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SEMAJUR 47ª SEMA 47ª S ª ª S S 7 7 7 S ª 7 7 7 7 7 7 15 a 20 - Setembro de 2013 47a. SEMAJUR: Ensino Jurídico, Dogmática, Pensamento Crítico e...Viagens! “Las cosas se haceran, después las palabras.” A questão do ensino jurídico envolve [também] uma reflexão sobre a cultura jurídica. E cultura jurídica envolve um acadêmico motivado, assim como um viajante, no sentido mesmo de adquirente de cultura pelas trilhas do conhecimento. É sabido que as antigas trilhas gregas eram lateralmente muradas. Conta-se que Édipo, desconhecedor do próprio pai – Rei Laio - com ele cruzou numa dessas trilhas e que dela teve que pular para não ser atropelado pela caravana. Em virtude disso, Édipo insultou a caravana com uma maldição: “Que teus filhos nasçam mortos!” , o que fez gerar o conflito corporal e o parricídio de Laio. Ora, segundo a cultura da época, o enfrentamento deveria ser individual – de fato foi – mesmo porque a morte em duelo era considerada honrosa e limpa. Todavia, houve a morte do próprio pai e tal ato era um atentado contra a ordem natural phisis – e o devido castigo viria através das deusas da vingança: as terríveis Eríneas. E além disto, com um agravante: na cultura grega a responsabilidade não era individual, e sim coletiva. Significava então um castigo coletivo e é nesse sentido que a história de Édipo se desenvolve, num mundo que não era mais um lugar seguro, já que o rei havia sido assassinado. Sob esse aspecto, a questão da cultura jurídica é a história das responsabilidades. Corresponde então ao fato de que o ensino jurídico se equivale a uma árdua viagem em busca do equilíbrio do indivíduo em sua polis, sua comunidade, naquilo que dele projeta-se nela e a ele retorna, e torna-o virtuoso, no sentido de ser merecedor do respeito dos filhos. A 47a. SEMAJUR [nos] possibilita uma viagem pelas responsabilidades: Para qual estação o ensino jurídico tem levado a comunidade acadêmica? Em quais culturas jurídicas o ensino jurídico estaciona, reflete, e segue adiante? Parou na cultura de um direito romano que nunca existiu? [Havia diversos direitos, cada qual correspondente a uma família] Será que o atual ensino jurídico superou Justiniano e as glosas? Superou o mos italicus del diritto? Superou a autorictas e a escolástica, ou superou mesmo as compilações? Será que já chegou à normatividade, ou ainda perdura no Jus como instrumento de dominação, erigido em umbrais dogmáticos? É realmente crível que as armas conquistam e que o direito coloniza. Que responsabilidade! Que as deusas da crítica nos protejam e nos acolham nesta SEMAJUR. E que em seus altares esteja escrito: Magister non dixit! Domingos Sávio Calixto 47a. SEMAJUR: Ensino Jurídico, Dogmática, Pensamento Crítico. Produto do positivismo clássico e de uma visão herméti- ca de ver, ler e compreender a ciência do Direito, o Ensino Jurídico foi desenhado e redesenhado ao longo dos séculos da história da humanidade, com o propósito de viabilizar a inclusão, a igualdade, as liberdades e a vida digna. A concepção do Direito Autocrático pode ser verificada na figura mitológica dos pretores romanos, na Escola da Exegese, no positivismo preconizado por Hans Kelsen, Hart e Carl Schmidt, e, acima de tudo, no intuito de fortalecer a autoridade estatal como meio de deslegi- timar a efetivação de tais direitos. A sedimentação da ideologia do magistrado forte, dotado de uma sabedoria inerente a sua pessoa, foi a forma encontrada por Oskar von Bülow, Chiovenda, Carnellutti, Liebman e Alfredo Buzaid de concretizar o positivismo como meio de perpetuar interpretações literais, gramati- cais e teleológicas de um conjunto de legislações simbó- licas que integram o ordenamento jurídico brasileiro. A sociedade cognominada plural e pós-moderna, assim como a ressignificação do positivis- mo clássico em razão do pós-positivismo é a forma utilizada pelos estudiosos para buscar a releitura crítica do modo de construir um direito minimamente democrá- tico a partir da implementação dos Direitos Fundamen- tais previstos no plano constituinte. É nessa seara que a 47ª Semana Jurídica da Faculdade Pitágoras Unidade Divinópolis pretende apresentar algumas aporias como forma de debater criticamente o fenômeno da capilarização do Ensino Jurídico, da expansão e da abertura de inúmeras Faculda- des de Direito nas mais diversas localidades de um país intercontinental, cuja ensinagem ainda se encontra fundada em bases autoritárias. Fabrício Veiga Costa Professor Doutor em Direito e Advogado Organização do Evento Diretor da Faculdade Pitágoras Divinópolis: Professor Decano do Curso de Direito: Coordenador Acadêmico: Coordenação do Curso de Direito: Realização: Apoio: Rua Santos Dumont, 1001 B. Do Carmo Divinópolis - Minas Gerais 37 2101 - 4800 Inscrição - DAJ Faculdade Pitágoras Divinópolis - 37 2101-4872 Valor: R$ 50,00 - Acadêmicos do Curso de Direito até o dia 10/08/2013, após esta dara o valor da inscrição será de R$ 60,00 Egressos e Profissionais da área o ingresso será de R$ 60,00 Prof. Domingos Sávio Calixto Prof. Frabrício Veiga Costa Profª. Graciane Rafisa Saliba Prof. Tadeu Saint Clair Prof. Jarbas Lacerda Profª. Aline Márcia Francisco Resende costa Neto Jefferson Thompson Pimenta Profª. Rozirene Emetério Leite Prof. Domingos Sávio Calixto

Organização do Evento SEMAJUR - DIREITO DE FAMÍLIA ... · Produto do positivismo clássico e de uma visão herméti- ... Ana Paula P. da Silva Diniz ... Patrícia Rosa e Paulo

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Page 1: Organização do Evento SEMAJUR - DIREITO DE FAMÍLIA ... · Produto do positivismo clássico e de uma visão herméti- ... Ana Paula P. da Silva Diniz ... Patrícia Rosa e Paulo

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47a. SEMAJUR: Ensino Jurídico, Dogmática, Pensamento Crítico e...Viagens!

“Las cosas se haceran, después las palabras.”

A questão do ensino jurídico envolve [também] uma re�exão sobre a cultura jurídica. E cultura jurídica envolve um acadêmico motivado, assim como um viajante, no sentido mesmo de adquirente de cultura pelas trilhas do conhecimento. É sabido que as antigas trilhas gregas eram lateralmente muradas. Conta-se que Édipo, desconhecedor do próprio pai – Rei Laio - com ele cruzou numa dessas trilhas e que dela teve que pular para não ser atropelado pela caravana. Em virtude disso, Édipo insultou a caravana com uma maldição: “Que teus �lhos nasçam mortos!”, o que fez gerar o con�ito corporal e o parricídio de Laio. Ora, segundo a cultura da época, o enfrentamento deveria ser individual – de fato foi – mesmo porque a morte em duelo era considerada honrosa e limpa. Todavia, houve a morte do próprio pai e tal ato era um atentado contra a ordem natural – phisis – e o devido castigo viria através das deusas da vingança: as terríveis Eríneas. E além disto, com um agravante: na cultura grega a responsabilidade não era individual, e sim coletiva. Signi�cava então um castigo coletivo e é nesse sentido que a história de Édipo se desenvolve, num mundo que não era mais um lugar seguro, já que o rei havia sido assassinado. Sob esse aspecto, a questão da cultura jurídica é a história das responsabilidades. Corresponde então ao fato de que o ensino jurídico se equivale a uma árdua viagem em busca do equilíbrio do indivíduo em sua polis, sua comunidade, naquilo que dele projeta-se nela e a ele retorna, e torna-o virtuoso, no sentido de ser merecedor do respeito dos �lhos. A 47a. SEMAJUR [nos] possibilita uma viagem pelas responsabilidades: Para qual estação o ensino jurídico tem levado a comunidade acadêmica? Em quais culturas jurídicas o ensino jurídico estaciona, re�ete, e segue adiante? Parou na cultura de um direito romano que nunca existiu? [Havia diversos direitos, cada qual correspondente a uma família] Será que o atual ensino jurídico superou Justiniano e as glosas? Superou o mos italicus del diritto? Superou a autorictas e a escolástica, ou superou mesmo as compilações? Será que já chegou à normatividade, ou ainda perdura no Jus como instrumento de dominação, erigido em umbrais dogmáticos? É realmente crível que as armas conquistam e que o direito coloniza. Que responsabilidade! Que as deusas da crítica nos protejam e nos acolham nesta SEMAJUR. E que em seus altares esteja escrito: Magister non dixit!

Domingos Sávio Calixto

47a. SEMAJUR: Ensino Jurídico, Dogmática, Pensamento Crítico.

Produto do positivismo clássico e de uma visão herméti-ca de ver, ler e compreender a ciência do Direito, o Ensino Jurídico foi desenhado e redesenhado ao longo dos séculos da história da humanidade, com o propósito de viabilizar a inclusão, a igualdade, as liberdades e a vida digna. A concepção do Direito Autocrático pode ser veri�cada na �gura mitológica dos pretores romanos, na Escola da Exegese, no positivismo preconizado por Hans Kelsen, Hart e Carl Schmidt, e, acima de tudo, no intuito de fortalecer a autoridade estatal como meio de deslegi-timar a efetivação de tais direitos. A sedimentação da ideologia do magistrado forte, dotado de uma sabedoria inerente a sua pessoa, foi a forma encontrada por Oskar von Bülow, Chiovenda, Carnellutti, Liebman e Alfredo Buzaid de concretizar o positivismo como meio de perpetuar interpretações literais, gramati-cais e teleológicas de um conjunto de legislações simbó-licas que integram o ordenamento jurídico brasileiro. A sociedade cognominada plural e pós-moderna, assim como a ressigni�cação do positivis-mo clássico em razão do pós-positivismo é a forma utilizada pelos estudiosos para buscar a releitura crítica do modo de construir um direito minimamente democrá-tico a partir da implementação dos Direitos Fundamen-tais previstos no plano constituinte. É nessa seara que a 47ª Semana Jurídica da Faculdade Pitágoras Unidade Divinópolis pretende apresentar algumas aporias como forma de debater criticamente o fenômeno da capilarização do Ensino Jurídico, da expansão e da abertura de inúmeras Faculda-des de Direito nas mais diversas localidades de um país intercontinental, cuja ensinagem ainda se encontra fundada em bases autoritárias.

Fabrício Veiga CostaProfessor Doutor em Direito e Advogado

Organização do Evento

Diretor da Faculdade Pitágoras Divinópolis:

Professor Decano do Curso de Direito:

Coordenador Acadêmico:

Coordenação do Curso de Direito:

Realização:

Apoio:

Rua Santos Dumont, 1001 B. Do CarmoDivinópolis - Minas Gerais

37 2101 - 4800

Inscrição - DAJ Faculdade Pitágoras Divinópolis - 37 2101-4872Valor: R$ 50,00 - Acadêmicos do Curso de Direito até o dia 10/08/2013, após esta dara o valor da inscrição será de R$ 60,00

Egressos e Pro�ssionais da área o ingresso será de R$ 60,00

Prof. Domingos Sávio CalixtoProf. Frabrício Veiga Costa

Profª. Graciane Ra�sa SalibaProf. Tadeu Saint Clair

Prof. Jarbas LacerdaProfª. Aline Márcia

Francisco Resende costa Neto

Je�erson Thompson Pimenta

Profª. Rozirene Emetério Leite

Prof. Domingos Sávio Calixto

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SEMAJUR47ªP ROGRAMAÇÃO

Sext

a-Fe

ira

20/0

9 01 - Profª. Ana Paula P. da Silva Diniz“A técnica do recurso especial repetitivo e a idéia de brevidade”

02 - Prof. Eugênio Pacelli“Direito Penal e Processo Penal no mundo Contemporâneo”

01 - Prof. Gregório Assagra de Almeida“Acesso à justiça, Direitos Fundamentais e Transformação Social”

02 - Prof. Paulo Tamburini“Direito e Pensamento Crítico”

8º Período: “Direito e meio ambiente”. Pedro Coelho Amaral. SALA 208 - BLOCO E

9º Período: “Direito das Famílias”. Demétrius Bittencourt. SALA 207 - BLOCO D

10º Período A: “Defensoria Pública”. Daniele Belettato. SALA 216 - BLOCO D

10º Período B: “Psicologia Forense”. Drª. Rita de Cássia Francischetto. SALA 304 - BLOCO G

Qui

nta-

Feira

19/0

9 01 - Prof. ª Roberta Maia Gresta“Legitimidade Decisória”

03 - Prof. Reinaldo da Silva Júnior“Perícia Psicológica: Os impasses e as superações de um diálogo epistemológico sobre a natureza humana”

2º Período A: “As bases religiosas da lei moral e a ontologia do direito”. Reinaldo da Silva Júnior. SALA 405 - BLOCO F2º Período B: “Constituição e Constitucionalismo”. Maurício França e Paulo Júnio Pereira Vaz. SALA 203 - BLOCO E2º Período C: “Processo Legislativo: Elaboração das Normas Jurídicas”. Jarbas Lacerda. SALA 208 - BLOCO D3º Período A: “Direito Notarial”. Denise Soares. SALA 405 - BLOCO F3º Período B: “Direito a Saúde.” Ubiratan Domingues. SALA 203 - BLOCO G

4º Período A: “Crimes contra a deignidade sexual.” Carlos José Fortes. SALA 107 - BLOCO D4º Período B: “Questões controvertidas acerca da desconsideração da Personalidade Jurídica.” Tadeu Saint’ Clair. SALA 303 - BLOCO G

01 - Profª. Graça Belov “A dimensão política do Direito”

02 - Profª. Evangelina Castilho Duarte“Proteção possessória e fução social da posse”

Qua

rta-

Feira

18/0

9 01 - Profª. Iara Antunes de Souza“Da afetividade à responsabilidade nas relações familiares.”

02 - Prof. Adilson Rocha“Causa de Extinção de Punibilidade com destaque para a prescrição”

5º Período: “A democracia no Estado Democrático de Direito.” Antônio Luis Arqueti Faraco Júnior SALA 201 - BLOCO D

6º Período A: “Internação compulsória na dependência química, alcance e limite em uma ferramenta jurídica”. Anderson Matos. SALA 312 - BLOCO D

6º Período B: “Ensino Jurídico - Crise e Direitos Humanos: uma contextualização à luz da contemparoneidade”. Larissa Coelho. SALA 208 - BLOCO G

7º Período: “O direito como instrumento de direção e promoção social”. Marlúcio Teixeira de Carvalho. SALA 211 - BLOCO G

01 - Profª. Lúcia Massara“Atualidades no direito de família e sucessões”

02 - Prof. Vitor Salino“Execução Trabalhista: desa�os e perspectivas”

Terç

a-Fe

ira

17/0

9 01 - Profª. Juliana Gontijo“Divórcio Potestativo após 3 anos da EC/66”

02 - Prof. Reyvani Jabour“Repersonalização da Família - Paternidade Socioafetiva”

1º Período A: “Carreiras Jurídicas”. Rafael Leite e Tadeu Saint Clair. SALA 202 - BLOCO D 1º Período B: “O ensino participativo e o método do estudo de caso aplicado à aprendizagem jurídica”. Lucas Antônio Bueno. SALA 305 - BLOCO G2º Período A: “A impunidade e as manisfestações sociais”. Gilberto Osório Resende. SALA 109 - BLOCO G2º Período B: “Proteção penal dos direitos difusos: Inaplicabilidade do princípio da insigni�cância nos crimes ambientais”. Patrícia Rosa e Paulo Júnio Pereira Vaz. SALA 203 - BLOCO E

2º Período C: “Judicialização da Saúde”. Bruno Cunha, Vítor Dornelli e Paulo Júnio Pereira Vaz. SALA 208 - BLOCO D

01 - Prof. Marco Aurélio Nogueira“Constituição e Sustentabilidade”

02 - Prof. José Alfredo de Oliveira B. Júnior“Constitucionalismo”

03 - Lucas Abreu Barroso“O direito em tempos de crise da Modernidade”

Segu

nda-

Feira

16/0

9 01 - Prof. Fernando Antônio Nogueira Galvão “Imputação Objetiva no Direito Penal”

8º Período: “Negociação trabalhista e dissídio coletivo: limites, desa�os e avanços à luz do Direito do Trabalho”. Márcia Regina Lobato Farneze Ribeiro, Danielle de Jesus Dinali e Graciane Ra�sa Saliba. SALA 208 - BLOCO E

9º Período: “Prerrogativas processuais da Fazenda Pública”. Rafael Henrique Magalhães de Souza. SALA 207 - BLOCO G

10º Período A: “Prática Processual Civil”. Aurelino Rocha Barbosa. SALA 216 - BLOCO D

10º Período B: “Direito das Famílias”. José Antônio Maciel e Mário José de Oliveira. SALA 304 - BLOCO G

01 - Prof. Cândido Furtado Maia Neto“Justiça Criminal e Direitos Humanos no Estado Democrático”

02 - Prof. Mário Lúcio Quintão Soares“Ativismo Judicial no STF”

08hMatutino Noturno

19hMini Cursos

19h

15/09/2013 Abertura – 19h

"Pensamento social brasileiro do século XX com ênfase no pensamento de Sérgio Buarque de Holanda". – Thiago Lima Nicodemo. Participação da debatedora Lorena Leite.