUDAM, KANINDÉ, IBAMA,
FUNAI, CAMÂRA DOS DEPUTADOS FEDERAIS 7
CLIMA INSTITUTO ECOLÓGICA PALMAS, SENADO FEDERAL 2
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
xxi
CHUVA FUNDAÇÃO VITÓRIA AMAZÔNICA, MINISTÉRIO DO
MEIO AMBIENTE 2
SOLO SEMA/PA 1
RIQUEZA CULTURAL FUNDAÇÃO VITÓRIA AMAZÔNICA, PEABIRU, FUNAI,
INCRA, FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO 5
POPULAÇÃO PEABIRU 1
SERVIÇOS ECOSSISTÊMICOS
SEMA/MT 1
FUNÇÕES ECOLÓGICAS
FUNDAÇÃO VITÓRIA AMAZÔNICA 1
ÓLEOS KANINDÉ 1
POTENCIAL ENERGÉTICO
KANINDÉ 1
RECURSOS EXTRATIVISTAS
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 1
BACIA HIDROGRÁFICA
FUNAI, FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO 2
RECURSOS NATURAIS
SENADO FEDERAL, INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL 2
QUADRO 5 - Sobre o desequilíbrio no meio ambiente
SIM % NÃO % EM BRANCO % TOTAL
22 100,00 0 0,00 0 0 22
QUADRO 7 - Outros países compõem a Floresta Amazônica
SIM % NÃO % EM BRANCO % TOTAL
14 63,64 6 27,27 2 9,090909 22
QUADRO 13 - Você consegue visualizar as políticas de Estado em torno da Floresta Amazônica?
SIM % NÃO % EM BRANCO % TOTAL
15 68,18 6 27,27 1 4,545455 22
QUADRO 15- Você consegue identificar as ações das ONGs ou das OSCIPS para a Floresta Amazônica brasileira?
SIM % NÃO % EM BRANCO % TOTAL
17 77,27 5 22,73 0 0 22
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xxii
APLICAÇÃO DOS DISCURSOS POLÍTICOS
QUADRO 6 - Como é realizada a sua contribuição referente ao meio ambiente
TIPO CONTRIBUIÇÃO INSTITUIÇÕES TOTAL
PROJETOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
SOS AMAZÔNIA, SEMA/MT, SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO MATO GROSSO, INSTITUTO PEABIRU, KANINDÉ, FUNAI, SENADO FEDERAL, INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL CHICO
MENDES, COMBATE RACISMO AMBIENTAL
9
REDUZIR O USO DO FOGO SOS Amazônia 1
REDUZIR O DESMATAMENTO
SOS Amazônia 1
TÉCNICAS AGROECOLÓGICAS
SOS Amazônia 1
RECICLAGEM SOS AMAZÔNIA, SECRETARIA DO
ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO MATO GROSSO, SUDAM, FUNAI
4
DISCUTE POLÍTICAS PÚBLICAS NO CONSELHO ESTADUAL E NACIONAL
DE MEIO AMBIENTE
SOS AMAZÔNIA 1
PARTICIPAÇÃO DE FÓRUNS, REDES, ARTICULAÇÕES E
CONSELHOS
FUNDAÇÃO VITÓRIA AMAZÔNICA, KANINDÉ, COMBATE RACISMO
AMBIENTAL, IEPÉ 4
INICIATIVAS COMUNITÁRIAS
FUNDAÇÃO VITÓRIA AMAZÔNICA 1
PROJETOS DE CONSERVAÇÃO
FUNDAÇÃO VITÓRIA AMAZÔNICA, SEMA/PA, MINISTÉRIO DO MEIO
AMBIENTE, INCRA, SENADO FEDERAL, FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO
6
INFORMA SOBRE ECOLOGIA E
SUSTENTABILIDADE SEMA/MT, SEMA/PA, FUNAI 3
REALIZA ESTUDOS E PESQUISAS
SEMA/PA, FUNAI 2
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xxiii
ECONOMIA DE ÁGUA E ENERGIA
SUDAM 1
DIAGNÓSTICOS ETNOAMBIENTAIS / ETNOZONEAMENTO
KANINDÉ 1
SOLUÇÕES PARA AÇÕES CLIMÁTICAS
INSTITUTO ECOLÓGICO DE PALMAS 1
AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS
IBAMA 1
ELABORA LEGISLAÇÃO CAMÂRA DOS DEPUTADOS FEDERAIS 1
PROMOVE POLÍTICAS PÚBLICAS
INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL 1
MONITORAMENTO TERRITORIAL
CENSIPAM 1
QUADRO 9 - O que é preciso para o país avançar nas questões das políticas ambientais
SUGESTÕES INSTITUIÇÕES TOTAL
CAPACITAR/INFORMAR A POPULAÇÃO SOBRE AS
TEMÁTICAS AMBIENTAIS
SOS AMAZÔNIA, FUNDAÇÃO VITÓRIA AMAZÔNICA
2
TER POLÍTICOS COMPROMETIDOS COM A
CAUSA AMBIENTAL
SOS AMAZÔNIA, KANINDÉ, INSTITUTO ECOLÓGICA PALMAS, IBAMA, SENADO
FEDERAL, FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO
6
POSSIBILITAR QUE AS ONGS POSSAM
INFLUENCIAR NAS POLÍTICAS PÚBLICAS
AMBIENTAIS
SOS AMAZÔNIA, FUNDAÇÃO VITÓRIA AMAZÔNICA
2
GARANTIR MAIS RECURSOS PÚBLICOS
PARA OS ÓRGÃOS AMBIENTAIS COM LISURA
SOS AMAZÔNIA 1
IMPLEMENTAR AS LEIS EXISTENTES
FUNDAÇÃO VITÓRIA AMAZÔNICA, INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL
2
ELABORAR AS POLÍTICAS PÚBLICAS ADEQUADAS À
REGIÃO
FUNDAÇÃO VITÓRIA AMAZÔNICA, SEMA/PA
2
REDUZIR OS INCENTIVOS AO DESMATAMENTO
FUNDAÇÃO VITÓRIA AMAZÔNICA, INCRA, FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO
3
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
xxiv
COMPATIBILIZAR DESENVOLVIMENTO COM CONSERVAÇÃO DO MEIO
AMBIENTE
SEMA/MT 1
AUMENTAR A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA SEM
AUMENTAR O DESMATAMENTO
SEMA/MT 1
RECUPERAR AS ÁREAS JÁ DEGRADADAS
SEMA/MT 1
DIMINUIR A FORÇA POLÍTICA DO
AGRONEGÓCIO SEMA/MT 1
ADOTAR MECANISMO DE ZONEAMENTO SÓCIO
ECONÔMICO ECOLÓGICO (ZSEE)
SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO MATO GROSSO,
INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL CHICO MENDES
2
PROTEGER ÁREAS FRÁGEIS (NASCENTES,
ETC.)
SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO MATO GROSSO
1
AMPLIAR AS ENTIDADES PÚBLICAS ESTATAIS
SEMA/PA 1
CRIAR INSTITUTOS ESPECÍFICOS PARA
TRATAR DA ÁGUA E DA BIODIVERSIDADE
SEMA/PA 1
AMPLIAR E QUALIFICAR O CORPO TÉCNICO
SEMA/PA 1
INVESTIR NA DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO, PARA EXECUÇÃO DAS
POLÍTICAS AMBIENTAIS REGIONAIS
SEMA/PA 1
ORDENAMENTO TERRITORIAL E
AMBIENTAL SEMA/PA 1
CONSCIENTIZAR E EDUCAR SOBRE A
QUESTÃO AMBIENTAL SEMA/PA, FUNAI, SENADO FEDERAL 3
DEMONSTRAR QUE OS ÍNDIGENAS SÃO OS QUE
MAIS RESPEITAM O MEIO AMBIENTE SEGUIDO DAS
ONGS E POPULAÇÕES RIBEIRINHAS
PEABIRU 1
SUSTENTABILIDADE ENERGÉTICA
SUDAM 1
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Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
xxv
PRESERVAR A FLORESTA SUDAM 1
GERAÇÃO E TRATAMENTO ADEQUADOS PARA OS
RESÍDUOS SÓLIDOS SUDAM 1
PROMOVER E IMPLEMENTAR
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
KANINDÉ, MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, SENADO FEDERAL, IEPÉ
4
CONCILIAR AS POLÍTICAS ECONÔMICAS COM AS
POLÍTICAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
IBAMA, SENADO FEDERAL 2
TER INVESTIMENTOS PÚBLICOS
SENADO FEDERAL 1
TER EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA
GESTORES PÚBLICOS E POPULAÇÃO
CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS 1
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
CENSIPAM 1
CADASTRO DE PROPRIEDADES
CENSIPAM 1
INCENTIVOS À PROTEÇÃO AMBIENTAL
CENSIPAM 1
MONITORAMENTO SISTEMÁTICO POR
SATÉLITES CENSIPAM 1
DESENVOLVIMENTO DE ARRANJOS PRODUTIVOS SEM DESMATAMENTO
CENSIPAM, IEPÉ 2
INCLUSÃO DIGITAL CENSIPAM 1
INCENTIVOS FISCAIS INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL CHICO
MENDES 1
ROYALTIES INTERNACIONAIS
INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL CHICO MENDES
1
CRIAR E IMPLEMENTAR A CONSERVAÇÃO
AMBIENTAL FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO 1
COLOCAR EM PRÁTICA A CONSTITUIÇÃO DE 1988
COMBATE RACISMO AMBIENTAL 1
RESPEITAR A CONVENÇÃO 169 DA OIT
COMBATE RACISMO AMBIENTAL 1
REVER A RECENTE VERSÃO DO CÓDIGO
COMBATE RACISMO AMBIENTAL 1
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Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
xxvi
FLORESTAL
REVER A MATRIZ ENERGÉTICA BRASILEIRA,
INTERROMPENDO A LOUCURA DAS UHES
COMBATE RACISMO AMBIENTAL 1
RESPEITAR OS DIREITOS DE POVOS INDÍGENAS,
QUILOMBOLAS E COMUNIDADES
TRADICIONAIS DA REGIÃO
COMBATE RACISMO AMBIENTAL 1
EXAMINAR CUIDADOSAMENTE E IMPOR LIMITES AOS
PROJETOS DE ECONOMIA VERDE, MERCADO DE CARBONO E REDD+
COMBATE RACISMO AMBIENTAL 1
QUADRO 10 - Os discursos políticos contribuem para a construção de políticas públicas para a Floresta Amazônica
SIM % NÃO % EM BRANCO % TOTAL
12 54,55 9 40,91 1 4,545455 22
QUADRO 14- Na sua opinião, os discursos dos nossos políticos e das organizações do terceiro sector (ONG e OSCIP) são diferentes?
SIM % NÃO % EM BRANCO % TOTAL
19 86,36 3 13,64 0 0 22
APLICAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
QUADRO 8 - Quem atua com mais comprometimento em relação ao meio ambiente
POPULAÇÃO % ÍNDIO % POLÍTICOS % TOTAL
0 0,00 10 45,45 2 9,090909
22 ONG % OUTROS % EM BRANCO %
3 13,64 5 22,73 2 9,090909
QUADRO 11 - As políticas públicas relacionadas às questões ambientais na região Amazônica têm conseguido cumprir a sua missão?
SIM % NÃO % EM BRANCO % TOTAL
4 18,18 18 81,82 0 0 22
QUADRO 12- As políticas públicas relacionadas ao índio na região Amazônica têm conseguido cumprir os seus propósitos?
SIM % NÃO % EM BRANCO % TOTAL
2 9,09 20 90,91 0 0 22
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Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
xxvii
QUADRO 1 - Identificação das Instituições
ESTADO INSTITUIÇÃO TIPO
Acre
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais –
SEMA
Administração Direta
SOS Amazônia Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP
Amapá Instituto de Pesquisa e Formação Indígena-
IEPÉ ONG (RESPONDIDO POR SÃO PAULO)
Amazonas Fundação Vitória
Amazônica ONG
Maranhão Não respondido Não respondido
Mato Grosso
Instituto Socioambiental - ISA
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP (RESPONDIDO POR BRASÍLIA)
Secretaria Municipal do Meio Ambiente do
Estado de Mato Grosso - SEMA/MT
Administração Direta
Secretaria de Estado do Meio Ambiente de
Mato Grosso Administração Direta
Pará
Secretaria de Estado de Meio Ambiente do
Pará / SEMA-PA Administração Direta
Instituto Peabiru Organização da Sociedade Civil de Interesse Público –
OSCIP
SUDAM - Superintendência do Desenvolvimento da
Amazônia
Autarquia Federal – vinculada ao Ministério da Integração Nacional
Rondônia
Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam)
Administração Indireta (RESPONDIDO POR BRASÍLIA)
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Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
xxviii
Kanindé - Associação de Defesa
Etnoambiental
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP
Roraima Não respondido Não respondido
Tocantins Instituto Ecológica
Palmas ONG
OUTROS ESTADOS
BRASILIA
Ministério do Meio Ambiente
Administração Direta
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
Administração Indireta
Fundação Nacional do índio – FUNAI
Administração Indireta
Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária, Incra
Administração Indireta
Senado Federal Administração Direta
Câmara dos Deputados Federais
Administração Direta
Instituto Socioambiental
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP
WWF-BRASIL Não respondido (ONG)
Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam)
Administração Indireta
Paraná
Instituto Socioambiental Chico
Mendes ONG
Fundação Grupo Boticário de Proteção
à Natureza Instituição Privada
RIO DE JANEIRO
Combate Racismo Ambiental
ONG
São Paulo
GREENPEACE Não respondido (ONG)
Instituto de Pesquisa e Formação Indígena
-IEPÉ ONG
Fonte: Dados da pesquisa (2015).
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Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
xxix
Foram abordadas 7 instituições da administração direta, com um 31,82%; 4 da
administração indireta, totalizando 18,18%; 5 ongs com 22,72%; 4 oscip, representando
18,18%; 1 autarquia federal, com 4,55%, e 1 da iniciativa privada, com 4,55%. Sendo que
nenhuma instituição do Maranhão ou de Roraima se pronunciou, e as ONGS GREENPEACE e
WWF também não participaram do roteiro de entrevistas.
6.2 DISCURSOS POLÍTICOS SOBRE A FLORESTA AMAZÔNICA
Os resultados apresentados a seguir se referem às questões que exploraram os
discursos dos gestores/autoridades dos órgãos da administração pública e entidades não
governamentais brasileiras questionadas sobre se é correta a afirmativa de que "a Floresta
Amazônica é o pulmão do mundo”.
QUADRO 2 - Considerações sobre a Floresta Amazônica ser considerada o pulmão do mundo
ESTADO INSTITUIÇÃO SIM NÃO JUSTIFICATIVA
Acre
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais –
SEMA
X
NÃO JUSTIFICOU
SOS Amazônia X
Cientificamente, a floresta não cumpre este papel, porém, ela
representa algo semelhante. Quero dizer que a influência que a floresta
tem na dinâmica do planeta tem importância semelhante a que o
pulmão tem no nosso corpo. Sem ela a população mundial terá acesso
restrito aos serviços/benefícios que hoje ela proporciona.
Amapá Instituto de Pesquisa e Formação Indígena
-IEPÉ - - Respondida por São Paulo
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
xxx
Amazonas Fundação Vitória
Amazônica X
A ciência ocidental moderna já conseguiu, com certa precisão,
estimar os fluxos de CO2 que circulam em ecossistemas diversos. Na
Amazônia, especificamente, o saldo é muito próximo de zero. A contribuição
da Amazônia para controle do clima global de fato é extremamente
relevante, mas não através deste argumento.
Maranhão Não respondido
Não respondido
Mato Grosso
Instituto Socioambiental - ISA
- - RESPONDIDO POR BRASÍLIA
Secretaria Municipal do Meio Ambiente do
Estado de Mato Grosso - SEMA/MT
X
A Floresta Amazônica tem grande importância no Equilíbrio hídrico e
térmico do planeta, mas, em relação ao oxigênio, as algas marinhas
correspondem melhor ao título de pulmão do mundo.
Secretaria de Estado do Meio Ambiente de
Mato Grosso
X
Porque a floresta amazônica é um ecossistema em clímax, sendo que
praticamente tudo o que ela produz, ela mesma consome... o oxigênio, no
caso, produzido pelas fotossintetizantes é consumido pelas
mesmas e pelos animais que ali vivem...
Pará Secretaria de Estado
de Meio Ambiente do Pará / SEMA-PA
X
Os oceanos são responsáveis pelo maior aporte de oxigênio na
atmosfera terrestre, a floresta amazônica contribui para o equilíbrio climático, principalmente por meio da evapotranspiração, formando os "rios voadores", responsáveis pelas chuvas
em grande parte do Brasil e países vizinhos. A importância da Amazônia
é a mega diversidade biológica e outros atributos naturais.
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
xxxi
Instituto Peabiru
X
Ver em meu livro, Livro de Ouro da Amazônia. Do ponto de vista científico, a afirmação é uma
aberração. O certo é dizer que a Amazônia é fundamental ao equilíbrio
climático do planeta, funcionando como se fosse, e todas as florestas
tropicais também, um ar condicionado do planeta.
SUDAM - Superintendência do Desenvolvimento da
Amazônia
X ALGAS MARINHAS NOS OCEANOS
PRODUZEM MAIS OXIGÊNIO QUE A FLORESTA AMAZÔNICA
Rondônia
Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam)
- - RESPONDIDO POR BRASÍLIA
Kanindé - Associação de Defesa
Etnoambiental
X
Porque este trabalho é dividido com as algas marinhas, que jogam na
atmosfera 55% do oxigênio produzido no planeta.
Roraima Não respondido
Não respondido
Tocantins Instituto Ecológica
Palmas X
Não respondido
OUTROS ESTADOS
BRASILIA
Ministério do Meio Ambiente
X
Sim. Os serviços ambientais provenientes da floresta amazônica
justificam esta afirmativa, pois dentre eles estão a fixação de CO2 e
liberação de O2.
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
X
A Floresta Amazônica tem papel fundamental no equilíbrio climático
local, regional e mundial, assim como outras formações florestais, savânicas,
lagos e oceanos, mas não se pode atribuir a apenas uma destas
formações a responsabilidade pela manutenção das qualidades do ar que
respiramos. Esta afirmação está incorreta, não há
estudos que comprovem que a
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
xxxii
floresta amazônica seja produtora de oxigênio.
A floresta está em estado de "clímax ecológico" (consome o que produz), e
tem extrema importância na manutenção do regime de chuvas,
importância esta que se amplia para muito além dos limites da floresta. A floresta desmatada contribui para o
aquecimento global, ao liberar para a atmosfera o gás carbônico.
Fundação Nacional do Índio – FUNAI
X
Esta afirmativa está aliada à concepção da ideia de que a
"Amazônia é território internacional", segundo dita a lenda geopolítica ensinada nas escolas dos EUA e outros países que se dedicam a
exprimirem a "necessidade" de se fazer algo com a Amazônia e nos deixar de fora das discussões nos grandes fóruns internacionais -
opinião minha! O que me chama mais a atenção
sobre este tema são as informações produzidas na mídia internacional,
que ora reforçam as prementes ajudas ditas humanitárias e concebem
o entendimento de especificidades nos microclimas regionais, e por outro
lado propõe uma tensão mundial, criando um estado de alerta do tipo
"já acabou tudo e vamos morrer sem as árvores da amazônia"! Daí, vem a
questão de que os rotulares conceitos e definições dos destinos da Floreta Amazônica vira assunto de primeira página, acredito. Vejamos, então, os dados dos órgãos oficiais brasileiros quanto à questão do desmatamento
dessa Floresta nesses últimos 10 anos!?
Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária, Incra
X
O oxigênio ali produzido é consumido pela própria floresta.
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
xxxiii
Senado Federal
X
A ideia de “pulmão do mundo” está relacionada à produção de oxigênio. Nesse aspecto, a maior contribuição
para a produção de oxigênio no planeta é do fitoplâncton marinho.
Portanto, se há “pulmões” no mundo, esses pulmões seriam os oceanos. O
saldo do balanço entre oxigênio produzido e consumido nas florestas
é praticamente nulo, pois os processos respiratórios dos
organismos da floresta consomem grande parte do oxigênio produzido. A
grande importância da Floresta Amazônica está relacionada
principalmente à estabilidade climática, incluindo o regime
hidrológico, e à conservação da biodiversidade.
Muitas pessoas já ouviram falar que a Amazônia é o pulmão do mundo. No entanto, essa afirmação está errada pelo fato das florestas consumirem, por meio da respiração das plantas,
todo o oxigênio que liberam na fotossíntese. Ou seja, acabam
gerando um equilíbrio. Já que a Floresta Amazônica não é o pulmão
do mundo, quem seria? As algas marinhas, pois são as maiores
produtoras de oxigênio do planeta, sendo responsáveis por jogar quase
55% de todo o oxigênio produzido no planeta.
Câmara dos Deputados Federais
X
A importância da floresta está ligada ao equilíbrio climático e à proteção da
biodiversidade, não à produção de oxigênio.
WWF-Brasil
Não respondido
Instituto Socioambiental
X
A noção de que a Amazônia produz oxigênio é superada pelo
conhecimento de que a maior parte do oxigênio produzido pela floresta é consumido por ela mesma. Hoje já se
conhecem outros benefícios da
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
xxxiv
floresta Amazõnica para o planeta que vão muito além da produção de
oxigênio.
Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam)
X
Não existem estudos científicos que respaldem esta afirmativa.
Paraná
Instituto Socioambiental Chico
Mendes
X
O balanço entre O2 e CO2 em ambientes florestais não apresenta
saldo tão diferente ....Entendo a amazônia como o Ar condicionado do planeta, assim como qualquer grande
região florestada.
Fundação Grupo Boticário de Proteção
à Natureza X
Pulmões absorvem O2 e liberam CO2, na respiração. O oxigênio produzido pela Hiléia na fotossíntese durante o
dia é queimado pela respiração durante 24h - inclusive de noite,
quando não há fotossíntese. Quando falam em "Amazônia Pulmão do
Mundo", querem dizer que a Amazônia produz O2 para o planeta, o
que é tecnicamente incorreto duplamente - pulmões não produzem fotossíntese e o saldo positivo de O2
do planeta é sintetizado por algas azuis do oceano.
RIO DE JANEIRO
Combate Racismo Ambiental
X
Em termos, claro. Esse é um lugar comum que diz muito e pouco ao
mesmo tempo.
São Paulo
Instituto de Pesquisa e Formação Indígena
-IEPÉ X
Não há dúvida de que a Floresta Amazônica, assim como outras
florestas tropicais, na África e na Ásia, tem importância vital para a
manutenção do clima do planeta.
GREENPEACE
Não respondido
Das instituições pesquisadas, dezesseis não concordam com a afirmativa que "a
Floresta Amazônica é o pulmão do mundo”, sendo que a instituição de PALMAS não justificou
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
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xxxv
sua resposta. Os oceanos são responsáveis pela maior parte de oxigênio na atmosfera
terrestre, a Floresta Amazônica contribui para o equilíbrio climático, principalmente por meio
da evapotranspiração, formando os "rios voadores", responsáveis pelas chuvas em grande
parte do Brasil e países vizinhos. A importância da Amazônia é a mega diversidade biológica
e outros atributos naturais, pois ALGAS MARINHAS NOS OCEANOS PRODUZEM MAIS
OXIGÊNIO QUE A FLORESTA AMAZÔNICA. Seis instituições destacaram que a Floresta
Amazônica tem importância vital para a manutenção do clima do planeta, e quatro não
responderam ao questionário (WWF, Greenpeace, Maranhão e Roraima).
QUADRO 3 - Visão do índio como imagem da Amazônia
ESTADO INSTITUIÇÃO SIM NÃO JUSTIFICATIVA
Acre
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais –
SEMA
X Não respondido
SOS Amazônia X
Na Amazônia, existem diversos povos, resultado de ampla integração de
populações nativas com as que vieram para a região. Impossível ignorar esta
miscigenação, a nova dinâmica, as novas relações construídas nos últimos
dois séculos, e as novas representações. Estes povos
estabeleceram uma forma de tratar a floresta, de extrair os recursos e de ocupar o território. Muitos mantêm
práticas tradicionais, à semelhança dos povos indígenas, e agregaram atividades produtivas como os
seringueiros, castanheiros e ribeirinhos, além de mais
recentemente, como os agricultores assentados.
Amapá Instituto de Pesquisa e Formação Indígena
-IEPÉ RESPONDIDO POR SÃO PAULO
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
xxxvi
Amazonas Fundação Vitória
Amazônica X
Depende de que imagem de índio está se falando. Para quem vive na região é
patente o vasto espectro de etnias, modos e contextos de vidas dessas
populações. A miscigenação também é processo social forte no território, então a diversidade cultural (e de
imagem ou estereótipos) também é extrema.
Maranhão Não respondido Não respondido
Mato Grosso
Instituto Socioambiental - ISA
RESPONDIDO POR BRASÍLIA
Secretaria Municipal do Meio Ambiente do
Estado de Mato Grosso - SEMA/MT
X
Existem poucas populações indígenas que mantêm íntegra sua identidade cultural. E são dispersos por outros estados, não apenas na Amazônia.
Secretaria de Estado do Meio Ambiente de
Mato Grosso X
Porque hoje a Amazônia é feita de diversos povos, não só por indígenas...
Pará
Secretaria de Estado de Meio Ambiente do
Pará / SEMA-PA X
O ÍNDIO pode ser considerado a principal imagem da Amazônia pela ancestralidade e cultura, porém, os
25.000.000 de Amazônidas, formados por Quilombolas, Ribeirinhos,
Caboclos, Cafuzos, Mamelucos, Mulatos, assim como Brancos e
descendentes de Japoneses compõem a verdadeira imagem da AMAZÔNIA.
Instituto Peabiru X
Os indígenas são parte importante, e são 500 mil entre 180 diferentes
nações. Mas há outros 30 milhões de habitantes no Brasil e outros 5 milhões
nos outros países amazônicos.
SUDAM - Superintendência do Desenvolvimento da
Amazônia
X EXISTEM OUTROS ELEMENTOS TÃO SIMBÓLICOS QUANTO A FIGURA DO
ÍNDIO
Rondônia
Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam)
RESPONDIDO POR BRASÍLIA
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
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xxxvii
Kanindé - Associação de Defesa
Etnoambiental X
Primeiro temos que considerar que o termo índio é uma confusão dos primeiros invasores do território brasileiro, que acreditavam estar chegando na Índia. O movimento
indígena prefere o termo indígenas brasileiros.
Se levarmos em conta que 22% da Amazônia legal é ocupada por terras indígenas, havendo ainda 68 grupos
sem contato com a sociedade brasileira, sendo as terras indígenas as
que mais protegem a Floresta Amazônica (vejam dados do INPA e
Imazon), graças à atuação dos indígenas, que fazem a proteção de seus territórios e o modo de vida,
principalmente os usos culturais, fica claro que a imagem dos indígenas é a que melhor representar a Amazônia
brasileira.
Roraima Não respondido Não respondido
Tocantins Instituto Ecológica
Palmas X NÃO JUSTIFICOU
OUTROS ESTADOS
BRASÍLIA Ministério do Meio
Ambiente X
Os povos indígenas ocupavam originalmente uma área muito maior
do que a amazônia. O fato de os últimos remanescentes destes povos estarem situados em local de difícil
acesso se deve às pressões do colonizador europeu. O fato destes
povos estarem somente na amazônia é lamentável.
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
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xxxviii
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis
– IBAMA
X
As populações tradicionais fazem parte do imaginário popular, mas a imagem da Amazônia é, em meu
entendimento, formada pelo conjunto de seus habitantes humanos e não
humanos e seria equivocado escolher um grupo para representá-la.
Obviamente os grupos indígenas têm um papel fundamental tanto para a
preservação quanto para a divulgação da Amazônia.
A Amazônia não pode ser reduzida a uma única imagem, é justamente a
sua diversidade que a qualifica.
Fundação Nacional do índio – FUNAI
X
São estereótipos relacionados à construção de uma outra ideia do tipo preservacionista militante! A imagem do indígena (corrija, por favor, porque
"índio" deve ser desconstruído semanticamente, por tornar-se em
desuso, a categorização de natural das Índias, polêmica inaltecida pelos
constructos colonizacionistas, segundo Boaventura de Souza Santos
(2012) ). Aqui cabe a minha opinião , como
agente público, cujas atribuições são esclarecer, informar, pesquisar,
atender etc., combater esta "propaganda" de exposição dos
indígenas quanto a sua imagem e direitos de expô-la na contramão da exploração midiática e, também, por
se valer de direitos em legislação específica que lhes garantam a sua
exposição; nós estamos esquecendo do que é "revelado" nas redes sociais
e outros. A vulnerabilidade da imagem indígena deve ser mantida e evitada a sua exposição meramente comercial, por isso, fazer comparativos absolutos
de uma imagem que represente a complexidade físico-territorial e
geográfica da Região Amazônica com as comunidades indígenas, é deixar de
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
xxxix
fora outras categorias de habitantes naquela região, tais como os
ribeirinhos, por exemplo.
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,
Incra
X Não só ele. A floresta é composta por
ele, ribeirinhos, fauna, flora, rios.
Senado Federal X No Brasil existem etnias indígenas em
todos os biomas e não apenas na Amazônia.
Câmara dos Deputados Federais
X
A Amazônia envolve diferentes comunidades humanas, não apenas os
indígenas. E há grandes cidades na Amazônia brasileira - Manaus e
Belém. A imagem representativa da Amazônia, para mim, é uma vista
aérea com suas matas e rios, mostrando sua imensidão.
WWF-Brasil Não respondido
Instituto Socioambiental
X
Os povos indígenas (e não "o índio") são a melhor representação da diversidade de modos de vida
existentes na Amazônia.
Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam)
X
O índio poderia ser a imagem da Amazônia até o início do ciclo da
borracha. Após, a Amazônia é representada por todos que lá vivem.
Paraná Instituto
Socioambiental Chico Mendes
x
A Amazônia é habitada por diferentes povos...Os índios representam o
passado das Américas ...mas hoje são remanescentes de um passado
destruído, em que encontraram abrigo para suas tradições. Porém, assim como índios, existem na Amazônia
ribeirinhos que aprenderam a conviver com o regime diferenciado
do bioma.
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
xl
Fundação Grupo Boticário de
Proteção à Natureza X
Questão de opinião: há muitas comunidades indígenas na Amazônia, como há grupos espalhados pelo país
- inclusive próximos à região metropolitana de São Paulo. A
Floresta Amazônica em si tem maior simbolismo - é a maior floresta
tropical contínua da Terra.
RIO DE JANEIRO
Combate Racismo Ambiental
X
Considero a imagem mais forte e principal, mas sem esquecer quilombolas e comunidades
tradicionais - ribeirinhos/beiradeiros e extrativistas, principalmente -, que cada vez mais estabelecem com os
povos indígenas alianças na luta. Ver, por exemplo, a atual aliança dos
beiradeiros com os Munduruku contra as barragens e hidrelétricas.
São Paulo
Instituto de Pesquisa e
Formação Indígena -IEPÉ
X
Não, a Amazônia é muito maior e mais diversificada que os índios. Nela vivem
inúmeras populações tradicionais, como seringueiros, ribeirinhos,
castanheiros, pequenos agricultores e extrativistas. Além das populações
humanas, trata-se de uma região que abriga uma imensa biodiversidade,
representada por inúmeras espécies nativas de fauna e flora. Portanto, reduzir a Amazônia aos índios me
parece algo empobrecedor.
GREENPEACE Não respondido
Três disseram que sim, pois, em geral, creem que primeiro temos que considerar que
o termo “índio” é uma confusão dos primeiros invasores do território brasileiro, os quais
acreditavam estar chegando na Índia. O movimento indígena prefere a expressão “indígenas
brasileiros”.
Se se levar em conta que 22% da Amazônia Legal é ocupada por terras indígenas,
havendo ainda 68 grupos sem contato com a sociedade brasileira, sendo essas terras as que
mais protegem a Floresta Amazônica (vejam dados do INPA e Imazon), graças à atuação dos
indígenas, que fazem a proteção de seus territórios, de seu modo de vida e, principalmente,
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
xli
de seus usos culturais, fica claro que a imagem dos indígenas é a que melhor representa a
Amazônia brasileira.
Dezenove responderam que não, pois a Amazônia é muito maior e mais diversificada
que os índios. Nela vivem inúmeras populações tradicionais, como seringueiros, ribeirinhos,
castanheiros, pequenos agricultores e extrativistas. Além das populações humanas, trata-se
de uma região que abriga uma imensa biodiversidade, representada por inúmeras espécies
nativas de fauna e flora. Portanto, reduzir a Amazônia aos índios, parece algo empobrecedor.
Quatro não responderam ao questionário.
QUADRO 4 - As riquezas naturais da região Amazônica
ESTADO INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA
Acre
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais
– SEMA
Não Respondeu
SOS Amazônia
Recursos minerais, recursos florestais em exploração, recursos aquáticos, as espécies vegetais e animais - biodiversidade importante e ainda não
explorada economicamente.
Amapá
Instituto de Pesquisa e
Formação Indígena -IEPÉ
RESPONDIDO POR SÃO PAULO
Amazonas Fundação Vitória
Amazônica
As funções ecológicas, regulação de regimes de chuvas, por exemplo, são um dos maiores ativos da
Floresta Amazônica. Não se pode, porém, desconsiderar o valor cultural e intangível da floresta, fortalecido através de milênios pela
interação do homem com a natureza.
Maranhão Não Respondeu Não Respondeu
Mato Grosso
Instituto Socioambiental -
ISA RESPONDIDO POR BRASÍLIA
Secretaria Municipal do Meio
Sua biodiversidade e serviços ecossistêmicos.
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
xlii
Ambiente do Estado de Mato Grosso -
SEMA/MT
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
de Mato Grosso A água e a própria floresta...
Pará
Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará / SEMA-PA
A biodiversidade florística e faunística, a água doce líquida disponível e água subterrânea, os minerais (ouro, ferro, bauxita, etc.), as cavidades naturais
com suas pinturas e gravuras rupestres, as belezas cênicas (paisagens) e os solos.
Instituto Peabiru As pessoas, os amazônidas
SUDAM - Superintendência
do Desenvolvimento
da Amazônia
FLORESTA, MINÉRIOS, FAUNA E FLORA
Rondônia
Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam)
RESPONDIDO POR BRASÍLIA
Kanindé - Associação de
Defesa Etnoambiental
São inúmeras as riquezas,destaco: - Recursos hidrícos;
-Flora; - Fauna;
- Minerais; - óleos;
- potencial energético.
Roraima Não respondido Não respondido
Tocantins Instituto Ecológica
Palmas Biodiversidade, Regulação do clima e do ciclo
hídrico
OUTROS ESTADOS
BRASÍLIA Ministério do
Meio Ambiente
Os recursos naturais da Amazônia devem contemplar, além dos recursos extrativistas e
florestais, também os serviços ambientais da região. Por exemplo, a região Amazônica promove um
serviço de evapotranspiração que mantêm o regime de chuvas na região centro oeste, sudeste e sul.
Quanto custaria a irrigação de lavouras sem a constância das chuvas? Quanto custaria para
implementar uma matriz hídrica independente de chuvas na região sudeste? Estes custos refletem os
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
xliii
valores, em termos econômicos da Floresta Amazônica.
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais
Renováveis – IBAMA
Os rios, pois são responsáveis pela diversidade de formações florestais e pela manutenção da riqueza
da fauna aquática. Biodiversidade ecológica.
Fundação Nacional do índio – FUNAI
Na minha opinião, esta pergunta deve ser relacionada a uma outra: o que é importante na
Região Amazônica senão a sua história de ocupação, suas expressividades botânica e zoológica evidentes,
mas cuja harmoniosa sensação de pertencimento eleva às questões de preservacionismo institucional,
pois são cerca de 6,8 milhões de km2, fronteiras naturais de rios e igarapés com níveis de exigência à
ocupação e adaptação menos humana do que animal; uma diversidade étnico-cultural de povos indíegnas, ribeirinhos e pequenas populações de
micro municípios ao longo dos rios que perfazem a bacia hidrográfica amazônica; as enchentes e secas
dos rios amazônicos etc. Dizer o que é mais importante é minimizar a importância da Região Amazônica, é propor um acartilhamento do tipo comum que se vê nos livros de geografia escolar. Portanto, não poderei numerá-las, se isso foi o
objetivo desta pergunta!
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,
Incra
O conhecimento tradicional que nos ensina que é possível viver em harmonia com a floresta.
Senado Federal
A floresta, com toda a sua biodiversidade e os recursos hídricos.
Todas as riquezas naturais são importantes e têm igual relevância para o equilíbrio ambiental, porém
o sistema hídrico da região Amazônica é considerado por muitos o mais importante do
mundo, pois nele escoa um quinto de água doce do planeta. Além disso, a Amazônia possui cerca de
28% das florestas tropicais mundiais e cerca de 1/3 de toda a biodiversidade do planeta.
Câmara dos Deputados
Federais
A biodiversidade da fauna e da flora Os recursos hídricos
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Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
xliv
Instituto Socioambiental
Não considero que haja um recurso mais importante que o outro. O que é mais importante na Amazônia é a diversidade de recursos naturais.
WWF-BRASIL Não Respondeu
Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia
(Censipam)
Água, minérios e biodiversidade.
Paraná
Instituto Socioambiental Chico Mendes
biodiversidade
Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza
A Floresta, a biodiversidade, a riqueza cultural e a hidrografia.
RIO DE JANEIRO
Combate Racismo Ambiental
Sua biodiversidade, seus povos, suas florestas, suas águas.
São Paulo
GREENPEACE Não Respondeu
Instituto de Pesquisa e Formação
Indígena -IEPÉ
A floresta e sua imensa biodiversidade. Seus rios e igarapés.
Para o Senado Federal, todas as riquezas naturais são importantes e têm igual
relevância para o equilíbrio ambiental, porém, o sistema hídrico da região Amazônica é
considerado por muitos o mais importante do mundo, pois nele escoa um quinto de água
doce do planeta. Além disso, a Amazônia possui cerca de 28% das florestas tropicais
mundiais e cerca de 1/3 de toda a biodiversidade do planeta. Segundo o Ministério do Meio
Ambiente, os recursos naturais da Amazônia devem contemplar, além dos recursos
extrativistas e florestais, também os serviços ambientais da região. Por exemplo, a região
Amazônica promove um serviço de evapotranspiração que mantêm o regime de chuvas na
região centro oeste, sudeste e sul. Quanto custaria a irrigação de lavouras sem a constância
das chuvas? Quanto custaria para implementar uma matriz hídrica independente de chuvas
na região sudeste? Estes custos refletem os valores, em termos econômicos da Floresta
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Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
xlv
Amazônica. As ONGS respoderam que sua biodiversidade, seus povos, suas florestas, suas
águas.
(O SEMA NÃO RESPONDEU A ESTÁ QUESTÃO)
QUADRO 5 - Sobre o desequilíbrio no meio ambiente
ESTADO INSTITUIÇÃO SIM NÃO JUSTIFICATIVA
Acre
Secretaria de
Estado do Meio
Ambiente e
Recursos Naturais
– SEMA
X Não respondeu
SOS Amazônia X
Todos os biomas naturais identificados no Brasil, foram alterados em
proporções que variam de 20 a 90% das suas extensões. As principais e maiores
bacias hidrográficas, a Amazônia um pouco menos, tiveram mais de 30% de sua vegetação derrubada, os principais
canais de drenagem encontram-se assoreados. Estas bacias encontram-se
também poluídas, com despejo de efluentes químicos, industriais e
insumos agrícolas, e por esgoto, já que mais de 50% do esgoto gerado nas
cidades brasileiras não é tratado. Boa parte das espécies vegetais extraídas das florestas e outros biomas como o
cerrado, encontram-se super exploradas. Além disso a dinâmica de
chuvas e secas na região apresenta alteração que influencia na
disponibilidade de água. Boa parte do litoral tem praias com águas
inadequadas para o banho e grande parte dos manguezais vem sendo
destruído para se instalar empreendimentos imobiliários e obras
de infra estrutura.
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
xlvi
Amapá
Instituto de
Pesquisa e
Formação
Indígena -IEPÉ
RESPONDIDO POR SÃO PAULO
Amazonas Fundação Vitória
Amazônica X
No Brasil, e em Manaus esta perspectiva é ainda mais forte, natureza deve estar
fora de onde se vive. Parte-se do pressuposto que não fazemos parte do meio natural. A cidade de Manaus, no
coração da floresta Amazônica por exemplo, é muito pouco arborizada, as pessoas não apreciam árvores em suas
casas e muito pouco valor se dá à conservação ambiental. No interior, em
qualquer comunidade tradicional (ribeirinha) amazônica, é prática comum limpar as árvores para se plantar o que
tem valor, mesmo que fruteiras ou outros tipos de árvores de valor
estético.
Maranhão Não respondeu Não respondeu
Mato Grosso
Instituto
Socioambiental -
ISA
RESPONDIDO POR BRASÍLIA
Secretaria
Municipal do Meio
Ambiente do
Estado de Mato
Grosso - SEMA/MT
X
O desequilíbrio no meio ambiente alcança o nível mundial. O Brasil, como um país em desenvolvimento, apenas segue o reflexo dos países capitalistas que já causaram o dano ambiental no
passado e agora obtém grande parte de sua matéria prima de países da América
do Sul ou da África.
Secretaria de
Estado do Meio
Ambiente de Mato
Grosso
X
O agronegócio (agroindústria) está tomando a frente da economia
brasileira, produzindo e exportando produtos primários, onde o lucro fica na mão de poucos e os prejuízos na vida de
muitos...
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
xlvii
Pará
Secretaria de
Estado de Meio
Ambiente do Pará
/ SEMA-PA
X
Como está ocorrendo no mundo todo, o Brasil também sofre as consequências
do desequilíbrio climático, como a falta de chuvas no Sul e Sudeste, refletindo
diretamente no abastecimento de água para a maior concentração populacional do país, principalmente o estado de São
Paulo.
Instituto Peabiru X
O brasileiro, assim como o cidadão do planeta, não possui suficientemente
consciência de seu impacto ambiental, social e econômico na Amazônia. Diante
de um ambiente frágil e populações excluídas isso se agrava
SUDAM -
Superintendência
do
Desenvolvimento
da Amazônia
X POIS EXISTE USO DESORDENADO E INEFICIENTE DOS RECURSOS NATURAIS
Rondônia
Centro Gestor e
Operacional do
Sistema de
Proteção da
Amazônia
(Censipam)
RESPONDIDO POR BRASÍLIA
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
xlviii
Kanindé -
Associação de
Defesa
Etnoambiental
X
Os Programas de Governo, em especial o PAC - Programa de Aceleramento do
Crescimento, têm provocado desmatamento, extinção de espécie da
flora e fauna que nem foram pesquisados, principalmente quando se
trata da construção de hidroelétricas. O avanço do agronegócio sobre a
Amazônia tem aumentado o desmatamento em diversas regiões, atingindo principalmente as áreas
protegidas, sendo os mais prejudicados os indígenas, os seringueiros e os
ribeirinhos, que perdem seus territórios, tem seus recursos naturais roubados e o clima desequilibrado. Um bom exemplo é o que vem ocorrendo em Rondônia,
onde tivemos uma enchente como nunca houve, desabrigando mais de 20
mil pessoas, fazendo com que duas cidades ficassem totalmente submersas,
impossibilitando essas pessoas de voltarem para seus lares. Houve diversos
casos de leptospirose e uma perca dos recursos naturais que foram devastados pelas águas. Outro exemplo dos efeitos do desequilíbrio, segundo os indígenas PaiterSurui, é o de uma fruta que eles
chamam de Bo ká, que, devido ao desmatamento provocado pelos fazendeiros no entorno da terra
indígena, passou a dar em outras épocas do ano.
Roraima Não respondeu Não respondeu
Tocantins Instituto Ecológica
Palmas X Não justificou
OUTROS ESTADOS
Brasília Ministério do
Meio Ambiente X É um problema global.
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
xlix
Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente
e dos Recursos
Naturais
Renováveis –
IBAMA
X
O uso dos recursos naturais de forma não sustentável e, por vezes, ilegal,
ainda é uma realidade no Brasil e no mundo.
Essa pergunta não tem uma resposta simples. Sim, há desequilíbrio em
diversos biomas, inclusive na floresta amazônica. Seria preciso entender o
significado de "desequilíbrio" da pergunta.
Fundação
Nacional do índio
– FUNAI
X
O Brasil tem cerca de 8,5 M km2. Dividido em grandes biomas - cerrado,
complexo do pantanal, floresta amazônica, caatinga, mata atlântica e
mata de araucárias. Não sou o especialista na área, mas sinto que, agora falando um pouco
como professor da disiciplina Geografia e estudioso dessas questões, também
há sim um grande desequilíbrio no meio ambiente no Brasil. Veja a situação de
falta de água em São Paulo: não foi apenas falta de previsibilidade e
gerência de recursos, foi desperdício, falta de investimentos em infraestrutura mínima em regiões que se espandiram
espacialmente muito além dos planejamentos urbanos, embalados na
"onda" de desenvolvimento e "melhorias" para algumas minorias nas
periferias. Em Brasília-DF, moro na periferia, cidade satélite, ou melhor,
numa região administrativa chamada RA II - Gama. Nos últimos 10 anos foram "quebrados" os gabaritos das seções
urbanas, ou seja, prédios residenciais, e, com isso, o metro quadrado construído
passou de meros R$ 800,00 para R$ 2.500,00. Isso caracterizou a
especulação imobiliária e criou-se outro problema consequente dessa
especulação: como vender esses imóveis? Para quem vendê-los? A renda per capita da população dessa cidade é de R$ 1000,00. Um imóvel financiado
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
l
por recursos públicos, dentro da política pública habitacional brasileira, mesmo subsidiada, a prestação ficará em torno
de R$ 800,00 a R$ 1.200,00. O desequilíbrio ambiental perpassa pelas questões urbanas e vice versa!
Instituto Nacional
de Colonização e
Reforma Agrária,
Incra
X Não só no Brasil. Existe em todo o mundo.
Senado Federal X
Os impactos ambientais sobre a Floresta Amazônica, como desmatamento e
queimadas, já estão interferindo negativamente no ciclo hidrológico. A degradação ambiental de um modo geral, causada principalmente pela
expansão das ocupações humanas, seja por meio da urbanização ou da
expansão da agricultura e pecuária, está provocando a maior extinção em massa
de espécies já ocorrida na história do planeta, inclusive no Brasil. A extinção
elimina elos importantes dos ecossistemas e causa desequilíbrio.
Brasil é o único país do mundo que tem uma legislação ambiental rígida, o
Código Florestal. E mesmo antes dele, já existiam multas para os que
descumpriam a porcentagem de preservação estipulada para cada região,
porém ainda existe uma grande preocupação no que se refere às más explorações de terras, às queimadas, aos desmatamentos e à poluição das águas, que são os fatores que mais
contribuem para o desequilíbrio ambiental.
Câmara dos
Deputados X
Temos uma ocupação historicamente concentrada na região litorânea. Essa
região, originalmente coberta com Mata Atlântica, perdeu quase toda a
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
li
Federais vegetação primária. Os rios, em algumas partes do país, são muito poluídos, principalmente pelo lançamento de
esgotos sem tratamento. Grande parte do lixo ainda é depositada em "lixões" (vazadouros a céu aberto) - os aterros sanitários estão ausentes em muitas
cidades brasileiras.
WWF-Brasil Não respondeu
Instituto
Socioambiental X
O país vive um modelo de desenvolvimento que explora de modo
desigual os recursos naturais, sem respeito aos princípios da
sustentabilidade.
Centro Gestor e
Operacional do
Sistema de
Proteção da
Amazônia
(Censipam)
X
Há fenômenos da natureza que indicam desequilíbrio ambiental. No caso da Amazônia, grandes cheias e secas.
A diferença para outras regiões é que a concentração da população amazônica
encontra-se junto aos rios, por esta razão os impactos decorrentes da sazonalidade da cheia e seca são absorvidos sem perdas humanas
significativas. No entanto, quando o efeito é duradouro, pode impactar no
trânsito de cargas e pessoas pelos rios, o que pode causar danos maiores pela
falta de abastecimento ou exportação de alimentos, combustíveis,
medicamentos, equipamentos etc. ou pela dificuldade de evacuação de
pessoas pelo rio.
Paraná
Instituto
Socioambiental
Chico Mendes
X
Como em todos os grandes países do mundo, entretanto, seu modelo de
desenvolvimento tem buscado minimizar estes impactos
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
lii
Fundação Grupo
Boticário de
Proteção à
Natureza
X
A resposta é evidente. A gestão dos recursos naturais não leva em contra
preceitos básicos e essenciais à manutenção da vida na Terra, como proteção dos processos ecológicos e
serviços ecossistêmicos, conservação de áreas com altos níveis de endemismo e
baixa produtividade da terra. A construção de usinas hidrelétricas sem planejamento, o uso de combustíveis
fósseis em detrimento a fontes renováveis, a predominância de
interesses econômicos sobre gestão sustentável dos recursos são exemplos
contundentes da maioria dos problemas ambientais no país.
RIO DE
JANEIRO
Combate Racismo
Ambiental X
O meio ambiente no Brasil está sendo tratado como mercadoria e, como tal,
'vendido'.
São Paulo
Instituto de
Pesquisa e
Formação
Indígena -IEPÉ
X
O desmatamento desenfreado que devasta a floresta amazônica. O avanço
da agricultura e da pecuária sobre diferentes ecossistemas. A falta de proteção ao cerrado e à caatinga. O
desmatamento de áreas de encosta e proteção natural em diferentes regiões
do Brasil. Tudo isso tem causado desequilíbrios que se traduzem em
secas prolongadas, estiagens, enchentes.
GREENPEACE Não respondeu
Vinte e quatro responderam que sim, pois, segundo destaca a SEMA-PA, como está
ocorrendo no mundo todo, o Brasil também sofre as consequências do desequilíbrio
climático, como a falta de chuvas no Sul e Sudeste, refletindo diretamente no abastecimento
de água para a maior concentração populacional do país, principalmente o estado de São
Paulo.
Quatro não responderam ao questionário.
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
liii
Segundo Kanindé, os Programas de Governo, em especial o PAC - Programa de
Aceleramento do Crescimento, tem provocado desmatamento, extinção de espécie da flora e
fauna que nem foram pesquisados, principalmente quando se trata da construção de
hidroelétricas.
O avanço do agronegócio sobre a Amazônia tem aumentado o desmatamento em
diversas regiões, atingindo principalmente as áreas protegidas, sendo os mais prejudicados
os indígenas, os seringueiros e os ribeirinhos, que perdem seus territórios, têm seus recursos
naturais roubados e o clima desequilibrado. Um bom exemplo é o que vem ocorrendo em
Rondônia, onde aconteceu uma enchente como nunca houve, desabrigando mais de 20 mil
pessoas e fazendo com que duas cidades ficassem totalmente submersas, o que
impossibilitou essas pessoas de voltarem para seus lares.
QUADRO 6 - Como é realizada a sua contribuição referente ao meio ambiente
ESTADO INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA
Acre
Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Naturais
– SEMA
Não respondido
SOS Amazônia
Sou gestor de uma organização que realiza projetos visando à redução do uso do fogo e do desmatamento e à adoção de técnicas
agroecológicas nas áreas rurais. Na área urbana, desenvolve projeto educativo, orientando pessoas a separarem os materiais recicláveis e a descartarem
corretamente. Como representante de organizações do Acre e da Amazônia, proponho, discuto e
influencio políticas públicas nos Conselhos Estadual e Nacional de Meio Ambiente. Na minha casa,
realizo o descarte correto do lixo e oriento a família e vizinhos a fazer o mesmo e reduzir o consumo de água. Vou a pé ou de bicicleta para o trabalho em
boa parte do ano.
Amapá
Instituto de Pesquisa e Formação
Indígena -IEPÉ
RESPONDIDO POR SÃO PAULO
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
liv
Amazonas Fundação Vitória
Amazônica
Além de dedicar meu trabalho e minha vida à região, participo de fóruns, redes e articulações em
nível municipal, estadual e federal para a construção e implementação de políticas públicas adequadas à
região amazônica. Trabalhei também por vários anos desenvolvendo iniciativas comunitárias de
desenvolvimento sócio econômico aliado a projetos de conservação ambiental.
Maranhão Não respondido Não respondido
Mato Grosso
Instituto Socioambiental -
ISA RESPONDIDO POR BRASÍLIA
Secretaria Municipal do Meio
Ambiente do Estado de Mato
Grosso - SEMA/MT
Através de estudos e dispersão do conhecimento sobre ecologia e sustentabilidade. Pessoalmente evito o consumismo excessivo e produtos com
obsolência programada.
Secretaria de Estado do Meio
Ambiente de Mato Grosso
Sim. Trabalho na Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Mato Grosso, com projetos de
educação ambiental. Além disso, faço coleta seletiva de resíduos na minha casa e sempre que possível, converso com as pessoas sobre a importância das
questões ambientais...
Pará
Secretaria de Estado de Meio
Ambiente do Pará / SEMA-PA
Como Diretor de Áreas Protegidas do Estado do Pará, coordeno e incentivo estudos e pesquisas para selecionar áreas de importância para proteção legal, na forma de Unidades de Conservação da Natureza
de proteção integral e de uso sustentável, assim como melhorar a gestão das 21 Unidades estaduais
já cridas; trabalhos sobre a proteção e uso sustentável da biodiversidade em Terras Indígenas e Quilombolas, assim como interagindo com a gestão das Unidades Federais e contribuindo para a criação
e gestão das Unidades municipais e particulares. Trabalhos com as espécies ameaçadas de extinção.
Instituto Peabiru
Lutando pelo fortalecimento das capacidades humanas dos amazônidas há 15 anos; e, há 30 anos, para que as florestas tropiciais do mundo, que são
4% da superfície terrestre e a Amazônia em particular, tenha maior atenção e sua voz seja
ouvida
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
lv
SUDAM - Superintendência
do Desenvolvimento
da Amazônia
EVITANDO DESPERDÍCIOS, SEPARANDO LIXO, NÃO JOGANDO LIXO EM VIAS PÚBLICAS,
ECONOMIZANDO ÁGUA, ECONOMIZANDO ENERGIA, ETC.
Rondônia
Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia
(Censipam)
RESPONDIDO POR BRASÍLIA
Kanindé - Associação de
Defesa Etnoambiental
Tenho realizado diagnósticos etnoambientais, etnozoneamento e plano de gestão de terras
indígenas. Estudos e pesquisas sobre cultura, fauna, flora,
socioeconomia. Plano de Manejo de Unidades de Conservação.
Ministrado cursos de gestão de territórios, conservação e preservação dos recursos naturais.
Contribuído na criação e no fortalecimento de Conselhos de Meio Ambiente.
Contribuído na execução e elaboração de projetos voltados às questões ambientais e indígenas. Ministrado palestras, cursos e oficinas sobre
conservação da biodiversidade. Participado como membro de diversos conselhos,
como o CONAMA, CONABIO, CONSEPA, CONDEMA.
Roraima Não respondido Não respondido
Tocantins Instituto Ecológica
Palmas soluções através do fomento a ações de mitigação
das mudanças climáticas
OUTROS ESTADOS
BRASILIA
Ministério do Meio Ambiente
Trabalho na área e tento fazer o meu melhor.
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais
Renováveis – IBAMA
Trabalhando com avaliação de impactos ambientais como profissão e com atitudes pessoais que visam
menor impacto. Trabalho em um órgão de meio ambiente e não
consumo carnes.
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
lvi
Fundação Nacional do Índio – FUNAI
Participo de pesquisas como esta. Leio sobre tudo que diz respeito ao meio ambiente
mundial e do Brasil. Faço prática essas informações no meu dia a dia,
como selecionar o meu lixo caseiro. Esclareço e informo aos meus estudantes sobre a importância de entender como o meio ambiente
funciona e quais são as consequências advindas de um desleixo humano etc.
Denuncio nos meios de comunicação, rádio, por exemplo, a falta de responsabilidade e consciência
urbanas sobre este tema. Participo e assisto palestras etc.
Desenvolvo uma pesquisa sobre desenvolvimento sustentável e políticas públicas de compensações
socioambientais na região norte do Brasil.
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,
Incra
Trabalho com o tema.
Senado Federal
Procurando mudar atitudes individuais, optando por comportamentos mais sustentáveis; consumindo
produtos que causam menos impacto ao meio ambiente; contribuindo para a formulação e
implementação de políticas de sustentabilidade na instituição na qual trabalho; atuando na educação
ambiental com servidores da instituição na qual trabalho, visando mudanças para um
comportamento mais sustentável. Cumprindo todas as exigências legais. E
introduzindo no campo o máximo de tecnologia necessária para contribuir com a fiscalização da preservação. Além de procurar estar sempre de
acordo com o que foi estabelecido pela Rio + 20: - Integração lavoura pecuária floresta
- Crédito de carbono - Recuperação de áreas de preservação
permanente - Agroenergia
- Cisterna - Crédito verde - Plantio direto
- Conservação de nascentes - Biotecnologia - Madeira legal
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
lvii
- Agroecologia
Câmara dos Deputados
Federais Trabalho com elaboração de legislação nessa área.
Instituto Socioambiental
Meu trabalho diário tem como objetivo promover políticas públicas voltadas à sustentabilidade
socioambiental, buscando garantir o direito dos povos indígenas e populações tradicionais ao
território.
WWF-BRASIL NÃO RESPONDIDO
Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia
(Censipam)
O Censipam desenvolve ações de monitoramento territorial que envolve sensoriamento remoto aereo
e por satelites, meteorologia e clima por satélites, radares e estações de superfície e
hidrometeorologia das bacias urbanas e grandes bacias, integrando dados de sensoriamento remoto,
meteorologia e de vazão dos rios.
Paraná
Instituto Socioambiental Chico Mendes
Programas de educação ambiental, consumo consciente...procedência
Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza
A Fundação Grupo Boticário atua há 24 anos protegendo a biodiversidade brasileira, apoiando
cerca de 1400 iniciativas em todos os biomas brasileiros, mantendo 2 reservas naturais na Mata
Atlântica e Cerrado e apoiando ferramentas econômicas voltadas à conservação da natureza.
RIO DE JANEIRO
Combate Racismo Ambiental
Coordeno um projeto chamado Mapa de Conflitos envolvendo injustiça ambiental e saúde no Brasil (http://www.conflitoambiental.icict.fiocruz.br/); escrevo, faço palestras, participo de eventos e de debates a respeito do assunto; mantenho o blog
Combate Racismo Ambiental (racismoambiental.net.br), como espaço de
ativismo direto.
São Paulo
GREENPEACE NÃO RESPONDIDO
Instituto de Pesquisa e Formação
Indígena -IEPÉ
Tenho estudado o assunto. Tenho participado de campanhas em defesa da floresta e do direito das
populações que lá vivem. Tenho produzido materiais informativos e de difusão.
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
lviii
Fundação Vitória Amazônica – além de dedicar meu trabalho e minha vida à região,
participo de fóruns, redes e articulações em nível municipal, estadual e federal para a
construção e implementação de políticas públicas adequadas à região amazônica. Trabalhei
também por vários anos desenvolvendo iniciativas comunitárias de desenvolvimento sócio-
econômico aliado a projetos de conservação ambiental.
O Censipam desenvolve ações de monitoramento territorial que envolve
sensoriamento remoto aéreo e por satélites, meteorologia e clima por satélites, radares e
estações de superfície e hidrometeorologia das bacias urbanas e grandes bacias, integrando
dados de sensoriamento remoto , meteorologia e de vazão dos rios. A Fundação Grupo
Boticário atua há 24 anos protegendo a biodiversidade brasileira, apoiando cerca de 1400
iniciativas em todos os biomas brasileiros, mantendo 2 reservas naturais na Mata Atlântica e
Cerrado e apoiando ferramentas econômicas voltadas à conservação da natureza.
QUADRO 7 - Outros países compõem a Floresta Amazônica
ESTADO INSTITUIÇÃO SIM NÃO JUSTIFICATIVA
Acre
Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Naturais
– SEMA
X Não respondeu
SOS Amazônia X
Aqueles que têm a floresta no seu território, basicamente os que fazem
fronteira com o Brasil, especificamente aqueles que estão na América do Sul
Amapá
Instituto de Pesquisa e Formação
Indígena -IEPÉ
RESPONDIDO POR SÃO PAULO
Amazonas Fundação Vitória
Amazônica X Pan-Amazônia. Sem comentários.
Maranhão Não respondeu Não respondeu
Mato Grosso Instituto RESPONDIDO POR BRASÍLIA
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
lix
Socioambiental - ISA
Secretaria Municipal do Meio
Ambiente do Estado de Mato
Grosso - SEMA/MT
X A Amazônia (Bioma) está distribuída em
9 países sul-americanos.
Secretaria de Estado do Meio
Ambiente de Mato Grosso
X A Floresta se estende por outros países,
como Peru, Colômbia, Venezuela, Bolívia, Suriname e Guianas...
Pará
Secretaria de Estado de Meio
Ambiente do Pará / SEMA-PA
X
A Floresta, ou melhor, o Bioma Amazônico, distribui-se por 09 (nove)
países da América do Sul, sendo a maior parte no Brasil, o qual mantém
aproximadamente 90% do território preservado e conservado, são
Venezuela, Colômbia, Equador, Peru, Bolívia, Guiana, Suriname e a Guiana
Francesa.
Instituto Peabiru X
Absolutamente, são Bolívia, Equador, Peru, Brasil, Colômbia, Venezuela,
Guiana, Suriname e Guiana Francesa (França)
SUDAM - Superintendência
do Desenvolvimento
da Amazônia
X A AMAZÔNIA É CONHECIDAMENTE COMPOSTA POR OUTROS PAÍSES.
Rondônia
Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia
(Censipam)
RESPONDIDO POR BRASÍLIA
Kanindé - Associação de
Defesa Etnoambiental
X
A América do Sul tem em seus territórios a floresta Amazônica, sendo representada pelo Brasil, Bolívia, Peru, Equador, Colômbia, Venezuela, Guiana,
Suriname e Guiana
Roraima Não respondeu Não respondeu
Tocantins Instituto Ecológica
Palmas X Não justificou
OUTROS ESTADOS
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
lx
Brasília
Ministério do Meio Ambiente
x Peru,Colômbia, Venezuela, Bolívia,
Equador, Guiana e Suriname.
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais
Renováveis – IBAMA
x O bioma amazônico está presente em
todos os países que fazem fronteira com a Amazônia brasileira.
Fundação Nacional do índio
– FUNAI X
A floresta amazônica localiza-se nos seguintes países: Brasil, Bolívia,
Colômbia, Equador, Guiana, Guiana Francesa, Peru, Suriname e Venezuela.
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,
Incra
x
A floresta amazônica localiza-se nos seguintes países: Brasil, Bolívia,
Colômbia, Equador, Guiana, Guiana Francesa, Peru, Suriname e Venezuela.
Senado Federal X
A floresta amazônica localiza-se nos seguintes países: Brasil, Bolívia,
Colômbia, Equador, Guiana, Guiana Francesa, Peru, Suriname e Venezuela.
Câmara dos Deputados
Federais x
O bioma amazônico abrange trechos de países que fazem fronteira com o Brasil.
WWF-Brasil Não respondeu
Instituto Socioambiental
Não respondeu
Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia
(Censipam)
x
Não é uma questão de acreditar! É fato que a Floresta Amazônica é
compartilhada com outros 8 países da América do Sul.
Paraná
Instituto Socioambiental Chico Mendes
x
Claro.....em territórios de outrros países. O Bioma Amazônia abrange outros
países como Venezuela, Colômbia, Peru, Guianas...
Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza
x Colômbia, Equador e Peru.
RIO DE JANEIRO
Combate Racismo Ambiental
Não respondeu
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
lxi
São Paulo
Instituto de Pesquisa e Formação
Indígena -IEPÉ
x
A floresta amazônica se distribui por vários países na América Latina, como
Venezuela, Suriname, Colômbia, Guiana, Guiana Francesa, Peru, Bolívia.
GREENPEACE Não respondeu
Quinze disseram sim. A grande maioria respondeu que a Floresta, ou melhor, o Bioma
Amazônico, distribui-se por 09 (nove) países da América do Sul, sendo a maior parte no
Brasil, o qual mantém aproximadamente 90% do território preservado e conservado, são
Venezuela, Colômbia, Equador, Peru, Bolívia, Guiana, Suriname e Guiana Francesa. Seis
responderam que não, mesmo sem resonhecerem que a Floresta Amazônica é
compartilhada por outros países. Quatro não responderam ao questionário.
QUADRO 8 - Quem atua com mais comprometimento em relação ao meio ambiente
ESTADO INSTITUIÇÃO POPULAÇÃO
ÍNDIOS POLÍTICOS ONG OUTROS
Acre Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA
Não respondido
SOS Amazônia X
Amapá Instituto de Pesquisa e Formação Indígena -IEPÉ
RESPONDIDO POR SÃO PAULO
Amazonas Fundação Vitória Amazônica
X
Maranhão Não respondido
Não respondido
Mato Grosso
Instituto Socioambienta
RESPONDIDO POR BRASÍLIA
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
lxii
l - ISA
Secretaria Municipal do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso - SEMA/MT
X
Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso
X
Pará Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará / SEMA-PA
X
Instituto Peabiru
X
SUDAM - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
X
Rondônia Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam)
RESPONDIDO POR BRASÍLIA
Kanindé - Associação de Defesa Etnoambiental
X
Roraima Não respondido
Não respondido
Tocantins Instituto Ecológica Palmas
X
OUTROS ESTADOS
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lxiii
BRASILIA Ministério do Meio Ambiente
Não respondido
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
X X
Fundação Nacional do Índio – FUNAI
X
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Incra
X
Senado Federal
X X
Câmara dos Deputados Federais
X
WWF-Brasil
Não respondido
Instituto Socioambiental
X
Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam)
X
Paraná Instituto Socioambiental Chico Mendes
X
Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza
X
RIO DE JANEIRO
Combate Racismo
X
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
lxiv
Ambiental
São Paulo Instituto de Pesquisa e Formação Indígena -IEPÉ
X
GREENPEACE
Não respondido
Ninguém da População respondeu; dez acharam que foram os índios; dois acharam
que foram os políticos; quatro destacaram as ONGS, e seis acharam que outros atuam com
comprometimento com o meio ambiente.
6.3 APLICAÇÃO DOS DISCURSOS POLÍTICOS
QUADRO 9 - O que é preciso para o país avançar nas questões das políticas ambientais
ESTADO INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA
Acre
Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Naturais
– SEMA
Não respondido
SOS Amazônia
Um, é ter o maior número de pessoas que tomam decisão no país, conhecedoras das temáticas
ambientais, especialmente da relação de dependência que o desenvolvimento econômico
tem com a conservação dos recursos naturais. Outra, é alterar a composição do parlamento
brasileiro e dos estados, por políticos comprometidos com a causa ambiental. Uma
terceira, é possibilitar que os movimentos, representantes e organizações da sociedade civil
tenham maior capacidade de propor, debater, fiscalizar, realizar e influenciar a construção e
implementação de políticas públicas ambientais do país e nos Estados. Uma outra é garantir mais recursos públicos para os órgãos de controle
ambiental, como também que a destinação destes
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Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
lxv
recursos seja feita sem corrupção e aplicados com efetividade.
Amapá
Instituto de Pesquisa e Formação
Indígena -IEPÉ
RESPONDIDO POR SÃO PAULO
Amazonas Fundação Vitória Amazônica
1- implementação das leis existentes; 2- elaboração de políticas públicas adequadas à
região; 3- redução dos incentivos ao desmatamento e
setores econômicos incompatíveis com a realidade amazônica;
4- educação do grande público, baseada em conteúdos específicos para a região; 5- fortalecimento da sociedade civil;
etc.
Maranhão Não respondido Não respondido
Mato Grosso
Instituto Socioambiental -
ISA RESPONDIDO POR BRASÍLIA
Secretaria Municipal do Meio
Ambiente do Estado de Mato
Grosso - SEMA/MT
Compatibilizar desenvolvimento com conservação do meio ambiente.
Aumentar a produção agropecuária sem aumentar o desmatamento.
Recuperar as áreas já degradadas. Diminuir a força política do Agronegócio.
Secretaria de Estado do Meio
Ambiente de Mato Grosso
Realmente adotar mecanismos de zoneamento sócio-econômico-ecológico, que permitam explorar os recursos necessários a esta geração, afetando o
mínimo e protegendo áreas frágeis, como nascentes e topos de morro...
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
lxvi
Pará
Secretaria de Estado de Meio
Ambiente do Pará / SEMA-PA
Ampliação das Entidades públicas estaduais, criando Institutos específicos para tratar da água e da
biodiversidade, ampliação e qualificação do corpo técnico. Investir na descentralização e
desconcentração a níveis municipais, para uma melhor execução das políticas ambientais regionais. Elaborar e implementar políticas públicas voltadas
para a educação e conscientização ambiental, assim como para o ordenamento territorial e ambiental.
Instituto Peabiru As pesquisas demonstram que indígenas são os que mais respeitam o meio ambiente, seguido das ongs
e populações ribeirinhas
SUDAM - Superintendência
do Desenvolvimento
da Amazônia
SUSTENTABILIDADE ENERGÉTICA, PRESERVAÇÃO DA FLORESTA, POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA, USO
RACIONAL DA ÁGUA, GERAÇÃO E TRATAMENTO ADEQUADOS PARA OS RESÍDUOS SÓLIDOS.
Rondônia
Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia
(Censipam)
RESPONDIDO POR BRASÍLIA
Kanindé - Associação de
Defesa Etnoambiental
Nestas eleições não votar em político ruralista, pois o atual Congresso Nacional, Câmara de Deputados
tem provocado um retrocesso na legislação ambiental e indigenista do Brasil.
Precisa haver uma mudança de atitude do povo brasileiro para pressionar o Governo para cumprir com o seu papel de promover a implementação do desenvolvimento sustentável na Amazônia, pois o
que se vê hoje por trás do discursos é o fomento ao agronegócio.
O maior desafio certamente será ter o desenvolvimento sustentável na pauta do novo
Governo que for eleito.
Roraima Não respondido Não respondido
Tocantins Instituto Ecológica Palmas
São muitos os desafios, mas eu destacaria como o principal deles o modelo de desenvolvimento
defasado que os líderes políticos mantêm.
OUTROS ESTADOS
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Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
lxvii
BRASILIA
Ministério do Meio Ambiente
Buscar novas formas de explorar sem destruir. Buscar formas alternativas ao comando e controle.
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis
– IBAMA
Internalizar as Políticas na ações de governo, especialmente no planejamento da infraestrutura e
no reforço ao combate de ilícitos ambientais. Os desafios incluem conciliar as políticas
econômicas com as políticas de proteção ambiental. Atualmente não há interesse econômico em manter
a floresta em pé.
Fundação Nacional do índio – FUNAI
Na RIO ECO-2012, salvo engano, o Brasil foi "defesnetrado" e teve de assumir algumas
responsabilidades diante a comunidade internacional.
Há uns 20 anos, com a AGENDA 21, propusemos criar condições para que os processos de sustentabilidade
deflagrados na relação homem, mata e cidade, conduzissem-nos a uma precisa estrada cuja rota a
ser considerada era a respeitabilidade social. Entretanto, apesar das inúmeras dificuldades relacionadas aos temas mais preementes na
concepção de um meio ambiente "respirável" e que reproduzisse, também, a forma pela qual a partir daí,
as nossas matas, cidades e a relação "limpa" do homem - as populações regionalizadas, neste caso do
Brasil - criaria uma ecologia da cidades fruto de discussões na sociedade civil e movimentos sociais, com gerência institucionalizada etc. O novo Código
Florestal Brasileiro foi criado no calor dessas discussões. Não é uma perfeição, mas proporciona uma visão arrojada de como veremos o nosso meio
ambiente daqui a uns 30 anos.
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,
Incra
Comprovar e estimular que a manutençao da floresta em pé é mais rentável do que sua derrubada.
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
lxviii
Senado Federal
Integrar a questão ambiental transversalmente em todas as políticas públicas, uma vez que a temática ambiental tem relação com todas as demais áreas
(econômica, social, etc.); Disseminar a preocupação com o tema ambiental como problema do cotidiano das pessoas, para que a população passe a exigir das
autoridades a formulação e execução de políticas ambientais consequentes; Considerar os serviços
ambientais prestados pelos ecossistemas na contabilização das riquezas do país, para que os
danos ao meio ambiente também sejam contabilizados de modo que se considerem inviáveis
empreendimentos com saldo ambiental negativo.
Pode-se citar como desafio do Brasil o fato das políticas públicas não serem de fácil implementação, pois exigem realocação eficaz de recursos escassos e
a participação da sociedade e empresas na internalização de recursos. Além disso, ações não são acompanhadas de investimentos capazes de consolidar um novo padrão de sustentabilidade ambiental no país e há uma pequena fração de
investimentos públicos na área, sendo ainda dependentes da cooperação internacional.
Câmara dos Deputados Federais
Educação ambiental dos gestores públicos e da população em geral. Superar a visão
desenvolvimentista tradicional ainda bastante presente no país. Integrar a questão ambiental nas
políticas públicas não como reunindo um conjunto de entraves a serem superados, mas sim como elemento
necessário do planejamento correto.
Instituto Socioambiental
Os desafios do Brasil são muitos, já que as políticas ambientais se relacionam com todas as demais
políticas de desenvolvimento. Mas o principal desafio é manter e implementar a legislação já existente,
cujas bases definidas na Constituição asseguram o meio ambiente sadio como direito de todos. Hoje as
políticas ambientais estão subordinadas a um modelo de desenvolvimento que não incorpora a questão da
sustentabilidade.
WWF-BRASIL NÃO RESPONDIDO
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
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lxix
Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam)
Regularização Fundiária. Cadastro de Propriedades.
Incentivos à proteção ambiental. Monitoramento sistemático por satélites durante
todo ano. Desenvolvimento de arranjos produtivos que não
dependam do desmatamento. Inclusão digital com ensino à distancia.
Tele saúde e tele medicina.
Paraná
Instituto Socioambiental Chico Mendes
zoneamento ecológico econômico, incentivos fiscais, roylties internacionais
Fundação Grupo Boticário de
Proteção à Natureza
Direcionamento político, especialmente no nível federal, para conter o desmatamento na Amazônia,
Cerrado e Mata Atlântica, e criação e implementação de Unidades de Conservação.
RIO DE
JANEIRO Combate Racismo
Ambiental
1. Botar em prática a Constituição de 1988; 2. Respeitar a Convenção 169 da OIT, botando-a
igualmente em prática; 3. Rever a recente versão do Código Florestal,
altamente lesiva, impondo limites ao agronegócio e ao desmatamento;
4. Impedir que o projeto que trata da Política Nacional de Mineração, atualmente em tramitação no Congresso, venha a ser altamente lesivo não só
para a Floresta Amazônica como para outras regiões; 5. Rever a matriz energética brasileira,
interrompendo a loucura das UHEs; 6. Respeitar os direitos de povos indígenas,
quilombolas e comunidades tradicionais da região; 7. Examinar cuidadosamente e pôr limites aos
projetos de economia verde, mercado de carbono e REDD+.
São Paulo
GREENPEACE NÃO RESPONDIDO
Instituto de Pesquisa e
Formação Indígena -IEPÉ
Compreender que é possível haver desenvolvimento sem devastação, que o meio ambiente é uma riqueza nacional e não um empecilho ao desenvolvimento, e
que é possível construir políticas públicas bem fundamentadas, que mirem no futuro e não no
imediatismo imediato. Enfim, adotar no Brasil uma política de desenvolvimento sustentável como
política de Estado.
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
lxx
A FUNAI destaca que na RIO ECO-2012, salvo engano, o Brasil foi "defesnetrado" e
teve de assumir algumas responsabilidades diante a comunidade internacional.
Há uns 20 anos, com a AGENDA 21, propusemos criar condições para que os processo de
sustentabilidade deflagrados na relação homem, mata e cidade, conduzissem-nos a uma
precisa estrada cuja rota a ser considerada era a respeitabilidade social. Entretanto, apesar
das inúmeras dificuldades relacionadas aos temas mais preementes na concepção de um
meio ambiente "respirável" e que reproduzisse, também, a forma pela qual, a partir daí, as
nossas matas, cidades e a relação "limpa" do homem - as populações regionalizadas, neste
caso do Brasil - criaria uma ecologia da cidades, fruto de discussões na sociedade civil e
movimentos sociais, com gerência institucionalizada etc. O novo Código Florestal Brasileiro
foi criado no calor dessas discussões. Não é uma perfeição, mas proporciona uma visão
arrojada de como veremos o nosso meio ambiente daqui a uns 30 anos.
O INCRA comprova e estimula que a manutenção da floresta em pé é mais rentável
do que sua derrubada. Enquanto para o PEABIRU, as pesquisas demonstram que indígenas
são os que mais respeitam o meio ambiente, seguido das ongs e populações ribeirinhas.
QUADRO 10 - Os discursos políticos contribuem para a construção de políticas públicas para a Floresta Amazônica
ESTADO INSTITUIÇÃO SIM NÃO JUSTIFICATIVA
Acre
Secretaria de
Estado do Meio
Ambiente e
Recursos Naturais
– SEMA
Não respondeu
SOS Amazônia X
Disseminar opinião para o público nos diferentes espaços, em especial no
parlamento, mantém a temática ambiental em pauta e propicia o aprofundamento
dos diferentes assuntos, inclusive no aspecto técnico e científico. Porém, hoje,
no Brasil, menos de 10% dos políticos
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
lxxi
parlamentares têm capacidade para tratar o tema corretamente.
Amapá
Instituto de
Pesquisa e
Formação Indígena
-IEPÉ
RESPONDIDO POR SÃO PAULO
Amazonas Fundação Vitória
Amazônica X Existem diversos discursos políticos a favor
e contra a floresta amazônica.
Maranhão Não respondeu Não respondeu
Mato
Grosso
Instituto
Socioambiental -
ISA
RESPONDIDO POR BRASÍLIA
Secretaria
Municipal do Meio
Ambiente do
Estado de Mato
Grosso - SEMA/MT
X
Pelo contrário, o discurso político age contrariamente à preservação do meio
ambiente. Uma prova disso foi a votação do código florestal (Lei 12.651), que anistiou desmatadores e legalizou o
desmatamento, mesmo contra a opinião pública e o aviso dos pesquisadores.
Secretaria de
Estado do Meio
Ambiente de Mato
Grosso
X
Os discursos políticos espelham-se nas necessidades colocadas pela mídia, ou
seja, dinheiro em primeiro lugar... enquanto tivermos apenas discursos
econômicos imediatistas, não conseguiremos encaixar as necessidades sócio-ecológicas nas políticas públicas...
Pará
Secretaria de
Estado de Meio
Ambiente do Pará /
X
Marquei sim na pergunta 9 anterior, porque se vislumbram preocupações
ambientais em alguns discursos políticos, porém não nesta pergunta também de
número 9, visto que os discursos políticos estão voltados para a redução da pobreza,
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
lxxii
SEMA-PA saúde, educação e segurança, com preocupações em relação ao saneamento
básico e redução do desmatamento.
Instituto Peabiru X Não há visão estratégica da região, é uma colcha de farrapos
SUDAM -
Superintendência
do
Desenvolvimento
da Amazônia
X
CONTRIBUEM PARA A CONSTRUÇÃO DE POLÍTICAS, MAS ESSE FATO NÃO RESULTA
NECESSARIAMENTE EM APLICAÇÃO DEVIDA E NÃO SIGNIFICA QUE ESTAS
POLÍTICAS SEJAM AS MELHORES PARA A SOCIEDADE E O MEIO AMBIENTE.
Rondônia
Centro Gestor e
Operacional do
Sistema de
Proteção da
Amazônia
(Censipam)
RESPONDIDO POR BRASÍLIA
Kanindé -
Associação de
Defesa
Etnoambiental
X
Se a pergunta for sobre o discurso dos políticos a resposta é não, pois estes têm provocado os maiores desmatamentos e
têm representado apenas o setor ruralista, basta ver o discurso da CNA.
Se for os discursos políticos feitos por ONGs, populações tradicionais, indígenas,
pesquisadores, ambientalistas, indigenistas e estudantes a resposta é sim,
pois vejo uma preocupação com a sustentabilidade e um compromisso com a
causa ambiental.
Roraima Não respondeu Não respondeu
Tocantins Instituto Ecológica
Palmas X Não justificou
OUTROS ESTADOS
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
lxxiii
Brasília
Ministério do
Meio Ambiente X Toda ação do estado parte da leis, as leis
partem de discursos.
Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente
e dos Recursos
Naturais
Renováveis –
IBAMA
X
O discurso político é o primeiro passo para internalizar e fazer valer as políticas.
O meio ambiente deve ser lembrado a todo momento com objetivo de preservação. Os discursos são
importantes para não se fazer esquecer as políticas.
Fundação
Nacional do índio
– FUNAI
X
(Não entendi o formato da questão. Temos duas afirmativas/perguntas
semelhantes!). Favor refazê-las, se possível, levando-se em conta a resposta à questão anterior,
na perspectiva de reproduzir uma resposta melhor, levando-se em conta a sua intenção de "saber" e/ou pesquisar
sobre "discursos políticos" no Brasil dentro dessa temática.
Instituto Nacional
de Colonização e
Reforma Agrária,
Incra
X Ainda há muita demagogia e pouco conhecimento sobre o tema.
Senado Federal X
Os discursos políticos são muito mais focados no desenvolvimento
desvinculado da sustentabilidade ambiental. Em geral, as preocupações
com o meio ambiente são tratadas como entraves ao desenvolvimento no discurso
da maioria dos políticos.
Câmara dos
Deputados
Federais
X
Assumo "discursos políticos" em uma acepção ampla. As lideranças nesse campo - sejam os políticos em senso estrito, sejam outros atores sociais -
proferem discursos políticos. As campanhas das ongs ambientalistas têm
cunho político. Nesse sentido, discursos políticos podem
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
lxxiv
ser elemento importante de conscientização para a questão
ambiental.
WWF-Brasil Não respondeu
Instituto
Socioambiental
x
Todo discurso político contribui, por promoção, negação ou omissão, para
construção de políticas públicas. No caso da Amazônia, o que aconteceu nos
últimos anos foi que o discurso sobre a região mudou. Ninguém mais defende o desmatamento abertamente, ninguém
fala da Amazônia sem falar em sustentabilidade. Mas isso não se reflete
nas decisões políticas.
Centro Gestor e
Operacional do
Sistema de
Proteção da
Amazônia
(Censipam)
X
Os discursos políticos contribuem para construção de políticas públicas , haja
vista que a sociedade deve utilizar todas as ferramentas e meios para exercer o estado de direito, em proveito do seu
bem estar.
Paraná
Instituto
Socioambiental
Chico Mendes
X no mínimo sensibilizam e alertam ......precisam ser apelativos cada vez mais
Fundação Grupo
Boticário de
Proteção à
Natureza
X
A discussão política é necessária para a análise do contexto econômico, ambiental e social da região, e para definir os rumos
para a região amazônica.
RIO DE
JANEIRO
Combate Racismo
Ambiental
x
Na maioria, políticos e congressistas estão totalmente comprometidos quando não
são eles próprios parte do esquema ruralista/minerador/explorador da
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
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lxxv
biodiversidade. Seu interesse é o do capital.
São Paulo
Instituto de
Pesquisa e
Formação
Indígena -IEPÉ
X
Bom, depende de quem emite o discurso e se o discurso se traduz em práticas e
ações. Pensando no governo, sim, acredito que o discurso político do
governo contribui para a formulação e implementação de políticas públicas para a Amazônia. A questão de fundo é saber qual a concepção de desenvolvimento
que embasa o discurso político.
GREENPEACE Não respondeu
Treze responderam sim; oito, não; dois deixaram em branco e quatro não
responderam ao questionário.
No IBAMA, encontramos diferentes opiniões: as pesquisas demonstram que
indígenas são os que mais respeitam o meio ambiente, seguido das ongs e populações
ribeirinhas, e, em outro momento, foi respondido que os discursos políticos estão muito
além da prática. Além disso, os conflitos de interesses ficam evidentes.
A mesma coisa aconteceu com o Senado Federal, que respondeu que os discursos
políticos são muito mais focados no desenvolvimento desvinculado da sustentabilidade
ambiental. Em geral, as preocupações com o meio ambiente são tratadas como entraves ao
desenvolvimento no discurso da maioria dos políticos. Em seguida, considerou-se que o
governo tem construído inúmeras iniciativas centradas na melhoria de qualidade de vida das
populações endógenas e no compromisso com a preservação e conservação ecológica da
região. Quando esses discursos vêm acompanhados de ações efetivas, eles contribuem para
a construção de políticas públicas eficazes.
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
lxxvi
6.4 APLICAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS (questão 11, 12, 13)
QUADRO 11 -As políticas públicas relacionadas às questões ambientais na região Amazônica têm conseguido cumprir com a sua missão?
ESTADO INSTITUIÇÃO SIM NÃO JUSTIFICATIVA
Acre
Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Naturais
– SEMA
X Não justificado
SOS Amazônia X
Porém, parcialmente. Ou seja, parte das políticas tem resultado positivo, como o controle do desmatamento, que caiu de
fato nos últimos 3 anos. Já no caso da implementação das unidades de
conservação, os resultados são negativos. Da mesma forma é a coleta e tratamento
do esgoto nas cidades da região, o percentual da população atingido é
menor de 30%. No caso da gestão dos recursos hídricos, constata-se priorizar o
uso do recurso para gerar hidroeletricidade, enquanto que a
recuperação de áreas degradadas nas bacias caminha de maneira lenta e
descontínua, dependendo muito do interesse e responsabilidade do
proprietário rural. Provavelmente, com a implantação do CAR - Cadastro Ambiental Rural isso venha a acontecer. De maneira
geral, a lentidão na regulamentação e implementação das políticas, o pequeno
número de funcionários públicos para implementar, a baixa capacidade de
implementação dos órgãos públicos e o baixo envolvimento das representações
da sociedade nessas implementações são condicionantes efetivos e reais, que
dificultam o cumprimento dessa missão.
Amapá Instituto de Pesquisa e
RESPONDIDO POR SÃO PAULO
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
lxxvii
Formação Indígena -IEPÉ
Amazonas Fundação Vitória
Amazônica X
Existem algumas iniciativas promissoras, como o SNUC, ARPA, SEUC, e outros
instrumentos legais de fortalecimento de setores econômicos baseados na
produção florestal sustentável. Porém, existem muito mais incentivos para
atividades prejudiciais à floresta amazônica. Não há coerência entre as
políticas públicas desenvolvimentistas e as conservacionistas.
Maranhão Não respondeu Não respondeu
Mato Grosso
Instituto Socioambiental -
ISA RESPONDIDO POR BRASÍLIA
Secretaria Municipal do Meio
Ambiente do Estado de Mato
Grosso - SEMA/MT
X
O aumento do desmatamento comprovam o contrário.
As legislações ambientais recentes também.
Secretaria de Estado do Meio
Ambiente de Mato Grosso
X
Em partes... há muito trabalho sendo feito... mas grande parte deles de forma
equivocada e sem um planejamento efetivo com conhecimento sobre
necessidades e particularidades de cada região e das pessoas que moram nelas...
Pará
Secretaria de Estado de Meio
Ambiente do Pará / SEMA-PA
X
Parcialmente, em função de outras urgências que a população da Amazônia tem. Da enorme área territorial, mais de
5.500.000 km2, somente o Pará, com 1.245,689,5 km2, equivale a 05 Estados de São Paulo ou vários países europeus,
as enormes distâncias, as barreiras naturais e o insuficiente número de
profissionais e recursos financeiros para a implementação do que dispõe dessas
políticas.
Instituto Peabiru X
O impacto está demonstrado pelo avanço dos indicadores ambientais de
desmatamento (total da área desmatada e não taxa anual), número de focos de
incêndio, taxa de saneamento e acesso à água, exclusão social (IDH), processo
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
lxxviii
educacional (ideb) etc.
SUDAM - Superintendência
do Desenvolvimento
da Amazônia
X
AINDA HÁ DESMATAMENTO, USO INADEQUADO DE RECURSOS NATURAIS,
POUCOS INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIAS QUE AUXILIEM A
PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE AMAZÔNICO, ETC.
Rondônia
Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia
(Censipam)
RESPONDIDO POR BRASÍLIA
Kanindé - Associação de
Defesa Etnoambiental
X Porque não são implementadas e ficam
apenas no discurso e nos relatórios impressos.
Roraima Não respondeu Não respondeu
Tocantins Instituto Ecológica
Palmas X Não justificou
OUTROS ESTADOS
Brasília
Ministério do Meio Ambiente
X Os indicadores mostram que estamos avançando mas isso não está sendo
suficiente.
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais
Renováveis – IBAMA
X
Em parte, são inúmeras políticas propostas e implementadas que sempre podem ser aperfeiçoadas, mas que não
podem ser desconsideradas, como as de avaliação de impactos ambientais, de
reservas legais, bolsa verde, formação de espaços protegidos etc...
Fundação Nacional do índio
– FUNAI X
Não quero opinar sobre isso, porque você aqui não destaca qual seja a política
pública para a Floresta Amazônica, se ficarmos no recorte de preservacionista, eu diria que falta uma "dica": políticas
públicas relativas à ocupação de territórios indígenas; políticas públicas quanto à fiscalização e vigilância das
fronteiras; políticas públicas relacionadas à sustenbilidade espaço-territorial;
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
lxxix
políticas públicas e programas relativos à criação de infraestruturas de cidades; políticas públicas de investimento e
produção de energia elétrica etc.
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,
Incra
X Precisam ser mais técnicas.
Senado Federal X
As políticas ambientais para a Amazônia têm priorizado os mecanismos de
comando e controle, que são importantes, porém, quando
desvinculados de mecanismos econômicos, não surtem resultados satisfatórios. Praticamente não há
políticas que priorizem o desenvolvimento com base em atividades que mantenham a floresta em pé. Faltam
políticas públicas voltadas a atividades mais rentáveis, que distribuam melhor a
renda e que causem menos impacto ambiental, como, por exemplo, atividades biotecnológicas. A política de superávit na
balança comercial com base da exportação de commodities primárias
anula os poucos resultados de políticas sustentáveis para a região amazônica.
Câmara dos Deputados
Federais X
Ainda temos muitos problemas na região nesse campo. Tem-se melhorado no
controle do desflorestamento, mas ainda há muito o que fazer.
WWF-Brasil Não respondeu
Instituto Socioambiental
X
As políticas públicas que foram construídas visando à sustentabilidade da
região têm baixo índice de implementação. Ao mesmo tempo, as
políticas de desenvolvimento neutralizam as políticas ambientais, reduzindo seu
alcance.
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
lxxx
Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia
(Censipam)
X
As políticas relacionadas à fiscalização e ao combate ao desmatamento tiveram
seus mecanismos aperfeiçoados. No entanto, aquelas que tratam do
ordenamento territorial e do fomento às atividades produtivas sustentáveis não
avançaram na mesma intensidade e escala.
Paraná
Instituto Socioambiental Chico Mendes
X existe uma redução significativa de
desmatamentos
Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza
X
Ainda há graves problemas ambientais na Amazônia: conflitos de terras, ausência de
áreas indígenas, desmatamento, sobre-exploração de recursos pesqueiros (como
a piracatinga e os botos).
RIO DE JANEIRO
Combate Racismo Ambiental
X
1. Botar em prática a Constituição de 1988;
2. Respeitar a Convenção 169 da OIT, botando-a igualmente em prática;
3. Rever a recente versão do Código Florestal, altamente lesiva, impondo
limites ao agronegócio e ao desmatamento;
4. Impedir que o projeto que trata da Política Nacional de Mineração,
atualmente em tramitação no Congresso, venha a ser altamente lesivo não só para a Floresta Amazônica como para outras
regiões; 5. Rever a matriz energética brasileira,
interrompendo a loucura das UHEs; 6. Respeitar os direitos de povos
indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais da região;
7. Examinar cuidadosamente e pôr limites aos projetos de economia verde, mercado
de carbono e REDD+.
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
lxxxi
São Paulo
Instituto de Pesquisa e Formação
Indígena -IEPÉ
X
De modo geral, penso que não. Um exemplo: a criação de grandes unidades
de conservação (que por sinal foi interrompida no atual governo da
presidente Dilma Roussef, que paralisou o processo de criação de novas UCs e não
dá apoio às existentes), no papel não representam de fato a proteção dessas
áreas, uma vez que não há recursos para garantir a integridade dessas áreas, não
há funcionários disponíveis, não há políticas de valorização, de pesquisa, de turismo nessas unidades. Isso para ficar
num exemplo. Em termos macro políticos, avança o desmatamento sem que o
governo consiga freá-lo.
GREENPEACE Não respondeu
Cinco disseram que sim; dezessete, não; um deixou em branco e quatro não
responderam ao questionário.
O Instituto Socioambiental Chico Mendes respondeu que sim, comentando que existe
uma redução significativa de desmatamentos. O Centro Gestor e Operacional do Sistema de
Proteção da Amazônia (Censipam) respondeu que não, alegando que as políticas
relacionadas à fiscalização e ao combate ao desmatamento tiveram seus mecanismos
aperfeiçoados. No entanto, aquelas que tratam do ordenamento territorial e do fomento às
atividades produtivas sustentáveis não avançaram na mesma intensidade e escala. A SOS
AMAZÔNICA respondeu que não, mas parcialmente, ou seja, parte das políticas tem
resultado positivo, como o controle do desmatamento, que caiu de fato nos últimos 3 anos.
Já no caso da implementação das unidades de conservação, os resultados são negativos. Da
mesma forma é a coleta e tratamento do esgoto nas cidades da região, o percentual da
população atingido é menor de 30%. No caso da gestão dos recursos hídricos, constata-se
priorizar o uso do recurso para gerar hidroeletricidade, enquanto que a recuperação de áreas
degradadas nas bacias caminha de maneira lenta e descontínua, dependendo muito do
interesse e responsabilidade do proprietário rural. Provavelmente, com a implantação do
CAR - Cadastro Ambiental Rural isso venha a acontecer.
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Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
lxxxii
De maneira geral, a lentidão na regulamentação e implementação das políticas, o
pequeno número de funcionários públicos para implementar, a baixa capacidade de
implementação dos órgãos públicos e o baixo envolvimento das representações da
sociedade nessas implementações são condicionantes efetivos e reais, que dificultam o
cumprimento dessa missão.
QUADRO 12- As políticas públicas relacionadas ao índio na região Amazônica têm conseguido cumprir os seus propósitos?
ESTADO INSTITUIÇÃO SIM NÃO JUSTIFICATIVA
Acre
Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Naturais
– SEMA
X Não respondeu
SOS Amazônia X
A maior parte das terras indígenas encontra-se com baixo investimento
público, seja de recursos financeiros ou de assistência aos povos. O pouco que o
governo federal investe traz resultados aquém do que esperam os indígenas.
Entretanto, é positivo e evidente o discurso e os esforços que o governo federal
também realiza, em defesa e a favor dos povos indígenas. Porém, o governo federal se contradiz ao construir e negociar com as
populações indígenas atingidas por empreendimentos, como acontece em
Belo Monte, no Pará.
Amapá
Instituto de Pesquisa e Formação
Indígena -IEPÉ
RESPONDIDO POR SÃO PAULO
Amazonas Fundação Vitória
Amazônica X
Existem avanços e retrocessos. Mas de fato o Brasil ainda está longe de incluir os
indígenas na sociedade brasileira. O atual ataque às TIs considero um retrocesso, o PNGATI um avanço. Mas estamos ainda
muito longe de uma sociedade que respeita a diversidade cultural
genuinamente ameríndia.
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
lxxxiii
Maranhão Não respondeu Não respondeu
Mato Grosso
Instituto Socioambiental -
ISA RESPONDIDO POR BRASÍLIA
Secretaria Municipal do Meio
Ambiente do Estado de Mato
Grosso - SEMA/MT
X
O aumento do desmatamento comprova o contrário.
As legislações ambientais recentes também.
Secretaria de Estado do Meio
Ambiente de Mato Grosso
X
Em parte... há sim algum trabalho, mesmo que pouco, sendo realizado... mas grande
parte deste trabalho é feita de modo paternalista e assistencialista ainda... falta
levar educação a esses povos... respeitando os limites de cada um.
Pará
Secretaria de Estado de Meio
Ambiente do Pará / SEMA-PA
X São milhares de índios que necessitam de
tudo, principalmente de saúde e educação.
Instituto Peabiru X Houve retrocesso nos últimos 4 anos
SUDAM - Superintendência
do Desenvolvimento
da Amazônia
X AINDA NÃO EXISTE COMPLETO RESPEITO
PELA CULTURA INDÍGENA.
Rondônia
Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia
(Censipam)
RESPONDIDO POR BRASÍLIA
Kanindé - Associação de
Defesa Etnoambiental
X
Houve um avanço com a Constituição Federal de 1988, porém, nos últimos 12
anos, está havendo um retrocesso, credito isso ao fato de termos um congresso nacional composto por ruralistas e as
representação nos ministérios e órgãos do Governo são feitas por pessoas ligadas ao
agronegócio. Temos uma Ministra do Meio Ambiente
que defende o agronegócios e a construção de megaempreendimentos em
detrimento do meio ambiente, e que
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
lxxxiv
causam impactos ambientais em terras indígenas e verdadeiros genocídios junto
aos indígenas ainda sem contato.
Roraima Não respondeu Não respondeu
Tocantins Instituto Ecológica
Palmas X Não justificou
OUTROS ESTADOS
Brasília
Ministério do Meio Ambiente
X A atuação do mercado dificulta esta tarefa.
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais
Renováveis – IBAMA
X
Em parte, ainda existe muita pressão sobre territórios tradicionais e muita confusão
sobre quais são as políticas a serem implementadas, mas não se podem
desconsiderar os avanços obtidos e as políticas existentes.
Os índios continuam sendo deixados em segundo plano em relação a grandes
obras na Amazônia (ex. grandes hidrelétricas)
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
lxxxv
Fundação Nacional do índio
– FUNAI
X
Faria uma outra opção, ou seja, eu acrescentaria um item a sua pergunta: o
que as políticas públicas desejam das populações indígenas? Levando-se em
conta a história nacional oficial brasileira no desejo e plano de integração territorial nacional dessas populações à sociedade
nacional, como bem relativizou o Marechal Rondon, na sua marcha para o norte-oeste
do Brasil, levando as linhas telegráficas para o Norte do Brasil, passando, desde
então, no meio dos territórios indígenas e a partir daí, a necessidade de criar políticas
que relacionassem e com intuito de conhecer a importância dos povos
indígenas na construção daquele País "sem identidade" (OLIVEIRA VIANNA, 1956;
NINA RODRIGUES, 1945/46; CAPISTRANO DE ABREU, 1943; SPRANDEL, 1978), mas
com trejeitos de um "gigante adormecido" pela própria natureza, parafraseando o
Hino Nacional Brasileiro, em um dos seus versos, valho-me do argumento de que as
políticas públicas brasileiras ainda não conseguiram referenciar com mais
competência e propósitos um sem-número de questões nessa temática complexa. São
cerca de 185 Povos Indígenas que falam cerca de 256 línguas e 13%,
aproximadamente, do território nacional lhes "pertencem" na concepção de
usufruto assim garantido pela CF/1988 (Art. 231 e 232).
(Não vou mais adiante porque faltam-me mais elementos e autonomia para produzir e descrever itens que, contraditoriamente
e oficialmente, me negariam o ônus da prova, neste caso, deixando-me menos à vontade para responder a esta pergunta).
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,
Incra
X Não há interesse político.
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
lxxxvi
Senado Federal X
O desenvolvimento de grandes empreendimentos do PAC - Programa de
Aceleramento do Crescimento tem ignorado os anseios dos povos indígenas, e a FUNAI está totalmente desestruturada, não conseguindo cumprir sua missão de
proteger os índios. A demarcação de terras indígenas é um avanço, porém insuficiente.
É preciso garantir a proteção das terras indígenas contra a invasão e degradação
dos recursos naturais.
Câmara dos Deputados
Federais X
As populações indígenas deveriam receber mais atenção governamental.
WWF-Brasil Não respondeu
Instituto Socioambiental
X
As políticas públicas relacionadas aos povos indígenas tem sido insuficientes
para cumprir seus propósitos. Por exemplo, a Política Nacional de Gestão Ambiental de Terras Indígenas é muito interessante, mas
não tem orçamento suficiente para dar conta do desafio da gestão sustentável dos
territórios.
Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia
(Censipam)
X
A FUNAI, que é responsável por tais políticas, não obteve sucesso na
implementação de sua responsabilidade institucional.
Paraná
Instituto Socioambiental Chico Mendes
X estão assentados e com direito às suas
áreas
Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza
X
Há graves conflitos com populações indígenas, especialmente em regiões
próximas à fronteira agrícola e ao arco do desmatamento.
RIO DE JANEIRO
Combate Racismo Ambiental
X
Respondida também no item 8. Mas, para reforçar, basta lembrar os projetos
hidrelétricos e de mineração para a região, que vêm sendo desenvolvidos sem o
respeito à Convenção 169 e à revelia dos protestos dos povos indígenas, do
Ministério Público Federal e de seus aliados.
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
lxxxvii
São Paulo
Instituto de Pesquisa e Formação
Indígena -IEPÉ
X
A política indigenista no Brasil está sob forte ataque de setores ruralistas e é também criticada pelos índios por ser
ineficiente, seja em termos de garantir a integridade dos territórios indígenas, a
gestão territorial e ambiental desses territórios, seja em termos de políticas diferenciadas de educação e saúde. De modo geral, a política é ineficiente para responder as demandas desses povos.
GREENPEACE Não respondeu
Três responderam que sim; dezenove, não; dois deixaram em branco e quatro não
responderam ao questionário.
Combate Racismo Ambiental respondeu que não, mas, para reforçar, basta lembrar os
projetos hidrelétricos e de mineração para a região, que vêm sendo desenvolvidos sem o
respeito à Convenção 169 e à revelia dos protestos dos povos indígenas, do Ministério
Público Federal e de seus aliados.
O Instituto Socioambiental disse que as políticas públicas relacionadas aos povos
indígenas têm sido insuficientes para cumprir seus propósitos. Por exemplo, a Política
Nacional de Gestão Ambiental de Terras Indígenas é muito interessante, mas não tem
orçamento suficiente para dar conta do desafio da gestão sustentável dos territórios.
Já o Senado Federal respondeu que sim, considerando que, durante audiências
públicas no Senado, técnicos da Funai apresentam informações da rotina de trabalho na
região. Eles mapeiam e encaminham profissionais de diversas áreas para melhorar a
qualidade de vida das etnias que ali residem. De acordo com informações apresentadas,
mesmo com as dificuldades existentes - como de orçamento, por exemplo - os resultados
estão sendo alcançados.
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
lxxxviii
QUADRO 13- Você consegue visualizar as políticas de Estado em torno da Floresta Amazônica?
ESTADO INSTITUIÇÃO SIM NÃO JUSTIFICATIVA
Acre
Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Naturais
– SEMA
X Não respondeu
SOS Amazônia X
O esforço para redução do desmatamento, o programa para fortalecimento das unidades
de conservação - ARPA, os editais para realização de assistência técnica e extensão
rural lançados pelo ministério do desenvolvimento agrário, com foco para as
reservas extrativistas e assentamentos rurais, priorizando a redução do desmatamento e uso do fogo.
Amapá
Instituto de Pesquisa e Formação
Indígena -IEPÉ
RESPONDIDO POR SÃO PAULO
Amazonas Fundação Vitória
Amazônica X
E elas não são a favor da floresta. As únicas políticas de estado voltadas à Amazônia
dizem respeito à exploração da região para o desenvolvimento nacional, e não regional.
Maranhão Não respondeu
Não respondeu
Mato Grosso
Instituto Socioambiental -
ISA
RESPONDIDO POR BRASÍLIA
Secretaria Municipal do Meio
Ambiente do Estado de Mato
Grosso - SEMA/MT
X
Não há proteção efetiva no controle do desmatamento.
Secretaria de Estado do Meio
Ambiente de Mato Grosso
X
Sei que há algumas porque trabalho em um órgão do governo... pelo mesmo motivo sei que essas são de pouca eficiência e pouca
quantidade...
Pará
Secretaria de Estado de Meio
Ambiente do Pará / SEMA-PA
X
Parcialmente, visto que o governo federal não tem uma política completa voltada para
as peculiaridades da Amazônia. Como somos uma Federação, os governos
estaduais procuram preencher essa lacuna, usando os instrumentos disponíveis na
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
lxxxix
legislação ambiental em vigor.
Instituto Peabiru X
São dispersas e incongruentes
SUDAM - Superintendência
do Desenvolvimento
da Amazônia
X
EM SUA MAIOR PARTE SÃO POLÍTICAS CONTRA O DESMATAMENTO
Rondônia
Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia
(Censipam)
RESPONDIDO POR BRASÍLIA
Kanindé - Associação de
Defesa Etnoambiental
X
Alguns Estados da Amazônia possuem Zoneamento Socioeconômico e ecológico,
que é uma ferramenta de gestão que contribui para a proteção da floresta e para o desenvolvimento econômico da região.
Ocorre que não há a implementação dessa política. Rondônia é um bom exemplo de
como a falta de implementação traz prejuízos econômicos, sociais e ambientais
se os gestores do Estado não têm responsabilidade com a gestão da floresta.
Temos 85 áreas protegidas, que, se houvesse compromisso dos Estado, estariam gerando renda, fortalecendo a cultura local
e conservando os recursos naturais. O planejamento dos Estados Amazônicos
voltados para o desenvolvimento sustentável tem que sair do discurso para a
prática. A realização e implementação dos planos de manejos das unidades de conservação e dos
planos de gestão das terras indígenas podem ser uma saída para os problemas
ambientais na Amazônia. A implementação da PNGATI pode contribuir para que os
territórios indígenas sejam protegidos ao mesmo tempo em que os indígenas passam
a ter a melhoria na qualidade de vida.
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
xc
Roraima Não respondeu
Não respondeu
Tocantins Instituto Ecológica
Palmas X
Não justificou
OUTROS ESTADOS
Brasília
Ministério do Meio Ambiente
X
Legislação e atuação do IBAMA, ICMBIO, MMA e Estados.
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais
Renováveis – IBAMA
X
São muito conhecidos a bolsa verde, a criação de unidades de conservação, o
combate ao desmatamento, o combate aos incêndios, a avaliação de impactos de obras,
os planos de bacia hidrográfica, o zoneamento econômico e ecológico dos
estados, etc... Consigo visualizar, pois trabalho no Ibama,
mesmo assim percebemos os conflitos.
Fundação Nacional do índio
– FUNAI
Não respondeu
Não respondeu
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,
Incra
X Não há interesse político.
Senado Federal X
É possível identificar ações de demarcação de terras indígenas, gestão precária de
unidades de conservação, ações de fiscalização e monitoramento voltadas ao
combate ao desmatamento e instalação de grandes empreendimentos de
infraestrutura, com enormes impactos ambientais negativos.
Em 25 de abril de 2007, foi assinado o Decreto 26.561, que estabelece uma Política Pública Estadual de Variações
Climáticas para o Estado do Amazonas, articulada com uma proposta de
desenvolvimento econômico, humano e solidário centrada no paradigma da
sustentabilidade e integrada às culturas regionais. Ao se propor isso, foram criadas novas perspectivas econômicas e sociais para a melhoria de qualidade de vida das
populações regionais.
Câmara dos Deputados
X As políticas públicas direcionadas à região deveriam ser mais articuladas/integradas.
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
xci
Federais
WWF-Brasil
Não respondeu
Instituto Socioambiental
X
Faz parte do meu trabalho. Provavelmente se fosse leiga no assunto, não conseguiria.
Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia
(Censipam)
X
Todas estão consolidadas no Plano de Prevenção e Combate ao Desmatamento na
Amazônia - PPCDAM.
Paraná
Instituto Socioambiental Chico Mendes
X
principalmente na tecnologia e na legislação
Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza
X
Não há uma direção clara do governo federal sobre a Floresta Amazônica. Os
dados sobre desmatamento têm oscilado muito desde a aprovação do novo Código
Florestal, e o Cadastro Ambiental Rural ainda caminha a passos muito lentos.
RIO DE JANEIRO
Combate Racismo Ambiental
X
As políticas, que não são em absoluto as desejáveis, envolvem exatamente a
transformação da Floresta Amazônica em mercadoria, via UHEs, mineração etc.
São Paulo
Instituto de Pesquisa e Formação
Indígena -IEPÉ
X
Há políticas de proteção territorial, de criação de unidades de conservação, de
apoio a pequenos agricultores e populações tradicionais, contra o desmatamento, de aproveitamento dos recursos hídricos, de
construção de estadas. É possível visualizar várias políticas.
GREENPEACE
Não respondeu
Dezessete responderam que sim; seis, não; um deixou em branco e quatro não
responderam ao questionário.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará / SEMA-PA respondeu que sim, mas
parcialmente, visto que o governo federal não tem uma política completa voltada para as
peculiaridades da Amazônia. Como somos uma Federação, os governos estaduais procuram
preencher essa lacuna, usando os instrumentos disponíveis na legislação ambiental em vigor.
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
xcii
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso também respondeu que
sim. Sei que há algumas porque trabalho em um órgão do governo... pelo mesmo motivo sei
que essas são de pouca eficiência e pouca quantidade...
Responderam que não a Secretaria Municipal do Meio Ambiente do Estado de Mato
Grosso - SEMA/MT e o INCRA, que indicaram, respectivamente, que não há proteção efetiva
no controle do desmatamento e que não há interesse político.
QUADRO 14- Na sua opinião, os discursos dos nossos políticos e das organizações do terceiro sector (ONG e OSCIP) são diferentes?
ESTADO INSTITUIÇÃO SIM NÃO JUSTIFICATIVA
Acre
Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Naturais
– SEMA
X Não respondeu
SOS Amazônia X
Atualmente, a maior parte dos políticos/parlamentares em exercício no congresso nacional representa setores,
grupos corporativos (agronegócios, industrias - setor madeireiro/setor
siderúrgico-metalúrgicas, religiosos - evangélicos, .....), porém, menos de 5% deles
reconhece o trabalho das ONGs e OSCIP como de interesse público e benéfico para a sociedade. Mesmo assim, em alguns temas,
ocorre afinidades, porém predomina divergência de opinião e de visão nas
políticas. O fato das organizações estarem realizando atividades e projetos diretamente
junto às comunidades favorece conhecer uma realidade que poucos políticos
conhecem, sendo isso mais um motivador de divergências. Outro ponto divergente é o uso
que políticos fazem das organizações que criam, já que, comprovadamente, a grande parte usa as instituições para realizar golpes
e tirar benefício financeiro.
Amapá Instituto de Pesquisa e Formação
RESPONDIDO POR SÃO PAULO
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
xciii
Indígena -IEPÉ
Amazonas Fundação Vitória
Amazônica X
Não existe discurso unificado nem entre as próprias organizações da sociedade civil.
Acredito que um dos problemas seja tratar a questão ambiental numa única ceara. Temas ambientais são transversais e dizem respeito
a praticamente todos os setores da vida econômica e política. Desta forma, opiniões
divergentes, ou diferentes, são absolutamente compreensíveis.
Maranhão Não respondeu Não respondeu
Mato Grosso
Instituto Socioambiental -
ISA RESPONDIDO POR BRASÍLIA
Secretaria Municipal do Meio
Ambiente do Estado de Mato
Grosso - SEMA/MT
X
O discurso difere, e existem muitas ONGs pouco efetivas ou pouco confiáveis. O fato de haver tantas ONGs preocupadas com a
Amazônia e poucas ou nenhuma trabalhando em prol de outros biomas tão importantes quanto a Amazônia, como o cerrado, a caatinga ou as áreas úmidas,
também chama a atenção.
Secretaria de Estado do Meio
Ambiente de Mato Grosso
X
Na maioria das vezes, os discursos se mostram divergentes, por serem radicais.
Algumas veze, encontra-se um diálogo entre...
Pará
Secretaria de Estado de Meio
Ambiente do Pará / SEMA-PA
X
Na essência, são bem parecidos, pintados de cores diferentes, de acordo com seus interesses e financiadores, salvo raras
exceções, ainda podemos sonhar.
Instituto Peabiru X As ongs são pé no chão, e objetivas e visão de longo prazo, a maior parte dos políticos
tem agendas pessoais ou de seu grupo
SUDAM - Superintendência
do Desenvolvimento
da Amazônia
X
O DISCURSO POLÍTICO É BASEADO EM INTERESSES POLÍTICOS. EVENTUALMENTE,
PODE ESTAR RELACIONADO COM A PROTEÇÃO AMBIENTAL, MAS EM MUITOS
CASOS NÃO. ONGS E OSCIPS POSSUEM ATUAÇÃO ESPECÍFICA E, POR ISSO, TÊM
DISCURSO MAIS VOLTADO PARA A QUESTÃO AMBIENTAL, QUANDO ATUAM NESTE SETOR.
Doutoramento em Ciência Política – Políticas Públicas Universidade Nova de Lisboa
Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
xciv
Rondônia
Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia
(Censipam)
RESPONDIDO POR BRASÍLIA
Kanindé - Associação de
Defesa Etnoambiental
X
Na sua pergunta, deveria ter uma terceira opção, pois nem toda organização do
terceiro setor tem preocupação com o desenvolvimento sustentável da Amazônia
ou sua preservação. Os políticos querem desenvolver a Amazônia
a qualquer custo, não importando a população nativa, muito menos a floresta
Amazônica. O terceiro setor tem uma preocupação com
o desenvolvimento sustentável e com a garantia dos direitos das minorias que
habitam a Amazônia.
Roraima Não respondeu Não respondeu
Tocantins Instituto Ecológica
Palmas X Não justificou
OUTROS ESTADOS
Brasília
Ministério do Meio Ambiente
X Não uniformidade nos discursos, há ongs e
oscips alinhadas com o governo e outras não.
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais
Renováveis – IBAMA
X
Cada ator tem seu campo de ação e utilizam discursos diferentes para buscar apoio e
fazer crescer suas ideias para se perpetuar. São jogos de poder.
Muitas ONGs estão mais conscientes dos problemas e conflitos na região. Contudo,
há que se ressaltar que existem várias organizações do terceiro setor que têm
interesses políticos associados, inclusive internacionais.
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Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
xcv
Fundação Nacional do índio
– FUNAI X
Não opino sobre "discursos políticos". Eu creio que há muita informação que não tenho acesso, mesmo porque há uma
espécie de "áurea" ou blindagem institucionalizada sobre essas questões, onde os atores, neste caso os políticos e ONGs etc., não se afinam em quase coisa alguma ou nada. Participo de fóruns de
debates, conferências, seminários e reuniões, e sinto que há uma grande lacuna,
seja em seus discursos e proposituras de ações políticas governamentais e não
governamentais...seja na forma como as suas relações podem levar a um
"entendimento" momentâneo, e/ou não há interesse de atuar sobre certas questões, e outros, relegando ao Estado o seu papel,
como se tivesse de informá-lo que é o responsável e garantidor dos direitos desses
Povos, quando a coisa "dá certo", e ao contrário, quando dá errado! Todos somos
responsáveis minimamente nessas questões. "A FUNAI só existe porque há indignação da
sociedade brasileira..." (Mércio Pereira Gomes, 2005 - trecho de um discurso
proferido na ocasião da ambientação de novos servidores concursados. Auditório da
Funai. Brasília-DF. Março/Abril de 2005).
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,
Incra
X
Falam muito bonito de São Paulo, Nova Iorque, Londres. Mas há pouquíssimas
pessoas que efetivamente atuam lá. Morei em Manaus por nove 9 anos, trabalhando na floresta e há pouquíssimos profissionais que
realizam esse trabalho.
Senado Federal X
De um modo geral, as ONGs e OSCIPs defendem muito mais as políticas de
sustentabilidade e de conservação do que os políticos. Estes, em sua maioria, defendem o
“desenvolvimentismo” em primeiro lugar, sem a preocupação com a conservação
ambiental. Os discursos são, inquestionavelmente,
diferentes. As ONGs ocupam uma posição complexa e merece dois esclarecimentos: o
primeiro diz respeito ao próprio discurso
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Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
xcvi
democrático e à posição do Estado no seu interior, que não encontra um padrão de
homogeneidade ditado pela luta internacionalista por direitos e liberdade. O segundo esclarecimento vai em direção de uma certa homogeneização do fenômeno,
ou seja, deslocamento do discurso democrático da arena política para a
sociedade civil. O processo de multiplicação das ONGs na Amazônia tem sua origem na
encruzilhada de vários processos sociopolíticos gerais, interagindo em
âmbito nacional e internacional. No plano interno, deve-se salientar, primeiro, a
promulgação da Constituição de 1988, cujo artigo 232 abriu a possibilidade destas
associações se constituírem como pessoas jurídicas. O segundo fator importante, no
âmbito nacional, foi o processo de retração do Estado de gestão direta da “questão
indígena” no país (restringindo-se, basicamente, a responsabilidades em matéria territorial) e o esvaziamento
político-orçamentário da administração indigenista tutelar, criada há três décadas
pelo regime militar, no quadro de suas políticas de desenvolvimento da Amazônia.
Câmara dos Deputados
Federais X
Há diferentes "discursos ambientalistas" (ou melhor, direcionados à questão ambiental), e diferenças nesse sentido entre políticos
(em senso estrito) e ongs, mas também há diferentes discursos no âmbito das ongs e
diferentes discursos no âmbito dos políticos (em senso estrito). Existem diferentes discursos quanto à questão ambiental,
ainda, no âmbito do empresariado. Em suma, considero que não é consistente polarizar políticos versus ongs, simplifica-se
demais a realidade. OBS: assumi que a pergunta refere-se à
questão ambiental.
WWF-Brasil Não respondeu
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Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
xcvii
Instituto Socioambiental
X
Cada organização tem um discurso e uma abordagem diferentes, assim como os
políticos, pois, dependendo de sua vinculação partidária, de seu estado de
origem, a abordagem é distinta.
Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia
(Censipam)
X
O motivo é porque as organizações governamentais e não governamentais têm
interesses distintos sobre a Floresta Amazônica.
Paraná
Instituto Socioambiental Chico Mendes
X Geralmente, enquanto umas não
consideram o homem, outras desconsideram o meio
Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza
X
ONGs buscam ações mais concretas e efetivas para conservação, muitas vezes preenchendo lacunas onde o governo
deveria atuar.
RIO DE JANEIRO
Combate Racismo Ambiental
X
Estou considerando, óbvio, as ONGs decentes, comprometidas com o meio
ambiente e com a luta para defendê-lo, de um lado, e a maioria dos políticos,
lamentavelmente vendidos ou integrantes do sistema do capital, do outro.
São Paulo
Instituto de Pesquisa e Formação
Indígena -IEPÉ
X
São claramente diferentes. Os políticos (veja os representantes do agronegócio no
Congresso Nacional) são pelo desenvolvimento e pelo uso e
aproveitamento dos recursos naturais de forma imediata e predatória, pelo
aproveitamento das terras da Amazônia para a agricultura e pecuária. O discurso das ONGs vai pela proteção da floresta, pelo
reconhecimento do direito dos povos, pelo desenvolvimento sustentável. São
completamente diversos.
GREENPEACE Não respondeu
Vinte e um responderam que sim; três, que não, e quatro não responderam ao
questionário.
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xcviii
A SOS Amazônia disse que sim, que, atualmente, a maior parte dos
políticos/parlamentares em exercício no congresso nacional representa setores, grupos
corporativos (agronegócios, industrias - setor madeireiro/setor siderúrgico-metalúrgicas,
religiosos - evangélicos, .....), porém, menos de 5% deles reconhece o trabalho das ONGs e
OSCIP como de interesse público e benéfico para a sociedade. Mesmo assim, em alguns
temas, ocorre afinidades, porém predomina divergência de opinião e de visão nas políticas.
O fato das organizações estarem realizando atividades e projetos diretamente junto às
comunidades favorece conhecer uma realidade que poucos políticos conhecem, sendo isso
mais um motivador de divergências. Outro ponto divergente é o uso que políticos fazem das
organizações que criam, já que, comprovadamente, a grande parte usa as instituições para
realizar golpes e tirar benefício financeiro.
O Instituto de Pesquisa e Formação Indígena –IEPÉ disse que sim: são claramente
diferentes. Os políticos (veja os representantes do agronegócio no Congresso Nacional) são
pelo desenvolvimento e pelo uso e aproveitamento dos recursos naturais de forma imediata
e predatória, pelo aproveitamento das terras da Amazônia para a agricultura e pecuária. O
discurso das ONGs vai pela proteção da floresta, pelo reconhecimento do direito dos povos,
pelo desenvolvimento sustentável. São completamente diversos.
A SUDAM - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia disse que sim: o
discurso político é baseado em interesses políticos. Eventualmente, pode estar relacionado
com a proteção ambiental, mas em muitos casos não. ONGS e OSCIPS possuem atuação
específica e, por isso, têm discurso mais voltado para a questão ambiental, quando atual
neste setor.
Já a FUNAI disse que não: não opino sobre "discursos políticos". Eu creio que há
muita informação que não tenho acesso, mesmo porque há uma espécie de "áurea" ou
blindagem institucionalizada sobre essas questões, onde os atores, neste caso os políticos e
ONGs etc., não se afinam em quase coisa alguma ou nada. Participo de fóruns de debates,
conferências, seminários e reuniões, e sinto que há uma grande lacuna, seja em seus
discursos e proposituras de ações políticas governamentais e não governamentais...seja na
forma como as suas relações podem levar a um "entendimento" momentâneo, e/ou não há
interesse de atuar sobre certas questões, e outros, relegando ao Estado o seu papel, como se
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Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
xcix
tivesse de informá-lo que é o responsável e garantidor dos direitos desses Povos, quando a
coisa "dá certo", e ao contrário, quando dá errado! Todos somos responsáveis minimamente
nessas questões. "A FUNAI só existe porque há indignação da sociedade brasileira..." (Mércio
Pereira Gomes, 2005 - trecho de um discurso proferido na ocasião da ambientação de novos
servidores concursados. Auditório da Funai. Brasília-DF. Março/Abril de 2005).
QUADRO 15- Você consegue identicar as ações das ONGs - Organizações não-governamentais ou das OSCIPS - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
para a Floresta Amazônica brasileira?
ESTADO INSTITUIÇÃO SIM NÃO JUSTIFICATIVA
Acre
Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Naturais
– SEMA
X Não respondeu
SOS Amazônia X
Uma parte delas realiza estudos e monitora impactos, como o desmatamento, a
exploração madeireira e a implantação de infraestruturas, como estradas, usinas
hidroelétricas, e explorações de minérios. Outras atuam defendendo direitos sociais, denunciando ameaças e iniciativas ilegais, cobrando intervenções públicas, como as organizações indigenistas, associações de
produtores, incluindo atuação em conselhos e comissões para definição de políticas e regulamentação de leis. Outras realizam
projetos para assistir comunidades, implantando benefícios, orientando novas
tecnologias para produção com baixo impacto. Entre outras.
Amapá
Instituto de Pesquisa e Formação
Indígena -IEPÉ
RESPONDIDO POR SÃO PAULO
Amazonas Fundação Vitória
Amazônica X
Incontáveis iniciativas promissoras foram e estão sendo executadas no território. Veja
www.fva.org.br para alguns exemplos do que tem sido feito.
Maranhão Não respondeu Não respondeu
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Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
c
Mato Grosso
Instituto Socioambiental -
ISA RESPONDIDO POR BRASÍLIA
Secretaria Municipal do Meio
Ambiente do Estado de Mato
Grosso - SEMA/MT
X
Alguns trabalhos como os da The Nature Conservancy - TNC e do Instituto Centro de Vida - ICV mostraram bons resultados na
Amazônia Legal no Estado do Mato Grosso.
Secretaria de Estado do Meio
Ambiente de Mato Grosso
X Se muito, uma ou duas ações apenas...
Pará
Secretaria de Estado de Meio
Ambiente do Pará / SEMA-PA
X
Acredito que na Amazônia estejam 3.000 ONGs e OSCIPs, além das Associações,
Sindicatos, etc. A maioria das ações são no combate às queimadas e desmatamentos,
biopirataria, etc.
Instituto Peabiru X
Está claro nas ações das 20 organizações que atuam na região - ieb, instituto Peabiru,
imazon, ipam, idesam, fva, saúde e alegria, rádio margarida, kanindé, icv, ecan e
algumas poucas outras
SUDAM - Superintendência
do Desenvolvimento
da Amazônia
X
AS ONGS POSSUEM TRABALHO VOLTADO PARA PROTEÇÃO DA BIODIVERSIDADE, DIMINUIÇÃO DO DESMATAMENTO E
PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE CULTURAL DAS POPULAÇÕES TRADICIONAIS.
Rondônia
Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia
(Censipam)
RESPONDIDO POR BRASÍLIA
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Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
ci
Kanindé - Associação de
Defesa Etnoambiental
X
Conservação e preservação da floresta e da cultura local;
Diagnósticos, estudos e pesquisas; Desenvolvimento econômico voltado para a
agroecologia, a comercialização das artes locais.
Comercialização do produto agroextrativista; Projetos de REDD+
Fortalecimento das cadeias produtivas do extrativismo;
Fortalecimento das comunidades locais; Proteção da floresta;
Apoio à educação nas áreas remotas; Inclusão social e digital
Defesa dos direitos das mulheres; Defesa dos direitos indígenas;
Ativismo; Luta contra os megasempreendimentos que impactam o meio ambiente e as populações
tradicionais e povos indígenas; Capacitação e formação da população
tradicional e indígena Plano de Manejo de Unidades de
Conservação Plano de Gestão de Terras Indígenas;
Fortalecimento das Secretarias de Meio Ambiente;
Fortalecimento dos Conselhos locais voltados ao controle social.
Roraima Não respondeu Não respondeu
Tocantins Instituto Ecológica
Palmas X Não justificou
OUTROS ESTADOS
Brasília
Ministério do Meio Ambiente
X Tenho algumas lembranças da presença do terceiro setor tais como projetos técnicos,
financiamento de projetos públicos....
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais
Renováveis – IBAMA
X
As campanhas das OSCIPs e ONGs são feitas em nível nacional. Também muitas dessas
organizações atuam diretamente com comunidades indígenas ou tradicionais, para
geração de renda, fortalecimento cultural etc...
Consigo identificar ações pontuais apenas.
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Os Discursos Legitimadores Ambientais e a Política em Torno da Floresta Amazônica
cii
Fundação Nacional do índio
– FUNAI X Não justificou
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,
Incra
X Falam muito bonito de São Paulo, Nova Iorque, Londres, mas há pouquíssimas pessoas que efetivamente atuam lá.
Senado Federal X
Como exemplo de ONGs que desenvolvem importantes ações na Amazônia, podemos citar o Conselho Indigenista Missionário – CIMI e o Instituto Socioambiental – ISA, na
proteção das comunidades indígenas; o Greenpeace, no combate ao desmatamento;
o Grupo de Trabalho Amazônico – GTA, no fomento ao desenvolvimento econômico dos
povos da floresta, e o WWF-Brasil, com projetos na área de conservação da
biodiversidade. Existem diversas ONGs que atuam na
Amazônia. Algumas fazem campanhas para a proteção de recursos biológicos e os
conhecimentos para a proteção de recursos biológicos e os conhecimentos tradicionais, outras somente pressionam governos para melhorar políticas e programas que dizem
respeito ao meio ambiente ou então mobilizam a sociedade em ações de defesa da Amazônia e apoiam o desenvolvimento sustentável através do manejo florestal e
agrícola. A WWF, por exemplo, que é atuante não só no Brasil, tem ações relevantes que
visam reduzir impactos na agricultura, conscientizar a população quanto ao uso da
água, energia. Também podemos citar a Amigos da Terra, que já solicitaram audiência pública na Comissão de Meio Ambiente para apresentar denúncias de abate irregular de
animais e poluição de rios.
Câmara dos Deputados
Federais X
Há ongs ambientalistas com trabalhos importantes na região. Cito: ISA, Imazon,
IPAM, Greenpeace e outras.
WWF-Brasil Não respondeu
Instituto Socioambiental
X Faz parte do meu trabalho ter esse
conhecimento, embora muitas vezes não seja visível para os que não atuam na área.
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ciii
Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia
(Censipam)
X Identifico algumas ações de ONG sérias na região, o que são exceções e não a regra.
Paraná
Instituto Socioambiental Chico Mendes
X Não justificou
Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza
X Várias ONGs, como a Fundação Vitória Amazônica, o ICLEI, o IMAZON e a FAS
realizam ações efetivas de conservação.
RIO DE JANEIRO
Combate Racismo Ambiental
X
Há diversas ONGs (ISA, IEE, FAOR, Fórum Carajás etc), entidades ligadas à igreja (CIMI, CPT, CPP) e a movimentos (Xingu Vivo para Sempre e MAB, por exemplo) trabalhando
diretamente em defesa da Floresta e de seus povos.
São Paulo
Instituto de Pesquisa e Formação
Indígena -IEPÉ
X
Sim, há várias iniciativas importantes, seja de monitoramento e produção de informações sobre os povos que habitam a floresta, seja
sobre a biodiversidade, seja sobre desmatamento e impacto de grandes obras.
Há iniciativas concretas de proteção da floresta, de criação de planos de manejo, de
produção sustentável, de geração de energias alternativas, de combate ao
desmatamento...
GREENPEACE Não respondeu
Dezenove responderam que sim; cinco, que não, e quatro não responderam ao
questionário.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso - SEMA/MT
disse que sim: alguns trabalhos como os da The Nature Conservancy - TNC e do Instituto
Centro de Vida - ICV mostraram bons resultados na Amazônia Legal no Estado do Mato
Grosso.
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civ
A Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza também contestou que sim:
várias ONGs, como a Fundação Vitória Amazônica, o ICLEI, o IMAZON e a FAS realizam ações
efetivas de conservação.
Já a SUDAM - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia respondeu que
não: As ONGS possuem trabalho voltado para proteção da biodiversidade, diminuição do
desmatamento e proteção da integridade cultural das populações tradicionais.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra respondeu que não:
falam muito bonito de São Paulo, Nova Iorque, Londres, mas há pouquíssimas pessoas que
efetivamente atuam lá.
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Fwd: Questionário sobre a Floresta Amazônica 1 mensagem De: Greenpeace Brasil <[email protected]> Data: 10 de setembro de 2014 10:51:36 BRT Para: [email protected] Assunto: Re: Questionário sobre a Floresta Amazônica Olá, Clecia! Tudo bem? Nós ficamos felizes em saber que você está trabalhando em um projeto que tem um tema como esse. No entanto, infelizmente já estamos acompanhando alguns grupos acadêmicos e não temos disponibilidade para atender mais um grupo pelos próximos semestres. Sugerimos que você acesse nosso site (www.greenpeace.org.br), onde você encontra informações detalhadas sobre nosso trabalho e nossas campanhas. Os textos estão disponíveis para pesquisa, impressão e divulgação incluindo as nossas imagens, desde que você cite a fonte. Desejamos boa sorte em sua pesquisa. O Greenpeace está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que fiquem pendentes em relação às nossas campanhas. Um grande abraço, Ingrid Andrade Relacionamento com Colaboradores Greenpeace Brasil [email protected] Acesse também o Greenpeace com Você, a área exclusiva para colaboradores do
Greenpeace: www.greenpeacecomvoce.org.br
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cvi
Você quer ser afiliar ao WWFBrasil? De: WWFBrasil Relacionamento <[email protected]> Data: 2 de outubro de 2014 20:06:17 BRT Para: clécia ferreira <[email protected]> Assunto: Você quer ser afiliar ao WWFBrasil? Obrigado, clécia ferreira Agradecemos por seu interesse em ser um Afiliado WWFBrasil. Por algum motivo, sua afiliação não foi concluída com sucesso. Para que você possa informar sua forma de contribuição e endereço para receber seu kit de Afiliado, nós entraremos em contato com você. Caso prefira falar conosco, ligue 03007895652*. Se preferir, envie um email para [email protected]. Seja parte fundamental desta rede de pessoas que financiam os projetos do WWF e integra conosco uma equipe que busca a harmonia e a conservação do planeta. Esperamos por você!
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