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ABNT/CB-02 PROJETO DE REVISÃO ABNT NBR 10151
OUT 2012
NÃO TEM VALOR NORMATIVO 1/26
Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes externos às edificações
APRESENTAÇÃO
1) Este Projeto de Revisão foi elaborado pela Comissão de Estudo de Desempenho Acústico de Edificações (CE-02:135.01) do Comitê Brasileiro de Construção Civil (ABNT/CB-02), nas reuniões de:
2) Este Projeto de Revisão é previsto para cancelar e substituir a edição anterior (ABNT NBR 10151:2000), quando aprovado, sendo que nesse ínterim a referida norma continua em vigor;
3) Não tem valor normativo
4) Aqueles que tiverem conhecimento de qualquer direito de patente devem apresentar esta informação em seus comentários, com documentação comprobatória;
5) Este Projeto de Norma será diagramado conforme as regras de editoração da ABNT quando de sua publicação como Norma Brasileira.
6) Tomaram parte na elaboração deste Projeto:
PARTICIPANTE REPRESENTANTE
ACITAL ACÚSTICA Victor Zimmermann Junior
ABCR – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS
Nilo Horn
ABCR - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS
Fabio A. Amaral Filho
ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS Cristiano Curvo
ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS Álvaro Luiz Borges de Almeida
ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS Rose de Lima
ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS Paulo Eduardo Fonseca de Campos
13.06.2012 12.07.2012 13.07.2012
02.08.2012 03.08.2012 13.08.2012
14.08.2012 30.08.2012 31.08.2012
17.09.2012 18.09.2012 -----
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ABRAVIDRO Clelia E. Bassetto
ACOEM/PROACÚSTICA Kevin Jacques Yves Cormier
ACÚSTICA ENGENHARIA Schaia Akkerman
ALL – América Latina Logística Evandro Abreu de Souza
ANTF – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
Mário Machado Barcellos
ANTF – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
Ellen Regina G. Martins
AUDIUM Débora Miranda Barretto
CEBRACE - Carolina Antonucci Pimenta
CETESB – Jozemar Barreto Oliveira
CETESB - Maria Cristina Poli
CETESB - Regina Celeste Martini
CETESB - João Luiz do Nascimento
CIA AMBIENTAL Giacomo Gustavo Wosniacki
CLB ENGENHARIA Maria Luiza R. Belderrain
CPTM – COMPANHIA PAULISTA DE TRANSPORTE METROPOLITANO
Raul Merino Vicentini
DOCOL PLINIO GRISOLIA
FCA – FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA Bárbara Moreno
FHAIDAR ENGENHARIA Fernando Henrique Aidar
GINER José Carlos Giner
GROM Gilberto Fuchs de Jesus
HARMONIA/PROACÚSTICA Davi Akkermann
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente / Superintendência do Rio de Janeiro
Silvania M. Gonsalves
INFRAERO – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária Ivone N. Silva
INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Ricardo Luis D’avila Villela
INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Marco Nabuco
INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Zemar M. D. Soares
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INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Paulo Massarani
IPT – INSTITUTO DE PESQUISA TECNOLÓGICA/SP Peter Joseph Barry
ISOVER Fernando Neves Caffaro
ITEC - Michele Gleice da Silva
JUNSEAL ESP. ESP. Francisco Stribl
KNAUF AMF Paula Epíscopo Onizzolo
METRÔ - SP Luiz Augusto Santos Taqueda
METRÔ - SP Helder José Ribeiro Soares
Métron Acústica Engenharia e Arquitetura Ltda. Saulo de Freitas Gonçalves
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO Robson Spinelli Gomes
MRS LOGÍSTICA Rosana P. Rezende
PARTICULAR/AUTÔNOMA Maria de Fátima F. Neto
PARTICULAR/AUTÔNOMA Ranny L. X. N. Michalski
PARTICULAR/AUTÔNOMO Leonardo Cardoso
PMSA-SEMASA – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE SANTO ANDRÉ
Luiz Fernando Belettato
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Miriam Fontana
PROACÚSTICA Juan Frias
SECOVI/SP – SINDICATO DA HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Ronaldo Sá
SECOVI/SP – SINDICATO DA HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Ronaldo Sá
SINDUSCON-PR – SINDICATO DA CONSTRUÇÃO/PR Ivanor Fantin Jr.
SINDUSCON-SP – SINDICATO DA CONSTRUÇÃO/SP Alexandre Scola
SOBRAC – SOCIEDADE BRASILEIRA DE ACÚSTICA Krisdany Vinicius S. M. Cavalcante
SOBRAC/UFSM – SOCIEDADE BRASILEIRA DE ACÚSTICA Dinara Xavier da Paixão
TECNISA Luiz H. LUIZ
TOTAL SAFETY Daniel F. Bondarenco Zajarkiewicch
TOTAL SAFETY Enrique Bondarenco
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UFMG – UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAL Marco Antônio M. Vecci
UFPA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ Elcione M. Lobato de Moraes
UFRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO Ricardo E. Musafir
USP – UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO João Gualberto de A. Baring
USP – UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Eliseu de Souza Genari
VALE S.A. Claudio Zillig Godtsfriedt
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Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes externos às edificações
Acoustics – Measurement and evaluation of sound pressure levels in outdoor environments
Prefácio
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Foro Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).
Os Documentos Técnicos ABNT são elaborados conforme as regras da Diretiva ABNT, Parte 2.
O Escopo desta Norma Brasileira em inglês é o seguinte:
Scope
This Standard establishes:
─ procedure for measuring outdoor sound pressure levels;
─ procedure for evaluating outdoor sounds according to the land use;
─ limits of sound levels for acoustics studies and projects of urban environments due to land use.
This Standard does not apply to:
─ Evaluation of acoustic performance of construction systems in buildings;
─ Assessment of occupational noise.
The measurement and evaluation of indoor sound pressure levels should be conducted according to ABNT NBR 10152.
Introdução
Esta Norma estabelece os procedimentos técnicos a serem adotados na execução de medições de níveis de pressão sonora em ambientes externos às edificações, bem como procedimentos e limites para avaliação dos resultados em função da finalidade de uso e ocupação do solo.
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Os limites de níveis sonoros para avaliação e planejamento apresentados nessa norma são estabelecidos de acordo com a finalidade de uso e ocupação do solo no local onde a medição for executada, visando a saúde humana e o sossego público.
Recomenda-se ao poder público a adoção de tais limites de níveis sonoros para a regulamentação do parcelamento e uso do solo, de modo a caracterizar os ambientes sonoros em áreas habitadas, compatíveis com as diferentes atividades e a sadia qualidade de vida da população.
Essa revisão foi motivada pela necessidade de harmonizar os procedimentos técnicos a serem adotados nas seguintes aplicações:
Medições dos níveis de pressão sonora em ambientes externos às edificações, independentemente das fontes sonoras contribuintes.
Avaliação sonora de impacto ambiental de empreendimentos, instalações e eventos em áreas habitadas, independentemente da existência de reclamações.
Elaboração de estudo e projeto acústico de empreendimento, instalação e evento a ser implantado em uma delimitada área, compatibilizando sua inserção na paisagem sonora do local.
Orientação ao planejamento urbano de uso e ocupação do solo para efeito de controle da poluição sonora.
1 Escopo
Esta Norma estabelece:
─ procedimento para execução de medições de níveis de pressão sonora em ambientes externos às edificações.
─ procedimento para avaliação sonora de ambientes externos às edificações, em função da finalidade de uso e ocupação do solo.
─ limites de níveis sonoros para estudos e projetos acústicos de ambientes urbanos em função de sua finalidade de uso e da ocupação do solo.
Esta Norma não se aplica à:
avaliação sonora do impacto ambiental de sistemas lineares de transporte (aeroviário, aquaviário, ferroviário, metroviário e rodoviário). Quando publicadas Normas Brasileiras específicas estas serâo adotadas.
avaliação do nível de exposição ocupacional (dose de ruído) de trabalhadores.
As medições e avaliações de níveis de pressão sonora em ambientes internos às edificações são executadas conforme ABNT NBR 10152.
A avaliação acústica de impacto ambiental decorrente do uso de explosivos nas minerações em áreas urbanas é executada conforme ABNT NBR 9653.
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2 Referências normativas
Os documentos relacionados a seguir são indispensáveis à aplicação deste documento. Para referências datadas, aplicam-se somente as edições citadas. Para referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes do referido documento (incluindo emendas).
ABNT NBR 9653, Guia para avaliação dos efeitos provocados pelo uso de explosivos nas minerações em áreas urbanas
ISO 1996-2:2007, Acoustics -- Description, measurement and assessment of environmental noise -- Part 2: Determination of environmental noise levels
ISO 16032, Acoustics -- Measurement of sound pressure level from service equipment in buildings – Engineering method
IEC 60942, Sound calibrators
IEC 61094-4, Measurement microphones – Part 4: Specification for working standard microphones
IEC 61094-6, Measurement microphones – Part 6: Electrostatic actuators for determination of
frequency response
IEC 61260, Electroacoustics – Octave-band and fractional octave-band filters
IEC 61672-1, Electroacoustics – Sound level meters – Part 1: Specifications
IEC 61672-2, Electroacoustics – Sound level meters – Part 2: Pattern evaluation tests
IEC 61672-3, Electroacoustics – Sound level meters – Part 3: Periodic tests
3 Termos e definições
Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos e definições.
3.1
designação de níveis sonoros
NOTA Os níveis sonoros são expressos em decibels (dB)
3.1.1 nível de pressão sonora ponderado no tempo e ponderado em frequência dez vezes o logaritmo na base 10 da razão entre o quadrado do valor médio da pressão sonora obtida, com uma ponderação normalizada no tempo e em frequência e o quadrado da pressão sonora de referência, conforme equação:
onde:
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X representa a ponderação em frequência; Y representa a ponderação no tempo.
NOTA 1 A pressão sonora p é expressa em Pascal (Pa).
NOTA 2 A pressão sonora de referência p0 é 20 µPa.
NOTA 3 Na IEC 61672-1 as ponderações normalizadas, em frequência e no tempo, são as ponderações em frequências A, C e Z e no tempo F (0,125 s) e S (1 s). Para aplicação desta Norma são adotadas apenas as ponderações em frequência A e Z.
3.1.2 nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderado em “A” dez vezes o logaritmo na base 10 do inverso do intervalo de tempo de medição multiplicado pela integral da razão entre o quadrado do valor médio quadrático da pressão sonora ponderada em “A” e o quadrado da pressão sonora de referência, conforme equação abaixo:
onde:
A em frequência da curva “A”;
dB é a expressão de nível em decibel; L é a denominação de nível (Level); p é a pressão sonora média quadrática; p0 é a pressão sonora é a ponderação de referência (p0 = 20µPa); T é o tempo de integração.
3.1.3 nível de pressão sonora de pico dez vezes o logarítmo na base 10 da razão entre o quadrado da pressão sonora de pico e o quadrado da pressão sonora de referência, em que a pressão sonora de pico é o valor máximo absoluto da pressão sonora instantânea num dado intervalo de tempo, determinada com uma ponderação em frequência normalizada ou numa determinada faixa de frequência
NOTA Para aplicação desta Norma a medição do nível de pressão sonora de pico é realizada em ponderação linear “Z”. Logo, o nível de pressão sonora de pico medido com a ponderação linear é expresso em dB(Z).
3.1.4 nível sonoro em bandas proporcionais nível de pressão sonora que abrange uma faixa do espectro audível especificado pela sua frequência central na fração de oitava considerada
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NOTA Para aplicação desta Norma, as bandas proporcionais de largura de 1/3 de oitava são aquelas estabelecidas pela IEC 61260.
3.1.5 nível sonoro em espectro amplo nível de pressão sonora que abrange o espectro audível, entre determinados limites, obtido por medição no espectro amplo ou pela soma logarítmica dos níveis de pressão sonora medidos em bandas de 1/1 de oitava ou de 1/3 de oitava
3.2
designações do som
3.2.1 som total som totalmente existente numa dada situação e num dado instante, usualmente composto pelo som resultante de várias fontes sonoras, próximas e distantes
3.2.2 som específico componente do som total que pode ser especificamente identificado e que está associado a uma determinada fonte
NOTA Um som específico pode ser aquele produzido por um empreendimento, um evento, um equipamento ou qualquer fonte sonora específica, definido conforme o objetivo da medição.
3.2.3 som residual som remanescente numa dada posição e numa dada situação quando são suprimido(s) o(s) son(s) específico(s) em consideração
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a) Três sons específicos em consideração (2, 3 e 4), som residual (5) e som total (1)
b) Dois sons específicos em consideração (2 e 3), som residual (5) e som total (1)
Legenda
1 som total
2 som específico A
3 som específico B
4 som específico C
5 som residual
NOTA 1 O nível sonoro residual é obtido quando todos os sons específicos são suprimidos.
NOTA 2 Em a) a área sombreada indica o som residual quando os sons específicos A, B e C são suprimidos.
NOTA 3 Em b) o som residual inclui o som específico C dado que este não se encontra em consideração.
Figura 1 – Designações de sons total, específico e residual
3.2.4 som inicial som total existente numa situação inicial antes da ocorrência de qualquer modificação
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3.2.5 som flutuante som contínuo cujo nível de pressão sonora, durante o período de observação, varia significativamente, mas que não pode ser considerado um som impulsivo
3.2.6 som intermitente som observável apenas durante certos períodos de tempo, em intervalos regulares ou irregulares, em que a duração de cada uma das ocorrências é superior a 5 s
3.2.7 som intrusivo interferência sonora que produz elevação do nível de pressão sonora durante a medição
3.2.8 som impulsivo som caracterizado por impulsos de pressão sonora
NOTA Para aplicação desta Norma considera-se como som impulsivo aquele de duração inferior a 1 s e que se repete em intervalos superiores a 1 s.
3.2.9 som tonal som caracterizado por uma única componente de frequência ou por componentes de bandas proporcionais que se destacam de modo audível do som total
3.3
avaliações
3.3.1 nível de som residual nível de pressão sonora remanescente numa dada posição e numa dada situação quando são suprimido(s) o(s) son(s) específico(s) em consideração
NOTA O termo “nível de som residual” substitui os termos “nível de ruído ambiente (Lra)” e “ruído de fundo”.
3.3.2 nível de correção qualquer valor, positivo ou negativo, constante ou variável, que é adicionado a um nível sonoro, calculado ou medido, de modo a ter em conta as características do som, o período do dia, ou o tipo de fonte sonora
3.3.3 nível de avaliação qualquer nível sonoro medido ou calculado, quando adicionado um nível de correção ao valor medido
3.4
designações de tempo
3.4.1 tempo de medição tempo durante o qual é efetuada a medição
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3.4.2 tempo de amostragem tempo durante o qual é efetuada uma série de medições
3.4.3 período horário período de tempo ao longo de um dia ao qual se refere a avaliação do som
3.5
designação de local
3.5.1 emissor local de origem de uma fonte sonora
3.5.2 receptor local onde um som é avaliado
3.5.3 ponto de medição local onde o microfone de medição é posicionado.
NOTA Um ponto de medição representa uma delimitada área de característica comum quanto ao campo
sonoro.
4 Símbolos
Para os efeitos deste documento, são considerados os símbolos dados pela Tabela 1.
Tabela 1 – Símbolos para níveis de pressão sonora
Grandeza Símbolo
Nível de pressão sonora equivalente, ponderado em “A”, integrado num tempo T. LAeq,T
Nível de pressão sonora de pico, ponderado em “z”. LZpeak
Nível de pressão sonora equivalente na banda de 1/1 de oitava de “f” Hz. Leq(f Hz)
EXEMPLOS
LAeq,1s = 45,6 dB(A), onde T = 1 segundo.
Leq(8 kHz) = 45,6 dB, onde f = 8 kHz.
5 Instrumentação
5.1 Sonômetro ou medidor integrador de nível sonoro
As medições de níveis de pressão sonora devem ser realizadas com um sonômetro integrador ou medidor integrador de nível sonoro, com o protetor de vento acoplado ao microfone.
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O sonômetro deve atender à IEC 61672 para a Classe 1 ou Classe 2.
Para medição e caracterização de som tonal o sonômetro deve possuir filtros de 1/3 de oitava.
Os filtros de 1/1 de oitava e de 1/3 de oitava devem atender à IEC 61260 para a Classe 0 ou Classe 1.
Quando utilizado o protetor de vento junto ao microfone, o sonômetro deve ser configurado para a
correção da influência dos efeitos do protetor de vento na resposta em frequência do microfone. A
configuração deve ser executada conforme instrução do fabricante.
O termo “decibelímetro” não pode ser utilizado.
NOTA 1 A IEC 61672 denomina o instrumento como Sound Level Meter na língua inglesa e Sonomètre na língua francesa. A NP ISO 1996 utiliza a denominação sonômetro (ver Bibliografia,[4] e [5] .
NOTA 2 Recomenda-se a utilização de sonômetro cujo modelo tenha sido comprovadamente aprovado conforme a IEC 61672-2, descrito em 5.4.
NOTA 3 Opcionalmente ao uso de um sonômetro pode-se utilizar um sistema de medição de nível sonoro constituído por: microfone, cabos e conectores, placa de aquisição de dados, hardware e software, desde que o sistema de medição de nível sonoro atenda às especificações da IEC 61672, conforme 5.4.
NOTA 4 As IEC 60651 e IEC 60804 foram canceladas e substituídas pela IEC 61672 (partes 1 e 2 Ed 1.0) e a
IEC 60225 cancelada e substituída pela IEC 61260.
5.2 Calibrador de nível sonoro
A regulagem do sonômetro em campo deve ser realizada com um calibrador de nível sonoro de Classe 1 em conformidade com a IEC 60942. Quando o sonômetro for de Classe 2, o calibrador de nível sonoro pode ser de Classe 2. O par de instrumentos sonômetro e calibrador de nível sonoro devem ser aqueles indicados pelo fabricante de acordo com a aprovação de modelo.
5.3 Microfone
O microfone de medição deve atender à IEC 61094-4.
Para aplicação completa desta Norma, o microfone e o sonômetro devem atender aos critérios das normas IEC para faixa de medição dos níveis de pressão sonora de pelo menos 30 dB a 140 dB (Ref. 20 µPa). Os filtros de 1/3 de oitava devem abranger o espectro sonoro de 50 Hz a 10 kHz.
5.4 Calibração
O conjunto de instrumentos referidos em 5.1, 5.2 e 5.3 deve ser calibrado por laboratório acreditado membro da Rede Brasileira de Calibração – RBC.
Certificados de calibração emitidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO ou por laboratórios de calibração em outros países acreditados em redes reconhecidas por acordo oficial brasileiro de reconhecimento mútuo também são aceitos.
Sonômetros fabricados anteriormente à publicação da IEC 61672-3, quando calibrados por esta Norma e desde que seus resultados atendam aos critérios para Classe 1 ou 2, podem ser utilizados. Nestes casos o sonômetro e o microfone devem ser calibrados para operação em campo livre.
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Os certificados de calibração devem conter as especificações mínimas previstas no Anexo C.
A periodicidade de calibração deve ser estabelecida com base nas recomendações do fabricante, podendo ser estendida até 24 meses, desde que justificado com base no histórico de dados de calibrações anteriores ou verificações intermediárias.
Calibrações devem ser realizadas após qualquer evento que possa produzir dano aos instrumentos, sempre que o instrumento sofrer manutenção corretiva e sempre que a variação entre regulagens indicar instabilidade.
Quando o resultado de algum parâmetro não atender ao especificado na norma IEC, o instrumento deve ser imediatamente retirado de uso. Caso seja realizada manutenção corretiva, o instrumento poderá ser novamente utilizado, desde que comprovada sua eficiência após nova calibração de todos os parâmetros.
NOTA1 Recomenda-se consultar à ABNT NBR ISO 10012, Requisitos para os processos de medição e equipamento de medição.
NOTA 2 A periodicidade de calibração inferior a 24 meses pode ser necessária em função da frequência de uso e/ou das condições ambientais de operação dos instrumentos.
As informações mínimas que devem constar nos certificados de calibração são aquelas necessárias ao cálculo de incerteza de medição devida aos instrumentos, conforme Anexo C.
6 Procedimento de ensaio sonoro
6.1 Regulagem em campo
O sonômetro deve ser regulado, com o calibrador de nível sonoro acoplado ao microfone, imediatamente antes e após cada série de medições, no ambiente a ser avaliado, desde que protegido de interferências sonoras que possam prejudicar a regulagem.
O microfone e o calibrador de nível sonoro devem ser compatíveis, conforme especificação do fabricante.
A diferença entre a regulagem final e a inicial deve ser incorporada ao cálculo de incerteza de medição, conforme Anexo B.
Em monitoramento de longa duração, superior a 24h, as regulagens ou verificações intermediárias devem ser realizadas pelo menos duas vezes ao dia em intervalos regulares. Verificações elétricas podem ser utilizadas, devendo ser validadas através da regulagem com o calibrador de nível sonoro antes e depois de uma série de medições.
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6.2 Condições ambientais
As medições não devem ser realizadas quando as condições ambientais (ventos, temperatura, umidade relativa do ar, precipitações atmosféricas e trovoadas) interferirem nos resultados e/ou não atenderem às especificações da condições de operação dos instrumentos de medição estabelecidas pelos fabricantes.
Medições e monitoramentos sob condições ambientais extremas (ventos, temperatura, umidade relativa do ar e precipitações atmosféricas) somente devem ser realizadas com instrumentação e acessórios apropriados.
Recomenda-se para monitoramento sonoro de longa duração monitorar as condições ambientais (temperatura, umidade relativa do ar, ventos e precipitação atmosférica) e considerá-las na análise dos resultados. Devem ser descartados os resultados medidos sob precipitação atmosférica, ventos acima de 5 m/s, temperatura ou umidade relativa do ar fora da faixa das condições de operação especificadas pelo fabricante.
Devem constar no relatório de ensaio os resultados e as influências dos parâmetros ambientais quando monitorados.
NOTA 1 A influência do vento sobre o microfone, mesmo com o uso do protetor de vento é significativa quando a velocidade for superior a 5 m/s.
NOTA 2 Sonômetros de Classe 2 da IEC 61672-1 são especificados para operar na faixa de temperatura entre 0 ºC e + 40 ºC.
6.3 Localização dos pontos de medição
Nas medições executadas no nível do solo, o microfone deve ser posicionado entre 1,2 m e 1,5 m do mesmo.
Nas medições executadas em alturas superiores a 1,5 m do solo, a altura ou o pavimento de uma edificação onde a medição for executada deve ser declarada no relatório.
No monitoramento sonoro de longa duração ou nas medições para fins de planejamento urbano recomenda-se que o microfone seja posicionado a pelo menos 4 m do piso.
Para avaliar uma situação em um local específico, o microfone deve ser posicionado nesse mesmo local.
Quando não for possível assegurar as distâncias mínimas previstas nesta norma, deve-se informar no relatório as condições de execução das medições.
6.3.1 Microfone distante a pelo menos 2 m de superfícies refletoras
O microfone deve ser posicionado distante pelo menos 2 m de paredes, muros, veículos ou outros objetos que possam refletir as ondas sonoras.
A execução de medição na posição em campo livre, sobre a fachada de uma edificação, pode ser realizada com uma haste acessória, assegurando que o microfone permaneça posicionado distante a pelo menos 2 m da fachada da edificação e de qualquer outra superfície refletora.
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6.3.2 Microfone junto a uma superfície plana refletora
Quando a medição de nível sonoro for executada com o microfone junto a uma superfície plana refletora, devem ser anotados no relatório a condição e o resultado da medição. A expressão do nível sonoro será dada pelo resultado da medição corrigido de -6 dB.
O microfone deve ser posicionado junto à superfície plana refletora, de modo a assegurar que o protetor de vento esteja rente à superfície, sem sofrer deformação.
6.4 Seleção do tempo
O tempo de amostragem deve ser estabelecido de acordo com o objetivo da avaliação sonora.
Quando o objetivo for avaliar um conjunto de eventos sonoros, o tempo deve ser representativo do funcionamento da fonte sonora objeto de avaliação e deve abranger as variações significativas de emissão e propagação sonora.
Se as emissões sonoras apresentarem variações cíclicas, o tempo de amostragem deverá abranger pelo menos um ciclo completo. Caso não seja possível amostrar o ciclo completo, devem ser efetuadas medições parciais que o representem.
O tempo de medição pode variar de 1 s até o próprio tempo de amostragem.
O tempo de medição T deve ser informado no relatório.
6.5 Descritores de níveis sonoros
6.5.1 Nível de pressão sonora equivalente, no espectro amplo ponderado em “A” – LAeq,T
O nível de pressão sonora equivalente, no espectro amplo ponderado em “A” pode ser obtido diretamente por integração no tempo T (LAeq,T) ou pela soma logarítmica de resultados de LAeq,1s medidos durante a amostragem.
Para a representação gráfica da variação dos níveis sonoros ao longo do tempo de amostragem, deve-se registrar o LAeq a cada 1s (LAeq,1s) integrado pelo sonômetro ao longo da amostragem.
As medições por integração direta podem ser realizadas com o recurso da tecla de pausa do sonômetro de modo a assegurar que não ocorram interferências sonoras sobre o resultado da medição.
6.5.2 nível de pressão sonora de pico – LZpeak
Este descritor se aplica às medições de níveis de pressão sonora com o objetivo de avaliar a ocorrência de sons impulsivos em áreas urbanas.
As medições devem ser realizadas no espectro amplo em ponderação “Z” e o resultado expresso através do descritor LZpeak em dB(Z).
6.5.3 Níveis de pressão sonora equivalentes representativos de longa duração – Lday, Lnight e Ldn
O Lday caracteriza o nível médio equivalente de pressão sonora, ponderado em “A” (LAeq) para o período diurno conforme 8.4.
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O Lnight caracteriza o nível médio equivalente de pressão sonora, ponderado em “A” (LAeq) para o período noturno conforme 8.4.
O Lday e o Lnight são determinados pelos resultados de medições do LAeq,T para o som total medidos continuamente ao longo dos períodos diurno e noturno, respectivamente, ou medidos em períodos de tempo representativos.
O Ldn caracteriza o nível médio equivalente de pressão sonora, ponderado em “A”, para um período de 24 h.
O Ldn é determinado pelo resultado da soma logarítmica ponderada dos resultados de Lday e Lnight,
conforme equação a seguir:
onde
“d” é o número de horas do período diurno e “n” é o número de horas do período noturno, onde: d + n = 24.
Quando adotado também o período vespertino (ou entardecer), deve-se aplicar a equação abaixo para cálculo do Lden em substituição ao Ldn. Neste caso, considera-se Levening como o nível médio equivalente de pressão sonora, ponderado em “A” (LAeq) para o período vespertino (ou entardecer).
onde
“d” é o número de horas do período diurno, “e” é o número de horas do período vespertino (ou entardecer) e “n” é o número de horas do período noturno, onde: d + e + n = 24.
6.6 Frequências centrais das bandas de 1/3 de oitava
As medições nas bandas de 1/3 de oitava devem ser executadas pelo menos nas frequências centrais de: 50 Hz, 63 Hz, 80 Hz, 100 Hz, 125 Hz, 160 Hz, 200 Hz, 250 Hz, 315 Hz, 400 Hz, 500 Hz, 630 Hz, 800 Hz, 1kHz, 1,25 kHz, 1,6kHz, 2kHz, 2,5kHz 3,15kHz, 4 kHz, 5 kHz, 6,3kHz, 8 kHz e 10kHz.
6.7 Som tonal
A medição dos níveis de pressão sonora com ocorrência de componentes tonais deve ser executada conforme Anexo A, e o Anexo D da ISO 1996-2:2007.
Caso o sonômetro disponha de funcionalidades compatíveis com os Anexos C e D da ISO 1996-2:2007, estes podem ser utilizados em equivalência a esta Norma para identificação de sons tonais.
As bandas de 1/3 de oitava ou frequências identificadas como tonais devem ser informadas no relatório.
6.8 Som residual
A medição do nível de som residual deve ser realizada somente quando for possível assegurar que não ocorram contribuições das fontes sonoras específicas objeto da avaliação.
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EXEMPLO
Quando a fonte específica for uma indústria, todos os equipamentos e processos industriais devem estar desligados.
6.9 Medições de níveis sonoros 6.9.1 Método simplificado
O método simplificado é utilizado para avaliações de níveis sonoros em ambientes externos de uma edificação com base na análise dos níveis de pressão sonora no espectro amplo.
A regulagem do sonômetro deve ser realizada conforme 6.1.
As condições ambientais devem ser observadas conforme prescrito em 6.2.
Observadas as características do local a ser avaliado, os pontos de medição devem ser distribuídos no ambiente conforme prescrito em 6.3.
O tempo de medição deve ser definido conforme prescrito em 6.4.
As medições de níveis de pressão sonora devem ser realizadas para o descritor previsto em 6.5.1.
Os resultados devem ser armazenados para apresentação no relatório de ensaio.
6.9.2 Método detalhado
O método detalhado é utilizado para avaliações de níveis sonoros em ambientes externos de uma edificação com base na análise dos níveis de pressão sonora no espectro amplo e em bandas proporcionais de 1/3 de oitava.
O método detalhado pode ser aplicado também com a análise da variação dos níveis de pressão sonora ao longo do tempo de amostragem. Neste caso, o tempo de medição deve ser de 1 s ao longo da amostragem.
A regulagem do sonômetro deve ser realizada conforme descrito em 6.1.
As condições ambientais devem ser observadas conforme descrito em 6.2..
Observadas as características do local a ser avaliado, os pontos de medição devem ser distribuídos no ambiente conforme descrito em 6.3.
O tempo de medição em cada ponto deve ser definido conforme descrito em 6.4.
As medições de níveis de pressão sonora devem ser realizadas para os descritores previstos em 6.5.1 e 6.5.2.
A ocorrência de sons tonais deve ser verificada conforme o Anexo A.
Os resultados devem ser armazenados para representações gráficas no relatório de ensaio.
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6.9.3 Método de monitoramento
O método de monitoramento é recomendado para monitoramento contínuo de longa duração.
A regulagem deve ser realizada conforme prescrito em 6.1.
As condições ambientais devem ser observadas conforme prescrito em 6.2.
A instalação do microfone no ponto de monitoramento deve ser realizada conforme prescrito em 6.3.
Os descritores previstos no item 6.5.3 devem ser considerados.
Opcionalmente podem ser registrados, em intervalos regulares de tempo, os resultados dos níveis sonoros totais para os descritores previstos em 6.5.1 e 6.5.2.
Os resultados devem ser armazenados para representações no relatório de ensaio.
7 Incerteza de medição
Para aplicação desta Norma, a incerteza de medição será calculada conforme o Guia para Expressão da Incerteza de Medição (ver Bibliografia, [3]), tomando os seguintes fatores para o cálculo da incerteza padrão combinada ( ):
─ incerteza combinada da instrumentação;
─ desvio entre regulagens;
─ repetibilidade.
A incerteza expandida de medição ( deve ser calculada independentemente para cada descritor de
resultado, conforme Anexo B.
8 Avaliação sonora em ambientes externos às edificações
A avaliação sonora de um ambiente externo às edificações é realizada pela comparação de seus níveis sonoros, medidos e/ou calculados, com os respectivos limites de avaliação.
8.1 Avaliação pelo método simplificado
Quando o ensaio for realizado pelo método simplificado a avaliação é realizada pela comparação do nível de pressão sonora equivalente ponderado em “A” (LAeq) com os limites de RLdiurno e RLnoturno apresentados na Tabela 2.
Considerar aceitável o resultado quando este acrescido de sua incerteza expandida de medição for menor ou igual aos limites apresentados na Tabela 2.
O método simplificado não pode ser adotado quando a fonte sonora objeto de avaliação produzir sons tonais e impulsivos.
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8.2 Avaliação pelo método detalhado
Pelo método detalhado a avaliação é realizada pela comparação do nível de pressão sonora equivalente ponderado em “A” (LAeq) com os limites de RLdiurno e RLnoturno apresentados na Tabela 1 desta norma.
A avaliação e indentificação de sons tonais deve ser realizada conforme especificado no Anexo A. Na ocorrência de som tonal associado a fonte sonora objeto da avaliação, deverá ser acrescido 5 dB(A) ao resultado do LAeq.
Considerar aceitável o resultado de LAeq quando este, acrescido de sua incerteza expandida de medição, for menor ou igual aos limites apresentados na Tabela 2.
Quando o objeto de avaliação se tratar de fonte de som impulsivo, a avaliação dos resultados é realizada pela comparação do LZpeak com os limites de RLdiurno e RLnoturno acrescidos de 20 dB(Z), ou seja: RLZpeak = RLdiurno + 20 dB(Z) e RLZpeak = RLnoturno + 20 dB(Z), respectivamente para os períodos diurno e noturno.
Quando a fonte de som impulsivo se tratar de uso de explosivos nas minerações em áreas urbanas, o resultado deve ser avaliado pelo critério estabelecido na ABNT NBR 9653.
8.3 Avaliação pelo método de monitoramento
Pelo método de monitoramento a avaliação é realizada pela comparação dos resultados de Lday e Lnight respectivamente com os limites de RLdiurno e RLnoturno ou pela comparação do resultado do Ldn com os limite de RLdiurno apresentados na Tabela 2..
Quando incorporados ao monitoramento os decritores LAeq, LZpeak e Leq(f Hz) seus resultados devem ser avaliados conforme previsto em 8.2..
Consideram-se aceitáveis os resultados quando estes, acrescidos de suas incertezas expandidas de medição, forem menores ou iguais aos limites apresentados na Tabela 2.
8.4 Períodos horários
Nesta Norma são estabelecidos os períodos horários: diurno e noturno.
Os limites de horário para o período diurno e noturno da Tabela 2 podem ser definidos pelas autoridades de acordo com os hábitos da população. Porém, o período noturno não deve começar depois das 22h e não deve terminar antes das 7h do dia seguinte. Se o dia seguinte for domingo ou feriado o término do período noturno não deve ser antes das 9h.
Os descritores de níveis sonoros de longa duração, Lday e Lnight, quando aplicados para caracterização de períodos diários, devem corresponder aos períodos horários fixados de acordo com os hábitos da população. Nestes casos, o descritor Ldn corresponde ao período de 24h.
Convém verificar as legislações locais que podem prever um período horário intermediário, normalmente denominado vespertino ou entardecer. Nestes casos, o descritor de 24 h adotado é o Lden.
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8.5 Avaliação de um som específico
Caso seja necessário determinar os níveis sonoros de um som específico, devem ser realizadas medições dos níveis sonoros residuais e dos níveis sonoros totais com a contribuição da fonte sonora específica. O nível sonoro de um som específico é obtido pela subtração logarítmica do nível sonoro total pelo nível sonoro resídua, conforme equação:.
Para caracterização de um som específico, o tempo de amostragem do som específico deve ser igual ou menor ao tempo de duração deste som especifico.
Os níveis sonoros de um som específico devem ser menores ou iguais aos limites apresentados na Tabela 2 de acordo com a classificação do horário e do tipo de área avaliada.
Quando não for possível determinar o nível sonoro residual, não é possível determinar o nível sonoro de uma fonte especifica. Neste caso a avaliação pode ser realizada pela análise do resultado do nível sonoro total. Opcionalmente, desde que seja possível demonstrar que outra área apresenta características sonoras semelhantes, o nível sonoro residual poderá ser medido neste local.
8.6Limites sonoros para avaliação e planejamento
Para fins de avaliação sonora e planejamento, a Tabela 2 estabelece os limites aceitáveis de acordo com a finalidade de uso e ocupação do solo.
Tabela 2 – Limites de níveis sonoros aceitáveis em função da finalidade de uso e ocupação do solo
Tipos de áreas por finalidade de uso e ocupação do solo Limites de níveis sonoros
RLdiurno RLnoturno
Área de residências rurais 45 35
Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas 50 40
Área mista predominantemente residencial 55 45
Área mista com predominância ou vocação comercial e/ou administrativa 60 50
Área mista com predominância ou vocação recreacional 65 55
Área predominantemente industrial 70 60
9 Relatório de ensaio
O relatório de ensaio sonoro deve conter as seguintes informações:
a) descrição das fontes sonoras e o seu funcionamento durante as medições;
b) ilustração e descrição detalhada do ambiente de medição e posição dos pontos de medição;
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c) incerteza expandida de medição ( ;
d) informações sobre a instrumentação e respectiva calibração:
i. fabricante e modelo;
ii. identificação unívoca com número de série;
iii. normas IEC atendidas;
iv. número e data dos certificados de calibração;
e) limites de avaliação dos resultados (RLdiurno e RLnoturno);
f) local, data e horário das medições;
g) método de medição utilizado;
h) referência a esta norma;
i) resultados das medições e correções (quando aplicável) dos níveis de pressão sonora (LAeq, LZpeak, Lday, Lnight e Ldn);
j) tempo das medições e das amostragens.
Quando utilizado o método detalhado, os resultados devem ser graficamente apresentados.
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Anexo A
(normativo)
Método objetivo para a avaliação de som tonal
A avaliação de som tonal é realizada pela comparação do nível de pressão sonora equivalente de uma banda de 1/3 de oitava com os níveis de pressão sonora equivalentes nas duas bandas de 1/3 de oitava adjacentes. Para identificar a presença de um som tonal é necessário que o nível de pressão sonora equivalente na banda de 1/3 de oitava de interesse exceda os níveis de pressão sonora equivalentes em ambas as bandas de 1/3 de oitava adjacentes em:
15 dB nas bandas de 1/3 de oitava com frequências centrais de 25 Hz a 125 Hz;
8 dB nas bandas de 1/3 de oitava com frequências centrais de 160 Hz a 400 Hz;
5 dB nas bandas de 1/3 de oitava com frequências centrais de 500 Hz a 10000 Hz.
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Anexo B
(normativo)
Cálculo da incerteza expandida de medição
Orientações sobre como estimar a incerteza expandida de medição são apresentadas na Tabela B.1, onde a incerteza de medição é expressa como uma incerteza expandida com base em uma incerteza padrão combinada multiplicada por um fator de abrangência de 2 ( = 2), para uma probabilidade de abrangência de aproximadamente 95%. NOTA A Tabela B.1 é uma simplificação. Na fase de preparação desta Norma, as informações disponíveis eram insuficientes. Em muitos casos é apropriado adicionar mais contribuições à incerteza, por exemplo, a que está associada às interferências ambientais.
Nos relatórios de ensaio o nível de confiança ou probabilidade de abrangência, associado a um determinado fator de abrangência ( ), deve ser sempre indicado em conjunto com a incerteza expandida de medição.
A incerteza expandida de medição deve ser calculada individualmente para cada descritor sonoro, a cada amostragem.
Tabela B.1 – Resumo da incerteza expandida de medição
Incerteza padrão Incerteza padrão
combinada
=
dB
Incerteza expandida de
medição
dB
Devida aos instrumentos de
medição a)
dB
Devida ao desvio entre regulagens
b)
dB
Devida à repetibilidade
c)
dB
a) Para sonômetros de Classe 1, de acordo com a IEC 61672-1:2002, deve-se assumir = 1. Para sonômetros de
Classe 2 deve-se assumir = 2. Opcionalmente pode-se calcular a incerteza devida aos instrumentos (sonômetro,
microfone e calibrador de nível sonoro) a partir dos resultados extraídos do último certificado de calibração periódica de cada instrumento, com base nos parâmetros apresentados no Anexo C desta norma.
b) Este valor depende da variação apresentada pelo sonômetro ao longo de um conjunto de medições, onde
corresponde ao desvio identificado entre as regulagens dividido pela raiz quadrada de 3.
c) Valor determinado pela razão do desvio padrão (s), obtido entre os valores medidos dos níveis de pressão sonora,
pelo número ( de medições em cada ponto, onde:
Nas medições pelos métodos simplificado e detalhado o número de medições ( ) deve abranger pelo menos três e
preferencialmente cinco medições em condições de repetibilidade (os mesmos procedimentos de medição, os mesmos sistemas de medição, o mesmo operador e o mesmo ponto de medição) onde as variações das condições ambientais tenham pouca influência nos resultados. Este valor é considerado uma estimativa da incerteza devida à repetibilidade das medições.
Para monitoramento de longa duração é recomendável realizar um maior número de medições ( para determinar
o desvio padrão (s) de repetibilidade para os descritores: Lday, Lnight e Ldn.
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Anexo C
(normativo)
Certificados de calibração
As informações mínimas que devem constar nos certificados de calibração são:
Sonômetros (IEC 61672-3):
- ruído auto gerado (elétrico e acústico); - resposta a trens tonais (Leq); - teste acústico da resposta em frequência do medidor com o microfone; - calibração das ponderações em frequência utilizando-se sinais elétricos; - ponderações no tempo e na frequência em 1 kHz; - linearidade de nível na faixa de níveis de referência (8 kHz); - linearidade de nível incluindo o controle da faixa de níveis (se aplicável); - resposta a trens tonais; - nível de pressão sonora de pico na ponderação C (se aplicável); - indicação de sobrecarga.
Microfones (ver IEC 61094-4):
- Sensibilidade absoluta em toda a faixa de frequências da aplicação desta norma.
NOTA Pela IEC 61672-3 a calibração do microfone fica implícita no teste acústico.
Analisadores de 1/1 e de 1/3 de oitava (ver IEC 61260):
- curva de atenuação relativa à frequência central para cada um dos filtros necessários ao atendimento do escopo desta norma;
- atenuação das frequências centrais relativa à frequência central do filtro de referência.
Calibradores de nível sonoro (ver IEC 60942):
- amplitude em dB (Ref. 20 µPa); - frequência em Hz; - distorção harmônica.
NOTA Na presente data de elaboração desta Norma não há acreditação de calibração da medida da distorção harmônica, porém convém que seja incluída esta informação para a avaliação da qualidade do sinal acústico fornecido pelo calibrador de nível sonoro.
A calibração deve ser realizada de acordo com a revisão da norma declarada pelo fabricante.
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Bibliografia
[1] ABNT NBR ISO 10012 – Sistemas de gestão de medição – Requisitos para os processos de medição e equipamentos de medição.
[2] ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração.
[3] Avaliação de dados de medição — Guia para a expressão de incerteza de medição – JCGM 100:2008 – traduzido do GUM:2008, pelo grupo de trabalho do INMETRO
[4] NP ISO 1996-1, Acústica – Descrição, medição e avaliação do ruído ambiente – Grandezas fundamentais e métodos de avaliação.
[5] NP ISO 1996-2, Acústica – Descrição, medição e avaliação do ruído ambiente – Determinação dos níveis de pressão sonora do ruído ambiente.
[6] VIM – Vocabulário internacional de metrologia